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AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA
NR-18 EM ÁREAS DE VIVÊNCIA DE
OBRAS VERTICAIS
LARISSA MARTINS DE OLIVEIRA
JENNEF CARLOS TAVARES
Fabrícia Nascimento de Oliveira
Carla Vannessa da Rocha
Aline Beatriz de Medeiros Costa
O setor da construção civil apresenta um dos maiores índices de
acidentes de trabalho registrados em todo país, o que pode estar
associado a não observância das condições mínimas de segurança nos
canteiros de obras e falta de adequação as especificações das normas
regulamentadoras vigentes, em especial a NR-18, que trata do
aprimoramento da saúde e segurança do trabalho na indústria da
construção. Com intuito de avaliar a adequação dos canteiros de obras
às exigências desta norma, o presente trabalho tem como objetivo
analisar o cumprimento da NR-18 em áreas de vivências de duas obras
verticais na cidade de Mossoró/RN. Para conseguir este objetivo,
foram realizadas observações técnicas em visitas exploratórias,
registros fotográficos, entrevistas não estruturadas com os
responsáveis das obras e aplicação de checklist. Identificou-se que a
média de atendimento à norma entre as duas obras é 65,7%, sendo que
os mictórios foram conformes em ambos os canteiros. Através dos
resultados obtidos conclui-se que as empresas necessitam adequar às
áreas de vivências as determinações da NR-18, uma vez que a norma
não é atendida em sua totalidade pelos empregadores e empregados.
Palavras-chave: Canteiro de obras, segurança do trabalho, NR-18
XXXVIII ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO “A Engenharia de Produção e suas contribuições para o desenvolvimento do Brasil”
Maceió, Alagoas, Brasil, 16 a 19 de outubro de 2018.
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1. Introdução
A importância da indústria da construção civil para o país é inegável, já que se trata de uma
das principais atividades que mais tem capacidade de elevar a taxa de emprego, de produto e
de renda (METALÚRGICA MANZATO, 2014). No entanto, esse setor também é conhecido
como um dos maiores geradores de acidentes de trabalho, uma vez que as empresas se
mostram resistentes ao cumprimento das normas de segurança no trabalho e mudanças em
seus processos de produção.
As normas regulamentadoras (NRs) foram criadas pelo Ministério do Trabalho e aprovadas
pela Portaria nº 3.214 de 8/06/1978, para regulamentar os procedimentos obrigatórios em
relação à segurança e medicina do trabalho, sendo que no setor de edificações destaca-se a
NR-18 que estabelece os requisitos mínimos nas condições e no meio ambiente de trabalho na
indústria da construção (BRASIL, 2015).
De acordo com a NR-18, os canteiros de obra devem dispor de áreas de vivência, que
garantam condições dignas para os trabalhadores, contendo instalações sanitárias; vestiário;
alojamento; local de refeições; cozinha, quando houver preparo de refeições; lavanderia; área
de lazer e ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores
(BRASIL, 2015).
A adequação do canteiro de obras à NR-18 e outras normas de segurança do trabalho resulta
em benefícios a todos os envolvidos, tornando o ambiente da construção mais seguro, limpo,
organizado e, por consequência, produtivo (NUNES, 2016).
As áreas de vivência são um dos itens mais priorizados pela fiscalização, devendo existir
condições humanas favoráveis à realização dos serviços, uma vez que as situações as quais os
trabalhadores estão expostos influem fortemente nos índices de acidentes (QUIESI, 2014;
CUTI; RECCHI; BULIGON, 2017). Assim, chegou-se a seguinte questão de pesquisa: as
áreas de vivência das edificações estão seguindo as especificações da NR-18 para garantir a
saúde e segurança dos trabalhadores?
Sabem-se da importância de adequar os canteiros de obras para atender as demandas legais de
saúde e segurança no trabalho. Logo, essa pesquisa tem por objetivo analisar o cumprimento
da NR-18 nas áreas de vivência de duas obras verticais na cidade de Mossoró/RN, para
verificar as condições de segurança do trabalho.
Para atingir o objetivo proposto, este trabalho encontra-se estruturado em cinco capítulos,
sendo que o presente capítulo é o primeiro deles, que possui a introdução, apresentando à
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justificativa, pergunta de pesquisa e objetivo. No segundo capítulo, faz-se o referencial teórico
abordando a segurança do trabalho na construção civil e as áreas de vivência dos canteiros de
obras. No terceiro capítulo é descrita a metodologia de pesquisa. O quarto capítulo expõe os
resultados encontrados e discussão dos dados. Por fim, são apresentadas no quinto capítulo as
conclusões finais e sugestões de melhorias dos dados analisados.
2. Referencial teórico
2.1. Segurança do trabalho na construção civil
Conforme Teixeira e Carvalho (2005), a indústria da construção civil é definida como campo
econômico de importância estratégica devido a sua dimensão e influência direta na economia
brasileira, como também, sua relevância social.
O setor da construção influencia na economia gerando grande volume de capital financeiro,
sendo potencial fornecedor de empregos, como também, contribuindo com o desenvolvimento
de diversos elementos industriais e serviços. Na cadeia de produção desse setor há diversos
gêneros industriais fazendo com que originem uma série de insumos e serviços, em diferentes
fases na produção das construções (BREITBACH, 2009).
O destaque social da construção civil é caracterizado pela elevada concentração da mão-de-
obra e da capacidade de geração de empregos. Porém esse setor gera um passivo social
negativo em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A alta ocorrência de acidentes de
trabalho tem como principal razão a grande rotatividade da mão-de-obra e o seu baixo nível
de especialização (ARAÚJO, 2000).
Aliado a isso, nota-se que alguns aspectos relacionados à segurança e saúde no ambiente de
trabalho na indústria da construção não são cumpridos pelas empresas, principalmente os
relativos às normas regulamentadoras. Daí a importância e relevância de se tratar das questões
de segurança do trabalho, especialmente nessa área que possui elevados índices de acidentes.
Alguns trabalhos já foram realizados no campo da segurança do trabalhado para identificar o
cumprimento da NR-18 em canteiros de obras, como por exemplo, Costa, Soares e Chaves
(2017), Sant’anna Junior (2013), Rigolon (2013) e Rocha (2009).
2.2. Áreas de vivência dos canteiros de obras
Os canteiros de obras das construções são apontados como zonas de riscos para os
trabalhadores. O cuidado com a segurança do operário no ambiente laboral é caracterizado
pela utilização de práticas de segurança que previnem a ocorrência dos acidentes e doenças
ocupacionais (GRASEL, 2015).
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Segundo Zarpelon, Dantas e Leme (2008), a NR-18 juntamente com as demais normas
regulamentadoras, possui proposições eficazes para melhorar as condições do ambiente de
trabalho no ramo da construção com diversas determinações preventivas a serem aplicadas
nas principais atividades e operações realizadas, para preservar a saúde e integridade física
dos trabalhadores.
As instalações sanitárias das áreas de vivência devem manter-se apropriadas com excelentes
disposições de higienização e limpeza, contendo portas de entrada que impossibilitem o
acesso de pessoas sem autorização, conjunto de lavatório, mictório e vaso sanitário, com
dimensões de um destes para cada 20 trabalhadores, e chuveiro com uma unidade a cada 10
funcionários (ZARPELON; DANTAS; LEME, 2008; BRASIL, 2015).
Os lavatórios devem ser individuais ou coletivos possuindo torneira e revestimento interno
impermeável. Os vasos sanitários necessitam conter área mínima de 1 m², local para depósito
de lixo, válvula de descarga e ligação para rede de esgoto. Os mictórios devem estar no
máximo 0,50 m do piso e serem providos de descarga provocada ou automática. Deve-se
reservar área mínima de 0,80 m² para os chuveiros, com piso antiderrapante e suportes para
colocação de sabonete e toalha (SILVA JUNIOR, 2015).
Segundo Stresser (2013), os vestiários de acesso aos trabalhadores que não se alojam no
canteiro de obras devem ter localização próxima aos alojamentos ou a entrada da obra,
dotados de armários individuais com cadeado; bancos em quantidade suficiente para atender
toda força de trabalho, com largura mínima de 30 cm; área de ventilação; iluminação natural
ou artificial e pé-direito mínimo de 2,50 metros.
O local para refeições é obrigatório no canteiro de obras, devendo conter capacidade
suficiente para atender todos os operários, com mesas de tampos limpos, laváveis e bancos
suficientes para os trabalhadores sentarem no horário de refeições. Neste local, é necessária a
instalação de lavatório de acordo com a quantidade de funcionários e prosseguir com o
mesmo modelo de construção e conservação das instalações (ZARPELON; DANTAS;
LEME, 2008; BRASIL, 2015).
No caso de existir cozinha no canteiro, esta deve possuir ventilação natural ou artificial,
apresentar paredes construídas de alvenaria, concreto ou similar, o seu piso ser de concreto,
cimentado ou algum material que facilite a limpeza, possuir pia para lavagem de alimentos ou
objetos, dispor de aparelho para refrigeração, recipiente para coleta de lixo e suas instalações
elétricas devem ser protegidas adequadamente (BRASIL, 2015).
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3. Metodologia
Foi realizada uma pesquisa de natureza aplicada e abordagem qualiquantitativa, bem como
exploratória em relação aos objetivos e estudo de caso quanto aos procedimentos. Esse último
tem o objetivo de estudar profundamente determinadas características de um indivíduo,
população, organização, ambiente, situação ou fenômeno (FONTENELLE, 2017).
Para verificar as condições de segurança do trabalho no que diz respeito ao cumprimento da
NR-18 foram realizadas visitas nos canteiros de obras de diversas empresas com o intuito de
buscar a amostra desejada, sendo as obras escolhidas ao acaso e por conveniência. As
escolhidas foram as duas primeiras obras verticais localizadas na cidade de Mossoró/RN que
aceitaram participar do estudo, sendo denominadas nessa pesquisa de obra A e B.
Para a coleta de dados foram definidos os seguintes procedimentos metodológicos:
observações técnicas em visitas exploratórias, registros fotográficos, entrevistas não
estruturadas com os responsáveis das obras e aplicação de checklist. De acordo com Rigolon
(2013), o checklist é um instrumento de simples aplicação, compreensão, e bem aceitável na
área da segurança.
O checklist, também chamado de lista de verificação, foi baseado na NR-18 e nos autores
Assmann (2015), Rigolon (2013) e Rocha (1999) e com algumas modificações feitas pelas
pesquisadoras para atender a norma vigente. Inicialmente elaborou-se uma lista de verificação
contendo 12 itens divididos em 89 subitens, porém após as visitas, percebeu-se que alguns
itens não se aplicavam em ambas as obras, sendo eles instalações móveis, alojamento,
lavanderia e área de lazer. Então, o checklist final ficou com 7 itens divididos em 58 e 71
subitens para as obras A e B, respectivamente. Os itens dividiram-se em instalações sanitárias,
lavatórios, vasos sanitários, mictórios, chuveiros, vestiários e local para refeições.
Cada item do checklist possuía três opções, sendo elas “sim”, “não” e “não se aplica”. Onde,
as respostas referentes ao “sim” significava que os itens estavam conformes, ou seja, sendo
cumpridos efetivamente, porém, as respostas demarcadas com o “não” referiam-se aos itens
que não estavam conformes ou em desacordo com a legislação. Os itens “não se aplica” eram
aqueles que devido à etapa ou modo de construção da obra não estavam sendo utilizados.
Além disso, eram realizadas observações in loco conforme análise dos itens existentes na lista
de verificação, acompanhadas de entrevista com o responsável da obra e de registros
fotográficos para a confirmação do cumprimento ou não do item da norma.
Os dados levantados foram colocados em planilhas eletrônicas gerando notas por item, notas
por obras e nota geral das obras. O alcance das notas dos itens foi determinado através da
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metodologia utilizada pelo autor Assmann (2015), em que cada um dos itens marcados com
“sim” eram multiplicados por 10 e dividido pelo número total de itens aplicáveis,
desconsiderando os itens “não se aplica”. O mesmo raciocínio foi considerado para o cálculo
com os itens demarcados com “não”. Calculou-se também a nota máxima e mínima de cada
item e os resultados foram apresentados em tabelas e gráficos.
4. Resultados e discussões
A partir da metodologia traçada, dividiu-se a área de vivência em instalações móveis,
instalações sanitárias, lavatórios, vasos sanitários, mictórios, chuveiros, vestiário e local para
refeições (Tabela 1). As instalações móveis não foram analisadas porque em nenhum canteiro
havia a utilização da mesma, sendo estas construídas de alvenarias para após finalização dos
serviços ocorrerem à demolição.
Tabela 1 - Notas dos itens relacionados às áreas de vivência
Áreas de vivência Nota média Nota máxima Nota mínima
Instalações móveis - - -
Instalações sanitárias 7,31 7,69 6,92
Lavatórios 8,33 8,33 8,33
Vasos sanitários 9,29 10,00 8,57
Mictórios 10,00 10,00 10,00
Chuveiros 5,00 5,00 5,00
Vestiário 5,00 5,45 4,55
Local para refeições 3,33 6,67 0,00
Fonte: Dados da pesquisa (2018)
O local destinado às refeições dos trabalhadores alcançou menos de 50% de cumprimento da
norma, ficando com nota 3,33. Os chuveiros e vestiários das áreas de vivência também foram
itens analisados nas obras visitadas, alcançando nota média de 5,0. O item mictório merece
destaque apresentando 100% de cumprimento da norma em ambas as obras. Percebe-se que as
maiores notas foram dos mictórios, vasos sanitários, lavatórios e instalações sanitárias (Figura
1).
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Figura 1 - Distribuição das notas das áreas de vivência das obras
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Instalações Sanitárias
Lavatórios
Vasos sanitários
Mictórios
Chuveiros
Vestiários
Local para refeições
Notas
Áre
as d
e viv
ênci
a
Fonte: Dados da pesquisa (2018)
A distribuição (Figura 2) das notas dos itens analisados nas áreas de vivência das obras foi
bem dispersa, com notas a partir do intervalo 3-4.
Figura 2 - Distribuição das notas das áreas de vivência das obras
0
1
2
3
0 a 1 1 a 2 2 a 3 3 a 4 4 a 5 5 a 6 6 a 7 7 a 8 8 a 9 9 a 10
Iten
s
Intervalos de notas Fonte: Dados da pesquisa (2018)
Percebe-se então que é necessário dar uma maior importância às atividades que estão sendo
realizadas e melhorar as condições de segurança nos canteiros de obras.
4.1. Instalações sanitárias e lavatórios
Na avaliação das instalações sanitárias percebeu-se uma falta de cuidado na higiene desses
locais, tanto por falha da empresa quanto pelo próprio trabalhador fazendo uso errôneo do
ambiente.
As instalações da obra A (Figura 3) deixaram a desejar em relação a manter o ambiente em
boas condições de conservação e higiene, pois havia a predominância de odor, caracterizando
a falta de limpeza. Na visita, também se percebeu a falta de iluminação artificial nesses locais,
apesar de possuir o ponto para colocação da luminária.
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Figura 3 - Instalações sanitárias da obra A
I: Falta de luminária; II: Lavatório.
Fonte: Dados da pesquisa (2018)
O pé-direito dessa instalação era de 2,25 m, estando em desacordo com a norma. Havia
apenas um lavatório presente neste ambiente, caracterizando uma não conformidade, uma vez
que, como existiam 49 operários, precisaria de 3 lavatórios, já que deveria ser dimensionado 1
conjunto para cada 20 trabalhadores, como também, a falta de recipiente para colocação dos
papéis utilizados.
O não cumprimento da norma nas instalações sanitárias da obra B (Figura 4) refere-se à falta
de higienização do local de uso, pois o ambiente possuía mau cheiro; pouca ventilação, não
havendo nenhuma janela. Porém, em relação à iluminação estava satisfatório, visto que o
mesmo apresentava iluminação natural e artificial através de telhas de vidro e luminárias,
respectivamente. Com relação aos lavatórios, só possuía uma unidade, não sendo suficientes
para atender os 32 operários, que conforme a NR-18, seriam necessários 2 lavatórios e
também recipiente para coleta de papéis usados.
Figura 4 - Instalações sanitárias da obra B
I: Iluminação natural e artificial; II: Lavatório.
Fonte: Dados da pesquisa (2018)
4.2. Vasos sanitários, mictórios, chuveiros, vestiário e local para refeições
As especificações dispostas em relação aos vasos sanitários dos canteiros (Figura 5) foram
totalmente cumpridas pela obra A. Já na obra B a única desconformidade relativa a esse item
foi à falta de tampa do recipiente utilizado para colocar os papéis higiênicos. Os itens dos
mictórios das obras estavam conforme estabelece a norma.
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Figura 5 - Vasos sanitários dos canteiros visitados
I: vaso sanitário da obra A; II: vaso sanitário da obra B.
Fonte: Dados da pesquisa (2018)
As inconsistências relacionadas aos chuveiros foram às mesmas nas duas obras, uma vez que,
na utilização do mesmo deveria ter suporte para colocação de sabonete e cabide para
posicionar a toalha nos locais dos chuveiros. Percebeu-se que os trabalhadores utilizavam de
artifícios devido à falta do cumprimento desses requisitos, seja colocando o sabonete na
parede divisória dos locais para banho, como deixando as toalhas em cabides improvisados
(Figura 6).
Figura 6 - Chuveiros dos canteiros visitados
I: Obra A; II: Obra B.
Fonte: Dados da pesquisa (2018)
Os vestiários dos canteiros possuíam muitas situações que não estavam condizentes com a
obrigatoriedade. Na obra A (Figura 7) ele ficava no final do lote, e a norma o prevê próximo
dos alojamentos, se existir, ou à entrada da construção. Além disso, a área de ventilação não
correspondia a 1/10 da área do piso e os armários não estavam em números suficientes e nem
todos tinham as fechaduras. O local era mal conservado, sujo, pé-direito inferior ao mínimo
estabelecido e bancos de assentos dimensionados de forma incorreta, não atendendo todos os
usuários.
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Figura 7 - Vestiário da obra A
I: Armários sem cadeados; II: banco de assento no vestiário.
Fonte: Dados da pesquisa (2018)
Na obra B (Figura 8), o vestiário dividia espaço com as instalações sanitárias e chuveiros,
onde não existia fonte de ventilação natural nem artificial. Os armários eram em número
suficiente para os operários, no entanto, nem todos possuíam cadeados e nem se localizavam
no mesmo ambiente. E não existiam neste local, bancos para atender os trabalhadores.
Figura 8 - Armários sem cadeados no vestiário da obra B
Fonte: Dados da pesquisa (2018)
Os locais para refeições são exigidos nos canteiros de obra. Na obra A (Figura 9) percebeu-se
que não havia isolamento da área durante as refeições, visto que, faltava à construção da
parede frontal, e também, não foi dimensionado para receber todos os trabalhadores. Já na
obra B não possuía um ambiente designado para este fim, mesmo sendo obrigatório.
Figura 9 - Local para refeições da obra A
I: ausência de isolamento por meio de parede frontal; II: piso de material lavável.
Fonte: Dados da pesquisa (2018)
De acordo com as análises realizadas nos canteiros de obra, chegou-se ao resultado da nota
geral das obras de 6,57, totalizando 65,7% de cumprimento do que estabelece a NR-18 sobre
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os itens aplicáveis no checklist. Com relação às conformidades encontradas nas obras, tem-se
que nas áreas de vivência, dos 58 e 71 itens verificados nas obras A e B, respectivamente, a
obra A obteve 41 itens conformes, com 71% de desempenho; e, a obra B teve 43 itens
conformes, representando 61% de cumprimento da norma (Figura 10).
Figura 10 - Notas dos canteiros de obras
7,07
6,06
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
A B
Nota
s
Obras
Fonte: Dados da pesquisa (2018)
A obra A obteve nota de 7,07 apresentando um percentual maior de cumprimento da NR-18
quando comparada a obra B. O coeficiente de variação encontrado para essa amostra foi de
7,69%, expressando que há baixa dispersão dos dados obtidos em relação à média.
Os principais itens descumpridos na obra A referem-se à falta de iluminação artificial e pé-
direito abaixo do recomendado nas instalações sanitárias; localização incorreta dos vestiários;
falta de suporte de sabonete e toalha; armários, lavatórios e bancos de assentos insuficientes
para atender todos os trabalhadores; e local para refeições inadequado.
Já na obra B, não havia a predominância de meios para garantir a ventilação nas instalações
sanitárias e o recipiente para depósito dos papéis estava sem tampa; não existia local
destinado para realização das refeições nem bancos de assento nos vestiários; não tinha
suporte para colocar sabonete e cabide de toalha nos locais dos chuveiros; armários e
lavatórios dimensionados incorretamente.
Esses resultados indicaram que o não cumprimento da legislação em sua totalidade está
relacionado com a falta de empenho dos gestores na adoção de medidas necessárias para
garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, reforçando a necessidade das empresas em
melhorarem as ações gerenciais e condições das áreas de vivência.
5. Considerações Finais
Mediante a aplicação da lista de verificação, das observações realizadas e dos resultados
alcançados, identifica-se que os fatores em destaque nas áreas de vivência devido ao seu bom
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desempenho com relação ao cumprimento da NR-18 foi o item referente a mictórios. Porém,
existem situações como os locais para refeições, chuveiros e vestiários nos canteiros de obras
que precisam de modificações urgentes para melhorar as condições de segurança e
atendimento da legislação em vigor.
Os pontos mais agravantes observados nos canteiros de obras são o dimensionamento
incorreto dos lavatórios e armários, falta de suporte para colocação de sabonete e cabide para
posicionamento de toalha, e higienização insuficiente nas instalações sanitárias.
Percebem-se algumas dificuldades por parte das empresas em cumprir a NR-18, uma vez que,
diversos itens das áreas de vivência estão não conformes, demonstrando a necessidade de
fiscalizações internas e maior direcionamento de esforços para o atendimento dos itens da
legislação.
De acordo com as principais não conformidades observadas, sugere-se algumas melhorias
para que os canteiros se adequem a exigência da NR-18 quanto às áreas de vivência, dentre
elas, a necessidade de atender ao dimensionamento correto dos lavatórios e armários na
proporção que a norma estabelece; que os ambientes sejam mantidos limpos e em perfeito
estado de conservação e higiene; e que haja vistorias mais frequentes pelos responsáveis das
obras para adequar o ambiente de trabalho às medidas de segurança.
Através dos resultados obtidos conclui-se que as empresas necessitam adequar às áreas de
vivência as determinações da NR-18, uma vez que a norma não é atendida em sua totalidade
pelos empregadores e empregados.
REFERÊNCIAS
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