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AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO CONTEXTO DE

TRÂNSITO

Jane Carmem da Silva Machado (CRP-08/11896)

[email protected]

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CTB – Código de Trânsito Brasileiro Art. 1º §1

Trânsito: “Utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”.

Resultado da necessidade

de ir e vir!!!

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Psicologia do Trânsito“Uma área da Psicologia que estuda, através de

métodos científicos válidos, os comportamentos humanos no trânsito e os fatores e processos externos e internos, conscientes e inconscientes que os provocam ou os alteram”.

Em síntese: o estudo dos comportamentos – deslocamentos

no trânsito e de suas causas”.

Reinier Rozestraten

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Os acidentes de trânsito.Aumento da frota de veículos;Aumento do número de habitantes;Habilitações também aumentam, como

conseqüência;Ruas quase sempre são as mesmas;Transporte coletivo deficitário;Sistema trânsito prioriza o fluxo e não a segurança;Mais gente, mais veículos nas mesmas vias, e

A EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO NÃO ACOMPANHOU ESTA MUDANÇA.

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FATORESFATORES CONTRIBUINTES DOS ACIDENTES DE TRÂNSITOCONTRIBUINTES DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO

Natureza Fatores contribuintes

Homem - Imprudência- Velocidade acima do permitido- Não utilização do cinto de segurança- Uso de telefone celular (veículo em movimento)- Desgaste físico- Álcool, etc...- Outros

Via e meio ambiente - Erro de projeto- Pista deteriorada- Posicionamento inadequado das placas de

sinalização- Erros de sinalização- Parada de ônibus em lugar inadequado- Vegetação, obstáculos como placas de

propaganda, etc.

Veículo - Falta de manutenção preventiva

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Como a atuação do psicólogo pode contribuir com o trânsito?Selecionando pessoas capacitadas para a circulação no

trânsito. A partir desta necessidade é que se estabelece

o trabalho mais antigo da Psicologia de Trânsito: a

Avaliação Psicológica de Motoristas, avaliação que

pressupõe teoricamente que existem pessoas que não

podem dirigir e outras que possuem as habilidades e

condições necessárias para assumir o papel de condutor

de veículos.

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Psicologia do Trânsito: problemas Como em vários países, também no Brasil a introdução do

psicólogo no trânsito se deu primeiro, pragmaticamente.

Como “profissional dos testes”, o psicólogo deveria fazer

seleção de motoristas e candidatos a motoristas, antes de ter

em mãos resultados científicos sobre os processos

psicológicos envolvidos no ato de dirigir, e sequer sem ter

submetido os testes a estudos críticos sobre a sua validade e

fidedignidade para a seleção de motoristas.

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HistóriaRio de Janeiro, em 2 de abril de 1951- Tenente Coronel

Geraldo de Menezes Cortês, tinha como proposta a

seleção de motoristas profissionais, utilizando como

recurso testes psicológicos com a intenção de diminuir

acidentes de tráfego (Cortês, 1952).

Com a falta de instrumentos, a solução foi conhecer as

baterias de provas utilizadas em outros países.

Campos (1951) contribuiu em apresentar os instrumentos

utilizados no exterior.

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As primeiras avaliações psicológicas para o trânsito foram

implementadas para aqueles condutores responsabilizados

por acidentes, sendo conduzidas a partir de 1951, pelo

Instituto de Seleção e Orientação Profissional (ISOP) da

Fundação Getúlio Vargas. O trabalho desenvolvido pela

equipe do ISOP para estabelecer indicadores

profissiográficos para as diversas atividades profissionais

deu credibilidade para a profissão de psicólogo e estimulou a

necessidade da avaliação para dirigir (Alchieri, 2004).

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Em 8 de junho de 1953, o CONTRAN torna obrigatório o

exame psicotécnico para todo aspirante à profissão de

motorista (Hoffmann, 1995). De acordo com Carvalho,

Pereira e Vieira (1953) esses exames eram conduzidos

com a aplicação de provas de personalidade, de aptidão

e com entrevistas, sem que houvesse qualquer perfil que

indicasse o que deveria ser considerado apto ou não.

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A atuação do DETRAN/MG deu credibilidade aos

exames psicotécnicos, sendo aprovada em 9 de

fevereiro de 1962 pelo CONTRAN a extensão do exame

psicológico a todos os candidatos para a obtenção da

CNH (Hoffmann & Cruz, 2004) através da Resolução

353/62.

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Já na década de 80, ampliou-se para a sociedade o problema

em torno da validade do exame para motoristas como uma

medida ineficaz para redução de acidentes. Os próprios

profissionais consideraram limitada a classificação das

pessoas em motoristas aptos e inaptos, entendendo estar

muito aquém de suas possibilidades técnicas a contribuição

dada por eles. Esses profissionais também reconheceram que

os instrumentos não permitiam uma identificação precisa dos

indivíduos propensos a se acidentarem (Solero, 1986).

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Diante dessa situação, Solero (1986) sugeriu algumas

modificações na legislação do trânsito para habilitação

de motoristas, propondo especificar os processos

psíquicos elementares do comportamento do condutor e

indicando os exames complementares, a preparação

adequada dos profissionais e a fiscalização desse

trabalho.

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O CFP, em 1988, criou a Comissão Especial do Exame

Psicológico para Condutores sob a presidência do psicólogo

Reinier Rozestraten acompanhado de Efrain Rojas-

Boccalandro e J. A. Della Coleta. Essa comissão tinha como

propósito obter dados e critérios relacionados ao exame

psicológico para condutores e ainda oferecer ao CONTRAN

uma proposta de reformulação normativa vigente na época

(Hoffmann & Cruz, 2004).

Como resultado: a Resolução 80/98.

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No novo Código de Trânsito Brasileiro, a partir da

Resolução nº. 80/98 a avaliação psicológica passa a ter

quesitos específicos a serem avaliados;

Título de Perito Examinador do Trânsito;

Fortalece a avaliação de caráter preditivo, fomentando a

necessidade de técnicas que identifiquem o perfil da

amostra de bons e maus motoristas.

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1. Da Avaliação PsicológicaO exame de Avaliação Psicológica é preliminar,

obrigatório, eliminatório, e complementar para os condutores e candidatos a obtenção, mudança de categoria, da Carteira Nacional de Habilitação, aferindo-se psicometricamente as seguintes áreas de concentração de características psicológicas:

área Percepto – Reacional , Motora e Nível Mentalárea do Equilíbrio PsíquicoHabilidades Específicas

RESOLUÇÃO nº 80/98

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RESOLUÇÃO nº 80/98

A Avaliação Psicológica do Infrator Contumaz e envolvidos em acidentes com vítima é obrigatória e focalizará preferencialmente a análise das situações de risco ou acidente, em que o mesmo tenha se envolvido, visando orientação de encaminhamento específico , para melhoria de sua conduta.

O candidato a CNH, portador de defeito físico será avaliado do ponto de vista psicológico a partir de técnicas psicológicas que sejam compatíveis com a condição de cada um .

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RESOLUÇÃO nº 80/98

A área percepto-reacional e motora será avaliada através de técnicas psicológicas permitindo aferir de forma integrada e interdependente o que se segue:

atenção;percepção;tomada de decisão;motricidade e reação.cognição;nível mental.

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RESOLUÇÃO nº 80/98A área de equilíbrio psíquico será avaliada através de

entrevistas, observação durante os exames e de técnicas psicológicas, considerando-se:

ansiedade e excitabilidadeausência de quadro reconhecidamente patológico;controle adequado da agressividade e impulsividade;equilíbrio emocional;ajustamento pessoal-social;demais problemas correlatos (alcoolismo, epilepsia,

drogadição, entre outros), que possam detectar contra-indicações à segurança do trânsito.

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RESOLUÇÃO nº 80/98

As Habilidades específicas e Complementares dizem respeito a :

tempo de reação;atenção concentrada;rapidez de raciocínio;relações espaciais;outras, desde que necessárias ao aprofundamento

da avaliação psicológica.

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RESOLUÇÃO nº 80/98

A entrevista psicológica deve investigar história pregressa e atual do candidato

Os instrumentos de avaliação psicológica e seus parâmetros para as diferentes categorias serão estabelecidos pelo órgão executivo máximo de trânsito da União.

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RESOLUÇÃO nº 80/98

O candidato a Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou condutor de veículo automotor, será considerado segundo o parecer do psicólogo:

APTO quando apresentar desempenho condizente na Avaliação Psicológica para a condução de veículo automotor na categoria pretendida.

APTO COM RESTRIÇÃO quando apresentar distúrbios ou comprometimento psicológico, que estejam no momento temporariamente sob controle, fazendo constar o prazo de validade para a revalidação da CNH.

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RESOLUÇÃO nº 80/98

INAPTO TEMPORARIAMENTE quando apresentar alguma deficiência psicológica nos aspectos psicológicos avaliados, que sejam porém passíveis de recuperação ou correção

INAPTO quando apresentar inadequação nas áreas avaliadas que estejam fora dos padrões da normalidade e de natureza não recuperável .

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No ano de 2002, o CFP, divulgou pela Res. 16/02

atributos quanto à forma de atuação do psicólogo na

avaliação psicológica.

Em 2003, publicou a Res. 002/2003, definindo a

regulamentação pela qual o instrumento deve ser

construído, de acordo com os princípios reconhecidos

pela comunidade científica, especialmente os

desenvolvidos pela Psicometria, o que deu ênfase as

pesquisas.

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Teste de Rorschach - Motoristas que se envolveram em acidentes e não infratores (Lamounier, 2005).

Teste Palográfico - Motoristas que se envolveram em acidentes com e sem vítimas e motoristas que não se envolveram (Alves & Esteves, 2004). -

Psicodiangnóstico Miocinético – PMK – Comparação entre candidatos a CNH de Estados diferentes (Almeida, Alves, Bardella & Esteves, 2004).

O teste STAXI – Mensuração da raiva em Motoristas – motorista infrator e não-infrator(Presa, 2002)

Testes das Pirâmides Coloridas de Pfister (Tawamoto, 2008).

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Mesmo com a tentativa da Resolução nº. 80/98 do CTB, de

estabelecer critérios para a avaliação psicológica, nota-se

que muitos profissionais utilizam técnicas sem discernimento

sobre o que avaliar.

Duarte (2004) e Rozestraten (2006) ainda questionam a

validade e fidedignidade das técnicas e consideram

necessário um estudo para definir um perfil psicológico

diferenciado de condutores ou um estudo com cada teste em

amostras significativas equiparadas.

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Problemas com a Resolução 80 - Câmara Temática de

Saúde e Meio Ambiente (CTSMA) e Conselho Federal de

Psicologia: Conclusão a Resolução nº. 80/98 estava

desatualizada sob o ponto de vista científico e com

lacunas no ponto de vista técnico.

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Com as mudanças, a Resolução nº. 80/98 do CTB foi

revogada, passando a vigorar a Resolução nº. 267/08

do CTB. Essa nova resolução conceitua os itens a

serem avaliados e ainda requer na entrevista dos

candidatos à CNH, o fornecimento de informações

pertinentes ao trânsito, com a finalidade de realizar

pesquisas e ações eficazes. As avaliações passam a ser

realizadas nas clínicas credenciadas ao Detran.

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O CFP propôs modificações estruturais de natureza

administrativas, técnica e ética. As propostas do CFP devem-

se, principalmente, à Resolução CFP nº. 012/2000 que

dispõe a respeito do trabalho do psicólogo na avaliação

psicológica de candidatos à CNH e à Resolução CFP nº.

002/2003 que se refere ao uso dos testes psicológicos.

O CFP publica a Resolução nº007/2009 o qual institui

normas e procedimentos para avaliação psicológica no

contexto do Trânsito.

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Resolução 267/2008: Art. 6ºI - entrevistas diretas e individuais (Anexo

XIV);II - testes psicológicos, que deverão estar de

acordo com resoluções vigentes do Conselho Federal de Psicologia - CFP, que definem e regulamentem o uso de testes psicológicos;

III - dinâmicas de grupo;IV - escuta e intervenções verbais.

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Resolução 267/2008 Art. 9º: resultadosI - apto - quando apresentar desempenho

condizente para a condução de veículo automotor;

II - inapto temporário - quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor, porém passível de adequação;

III - inapto - quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor.

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Resolução 267/2008 Art. 9º: resultados§ 1º O resultado inapto temporário constará na

planilha RENACH e consignará prazo de inaptidão, findo o qual, deverá o candidato ser submetido a uma nova avaliação psicológica.

§ 2º Quando apresentar distúrbios ou comprometimentos psicológicos que estejam temporariamente sob controle, o candidato será considerado apto, com diminuição do prazo de validade da avaliação, que constará na planilha RENACH (Reg. Nac. de Condutores Habilitados).

§ 3º O resultado da avaliação psicológica deverá ser disponibilizado pelo psicólogo no prazo de dois dias úteis.

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Resolução 267/2008O psicólogo deve ter Título de Especialista

em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo CFP ou ter concluído com aproveitamento o curso “Capacitação para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito” (Art. 18).

Os psicólogos credenciados deverão atender, no máximo, ao número de perícias/dia por profissional em conformidade com as determinações vigentes do CFP (Art. 19).

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1ª Etapa:Avaliação Psicológica Coletiva

Duração de 2h;Estabelecimento de rapport;Aplicação de testes selecionados

anteriormente, com correção posterior; A bateria de testes incluem: Personalidade,

Raciocínio Lógico, Atenção (3 testes) e Memória.

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2ª Etapa: Aval. Psic. Individual-Entrevista

1. identificação pessoal;2. motivo da avaliação psicológica;3. histórico escolar e profissional;4. histórico familiar;5. indicadores de saúde/doença;6. aspectos da conduta social;7. envolvimento em infrações e acidentes de

trânsito;8. opiniões sobre cidadania e trânsito;9. sugestões para redução de acidentes de trânsito.

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Procedimentos da Aval. Psic.Nos casos em que o candidato não alcançou

os objetivos necessários para aprovação, solicita-se sessões complementares ao seu processo de avaliação.

Na finalização, o psicólogo tem 2 dias para concluir avaliação com o resultado de aprovado ou não, sendo oferecida a entrevista devolutiva gratuitamente para os candidatos que demonstrarem interesse.

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Avaliação PsicológicaAvaliação psicológica de motoristas: solicitada

pelo Detran e empresas, advogados, juízes, etc...No caso das avaliações para o Detran, atualmente

são realizadas em clínicas credenciadas ao órgão.Instrumentos utilizados: observação

comportamental, entrevistas e aplicação de testes formais.

Os honorários seguem o referencial estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia- CFP, porém atualmente no Paraná 80% do valor arrecadado pelo Detran é repassado para a clínica, esta paga o profissional..

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Avaliação Psicológica: dificuldadesProibição de estagiários;honorários dos profissionais com valores

defasados;formação inadequada e inexperiência de

profissionais;baixa freqüência de fiscalização e orientação;candidatos “contaminados” com informações

sobre os testes;descrédito da população e dos psicólogos com a

avaliação, além de escassez de recursos na área de Trânsito.

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ACIDENTE DE TRÂNSITO MATA MAIS ACIDENTE DE TRÂNSITO MATA MAIS

QUE A GUERRA SEGUNDO A OMSQUE A GUERRA SEGUNDO A OMS (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE)

IR E VIR É UM DIREITO, DIRIGIR É UM PRIVILÉGIO.

CNH É UMA CONQUISTA NÃO UM DIREITO.

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