Avaliação docente_percursos

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AVALIAÇÃO DOS PROFESSORES JOAQUIM IDEIAS MENDES Associação Nacional de Professores Braga, 2 de Fevereiro de 2008

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AVALIAÇÃO DOS PROFESSORES

JOAQUIM IDEIAS MENDESAssociação Nacional de Professores

Braga, 2 de Fevereiro de 2008

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MONARQUIA

REPUBLICA

ESTADO NOVO

Inspectores

InspecçãoEscolar

Inspectores

Aquilatar da eficácia do método de ensino do professor, da sua aptidão, da utilidadedos seus processos, do aproveitamentorelativo dos seus alunos e das causas

próximas e remotas da grande ou pequenafrequência da sua escola

Registar todas as irregularidades, examinar“com o maior escrúpulo” tudo quanto

respeite ao desempenho dos deveres dosprofessores, à frequência e ao aproveita-

mento dos alunos e proceder anualmente aum inquérito geral sobre os serviços e os

actos dos professores

As informações recolhidas, reportavam-seàs qualidades docentes, ao valor do seuesforço e ao aproveitamento dos alunos

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ENTRE 1974 e 1989ENTRE 1974 e 1989

• Pode dizer-se que não existe um sistema de avaliação de professores entre Maio de 1974 e o momento da regulamentação do Estatuto da Carreira Docente de 1990, em 1992

• Em 1986 aprova-se a LBSE que estipula “a progressão na carreira deve estar ligada à avaliação de toda a actividade desenvolvida … “(Artigo 36º)

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O Decreto-Lei n.º409/89• O Decreto-Lei de 1989 articula a progressão em carreira – do 1º ou 3º

escalão até ao 10º - com a avaliação do seguinte modo:� A progressão até ao 7º escalão e a que se realiza do 8º ao 10º pressupõe

uma avaliação do desempenho dos professores, a realizar no termo do período do respectivo escalão, em termos a regulamentar e da frequência de acções de formação contínua;

� A promoção do 7º para o 8º escalão pressupõe uma candidatura e provas públicas de acesso a realizar perante júri; essas provas, a regulamentar, constam da defesa do curriculum profissional e de um trabalho de natureza educacional

Ficam traçadas as bases da avaliação expressando-se claramente as menções a atribuir; as menções decorrentes da avaliação são as de Satisfaz e Não Satisfaz; admite-se, ainda, a menção de Excelente para os docentes que a requeiram, por uma só vez e decorridos 10 anos de serviço (art. 48º e 49º)

• O Decreto-Lei de 1989 articula a progressão em carreira – do 1º ou 3ºescalão até ao 10º - com a avaliação do seguinte modo:� A progressão até ao 7º escalão e a que se realiza do 8º ao 10º pressupõe

uma avaliação do desempenho dos professores, a realizar no termo do período do respectivo escalão, em termos a regulamentar e da frequência de acções de formação contínua;

� A promoção do 7º para o 8º escalão pressupõe uma candidatura e provas públicas de acesso a realizar perante júri; essas provas, a regulamentar, constam da defesa do curriculum profissional e de um trabalho de natureza educacional

Ficam traçadas as bases da avaliação expressando-se claramente as menções a atribuir; as menções decorrentes da avaliação são as de Satisfaz e Não Satisfaz; admite-se, ainda, a menção de Excelente para os docentes que a requeiram, por uma só vez e decorridos 10 anos de serviço (art. 48º e 49º)

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O ECD de 1990 e a sua regulamentação em 1992

Decreto Regulamentar nº13/92 – Provas de acesso ao 8ºescalãoA avaliação incide sobre toda a actividade desenvolvida, individualmente

ou em grupo, no plano da educação e do ensino, designadamente sobre:� O trabalho com os alunos, dentro e fora da sala de aula;� As actividades desenvolvidas no âmbito da escola e no das relações entre

a escola e a comunidade;� Os projectos que animou ou em que colaborou;� Os estágios e as acções de formação em que participou, como formando

ou formador;� Os cargos desempenhados em estabelecimentos de educação ou de

ensino;� As habilitações complementares adquiridas ao longo da carreira;� Outros serviços prestados à comunidade, em domínios relevantes no plano

da educação e do ensino

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O ECD de 1990 e a sua regulamentação em 1992

Decreto Regulamentar nº14/92 – Avaliação para progressão

Relatório critico pelo docente e comprovativo da F.C. realizada

Entrega ao órgão de gestão

SATISFAZ

Órgão de gestão atribui menção

Comunica à DREJúri de avaliação decide

Órgão de gestão comunicaà DRE e ao Docente

NÃO SATISFAZ

Comunica ao DocenteJúri comunica ao docente

Docente pode recorrer

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Decreto-Lei nº41/96

Revoga a candidatura de acesso ao 8ºescalão, permitindo queos docentes atinjam o topo da carreira sem nenhuma prova adicional que não seja a da avaliação normal que se mantém

em vigor para progressão entre os demais escalões

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Decreto-Lei Nº1/98

Revê o ECD

Decreto Regulamentar nº11/98

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Decreto Regulamentar nº11/98 – Avaliação de desempenho

Relatório critico pelo docente e comprovativo da F.C. realizada

Envio do parecer ao órgão de gestão

SATISFAZ

Órgão de gestão atribui SATISFAZ

Comunica ao DocenteComissão de avaliação decide

Órgão de gestão comunicaà DRE

NÃO SATISFAZ

Docente pode recorrer

Entrega ao órgão de gestão

Envio ao órgão pedagógico que o faz avaliar por comissão especializada

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ECDECD

Decreto-Lei15/2007

Decreto Regulamentar2/2008

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

AFERIÇÃO DE PADRÕESDE QUALIDADE DO

DESEMPENHO PROFISSIONAL

DESENVOLVIMENTOCOMPETÊNCIAS

Profissional e ética

Desenvolvimento do ensino e aprendizagem

Participação na escola e na comunidade

Desenvolvimento e formação profissional

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A Avaliação do desempenho tem por

referência

(Artigo 8º)

Os objectivos e metasfixados no Projecto

Educativo e no Plano Anual de Actividades

Os indicadores demedida previamente estabelecidos pelo

Agrupamento, nomeadamenteos resultados escolares e aresultados escolares e a

redureduçção das taxas de ão das taxas de abandono escolarabandono escolar

Pode ainda o agrupamentopor decisão fixada no Regulamento Interno,

decidir que os objectivosfixados no Projecto

Curricular de Turma, contem igualmente

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Melhoria dos resultados escolares dos alunos

Relação com a comunidade

Formação contínua adequada ao desenvolvimento profissional

Participação ou dinamização de projectos ou actividades do PAA ou PCT

Participação ou dinamização de outros projectos e actividades extracurriculares

Redução do abandono escolar

Prestação de apoio à aprendizagem, incluindo os de dificuldades

Participação nas estruturas de orientação educativa e órgãos de gestão

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OBJECTIVOS INDIVIDUAIS

• São fixados por acordo entre o avaliado e os avaliadores, através da apresentação de uma proposta do avaliado no inicio do período em avaliação, redigida de forma clara e rigorosa, de modo a aferir o contributo do docente para a concretização dos objectivos e metas fixados no PEE e no PAA

• São fixados por acordo entre o avaliado e os avaliadores, através da apresentação de uma proposta do avaliado no inicio do período em avaliação, redigida de forma clara e rigorosa, de modo a aferir o contributo do docente para a concretização dos objectivos e metas fixados no PEE e no PAA

• Os itens “melhoria dos resultados escolares dos alunos” e “redução do abandono escolar” são fixados anualmente

• Os objectivos individuais podem ser redefinidos em função da alteração do PEE, do PAA e do PCT, bem como se ocorrer mudança de estabelecimento de ensino.

• Em todos os parâmetros de avaliação o grau de cumprimento dos objectivos constitui referência essencial da classificação (Artigo 10º)

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Fases do processo de avaliação

Preenchimento da ficha de auto-avaliação

Preenchimento da ficha de avaliação pelos avaliadores

Conferência e validação das propostas de avaliação com menção qualitativade Excelente, Muito Bom ou de Insuficiente, pela comissão de coordenação

Realização da entrevista individual dos avaliadores com o avaliado

Realização da reunião conjunta dos avaliadores para a atribuição da avaliação final

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Auto-avaliação

OBRIGATÓRIA

Deve explicitar o contributo do docente, durante o exercício das suas funções, para o cumprimento dos

objectivos individuais fixados, em particular os relativos à melhoria dos resultados escolares

obtidos pelos seus alunos

• Resultados do progresso de cada um dos seus alunos• A evolução dos resultados dos seus alunos face àevolução média dos resultados dos alunos daquele ano deescolaridade ou da disciplina• Resultado dos seus alunos nas provas de avaliaçãoexterna, tendo presente a diferença entre as classificaçõesinternas e externas

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AVALIAÇÃO PELO COORDENADOR

• A avaliação efectuada pelo coordenador do departamento pondera o envolvimento e a qualidade científico-pedagógica do docente, com base na apreciação dos seguintes parâmetros classificativos

a. Preparação e organização das actividades lectivasb. Realização das actividades lectivasc. Relação pedagógica com os alunosd. Avaliação das aprendizagens dos alunos

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AVALIAÇÃO REALIZADA PELA DIRECÇÃO EXECUTIVA

• Os indicadores de classificação ponderam:1. Nível de assiduidade e cumprimento do serviço

distribuído2. Melhoria dos resultados escolares dos alunos e

redução das taxas de abandono escolar tendo em conta o contexto socioeducativo

3. Participação na vida do agrupamento/escola não agrupada

4. Participação do docente em acções de formação contínua

5. Relação com a comunidade

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FICHAS DE AVALIAÇÃO E INSTRUMENTOS DE REGISTO

• FICHAS DE AVALIAÇÃO E AUTO-AVALIAÇÃO

• SÃO OS INSTRUMENTOS QUE DEVERÃO SER PREENCHIDOS RESPECTIVAMENTE PELOS AVALIADORES E AVALIADOS NAS FASES FINAIS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

• INSTRUMENTOS DE REGISTO NORMALIZADOS

• SÃO MEIOS A UTILIZAR PELOS AVALIADORES, AO LONGO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO LEGALMENTE FIXADO, PARA RECOLHER INFORMAÇÃO RELEVANTE E NECESSÁRIA ÀAVALIAÇÃO

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Princípios gerais e fundamentos

• CLAREZA (formular objectivos de modo perfeitamente claro e compreensível)

• COERÊNCIA E ARTICULAÇÃO NA FORMULAÇÃO DOS OBJECTIVOS (equilíbrio interactivo entre os diferentes tipos e níveis de objectivos a considerar – individuais e institucionais)

• FIABILIDADE E UTILIDADE DAS INFORMAÇÕES EM QUE A AVALIAÇÃO ASSENTA (solidez das informações seleccionadas e recolhidas)

• DIVERSIFICAÇÃO DOS MÉTODOS DE AVALIAÇÃO E DAS FONTES DE DADOS (ter em conta as diferentes perspectivas e abordagens, bem como as fontes de informação)

• CRIAÇÃO DE CONTEXTOS FAVORÁVEIS AO DESENVOLVIMENTO DA AVALIAÇÃO (uma formação adequada nesta matéria, por parte dos intervenientes, em especial dos que desempenham a função de avaliadores)

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ELEMENTOS DE REFERÊNCIA – Elaboração dos instrumentos

1. O que se encontra fixado no ECD e no EA, nomeadamente em termos dos deveres gerais e profissionais do pessoal docente

2. Os elementos constantes do perfil geral de desempenho profissional dos educadores e professores (Dec. Lei nº 240/01), bem como dos perfis específicos de desempenho dos educadores e professores (Dec. Lei nº 241/01)

3. Os parâmetros classificativos e itens de classificação, designadamente os que se encontram contidos nas fichas de avaliação e auto-avaliação.

Haverá ainda que prever espaços próprios que permitam inserir elementos informativos sobre o contexto sócio-educativo da escola, a que se referem o nº 1 do artigo 42º e o nº 2 do artigo 45º do ECD ( aspectos como a estabilidade docente e a continuidade pedagógica, o percurso escolar dos alunos e a qualidade das aprendizagens anteriores e os apoios que a escola fornece)