AVALIAÇÃO DO SEGURO-DEFESO SOBRE OS...

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1 AVALIAÇÃO DO SEGURO-DEFESO CONCEDIDO AOS PESCADORES NO ESTADO DA PARAÍBA Jocemar Tomasino Mendonça 1 & Alineide Lucena Costa Pereira 2 1 Instituto de Pesca APTA/SAA, Núcleo do Litoral Sul, Av. Prof. Wladmir Besnard, s/n., Cananéia, SP, Brasil, CEP 11990-000, e-mail: [email protected] 2 Fundação Florestal SMA, APA Marinha do Litoral Sul de São Paulo, Av. Prof. Wladmir Besnard, s/n., Cananéia, SP, Brasil, CEP 11990-000, e-mail: [email protected] INTRODUÇÃO A pesca tem sido uma atividade secular, e que a cada ano torna-se menos atrativa em virtude das dificuldades encontradas, principalmente, a diminuição dos estoques pesqueiros e a falta de investimento racional nesta atividade. A forte seleção sobre as espécies mais rentáveis comercialmente, leva à diminuição dos estoques pesqueiros e contribui para a inserção destas na lista de “espécies em risco de extinção”. Buscando evitar o risco de extinção, o governo regula e aplica instrumentos que visam diminuir a pressão sobre os recursos pesqueiros e dar sustentabilidade às atividades pesqueiras. Entre estes instrumentos estão as determinações de períodos de defeso, que são proibições da captura das espécies nos momentos de reprodução e/ou recrutamento. Estes períodos de defeso não se tratam de uma medida punitiva, mas sim preventiva, pois a medida vai ao encontro da necessidade de renovação das espécies aquáticas, além de ser uma tentativa de contribuir para a manutenção da sustentabilidade da atividade pesqueira em tempos futuros (Ruffino, 2005). A intervenção governamental no mercado de trabalho é feita prioritariamente na forma de políticas ativas e políticas passivas. As primeiras visam aumentar o nível de emprego e de salários das pessoas que possuem dificuldade em se inserir no mercado de trabalho. As políticas passivas visam garantir um determinado nível de bem estar para aqueles trabalhadores que não conseguiram se inserir na atividade econômica. O Seguro Defeso (desemprego) é um exemplo desta última (Machado et al, 2010). A partir da década de 1990 houve um incremento na política de apoio aos pequenos empreendimentos econômicos, com o surgimento de alternativas para os trabalhadores face ao desemprego existente. Institucionalizada desde 2003, a política de seguro defeso (Lei nº 10.779, 25 de novembro de 2003), concede o benefício durante o período de proibição da pesca de determinadas espécies ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal (Maia, 2009). Esta política ficou popularmente conhecida como “seguro defeso” e os

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AVALIAÇÃO DO SEGURO-DEFESO CONCEDIDO AOS PESCADORES NO ESTADO

DA PARAÍBA

Jocemar Tomasino Mendonça1 & Alineide Lucena Costa Pereira2

1 Instituto de Pesca – APTA/SAA, Núcleo do Litoral Sul, Av. Prof. Wladmir Besnard, s/n., Cananéia, SP,

Brasil, CEP 11990-000, e-mail: [email protected] 2 Fundação Florestal – SMA, APA Marinha do Litoral Sul de São Paulo, Av. Prof. Wladmir Besnard, s/n.,

Cananéia, SP, Brasil, CEP 11990-000, e-mail: [email protected]

INTRODUÇÃO

A pesca tem sido uma atividade secular, e que a cada ano torna-se menos

atrativa em virtude das dificuldades encontradas, principalmente, a diminuição dos

estoques pesqueiros e a falta de investimento racional nesta atividade. A forte seleção

sobre as espécies mais rentáveis comercialmente, leva à diminuição dos estoques

pesqueiros e contribui para a inserção destas na lista de “espécies em risco de extinção”.

Buscando evitar o risco de extinção, o governo regula e aplica instrumentos

que visam diminuir a pressão sobre os recursos pesqueiros e dar sustentabilidade às

atividades pesqueiras. Entre estes instrumentos estão as determinações de períodos de

defeso, que são proibições da captura das espécies nos momentos de reprodução e/ou

recrutamento. Estes períodos de defeso não se tratam de uma medida punitiva, mas sim

preventiva, pois a medida vai ao encontro da necessidade de renovação das espécies

aquáticas, além de ser uma tentativa de contribuir para a manutenção da sustentabilidade

da atividade pesqueira em tempos futuros (Ruffino, 2005).

A intervenção governamental no mercado de trabalho é feita prioritariamente na

forma de políticas ativas e políticas passivas. As primeiras visam aumentar o nível de

emprego e de salários das pessoas que possuem dificuldade em se inserir no mercado de

trabalho. As políticas passivas visam garantir um determinado nível de bem estar para

aqueles trabalhadores que não conseguiram se inserir na atividade econômica. O Seguro

Defeso (desemprego) é um exemplo desta última (Machado et al, 2010).

A partir da década de 1990 houve um incremento na política de apoio aos

pequenos empreendimentos econômicos, com o surgimento de alternativas para os

trabalhadores face ao desemprego existente. Institucionalizada desde 2003, a política de

seguro defeso (Lei nº 10.779, 25 de novembro de 2003), concede o benefício durante o

período de proibição da pesca de determinadas espécies ao pescador profissional que

exerce a atividade pesqueira de forma artesanal (Maia, 2009).

Esta política ficou popularmente conhecida como “seguro defeso” e os

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pescadores, em sua maioria, são enquadrados como segurados especiais. Categoria

estabelecida para os trabalhadores que comprovem as seguintes condições: produtor,

parceiro, meeiro e arrendatário rural garimpeiro ou pescador artesanal, bem como

respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem

empregados permanentes. Para obter o benefício o segurado necessita preencher

algumas especificidades, tais como: ter a pesca como principal meio de renda, com

embarcação não ultrapassando o porte de 10 toneladas de arqueação bruta, não possuir

empregados para o desenvolvimento da atividade; e comprovar o exercício da atividade

através de declaração emitida pela colônia de pescadores registrada no IBAMA (Lourenço

et al, 2006).

Assim, a política de seguro defeso, reformulada em 2009, pela nova lei da

Pesca, visa garantir a reprodução e/ou recrutamento das espécies, através da

determinação dos períodos de defeso e estabelecer uma renda mínima ao pescador no

período.

A política de subsídios nos diversos setores de produção sempre foi

controversa, pois traz benefícios imediatos, mas, em muitos casos, podem causar

problemas de ordem sócio-ambiental de difícil solução. Na pesca este fato não é

diferente, embora seja legítimo, tem gerado diversos problemas no setor devido ao

elevado número de pessoas que estão envolvidas no processo. O presente trabalho

busca dar um panorama da pesca no estado da Paraíba e discutir a influência do seguro-

defeso sobre a vida do pescador em cada município do Estado.

METODOLOGIA

O presente trabalho analisa a influência do seguro-defeso sobre o setor

pesqueiro no Estado da Paraíba no ano de 2011. As informações de número de

pescadores foram obtidas através da lista de registros gerais de pescadores que consta

no Ministério da Pesca e Aquicultura (2012). Os dados dos beneficiados pelo seguro

defeso foram obtidas no Portal da Transparência da Presidência da República,

Controladoria Geral da União e as informações sobre os municípios foram obtidas junto

ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2010).

Estas informações foram consolidadas em planilha eletrônica visando organizá-

las para análise. Para se obter a renda média do pescador por município, utilizou-se a

renda per capta rural de cada município, evitando distorções com rendimentos diversos

que apresenta a área urbana e se aproximando mais da realidade dos pescadores.

Para a estimativa da contribuição do valor recebido através do seguro defeso

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na renda familiar (em %), definiu-se a renda familiar anual do pescador como a renda

mensal domiciliar rural per capta, multiplicada pelo número de moradores em idade

produtiva de cada domicílio rural ao longo de um ano. Comparou-se esta renda com o

valor do seguro defeso concedido por família de pescador no município, considerando um

pescador em cada família.

Avaliou-se como contribuição significativa na renda familiar os valores

recebidos através do seguro defeso que foram iguais ou superiores a 15% da renda

familiar.

As informações foram distribuídas por município utilizando o programa livre

gvSIG 1.11.0.

A produção pesqueira desembarcada apresentada do trabalho foi obtida

através dos boletins estatísticos anuais emitidos pelo IBAMA no período de 2001 a 2007

(Ministério do Meio Ambiente 2003; 2004a; 2004b; 2005; 2007a; 2007b e 2008), e pelo

MPA no período de 2008 a 2010 (Ministério da Pesca e Aqüicultura 2010; 2012).

RESULTADOS

Em 2011, foram registrados 24.942 pescadores no Estado, em 185 municípios,

com as maiores concentrações nos municípios de Pitimbu, Coremas e Cabedelo (figura

1). Do total 65,4% dos pescadores são moradores de municípios do interior (174

municípios) e 34,6% do litoral do estado (11 municípios).

Foram beneficiados pelo programa de seguro-defeso 64,3% dos pescadores do

estado, em 161 municípios, envolvendo 16.044 pescadores (figura 2), sendo que 84,2%

pescadores de águas interiores e 15,8% pescadores da área marinha.

Na pesca interior, praticamente 100% dos pescadores recebem o seguro a

partir da legislação que institui o defeso das espécies de curimatã (Prochilodus spp), piau

(Schizodon sp), sardinha (Triportheus angulatus) e branquinha (Curimatidae); e na pesca

marinha 99,9% utilizaram a legislação do defeso das lagostas vermelha (Panulirus argus)

e verde (P. laevicauda).

No interior do estado foram registrados os maiores percentuais de pescadores

com benefícios do seguro defeso de acordo com o número de pescadores por município

(figura 3). O valor total pago aos pescadores do estado em 2011 foi de 29,9 milhões reais

em benefícios, correspondendo a 2,4% do montante de 1,2 bilhões reais pagos em

benefícios do seguro defeso em todo país.

Embora o maior montante do benefício tenha sido nos municípios do interior,

observa-se que os pescadores do litoral recebem uma maior contribuição do seguro

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defeso na renda familiar (figura 4). Nos municípios beneficiados, o seguro defeso

contribui entre 15 a 30% na renda familiar de 85,5% dos pescadores, envolvendo 138

municípios e 13.993 pescadores. Ainda foi identificado que, no ano de 2011, para 6,8%

dos pescadores (1946 pessoas) os valores recebidos a partir do seguro defeso

representaram contribuição na renda familiar acima de 30%, sendo que vários destes

pescadores tiveram maior parcela devido a restituições de seguros defesos atrasados

(tabela 1).

Ao longo de 10 anos (2001 a 2010) a produção desembarcada no estado da

Paraíba ficou em torno de 10 mil toneladas anuais (figura 5), sendo que os

desembarques estuarino-marinhos, geralmente foram responsáveis por 70% do total.

Os principais produtos desembarcados no litoral são: Massurim (Tivela

mactroides), espadarte (Xiphias gladius), lagosta (Panulirus sp.), cação (diversas

espécies) e caranguejo (Ucides cordatus), compondo 70,2% de todas produção extrativa

marinha desembarcada em 2007. Sendo que o massurim, a lagosta e o caranguejo

provêm da pesca artesanal, e o espadarte e a maioria dos cações da pesca industrial. É

sabido que a pesca artesanal, devido a dificuldade de obtenção de dados, muitas vezes é

subestimada, interferindo nas estatísticas pesqueiras e dificultando o ordenamento da

pesca deste setor regional e nacionalmente. Em relação a estatística da pesca interior, se

conhece apenas algumas informações estatísticas isoladas, sendo os principais produtos

desembarcados: traíra (Hoplias sp.), tilápia (Oreochromis niloticus) e curimatã

(Prochilodus sp.).

DISCUSSÃO

Em todo o estado da Paraíba existe um número elevado de pescadores que

trabalham na pesca interior (65,4%) e pesca estuarino-marinha (34,6%). Embora o maior

número de pescadores encontram-se na pesca interior, pela estatística oficial nacional,

isto não traduz em maior quantidade de pescado desembarcado. Os desembarques totais

da pesca interior equivaleram 18,8% do total desembarcado no estado em 2010, sendo

que a pesca estuarino-marinha contribuiu com 81,2% do desembarcado, de um total de

10.264,9 toneladas desembarcadas no estado (MPA, 2012).

No período de 2001 a 2010 a produção total desembarcada se manteve

próxima das 10 mil toneladas. Em 2009, o estado da Paraíba apresentava 19.543

pescadores registrados junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA, 2010) em 2011

houve um aumento de 27,6% no número de pescadores no estado.

Esta discrepância entre os valores de produção e número de pescadores

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ocorre devido a contínua entrada de pescadores no Registro Geral da Pesca (RGP), e

pela falha do sistema de estatística pesqueira do estado. Esta última não apresenta ampla

coleta de informações no setor, tanto nas áreas interiores, como no litoral. A falta de

precisão e cobertura do sistema estatístico pesqueiro do Brasil possivelmente também,

acarreta discrepâncias em outros estados da federação, pois infelizmente poucos são os

estados que apresentam um sistema estatístico com ampla cobertura e precisão.

Com a possibilidade de ter acesso ao seguro defeso e outros benefícios como

segurado especial, várias pessoas acabam se cadastrando como pescadores. Um dos

fatores importantes para este cadastro são as condições mais favoráveis de contribuição

dos pescadores junto à previdência, fomentado pela falta de controle pelo governo sobre

a atividade, levando muitas pessoas a se inscreverem nas colônias, contribuindo durante

um determinado tempo e obtendo a aposentadoria como segurado especial, sem exercer

a atividade. Embora algumas colônias tentem criar critérios mais rígidos para aceitar

novos associados, ainda há uma grande pressão, inclusive política, para que novas

inscrições sejam aceitas (Marinho, 2009).

Do total de pescadores com RGP no estado da Paraíba, apenas 64,3%

conseguiram acesso ao seguro defeso em 2011, com grande predomínio dos pescadores

do interior (84,2%). A maior presença de pescadores do interior com acesso ao benefício

possivelmente tenha dois motivos: a melhor estruturação e desempenho das colônias de

pescadores nestas localidades, que pode estar ligado a própria história da entidade, no

que refere ao seu fortalecimento junto a categoria (Lourenço et al, 2006), ou ainda pela

diferença de exigências das Superintendências do Ministério do Trabalho e Emprego de

cada localidade, que é responsável por avaliar individualmente a possibilidade de

concessão do benefício.

Embora seja legítimo o benefício aos pescadores artesanais, e uma conquista

conseguida ao longo de muitos anos (Lourenço et al, op. cit.) muitas acusações de

fraudes surgem ao longo do processo. Uma das fraudes mais comuns está na emissão do

próprio RGP (Maia et al, 2009), que não garante, na prática o exercício na atividade

pesqueira como principal meio de vida do pescador. Assim, o maior problema encontrado

na concessão do benefício não é a própria concessão, mas a emissão do RGP para

pescadores que não conseguem comprovar o exercício na atividade.

Pela lei em vigor, esta comprovação do exercício da atividade pode ser

realizada através de declaração emitida pela colônia de pescadores registrada no IBAMA.

Quando não há colônia de pescadores, então a comprovação poderá ser realizada por

autoridades administrativas ou judiciárias. Esta incumbência de um órgão de classe

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(colônias de pescadores) comprovar a atividade do pescador ajudou a fortalecer as

colônias no primeiro momento, fazendo com que, na prática os pescadores fossem

obrigados a filiarem-se à entidade, para possibilidade do encaminhamento dos processos

de concessão do seguro defeso. Atualmente, muitas entidades de classe dos pescadores

atuam em função do período do seguro defeso, o que gera fraudes devido a má utilização

da incumbência para benefícios próprios ou eleitoreiros (Maia, 2009; Maia e Pereira,

2010).

Uma das possíveis soluções para tal fato, seria a melhora do sistema de

monitoramento pesqueiro (estatística pesqueira), fazendo com que órgãos públicos

estaduais ou federais possam comprovar o exercício da atividade. Mas para isto, a

federação ou o estado precisariam assumir e desenvolver um sistema de monitoramento

pesqueiro que registrasse a produção de cada pescador, de forma censitária e

abrangente (Mendonça e Cordeiro, 2010), que acarreta custos altos para

desenvolvimento do sistema, não fazendo parte dos planos governamentais. Não seria

recomendado que órgãos públicos municipais assumissem o sistema de estatística

pesqueira, por possuírem menor capacidade operacional e também por serem estes mais

suscetíveis a pressões políticas, desencadeando processos similares aos que ocorrem

atualmente com algumas colônias.

Observa-se que no litoral paraibano a legislação mais utilizada para a

concessão do benefício é IN IBAMA nº 206 de 14 de novembro de 2008, que determina a

proibição da pesca de lagostas do dia 1º de dezembro a 31 de março. De acordo com a

estatística oficial o estado da Paraíba, a maioria de seus pescadores litorâneos

desenvolve a pesca no estuário, principalmente sobre os moluscos e crustáceos. De

acordo com Ministério do Meio Ambiente (2007b) o caranguejo-uçá (Ucides cordatus) é

um dos principais produtos desembarcados no estado, oriundo da pesca artesanal,

possivelmente envolvendo um número expressivo de pescadores. Mas, entre os

beneficiados pelo seguro defeso em 2011 não se observa processos que tenham a IN

MPA/MMA nº 1 de 13 de janeiro de 2011 (determina o período de defeso do caranguejo-

uçá) como norteadora do defeso. Isto ocorre possivelmente devido a falta de

documentação dos pescadores de caranguejo, fato mais comum para a impossibilidade

da obtenção do benefício (Lourenço et al, 2006) ou devido a utilização de outra norma

que não a de caranguejo para dar entrada no processo de concessão do seguro defeso.

O seguro é concedido apenas para os pescadores de determinadas espécies, mas os

pescadores, em geral passam a afirmar que pescam a espécie que está em defeso

apenas com o intuito de receberem o benefício (Marinho, 2009).

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Embora o montante de benefícios para os pescadores da Paraíba tenha

chegado a 29,9 milhões reais, este equivale apenas a 2,4% do destinado a todo o país

(1,2 bilhões reais). Só em termos de comparação, o valor gasto com a bolsa família (outra

política social) em 2011 em todo Brasil foi de 265 bilhões e na Paraíba foi 630,5 milhões.

A contribuição do valor do seguro defeso na renda familiar foi significativa para

mais de 85% dos pescadores beneficiados, principalmente os pescadores do litoral, que

tem o benefício fazendo parte de mais de 15% da renda anual. Este fato faz com que

vários pescadores e não pescadores procurem se regularizar visando obter o benefício,

gerando aumento no cadastrado de pescadores a cada ano. Isto já tem sido observado

desde 1999, quando mudaram as regras para a obtenção do seguro, diminuindo a rigidez

e facilitando o acesso (Teixeira e Abdallah, 2005).

A política pública empregada tem o objetivo de garantir o período de

reprodução e/ou recrutamento das espécies e garantir uma renda mínima ao pescador no

período de paralização da atividade (Maia e Pereira, 2010). Mas, são encontrados vários

problemas no sistema empregado que exigem uma reflexão aprofundada sobre a política,

podendo acarretar prejuízos tanto ao pescador ativo, como também não estar garantindo

o sucesso na recuperação e manutenção do pescado.

A política do defeso, apesar de recente, já pode ser avaliada como um divisor

de águas, sendo uma das mais expressivas e conhecidas ações públicas inerentes à

atividade de pesca no Brasil (Andrade et al, 2011). Ela tem um papel fundamental de

garantir uma renda de subsistência ao pescador no período de defeso e estimula a criar

uma consciência ambiental de preservação dos recursos, além de ser importante para

forçar os pescadores se documentarem, possuindo existência civil (Moreira et al, 2010).

Mas o benefício pode ter um efeito ambíguo, pois ao mesmo tempo em que

visa garantir a reprodução e/ou recrutamento das espécies e uma renda ao pescador,

pode estar causando um aumento no esforço pesqueiro. Pois em decorrência da garantia

de renda, o número de indivíduos que se cadastram no programa está aumentando,

acarretando inchaço nos recursos da União e uma possível elevação do número de

pescadores já existente (Teixeira e Abdallah, 2005; Maia e Pereira, 2010). Da maneira que

está sendo conduzida a política, pode agravar a qualidade de vida das famílias que

realmente vivem da atividade. Deveriam ser encontradas maneiras de tornar mais seletivo

o acesso e não ser um fator de incentivo à entrada de novos indivíduos na atividade

(Teixeira e Abdallah, 2005).

Cabe salientar, que embora o número de associados nas colônias de

pescadores não para de crescer em todo o Brasil, nem sempre quer dizer que esteja

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aumentando o número de pescadores, mas pode estar havendo em determinados locais o

aumento do nível de organização da categoria, refletido pelos muitos direitos

conquistados (Marinho, 2009).

Entende-se que se faz necessário uma reflexão crítica da racionalidade do

sistema capitalista, e buscar a mudança no paradigma de desenvolvimento, em que a

preocupação com a noção de sustentabilidade possa sobrepor a exploração econômica

do recurso de forma concreta na sociedade (Andrade et al, 2011). Onde a proteção dos

recursos pesqueiros, principal fonte de sustento dos pescadores e da manutenção de

suas atividades, possa realmente ter sucesso e não seja apenas um meio de obtenção de

subsídios para uma atividade que já se encontra ameaçada de extinção.

Embora existam muitas divergências sobre a validade do seguro defeso, bem

como sua eficiência na proteção dos recursos pesqueiros, atualmente, no estado da

Paraíba o valor recebido contribui significativamente na renda familiar, embora também

necessite de profundos ajustes na concessão do benefício.

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AGRADECIMENTOS

Os autores agradecem aos funcionários do Instituto de Pesca – SAA/SP Paulo

Henrique Nepumuceno e Sérgio Cunha Xavier pelo auxílio na organização das

informações e a Especialista Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente (SP) Isadora

Parada pela ajuda na confecção dos mapas.

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Figura 1. Número de pescadores por município, no Estado da Paraíba em 2011.

LEGENDA

ESTADO DA PARAÍBA

Número de pescadores por

município

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Figura 2. Número de pescadores que foram beneficiados pelo seguro-defeso, no Estado da Paraíba em 2011.

LEGENDA

ESTADO DA PARAÍBA

Número de pescadores com seguro-

defeso por município

13

Figura 3. Percentagem de pescadores por município que receberam o benefício no Estado da Paraíba, em 2011.

LEGENDA

ESTADO DA PARAÍBA

Percentagem de pescadores com

seguro-defeso por município

14

Figura 4. Percentagem de contribuição do seguro-defeso na renda familiar dos pescadores em cada município do Estado da Paraíba, em 2011.

LEGENDA

ESTADO DA PARAÍBA

Percentagem de contribuição do

seguro-defeso na renda familiar

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Figura 5. Produção desembarcada no Estado da Paraíba ao longo do período de 2001 a 2010. Tabela 1. Percentagem de contribuição do seguro-defeso na renda familiar dos pescadores do Estado da Paraíba.

Percentagem de contribuição Nº de

pescadores

Nº de

municípios %

Menor que 15% 105 11 6,8

De 15 a 30% 13.993 138 85,7

Maior que 30% 1.946 12 7,5

Total 16.044 161 100,0