Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos

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Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos onia Friedlaender Reple CIC-CRF-PR

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Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos. Sonia Friedlaender Reple CIC-CRF-PR. Legislação Européia. - PowerPoint PPT Presentation

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Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos

Sonia Friedlaender RepleCIC-CRF-PR

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Legislação Européia

• Histórico: Foi publicado em 27/09/1976 no Jornal Oficial da Comunidade Européia com a referência 76/768/EEC a primeira Diretiva Cosmética Européia. O objetivo era de harmonizar a regulamentação nacional de cosméticos para possibilitar o livre trânsito na Comunidade Européia.

• MCE: Mercado Comum Europeu – termo usado para descrever a livre circulação de bens, capitais e serviços nos estados membros, com a característica de uma Diretiva cujo principal objetivo é propiciar um guia claro sobre os requerimentos necessários para a circulação livre de produtos, sem um pré-registro à colocação dos produtos no mercado.

• Regulamento EC 1223/2009: Estabeleceu um período para implementação da lei para vigorar a partir de 11/07/2013, que deixa clara a necessidade de haver um Responsável Legal Europeu , um Assessor de Segurança e um dossiê que corrobore a segurança do produto em condições previsíveis de uso.

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Legislação Européia

REACH – the European Regulation on Chemicals. Um regulamento instituído em junho 2007 , uma lei química, que protege os trabalhadores na produção e protege o meio ambiente. Elementos importantes do REACH são:

• Assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e meio ambiente.• Promover métodos de testes alternativos.• A indústria de insumos é responsável por garantir a segurança.• Sem dados, sem permissão para comercialização.• Registro imediato para substâncias novas.• Princípio: baseado que a indústria pode fabricar, importar , usar substâncias,

colocá-las no mercado com tal responsabilidade e cuidado como o requerido, e que, assegure, que em condições previsíveis de uso, a saúde humana e o meio ambiente não sejam afetados de forma adversa.

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Legislação Brasileira

• Lei 6.360, de 23 de setembro de 1.976 e seu Regulamento, Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1.977.Na Resolução ANVISA 335, de 22 de julho de 1.999 regulariza a notificação de produtos em 30 dias; RDC 343/2005 notificação on line – substituídos pela RDC 4/2014.

• A classificação de cosméticos, produtos de higiene, perfumes e outros de natureza e finalidade idênticas está baseada nos artigos 3° e 26° da Lei 6.360/76 e artigos 3°, 49° e 50°, do Decreto 79094/77. Os grupos de produtos estão enquadrados em 4 (quatro) categorias e classificados quanto ao grau de risco a que oferecem, dado a sua finalidade de uso, para fins de análise técnica, quanto do seu pedido de registro, a saber:

• A - CATEGORIAS: 1. Produto de Higiene/2. Cosmético/3. Perfume/4. Produto de Uso Infantil

• B - GRAU DE RISCO: Grau 1, Produtos com risco mínimo/Grau 2 - Produtos com risco potencial.

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Legislação Brasileira

• RDC 332/2005- Cosmetovigilância: decreta a obrigatoriedade de informar a ANVISA no caso de ocorrência de efeitos adversos.

• RDC 04/2014 de 30/01/2014: regularização de produtos on line.• Requer em 2014 o que o MCE havia deliberado em 2007 através do REACH,

abertura de blends dos ingredientes de produtos cosméticos.• Implementa recadastro virtual de todos os produtos notificados e registrados na

ANVISA.• Objetivos: Descentralização, obrigatoriedade de documentos mais precisos por

parte dos fabricantes de ingredientes de cosméticos, abertura dos sistemas de conservação, abertura qualitativa e quantitativa dos ingredientes, rotas de obtenção das matérias-primas, caracterização de impurezas, estudos de toxicidade dos ingredientes.

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Fatores chaves na avaliação de segurança dos cosméticos – Dano X Risco

• Dano: Potencial para causar injúrias / Propriedades intrínsecas/Sem relação com exposição

• Dano: Características físico-químicas/Estabilidade/Dados analíticos/QSAR/ Testes toxicológicos

• Risco: Probabilidade de lesão/Relação com exposição/Extensão da severidade e natureza da lesão

• Avaliação do dano pressupõe : valores de NOAEL, Valores de DL50, organismos alvo, mecanismos de ação.

• Referências: Toxicidade Aguda, Irritação Dérmica, Irritação Ocular, Sensibilização Dérmica, Dose de Toxicidade Repetida 28 dias, Dose de Toxicidade Repetida 90 dias, Toxicidade Crônica,Toxicidade Reprodutiva, Tóxicocinética, Mutagenicidade e Genotoxicidade , Carcinogenicidade, Testes Específicos.

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Baixo Risco Alto Risco

Alto Dano Baixo Dano

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Fatores chaves na avaliação de segurança dos cosméticos – Dano X Risco

• Risco: Probabilidade de lesão/Relação com exposição/Extensão da severidade e natureza da lesão.

• Avaliação de risco: quantificação objetiva de probabilidades e consequências de efeitos adversos.

• Dose? NOAEL- No Observed Adverse Efects level/ LOAEL- low observed...• Documentação da matéria-prima: FISPQ e Rotulagem ( pictogramas,

avisos de precaução), Anexos de Resoluções.• Percepção de risco: subjetivo e qualitativo.

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PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE RISCO

• IDENTIFICAÇÃO DO DANO: Dados físico-químicos e QSAR: relação da atividade quantitativa da estrutura ( estudos in silico); estudos in vitro; estudos em animais; estudos clínicos e estudos epidemiológicos.

• Estudos QSAR: podem ser usados para predição de mutagenicidade e carcinogenicidade.

• Estudos in vitro: em desenvolvimento, a extrapolação de in vitro para in vivo e a variabilidade entre as espécies podem ser a origem de erros potenciais.

• Estudos em animais: permitem controle total das condições de exposição, o tipo de grupo exposto, a mensuração de efeitos, porém incertezas existem na extrapolação animal para homem.

• Estudos clínicos: são interessantes quando tratamos com a quantidade exata aplicada sob condições controladas.

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PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE RISCO

• AVALIAÇÃO DOSE-RESPOSTA: NOAEL – no observed effect level – é o nível de exposição máximo onde não há aumentos significativos estatísticos e biológicos entre a população exposta e o controle efetuado. O NOAEL é derivado de doses repetidas de estudos toxicológicos ( 28 dias, 90 dias e estudos crônicos orais).

• Avaliação da exposição: foi feita uma determinação da quantidade da substância e por quanto tempo seres humanos foram expostos. Contempla as vias também, inalação, ingestão ou contato dermal.

• Caracterização de risco: uma vez que a avaliação dose-resposta e exposição foram documentadas, pode-se estimar o risco.

• Análise do risco: avaliação de risco deve ser vista no contexto do gerenciamento e comunicação do risco.

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PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE RISCO

• Avaliação de risco de produtos cosméticos na Europa: deve ser conduzida para cada produto cosmético . O perfil toxicológico geral do ingrediente, sua estrutura química e o respectivo nível de exposição vão representar a avaliação de risco do cosmético baseado na avaliação de segurança dos ingredientes.

• Avaliação de segurança de um ingrediente cosmético consiste em 4 etapas: identificação do dano, avaliação dose-resposta, avaliação da exposição e caracterização do risco.

• Identificação de dano de ingredientes cosméticos através de : toxicidade oral, absorção dermal, irritação da pele, irritação dos olhos, sensibilização da pele, toxicidade sub-crônica, mutagenicidade/genotoxicidade, fototoxicidade e fotomutagenicidade, dados em humanos, toxicocinética, teratogenicidade e toxicidade na reprodução, carcinogenicidade.

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PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE RISCO

• Avaliação de exposição de produtos cosméticos e ingredientes: o grau e a rota da exposição do consumidor aos ingredientes devem ser delineados:

• Classe de produtos cosméticos• Rota de exposição: tópico (pele), membrana mucosa, oral, inalação. O risco

relativo cresce nesta sequência• Modo de aplicação: massagem, spray, com ou sem enxague• Concentração do ingrediente no produto acabado• Quantidade de produto utilizado em cada aplicação• Frequência de aplicação• Área de contato do produto com a pele

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PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE RISCO

• Avaliação de exposição de produtos cosméticos e ingredientes: o grau e a rota da exposição do consumidor aos ingredientes devem ser delineados:

• Tempo de duração do contato, se 5´ quando enxaguável, 12 horas gel capilar• Fator de diluição• Exposição secundária• Fatores que afetam o uso do produto como grupos etáreos, sazonal

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Margem de Segurança

• Cálculo da Margem de Segurança leva em consideração as diferenças interespécies e intraespécies.

• Fórmula: MoS: NOAEL(mg/kg bw/day)/ SED ( mg/kg bw/day)• MoS: Margem de Segurança• NOAEL: No Observable Adverse Effect Level• SED: Systemic Exposure Dosage• Para que o produto cosmético seja considerado seguro o resultado da equação

deverá ser igual ou superior a 100.• A referência de cálculo são testes feitos em animais.

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TTC – Treshold of Toxicological Concern – Limiar de Toxicidade

Alternativas encontradas para não incorrer em testes em animais:

•Estabelecer valores limiares para substâncias químicas abaixo dos quais há poucas probabilidades de provocar efeitos adversos para a saúde humana.

•Conceito que pode ser usado para ingredientes que contenham traços de quantidades em ingredientes cosméticos ou em produtos cosméticos.

•As informações necessárias são : exposição, estrutura química, NOAEL de um grupo similar com estrutura química conhecida.

•O limiar de toxicidade calcula a Margem de Exposição Humana Segura.

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Ferramentas “ In Silico” – se baseiam:

1.-Comportamento de uma substância química – Atividade/Toxicidade/Absorção,Distribuição, Metabolização e Excreção; Propriedades Moleculares físico-químicas, estruturais e eletrônicas.

2.- Similaridade de moléculas.

3.-Uso de bases de dados: Chemspider, Actor, ToxRefdb eChemPortal; PAFA;etc.

4.-SARs – relação estrutura atividade

5.-QSARs – relação quantidade estrutura atividade

Vantagens: Demonstra a relação entre química e biologia, resultados podem ser mecanisticamente interpretados e justificados, experiência indústria farmacêutica.

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Testes de produtos cosméticos acabados em voluntários humanos

• Teste de Compatibilidade: teste que confirma não haver danos quando o produto cosmético é aplicado pela primeira vez em pele humana ou membrana mucosa.

• Teste de Aceitabilidade: confirma a expectativa do produto em uso.• Teste de segurança confirmatório em humanos necessário para confirmar

científica e eticamente, após avaliação de perfil de um ingrediente ou mistura, baseado em métodos alternativos ou em animais, com expectativa de elevado grau de segurança.

• Testes confirmatórios devem ser limitados , onde não haja efeitos de dano irreversível com um grupo de pessoas limitado.

• Seguir o "World Medical Doctors Association Declaration of Helsinki" and "the Good Clinical Practice for trials on Medicinal Products in the European Community."

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Dossiê

Composição do Dossiê:1.-Descrição do produto cosméticoParte A: Fórmula qualitativa e quantitaviva; Características físico-químicas e

estabilidade do produto; Qualidade microbiológica; Informações sobre impurezas do material de embalagem; Condições previsíveis de uso; Exposição à produto cosmético; Exposição às substâncias; Perfil toxicológico das substâncias; Efeitos adversos; Informações do produto cosmético.

Parte B: Conclusão da avaliação; Precauções na rotulagem e instruções de uso; Credencial do Assessor e Aprovação.

2.- Processo de Fabricação + Declarações de GMP3.- Comprovação dos apelos mercadológicos

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Conclusão

1.-Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes podem ser comparados a alimentos e medicamentos no que tange às intoxicações e efeitos colaterais respectivamente.

2.- A autoridade sanitária assim como recolhe do mercado leite e medicamentos adulterados, mostra à população os efeitos de um alisamento feito com formol.

3.- A mídia que por um lado denuncia as irregularidades, por outro lado estimula a inovação e criatividade populares na elaboração de cosméticos artesanais.

4.- A responsabilidade no Brasil de insumos para indústria cosmética está nas mãos dos fabricantes de cosméticos, não está nas mãos dos fabricantes de matérias-primas.

5.-Conhecimentos de toxicologia, metodologias em animais, in vivo, in vitro, modelos matemáticos , computadorizados e acessos de banco de dados são exigidos.

6.- Ações políticas, acadêmicas, posturas profissionais, comprometimento.7.- Mãos à obra.