AVALIAÇÃO DE PROJECTOS DE INVESTIMENTO - … · Decisões de investimento em contexto de certeza...

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ESCOLA DE ECONOMIA E GESTÃO PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA (FORMAÇÃO PARA EXECUTIVOS) AVALIAÇÃO DE PROJECTOS DE INVESTIMENTO -- DOSSIER INTERNO – Outubro 2007

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ESCOLA DE ECONOMIA E GESTÃO

PROPOSTA DE CRIAÇÃO DOCURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

(FORMAÇÃO PARA EXECUTIVOS)

AVALIAÇÃO DE PROJECTOS DE INVESTIMENTO

-- DOSSIER INTERNO –

Outubro 2007

Índice1 Enquadramento e justificação do curso ..................................................................................... 3

2 Objectivos do curso ................................................................................................................... 4

3 Resultados esperados de aprendizagem. ................................................................................... 4

4 Estrutura do curso e plano de estudos ....................................................................................... 6

4.1 Organização e gestão do curso ............................................................................................ 6

4.2 Área científica do curso ....................................................................................................... 6

4.3 Área de especialização do curso .......................................................................................... 6

4.4 Número de Unidades de Crédito necessárias à concessão da certidão ................................ 6

4.5 Equivalências ...................................................................................................................... 6

4.6 Plano curricular ................................................................................................................... 7

4.7 Listagem das unidades curriculares ..................................................................................... 8

5 Recursos humanos e materiais necessários para o funcionamento do curso. ........................... 10

6 Encargos decorrentes com o funcionamento do curso. ............................................................. 10

Anexo A: Plano de Estudos .......................................................................................................... 11

Anexo B: Minuta da Resolução do Senado Universitário ............................................................... 17

Anexo C: Regulamento interno da direcção de curso ................................................................... 22

Anexo D: Condições de candidatura e critérios de selecção ......................................................... 27

1 Enquadramento e justificação do curso

O Mapa de Oferta Educativa da UM (RT-16/2007, de 7 de Fevereiro) prevê a possibilidade de

existirem Cursos de Formação Especializada (CFE), enquadrados, no previsto na alínea d) nº

1 do artigo 39º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, constituidos por “unidades

curriculares estruturadas em função de um objectivo de formação ou unidades curriculares

‘soltas’ próprias de um programa de formação especializada ao nível de um 2º ciclo (…)”. Os

CFE podem ter uma duração e formato adequados à natureza e objectivos do curso, sendo a

frequência com aproveitamento atestada por uma certidão emitida pela Divisão de Pós-

Graduação (DPG).

O Departamento de Gestão adaptou recentemente a sua oferta educativa de 1º e 2º ciclo ao

processo de Bolonha, estando agora em condições de satisfazer a procura de formação pós-

graduada (2º ciclo) de natureza diversa da dos cursos de Mestrado e de Especialização. Na

área da Gestão, estes são habitualmente designados de Cursos de Formação para Executivos,

tratando-se de cursos de menor duração, mais especializados, e mais orientados para a

prática do que aqueles. Este público valoriza a focalização e a flexibilidade deste tipo de

formação, sendo comum os Cursos de Formação para Executivos serem muito modularizados

e terem durações variáveis, com uma média de 20 a 30 horas de contacto (embora possam

ter durações superiores a 60 horas e inferiores a 10 horas lectivas). Cursos neste formato são

oferecidos por instituições de referência, tanto em Portugal (ver por exemplo os cursos

oferecidos pelo ISEG1 e pela EGP2), como no estrangeiro (escolas exemplares a este nível são,

por exemplo, a Universidade de Cranfield3, a London Business School4 e o INSEAD5).

Neste sentido, e para aumentar a flexibilidade, os cursos são compostos por uma ou várias

unidades curriculares, interligadas mas auto-suficientes, que poderão ser frequentadas de

forma autónoma ou combinada. Isto permite aos candidatos obter a certificação do curso de

forma faseada e acumular créditos ECTS, que poderão ser creditados noutros cursos do 2º

ciclo, incluindo mestrados, nos termos do art.45º do DL 74/2006 e do Mapa de Oferta

Educativa da UM (RT-16/2007, de 7 de Fevereiro).

1http://www.iseg.utl.pt2http://www.egp.up.pt/content.php?m1=3&m2=333http://www.som.cranfield.ac.uk/som/executive4http://www.london.edu/executiveeducation.html5http://executive.education.insead.edu

3

O Departamento de Gestão conta com 21 doutorados de carreira, 5 dos quais doutorados em

Finanças, número que crescerá em breve. Este corpo docente, pela sua qualificação, torna

possível a oferta de um leque variado de CFE na área de Finanças.

O CFE em Avaliação de Projectos de Investimento, é um desses cursos, destinando-se a

candidatos com formação em qualquer área científica, ou com relevante experiência

profissional, que queiram uma formação especializada em Avaliação de Projectos de

Investimento.

2 Objectivos do curso

Este CFE está desenhado para aqueles que pretendem obter uma formação especializada em

Avaliação de Projectos de Investimento.

Estruturado com base nas mais recentes e mais sólidas estruturas teóricas, este programa,

para além de possibilitar oportunidades de natureza académica (posterior mestrado), tem

também como objectivo indissociável, a combinação da mais avançada teoria financeira com

a resolução de casos. Assim, e por esta via, possibilita-se também, a actuais e potenciais

executivos, uma vantagem estratégica fundamental, tendo em atenção que as economias

modernas são dominadas, muito em particular, pela globalização, pela incerteza, inovação

financeira e a tecnologia.

Neste contexto, pretende-se formar quadros com elevada competência, de entre outros, nos

seguintes domínios: cálculo financeiro, avaliação estática e dinâmica de investimentos em

activos reais.

3 Resultados esperados de aprendizagem.

O CFE em Avaliação de Projectos de Investimento visa garantir a aquisição de competências e

capacidades especializadas, bem como algumas competências genéricas. Desta forma, o

aluno deverá demonstrar6:

1. Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que desenvolva e

aprofunde os conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo e permitam e constituam a

base de desenvolvimentos e ou aplicações originais;

2. Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de 6 Adaptado dos Descritores de Dublin.

4

resolução de problemas em situações novas e não familiares, nos contextos da área

de especialização;

3. Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas,

desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou

incompleta;

4. Ser capaz de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas

subjacentes a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

5. Competências de aprendizagem que lhe permita uma aprendizagem ao longo da

vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

Num âmbito mais específico, O CFE em Avaliação de Projectos de Investimento visa dotar o

aluno com a capacidade de aplicar um conjunto de competências conceptuais, analíticas e

técnicas, devendo ser capaz de:

6. Identificar, explicar e aplicar os processos de actualização e capitalização.

7. Identificar, explicar e aplicar os diversos métodos de amortização de empréstimos.

8. Distinguir e avaliar diferentes tipos de obrigações.

9. Identificar e discutir a função-objectivo da empresa, e seleccionar e utilizar a

informação das demonstrações financeiras com interesse para as finanças.

10. Descrever a organização e funcionamento dos mercados financeiros, e identificar as

características dos principais produtos nela transaccionados, descrever algumas

noções da hipótese da eficiência do mercados financeiros e descrever os resultados

de alguns testes empíricos dessas hipóteses.

11. Identificar e distinguir várias definições de risco, medir risco e rendibilidade,

descrever o modelo CAPM e interpretar os seus resultados.

12. Identificar, explicar, comparar e aplicar os diferentes critérios de avaliação de

projectos de investimento em contextos de certeza e incerteza.

13. Explicar e aplicar os métodos de estimação do custo de capital.

14. Explicar e avaliar o impacto da estrutura de capitais e da política de dividendos no

valor da empresa.

15. Identificar e explicar o papel da incerteza, flexibilidade e irreversibilidade na avaliação

de projectos de investimento.

16. Comparar e aplicar diferentes metodologias de avaliação das opções de adiamento,

5

expansão, abandono e troca.

17. Identificar modelos de avaliação de opções reais com várias fontes de incerteza.

4 Estrutura do curso e plano de estudos

4.1 Organização e gestão do curso

A parte curricular do curso, organizada de acordo com o regime de unidades de crédito

europeu (ECTS), tem a duração de 140 horas, sendo 80 horas de contacto, e permite a

obtenção de 5 unidades de crédito ECTS.

Os alunos que terminem com aproveitamento o Curso, têm direito a uma certidão de estudos

pós-graduados que especifica o domínio de CFE em Avaliação de Projectos de Investimento.

Os alunos que concluam com aproveitamento uma unidade curricular, têm direito a um

certificado de estudos pós-graduados que especifica a unidade curricular, bem como a sua

classificação.

Os alunos que terminem o curso sem aproveitamento ou sem se terem sujeito à avaliação,

têm direito a uma declaração de presença emitida pela Escola de Economia e Gestão, desde

que o número de faltas não seja superior a 20% da respectiva carga total.

Parte do plano de estudos será comum a vários outros CFE, quer da área de Finanças, quer

de outras áreas do Departamento de Gestão ou mesmo de outros departamentos, que

venham a ser criados.

4.2 Área científica do curso

Gestão.

4.3 Área de especialização do curso

Finanças.

4.4 Número de Unidades de Crédito necessárias à concessão da certidão

5 créditos ECTS.

4.5 Equivalências

A aprovação aos 5 créditos ECTS do curso, poderá ser creditada em unidades curriculares de

cursos de 2ºciclo, mediante aprovação pela respectiva Comissão Directiva.

6

4.6 Plano curricular

Unidade Curricular Área científica ECTS Horas contacto

Noções de cálculo financeiro Gestão 1,25 20Noções fundamentais de Finanças Gestão 1,25 20Decisões de investimento e financiamento Gestão 1,25 20Avaliação dinâmica de projecto de investimento Gestão 1,25 20

5 80

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4.7 Listagem das unidades curriculares

Unidade curricular: Noções de Cálculo Financeiro

Programa Resumido:Capitalização e actualização. Rendas. Amortização de empréstimos. Empréstimos obrigacionistas. Estrutura temporal das taxas de juro.

Resultados de Aprendizagem:1) Identificar, explicar e aplicar os processos de actualização e capitalização.2) Identificar, explicar e aplicar os diversos métodos de amortização de empréstimos.3) Distinguir e avaliar diferentes tipos de obrigações.

Unidade curricular: Noções fundamentais de Finanças

Programa Resumido:Introdução às Finanças. Demonstrações financeiras. Mercados financeiros: estrutura e segmentação. Produtos financeiros. Eficiência dos mercados. Rendibilidade e risco. O modelo CAPM.

Resultados de Aprendizagem:1) Identificar e discutir a função-objectivo da empresa, e seleccionar e utilizar a informação das demonstrações financeiras com interesse para as finanças.2) Descrever a organização e funcionamento dos mercados financeiros, e identificar as características dos principais produtos nela transaccionados, descrever algumas noções da hipótese da eficiência do mercados financeiros e descrever os resultados de alguns testes empíricos dessas hipóteses.3) Identificar e distinguir várias definições de risco, medir risco e rendibilidade, descrever o modelo CAPM e interpretar os seus resultados.

Unidade curricular: Decisões de investimento e financiamento

Programa Resumido:Decisões de investimento em contexto de certeza e incerteza. Custo de capital. Estrutura de capitais. Politica de dividendos.

Resultados de Aprendizagem:1) Identificar, explicar, comparar e aplicar os diferentes critérios de avaliação de projectos de investimento em contextos de certeza e incerteza.2) Explicar e aplicar os métodos de estimação do custo de capital.3) Explicar e avaliar o impacto da estrutura de capitais e da política de dividendos no valor da empresa.

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Unidade curricular: Avaliação dinâmica de projectos de investimento

Programa Resumido:Avaliação dinâmica de projectos de investimento. O papel da incerteza, flexibilidade e irreversibilidade. Avaliação de opções reais: adiamento, expansão, abandono, troca. Avaliação de opções reais com várias fontes de incerteza.

Resultados de Aprendizagem:1) Identificar e explicar o papel da incerteza, flexibilidade e irreversibilidade na avaliação de projectos de investimento.2) Comparar e aplicar diferentes metodologias de avaliação das opções de adiamento, expansão, abandono e troca.3) Identificar modelos de avaliação de opções reais com várias fontes de incerteza.

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5 Recursos humanos e materiais necessários para o funcionamento do curso.

O Departamento de Gestão é o único departamento envolvido neste projecto de ensino,

através dos docentes da área de Finanças:

Manuel José da Rocha Armada Prof. Catedrático

Maria do Céu Ribeiro Cortez Prof. Associada

Artur Jorge Pereira Rodrigues Prof. Auxiliar

Florinda Conceição Cerejeira Campos Silva Prof. Auxiliar

Nelson Manuel Pinho Brandão Costa Areal Prof. Auxiliar

Benilde Maria Nascimento Oliveira Assistente

Cristiana Maria Silva Cerqueira Leal Assistente

Gilberto Ramos Loureiro Assistente

Maria Lurdes Antas Barros Caldeira Barroso Assistente

Não se prevêem encargos com a contratação de pessoal docente, excepção feita

à possibilidade de efectuar convite(s) a docente(s) ou especialista(s) externo(s) à

UM, de reconhecido valor na área de especialização deste curso. Os encargos

relativos a estas eventuais contratações serão integralmente suportados por

receitas próprias deste curso.

O CFE utilizará os recursos materiais existentes na Escola de Economia e Gestão e na

Universidade do Minho, nomeadamente as salas de aula e de informática de EEG, as

bibliotecas da UM e a sua rede de comunicações.

6 Encargos decorrentes com o funcionamento do curso.

Uma vez que a grande maioria dos encargos do curso é já assegurada pelos recursos

existentes na Universidade do Minho, não são previsíveis encargos adicionais significativos

para o funcionamento do curso. No entanto, eventuais encargos adicionais serão

integralmente suportados por receitas próprias deste curso.

10

Anexo A: Plano de Estudos

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Universidade do MinhoEscola de Economia e Gestão

Finanças EmpresariaisAvaliação de Projectos de Investimento

Curso de Formação EspecializadaGestão

Finanças

UNIDADES CURRICULARESÁREA

CIENTÍFICATIPO

TEMPO DE TRABALHO (HORAS)

TOTAL CONTACTOCRÉDITOS OBSERVAÇÕES

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

NOÇÕES DE CÁLCULO FINANCEIRO G 35 20 1,25NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE FINANÇAS

G 35 20 1,25

DECISÕES DE INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO

G 35 20 1,25

AVALIAÇÃO DINÂMICA DE PROJECTOS DE INVESTIMENTO

G 35 20 1,25

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CURSO: Avaliação de Projectos de InvestimentoUNIDADE CURRICULAR: NOÇÕES DE CÁLCULO FINANCEIROÁREA CIENTÍFICA: GESTÃOUC – ANUAL __ SEMESTRAL __ TRIMESTRAL __ OUTRA XOBRIGATÓRIA X OPCIONAL __

Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 1,25 créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem

(RA)

Horas de contacto com o docenteHoras de trabalho

independente

ColectivasLabora-toriais

Trab. de campo

Semi-nário

Tutórias Estágios EstudoTrabº grupo

Trabº projecto

Horas avaliação

Total

T TP PL TC S OT E1) 10 6 1 17

2) 6 5 0,5 11,5

3) 4 2 0,5 6,5

TOTAL 20 13 2 35

Legenda:T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória.

1) Identificar, explicar e aplicar os processos de actualização e capitalização.2) Identificar, explicar e aplicar os diversos métodos de amortização de empréstimos.3) Distinguir e avaliar diferentes tipos de obrigações.

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CURSO: Avaliação de Projectos de InvestimentoUNIDADE CURRICULAR: NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE FINANÇASÁREA CIENTÍFICA: GESTÃOUC – ANUAL __ SEMESTRAL __ TRIMESTRAL __ OUTRA XOBRIGATÓRIA X OPCIONAL __

Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 1,25 créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem

(RA)

Horas de contacto com o docenteHoras de trabalho

independente

ColectivasLabora-toriais

Trab. de campo

Semi-nário

Tutórias Estágios EstudoTrabº grupo

Trabº projecto

Horas avaliação

Total

T TP PL TC S OT E1) 2 2 0,5 4,5

2) 8 5 1 14

3) 10 6 0,5 16,5

TOTAL 20 13 2 35

Legenda:T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória.

1) Identificar e discutir a função-objectivo da empresa, e seleccionar e utilizar a informação das demonstrações financeiras com interesse para as finanças.

2) Descrever a organização e funcionamento dos mercados financeiros, e identificar as características dos principais produtos nela transaccionados, descrever algumas noções da hipótese da eficiência do mercados financeiros e descrever os resultados de alguns testes empíricos dessas hipóteses.

3) Identificar e distinguir várias definições de risco, medir risco e rendibilidade, descrever o modelo CAPM e interpretar os seus resultados.

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CURSO: Avaliação de Projectos de InvestimentoUNIDADE CURRICULAR: DECISÕES DE INVESTIMENTO E FINANCIAMENTOÁREA CIENTÍFICA: GESTÃOUC – ANUAL __ SEMESTRAL __ TRIMESTRAL __ OUTRA XOBRIGATÓRIA X OPCIONAL __

Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 1,25 créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem

(RA)

Horas de contacto com o docenteHoras de trabalho

independente

ColectivasLabora-toriais

Trab. de campo

Semi-nário

Tutórias Estágios EstudoTrabº grupo

Trabº projecto

Horas avaliação

Total

T TP PL TC S OT E1) 10 6 1 17

2) 6 4 0,5 10,5

3) 4 3 0,5 7,5

TOTAL 20 13 2 35

Legenda:T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória.

1) Identificar, explicar, comparar e aplicar os diferentes critérios de avaliação de projectos de investimento em contextos de certeza e incerteza.

2) Explicar e aplicar os métodos de estimação do custo de capital.3) Explicar e avaliar o impacto da estrutura de capitais e da política de dividendos no valor da empresa.

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CURSO: Avaliação de Projectos de InvestimentoUNIDADE CURRICULAR: AVALIAÇÃO DINÂMICA DE PROJECTOS DE INVESTIMENTOÁREA CIENTÍFICA: GESTÃOUC – ANUAL __ SEMESTRAL __ TRIMESTRAL __ OUTRA XOBRIGATÓRIA X OPCIONAL __

Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 1,25 créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem

(RA)

Horas de contacto com o docenteHoras de trabalho

independente

ColectivasLabora-toriais

Trab. de campo

Semi-nário

Tutórias Estágios EstudoTrabº grupo

Trabº projecto

Horas avaliação

Total

T TP PL TC S OT E1) 6 3 0,5 9,5

2) 10 7 1 18

3) 4 3 0,5 7,5

TOTAL 20 13 2 35

Legenda:T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória.

1) Identificar e explicar o papel da incerteza, flexibilidade e irreversibilidade na avaliação de projectos de investimento.2) Comparar e aplicar diferentes metodologias de avaliação das opções de adiamento, expansão, abandono e troca.3) Identificar modelos de avaliação de opções reais com várias fontes de incerteza.

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Anexo B: Minuta da Resolução do Senado Universitário

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Sob proposta da Escola de Economia e Gestão;Ouvido o Conselho Académico nos termos da alínea g), nº 2, artigo 24º dos Estatutos da Universidade;

Ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 7º da Lei nº 108/88, de 24 de Setembro, no nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 155/89, de 11 de Maio; no Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro; no Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março; e no nº 2 do artigo 20º dos Estatutos da Universidade do Minho;

O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de [data], determina:

(Adequação do curso)

A Universidade do Minho adequa o Curso Formação Especializada em Avaliação de Projectos de Investimento, de acordo com a presente Resolução a que se reporta a Resolução nº SU- ##/2007, de [data], ministrando, em consequência, o respectivo curso.

(Objectivo do curso)

A proposta tem por objectivo formar quadros com elevada competência, de entre outros, nos seguintes domínios: cálculo financeiro, avaliação estática e dinâmica de investimentos em activos reais.

(Organização e estrutura curricular)

1. O Curso de Formação Especializado em Avaliação de Projectos de Investimento, doravante designado por Curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito europeus.

2. Os elementos a que se refere o artigo 3º do Decreto-Lei nº 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo I à presente Resolução.

(Plano de Estudos)

O plano de estudos do Curso será fixado por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Académico, a publicar na II Série do Diário da República

(Habilitações de acesso)

1. O Curso destinar-se-á a detentores do grau de licenciado.

(Limitações quantitativas)

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1. A matrícula e a inscrição no Curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do Reitor.

2. O despacho a que se refere o ponto anterior estabelecerá ainda o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do Curso.

(Prazos)

Os prazos em que decorrerão a candidatura, a afixação dos resultados, a matrícula e a inscrição serão fixados por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Científico da Escola de Economia e Gestão.

(Propinas)

A inscrição do curso estará sujeita ao pagamento de uma propina de valor a ser fixado pelo Conselho Científico da Escola de Economia e Gestão.

(Classificação final)

1. Os elementos de avaliação de cada unidade curricular poderão ser de natureza diversa, designadamente trabalhos escritos, orais ou experimentais, individuais ou de grupo, exames escritos e/ou orais.

2. As classificações obtidas nas unidades curriculares serão expressas na escala de 0 a 20 valores.

10º

(Certidão do Curso)

Os alunos que terminem com aproveitamento o Curso têm direito a uma certidão, passado nos termos do anexo II à presente Resolução.

11º

(Início de funcionamento)

O início de funcionamento do Curso será fixado por despacho do Reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

Universidade do Minho, [data]

O Presidente do Senado Universitário,

A. Guimarães Rodrigues

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SU-##/2007 (anexo I)

1. Áreas Científicas do curso:

Gestão

2. Duração normal do curso:

140 horas

3. Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão da certidão:

5 (ECTS).

4. Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1. Áreas científicas obrigatórias:

Área científica ECTS

Gestão 5

5. Taxa de matrícula e propinas:

A propina é fixada pelo Reitor sob proposta da Escola de Economia e Gestão.

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SU-##/2007 (anexo II)

República (*) Portuguesa

Universidade do Minho

CERTIDÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

(a) Reitor da Universidade do Minho Certifico que … (b), filho de ... (c), natural de ...(d), concluiu

nesta Universidade, em ... (e), com a classificação de ...valores (f), o Curso de Formação

Especializada em Avaliação de Projectos de Investimento, constituído pelas seguintes unidades

curriculares: Noções de cálculo financeiro (1,25 ECTS), Noções fundamentais de Finanças (1,25

ECTS), Decisões de investimento e financiamento (1,25 ECTS), Avaliação dinâmica de projecto de

investimento (1,25 ECTS).

Mais certifico que o referido curso constitui uma modalidade de formação pós-graduada no

domínio da Gestão (Finanças), perfazendo um total de 5 unidades de crédito.

Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar a presente

Certidão final em que o(a) declaro habilitado(a) com o referido Curso.

Universidade do Minho, ... (i)

O Reitor,...

O Director dos Serviços Académicos,

(*) Emblema da Universidade do Minho

(a) Nome do Reitor

(b) Nome do titular da certidão

(c) Nome do pai e da mãe do titular

(d) Freguesia, concelho e distrito do titular da certidão

(e) Data da conclusão do Curso

(f) Classificação final do Curso

(g) Designação do Curso de Formação Especializada, nos termos da respectiva Resolução SU

(h) Designação das unidades curriculares e dos correspondentes ECTS

(i) Data da emissão da Certidão

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Anexo C: Regulamento interno da direcção de curso

22

Artigo 1ºNatureza e âmbito de aplicação

1. O presente Regulamento dá cumprimento ao estabelecido no Mapa da Oferta Educativa da Universidade do Minho, homologado pelo Reitor através do Despacho RT-16/2007, de 7 de Fevereiro. 2. As normas contidas neste regulamento destinam-se à criação do Curso de Formação Especiali-zada em Avaliação de Projectos de Investimento aprovado pela Resolução SU - ## /2007.

Artigo 2ºDefinição

1. O Curso é designado por Curso de Formação Especializada em Avaliação de Projectos de Investimento, adiante designado por Curso.2. Este Curso procura responder a necessidades de formação especializada nas áreas de Finanças.

Artigo 3ºEstrutura curricular e plano de estudos

O Curso está organizado de acordo com o sistema de unidades de crédito e respectiva área científi-ca, unidades curriculares, regime de escolaridade e carga horária que constam do despacho de cri-ação do Curso e do plano de estudos aprovado.

Artigo 4ºConcessão de certidões

1. A concessão da certidão de formação especializada é feita mediante a frequência e aprovação das unidades curriculares que integram o plano de estudos do Curso.2. A frequência e aprovação a cada unidade curricular confere direito a um certificado de aprova-ção a essa unidade curricular, indicando a respectiva classificação.3. A frequência a pelos menos 80% das horas de contacto do curso confere direito a uma declara-ção de presença emitida pela Escola de Economia e Gestão.

Artigo 5ºDuração

O Curso tem a duração de 140 horas, das quais 80 de contacto.

Artigo 6ºNumerus clausus e prazos

O número máximo e mínimo de candidatos a admitir, os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o período lectivo são fixados, para cada edição, por despacho reitoral, após aprovação pelo Conselho Científico da Escola de Economia e Gestão, sob proposta da Comissão Directiva do Curso.

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Artigo 7ºHabilitações de acesso

Podem candidatar-se ao curso:a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Escola de Economia e Gestão;d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola de Economia e Gestão.

Artigo 8ºApresentação de candidaturas

1. As candidaturas deverão ser formalizadas em boletim de candidatura próprio e entregues na secretaria da Escola de Economia e Gestão. 2. O requerimento de candidatura (boletim) deverá ser instruído com:

a) cópia da certidão de licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;b) curriculum vitae detalhado; c) outros elementos solicitados no edital de abertura ou que os candidatos entendam relevantes para apreciação da sua candidatura.

Artigo 9ºCritérios de selecção

Os candidatos serão seleccionados pela Comissão Directiva do Curso de acordo com os seguintes critérios:

a) classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;b) curriculum académico, científico e profissional;c) os candidatos poderão ainda ser sujeitos a entrevista, caso em que o seu resultado será também tido em conta na ordenação dos candidatos.

Artigo 10ºClassificação e ordenação dos candidatos

1. Com base nos critérios referidos no artigo 9°, a Comissão Directiva do Curso procederá à classificação e ordenação dos candidatos e elaborará acta fundamentada da qual constará a lista de admitidos (incluindo os suplentes) e de não admitidos.2. A acta está sujeita a homologação do Conselho Científico da Escola de Economia e Gestão.3. A Comissão Directiva do Curso notificará os candidatos, através de ofício registado, da decisão relativa à classificação e respectiva ordenação.4. Da decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.5. A Comissão Directiva enviará à Divisão de Pós-Graduação, toda a documentação relativa ao

24

processo de selecção e seriação dos candidatos.

Artigo 11°Matrículas e inscrições

1. Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição na Divisão de Pós-Graduação, no prazo fixado no aviso de abertura.2. No caso de algum candidato desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não comparecer a realizar a mesma, a Divisão de Pós-Graduação, no prazo de 3 dias após o termo do prazo da matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a inscrição o(s) candidato(s) imediatamente a seguir na lista ordenada, até esgotar as vagas. 3. Os candidatos terão um prazo irrevogável de 4 dias úteis, após a recepção da notificação, para proceder à matrícula e inscrição. 4. A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere o início do curso.5. Aos alunos admitidos ao curso poderá também ser concedida equivalência de unidades curriculares respeitando os seguintes procedimentos:

a) a equivalência será requerida ao Director do Curso, devendo o requerimento ser entregue na Divisão de Pós-Graduação, no prazo previsto para a matrícula e inscrição na edição do curso ao qual submetem a inscrição;b) a concessão ou denegação da equivalência é da competência da Comissão Directiva do Curso;c) das decisões da Comissão Directiva do Curso não caberá recurso, excepto se arguidas de vício de forma.

Artigo 12ºCalendário escolar e regime de funcionamento

1. O calendário escolar e o horário do Curso serão elaborados pela Comissão Directiva do Curso.2. As unidades curriculares poderão ser leccionadas em língua inglesa.

Artigo 13ºFaltas

1. A assistência às aulas é obrigatória.2. O controlo das faltas é da responsabilidade do docente da unidade curricular.3. Considera-se sem frequência a uma dada unidade curricular o aluno cujo número de faltas seja superior a 20% da respectiva carga lectiva total.

Artigo 14ºAvaliação e classificação

1. Os elementos de avaliação de cada unidade curricular poderão ser de natureza diversa, designadamente trabalhos escritos, orais ou experimentais, individuais ou de grupo, exames escritos e/ou orais.2. A natureza e o número de elementos de avaliação de cada unidade curricular é da competência do respectivo docente responsável, que deverá informar os alunos na primeira aula.3. A avaliação tem carácter individual, mesmo no caso de trabalhos de grupo.4. Nas unidades curriculares leccionadas em língua inglesa, a avaliação poderá ser realizada nessa

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língua.5. As classificações obtidas nas unidades curriculares serão expressas na escala de 0 a 20 valores.

Artigo 15ºÓrgão de gestão do curso

1) São órgãos de direcção e de gestão do curso:a) A Comissão directiva do curso;b) O Director do Curso.

2) A Comissão Directiva do Curso será constituída pelo Director do Curso e um docente do Departamento de Gestão ou do Curso.3) O Director do Curso será um Professor do Departamento de Gestão, indicado pelo Conselho do Departamento de Gestão.4) As competências destes órgãos serão as referidas, com as devidas adaptações, no artigo 24º do regulamento do Ciclo de Estudos Conducentes à Obtenção do Grau de Mestre pela Universidade do Minho.

Artigo 16ºCasos omissos

Os aspectos não contemplados neste Regulamento regem-se pelo Regulamento do Ciclo de Estu-dos Conducentes à Obtenção do Grau de Mestre pela Universidade do Minho.

Artigo 17ºRevisão do Regulamento

O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que ocorra uma reedição do Curso.

Artigo 18ºEntrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Científico da Escola de Economia e Gestão e homologação pelo Reitor da Universidade do Minho.

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Anexo D: Condições de candidatura e critérios de selecção

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Podem candidatar-se ao curso:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo

de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado

aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como

satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Escola de

Economia e Gestão;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como

atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola

de Economia e Gestão.

Os candidatos serão seleccionados pela Comissão Directiva do Curso de acordo com os seguintes

critérios:

a) classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) curriculum académico, científico e profissional;

c) os candidatos poderão ainda ser sujeitos a entrevista, caso em que o seu resultado será

também tido em conta na ordenação dos candidatos.

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