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AVALIAÇÃO DA TARIFA DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO BRASIL Aline Rabelo Assis * Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Endereço: Rua Gal. Efigênio dos Santos, 482 - Itapoã - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 31710-500 – Brasil - Telefone: 550xx3134919433 - e-mail: [email protected] Gustavo Suzana Guimarães Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Leo Heller Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG RESUMO Pela Constituição, o saneamento básico é de interesse local, do município, que pode prestar o serviço diretamente ou concedê-lo a uma operadora. Mas os municípios que concedem seus serviços de saneamento, em geral não exercem o poder concedente, que envolve planejamento de metas de atendimento, cobrança e fiscalização dos prestadores de serviço. No caso específico das Companhias Estaduais de Saneamento, são elas que criam as tarifas e fixam reajustes. Dada a complexidade do setor, identifica-se a necessidade urgente da criação de regras claras para definir, entre outros elementos, a formação da tarifa do serviço prestado, de modo a compatibilizar a viabilidade econômica das empresas com os aspectos sociais do serviço de saneamento. Neste estudo, são mostradas as diversas variáveis que envolvem a tarifa praticada no setor de saneamento, focalizando a completa falta de parametrização das estruturas tarifárias, além dos aumentos concebidos fora da inflação, resultando em diferentes comprometimentos médios da renda familiar por região do país (2,28-4,41%). Devido a falta de uma lei federal mais abrangente, muitos estados aprovaram suas próprias leis para regulamentar o saneamento, contribuindo para as diferenças de critérios utilizados para a cobrança de tarifas. Como exemplo, pode- se citar os reajustes aplicados nas tarifas no período de 2002-2003, onde percebeu-se que os aumentos foram em sua maioria acima dos índices inflacionários do período. Excluindo duas companhias que não reajustaram suas tarifas, apenas uma das empresas analisadas apresentou um aumento abaixo da inflação. O setor econômico na área de saneamento pratica o livre comércio; onde se estabelecem regras frágeis e muitas vezes sem transparência para a sociedade. É necessário instituir urgentemente instrumentos efetivos de controle público – do governo e da sociedade – sobre a prestação de serviços de saneamento para que esta se torne de qualidade a um preço justo. Tarifa, Abastecimentos de Água, Índice Inflacionário, Renda Média, Reajuste

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AVALIAÇÃO DA TARIFA DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO BRASIL

Aline Rabelo Assis *

Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Endereço: Rua Gal. Efigênio dos Santos, 482 - Itapoã - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 31710-500 – Brasil - Telefone: 550xx3134919433 - e-mail: [email protected] Gustavo Suzana Guimarães

Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Leo Heller Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

RESUMO Pela Constituição, o saneamento básico é de interesse local, do município, que pode prestar o serviço diretamente ou concedê-lo a uma operadora. Mas os municípios que concedem seus serviços de saneamento, em geral não exercem o poder concedente, que envolve planejamento de metas de atendimento, cobrança e fiscalização dos prestadores de serviço. No caso específico das Companhias Estaduais de Saneamento, são elas que criam as tarifas e fixam reajustes. Dada a complexidade do setor, identifica-se a necessidade urgente da criação de regras claras para definir, entre outros elementos, a formação da tarifa do serviço prestado, de modo a compatibilizar a viabilidade econômica das empresas com os aspectos sociais do serviço de saneamento. Neste estudo, são mostradas as diversas variáveis que envolvem a tarifa praticada no setor de saneamento, focalizando a completa falta de parametrização das estruturas tarifárias, além dos aumentos concebidos fora da inflação, resultando em diferentes comprometimentos médios da renda familiar por região do país (2,28-4,41%). Devido a falta de uma lei federal mais abrangente, muitos estados aprovaram suas próprias leis para regulamentar o saneamento, contribuindo para as diferenças de critérios utilizados para a cobrança de tarifas. Como exemplo, pode-se citar os reajustes aplicados nas tarifas no período de 2002-2003, onde percebeu-se que os aumentos foram em sua maioria acima dos índices inflacionários do período. Excluindo duas companhias que não reajustaram suas tarifas, apenas uma das empresas analisadas apresentou um aumento abaixo da inflação. O setor econômico na área de saneamento pratica o livre comércio; onde se estabelecem regras frágeis e muitas vezes sem transparência para a sociedade. É necessário instituir urgentemente instrumentos efetivos de controle público – do governo e da sociedade – sobre a prestação de serviços de saneamento para que esta se torne de qualidade a um preço justo. Tarifa, Abastecimentos de Água, Índice Inflacionário, Renda Média, Reajuste

INTRODUÇÃO Os investimentos em infra-estrutura no Brasil vêm diminuindo a cada ano – os US$ 40 bilhões investidos em 2001 foram restringidos para US$ 15 bilhões em 2003. No caso do saneamento, com o ritmo atual de investimentos fica cada vez mais difícil que o país chegue a universalização dos serviços em menos de 10 anos. As Companhias Estaduais de Saneamento – CESB, responsáveis pelo atendimento de água e esgoto de 70% dos municípios brasileiros (PMSS, 2001), apresentam em sua maioria um alto grau de endividamento e graves deficiências operacionais. Neste contexto, até o final de 2002, o governo restringiu as linhas de crédito para as CESB e somente 5 das 26 CESB conseguiram financiamento junto a Caixa Econômica Federal para seus investimentos. A partir de 2003, o governo Lula prometeu maiores investimentos na área de infra-estrutura, buscando inclusive parcerias com a iniciativa privada através de modelos de PPP – Parceria Público-Privada. Além da falta de regras claras para o setor de saneamento, o possível desinteresse do investidor privado que quer garantias para que seu investimento seja seguro, pode resultar em prática incipiente dessas parcerias. A regulação econômica dos setores de telecomunicações, energia e petróleo se deram através de suas respectivas agências reguladoras (ANATEL, ANEEL e ANP), e surgiram devido às privatizações que ocorreram ao longo dos anos 90. Nestes setores, as titularidades encontram-se enfeixadas pelo governo federal. Entretanto, para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a titularidade municipal impõe uma diferenciação do modelo, impedindo-o de se espelhar naqueles setores. A Agência Nacional de Água – ANA, criada em julho de 2000 pela lei nº 9.984, tem como missão a implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos, entretanto não atua na regulação e controle da prestação dos serviços de água e esgotos. O foco principal da atividade de regulação econômica consiste em simular, por meio de regras, as pressões inerentes aos mercados competitivos. Tais regras são concebidas para serem aplicadas a mercados que operam com falhas relacionadas principalmente às assimetrias informacionais, as externalidades e ao poder de monopólio. Dentre as principais atividades de uma agência reguladora está a definição da política tarifária dos serviços prestados. É a agência que define reajustes e revisões tarifárias além de estabelecer critérios para que a tarifa seja módica tanto para a remuneração da concessionária como para o usuário ou consumidor. Este trabalho visa estudar as tarifas de água e esgotos no Brasil, desde sua estrutura tarifária, reajustes até a verificação da modicidade da mesma.

METODOLOGIA

ESPAÇO AMOSTRAL Para o referente estudo foram analisadas as Companhias Estaduais de Saneamento Básico – CESB, responsáveis por 83% do atendimento de água no país (PMSS, 2001). Para efeito de comparação e análise de resultados, foram também consideradas algumas prestadoras de serviços de saneamento municipais públicas e privadas. As tabelas a seguir mostram o espaço amostral utilizado para o estudo. Os dados de estrutura tarifária foram obtidos através de contatos no departamento comercial ou sites oficiais das empresas.

Tabela 1: CESB consideradas na análise

NÚMERO DE CESB NÚMERO DE CESB DA AMOSTRA

% POPULAÇÃO URBANA ATENDIDA COM ÁGUA (AMOSTRA)(1)

Brasil 26 21 88,3 Região Norte 7 3 40,6 Região Nordeste 9 9 90,9 Região Sudeste 4 4 91,9 Região Sul 3 3 98,4 Região Centro-Oeste 3 2 75,0

(1) Fonte: PMSS, 2001.

Tabela 2: Prestador de serviços municipais considerados na análise Porto Alegre – RS Campinas – SP Públicas Blumenau – SC Limeira – SP Privadas Prolagos – RJ*

* A Prolagos atende a cinco municípios da Região dos Lagos: Cabo Frio, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia e Iguaba. A exclusão de cinco CESB (CAERD-RO, COSAMA-AM, DEAS-AC, SANEATINS-TO e SANESUL-MS) deve-se ao fato de que não foi possível a obtenção dos dados através dos meios disponíveis. Entretanto isto não afeta a análise, pois a amostra representa 88,3% da população urbana atendida com os serviços de água e esgoto no Brasil, conforme pode-se constatar da Tabela 1. A escolha dos prestadores de serviço municipais da Tabela 2 deve-se ao fato da disponibilidade dos dados na Internet, e foram adotadas para efeito de comparação dos resultados na esfera municipal e estadual. Todos os dados têm referência a dezembro de 2003.

ESTRUTURA TARIFÁRIA Através da estrutura tarifária das empresas estudadas, foi possível simular os valores das contas de água e esgoto para os consumos de 10, 15, 20, 25, 50 e 100 m3. Com isso, foi possível comparar os resultados entre as empresas estaduais, municipais públicas e municipais privadas, a fim de analisar o princípio da modicidade da tarifa de água e esgoto no país. A partir dos valores obtidos na simulação, foi calculada a média aritmética, desvio padrão e média ponderada das contas para obter os valores por região geográfica e para o país. A média ponderada foi obtida a partir da relação:

∑=

=

=n

llurb

n

llurbin

RGn

Pop

xPopRR

1,2000

1,2000,

, (1)

onde: n = Volume consumido (10, 15, 20, 25, 50 ou 100 m3); Rn,RG = Valor da conta de água e esgoto por região geográfica (R$); Rn,i = Valor da conta de água e esgoto por prestador de serviço pertencente àquela região geográfica (R$); Popurb2000, l = População urbana do estado em que atua o prestador de serviço (hab). (Fonte: IBGE, 2000).

A mesma consideração foi feita para os prestadores de serviço municipais, ponderando a população urbana de cada município pelo valor da conta de água e esgoto e dividindo pelo somatório da população urbana dos municípios da amostra. Além das simulações, foi desenvolvido um índice de progressividade da tarifa, feito através da relação:

)(10

)(

EA

EAnp R

RI

+

+= (2)

onde: Ip = Índice de Progressividade; Rn = Valor da conta de água e esgoto para o consumo de n m3 (R$); R10 = Valor da conta de água e esgoto para o consumo de 10 m3 (R$).

TARIFA MÉDIA DE ÁGUA E ESGOTO Segundo o Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento – SNIS, a tarifa média praticada é dada através da relação:

)(

)(

EAFt

EAodmédia V

RT

+

+= (3)

onde: Tmédia = Tarifa média praticada (R$/m3); Rod = Receita operacional direta total de água+esgoto (R$ ano); VFt = Volume faturado total de água +esgoto (1.000 m3/ano). Algumas considerações foram feitas para o cálculo da tarifa média para este estudo. Segundo o SNIS, a Receita Operacional Direta Total consiste no “valor faturado anual decorrente das atividades-fim do prestador de serviços, resultante exclusivamente da aplicação das tarifas. Resultado da soma da Receita Operacional Direta de água e Receita Operacional Direta de esgoto e Receita Operacional Direta de água exportada”. Entretanto, para o presente estudo foi excluído o valor da receita de água exportada, pois esta é decorrente da venda de água por atacado, com aplicação de tarifas especiais ou de valores estabelecidos em contratos especiais. Em 2001, as Companhias que apresentaram esta receita foram: CAERN-RN, DESO-SE, CEDAE-RJ e SABESP-SP. No denominador da equação tem-se o volume total faturado, que segundo o SNIS é a soma do volume faturado de água com o volume faturado de esgotos. O volume faturado de água consiste no “volume de água debitado ao total de economias (medidas e não medidas), para fins de faturamento, incluindo o volume de água exportado”. Já o volume faturado de esgoto é definido pelo SNIS como “Volume de esgoto debitado ao total de economias, para fins de faturamento”. Para a metodologia adotada foi excluído o volume de água exportado, por motivo já mencionado anteriormente. É importante observar que o valor da tarifa média inclui a receita e volumes para todas as categorias da estrutura tarifária (residencial, comercial, industrial e pública). Portanto, este é um indicador de referência comparativa entre as empresas para a prestação do serviço como um todo, e não exclusivamente para a categoria residencial conforme foi definido na estrutura tarifária. Além disso, os dados do SNIS estão sujeitos a imprecisões na coleta de dados, o que pode refletir nos resultados do estudo. Porém o SNIS, produzido pelo PMSS – Programa de Modernização do Setor de Saneamento, é o único e mais confiável banco de dados de natureza gerencial no setor de saneamento, que já acompanha a evolução dos dados há mais de sete anos.

ÍNDICES ECONÔMICOS Os índices de preços visam apurar mudanças ao longo do tempo no nível de preços de um conjunto fixo de bens e serviços que uma determinada população-objetivo adquire periodicamente. Os diversos índices existentes no Brasil são calculados com base em diferentes metodologias de ponderação, cestas de produtos e serviços e para diferentes faixas de renda e abrangências. O passado de longos períodos de alta inflação no Brasil levou ao desenvolvimento de diversos índices de preços distintos. Períodos de alta inflação levaram também ao hábito de se analisar a variação mensal de preços – isto é, a variação entre os preços no período de referência versus os preços no período imediatamente anterior. Na tabela a seguir sintetizam-se os principais índices medidos no Brasil. Tabela 3: Principais índices econômicos existentes no Brasil

ÍNDICE INSTITUTO FAIXA DE RENDA (SALÁRIOS MÍNIMOS)

ABRANGÊNCIA

IPCA – Índice de Nacional de Preços ao Consumidor Amplo

IBGE 1 a 40 9 Regiões Metropolitanas, além de Brasília e Goiânia

INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor IBGE 1 a 8 9 Regiões Metropolitanas, além de Brasília e

Goiânia IPC – Índice de Preços ao Consumidor Fipe 1 a 20 Cidade de São Paulo

IGP – Índice Geral de Preços FGV -

IPA – Índice de Preços por Atacado FGV 1 a 33 Nacional

IPC – Índice de Preços ao Consumidor FGV - 12 principais Regiões Metropolitanas

INCC – Índice Nacional de Custo da Construção FGV - 12 principais Regiões Metropolitanas

Fonte: Credit Suisse – First Boston, 2002 Para análise dos dados foram adotados os seguintes índices econômicos: IPCA, INPC e IGP-M, a seguir descritos:

• IPCA – ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO É calculado pelo IBGE desde 1980 e mede a variação dos preços das cestas de consumo das famílias com rendimento mensal de um a quarenta salários mínimos, qualquer que seja a fonte de renda. O período de coleta do IPCA estende-se, aproximadamente, do dia um ao dia trinta do mês de referência e os resultados são divulgados em torno do dia dez do mês subseqüente. O IPCA tem atenção e importância especial para os mercados, pois foi o índice escolhido pelo Banco Central para o regime de metas de inflação. Para a análise da inflação no âmbito da política monetária, o Banco Central subdividiu o IPCA em dois grupos: preços administrados (cerca de 30% do índice) e preços livres (70% do índice). O conjunto de preços administrados engloba as tarifas de serviços públicos (água e esgotos, energia elétrica, transporte público, correio e telefonia), combustíveis, plano de saúde e empregado doméstico. Este conjunto é, segundo o Banco Central, o conjunto de preços sobre o qual os instrumentos de política monetária possuem baixa eficácia.

Já o conjunto de preços livres engloba todos os demais preços da economia determinados pelo mercado de bens e serviços e é sobre o qual os instrumentos de política monetária atuam com maior eficiência.

• INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Calculado pelo IBGE desde 1979, reflete a variação dos preços para as famílias com rendimento mensal de um a oito salários mínimos e cujos chefes sejam assalariados em suas ocupações principais e residentes nas áreas urbanas das regiões. Seu período de coleta é igual ao do IPCA (aproximadamente do dia um ao dia trinta de cada mês). O INPC é um dos índices mais utilizados nos dissídios salariais, pois visa refletir os efeitos das variações de preços na faixa da população que despende todos seus rendimentos em consumo corrente (alimentação, remédios, etc.).

• IGP-M – Índice Geral de Preços Os IGP’s são os índices de mais ampla cobertura, pois medem as variações de preços ao longo do processo produtivo incluindo matérias-primas agrícolas e industriais no mercado atacadista, produtos intermediários (semi-elaborados) e bens e serviços finais. Os IGP’s resultam da média ponderada de três outros índices de preços: o Índice de Preços por Atacado (IPA), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). O peso de cada um destes índices na composição dos IGP´s foi fixado, à época em que foi definido, visando refletir a importância relativa de cada um desses índices no cômputo da despesa interna bruta, segundo a Tabela 4. Tabela 4: Peso da composição dos índices formadores dos IGP´s ÍNDICE PESO NA COMPOSIÇÃO

DOS IGP´S JUSTIFICATIVA

IPA 60% Equivalem à variação dos preços na produção, transporte e comercialização de bens de consumo e de produção nas transações comerciais no atacado.

IPC 30% Equivalem à variação dos preços no setor varejista e nos serviços de consumo.

INCC 10% Equivalem à variação dos preços na indústria da construção civil.

Fonte: Credit Suisse – First Boston, 2002 Entre os índices divulgados pela Fundação Getúlio Vargas, o IGP-M é um dos mais conhecidos e utilizados. Uma das vantagens oferecidas pelo IGP-M é o fato de sua divulgação ocorrer ao final do mês de referência enquanto que a maioria dos índices tem seus resultados divulgados apenas no decorrer do mês seguinte. Além disso, o IGP-M é o único IGP que possui apurações parciais a cada 10 dias, chamadas “prévias”. A divulgação das apurações parciais do primeiro e segundo decêndios (acompanhamento dos preços em blocos de dez dias) permite ao usuário conhecer a evolução decendial dos preços, conforme captado pela coleta. As prévias do IGP-M medem a variação dos preços em decêndios sobre uma base de comparação fixa. O IGP-M é o índice mais utilizado pelo mercado financeiro, pois é um indexador muito usado para reajuste de contratos. Diante do exposto, os índices supracitados foram utilizados para comparar o nível de reajuste das tarifas de saneamento com a inflação no mesmo período (2002-2003).

Tabela 5: Inflação acumulada medida nos últimos quatro anos ANO DE REFERÊNCIA IPCA INPC IGP-M 2000 5,92% 5,44% 9,29% 2001 7,29% 9,77% 10,10% 2002 11,95% 13,53% 24,86% 2003 8,74% 9,79% 8,05%

Fonte: IBGE e FGV. A forte variação cambial ocorrida em 2002 impulsionou a maior variação do IGP-M neste período em comparação com os demais índices. Isto porque os preços na produção são mais sensíveis à variação do dólar, e o peso destes no IGP-M é muito maior que o peso dos reajustes no setor varejista. Por isto, o IGP-M nem sempre se torna um índice recomendável para reajustar preços, sob o ponto de vista do consumidor final. A composição das despesas de exploração do setor de saneamento está distribuída da seguinte forma:

Tabela 6: Composição média da despesa de exploração nos prestadores de serviços de saneamento no Brasil

DESPESAS PERCENTUAL (%) Mão de Obra 46,0 Serviços de Terceiros 19,7 Energia Elétrica 12,1 Fiscal e Tributária 9,5 Outros Serviços 9,5 Produtos Químicos 3,0 Água Importada 0,2

Fonte: PMSS, 2001 Desta forma, podem-se relacionar os principais itens da Tabela 6 com os índices econômicos adotados no estudo, pois a mão de obra e os serviços terceirizados são reajustados pelo INPC e a energia elétrica e os produtos químicos são reajustados pelo IGP-M. Além disso, é analisado o IPCA por ser um índice que melhor reflete o aumento real dos preços repassados ao consumidor.

PORCENTAGEM DA RENDA DOMICILIAR GASTA COM SANEAMENTO Para avaliação da capacidade de pagamento das tarifas pela população, foi feito um cálculo da porcentagem da renda domiciliar gasta com saneamento para as Regiões Geográficas e Brasil. Os dados utilizados foram o consumo médio faturado de água por economia (PMSS, 2001) e a renda domiciliar de cada Região Geográfica segundo dados do PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (IBGE, 2002). É preciso destacar que no caso da Região Norte, a renda domiciliar informada exclui o rendimento das pessoas da área rural. O consumo médio de água é dado através da seguinte relação:

ateco

aconsam Q

VVC

,

exp,, −= (4)

onde: Cm = Consumo médio de água por economia [(m3/mês)/economia]; Va, cons = Volume de água consumido (m3/mês); Va, exp = Volume de água exportado (m3/mês); Qeco, at = Quantidade de economias ativas de água. No caso da quantidade de economias ativas de água, o cálculo considera a média aritmética: (dezembro/ano anterior + dezembro/ano de referência) / 2.

Há uma simplificação ao se utilizar este dado, pois tanto o volume de água como a quantidade de economias é em relação ao total da companhia. Ou seja, dentro destas variáveis estão incluídas as economias residenciais, comerciais, industriais e públicas. Porém, em geral a categoria residencial é dominante na maioria dos prestadores de serviço estudados. Logo, a imprecisão não deve afetar substancialmente a análise. A Tabela 7 mostra a relação de economias residenciais em relação às economias totais dos prestadores de serviço estudados, mostrando que as economias residenciais perfazem 90% em média das economias que recebem o serviço. Tabela 7: Porcentagem de economias residenciais em relação ao total de economias atendidas

REGIÕES / EMPRESAS Nº TOTAL DE ECONOMIAS ATIVAS

Nº TOTAL DE ECONOMIAS ATIVAS RESIDENCIAIS PERCENTUAL (%)

Brasil 28.182.336 25.778.093 91,5% Região Norte 510.801 469.429 91,9% Região Nordeste 6.919.696 6.471.736 93,5% Região Sudeste 13.666.657 12.409.678 90,8% Região Sul 5.335.824 4.834.730 90,6% Região Centro-Oeste 1.749.358 1.592.520 91,0%

Fonte: PMSS, 2001. Foram feitos dois cálculos para análise do comprometimento da renda com as despesas com saneamento. No primeiro, dividiu-se o valor da conta de água e esgotos de cada Região Geográfica (de acordo com consumo médio faturado por economia) pelo valor da renda. O segundo foi feito dividindo-se o valor da conta encontrado para o consumo de 15 m3 pelo valor da renda. O consumo de 15 m3 foi estipulado porque a média do consumo faturado por economia no país é de 15,6 m3/mês (PMSS, 2001). Com o primeiro cálculo é possível analisar isoladamente o comprometimento da renda de cada Região com despesas de saneamento, referente ao consumo médio observado por sua população. Para o segundo cálculo, assumindo-se que toda a população brasileira tenha um consumo médio de 15m3 por mês, é possível comparar a porcentagem da renda que seria gasta com o saneamento básico entre uma região e outra.

REAJUSTES APLICADOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO Foi feita uma pesquisa nas Companhias Estaduais de Saneamento e nas principais agências de notícias de cada estado com o objetivo de se obter o valor médio do reajuste das tarifas de água e esgotos de cada empresa no período de 2002 a 2003. Baseado nestes valores, a tarifa média de água e esgotos de 2001 foi reajustada para 2003, com a finalidade de estabelecer comparação entre o nível de reajuste versus tarifa média de cada empresa estudada. Além disso, os reajustes acumulados foram comparados com os índices de inflação do período, a fim de analisar se tais reajustes acompanharam a inflação.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

REGULAMENTAÇÃO DAS TARIFAS DO SETOR DE SANEAMENTO A Lei Nº 6.528, de 11 de maio de 1978, regula as tarifas dos serviços públicos de saneamento básico. Segundo o Artigo 2º - §2º da mesma, “os Estados através das CESB realizarão estudos para fixação de tarifas, obedecendo ao regime do serviço pelo custo e remuneração de até 12 % ao ano sobre o investimento reconhecido”. Esta lei ainda está em vigência, apesar de não estabelecer regras claras para a forma de cobrança dos serviços prestados no setor de saneamento. Em 6 de novembro de 1978 foi promulgado o Decreto de Lei Nº 82.587 que regulamenta a referida lei. Este decreto atribui competências aos órgãos que na época eram responsáveis pelo setor de saneamento (Ministério do Interior e Banco Nacional da Habitação). Dentre as responsabilidades de cada órgão destacam-se:

• Expedir normas gerais sobre fixação de tarifas; • Autorização do reajustamento de tarifas; • Análise de planos, estudos e propostas tarifárias elaboradas pelas CESB.

O decreto ainda previa:

• A classificação dos usuários em quatro categorias (residencial, comercial, industrial e pública) que poderiam ser divididas em subgrupos segundo características de demanda e/ou consumo;

• Volume mínimo a ser faturado de pelo menos 10 m3 mensais, por economia da categoria residencial; • Estrutura tarifária através da distribuição de tarifas por faixa de consumo, sendo estas progressivas em

relação ao volume faturável; • Revisões de tarifas em período anual.

O decreto não definia nenhuma regra de cobrança do esgoto. Após a extinção do BNH e do Ministério do Interior, em 5 de setembro de 1991, o governo revogou o decreto 82.587 e não o substituiu por nenhum outro. Em seguida, o governo editou uma portaria que estabelece que a competência na regulação das tarifas é do governador de cada Estado. Devido à falta de uma lei federal clara, muitos Estados aprovaram suas próprias leis para regulamentar o saneamento, contribuindo para a heterogeneidade de conceitos ao qual o setor se encontra submetido nos dias atuais. A Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério das Cidades anunciou, no final de março/2004, sua intenção de encaminhar ao Congresso Nacional dois projetos de lei, disciplinando a organização e a delegação dos serviços de saneamento.

ESTRUTURA TARIFÁRIA A estrutura tarifária é utilizada para aplicação da tarifa de água e esgotos aos usuários do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Em tese o preço nela especificado corresponde aos serviços de produção e distribuição da água, coleta e disposição dos esgotos. Além destes serviços, seriam levados em consideração diversos fatores, como previsão para devedores e amortização das despesas, quantidade consumida, categorias (residencial, comercial, industrial ou pública) e condição econômica do usuário. A cobrança visaria compatibilizar a viabilidade econômica da empresa com os aspectos sociais dos serviços de saneamento.

O valor da tarifa da água é progressivo, variando de acordo com o consumo. Cada casa ou apartamento é registrado como uma unidade consumidora (economia), e o valor por m3 para cada economia aumenta à medida que aumenta o consumo. Em geral, o volume mínimo faturado é de 10 m3. Assim, se a economia consome 7 m3 de água em um mês, o volume cobrado em sua fatura é de 10 m3. O fato do valor da tarifa ser progressivo baseia-se no princípio da indução ao uso racional de água, com o objetivo de reprimir o consumo perdulário. Assim, quem consome mais, paga mais. A cobrança da tarifa varia conforme a categoria em que se enquadra a economia, eventualmente podem existir subgrupos em cada categoria. Para o estudo, foi considerado apenas a categoria residencial para economias hidrometradas e esgoto tipo convencional. Dentro desta categoria, eventualmente pode-se ter a divisão da tarifa entre normal e social. A tarifa social visa beneficiar a população de baixa renda com tarifas reduzidas. Em geral os critérios para se ter direito a esta cobrança variam entre os seguintes requisitos:

• Área e padrão construtivo da edificação; • Renda do chefe de família; • Consumo de água.

Tais critérios podem se revelar muito frágeis, contemplando famílias que não necessitam do benefício ou excluindo aquelas que realmente deveriam ser beneficiadas. A título de ilustração, pode-se citar uma família cujo chefe possui um trabalho informal e não apresenta registro em carteira de trabalho e pode conseguir o benefício. Ou ainda, uma lavadeira que apresenta um elevado consumo de água mensal devido ao seu trabalho, porém apresenta uma baixa remuneração e pode ficar de fora da tarifa social. Para o enquadramento na categoria residencial com tarifa social, cada companhia estabelece um critério. Por exemplo, na COPASA-MG os residentes em imóveis com área construída menor ou igual a 44 m2 e consumo de água igual ou inferior a 15 m3/mês podem requerer esta modalidade de tarifa. Nem todas as empresas oferecem este tipo de tarifa. Além disto, não existem registros oficiais sobre a abrangência de beneficiários em cada companhia. A Tabela 8 mostra as empresas da amostra que possuem a tarifa social e a porcentagem média da tarifa social em relação à tarifa normal para o volume faturado de 10 m3/mês.

Tabela 8: Valor proporcional da tarifa social nos prestadores que a praticam

PRESTADOR TARIFA SOCIAL EM RELAÇÃO À TARIFA NORMAL (10 m3/mês)

AGESPISA-PI 80% CAEMA-MA 70% CAERN-RN 20% CAGECE-CE 65% CAGEPA-PB 80% COMPESA-PE 41% EMBASA-BA 22% CESAN-ES 40% COPASA-MG 43% SABESP-SP 34% CASAN-SC 20% CORSAN-RS 40% SANEPAR-PR 42%

CESB

CAESB-DF 80% CAMPINAS-SP 73% LIMEIRA-SP 44% Prestadores de serviço

municipais BLUMENAU-SC 50% Fonte: Prestadores de serviço pesquisados

O valor progressivo da tarifa determina o cálculo da conta de água e esgoto, que é realizado através de um cálculo em cascata, em que o volume em cada faixa de consumo é cobrado segundo uma tarifa correspondente àquela faixa. Para calcular a conta de uma economia, deve-se:

• Distribuir o volume faturado nas faixas de consumo da estrutura tarifária da companhia; • Multiplicar o resultado da distribuição dos volumes, pelo valor da tarifa correspondente de cada faixa; • Somar os resultados obtidos no cálculo anterior, obtendo o valor da conta de água da economia; • No caso de economias atendidas com coleta de esgoto, deve-se multiplicar o valor da conta da água por um

determinado percentual para o cálculo da conta de esgoto. Este percentual difere de empresa para empresa, e varia de 60 a 100%, conforme Tabela 9.

Tabela 9: Percentual da tarifa de esgoto em relação à de água para categoria residencial normal

PRESTADOR QUANTIDADE PERCENTUAL (%)COSANPA-PA 1 60 CAESA-AP 1 75 CAER-RR, CAERN-RN, CASAL-AL, EMBASA-BA, CASAN-SC, SANEAGO-GO, DESO-SE 7 80

CAEMA-MA, CAGECE-CE, CAGEPA-PB, COMPESA-PE, CEDAE-RJ, COPASA-MG 6 100

CESAN-ES*, SABESP-SP**, SANEPAR-PR*** 3 Variável * A tarifa de esgoto da CESAN varia conforme a faixa de consumo, região (metropolitana ou interior) e se o esgoto é tratado ou apenas coletado. ** A tarifa de esgoto da SABESP é de 100% para região metropolitana de São Paulo, Vale do Ribeira, Baixada Santista e Litoral Norte, e de 80% para as demais regiões. *** A tarifa de esgoto da SANEPAR para as cidades de Curitiba e Maringá é de 85%, para as demais localidades o valor é de 80%. O valor da porcentagem mostrada na Tabela 9 é para sistema de esgoto convencional. Caso existam sistemas do tipo condominial, o percentual é variável conforme critérios de cada empresa.

Na Tabela 10 são mostradas as faixas de consumo de cada prestador de serviço para cobrança da tarifa e água e esgotos. Tabela 10: Faixas de consumo da estrutura tarifária da amostra

PRESTADORA DE SERVIÇO FAIXAS DE CONSUMO

CAER-RR 0-10 10-20 20-30 30-100 100-200 >200 CAERD-RO 0-10 10-20 20-30 30-40 40-50 >50 CAESA-AP 0-10 >10 COSANPA-PA 0-10 10-20 20-30 30-40 40-50 >50 AGESPISA-PI 0-13 13-25 >25 CAEMA-MA 0-10 10-30 30-50 >50 CAERN-RN 0-10 10-15 15-20 20-30 30-50 50-100 >100 CAGECE-CE 0-10 10-15 15-20 20-50 >50 CAGEPA-PB 0-10 10-20 20-30 30-45 >45 CASAL-AL 0-10 10-20 20-30 30-50 50-90 >90 COMPESA-PE 0-10 10-20 20-30 30-50 50-90 >90 DESO-SE 0-10 10-20 20-30 30-50 50-100 >100 EMBASA-BA 0-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-40 40-50 >50 CEDAE-RJ 0-15 15-30 30-45 45-60 >60 CESAN-ES 0-10 10-15 15-30 >30 COPASA-MG 0-10 10-15 15-20 20-25 25-40 40-100 >100 SABESP-SP 0-10 10-20 20-50 >50 CASAN-SC 0-10 10-25 >25 CORSAN-RS 0-10 >10 SANEPAR-PR 0-10 10-30 >30 CAESB-DF 0-10 10-15 15-25 25-35 35-50 >50 SANEAGO-GO 0-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-40 40-50 >50 Porto Alegre 0-20 >20 Campinas 0-10 10-20 20-50 50-80 >80 Blumenau 0-10 10-30 >30 Limeira 0-10 10-15 15-30 30-60 60-100 >100 Prolagos 0-10 10-15 15-25 25-35 35-45 45-55 55-65 >65

Fonte: Prestadores de serviço pesquisados Primeiramente, observa-se que não existe uma estrutura tarifária única ou similar entre as Companhias Estaduais estudadas. Em geral a primeira faixa de consumo é de 10 m3, e somente três dos prestadores de serviço da amostra apresentam a primeira faixa diferente de 10 m3. Porém para faixas de consumo superiores, observa-se que há pouca ou nenhuma semelhança entre a forma de cobrança de um prestador e outro. Não é possível comparar o preço praticado entre as concessionárias através das tarifas por faixa de consumo, já que não há uma estrutura tarifária única ou semelhante na prestação dos serviços. Para fins de análise, foram admitidas duas hipóteses para comparação dos dados:

• Simulação das contas de água e esgoto em função de determinados consumos; • Análise do comprometimento da renda com os serviços de saneamento básico de acordo com a região

geográfica. No período da pesquisa metodológica, observou-se que a CAGECE-CE, a AGESPISA-PI e a CAERN-RN promoveram reestruturações em suas estruturas tarifárias. Em decorrência disso, houve um aumento implícito nas tarifas praticadas.

As empresas que oferecem o benefício da tarifa social apresentam também faixas de consumo distintas quando comparadas umas com as outras. A Tabela 11 mostra a relação dos prestadores de serviço que apresentam a tarifa social e as faixas de consumo para cobrança desta categoria. Tabela 11: Faixas de consumo para categoria residencial social AGESPISA-PI 0-13 13-25 >25 CAEMA-MA 0-10 10-30 30-50 >50 CAERN-RN* 0-10 CAGECE-CE 0-10 CAGEPA-PB 0-10 COMPESA-PE 0-10 EMBASA-BA 0-10 10-15 15-20 20-25 25-30 30-40 40-50 >50 CESAN-ES 0-10 10-15 15-30 >30 COPASA-MG** 10 11 12 13 14 15 SABESP-SP 0-10 10-20 20-30 30-50 >50 CASAN-SC 0-10 10-25 >25 CORSAN-RS 0-10 >10 SANEPAR-PR 0-10 CAESB-DF* 0-10 10-15 15-25 25-35 CAMPINAS 0-10 10-20 LIMEIRA* 0-10 10-15 15-30 30-60 BLUMENAU 0-10

*Estes prestadores de serviço apresentam preços reduzidos para categoria social até o limite acima informado, eventualmente podem apresentar mais faixas para cobrança, mas com preços não mais reduzidos. **A COPASA cobra segundo consumos pré-estabelecidos. Fonte: Prestadores de serviço pesquisados Os preços praticados na tarifa social variam muito conforme cada prestador de serviço. Em especial, se a categoria social beneficia pessoas de baixa renda, onde os consumos supostamente são mais reduzidos, não é possível compreender porque alguns prestadores de serviço apresentam preços reduzidos para consumos mais elevados. Questiona-se qual(is) critério(s) cada empresa adota(m) para estabelecer seus preços. Sobretudo, questiona-se qual seria a estrutura de cobrança ideal, ainda que os preços de cada faixa de consumo variassem de empresa para empresa. Sobre este aspecto, percebe-se que a heterogeneidade de estruturas tarifárias advém da criação da legislação vigente, uma vez que cada CESB apresentava sua estrutura tarifária a ser aprovada pelo órgão do governo, sem que houvesse uma unificação ou homogeneização das mesmas. Isso induziu muitas Companhias a criar estruturas complexas e sujeitas a modificações. A legislação também não prevê nenhum critério sobre possíveis reestruturações tarifárias.

SIMULAÇÃO DAS CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO

CATEGORIA RESIDENCIAL Foram feitas simulações para as contas de água e esgoto das categorias residencial e residencial social das prestadoras de serviço da amostra em questão. Uma vez que os consumos mínimos faturados para categoria residencial da AGESPISA-PI, CEDAE-RJ e Porto Alegre-RS são de 13, 15 e 20 m3 respectivamente, estas empresas foram excluídas da análise para o consumo de 10 m3, dado que isto implicaria em uma distorção nos valores calculados. Pelo mesmo motivo, o município de Porto Alegre-RS foi excluído também da simulação de 15 m3. A simulação da tarifa social foi feita apenas para o consumo de 10 m3, e analogamente, a AGESPISA-PI foi descartada da análise, uma vez que seu consumo mínimo faturado é de 13 m3 para esta categoria. Dentre os componentes da amostra, a CORSAN-RS é a única empresa que apresenta forma de cobrança diferente das demais. Esta apresenta uma fórmula onde calcula a conta em função de uma tarifa variável conforme o consumo acrescida de uma taxa fixa relativa aos custos fixos de operação. A título de simplificação, para esta companhia a conta de água foi calculada multiplicando-se a tarifa pelo consumo simulado acrescido da metade da taxa fixa. A outra metade foi incluída na conta de esgoto, que é calculada multiplicando-se a conta de água pelo fator de 70%, conforme explicado no capítulo de metodologia. A Figura 1 ilustra os valores encontrados para o consumo de 10 m3 de água e esgoto para a amostra, além da média ponderada em função da população da amostra. Figura 1: Valores das contas de água e esgoto para o consumo de 10 m3/mês (R$)

Observa-se que a CORSAN-RS apresentou o maior valor de conta em relação à amostra estudada, além de apresentar valores para as contas de água e esgoto 125% e 100% superiores a média calculada, respectivamente. A AGESPISA-PI, CEDAE-RJ e o município de Porto Alegre-RS não foram considerados nesta simulação. Além disso, o valor da conta de esgoto para o município de Blumenau-SC apresenta-se nulo porque a estrutura tarifária encontrada não informava a relação da tarifa de esgoto em relação a tarifa de água. Percebe-se que as três Companhias Estaduais de Saneamento da região Sul apresentam valores acima da média. Das empresas municipais analisadas, todas as empresas apresentaram valores abaixo da média brasileira. Ainda que a amostra não seja suficiente para conclusões mais abrangentes, nota-se que a tarifa do município de Limeira-SP encontra-se defasada em relação à maioria das empresas participantes da pesquisa, e apresenta valores compatíveis com a CAER-RR, EMBASA-BA e CAGECE-CE.

Consumo de 10 m3/eco mês

6 7

12

15

710

11

15

106

1311

10

27

15

8

14

9 9

6

11

5 57 7

12

710 9

15

85

11 119

12

20

12

811

9 9

6

0

15

129

Água Esgoto média água média esgoto

Pode-se observar na Figura 1, que a tarifa de esgoto em relação à tarifa de água é bastante variável; enquanto há empresas que cobram 100% da água para o esgoto, existem outras que cobram valores inferiores em proporções que variam entre 60 a 100%. O estudo não levou em consideração redes de esgoto do tipo ramal condominial onde algumas das empresas praticam preços diferentes para este tipo de sistema. Não existem dados oficiais sobre os critérios utilizados pelos prestadores de serviço para definição do percentual da tarifa de água a ser cobrado para as contas de esgoto. A legislação disponível também não menciona nada sobre este aspecto. Figura 2: Valores das contas de água e esgoto para o consumo de 15 m3/mês (R$)

A Figura 2 apresenta os resultados da simulação para o consumo de 15 m3, donde pode-se notar que, salvo algumas exceções, os preços seguem a mesma tendência da simulação anterior. Dos 25 prestadores de serviço analisados, 44% situou-se acima da média, e a CORSAN-RS se manteve com o maior valor encontrado. A relação média entre a conta de esgoto em relação a de água situou-se em 81%. O fato da AGESPISA-PI e o município de Blumenau-SC apresentarem valores para a conta de esgoto igual a zero devem-se ao fato de que não foi possível obter informações destes prestadores de serviço sobre a forma de cobrança do esgoto. O município de Limeira-SP manteve-se com valores reduzidos passíveis de comparação com companhias da região Norte. Uma vez que o município encontra-se localizado na região Sudeste, onde o poder de compra e o custo de vida da população apresentam-se mais elevados do que na região Norte, é possível que as tarifas se encontrem defasadas em relação à realidade da região. A tarifa, quando defasada, pode eventualmente implicar redução de investimentos, prejuízos operacionais e trazer má qualidade dos serviços prestados. Portanto, para garantir uma boa prestação dos serviços a tarifa deverá contrapor a remuneração dos investimentos feitos com a capacidade de pagamento do usuário dos serviços.

Consumo de 15 m3/eco mês

10 11

18

13

23

1316

23 2320

14

2017 17

27

15

22

14 15

9

21

8 811

13

18

1316

1823

16

11

17 17 16

22

28

21

1517

14 15

9

0

38

28

1916

Água Esgoto média água média esgoto

Na terceira simulação, foi utilizado o consumo de 20 m3/mês. Os resultados são apresentados na Figura 3. Figura 3: Valores das contas de água e esgoto para o consumo de 20 m3/mês (R$)

Observa-se que esta simulação acompanha a tendência das demais feitas anteriormente. Dos 26 componentes da amostra, 42% mantiveram valores de contas acima da média encontrada. Dos prestadores de serviço municipais, apenas Blumenau-SC ultrapassou a média para as contas de água. Nas três simulações até aqui realizadas, as CESB da região Sul foram as que apresentaram as maiores tarifas de água e esgoto. Com a finalidade de avaliar se o preço praticado pelos prestadores de serviço se mantém com a mesma tendência para grandes consumos, foram feitas as simulações para 50 e 100 m3, apresentadas nas Figuras 4 e 5. Figura 4: Valores das contas de água e esgoto para o consumo de 50 m3/mês (R$)

Consumo de 20 m3/eco mês

14 14

25

34

20

32

1922

3631 31

2225

33

24

41

49

38

23

31

20 21

28

17

31

11 1115

0

2025

1922

29 3125

18

25 2724 23

3336

30

23 2520 21 22

17

0

2428

23

Á gua Esgot o méd ia água méd ia esgot o

Consumo de 50 m3/eco mês

4935

9183

9789

79

126

106

156

76

120

90

118 114

138

104 108

6983

71

103

3926

55

83 7889

79

100 106

124

61

88 90

114 113

81

111104

87

6983

71

0

141

109

85

Água Esgoto média água média esgoto

Figura 5: Valores das contas de água e esgoto para o consumo de 100 m3/mês (R$)

Os resultados encontrados indicam que a tarifa da CORSAN-RS não se mantém como a maior da amostra nestas duas simulações, perdendo para a DESO-SE (50 m3) e CEDAE-RJ (100 m3). Isto sugere que a empresa apresenta valores muito elevados para baixos consumos e dilui a tarifa para maiores consumos. Segundo o SNIS (2001), o consumo médio faturado pela companhia é de 11 m3, o que implica numa maior concentração de economias nas primeiras faixas de consumo. Por isso, apresentar preços diluídos para maiores consumos não pesa muito para a concessionária, uma vez que o maior faturamento se dá nas primeiras faixas. De um modo geral, as empresas CAER-RR e CAESA-AP da Região Norte foram aquelas que apresentaram os menores valores ao longo das simulações. Para confrontar os dados encontrados, inicialmente foram calculados a média aritmética, média ponderada (segundo a população urbana) e desvio padrão para todas as simulações segundo o tipo de prestador de serviço (estadual ou municipal). O resultado encontra-se na Tabela 12. Tabela 12: Média aritmética, média ponderada e desvio padrão encontrados segundo consumo (água+esgoto) CONSUMO (m3) 10 15 20 50 100 Média Amostra R$ 20 R$ 34 R$ 50 R$ 186 R$ 504 Média Ponderada R$ 22 R$ 36 R$ 53 R$ 207 R$ 566 Desvio Padrão R$ 8,13 R$ 11,18 R$ 14,54 R$ 18,65 R$ 51,99

Ao analisar o desvio padrão, constata-se que há uma grande dispersão nos dados da amostra, indicando que cada prestador de serviço pratica preços muito distintos uns dos outros. Uma vez que o consumo médio faturado por economia no Brasil é 15,6 m3 (PMSS, 2001), comparou-se os valores das tarifas por região geográfica para o consumo de 15 m3. O resultado encontrado está mostrado na Figura 6.

Consumo de 100 m3/eco mês

12070

278 290244

299

204

279 296

184

268238

296

223

332

267 277 283

188233

9653

167

290 299

223

296

379

147191

285253

158

266 267221

283

188

317

474

246238195 204

246

0

296236

Água Esgoto média água média esgoto

Contas média (A+E) por região geográfica p/ consumo de 15 m3/mes

R$27,91 R$31,84 R$32,57 R$36,27

R$55,75

R$ 36

Norte Nordeste Sudeste Centro-Oeste Sul

Conta média (A+E) Média Brasil

Figura 6: Valores de contas de água+esgoto para consumo de 15 m3 segundo Regiões Geográficas (em R$)

Além disso, foi feita uma classificação das regiões conforme os preços médios (água e esgoto) para cada consumo em ordem crescente. Foi pontuado de 1 a 5 cada região em ordem do menor para o maior preço encontrado. Os resultados encontram-se ilustrados na Figura 7. Figura 7: Ranking de preços segundo Região Geográfica e consumos simulados

*O maior ranking corresponde a maior tarifa. A exceção do consumo de 10 m3, a região Norte apresenta os menores preços praticados, seguida da região Nordeste, que para todos os consumos se manteve em segundo lugar no ranking de preços de tarifas. Os preços da região Sudeste tendem a ser maiores a medida em que se aumenta o consumo; para 10 m3 apresentou os menores preços, porém para consumo de 100 m3 apresentou o maior dos preços. Já a Região Sul, foi a que apresentou maiores preços, salvo para o consumo de 100 m3, que perdeu lugar para a região Sudeste. Já a região Centro-Oeste, na média, é a segunda região a ter preços mais altos no país. Buscou-se também verificar a proporcionalidade da tarifa segundo consumos crescentes, através de um índice de progressividade, que consiste na relação entre o preço encontrado para cada simulação em relação a simulação de 10 m3. Os resultados estão apresentados nas Figuras 8 e 9, em ordem crescente dos valores encontrados. Na Figura 8, mostra a relação entre as contas de água e esgotos para o consumo de 20 m3 e 10 m3. Observa-se que o cliente da EMBASA-BA gasta 3,5 vezes mais quando dobra seu consumo, já o consumidor da CORSAN gasta 1,8 vezes, isto deve-se ao fato de que a CORSAN-RS apresenta uma forma de cobrança diferente das demais companhias, conforme mencionado anteriormente. Na Figura 9, pode-se notar a não linearidade dos valores encontrados para as regiões geográficas. Vê-se que o gráfico segue uma tendência exponencial devido a forma de cálculo em cascata, destacando-se a maior progressividade na região Norte e a menor na região Sul.

Ranking das tarifas conforme região geográfica e consumos simulados

0123456

10 15 20 50 100consumo (m3)

clas

sific

ação

Região Norte

Região Nordeste

Região Sudeste

Região Sul

Região Centro-Oeste

*

Figura 8: Índice de progressividade

Figura 9: Índice de progressividade segundo Regiões Geográficas

Por fim, a última apreciação feita foi a comparação entre as tarifas dos prestadores de serviço estaduais em relação aos prestadores municipais. A figura 10 mostra que os preços das Companhias Estaduais são superiores aos preços cobrados pelos municípios estudados – seja qual for o consumo simulado. É necessário analisar com cautela tal informação, uma vez que o universo dos prestadores municipais é muito mais abrangente do que a amostra desta pesquisa, necessitando-se de mais dados para investigar a veracidade dos fatos. Figura 10: Média das contas de água e esgoto segundo a natureza da prestação de serviço

Média das contas de água+esgoto segundo prestador de serviço

21 35 52 71

191

16 27 43 60

162

482509

R$0

R$100

R$200

R$300

R$400

R$500

10 15 20 25 50 100Consumo (m 3)

CESBs municipais

Índice de Progressividade para conta de 20 m3

1,8 2,0 2,1 2,2 2,2 2,2 2,2 2,2 2,3 2,3 2,3 2,5 2,5 2,5 2,7 2,7 2,8 2,9 3,0 3,1 3,2 3,2 3,5

0,00,51,01,52,02,53,03,54,0

Índice de progressividade segundo Região Geográfica

-10,020,030,040,050,0

15-10 20-10 25-10 50-10 100-10

Razão entre faixasBRASIL Região Norte Região Nordeste

Região Sudeste Região Sul Região Centro-Oeste

CATEGORIA RESIDENCIAL SOCIAL Para avaliação dos preços da categoria social, foi feita uma única simulação para o consumo de 10 m3. Conforme pode-se ver na Figura 11, as tarifas da EMBASA-BA são as menores do país. Os preços apresentam patamares completamente distintos entre si. Não é possível determinar os critérios econômicos para determinação dos preços praticados. Figura 11: Tarifa social para o consumo de 10 m3/mês de água

É necessário ressaltar que, para estudo mais profundo da categoria social, seria preciso analisar a abrangência desta no número total de economias servidas por cada prestador de serviço, contrapondo a renda da população atendida com o pagamento das tarifas de água e esgoto. Entretanto, não existem dados oficiais sobre a abrangência da tarifa social em cada estado que possibilite tal análise.

TARIFA MÉDIA DE ÁGUA E ESGOTO A tarifa média é um indicador importante para comparação das tarifas de uma empresa para a outra. Ela é o resultado da relação receita versus volume, e a evolução da tarifa média ao longo do tempo pode apresentar algumas imprecisões. A tarifa média pode aumentar ou diminuir entre um ano e outro devido a fatores que aumentam ou diminuem o volume e a receita anualmente. Dentre os motivos para que esta relação seja instável ao longo do tempo, pode-se citar:

• Crescimento da população; • Aumento do atendimento de água e esgoto; • Aumento ou redução no consumo de água pela população (racionamento de água, ou aumento do consumo

por fatores climáticos, por exemplo); • Reestruturações tarifárias; • Reajuste tarifário; • Variações de consumo - provocam mudança na distribuição do volume nas faixas de consumo, podendo

aumentar ou diminuir a conta de cada economia e conseqüentemente influenciando na receita do prestador de serviço.

Contudo, é possível comparar as tarifas médias dos prestadores de serviço em um ano de referência. No presente estudo, foram analisadas as tarifas médias das Companhias Estaduais de Saneamento para o ano de 2001, através do SNIS (PMSS, 2001). A Figura 12 mostra os valores encontrados segundo ordem crescente.

Consumo de 10 m3/eco mês

R$ 1,4R$ 3,0 R$ 3,1 R$ 3,3

R$ 4,6 R$ 4,7 R$ 4,7 R$ 5,4 R$ 5,6 R$ 6,0 R$ 6,4R$ 7,7

R$ 10,9

R$ 2,4

R$ 6,7R$ 5,5

EMBA

SA/B

A

CAER

N/RN

CASA

N/SC

SABE

SP/S

P

CAG

ECE/

CE

COPA

SA/M

G

CAEM

A/M

A

CESA

N/ES

SANE

PAR/

PR

COM

PESA

/PE

CAES

B/DF

CAG

EPA

/PB

CORS

AN/

RS

LIM

EIRA

BLUM

ENA

U

CAM

PINA

S

CESBs municipios

Figura 12: Tarifa média (A+E) das Companhias Estaduais de Saneamento

Fonte: PMSS, 2001. A primeira vista, o comportamento das tarifas médias segue a disposição observada nas simulações já apresentadas. Porém, a defasagem de tempo prejudica estabelecer uma apreciação mais crítica, pois os preços utilizados na simulação são de dezembro de 2003. A fim de compatibilizar as informações no tocante a data de referência, as tarifas de 2001 foram atualizadas para 2003 através do histórico de reajustes praticados no período de 2002 a 2003.

REAJUSTES APLICADOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO Atualmente as empresas do setor de saneamento básico têm a liberdade de fixar as tarifas das contas de água e esgotos. No caso das CESB, o papel do estado é conflitante, pois o governador tem a competência de fixar tarifas e ao mesmo tempo o estado é acionista da CESB. Através de informações obtidas nas próprias Companhias de Saneamento, buscaram-se os dados históricos de reajustes aplicados nas tarifas praticadas no período de 2002 a 2003. Observou-se que a periodicidade dos reajustes é irregular, o percentual de reajuste é variável e nem sempre refletem a inflação do período. De posse destes dados, a fim de avaliar o aumento das tarifas, assumiu-se a hipótese de que a tarifa média para o final de 2003 seria a tarifa média de 2001 atualizada com os reajustes aplicados no período. A tabela 13 mostra os reajustes acumulados no período de 2002 a 2003 pelas CESB da amostra.

R$0,78 R$0,80 R$0,90 R$0,91 R$0,91 R$0,92 R$0,94 R$0,98 R$1,01 R$1,01 R$1,08 R$1,12 R$1,14 R$1,15 R$1,19 R$1,24 R$1,31 R$1,32 R$1,37

R$1,98

R$1,19

Tabela 13: Reajustes acumulados CESB 2002-2003

CESB REAJUSTE ACUMULADO CESB REAJUSTE

ACUMULADO CAER (RR) 32% EMBASA (BA) 22% CAESA (AP) 0% CEDAE (RJ) 24% COSANPA (PA) 15% CESAN (ES) 38% AGESPISA (PI) 0% COPASA (MG) 30% CAEMA (MA) 45% SABESP (SP) 29% CAERN (RN) 38% CASAN (SC) 30% CAGECE (CE) 47% CORSAN (RS) 29% CAGEPA (PB) 25,3% SANEPAR (PR) 31% CASAL (AL) 23% CAESB (DF) 36% COMPESA (PE) 42% SANEAGO (GO) 43% DESO (SE) 37%

Fonte: Prestadores de Serviço A Figura 13 mostra a tarifa média 2003, o percentual de reajuste aplicado no período e compara com a inflação verificada pelo IPCA; IGP-M e INPC no período em questão. Figura 13: Tarifa média 2003, reajuste tarifário e variação da inflação no período de 2002-2003

Fontes: IBGE, FGV, PMSS (2001), CESB

2,56

1,791,70

1,62 1,56 1,50 1,46 1,46 1,45 1,44 1,39 1,35 1,29 1,24 1,22 1,20 1,19 1,16 1,14 1,131,01

R$-

R$0,50

R$1,00

R$1,50

R$2,00

R$2,50

R$3,00

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tarifa média água reajustada reajuste da tarifa 2002-2003 variação IPCA Variação INPC Variação IGP-M

A relação entre tarifa média e reajuste pode ser vista pela análise comparativa da Figura 13. Em princípio, não existe nenhuma correlação do nível de tarifa com reajuste acumulado das empresas avaliadas. A CAGECE-CE, por exemplo, apresenta uma das tarifas mais baixas do país (R$ 1,14) e, no entanto aumentou em média 47% a tarifa nos últimos dois anos, que foi o maior aumento verificado nas empresas e ainda está acima dos índices econômicos aferidos no período. Observa-se que seis companhias (27% da amostra) tiveram reajustes acima da média do IGP-M do período. Quando comparados com o INPC, este número sobe para 15 companhias, e 18 companhias apresentam reajustes acima da média do IPCA. Ainda é de se destacar que duas empresas podem apresentar tarifas defasadas, uma vez que não deram reajustes no período pesquisado. Ainda que a tendência de aumento dos custos das concessionárias seja próxima à inflação verificada no período, observa-se que os reajustes são tão distintos que levam a crer que cada empresa deve possuir seu próprio critério de reajustamento. A legislação atual não prevê um índice econômico que sirva como referência para reajustes tarifários. A Lei 6.528/1978 ainda prevê que as CESB podem reajustar suas tarifas para obter até 12% de remuneração sobre os investimentos, o que possibilita elevados percentuais de reajustes. Há de se ressaltar que a legislação também não prevê nenhum dispositivo para possíveis revisões tarifárias. Estas diferem de reajustes por terem como objetivo recompor o poder aquisitivo real dos níveis da tarifa em função de algum fator inesperado (catástrofes, secas, situação econômica do país, etc.) para buscar o re-equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias. O projeto de lei 4.147 define que os reajustes deverão ser regulamentados pelo titular do serviço (municípios) e define uma fórmula paramétrica de reajuste tarifário. O índice de inflação tomado como referência para o cálculo é o IPCA. Entretanto este projeto teve sua tramitação no Congresso Nacional interrompida. Em geral os contratos de concessão celebrados entre os municípios e as concessionárias não definem critérios para reajustamento ou revisão da tarifa. A maioria deles foi firmado há vinte ou trinta anos atrás quando ainda não existiam tais preocupações. De uma maneira geral estes contratos estão vencendo nos próximos anos (ou já venceram). Para renovação dos contratos, o titular do serviço (no caso os municípios) deveria prever medidas regulatórias na prestação do serviço de saneamento, mas a ausência de uma legislação eficiente prejudicam as negociações. Os municípios maiores, que contribuem de maneira significativa na receita das concessionárias, apresentam maior poder nas negociações de renovação da concessão, entretanto os municípios pequenos que às vezes não têm capacidade de gerir o seu serviço não conseguem impor condições atrativas para renovação dos contratos. No caso dos serviços municipais, estes quando privatizados o município deveria criar uma agência reguladora que estabelece metas de atendimento, autoriza reajustes e fiscaliza a prestação dos serviços. A fragilidade da legislação federal permitiu que os estados se resguardassem e criassem suas próprias leis e decretos para a regulação do saneamento. No caso de reajustes, os governadores têm a competência de autoriza-los através de decretos publicados em diário oficial. Os municípios não têm poder de decisão sobre os reajustes aprovados pelos estados. Sobre esse aspecto, o reajuste pode confrontar com duas situações distintas:

• Conforme dito anteriormente, se cada empresa possui seu critério de reajustamento, estes podem mudar de um ano para outro sem nenhum impedimento legal, podendo atingir índices considerados abusivos;

• A tarifa pode servir de instrumento político na mão dos governadores, uma vez que eles podem não autorizar os reajustes. Neste caso, a empresa corre o risco de apresentar problemas financeiros devido à defasagem da tarifa e não conseguir desempenho suficiente para novos investimentos.

Ainda sobre a fragilidade da legislação, não existe nenhum dispositivo legal prevendo regras ou critérios para reestruturações tarifárias pelas concessionárias. Assim, se o consumo de água da população se modifica ao longo do tempo, as empresas têm a liberdade de modificar a estrutura tarifária de forma que as faixas de consumo consigam captar mais consumidores e através disso faturar mais para a companhia (em especial para a primeira faixa de consumo). Na verdade não há um reajuste, mas há um aumento implícito nas contas de água. Como pode se observar, o setor de saneamento carece urgentemente de regras para que questões como a tarifa possam ser resolvidas de maneira unificada e com critérios claros para os usuários do serviço. Das empresas pesquisados observou-se que a SABESP-SP, a partir de agosto de 2003 divulgou novo critério para reajustamento de suas tarifas. Entretanto, este critério não foi aprovado sob forma de lei, não existindo nenhum impedimento legal para a mudança do atual critério para outro que melhor lhe aprouver. O cálculo ocorre através da relação:

RIrBxVPBIrAxVPAIRT )()( +

= (5)

onde: IRT = Índice de Reajuste Tarifário; VPA = Valor da Parcela A: corresponde aos valores contabilizados entre julho de 2002 e junho de 2003 relativos aos custos e despesas com: energia elétrica; materiais de tratamento; Impostos e Taxas Federais – incluindo a CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira e a Cofins/Pasep apurada sobre as receitas; Impostos e Taxas Estaduais; Impostos e Taxas Municipais; e os encargos da compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de abastecimento público; IrA = Índice de reajuste da parcela A: corresponde à variação anual da razão entre os valores da parcela A, acumulados entre julho de 2002 e junho de 2003, divididos pelo volume faturado acumulado em igual período, em comparação com a razão calculada entre os valores da parcela A, acumulados entre julho de 2001 e junho de 2002, divididos pelo volume faturado acumulado em igual período; VPB = Valor da Parcela B: obtido pela diferença entre a Receita Operacional Bruta acumulada entre julho de 2002 e junho de 2003, e o Valor da Parcela A para igual período; IrB = Índice de Reajuste da parcela B: corresponde ao percentual do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado no período de agosto de 2002 a julho de 2003; R = Receita Operacional Bruta: corresponde aos valores contabilizados entre julho de 2002 e junho de 2003, provenientes das receitas operacionais diretas e indiretas dos serviços prestados de abastecimento de água e coleta de esgotos.

PORCENTAGEM DA RENDA DOMICILIAR GASTA COM SANEAMENTO Uma vez que as tarifas são tão distintas entre os prestadores de serviço de saneamento, buscou-se avaliar se estas são compatíveis com a capacidade de pagamento da população de cada região geográfica. Para o cálculo da conta média de água e esgoto a ser relacionada com a renda, foram definidas duas hipóteses, a saber: (i) cálculo do valor médio da conta de água e esgoto a partir do consumo médio faturado verificado para cada Região Geográfica; (ii) cálculo do valor médio da conta de água e esgoto a partir da média do consumo do Brasil de 15 m3 (PMSS; 2001). A partir da primeira hipótese, foi possível analisar isoladamente o comprometimento da renda de cada Região com despesas de saneamento. Os resultados encontram-se na Tabela 14.

Tabela 14: Consumo médio faturado mensal, conta de água e esgoto e percentual comprometido com saneamento básico segundo Região Geográfica REGIÃO CONSUMO MÉDIO

(M3/ECO MÊS)1 CONTA DE ÁGUA+ESGOTO (R$)

RENDA MÉDIA MENSAL (R$)2

% DA RENDA PARA SANEAMENTO

Norte* 18 33 1.013 3,27 Nordeste 14 28 728 3,86 Sudeste 17 42 1.428 2,95 Sul 13 47 1.263 3,73 Centro-Oeste 15 37 1.332 2,76

*A renda domiciliar informada da Região Norte exclui o rendimento das pessoas da área rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá (1)Fonte: SNIS (PMSS, 2001) (2)Fonte: Pesquisa nacional por amostra de domicílios (IBGE, 2002) É possível ver que, ainda assim, as tarifas de água e esgoto de um modo geral não representam uma proporção elevada da renda mensal. A região Sudeste e Centro-Oeste apresentam consumos relativamente altos, que, combinados com a mais alta renda média por domicílio, redundaram em baixos percentuais de comprometimento. A Região Norte apresenta alto consumo de água, porém o valor da conta de água verificou-se como o segundo mais baixo do país, fazendo com que a região apresentasse o terceiro menor valor para o comprometimento da renda média domiciliar. A região Sul apresenta um baixo consumo, e é a segunda região em termos de renda por domicílio. Ainda assim, apresenta altas tarifas que fazem com que o comprometimento da renda com pagamento de serviços de saneamento seja o segundo mais elevado do país. É possível notar que a região Nordeste, ainda que tenha tarifas mais baixas e reduzido consumo médio, quando comparada com as demais regiões, apresenta maior comprometimento da renda da população com os serviços de saneamento, uma vez que a renda verificada é a menor do país. Em conseqüência, eventuais reajustes nos preços dos prestadores de serviço podem aumentar à inadimplência devido a não capacidade de pagamento da população. Através da segunda hipótese, onde se partiu do consumo médio de 15 m3 para o cálculo das contas de água e esgoto, foi possível comparar o comprometimento da renda entre uma região e outra. A Tabela 15 ilustra os resultados encontrados. Tabela 15: Conta de água e esgoto para consumo médio de 15 m3/mês e percentual da renda comprometida com saneamento REGIÃO CONTA DE

ÁGUA+ESGOTO (R$) % DA RENDA PARA SANEAMENTO

Norte 28 2,76 Nordeste 32 4,37 Sudeste 33 2,28 Sul 56 4,41 Centro-Oeste 36 2,72

(1)Fonte: SNIS (PMSS, 2001) Esta segunda suposição apenas confirma que a região Sul apresenta elevadas tarifas que comprometem em maior grau a renda da população, seguida da região Nordeste (que por sua vez apresenta baixa renda média domiciliar afetando o percentual obtido), Norte, Centro-Oeste e Sudeste.

O menor percentual encontrado foi o da região Sudeste, o que não é de se admirar, pois como já visto na Figura 7 as empresas desta região praticam tarifas mais justas, uma vez que quanto maior o consumo, mais elevados são os preços praticados. No caso, para um consumo médio de apenas 15 m3, encontra-se baixas tarifas que, relacionadas com a renda média mensal ocasiona baixo percentual gasto com saneamento.

CONCLUSÃO Através dos dados analisados, foi possível observar a total falta de parametrização das tarifas de saneamento básico no Brasil. A desestruturação parte, desde estruturas tarifárias heterogêneas, preços desiguais até a fragilidade de reajustes praticados sem critérios econômicos claros. Através desta desestruturação, tem-se um setor econômico na área de saneamento no qual se pratica o livre comércio, onde se estabelecem regras sem transparência para a sociedade, a qual é punida pagando caro pela ineficiência dos governos que detêm o controle das Companhias Estaduais de Saneamento. A iniciativa de se cobrar tarifas reduzidas para a população de baixa renda é uma alternativa importante para a universalização dos serviços, pois só assim esta população poderá ter condições de pagamento dos serviços de saneamento. Novas economias ligadas à rede de esgotamento sanitário poderão adaptar-se à nova realidade de pagamento das tarifas de esgoto uma vez que terão preços reduzidos. Contudo, deve-se estudar mais a fundo a possibilidade da criação de critérios homogêneos para estipular a redução a ser dada na tarifa social, bem como a abrangência da mesma em função de estudos sobre o atendimento à população de baixa renda por cada prestador do serviço. A grande dispersão das tarifas dos prestadores de serviço sugere que, apesar de alguns prestadores apresentarem tarifas muito altas, outros podem ter tarifas defasadas que comprometem a qualidade dos serviços prestados. Primeiramente, faz-se necessária a uniformidade nas tarifas, o que gera nas empresas mais defasadas aumentos maiores do que a inflação do período. Em seguida, é preciso que se adote alguma fórmula paramétrica que espelhe o aumento real dos custos envolvidos na operação dos sistemas de saneamento. Ao longo da pesquisa houve dificuldades de se encontrarem dados oficiais sobre reajustes e preços praticados pelos prestadores de serviço. O SNIS possui uma série histórica de dados confiáveis do setor de saneamento, salvo algumas imprecisões, porém faltam outras informações mais abrangentes. Em muito facilitaria o trabalho de pesquisadores se, além do estabelecimento de políticas públicas, houvesse um órgão único do governo que centralizasse maiores informações, pois a ANA não exerce este tipo de competência sobre o setor. É preciso urgentemente se instituir, no nível estadual ou municipal, instrumentos efetivos de controle público – do governo e da sociedade – sobre a prestação de serviços de saneamento.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO SETOR DE SANEAMENTO. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. Diagnóstico dos serviços de água e esgotos – 2001. Brasília: Secretaria Especial do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República – SEDU/PR: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, 2002.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Programa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, 2002. Rio de Janeiro IBGE, 2003. CD-ROM.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Demográfico, 2000. Disponível em:< www.ibge.gov.br >. Acesso em: 15/out/2003.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, Índices Econômicos. Disponível em: <www.fgv.br>. Acesso em: 15/out/2003.

OS ÍNDICES DE INFLAÇÃO NO BRASIL. Credit Suisse First Boston. São Paulo, n.12, dez. 2002. Disponível em: < www.csfb.com> Acesso em: 15/out/2003:

REGULAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO – ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. ARAÚJO, Ricardo. Brasília, n.27, ago.1999. Disponível em: <www.ipea.gov.br/pub/infraestrutura/ saneamento/san_parte2.pdf/> Acesso em: 15/out/2003.

A EXPERIÊNCIA BRITÂNICA DE PRIVATIZAÇÃO DO SETOR SANEAMENTO. AMPARO, Paulo Pitanga do; CALMON, Katya Maria Nasiaseni. Brasília, n.30, jan. 2000. Disponível em: <www.dinheirovivo.com.br/projetobrasil/saneamento/ material/PRIVATIZAÇÃO%20INGLATERRA.pdf > Acesso em: 15/out/2003.