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JUNHO DE 2015 Avaliação Actuarial do Sistema Previdencial da Segurança Social Sistema Previdencial GEP/MSESS

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JUNHO DE 2015

Avaliação Actuarial do Sistema Previdencial da Segurança Social Sistema Previdencial

GEP/MSESS

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

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Índice 1. SUMÁRIO EXECUTIVO ........................................................................................................................................... 3

2. PROJECÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DO SISTEMA .............................................................................. 8

2.1 ENQUADRAMENTO GERAL .................................................................................................................................. 8

2.2 EVOLUÇÃO DA RECEITA COM CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES ..................................................................... 13

2.3 ESTRUTURA SALARIAL, CONTRIBUIÇÕES MÉDIAS E TAXAS DE CONTRIBUIÇÃO ................................................ 16

3. PROJECÇÃO DA DESPESA: PENSÕES E COMPLEMENTOS ................................................................................... 20

3.1 BREVE ENQUADRAMENTO ................................................................................................................................ 20

3.1.1 PENSÃO DE VELHICE .................................................................................................................................. 20

3.1.2 PENSÃO DE INVALIDEZ .............................................................................................................................. 21

3.1.3 PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA ..................................................................................................................... 22

3.2 EVOLUÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS ............................................................................ 23

3.3 CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DE PENSÕES .............................................................................................. 25

3.4 PENSÕES ESTATUTÁRIAS E PENSÕES TOTAIS MÉDIAS ...................................................................................... 29

3.5 PROJECÇÃO DO NÚMERO DE PENSÕES POR EVENTUALIDADE ......................................................................... 31

3.6 PROJECÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS .......................................................................... 34

4. PROJECÇÃO DA DESPESA COM PRESTAÇÕES SOCIAIS POR DESEMPREGO......................................................... 40

4.1 BREVE CARACTERIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES SOCIAIS POR DESEMPREGO ........................................................ 40

4.2 PROJECÇÃO DA DESPESA COM PRESTAÇÕES SOCIAIS POR DESEMPREGO ....................................................... 45

5. CONTA PREVISIONAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL-REPARTIÇÃO E ANÁLISE DE SUSTENTABILIDADE ................ 52

5.1 CONTA PREVISIONAL DO SISTEM PREVIDENCIAL-REPARTIÇÃO ........................................................................ 52

5.2 AVALIAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DE LONGO PRAZO DO SISTEMA ........................................... 62

5.2.1 ESTIMATIVA DA DÍVIDA IMPLÍCITA DO SISTEMA ....................................................................................... 63

5.2.2 TAXA CONTRIBUTIVA DE EQUILÍBRIO DO SISTEMA ................................................................................... 64

BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................................................................... 69

ANEXOS ........................................................................................................................................................................ 71

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Índice de Quadros Quadro 1 | DESAGREGAÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA GLOBAL ................................................................................ 10 Quadro 2 | IMPORTÂNCIA RELATIVA DAS VÁRIAS EVENTUALIDADES NA DESAGREGAÇÃO DA TCG ................................... 11 Quadro 3 | DESAGREGAÇÃO DA RECEITA COM CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES POR EVENTUALIDADE ............................ 15 Quadro 4 | NÚMERO E IDADE MÉDIA DOS CONTRIBUINTES SINGULARES POR GRUPO PROFISSIONAL, 2013...................... 16 Quadro 5 | REMUNERAÇÃO MÉDIA MENSAL DECLARADA POR GÉNERO E GRUPO PROFISSIONAL, 2013 ........................... 17 Quadro 6 | CONTRIBUIÇÃO MÉDIA ANUAL DECLARADA POR GÉNERO E TIPO DE QUALIFICAÇÃO, 2013 ............................ 19 Quadro 7 | EVOLUÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS NA SEGURANÇA SOCIAL ..................................... 24 Quadro 8 | EVOLUÇÃO DO N.º DE PENSÕES DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL POR REGIME ....................................... 27 Quadro 9 | IDADE MÉDIA DOS PENSIONISTAS DO SSS POR REGIME, GÉNERO E EVENTUALIDADE, 2013 ........................... 29 Quadro 10 | PENSÃO MÉDIA TOTAL EM PROPORÇÃO DO SALÁRIO MÉDIO MENSAL DO RGSS, 2013 ............................. 30 Quadro 11 | EVOLUÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL .............................. 35 Quadro 12 | PROJECÇÃO DOS PRINCIPAIS INDICADORES SOBRE AS PRESTAÇÕES POR DESEMPREGO ................................ 47 Quadro 13 | CONTA PREVISIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO (PREÇOS CORRENTES) ... 53 Quadro 14 | CONTA PREVISIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO (PREÇOS CONSTANTES

2013)........................................................................................................................................................... 54 Quadro 15 | CONTA PREVISIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA PREVIDENCIAL - CAPITALIZAÇÃO (PREÇOS CORRENTES) 55 Quadro 16 | ESTIMATIVA DA DÍVIDA IMPLÍCITA DO SISTEMA PREVIDENCIAL – REPARTIÇÃO ........................................... 64 Quadro 17 | CONTRIBUIÇÃO DE EQUILÍBRIO (PAYGO) DO SISTEMA PREVIDENCIAL – REPARTIÇÃO................................... 65 Quadro 18 | GAP - GENERAL AVERAGE PREMIUM ................................................................................................ 67

Índice de Figuras Figura 1 |EVOLUÇÃO DA RECEITA COM CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES .................................................................. 14 Figura 2 | PERFIL SALARIAL POR IDADE, GÉNERO E GRUPO DE CONTRIBUINTES DO RGSS EM 2013 ................................ 18 Figura 3 | PROJECÇÃO DO N.º ANUAL DE NOVAS PENSÕES DO SISTEMA PREVIDENCIAL, POR EVENTUALIDADE ................... 31 Figura 4 | PROJECÇÃO DO N.º TOTAL DE PENSÕES DO SISTEMA PREVIDENCIAL, POR GÉNERO ......................................... 32 Figura 5 | EVOLUÇÃO DO RÁCIO DE SUPORTE DO SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO .............................................. 33 Figura 6 | EVOLUÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS POR EVENTUALIDADE .......................................... 35 Figura 7 | EVOLUÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL .................................. 38 Figura 8 | PROJECÇÃO DA PENSÃO ESTATUTÁRIA MÉDIA MENSAL DOS NOVOS PENSIONISTAS DO RGSS .......................... 39 Figura 9 | TAXA DE SUBSTITUIÇÃO ENTRE A 1ª PENSÃO E O SALÁRIO MÉDIO PROJECTADO, RGSS .................................. 40 Figura 10 | DISTRIBUIÇÃO, POR GÉNERO, DOS BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO ................................... 45 Figura 11 | ESTRUTURA ETÁRIA DOS BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO POR GÉNERO .............................. 46 Figura 12 | PROJECÇÃO DO NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DAS PRESTAÇÕES POR DESEMPREGO E EM PROPORÇÃO DO NÚMERO

DE CONTRIBUINTES .......................................................................................................................................... 48 Figura 13 | PROJECÇÃO DO NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DAS PRESTAÇÕES POR DESEMPREGO, POR GÉNERO .................... 48 Figura 14 | PROJECÇÃO DO Nº DE BENEFICIÁRIOS COM MAJORAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO, POR GÉNERO ...... 49 Figura 15 | PROJECÇÃO DO PERÍODO MÉDIO DE CONCESSÃO DAS PRESTAÇÕES POR DESEMPREGO ................................. 50 Figura 16 | PROJECÇÃO DOS ENCARGOS COM PRESTAÇÕES SOCIAIS POR DESEMPREGO E TAXA DE DESEMPREGO............... 51 Figura 17 | EVOLUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES DO SISTEMA PREVIDENCIAL – REPARTIÇÃO ........................................ 57 Figura 18 | EVOLUÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES DO SISTEMA PREVIDENCIAL – REPARTIÇÃO ....................................... 57 Figura 19 | EVOLUÇÃO DO SALDO DO SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO (RECEITAS PRÓPRIAS) ................................ 58 Figura 20 | EVOLUÇÃO DA COMPOSIÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES DO S. PREVIDENCIAL – REPARTIÇÃO ......................... 59 Figura 21 | EVOLUÇÃO DA COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES DO SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO ................ 59 Figura 22 | IMPORTÂNCIA RELATIVA DAS VÁRIAS EVENTUALIDADES NA DESPESA COM PRESTAÇÕES SOCIAIS ..................... 60 Figura 23 | IMPORTÂNCIA RELATIVA DAS VÁRIAS EVENTUALIDADES NA DESPESA COM PRESTAÇÕES SOCIAIS, 2013 ........... 61

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1. SUMÁRIO EXECUTIVO

As dinâmicas desfavoráveis da demografia, da economia e do mercado de trabalho,

projectadas para as próximas décadas em Portugal, contribuirão para agravar as dificuldades

de financiamento dos Sistemas Públicos de Protecção Social, colocando em causa a sua

sustentabilidade financeira e aumentando a pressão sobre as finanças públicas do país.

Não obstante as medidas excepcionais de aumento da receita e de contenção e corte da

despesa adoptadas em Portugal nos últimos anos, a realidade mostra que o equilíbrio

financeiro dos sistemas de protecção social tem sido assegurado pela afectação crescente de

impostos e/ou outras fontes de financiamento externas. O recurso a esta via para cobrir os

défices de autofinanciamento tornará os sistemas cada vez mais assistencialistas, afastando-os

da lógica contributiva e do princípio da solidariedade laboral com base nos quais foram

fundados, princípios estes nos quais reside, em grande medida, a sua legitimidade. A

acentuação da iniquidade intra e intergeracional, o aumento da desconfiança de participantes

e beneficiários em relação à viabilidade dos sistemas e à sua capacidade para atingir os seus

desígnios fundamentais, a quebra recorrente das promessas de benefício definido, a todos

convocam para uma reflexão profunda em torno da equidade, sustentabilidade e adequação

dos sistemas de protecção social.

Ao nível individual, os sistemas de protecção social visam, primariamente, proporcionar

segurança contra níveis de rendimento e/ou riqueza baixos na velhice e nas demais

eventualidades cobertas (desemprego, doença, invalidez, etc.). Mediante decisões de consumo

e de poupança apropriadas, esta piggybank function permite transferir, no tempo e entre

contingências, poder aquisitivo com origem nos rendimentos do trabalho gerados durante a

vida activa para financiamento do consumo na reforma contribuindo, assim, para a

manutenção dos níveis de vida em períodos de ausência e/ou diminuição do rendimento e

para o alisamento dos níveis de consumo ao longo do ciclo de vida. Oferecem ainda um

mecanismo de seguro social ou de mutualização dos riscos intrageracionais, associados a

contingências imediatas ou diferidas.

Ao nível das políticas públicas, os sistemas incorporam uma função redistributiva, que se

materializa no pagamento de prestações sociais, em situações de falta ou insuficiência de

contribuições e/ou recursos económicos, e no âmbito de objectivos mais gerais das políticas

públicas. Prosseguem ainda este objectivo através de políticas (gerais ou selectivas) de

redução dos níveis de pobreza e de exclusão social, em especial entre os mais velhos.

A juntar a estes objectivos primários, os sistemas de protecção social devem ainda procurar

promover a equidade intra e intergeracional, reduzindo as transferências não intencionais de

rendimento e reforçando a noção de justiça no sistema, criar incentivos à participação no

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mercado de trabalho, prolongando a vida activa, à redução do risco moral, contribuir para o

aumento da poupança agregada do país e para o desenvolvimento dos mercados financeiros,

promover uma adequada partilha dos riscos macroeconómicos entre gerações, reforçar a

autonomia e responsabilidade individuais, ser um catalisador do crescimento económico,

aumentar a confiança dos trabalhadores e das empresas no futuro, aumentar a previsibilidade

na tomada de decisões de consumo, poupança e investimento.

Estudos recentes sugerem que uma boa parte dos impostos, contribuições e quotizações

cobrados pelos sistemas para financiar as prestações sociais são redistribuídos ao longo do

ciclo de vida dos beneficiários e não entre diferentes participantes. Este mecanismo de

redistribuição dita intrapessoal, de transferência de poder de compra entre diferentes estágios

da vida, é substancialmente distinto da tradicional redistribuição interpessoal, entre indivíduos

com distintos níveis de rendimento e/ou riqueza, e suscita a necessidade de rever os moldes

em que se estruturam os sistemas de protecção social.

Se é inquestionável que uma parte dos impostos e contribuições pagos se convertem em

prestações sociais recebidas ao longo da vida, a realidade mostra igualmente que esses

impostos e benefícios tendem a distorcer o comportamento do indivíduo. Neste contexto, é

fundamental reforçar a contributividade do sistema reforçando a ligação actuarial entre

contribuições e benefícios, eliminar o problema de "free-rider", reduzindo ou minimizando o

acesso às prestações contributivas por parte de beneficiários que não exibem suficiente

carreira contributiva (‘something for nothing’ problem1), combater o crescente sentimento de

que as contribuições não passam de impostos e que do seu pagamento não decorre qualquer

contrapartida em termos de prestações sociais (‘nothing for something’ problem), tornar os

mecanismos redistributivos mais transparentes.

Um sistema de protecção social só cumpre de forma duradoura os seus propósitos se for

demográfica, económica e financeiramente sustentável, se proporcionar prestações sociais

adequadas e se for entendido como intra e intergeracionalmente justo. Um sistema de

protecção social contributivo diz-se financeiramente sustentável se estiver em equilíbrio

actuarial. No caso particular do Sistema Previdencial da Segurança Social, cujo modelo de

financiamento estipulado por lei é de repartição contemporânea, tal pressupõe, em termos

genéricos, que as receitas actuais e futuras com contribuições e quotizações sociais devem, em

conjunto com os activos de fundos de reserva existentes, ser suficientes para financiar a

despesa prevista com diferentes prestações sociais no médio e longo prazos.

1 Bell, K., Gaffney, D. (2012). Making a contribution: social security for the future. Touchstone Pamphlet Nº 12, London.

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Quando tal não acontece e o sistema evidencia um desequilíbrio de carácter estrutural, torna-

se necessário ajustar os benefícios (em montante e/ou em duração do período de atribuição),

e/ou aumentar o nível de contribuições e/ou recorrer a fontes de financiamento externas ao

sistema, fontes essas que, no caso do Sistema Previdencial, têm passado nos últimos anos pelo

recurso a dotações anuais extraordinárias provenientes do Orçamento de Estado. O recurso

extraordinário (mas crescente) a fontes de financiamento externas ao regime de protecção

social, para colmatar os défices de autofinanciamento, deixa o sistema dependente da

situação global das finanças públicas do país e, num quadro mais geral, dos compromissos

assumidos pelo Estado Português no contexto da nova arquitectura europeia em matéria de

regras e procedimentos orçamentais.

Com o objectivo de quantificar o valor actual e futuro das responsabilidades líquidas do

Sistema Previdencial da Segurança Social e os seus impactos orçamentais, efectuamos neste

estudo uma avaliação actuarial e uma análise da sustentabilidade financeira do sistema num

horizonte temporal de 75 anos. A avaliação socorre-se de um modelo de projecção de

natureza actuarial, com base no qual é possível, assente em pressupostos (demográficos,

macroeconómicos, do mercado de trabalho, actuariais), projectar, de forma integrada, a

evolução a longo prazo dos principais indicadores físicos e financeiros do sistema, quantificar a

respectiva dívida implícita e estimar as taxas contributivas de equilíbrio (globais e por

eventualidade).

A projecção das fontes de autofinanciamento do Sistema Previdencial aponta para um

crescimento médio anual esperado da receita com contribuições e quotizações de 1,17% entre

2013 e 2060. Salientamos, contudo, que este crescimento só será possível se se confirmarem

as previsões de crescimento salarial real e nominal consideradas no estudo, i.e., se as

previsões de crescimento significativo da produtividade do trabalho se materializarem, uma

vez que é esperada uma redução substancial do número de contribuintes singulares no

período em análise, fruto das tendências fortemente negativas antecipadas para a evolução

demográfica. O peso da receita com contribuições e quotizações no PIB, a preços constantes

de 2013, aumentará, segundo as projecções deste estudo, 0,42 pontos percentuais até 2060,

partindo de um valor actual de 7,73% do PIB para um valor 8,15% em 2060. Para este aumento

contribuem fortemente as contribuições e quotizações dos trabalhadores que exercem

funções públicas, na sua grande maioria hoje integrados no Regime de Protecção Social

Convergente gerido pela Caixa Geral de Aposentações, que vão sendo progressivamente

integrados no Sistema Previdencial no quadro do encerramento do sistema gerido pela CGA a

novos subscritores, em 31 de Dezembro de 2005.

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Os resultados do estudo indicam ainda que o equilíbrio demográfico do Sistema Previdencial-

Repartição, mediado por diferentes indicadores da relação entre o número de financiadores

(actuais e potenciais) do sistema e o número de beneficiários das prestações sociais está

comprometido. Por exemplo, o rácio entre a população activa com idades no intervalo 15-65 e

o número de pensões registará uma queda acentuada no período em análise, passando dos

actuais 1,86 indivíduos activos por pensão do Sistema Previdencial, em 2013, para um valor de

0,91 em 2060, fruto quer da redução estimada da população activa quer do aumento

significativo do número de pensões.

A análise da conta previsional permite concluir que as receitas e despesas totais do sistema

vão crescer a preços correntes e a preços constantes, mas a ritmos diferenciados, agravando

os saldos negativos registados em 2013 e 2014. Com efeito, se excluirmos as transferências

extraordinárias do OE efectuadas em 2013 e 2014 para financiamento do défice do SSS, no

valor de 1 430 326 180 EUR e 1 329 089 554 EUR (OER 2014), respectivamente, o défice do

Sistema Previdencial-Repartição teria sido de 1 122 959 370 EUR (0,66% do PIB) em 2013 e

1 088 767 945 EUR (0,62% do PIB) em 2014. As projecções apontam para um desequilíbrio

financeiro recorrente do Sistema Previdencial que se irá agravar nas próximas décadas,

alcançando em 2060 uma cifra de 21 904 M€ (ou 3,13% do PIB), a preços correntes.

Se considerarmos apenas o diferencial entre as receitas próprias do sistema (contribuições e

quotizações) e a despesa com as prestações sociais de natureza contributiva, as necessidades

de financiamento do Sistema Previdencial-Repartição que, em 2013, ascendiam a 0,81% do PIB

continuarão a agravar-se alcançando, em 2060, um valor de 9 105 M€, a preços constantes de

2013, correspondentes a 3,24% do PIB a preços constantes desse ano.

No lado da despesa, o principal contributo para o aumento dos encargos com prestações

sociais vem do aumento dos gastos com pensões e complementos, que representará em 2060

90,3% da despesa total. A despesa com pensões crescerá significativamente no período em

análise, quer pelo efeito-volume (aumento do número de pensões) quer por um efeito-preço

(aumento da pensão estatutária média do stock de pensionistas). A preços correntes, a

despesa com pensões passará dos actuais 11 583 M€ para 71 936 M€ em 2060. Se

descontarmos o efeito da inflação, a despesa cresce 17 342 M€ no período apresentado, para

um valor em 2060 de 28 925 M€. Por eventualidade, o maior contributo para o crescimento da

despesa com pensões e complementos é dado pelas pensões de velhice, cujo encargo para o

sistema aumenta 173% em termos acumulados no período em análise para um valor em 2060

de 24 359 M€. Relevante é ainda o acréscimo da despesa com pensões de sobrevivência -

viuvez, para um valor de 2 894 M€ em 2060.

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O aumento das pensões estatutárias médias (e totais) do stock de pensionistas do sistema

previdencial previsto no estudo decorre: (i) da aplicação das regras de actualização automática

das pensões, (ii) do aumento da pensão estatutária média dos novos pensionistas, fruto quer

da aplicação da actual fórmula de cálculo que é menos penalizadora do que a anterior uma vez

que exclui o factor de sustentabilidade para as pensões requeridas à idade normal de reforma,

(iii) da maturação do sistema que conduzirá à reforma de gerações de trabalhadores com

carreiras contributivas mais longas e significativas que se traduzirão, apesar de com menores

taxas de substituição, em pensões médias mais elevadas; (iv) do efeito-substituição associado

à saída do sistema (por morte) das actuais gerações de pensionistas com idades mais

avançadas e pensões substancialmente mais baixas do que a média, e a sua substituição por

pensionistas mais jovens e com pensões mais elevadas; (v) da progressiva integração dos

novos funcionário públicos (admitidos após Dezembro de 2005) no RGSS.

A utilização do FEFSS para colmatar as necessidades de financiamento do Sistema Previdencial-

Repartição conduzirá ao seu esgotamento em 2024 ou 2025, consoante os cenários de taxa de

retorno considerados, o que significa que a manutenção de défices significativos e persistentes

no sistema não poderá ser colmatada pelo recurso ao fundo, carecendo da transferência de

dotações crescente do OE a partir dessa data.

As estimativas da dívida implícita do Sistema Previdencial-Repartição (considerando como

medida adequada dos défices de autofinanciamento o Saldo Receitas Próprias), oscilam entre

os 304 994 M€ (ou 179,58% do PIB) no cenário mais pessimista, de uma taxa de desconto de

3%, e os 142 466 M€ (ou 83,89% do PIB) na hipótese mais favorável de uma taxa de desconto

anual nominal de 5%.

As estimativas da taxa contributiva global de equilíbrio mostram que o General Average

Premium necessário para, num horizonte temporal de 75 anos, cobrir as necessidades de

financiamento do Sistema Previdencial, através de contribuições e quotizações, é de 41,41%,

i.e., a taxa contributiva global (sem administração) deveria aumentar 8,43 pontos percentuais

face ao seu valor actual. Por eventualidade, as contingências mais carenciadas são as de

velhice e morte, enquanto, segundo as projecções no longo prazo, as contingências de

desemprego, invalidez, doença e doença profissional apresentariam excedente financeiro.

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2. PROJECÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DO SISTEMA 2.1 ENQUADRAMENTO GERAL

A Lei 4/2007, de 16 de Janeiro, que aprova as Bases Gerais do Sistema de Segurança Social e o

Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o quadro genérico do

financiamento do sistema da Segurança Social introduziram algumas alterações na estrutura

do sistema, que passou a integrar o sistema de protecção social de cidadania, o sistema

previdencial e o sistema complementar. Estabeleceram ainda o quadro genérico do

financiamento do sistema da Segurança Social, procurando discriminar as receitas e as

despesas enquadradas em cada um dos sistemas, concretizando o princípio da adequação

selectiva das fontes de financiamento às modalidades de protecção social. De acordo com este

princípio, a determinação das fontes de financiamento e a afectação dos recursos financeiros

deve ser feita de acordo com a natureza e os objectivos das modalidades de protecção social e

com as situações e medidas especiais, designadamente as relacionadas com políticas activas

de emprego e formação profissional.

Com estas alterações legislativas procurava-se tornar mais transparente e rigorosa a gestão

financeira do sistema, delimitando de forma mais precisa as responsabilidades em matéria de

financiamento que devem caber, por um lado, ao Estado nas transferências realizadas para a

área não contributiva da Segurança Social e, por outro, aos trabalhadores e entidades

empregadoras que, através do pagamento de contribuições e quotizações sociais, suportam os

encargos com as prestações sociais contributivas. Em resultados destas alterações, o sistema

passou a estabelecer três grandes fontes de financiamento (art.º 3º do DL n.º 367/2007, de 2

de Novembro):

a) Financiamento através de quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, de

contribuições dos trabalhadores independentes, de contribuições das entidades

empregadoras, devidas no âmbito dos regimes gerais de Segurança Social e, bem

assim, de outras contribuições, devidas no âmbito de outros regimes de Segurança

Social, ainda que de inscrição facultativa;

b) Financiamento por transferências do Orçamento do Estado;

c) Financiamento por consignação de receitas.

O sistema precisou ainda que a concretização do princípio da adequação selectiva das formas

de financiamento às modalidades de protecção social significaria daí em diante que (art.º 4º):

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a) As prestações substitutivas de rendimentos de actividade profissional atribuídas no

âmbito do sistema previdencial (por desemprego, doença, velhice, invalidez,...) e, bem

assim, as políticas activas de emprego e formação profissional devem ser financiadas

por quotizações dos trabalhadores e por contribuições das entidades empregadoras.

b) As prestações sociais garantidas no âmbito do sistema de protecção social de

cidadania devem ser financiadas por transferências do Orçamento do Estado e por

consignação de receitas;

c) Sem prejuízo do disposto na alínea (b), a contrapartida nacional das despesas

financiadas no âmbito do Fundo Social Europeu é suportada pelo Orçamento do

Estado.

d) As despesas de administração e outras despesas comuns do sistema, qualquer que seja

a sua natureza, são financiadas através das fontes correspondentes aos sistemas de

protecção social de cidadania e previdencial, na proporção dos respectivos encargos.

O Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de Novembro, veio ainda determinar que o financiamento do

sistema previdencial e sua gestão financeira obedecem a mecanismos redistributivos de base

profissional, combinando métodos de repartição e de capitalização, sendo que a componente

de capitalização se refere à capitalização pública de estabilização.2 A combinação destas

técnicas dá origem ao desdobramento do sistema previdencial em Sistema Previdencial-

Repartição e Sistema Previdencial-Capitalização.

O Sistema Previdencial-Repartição regista a receita e despesa dos regimes contributivos, a

saber do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, do regime dos trabalhadores

independentes e do seguro social voluntário. A sua principal fonte de financiamento são

contribuições e quotizações pagas por trabalhadores e entidades empregadoras, obtidas por

aplicação de taxas contributivas aos rendimentos profissionais considerados na base de

incidência contributiva nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema

Previdencial da Segurança Social (CRCSPSS). A taxa que assegura a cobertura de todas as

eventualidades (do regime geral) corresponde à taxa contributiva global (comummente

conhecida por Taxa Social Única, TSU), mas existem no CRCSPSS inúmeras outras taxas

contributivas que reflectem designadamente um âmbito material (conjunto de eventualidade

e/ou prestações) mais restrito.

2 A componente financeira do sistema previdencial gerida em repartição é denominada Sistema Previdencial-Repartição e a componente gerida em capitalização denomina-se Sistema Previdencial-Capitalização.

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A taxa contributiva global (TCG) do regime geral correspondente ao elenco das eventualidades

protegidas é de 34,75%, cabendo 23,75% à entidade empregadora e 11% ao trabalhador, sem

prejuízo da possibilidade de se aplicarem taxas contributivas diferenciadas a categorias de

trabalhadores ou a situações específicas. A taxa contributiva global integra o custo

correspondente a cada uma das eventualidades previstas no âmbito da protecção social

conferida pelo regime geral dos trabalhadores por conta de outrem (doença, parentalidade,

desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte), sendo este calculado em

função do valor das seguintes parcelas: (a) Custo técnico das prestações; (b) Encargos de

administração; (c) Encargos de solidariedade laboral e (d) Encargos com políticas activas de

emprego e valorização profissional. Nos termos do CRCSPSS em vigor, a taxa contributiva

global é desagregada por cada eventualidade nos seguintes termos (artigo 51.º do CRCSPSS):

Quadro 1 | DESAGREGAÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA GLOBAL

Fonte: Elaboração própria com base no CRCSPSS.

Como se pode observar no Quadro 1, a maior fatia da TCG está afecta à eventualidade Velhice

(20,21% do custo total), logo seguida das eventualidades Desemprego (5,13%), Invalidez

(4,30%) e Morte (2,45%). As eventualidades Doença (1,40%), Parentalidade (0,76%) e Doença

Profissional (0,50%) recebem fatias menos representativas da TCG. Saliente-se que dos 34,75%

da TCG, 88,60% destinam-se a financiar o custo técnico das prestações, 2,22% estão afectos ao

pagamento dos custos de administração do sistema, 4,17% devem ser suficientes para

suportar a solidariedade laboral e 5,01% das contribuições estão consignadas às políticas

activas de emprego e valorização profissional.

O Quadro 2 representa a importância de cada eventualidade na desagregação da Taxa

Contributiva Global e ilustra o peso relativo que as diferentes prestações sociais assumem no

orçamento do Sistema Previdencial-Repartição. Como se observa, o sistema prevê que as

prestações sociais relacionadas com a eventualidade Velhice captem 58,16% da totalidade das

Eventualidade Total Custo Administração Solidariedade Políticas Activas Total semTécnico Laboral Emprego e FP Administração

Doença 1,40% 1,33% 0,03% 0,04% 1,37%Doença Profissional 0,50% 0,06% 0,44% 0,50%Parentalidade 0,76% 0,72% 0,02% 0,02% 0,74%Desemprego 5,13% 3,76% 0,09% 0,12% 1,16% 5,04%Invalidez 4,30% 3,51% 0,09% 0,12% 0,58% 4,21%Velhice 20,21% 19,10% 0,48% 0,63% 19,73%Morte 2,45% 2,31% 0,06% 0,08% 2,39%Total global 34,75% 30,79% 0,77% 1,45% 1,74% 33,98%

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

11

contribuições e quotizações pagas pelos trabalhadores por conta de outrem (58,06% se

excluirmos a parcela destinada a cobrir as despesas de administração), 14,76% devem ser

suficientes para financiar as prestações sociais previstas no sistema previdencial para a

eventualidade Desemprego, 12,37% para as prestações por Invalidez, 7,05% para as prestações

por Morte, 4,03% para prestações por Doença, 2,19% para prestações associadas à

Parentalidade e apenas 1,44% para financiar os encargos com a Doença Profissional. A

legislação estabelece que a desagregação da Taxa Contributiva Global deve ser revista

quinquenalmente, com base em estudos actuariais a desenvolver para o efeito.

Quadro 2 | IMPORTÂNCIA RELATIVA DAS VÁRIAS EVENTUALIDADES NA DESAGREGAÇÃO DA TCG

Fonte: Elaboração própria com base no CRCSPSS.

O Sistema Previdencial-Capitalização espelha os resultados da gestão do Fundo de

Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS - mecanismo de capitalização pública de

estabilização) e tem por objectivo contribuir para o equilíbrio e sustentabilidade do sistema

previdencial. Nos termos do n.º 1 do artigo 91.º da Lei de Bases da Segurança Social (LBSS), o

Sistema Previdencial-Capitalização deve garantir, através de reservas acumuladas no FEFSS,

um montante equivalente ao pagamento de pensões aos beneficiários por um período mínimo

de dois anos. Este sistema é financiado por uma parcela entre 2 e 4 pontos dos 11 pontos

percentuais correspondentes às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, pela

alienação do património do Sistema de Segurança Social, por rendimentos do património

próprio e do património do Estado consignados ao reforço das reservas de capitalização, por

ganhos obtidos das aplicações financeiras geridas em regime de capitalização, pelos

excedentes anuais do Sistema Previdencial-Repartição, excepto aqueles que decorram de

programas financiados por transferências comunitárias, pelo produto de eventuais excedentes

de execução do Orçamento do Estado de cada ano e por outras fontes previstas por lei. Refira-

se ainda que, apesar de obrigatória nos termos da lei, a transferência para capitalização da

Eventualidade Total Custo Administração Solidariedade Políticas Activas Total semTécnico Laboral Emprego e FP Administração

Doença 4,03% 4,32% 3,90% 2,76% 4,03%Doença Profissional 1,44% 0,19% 30,34% 1,47%Parentalidade 2,19% 2,34% 2,60% 1,38% 2,18%Desemprego 14,76% 12,21% 11,69% 8,28% 66,67% 14,83%Invalidez 12,37% 11,40% 11,69% 8,28% 33,33% 12,39%Velhice 58,16% 62,03% 62,34% 43,45% 58,06%Morte 7,05% 7,50% 7,79% 5,52% 7,03%Total global 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

12

parcela quotizações dos trabalhadores por conta de outrem está dependente da conjuntura

económica do ano a que se refere e situação financeira do Sistema Previdencial-Repartição.

Este facto tem inviabilizado, desde 2010, a que se efectivem as transferências de receitas

provenientes de quotizações de trabalhadores para reforço do FEFSS, conforme prevê a LBSS.

A primeira alteração à Lei do Orçamento de Estado para 2012 veio estabelecer um novo

sistema – Sistema dos Regimes Especiais –, que acresce aos anteriores, destinado a acomodar

as despesas com as pensões dos beneficiários do regime de Segurança Social substitutivo do

sector bancário (previsto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho). As

despesas inerentes a este sistema são financiadas inteiramente por transferências do OE

consignadas àquele fim.3

O financiamento do Sistema Previdencial-Repartição deve, por natureza, ser assegurado por

contribuições sociais sendo que apenas em situações excepcionais devem ser canalizadas

transferências do Estado para colmatar défices de autofinanciamento. Daqui resulta que as

receitas próprias do sistema previdencial dependem da base de incidência contributiva e das

taxas contributivas aplicadas a cada grupo profissional.

A base contributiva é função sobretudo das remunerações ilíquidas devidas em função do

exercício da actividade profissional (ou decorrente da cessação do contrato de trabalho) ou, no

caso das bases de incidência convencionais aplicadas aos trabalhadores independentes, função

do valor do indexante dos apoios sociais.4 Significa isto que o seu montante anual depende

sobretudo da evolução do emprego formal e da massa salarial declarada à Segurança Social, da

3 A transferência das responsabilidades deste regime de natureza contributiva para a esfera do Sistema de Segurança Social (ao abrigo dos Decretos-Lei n.º 127/2011, de 31 de Dezembro e 88/2012, de 11 de Abril) abrangeu o pagamento das pensões de invalidez e velhice concedidas até 31 de Dezembro de 2011. 4 Segundo o artigo 46.º do CRCSPSS, para efeitos de delimitação da base de incidência contributiva consideram-se remunerações as prestações pecuniárias ou em espécie que nos termos do contrato de trabalho, das normas que o regem ou dos usos são devidas pelas entidades empregadoras aos trabalhadores como contrapartida do seu trabalho. Fazem parte da base de incidência contributiva, entre outras, a remuneração base, em dinheiro ou em espécie, as diuturnidades e outros valores estabelecidos em função da antiguidade dos trabalhadores ao serviço da respectiva entidade empregadora, as comissões, os bónus e outras prestações de natureza análoga, os prémios de rendimento, de produtividade, de assiduidade, de cobrança, de condução, de economia e outros de natureza análoga que tenham carácter de regularidade, a remuneração pela prestação de trabalho suplementar ou nocturno, a remuneração correspondente ao período de férias, os subsídios de Natal, de férias, de Páscoa e outros de natureza análoga, os subsídios por penosidade, perigo ou outras condições especiais de prestação de trabalho, subsídios de compensação por isenção de horário de trabalho ou situações equiparadas, os valores dos subsídios de refeição, quer sejam atribuídos em dinheiro, quer em títulos de refeição, os subsídios de residência, de renda de casa e outros de natureza análoga, que tenham carácter de regularidade, os valores efectivamente devidos a título de despesas de representação, gratificações, importâncias atribuídas a título de ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte e outras equivalentes.

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

13

composição do emprego por idade, género e grupos profissionais, das correspondentes taxas

de contribuição efectivas e dos níveis de incumprimento da obrigação contributiva

observados.

Neste capítulo analisa-se, de forma sumária, a evolução recente da receita corrente com

contribuições e quotizações do Sistema Previdencial-Repartição e projecta-se a sua evolução

futura até 2060 tendo em conta a evolução esperada do emprego e dos salários nominais e

reais. O exercício assume que os salários reais da população empregada (masculina e feminina)

crescerão em linha com o crescimento da produtividade do trabalho, donde decorre que a

fracção relativa aos rendimentos do trabalho no PIB (wage share) e os custos unitários reais do

trabalho se assumem constantes durante este período da projecção. Admitimos ainda que as

actuais taxas contributivas aplicadas aos diferentes grupos profissionais nos termos do

CRCSPSS se mantêm inalteradas durante todo o horizonte temporal da projecção.

2.2 EVOLUÇÃO DA RECEITA COM CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES As contribuições e quotizações constituem a principal fonte de financiamento do Sistema

Previdencial-Repartição representando, em 2013, 78,8% do total de receitas correntes do

sistema, correspondendo 13 413,9 M€. Esta é igualmente a principal fonte de financiamento

de todo o sistema de Segurança Social representando, em 2013, 52,9% das receitas efectivas.

Ainda assim, o peso relativo da receita com contribuições e quotizações tem vindo a diminuir

nos últimos anos, sendo compensada pelo aumento do peso relativo das transferências

correntes ordinárias e de transferências extraordinárias provenientes do Orçamento de

Estado, consignadas ao financiamento do défice do Sistema Previdencial-Repartição, que

ascenderam em 2013 a 1 430,3 M€.

A Figura 1 representa a evolução da receita com contribuições e quotizações do Sistema

Previdencial da Segurança Social no período compreendido entre 2005 e 2013 a preços

correntes e em percentagem do PIB. Como se observa, a receita tem vindo a aumentar

gradualmente, mas a um ritmo decrescente tendo inclusive registado um decréscimo

significativo de 4,8% em 2012 na sequência dos efeitos sobre o mercado de trabalho e sobre

os salários da aplicação do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF).

A evolução registada nas receitas com contribuições beneficiou da revisão do código dos

regimes contributivos da Segurança Social em 2011, que aumentou a base de incidência

contributiva e as taxas contributivas para um número significativo de contribuintes do sistema,

da criação em 2012 de uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES) sobre as

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

14

pensões em pagamento e da criação, em 2013, de uma contribuição de 6% e 5%,

respectivamente, sobre as prestações de Desemprego e de Doença.5

A aplicação da CES manteve-se, com alterações nos beneficiários abrangidos e nas taxas, até à

data, enquanto a contribuição sobre as prestações de Desemprego e de Doença foi suspensa a

partir de Julho de 2014 (com restituição dos valores retidos em 2014) na sequência do acórdão

do Tribunal Constitucional n.º 413/2014. Em 2013, o montante de receita arrecadado pela

aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade e das contribuições sobre as

prestações de Desemprego e Doença ascendeu a um total de 187 906 997 EUR, um valor

correspondente a 1,40% do total de receitas com contribuições e quotizações.

Figura 1 |EVOLUÇÃO DA RECEITA COM CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES

Fonte: IGFSS, Boletins de Execução Orçamental, Conta da Segurança Social e cálculos GEP/MSESS | Nota: Valores a preços correntes em milhões de euros.

As contribuições e quotizações pagas por trabalhadores e entidades empregadoras têm

assumido um peso crescente na riqueza criada no país. Com efeito, se em 2005 o seu

montante ascendia a 6,96% do PIB, não obstante a conjuntura macroeconómica desfavorável

registada nos últimos anos o seu peso aumentou para 7,84% da riqueza gerada em 2013,

acompanhando o aumento generalizada da fiscalidade em Portugal observado neste período.

5 Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho.

11.03711.614

12.37213.082 13.123 13.483 13.740

13.074 13.438

6,4%

6,6%

6,8%

7,0%

7,2%

7,4%

7,6%

7,8%

8,0%

0

2.000

4.000

6.000

8.000

10.000

12.000

14.000

16.000

2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

em milhões EUR em % do PIB

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

15

Se descontarmos o efeito da evolução dos preços, no período compreendido entre 2008 e

2012, as contribuições efectivamente recebidas pelo sistema diminuíram, em termos reais,

6,7% e, anualmente, 1,7% em média, no quinquénio 2012/2008.

No Quadro 3 ilustra-se a afectação da receita com contribuições e quotizações, por

eventualidade, nos termos da desagregação prevista no CRCSPSS.

Quadro 3 | DESAGREGAÇÃO DA RECEITA COM CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES POR EVENTUALIDADE

Fonte: Cálculos GEP/MSESS. | Notas: Valores a preços correntes em milhões de EUR; afectação por eventualidade prevista na TCG considerando a taxa total expurgada das despesas de administração.

Considerando o tipo de qualificação, a população de contribuintes singulares mais jovem, em

2013, correspondia à dos TCO, com uma idade média de 39,59 anos no caso dos homens e de

39,06 anos no caso das mulheres, ver Quadro 4.

Globalmente, a população de contribuintes singulares mais envelhecida, no final de 2013, era

a dos trabalhadores do serviço doméstico, em particular do sexo feminino. A população de

contribuintes qualificados como TI e MOE era, no final de 2013, maioritariamente masculina,

ao passo que a esmagadora maioria dos contribuintes do regime do serviço doméstico era

feminina. A população de TCO apresenta uma distribuição por género relativamente

equitativa, embora os contribuintes homens estejam em maior número.

Rubrica 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013Contribuições e quotizações 11.037 11.614 12.372 13.082 13.123 13.483 13.740 13.074 13.438

taxa de variação (%) 5,2% 6,5% 5,7% 0,3% 2,7% 1,9% -4,8% 2,8%em % do PIB 6,96% 6,99% 7,05% 7,31% 7,48% 7,49% 7,80% 7,70% 7,84%

Afectação por Eventualidade prevista na TCGVelhice 6.267 6.594 7.024 7.428 7.451 7.655 7.801 7.423 7.629Desemprego 1.601 1.685 1.794 1.897 1.903 1.956 1.993 1.896 1.949Invalidez 1.337 1.407 1.499 1.585 1.590 1.634 1.665 1.584 1.628Morte 759 799 851 900 903 927 945 899 924Doença 435 458 488 516 517 532 542 515 530Parentalidade 235 247 263 279 279 287 293 278 286Doença Profissional 159 167 178 188 189 194 198 188 193

Administração 245 257 274 290 291 299 304 290 298

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

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Quadro 4 | NÚMERO E IDADE MÉDIA DOS CONTRIBUINTES SINGULARES POR GRUPO PROFISSIONAL, 2013

Fonte: Instituto de Informática, I.P. e cálculos GEP/MSESS. | Nota: Idades médias ponderadas pelo número de contribuintes expressas em anos. Dados relativos a Dezembro de 2013.

Salienta-se que, da informação disponibilizada pelo Instituto de Informática, I.P. para a

realização deste estudo não constava informação acerca das carreiras contributivas médias

dos contribuintes singulares registados em cada regime e grupo profissional, existindo apenas

essa informação no Centro Nacional de Pensões e para os actuais pensionistas.

2.3 ESTRUTURA SALARIAL, CONTRIBUIÇÕES MÉDIAS E TAXAS DE CONTRIBUIÇÃO Um dos elementos chave na projecção das receitas com contribuições e quotizações do

sistema previdencial está relacionado com a estrutura salarial declarada ao sistema por grupo

profissional, género e idade. O Quadro 5 sintetiza a informação sobre as remunerações médias

mensais ilíquidas declaradas pelos contribuintes singulares em 2013, desagregadas por género

e grupo profissional.

No ano de 2013, a remuneração média mensal declarada ascendia, para o conjunto do RGSS, a

814,57 EUR, mas apresentava diferenças substanciais por género e por grupo profissional. Por

género, o diferencial salarial é favorável à população masculina de contribuintes singulares,

sendo esse diferencial de 30,6% no caso dos TCO, 11,7% no caso dos TI, 26,0% no caso dos

MOE, 25,3% no caso dos trabalhadores do SD e 29,6% no caso dos trabalhadores cobertos pelo

N.º CONTRIBUINTES HOMENS MULHERES TOTALTCO 1 673 635 1 593 808 3 267 443TI 240 541 193 262 433 803MOE 196 782 84 657 281 439SD 1 380 90 942 92 322SSV 5 871 8 603 14 474RGSS 2 118 209 1 971 272 4 089 481

IDADE MÉDIA HOMENS MULHERES TOTALTCO 39,59 39,06 39,33TI 47,20 45,96 46,65MOE 47,18 46,29 46,91SD 43,58 49,91 49,82SSV 40,44 41,90 41,31RGSS 41,16 40,56 40,87

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

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regime do SSV. Por tipo de qualificação profissional, as remunerações médias mensais mais

elevadas são declaradas pelos TCO, logo seguidas pelos MOE. Em sentido oposto, as

remunerações médias mais baixas são reportadas pelos trabalhadores do SD, fruto quer do

nível de salários mais baixo que é praticado nesta actividade quer do peso substancial da

economia informal neste sector.

Quadro 5 | REMUNERAÇÃO MÉDIA MENSAL DECLARADA POR GÉNERO E GRUPO PROFISSIONAL, 2013

Fonte: Instituto de Informática, I.P. e cálculos GEP/MSESS. | Nota: Remuneração média mensal expressa em euros e calculada assumindo o recebimento de doze prestações por ano. Dados relativos ao ano de 2013.

Na Figura 2 representam-se os perfis salariais por idade, género e grupo de contribuintes

singulares, declarados em 2013, para as idades individuais compreendidas entre os 20 e os 65

anos. Como se pode observar, as remunerações médias declaradas assumem até por volta dos

45 anos um perfil ascendente quer na população masculina quer na população feminina, mais

pronunciado no caso dos TCO e dos MOE e bastante menos expressivo no caso dos TI e dos

trabalhadores do SD. No caso dos MOE, as remunerações médias declaradas apresentam uma

correlação positiva clara com a idade. No caso dos TCO do sexo feminino, no ano de 2013, os

salários mais elevados são alcançados por volta dos 40 anos, verificando-se que a partir dessa

idade as remunerações médias tendem a diminuir com a idade.

REMUNERAÇÃO MÉDIA MENSAL HOMENS MULHERES TOTALTCO 1 014,32 776,48 898,31TI 266,04 238,13 253,61MOE 987,19 783,20 925,83SD 259,08 206,79 207,57SSV 500,22 385,91 432,28RGSS 924,91 696,01 814,57

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

18

Figura 2 | PERFIL SALARIAL POR IDADE, GÉNERO E GRUPO DE CONTRIBUINTES DO RGSS EM 2013

Fonte: Instituto de Informática, I.P. e cálculos GEP/MSESS. | Nota: Remuneração média mensal expressa em euros e calculada assumindo o recebimento de doze prestações por ano. Dados de 2013.

0

200

400

600

800

1.000

1.200

1.400

1.600

20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 60 62 64

Homens

TCO TI MOE SD SSV RGSS

0

200

400

600

800

1.000

1.200

20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 60 62 64

Mulheres

TCO TI MOE SD SSV RGSS

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

19

O Quadro 6 resume a informação sobre as contribuições médias anuais declaradas pelos

contribuintes singulares em 2013, desagregadas por género e grupo profissional. Em termos

globais, neste ano, as contribuições médias mais elevadas foram declaradas pelos MOE com

um total anual médio por contribuinte de 3 795,91 EUR, logo seguidos dos TCO com 3 581,17

EUR por contribuinte singular. Os valores mais reduzidos são registados nos trabalhadores do

SD, em particular do sexo feminino, com apenas 710,82 EUR de contribuições declarados, em

média, no ano.

Quadro 6 | CONTRIBUIÇÃO MÉDIA ANUAL DECLARADA POR GÉNERO E TIPO DE QUALIFICAÇÃO, 2013

Fonte: Instituto de Informática, I.P. e cálculos GEP/MSESS. | Nota: Contribuição média anual expressa em euros. Dados relativos ao ano de 2013. Os valores apurador não incluem os montantes arrecadados com a contribuição extraordinária de solidariedade e com as contribuições sobre as prestações de desemprego e doença.

Os diferenciais nas contribuições médias por género e por grupo espelham, no essencial, os

diferenciais salariais apontados anteriormente, pese embora se deva assinalar que para os

montantes apurados no Quadro 6 contribuem igualmente as diferenças existentes nas taxas

contributivas globais aplicadas a cada grupo profissionais nos termos do Código dos Regimes

Contributivos em vigor.

Com base no valor da contribuição média anual declarada é possível, por exemplo, estimar o

montante das contribuições perdidas em razão da diminuição do número de contribuintes

singulares registada desde 2010 até ao final de 2013. Assim, num cenário hipotético, o

regresso aos níveis de 2010 em termos de contribuintes (+ 567 217 contribuintes) permitiria ao

sistema, a manterem-se os níveis de contribuição média anual registados em 2013,

acrescentar 1 837,7 millhões de EUR de receitas com contribuições e quotizações.

CONTRIBUIÇÃO MÉDIA ANUAL HOMENS MULHERES TOTALTCO 4 065,78 3 072,30 3 581,17TI 962,97 851,63 913,36MOE 4 040,78 3 226,73 3 795,91SD 919,65 710,82 713,94SSV 1 415,92 1 110,55 1 234,41RGSS 3 701,71 2 743,71 3 239,92

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

20

3. PROJECÇÃO DA DESPESA: PENSÕES E COMPLEMENTOS

3.1 BREVE ENQUADRAMENTO A despesa com pensões e complementos de pensão constitui a principal rubrica de despesa

com prestações sociais do Sistema Previdencial-Repartição representando, no ano de 2013,

68,1% da despesa corrente e 78,1% da despesa com prestações sociais. O Sistema Previdencial

atribui pensões estatutárias e complementos de pensão por velhice, invalidez e sobrevivência

(viuvez/cônjuge e orfandade/descendentes). O sistema abrange os Trabalhadores por Conta

de Outrem, os Membros dos Órgãos Estatutários, os Trabalhadores Independentes, os

trabalhadores do Serviço Doméstico e os beneficiários do Seguro Social Voluntário, que

preencham as condições de atribuição.

3.1.1 PENSÃO DE VELHICE O prazo de garantia para o reconhecimento do direito à pensão de velhice6 é de 15 anos civis,

seguidos ou interpolados, com registo de remunerações. Para efeito de preenchimento do

prazo de garantia são considerados os anos civis em que o total de dias com registo de

remuneração seja igual ou superior a 120. Sem prejuízo das situações excepcionais

contempladas na lei e do regime de flexibilização da idade de reforma, em 2014 e 2015 a idade

normal de acesso à pensão de velhice é igual a 66 anos. A partir de 2016 a idade normal de

acesso à pensão de velhice passa a variar em função da evolução da esperança média de vida

aos 65 anos apurada pelo INE entre o 2.º e o 3.º ano anteriores ao ano de acesso à pensão.

6 Para mais detalhes consulte, entre outros, os seguintes diplomas fundamentais sobre o regime jurídico de protecção nas eventualidades invalidez e velhice: o Decreto-Lei nº 35/2002, de 19 de Fevereiro que define novas regras de cálculo para a determinação do montante da pensão estatutária por invalidez e por velhice a atribuir pelo sistema de Segurança Social, o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio – alterado pela Lei n. º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de Dezembro, que define e regulamenta o regime jurídico de protecção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social, a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro que cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de Segurança Social, o Decreto-Lei n.º 141/91, de 10 de Abril que estabelece os critérios de acumulação das pensões dos regimes contributivos de Segurança Social com pensões de outros regimes de protecção social, a Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, que define o regime especial de protecção social na invalidez, no âmbito do regime geral de Segurança Social do sistema previdencial, do regime não contributivo do subsistema de solidariedade e do regime de protecção social convergente, a Portaria nº 378-G/2013, de 31 de Dezembro, que define o factor de sustentabilidade e a idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de 2014 e 2015 e o Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de Dezembro, que introduz várias alterações ao DL n.º 187/2007, de 10 de Maio, nomeadamente relativas ao aumento da idade de reforma e respectiva determinação por referência à esperança média de vida e da alteração da fórmula de cálculo do factor de sustentabilidade, bem como a outros diplomas.

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

21

O quantitativo mensal da pensão, definido pela pensão regulamentar, é o que resultar do

montante da pensão estatutária acrescido dos valores respeitantes às actualizações das

pensões e aos eventuais acréscimos decorrentes de actividade exercida em acumulação. O

montante mensal da pensão estatutária resulta do produto da remuneração de referência

pelas taxas de formação e pelo factor de sustentabilidade no caso de pensões antecipadas. A

remuneração de referência depende do total das remunerações anuais revalorizadas de toda a

carreira contributiva, i.e., de todos os anos civis com registo de remunerações até ao limite de

40. A taxa anual de formação da pensão varia entre 2,3% e 2%, em função do número de anos

civis com registo de remunerações, com pelo menos 120 dias com entrada de contribuições, e

do montante da remuneração de referência. O montante da pensão estatutária é penalizado

em caso de antecipação da idade de reforma e bonificado para os beneficiários que acedam à

pensão após terem completado a idade normal de acesso à pensão, com o limite de 70 anos. A

taxa mensal de bonificação varia entre 0,33% e 1,0%, em função do número de anos civis com

registo de remunerações que o beneficiário tenha à data do início da pensão.

A fórmula de cálculo da pensão estatutária em vigor contempla regimes diferenciados para os

beneficiários inscritos até 31 de Dezembro de 2001 e a partir de 1 de Janeiro de 2002 e com

início da pensão até e após 31-12-2016, que ponderam proporcionalmente as regras de cálculo

em vigor no passado. No caso de o titular ter direito a uma única pensão, calculada nos termos

anteriormente referidos, de montante inferior ao valor estabelecido como mínimo a garantir

aos pensionistas do RGSS, é concedido um complemento social igual à diferença entre o

referido montante mínimo e o valor da pensão estatutária ou regulamentar. Este

complemento não depende de condição de recursos nem de residência e é financiado no

âmbito do subsistema de solidariedade da Segurança Social com recurso a dotações do OE.

3.1.2 PENSÃO DE INVALIDEZ A pensão por invalidez é atribuída aos beneficiários enquadrados no RGSS em situação

incapacitante de causa não profissional determinante de incapacidade física, sensorial ou

mental permanente para o trabalho. As condições de acesso à prestação variam consoante se

trate de invalidez relativa ou invalidez absoluta. Na definição de invalidez relativa estão

enquadrados os beneficiários que, em consequência de incapacidade permanente, se

encontrem impedidos de auferir, na sua profissão, mais de um terço da remuneração

correspondente ao seu exercício normal, ao passo que no conceito de invalidez absoluta são

considerados os beneficiários que se encontrem numa situação de incapacidade permanente e

definitiva para toda e qualquer profissão ou trabalho. A incapacidade para o trabalho é

considerada permanente e definitiva quando o beneficiário não apresenta capacidades de

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ganho remanescentes nem seja de presumir que o beneficiário venha a recuperar, até à idade

legal de acesso a pensão de velhice, a capacidade de auferir quaisquer meios de subsistência.

A pensão de invalidez é convolada (transformada) em pensão de velhice a partir do mês

seguinte àquele em que o respectivo titular atinja a idade legal para acesso a esta pensão.7

As condições de atribuição no regime geral exigem um prazo de garantia de 5 anos civis,

seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, no caso da pensão de invalidez

relativa e 3 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, no caso de

invalidez absoluta. O montante mensal da pensão, definido pela pensão regulamentar, é o que

resultar do montante da pensão estatutária acrescido dos valores respeitantes às actualizações

das pensões e aos acréscimos decorrentes de actividade exercida em acumulação, se for caso

disso, sendo determinado em moldes similares aos referidos para o cálculo da pensão por

velhice. No regime especial, são aplicadas regras mais favoráveis aos beneficiários.

À semelhança do que se verifica no caso da pensão por velhice, são garantidos valores

mínimos para a pensão de invalidez relativa e absoluta, variáveis em função do número de

anos civis com registo de remunerações relevantes para efeitos da taxa de formação da

pensão. Aos pensionistas de velhice, invalidez e sobrevivência que se encontrem em situação

de dependência pode ser atribuído um complemento por dependência. Consideram-se nesta

situação as pessoas que não possam praticar com autonomia os actos indispensáveis à

satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana, carecendo da assistência de outra

pessoa.

3.1.3 PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA As pensões de sobrevivência são atribuídas ao cônjuge, ex-cônjuges, descendentes (nascituros,

adoptados e enteados) e ascendentes do beneficiário quando não existam outras categorias

de familiares com direito as prestações ou à pessoa que vivia com o beneficiário em união de

facto. Existem condições de atribuição relativas ao beneficiário falecido (prazo de garantia de

36 meses com registo de remunerações) e relativas aos familiares do beneficiário.8

7 Os beneficiários do regime geral do sistema previdencial em situação de invalidez originada por paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph (DMJ), sida (vírus da imunodeficiência humana, HIV), esclerose múltipla, doença do foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Parkinson (DP) ou doença de Alzheimer (DA) integram o regime especial de protecção na invalidez. 8 Para mais detalhes recomenda-se a consulta dos seguintes diplomas fundamentais: Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, pelos Decretos-Leis n.os 141/91, de 10 de Abril e 265/99, de 14 de Julho, pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 133/2012, de 27 de Junho e 13/2013, de 25 de Janeiro (Regime jurídico das prestações por morte); Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, alterada pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, que reconhece o direito das pessoas que vivam em união de

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O montante da pensão de sobrevivência é determinado pela aplicação de percentagens ao

valor da pensão de invalidez ou de velhice que o beneficiário recebia ou que lhe seria calculada

à data do seu falecimento: (i) 60%, para o cônjuge, ex-cônjuge ou pessoa que vivia, há mais de

2 anos, em situação idêntica à dos cônjuges. Se houver mais do que uma pessoa com direito, a

percentagem é elevada para 70%; (ii) 20%, 30% ou 40% para os descendentes, consoante

forem um, dois ou mais de dois, se houver cônjuge ou ex-cônjuge com direito. O dobro destas

percentagens se não houver cônjuge ou ex-cônjuge; (iii) 30%, 50% ou 80% para os ascendentes

consoante forem um, dois, três ou mais de três. As pensões de sobrevivência não podem ser

de montante inferior ao valor que resulta da aplicação das percentagens de cálculo atrás

indicadas ao valor mínimo estabelecido por lei para as pensões de invalidez e de velhice,

correspondente à carreira contributiva do beneficiário falecido.

As pensões de sobrevivência são concedidas por 5 anos se o cônjuge e ex-cônjuge se não tiver

completado 35 anos à data da morte do beneficiário. Este período será prorrogado se

existirem descendentes com direito à pensão e até à data em que este direito cessar. Se o

cônjuge ou ex-cônjuge tiver mais de 35 anos à data da morte ou os completar no decurso dos

5 anos atrás referidos, ou ainda se sofrer de incapacidade total e permanente para o trabalho

a pensão é vitalícia. A pensão de sobrevivência cessa (i) no caso de casamento ou vivência em

união de facto da pessoa com quem o beneficiário estava casado, vivia em união de facto ou

de quem estava divorciado ou separado de pessoas e bens; (ii) se os descendentes

ultrapassarem o limite de idade, ou exercerem actividade profissional, ou deixarem de

estudar, ou deixarem de ser portadores de deficiência; (iii) após ter decorrido o período de

concessão da pensão ao cônjuge com menos de 35 anos e não haver descendentes do

beneficiário ou do cônjuge ou ex-cônjuge com direito à pensão de sobrevivência.

3.2 EVOLUÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS A despesa com pensões e complementos de pensão constitui principal despesa do Sistema de

Segurança Social (SSS) ascendendo esta rubrica, no final de 2013, a 15 802,4 milhões de EUR,

representando 63,6% da despesa efectiva total e 63,7% da despesa corrente. A maior fatia da

despesa corrente diz respeito aos encargos com pensões de velhice (78,0%), seguida da

despesa com pensões de sobrevivência (13,2% do total) e pensões de invalidez (8,8%). A

despesa com pensões e complementos enquadrada no Sistema Previdencial-Repartição

representa a maior fatia, com 73,1% do total, cabendo 23,7% ao sistema de protecção social

facto, independentemente do sexo, à protecção na eventualidade de morte do beneficiário, pela aplicação do regime geral de segurança social; Decreto Regulamentar n.º 1/94, de 18 de Janeiro, que define o regime de acesso às prestações por morte por parte das pessoas que se encontram na situação de união de facto.

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de cidadania (2,3% ao subsistema de protecção familiar e 21,4% ao subsistema de

solidariedade, neste último caso correspondendo sobretudo a complementos sociais) e 3,2%

ao sistema de regimes especiais.

Como se observa no Quadro 7, não obstante o significativo número de alterações legislativas

de natureza regressiva para o sistema aprovadas nos últimos anos, em particular durante a

vigência do PAEF, destinadas a travar o ritmo de crescimento da despesa, no período entre

2008 e 2013 as despesas com pensões subiram nas eventualidades de velhice (+29%) e

sobrevivência (+13,7%), reduzindo-se apenas de forma ligeira na eventualidade invalidez (-

2,9%). A despesa com pensões tem revelado uma tendência crescente, embora com alguma

desaceleração ditada pelas medidas excepcionais de contenção da despesa implementadas

nos últimos anos.

Quadro 7 | EVOLUÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS NA SEGURANÇA SOCIAL

Fonte: Conta da Segurança Social e Relatório de acompanhamento da execução orçamental da Segurança Social de 2013 do Tribunal de Contas. | Nota: Valores em milhões de EUR a preços correntes. As pensões dos Antigos combatentes e enquadradas nos regimes especiais foram desagregadas por eventualidade de modo a permitir a comparabilidade dos dados. Não inclui os benefícios diferidos associados à transferência do fundo de pensões da Marconi.

Com efeito, durante este período, foi aplicado um conjunto de medidas de carácter estrutural

e outras de natureza extraordinária (e.g., a suspensão da regra de actualização das pensões,

com excepção das pensões mais baixas, a suspensão da actualização do Indexante de Apoios

Sociais (IAS), suspensão durante a vigência do PAEF das normas que regulam a antecipação da

idade de acesso à pensão de velhice, a criação e alargamento da base de incidência de uma

contribuição extraordinária de solidariedade (CES), a revisão do Código dos Regimes

Tipo de pensão 2008 2009 2010 2011 2012 2013Pensão Invalidez 1.426 1.421 1.411 1.398 1.375 1.385Pensão Sobrevivência 1.841 1.957 2.031 1.958 2.005 2.093Pensão Velhice 9.551 10.087 10.570 11.092 11.564 12.324Total 12.818 13.465 14.012 14.449 14.944 15.802

Sistema 2008 2009 2010 2011 2012 2013Previdencial-repartição 9.471 9.988 10.375 10.829 10.756 11.553Protecção Social e Cidadania 3.347 3.477 3.637 3.620 3.671 3.743

Subsistema Protecção Familiar 336 357 367 370 371 361Subsistema Solidariedade 3.011 3.120 3.270 3.250 3.300 3.382

Regimes Especiais - - - - 516 507Total Segurança Social 12.818 13.465 14.012 14.449 14.944 15.802

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Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social que ampliou as bases de incidência

da receita contributiva e aumentou algumas taxas aplicáveis a determinados grupos de

trabalhadores, aumento da idade normal de reforma por velhice, alteração da fórmula de

cálculo da pensão, alteração da fórmula de cálculo do factor de sustentabilidade com

agravamento das penalizações em caso de reforma antecipada, criação de uma contribuição

sobre as prestações de desemprego e de doença, a suspensão ou redução do pagamento do

13º e 14º meses, aumento da taxa contributiva paga pelas entidades no âmbito do RPSC, o

reforço da aplicação da condição de recursos na atribuição de prestações, antecipação da

consideração de toda a carreira contributiva para o cálculo do valor das pensões), que não são

neutras do ponto de vista do cumprimento do contrato social intergeracional, que reduziram

substancialmente o ritmo de evolução da despesa com estas prestações sociais mas não

foram, ainda assim, suficientes para conter o esforço financeiro do Estado no que respeita ao

financiamento da Segurança Social (e também do RPSC gerido pela CGA).

Pelo contrário, registou-se neste período um aumento das dotações financeiras destinadas a

suprir os défices de financiamento dos sistemas, já não apenas na parcela que se destina a

fazer face às despesas do regime não contributivo (e do regime contributivo com suporte no

OE), mas agora também no financiamento do défice do Sistema Previdencial-Repartição.9

3.3 CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DE PENSÕES Nesta secção analisamos os principais indicadores físicos da população de pensionistas dos

subregimes que integram o sistema de Segurança Social, em particular do Sistema

Previdencial-Repartição. A informação estatística sobre pensões, disponibilizada para a

realização deste estudo, desagrega o número de pensões por regime da pensão (RGSS: Regime

Geral contributivo da Segurança Social; ORC: Outros Regimes Contributivos sem pensão

estatutária10, RESSAA: Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas, NC:

Regimes Não Contributivos, ENC: Regimes Equiparados a Não Contributivos), por

9 Em 2013, a transferência extraordinária proveniente do OE/2013 consignada ao financiamento do défice do Sistema Previdencial-Repartição ascendeu a 1 430,3 M€, aumentando 67,0% face ao ano anterior. Sem o efeito desta transferência, a execução do Orçamento da Segurança Social teria registado um défice de 951,7 M€, um incremento de 526,6 M€ face ao registado em 2012. Só no que se refere às necessidades de financiamento do Sistema Previdencial-Repartição com o pagamento das pensões de velhice, invalidez e sobrevivência, estas ascenderam a 423,1 M€ em 2012 e 970,0 M€ em 2013, ou seja, a 8,4% da despesa total com pensões. 10 Segundo informação fornecida pelo Instituto de Informática I.P., CNP e GEP, no regime da pensão Outros regimes contributivos sem pensão estatutária estão incluídos, entre outros, os pensionistas com pensão unificada paga na CGA, os pensionistas do Banco Nacional de Angola, dos STCP, da CP, da Sociedade Estoril Sol, dos desalojados, parte dos pensionistas do regime dos bancários do BPN e pensionistas que atingiram o limite da baixa por invalidez.

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eventualidade (V - velhice, I- Invalidez, SC - sobrevivência cônjuge (viuvez), SD - sobrevivência

descendentes (orfandade), situação da pensão (pensões activas, pensões cessadas por

falecimento, pensões cessadas por outros motivos), género do pensionista

(Masculino/Feminino) e grupo etário (idades inteiras) à data de referência. Nos termos da

LBSS, dos regimes de pensão acima referenciados são considerados no perímetro de

consolidação do Sistema Previdencial-Repartição os regimes contributivos RGSS e ORC,

estando os demais regimes afectos ao sistema de protecção social de cidadania.

O Quadro 8 representa a evolução do número de pensões no período compreendido entre

2002 e 2013 por eventualidade e regime de pensão, em número absoluto. Para cada ano, os

dados referem-se a 31 de Dezembro. Refira-se, desde já, que um pensionista pode receber,

simultaneamente, mais do que uma pensão sendo que, do múltiplos casos de acumulação

reportados, o padrão mais comum é aquele em que um determinado pensionista aufere uma

pensão de velhice por direito próprio e uma pensão de sobrevivência por direito adquirido.

Como se pode observar no Quadro 8, o número total de pensionistas do SSS e do Sistema

Previdencial-Repartição tem vindo a aumentar gradualmente e de forma continuada ao longo

da última década, totalizando mais de três milhões no final de 2013 (3 001 933 para sermos

mais precisos), valor que compara com 2 563 966 registados no final de 2002. Entre 2002 e

2013 o número total de pensões cresceu a uma taxa média anual de 1,44%, com o ritmo de

crescimento a ser mais acentuado nas pensões de velhice (2,22% ao ano) e sobrevivência

viuvez (+1,46%). As pensões por invalidez e sobrevivência orfandade registaram um

decréscimo neste período, a um ritmo médio anual de -2,47% no caso da invalidez e -1,25% no

caso da SD.

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Quadro 8 | EVOLUÇÃO DO N.º DE PENSÕES DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL POR REGIME

Fonte: Instituto de Informática, I.P., CNP e cálculos GEP/MSESS. | Notas: RGSS: Regime Geral da Segurança Social; ORC: Outros regimes contributivos sem pensão estatutária; RESSAA: regime especial de Segurança Social das actividades agrícolas; NC: regimes não contributivos; ENC: regimes equiparados a não contributivos; V: eventualidade velhice; I: eventualidade invalidez; SC: eventualidade sobrevivência cônjuge (viuvez); SD: eventualidade sobrevivência descendentes (orfandade). Os dados referem-se ao número de pensões activas no final de cada um dos anos considerados.

No que refere em particular ao Sistema Previdencial-Repartição, objecto de avaliação actuarial

neste estudo, o número de pensões aumentou 672 294 entre 2012 e 2013, de um total de

2 053 580 registado em 2002 para 2 725 874 contabilizadas no final de 2013, crescendo a uma

taxa média anual de 2,61%. Para este crescimento contribuíram, sobretudo, o significativo

aumento das pensões por velhice (+624 680 pensões ou +50,6% face a 2002), aumentando a

um ritmo médio anual de 3,79%, não obstantes as alterações legislativas introduzidas nos

últimos anos, em particular o aumento da idade normal de reforma para os 66 anos, a

penalização acrescida das reformas antecipadas e a suspensão de regime de antecipação da

Regimes /Eventualidades 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013Previdencial-RepartiçãoRGSS 1 972 802 2 022 991 2 096 246 2 164 336 2 222 917 2 281 338 2 332 660 2 387 734 2 438 753 2 498 563 2 545 508 2 575 534

V 1 199 490 1 246 621 1 310 640 1 383 437 1 432 500 1 480 409 1 527 472 1 574 209 1 621 901 1 676 121 1 719 541 1 750 458I 257 193 248 113 241 692 224 714 222 503 220 161 215 330 212 079 206 496 202 257 198 970 191 883SC 458 798 471 851 487 349 500 223 512 940 526 292 536 363 547 614 557 186 567 788 575 741 583 155SD 57 321 56 406 56 565 55 962 54 974 54 476 53 495 53 832 53 170 52 397 51 256 50 038

ORC 80 778 86 883 93 166 97 791 103 625 110 372 115 119 120 913 126 419 132 677 143 031 150 340V 35 460 38 671 43 166 46 856 52 336 59 262 65 539 72 593 79 649 87 749 99 526 109 172I 29 361 31 853 33 006 33 455 33 192 32 286 30 159 28 158 26 074 23 777 21 848 19 379SC 13 322 13 784 14 458 15 015 15 677 16 470 17 122 17 880 18 468 18 977 19 537 19 732SD 2 635 2 575 2 536 2 465 2 420 2 354 2 299 2 282 2 228 2 174 2 120 2 057

SubTotal 2 053 580 2 109 874 2 189 412 2 262 127 2 326 542 2 391 710 2 447 779 2 508 647 2 565 172 2 631 240 2 688 539 2 725 874V 1 234 950 1 285 292 1 353 806 1 430 293 1 484 836 1 539 671 1 593 011 1 646 802 1 701 550 1 763 870 1 819 067 1 859 630I 286 554 279 966 274 698 258 169 255 695 252 447 245 489 240 237 232 570 226 034 220 818 211 262SC 472 120 485 635 501 807 515 238 528 617 542 762 553 485 565 494 575 654 586 765 595 278 602 887SD 59 956 58 981 59 101 58 427 57 394 56 830 55 794 56 114 55 398 54 571 53 376 52 095

Outros RegimesRESSAA 409 246 386 745 365 859 343 910 323 560 303 844 283 805 264 505 245 790 228 192 209 778 193 019

V 300 918 282 419 265 090 247 434 231 094 215 310 199 525 184 316 169 395 155 583 141 521 129 308I 17 022 14 916 13 129 11 618 10 334 9 196 8 133 7 481 7 234 6 960 6 461 5 734SC 88 969 87 230 85 579 82 913 80 286 77 549 74 392 70 953 67 423 63 948 60 107 56 330SD 2 337 2 180 2 061 1 945 1 846 1 789 1 755 1 755 1 738 1 701 1 689 1 647

NC 80 126 78 549 78 196 76 855 76 217 76 093 76 350 77 278 77 191 77 103 77 207 77 331V 33 296 31 728 30 729 29 226 28 211 27 605 27 340 27 371 26 924 26 488 26 078 25 778I 44 738 44 709 45 286 45 466 45 831 46 294 46 824 47 594 47 940 48 213 48 680 49 080SC 130 133 142 146 146 148 160 160 172 196 212 238SD 1 962 1 979 2 039 2 017 2 029 2 046 2 026 2 153 2 155 2 206 2 237 2 235

ENC 21 014 18 326 16 064 14 065 12 462 11 109 9 903 8 830 7 912 7 115 6 326 5 709V 16 754 14 456 12 529 10 864 9 545 8 449 7 457 6 622 5 914 5 323 4 729 4 293I 2 794 2 477 2 215 1 964 1 746 1 541 1 382 1 214 1 052 914 790 654SC 1 450 1 378 1 308 1 226 1 162 1 111 1 056 987 939 872 802 757SD 16 15 12 11 9 8 8 7 7 6 5 5

SubTotal 510 386 483 620 460 119 434 830 412 239 391 046 370 058 350 613 330 893 312 410 293 311 276 059V 350 968 328 603 308 348 287 524 268 850 251 364 234 322 218 309 202 233 187 394 172 328 159 379I 64 554 62 102 60 630 59 048 57 911 57 031 56 339 56 289 56 226 56 087 55 931 55 468SC 90 549 88 741 87 029 84 285 81 594 78 808 75 608 72 100 68 534 65 016 61 121 57 325SD 4 315 4 174 4 112 3 973 3 884 3 843 3 789 3 915 3 900 3 913 3 931 3 887

Total Geral 2 563 966 2 593 494 2 649 531 2 696 957 2 738 781 2 782 756 2 817 837 2 859 260 2 896 065 2 943 650 2 981 850 3 001 933V 1 585 918 1 613 895 1 662 154 1 717 817 1 753 686 1 791 035 1 827 333 1 865 111 1 903 783 1 951 264 1 991 395 2 019 009I 351 108 342 068 335 328 317 217 313 606 309 478 301 828 296 526 288 796 282 121 276 749 266 730SC 562 669 574 376 588 836 599 523 610 211 621 570 629 093 637 594 644 188 651 781 656 399 660 212SD 64 271 63 155 63 213 62 400 61 278 60 673 59 583 60 029 59 298 58 484 57 307 55 982

Ano

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

28

idade de reforma. Contributo positivo para esta evolução foi igualmente dado pelas pensões

de sobrevivência viuvez, tendo sido atribuídas 130 767 novas pensões neste período (+27,7%

face a 2002, crescendo a um ritmo médio anual de 2,25%). Em sentido contrário, as pensões

por invalidez reduziram-se em 75 292 (-26,3% face a 2002) neste período, assim como as

pensões por sobrevivência-orfandade (-7 861 ou -13,1% face a 2002).

As pensões do Sistema Previdencial-Repartição representavam, no final de 2013, 90,8% do

total das pensões do SSS, sendo que o peso do sistema é mais significativo na eventualidade

Velhice (92,1% do total da SSS), Sobrevivência Cônjuge (91,3%) e Sobrevivência Descendentes

(93,1%) e menor nas pensões por Invalidez (79,2%). Dentro do Sistema Previdencial-

Repartição, 94,5% das pensões estavam incluídas no RGSS, cabendo a fatia remanescente aos

ORC.

Os pensionistas do RESSAA, por constituírem um universo fechado, têm vindo continuamente

a diminuir, sendo que em 2013 eram já menos de metade do valor registado em 2002 e

ascendiam a 193 019. No seu conjunto, as pensões enquadradas no Sistema de Protecção

Social de Cidadania correspondiam a 9,2% em 2013.

No que se refere à eventualidade Invalidez, o número de pensões aumenta gradualmente à

medida que a idade actual incrementa, mas apenas até aos 64 anos, idade após a qual, por lei,

se procede à convolução das pensões de Invalidez em pensões de Velhice. Esta razão justifica a

inexistência de pensões de invalidez atribuídas a indivíduos com idade igual ou superior a 65

anos.

De facto, enquanto nas pensões de viuvez o número de pensionistas está concentrado nas

idades adultas e, principalmente, nas idades avançadas, nas pensões atribuídas a título de

orfandade o peso relativo dos pensionistas com idades jovens inferiores a 25 anos é

substancial tratando-se, em termos gerais, de uma população de pensionistas

significativamente mais jovem.

A idade média das pensões de sobrevivência - viuvez do RGSS estimada no final de 2013 era de

74,06 anos, conforme pode ser visto no Quadro 9. O valor correspondente para a população

de pensões de sobrevivência - orfandade era de 23,31 anos.

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

29

Quadro 9 | IDADE MÉDIA DOS PENSIONISTAS DO SSS POR REGIME, GÉNERO E EVENTUALIDADE, 2013

Fonte: Cálculos GEP/MSESS com base em informação estatística fornecida pelo Instituto de Informática, I.P. | Nota: Idades médias ponderadas pelo número de pensões expressas em anos. Dados relativos a Dezembro de 2013.

3.4 PENSÕES ESTATUTÁRIAS E PENSÕES TOTAIS MÉDIAS O valor da pensão estatutária média de velhice no RGSS ascendia, em 2013, a 517,26 EUR na

população masculina de pensionistas e a apenas 197,09 EUR na população feminina, um

diferencial que põe em destaque as assimetrias substanciais registadas nas carreiras

contributivas de homens e mulheres (em termos salariais e de densidade contributiva), uma

disparidade que a crescente participação da mulher no mercado de trabalho ainda não

conseguiu colmatar. A pensão estatutária média de velhice dos homens é 262% superior ao

Regime de Pensão HOMENS MULHERES TOTALRGSS

Velhice 72,85 74,17 73,52Invalidez 55,93 56,75 56,34Sobrevivência - Viuvez 74,12 74,06 74,06Sobrevivência - Orfandade 23,00 23,61 23,31

ORCVelhice 68,92 69,70 69,29Invalidez 59,78 60,41 60,01Sobrevivência - Viuvez 69,46 72,26 71,93Sobrevivência - Orfandade 32,87 65,74 60,51

RESSAAVelhice 84,00 83,75 83,80Invalidez 57,26 58,41 58,02Sobrevivência - Viuvez 84,44 83,14 83,48Sobrevivência - Orfandade 50,55 52,71 51,60

RNC+ENCVVelhice 75,78 78,45 77,68Invalidez 41,96 43,25 42,54Sobrevivência - Viuvez 69,49 75,64 75,20Sobrevivência - Orfandade 25,58 27,99 26,81

TOTAL SSSVelhice 72,94 74,97 74,02Invalidez 53,49 54,69 54,07Sobrevivência - Viuvez 75,44 74,69 74,81Sobrevivência - Orfandade 24,09 27,09 25,65

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

30

correspondente valor das mulheres. A pensão estatutária média de velhice fica, inclusive,

abaixo da pensão mínima do RGSS.

Esta disparidade nas pensões estatutárias médias entre homens e mulheres é igualmente

observada nas pensões por invalidez, com a pensão masculina média em 2013 a apresentar

um valor de 414,24 EUR, valor este 70,2% superior à correspondente pensão feminina.

O valor médio dos complementos sociais no caso das pensões atribuídas a beneficiários do

sexo feminino demonstra bem, para todas as eventualidades, o esforço financeiro que é

gerado no Sistema Previdencial-Repartição mas que é suportado, nos termos da LBSSS, pelo

Orçamento de Estado e evidencia a incapacidade do sistema contributivo em gerar pensões

médias adequadas. Com efeito, em 2013 constata-se que, no RGSS, 39,81% da pensão média

mensal total de velhice paga a beneficiários do sexo feminino corresponde a complementos

sociais, ou seja, é fruto da solidariedade intra e intergeracional e do esforço redistributivo do

conjunto dos contribuintes portugueses, e não da respectiva carreira contributiva. No caso das

pensões por invalidez, o correspondente peso dos complementos sociais ascende a 30,12% da

pensão média total, nas pensões de sobrevivência-viuvez corresponde a 8,40% e no caso das

pensões de sobrevivência-orfandade totaliza 19,80% da pensão.

No seu conjunto, assinala-se que as pensões médias totais dos pensionistas activos no final de

2013 são relativamente baixas em todas as eventualidades e em proporção do salário médio

declarado no RGSS. Com efeito, como se pode observar no Quadro 10, a taxa de substituição

global do sistema, calculada pela relação entre a pensão média total (incluindo complementos

sociais) e o salário médio declarado, representava, no caso da eventualidade velhice, apenas

70,8% do salário médio mensal nas pensões atribuídas a homens e 54,9% nas pensões

atribuídas a mulheres. No caso das pensões por invalidez, esta relação é ligeiramente inferior a

60% para homens e mulheres.

Quadro 10 | PENSÃO MÉDIA TOTAL EM PROPORÇÃO DO SALÁRIO MÉDIO MENSAL DO RGSS, 2013

Fonte: Cálculos GEP/MSESS.

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

31

3.5 PROJECÇÃO DO NÚMERO DE PENSÕES POR EVENTUALIDADE A Figura 4 representa a evolução projectada do número total de pensões do Sistema

Previdencial-Repartição (RGSS + ORC) da Segurança Social no horizonte temporal 2013-2060,

por eventualidade. Como se pode observar, a projecção aponta para que o número total de

pensões continue a aumentar de forma significativa nas próximas décadas, passando dos

actuais 2 725,9 milhares para 3 911,7 milhares em 2060, ou seja, um acréscimo estimado de

43,5%. O ritmo de crescimento do número de pensionistas será crescente até por volta de

2025, com taxas de crescimento anual a rondar, por esta altura, os 1,2%, desacelerando a

partir de então até ao final do período. Em termos absolutos, o número de novas pensões no

ano aumentará anualmente até 2041, ano em que se prevê a entrada no sistema de 224,5

milhares de novas pensões, decrescendo o número de novas pensões a partir dessa data

(Figura 3).

Na desagregação por eventualidade, o maior contributo para o crescimento do stock de

pensões do Sistema Previdencial-Repartição será dado pelas pensões por velhice, para as quais

se antecipa um aumento de 1 082,8 milhares (ou 58,2% face a 2013), fruto da chegada à idade

da reforma das gerações mais numerosas, actualmente na população activa.

Figura 3 | PROJECÇÃO DO N.º ANUAL DE NOVAS PENSÕES DO SISTEMA PREVIDENCIAL, POR EVENTUALIDADE

Fonte: Estimativas dos autores. | Nota: Valores em milhares.

78 96 107 118 128 143

119 116

18

22 24

25 26

24

22 22 37

38 41

44 47

51

54 59

5

5 5

6 6

6

7 7

0

50

100

150

200

250

2014 2015 2020 2025 2030 2040 2050 2060

V I SC SD

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

32

Prevê-se igualmente um aumento do número de pensões de sobrevivência-viuvez (80,1

milhares, que corresponde a um acréscimo de 13,3% face a 2013), de sobrevivência -

orfandade (17,6 milhares, um acréscimo de 33,7% face a 2013) e de invalidez (5,4 milhares ou

2,5%). Na desagregação por regime, o maior contributo para o aumento do número total de

pensões será naturalmente dado pelo RGSS, que reforçará o seu peso no total de pensionistas

no período compreendido entre 2013 e 2060.

Analisando a desagregação do número de pensões por género, a Figura 4 evidencia claramente

que o maior contributo para o aumento do número de pensões do Sistema Previdencial será

dado pelas pensões atribuídas a beneficiários do género feminino, que vêem o seu número

crescer 765,5 milhares entre 2013 e 2060 (48,2%), enquanto o aumento do número de

pensões atribuídas a beneficiários do género masculino aumenta 420,3 milhares (36,9%). Esta

trajectória diferenciada por género é explicada pela maior longevidade dos pensionistas do

sexo feminino, pelo aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho e,

consequentemente, conquista do direito ao recebimento de uma pensão dos regimes

contributivos, bem como pelo peso que as mulheres assumem na atribuição das pensões de

sobrevivência - viuvez.

Figura 4 | PROJECÇÃO DO N.º TOTAL DE PENSÕES DO SISTEMA PREVIDENCIAL, POR GÉNERO

Fonte: Cálculos dos autores. | Notas: valores em milhares. Os valores correspondem à soma do RGSS com os ORC.

1.138 1.136 1.148 1.219 1.300 1.381 1.520 1.579 1.558

1.588 1.599 1.618 1.710 1.808

1.911 2.136

2.314 2.353

0

500

1.000

1.500

2.000

2.500

3.000

3.500

4.000

4.500

2013 2014 2015 2020 2025 2030 2040 2050 2060

Homens Mulheres

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

33

Um aspecto crucial no equilíbrio demográfico e na sustentabilidade dos sistemas de protecção

social financiados em repartição e desprovidos de reserva financeira, prende-se com a

necessidade de, em cada momento, garantir uma adequada relação entre aqueles que, com as

suas contribuições e quotizações, financiam o sistema e aqueles que delas beneficiam a título

de prestações sociais imediatas e diferidas (pensões). A Figura 5 evidencia a evolução estimada

para os indicadores (i) rácio de suporte do sistema, i.e., relação entre o número de

contribuintes singulares e o número total de pensões do sistema e (ii) três rácios entre a

população activa com idades compreendidas no intervalo 15-65, 15-70 e 15-75 anos e o

número de pensões.

Figura 5 | EVOLUÇÃO DO RÁCIO DE SUPORTE DO SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO

Fonte: Estimativas dos autores. | Notas: O rácio de suporte é calculado pela relação entre o número de contribuintes singulares e o número total de pensões do sistema. O rácio PA 15-65 / NP representa a relação entre a população activa com idades no intervalo 15-65 anos e o número de pensões. Os restantes rácios têm idêntica definição embora com distinta delimitação do intervalo de idades considerados na população activa.

Como se pode observar, o rácio entre a população activa 15-65 e o número de pensões

registará uma descida acentuada no período apresentado, passando dos actuais 1,86

indivíduos activos por pensão do sistema previdencial em 2013 para um valor de 0,91 em

2060, fruto quer da redução estimada da população activa quer do aumento significativo do

0,8

1,0

1,2

1,4

1,6

1,8

2,0

2013 2014 2015 2020 2025 2030 2040 2050 2060

rácio de suporte rácio PA 15-65 / NP rácio PA 15-70 / NP rácio PA 15-75 / NP

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

34

número de pensões. A utilização de uma definição mais alargada das faixas etárias incluídas na

população activa atenua ligeiramente esta relação mas ainda assim de forma insuficiente para

assegurar o equilíbrio demográfico do sistema.

Mais preocupante para a sustentabilidade do sistema de protecção social é a evolução prevista

para o rácio de suporte. Com efeito, se em 2013 o número de contribuintes individuais por

pensão do sistema era de 1,50, um valor já de si insuficiente para assegurar a sustentabilidade

financeira do sistema, o valor estimado para este indicador no final do período de projecção é

de apenas 0,91. Significa isto que em 2060 se prevê que o número de contribuintes seja

inferior em 9% ao número de pensões, o que cria enormes entraves ao financiamento do

actual sistema de repartição.

Prevê-se que o rácio de suporte aumente ligeiramente nos próximos anos, em virtude da

rápida redução dos níveis de desemprego e da progressiva e continuada incorporação no RGSS

dos funcionários e agentes da administração pública, na sequência da legislação aprovada em

2005, que procedeu ao encerramento do Regime da Protecção Social Convergente gerido pela

CGA a novos subscritores, e que estipula que os funcionários admitidos a partir de 1 de Janeiro

de 2006 passem a ser obrigatoriamente inscritos no RGSS para protecção nas eventualidades

de invalidez, velhice e morte, decrescendo a partir de então pelas razões atrás apontadas até

2060.

3.6 PROJECÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS O Quadro 11 e a Figura 6 representam a evolução projectada da despesa com pensões e

complementos do Sistema Previdencial-Repartição, em milhões de euros (RGSS + ORC) e em

percentagem do PIB, desagregada por eventualidade, a preços correntes e a preços constantes

de 2013, usando o deflator do PIB. Como se observa, a despesa com pensões crescerá

significativamente no período em análise, quer pelo efeito-volume (aumento do número de

pensões) quer por um efeito-preço (aumento da pensão estatutária média do stock de

pensionistas). A preços correntes, a despesa com pensões passará dos actuais 11 583 M€ para

71 936 M€ em 2060. Se descontarmos o efeito da inflação, a despesa cresce 17 342 M€ no

período apresentado, para um valor em 2060 de 28 925 M€.

Por eventualidade, o maior contributo para o crescimento da despesa com pensões e

complementos é dado pelas pensões de velhice, cujo encargo para o sistema aumenta 173%

em termos acumulados no período em análise para um valor em 2060 de 24 359 M€. A

despesa com as pensões de sobrevivência - viuvez aumenta em termos acumulados 72% para

2 894 M€ em 2060, ao passo que a despesa com as pensões de invalidez cresce, no período,

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

35

67% até alcançar 1 548 M€ em 2060. Por último, a despesa com as pensões de sobrevivência -

orfandade aumenta para 124 M€ no final do período reportado.

Quadro 11 | EVOLUÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL

Fonte: Estimativas dos autores. | Notas: valores em milhões de EUR a preços correntes (pc) e a preços constantes de 2013 (pct 2013), utilizando o deflator do PIB.

Figura 6 | EVOLUÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS POR EVENTUALIDADE

DESPESA COM PENSÕES 2013 2014 2015 2020 2025 2030 2040 2050 2060Sistema Previdencial

Total (pc) 11.583 11.782 12.128 15.089 19.330 24.404 37.553 53.566 71.936Total (pct 2013) 11.583 11.619 11.783 13.397 15.544 17.774 22.437 26.255 28.925em % do PIB (pct 2013) 6,76% 6,71% 6,71% 7,02% 7,64% 8,26% 9,44% 10,15% 10,28%

Por Eventualidade (pct)Velhice

Despesa 8.920 8.963 9.110 10.529 12.390 14.370 18.643 22.222 24.359var % face a 2013 0% 2% 18% 39% 61% 109% 149% 173%em % do PIB 5,21% 5,18% 5,19% 5,52% 6,09% 6,68% 7,85% 8,59% 8,66%

InvalidezDespesa 927 899 894 965 1.098 1.223 1.378 1.361 1.548var % face a 2013 -3% -4% 4% 18% 32% 49% 47% 67%em % do PIB 0,54% 0,52% 0,51% 0,51% 0,54% 0,57% 0,58% 0,53% 0,55%

Sobrevivência - ViuvezDespesa 1.681 1.705 1.726 1.844 1.989 2.106 2.325 2.566 2.894var % face a 2013 1% 3% 10% 18% 25% 38% 53% 72%em % do PIB 0,98% 0,98% 0,98% 0,97% 0,98% 0,98% 0,98% 0,99% 1,03%

Sobrevivência - OrfandadeDespesa 55 53 53 58 67 75 92 106 124var % face a 2013 -3% -3% 7% 22% 38% 68% 94% 128%em % do PIB 0,03% 0,03% 0,03% 0,03% 0,03% 0,03% 0,04% 0,04% 0,04%

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

36

Fonte: Estimativas dos autores. | Nota: valores em milhões de EUR a preços constantes de 2013, utilizando o deflator do PIB.

O aumento projectado das pensões estatutárias médias (e das pensões totais) do stock de

pensionistas do sistema previdencial é explicado, por um lado, pela aplicação das regras de

actualização automática das pensões e, por outro, por um contributo positivo induzido pelo

aumento da pensão estatutária média dos novos pensionistas, resultado da aplicação da actual

fórmula de cálculo que é menos penalizadora do que a anterior, em resultado da eliminação

do factor de sustentabilidade para as pensões requeridas à idade normal de reforma, e da

própria maturação do sistema que conduzirá à chegada à reforma de trabalhadores com

carreiras contributivas mais longas (fruto do próprio aumento da idade normal de reforma) e

com remunerações de referência mais elevadas que se traduzirão, apesar de com menores

taxas de substituição, em pensões médias mais elevadas.

Por outro lado, nas próximas décadas produzir-se-á no sistema um efeito-substituição com

impacto positivo no valor médio da pensão estatutária. Este efeito é explicado pela saída do

sistema (por morte) das actuais gerações de pensionistas com idades mais avançadas e

pensões substancialmente mais baixas do que a média, e a sua substituição por pensionistas

mais jovens e com pensões mais elevadas.

Por fim, a progressiva integração dos novos funcionário públicos (admitidos após Dezembro de

2005) no RGSS, que auferem, em média, remunerações mensais superiores às dos actuais

contribuintes do sistema previdencial implicará, a longo prazo, a chegada à aposentação de

gerações de pensionistas que quotizaram sobre bases salariais mais elevadas do que a média,

8.920 8.831 8.958 10.323 12.147 14.089 18.277

21.787 23.881

927 885 879 946

1.077 1.199

1.351

1.334 1.517

1.681 1.679 1.697 1.808

1.950 2.064

2.279

2.516 2.837

55 52 52 57

65 74

90

104

122

0

5.000

10.000

15.000

20.000

25.000

30.000

2013 2014 2015 2020 2025 2030 2040 2050 2060

V I SC SD

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

37

adquirindo direito a pensões, em média, também mais elevadas. Como se pode observar na

Figura 8, estima-se que os encargos com pensões do Sistema Previdencial-Repartição

assumirão um peso crescente na riqueza criada no país, passando de um valor de 6,76% do PIB

em 2013 para um valor de 10,28% em 2060.

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

38

Figura 7 | EVOLUÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL

Fonte: Estimativas dos autores. | Notas: valores em milhões de EUR a preços constantes de 2013.

O ritmo de crescimento das pensões será mais lento em 2014 e 2015, em virtude do

congelamento das pensões em pagamento (com excepção das pensões mínimas e sociais, na

sua maioria dos regimes não contributivos da segurança social) e da suspensão da actualização

do IAS, mas retomará depois um ritmo de crescimento que, em média anual, ascende a 1,97%.

Recorde-se que para se obter o encargo total com pensões dos sistemas públicos de protecção

social em Portugal há ainda que somar a despesa com pensões e complementos dos regimes

não contributivos enquadrados no sistema de protecção social de cidadania (2,18% do PIB em

2013), a despesa com pensões e complementos do RPSC, gerido pela CGA, que representou,

em 2013, 5,38% do PIB (correspondentes a 9 213 M€) e a despesa com o sistema de regimes

especiais, que ascendeu em 2013 a 506,7 M€.

A Figura 8 representa os valores médios mensais projectados para as novas pensões

estatutárias do RGSS para pensionistas do sexo masculino e feminino a preços correntes.

Como se pode observar, é antecipado um aumento gradual e continuado das pensões médias,

nas várias eventualidades, uma trajectória explicada pelos motivos atrás referidos. A Figura 10

representa as trajectórias projectadas para a taxa de substituição entre a primeira pensão

estatutária de velhice dos novos pensionistas do RGSS e o correspondente salário médio

mensal dos contribuintes do RGSS.

11.583 11.619 11.78313.397

15.54417.774

22.437

26.255

28.925

0,0%

2,0%

4,0%

6,0%

8,0%

10,0%

12,0%

0

5.000

10.000

15.000

20.000

25.000

30.000

35.000

2013 2014 2015 2020 2025 2030 2040 2050 2060em milhões EUR em % do PIB (pct 2013)

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

39

Figura 8 | PROJECÇÃO DA PENSÃO ESTATUTÁRIA MÉDIA MENSAL DOS NOVOS PENSIONISTAS DO RGSS

Fonte: Estimativas dos autores. | Notas: valores em EUR a preços correntes.

Como se pode observar, a progressiva aplicação das novas regras de cálculo da pensão

estatutária, em particular a consideração de toda a carreira contributiva, provocarão uma

significativa redução na taxa de substituição no período entre 2013 e 2060, para pensionistas

do sexo masculino e feminino. Se em 2014 a taxa de substituição global bruta se situa em

74,2% (48,7%) no caso dos homens (mulheres), para 2060 é projectada uma redução deste

indicador para 57,4% (32,2%) na população masculina (feminina) de novos pensionistas.

0

500

1.000

1.500

2.000

2.500

2014 2015 2020 2025 2030 2040 2050 2060

Homens

V I SC SD

0

200

400

600

800

1.000

1.200

2014 2015 2020 2025 2030 2040 2050 2060

Mulheres

V I SC SD

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

40

Figura 9 | TAXA DE SUBSTITUIÇÃO ENTRE A 1ª PENSÃO E O SALÁRIO MÉDIO PROJECTADO, RGSS

Fonte: Estimativas dos autores. | Notas: valores calculados considerando as pensões estatutárias de velhice estimadas para os novos pensionistas e o salário médio mensal do RGSS.

4. PROJECÇÃO DA DESPESA COM PRESTAÇÕES SOCIAIS POR DESEMPREGO

Neste capítulo ir-se-á descrever e projectar as despesas associadas à eventualidade

Desemprego, no que se refere às Prestações Sociais por Desemprego, abrangidas pelo Sistema

Previdencial da Segurança Social11.

4.1 BREVE CARACTERIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES SOCIAIS POR DESEMPREGO A eventualidade Desemprego é uma das principais contingências imediatas abrangida pelo

Sistema Previdencial-Repartição da Segurança Social, estando igualmente prevista a cobertura

desta eventualidade no âmbito do Sistema de Protecção Social de Cidadania. As prestações

sociais atribuídas no âmbito desta eventualidade são substitutivas dos rendimentos do

11 Não são consideradas as prestações sociais relativas à rubrica Subsídio Social de Desemprego (SSD), que são abrangidas pelo sistema de protecção social de cidadania.

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

80,0%

2014 2015 2020 2025 2030 2040 2050 2060

Homens Mulheres Total

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

41

trabalho perdidos em razão de desemprego involuntário. As prestações sociais atribuídas no

âmbito do sistema previdencial relacionadas com a eventualidade desemprego são o Subsídio

de Desemprego (SD), o Subsídio de Desemprego Parcial (SPD), o Subsídio por Cessação de

Actividade (SCA) e o Subsídio Parcial por Cessação de Actividade (SPCA).12

O Subsídio de Desemprego é atribuído maioritariamente a trabalhadores abrangidos pelo

RGSS dos trabalhadores por conta de outrem que estiveram com contrato de trabalho e que

tenham ficado desempregados ou que tenham suspendido o contrato de trabalho com

fundamento em salários em atraso e que preencham as condições de atribuição, abrangendo

ainda outros grupos profissionais.13

As condições de atribuição pressupõem, genericamente, que o trabalhador tenha estado

vinculado por contrato de trabalho, com um prazo de garantia de 360 dias de trabalho por

conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações nos últimos 24 meses

anteriores à data do desemprego, estar em situação de desemprego involuntário ou de

redução de retribuição determinada pela aceitação de trabalho a tempo parcial ou de redução 12 Para mais detalhes sobre o âmbito pessoal e material, sobre as condições de acesso e fórmula de cálculo destas prestações socias por desemprego aconselha-se a consulta, entre outros, dos seguintes diplomas: Decreto-Lei 220/2006, de 03 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março, pela Lei n.º 5/2010 de 5 de Maio, pelos Decretos-Leis n.º 72/2010, de 18 de Junho, que o republicou, pelo Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de Março, pela Lei n.º 66-B/2013, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de Janeiro, pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de Dezembro, que define o regime jurídico de protecção social da eventualidade desemprego dos trabalhadores por conta de outrem; Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de Janeiro, que cria, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de protecção no desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante; Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 Janeiro, que estabelece o regime jurídico de protecção no desemprego dos trabalhadores independentes com actividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas. Lei n.º 110/2009 de 16 de Setembro, que aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (trabalhadores independentes); Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho; Lei n.º 83-C/2013, de 31 Dezembro - Orçamento do Estado para 2014, na parte (art.º113) que mantém o valor do IAS em 419,22€), que estabelece uma contribuição sobre as prestações de doença e de desemprego (art.º115) e que estabelece uma majoração para o subsídio de desemprego para casais desempregados (art.º 116). 13 Trabalhadores do serviço doméstico, se a base de incidência contributiva corresponder a remuneração efectivamente auferida em regime de contrato de trabalho mensal a tempo completo, pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que sejam declarados aptos para o trabalho em exame de revisão da incapacidade e se encontrem desempregados, trabalhadores do sector aduaneiro, Professores do Ensino Básico e Secundário, Ex-militares em regime de contrato/voluntariado, Trabalhadores agrícolas inscritos na Segurança Social a partir de 1 de Janeiro de 2011, trabalhadores agrícolas indiferenciados, inscritos na Segurança Social até 31 de Dezembro de 2010, no caso das suas contribuições terem sido calculadas com base no salário real, trabalhadores nomeados para cargos de gestão desde que, à data da nomeação, pertençam ao quadro da própria empresa como trabalhadores contratados há pelo menos um ano e enquadrados no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores contratados que, cumulativamente, são gerentes, sócios ou não, numa entidade sem fins lucrativos, desde que não recebam pelo exercício dessas funções qualquer tipo de remuneração.

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

42

do rendimento anual no caso de trabalhador economicamente dependente, ter capacidade e

disponibilidade para o trabalho e estar inscrito como candidato a emprego no centro de

emprego da área de residência.

O período de concessão do Subsídio de Desemprego é estabelecido em função da idade do

beneficiário e do número de meses com registo de remunerações (em qualquer regime de

inscrição obrigatória no âmbito da Segurança Social) no período imediatamente anterior à data

do desemprego, oscilando entre um mínimo de 150 e um máximo de 540 dias. O montante da

prestação é calculado com base numa proporção (65%) da remuneração de referência,

determinada com base na remuneração média diária do total das remunerações registadas

nos primeiros 12 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao da data do desemprego. A

prestação é balizada por limites mínimos e máximos, é reduzida após 180 dias de concessão e

pode ser majorada em 10% quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou

pessoas a viver em união de facto estejam a receber subsídio de desemprego e tenham filhos

ou equiparados a cargo. Tratando-se de um agregado monoparental, o montante do subsídio

de desemprego é majorado em 10% se o titular do subsídio de desemprego for o único adulto

a viver com a(s) criança(s) titular(es) de abono de família e desde que não receba pensão de

alimentos decretada ou aprovada pelo tribunal.

O Subsídio de Desemprego Parcial pode ser atribuído a beneficiários do subsídio de

desemprego que se encontrem a receber ou tenham requerido subsidio de desemprego,

desde que reúnam as respectivas condições de atribuição e: (i) Exerçam ou venham a exercer

uma actividade profissional por conta de outrem a tempo parcial com um período normal de

trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável, desde que

o valor da retribuição do trabalho seja inferior ao montante do subsídio de desemprego, ou (ii)

Exerçam ou venham a exercer uma actividade profissional independente, desde que o valor do

rendimento relevante do trabalho independente seja inferior ao montante do subsídio de

desemprego.

O montante do Subsídio de Desemprego Parcial é apurado pela diferença entre o valor do

subsídio de desemprego acrescido de 35% deste valor e o da retribuição do trabalho por conta

de outrem, ou à diferença entre o valor do subsídio de desemprego acrescido de 35% do seu

valor e o valor do duodécimo do seu rendimento anual relevante presumido pelo beneficiário

para efeitos fiscais, nas situações em que o beneficiário exerça uma actividade profissional

independente. O valor da prestação pode permanecer igual ao subsídio de desemprego em

determinadas situações e não pode, em qualquer caso, ser superior ao montante do subsídio

de desemprego que lhe corresponda.

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

43

O Subsídio por Cessação de Actividade pode ser atribuído a trabalhadores independentes que

sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante e cujo contrato de

prestação de serviços tenha cessado involuntariamente, ou a trabalhadores independentes

com actividade empresarial e gerentes ou administradores das sociedades, que cessaram a

actividade profissional e/ou encerraram a empresa por motivos justificados, desde que

residam em território nacional e reúnam as condições de atribuição à data da cessação da

actividade profissional ou do encerramento da empresa.

O acesso ao subsídio por trabalhadores independentes que sejam economicamente

dependentes depende da verificação cumulativa de um conjunto de condições (cessação

involuntária do vinculo contratual celebrado com a entidade contratante, cumprimento do

prazo de garantia, o trabalhador independente ter sido considerado economicamente

dependente de entidades contratantes em pelo menos dois anos civis, entre outras). O acesso

ao subsídio por trabalhadores independentes com actividade empresarial e gerentes ou

administradores das sociedades, depende igualmente da verificação cumulativa de um

conjunto de condições análogas às mencionadas para os trabalhadores independentes

economicamente dependentes.

O período de concessão desta prestação depende da idade do beneficiário e do número de

meses com registo de remunerações para a Segurança Social desde a última situação de

desemprego, podendo variar entre 330 e 540 dias. O montante do subsídio por cessação de

actividade para os trabalhadores independentes economicamente dependentes é calculado

em função do escalão de base de incidência contributiva em que o beneficiário se encontra

posicionado à data da cessação do contrato de prestação de serviço e de uma percentagem

correspondente à dependência económica do beneficiário relativamente à entidade

contratante, tem um limite máximo e é reduzido após 180 dias de concessão. O montante do

subsídio por cessação de actividade profissional, para os trabalhadores independentes com

actividade empresarial e gerentes ou administradores das sociedades, é igual a uma proporção

(65%) de uma remuneração de referência, estando igualmente sujeito a limites mínimos e

máximos.

O Subsídio Parcial por Cessação de Actividade é atribuído a trabalhadores independentes

economicamente dependentes que, após a cessação do contrato de prestação de serviços com

a entidade contratante, mantenham uma actividade profissional correspondente aos restantes

20% ou menos do valor total anual dos seus rendimentos de trabalho e residam em território

nacional, e a trabalhadores independentes com actividade empresarial e gerentes ou

administradores de sociedades que requeiram ou estejam a receber subsídio por cessação de

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

44

actividade profissional e iniciem actividade por conta de outrem com contrato a tempo parcial

ou uma actividade independente.

As condições de acesso ao SPCA pelos trabalhadores independentes economicamente

dependentes são as mesmas do subsídio por cessação de actividade. Para os trabalhadores

independentes com atividade empresarial e gerentes ou administradores das sociedades, as

condições de acesso ao SPCA dependem, entre outros aspecto, do beneficiário ter requerido

ou já estar a receber subsídio por cessação de actividade profissional. O montante da

prestação é determinado, com as devidas adaptações, de forma análoga à referida para o SPD.

As prestações de desemprego podem ser pagas antecipadamente de uma só vez, na totalidade

ou parcialmente, quando o beneficiário do SD ou do SPD inicial apresenta um projecto de

criação do próprio emprego que é considerado viável pelo Serviço de Emprego do Instituto de

Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP). Este montante único corresponde ao valor de

todos os subsídios que normalmente seriam pagos mensalmente durante todo o período de

concessão da prestação, deduzido dos valores entretanto já recebidos, e destina-se a

incentivar os beneficiários do SD ou SPD a criar o seu próprio emprego. O montante dos

subsídios de desemprego, por cessação da actividade e por cessação da actividade profissional

podem ser pagos parcialmente de uma só vez, nos casos em que os beneficiários apresentem

projecto de criação do próprio emprego e as despesas elegíveis não ultrapassem o valor do

montante único. Nesta situação, os beneficiários continuam a receber as prestações de

desemprego correspondentes ao remanescente que não foi pago de uma só vez.

A evolução do montante da despesa com as prestações sociais por desemprego ou cessação

de actividade depende, em termos genéricos, da evolução dos indicadores de desemprego no

mercado de trabalho, da taxa de elegibilidade para o acesso às prestações, da duração média

de atribuição das prestações, da estrutura salarial por idade e por género dos contribuintes

cuja cobertura preveja a eventualidade desemprego, do número de agregados familiares e que

ambos os cônjuges ou pessoas a viver em união de facto estejam a receber subsídio de

desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo, etc.

Na secção seguinte apresentam-se os principais resultados do exercício de projecção dos

principais indicadores físicos e financeiros das prestações sociais por desemprego.14

14 Recorda-se que não são consideradas nas estimativas as prestações sociais relativas à rubrica Subsídio Social de Desemprego (SSD), que são abrangidas pelo sistema de protecção social de cidadania.

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

45

4.2 PROJECÇÃO DA DESPESA COM PRESTAÇÕES SOCIAIS POR DESEMPREGO

Os dados fornecidos para realização deste estudo, relativamente às prestações por

desemprego, não contemplavam informação acerca da qualificação profissional dos

beneficiários pelo que para efeitos de análise e projecção, os dados foram apenas

desagregados por género e idade do beneficiário.

Figura 10 | DISTRIBUIÇÃO, POR GÉNERO, DOS BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO

Fonte: Cálculos dos autores com base em informação estatística fornecida pelo Instituto de Informática, I.P. | Nota: Dados relativos a Dezembro de 2013.

Analisando a informação disponível à data de Dezembro de 2013, verifica-se que o número de

mulheres beneficiárias de prestações de desemprego é superior ao dos homens sendo esse

diferencial na ordem dos 4,5%, conforme Figura 10.

A Figura 11 ilustra ainda a distribuição etária dos beneficiários de prestações de desemprego,

desagregados por género. Verifica-se novamente a maior densidade de beneficiários do

género feminino, tendo a distribuição etária estruturas distintas entre géneros. A idade média

dos beneficiários do género feminino é 41,06 anos de idade, enquanto no sexo masculino a

idade média é de 43,38 anos. É ainda de referir que a eventualidade desemprego, em 2013,

ocorreu ao longo de praticamente todas as idades activas verificando-se, no género feminino,

um pico de beneficiários entre os 32 e os 37 anos de idade.

47,7% 52,3%

0,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

70,0%

80,0%

90,0%

100,0%

Homens Mulheres

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

46

Figura 11 | ESTRUTURA ETÁRIA DOS BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO POR GÉNERO

Fonte: Cálculos dos autores com base em informação estatística fornecida pelo Instituto de Informática, I.P. | Nota: Dados relativos a Dezembro de 2013.

O Quadro 12 sintetiza os resultados das projecções relativamente ao número de beneficiários

das prestações socias por desemprego, à proporção entre beneficiários e contribuintes cujo

regime preveja a eventualidade de desemprego, ao número de beneficiários com direito a

majoração do subsídio e, por fim, a estimativa do montante agregado dos encargos financeiros

com estas prestações. Todos os indicadores apresentados são desagregados por género.

Nos termos dos pressupostos quanto à evolução do mercado de trabalho apresentados

anteriormente, prevê-se que a redução observada nos níveis de desemprego nos anos de 2013

e 2014 se mantenha ao longo de todos os anos para os quais se efectuou a projecção.

43,38 41,06

43,02 40,00

30

20

10

0

Idade média42,17

Idade mediana41,02

90

80

70

60

50

40

Females / Mulheres100

Homens / Males

0,000,501,001,502,00 0,00 0,50 1,00 1,50 2,00

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

47

Quadro 12 | PROJECÇÃO DOS PRINCIPAIS INDICADORES SOBRE AS PRESTAÇÕES POR DESEMPREGO

Fonte: Projecções dos autores. | Notas: Valores a preços correntes em milhões de EUR. Duração média das prestações por desemprego expressa em dias.

A conjugação de todos os factores económicos e demográficos traduz-se numa redução do

número de beneficiários por eventualidade de desemprego, quer em valores absolutos, quer

em proporção do número de contribuintes cujo regime prevê a cobertura desta eventualidade,

verificando-se também uma redução da duração média do tempo de recebimento do subsídio

de desemprego. Neste sentido, a subida antecipada na despesa total com prestações por

desemprego resulta, sobretudo, da evolução positiva esperada nos salários nominais

declarados ao sistema.

Na Figura 12 pode analisar-se, com maior detalhe, a projecção da evolução ao longo do tempo

do número de beneficiários das prestações por desemprego, quer em valores absolutos, quer

em proporção do número de contribuintes cujo regime prevê a cobertura desta eventualidade.

O número de beneficiários das prestações sociais por desemprego, registado em 2013,

ascendeu a 648 192, correspondentes a 13,7% dos contribuintes do sistema previdencial cuja

taxa contributiva global preveja a eventualidade de desemprego.

PRESTAÇÕES POR DESEMPREGO 2013 2014 2015 2020 2030 2040 2050 2060Número de Beneficiários

Homens 309 489 248 296 233 033 189 281 148 154 115 621 86 901 83 480Mulheres 338 703 272 480 258 450 208 123 165 537 143 739 114 779 108 857Total 648 192 520 776 491 483 397 404 313 691 259 359 201 679 192 338

Beneficiários / ContribuintesHomens 13,7% 12,3% 10,0% 8,1% 6,5% 5,6% 4,5% 4,6%Mulheres 13,4% 14,6% 11,9% 9,6% 7,8% 7,4% 6,4% 6,5%Total 13,4% 10,9% 10,3% 8,5% 7,0% 6,4% 5,4% 5,5%

Duração Média do Subsídio de DesempregoHomens 215 206 206 208 207 206 204 205Mulheres 173 164 164 164 162 161 159 159Total 193 184 184 185 184 181 179 179

Nº Beneficiarios com Majoração do SubsídioHomens 12 411 9 344 8 705 6 746 4 772 3 680 2 724 2 503Mulheres 18 576 14 550 13 783 10 796 8 007 7 067 5 640 5 209Total 30 987 23 894 22 488 17 541 12 779 10 748 8 364 7 712

Despesa com Subsídio de Desemprego (M €)Subsídio de Desemprego 2 145 1 646 1 580 1 462 1 609 1 937 2 130 2 835

Homens 1 200 903 874 816 898 1 027 1 097 1 473Mulheres 945 743 706 646 712 911 1 033 1 361

Majoração 10 8 8 7 7 8 9 12Homens 5 4 3 3 3 3 4 5Mulheres 5 4 4 4 4 5 6 7

Subsídio Total 2 152 1 651 1 586 1 466 1 614 1 943 2 136 2 842Homens 1 203 905 876 818 900 1 029 1 099 1 476Mulheres 949 746 709 648 714 914 1 037 1 366

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

48

Figura 12 | PROJECÇÃO DO NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DAS PRESTAÇÕES POR DESEMPREGO E EM PROPORÇÃO DO NÚMERO DE CONTRIBUINTES

Fonte: Elaboração própria com base em projecções realizadas pelos autores.

Estima-se que o número de beneficiários decresça progressivamente ao longo do tempo, até

atingir um valor próximo dos 192 000 beneficiários (correspondentes a 5,5% dos contribuintes)

em 2060.

Figura 13 | PROJECÇÃO DO NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DAS PRESTAÇÕES POR DESEMPREGO, POR GÉNERO

Fonte: Elaboração própria com base em projecções realizadas pelos autores.

0%

2%

4%

6%

8%

10%

12%

14%

16%

0

100.000

200.000

300.000

400.000

500.000

600.000

700.000

2013 2018 2023 2028 2033 2038 2043 2048 2053 2058

% Contribuintes

Número de Beneficiários Beneficiários / Contribuintes

0

50.000

100.000

150.000

200.000

250.000

300.000

350.000

400.000

2013 2018 2023 2028 2033 2038 2043 2048 2053 2058

Homens Mulheres

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

49

Analisando os dados de forma desagregada por género, verifica-se um cenário semelhante,

conforme se pode observar na Figura 13. Estima-se que o número de beneficiários das

prestações sociais do sexo feminino seja superior ao do sexo masculino, um padrão já

verificado no ano base de 2013, como referido anteriormente, e comum no mercado de

trabalho em Portugal.

Figura 14 | PROJECÇÃO DO Nº DE BENEFICIÁRIOS COM MAJORAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO, POR GÉNERO

Fonte: Elaboração própria com base em projecções realizadas pelos autores.

No que se refere ao número de beneficiários com majoração do subsídio de desemprego,

concedido nos casos em que ambos os membros do agregado familiar se encontram a receber

subsídio de desemprego ou a agregado monoparental, verificou-se que o número de

beneficiários de desemprego com esta majoração atingiu, em 2013, o valor de 30 987

estimando-se uma redução deste número ao longo do período da projecção. Estima-se ainda,

à semelhança do que ocorreu em 203, que a atribuição desta prestação seja mais frequente

nos indivíduos do sexo feminino, conforme se pode analisar na Figura 14.

0

5.000

10.000

15.000

20.000

25.000

30.000

2013 2018 2023 2028 2033 2038 2043 2048 2053 2058

Mulheres Homens

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

50

A Figura 15 ilustra as estimativas do período médio de concessão das prestações por

desemprego, que em 2013 corresponderam a uma média de 193 dias para o conjunto dos

beneficiários. Como se observa, é projectada uma ligeira redução da média de atribuição

destas prestações para um valor de 179 dias no final do horizonte temporal da projecção. A

análise da figura permite ainda verificar que a duração média de atribuição das prestações por

desemprego é inferior nos beneficiários do sexo feminino, tendo-se observado, em 2013,

durações médias de 173 dias para o género feminino, enquanto os beneficiários do género

masculino usufruíram, em média, das prestações durante mais 42 dias.

Figura 15 | PROJECÇÃO DO PERÍODO MÉDIO DE CONCESSÃO DAS PRESTAÇÕES POR DESEMPREGO

Fonte: Elaboração própria com base em projecções realizadas pelos autores.

A Figura 16 apresenta a evolução projectada dos encargos financeiros com as várias prestações

sociais por desemprego, atribuídas no âmbito do Sistema Previdencial-Repartição. Pode

verificar-se que o montante despendido com estas prestações sociais sofreu uma redução

significativa entre os anos de 2013 e 2014, fruto das alterações das condições de atribuição do

subsídio, da redução observada na taxa de desemprego e do esgotamento do período de

concessão por muitos beneficiários.

Considerando as projecções a preços correntes, estima-se que os encargos com as prestações

diminuam até 2025, acompanhando a redução do desemprego e do número de beneficiários,

0

50

100

150

200

250

2013 2014 2015 2020 2030 2040 2050 2060

Homens Mulheres Total

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

51

subindo a partir dessa data. Ainda assim, a verificarem-se os pressupostos considerados neste

estudo a despesa nominal com estas prestações só voltará a atingir valores equivalentes aos

de 2013 por volta do ano 2050.

Figura 16 | PROJECÇÃO DOS ENCARGOS COM PRESTAÇÕES SOCIAIS POR DESEMPREGO E TAXA DE DESEMPREGO

Fonte: Elaboração própria com base em projecções realizadas pelos autores. | Notas: Valores a preços correntes em milhões de EUR.

Como se pode verificar ainda na Figura 16, os valores correspondentes à majoração do

subsídio de desemprego para agregados familiares desempregados e/ou desemprego em

famílias monoparentais são de uma ordem de grandeza bastante inferior à do próprio Subsídio

de Desemprego para se poderem analisar adequadamente no gráfico.

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

0

500

1 000

1 500

2 000

2 500

3 000

2013 2018 2023 2028 2033 2038 2043 2048 2053 2058

%M €

Subsídio de Desemprego Majoração Taxa de Desemprego (%)

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

52

5. CONTA PREVISIONAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL-REPARTIÇÃO E ANÁLISE DE SUSTENTABILIDADE

Neste capítulo apresenta-se os principais resultados obtidos na projecção da Conta da

Segurança Social do Sistema Previdencial-Repartição. Apresenta-se igualmente uma projecção

da evolução do saldo da componente de Repartição do subsistema Previdencial e a evolução

esperada do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Efectua-se ainda uma

análise à sustentabilidade financeira de longo prazo do sistema, apresentando estimativas da

dívida implícita do sistema e quantificando as taxas contributivas de equilíbrio globais, e por

eventualidade, do sistema financiado em repartição contemporânea (PAYGO) e o prémio

médio global do sistema (GAP - General Average Premium).

5.1 CONTA PREVISIONAL DO SISTEM PREVIDENCIAL-REPARTIÇÃO Os Quadros 13 e 14 apresentam os valores das principais rubricas de receita e de despesa

(corrente e de capital) da Conta Previsional do Sistema Previdencial-Repartição da Segurança

Social, a preços correntes e a preços constantes de 2013 (valores em milhões de EUR),

respectivamente. Os valores das receitas correntes com contribuições e quotizações e de

despesas correntes com prestações sociais foram detalhados nas secções anteriores, à

excepção das rubricas da despesa com Indemnização Compensatória por Salários em Atraso e

com as Políticas Activas de Emprego e Formação Profissional, que foram estimadas com base

na massa salarial declarada ao sistema, considerando a trajectória de longo prazo destas

rubricas.

As rubricas Outras Transferências Correntes foram estimadas tendo em conta a relação

histórica com as receitas de contribuições e quotizações. Em relação às Transferências

Correntes do Exterior (FSE), assumiu-se uma taxa de crescimento anual constante ao longo de

todo o período da projecção. As despesas com Administração e outras despesas comuns

acompanham a despesa com prestações sociais. As Transferências para o Emprego, Higiene e

Formação Profissional foram estimadas assumindo uma taxa de crescimento moderada e

constante no tempo. A despesa com Subsídios à Formação Profissional / Transferências FSE

evoluiu em linha com a respectiva fonte de receita consignada e o nível de comparticipação

nacional verificado no passado. No sentido de explicitar os défices/excedentes de

autofinanciamento com receitas próprias do Sistema Previdencial-Repartição, não foram

consideradas nas projecções quaisquer transferências extraordinárias do OE para

financiamento do défice do SSS. Só assim será possível analisar, de forma apropriada, a

evolução dos saldos do sistema e a sua sustentabilidade financeira de longo prazo.

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

53

Quadro 13 | CONTA PREVISIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO (PREÇOS CORRENTES)

Fonte: CSS 2013, OER 2014 e estimativas dos autores. | Notas: OER: Orçamento de Estado Revisto.

CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL (PREVISIONAL)SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃOFinanciamento Bipartido - Regime de RepartiçãoVALORES A PREÇOS CORRENTES CSS CSS OER PROJECÇÕES DE RECEITA E DESPESA EFECTIVA

2013 2014 2014 2015 2020 2030 2040 2050 2060

RECEITAS TOTAIS 25.699.164.437 27.503.982.722 25.990.748.342 15.529.911.376 18.049.637.843 25.366.241.127 35.030.351.611 46.693.446.509 61.771.037.531SALDO DO ANO ANTERIOR 484.192.485 208.236.448

I. RECEITAS CORRENTES 17.053.099.619 17.227.015.802 15.922.017.870 15.529.911.376 18.049.637.843 25.366.241.127 35.030.351.611 46.693.446.509 61.771.037.531Contribuições e Quotizações 13.437.503.991 13.774.613.432 13.798.705.054 13.894.867.944 16.229.723.114 23.037.096.086 32.045.778.775 42.926.848.878 57.011.716.689Rendimentos e Outras Receitas Correntes 298.087.303 339.457.016 339.457.016 308.233.115 360.027.755 511.037.306 710.879.028 952.256.358 1.264.704.285Transferências Correntes e Extraordinárias 3.317.508.325 3.112.945.354 1.783.855.800 1.326.810.317 1.459.886.975 1.818.107.735 2.273.693.808 2.814.341.272 3.494.616.556

II. RECEITAS DE CAPITAL 8.058.245.351 10.068.730.472 10.068.730.472III. OUTRAS RECEITAS 103.626.982

DESPESAS TOTAIS 24.907.605.141 27.055.424.665 27.162.492.021 16.626.408.645 19.792.909.456 30.235.528.287 44.976.380.599 62.649.590.802 83.675.103.687I. DESPESAS CORRENTES 17.016.826.080 16.705.234.697 16.812.302.053 16.626.408.645 19.792.909.456 30.235.528.287 44.976.380.599 62.649.590.802 83.675.103.687Despesas com Prestações Sociais 14.829.708.980 14.472.297.113 14.579.665.469 14.876.145.831 17.892.363.542 27.950.580.973 42.206.755.254 59.306.998.871 79.656.496.937

Subsídio por Doença e Tuberculose 390.281.952 397.903.359 384.710.215 395.365.198 478.084.222 710.919.952 983.646.671 1.318.086.206 1.775.578.259Prestações com doenças profissionais 17.669.824 21.016.032 17.417.566 17.899.965 21.645.028 32.186.552 44.534.120 59.675.705 80.388.433Subsídio de Parentalidade 350.639.866 360.323.823 344.672.434 344.119.984 368.052.195 521.157.450 752.652.089 983.297.838 1.381.923.734Subsídio de Desemprego, Políticas Activas e Outros Apoios 2.334.574.351 1.944.422.619 1.934.981.847 1.875.551.176 1.805.893.504 2.097.384.207 2.615.879.270 3.037.442.938 4.040.843.435

Subsídio de desemprego/provisório/majoração 2.073.895.153 1.675.500.000 1.650.970.631 1.585.514.379 1.466.142.185 1.613.943.392 1.942.644.132 2.135.720.771 2.842.313.366Indemnização compensatória por salários em atraso 77.881.306 65.152.678 79.830.939 81.524.631 95.498.576 135.887.358 189.235.459 253.459.450 336.887.329Políticas Activas de Emprego e Formação Profissional 182.797.892 203.769.941 204.180.278 208.512.166 244.252.744 347.553.457 483.999.679 648.262.717 861.642.740

Subsidio por Morte / Reembolso Despesas Funeral 153.801.726 105.310.021 115.787.053 115.655.559 129.651.592 184.993.670 257.205.174 342.723.331 442.133.811Pensões e complementos de pensão: 11.582.741.262 11.643.321.259 11.782.096.352 12.127.553.949 15.089.037.000 24.403.939.142 37.552.837.930 53.565.772.852 71.935.629.264

Sobrevivência 1.735.210.166 1.772.585.433 1.782.127.918 1.831.150.366 2.143.187.787 2.994.065.616 4.044.684.897 5.451.844.517 7.506.693.608Cônjuge 1.680.571.546 1.728.387.387 1.776.755.406 2.077.334.931 2.890.889.590 3.890.826.947 5.235.482.036 7.197.304.852Descendentes / ascendentes 54.638.621 53.740.531 54.394.960 65.852.857 103.176.026 153.857.950 216.362.481 309.388.756

Invalidez 927.486.875 905.318.962 911.262.037 920.029.639 1.086.421.247 1.679.223.205 2.306.038.988 2.775.995.732 3.848.717.909Velhice 8.920.044.221 8.965.416.864 9.088.706.397 9.376.373.943 11.859.427.966 19.730.650.321 31.202.114.045 45.337.932.603 60.580.217.747

Administração e outras despesas comuns 212.900.594 209.611.879 209.310.880 213.567.258 256.869.155 401.268.514 605.935.239 851.432.438 1.143.577.093Outras despesas e transferências 1.974.216.507 2.023.325.705 2.023.325.705 1.536.695.556 1.643.676.759 1.883.678.800 2.163.690.107 2.491.159.494 2.875.029.657

Transfª p/ Emprego, Higiene e Formação Profissional 481.626.090 524.231.938 524.231.938 525.926.110 580.664.922 707.827.300 862.837.529 1.051.794.133 1.282.131.179Subsídios à formação profissional 1.481.572.009 1.486.476.663 1.486.476.663 997.900.000 1.048.802.929 1.158.530.921 1.279.738.888 1.413.627.890 1.561.524.645Outras despesas 11.018.407 12.617.104 12.617.104 12.869.446 14.208.908 17.320.580 21.113.690 25.737.471 31.373.833

II. DESPESAS DE CAPITAL 7.890.779.061 10.350.189.968 10.350.189.968

SALDO SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃOCOM Transf. Extraord. OE p/financiamento do défice e s/ Saldo ano anterior 307.366.810 240.321.609 -1.171.743.679 -1.096.497.269 -1.743.271.613 -4.869.287.160 -9.946.028.989 -15.956.144.293 -21.904.066.156

em % do PIB (preços correntes ) 0,18% 0,14% -0,67% -0,61% -0,81% -1,65% -2,50% -3,02% -3,13%SEM Transf. Extraord. OE p/financiamento do défice e s/ Saldo ano anterior -1.122.959.370 -1.088.767.945 -1.171.743.679 -1.096.497.269 -1.743.271.613 -4.869.287.160 -9.946.028.989 -15.956.144.293 -21.904.066.156

em % do PIB (preços correntes ) -0,66% -0,62% -0,67% -0,61% -0,81% -1,65% -2,50% -3,02% -3,13%

SALDO SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO (Receitas Próprias)Contribuições e Quotizações - Despesa com Prestações Sociais -1.392.204.989 -697.683.681 -780.960.415 -981.277.887 -1.662.640.428 -4.913.484.888 -10.160.976.479 -16.380.149.992 -22.644.780.247

em % do PIB (preços correntes ) -0,81% -0,40% -0,45% -0,54% -0,77% -1,66% -2,56% -3,10% -3,24%

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

54

Quadro 14 | CONTA PREVISIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO (PREÇOS CONSTANTES 2013)

Fonte: CSS 2013, OER 2014 e estimativas dos autores. | Nota: OER: Orçamento de Estado Revisto.

CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL (PREVISIONAL)SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃOFinanciamento Bipartido - Regime de RepartiçãoVALORES A PREÇOS CONSTANTES 2013 (milhões EUR) CSS CSS OER DEFLATOR DO PIB

2013 2014 2014 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050 2055 2060

RECEITAS TOTAIS 25.699 27.124 25.632 15.089 16.025 17.272 18.475 19.743 20.930 21.910 22.887 23.869 24.838SALDO DO ANO ANTERIOR 484 205

I. RECEITAS CORRENTES 17.053 16.989 15.702 15.089 16.025 17.272 18.475 19.743 20.930 21.910 22.887 23.869 24.838Contribuições e Quotizações 13.438 13.584 13.608 13.501 14.409 15.616 16.779 18.001 19.147 20.096 21.040 21.989 22.924Rendimentos e Outras Receitas Correntes 298 335 335 299 320 346 372 399 425 446 467 488 509Transferências Correntes e Extraordinárias 3.318 3.070 1.759 1.289 1.296 1.310 1.324 1.342 1.359 1.368 1.379 1.392 1.405

II. RECEITAS DE CAPITAL 8.058 9.930 9.930III. OUTRAS RECEITAS 104

DESPESAS TOTAIS 24.908 26.682 26.787 15.884 17.228 19.307 21.590 23.914 26.346 28.494 30.105 31.526 32.985I. DESPESAS CORRENTES 17.017 16.475 16.580 15.884 17.228 19.307 21.590 23.914 26.346 28.494 30.105 31.526 32.985Despesas com Prestações Sociais 14.830 14.272 14.378 14.454 15.885 18.020 20.357 22.734 25.218 27.414 29.069 30.530 32.029

Subsídio por Doença e Tuberculose 390 392 379 384 424 473 518 557 588 613 646 683 714Prestações com doenças profissionais 18 21 17 17 19 21 23 25 27 28 29 31 32Subsídio de Parentalidade 351 355 340 334 327 347 380 418 450 467 482 511 556Subsídio de Desemprego, Políticas Activas e Outros Apoios 2.335 1.918 1.908 1.822 1.603 1.512 1.528 1.564 1.563 1.514 1.489 1.552 1.625

Subsídio de desemprego/provisório/majoração 2.074 1.652 1.628 1.541 1.302 1.184 1.175 1.186 1.161 1.092 1.047 1.090 1.143Indemnização compensatória por salários em atraso 78 64 79 79 85 92 99 106 113 119 124 130 135Políticas Activas de Emprego e Formação Profissional 183 201 201 203 217 235 253 272 289 304 318 332 346

Subsidio por Morte / Reembolso Despesas Funeral 154 104 114 112 115 122 135 147 154 161 168 174 178Pensões e complementos de pensão: 11.583 11.483 11.619 11.783 13.397 15.544 17.774 20.023 22.437 24.630 26.255 27.579 28.925

Sobrevivência 1.735 1.748 1.758 1.779 1.903 2.056 2.181 2.299 2.417 2.531 2.672 2.850 3.018Cônjuge 1.681 0 1.705 1.726 1.844 1.989 2.106 2.215 2.325 2.432 2.566 2.735 2.894Descendentes / ascendentes 55 0 53 53 58 67 75 84 92 99 106 115 124

Invalidez 927 893 899 894 965 1.098 1.223 1.344 1.378 1.351 1.361 1.451 1.548Velhice 8.920 8.842 8.963 9.110 10.529 12.390 14.370 16.379 18.643 20.748 22.222 23.278 24.359

Administração e outras despesas comuns 213 207 206 208 228 259 292 326 362 394 417 438 460Outras despesas e transferências 1.974 1.995 1.995 1.493 1.459 1.415 1.372 1.331 1.293 1.256 1.221 1.188 1.156

Transfª p/ Emprego, Higiene e Formação Profissional 482 517 517 511 516 516 516 516 516 516 516 516 516Subsídios à formação profissional 1.482 1.466 1.466 970 931 886 844 803 765 728 693 660 628Outras despesas 11 12 12 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13

II. DESPESAS DE CAPITAL 7.891 10.207 10.207

SALDO SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃOCOM Transf. Extraord. OE p/financiamento do défice e s/ Saldo an 307 237 -1.156 -795 -1.203 -2.035 -3.115 -4.171 -5.416 -6.583 -7.219 -7.657 -8.148

em % do PIB (preços constantes 2013) 0,18% 0,14% -0,67% -0,45% -0,63% -1,00% -1,45% -1,84% -2,28% -2,65% -2,79% -2,84% -2,90%SEM Transf. Extraord. OE p/financiamento do défice e s/ Saldo ano -1.123 -1.074 -1.156 -795 -1.203 -2.035 -3.115 -4.171 -5.416 -6.583 -7.219 -7.657 -8.148

em % do PIB (preços constantes 2013) -0,66% -0,62% -0,67% -0,45% -0,63% -1,00% -1,45% -1,84% -2,28% -2,65% -2,79% -2,84% -2,90%

SALDO SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO (Receitas Próprias)Contribuições e Quotizações - Despesa com Prestações Sociais -1.392 -688 -770 -953 -1.476 -2.404 -3.579 -4.733 -6.071 -7.318 -8.029 -8.541 -9.105

em % do PIB (preços constantes 2013) -0,81% -0,40% -0,45% -0,54% -0,77% -1,18% -1,66% -2,09% -2,56% -2,95% -3,10% -3,17% -3,24%

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

55

Quadro 15 | CONTA PREVISIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA PREVIDENCIAL - CAPITALIZAÇÃO (PREÇOS CORRENTES)

Fonte: CSS 2013, OER 2014 e estimativas dos autores. | Nota: OER: Orçamento de Estado Revisto.

CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL (PREVISIONAL)SISTEMA PREVIDENCIAL - CAPITALIZAÇÃOFinanciamento Bipartido - Regime de Capitalização

VALORES A PREÇOS CORRENTES CSS CSS OER2013 2014 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2023 2024 2025

FEFSSValor do Fundo [Hip 1: 5% taxa juro] 11.699.003.570 13.108.000.000 12.982.439.585 12.650.283.678 12.257.862.064 11.761.136.350 11.034.645.140 10.111.524.431 8.954.460.225 3.702.663.604 1.233.300.423 -1.695.189.099

em % PIB 6,83% 7,47% 7,40% 7,00% 6,56% 6,07% 5,49% 4,86% 4,17% 1,56% 0,50% -0,67%em % despesa com pensões 101,00% 112,58% 110,19% 104,31% 97,11% 89,29% 80,29% 70,30% 59,34% 21,12% 6,70% -8,77%

Valor do Fundo [Hip 2: 4% taxa juro] 11.699.003.570 13.108.000.000 12.851.359.585 12.384.136.082 11.854.565.728 11.219.129.539 10.353.346.693 9.292.627.595 8.001.692.271 2.397.855.117 -160.727.038 0em % PIB 6,83% 7,47% 7,32% 6,85% 6,34% 5,79% 5,16% 4,47% 3,72% 1,01% -0,07% 0,00%em % despesa com pensões 101,00% 112,58% 109,08% 102,12% 93,92% 85,17% 75,33% 64,61% 53,03% 13,68% -0,87% 0,00%

Valor do Fundo [Hip 3: 3% taxa juro] 11.699.003.570 13.108.000.000 12.720.279.585 12.120.610.086 11.459.292.591 10.693.452.552 9.699.708.100 8.515.846.378 7.108.681.341 1.224.796.001 -1.392.956.480 0em % PIB 6,83% 7,47% 7,25% 6,70% 6,13% 5,52% 4,83% 4,10% 3,31% 0,52% -0,57% 0,00%em % despesa com pensões 101,00% 112,58% 107,96% 99,94% 90,79% 81,18% 70,58% 59,21% 47,11% 6,99% -7,57% 0,00%

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

56

Os encargos com o subsídio por morte e reembolso das despesas de funeral foram estimados

considerando a legislação em vigor e a evolução expectável do número de óbitos no tempo.

A análise da Conta Previsional permite concluir que as receitas e despesas totais do sistema

vão crescer a preços correntes e a preços constantes, mas a ritmos diferenciados, agravando

os saldos negativos registados em 2013 e 2014. Com efeito, se excluirmos as transferências

extraordinárias do OE, efectuadas em 2013 e 2014 para financiamento do défice do SSS, no

valor de 1 430 326 180 EUR e 1 329 089 554 EUR (OER 2014), respectivamente, o défice do

Sistema Previdencial-Repartição teria sido de 1 122 959 370 EUR (0,66% do PIB) em 2013 e

1 088 767 945 EUR (0,62% do PIB) em 2014.

Os valores acima apresentados para a Conta da Segurança Social apontam para um

desequilíbrio financeiro recorrente do Sistema Previdencial que se irá agravar nas próximas

décadas, alcançando, em 2060, um valor de 21 904 M€ (ou 3,13% do PIB) a preços correntes

ou, a preços constantes de 2013, 8 148 M€. Este défice tem vindo a ser coberto pelas

transferências extraordinárias efectuadas via Orçamento de Estado nos últimos anos (1 430

M€ em 2013, 1 329 M€ em 2014, previsão de 894 M€ para 2015) adiando, desta forma, o

recurso ao património do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Se considerarmos apenas o diferencial entre as receitas próprias do sistema (contribuições e

quotizações) e a despesa com as prestações sociais de natureza contributiva, o défice do

sistema ascendeu a 1 392 204 989 EUR em 2013 (0,81% do PIB) e, segundo o OER 2014, a

697 683 681 (0,40% do PIB) em 2014. Segundo a nossa projecção, no final de 2014 o défice

será ligeiramente superior, no valor de 780 960 415 EUR a preços correntes (ou 0,45% do PIB

estimado para este ano). As necessidades de financiamento do Sistema Previdencial-

Repartição, em resultado da insuficiência de receitas próprias, agravar-se-ão no futuro de

forma continuada, alcançando em 2060 um valor de 9 105 M€ a preços constantes de 2013,

correspondentes a 3,24% do PIB a preços constantes desse ano.

As Figuras 17 e 18 representam a evolução da receita e despesa correntes do Sistema

Previdencial a preços constantes e em percentagem do PIB.

A Figura 19 ilustra a evolução do saldo, i.e., da diferença entre as receitas com contribuições e

quotizações e a despesa com prestações sociais. Como se pode observar, as receitas correntes

do sistema decrescerão, em % do PIB, cerca de 1 ponto percentual entre 2013 e 2060, para

estabilizar num valor em torno dos 8,8%, fruto de um crescimento mais rápido do PIB do que

da receita com contribuições e quotizações. No que diz respeito à despesa corrente, estima-se

que o seu peso na riqueza criada no país vá aumentar gradualmente até estabilizar num valor

em torno dos 11,5% do PIB.

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

57

Figura 17 | EVOLUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES DO SISTEMA PREVIDENCIAL – REPARTIÇÃO

Fonte: Estimativas dos autores. | Nota: Valores a preços constantes de 2013.

Figura 18 | EVOLUÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES DO SISTEMA PREVIDENCIAL – REPARTIÇÃO

Fonte: Estimativas dos autores. | Notas: valores a preços constantes de 2013.

17.05315.702 15.089

16.02517.272

18.475

20.93022.887

24.838

7,5%

8,0%

8,5%

9,0%

9,5%

10,0%

10,5%

0

5.000

10.000

15.000

20.000

25.000

30.000

2013 2014 2015 2020 2025 2030 2040 2050 2060

Receitas correntes em % do PIB

17.017 16.580 15.884 17.228

19.307 21.590

26.346

30.105

32.985

0,0%

2,0%

4,0%

6,0%

8,0%

10,0%

12,0%

14,0%

0

5.000

10.000

15.000

20.000

25.000

30.000

35.000

2013 2014 2015 2020 2025 2030 2040 2050 2060

Despesas correntes em % do PIB

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

58

Figura 19 | EVOLUÇÃO DO SALDO DO SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO (RECEITAS PRÓPRIAS)

Fonte: Estimativas dos autores. | Nota: Valores a preços constantes de 2013.

As Figuras 20 e 21 desagregam a evolução da composição dos grandes agregados de receita e

despesa da conta. No lado da receita, o maior contributo para o seu crescimento é dado pela

evolução da receita com contribuições e quotizações. No lado da despesa, a principal

responsável pela subida em valor absoluto e em percentagem do PIB é a despesa com as

prestações sociais, em particular com pensões e complementos.

-1.392 -770 -953

-1.476

-2.404

-3.579

-6.071

-8.029

-9.105 -3,5%

-3,0%

-2,5%

-2,0%

-1,5%

-1,0%

-0,5%

0,0%

-10.000

-9.000

-8.000

-7.000

-6.000

-5.000

-4.000

-3.000

-2.000

-1.000

02013 2014 2015 2020 2025 2030 2040 2050 2060

Saldo do sistema em % do PIB

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

59

Figura 20 | EVOLUÇÃO DA COMPOSIÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES DO S. PREVIDENCIAL – REPARTIÇÃO

Fonte: Estimativas dos autores. | Notas: valores a preços constantes de 2013.

Figura 21 | EVOLUÇÃO DA COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES DO SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO

Fonte: Projecções dos autores. | Notas: valores a preços constantes de 2013.

13.438 13.608 13.501 14.409 15.616 16.779 19.147

21.040

298 330 294 313

340 365

416 458

3.318 1.733 1.268 1.271

1.285 1.298

1.332 1.352

0

5.000

10.000

15.000

20.000

25.000

0 0 0 0 0 0 0 0

M €

Contribuições Rendimentos & O. Receitas Transferências

14.830 14.378 14.454 15.885 18.020 20.357 25.218

29.069 32.029 1.974 1.995 1.493

1.459 1.415

1.372

1.293

1.221 1.156

0

5.000

10.000

15.000

20.000

25.000

30.000

35.000

2013 2014 2015 2020 2025 2030 2040 2050 2060Prestações Sociais Administração Outras despesas

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

60

Figura 22 | IMPORTÂNCIA RELATIVA DAS VÁRIAS EVENTUALIDADES NA DESPESA COM PRESTAÇÕES SOCIAIS

Fonte: Estimativas dos autores. | Notas: valores a preços constantes de 2013.

Na Figura 22 apresenta-se uma perspectiva geral sobre a importância relativa das diferentes

eventualidades abrangidas pelo Sistema Previdencial na evolução projectada da despesa com

prestações sociais. Como se observa, o peso já hoje claramente maioritário da despesa com

pensões e complementos assumirá um peso cada vez maior nos encargos com prestações

sociais representando, em 2060, 90,3% da despesa total.

A Figura 23 particulariza esta mesma informação para o ano 2013, onde fica bem patente a

proporção que as Pensões e Complementos detêm na globalidade da despesa da Conta do

Regime Previdencial-Repartição da Segurança Social.

11.583 11.619 11.783 13.397 15.544

17.774

22.437 26.255

28.925 2.335 1.908 1.822

1.603

1.512

1.528

1.563

1.489

1.625

390 379 384 424

473

518

588

646

714

0

5.000

10.000

15.000

20.000

25.000

30.000

35.000

2013 2014 2015 2020 2025 2030 2040 2050 2060Pensões e Comp. Desemprego & P.A. Doença e Tub.

Parentalidade Morte D. Prof.

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

61

Figura 23 | IMPORTÂNCIA RELATIVA DAS VÁRIAS EVENTUALIDADES NA DESPESA COM PRESTAÇÕES SOCIAIS, 2013

Fonte: Elaborado pelos autores com dados fornecidos pelo Instituto de Informática, I.P.

O Quadro 15 representa a conta previsional do Sistema Previdencial-Capitalização,

considerando o valor do Fundo no final de 2013, e assumindo que a sua dotação seria utilizada

para colmatar anualmente os défices de autofinanciamento do Sistema Previdencial-

Repartição, em particular para cobrir a diferença entre as receitas com contribuições e

quotizações e a despesa com prestações sociais. Foram considerados três cenários alternativos

para a taxa de retorno do património do fundo (3%, 4%, e 5%), representando diferentes

cenários de evolução dos mercados financeiros.

De acordo com previsões do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança

Social (IGFCSS), o valor de mercado da carteira do FEFSS, previsto para 31 de Dezembro de

2014, ascenderá a 13 108M€, correspondendo à totalidade das despesas com pensões do

subsistema previdencial desse ano, num valor correspondente a 7,6% do PIB estimado.

Como se depreende pela leitura do quadro, a utilização do FEFSS para colmatar as

necessidades de financiamento do Sistema Previdencial-Repartição conduzirá ao seu

esgotamento em 2024 ou 2025 consoante os cenários de taxa de retorno considerados, o que

Pensões e Comp. (78,1%) Desemprego & P.A. (15,7%) Doença e Tub.(2,6%)

Parentalidade (2,4%) Morte (1,1%) Doenças Prof (0,1%)

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

62

significa que a manutenção de défices significativos e persistentes no sistema não poderá ser

colmatada pelo recurso ao fundo, carecendo da transferência de dotações crescente do OE a

partir dessa data.

5.2 AVALIAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DE LONGO PRAZO DO SISTEMA Um Sistema de Protecção Social diz-se financeiramente sustentável se estiver em equilíbrio

actuarial. Na prática, tal pressupõe, em termos genéricos, que as receitas projectadas com

quotizações e contribuições sociais, em conjunto com eventuais activos de fundos de reserva

existentes, devem ser suficientes para financiar as despesas com prestações sociais previstas

num determinado horizonte temporal de longo prazo assegurando, deste modo, capacidade

efectiva para cobrir as responsabilidades assumidas sem alteração do âmbito de aplicação.

No caso particular de Sistemas de Protecção Social Contributivos, geridos em sistema de

repartição contemporânea (de que o Sistema Previdencial-Repartição é um exemplo), as

contribuições e quotizações pagas por trabalhadores e empregadores deveriam, à partida, ser

suficientes para (auto)financiar o sistema. Quando tal não acontece e o sistema evidencia um

desequilíbrio de carácter estrutural, torna-se necessário ajustar os benefícios (em montante

e/ou em duração do período de atribuição), e/ou aumentar o nível de contribuições e/ou

recorrer a fontes de financiamento externas ao sistema que, no caso do sistema previdencial

(e do RPSC, gerido pela CGA), têm passado sistematicamente pelo recurso a dotações anuais

extraordinárias crescentes provenientes do Orçamento de Estado dando, neste caso, uma

componente não contributiva (redistributiva) implícita ao sistema. O recurso sistemático a

fontes de financiamento externas ao sistema de protecção social está condicionado por

factores de ordem interna, sobretudo à situação das finanças públicas, e externa (e.g.,

compromissos assumidos pelo Estado Português no contexto da nova arquitectura europeia

em matéria de regras e procedimentos orçamentais).

Vários indicadores têm sido sugeridos na literatura para medir o problema de sustentabilidade

financeira dos esquemas públicos de protecção social (e.g., taxa de contribuição de equilíbrio,

momento em que o esquema de pensões entra em ruptura financeira, dívida implícita do

sistema). Neste estudo, estimamos a dívida implícita do sistema previdencial para avaliar o seu

nível de sustentabilidade financeira a médio e longo prazo e calculamos taxas contributivas de

equilíbrio, numa base PAYGO e em termos médios, a longo prazo, apurando o indicador GAP -

General Average Premium.

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

63

5.2.1 ESTIMATIVA DA DÍVIDA IMPLÍCITA DO SISTEMA A dívida implícita do Sistema Previdencial-Repartição quantifica, para um dado horizonte

temporal, o valor actual dos futuros desequilíbrios orçamentais com origem no subsistema de

protecção social. Dito de outro modo, mede o valor actual das futuras dotações financeiras

(e.g., orçamentais) que, juntamente com as quotizações e contribuições actuais e outras

fontes de financiamento do sistema, seriam necessárias para financiar todos os compromissos

de despesa com prestações sociais expectáveis à luz dos pressupostos de projecção

adoptados.

Este indicador de dívida implícita tem, em nosso entender, uma interpretação simples e

intuitiva. Corresponde ao valor dos activos financeiros que deveriam actualmente existir num

fundo de reserva (e.g., o FEFSS) tal que, se esses activos fossem investidos nos mercados

financeiros e gerassem uma determinada taxa de rendibilidade (que se assume igual à taxa de

desconto), o sistema estaria em condições de cumprir com os seus compromissos sem

necessidade de alterar contribuições e/ou benefícios no futuro. Nesta circunstância, todos os

compromissos do sistema de protecção social pensões estariam cobertos ora por quotizações

e contribuições futuras ora pelo referido fundo de reserva. Para melhor enquadrar a

importância relativa desta dívida implícita, opta-se por medi-la em valor actual absoluto e em

percentagem do PIB do ano base de 2013.

O Quadro 16 apresenta uma estimativa da dívida implícita do Sistema Previdencial-Repartição

no final de 2013, em valor absoluto e em percentagem do PIB desse ano, considerando três

hipóteses alternativas para a taxa de desconto (flat yield curve) e tomando como referência

um horizonte temporal futuro da projecção de 75 anos. O indicador representa o valor

actualizado, para o final de 2013, dos futuros desequilíbrios orçamentais estimados com

origem no subsistema de protecção social no período considerado.

A linha Saldo Receitas Próprias representa a estimativa da dívida implícita considerando o

saldo anual entre contribuições e quotizações e a despesa com prestações sociais. A linha

Saldo Receitas Próprias c/ FEFSS representa o mesmo saldo mas agora descontado do valor do

FEFSS registado no final de 2013. A linha Saldo Sem Transferências Extraordinárias do OE

representa a estimativa da dívida implícita calculada utilizando o saldo do Sistema

Previdencial-Repartição excluindo as transferências extraordinárias do OE consignadas à

cobertura dos défices de financiamento efectuadas em 2013.

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

64

Quadro 16 | ESTIMATIVA DA DÍVIDA IMPLÍCITA DO SISTEMA PREVIDENCIAL – REPARTIÇÃO

Fonte: Estimativa dos autores. | Nota: Valores e milhões de EUR e em % do PIB de 2013.

Como se pode observar, se consideramos como medida adequada dos défices de

autofinanciamento o Saldo Receitas Próprias, a dívida implícita estimada para o Sistema

Previdencial-Repartição oscila entre os 304 994 M€ (ou 179,58% do PIB) no cenário mais

pessimista, de uma taxa de desconto de 3%, e os 142 466 M€ (ou 83,89% do PIB) na hipótese

mais favorável de uma taxa de desconto anual nominal de 5%. A utilização do FEFSS para

abater à estimativa da dívida pública permitiria uma redução de 6,89% do PIB no seu valor

actual.

5.2.2 TAXA CONTRIBUTIVA DE EQUILÍBRIO DO SISTEMA No Quadro 16 apresentamos um resumo dos resultados do exercício de estimação da taxa de

contribuição de equilíbrio do Sistema Previdencial-Repartição, por eventualidade coberta e

para o conjunto das coberturas numa base PAYGO, i.e., assumindo o financiamento do sistema

em repartição contemporânea.

a 1/1/2014 (valores em M€)3% 4% 5%

SALDO Receitas PrópriasEstimativa dívida implícita -304.994 -204.947 -142.466

em % do PIB (preços correntes ) -179,58% -120,67% -83,89%

SALDO Receitas Próprias c/ FEFSSEstimativa dívida implícita -293.295 -193.248 -130.767

em % do PIB (preços correntes ) -172,69% -113,79% -77,00%

Saldo SEM Transf. Extraord. OEEstimativa dívida implícita -294.322 -198.986 -139.180

em % do PIB (preços correntes ) -173,30% -117,16% -81,95%

TAXA DE JURO

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

65

Quadro 17 | CONTRIBUIÇÃO DE EQUILÍBRIO (PAYGO) DO SISTEMA PREVIDENCIAL – REPARTIÇÃO

Fonte: Estimativas dos autores.

CSS CSS OER2013 2014 2014 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050 2055 2060

PAYGOTaxa Contributiva Global (TSU) 37,10% 35,32% 35,58% 35,55% 36,50% 38,15% 40,07% 41,68% 43,45% 45,01% 45,59% 45,80% 46,07%∆ face TSU em vigor 3,12% 1,34% 1,60% 1,57% 2,52% 4,17% 6,09% 7,70% 9,47% 11,03% 11,61% 11,82% 12,09%

Por EventualidadeVelhice 22,31% 21,88% 22,18% 22,41% 24,19% 26,23% 28,29% 30,03% 32,12% 34,06% 34,85% 34,92% 35,03%∆ face TSU em vigor 2,58% 2,15% 2,45% 2,68% 4,46% 6,50% 8,56% 10,30% 12,39% 14,33% 15,12% 15,19% 15,30%

Desemprego 5,84% 4,75% 4,72% 4,48% 3,68% 3,20% 3,01% 2,87% 2,69% 2,49% 2,33% 2,33% 2,34%∆ face TSU em vigor 0,22% -0,87% -0,90% -1,14% -1,94% -2,42% -2,61% -2,75% -2,93% -3,13% -3,29% -3,29% -3,28%

Invalidez 2,32% 2,21% 2,22% 2,20% 2,22% 2,33% 2,41% 2,47% 2,37% 2,22% 2,13% 2,18% 2,23%∆ face TSU em vigor -1,31% -1,42% -1,41% -1,43% -1,41% -1,30% -1,22% -1,16% -1,26% -1,41% -1,50% -1,45% -1,40%

Morte 4,73% 4,58% 4,63% 4,65% 4,64% 4,61% 4,56% 4,48% 4,43% 4,42% 4,45% 4,54% 4,60%∆ face TSU em vigor 2,34% 2,19% 2,24% 2,26% 2,25% 2,22% 2,17% 2,09% 2,04% 2,03% 2,06% 2,15% 2,21%

Doença 0,98% 0,97% 0,94% 0,94% 0,98% 1,00% 1,02% 1,02% 1,01% 1,01% 1,01% 1,02% 1,03%∆ face TSU em vigor -0,39% -0,40% -0,43% -0,43% -0,39% -0,37% -0,35% -0,35% -0,36% -0,36% -0,36% -0,35% -0,34%

Parentalidade 0,88% 0,88% 0,84% 0,82% 0,75% 0,73% 0,75% 0,77% 0,77% 0,77% 0,76% 0,77% 0,80%∆ face TSU em vigor 0,14% 0,14% 0,10% 0,08% 0,01% -0,01% 0,01% 0,03% 0,03% 0,03% 0,02% 0,03% 0,06%

Doença Profissional 0,04% 0,05% 0,04% 0,04% 0,04% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05% 0,05%∆ face TSU em vigor -0,46% -0,45% -0,46% -0,46% -0,46% -0,45% -0,45% -0,45% -0,45% -0,45% -0,45% -0,45% -0,45%

Despesas Administração 0,53% 0,51% 0,51% 0,51% 0,52% 0,55% 0,58% 0,60% 0,62% 0,65% 0,65% 0,66% 0,66%∆ face TSU em vigor -0,24% -0,26% -0,26% -0,26% -0,25% -0,22% -0,19% -0,17% -0,15% -0,12% -0,12% -0,11% -0,11%

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

66

A taxa contributiva de equilíbrio representa a taxa contributiva que seria necessário aplicar em

cada ano à massa salarial declarada para que o sistema de protecção angariasse, em

contribuições e quotizações, o montante estritamente necessário para pagar as prestações

sociais desse ano. No Quadro 16 apresentamos ainda, para cada eventualidade e para a taxa

contributiva global (TCG), o diferencial entre a taxa contributiva de equilíbrio estimada e o seu

valor actual (TSU sem administração) nos termos do Código dos Regimes Contributivos do

regime-previdencial (CRCSPSS).

Os resultados indicam que, em 2013, a taxa contributiva de equilíbrio global (sem

administração) numa base PAYGO é estimada em 37,10% da base de incidência, um valor

superior em 3,12 pontos percentuais à taxa em vigor nos termos do CRCSPSS. Dito de outro

modo, para que o sistema previdencial não tivesse apresentado um défice de financiamento

teria sido necessário aumentar a TSU dos actuais 33,98% (TSU sem administração) para

37,10%.

Analisando os resultados por eventualidade, a taxa contributiva de equilíbrio para a

eventualidade Velhice é estimada em 2013 em 22,31% da massa salarial, um valor superior em

2,58 pontos percentuais face à actual parcela da desagregação da TSU alocada à cobertura dos

encargos com as prestações por velhice (pensões e complementos). Para a eventualidade

Desemprego, é estimada uma taxa contributiva de equilíbrio de 5,84%, um valor superior em

0,22 pontos percentuais face à actual parcela da desagregação da TSU destinada à cobertura

dos encargos com as prestações sociais por desemprego. Relativamente à eventualidade

Invalidez, a taxa contributiva de equilíbrio é estimada no ano base em 2,32%, um valor

excedentário em 1,31 pontos percentuais face à parcela da TSU no CRCSPSS afecta à cobertura

destas prestações sociais. Isto significa que, segundo as projecções deste estudo, o montante

da TSU actualmente estabelecido como necessário para, em termos actuariais, fazer face aos

encargos com as prestações por Invalidez é mais do que suficiente face aos níveis de despesa

verificados em 2013.

Relativamente à eventualidade Morte, a taxa contributiva de equilíbrio é estimada em 4,73%,

um valor que é superior em 2,34 pontos percentuais à parcela actualmente alocada à

cobertura das prestações sociais por morte (pensões de sobrevivência e subsídios por morte e

reembolso das despesas de funeral). Trata-se de uma eventualidade claramente deficitária no

contexto da desagregação da TSU. As taxas contributivas de equilíbrio estimadas para as

eventualidades Doença, Parentalidade e Doença Profissional ascendem a 0,98%, 0,88% e

0,04% da massa salarial, respectivamente, excedendo o montante actual em 0,39 pontos

percentuais no caso da Doença e em 0,46 pontos percentuais na Doença Profissional, mas

revelando-se insuficiente no caso da Parentalidade em 0,14 pontos percentuais.

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

67

A taxa contributiva de equilíbrio necessária para suportar as despesas de administração do

sistema é estimada em 0,53% da massa salarial, um valor que excede os 0,77% actualmente

alocados nos termos do CRCSPSS.

Analisando agora os resultados das projecções no longo prazo, estes indicam que a taxa

contributiva de equilíbrio global numa base PAYGO aumenta continuadamente no tempo,

atingindo em 2060 um valor de 46,07% da massa salarial estimada nesse ano. Por outras

palavras, para cobrir todas as necessidades de financiamento das várias prestações sociais em

2060 será necessário que trabalhadores e empregadores canalizem, no conjunto, 46,07% da

massa salarial desse ano. Este valor significa um aumento de 12,09 pontos percentuais face à

actual TSU sem administração.

Por eventualidade, as prestações por Velhice e por Morte são que apresentam a maior

necessidade de financiamento a prazo com acréscimos de taxa necessários de 15,30% e 2,21%,

respectivamente. Em sentido contrário, a confirmarem-se as previsões, as eventualidades de

Desemprego, Invalidez, Doença e Doença Profissional estarão, no longo prazo, em condições

de libertar recurso para financiar as demais contingências.

No Quadro 18 reportamos os resultados do exercício de estimação do GAP - General Average

Premium necessário para, num horizonte temporal de 75 anos, cobrir as necessidades de

financiamento do sistema previdencial através de contribuições e quotizações. Este indicador

apura o prémio médio necessário para igualar o valor descontado das receitas e despesas com

cada eventualidade.

Quadro 18 | GAP - GENERAL AVERAGE PREMIUM

Fonte: Estimativa GEP/MSESS. | Nota: Valores calculados considerando um horizonte temporal de projecção de 75 anos.

Eventualidade GAP ∆ face TSUTaxa Contributiva Global (TSU) 42,41% 8,43%

Por EventualidadeVelhice 31,44% 11,71%Desemprego 2,67% -2,95%Invalidez 2,13% -1,50%Morte 4,32% 1,93%Doença 1,00% -0,37%Parentalidade 0,81% 0,07%Doença Profissional 0,05% -0,45%

Despesas Administração 0,61% -0,16%

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

68

A análise dos valores do Quadro 18 permite constatar que o GAP de longo prazo do sistema

previdencial é de 42,41%, i.e., a taxa contributiva global (sem administração) deveria aumentar

8,43 pontos percentuais face ao seu valor actual. Por eventualidade, as contingências mais

carenciadas são, uma vez mais, as de Velhice e Morte, enquanto as excedentárias no longo

prazo são o Desemprego, a Invalidez, a Doença e a Doença Profissional.

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

69

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

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ANEXOS

Portugal: Análise da Sustentabilidade Financeira da Segurança SocialPrincipais Pressupostos Demográficos e MacroeconómicosREGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL (MOEDA - EUR)

Pressupostos Demográficos 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2030 2040 2050 2060Índice Sintético de Fecundidade (ISF) 1,21 1,22 1,23 1,24 1,25 1,26 1,27 1,28 1,34 1,37 1,41 1,44Número de nados-vivos 87820 81406 79789 78324 77008 75868 74922 74176 72939 69374 62550 62865

Esperança de vida à nascença (period approach)Homens 77,3 77,5 77,7 77,9 78,1 78,3 78,5 78,7 80,6 82,3 83,9 85,3Mulheres 83,4 83,5 83,8 83,9 84,2 84,3 84,5 84,7 86,4 88,0 89,3 90,6Sexos combinados 80,4 80,5 80,7 80,9 81,1 81,2 81,4 81,6 83,2 84,6 85,9 87,0

Esperança de vida aos 65 anos (period approach)Homens 17,4 17,5 17,7 17,8 17,9 18,1 18,2 18,3 19,5 20,7 21,8 22,9Mulheres 21,0 21,1 21,3 21,4 21,5 21,6 21,8 21,9 23,2 24,4 25,5 26,5Sexos combinados (Metodologia INE) 19,0 19,1 19,2 19,3 19,4 19,6 19,7 19,8 20,9 22,0 23,0 23,9

Esperança de vida aos 65 anos (cohort approach)Sexos combinados 20,6 20,7 20,8 20,9 21,0 21,1 21,2 21,4 22,4 23,3 24,2 25,1

Factor de SustentabilidadeConsiderando o ano base de 2006 0,95 0,94 0,94 0,93 0,93 0,92 0,91 0,91 0,86 0,82 0,78 0,75Considerando o ano base de 2000 0,88 0,88 0,87 0,87 0,86 0,86 0,85 0,85 0,80 0,76 0,73 0,70

Saldo Migratório Líquido (milhares) -25,0 -17,7 -12,6 -8,6 -5,3 -2,5 -0,2 1,9 15,3 22,1 27,6 33,6Saldo Migratório Líquido em % da população -0,24 -0,17 -0,12 -0,08 -0,05 -0,02 0,00 0,02 0,16 0,23 0,31 0,39População (milhões) 10,43 10,38 10,34 10,30 10,26 10,22 10,18 10,14 9,81 9,44 9,02 8,58População (0-14) em % do Total 14,6 14,3 14,0 13,8 13,5 13,2 13,0 12,7 11,3 11,6 11,4 11,3População (25-54) em % do Total 42,1 41,8 41,5 41,2 40,8 40,5 40,1 39,7 36,4 34,0 33,4 32,8População em idade activa (15-64) em % do Total 65,6 65,4 65,3 65,2 65,0 64,9 64,7 64,5 61,3 56,6 54,1 54,9População (65+) em % do Total 19,9 20,2 20,7 21,1 21,5 21,9 22,3 22,7 27,4 31,9 34,5 33,9População (80+) em % do Total 5,5 5,7 5,9 6,1 6,2 6,3 6,5 6,6 8,2 10,2 12,6 15,0População (80+) em % da População (65+) 27,9 28,1 28,4 28,7 28,8 29,0 29,1 29,0 29,8 32,1 36,7 44,3População (80+) em % da População Idade Activa 8,5 8,7 9,0 9,3 9,5 9,8 10,0 10,2 13,4 18,1 23,3 27,4

Principais Pressupostos Demográficos e Macroeconómicos

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

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Portugal: Análise da Sustentabilidade Financeira da Segurança SocialPrincipais Pressupostos Demográficos e MacroeconómicosREGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL (MOEDA - EUR)

PRESSUPOSTOS MACROECONÓMICOS 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2030 2040 2050 2060PIB Potencial (taxa crescimento) -1,4% 1,0% 1,5% 1,7% 1,8% 1,8% 1,6% 1,4% 1,1% 0,9% 0,8% 0,8%Emprego (taxa crescimento) -2,6% 1,4% 1,0% 0,6% 0,4% 0,8% 0,0% 0,0% -0,7% -1,0% -0,8% -0,5%Input factor trabalho : horas trabalhadas (taxa crescimento) -2,3% 1,7% 1,2% 0,6% 0,3% 0,7% 0,0% 0,0% -0,7% -1,0% -0,8% -0,5%Produtividade do Trabalho por hora (taxa crescimento) 1,6% -0,4% 0,5% 1,0% 1,4% 1,1% 1,6% 1,4% 1,8% 1,9% 1,6% 1,3%

Produtividade Total dos Factores (TFP) (taxa crescimento) 0,5% 0,4% 0,5% 0,6% 0,7% 0,7% 1,5% 1,3% 1,1% 1,2% 1,0% 0,9%Capital deepening (contributo p/ cresc. produtividade trabalho) -0,1% 0,0% 0,1% 0,2% 0,3% 0,2% 0,2% 0,2% 1,2% 1,3% 1,2% 1,0%

Taxa de InflaçãoIPC 0,6% 0,0% 0,7% 1,1% 1,1% 1,1% 1,4% 1,7% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0%Deflator do PIB 2,3% 1,4% 1,5% 1,7% 1,8% 1,8% 1,9% 1,9% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0%

Taxa de Crescimento Nominal IAS 0,0% 0,0% 0,0% 0,7% 1,1% 1,1% 1,1% 1,4% 2,0% 2,0% 2,0% 2,0%PIB per capita a preços 2012 (€) 16 434 16 674 16 995 17 353 17 732 18 119 18 477 18 809 21 955 25 171 28 692 32 773PIB per capita (taxa crescimento) 2,3% 3,8% 5,8% 8,1% 10,4% 12,8% 15,1% 17,1% 36,7% 56,7% 78,7% 104,1%PIB por trabalhador a preços 2012 (€) 38 021 37 687 38 126 38 642 39 254 39 967 40 616 41 186 47 792 57 373 67 463 77 858PIB a preços de 2012 (milhões €) 171 360 173 073 175 669 178 656 181 872 185 145 188 121 190 813 215 284 237 586 258 669 281 263PIB a preços correntes (milhões €) 171 360 175 496 180 801 187 000 193 793 200 832 207 869 214 920 295 585 397 643 527 737 699 501

Principais Pressupostos Demográficos e Macroeconómicos

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

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Portugal: Análise da Sustentabilidade Financeira da Segurança SocialPrincipais Pressupostos Demográficos e MacroeconómicosREGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL (MOEDA - EUR)

POPULAÇÃO ACTIVA 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2030 2040 2050 2060População em Idade Activa (15-64) (milhares) 6 836 6 793 6 755 6 709 6 666 6 628 6 587 6 545 6 007 5 339 4 882 4 708Taxa crescimento população em idade activa (15-64) -1,0% -0,6% -0,6% -0,7% -0,6% -0,6% -0,6% -0,6% -1,1% -1,3% -0,4% -0,4%População em Idade Activa (20-64) (milhares) 6 288 6 240 6 195 6 151 6 112 6 077 6 046 6 015 5 575 4 959 4 499 4 347Taxa crescimento população em idade activa (20-64) -1,0% -0,8% -0,7% -0,7% -0,6% -0,6% -0,5% -0,5% -0,8% -1,4% -0,5% -0,3%População Activa 15-64 (milhares) 5 040 5 008 4 982 4 957 4 933 4 911 4 889 4 864 4 555 4 064 3 718 3 539População Activa 20-64 (milhares) 4 962 4 930 4 903 4 876 4 851 4 827 4 805 4 784 4 483 4 004 3 658 3 481

Homens 2 520 2 501 2 484 2 468 2 454 2 440 2 427 2 416 2 249 2 000 1 835 1 750Mulheres 2 442 2 430 2 419 2 408 2 397 2 387 2 378 2 368 2 233 2 004 1 822 1 731

TAXAS DE ACTIVIDADE 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2030 2040 2050 2060MulheresTaxa de Actividade (20-64) 75,2 75,3 75,4 75,5 75,6 75,7 75,7 75,8 76,9 77,7 78,3 77,2Taxa de Actividade (15-64) 70,5 70,5 70,5 70,6 70,7 70,8 70,9 71,0 72,7 73,4 73,5 72,5

Jovens (15-24) 34,5 34,4 34,3 34,6 34,8 35,1 35,7 36,1 39,1 38,1 37,5 38,0Adultos (25-54) 86,4 86,6 86,8 87,0 87,2 87,4 87,6 87,9 90,2 91,8 90,8 90,4Seniors (55-64) 47,1 47,4 47,7 48,1 48,5 48,7 49,0 49,3 51,7 50,6 51,4 51,0

HomensTaxa de Actividade (20-64) 82,9 83,0 83,1 83,3 83,4 83,5 83,5 83,6 84,2 84,1 84,5 83,2Taxa de Actividade (15-64) 77,2 77,2 77,2 77,4 77,5 77,6 77,7 77,8 79,2 79,1 78,9 77,9

Jovens (15-24) 39,1 39,0 38,8 38,9 39,2 39,6 40,2 40,5 43,8 41,8 41,4 42,1Adultos (25-54) 91,8 92,0 92,2 92,4 92,7 92,9 93,1 93,4 94,6 94,8 94,2 93,6Seniors (55-64) 61,9 62,1 62,5 62,9 63,2 63,3 63,5 63,7 65,1 62,8 63,9 63,5

Principais Pressupostos Demográficos e Macroeconómicos

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

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Portugal: Análise da Sustentabilidade Financeira da Segurança SocialPrincipais Pressupostos Demográficos e MacroeconómicosREGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL (MOEDA - EUR)

TAXAS DE EMPREGO 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2030 2040 2050 2060Taxa de Emprego (15-64) 62,2 63,8 64,2 64,8 65,3 65,5 65,8 66,1 68,7 69,7 70,4 69,4Taxa de Emprego (20-64) 67,1 68,8 69,4 70,0 70,5 70,8 71,0 71,3 73,4 74,4 75,6 74,5Taxa de Emprego (15-74) 56,4 57,6 57,9 58,3 58,6 58,7 58,9 59,1 60,2 59,9 60,5 61,1

População empregada (20-64) (milhões) 4,2 4,3 4,3 4,3 4,3 4,3 4,3 4,3 4,1 3,7 3,4 3,2População empregada (15-64) (milhões) 4,3 4,3 4,3 4,3 4,3 4,3 4,3 4,3 4,1 3,7 3,4 3,3Homens 2,2 2,2 2,2 2,2 2,2 2,2 2,2 2,2 2,1 1,9 1,7 1,7Mulheres 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 2,1 2,0 1,8 1,7 1,6% de jovens (15-24) 6% 6% 6% 6% 6% 6% 7% 7% 7% 6% 7% 7%% idade adulta (25-54) 79% 79% 78% 78% 78% 77% 77% 76% 74% 75% 76% 74%% seniors (55-64) 15% 15% 15% 16% 16% 16% 17% 17% 20% 19% 17% 19%

TAXA DE DESEMPREGO 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2030 2040 2050 2060Taxa de Desemprego (15-64) 15,6 13,5 12,9 12,3 11,8 11,6 11,3 11,0 9,4 8,5 7,6 7,7Taxa de Desemprego (20-64) 15,0 12,9 12,3 11,6 11,2 10,9 10,6 10,4 8,8 7,9 7,0 7,0Taxa de Desemprego (15-74) 15,3 13,2 12,6 12,0 11,6 11,3 11,1 10,8 9,2 8,2 7,4 7,5População desempregada (20-64) (milh.) 744,9 635,1 600,8 567,4 540,9 525,4 511,1 495,6 393,0 315,8 254,5 244,3População desempregada (15-64) (milh.) 787,9 677,3 642,9 609,4 583,0 568,3 553,6 535,9 428,1 344,1 282,5 271,1

Homens 388,6 322,6 304,9 287,6 275,9 270,1 264,0 255,1 202,3 154,0 124,7 120,1Mulheres 399,3 354,7 338,0 321,8 307,1 298,3 289,7 280,8 225,8 190,0 157,9 150,9% de jovens (15-24) 19% 21% 21% 22% 22% 23% 23% 24% 26% 25% 29% 29%% idade adulta (25-54) 70% 68% 67% 67% 66% 65% 64% 64% 61% 62% 60% 59%% seniors (55-64) 11% 11% 12% 12% 12% 12% 12% 12% 13% 13% 11% 12%

Principais Pressupostos Demográficos e Macroeconómicos

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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL

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Portugal: Análise da Sustentabilidade Financeira da Segurança SocialPrincipais Pressupostos Demográficos e MacroeconómicosREGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL (MOEDA - EUR)

RÁCIOS DE DEPENDÊNCIA 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2030 2040 2050 2060Proporção da População Idosa (55-64) / (20-64) 21,2 21,5 21,9 22,3 22,7 23,1 23,5 23,8 26,8 27,1 24,1 26,1Índice de Dependência de Jovens (20-64) 32,9 32,7 32,4 32,1 31,7 31,3 30,9 30,3 27,7 29,7 31,3 30,6Índice de Dependência dos Idosos (20-64) 32,9 33,7 34,5 35,3 36,1 36,8 37,5 38,3 48,2 60,6 69,1 66,9Rácio de Dependência Total (20-64) 65,8 66,3 66,9 67,4 67,8 68,1 68,4 68,7 75,9 90,3 100,4 97,4Rácio de Dependência Económica Total (20-74) 134,1 128,7 127,0 125,4 124,0 123,3 122,5 121,7 120,8 131,8 139,9 142,2Índice de Envelhecimento (65+/0-14) 136,0 141,4 147,5 153,2 159,2 165,2 171,4 178,4 242,0 275,0 302,7 300,6Índice de Juventude (0-14 / 65+) 73,5 70,7 67,8 65,3 62,8 60,5 58,3 56,1 41,3 36,4 33,0 33,3Índice de Juventude da População Activa (15-39 / 40-64) 88,0 85,6 83,3 80,9 78,9 77,4 76,2 75,2 75,4 77,0 76,1 78,4Índice de Longevidade (75+ / 65+) 49,0 48,9 48,8 48,4 48,1 48,1 48,2 48,4 50,1 52,8 58,4 63,5

Principais Pressupostos Demográficos e Macroeconómicos