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AUXILIARES TÉCNICOS E JURÍDICOS PREPOSTOS. Podem ser contratados por: Contrato de trabalho Cessão...
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AUXILIARES TÉCNICOS E JURÍDICOS
PREPOSTOS
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Podem ser contratados por:Contrato de trabalhoCessão de mão de obraPrestação de serviço terceirizado
Mas, o CONTRATO DE PREPOSIÇÃO é o contrato pelo qual empresario ou sociedade (preponente) admite, permanente ou temporariamente, alguem (preposto), havendo ou não vínculo empregatício em seu estabelecimento, para gerir seus negócios, praticar atos negociais e assumir certo cargo em seu nome, por sua conta e sob suas ordens.
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Poderá abranger:Gerente, contabilista, funcionário para
conferencia e aceitação de mercadorias, balconista, pessoal para cobrança, advogado interno, pracista, agentes de segurança, porteiro, recepcionista, etc…
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PREPOSTO DEPENDENTE: Ligado ao empresário por contrato de trabalho;
PREPOSTO INDEPENDENTE: que não se subordina ao empresário por não haver vínculo empregatício e por atuar como profissional autonomo.
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CONSEQUENCIAS JURÍDICAS DO CONTRATO EM RELAÇÃO AO PREPOSTO:a) Proibição de, sem autorização escrita do preponente, fazer-se substituir
por outrem, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele assumidas;
b) Impedimento, sem expressa autorização do proponente, para efetuar negócios por sua conta ou de terceiro, em nome da sociedade e de participar de atos do mesmo genero dos que lhe foram cometidos pelo preponente, sob pena de pagar perdas e danos e de retençao pelo preponente dos lucros obtidos;
c) Perfeição e validez da entrega de papéis, bens e valores ao preposto, se este os recebeu sem protestar qualquer irregularidade, exceto nos casos em que houver prao legal ou contratual para reclamação;
d) Exercício das funções com diligenciae) Dever de sigilo em relação a tudo que for alusivo à atividade
empresarialf) Pessoa que dirige e pratica negócio empresarial por incumbência do
preponente, será responsável por tudo que for praticado dentro de suas atribuições;
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Em relação ao PREPONENTE:a) Responsabilidade perante terceiros por
ato de preposto praticado:
a) Dentro do estabelecimento: mesmo sem autorização escrita;
a) Fora do estabelecimento: apenas nos limites dos poderes conferidos por escrito, desde que devidamente comprovado.
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GERENTEPREPOSIÇÃ
O
Preponente
Preposto dependent
e
gerente
Gerente-geral
Gerente de
sucursalGerente de filial
Gerente de
agencia
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ConceitoÉ o preposto permanente que, por vínculo
empregatício, administra e exerce a atividade economica da sociedade, na sede desta, ou em sua filial, sob subordinação do
administrador ou do empresário.
- É preposto permanente ligado por contrato de trabalho
- Não é o sócio-gerente ( o sócio que exercer representação, não é o gerente, mas sim o diretor ou administrador)
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Poderes do gerentePoder de gestão dos negócios ordinários da
sociedade, auxiliando o preponente empregador a administra-los;
Poder de representação (ativa e passiva) do preponente em juízo.
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PLURALIDADE DE GERENTESSalvo estipulação em contrário, os poderes
a eles conferidos serão solidários (CC, art. 1173, parágrafo único)
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RESPONSALIDADE DE PREPONENTE E DO GERENTE
Preponente responderá, perante terceiro de boa-fé, juntamente com o gerente pelos atos praticados à custa daquele, mas em seu próprio nome.
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CONTABILISTAÉ o preposto auxiliar, integrante, ou não, do
quadro funcional, encarregado da escrituração contábil.
- Pode ser técnico em contabilidade ou graduado
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Contabilista
Preposto dependent
e(emprega
do)
Grandes sociedade
s
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FUNÇÃO DO CONTABILISTAEfetuar a escrituração contábil, lançando em
livro próprio as operações atinentes à situação patrimonial e financeira da
sociedade, ao resultado obtido, às origens e ao destino dos recursos e à alteração de seu patrimonio líquido num dado periodo.
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EFEITO DA ESCRITURAÇÃOA escrituração feita pelo contabilista
(preposto) é considerada como se tivesse sido executada pessoalmente pelo
empresário (preponente), salvo se se comprovar má-fé do contabilista.
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RESPONSABILIDADE DO CONTABILISTAÉ PESSOAL perante o preponente pelos
atos culposos que praticar.EX: prazos perdidos perante o fisco
PERANTE TERCEIROS: responsabilidade solidária pelos atos dolosos.EX: lançamento de dados contábeis
fraudulentos com conhecimento do preponente.
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OUTROS AUXILIARES EMPRESARIAIS
AUXILIARES DEPENDENTES EXTERNOS:
Pracista e vendedor viajante (empregados que coletam propostas e extraem pedidos a serem cumpridos pelo empresário)
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AUXILIARES INDEPENDENTES EXTERNOSAGENTE DISTRIBUIDOR: aquele que com
exclusividade compra o produto do fabricante para posterior revenda, em zona determinada, agindo por conta própria e recebendo retribuição. É revendedor exclusivo do fabricante.
REPRESENTANTE COMERCIAL AUTONOMO: aquele que se obriga, mediante retribuição, a realizar certos negócios em zona determinada, com carater de habitualidade, em favor e por conta do empresário, sem subordinação hierárquica.
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CORRETOR: intermediário que aproxima interessados, levando-os a realizar negócio empresarial, mediante remuneração (comissão). Pode ser oficial (corretor de navios, de operações de cambio, de valores mobiliários, etc), ou livre (corretor de imóveis, de publicidade, etc).
DESPACHANTE ADUANEIRO: aquele que tem competencia na alfandega para praticar a preparação, entrada e acompanhamento de documentos que tenham por objeto o despacho aduaneiro, por exemplo.