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AUTORES ADRIANO CESAR KÖKENY – DIREITO FINANCEIRO – DIREITO ECONÔMICO Procurador da Fazenda Nacional. Pós-Graduado em Direito Público pela UNB – Universidade Nacional de Brasília. Professor de cursos preparatórios das carreiras jurídicas federais. CARLA CRISTINA FONSECA JÓRIO – DIREITO TRIBUTÁRIO Juíza Federal - Seção Judiciária de São Paulo. Graduada pela Universidade de Taubaté - UNITAU (Lato Sensu). Pós-Graduada em Direito Processo Civil - UNITAU (Lato Sensu). Pós-Graduada em Direito Público - UNISUL e LFG (Lato Sensu). Pós-Graduanda em Direito Tributário (Lato Sensu). CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR – DIREITO CIVIL – DIREITO DO CONSUMIDOR Juiz Federal - Seção Judiciária de São Paulo. Ex-Procurador Federal. Pós-Graduado em Direito Privado pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Pau- lo (Lato Sensu). Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (Lato Sensu). DIEGO PEREIRA MACHADO – DIREITO INTERNACIONAL Especialista em Direito Processual Penal e Civil. Mestre em Direito. Professor de Direito Internacional, Direito Comunitário e Direitos Humanos da Rede de Ensino LFG, do Núcleo Trabalhista Calvet e do Curso Juspodivm. Professor do Programa Prova final da TV Justiça. Procurador Federal da AGU. Membro associado da ONG Transparência Brasil. FLÁVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE – ORGANIZADOR Procuradora Federal. Professora de direito administrativo e previdenciário para concursos públicos e exame da OAB na Rede de Ensino LFG e JusPodivm. Coordenadora dos cursos de pós-graduação em direito previdenciário no JusPodivm em Salvador, Bahia. Possui livros publicados. Palestrante. FÁBIO ROQUE ARAÚJO – DIREITO PROCESSUAL PENAL Juiz Federal - Seção Judiciária da Bahia. Mestre e Doutorando em Direito Público. Professor da Faculdade Baiana de Direito, da Escola de Magistrados da Bahia (EMAB) e dos cursos JusPO- DIVM e Complexo de Ensino Renato Saraiva. FERNANDO HENRIQUE CORRÊA CUSTODIO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL Juiz Federal – Seção Judiciária de São Paulo. Ex-Procurador da Fazenda Nacional. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP). Pós-Graduado Direito Material Tributário pela PUC/SP (Lato Sensu).

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Autores

AdriAno CesAr KöKeny – direito FinAnCeiro – direito eConÔMiCo• ProcuradordaFazendaNacional.• Pós-GraduadoemDireitoPúblicopelaUNB–UniversidadeNacionaldeBrasília.• Professordecursospreparatóriosdascarreirasjurídicasfederais.

CArlA CristinA FonseCA Jório – direito triButÁrio• JuízaFederal -SeçãoJudiciáriadeSãoPaulo.• GraduadapelaUniversidadedeTaubaté -UNITAU(LatoSensu).• Pós-GraduadaemDireitoProcessoCivil -UNITAU(LatoSensu).• Pós-GraduadaemDireitoPúblico-UNISULeLFG(LatoSensu).• Pós-GraduandaemDireitoTributário(LatoSensu).

CArlos AlBerto Antonio Junior – direito CiVil – direito do ConsuMidor• JuizFederal-SeçãoJudiciáriadeSãoPaulo.• Ex-ProcuradorFederal.• Pós-GraduadoemDireitoPrivadopelaEscolaPaulistadaMagistraturadoTribunaldeJustiçadeSãoPau-

lo(LatoSensu).• Pós-GraduadoemDireitoProcessualCivilpelaEscolaPaulistadaMagistraturadoTribunaldeJustiçade

SãoPaulo(LatoSensu).

diego PereirA MAChAdo – direito internACionAl• EspecialistaemDireitoProcessualPenaleCivil.MestreemDireito.• ProfessordeDireitoInternacional,DireitoComunitárioeDireitosHumanosdaRededeEnsinoLFG,do

NúcleoTrabalhistaCalvetedoCursoJuspodivm.• ProfessordoProgramaProvafinaldaTVJustiça.• ProcuradorFederaldaAGU.• MembroassociadodaONGTransparênciaBrasil.

FlÁViA CristinA MourA de AndrAde – orgAnizAdor• ProcuradoraFederal.• ProfessoradedireitoadministrativoeprevidenciárioparaconcursospúblicoseexamedaOABnaRede

deEnsinoLFGe JusPodivm.• Coordenadoradoscursosdepós-graduaçãoemdireitoprevidenciáriono JusPodivm emSalvador,Bahia.• Possuilivrospublicados.• Palestrante.

FÁBio roque ArAúJo – direito ProCessuAl PenAl• JuizFederal-SeçãoJudiciáriadaBahia.• MestreeDoutorandoemDireitoPúblico.• ProfessordaFaculdadeBaianadeDireito,daEscoladeMagistradosdaBahia(EMAB)edoscursosJusPO-

DIVMeComplexodeEnsinoRenatoSaraiva.

FernAndo henrique CorrêA Custodio – direito ProCessuAl CiVil• JuizFederal–SeçãoJudiciáriadeSãoPaulo.• Ex-ProcuradordaFazendaNacional.• Graduadopela FaculdadedeDireitodaUniversidadedeSãoPaulo(FADUSP).• Pós-Graduado DireitoMaterialTributário pelaPUC/SP(LatoSensu).

gerAldo de AzeVedo MAiA neto – direito AMBientAl• ProcuradorFederal.• Ex-Subprocurador-GeraldoICMBio.• Ex-membrodaCâmaraRecursaldoCONAMA.• EspecialistaemDireitoConstitucional-IDP/Unisul.• Subprocurador-RegionalFederalda1ªRegião.

Júlio CésAr FrAnCesChet – direito eMPresAriAl• JuizdeDireitodoTribunaldeJustiçadoEstadodeSãoPaulo.• ProfessorUniversitárioedecursospreparatóriosparaconcursospúblicos.• MestreemDireitopelaUniversidadedoEstadodoRiodeJaneiro/UERJ.

luCAs dos sAntos PAVione – orgAnizAdor• ProcuradorFederal;• PósGraduado;• Coordenadoreco-autordaSérie“EstudosDirigidos”;• Co-autordaobra“ImprobidadeAdministrativa:ComentáriosàLei8.429/92”,publicadapelaEditoraJusPodivm.

luiz ClÁudio liMA ViAnA – direito PreVidenCiÁrio• JuizFederal–SeçãoJudiciáriadeMinasGerais.• ProcuradorFederal–de2003a2006.• ProcuradorChefedoContenciosodaPFE/INSS/BHem2005.• ProcuradorChefedaPFE/INSS/BHem2006.• JuizFederalSubstitutona3ªRegião–TRF3–de05/01/2007a29/06/2009.

MAriA VitóriA MAziteli de oliVeirA – direito AdMinistrAtiVo• JuízaFederal-SeçãoJudiciáriadeSãoPaulo.• EspecializadaemDireitoAdministrativoEconômicopelaUniversidadeMackenzie.• ProcuradoradoMunicípiodeSantanadeParnaíba–SPdejaneiroadezembrode2004.• ProcuradoraFederaldedezembrode2004ajunhode2005.• GraduadapelaPontifíciaUniversidadeCatólicadeCampinas.

MArisA VAsConCelos – direito PenAl• JuízaFederal-SeçãoJudiciáriadeSãoPaulo.• MestreemDireitodasRelaçõesSociaispelaPontifíciaUniversidadeCatólicadeSãoPaulo.• Pós-GraduadaemDireitoPenalpelaUniversidadedeSãoPaulo(LatoSensu).• Ex-ProcuradordaFazendaNacional.• Professorauniversitáriaedecursospreparatóriosparaconcursos.

rAPhAel José de oliVeirA silVA – direito AdMinistrAtiVo• JuizFederal-SeçãoJudiciáriadeSãoPaulo.• EspecializandoemDireitoConstitucionalAplicadopelaEscoladeMagistradosdoTribunalRegionalFe-

deralda3ªRegião.• AnalistaJudiciárionoTribunalRegionalFederalda3ªRegiãodedezembrode2001aagostode2002.• ProcuradorFederaldeagostode2002ajunhode2005.• GraduadopelaUniversidadedeSãoPauloem1999.

renAto BArth Pires – direito ConstituCionAl• JuizFederal–SeçãoJudiciáriadeSãoPaulo.• MestreemDireitodoEstado(DireitoConstitucional)pelaPUC/SP.• ProfessordeDireitoConstitucionaldaPUC/SP.

thAís BAndeirA – direito ProCessuAl PenAl• Advogada.• MestreemDireitoPúblico(UFBA).• ProfessoradaFaculdadeBaianadeDireitoedocursoJusPODIVM.

direito Constitucional

renato Barth Pires

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CAPítulo i

teoriA dA Constituição

X questões

i. ConCeito, eleMentos e ClAssiFiCAção dAs Constituições1. (TRF – 1ª região – 2005) AatualConstitui-çãoFederalBrasileira:

a)éfixa;

b)érígida;

c)éflexível;

d)ésemi-rígida.

2. (TRF – 1ª região – 2006) Sobre o temada classificação das constituições, verifiquecadaumadasproposiçõesabaixoeassinaleaalternativacorreta:

I.AConstituiçãobrasileirade1824 (Cons-tituição de Império) pode ser classificadacomo uma constituição semiflexível, poisprevia,emseuart.178,aproibiçãodealte-raçãoporemendaconstitucionaldoslimi-tes e atribuições respectivos dos poderespolíticos;

II. A Constituição brasileira de 1988 inovouemintroduzircomocláusulaspétreasosdi-reitos egarantias individuais.Apetrificaçãodosdireitosegarantiasindividuaisfoiaino-vaçãoquepermitiuaclassificaçãodaCons-tituiçãobrasileirade1988comoumaconsti-tuiçãorígida;

III. Os escritos de Karl Loewenstein sobre aTeoria da Constituição apontam a debilida-de das classificações tradições das consti-tuições.Tais escritos propõem a adoção decritérios orientados à substância ou essên-ciadaConstituiçãopara suaclassificação.Aclassificação ontológica de Constituição deLoewensteinseparaasconstituiçõesemno-minais,normativasesemânticascombasena

relaçãoentreaConstituiçãoearealidadedoprocessodopoder;

IV. A Constituição brasileira de 1988 é clas-sificada, quanto à forma, à mutabilidade, àorigemeaomododeelaboração,respectiva-mente, comoumaConstituiçãoescrita, rígi-da,promulgadaedogmática.

a)Todasasopçõesestãoincorretas;

b)SomenteaopçãoIestáincorreta;

c)SomenteasopçõesIIIeIVestãocorretas;

d)Todasasopçõesestãocorretas.

3. (TRF – 1ª região – 2009 – CESPE) Assinaleaopçãocorretaacercadoconceito,daclassi-ficaçãoedoselementosdaconstituição.

a)Segundoadoutrina,oselementosorgâni-cosdaconstituiçãosãoaquelesquelimitamaaçãodospoderesestatais,estabelecemasbalizas do estado de direito e consubstan-ciamoroldosdireitosfundamentais.

b)Nosentidosociológico,aconstituiçãose-riadistintadaleiconstitucional,poisrefletiriaadecisãopolíticafundamentaldotitulardopoderconstituinte,quantoàestruturaeaosórgãosdo Estado, aosdireitos individuais eà atuaçãodemocrática, enquanto leis cons-titucionaisseriamtodososdemaispreceitosinseridosnodocumento,destituídosdedeci-sãopolíticafundamental.

c) Na acepção formal, terá natureza consti-tucionalanormaquetenhasidointroduzidanaleimaiorpormeiodeprocedimentomaisdificultoso do que o estabelecido para asnormas infraconstitucionais, desde que seuconteúdoserefiraaregrasestruturaisdoEs-tadoeseusfundamentos.

d)Considerandooconteúdoideológicodasconstituições,avigenteConstituiçãobrasilei-raéclassificadacomoliberalounegativa.

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e)Quantoàcorrespondênciacomarealida-de,oucritérioontológico,oprocessodepo-der,nasconstituiçõesnormativas,encontra--sedetalmododisciplinadoqueasrelaçõespolíticas eos agentesdopoder se subordi-namàsdeterminaçõesdeseuconteúdoedoseucontroleprocedimental.

4. (TRF – 1ª região – 2004) Diz-seConstitui-çãoinorgânica:

a)achamadaConstituiçãomunicipal.

b)aConstituiçãonominal.

c)aConstituiçãocostumeiraounãoescrita.

d)aConstituiçãodispersa.

5. (TRF – 1ª região – 2004) Aoconjuntodenormas legislativas, que se distinguem dasnão-constitucionais em razão de serempro-duzidasporumprocessolegislativomaisdifi-cultoso,maisárduoemaissolene,designa-se:

a)Constituiçãoemsentidoamplo.

b)Constituiçãoemsentidomaterial.

c)Constituiçãoemsentidoformal.

d)Constituiçãoemsentidoestrito.

(TRF – 5ª região – 2005 – CESPE – questão adaptada) Julgueoitemseguinte,acercadateoriadaConstituiçãoedoconstitucionalis-mobrasileiro:

6. A Constituição dirigente é aquela que,além de legitimar e limitar o poder estatalem face da sociedade, definemetas para ofuturomedianteainstituiçãodenormaspro-gramáticas,exigindo,todavia,vinculaçãodospoderespúblicosàsuarealização.

7. (TRF – 5ª região – 2009 – CESPE) Acercadoconceito,doselementosedaclassificaçãodaCF,dopoderconstituinteedahermenêu-ticaconstitucional,assinaleaopçãocorreta.

a)De acordo comoprincípio da força nor-mativa da constituição, defendida por Kon-radHesse,asnormas jurídicasea realidadedevemserconsideradasemseucondiciona-mentorecíproco.Anormaconstitucionalnãotemexistênciaautônomaemfacedarealida-de.Paraseraplicável,aCFdeveserconexaà

realidadejurídica,socialepolítica,nãosendoapenas determinada pela realidade social,masdeterminanteemrelaçãoaela.

b)SegundoKelsen, aCFnãopassadeumafolhadepapel,poisaCFrealseriaosomató-riodos fatores reaisdopoder.Dessa forma,alterando-seessasforças,aCFnãoteriamaislegitimidade.

c) A CF admite emenda constitucional pormeiodeiniciativapopular.

d)SegundoPedroLenza,oselementoslimi-tativos da CF estão consubstanciados nasnormasconstitucionaisdestinadasaassegu-rar a solução de conflitos constitucionais, adefesadaConstituição,doEstadoedasins-tituiçõesdemocráticas.

e)Constituiçãorígidaéaquelaquenãopodeseralterada.

8. (TRF – 1ª região – 2006) Verifique cadaumadasproposiçõesabaixoeassinaleaal-ternativacorreta:

I.AteoriadeKonradHesse,emseulivro in-titulado"AforçanormativadaConstituição",propõe a adoção do pensamento constitu-cionalmarcadopeloisolamentoentrenormae realidade expresso tanto no positivismojurídico da Escola de Paul Laband e GeorgJellinek, quanto no positivismo sociológicodeCarlSchmitt.

II.AchamadaconcepçãopolíticadeConsti-tuição,deCarlSchmitt,pauta-senaassertivadequeaConstituiçãodiferedeleiconstitu-cional.AConstituiçãosegundoodecisionis-modeCarl Schmitt, derivadeumadecisãopolítica fundamental emanada da Corte deConstitucionalidadedecadapaís.

III.ParaFerdinandLassale,emsuaconhecidaexposiçãode1862,aConstituiçãodeumpaísseriaamanifestaçãodosfatoresreaisdepo-der (militar, social, econômico, intelectual etextual).AConstituiçãorealestaria,segundooautor,namanifestaçãoconcretadosfatoresreaisdepoder,desdequenosestritoslimitesfixadospela forçanormativado textocons-titucional.

direito ConstituCionAl Renato BaRth PiRes

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IV.OjuristaitalianoConstantinoMortatiado-taaconcepçãoformalistadeconstituiçãodeHansKelsenpautadanapossibilidadedede-rivaçãoformaldeconteúdoapartirdanormafundamental.

a)Todasasopçõesestãoincorretas;

b)SomenteaopçãoIestácorreta;

c)SomenteasopçõesIIeIVestãocorretas;

d)Todasasopçõesestãocorretas.

ii. interPretAção ConstituCionAl9. (TRF – 1ª região – 2006) AaplicaçãodaConstituiçãoexigeacompreensãodosprin-cípios orientadores do olhar do intérprete.Verifiquecadaumadasproposiçõesabaixoeassinaleaalternativacorreta:

I. O princípio da unidade da Constituiçãovisa impedir a alteração jurisprudencial darepartição constitucional de funções. Trata--sedeautorizaçãoexcepcionalparaemendamodificadora de cláusulas pétreas, desdequenecessáriaàmanutençãoda repartiçãoconstitucionaldefunçõesidealizadapelole-gisladorconstituinteoriginário;

II.Oprincípiodoefeitointegradordecorredaconcepção integralistadeEstadoesocieda-de,reduzindoapluralidadesocialaoditameintegradorestatal.

III.Oprincípiodamáximaefetividadeimpõeao intérprete considerar a Constituição emsua totalidade como um conjunto de nor-masdeaplicação imediata.Assim,as regrasconstitucionais, segundo tal princípio, nãopodemserqualificadascomonormasdeefi-cáciacontidaoulimitada.

IV. O princípio da concordância prática ouharmonização indica a eliminação do bemjurídico-constitucionaldemenorrepresenta-tividadequandoemconflitocomoutrobemjurídico-constitucionalpétreo.

a)Todasasopçõesestãoincorretas;

b)SomenteaopçãoIestáincorreta;

c)SomenteasopçõesIIIeIVestãocorretas;

d)Todasasopçõesestãocorretas.

(TRF – 5ª região – 2005 – CESPE – questão adaptada) Julgueoitemseguinte,acercadateoriadaConstituiçãoedoconstitucionalis-mobrasileiro:

10. Conforme assentado pelo STF, haven-do confronto entre normas constitucionaisoriginárias, a soluçãodo caso concretonãopodeserencontradanoâmbitodocontrolede constitucionalidade,mas pode ser dadapor critérios hermenêuticos, inclusive pelaponderaçãodevalores.

11. (TRF – 4ª região – 2001)Assinalaraalter-nativacorreta.

a)Umaemendaconstitucional,porqueema-nada do poder constituinte derivado, inci-dindo em violação da Constituição originá-ria,podeserdeclaradainconstitucionalpeloSupremoTribunalFederal.

b)Atesedequeháhierarquiaentreasnor-mas constitucionais, sejam originárias ouderivadas, é compatível com o sistema deConstituiçãorígida,sendojuridicamenteim-possíveldeclarara inconstitucionalidadedeemendaconstitucional.

c)Ascláusulaspétreaspodemserinvocadaspara sustentar a inconstitucionalidade denormas constitucionais inferiores em facedasnormasconstitucionaissuperiores,mes-moqueelaboradaspelopróprioconstituinteoriginário.

d) Só o SupremoTribunal Federal, no casoconcreto,pelaviadocontroleabstrato,podedeclarara inconstitucionalidadedeemendaconstitucional ofensiva de norma editadapeloconstituinteoriginário.

iii. Constituição e o direito interteM-PorAl12. (TRF – 1ª região – 2006) Ofenômenodeacolhimento das normas produzidas sob aégidedaantigaConstituiçãoporumanovaConstituiçãochama-se:

a)Repristinaçãoprópria;

b)Repristinaçãooperativa;

c)Repristinaçãoimprópria;

d)Recepção.

teoRia da Constituição direito ConstituCionAl

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iV. eFiCÁCiA dA norMA ConstituCionAl13. (TRF – 1ª região – 2006) Sobreotemadaeficáciadasnormasconstitucionais,verifiquecadaumadasproposiçõesabaixoeassinaleaalternativacorreta:

I.Normasdeeficáciaplenasãoaquelasque,desde a entrada em vigor da constituição,têm a possibilidade de produzir todos osseus efeitos essenciais, pois detêm norma-tividade suficiente para serem aplicadas in-dependentemente de novo preenchimentonormativoinfraconstitucional;

II. Normas de eficácia limitada são aquelasquenãopodemproduzirtodososseusefei-tosessenciaiscomsuaentradaemvigor,poiso legislador constituinte não lhes imprimenormatividadesuficienteparaseremaplica-dassemnovopreenchimentonormativoin-fraconstitucional;

III. Normas de eficácia contida são normasque têmapossibilidadedeproduzir todosos seus efeitos essenciais com suaentradaemvigor,masprevêemmeiosouconceitosque permitemmanter sua eficácia contidaem certos limites, dadas certas circunstân-cias.

IV. Na Constituição brasileira de 1988, asnormasdefinidorasdosdireitosegarantiasfundamentaispodemserclassificadascomonormasdeeficáciaplena,contidaoulimita-da.

a)Todasasopçõesestãoincorretas;

b)SomenteaopçãoIVestáincorreta;

c)SomenteasopçõesIIeIVestãocorretas;

d)Todasasopçõesestãocorretas.

14. (TRF – 1ª região – 2004 – Direito Consti-tucional) Asnormasdefinidorasdosdireitosegarantiasfundamentais:

a)sãonormasditasprogramáticas.

b)têmaplicaçãoimediata.

c)sãonormasdeeficáciacontida

d) dependem, conforme o caso, de regula-mentação.

V. históriA do direito ConstituCionAl BrAsileiro15. (TRF – 3ª região – XIV concurso) Desdea Constituição de 1891 o Brasil adotou ummodelo federal, republicano e presidencia-lista,inspiradonaexperiênciaconstitucional:

a)DosEstadosUnidosdaAmérica;

b) Da França, que adotara omodelo desdequandoteorizadonoséculoXVIIIpeloBarãodeMontesquieu;

c)DaConfederaçãoHelvética;

d)DaRepúblicaFederaldaAlemanha.

16. (TRF – 4ª região – 2004) Assinalaraalter-nativacorreta.

Apartirdoconceitodeconstituição,formula-dopeladoutrinaconstitucionalistacontem-porânea,écorretoafirmarque:

a) podem ocorrer ditaduras com sistemaconstitucional,aexemplodoqueocorreunoBrasilnoperíododedomíniomilitariniciadoem1964.

b) adiferenciaçãodasdiversas tarefas esta-tais e sua atribuição adiferentes órgãosoudetentoresdopoder,paraevitaraconcentra-çãodepoder,éfunçãobásicadeumaautên-ticaconstituição.

c) não faz parte das atribuições básicas deuma constituição a criação demecanismospara adaptação pacífica da ordem funda-mentalàsmutáveiscondiçõessociaisepolí-ticas,ficandotaltarefaapenasaointérprete.

d)osdireitoshumanossãode tal forma re-conhecíveis, independentementedodireitopositivo,quesuaconstitucionalizaçãoédes-necessáriaeatémesmoindesejável.

17. (TRF – 4ª região – 2005) Dadasasasser-tivasabaixo,assinalaraalternativacorreta.

I. A Constituição do Império foi outorgadapelo Imperador, previa Estado unitário, trêsPoderesereligiãooficial.

II.AConstituiçãorepublicanade1891foiou-torgadapelo Presidente da República, ado-touo regimepresidencialista,previaEstadofederado, três Poderes e vinculação entreEstadoereligião.

direito ConstituCionAl Renato BaRth PiRes

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III. A Constituição de 1937 foi outorgadapeloPresidentedaRepública,previaEstadounitário, trêsPoderes comacentuado forta-lecimento do Executivo e autorização paraedição de Decretos-lei pelo Presidente daRepública.

IV. A Constituição de 1946 foi promulgada,previaEstadofederado,reorganizouosdirei-tosegarantiasindividuaisevigorou,comasrespectivasEmendas,atéapromulgaçãodaConstituiçãode1967,estaúltimaoriundadeprojetoapresentadopelogovernoevotadosob o procedimento estabelecido pelo AtoInstitucionalnº4.

a)EstácorretaapenasaassertivaI.

b)EstãocorretasapenasasassertivasIeIV.

c)EstãocorretasapenasasassertivasIIeIII.

d)EstãocorretasapenasasassertivasIIIeIV.

(TRF – 5ª região – 2005 – CESPE – questão adaptada) Julgueositensseguintes,acercadateoriadaConstituiçãoedoconstituciona-lismobrasileiro:

18. Oquemaiscontribuiuparaaaproxima-çãodos textosdasConstituiçõesde1934e1946 foi a coincidência dos fatores políti-cosqueinspiraramaelaboraçãodasCartas,orientadas,nosdoismomentos,porumare-açãocontraosexagerosdopresidencialismodaRepúblicaVelhaoucontraas tendênciasditatoriaisquemodelaramaConstituiçãode1937.

19. AConstituiçãode1988inaugurouosiste-made controlede constitucionalidadeabs-tratodenormas,porquantoasconstituiçõesanterioresapenaspreviamocontroledifusorealizadoincidenter tantum.

(TRF – 5ª região – 2007 – questão adapta-da) Julgueospróximositens,relacionadosàevoluçãodoconstitucionalismobrasileiro.

20. O prenúncio da redemocratização doBrasilfoi,em1984,omovimentocivilDiretasJá, de reivindicação por eleição presiden-cial direta no Brasil, a qual se concretizouna aprovação, comexpressiva votaçãopeloCongressoNacional,dapropostadeEmenda

ConstitucionalDantedeOliveira,quepermi-tiuavoltadoscivisaopodereasubsequenteeleiçãodeTancredoNeves.

21. Na Constituição de 1891, adotou-secomo forma de governo para o país a Re-públicaFederativa,proclamadaa15deno-vembrode1889,econsagrou-seadualidadedajustiça,afederaleaestadual,alémdeseinstituiroSTF.

22. Fruto das revoluções de 1930 e 1932 eespelhando as grandes transformações doséculoXX,especialmenteofimda1ªGuerraMundial, aConstituiçãode1934 foi simples-mentedesconsideradapelogolpedeEstadode1937epelaoutorga,porGetúlioVargas,danovaCartapolítica,que,deinspiraçãofascista,tevecomoautorprincipalFranciscoCampos.

23. AConstituiçãode1946eramuitopare-cida com a de 1934 devido à coincidênciadefatorespolíticosquemarcaramasuaela-boração:ade1934constituiufortereaçãoàRepúblicaVelha,eade1946,às tendênciasditatoriais. Portanto, ambas, pode-se dizer,tiveraminspiraçãodemocrática.

24. AConstituiçãode1967foiemendadaem1969 pelo Congresso Nacional, mantendo--se, pelo menos formalmente, as eleiçõespresidenciais pelo sistema do sufrágio uni-versaleovotodiretoesecreto.

Vi. Poder Constituinte25. (TRF – 1ª região – 2009 – CESPE)Julgueositenssubsequentes,relativosaospoderesconstituintesoriginárioederivado.

I.Opoderconstituinteoriginárionãosees-gota quando se edita uma constituição, ra-zãopelaqualéconsideradoumpoderper-manente.

II. Respeitados os princípios estruturantes, épossívelaocorrênciademudançasnaconstitui-ção,semalteraçãoemseutexto,pelaatuaçãododenominadopoderconstituintedifuso.

III.OSTFadmiteateoriadainconstituciona-lidade supervenientedeatonormativoedi-tadoantesdanovaconstituiçãoeperanteonovoparadigmaestabelecido.

teoRia da Constituição direito ConstituCionAl

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IV. Pelo critério jurídico-formal, a manifes-tação do poder constituinte derivado de-correntemantém-se adstrita à atuação dosestados-membrosparaaelaboraçãodesuasrespectivas constituições, não se estenden-doaoDFeaosmunicípios,queseorganizammedianteleiorgânica.

V.Opoderconstituinteorigináriopodeauto-rizaraincidênciadofenômenodadesconsti-tucionalização,segundooqualasnormasdaconstituiçãoanterior,desdequecompatíveiscom a nova ordem constitucional, perma-necememvigorcomstatusdenormainfra-constitucional.

Estãocertosapenasositens

a)IeV.

b)IIeIII.

c)I,IIIeIV.

d)I,II,IVeV.e)II,III,IVeV.

(TRF – 5ª região – 2006 – CESPE – questão adaptada)Noquedizrespeitoàteoriageraldodireitoconstitucionaledahermenêuticaconstitucional,julgueoitemseguinte.

26. Denomina-se mutação constitucional amudança constitucional sem mudança detexto.

27. (TRF – 3ª região – XIII concurso)Ofenô-menopeloqualaConstituiçãosofremudan-çainformaldeseusentidoouconteúdo,semalteração do respectivo texto, é conhecidocomo:

a)mutaçãoconstitucional;

b)revisãoconstitucional;

c)recepçãoconstitucional;

d)repercussãoconstitucional.

28. (TRF – 1ª região – 2004) Opoderconsti-tuintederivado:

a)sóencontralimitesnaschamadascláusu-laspétreas.

b)encontralimitesformaisemateriais.

c) tem como principal limite material quecontecomainiciativadeumterçodosmem-

brosdaCâmaradosDeputadosoudoSena-doFederal.

d)podeserexercido,diantedenecessidadeextrema, aténa vigênciadoestadodede-fesa.

29. (TRF – 4ª região – 2005) Dadasasasser-tivasabaixo,assinalaraalternativacorreta.

I.AConstituiçãopodeseremendadaporpro-posta de iniciativa de nomínimo um terçodosmembrosdaCâmaradosDeputadosoudoSenadoFederal, doPresidentedaRepú-blicaedemaisdametadedasAssembleiasLegislativasdasunidadesdaFederação,pelamaioriarelativadeseusmembros.

II.Revisãoeemendaconstitucionalsãoequi-valentes.

III.Aliminarnaaçãodiretadeinconstitucio-nalidade tem, de ordinário, efeito ex nunc,podendo,porém,teratribuídopeloTribunalefeitoex tunc.

IV. A Constituição Brasileira tem limites cir-cunstanciaisemateriaisaopoderdereformaconstitucional.

a)EstácorretaapenasaassertivaI.

b)EstácorretaapenasaassertivaIII.

c)EstãocorretasapenasasassertivasIeII.

d)EstãocorretasapenasasassertivasI,IIIeIV.

30. (TRF – 1ª região – 2005) Analiseasasser-tivasabaixo:

I. O Poder Constituinte Derivado na atualConstituiçãoFederalestásubordinadoalimi-tações procedimentais, materiais e circuns-tanciais.

II. A norma do art. 218 da Constituição Fe-deral, "O Estado promoverá e incentivaráo desenvolvimento científico, a pesquisa ea capacidade tecnológicas", é uma NormaConstitucionaldeEficáciaContida.

III.AcompetênciaresidualremanescenteoureservadanaConstituiçãoFederalatualper-tenceaoEstado-membro.

IV.AsatribuiçõesdoPresidentedaRepúblicasãoindelegáveisaosMinistrosdeEstado.

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V.OprincípiodasubsidiariedadeéaplicávelàArguiçãodeDescumprimentodePreceitoFundamental.

a)Todasestãocorretas;

b)apenasumaestácorreta;

c)somenteaIaIIIeaVestãocorretas;

d)apenasaIIeaIVestãocorretas.

31. (TRF – 3ª região – XII concurso)Assinaleaalternativaincorreta:

a) Integram o Estatuto dos Congressistasalém de outras prerrogativas com assentoconstitucional,voltadasagarantir sua inde-pendência frenteaosdemaispoderescons-titucionais, a isenção do serviçomilitar e alimitaçãoaodeverdetestemunhar;

b)DepoisdeaprovadapormaioriaabsolutadosvotosdosmembrosdaCâmaraedoSe-nado,emdoisturnos,apropostadeEmendaà Constituição será submetida à sanção daPresidênciadaRepública;

c) IncumbeàComissãoRepresentativa,elei-ta pela Câmara dos Deputados e SenadoFederal,eleitanaúltimasessãoordináriadoperíodolegislativo,representaroCongressoNacionalduranteorecessoparlamentar;

d)AConstituiçãoFederalpoderáseremen-dada mediante proposta do Presidente daRepública.

Vii. PrinCíPios FundAMentAis nA Consti-tuição de 198832. (TRF – 1ª região – 2004) Independêncianacional,prevalênciadosdireitoshumanos,repúdio ao terrorismo e ao racismo, dentreoutros,constituem:

a)valoressupremosdoEstadodemocráticodedireito.

b) fundamentosdaRepúblicaFederativadoBrasil.

c) princípiosde regênciadoBrasil, em suasrelaçõesexternas.

d)valorespolíticosdoEstadobrasileiro.

33. (TRF – 3ª região – XII concurso) Assinaleaalternativacorreta.Osprincípiosconstitu-cionais:

a)Condicionamainterpretaçãoeaaplicaçãodas normas constitucionais e legais, tendoeficáciajurídica;

b) Considerando-se que os princípios nãosãonormas,leisemsentidoestrito,sãodes-providosdeeficáciajurídica;

c)Tornam-sejuridicamenteeficazessomenteapósaediçãodeleisdisciplinandosuaapli-cação;

d) São dotados de eficácia política, condi-cionandoapenasolegisladorordinário,masnãopossuemeficáciajurídica.

34. (TRF – 3ª região – XIV concurso) EntreosfundamentosdaRepúblicaaConstituiçãoarrola:

a)Adefesadapazeorepúdioaoterrorismoeaoracismo;

b)Ademocraciaeosdireitoshumanos;

c)Asoberanianacionaleafunçãosocialdapropriedade;

d)Opluralismopolíticoeadignidadehuma-na.

(TRF – 5ª região – 2006 – CESPE) Noquedizrespeitoàteoriageraldodireitoconstitucio-naledahermenêuticaconstitucional,julgueoitemseguinte.

35.RepúblicaeFederaçãosãoconceitosre-lacionadosaformadeestadoeformadego-verno,respectivamente.

36. (TRF – 4ª região – 2004)Assinalaraalter-nativacorreta.

a)ComoFederação,oBrasilsemprecontarácomautonomialegislativadosEstados,semqueexistamlimitesaessaautonomia.

b) A Federação Brasileira é composta pelaUnião, EstadoseumDistrito Federal, tendoosMunicípios autonomia em temas de seuparticularinteressenostermosdarespectivaLeiOrgânica.

c)AexploraçãodeportosfluviaiselacustrescompeteaosEstados.

d) Como República, o Brasil conta com oexercíciodopoderpolíticoemcarátereleti-vo,transitórioecomresponsabilidade.

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X gABArito CoMentAdo

Gab ComEnTáRIoS

1 b

AquestãotratadaclassificaçãodasConstituiçõesquantoàestabilidade,mu-tabilidade oualterabilidade.SãorígidasasConstituiçõesqueexigem,parasuamodificação,umprocedimentomaisdifícilemaissolenedoqueoprocedi-mentodeaprovaçãodaleiordinária.Sãoflexíveis asConstituiçõesquepodemsermodificadaspelomesmoprocedimentodeelaboraçãodaleiordinária.Fi-nalmente,sãosemiflexíveisousemirrígidasasConstituiçõesemqueapenasparte de seu texto demanda aquele procedimentomais solene. Note que ofatodeoprocedimentodaemendaàConstituição sermais simplesoumaiscomplexonãorespondeàquestão.ÉprecisorealizarumacomparaçãoentreoprocessolegislativodaemendaeoprocessolegislativodaleiordináriaparaconcluirqueaConstituiçãoérígida,comoéocasodaConstituiçãobrasileirade1988.AsConstituiçõesbrasileirasforamtodasrígidas,comexceçãodaCartaImperialde1824,queemseuart.178,previaoprocessoespecialapenasparaumapartede seu texto ("Art.178.É sóConstitucionaloquediz respeitoaoslimites,eattribuiçõesrespectivasdosPoderesPolíticos,eaosDireitosPolíticos,eindividuaesdosCidadãos.Tudo,oquenãoéConstitucional,pódeseralteradosemasformalidadesreferidas,pelasLegislaturasordinárias").EraumaConsti-tuiçãosemiflexível,portanto.

Comentário Extra: Acomparaçãoqueprecisaserfeitadizrespeitoàiniciativa(art.60,I,IIeIII–paraaemenda–eart.61–paraaleiordinária);aoquorum(3/5paraaemenda–art.60,§2º;maioriasimplesparaaleiordinária–regraresidualdoart.47);aosturnos de votação(doisparaaemenda–art.60,§2º;umparaa leiordinária); e à reapresentação, na mesma sessão legislativa, do projeto rejeitado ou tido por prejudicado(naemenda,éimpossível–art.60,§5º;naleiordinária,épossívelmediantepropostadamaioriaabsolutadaCâmaraoudoSenado–art.67).

Háumadiscussãoimportantearespeitodaexistênciaderelação(ounão)en-treostemasdarigidez constitucional edascláusulas pétreas(aslimitações/vedaçõesmateriaisaoPoderConstituinteDerivadoouàcompetênciareforma-dora).Algunssustentamqueacláusulapétreaéarigidez em grau máximo (p.ex.,MichelTemer,Elementos de direito constitucional).Outrosafirmam(comcerta dosede razão) que a rigidez está relacionada comapossibilidade de mudança daConstituição (aindaquemedianteumprocedimentomais rigo-roso),enquantoqueascláusulaspétreassãohipótesesdeimpossibilidadedaalteraçãodaConstituição.Estafoiaposiçãoadotadapelabancaexaminadora,queconsiderouincorretaaassertivaIInaquestão2.

AConstituiçãode1988nãoinovouaoestabelecercláusulaspétreas,quejávi-nhamprevistas emTextos anteriores (por exemplo, naCartade1967, comaredaçãodaEmendanº01/69,eramcláusulaspétreasaFederaçãoeaRepúbli-ca–art.47,§1º).

Naquestão2,aalternativaItambémestáincorreta,napartefinal,poisoart.178daConstituiçãode 1824não tratavadaproibição de alteraçãode seutexto.

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2 C

Karl Loewenstein éumdosváriosestudiososdeDireitoConstitucionalquecriticaoscritériostradicionaisdeclassificaçãodasConstituições.Eleadotaumcritério ontológico, que leva em conta amaior oumenor correspondência da Consti-tuiçãocoma realidadedoexercíciodoPoder.Nestecritério,comoensinaPintoFerreira (Curso de direito constitucional),asConstituiçõespodemsernormativas(emquehágrandedisciplinadoPoderedas relaçõespolíticas, subordinadasàConstituiçãotantoquantoaoconteúdo,comoquantoaosprocedimentosparaoexercíciodoPoder),nominalistas (aquelasque,emboracontenhamregrasparadisciplinadoPoder,nãoconsegueminterferirnosprocessosreais)ousemânticas(simplesreflexosdarealidadepolítica,meros instrumentosdosdonosdoPoder,semqualquerlimitaçãoquantoaoseuconteúdo).

Quantoàforma,asConstituiçõesclassificam-seemescritas (dogmáticasouins-trumentais)oucostumeiras (nãoescritas,históricasouconsuetudinárias).Sãoes-critas asConstituiçõesformadasporumsódocumentoescrito,aprovadodeumasóvez.Sãotidaspor"dogmáticas"porquecontêmdogmas,verdadesfundamen-tais e juridicamente incontestáveis. Sãocostumeiras asConstituições formadasporcostumesconstitucionaisepordocumentosesparsos.ÉocasodaConstituiçãoinglesa,formadaporcostumesqueseeternizaramcomajurisprudênciaepordo-cumentosesparsos,comoaMagna Carta de1215,osActs of Habeas Corpus IeII,oBill of Rights,etc.EssasConstituiçõessão"inorgânicas",assim,porquelhesfaltaessesentidodeorganizaçãoou"organicidade"queseriadadoporumtextoúnicoesistematizado.

Comentário Extra: Quantoàmutabilidade,verrespostaàquestãoanterior.Quantoàorigem,asConstituiçõesclassificam-seemoutorgadas (impostaspelavontadeunilateraldoexercentedoPoder,umagenteougrupo,semparticipaçãooulegitimidadepopular)epromulgadas (asquepassamporumprocessodemo-cráticodeelaboraçãoeaprovação).Algunsautoresaindafazemreferência,nestecritério,àsConstituiçõescesaristas (oubonapartistas),emqueháaprovaçãopo-pular,medianteplebiscitooureferendo,deumprojetoelaboradoporumditador.Nestecaso,adeliberaçãopopularéumsim ounão,sempossibilidadedediscus-sãodoconteúdo.OexemplorecorrentenadoutrinaédaConstituiçãochilenaim-postanogovernoPinochet.

Há também referências às Constituições pactuadas, que seriam resultado deumpacto formadoentrediversos titularesdopoder constituinteoriginário.OexemploreferidoéodaprópriaMagna Carta de1215,umsupostopactoentreosBarõeseoReiJoãoSemTerra.Estecritérioclassificatórioparece-noscientifica-menteincorreto,eoexemplo,inadequado.AMagna Carta nãofoi,emabsoluto,objetodequalquerpacto,masfoiquaseuma"extorsão"praticadapelanobrezacontraumsoberano fragilizadoeempobrecido.TantomaisqueJoãoSemTer-ratentou(econseguiu)a"anulação"daMagna Carta peloPapa.Essaanulaçãofoimeramente formalenão impediuqueessedocumentopassassea integraraConstituição inglesa,masé suficienteparadescartarocritérioclassificatórioproposto.

Quantoaomodo de elaboração,asConstituiçõesclassificam-seemdogmáti-cas(ousistemáticas)ouhistóricas,cujosconceitosforamacimaapresentados.Trata-se,simplesmente,deadotarpontosdevistadiferentessobreamesmare-alidade.

3 E

4 C

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5 C

AquestãotratadocritériodeclassificaçãodasConstituiçõesquantoaoseuconteúdo. O conceito de "Constituição formal" leva em conta o processode sua elaboração. Assim, todas aquelas normas que passarem por aqueleprocessoespecíficodeelaboraçãose integramformalmenteàConstituição,passando a gozar do regime jurídico próprio das normas constitucionais(hierarquia,procedimentodealteração,etc.).JáaConstituição materialdizrespeitoàquelasnormasquesãomaterialmente constitucionais, istoé,àsnormasque,porsuapróprianaturezaoupeloseupróprioconteúdo,devemfiguraremtodasasConstituições.Assim,nãoseconcebeaexistênciadeumaConstituiçãoquenãocontenharegrasdeorganizaçãoeestruturaçãodoEsta-do,quedisponhamsobreoexercíciodoPoderesobreosdireitosegarantiasfundamentais.

Comentário Extra: Comosevê,estecritériodeclassificaçãonãoédasCons-tituições, em si,mas dasnormas constitucionais. Por exemplo, na Consti-tuiçãobrasileira de 1988, a normado art. 242, § 2º, que estabelece que "oColégio Pedro II, localização na cidade do Rio de Janeiro, serámantido naórbita federal", não é materialmente constitucional, já que não integraaquelenúcleoessencialquetodaConstituiçãodeveter.Masé,inegavelmen-te,formalmente constitucional,poisfoiaprovadadeacordocomomesmoprocedimentodasdemaisnormasconstitucionaise,poressarazão,desfrutadomesmoregimejurídicoaplicávelatodaselas.Assim,aalteraçãodessedis-positivosópodeocorrerseadotadooprocedimentoespecialprevistonoart.60daConstituição.

6 C

AConstituiçãodirigenteéaquelaquenãoselimitaaregularoexercíciodoPo-dereestabelecerumroldedireitosfundamentais,mastambémindicametasoucaminhosaseremperseguidospeloEstadoepelasociedade.ÉumaConstitui-çãoque,porassimdizer,dirigeouordenaacondutadoEstadoedasociedadee,porseucaráternormativo,obrigae impõea responsabilização jurídicadosexercentesdoPoder.

Comentário Extra: ManoelGonçalvesFerreiraFilhodistingue,sobestamesmaperspectiva,asConstituições garantia (dotipoliberalclássico,caracterizadaspelalimitaçãodoexercíciodoPoderepelovalorfundamentaldaliberdade),asConstituições balanço (querealizamumdiagnósticodaorganizaçãopolítica,comoumestágionamarchaparaosocialismo)easConstituições dirigentes (que estabelecem projetos de Estado emetas a serem alcançadas, prevendonormas programáticas que reclamariam os sistemas de controle da omissãoinconstitucional).Confira-se,arespeito,oseuCurso de direito constitucional,p.14-15.

7 a

Konrad Hesseéumautoralemão,cujaaulainauguralnaUniversidadedeFrei-burg,em1959, transformou-seemsuaobraA força normativa da Constituição(comtraduçãoemportuguêsdeGilmarFerreiraMendes,PortoAlegre:SérgioAntonio Fabris Editor, 1991).Hesseprocurou contrapor-se às ideias deFerdi-nand Lassale(A essência da Constituição,RiodeJaneiro:LumenJuris,2000;tra-ta-sedetraduçãodaobraqueficoumaisconhecidanoBrasilcomoO que é uma Constituição?,Über die Verfassung nooriginalalemão).

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7 a

Comentário Extra: EnquantoLassaleconsideravaqueafaltadecorrespondên-ciadaConstituiçãocomarealidadesubjacentetransformavaaquelaemmera“folhadepapel”,HesseconsideravaqueoembateConstituição-realidadenãopoderiaresultaremdesfavordaConstituição,comolembraGilmarMendesnaapresentaçãodaobra.Hessesustentaqueexistem“pressupostosrealizáveis”naConstituição, que,mesmoquandoemconfronto coma realidade, conservamsuaformanormativa.Hessefazespecialreferênciaàvontade da Constituição,queatransformaemforçaativacasoosresponsáveispelaordemconstitucionaltenhamnão apenas uma“vontadedepoder”,mas tambémuma“vontadedeConstituição”(op. cit.,p.05).

8 a

Todasasalternativasestãoincorretas,conformeogabaritooficial.Paraumasín-tesedadoutrinadeKonradHesse,vercomentáriosàquestão7.

OconceitodeConstituiçãoemsentidopolíticoé realmenteadotadoporCarlSchmitt,quesóconsidera"Constituição"oqueintegraachamadadecisão po-lítica fundamental(normasqueidentificamotitulardopoder,aformadeexer-cíciodopoder,aestruturaefuncionamentodoEstadoeosdireitosegarantiasindividuais).Asdemaisnormasqueintegramodocumentochamado"Constitui-ção",masquenãotratamdaquelasmatérias,sãoporeleconsideradassimplesleis constitucionais.Mas,aocontráriodoquedizoenunciadodaquestão,essadecisãopolíticafundamentalétomadapelotitular do poder constituinte,nãopelaCorteConstitucionaldecadapaís.

Comentário Extra: SobreFerdinandLassale,vercomentáriosàquestão7,cujoconceitodeConstituiçãonãoestá, conformesugereoenunciadodaquestão,limitadopeloTextoConstitucional.

ConstantinoMortati não adota o conceito jurídico-formal de Constituição deHansKelsen.ParaKelsen,tudoaquiloquetiver"forma"deConstituição(incluin-do o procedimento de elaboração), tudo aquilo que estiver incluído naquela"fôrma"denominadaConstituição,éConstituiçãoegozadoregimejurídicoquelhe é peculiar. Já ConstantinoMortati distingue os conceitos de Constituiçãomaterialeformal.Aprimeiraéoresultadodoconjuntodasforçassociaisepo-líticasdominantesemumadeterminadasociedade.Asegundaéoconjuntodenormascujacapacidadedevinculareobrigardevecrescerprogressivamente,namedidaemquereflitamtaisforçassociaisepolíticas.Paraele,portanto,ha-veriaumadistinçãoderegimesjurídicosentreasnormasconstitucionais,con-formesuanatureza.

9 a

Aquestãotratadosprincípios,métodosoutécnicasdeinterpretaçãoconstitu-cional.Oprincípiodaunidade da ConstituiçãoconsideraqueaConstituiçãoéumaunidadenormativa,comumacoerêncialógicaqueéprópriadequalquersistema.Emconsequência,nãoépossívelcogitardaexistênciadeantinomiaseantagonismosentreasnormasconstitucionaisoriginárias.Osconflitoseventu-almenteexistentesdevemserharmonizadoseequilibrados,porforçadainter-pretação,emnomedessaunidadenormativa.Ver,arespeito,oscomentáriosàquestão10.

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9 a

Jáoprincípio do efeito integrador (oudaeficácia integralizante) impõeque"naresoluçãodosproblemasjurídico-constitucionaisdevedar-seprimaziaaoscritériosoupontosdevistaquefavoreçamaintegraçãopolíticaesocialeore-forçodaunidadepolítica"(JoséJoaquimGomesCanotilho,Direito constitucional e teoria da constituição,p.1.097).Aocontráriodoquepossatransparecer,essetópicode interpretação "não [se]assentanumaconcepção integracionistadoEstado e da sociedade – conducente a reducionismos, autoritarismos, funda-mentalismosetranspersonalismospolíticos–,antesarrancadaconflituosidadeconstitucionalmente racionalizadapara conduzir a soluçõespluralisticamenteintegradoras" (Gilmar FerreiraMendeset alli,Curso de direito constitucional, p.110-111).

O princípio da máxima efetividade não está relacionado, necessariamente,coma impossibilidadedeadmitirasnormasconstitucionaiscomodeeficáciacontidaoulimitada.Oqueesseprincípioimpõeéqueaumanormaconstitucio-naldeveseratribuídoumsentidoquelhedêmaioreficáciapossível.Issoseapli-ca,inclusive,quandoanormaconstitucionalfordeeficácialimitadaedemande,paraquepossaproduzirtodososefeitosaquesepreordena,aintervençãodolegisladorinfraconstitucionaledoadministradorpúblico.Mesmoestasnormas,todavia, produzemefeitos edevemmereceruma interpretaçãonaturalmente"expansiva"ou"generosa".Esseprincípioéespecialmenterelevanteemmaté-riadeinterpretaçãodosdireitosegarantiasfundamentais.Emnossomododeentender,aConstituiçãode1988,emseuart.5º,§1º,aodeterminarque"asnor-masdefinidorasdosdireitosegarantiasfundamentaistêmaplicaçãoimediata",tornaesseprincípiodehermenêuticaconstitucionalumaverdadeiranorma de direito constitucional positivo.Ver,arespeitodaeficáciadasnormasconstitu-cionais,oscomentáriosàquestão13.

O princípio da harmonização ou da concordância prática, ao contrário deindicaraeliminação,impedeumresultadodehermenêuticaqueimportesacri-fíciototaldeumanormaconstitucional,emdetrimentodeoutra.Assim,aati-vidadeinterpretativadeveconciliar,combinandoecoordenandobensjurídicosemconflito,demodoanãosignificarosacrifíciototaldeunsembenefíciodeoutros.

10 C

Adoutrinapredominante,assimcomoa jurisprudênciadoSTF,nãoadmiteaschamadas"normasconstitucionaisinconstitucionais",aomenosnoqueserefereàsnormaspostascomoresultadodotrabalhodoPoderConstituinteOriginário.Assim,mesmooconfrontomanifestoentrenormasconstitucionaisorigináriasnão poderá resultar na declaração de inconstitucionalidade de uma delas. Oconfrontohádeserharmonizadoporviada interpretaçãoconstitucional (ADI815/DF,Rel.Min.MOREIRAALVES,DJ10.5.1996,p.15.131–videexcertoabaixotranscrito).Emigualsentido,ADI997/RS,Rel.Min.MOREIRAALVES,DJ30.8.1996,p.30.603.

Assim,àcostumeiraperguntafeitaemconcursospúblicosarespeitodapossibili-dadededeclararinconstitucionalumanormadaConstituiçãoFederal,arespostadeveser:depende.Dependedomomentoemqueintroduzidaanormaimpugna-da.Seanormaemdiscussãofoiintroduzidapormeiodeemenda à Constituição,

11 a

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11 a

poderátersuainconstitucionalidadedeclaradasetiverinfringidoalgumasdasli-mitaçõesaopoderconstituintederivado(ouàcompetênciareformadora),previs-tasnoart.60daConstituição(ADI939,Rel.Min.SYDNEYSANCHES,DJ18.3.1994).SeanormaemdiscussãoéumanormaorigináriadaConstituição,nãoháquesefalareminconstitucionalidade.

Comentário Extra: OttoBachoféumdosautoresquesustentoutesedistinta,fundando-senaexistênciadeumdireito "suprapositivo"que tambémobri-gasseoconstituinteoriginário.Paraele,háumaideiafundamentaldejustiça,quecompreendevalorescomoorespeitoeaproteçãoàvidaeàdignidadehumana,aproibiçãodadegradaçãodohomemaumobjeto,odireitoaolivredesenvolvimentodapersonalidade,aimposiçãodeigualdadedetratamentoe aproibiçãodo arbítrio.Tais ideiasnãopoderiam serdesrespeitadas, nemmesmo pelo Poder Constituinte originário (Normas constitucionais inconsti-tucionais?).

12 D

A recepçãoéo fenômenopormeiodoqual umanovaConstituição acolheeadmite, soba suaégide, a legislação infraconstitucionalanteriorquecomelasejacompatível.AnovaConstituiçãotemporprimeiroefeitorevogaraConsti-tuiçãoanterior,daíporque,àprimeiravista,todasasleisanterioresperderiamoseufundamentodavalidade.Mas,pormeiodarecepção,essasleisrecebemumnovofundamentodevalidadeecontinuaraviger,desdequesejamcompatíveiscomanovaConstituição.

Comentário Extra: Observe-sequearecepçãoseopera,deumaformageral,noplano lógico-interpretativo.Épormeiodeumaoperação lógica,portanto,edeinterpretaçãodasnormas,quenormalmenteseconstataseuma leianterior foi(ounão foi) recepcionadapelanovaConstituição.Mas issonão impedequeasprópriasConstituiçõesdeterminemexpressamentearecepção,emregrapormeiodedisposiçõesconstitucionaistransitórias(comoasdoADCT).

atenção:arecepçãopodeimportar,emcertoscasos,aalteraçãodaqualidadeoudanaturezadanormaanterioràConstituição.Veja-seoqueocorreu,porexemplo,comoCódigoTributárioNacional,quefoieditadocomolei ordinária,sobaégidedaCartade1946.BoapartedasquestõestratadasnoCTNsópodeser,nosistemadaConstituiçãode1988,disciplinadapormeiodelei complementar(art.146).PorissoéquesedizqueoCTNfoirecepcionadopelaCF/88(naparteemquecompatível)como"status"deleicomplementar.Pelamesmarazão,asalteraçõesdoCTNposte-rioresa05.10.1988sópodemserfeitasmedianteleicomplementar.

13 b

Oenunciadodaquestão13bemexprimeumproblema típicode vários con-cursospúblicos,emqueaalternativaconsideradacorretapelogabaritooficialé,naverdade,"meiocorreta".Aorientaçãoqueépossíveldaremtaisquestõesé,duranteaprova,procurararesposta"menoserrada",seassimpodemosnosexpressar.

NoitemIIdoenunciado,indica-sequeasnormasdeeficácialimitada"nãopodemproduzirtodososseusefeitosessenciais",oqueestácorreto.Masnãonosparececertoafirmarquetaisnormasnão"detêmnormatividadesuficienteparaserapli-cadasindependentementedenovopreenchimentonormativoinfraconstitucional".

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14 b

Asnormasdeeficácialimitadaproduzem(pelomenos)osseguintesefeitos,mes-mo sem a integração do legislador infraconstitucional:1)estabelecemumdeverparao legisladorordinárioeparaoadministradorpúblico; seessedevernão forcumprido,podemserutilizadososinstrumentosparacontroledaomissãoinconsti-tucional;2)revogamasleisanterioresetornaminconstitucionaisasleisposterioresquelheforemcontrárias;e3)orientamainterpretação,integraçãoeaplicaçãodoordenamentojurídico.No item IIIdoenunciado,afirma-seque "normasdeeficáciacontida sãonormasquetêmapossibilidadedeproduzirtodososseusefeitosessenciaiscomsuaentra-daemvigor,masprevêemmeiosouconceitosquepermitemmanter suaeficáciacontidaemcertos limites,dadascertascircunstâncias".Nãosetratademanter a eficácia,masdereduziraeficáciadanormaconstitucional.Finalmente,oitemIVcontémumaafirmaçãoqueérazoavelmentecontroversa.Oart.5º,§1º,daConstituiçãoFederalde1988,afirmatextualmenteque"asnormasdefinidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". Essaaplicaçãoimediata,portanto,exigiriaquenãoconsiderássemosapossibilidadedenormasveiculadorasdedireitosegarantiasfundamentaiscomodeeficácialimitada(éoqueabancaexaminadoraconsiderou).Ocorrequeexistemsituações(poucas,éverdade),emqueessa"aplicaçãoimediata"écheiadedificuldades.Comoaplicarimediatamenteaproteçãoaomercadodetrabalhodamulher(art.7º,XX),semqueolegisladorestabeleçaostermoseos"incentivosespecíficos"pormeiodosquaisessaproteçãoseráexercida?Quetamanhoteráa"pequenapropriedaderural,assimdefinidaemlei"(art.5º,XXVI),semquealeiadefina?Nestecasoespecífico,oSTFentendeuporbemaplicaranalogicamenteoconceitode"propriedadefamiliar"queestavaprevistonaLeinº4.504/64(art.4º,II),o"EstatutodaTerra"(RE136.753,Rel.Min.SEPÚLVEDAPERTENCE,DJ25.4.1997).Masestasquestõesaindademandamumareflexãomaior,eque,reconhecemos,nãocabeemumaquestãodemúltiplaescolha.Nestetipodequestão,valedararesposta"maiscerta"(ou"menoserrada").

15 a

OprojetodaConstituiçãode1891foi relatadopeloentãoSenadorRui barbosa,queeraadmiradorconfessodoconstitucionalismonorte-americanode1787.Ore-sultadodissoéquediversasinstituiçõesnorte-americanasacabaramreproduzidasnaConstituiçãobrasileira,comoaRepública,aFederação,oPresidencialismo,oLe-gislativoseguindoummodelobicameral-federativo,eassimpordiante.Comentário Extra: Ainspiraçãomaisevidente,todavia, foiaadoçãodeumade-nominaçãopeculiarparaaRepúblicaentãonascente:"Estados Unidos do brazil”(com“z”,mesmo).

16 b

AalternativacorretaconsideraqueumadasfunçõesessenciaisdequalquerConsti-tuiçãoéadeservirdelimitaçãoaoexercíciodoPoder.Essalimitaçãodeveseoperarmedianteaatribuiçãodefunçõesespecíficasaórgãosdistintos,conformeateoriadaseparaçãodasfunçõesdoEstado(a"separaçãodePoderes"sugeridaporMon-tesquieu).Éosistemadoschecks and balances(freiosecontrapesos)dodireitonor-te-americano,emqueaatuaçãodeumórgãodoEstadoestálimitadapelosdemaisórgãosdoEstado.Comentário Extra: ADeclaraçãodosDireitosdoHomemedoCidadão,daFrançarevolucionáriade1789,prescreveuque"qualquersociedadenaqualagarantiadosdireitosnãoestáemsegurança,nemaseparaçãodospoderesdeterminada,nãotemconstituição"(artigoXVI).ÉumademonstraçãocabaldequeaseparaçãodasfunçõesdoEstadoéumelementodaConstituição.

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17 D

AConstituiçãoImperialde1824tinhacomoumadesuascaracterísticasaexistên-ciadeum"quarto"Poder,queeraoPoder moderador,exercidopeloImperador,o"ChefeSupremodaNaçãoeseuPrimeirorepresentante,paraqueincessantemen-tevelesobreamanutençãodaIndependência,equilíbrioeharmoniadosdemaisPoderesPolíticos"(art.98).AConstituiçãoRepublicanade1891,reproduzindooprevistonoDecretonº119-A,de1890,instituiuoEstadolaico,quenãomaistinhareligiãooficial.OsenunciadosIIIeIVestãocorretos.

18 C

Ahistóriaconstitucionalbrasileiraémarcadaporváriosmomentosemqueseal-ternaramperíodosdeavançoeretrocessoinstitucional.Emboraogabaritooficialindiqueestarespostacomocorreta,temosdúvidaemafirmarquetaisfatorespo-líticos foramosque "mais contribuíram"paraaconfluênciados textosde1934e1946.TalvezotraçoquerealmenteaproximaasduasConstituiçõessejaapo-sitivação,emcaráterprogressivo,dosdireitossociais,culturaiseeconômicos,ostaisdireitosfundamentaisde"segundageração"(oudesegundadimensão,comopreferemalgunsautores).

Comentário Extra: Detodaforma,éinegávelqueaRepúblicaVelha(quetevefimcomaRevoluçãode1930eainstituiçãodogovernoprovisórioquecondu-ziuGetúlioVargasaopoder),tevecomocaracterísticasimportantesodomíniodas oligarquias e o falseamento das instituições republicanas, especialmenteasnotóriasfraudeseleitorais (ver,aesserespeito,RaulMachadoHorta,Direito constitucional).Emcertosentido,aConstituiçãode1946tambémadveioaofinaldeumregimeautocrático,comointuitodesuplantaraCartade1937,quefoium exemplo cabal de constituição semântica, no sentido proposto por KarlLoewenstein(vercomentáriosàquestão2).AConstituiçãode1946restaurouasinovaçõesdoTextode1934,tambémavançandonaproteçãodedireitossociais,culturaiseeconômicos.

19 E

Osistemabrasileirodecontroleconcentradodeconstitucionalidadenãofoiinau-guradocomaConstituiçãode1988,mascomaEmenda Constitucional nº 16, de 26.11.1965,àConstituiçãode1946.Comessaemenda,atribuiu-seaoSupre-moTribunalFederalcompetênciaparadeclararainconstitucionalidadedeleiouatofederal,medianterepresentaçãoquelhefosseencaminhadapeloProcurador--Geral da República. Esta "representação contra inconstitucionalidade" era, emverdade,umaaçãodiretagenéricadeinconstitucionalidade.

Comentário Extra: Algunsautoresfazemreferênciaàprevisão,naConstituiçãode1934,dachamada"representaçãointerventiva",umaespéciedecontroleconcen-trado,decompetênciadoSTF,queeraumpressupostonecessárioàdecretaçãodaintervençãofederalsobreosEstados-membros,nocasodeviolaçãoaosprincípiosconstitucionais"sensíveis"(art.7º).

20 E

Apesarde intensamovimentaçãopopularem favordomovimento "Diretas Já",aemendaconstitucionalquepretendiareinstituiraseleiçõesdiretasnoBrasil(a"emendaDantedeOliveira")foirejeitadapeloCongressoNacional.AeleiçãodeTancredoNevesfoiindireta.

21 C Oenunciadoestácorreto.Valeapenasobservarque,arigor,aJustiçaFederalnãofoicriadapelaConstituiçãode1891,maspeloDecretonº848,de11.10.1890.

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22 C

Oenunciado tambémestá correto.ACartade1937 foi redigidapor FranciscoCam-pos, propiciando a implantação de um regime ditatorial em que a "Constituição",alémdeextremamenterestritiva,quasenenhumreflexoproduziunarealidadesocialepolíticadaépoca.OPaís experimentou,nesseperíodo,o fechamentodoCongres-soNacionaleumregimedeextremarestriçãoaosdireitosegarantias fundamentais.Comentário Extra: ACarta,emmuitaspassagens,dámostradesuaorigemauto-ritária.Éocaso,porexemplo,dapossibilidadedesuspensão,peloCongresso,deumadecisãojudicialdeclarandoainconstitucionalidadedeumanorma.Épossíveltambémcitar:a)aaposentadoriaoureformacompulsóriadeservidorespúblicosemilitares,ajuízodogoverno;b)aproibiçãododireitodegreve;c)adeclaraçãodoestadodeemergência,comasuspensãodosdireitosindividuais;d)apossibilidadedeediçãodedecretos-leis,peloExecutivo,enquantooLegislativonãofosseinstala-do(oquejamaisocorreu),etc..

23 C Arespostaestátambémcorreta.Ver,arespeito,oscomentáriosàquestão18.

24 E

Oartigo74daConstituiçãode1967,comaredaçãoquelhefoidadapelaEmendanº01/69,previaqueoPresidentedaRepública seriaeleito "pelosufrágiodeumcolégio eleitoral, em sessãopública emediante votação nominal". Esse colégioeleitoralseriacomposto"dosmembrosdoCongressoNacionalededelegadosdasAssembleias Legislativas dos Estados" (seis delegados por assembleia, indicadospelabancadadopartidomajoritário).Comentário Extra: AseleiçõesdiretasparaPresidentedaRepública,pelosufrágiouniversalepelovotodiretoesecreto,foramformalmenterestauradasnoBrasilapenascomaEmendaConstitucionalnº25/85,nomesmoanoemque,pormeiodaEmen-da nº 26/85, foram convocadas eleições para a Assembleia Nacional Constituinte.

25 D

A"permanência"ouperenidadeéumdosdogmasdopoderconstituinteoriginário.Recorde-sequesetratadeumpoderpolítico,não jurídico,istoé,semquaisquerlimitaçõesimpostaspelodireitopositivo.Senãohálimitaçõesjurídicasprévias,nãosenegaaopovo,queéseutitular,apossibilidadedeexercê-loemcaráterperma-nente,suplantandoaConstituiçãovigente,semprequeestasemostrarinsuficienteaosreclamossociais.O"poderconstituintedifuso"constituicategoriaclassificatóriaaceitacomgrandere-servapelamaiorpartedadoutrina.Dequalquermaneira,seriaaquele"poderconsti-tuinte"relacionadocomosprocessosdemudançainformaldaConstituição,ou,ditodeoutraforma,comasmutações constitucionais.Estasmutaçõesocorremsemalte-raçãodoTextoConstitucional,masemdecorrênciadeumamudançadosfatossobreosquaisanormaincidia,oudeumanovavisãosocialarespeitodaquelesfatos.Ouseja,semalteraçãodotextodanorma,altera-seosentidoouosignificadodanorma.Opoderconstituintedecorrente(ou"derivadodecorrente")éaquelepormeiodoqual os Estadosmembros elaboram as suas próprias Constituições, observandoosprincípiosdaConstituiçãoFederal(art.25daCF/88).Costuma-seafirmarqueacapacidadedeauto-organizaçãodosMunicípios,queseperfazmedianteumaleiorgânica,nãoseriaumverdadeiropoderconstituinte, jáquea leiorgânicapreci-sa respeitar tantoosprincípiosdaConstituiçãoFederal comoosdaConstituiçãodorespectivoEstado(art.29daCF/88).JáaLeiOrgânicadoDistritoFederaldeverespeitosomenteaosprincípiosdaConstituiçãoFederal.Assim,aomenossobestaperspectiva,nãoseriaocasodenegaraexistênciadeumpoderconstituintederiva-dodecorrentedoDistritoFederal.

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Denomina-se"desconstitucionalização"ofenômenosegundooqualasnormasdeumaConstituição anterior são incorporadas aonovoordenamento jurídico,mascomahierarquiadaleiordinária.Adoutrinaentende,majoritariamente,queopri-meiroefeitodeumanovaConstituiçãoéoderevogaraConstituiçãoanterior.As-sim,arevogaçãodaConstituiçãoanteriorimpediriaadesconstitucionalização,queseriaadmissívelapenassehouvesseumaprevisãoexpressananovaConstituição.

28 b

UmadascaracterísticasdoPoderConstituintederivadoéapresençadelimitaçõesouvedações,quepodemser:a)materiais:sãoasmatériasquenãopodemserobjetodealteração,ascláusulaspétreasdoart.60,§4º,daCF/88(aformafederativadeestado,ovotodireto,secreto,universaleperiódico,aseparaçãodosPodereseosdireitosegarantiasindividuais);b)circunstanciais: são as situaçõesou circunstânciasdurante asquais aConsti-tuiçãonãopodeseremendada (intervenção federal, estadode sítioeestadodedefesa);ec) formais ou procedimentais, que dizem respeito ao processo legislativo daemenda(regrasespecíficasdeiniciativa,quorum,turnosdevotação,reapresenta-ção,etc.).Sobreestasúltimaslimitações,vejam-seoscomentáriosàquestão1.ArespeitodosefeitosdamedidacautelaremADI,vejam-seoscomentáriosàques-tão5doCapítuloIV.Sobreaextensãoeosignificadodacláusulapétrearelativaaos"direitosegarantiasindividuais",veja-seoprecedentedoSTFnaADI3.685,abaixotranscrito.Comentário Extra: Asvedaçõesoulimitaçõesmateriaisjáreferidassãoaslimitações expressasouexplícitas,istoé,queestãoespecificamenteindicadasnaConstituição.Masadoutrinafazconstantereferência,também,àslimitações implícitas,istoé,aslimitaçõesquenãoestãoescritasnaConstituição,masdecorremdosistema.Algunsexemplos:a)oart. 60, § 4º da Constituição,quetrazoroldecláusulaspétreas,masnãoé,emsimesmo,umadelas:maséumavedaçãoimplícita;senãofosse,suprime-seo§4ºe,nodiaseguinte,suprimem-seosdireitosindividuais,aformafederativadeEstado,etc.;b)oprocedimento da emenda:oprocedimentonãopodeseralterado,nemparafacilitar,incluindo,porexemplo,novoslegitimados:sóoPoderConstituinteoriginá-riopodeestabeleceroprocedimentoparamodificaçãodaConstituição;c)osprincípios fundamentais(parapartedadoutrina):sãotãoessenciaisàexis-tênciaeaofuncionamentodoEstadoqueseriamimodificáveis.Dentreestes,apró-prianormaqueindicaotitular do poder constituinte(art.1º,parágrafoúnico).Alguns autorespreferemo termo“limitações temporais" à locução "limitações circunstanciais”.Naverdade,oquecaracterizaaintervençãofederal,oestadodesítioeoestadodedefesanãoéotempo,masapendênciadeumacircunstân-ciaqueimpedeaalteraçãodaConstituição.Háumaimpropriedadeterminológica,portanto,quedeveserevitada.ValetambémacrescentarquealgumasConstitui-çõescontêmverdadeiras limitações temporais,istoé,oestabelecimentodeperí-odos de tempoemqueaConstituiçãonãopoderiaseremendada.Éoqueocorreu,nocasobrasileiro,naCartaImperialde1824–art.174:"Sepassadosquatroannos,depoisdejuradaaConstituiçãodoBrazil,seconhecer,quealgumdosseusartigosmerecereforma,sefaráaproposiçãoporescripto,aqualdeveterorigemnaCamaradosDeputados,eserapoiadapelaterçapartedelles”.

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30 C

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31 b

AsemendasàConstituiçãonãoestãosujeitasàsançãoouvetodoPresidentedaRepública,sendopromulgadaspelasMesasdaCâmaradosDeputadosedoSena-doFederal,observadoorespectivonúmerodeordem(art.60,§5º,daCF/88).NoprocessolegislativodaemendaàConstituiçãoaparticipaçãodoPresidentedaRe-públicaestálimitadaàpossibilidadedeiniciativa(art.60,I).Comentário Extra: atenção:estacaracterística(promulgaçãopelopróprioLegisla-tivo, semsançãodoExecutivo)épróprianãosódasemendasàConstituição,masdetodososatos de auto-organizaçãodosentesdaFederação.Assim,porexem-plo,nãoestãosujeitasàsançãodoChefedoExecutivoaConstituição estadualeasLeis orgânicas dos municípiosedoDistrito Federal,nemasrespectivasemendas.

32 C

OsprincípiosqueregemoBrasildasrelaçõesinternacionaisestãoindicadosnoart.4ºdaConstituição:independêncianacional,prevalênciadosdireitoshumanos,au-todeterminaçãodospovos,não-intervenção,igualdadeentreosEstados,defesadapaz, soluçãopacíficadosconflitos, repúdioao terrorismoeao racismo, coopera-çãoentreospovosparaoprogressodahumanidadeeconcessãodeasilopolítico.Previu-se,ainda,queoBrasil"buscaráaintegraçãoeconômica,política,socialecul-turaldospovosdaAméricaLatina,visandoàformaçãodeumacomunidadelatino--americanadenações"(parágrafoúnico).ComentárioExtra:A integraçãoaospovosdaAméricaLatina foi incluídadentreessesprincípios,emboamedida,porinspiraçãoepersuasãodeAndréFrancoMon-toro,eméritoprofessordeDireitonaPUC/SP.MontorocostumavadizeraosalunosqueumdosgravesdefeitosdoBrasilerapermanecer"decostas"paraaAméricaLa-tina.Outrafrasequecostumavarepetirera"paraaAméricaLatina,aopçãoéclara:integraçãoouatraso".

33 a

Atualmente,nãorestamdúvidasqueosprincípios jurídicosconstituem,aoladodasregras jurídicas,espéciesdenormas jurídicas.Issoocorretambémnoplanoconstitucional,detalmodoquenãosepoderecusaraosprincípiosconstitucionaisaptidãoparaproduzirefeitosjurídicos,dentreosquais,principalmente,odeorien-tarecondicionarainterpretação,integraçãoeaplicaçãodasnormasjurídicas(nãoapenasconstitucionais).Comentário Extra: Osprincípiossão,écerto,distintosdas regrasquantoaoseuobjetoegraudeabstração.Osprincípiostêmumabaixacarganormativa,nãopre-tendendodisciplinar diretamente uma relação ou situação jurídica. Sua finalida-deé,emsuma,transmitirvalores,daíseremnormalmenteveiculadosemtermosmaisabstratos,oquetambémreforçasuaaptidãoparaserviremdecritériosparainterpretaçãodoordenamentojurídico.Consultem-se,dentremuitosautores,LuísRoberto Barroso, Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora,eCelsoRibeiroBastos,Hermenêutica e in-terpretação constitucional.

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OsfundamentosdaRepúblicaFederativadoBrasilestãoenunciadosnoart.1ºdaConstituição:soberania,cidadania,dignidadedapessoahumana,valoressociaisdotrabalhoedalivreiniciativa,alémdopluralismopolítico.Comentário Extra: Dica:muitasvezessomoslevadosaconfundirosfundamentos(art.1º)comosobjetivos fundamentais daRepública(art.3º).NaConstituição,osfundamentossãoveiculadosemformadesubstantivos ("soberania","cidadania",etc.),enquantoqueosobjetivossãoapresentadosemformadeverbos("construir","garantir",etc.).Éclaroqueoexaminadorsemprepodealterararedaçãocomoob-jetivodeconfundirocandidato...

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AFederaçãoéumaforma de Estado,queseopõe,emgeral,àforma unitáriadeEstado(lembre-sedacláusulapétrea:"formafederativadeEstado"–art.60,§4º,I).

JáaRepúblicaéumaforma de governo, aoladodaqualpodemoscitaramonar-quia(governodeumsó)eaaristocracia(governodealgunspoucos).Comentário Extra: ARepúblicaéumacláusulapétrea?Podesurgiralgumacon-trovérsiaemrelaçãoàimutabilidadedoprincípiorepublicano,dadoqueaRepú-blicanãomaisintegra,comonoregimeconstitucionalanterior,oroldaschama-das"cláusulaspétreas".Pensamosque,superadaaoportunidadedemudançadaformadegovernopormeiodoplebiscitoprescritopeloart.2ºdoADCT,aRepú-blica,comoprincípiofundamental,constituiverdadeiralimitaçãomaterialimplí-citaàcompetênciareformadora,nãosendopassíveldealteraçãonemmesmoporforçadeemendaàConstituição.

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AocontráriodoquepossapareceraRepúblicanãoé,simplesmente,umregimedeoposiçãoàMonarquia.ComoensinavaGeraldoAtalibaemsuaobraclássicasobreo tema,Repúblicaé "o regimepolíticoemqueosexercentesde funçõespolíticas(executivaselegislativas)representamopovoedecidememseunome,fazendo-ocomresponsabilidade,eletivamenteemediantemandatosrenováveisperiodicamente"(República e constituição,p.13).

X rAio-X• AteoriadaConstituiçãoématériaconstantementecobradanosconcursosdaMagistratura

Federal,correspondendoaaproximadamente15%dasquestõesselecionadas;

• Amaioriadasquestõesébaseadaem:

doutrina legislação jurisprudência

• Otemacorrespondeaosseguintesitensnoconteúdoprogramáticotrazidopeloseditaisdosúltimosconcursos:

maGISTRaTURa FEDERaL – EDITaL ComUm PaRa aS 5 REGIõES

1.Constituição.Conceito.Classificação.Elementos.Poderconstituinte:originárioederivado.DireitosHumanos.Hermenêuticaconstitucional.Oconstitucionalismobrasileiro.Aordemconstitucionalvigente.EmendasàConstituição.Disposiçõesgeraisetransitórias.RepúblicaefederaçãonodireitoConstitucionalemgeral.Sistemabrasileiro.Repartiçãodecompetên-cias.União:bensecompetência.Competênciaexclusiva, competênciadenormasgerais,competênciacomumecompetênciaconcorrente.

X iMPortAnte sABer• Comoqualquerclassificação,emqualqueráreadoconhecimentohumano,asclassificações

das Constituiçõessãoregidasporumsem-númerodecritérios,nemtodosúteis.Apesardis-so,esteéumtemaquepermiteumarespostaobjetiva,daíserobjetodeespecialpredileçãodasbancasexaminadoras.

• Umasíntesedoscritériosclassificatórioscomumenteadotadospeladoutrina,comasobser-vaçõesqueacrescentamosaoscomentáriosàsrespostas:

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Quanto à origem:

Outorgadas.

Promulgadas(votadas).

Cesaristas(bonapartistas)–paraumapartedadoutrina.

Quanto à mutabilida-de (estabilidade, ou

alterabilidade):

Rígidas.

Flexíveis(“plásticas”).

Semirrígidas(ousemiflexíveis).

Quanto à forma:Escritas(ou“instrumentais”).

Costumeiras(nãoescritasouconsuetudinárias).

Quanto ao conteúdo:Materiais.

Formais.

Quanto à ideologia:

Ortodoxas (formadasporumasó ideologia, comoasCartasdaUniãodasRepúblicasSocialistasSoviéticasde1923,1936e1977).

Ecléticas (contêmmais de uma ideologia em seu sistema; porexemplo,aCF/88,queconciliaapropriedadeprivadaesuafun-çãosocial).

Quanto à sistemática:Reduzidas (formadasporumcódigoescritoúnico, sistematiza-do).

Variadas(dispersasporváriosdiplomasnormativos).

Quanto ao modo de elaboração:

Dogmáticas(“sistemáticas”).

Históricas.

Quanto à extensão:

Sintéticasouconcisas (compostasporalgunspoucospreceitosfundamentais).

Analíticasouprolixas(textosextensos,quecontémregraseprin-cípiossobreosmaisvariadosassuntos).

• Oprogramadoconcursofaztambémreferênciaaoselementos da Constituição,quepo-demserassimresumidos(conformeensinaJoséAfonsodaSilva,liçõesquesãoreproduzidaspelageneralidadedosmanuaisdeDireitoConstitucional):a)elementos orgânicos(normasquedisciplinamaorganizaçãodoEstadoeoexercíciodoPoder);b) elementos limitativos(normasqueveiculamosdireitosegarantiasfundamentais;c) elementos sócio ideológicos(revelamopçõespolítico-constitucionais,comoentreoEstadoliberaleoEstadoSocial,porexemplo);d)elementos de estabilização constitucional(regrasdestinadasàssoluçõesdosconflitosconstitucionais–controledeconstitucionalidade,intervenção,defesadoEstadoedas instituiçõesdemocráticas,etc.);ee)elementos formais de aplicabilidade (regrasdeaplicaçãodaConstituição,comoopreâmbulo,cláusulasdepromulgação,disposiçõestransi-tórias,aregradoart.5º,§1º,etc.).

• Outrostemasfrequentementeexigidos:conceito de Constituição(ousentidosdeConstitui-ção)eaeficácia da norma constitucional.

• Quantoaoprimeirotema,énecessárioterfixadososconceitossociológico(deFerdinandLassale),político (deCarlSchmitt)ejurídicoouformal (deHansKelsen)deConstituição.Sobreoconceito“cultural”ou“culturalista”deConstituição,verJ.H.MeirellesTeixeira,Curso de direito constitucional,p.71eseguintes.

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• Noplanodaeficácia da norma constitucional,ocritériomaisadotadonadoutrinaenaju-risprudênciaéodeJoséAfonsodaSilva(Aplicabilidade das normas constitucionais),quepodeserassimsintetizado:

Espécie de norma Características Comentário adicional

normas de eficácia plena

São normas“fortes”,que produzem to-dos os seus efeitosdeimediato;

Não admitem redu-ção pelo legisladorinfraconstitucional.

normas de eficácia

contida (“re-dutível” ou

“restringível”)

São normas“fortes”,que produzem to-dos os seus efeitosdeimediato;

Admitem reduçãopelo legislador in-fraconstitucional.

A possibilidade de redução vem contida, normal-mente, em regra constitucional expressa (“nos ter-mosdalei”,“noslimitesdalei”,“atendidososrequi-sitos da lei”, etc.). Mas José Afonso da Silva prevêa possibilidade de redução, por interpretação, dealguns conceitos jurídicos indeterminados, comoordempública,moralidade,segurançanacional,etc.

A possibilidade de redução não é ilimitada (nãopodeirapontodeaniquilaranormaconstitucional,quedeveteroseuconteúdomínimopreservado).

normas de eficácia

limitada

São normas“fracas”,que não produzemtodos os efeitos deimediato;

Devemserfortaleci-das pelo legisladorinfraconstitucionalepelo administradorpúblico.

Como já anotadonos comentários àsquestões, asnormas de eficácia limitadaproduzem (aomenos)trêsefeitos,mesmosemoreforçodolegisladoroudoadministradorpúblico:1)estabelecemumdeverpara o legislador ordinário e para o administradorpúblico;seessedevernãoforcumprido,podemserutilizados os instrumentos para controle da omis-sãoinconstitucional;2)revogamasleisanterioresetornaminconstitucionaisasleisposterioresquelheforemcontrárias;e3)orientamainterpretação,inte-graçãoeaplicaçãodoordenamentojurídico.

Asnormasdeeficácialimitadapodemser:a)normasde princípio institutivo ou organizativo (preveem acriaçãodeórgãosouinstituições);b)normasdeprin-cípioprogramático(traçamprogramasouobjetivosaseremalcançadospeloEstadoepelasociedade).

• Outroscritériosclassificatóriosquepodemcitados:a)demaria Helena Diniz(Norma cons-titucional e seus efeitos);eb)deCelso Ribeiro bastoseCarlos ayres britto(Interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais).

• Valetambémlembraradistinçãoentre:a)validadedanorma(suaconformidadeaosiste-majurídicoaquepertence,nosaspectosformalesubstancial);b)vigência(éoatributodanormaquerege,emumdadomomentoespecífico,acondutadosindivíduosnasociedade;dizrespeitoaotempodesuaatuação)c)eficácia jurídica(éacapacidadedeproduçãode

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efeitosjurídicos;éapossibilidadedeexigirseucumprimento);ed)eficácia socialouefeti-vidade(éaaceitaçãoecumprimentoconcretodanormanasociedade).

• QuantoaotemadoPoder Constituinte,osconceitosessenciaispodemserassimsintetizados:

• Poder constituinte originário:éumpoderpolítico(nãojurídico),porquenãoencontrafun-damentodevalidadeemnormaanterior.Alémdisso,é:a)inicial(inauguraumanovaordemjurídica);b)incondicionado(nascesemnenhumcondicionamento,nemformaprevistaoupreestabelecidaparaoseuexercício);ec) ilimitado (nãohá limitaçõesdedireitopositivoaoseuexercício).Algunsautoresdistinguemopoderconstituinteoriginário“histórico”(res-ponsávelpelaprimeiraConstituiçãodoEstado)dopoder“revolucionário”(responsávelpelasuperaçãodaConstituiçãoanteriordoEstado).

• Poder constituinte derivado(instituído,constituído,secundáriooudesegundograu):podeser:a)reformador (responsávelpelaalteraçãodaConstituiçãojáelaborada);oub)decor-rente (responsávelpelaelaboraçãodasConstituiçõesdosEstadosmembros).Nessesdoiscasos,éumpoder(oucompetência)não-inicial,limitadoecondicionado.

• Opoder constituinte derivado reformador(a“competênciareformadora”)estásubmetidoalimitaçõesouvedaçõesmateriais(expressaseimplícitas),circunstanciaiseprocedimentais(vercomentáriosacima).Opoderconstituintederivadodecorrenteestásujeitoaos“princí-piosdaConstituiçãoFederal”,conformeprescreveoart.25daCF/88.

• Algunsautoresfalam,ainda,empoderconstituintederivadorevisor(comoterceiraespéciedaquele),paradesignaroexercíciodarevisão constitucionalprevistanoart.3ºdoADCT,quepermitiuaalteraçãodaConstituição,depoisdecincoanosdesuavigência,pelovotodamaioriaabsolutadosmembrosdoCongressoNacional,emsessãounicameral.Taisrequisitossão,comovisto,bemmenosrigorososqueosdoart.60daCF/88.Naépoca,algunsautoressustentaramqueessarevisãonãoteriaqualquerlimitematerial(porexemplo,JoséAfonsodaSilva);outros,quearevisãoestarialimitadapeloplebiscitodoart.2ºdoADCT,deformaquesópoderiaserrealizadacasohouvessealgumamodificaçãonoEstado,paraamonarquiaouparaoparlamentarismo(LuciaValleFigueiredo,GeraldoAtalibaeCelsoAntonioBandeiradeMello).Outros,finalmente,sustentaramquearevisãoestariasubmetidaaosmesmoslimitesmateriaisdoart.60,§4º,daCF(quefoiaorientaçãoqueprevaleceu).

• A doutrina predominante afirma que não émais possível realizar qualquer outra revisãoconstitucional.Assim,asrecorrentespropostasdeuma“mini-constituinte”,oudeuma“cons-tituinterevisora”nãosãomaisadmissíveisnosistemaconstitucionalinstituídoem1988.AmudançadaConstituição,agora,somentepormeiodeemenda,observandooprocedimen-todoart.60daCF/88.AtentativadeinstituiçãodequaisqueroutrasformasdealteraçãodaConstituiçãoconstituiráverdadeiramanifestaçãodopoder constituinte originário(oquenostransportaparaocampopolítico,nãojurídico).

• Umdos temasquevemcrescendode importâncianosconcursosparaaMagistraturaFe-deraléodahermenêutica constitucional,especialmenteosprincípios de interpretação constitucional.Issotemocorridonãosónaprovapreambular,masasnoçõesgeraisdessastécnicasoumétodosprecisamserconhecidasparaquesejamfeitasboassentençasoudis-sertações.

• OdomíniodessastécnicastambéméindispensávelparapróprioexercíciodaMagistraturaFederal,quefrequentementevemsendochamadaajulgarcasosenvolvendoacolisãoouoconfrontoentredireitosfundamentais(privacidadeversus liberdadedeimprensa,direitoàsaúdeversusresponsabilidadefiscal,etc.).

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X legislAção e súMulAs Pertinentes• “Súmula648doSTF:Anormado§3ºdoart.192daConstituição,revogadapelaEmenda

Constitucional40/2003,quelimitavaataxadejurosreaisa12%aoano,tinhasuaaplicabili-dadecondicionadaàediçãodeleicomplementar”.

• “Súmulavinculantenº7:Anormado§3ºdoartigo192daConstituição,revogadapelaEmen-daConstitucionalnº40/2003,quelimitavaataxadejurosreaisa12%aoano,tinhasuaapli-caçãocondicionadaàediçãodeleicomplementar”.

X JurisPrudênCiA seleCionAdA• “(...)Aplicam-seasnormasdalegislaçãocomum,notadamenteoCódigoCivil,oCódigoPe-

nal,oCódigodeProcessoCivileoCódigodeProcessoPenalàscausasdecorrentesdasrela-çõesdeimprensa.o direito de resposta, que se manifesta como ação de replicar ou de retificar matéria publicada é exercitável por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva, conforme estampado no inciso V do art. 5º da CF. norma, essa, ‘de eficácia plena e de aplicabilidade imediata’,conformeclassificaçãodeJoséAfonsodaSilva.‘Normadeprontaaplicação’,na linguagemdeCelsoRibeiroBastoseCarlosAyresBritto,emobradoutrináriaconjunta”(STF,ADPF130,Rel.Min.CARLOSBRITTO,DJe06.11.2009).

• “(...)Atesedequeháhierarquiaentrenormasconstitucionaisorigináriasdandoazoadecla-raçãodeinconstitucionalidadedeumasemfacedeoutraséincompossívelcomosistemadeConstituiçãorígida.NaatualCartaMagna‘competeaoSTF,precipuamente,aguardadaConstituição’(art.102,caput),oqueimplicadizerqueessajurisdiçãolheéatribuídaparaim-pedirquesedesrespeiteaConstituiçãocomoumtodo,enãopara,comrelaçãoaela,exerceropapeldefiscaldoPoderConstituinteoriginário,afimdeverificarseesteteria,ounão,vio-ladoosprincípiosdedireitosuprapositivoqueeleprópriohaviaincluídonotextodamesmaConstituição.Poroutrolado,ascláusulaspétreasnãopodemserinvocadasparasustentaçãoda teseda inconstitucionalidadedenormasconstitucionais inferioresem facedenormasconstitucionaissuperiores,porquantoaConstituiçãoasprevêapenascomolimitesaoPoderConstituintederivadoaoreverouaoemendaraConstituiçãoelaboradapeloPoderConsti-tuinteoriginário,enãocomoabarcandonormascujaobservânciaseimpôsaopróprioPoderConstituinteorigináriocomrelaçãoàsoutrasquenãosejamconsideradascomocláusulaspétreas,e,portanto,possamseremendadas(...)”(STF,ADI815,Rel.Min.MOREIRAALVES,DJ10.5.1996).

• “(...)3.AsrádioscomunitáriasnecessitamdeautorizaçãodoPoderPúblicoparainstalaçãoefuncionamento,nostermosdosarts.21,XII,e223,daCF/88,edaLeinº9.612/98.4.Élegítimaa lacraçãodeequipamentosdeestaçãoderádiocomunitáriaclandestinapelosórgãosdefiscalizaçãodoEstado,umavezqueaatuaçãosedánoestritocumprimentododeverlegaldepolíciaeissonãoobstaaqueaimpetrantecomprovejuntoàautoridadecompetenteopreenchimentodosrequisitosdaLei9.612/98comfinsdeobteraregularautorizaçãoparafuncionamentocomorádiocomunitária.Precedentesdesteeg.Tribunal.5.Se a própria nor-ma constitucional, fruto do Poder Constituinte originário, impôs uma limitação expres-sa à atividade de radiodifusão sonora e de sons e imagens, não há qualquer antinomia com os direitos e garantias individuais constantes dos incisos IX e XII, do art. 5º, da Constituição(...)”(TRF1ªRegião,AMS1999.01.00.109729-8,Rel.MOACIRFERREIRARAMOS[conv.],DJ20.11.2006,p.99).

teoRia da Constituição direito ConstituCionAl

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• “(...)1.NocasodeaçãoprevidenciáriamovidacontraoINSS,oSupremoTribunalFederalsu-fragouoentendimento,adotadotambémporestaCorte,deserconcorrenteacompetênciadoJuízoEstadualdodomicíliodoautor,doJuízoFederalcomjurisdiçãosobreoseudomi-cílioedoJuízoFederaldacapitaldoEstado-membro,devendoprevaleceraopçãoexercidapelosegurado(STF,TribunalPleno,REn.293.246/RS,Rel.Min.IlmarGalvão,DJU02-04-2004;Súmula689doSTF;Súmula08doTRFda4.ªRegião).2.Sendorelativaacompetênciaterri-torial,nãopodedelaoJuízodeclinardeofício,porquantoaquestãoficaaoalvitreprivadodaspartes,eseprorroga,casoausenteexceçãodeincompetênciaveiculadapelaparteré.3.NãosesustentaatesedoJuízosuscitado,deinconstitucionalidadesupervenientedoartigo109,§3º,daConstituiçãoFederal,relativaàcompetênciadelegada,emvirtudedoprincípioconstitucionalda justiçacélereeágil,previstonoartigo5º,LXXVIII, incluídopelaEmendaConstitucionalnº45/2004,umavezquenãoseadmite,nosistemajurídicopátrio,ocontroleconcentradooudifusodeconstitucionalidadedenormasproduzidaspelopoderconstituin-teoriginário.PrecedentedoSTF”(TRF4ªRegião,CC0001507-95.2010.404.0000,Rel.Des.Fed.CELSOKIPPER,DE16.4.2010).

• “AinovaçãotrazidapelaEC52/2006conferiustatusconstitucionalàmatériaatéentãointe-gralmente regulamentadapor legislaçãoordinária federal,provocando,assim,aperdadavalidadedequalquerrestriçãoàplenaautonomiadascoligaçõespartidáriasnoplanofede-ral,estadual,distritalemunicipal. (...)Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia individual do contribuinte(ADI939,Rel.Min.SydneySanches,DJde18-3-1994),o art. 16 representa garantia individual do cidadão-eleitor,detentororigináriodopoderexercidopelosrepresentanteseleitose‘aquemassisteodireitodereceber,doEstado,onecessáriograudesegurançaedecertezajurídicascontraalteraçõesabruptasdasregrasinerentesàdisputaeleitoral’ (ADI3.345,Rel.Min.CelsodeMello).Alémdeoreferidoprincípioconter,emsimesmo,elementosqueocaracterizamcomoumagarantiafundamentaloponívelatémesmoàatividadedolegisladorconstituintederivado,nostermosdosarts.5º,§2º,e60,§4º,IV,aburlaaoquecontidonoart.16aindaafrontaosdireitosindividuaisdasegurançajurí-dica(CF,art.5º,caput)edodevidoprocessolegal(CF,art.5º,LIV)”(ADI3.685,Rel.Min.ELLENGRACIE,DJ10.8.2006).

• “(...) 4.AçãoRescisória.Matéria constitucional. Inaplicabilidadeda Súmula 343/STF. 5.a manutenção de decisões das instâncias ordinárias divergentes da interpretação ado-tada pelo STF revela-se afrontosa à força normativa da Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma constitucional.6.Cabeaçãorescisóriaporofensaàliteraldisposiçãoconstitucional,aindaqueadecisãorescindendatenhasebaseadoeminterpre-taçãocontrovertidaousejaanterioràorientaçãofixadapeloSupremoTribunalFederal.7.EmbargosdeDeclaraçãorejeitados,mantidaaconclusãodaSegundaTurmaparaqueoTribunalaquoaprecieaaçãorescisória”(STF,RE328812ED,Rel.Min.GILMARMENDES,DJe02.5.2008).

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