Auto de Infração

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Auto de infração nº. 20.432.255-3 Analisando o PPRA , posso afirmar que, apesar de ter a descrição e caracterização das funções e também citar os EPI’s que devem ser adotados, não existe uma relação entre as funções e os respectivos EPI’s obrigatórios para cada função. No PPRA apenas cita que os EPI’s devem ser usados nas atividades que se fizerem necessários. Capitulação: NR 9 item 9.3.5.5 alínea “d”: “9.3.5.5 A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo: d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais.” Auto de infração nº. 20.432.258-8 Analisando o PPRA, posso afirmar que, não é estabelecido em nenhum momento qualquer norma ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do equipamento de proteção individual, assim como prevê a NR 9 no item 9.3.5.5 alínea “c”: “9.3.5.5 A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo: c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;” Auto de infração nº. 20.432.271-5 Auto de infração nº. 20.432.256-1

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Auto de infração MT.

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Auto de infrao n. 20.432.255-3Analisando o PPRA , posso afirmar que, apesar de ter a descrio e caracterizao das funes e tambm citar os EPIs que devem ser adotados, no existe uma relao entre as funes e os respectivos EPIs obrigatrios para cada funo. No PPRA apenas cita que os EPIs devem ser usados nas atividades que se fizerem necessrios.Capitulao: NR 9 item 9.3.5.5 alnea d: 9.3.5.5 A utilizao de EPI no mbito do programa dever considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mnimo:d) caracterizao das funes ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificao dos EPIs utilizados para os riscos ambientais.

Auto de infrao n. 20.432.258-8Analisando o PPRA, posso afirmar que, no estabelecido em nenhum momento qualquer norma ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienizao, a conservao, a manuteno e a reposio do equipamento de proteo individual, assim como prev a NR 9 no item 9.3.5.5 alnea c:9.3.5.5 A utilizao de EPI no mbito do programa dever considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mnimo:c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienizao, a conservao, a manuteno e a reposio do EPI, visando garantir as condies de proteo originalmente estabelecidas;

Auto de infrao n. 20.432.271-5

Auto de infrao n. 20.432.256-1O escritrio da obra (rh) separa e relaciona os nomes dos funcionrios que precisam fazer os exames peridicos conforme vo vencendo os prazos estabelecidos no PCMSO e o tempo do funcionrio na funo.Porm a obra, no libera o funcionrio para fazer o exame. No h uma concordncia entre o escritrio e a produo de campo. difcil afirmar quem no permite a ida dos funcionrios ao exame, mas isso acontece geralmente porque o funcionrio no liberado pelo encarregado ou engenheiro ou algum superior.

Auto de infrao n. 20.432.252-9Realmente deixou de realizar exames complementares estabelecidos no PCMSO da empresa para determinadas funes.No participei desta deciso e tambm no sei o real motivo, mas me disse que foi por motivo de economia, pois o gasto com exames estava muito alto ento lhe foi solicitado na poca que conversasse com o mdico que realizava os exames para que alguns exames no fossem mais realizados.