AUTENTICAÇÕES - CRI Tarumirim

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AUTENTICAÇÕES Nova Lei 22.796/2017: Autenticação de cópia, por folha: R$6,29 Autenticação de documento eletrônico R$7,29 (não será cobrada diligência mas o valor será maior por autenticação. Também não fala que o ato será praticado se o documento trouxer o endereço eletrônico respectivo).

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AUTENTICAÇÕES

Nova Lei 22.796/2017: Autenticação de cópia, por folha: R$6,29

Autenticação de documento eletrônico R$7,29 (não será cobradadiligência mas o valor será maior por autenticação. Também não falaque o ato será praticado se o documento trouxer o endereçoeletrônico respectivo).

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AUTENTICAÇÕES

Exemplo: Uma folha com cópia da carteira de identidade, umcertificado de reservista, um título de eleitor e três comprovantesde votação de uma mesma pessoa. Foram utilizados os dois lados dafolha, sendo que, no anverso, estavam as frentes dos documentos e,no verso da folha, as partes de trás dos documentos, juntamente comos comprovantes de votação. Quantas autenticações deverão serfeitas?

(A) Uma. (B) Três. (C) Seis. (D) Nove.

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AUTENTICAÇÕES

Por documento, por folha Não fala a lei em frente e verso do documento Resposta correta – 3 autenticações – letra B

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AUTENTICAÇÕES

Não podem ser autenticados:

Art. 281. É vedada a autenticação de documento que esteja danificado ouque possua rasura que comprometa sua integridade

Documentos escritos à lápis também não podem ser autenticados Documentos de identificação replastificados também não devem ser

autenticados

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AUTENTICAÇÕES

Não podem ser autenticados:

Art. 282. Não será autenticada cópia de outra cópia reprográfica, mesmo queautenticada

Não se sujeitam a esta restrição as cópias ou os conjuntos de cópiasreprográficas que, conferidos pela própria autoridade ou repartição públicadetentora dos originais, constituam documento com valor de original, taiscomo cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação,formais de partilha, boletins de ocorrência, certidões positivas de registrospúblicos e de protestos e certidões das Juntas Comerciais. (Parte deprocesso judicial que contenha a rubrica do diretor/escrivão do cartóriopodem ser autenticadas. Ex: mandados, sentenças, etc)

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ESCRITURAÇÃO

Art. 284 Código de Normas. Os atos podem ser manuscritos comtinta indelével ou escriturados mediante utilização de meiostecnológicos seguros e de durabilidade garantida, em caracteresde fácil leitura, sem espaços em branco, obedecida a ordemcronológica.

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ESCRITURAÇÃO

§ 1º. Os dados numéricos relevantes, expressos em algarismos, taiscomo data da escritura, datas de início e término de obrigaçõesestipuladas, preço, obrigações pecuniárias e metragem, devem serrepetidos por extenso.

§ 2º. Deve ser evitado o uso de abreviaturas, salvo se de significadonotório, enquanto as siglas, salvo se notoriamente conhecidas,devem estar acompanhadas da nomenclatura equivalente porextenso ao menos uma vez na escrituração dos atos.

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ESCRITURAÇÃO

Art. 285. As emendas, entrelinhas, rasuras e riscaduras devem serevitadas, mas, caso ocorram, serão ressalvadas “em tempo”, aofinal do texto e antes das assinaturas, fazendo-se referência a seumotivo e localização.

Parágrafo único. Caso se verifique o defeito ou a omissão após asassinaturas, mas antes da expedição do traslado, e havendoespaço a seguir, poderá ser feita a corrigenda “em tempo”, sendoa ressalva novamente por todos assinada.

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ESCRITURAÇÃO

Art. 286. Mediante escritura pública de aditamento lavrada em Livrode Notas e subscrita apenas pelo tabelião de notas, poderá elesuprir omissões e corrigir erros evidentes cometidos em escriturapública que já tenha sido objeto de traslado, se em nada foralterada a vontade das partes ou a substância do ato, anotando-se à margem da escritura pública corrigida a circunstância.

Valor: R$ 24,34.

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ESCRITURAÇÃO

Art. 287. As incorreções ou omissões existentes em escriturapública constatadas após a expedição do traslado e que nãoconfigurem meros erros evidentes deverão ser corrigidas porescritura pública de rerratificação, na qual obrigatoriamente serãopartes os mesmos comparecentes da escritura pública objeto decorreção, anotando-se à margem da escritura pública corrigidaesta circunstância ou comunicando-se à serventia respectiva.

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Exemplo Rerratificação: Reconheço a identidade das partes, conformedocumentação apresentada, bem como a capacidade das mesmas,nos termos do artigo 215 do Código Civil. Então, pelas partes me foidito que pretendem retificar a escritura de COMPRA E VENDA,lavrada às fls. XXX do livro X-N, em X, desta Serventia, ratificandoas demais cláusulas, para que figure como vendedor apenas oespólio de XXX, ficando, assim, excluído o Sr. XXX como"outorgante vendedor". As partes participantes do presente atodeclaram, sob as penas da lei, na forma do inciso V do artigo 162 doProvimento 260/CGJ/2013 (Código de Normas de Minas Gerais), queseu estado civil é o que constou na presente escritura, e que oconteúdo da certidão apresentada permanece inalterado. Que, assimretificada, fica a mencionada escritura ratificada em todas as suasdemais partes. Rerratificação lavrada com base no artigo 287 doProvimento 260/CGJ/2013 (Código de Normas de Minas Gerais).

Valor: R$ 24,34.

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ESCRITURAÇÃO

§ 1º. Sendo imputável ao tabelião de notas ou a seu preposto oerro ou a omissão objeto de correção mediante escritura deaditamento ou rerratificação, é vedada qualquer cobrança a essetítulo.

§ 2º. Havendo na escritura erro ou omissão atribuíveis às partes,estas deverão arcar com os emolumentos correspondentes aosatos de aditamento ou rerratificação, conforme previsão legal.

Art. 288. No livro em folhas soltas, além de assinarem logo após otexto lavrado, os comparecentes devem firmar ou rubricar aslaudas ocupadas pelo ato, anteriores à última, na margem externade cada uma.(FRENTE E VERSO E TODAS AS FOLHAS EASSINATURA NA ÚLTIMA)

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REQUISITOS FORMAIS

REQUISITOS FORMAIS DO INSTRUMENTO PÚBLICO NOTARIAL: (art. 153Código de Normas)

I - ser redigido em português; (não pode ser escrito em outra língua,mesmo sendo conhecida do tabelião ou outro funcionário)

II - conter localidade e data em que foi lavrado; III - conter a qualificação dos participantes, se for o caso; IV - conter a assinatura dos comparecentes, se for o caso; V - ser encerrado com a assinatura do tabelião, do substituto ou do

escrevente que tenha poderes para tanto. Junto com as assinaturas deve ser lançado por extenso e legível o nome do

signatário (inclusive do tabelião, substituto ou escreventes)

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REQUISITOS FORMAIS

Não sendo lavrado de imediato o instrumento público notarial,será marcado dia e hora para leitura e assinatura, sendo osemolumentos e TFJ pagos quando fizer o requerimento (nãopaga na hora da assinatura)

Após sete dias úteis da lavratura sem que tenha sido assinadopor todos, o instrumento será declarado sem efeito, não sendodevida qualquer restituição

Caso seja feito novo instrumento, a parte deve arcar comtodos os custos para lavrar novamente

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ESCRITURAS PÚBLICAS

Escritura é o ato pelo qual o notário recebe a vontademanifestada pelas partes

Notário qualifica a vontade e instrumentaliza o ato jurídiconecessário (dá forma legal)

Não há rol taxativo de escritura Não existe forma específica – basta redigir com clareza e

obedecer princípios impostos pelo ordenamento jurídico Procuração, testamento, dentre outras, são espécie do

gênero escritura pública

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ESCRITURAS PÚBLICAS

Escrituras podem referir-se a situações jurídicas com ou semconteúdo financeiro

Com conteúdo financeiroRepercussão econômicaMaterializa ou faz parte negócio jurídico com relevância

patrimonial ou econômicaTransmissão de bensAquisição de bens, direitos e valoresConstituição de direitos reais

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ESCRITURAS PÚBLICAS

Qualquer ato jurídico pode ser instrumentalizado por escriturapública

Alguns são da essência a escritura públicaImóveis com valor superior a 30 salários mínimosCessão de direitos hereditáriosDireito de superfícieConstituição de bem de família

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ESCRITURAS PÚBLICAS

Vedada escritura que tenha por objeto a guarda de criançasou adolescentes para fins de adoção. Interessados devemprocurar a vara da infância e juventude.

Código de Normas de Minas Gerais, art. 155, § 3º. É vedada alavratura de escritura pública que tenha por objeto a guarda decrianças ou adolescentes para fins de adoção, devendo,nesses casos, serem os interessados orientados a procurar avara da infância e juventude.

Adoção somente pode se reconhecida por decisão judicial

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ESCRITURAS PÚBLICAS

REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156Código de NormasNome e qualificação completa

NacionalidadeEstado civilProfissãoEndereço e lugar de domicílioCPF e documento de identidadeSe casado – data, serventia, livro, folha e termo do

casamento, regime de bens, livro, folha e serventia do pacto,se houver, nome e qualificação completa do cônjuge

Filiação (só consta como requisito no Código Civil, art. 215,§1º, III)

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ESCRITURAS PÚBLICAS

REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156Código de Normas Se a parte for pessoa jurídica

NomeEndereçoLugar da sedeCNPJRegistro mercantil ou civil das pessoas jurídicasIndicação da representação com qualificação

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ESCRITURAS PÚBLICAS

REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156Código de Normas Se houver representação:

NomeQualificação completa do procuradorData, livro, folha e serventia onde foi lavrada a procuração ou

substabelecimentoData da certidão de inteiro teor quando não se tratar de

traslado

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ESCRITURAS PÚBLICAS

REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156Código de Normas

Se houver representante ou assistente em caso deincapacidade plena ou relativaNome do representante ou assistenteQualificação completaTranscrição de Alvará de autorização judicial em breve relatório

contendo todas as minúcias que permitam identificá-lo

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ESCRITURAS PÚBLICAS

REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156Código de Normasreconhecimento de identidade e capacidade dos

comparecentes, incluída a legitimidade da representação, sefor o caso;

declaração de vontade dos participantes; referência ao cumprimento de exigências legais e fiscais

inerentes à legitimidade do ato; declaração de ter sido lida em presença dos comparecentes

ou de que todos a leram; assinatura de todos os comparecentes e do tabelião de

notas, seu substituto ou escrevente, encerrando o ato

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ESCRITURAS PÚBLICAS

REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156Código de Normas Se uma das partes não puder ou não souber assinar

Outra pessoa assinará a seu rogoDeve constar o motivo da assinatura a rogoPode firmar a rogo por mais de uma pessoa se os interesses

não forem conflitantesPessoa deve ser preferencialmente conhecida e de

confiança e ser alheia à estrutura da serventiaSe possível, deve-se colher a digital do polegar direito (caso

não seja possível, no polegar esquerdo ou outro dedo da mãoou do pé, devendo constar referência ao dedo utilizado)

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PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ MARIA XXX, NA FORMAABAIXO:SAIBAM quantos este instrumento público de procuração virem que, ao(s) 23(vinte e três) de fevereiro de 2017 (dois mil e dezessete), nesta Cidade eComarca de Ibirité-Distrito de Durval de Barros, no Estado de Minas Gerais,no CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE DURVAL DE BARROS àPraça Zulmira Campos, 701, compareceu como OUTORGANTE: MARIA XXX,brasileira, viúva, pensionista, portadora da carteira de identidade n. M-1.677.417 SSP/MG, CPF: 000.610.046-50, residente e domiciliada na RuaEspora, nº 563, bairro Lindéia, Belo Horizonte/MG; assinando à rogo dela, emrazão de ser analfabeta, ANTONIO XXX, brasileiro, casado, aposentado,portador da carteira de identidade n. M-XXX SSP/MG, CPF: XXX, residente edomiciliado na Rua XXX, ficando no final desta a impressão datiloscópia deseu polegar direito, como prova de seu consentimento. Reconheço aidentidade da parte e demais comparecentes, conforme documentaçãoapresentada, bem como a capacidade das mesmas, nos termos do artigo 215do Código Civil. E, pela outorgante me foi dito que, nomeia e constitui suaprocuradora: APARECIDA XXX (qualificação)

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ESCRITURAS PÚBLICAS

REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156Código de Normas

Se uma das partes não souber a língua nacional e o tabeliãonão entender a língua em que ele se expressaParticipação de tradutor público como intérpreteNão havendo na localidade, outra pessoa que tenha

conhecimento e idoneidade, a critério do tabeliãoSe algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem

puder identificar-se por documento, deverão participar do atopelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem suaidentidade.

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ESCRITURAS PÚBLICAS

REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156 Código deNormasNão podem ser testemunhas da escritura pública

Os menores de 16 anosOs analfabetosOs que não tiverem o discernimento para os atos da vida civil ( III, §

5º, Código de Normas) Ver estatuto pessoa com deficiênciaos cegos e surdos, quando a ciência do fato que será

testemunhado dependa dos sentidos que lhes faltamo cônjuge, os ascendentes, os descendentes e os colaterais até o

terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de algum dosparticipantes, salvo em se tratando de signatário a rogo ou noscasos afetos ao direito de família.

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ESCRITURAS PÚBLICAS

REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156Código de Normas

Se a escritura for passada por procuraçãoApresentação do original do instrumento de mandatoNão há necessidade de reconhecimento de firma do

tabelião ou escrevente que assinou a procuraçãoPassados 30 dias da outorga da procuração, pode a

serventia em que for lavrado o ato pedir certidão parase certificar que ele não foi revogado ou anulado

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ESCRITURAS PÚBLICAS

REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156Código de Normas

Quando o estado civil for inerente à legitimação das partes para oato, como nas escrituras que tenham por objeto transferência debens imóveis, instituição de direitos reais ou cessão de direitossobre imóveis, renúncia de direitos sobre imóveis ou heranças,escrituras de inventários, estremação, entre outras, seránecessária, se for o caso, a indicação:

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ESCRITURAS PÚBLICAS

REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156Código de Normas

I - da data do casamento e respectivo livro, folha e termo, regime debens adotado, menção expressa à serventia, livro, folha onde foilavrado o pacto antenupcial, se houver, e ao nome do cônjuge comqualificação completa;

II - da data da separação ou do divórcio.

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ESCRITURAS PÚBLICAS

REQUISITOS DOCUMENTAIS DA ESCRITURA PÚBLICA(genérico)

Nos casos em que o estado civil for inerente àlegitimação das partes para o atoCertidão de casamento ou de casamento com

averbação de separação ou divórcio, expedidas hámenos de 90 dias

Certidão de óbito do cônjuge, sem prazo de validade,para quem se declarar viúvo, dispensada quando jáestiver anotado no nascimento ou no casamento

As partes devem declarar que o estado civil permaneceinalterado

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ESCRITURAS PÚBLICAS

REQUISITOS DOCUMENTAIS DA ESCRITURA PÚBLICA(genérico)

Documentos de identificação pessoalTraslado ou certidão da procuração pública e de seu

substabelecimenro (se houver)Certidão extraída pelo RTD que contenha procuração

lavrada por instrumento público ou equivalente em paísestrangeiro, traduzida, se necessário

Cópia autêntica dos atos constitutivos atualizados dapessoa jurídica que habilitem o representante e certidão deregistro dos referidos atos, expedida há no máximo 30 dias

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ESCRITURAS PÚBLICAS

REQUISITOS DOCUMENTAIS DA ESCRITURA PÚBLICA(genérico)

apresentação, no original, de alvará judicial que habiliteo autorizado à prática de determinado ato, por si oucomo representante ou assistente

apresentação do instrumento de mandato em viaoriginal para lavratura de escritura pública desubstabelecimento.

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PROCURAÇÃO

Art. 262 Código de Normas. A procuração pública é espécie dogênero escritura pública. Procurações e substabelecimentos – Livro P. Pode ser dividido

em livro de procurações e livro de substabelecimentosP-Livro de procuraçõesS-Livro de substabelecimento

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PROCURAÇÃO Em regra, todos os atos, patrimoniais ou existenciais, como

casamento, podem ser feitos através de mandato

Alguns, entretanto, têm caráter personalíssimo e não podem serpraticados por mandatário: Votar Fazer testamento Exercício de função pública, etc

Quando a lei exige que o mandato tenha forma pública ele é feito através da procuração pública

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PROCURAÇÃO

Art. 654 Código Civil - Procuração particular – todas as pessoascapazes podem outorgar procuração.

Maiores e capazes ou emancipados podem passar procuração Menor de 18 e maior de 16, desde que assistido pelos pais,

pode firmar procuração A procuração valerá desde que tenha assinatuta do outorgante

(só o outorgante assina). Não é necessária a assinatura eanuência do outorgado (procurador) Basta o comparecimento e assinatura do procurador.

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PROCURAÇÃO

Terceiro que tratar com o mandatário pode exigir firmareconhecida do mandante (procuração particular)

Analfabeto só pode constituir procurador por procuraçãopública. Deve haver pessoa que assinará a rogo

Maior de 16 e menor de 18 pode ser mandatário (mandante nãotem ação contra ela senão de conformidade com as regrasgerais aplicáveis às obrigações contraídas por menores).