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Programa
Avaliação: Uma prova escrita (13.out) e um trabalho final (mais informações na página do curso). Caso o aluno ou a aluna não obtenha média final igual ou superior a 7,0, mas não tenha média igual ou inferior a 3,0, terá a possibilidade de prestar prova final oral a fim de obter média final 5,0.
Segunda chamada: Requisição por e-mail no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de realização da avaliação. Não precisa justificar. Checar recebimento com professor.
Ementa: • Direito e as demais ordens normativas. • A função social do Direito. • A falsa dicotomia entre o Direito Público e o Direito Privado. • Direito e Política. • As Instituições jurídico-políticas e o Estado democrático de Direito. • Direito para além das Instituições: pluralismo jurídico e Direito Marginal. • O Direito como meio da inclusão e exclusão social.
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AULA 1 – CONCEITO DE DIREITO
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Dinâmica de grupo
Juntar-se em grupos de até 12 alunos e alunas e escrever uma definição de direito. Não precisa colocar nome dos integrantes no papel.
Controvérsia e Direito: conceito e prática
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Dinâmica de grupo
Juntar-se em grupos de até 12 alunos e alunas e escrever uma definição de direito. Não precisa colocar nome dos integrantes no papel.
Agora, com as definições redistribuídas, devem identificar a qual das correntes corresponde a definição que tem em mãos.
Controvérsia e Direito: conceito e prática
Dimelous – Quatro Significados Correntes• Direito é o justo – lei e justiça• Direito é o que se pode fazer
– direito subjetivo• Direito é o estudo das
normas jurídicas – “ciências” jurídicas
• Direito como conjunto de normas que regulam o comportamento mediante sanção estatal – direito objetivo, ordenamento jurídico
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Dinâmica de grupo
Juntar-se em grupos de até 12 alunos e alunas e escrever uma definição de direito. Não precisa colocar nome dos integrantes no papel.
Agora, com as definições redistribuídas, devem identificar a qual das correntes corresponde a definição que tem em mãos.
Para a parte seguinte, os alunos e alunas devem identificar qual, ou quais, das definições apresentadas mais se aproxima da que tem em mãos.
Controvérsia e Direito: conceito e prática
Dimelous – Quatro Significados Correntes• Direito é o justo – lei e justiça• Direito é o que se pode fazer –
direito subjetivo• Direito é o estudo das normas
jurídicas – “ciências” jurídicas• Direito como conjunto de normas
que regulam o comportamento mediante sanção estatal – direito objetivo, ordenamento jurídico
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18 Definições de Direito
• Direio e a Cidade• Teoria da Função• Virtudes cardeais:
coragem, sabedoria, temperança e justiça
Platão
• Protege os interesses da sociedade
• Direito e Justiça• Justiça
comutativa• Justiça
distributiva
Aristóteles
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18 Definições de Direito
• Direito e Natureza• Papel da razão• Lugar do Estado e da
História• Paixões, fraquezas,
deveres e inclinações
Estóicos
• Celso – “o direito é a arte do bem e do justo”
• Ulpiano • direito natural (ius
naturale)• direito das gentes
(ius gentium)• direito civil (ius
civile)
Celso e Ulpiano
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18 Definições de Direito
• Lei eterna• Lei humana• Lei Natural• Lei divina
Tomás de Aquino
• Estado de natureza e “direitos” naturais
• Contrato social como pacto de sujeição
• Estado e Direito• Direito positivo e
direito natural
Hobbes
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18 Definições de Direito
• Liberdade humana deve ser regulada e limitada para garantir convivência
• Razão humana e direito natural
• Estado• Lei contrária ao direito
natural ou vontade divina, Pecado e Obediência
Pufendorf
• Direito como poder/potência
• Direito e Estado• Governantes x Massas
Spinoza
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18 Definições de Direito
• Direito como produto da vontade política
• Transformação social• Divisão opressores e
oprimidos• Contrato social, pacto de
sujeição e autolegislação
Rousseau
• Direito e Moral• Objetivo do Direito e
do Estado• Lugar do Estado
Kant
Hegel
• Direito como produto do tempo histórico
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18 Definições de Direito
• “produto histórico decorrente da consciência coletiva do povo”
• Codificação• Essência do direito
Von Savigny
• Direito positivo e forma jurídica
• Autoridade estatal
Bergbohm
• “Direito vivo”• Reconhecimento social• Direito aplicado e
juízes
Enrilch
• “direito como organização da força ou ordem de coação”
• Teoria pura do direito e validade das normas
Kelsen
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18 Definições de Direito
• Direito capitalista garante a liberdade e igualdade todos através de normas abstratas e autonomia da vontade
• Mercadoria-sujeito• Revolução e fim do direito
Pachukanis
• Normas “extremamente injustas” não são válidas
• Regulamentos razoáveis e adequados
• Ordenamento inclui princípios morais aceitos pela sociedade
Alexy
• Liberdade do indivíduo e Interesse coletivo
• Direito pressuposto e Direito posto
Eros Grau
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Temas comuns
Relatividade Histórica do Fenômeno Jurídico
Dever Ser
Universalidade do Direito
Ser
CoerçãoAbordagens• Apologética• Crítica• Neutra
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Definição de DimelousDefinição de Direito por Dimitri Dimelous
“O direito das sociedades modernas é um conjunto de normas que objetiva regulamentar o comportamento social.”
Norma Jurídica• Criada, aplicada,
modificada e extinta por autoridade competente, cuja competência está definida por norma jurídica
• Escrita e publicizada• Respeitada nas
relações sociais – “grau satisfatório de eficácia social”
• Eficácia social garantida pela ameaça de coação
• Reconhecida como vinculantes
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AULA 2 – POSITIVISMO JURÍDICO
![Page 17: Aulas_IJ](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062516/55cf9449550346f57ba0f1c3/html5/thumbnails/17.jpg)
Direito Positivo e Direito Natural: Jusnaturalismo nos Séculos XVII-XVIIIHugo Grócio (ou Grotius) em De Jure Belli ac Pacis, por Bobbio• “O direito natural é um ditame da
justa razão destinado a mostrar que um ato é moralmente torpe ou moralmente necessário segundo seja ou não conforme a própria natureza racional do homem, e a mostrar que tal ato é, em conseqüência disto vetado ou comandado por Deus, enquanto autor da natureza.”
• “direito civil (...) aquele derivado do poder civil, e designa por poder civil aquele que compete ao Estado, por Estado a associação perpétua de homens livres, reunidos em conjunto com o fito de gozar os próprios direitos e buscar a utilidade comum.”
Glück• Forma de acesso ao direito
como critério de distinção• Razão X Declaração de
vontade• Pacta sunt servanda X
usucapião
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Direito Positivo e Direito Natural: Como Distinguir?
Direito Natural Direito Positivo
Abrangência Universal Particular
Permanência Imutável Mutável
Da onde vem Natureza Vontade humana
Forma de Acesso Razão Declaração de vontade alheia
Como é valorado Ato é bom ou mau em si
Em si, o ato não é nada
Critério que atribui ou valora
Bom e justo Útil
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Pressuposto Históricos do Positivismo Jurídico• Idade Média – produção
social do Direito
• Surgimento do Estado moderno e concentração do poder
• Hobbes e as guerras religiosas – Estado absolutista e plena liberdade do julgador (equidade)
• Resposta ao absolutismo• Separação dos poderes
(Montesquieu)• Monopolização da
produção do direito pelo legislador
• Subordinação do julgado à lei
• Certeza e previsibilidade• Representatividade
• Sobrevivência do direito natural• Relações entre Estados• Entre princípe e súditos• Lacuna da lei
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Origens do Positivismo na Alemanha e na FrançaEscola Histórica do Direito
• Historicismo
• Variedade da história e variedade do homem
• Irracionalidade da história
• Pessimissmo antropológico e tragicidade da história
• Amor ao passado• Amor pela tradição
• Crítica radical do direito natural codificação
• Savigny X Thibaut
Código Napoleão e o Positivismo• Significado histórico do
Código de Napoleão• Digesto de Justiniano• Revolução Francesa e o
Códe• “Problema” do art. 4º e o
art. 9º que foi esquecidoEscola da Exegese• Surgimento
• Ler a lei é mais rápido• Mentalidade do jurista• Separação dos poderes• Princípio da certeza do
direito• Pressões do regime
napoleônico sobre o ensino jurídico
![Page 21: Aulas_IJ](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062516/55cf9449550346f57ba0f1c3/html5/thumbnails/21.jpg)
Origens do Positivismo na Alemanha e na FrançaCaracterística da Escola da Exegese
• Prevalência do direito positivo
• Princípio da onipotência do legislador
• Interpretação da lei fundada na vontade do legislador
• Culto ao texto da lei
• Respeito ao princípio da autoridade
De volta à Alemanha – os Pandecistas• Direito científico como
alternativa ao direito codificado• “a codificação já ocorreu”
• Responsável pela tarefa de ordenar o caos normativo
• Tarefas da ciência jurídica• Simplificação quantitativa
• Análise jurídica• Concentração lógica• Ordenamento
sistemático• Simplificação qualitativa
• Construção dos institutos jurídicos
![Page 22: Aulas_IJ](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062516/55cf9449550346f57ba0f1c3/html5/thumbnails/22.jpg)
O Que Esta História nos Ensina
• Lei como fonte do direito e direito como ordenamento racional da sociedade → necessidade de normas gerais e coerentes criadas pelo soberano, assim como o universo é regido por leis naturais, universais e imutáveis
• Vontade do homem de modificar a sociedade - homem controla a natureza pelo conhecimento das suas leis, logo pode modificar a estrutura social, desde que haja uma intervenção racional e planejada, o que não é possível pelo direito costumeiro, que é irrefletido e espontâneo
• Direito positivo como o “direito posto pelo poder soberano do Estado, mediante normas gerais e abstratas, isto é, como ‘lei’. Logo, o positivismo jurídico nasce do impulso história para a legislação, se realiza quando a lei se torna a fonte exclusiva (...) do direito.”
• Racionalismo: “por ordem no caos do direito primitivo e fornecer ao Estado um instrumento eficaz para intervenção na sociedade”
![Page 23: Aulas_IJ](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062516/55cf9449550346f57ba0f1c3/html5/thumbnails/23.jpg)
Doutrina do Positivismo Jurídico
• Aspectos do Positivismo• Como modo de
abordar o Direito• Certa Teoria do
Direito• Certa ideologia
do Direito
Trataremos , agora, apenas do primeiro ponto. A teoria básica do positivismo jurídico estudaremos ao longo deste semestre e vocês continuarão com a professora ou professor de Teoria do Direito 2.
![Page 24: Aulas_IJ](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062516/55cf9449550346f57ba0f1c3/html5/thumbnails/24.jpg)
Positivisimo como Modo de Abordar o Direito• Ciência jurídica e
Ciência natural• Juízo de fato, juízo
de valor e a realidade
• Conhecimento objetivo, moral e metafísica
• Positivismo e Jusnaturalismo• fato e valor
• Validade e valor• Positivismo
extremo• Filosofia do Direito
x Ciência do Direito• Positivismo Jurídico
e Realismo Jurídico
![Page 25: Aulas_IJ](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062516/55cf9449550346f57ba0f1c3/html5/thumbnails/25.jpg)
Teoria Pura do Direito – Hans Kelsen• Função da Ordem Social
• Motivação direta e indireta – sanção e recompensa
• Sanção transcendental e sanção social-imanente
• Punição ou recompensa?
• Ordem coercitiva (“mal aplicado ao violador da ordem consiste numa privação de posses – vida, saúde, liberdade ou propriedade”) e obediência voluntária
• Motivação psicológica
Direito, moral e religião Sanção legal e sanção
transcendental “Sanção socialmente
organizada é um ato de coerção que um indivíduo determinado pela ordem social dirige, da maneira determinada pela ordem social, contra o indivíduo responsável por uma conduta contrária a essa ordem.”
![Page 26: Aulas_IJ](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062516/55cf9449550346f57ba0f1c3/html5/thumbnails/26.jpg)
Teoria Pura do Direito – Hans Kelsen• Três “problemas” da
teoria kelseniana
• Normas que obrigam atos ou omissões
• Normas que estabelecem permissões
• Normas que definem conceitos
“O Direito, com certeza, é uma ordenação que tem como fim a promoção da paz, na medida em que proíbe o uso da força nas relações entre os membros da comunidade. (...) O Direito é a organização da força. (...) faz do uso da força um monopólio da comunidade. E, precisamente por fazê-lo, o Direito pacifica a comunidade.”
![Page 27: Aulas_IJ](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062516/55cf9449550346f57ba0f1c3/html5/thumbnails/27.jpg)
Direito e Moral em Hart
Seis pontos de aproximação• Independe do
consentimento• Papel da pressão
social• Comportamentos não
difíceis• Condutas comuns• Convivência mínima• Interesses
Quatro pontos de distinção Importância Forma e
possibilidade de alteração
Caráter voluntário da ofensa
Forma de pressão
![Page 28: Aulas_IJ](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062516/55cf9449550346f57ba0f1c3/html5/thumbnails/28.jpg)
AULA 3 – FUNDAMENTOS DO ESTADO
![Page 29: Aulas_IJ](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062516/55cf9449550346f57ba0f1c3/html5/thumbnails/29.jpg)
Cidadania Greco-Romana
• Participação direta• Eleições• Exercício das funções
públicas• Atenas: isegoria
• Escravidão• Roma: comícios,
magistados
Vida privada e vida pública
Sujeição e liberdade ativa
![Page 30: Aulas_IJ](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062516/55cf9449550346f57ba0f1c3/html5/thumbnails/30.jpg)
Cidadania Liberal
• Supressão da cidadania• Ressurgimento nas
cidades-Estado italianas• Absolutismo monárquico• Revoluções Americana e
Francesa
• direitos do homem e do cidadão
• Dimensões universal e nacional
Estado e Império da Lei
Papel do Estado Cidadania Civil e
Cidadania Política Representação e
passividade Críticas
Intervencionismo Funções sociais do
Estado
![Page 31: Aulas_IJ](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062516/55cf9449550346f57ba0f1c3/html5/thumbnails/31.jpg)
Cidadania no Estado Democrático-Social• Fundamentos da
Democracia Brasileira – art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil
• Soberania• Cidadania• Dignidade da
pessoa humana• Valor social do
trabalho e da livre iniciativa
• Pluralismo político
Relação Cidadão-Estado e a “Nova” Administração Subsidiariedade Eficiência e
qualidade Privatização Desestatização Descentralização Parceria com o
terceiro setor
![Page 32: Aulas_IJ](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062516/55cf9449550346f57ba0f1c3/html5/thumbnails/32.jpg)
Cidadania no Estado Democrático-SocialDesafio: “fazer com que o povo se torne parte principal do processo de seu desenvolvimento e promoção social”
• Distribuição de bens materiais e imateriais• Argumento
contrários• Proteção dos
interesses difusos ou transindividuais• Sociedade de
massas
• Controle do poder político• Instrumentos
constitucionais• Correção do abuso da
representação: recall e mandato imperativo
• Participação na administração da coisa pública
• Proteção dos interesses transnacionais
![Page 33: Aulas_IJ](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062516/55cf9449550346f57ba0f1c3/html5/thumbnails/33.jpg)
AULA 4 – ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
![Page 34: Aulas_IJ](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062516/55cf9449550346f57ba0f1c3/html5/thumbnails/34.jpg)
Características Básicas
Inexistência do Direito de Secessão Laço federativo é
indissolúvel Guerras de
secessão brasileiras Conflitos Movimentos
contemporâneos
Origem nos EUA: da Confederação à Federação
Soberania e autonomia Estado Federal e
Entes
Constituição Federal Função
Participação na Formação da Vontade Federal
![Page 35: Aulas_IJ](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062516/55cf9449550346f57ba0f1c3/html5/thumbnails/35.jpg)
Movimentos Separatistas Contemporâneos
Meusul.net
Rioindependente.net
![Page 36: Aulas_IJ](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062516/55cf9449550346f57ba0f1c3/html5/thumbnails/36.jpg)
Características Básicas
Rendas Arrecadação direta Participação
Fundo de Participação dos Estados Surge em 1967 21,5% do IR e IPI
Fundo de Participação dos Municípios 22,5% do IR e IPI
Repartição de Competências Normativa
Federalismo centrípeto, Federalismo Centrífugo, Federalismo de Equilíbrio
Modelos e formas de repartição
![Page 37: Aulas_IJ](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062516/55cf9449550346f57ba0f1c3/html5/thumbnails/37.jpg)
Estado Federal Brasileiro - União
Aliança indissolúvel entre Estado
Age em nome da Federação
Edita leis nacionais e leis federais
Bens próprios (art.20 da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB)
Territórios Intervenção Federal – art.
34/CFRB Manter a integridade
nacional Repelir invasão estrangeira Pôr termo a grave
comprometimento da ordem pública
Reorganizar as finanças da unidade da Federação
Prover execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis
![Page 38: Aulas_IJ](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062516/55cf9449550346f57ba0f1c3/html5/thumbnails/38.jpg)
Estado Federal Brasileiro – Estado-membro Governo, bens e
poderes próprios Editam normas
estaduais Executam de forma
autônoma Podem fundir ou
desmembrar-se, mediante aprovação popular e aprovação do Congresso Nacional
Autonomia Exemplo: isenção
de tributos
Poder constituinte estadual Limite
Separação dos poderes e simetria
Intervenção nos municípios
![Page 39: Aulas_IJ](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062516/55cf9449550346f57ba0f1c3/html5/thumbnails/39.jpg)
Estado Federal Brasileiro – Municípios e Distrito FederalMunicípios Viraram entes da
Federação apenas em 1988
Característica de ente da Federação:
Autonomia Poderes próprios Auto-organização
Críticas ao reconhecimento como ente
Distrito Federal Não é Estado-
membro Não é Município Auto-organização e
poderes próprios Competência
concorrente, intervenção federal e representação nacional