Aulas de Direito Administrativo - Lei 8112/90

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DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO LEI Nº 8.112/90 LEI Nº 8.112/90 Regime Jurídico Único Regime Jurídico Único TRF – Técnico Judiciário TRF – Técnico Judiciário

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DIREITO ADMINISTRATIVODIREITO ADMINISTRATIVO

LEI Nº 8.112/90LEI Nº 8.112/90

Regime Jurídico ÚnicoRegime Jurídico Único

TRF – Técnico JudiciárioTRF – Técnico Judiciário

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PROVIMENTOPROVIMENTOArt. 3ºArt. 3º

““Parágrafo único.  Os Parágrafo único.  Os cargos públicoscargos públicos, , acessíveis a todos os brasileiros, são acessíveis a todos os brasileiros, são

criados por lei, com denominação criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos própria e vencimento pago pelos

cofres públicos, para cofres públicos, para provimento provimento em em caráter caráter efetivoefetivo ou em ou em comissãocomissão””

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PROVIMENTOPROVIMENTOConceito de Cargo PúblicoConceito de Cargo Público

“ “ Art.3º Art.3º Cargo públicoCargo público é o é o conjunto de conjunto de atribuições e responsabilidadesatribuições e responsabilidades

previstas na estrutura organizacional previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um que devem ser cometidas a um

servidor.servidor.””

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PROVIMENTOPROVIMENTOConceito DoutrinárioConceito Doutrinário

Cargo público é Cargo público é o lugar instituído na o lugar instituído na organização do serviço público, com organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e denominação própria, atribuições e

responsabilidades específicas e responsabilidades específicas e estipêndio correspondenteestipêndio correspondente, para ser , para ser provido exercido por um titular, na provido exercido por um titular, na

forma estabelecida em lei.forma estabelecida em lei.

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PROVIMENTOPROVIMENTO

O O provimento se dá no cargoprovimento se dá no cargo, e nesse , e nesse sentido, podemos enumerar de acordo sentido, podemos enumerar de acordo

com a Doutrina, duas espécies de com a Doutrina, duas espécies de provimentos (em relação ao cargo), a provimentos (em relação ao cargo), a

saber: saber:

Provimento EfetivoProvimento Efetivo e e

Provimento em ComissãoProvimento em Comissão..

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PROVIMENTOPROVIMENTOProvimento EfetivoProvimento Efetivo

É o que se faz em cargo público, É o que se faz em cargo público, mediante nomeação por concurso mediante nomeação por concurso

público, assegurado ao servidor, após público, assegurado ao servidor, após três anos de exercício, o direito de três anos de exercício, o direito de permanência no cargopermanência no cargo, do qual só , do qual só pode ser destituído por sentença pode ser destituído por sentença

judicial, por processo administrativo judicial, por processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa em que seja assegurada ampla defesa

ou por procedimento de avaliação ou por procedimento de avaliação periódica de desempenho.periódica de desempenho.

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PROVIMENTOPROVIMENTOProvimento em ComissãoProvimento em Comissão

É o que se É o que se faz mediante nomeação para faz mediante nomeação para cargo público, independentemente de cargo público, independentemente de

concurso e em caráter transitórioconcurso e em caráter transitório. . Somente é possível com relação Somente é possível com relação aos cargos aos cargos

que a lei declara de provimento em que a lei declara de provimento em comissãocomissão. .

Os cargos em comissão são aqueles em que Os cargos em comissão são aqueles em que a lei declara de a lei declara de livre nomeação e livre nomeação e

exoneraçãoexoneração (Ad Nutun).(Ad Nutun).

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PROVIMENTOPROVIMENTOObservaçãoObservação: :

Existem ainda os cargos denominados Existem ainda os cargos denominados vitalíciosvitalícios. .

Os Os cargos vitalícioscargos vitalícios são: dos são: dos magistrados, membros do Ministério magistrados, membros do Ministério Público e membros dos Tribunais de Público e membros dos Tribunais de

Contas e, estão definidos na Contas e, estão definidos na Constituição Federal.Constituição Federal.

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PROVIMENTOPROVIMENTOArt. 8Art. 8oo  São formas de provimento de cargo   São formas de provimento de cargo

público: público: I - nomeação; I - nomeação; II - promoção; II - promoção; III - (Revogado)III - (Revogado) IV - (Revogado)IV - (Revogado)

V - readaptação; V - readaptação; VI - reversão; VI - reversão;

VII - aproveitamento; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; VIII - reintegração;

IX - recondução.IX - recondução.

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PROVIMENTOPROVIMENTOProvimento OriginárioProvimento Originário

O O provimento originárioprovimento originário é o que é o que vincula inicialmente o servidor ao vincula inicialmente o servidor ao

cargo, emprego ou função;cargo, emprego ou função; pode tanto pode tanto ser por ser por nomeação como por nomeação como por

contrataçãocontratação, dependendo do regime , dependendo do regime jurídico de que se trate.jurídico de que se trate.

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PROVIMENTOPROVIMENTOProvimento DerivadoProvimento Derivado

É o que É o que depende de um vínculo depende de um vínculo anterior do servidor com a anterior do servidor com a

AdministraçãoAdministração. .

Podemos ainda dizer, que é a Podemos ainda dizer, que é a ocorrência do ocorrência do preenchimento de cargo preenchimento de cargo

em decorrência de vínculo anteriorem decorrência de vínculo anterior entre o servidor e a Administração entre o servidor e a Administração

Pública.Pública.

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PROVIMENTOPROVIMENTOFormas de provimento derivado:Formas de provimento derivado:

PromoçãoPromoção

ReadaptaçãoReadaptação

reversãoreversão

aproveitamento aproveitamento

reintegração reintegração

reconduçãorecondução

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PROVIMENTOPROVIMENTOPromoçãoPromoção

A promoção ou acesso é a forma de A promoção ou acesso é a forma de provimento derivado, pela qual provimento derivado, pela qual o o

servidor passa para cargo de maior servidor passa para cargo de maior grau de responsabilidade e maior grau de responsabilidade e maior complexidadecomplexidade. A promoção . A promoção não se não se

aplica aos cargos isolados, somente aplica aos cargos isolados, somente aos escalonados em carreiraaos escalonados em carreira e sempre e sempre

ocorrerá dentro da mesma carreira.ocorrerá dentro da mesma carreira.

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PROVIMENTOPROVIMENTOReadaptaçãoReadaptação

Ocorrerá a readaptação quando Ocorrerá a readaptação quando o o servidor, sofrendo uma limitação física servidor, sofrendo uma limitação física

ou mentalou mental, causadora de diminuição , causadora de diminuição das suas habilidades, das suas habilidades, torna-se torna-se

inadequado para o exercício das inadequado para o exercício das funções do cargo que ocupafunções do cargo que ocupa..

A readaptação poderá ser aplicada A readaptação poderá ser aplicada tanto para o tanto para o servidor estável como servidor estável como

para o não estável.para o não estável.

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PROVIMENTOPROVIMENTOObservação (1)!!Observação (1)!!

O cargo provido pelo servidor O cargo provido pelo servidor readaptado, readaptado, deve guardar deve guardar

semelhanças com o cargo anteriorsemelhanças com o cargo anterior. .

Deve-se respeitar a Deve-se respeitar a habilitação habilitação exigidaexigida, o , o nível de escolaridadenível de escolaridade e e

ainda, a ainda, a equivalência de vencimentosequivalência de vencimentos..

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PROVIMENTOPROVIMENTOObservação (2)!!Observação (2)!!

Na hipótese de Na hipótese de inexistência de cargo inexistência de cargo vago compatível com as limitaçõesvago compatível com as limitações, o , o servidor exercerá as suas atribuições servidor exercerá as suas atribuições na na qualidade de excedente até que qualidade de excedente até que

venha ocorrer a vagavenha ocorrer a vaga..

Em resumo, a Em resumo, a readaptação não readaptação não implicará em diminuição ou aumentoimplicará em diminuição ou aumento

das qualificações e estipêndio do das qualificações e estipêndio do cargo.cargo.

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PROVIMENTOPROVIMENTOReversãoReversão

A reversão é o ato pelo qual o A reversão é o ato pelo qual o servidor servidor aposentado reingressa no aposentado reingressa no

serviço públicoserviço público..

Antes do advento da Medida Antes do advento da Medida Provisória nº 2.225-45, que alterou a Provisória nº 2.225-45, que alterou a

Lei nº 8.112/90 Lei nº 8.112/90 só se permitia a só se permitia a reversão reversão ex officioex officio..

Hoje, é plenamente possível a Hoje, é plenamente possível a reversão a pedido do servidorreversão a pedido do servidor, nos , nos casos previstos em lei, a saber:casos previstos em lei, a saber:

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PROVIMENTOPROVIMENTOa). A reversão a). A reversão faz-se no mesmo cargo faz-se no mesmo cargo anteriormente ocupadoanteriormente ocupado ou no ou no cargo cargo

resultante da sua transformaçãoresultante da sua transformação..

b). No caso de reversão de ofício, b). No caso de reversão de ofício, encontrando-se provido o cargoencontrando-se provido o cargo, o , o

servidor exercerá suas servidor exercerá suas atribuições na atribuições na qualidade de excedentequalidade de excedente, até a , até a

ocorrência de vaga.ocorrência de vaga.

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PROVIMENTOPROVIMENTOc). No caso de c). No caso de reversão a pedidoreversão a pedido não existe não existe a possibilidade do servidor exercer as suas a possibilidade do servidor exercer as suas atribuições como excedente,atribuições como excedente, pois somente pois somente

ocorrerá o deferimento da reversão ocorrerá o deferimento da reversão havendo a ocorrência de vaga de acordo havendo a ocorrência de vaga de acordo

com alínea “e” do inciso II do art.25.com alínea “e” do inciso II do art.25.

d). Em qualquer hipótese, d). Em qualquer hipótese, não pode reverter não pode reverter o aposentado que já tiver completado 70 o aposentado que já tiver completado 70

anos de idadeanos de idade, seria um contra-senso, pois, , seria um contra-senso, pois, já estaria na compulsória.já estaria na compulsória.

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PROVIMENTOPROVIMENTOe). Sendo a e). Sendo a reversão a pedidoreversão a pedido e e

concedida no interesse da concedida no interesse da Administração, implica dizer que, o Administração, implica dizer que, o seu seu deferimento se constitui em ato deferimento se constitui em ato

discricionáriodiscricionário..

f). A f). A reversão de ofícioreversão de ofício, que resulta, , que resulta, da declaração por junta médica, da da declaração por junta médica, da

insubsistência da invalidez do insubsistência da invalidez do aposentado, aposentado, será efetivada por meio será efetivada por meio

de ato administrativo vinculadode ato administrativo vinculado, , devendo o servidor ser revertido devendo o servidor ser revertido

imediatamente.imediatamente.