Aulas 1 a 8 - Regime Jurídico Único - InSS - Técnico Do Seguro Social - Intensivão

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    Professor Andr Barbieri Regime Jurdico nico p/ INSS: Tcnico do Seguro Social

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    Regime Jurdico nico INSS: Tcnico do Seguro Social 2014

    Professor: Andr Barbieri

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    REGIME JURDICO NICO

    Lei 8.112/90

    (principais pontos)

    1. Provimento: prover ocupar.

    a) Originrio: o primeiro provimento na carreira, no no servio pblico. S existe um

    na Lei 8.112/90: a nomeao.

    Cuidado! A investidura no cargo se d com a posse, o provimento com a nomeao.

    Cuidado! Uma vez nomeado tem o prazo mximo de 30 dias para tomar posse,

    inclusive com procurao com poderes especficos. Tomou posse, ento tem at 15

    dias para entrar em exerccio.

    Cuidado! Se foi nomeado e no tomou posse? Nomeao fica sem efeito.

    Cuidado! Se tomou posse e no entrou em exerccio? Ser exonerado.

    b) Derivado: decorre da existncia de um provimento originrio anterior na carreira

    ver Smula 685 do STF.

    Cuidado! A transferncia e ascenso foram declarados inconstitucionais.

    b.1) Promoo: alternadamente por antiguidade e merecimento. Progresso e

    promoo no se confundem.

    b.2) Readaptao: o provimento horizontal e ocorre quando o servidor sofrer

    limitao na capacidade fsica ou mental.

    Cuidado! A readaptao no depende de cargo vago, pois fica como excedente.

    b.3) Reverso: a volta do servidor aposentado. O mximo da reverso a idade de

    70 anos.

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    b.4) Reintegrao (tem que ser estvel): o retorno do cargo pblico do servidor em

    razo da anulao do ato de demisso. A reintegrao gera direito de indenizao.

    b.5) Reconduo (tem que ser estvel): pode ocorrer em caso de reintegrao ou

    quando reprovar no estgio probatrio de outro cargo.

    Cuidado! Na reconduo no existe indenizao.

    b.6) Aproveitamento (tem que ser estvel): o retorno daquele que estava em

    disponibilidade.

    2. Vacncia

    A promoo e a readaptao so hipteses de vacncia e, tambm, de provimento.

    3. Acumulao

    Cuidado! Como regra no pode acumular, na mesma esfera ou no, na Administrao

    Pblica Direta ou Indireta.

    As excees so, desde que com compatibilidade de horrio e com respeito ao teto

    remuneratrio do STF:

    a) 2 cargos de professor;

    b) 2 cargos da rea da sade, com profisso regulamentada;

    c) 1 tcnico/cientfico + 1 de professor;

    d) 1 juiz ( cargo tcnico) + 1 professor

    e) 1 juiz ( cargo tcnico) + 1 professor

    f) 1 servidor + 1 vereador

    4. Deslocamento do servidor pblico

    a) Remoo: pode ser de ofcio ou a pedido, o deslocamento ocorre dentro do mesmo

    quadro da carreira, com ou sem mudana de sede. Como regra a remoo sempre

    discricionria.

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    Cuidado! Existem 3 excees em que a remoo a pedido ser vinculada,

    independentemente da vontade da Administrao:

    a.1) deslocamento do cnjuge do servidor que foi deslocado de ofcio no interesse da

    Administrao.

    a.2) em razo da sade do prprio servidor, do cnjuge ou de dependente econmico

    dele.

    a.3) Concurso de remoo interno

    b) Redistribuio: o deslocamento do cargo dentro do mesmo Poder, sempre feita no

    interesse da Administrao, ou seja, de ofcio!

    5. Remunerao: a soma do vencimento bsico do cargo + todas as vantagens

    pecunirias do cargo.

    a) Garantias:

    a.1) princpio da irredutibilidade de vencimentos (que nominal)

    a.2) reviso geral anual da remunerao (37, X, CF).

    b) Vantagens: no h vantagem permanente na Lei 8112/90. Lembrar que as

    Vantagens so GAI (gratificao, adicional e indenizao).

    6. Licenas: existem licenas que podem ser concedidas durante o estgio probatrio

    (EP) e outras que no podem.

    Cuidado! Se do trmino de uma licena para o incio de outra da mesma natureza,

    no transcorrer 60 dias, a 2 considerada como prorrogao da 1.

    a) Licena por motivo de doena familiar/em pessoa da famlia: pode ser concedida

    durante o ESTGIO PROBATRIO. O servidor tem direito a licena em virtude de

    uma pessoa da famlia dele estar doente. Suspende o tempo de contagem do estado

    probatrio.

    Cuidado! A licena ser de at 60 dias com remunerao e, depois, mais 90, porm

    sem remunerao.

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    b) Licena em razo do afastamento do cnjuge: pode ser concedida durante o

    ESTGIO PROBATRIO. Acompanha o cnjuge pelo tempo que precisar. Suspende

    o tempo de contagem do estado probatrio.

    Cuidado! No tem prazo e no tem remunerao.

    c) Licena para atividade poltica: pode ser concedida durante o ESTGIO

    PROBATRIO. o servidor que deseja ser candidato.

    Cuidado! Da escolha do partido (em conveno partidria) at a vspera do registro

    da candidatura, ter direito licena sem remunerao.

    d) Licena para prestao de servio militar: pode ser concedida durante o ESTGIO

    PROBATRIO. Terminada a licena o servidor tem at 30 dias para retornar para a

    Administrao.

    e) Licena por motivo de interesse particular: no pode ser concedida no estgio

    probatrio.

    f) Licena para capacitao: substituiu a licena prmio. A concesso no interesse

    da Administrao e o servidor far um curso de capacitao profissional de at 3

    meses a cada 5 anos de efetivo exerccio no servio pblico federal.

    g) Licena para o exerccio de mandato classista: o servidor eleito para dirigir ou

    representar sua carreira ou entidade de classe.

    7. Espcies sancionatrias

    a) Demisso: aplicada para as ilicitudes/irregularidades de extrema gravidade. No

    confundir abandono de cargo com inassiduidade habitual.

    A competncia do chefe do poder ao qual o servidor est vinculado.

    A prescrio ocorre aps 5 anos.

    b) Cassao de aposentadoria/disponibilidade: ocorrer contra o servidor aposentado

    ou em disponibilidade que, na ativa, praticou uma infrao punida com demisso.

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    A prescrio ocorre aps 5 anos.

    c) Suspenso: o prazo mximo de suspenso de 90 dias e o Administrador,

    devidamente justificando, aplicar tal sano.

    A prescrio ocorre em 2 anos do momento em que a Administrao Pblica tomou

    conhecimento do fato.

    Cuidado! A competncia altera de acordo com o prazo da suspenso. Para

    suspenso de at 30 dias basta o chefe da repartio. Em caso de suspenso com

    mais de 30 dias, somente a autoridade imediatamente inferior daquela que aplica

    demisso.

    d) Destituio de Cargo em Comisso e de Funo de Confiana: ser destitudo o

    servidor que praticar qualquer conduta apenada com demisso ou suspenso.

    A prescrio de 5 anos da cincia do fato. A competncia da prpria autoridade

    que nomeou.

    e) Advertncia: cabvel para as infraes mais leves.

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    Lista de Exerccios INSS FCC Tcnico do Seguro Social

    Lei 8.112/90 Direito Administrativo

    1. De acordo com a Lei no 8.112/90, considere: I. Amarildo servidor pblico

    nomeado para um cargo em cidade que conta com imvel funcional disponvel para o

    servidor. II. Marilda, companheira do servidor Naldo, ocupa um imvel funcional na

    cidade onde trabalha.III.Plnio, servidor pblico federal, casado e tem dois filhos.Sua

    filha mais velha reside com ele e recebe auxlio-moradia.IV. Pafncio nomeado para

    um cargo em determinada cidade onde j foi proprietrio de um imvel,vendido cinco

    anos antes de sua nomeao.NO tero direito ao auxlio-moradia, os servidores

    indicados APENAS nas hipteses :

    a) I e III.

    b) II e IV.

    c) I, II e III.

    d) I, II e IV.

    e) III e IV.

    2. Gertrudes servidora pblica doTribunal Regional do Trabalho da 12a Regio e,no

    exerccio de seu cargo, ope resistncia injustificada ao andamento de um processo.

    Aps regular processo administrativo,Gertrudes punida no ano de 2012 com pena de

    advertncia.Neste ano de 2012, a referida funcionria pratica nova falta funcional e

    novamente ope resistncia injustificada ao andamento de alguns processos. Neste

    caso, de acordo com a Lei no8.112/90, Gertrudes,aps regular processo

    administrativo, ser apenada com:

    a) suspenso, que no poder exceder 60 dias.

    b) suspenso, que no poder exceder 90 dias.

    c) repreenso.

    d) advertncia, pela ltima vez.

    e) demisso.

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    3. Segundo a Lei no 8.112/90, especificamente no que concerne ao regime jurdico dos

    servidores pblicos da Unio, INCORRETO:

    a) Para as pessoas portadoras de deficincia sero reservadas at 10% (dez por

    cento) das vagas oferecidas no concurso pblico para provimento de cargo com

    atribuies compatveis com a deficincia de que so portadoras.

    b) S haver posse nos casos de provimento de cargo por nomeao.

    c) A posse, em regra, ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicao do ato

    de provimento

    d) No se abrir novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso

    anterior com prazo de validade no expirado.

    e) As universidades e instituies de pesquisa cientfica e tecnolgica federais

    podero prover seus cargos com professores, tcnicos e cientistas estrangeiros, de

    acordo com as normas e os procedimentos previstos em lei.

    4. Carlos, servidor pblico federal ocupante de cargo efetivo, estvel, casado com

    Ana, tambm servidora pblica, e ambos possuem a mesma localidade de exerccio

    funcional. Ocorre que Ana foi deslocada para outra cidade, no interesse da

    Administrao. De acordo com as disposies da Lei no 8.112/90, Carlos

    a) possui direito remoo a pedido, mesmo que Ana seja servidora estadual ou

    municipal.

    b) no pode ser removido a pedido, mas apenas de ofcio e desde que conte com mais

    de cinco anos de servio pblico.

    c) pode ser removido a pedido, no interesse da Administrao, desde que Ana tenha

    ingressado no servio pblico antes dele.

    d) possui direito remoo a pedido, a critrio da Administrao, desde que Ana seja

    servidora federal.

    e) pode ser removido de ofcio, independentemente do interesse da Administrao.

    5. A estabilidade do servidor pblico

    a) no impede que sentena judicial transitada em julgado decrete a perda do cargo.

    b) confere ao servidor pblico o direito de permanecer no cargo at o falecimento.

    c) confere ao servidor pblico vitaliciedade.

    d) impede a instaurao de processo administrativo disciplinar.

    e) impede o controle do poder judicirio e afasta a possibilidade de ajuizamento de

    ao para perda do cargo.

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    6. O retorno atividade, a pedido do servidor pblico que ocupava cargo efetivo, com

    estabilidade, aposentado voluntariamente h menos de cinco anos, para ocupar cargo

    vago na Administrao Pblica, denomina-se

    a) readaptao.

    b) aposentao resolvel.

    c) reintegrao.

    d) reverso.

    e) exonerao.

    7. Nos termos da Lei no 8.112/1990, sobre a vacncia de cargos pblicos, considere:

    I. Decorre da promoo do servidor.

    II. D-se em razo da posse do servidor em outro cargo inacumulvel.

    III. Decorre da exonerao do servidor.

    IV. Decorre da readaptao do servidor.

    Est correto o que consta em

    a) I, II e III, apenas.

    b) I, III e IV, apenas.

    c) II, III e IV, apenas.

    d) II e IV, apenas.

    e) I, II, III e IV.

    8. Nos termos da Lei no 8.112/1990, quanto ao processo administrativo disciplinar, est

    correto o que se afirma em:

    a) Da sindicncia pode resultar na aplicao da penalidade da suspenso de at trinta

    dias.

    b) O processo disciplinar ser facultativo nos casos de destituio de cargo em

    comisso.

    c) O prazo para concluso da sindicncia no poder exceder a noventa dias.

    d) Ao trmino da sindicncia, apenas a advertncia a penalidade possvel.

    e) Com a sindicncia, pode haver a imediata demisso de um servidor a bem do

    servio pblico.

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    9. Segundo a Lei n 8.112/90, a vacncia do cargo pblico, entre outras hipteses,

    decorrer de

    a) ascenso.

    b) transferncia.

    c) concurso interno.

    d) posse em outro cargo inacumulvel.

    e) contratao direta.

    10. A Lei no 8.112/90 dispe que ao servidor pblico proibido

    a) ausentar-se do servio durante o expediente, com ou sem prvia autorizao do

    chefe imediato.

    b) retirar, com ou sem prvia anuncia da autoridade competente, qualquer

    documento ou objeto da repartio.

    c) promover manifestao de apreo ou desapreo no recinto da repartio.

    d) manter sob sua chefia imediata, em cargo ou funo de confiana, cnjuge,

    companheiro ou parente at o quarto grau civil.

    e) participar de gerncia ou administrao de sociedade privada, personificada ou no

    personificada, exercer o comrcio, inclusive na qualidade de acionista, cotista ou

    comanditrio.

    11. Na literalidade da Lei no 8.112, de 1990, forma de provimento de cargo pblico

    a) a ascenso.

    b) a transferncia.

    c) o concurso interno.

    d) a readaptao.

    e) a contratao direta.

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    Lista de Exerccios INSS FCC Tcnico do Seguro Social

    Princpios e Organizao da Administrao Direito Administrativo

    1. Dentre os princpios aos quais a Administrao Pblica deve obedecer,

    expressamente previstos na Lei n 9.784/1999, NO se inclui o da

    a) proporcionalidade.

    b) razoabilidade.

    c) obrigatoriedade.

    d) finalidade.

    e) eficincia.

    2. Quando se afirma que o particular pode fazer tudo o que a lei no probe e que a

    Administrao s pode fazer o que a lei determina ou autoriza, estamos diante do

    princpio da

    a) legalidade.

    b) obrigatoriedade.

    c) moralidade.

    d) proporcionalidade.

    e) contradio.

    3. A imposio de que o administrador e os agentes pblicos tenham sua atuao

    pautada pela celeridade, perfeio tcnica e economicidade traduz o dever de

    a) agir.

    b) moralidade.

    c) prestao de contas.

    d) eficincia.

    e) obedincia.

    4. Sobre os princpios bsicos da Administrao, considere:

    I. necessria a divulgao oficial do ato administrativo para conhecimento pblico e

    incio de seus efeitos externos.

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    II. O administrador pblico est, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos

    mandamentos da lei e s exigncias do bem comum.

    III. O administrador pblico deve justificar sua ao administrativa, indicando os fatos

    que ensejam o ato e os preceitos jurdicos que autorizam sua prtica.

    Esto enunciados acima, respectivamente, os princpios da

    a) oficialidade, eficincia e finalidade.

    b) publicidade, legalidade e motivao.

    c) publicidade, supremacia do interesse pblico e razoabilidade.

    d) segurana jurdica, legalidade e praticidade.

    e) razoabilidade, supremacia do bem comum e motivao.

    5. A Administrao pblica de determinada esfera promoveu planejamento e

    reestruturao de sua organizao, cujo resultado recomendou a criao de uma

    autarquia para desempenho de servio pblico, uma empresa estatal para

    desempenho de atividade econmica e uma fundao para atrelar recursos e

    patrimnios fundirios necessrios para ditar a poltica agrria. O movimento levado a

    efeito pelo ente federado demonstra que a organizao administrativa seguiu o modelo

    de

    a) descentralizao, por meio da qual h distribuio de competncias entre as

    pessoas jurdicas envolvidas, que detm capacidade de autoadministrao e no se

    subordinam por vnculo hierrquico com o Chefe do Executivo.

    b) desconcentrao, utilizando pessoas jurdicas distintas para distribuio de

    competncias.

    c) descentralizao administrativa vertical, na qual se instaura hierarquia entre os

    entes das diversas pessoas polticas criadas.

    d) descentralizao poltica, na qual se instaura vnculo hierrquico entre os diversos

    entes e pessoas jurdicas envolvidas, subordinados ao Chefe do Poder Executivo.

    e) desconcentrao poltica, na qual se instaura vnculo hierrquico entre as diversas

    pessoas polticas e jurdicas envolvidas, no obstante esses entes guardem algum

    grau de autonomia.

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    6. A criao de empresas estatais e de autarquias expresso de

    a) desconcentrao na organizao administrativa, na medida em que configura

    delegao a outros rgos pblicos de competncias administrativas.

    b) desconcentrao, na medida em que transfere a titularidade de servios e

    competncias para rgos que no integram a organizao administrativa.

    c) descentralizao, na medida em que permite a execuo de competncias estatais

    por entes regularmente criados para tanto, embora no dotados de personalidade

    jurdica prpria.

    d) descentralizao, na medida em que permite a transferncia da titularidade de

    servios estatais para outros entes, ainda que no integrem a Administrao direta do

    Estado.

    e) descentralizao ou desconcentrao, na medida em que consistem na

    transferncia de competncias estatais para outros entes, dotados de personalidade

    jurdica prpria e integrantes da Administrao direta do Estado.

    7. Com relao composio do capital das empresas estatais, que integram a

    administrao indireta, considere:

    I. A sociedade de economia mista composta por capital pblico, enquanto a empresa

    pblica admite capital privado, desde que no implique controle acionrio.

    II. A sociedade de economia mista composta por capital pblico e privado, devendo

    o poder pblico participar da gesto da mesma, observando-se a condio de

    acionista majoritrio.

    III. Na empresa pblica o capital votante pblico, admitindo-se no capital a

    participao de outras pessoas de direito pblico interno.

    Est correto o que se afirma em :

    a) I e III, apenas.

    b) I e II, apenas.

    c) II e III, apenas.

    d) I, II e III.

    e) II, apenas.

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    8. No que se refere organizao administrativa, correto afirmar:

    a) As empresas pblicas e as sociedades de economia mista tm personalidade

    jurdica de direito privado, no obstante sua instituio seja autorizada por lei

    especfica.

    b) possvel a explorao estatal de atividade econ- mica, desde que necessria

    ordem nacional ou relevante ao interesse coletivo e realizada por meio de suas

    autarquias, fundaes, agncias executivas ou empresas pblicas.

    c) Diante do relevante interesse coletivo que fundamenta a explorao de atividade

    econmica por entidades da Administrao indireta, admite-se a concesso a estas de

    privilgios fiscais no extensivos s entidades do setor privado, desde que

    devidamente fundamentado o ato concessivo.

    d) As entidades da Administrao indireta que explorem atividade econmica sujeitam-

    se a regime jurdico misto, incidindo tanto normas prprias do direito pblico (como o

    dever de licitar, o regime estatutrio de seus empregados e a imunidade tributria),

    quanto normas prprias do direito privado (como sujeio falncia e obrigaes civis

    e comerciais).

    e) A prestao de servios pblicos pelo Estado incumbe s empresas pblicas, na

    forma da lei, enquanto que a explorao de atividade econmica ficar a cargo apenas

    das sociedades de economia mista.