aula_5 (1).ppt
-
Upload
paulobelarmino -
Category
Documents
-
view
34 -
download
0
Transcript of aula_5 (1).ppt
-
DIREITO PENAL II
AULA 5Prof. Daniela Duque-Estrada
SEMANA 1. AULA 1
-
SEMANA 3. AULA 5.DIREITO PENAL II.
TEORIA DA SANO PENAL
AULA 5
SEMANA 1. AULA 1
-
AULA 5 OBJETIVOS AULA
Analisar as Teorias da Pena, sua evoluo histrica, fundamentos e validade no Estado Democrtico de Direito.
Compreender a relevncia da subsuno das normas penais aos preceitos constitucionais e fundamento e finalidade da aplicao da sano penal como forma de controle social.
SEMANA 1. AULA 1
-
AULA 5
CONTEDO
A Sano Penal.
Evoluo Histrica.
2. Finalidade e Fundamento das Penas.
3. O sistema Penal Brasileiro: A Pena Criminal - Teorias absolutistas e relativas. Teoria adotada pelo art. 59 do CP.
4. Princpios da Pena.
SEMANA 1. AULA 1
-
AULA 1AULA 5
A Sano Penal. A Misso Garantista Criminalizao primria definio legal de crimes e penas (Dogmtica Jurdico-penal) Criminalizao Secundria sistema de justia Criminal polcia, justia e priso. (...) sem pena criminal no seria necessria nenhuma teoria da lei penal, nem teoria do crime ou da pena. A pena criminal, seus regimes de execuo e substitutivos penais, explicam a teoria da do Direito Penal e, consequentemente, a dogmtica penal: como a existncia da pena pressupe a existncia do crime, segundo as definies do poder constitudo em determinada sociedade, necessrio saber se existe crime para decidir quando e contra quem aplicar a pena (...) (SANTOS, Juarez Cirino. Direito Penal. Parte Geral. Curitiba:ICPC Lumen Juris,2006).
SEMANA 1. AULA 1
-
1.Evoluo Histrica.
Do corpo dos condenados, da ostentao dos suplcios, da reserva s das execues, s sanes como vistas hoje - Do Direito Penal do Autor ao Direito Penal do Fato. A idia de sanes menos fsicas surgiu no final do sculo XVIII e incio do sculo XIX. Na verdade, o que houve foi um deslocamento do objeto sobre o qual recai a sano, ou seja, deixa de ser uma sano fsica para ser uma sano moral.A priso vai ganhando o status de sano ao longo do sculo XIX, a partir das mudanas das organizaes scio-produtivas das sociedades ocidentais. AULA 5
AULA 5
-
AULA 5 Finalidade e Fundamento das Penas O ponto nodal acerca da Finalidade e Fundamento das Penas no Estado Democrtico de Direito a legitimao do Controle Social. Preveno Geral e Preveno Especial. Por Preveno Geral se entende a eficcia que a pena exerce sobre a generalidade a fim de impedir a prtica dos delitos e deve ser pautada nos limites impostos pelos princpios norteadores do Estado Democrtico de Direito... De outro lado, a Preveno Especial volta-se ao indivduo que praticou a conduta tpica, ilcita e culpvel para fins de coibi-lo a pratic-la novamente por meio de seu carter retributivo, bem como ressocializ-lo.
AULA 5
-
Momentos da Pena. 1. Cominao pelo Legislador - preveno geral.
2. Aplicao pelo Estado-Juiz no exerccio da atividade jurisdicional e, observados os princpios norteadores, limitadores e garantidores. preveno especial (retribuio).
3. Execuo preveno especial (positivaressocializao; negativa/crcere)
AULA 5
AULA 5
-
AULA 5O sistema Penal Brasileiro: A Pena Criminal - Teorias absolutistas e relativas. Teoria adotada pelo art. 59 do CP. Teorias Absolutas. Sculo XIX. Retributivas
Fundamentam a existncia da pena unicamente no delito praticado. (PRADO, Luiz Regis. op.cit. pp.513)
Para Hegel a pena a negao da negao do Direito.
Teorias Relativas (Utilitrias). Tm por finalidade a preveno geral e especial. Tem por efeitos aprendizagem, efeito de confiana e pacificao social (PRADO, idem)
AULA 5
-
Teorias Mistas (Unitrias) ART.59, do Cdigo Penal. H a conciliao entre as finalidades de preveno geral e especial e o carter retributivo da pena. Fixao da Pena Art.59. O juiz, atendendo culpabilidade, aos antecedentes, conduta social, personalidade do agente, aos motivos, s circunstncias e consequncias do crime, bem como ao comportamento da vtima, estabelecer, conforme seja necessrio e suficiente para reprovao e preveno do crime: (......)AULA 5
AULA 5
-
CASO CONCRETOCom relao finalidade das sanes penais, assinale a opo correta: Segundo entendimento doutrinrio balizador das normas aplicveis espcie, as teorias tidas por absolutas advogam a tese da aplicao das penas para a preveno de futuros delitos:(Exame OAB/CESPE UNB 2009.1)b) As teorias tidas por relativas advogam a tese da retribuio do crime, justificada por seu intrnseco valor axiolgico, que possui, em si, seu prprio fundamento.c) O ordenamento jurdico brasileiro no reconheceu somente a funo de retribuio da pena, sendo certo que,
AULA 5
AULA 5
-
a denominada teoria mista ou unificadora da pena a mais adequada ao regime adotado pelo CP.d) As medidas de segurana tm finalidade essencialmente retributiva.
AULA 5
AULA 5
-
Consequncias jurdico-penais do delito Penas e Medidas de Segurana. Efeitos da 1. principais: cominao e cumprimento de pena condenao 2. secundrios: reincidncia e maus antecedentes, lanamento do nome do ru no rol dos culpados, dentre outros) Consequncias extrapenais efeitos da condenao; 1. automticos: responsabilidade civil (material ou moral), reparao do dano pelo agente. 2. especficos: perda de cargo, funo ou emprego pblico, mandato eletivo, poder familiar, dentre outros)
AULA 5
AULA 5
-
Princpios da Pena.
a) Humanidade das penas (art.5, XLVII e XLIX, CRFB/1988);b) Legalidade (art.5, XXXIX, CRFB/1988);c) Personalidade das penas (art.5, XLV, CRFB/1988);d) Inderrogabilidade; e)Proporcionalidade (art.5, XLVI, CRFB/1988 e art.59, Cdigo Penal); f) Individualizao da pena (art.5, XLVI, CRFB/1988);
AULA 5
AULA 5
-
Espcies de PenaArt.32, do Cdigo Penal. 1. Pena Privativa de Liberdade. Arts. 33 a 42 e 53 do Cdigo Penal.
2. Pena Restritiva de Direitos Arts. 43 a 48, 54 a 57, do Cdigo Penal.
3. Pena de Multa Arts 49 a 52 e 58 , do Cdigo Penal.AULA 5
AULA 5