Aula4

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Prova 11 de abril primeira avaliação Segunda avaliação 23 de maio Terceira avaliação 27 de junho Territorialidade temperada – porque respeita os tratados e convenções internacionais, das quais o Brasil é signatário. Cônsules, diplomatas, senadores são invioláveis. ARTIGO 5 Parágrafo segundo fala do espaço, 12 milhas marítimas, o espaço aéreo tridimensional de 12 milhas também. Artigo 6 e Artigo 7. Territorialidade Artigo 7 Artigo 7 Inciso primeiro parágrafo primeiro Os crimes cometidos no estrangeiro, mas ficam sujeitos às leis brasileiras. As alíneas A, B e C representam a Nação Brasileira (as pessoas que nos representam). Nessas três alíneas se usa o princípio da defesa/real. Na alínea D, tem-se um crime de genocídio, um crime que ficam vinculados a Justiça Universal. Tortura, terrorismo, pirataria, tráfico. Esses crimes não importa a nacionalidade do agente, nem com o local. Nem com a nacionalidade do bem jurídico lesado.

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de Direito Penal I

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Prova 11 de abril primeira avaliação

Segunda avaliação 23 de maio

Terceira avaliação 27 de junho

Territorialidade temperada – porque respeita os tratados e convenções internacionais,

das quais o Brasil é signatário.

Cônsules, diplomatas, senadores são invioláveis.

ARTIGO 5

Parágrafo segundo fala do espaço, 12 milhas marítimas, o espaço aéreo

tridimensional de 12 milhas também.

Artigo 6 e Artigo 7.

Territorialidade

Artigo 7

Artigo 7

Inciso primeiro parágrafo primeiro

Os crimes cometidos no estrangeiro, mas ficam sujeitos às leis brasileiras. As alíneas

A, B e C representam a Nação Brasileira (as pessoas que nos representam). Nessas três alíneas

se usa o princípio da defesa/real. Na alínea D, tem-se um crime de genocídio, um crime que

ficam vinculados a Justiça Universal. Tortura, terrorismo, pirataria, tráfico. Esses crimes não

importa a nacionalidade do agente, nem com o local. Nem com a nacionalidade do bem

jurídico lesado.

Países signatários desses crimes têm competência para julgar, processar e condenar.

Sem se importar com tudo aquilo ali em cima (exemplo do Pinochet).

São hipóteses de aplicação da legislação brasileira, fora do nosso território, de forma

incondicionada.

E O

Artigo 7

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Inciso segundo parágrafo segundo e terceiro

Inciso segundo - Princípio do Pavilhão ou da bandeira arvorada.

Eu preciso firmar competência, em função de tratados internacionais.

A guria comete aborto na Holanda, ela será punida no Brasil? - É condição de

que NO PAÍS SEJA CRIME TAMBÉM Artigo 7 Inciso II artigo 2 inciso b.

Os Navios de ONGS e CASSINOS ancoram a 12 milhas da costa Brasileira e os

ricos vão lá jogar.

Teoria da Ubiquidade

O lugar do crime é onde aconteceu qualquer parte do crime. Se aconteceu no Brasil,

o Brasil tem poder para julgar.

Lex loci delicti comenissii - lei do local, da prática da infração.

Artigo 8 – Vai abater a pena que ele cumpriu no estrangeiro.

Artigo 9 – Um francês lhes ofende a integridade física. O cara sofrerá a lei francês. O

cara vem para o Brasil e gasta uma grana pra se recuperar aqui no Brasil, vocês podem

requerer a sentença da França para ser julgada aqui no Brasil.

Estado – pessoa jurídica de direito internacional – carta rogatória

Os estados – pessoa jurídica de direito da federação – carta precatória.

Artigo 8

Se o agente praticar crime fora do seu país (estrangeiro). Ele pode cumprir a 10 anos

lá e o que sobrou de anos a cumprir no Brasil.

Artigo 10

Inclui-se o primeiro dia e exclui-se o último.

21/03/2013 ------------------------prazo quinquenal-------------------------21/03/2018

Ele cometeu um crime na primeira data, se ele vier a cometer outro crime no dia

21/03/2018, ele não terá agravante, pois passou 5 anos e segundo Artigo 10 exclui-se o último

dia.

Artigo 11

Artigo 12

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Princípio penal de garantia – garante o poder do Estado

As principais divisões criminais

Culpabilidade, Imputabilidade, Requisitos da culpabilidade.

Dolo e culpa, crime tentado e consumado.

Análise da pessoa e das circunstâncias, responsabilidades, conhecimento de lei ou

não. Estudamos qual o lócus de alcança da lei penal.

Vantagem do prazo.

Artigo 13

Nexo de causalidade

Dolo – A vontade do agente de praticar um ato lesivo a um bem jurídico. Esse

resultado que é produzido, ele modificará o mundo exterior. Se esse resultado provocar é

crime. Se não provocar ele é atípico. Fato típico – ação ou omissão humana. Então quando se

trabalha com nexo causal, o que é que o comportamento humano vai provocar desde o

momento em que pensa em fazer até fazer. Se há nexo causal nas condutas para o resultado

típico. O comportamento humano normal não provoca nada. O comportamento criminoso

provoca fato típico.

Por que não se pode mover no local da perícia? Para que eu possa comprovar o

tempo do crime. Provas de autoria e materialidade.

São as concausas (*) que devem ser separadas pra verificar o resultado.

Quando mantém o nexo causal a pessoa responde pelo resultado.

É um jogo de dominó, as pessoas montam o dominó em pé e empurram o dominó, se

alguém tirar uma peça do dominó, ele conseguirá formar o resultado? Não, ou seja, não se

consuma algo diferente. Quando há uma interferência de alguma concausa (é uma outra causa

que pode se misturar na linha causal, pode ser um vento que sopra, um vidro quebrado, um

rato, um teto desaba em cima em alguém que levou um tiro, o teto é a concausa) Manutenção

do nexo causal.

Concausas que podem se misturar no curso temporal ou causal. Elas podem

aparecer antes (preexistentes), durante (concomitantes) ou depois (supervenientes).

Eu dou uma sova na criatura com um pedaço de pau. Eu tive vontade (dolo). A

pessoa morre (laudo cadavérico). O médico legista vai ver, a surra foi responsável pela morte?

Sim ou não? Ai o médico ao fazer o exame necropsia. Não foram as pauladas que mataram o

cara. No entanto, o cara era hemofílico e os cortes provocaram a morte. Pergunto: a hemofilia

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provocou a morte sozinha? Não, porque teve que ter os cortes. Corte + hemofilia vai gerar o

resultado final. Vai ter a manutenção do nexo causal.

Como que eu comecei a ilustrar

“O agente tinha dolosamente vontade de ofender o físico de outrem”.

ELE VAI SER ENQUADRADO NO ARTIGO 129. 129 caput. O que ele provoca

com os golpes? A morte! Preterdoloso! Dolo na antecedente culpa no consequente.

Manutenção do nexo causal. A hemofilia ele já tinha a hemofilia é preexistente, mantém o

nexo causal.

Eu quero matar alguém, quando disparo na pessoa, a pessoa cai no chão porque ela

estava sofrendo um ataque cardíaco. Eu sou preso em flagrante? Eu sou preso por homicídio?

Não, vai para um legista, o legista diz que morreu exclusivamente do ataque cardíaco.

Concausas absolutamente independentes preexistente. Ele morreu exclusivamente do

coração.

Concausas absolutamente independentes

Causa vai até onde a concausa interfere. O tiro e o teto caíram junto na pessoa.

Quem matou? O tiro ou o teto. Ai vem o laudo médico. A bala poderia esmagar o crânio

da Jéssica daquele jeito? JUNTAS A BALA E O TETO CONCOMITANTEMENTE.

Tentativa de Homicídio.

Concausa absolutamente independente Superveniente

Você convida alguém para ir para sua casa, chegando lá você envenena a pessoa.

Depois tem uma bala perdida que mata a pessoa dentro da tua casa.

Exclusão de causa e concausa = Juízo hipotético de eliminação.

Tira a concausa e vê se o resultado teria ocorrido? Se eu tirar o resultado acontece, se

eu tiro não acontece. Ela vai ser responsável pelo resultado. Artigo 129.

ELA ESTÁ NAQUELA SITUAÇÃO POR CAUSA DO ESTUPRO, ELA É

ESTUPRADA E DEPOIS É ATROPELADA POR CAUSA DAQUILO, LOGO É

CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE e EXCLUI, PORQUE NÃO FOI

O ESTUPRO QUE MATOU, MAS SIM O CAMINHÃO. NÃO FOI O NEXO CAUSAL.

Ela está debilitada (por causa do) é superveniente.

e Concausas relativamente independentes.

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CONCAUSA RELATIVAMENTE (MANTÉM O NEXO CAUSAL, o cara do

coração e do tiro vai responder pelo ARTIGO 129, HOMICÍDIO, PORQUE ELE

QUERIA MATAR E O CARA MORREU) INDEPENDENTES CONCOMITANTE

Eu dou um tiro no cara, o tiro pega nele e ele sofre um ataque cardíaco. O

médico legista diz que ele morreu pelo ataque cardíaco, mas o

Nexo Causal – relação de causalidade

Concausas absolutamente independentes

- Preexistentes

- Concomitantes

- Supervenientes

Estas excluem o nexo causal artigo 13 CP

Concausas relativamente independentes

- Preexistentes

- Concomitante

Mantém nexo causal

- Supervenientes

1 Mantém o nexo causal quando o prolongamento do fato anterior

2 Exclui o nexo causal quando, por si só, produzem o resultado e o agente responde,

apenas, pelos fatos anteriores se constituírem infração penal.