Aula3
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Culpabilidade
Maioridade
Potencial
Exigência da Conduta diversa
Responsabilidade pela vontade do indivíduo (dolo).
Só pode punir a vontade má materializada, se eu pensar em fazer não posso ser
punido.
4 Fases do intercrimes
Presente as 4 fases nós temos um crime consumado.
Se houver a interrupção
ÂNIMUS – VONTADE DE
Na primeira eu tenho um homicídio por tortura
Na segunda eu tenho uma tortura com resultado morte
ARREPENDIMENTO TEM QUE SER EFICAZ – Se eu atropelar, me arrepender,
levar ele para o hospital e ele morrer no hospital é HOMICÍDIO TIPIFICADO.
Eu vou atirando no cara, ele cai no chão e eu não mato, vou embora. Eu queria o 121,
mas desisti, fui enquadrado no 129.
Tentativa/ Arrependimento/ Desistência
CRIMES – Instantâneos – Aquele cujo resultado se consuma no determinado
instante. Eu não consigo fracionar a situação da coisa. Eu subtrai um objeto, tentado ou
consumado o furto, se eu subtrai, vou subtrair por inteiro. Estupro. Veneno dá-se num
instante.
- Instantâneos de efeito permanente – Homicídio. Porque o autor do fato não
consegue resolver mais a situação. Confirmado o homicídio, não dá para ressuscitar o ato.
Se for uma lesão corporal, há leve, grave e gravíssima. Se eu perco um braço, lesão
corporal permanente gravíssima.
- Permanente – Dolo se prolonga no tempo até a vontade do agente. Crime de tráfico,
tortura, sequestro.
O menor é inimputável, o menor sequestra a velhinha aos 17 anos e fica com a
velhinha até os 19 anos de idade, ele responde pelo código penal? Sim. Porque o espaço
tempo antes dos 18 anos vai ser todo movido para sua maioridade civil.
E se o sujeito que pratica um crime continuado (sonegação fiscal) todo dia ele deixa
de emitir uma notinha com os valores que ele recolheu daquela mercadoria. Há uma lei X que
dá pena de um ano. Surge uma lei Y com pena de dois anos. Ele continua sonegando
impostos, depois da lei Y, qual lei ele vai responder? Sabendo da pena mais branda? Ele
responderá a Y, porque teve DOLO (VONTADE) de praticar na segunda.
Comissivos
Pelo verbo nuclear – ação.
Omissivos próprios
Ao deixar de fazer uma coisa – artigo 135. Omissão de socorro.
Artigo 269 é uma NORMA PENAL EM BRANCO, pois ela precisa de que quem
vai aplicar essa norma, necessita, por exemplo, da ANVISA para poder classificar as normas.
Tráfico de entorpecentes. Artigo 33, ele não nos diz quais são as substâncias.
Omissivos impróprios ou comissivos por omissão
Artigo 13, alíneas a,b,c. No omissivo impróprio, eu tenho obrigatoriamente um
sujeito chamado de garantidor que tem por lei evitar que o resultado se produza. O cara tá lá
se afogando, o salva-vidas não vai salvar porque o cara pegou a mulher dele. É um homicídio
por comissivo por omissão.
A mãe que deixa de dar leite ao filho.
Dolo, culpa, preterdolo, instantâneo, instantâneo de efeito permanente,
permanente, unisubjetivo, plurisubjetivo (existe bigamia, quadrilha), comissivo,
omissivo próprio, omissivo impróprio, consumado, tentado, material, formal, mera
conduta.
Comum
Qualquer um pode fazer. Qualquer um pode matar, enganar, estuprar.
Qualquer um pode praticar peculato? Não.
Próprio
Artigo 312. Os servidores públicos praticam PECULATO. Não é nada menos que o
furto praticado por SERVIDOR PÚBLICO. Infanticídio é crime comum ou próprio?
PRÓPRIO. Porque a mãe tem que praticar, o pai que estiver presente também.
Mão própria
Ninguém pode fazer além do próprio sujeito. Falso testemunho. Porque você não
pode prestar testemunho do outro, tu é que estavas prestando o falso testemunho. Não pode
ser praticado por pessoa interposta. Você não pode mentir por outra pessoa.
Código penal artigo 4
a teoria da atividade – o que sustenta a teoria da atividade no artigo 4: não me respondam
questão de prova com exemplo. Tem que justificar doutrinariamente.
RESPOSTA: A vigência da lei (lei retroativa). A análise da capacidade (capacidade de
receber pena): se é imputável, inimputável, ou de. Verifico a possibilidade de agir em
conformidade com o Direito. Se ao tempo da ação ou omissão ele tinha consciência