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    ENFERMAGEMProf. Maria Cristina Rossi do Espirito santo

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    O que Enfermagem?

    Enfermagem a cincia e a arte deassistir o ser humano

    (indivduo, famlia e sociedade)no atendimento de suas necessidades

    bsicas; de torn-lo independente desta

    assistncia, quando possvel, pelo ensinodo auto cuidado; de recuperar, manter epromover a sade em colaborao com

    outros profissionais.

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    Cincia: Estudo e pesquisa, descobertas,evoluo;

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    arte

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    Arte: Cuidar: Relaes Humanas

    EmpatiaConhecimentoHumildadeSensibilidade

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    De assistir o ser humano(indivduo, famlia e sociedade)

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    No atendimento de suas necessidadeshumanas bsicas;

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    De torn-lo independente destaassistncia, quando possvel, pelo

    ensino do auto cuidado;

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    Enfermagem

    A enfermagem considerada uma

    cincia e arte, que se fundamentanum corpo de conhecimentos e

    prticas, abrangendo desde o estadode sade ao estado de doena,

    baseando-se em atitudes pessoais,profissionais, cientficas, ticas e

    polticas do cuidar de seres humanos.

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    Enfermagem

    No passado, as pessoas queprestavam cuidados aos doentes

    baseavam-se na solidariedadehumana, misticismos e crendices.

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    Enfermagem

    Atualmente, o profissional deEnfermagem aprofunda-se em

    aspectos cientficos, tecnolgicos ehumansticos, tendo como centro de

    suas atividades, o CUIDAR DO SER HUMANO.

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    A Enfermagem preocupa-se com a care.(cuidado)

    A medicina preocupa-se com a cure.(doena)

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    O que adoecer?

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    O que o perder o direito de ir evir?

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    Quem cuidar de ns?

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    Quem nos ouvir?

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    Quem nos acolher?

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    Quem vai nos levar pelo corredor?

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    Reflexes Enfermagem

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    Momentos???

    Momentos fceis e difceis!

    Alegres e tristes!

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    Um diagnstico?

    No deve ser nada! O mdico se enganou!

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    Sentimento gerado: raiva!!desespero! angustia!

    desesperana

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    Ansiedade!

    O que outrora era assim!

    Ficou assim!!!

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    Ansiedade

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    Morte!

    Medo!!!

    Solido!!!

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    Como ajudar?

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    Cada um tem o seu papel!!!!

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    Esperana

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    Cuidar

    Cuidar circular pela dor do outro!!

    Requer amadurecimento!!

    Requer atitudes!!!

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    CUIDAR!!!

    No devemos somente cuidar da

    demanda tcnica mas tambm a dohumano!!

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    Cuidar Requer

    TRANSDISCIPLINARIDADE!!!

    GLOBALIZAO!!!

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    Diferentes Fases da vida

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    Humanizao / Sensibilizao

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    Dimenses ticas do Cuidar!

    O exerccio profissional pautado nasdimenses:

    A dimenso tica permeia todas assituaes!!

    A tica deve ser vivida!! A tica deve ser sentida!!

    DIMENSO TICA DIMESO TCNICA

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    Quando?

    Ao coletar um exame;

    Ao medicar;

    Ao dar banho;

    Ao realizar curativo;

    Ao se comunicar; ao orientar!!!

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    Com a globalizao ocorre

    Competio Individualismo

    Excluso

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    Novo modelo profissional

    Competncia humana

    Incluso

    Solidariedade

    tica

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    Competncia

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    Competncia

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    Competncia

    Conhecimento

    (saber)

    Postura

    (saber ser)

    Habilidade

    (saber fazer)

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    Conhecimento

    Vontade

    Postura Atitude

    Capacidade/

    habilidade ETICA

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    CATEGORIAS PROFISSIONAIS

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    CATEGORIAS PROFISSIONAIS

    AUXILIARES DE ENFERMAGEM

    TCNICOS DE ENFERMAGEM

    ENFERMEIROS

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    QUEM O ENFERMEIRO

    I. O titular do diploma de Enfermeiro,conferido por instituio de ensino

    (SUPERIOR), nos termos da lei;

    II. O titular do diploma ou certificadode Obstetriz ou de EnfermeiraObsttrica, conferidos nos termos dalei;

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    ENFERMEIRO

    EXIGENCIAS

    DIPLOMA REGISTRADO NO ORGO

    COMPETENTE

    CARGA HORRIA MNIMA

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    TCNICO DE ENFERMAGEM

    EXIGENCIAS

    I - O titular do diploma ou do certificado de Tcnicode Enfermagem, expedido de acordo com alegislao e REGISTRADO NO RGOCOMPETENTE;

    2 GRAU COMPLETO

    CARGA HORRIA MNIMA DE 1800 HORAS

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    QUEM O AUXILIAR DE ENFERMAGEM

    EXIGENCIAS

    I o certificado de Auxiliar de Enfermagemconferido por instituio de ensino, nos termos daLei e REGISTRADO NO RGO COMPETENTE;

    1 GRAU COMPLETO

    CARGA HORRIA MNIMA DE 900 HORAS

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    LEI FEDERAL 9.394/96 DECRETO FEDERAL 5.154/04 Ind. CEE 08/2000

    MODULO I (1 semestre)

    Micro e parasito 51 horas

    Anatomia e fisiologia 51 horas

    Informtica 34 horas

    NPS 17 horasEnf Sade Coletiva I 51 horas

    tica e psico aplicada 51 horas

    HST 34 horas

    Introduo Enf 204 horas

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    MODULO II (2 Semestre)

    Enfermagem em Sade do Adulto: Situaes Clnicas 68Enfermagem em Sade do Adulto: Situaes Cirrgicas 68Enfermagem e C. de Mat. Esterilizado 34Farmacologia 34Estgio Superv. de Introduo Enfermagem 140Estgio Superv. em Sade do Adulto: Situaes Cirurgicas 40Estgio Superv. em Sade Coletiva 40Estgio Superv. e CC. Central de Mat. Esterilizado 40Estgio Superv. em Sade do Adulto: Situaes Clnicas 40

    Md l II (3 )

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    Mdulo II (3 semestre)

    Dietoterapia 17Enfermagem na Assist. Sade da Mulher 68Enf. em Sade da Criana/Adolescente 51Enfermagem em Sade do Idoso 34Enfermagem em Sade Coletiva II 51tica Profissional 34Enfermagem em Sade Neonatal 51Estgio Superv. em Sade Coletiva II 40Estgio Superv. em Sade da Criana/Adolescente 40Estgio Superv. em Sade da Mulher 40Estgio Superv. em Sade Neonatal 40

    Carga Horria Total (Mdulo I + II )Auxiliar de Enfermagem 1463

    Mdulo III (4 semestre)

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    Mdulo III (4 semestre)

    Introduo ao Trabalho Cientfico 34Enfermagem na Assistncia ao Paciente Crtico 68Organizao do Processo de Trabalho 68

    Enfermagem em Sade Mental

    51

    Estgio Superv. em Sade Mental 40Estgio Superv. em Paciente Crtico 40Estgio Superv. em Pronto Socorro 40Estgio superv. em Org. Proc. Trab. 40

    Tcnico de EnfermagemCarga Horria Total (Mdulos I + II + III) 1844

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    ENFERMEIRO

    TCNICO DE ENFERMAGEM

    AUXILIAR ENFERMAGEM

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    FUNES DAS DIVERSASCATEGORIAS

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    FUNES DO AUXILIAR DEENFERMAGEM

    I - Preparar o paciente para consultas, exames etratamentos;

    II - Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, aonvel de sua qualificao;

    III - Executar tratamentos especificamente prescritos, ou derotina, alm de outras atividades de Enfermagem, taiscomo:

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    FUNES DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM

    a) Ministrar medicamentos por via oral e parenteral;

    b) Realizar controle hdrico;

    c) Fazer curativos;

    d) Aplicar oxigenoterapia, nebulizao, enteroclisma, enemae calor ou frio;

    e) Executar tarefas referentes conservao e aplicao devacinas;

    f) Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes emdoenas transmissveis;

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    FUNES DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM

    g) Realizar testes e proceder sua leitura, para subsdio dediagnstico;

    h) Colher material para exames laboratoriais;

    i) Prestar cuidados de Enfermagem pr e ps-operatrios;

    j) Circular em sala de cirurgia e, se necessrio, instrumentar;

    l) Executar atividades de desinfeco e esterilizao;

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    FUNES DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM

    IV - Prestar cuidados de higiene e conforto aopaciente e zelar por sua segurana, inclusive:

    a) Aliment-lo ou auxili-lo a alimentar-se;

    b) Zelar pela limpeza e ordem do material, deequipamentos e de dependncia de unidades de

    sade;

    V - Integrar a equipe de sade;

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    FUNES DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM

    VI - Participar de atividades de educao em

    sade, inclusive:a) Orientar os pacientes na ps-consulta, quantoao cumprimento das prescries de Enfermageme mdicas;

    b) Auxiliar o Enfermeiro e o Tcnico deEnfermagem na execuo dos programas deeducao para a sade;

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    FUNES DO AUXILIAR DEENFERMAGEM

    VII - executar os trabalhos de rotina vinculados alta de pacientes;

    VIII - participar dos procedimentos ps-morte.

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    FUNES DO TCNICO DEENFERMAGEM

    I - Assistir ao Enfermeiro:

    a) No planejamento, programao, orientao e superviso

    das atividades de assistncia de Enfermagem;

    b) Na prestao de cuidados diretos de Enfermagem apacientes em estado grave;

    c) Na preveno e controle das doenas transmissveis emgeral em programas de vigilncia epidemiolgica;

    d) Na preveno e controle sistemtico da infecohospitalar;

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    FUNES DO TCNICO DEENFERMAGEM

    e) Na preveno e controle sistemtico de danos fsicos quepossam ser causados a pacientes durante a assistncia de

    sade;

    i: participao nos programas e nas atividades deassistncia integral sade individual e de gruposespecficos, particularmente daqueles prioritrios e de alto

    risco (grupo diabetes, grupo hipertenso)

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    FUNES DO TCNICO DEENFERMAGEM

    HIGIENE E SEGURANA DO TRABALHO

    o: participao nos programas de higiene e segurana do

    trabalho e de preveno de acidentes e de doenasprofissionais e do trabalho;

    II - Executar atividades de assistncia de Enfermagem,excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no

    Art. 9 deste Decreto:

    III - Integrar a Equipe de Sade.

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    FUNES DO ENFERMEIRO

    I - Privativamente:

    a) Direo do rgo de Enfermagem integrante daestrutura bsica da instituio de sade, pblica ouprivada, e chefia de servio e de unidade de Enfermagem;

    b) Organizao e direo dos servios de Enfermagem e desuas atividades tcnicas e auxiliares nas empresas

    prestadoras desses servios;

    c) Planejamento, organizao, coordenao, execuo eavaliao dos servios da assistncia de Enfermagem;

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    FUNES DO ENFERMEIRO

    d) Consultoria, auditoria e emisso de parecer sobre matriade Enfermagem;

    e) Consulta de Enfermagem;

    f) Prescrio da assistncia de Enfermagem;

    g) Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves comrisco de vida;

    h) Cuidados de Enfermagem de maior complexidade tcnicae que exijam conhecimentos cientficos adequados ecapacidade de tomar decises imediatas;

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    FUNES DO ENFERMEIRO

    II - Como integrante da equipe de sade:

    a) Participao no planejamento, execuo e avaliao daprogramao de sade;

    b) Participao na elaborao, execuo e avaliao dosplanos assistenciais de sade;

    c) Prescrio de medicamentos previamente estabelecidosem programas de sade pblica e em rotina aprovadapela instituio de sade;

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    FUNES DO ENFERMEIRO

    d) Participao em projetos de construo ou reforma deunidades de internao;

    e) Preveno e controle sistemtico da infeco hospitalar,inclusive como membro das respectivas comisses;

    f) Participao na elaborao de medidas de preveno econtrole sistemtico de danos que possam ser causados

    aos pacientes durante a assistncia de Enfermagem;

    g) Participao na preveno e controle das doenastransmissveis em geral e nos programas de vigilnciaepidemiolgica;

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    FUNES DO ENFERMEIRO

    Cuidados com a Parturiente, Purperae RN

    h) Prestao de assistncia de enfermagem gestante,parturiente, purpera e ao recm-nascido;

    i) Participao nos programas e nas atividades de assistncia

    integral sade individual e de grupos especficos,particularmente daqueles prioritrios e de alto risco;

    j) Acompanhamento da evoluo e do trabalho de parto;

    l) Execuo e assistncia obsttrica em situao deemergncia e execuo do parto sem distocia;

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    FUNES DO ENFERMEIRO

    m) Participao em programas e atividades deeducao sanitria, visando melhoria de sade doindivduo, da famlia e da populao em geral;

    n) Participao nos programas de treinamento e

    aprimoramento de pessoal de sade,particularmente nos programas de educaocontinuada;

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    FUNES DO ENFERMEIRO

    Enfermagem em Higiene e

    Segurana do Trabalho

    o) Participao nos programas de higiene esegurana do trabalho e de preveno deacidentes e de doenas profissionais e dotrabalho;

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    FUNES DO ENFERMEIRO

    p) Participao na elaborao e na operacionalizao dosistema de referncia e contra-referncia do paciente nosdiferentes nveis de ateno sade;

    q) Participao no desenvolvimento de tecnologia apropriada assistncia de sade;

    r) Participao em bancas examinadoras, em matrias

    especficas de Enfermagem, nos concursos paraprovimento de cargo ou contratao de Enfermeiro oupessoal Tcnico e Auxiliar de Enfermagem.

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    ENTIDADES DE CLASSE

    CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM(COFEN)

    CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM(COFEN)

    ASSOCIAO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM(ABEn)

    SINDICATO

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    SINDICATO

    Principais Atribuies

    Representa a Enfermagem enquanto classetrabalhadora;

    Defende o interesse de seus sindicalizados

    perante as entidades patronais;

    Orienta campanhas de reivindicaessalariais, condies de trabalho, etc;

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    ASSOCIAO BRASILEIRA DE ENFERMAGEMABEn

    Fundada em 12 de agosto de 1926.

    uma Entidade de mbito nacional, de carterno-governamental e de direito privado,reconhecida como de utilidade pblica, desdesetembro de 1952.

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    Associao Brasileira de EnfermagemABEn

    Objetivo da ABEn

    A defesa e a consolidao da Enfermagem comoprtica social, visando um desenvolvimento polticoe cientfico da profisso.

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    ASSOCIAO BRASILEIRA DE ENFERMAGEMABEn

    PRINCIPAIS ATRIBUIES:

    Representao poltica Aprofundamento da formao educacional Suporte cultural para a categoria Promoo de eventos cientficos

    Projetos culturais

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    ASSOCIAO BRASILEIRA DE ENFERMAGEMABEn

    Filiao

    Optativa: individual e livremente.

    Enfermeiros e obstetrizes

    Tcnicos de Enfermagem Auxiliares de Enfermagem Estudantes dos cursos de graduao e de

    educao profissional de nvel tcnico

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    ABEn

    filiada Federacin Panamericana deProfesionales de Enfermeria - FEPPEN,desde 1970, junto qual representa aenfermagem brasileira.

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    Associao Brasileira de EnfermagemABEn

    Principais atribuies

    Representao Poltica; Aprofundamento da Formao Educacional; Suporte cultural para a categoria; Promoo de eventos cientficos; Projetos culturais;

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    CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEMCOFEN

    CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEMCOREN

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    COFEN/COREN

    Principais Atribuies COFEN/CORENSo rgos disciplinadores do Exerccio Profissional

    Fiscaliza e faz cumprir as leis pertinentes ao ExerccioProfissional e a tica de Enfermagem

    Disciplina

    Defesa Fiscalizao

    rgos consultivos do Governo;

    Exerccio Profissional

    ib l d i f

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    COFEN / COREN

    Tribunal de tica, que tem por funo:

    Dizer quais as pessoas que podem exercer aprofisso; Impedir aquelas que a estiverem exercendo

    ilegalmente; Verificar se as pessoas, que exercem legalmente

    a profisso, esto cumprindo corretamente asobrigaes;

    Punir as pessoas que ferem a tica profissionalcom uma das penalidades prevista;

    Cesarino Jr

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    CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM(COFEN)

    Jurisdio em todo territrio nacional;

    Sede na capital da Republica;

    COREN: sero subordinados ao COFEN;

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