aula15 Direito das Sucessões Estácio de Sá

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DIREITO CIVIL VI - CCJ0017 Título SEMANA 15 Descrição Caso Concreto 1 João faleceu deixando um patrimônio de 1 milhão e três herdeiros. A um desses herdeiros (Jonas) foi doado em vida um bem no valor de 625.000. No entanto, no momento do falecimento de João seu patrimônio era de 375.000. Pergunta-se: a) Houve excesso de liberalidade? Explique sua resposta. b) Jonas deve trazer o bem à colação no processo de inventário? Explique sua resposta. Questão Objetiva Não constitui hipótese de sonegação da herança: a) Apresentar testamento falso. b) Ocultar créditos existentes em conta conjunta. c) Não descrever bens que se achem em poder do cônjuge supérstite. d) Extraviar títulos representativos de dívidas. e) Simular aquisição de bens do ‘de cujus’. Questão Objetiva Constitui causa de nulidade da partilha: a) A preterição de herdeiro legítimo desconhecido no momento da realização da partilha. b) Ter sido a partilha aceita pelo herdeiro que agiu em erro substancial. c) Incapacidade absoluta do herdeiro que com a partilha anuiu sem o necessário representante. d) Aquela que confere meação indevida à viúva que era apenas usufrutuária dos bens indicados e partilhados. Desenvolvimento

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Direito das Sucessões Estácio de Sá

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  • DIREITO CIVIL VI - CCJ0017TtuloSEMANA 15

    Descrio

    Caso Concreto 1

    Joo faleceu deixando um patrimnio de 1 milho e trs herdeiros. A um desses herdeiros (Jonas) foi doado em vida um bem no valor de 625.000. No entanto, no momento do falecimento de Joo seu patrimnio era de 375.000. Pergunta-se:

    a) Houve excesso de liberalidade? Explique sua resposta.

    b) Jonas deve trazer o bem colao no processo de inventrio? Explique sua resposta.

    Questo Objetiva

    No constitui hiptese de sonegao da herana:

    a) Apresentar testamento falso.

    b) Ocultar crditos existentes em conta conjunta.

    c) No descrever bens que se achem em poder do cnjuge suprstite.

    d) Extraviar ttulos representativos de dvidas.

    e) Simular aquisio de bens do de cujus.

    Questo Objetiva

    Constitui causa de nulidade da partilha:

    a) A preterio de herdeiro legtimo desconhecido no momento da realizao da partilha.

    b) Ter sido a partilha aceita pelo herdeiro que agiu em erro substancial.

    c) Incapacidade absoluta do herdeiro que com a partilha anuiu sem o necessrio representante.

    d) Aquela que confere meao indevida viva que era apenas usufruturia dos bens indicados e partilhados.

    Desenvolvimento