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DIREITO CONSTITUCIONAL III Aula 14 – A operacionalização dos princípios jurídicos e a constitucionalização do Direito no Brasil

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  • DIREITO CONSTITUCIONAL IIIAula 14 A operacionalizao dos princpios jurdicos e a constitucionalizao do Direito no Brasil

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    PLANO DE AULA AULA 14DIREITO CONSTITUCIONAL III

    Contedo Programtico desta aulaA operacionalizao dos princpios jurdicos e a constitucionalizao do Direito no Brasil

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    Questo objetiva:Prova: Cesgranrio BNDES Advogado 2010O princpio da proporcionalidade, acolhido pelo direito constitucional brasileiro, compreende os seguintes subprincpios:(A) legalidade, moralidade e necessidade.(B) legalidade, moralidade e impessoalidade.(C) legalidade, impessoalidade e proporcionalidade em sentido estrito.(D) adequao, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.(E) adequao, necessidade e moralidade.

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    Questo discursivaUma fbrica localizada beira do Rio Gandu lanava em suas guas diversos dejetos poluentes. O Poder Pblico, ciente daquela situao, determinou o fechamento da fbrica, apesar de haver no mercado um filtro que permitiria a manuteno de seu funcionamento com a eliminao da poluio. Neste caso, tendo em vista o conflito entre o direito livre iniciativa e a proteo ao meio ambiente, alm do princpio da proporcionalidade, diga se a medida adotada pelo Poder Pblico pode ser considerada inconstitucional.

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    Questo objetiva: Letra DQuesto discursiva:O fechamento da fbrica deve ser considerado inconstitucional. Ao analisar a relao meio-fim entre a medida adotada e a finalidade buscada, luz do princpio da proporcionalidade, percebe-se que, embora a interdio da fbrica seja uma medida adequada (ou seja, capaz de interromper a poluio causada), existe uma outra medida disponvel, apta a atingir o mesmo objetivo, restringido em menor grau a livre iniciativa (colocao do filtro). Neste caso, houve uma violao ao subprincpio da necessidade e, consequentemente, h vcio de inconstitucionalidade.

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    Questo objetiva:Prova: FCC - 2009 - DPE - SP - Defensor Pblico"A Constituio tem compromisso com a efetivao de seu ncleo bsico (direitos fundamentais), o que somente pode ser pensado a partir do desenvolvimento de programas estatais, de aes, que demandam uma perspectiva no terica, mas sim concreta e pragmtica e que passe pelo compromisso do intrprete com as premissas do constitucionalismo contemporneo." Este enunciado diz respeito a) implementao de polticas pblicas e ao neoconstitucionalismo.b) desconstitucionalizao dos direitos sociais e interpretao aberta da sociedade de Hberle.c) petrificao dos direitos sociais e interpretao literal de Savigny.

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    d) ilegitimidade do controle jurisdicional e ao ativismo judicial em direitos sociais.e) constituio reguladora de Juhmann e ao mtodo hermenutico clssico.

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    Questo discursiva:Joo e Paulo mantm uma relao amorosa h mais de quarenta anos. Interessados em estabelecer formalmente uma unio estvel, ambos o(a) procuram para saber se possuem meios para obter do Judicirio o reconhecimento de sua unio como entidade familiar. luz do fenmeno da constitucionalizao do direito, estabelea os principais argumentos favorveis e contrrios a pretenso de Joo e Paulo.

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    Questo objetiva: Letra AQuesto discursiva: favoravelmente pretenso, o discente dever discorrer sobre os princpios da dignidade humana, liberdade (de opo sexual) e igualdade (em relao aos casais de sexo diferente). Em sentido contrrio, pode ser invocado o art. 226 da CF, que reconhece expressamente apenas a unio estvel entre homem e mulher. No obstante, h quem defenda a tese de que isto no impede o reconhecimento, pela via legislativa ordinria ou mesmo atravs do Judicirio, de outras formas de unio, notadamente aquela celebrada entre parceiros do mesmo sexo. Podem ser citados casos como o Resp 820475 e a ADI 4277, esta ainda pendente de julgamento pelo STF.

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