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Aula Nº 10 – Sistema Tributário Nacional
Objetivos da aula:
Nesta aula, estudaremos o complexo Sistema Tributário Nacional do
ponto de vista da autonomia dos entes federativos e suas competências
tributárias. Os tributos representam uma significativa parcela dos custos
das empresas, portanto, para fazer uma boa administração da rentabilidade
da empresa, é necessário conhecermos, razoavelmente, os tributos e as
formas de tributação da União, dos Estados e dos Municípios.
Assim, o objetivo desta aula é entender essas formas de tributação,
verificar o quanto representam os tributos no custo da empresa e quanto
representa a carga tributária em tudo o que produzimos no país (PIB).
Tenha uma ótima aula!
Introdução
Até a promulgação da Constituição de 1934, a principal receita tributária
brasileira advinha do imposto sobre a importação. A partir desse ano,
atentou-se mais para a instituição e a arrecadação dos impostos internos,
transformando o imposto sobre vendas e consignações na principal fonte
de receitas dos estados, bem como o Imposto Predial e os impostos sobre
indústrias e profissões na principal fonte de receitas dos municípios. Em 1946,
o sistema tributário foi alterado com a nova Constituição. A participação
dos impostos internos cresceu até 1966, principalmente os impostos sobre
consumo, vendas e consignações.
Evolução da carga tributária no Brasil:
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• De 1946 a 1966 = em torno de 15% do PIB.
• De 1966 até Plano Real = em torno de 25% do PIB.
• Do Plano Real até 2005 = em torno de 37% do PIB.
1. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
A concessão da autonomia política, administrativa e financeira dos
entes federativos, pela Constituição Federal, pressupõe a atribuição de
competências tributárias privativas para a União, para os Estados e Distrito
Federal e para os municípios: a instituição de princípios tributários, limitações
ao poder de tributar, bem como a adoção de regras sobre a repartição de
receitas tributárias.
1.1. Competências Tributárias
No Brasil, cada nível de governo tem o direito de instituir os impostos e as
contribuições que lhe são constitucionalmente atribuídos e que pertençam
à sua competência tributária privativa. A Constituição Federal define,
claramente, as competências tributárias de cada esfera de governo, não
havendo, em princípio, possibilidade de sobreposição de competências em
relação aos impostos e à maioria das contribuições.
Em contrapartida, é comum às três esferas de governo a competência
para instituir taxas (pelo exercício do poder de polícia e pela utilização de
serviços públicos), contribuição de melhoria e contribuição para custeio da
previdência e assistência social de seus servidores.
Compete à União, com exclusividade, o direito de instituir empréstimos
compulsórios, bem como o de instituir outros impostos, expressamente
não compreendidos em sua competência tributária, desde que sejam não-
cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos
discriminados pela Constituição.
Percebe-se que a consolidação do modelo descentralizado de governo
ainda carece, no Brasil, de um importante ajuste, representado pela definição
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mais precisa das responsabilidades de cada ente federativo na realização
das despesas públicas.
1.1.1. Competências tributárias da União
Competem à União os impostos:
• II – Imposto sobre Importação;
• IE – Imposto sobre Exportação;
• IR – Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR);
• IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
• IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou
relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
• ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural;
• IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas.
A União pode, também, instituir outros impostos, expressamente não
compreendidos em sua competência tributária, desde que sejam não-
cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos
discriminados pela Constituição.
A União tem competência exclusiva para instituir empréstimos compulsórios,
contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse
de categorias profissionais ou econômicas.
As contribuições sociais destinadas à seguridade social podem ser cobradas do
empregador ou empresa, do empregado e demais segurados da previdência
social e sobre a receita de concursos de prognósticos. As contribuições
sociais cobradas do empregador ou empresa podem ter as seguintes
bases de cálculo: folha de pagamentos, lucro e receita ou faturamento. As
contribuições sociais são receitas vinculadas, sua arrecadação só pode ser
direcionada às áreas de saúde, previdência e assistência social. O mesmo se
verifica em relação às contribuições de intervenção no domínio econômico,
cuja arrecadação deve ser aplicada, exclusivamente, para as finalidades que
motivaram sua criação.
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As principais contribuições sociais instituídas pela União são as seguintes:
• Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamentos dos
Empregados;
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o
faturamento das empresas (COFINS);
• Programa de Integração Social (PIS);
• Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
• Contribuição sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL);
• Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF);
• Contribuição Social para o Salário-Educação e Contribuições para o
Sistema “S” (SESI, SESC, SENAI, SENAC, SENAR, SEBRAE etc.).
1.1.2. Competências tributárias do Estados e Distrito Federal
Os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituir impostos:
• ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações;
• IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores;
• ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis de Bens Imóveis e Doação
de qualquer bem ou direito.
Os Estados e o Distrito Federal também podem instituir contribuição para
o custeio da previdência social de seus funcionários.
1.1.3. Competências tributárias dos Municípios
Competem aos Municípios os impostos:
• IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana;
• ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
• ITBI – Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis.
Os Municípios também podem instituir contribuição para o custeio da
previdência social de seus funcionários.
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A tabela, apresentada a seguir, sintetiza as competências tributárias por
categoria de tributo e por nível de governo (tabela restrita aos impostos e
contribuições sociais).
TABELA - REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
CATEGORIA GOVERNO TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO
Comércio Exterior UniãoImposto sobre Importação - II
Imposto sobre Exportação - IE
Patrimônio e Renda
UniãoImposto sobre a Renda – IR
Imposto Territorial Rural - ITR
EstadosImposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA
Municípios Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Produção e
Circulação
UniãoImposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Imposto sobre Operações Financeiras - IOF
EstadosImposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS
MunicípiosImposto sobre Serviços - ISS
Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
Contribuições
Sociais
União
Sobre Folha de Pagamentos - Empregado/
Empregador
Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Programa de Integração Social - PIS
Patrimônio do Servidor Público - PASEP
Movimentação Financeira - CPMF
Lucro Líquido – CSLL
Previdenciária do Servidor Público
Estados e
MunicípiosPrevidenciária do Servidor Público
1.2. Repartição de receitas tributária
O mecanismo de repartição de receitas tributárias ou de transferências
entre governos tem por objetivo básico corrigir os desequilíbrios verticais e
horizontais em matéria tributária, existentes em qualquer federação.
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Os desequilíbrios verticais são descompassos entre a capacidade de tributar
e as responsabilidades por gastos públicos por parte do governo. Alguns
tributos são mais bem administrados quando centralizados, enquanto
outros gastos são mais bem administradas em nível local.
Os desequilíbrios horizontais refletem as diferenças inter-regionais de
renda. Regiões mais ricas e com uma base econômica mais desenvolvida
tem maior arrecadação, devendo ser parcialmente repassada para regiões
com menor desenvolvimento econômico.
No Brasil, há, basicamente, dois tipos de transferências possíveis: as
constitucionais - que podem ser classificadas como transferências
diretas (repasse de parte da arrecadação para determinado governo), ou
indiretas(mediante a formação de fundos especiais) - e as não-constitucionais
- que dependem de convênios ou vontade política entre governos.
1.3. Transferências constitucionais diretas
As transferências diretas são as seguintes:
a) Pertence aos Estados e aos Municípios o total da arrecadação do
Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre rendimentos pagos a
qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que
instituírem e mantiverem;
b) Pertencem aos Municípios 50% da arrecadação do Imposto Territorial
Rural, relativo aos imóveis neles situados;
c) Pertencem aos Municípios 50% da arrecadação do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores licenciados em seus
territórios;
d) Pertencem aos Municípios 25% da arrecadação do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias (3/4, no mínimo, na proporção do valor
adicionado nas operações realizadas em seus territórios e até 1/4
de acordo com a Lei Estadual);
e) O IOF - Ouro (ativo financeiro) será transferido no montante de 30%
para o estado de origem e no montante de 70% para o município
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de origem. Observe-se que esse tributo é instituído e cobrado pela
União.
A tabela a seguir sintetiza as transferências tributárias diretas, por nível de
governo arrecadador e receptor.
TABELA - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DIRETAS
Governo
Arrecadador
Governo
ReceptorImposto Repasse
União Estados
Produto da arrecadação do imposto
da União sobre renda e proventos
de qualquer natureza, incidente na
fonte sobre rendimentos pagos,
a qualquer título, por eles, suas
autarquias e pelas fundações que
instituírem e mantiverem;
100%
União Municípios
Produto da arrecadação do imposto
da União sobre renda e proventos
de qualquer natureza, incidente na
fonte sobre rendimentos pagos,
a qualquer título, por eles, suas
autarquias e pelas fundações que
instituírem e mantiverem;
100%
União Estados
Produto da arrecadação do imposto
que a União vier a instituir, desde que
seja não cumulativo e não tenha fato
gerador ou base de cálculo próprio
dos discriminados na Constituição;.
20%
UniãoEstados
Municípios
Operações Financeiras sobre o Ouro
(ativo financeiro)
30%
70%
União Municípios Territorial Rural 50%
Estados Municípios Circulação de Mercadorias e Serviços 25%
Estados MunicípiosPropriedade de Veículos
Automotores50%
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1.4. Transferências constitucionais indiretas
Os fundos mediante os quais se realizam as transferências indiretas tem
como base a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
e/ou do Imposto sobre a Renda (IR). São eles:
• FPEx – Fundo de Compensação de Exportações: constituído por
10% da arrecadação total do IPI. É distribuído aos Estados. Sua
distribuição é proporcional ao valor das exportações de produtos
industrializados, sendo a participação individual limitada a 20% do
total do fundo;
• FPE – Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal:
21,5% da arrecadação do IPI e do IR, distribuídos de acordo com a
população e a superfície e inversamente proporcional à renda per
capita da unidade federativa;
• FPM – Fundo de Participação dos Municípios: composto por 22,5%
da arrecadação do IPI e do IR, com uma distribuição proporcional à
população de cada unidade, sendo 10% do fundo reservados para
os Municípios das Capitais;
• Fundos Regionais: para o financiamento de projetos na região
Norte e Centro-Oeste - 1,2% da arrecadação total do IPI e do IR,
respectivamente. Para o financiamento da região Nordeste - 1,8%
da mesma base.
Entre 1969 e 1975, esses percentuais dos fundos de participação eram de
5%, tanto para o FPE como para o FPM. Esses índices atingiram 14% (FPE) e
17% (FPM) antes da Constituição de 88. Essa última Constituição os elevou
para 21,5% e 22,5%, respectivamente.
A tabela a seguir sintetiza as transferências tributárias indiretas, entre os
diversos níveis de governo.
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TABELA - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS INDIRETAS
FundoTributo Federal Partilhado
IR IPI
Participação dos Estados e DF 21,5 21,5
Participação dos Municípios 22,5 22,5
Compensação das Exportações - 10,0
Financiamento da Região Norte 0,6 0,6
Financiamento da Região Nordeste 1,8 1,8
Financiamento da Região Centro-Oeste 0,6 0,6
TOTAL 47,0 57,0
O Fundo de Participação dos Estados destina 85% de seus recursos às
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% às Regiões Sul e Sudeste.
O Fundo de Participação dos Municípios fornece 10% de seus recursos aos
Municípios de Capitais de Estados; 86,4% aos Municípios de Interior e 3,6%
aos Municípios com mais de 156 mil habitantes.
Cada Estado ou Município recebe as dotações de acordo com sua área
geográfica e sua população e em razão inversa de sua renda per capita. A
participação de cada região no FPE é a seguinte: Norte (25,37%), Nordeste
(52,46%), Centro-Oeste (7,17%), Sul (6,52%) e Sudeste (8,48%). No caso
do FPM, a distribuição é dada da seguinte forma: Norte (8,52%), Nordeste
(35,30%), Centro-Oeste (7,46%), Sul (17,54%) e Sudeste (31,19%).
Resultados da arrecadação e análise da carga tributária efetiva
Arrecadação tributária por nível de governo
A análise da composição da carga tributária bruta brasileira, no período
compreendido entre 1997 e 2001, conforme tabela a seguir:
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TABELA - CARGA TRIBUTÁRIA BRUTA - 1997 a 2001
(R$ MILHÕES DE MOEDA CORRENTE)ANO
(PIB)
1997
(870.743)
1998
(913.735)
1999
(960.858)
2000
(1.086.700)
2001
(1.184.000)
(R$) % PIB (R$) % PIB (R$) % PIB (R$) % PIB (R$) % PIB
UNIÃO 171.082 19,65 186.561 20,42 215.915 22,47 247.276 22,75 279.581 23,61
Orçamento Fiscal 64.752 7,44 74.542 8,16 84.787 8,82 90.448 8,32 101.316 8,56
- IR 38.676 4,44 47.724 5,22 55.215 5,75 59.696 5,49 68.803 5,81
IRPF 2.644 0,30 2.826 0,31 3.048 0,32 3.383 0,31 3.724 0,31
IRPJ 12.222 1,40 12.058 1,32 12.842 1,34 16.634 1,53 16.232 1,37
IRRF 23.810 2,73 32.840 3,59 39.325 4,09 39.679 3,65 48.847 4,13
- IPI 16.605 1,91 16.097 1,76 16.275 1,69 18.689 1,72 19.317 1,63
- IOF 3.768 0,43 3.521 0,39 4.844 0,50 3.096 0,28 3.559 0,30
- II / IPI-V / IE 5.108 0,59 6.504 0,71 7.860 0,82 8.443 0,78 9.104 0,77
- ITR 242 0,03 206 0,02 243 0,03 231 0,02 191 0,02
- IPMF 0 0,00 0 0,00 0 0,00 1 0,00 0,1 0,00
- Taxas 353 0,04 490 0,05 350 0,04 292 0,03 342 0,03
Orç. Seguridade 87.072 10,00 89.395 9,78 106.821 11,12 131.744 12,12 149.657 12,64
- Contr. Previdenc. 44.148 5,07 46.641 5,10 47.425 4,94 55.715 5,13 61.060 5,16
- COFINS 18.325 2,10 17.664 1,93 30.875 3,21 38.494 3,54 45.436 3,84
- CPMF 6.910 0,79 8.113 0,89 7.949 0,83 14.395 1,32 17.157 1,45
- CSLL 7.214 0,83 6.542 0,72 6.767 0,70 8.716 0,80 8.985 0,76
- PIS, PASEP 7.264 0,83 7.122 0,78 9.491 0,99 9.531 0,88 11.148 0,94
- Cont.Seg.Ser.Púb. 2.595 0,30 2.483 0,27 3.151 0,33 3.619 0,33 3.813 0,32
- Outras (1) 616 0,07 830 0,09 1.163 0,12 1.273 0,12 2.058 0,17
Demais 19.258 2,21 22.624 2,48 24.308 2,53 25.084 2,31 28.609 2,42
- FGTS 12.925 1,48 16.782 1,84 17.408 1,81 18.709 1,72 21.074 1,78
- Contrib. Econôm. 916 0,11 935 0,10 1.250 0,13 939 0,09 1.176 0,10
- Salário-Educação 2.775 0,32 2.460 0,27 2.353 0,24 2.791 0,26 3.123 0,26
- Sistema “S” (2) 2.641 0,30 2.448 0,27 3.297 0,34 2.646 0,24 3.235 0,27
TABELA - CARGA TRIBUTÁRIA BRUTA - 1997 a 2001
(R$ MILHÕES DE MOEDA CORRENTE) conclusão
ANO
(PIB)
1997
(870.743)
1998
(913.735)
1999
(960.858)
2000
(1.086.700)
2001
(1.184.000)
(R$) % PIB (R$) % PIB (R$) % PIB (R$) % PIB (R$) % PIB
ESTADOS 68.930 7,92 71.142 7,79 78.516 8,17 94.678 8,71 109.039 9,21
- ICMS 59.575 6,84 60.886 6,66 67.885 7,07 82.279 7,57 94.267 7,96
- IPVA 3.841 0,44 4.451 0,49 4.481 0,47 5.294 0,49 6.287 0,53
- ITCD 266 0,03 318 0,03 301 0,03 329 0,03 339 0,03
- Taxas 1.347 0,15 1.398 0,15 1.353 0,14 1.569 0,14 1.659 0,14
- Previd. Estadual 3.559 0,41 3.780 0,41 4.025 0,42 4.886 0,45 6.112 0,43
- Outros 341 0,04 309 0,03 471 0,05 322 0,03 375 0,03
MUNICÍPIOS 12.801 1,47 14.049 1,54 14.484 1,51 16.063 1,48 18.244 1,54
- ISS 5.067 0,58 5.521 0,60 5.401 0,56 5.923 0,55 6.786 0,57
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- IPTU 3.955 0,45 4.238 0,46 4.514 0,47 4.519 0,42 5.367 0,45
- ITBI 820 0,09 793 0,09 715 0,07 950 0,09 981 0,08
- Taxas 2.547 0,29 2.580 0,28 2.748 0,29 3.239 0,30 3.426 0,29
- Previd. Municipal 369 0,04 774 0,08 1.025 0,11 1.055 0,10 1.253 0,11
- Outros (3) 43 0,00 143 0,02 81 0,01 377 0,03 432 0,04
TOTAL 252.813 29,03 271.752 29,74 308.915 32,15 358.017 32,95 406.865 34,36
Fonte: Secretaria da Receita Federal
Notas:
(1) Inclui: Contr. sobre a Receita dos Concursos de Prognósticos, Contr. para Custeio de Pensões Militares,
Contr. FUNDESP, Contr. FUNPEN e outras.
(2) Contribuição aos seguintes órgãos: SENAR, SENAI, SESI, SENAC, SESC, INCRA, SDR, SEST, SENAT, SEBRAE,
Fundo Aeroviário e Ensino Prof. Marítimo (DPC);
(3) Inclui: IVVC e Contribuições de Melhoria.
A análise desss dados revela que, em 2001, a União arrecadou 23,61% do
PIB ou R$ 279,6 bilhões - o que correspondeu a 68,7% da carga tributária
total. Deste volume, apenas cerca de 36% referem-se ao orçamento fiscal,
correspondendo os demais 64% ao orçamento da seguridade.
Observe a evolução da carga tributária sobre o PIB no Brasil:
1997 = 29,03%
1998 = 29,74%
1999 = 32,15%
2000 = 32,95%
2001 = 34,36%
A carga tributária em relação ao PIB, no primeiro semestre de 2006, atingiu
39,79%, contra 39,16% no primeiro semestre de 2005, tendo um aumento
de 0,63% do PIB, revertendo a tendência de queda apresentada no primeiro
semestre de 2006, segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário.
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GRÁFICO - PARTICIPAÇÃO RELATIVA NA ARRECADAÇÃO
DA CARGA TRIBUTÁRIA - 1997 a 2001
Carga tributária líquida por nível de governo
O mecanismo de transferências de receitas tem por objetivo promover
um equilíbrio financeiro nas distintas esferas governamentais, assim como
possibilitar ações conjuntas entre os governos. Por meio desse mecanismo,
procura-se prover os governos subnacionais (Estados, Distrito Federal e
Municípios) de recursos adicionais aos de suas competências tributárias, de
modo a possibilitar sua manutenção e o provimento dos serviços públicos
a eles atribuídos. As transferências entre governos, embora não constituam
fonte primária de receita, alteram a receita disponível (carga tributária
líquida) do tesouro nacional e dos governos subnacionais.
Conforme a natureza jurídica, as transferências podem ser classificadas como
constitucionais ou voluntárias. As transferências constitucionais são aquelas
expressamente previstas na Constituição Federal, que obrigam alguns entes
federativos (União e Estados) a efetuar repasses parciais de determinados
tributos. As transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados
pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da
celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares
cuja finalidade seja a realização de obras e/ou serviços de interesse comum
às três esferas de Governo.
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Anotações do Aluno
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TABELA - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DE RECEITAS
TRIBUTÁRIAS - 1997 a 2001 - R$ MILHÕES
1997 1998 1999 2000 2001
(R$) % (R$) % (R$) % (R$) % (R$) %
UNIÃOArrecadação
Própria Total171.082 67,7 186.561 68,7 215.915 69,9 247.276 69,1 279.581 68,7
-Transferências
para Estados(15.064) 6,0 (14.288) 5,3 (17.010) 5,5 (19.397) 5,4 (21.977) 5,4
-Transferências
para Municípios(11.262) 4,5 (11.393) 4,2 (13.223) 4,3 (14.387) 4,0 (16.165) 4,0
=Receita
Disponível144.755 57,3 160.880 59,2 185.682 60,1 213.491 59,6 241.439 59,3
ESTADOSArrecadação
Própria Total68.930 27,3 71.142 26,2 78.516 25,4 94.678 26,4 109.039 26,8
-Transferências
para Municípios(16.814) 6,7 (17.447) 6,4 (19.212) 6,2 (23.217) 6,5 (23.217) 5,7
+Transferências
da União15.064 6,0 14.288 5,3 17.010 5,5 19.397 5,4 21.977 5,4
=Receita
Disponível67.180 26,6 67.983 25,0 76.314 24,7 90.859 25,4 107.800 26,5
MUNICÍPIOSArrecadação
Própria Total12.801 5,1 14.049 5,2 14.484 4,7 16.063 4,5 18.244 4,5
+Transferências
da União11.262 4,5 11.393 4,2 13.223 4,3 14.387 4,0 16.165 4,0
+Transferências
dos Estados16.814 6,7 17.447 6,4 19.212 6,2 23.217 6,5 23.217 5,7
=Receita
Disponível40.878 16,2 42.889 15,8 46.919 15,2 53.667 15,0 57.626 14,2
TOTAL 252.813 100,0 271.752 100,0 308.915 100,0 358.017 100,0 406.865 100,0
Fonte: Secretaria da Receita Federal
Nota: Consideradas apenas as transferências constitucionais.
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Anotações do Aluno
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TABELA - COMPOSIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA APÓS
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS - 1997 a 2001
1997 1998 1999 2000 2001
VALOR
(R$)%
VALOR
(R$)%
VALOR
(R$)%
VALOR
(R$)% (R$) %
U
N
I
Ã
0
RECEITA
DISPONÍVEL144.755 100,0 160.880 100,0 185.682 100,0 213.491 100,0 241.439 100,0
Arrecadação
Própria144.755 100,0 160.880 100,0 185.682 100,0 213.491 100,0 241.439 100,0
Transferências
de Estados0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0
Transferências
de Municípios0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0
E
S
T
A
D
O
S
Receita
Disponível67.180 100,0 67.983 100,0 76.314 100,0 90.859 100,0 107.800 100,0
Arrecadação
Própria52.116 77,6 53.695 79,0 59.305 77,7 71.461 78,7 85.822 79,6
Transferências
da União15.064 22,4 14.288 21,0 17.010 22,3 19.397 21,3 21.977 20,4
Transferências
de Municípios0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0
M
U
N
I
C
Í
P
I
O
S
Receita
Disponível40.878 100,0 42.889 100,0 46.919 100,0 53.667 100,0 57.626 100,0
Arrecadação
Própria12.801 31,3 14.049 32,8 14.484 30,9 16.063 29,9 18.244 31,7
Transferências
da União11.262 27,6 11.393 26,6 13.223 28,2 14.387 26,8 16.165 28,1
Transferências
de Estados16.814 41,1 17.447 40,7 19.212 40,9 23.217 43,3 23.217 40,3
TOTAL 252.813 - - - 271.752 - - - 308.915 - - - 358.017 - - - 406.865 - - -
Fonte: Secretaria da Receita Federal
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Síntese
Nesta aula, estudamos o Sistema Tributário Nacional, apresentamos várias tabelas com dados sobre a tributação dos produtos e serviços e a participação percentual desses tributos no PIB. É importante destacar, também, a competência tributária da União, Estados e Municípios e as transferências (diretas e indiretas) desses tributos.
Com essas informações e outras pesquisas, você entenderá melhor o complexo Sistema Tributário Nacional e os tributos que recaem sobre uma empresa em particular.
Na próxima aula, estudaremos a tributação de produtos e serviços.Até a próxima aula!
Referências
IBTP. Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Disponível em: <www.receita.fazenda.
gov.br>. Acesso em: 20/09/06.