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Contabilidade de Custos e Planejamento Tributário Aula 10 - Sistema Tributário Nacional 68 Faculdade On-Line UVB Anotações do Aluno uvb Aula Nº 10 – Sistema Tributário Nacional Objetivos da aula: Nesta aula, estudaremos o complexo Sistema Tributário Nacional do ponto de vista da autonomia dos entes federativos e suas competências tributárias. Os tributos representam uma significativa parcela dos custos das empresas, portanto, para fazer uma boa administração da rentabilidade da empresa, é necessário conhecermos, razoavelmente, os tributos e as formas de tributação da União, dos Estados e dos Municípios. Assim, o objetivo desta aula é entender essas formas de tributação, verificar o quanto representam os tributos no custo da empresa e quanto representa a carga tributária em tudo o que produzimos no país (PIB). Tenha uma ótima aula! Introdução Até a promulgação da Constituição de 1934, a principal receita tributária brasileira advinha do imposto sobre a importação. A partir desse ano, atentou-se mais para a instituição e a arrecadação dos impostos internos, transformando o imposto sobre vendas e consignações na principal fonte de receitas dos estados, bem como o Imposto Predial e os impostos sobre indústrias e profissões na principal fonte de receitas dos municípios. Em 1946, o sistema tributário foi alterado com a nova Constituição. A participação dos impostos internos cresceu até 1966, principalmente os impostos sobre consumo, vendas e consignações. Evolução da carga tributária no Brasil:

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Aula Nº 10 – Sistema Tributário Nacional

Objetivos da aula:

Nesta aula, estudaremos o complexo Sistema Tributário Nacional do

ponto de vista da autonomia dos entes federativos e suas competências

tributárias. Os tributos representam uma significativa parcela dos custos

das empresas, portanto, para fazer uma boa administração da rentabilidade

da empresa, é necessário conhecermos, razoavelmente, os tributos e as

formas de tributação da União, dos Estados e dos Municípios.

Assim, o objetivo desta aula é entender essas formas de tributação,

verificar o quanto representam os tributos no custo da empresa e quanto

representa a carga tributária em tudo o que produzimos no país (PIB).

Tenha uma ótima aula!

Introdução

Até a promulgação da Constituição de 1934, a principal receita tributária

brasileira advinha do imposto sobre a importação. A partir desse ano,

atentou-se mais para a instituição e a arrecadação dos impostos internos,

transformando o imposto sobre vendas e consignações na principal fonte

de receitas dos estados, bem como o Imposto Predial e os impostos sobre

indústrias e profissões na principal fonte de receitas dos municípios. Em 1946,

o sistema tributário foi alterado com a nova Constituição. A participação

dos impostos internos cresceu até 1966, principalmente os impostos sobre

consumo, vendas e consignações.

Evolução da carga tributária no Brasil:

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• De 1946 a 1966 = em torno de 15% do PIB.

• De 1966 até Plano Real = em torno de 25% do PIB.

• Do Plano Real até 2005 = em torno de 37% do PIB.

1. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

A concessão da autonomia política, administrativa e financeira dos

entes federativos, pela Constituição Federal, pressupõe a atribuição de

competências tributárias privativas para a União, para os Estados e Distrito

Federal e para os municípios: a instituição de princípios tributários, limitações

ao poder de tributar, bem como a adoção de regras sobre a repartição de

receitas tributárias.

1.1. Competências Tributárias

No Brasil, cada nível de governo tem o direito de instituir os impostos e as

contribuições que lhe são constitucionalmente atribuídos e que pertençam

à sua competência tributária privativa. A Constituição Federal define,

claramente, as competências tributárias de cada esfera de governo, não

havendo, em princípio, possibilidade de sobreposição de competências em

relação aos impostos e à maioria das contribuições.

Em contrapartida, é comum às três esferas de governo a competência

para instituir taxas (pelo exercício do poder de polícia e pela utilização de

serviços públicos), contribuição de melhoria e contribuição para custeio da

previdência e assistência social de seus servidores.

Compete à União, com exclusividade, o direito de instituir empréstimos

compulsórios, bem como o de instituir outros impostos, expressamente

não compreendidos em sua competência tributária, desde que sejam não-

cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos

discriminados pela Constituição.

Percebe-se que a consolidação do modelo descentralizado de governo

ainda carece, no Brasil, de um importante ajuste, representado pela definição

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mais precisa das responsabilidades de cada ente federativo na realização

das despesas públicas.

1.1.1. Competências tributárias da União

Competem à União os impostos:

• II – Imposto sobre Importação;

• IE – Imposto sobre Exportação;

• IR – Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR);

• IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;

• IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou

relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;

• ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural;

• IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas.

A União pode, também, instituir outros impostos, expressamente não

compreendidos em sua competência tributária, desde que sejam não-

cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos

discriminados pela Constituição.

A União tem competência exclusiva para instituir empréstimos compulsórios,

contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse

de categorias profissionais ou econômicas.

As contribuições sociais destinadas à seguridade social podem ser cobradas do

empregador ou empresa, do empregado e demais segurados da previdência

social e sobre a receita de concursos de prognósticos. As contribuições

sociais cobradas do empregador ou empresa podem ter as seguintes

bases de cálculo: folha de pagamentos, lucro e receita ou faturamento. As

contribuições sociais são receitas vinculadas, sua arrecadação só pode ser

direcionada às áreas de saúde, previdência e assistência social. O mesmo se

verifica em relação às contribuições de intervenção no domínio econômico,

cuja arrecadação deve ser aplicada, exclusivamente, para as finalidades que

motivaram sua criação.

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As principais contribuições sociais instituídas pela União são as seguintes:

• Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamentos dos

Empregados;

• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o

faturamento das empresas (COFINS);

• Programa de Integração Social (PIS);

• Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

• Contribuição sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL);

• Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF);

• Contribuição Social para o Salário-Educação e Contribuições para o

Sistema “S” (SESI, SESC, SENAI, SENAC, SENAR, SEBRAE etc.).

1.1.2. Competências tributárias do Estados e Distrito Federal

Os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituir impostos:

• ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações;

• IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores;

• ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis de Bens Imóveis e Doação

de qualquer bem ou direito.

Os Estados e o Distrito Federal também podem instituir contribuição para

o custeio da previdência social de seus funcionários.

1.1.3. Competências tributárias dos Municípios

Competem aos Municípios os impostos:

• IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana;

• ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

• ITBI – Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis.

Os Municípios também podem instituir contribuição para o custeio da

previdência social de seus funcionários.

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A tabela, apresentada a seguir, sintetiza as competências tributárias por

categoria de tributo e por nível de governo (tabela restrita aos impostos e

contribuições sociais).

TABELA - REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

CATEGORIA GOVERNO TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO

Comércio Exterior UniãoImposto sobre Importação - II

Imposto sobre Exportação - IE

Patrimônio e Renda

UniãoImposto sobre a Renda – IR

Imposto Territorial Rural - ITR

EstadosImposto sobre Propriedade de Veículos

Automotores - IPVA

Municípios Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

Produção e

Circulação

UniãoImposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Imposto sobre Operações Financeiras - IOF

EstadosImposto sobre Circulação de Mercadorias e

Serviços - ICMS

MunicípiosImposto sobre Serviços - ISS

Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI

Contribuições

Sociais

União

Sobre Folha de Pagamentos - Empregado/

Empregador

Financiamento da Seguridade Social - COFINS

Programa de Integração Social - PIS

Patrimônio do Servidor Público - PASEP

Movimentação Financeira - CPMF

Lucro Líquido – CSLL

Previdenciária do Servidor Público

Estados e

MunicípiosPrevidenciária do Servidor Público

1.2. Repartição de receitas tributária

O mecanismo de repartição de receitas tributárias ou de transferências

entre governos tem por objetivo básico corrigir os desequilíbrios verticais e

horizontais em matéria tributária, existentes em qualquer federação.

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Os desequilíbrios verticais são descompassos entre a capacidade de tributar

e as responsabilidades por gastos públicos por parte do governo. Alguns

tributos são mais bem administrados quando centralizados, enquanto

outros gastos são mais bem administradas em nível local.

Os desequilíbrios horizontais refletem as diferenças inter-regionais de

renda. Regiões mais ricas e com uma base econômica mais desenvolvida

tem maior arrecadação, devendo ser parcialmente repassada para regiões

com menor desenvolvimento econômico.

No Brasil, há, basicamente, dois tipos de transferências possíveis: as

constitucionais - que podem ser classificadas como transferências

diretas (repasse de parte da arrecadação para determinado governo), ou

indiretas(mediante a formação de fundos especiais) - e as não-constitucionais

- que dependem de convênios ou vontade política entre governos.

1.3. Transferências constitucionais diretas

As transferências diretas são as seguintes:

a) Pertence aos Estados e aos Municípios o total da arrecadação do

Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre rendimentos pagos a

qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que

instituírem e mantiverem;

b) Pertencem aos Municípios 50% da arrecadação do Imposto Territorial

Rural, relativo aos imóveis neles situados;

c) Pertencem aos Municípios 50% da arrecadação do Imposto sobre

Propriedade de Veículos Automotores licenciados em seus

territórios;

d) Pertencem aos Municípios 25% da arrecadação do Imposto sobre

Circulação de Mercadorias (3/4, no mínimo, na proporção do valor

adicionado nas operações realizadas em seus territórios e até 1/4

de acordo com a Lei Estadual);

e) O IOF - Ouro (ativo financeiro) será transferido no montante de 30%

para o estado de origem e no montante de 70% para o município

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de origem. Observe-se que esse tributo é instituído e cobrado pela

União.

A tabela a seguir sintetiza as transferências tributárias diretas, por nível de

governo arrecadador e receptor.

TABELA - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DIRETAS

Governo

Arrecadador

Governo

ReceptorImposto Repasse

União Estados

Produto da arrecadação do imposto

da União sobre renda e proventos

de qualquer natureza, incidente na

fonte sobre rendimentos pagos,

a qualquer título, por eles, suas

autarquias e pelas fundações que

instituírem e mantiverem;

100%

União Municípios

Produto da arrecadação do imposto

da União sobre renda e proventos

de qualquer natureza, incidente na

fonte sobre rendimentos pagos,

a qualquer título, por eles, suas

autarquias e pelas fundações que

instituírem e mantiverem;

100%

União Estados

Produto da arrecadação do imposto

que a União vier a instituir, desde que

seja não cumulativo e não tenha fato

gerador ou base de cálculo próprio

dos discriminados na Constituição;.

20%

UniãoEstados

Municípios

Operações Financeiras sobre o Ouro

(ativo financeiro)

30%

70%

União Municípios Territorial Rural 50%

Estados Municípios Circulação de Mercadorias e Serviços 25%

Estados MunicípiosPropriedade de Veículos

Automotores50%

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1.4. Transferências constitucionais indiretas

Os fundos mediante os quais se realizam as transferências indiretas tem

como base a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

e/ou do Imposto sobre a Renda (IR). São eles:

• FPEx – Fundo de Compensação de Exportações: constituído por

10% da arrecadação total do IPI. É distribuído aos Estados. Sua

distribuição é proporcional ao valor das exportações de produtos

industrializados, sendo a participação individual limitada a 20% do

total do fundo;

• FPE – Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal:

21,5% da arrecadação do IPI e do IR, distribuídos de acordo com a

população e a superfície e inversamente proporcional à renda per

capita da unidade federativa;

• FPM – Fundo de Participação dos Municípios: composto por 22,5%

da arrecadação do IPI e do IR, com uma distribuição proporcional à

população de cada unidade, sendo 10% do fundo reservados para

os Municípios das Capitais;

• Fundos Regionais: para o financiamento de projetos na região

Norte e Centro-Oeste - 1,2% da arrecadação total do IPI e do IR,

respectivamente. Para o financiamento da região Nordeste - 1,8%

da mesma base.

Entre 1969 e 1975, esses percentuais dos fundos de participação eram de

5%, tanto para o FPE como para o FPM. Esses índices atingiram 14% (FPE) e

17% (FPM) antes da Constituição de 88. Essa última Constituição os elevou

para 21,5% e 22,5%, respectivamente.

A tabela a seguir sintetiza as transferências tributárias indiretas, entre os

diversos níveis de governo.

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TABELA - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS INDIRETAS

FundoTributo Federal Partilhado

IR IPI

Participação dos Estados e DF 21,5 21,5

Participação dos Municípios 22,5 22,5

Compensação das Exportações - 10,0

Financiamento da Região Norte 0,6 0,6

Financiamento da Região Nordeste 1,8 1,8

Financiamento da Região Centro-Oeste 0,6 0,6

TOTAL 47,0 57,0

O Fundo de Participação dos Estados destina 85% de seus recursos às

Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% às Regiões Sul e Sudeste.

O Fundo de Participação dos Municípios fornece 10% de seus recursos aos

Municípios de Capitais de Estados; 86,4% aos Municípios de Interior e 3,6%

aos Municípios com mais de 156 mil habitantes.

Cada Estado ou Município recebe as dotações de acordo com sua área

geográfica e sua população e em razão inversa de sua renda per capita. A

participação de cada região no FPE é a seguinte: Norte (25,37%), Nordeste

(52,46%), Centro-Oeste (7,17%), Sul (6,52%) e Sudeste (8,48%). No caso

do FPM, a distribuição é dada da seguinte forma: Norte (8,52%), Nordeste

(35,30%), Centro-Oeste (7,46%), Sul (17,54%) e Sudeste (31,19%).

Resultados da arrecadação e análise da carga tributária efetiva

Arrecadação tributária por nível de governo

A análise da composição da carga tributária bruta brasileira, no período

compreendido entre 1997 e 2001, conforme tabela a seguir:

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TABELA - CARGA TRIBUTÁRIA BRUTA - 1997 a 2001

(R$ MILHÕES DE MOEDA CORRENTE)ANO

(PIB)

1997

(870.743)

1998

(913.735)

1999

(960.858)

2000

(1.086.700)

2001

(1.184.000)

(R$) % PIB (R$) % PIB (R$) % PIB (R$) % PIB (R$) % PIB

UNIÃO 171.082 19,65 186.561 20,42 215.915 22,47 247.276 22,75 279.581 23,61

Orçamento Fiscal 64.752 7,44 74.542 8,16 84.787 8,82 90.448 8,32 101.316 8,56

- IR 38.676 4,44 47.724 5,22 55.215 5,75 59.696 5,49 68.803 5,81

IRPF 2.644 0,30 2.826 0,31 3.048 0,32 3.383 0,31 3.724 0,31

IRPJ 12.222 1,40 12.058 1,32 12.842 1,34 16.634 1,53 16.232 1,37

IRRF 23.810 2,73 32.840 3,59 39.325 4,09 39.679 3,65 48.847 4,13

- IPI 16.605 1,91 16.097 1,76 16.275 1,69 18.689 1,72 19.317 1,63

- IOF 3.768 0,43 3.521 0,39 4.844 0,50 3.096 0,28 3.559 0,30

- II / IPI-V / IE 5.108 0,59 6.504 0,71 7.860 0,82 8.443 0,78 9.104 0,77

- ITR 242 0,03 206 0,02 243 0,03 231 0,02 191 0,02

- IPMF 0 0,00 0 0,00 0 0,00 1 0,00 0,1 0,00

- Taxas 353 0,04 490 0,05 350 0,04 292 0,03 342 0,03

Orç. Seguridade 87.072 10,00 89.395 9,78 106.821 11,12 131.744 12,12 149.657 12,64

- Contr. Previdenc. 44.148 5,07 46.641 5,10 47.425 4,94 55.715 5,13 61.060 5,16

- COFINS 18.325 2,10 17.664 1,93 30.875 3,21 38.494 3,54 45.436 3,84

- CPMF 6.910 0,79 8.113 0,89 7.949 0,83 14.395 1,32 17.157 1,45

- CSLL 7.214 0,83 6.542 0,72 6.767 0,70 8.716 0,80 8.985 0,76

- PIS, PASEP 7.264 0,83 7.122 0,78 9.491 0,99 9.531 0,88 11.148 0,94

- Cont.Seg.Ser.Púb. 2.595 0,30 2.483 0,27 3.151 0,33 3.619 0,33 3.813 0,32

- Outras (1) 616 0,07 830 0,09 1.163 0,12 1.273 0,12 2.058 0,17

Demais 19.258 2,21 22.624 2,48 24.308 2,53 25.084 2,31 28.609 2,42

- FGTS 12.925 1,48 16.782 1,84 17.408 1,81 18.709 1,72 21.074 1,78

- Contrib. Econôm. 916 0,11 935 0,10 1.250 0,13 939 0,09 1.176 0,10

- Salário-Educação 2.775 0,32 2.460 0,27 2.353 0,24 2.791 0,26 3.123 0,26

- Sistema “S” (2) 2.641 0,30 2.448 0,27 3.297 0,34 2.646 0,24 3.235 0,27

TABELA - CARGA TRIBUTÁRIA BRUTA - 1997 a 2001

(R$ MILHÕES DE MOEDA CORRENTE) conclusão

ANO

(PIB)

1997

(870.743)

1998

(913.735)

1999

(960.858)

2000

(1.086.700)

2001

(1.184.000)

(R$) % PIB (R$) % PIB (R$) % PIB (R$) % PIB (R$) % PIB

ESTADOS 68.930 7,92 71.142 7,79 78.516 8,17 94.678 8,71 109.039 9,21

- ICMS 59.575 6,84 60.886 6,66 67.885 7,07 82.279 7,57 94.267 7,96

- IPVA 3.841 0,44 4.451 0,49 4.481 0,47 5.294 0,49 6.287 0,53

- ITCD 266 0,03 318 0,03 301 0,03 329 0,03 339 0,03

- Taxas 1.347 0,15 1.398 0,15 1.353 0,14 1.569 0,14 1.659 0,14

- Previd. Estadual 3.559 0,41 3.780 0,41 4.025 0,42 4.886 0,45 6.112 0,43

- Outros 341 0,04 309 0,03 471 0,05 322 0,03 375 0,03

MUNICÍPIOS 12.801 1,47 14.049 1,54 14.484 1,51 16.063 1,48 18.244 1,54

- ISS 5.067 0,58 5.521 0,60 5.401 0,56 5.923 0,55 6.786 0,57

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- IPTU 3.955 0,45 4.238 0,46 4.514 0,47 4.519 0,42 5.367 0,45

- ITBI 820 0,09 793 0,09 715 0,07 950 0,09 981 0,08

- Taxas 2.547 0,29 2.580 0,28 2.748 0,29 3.239 0,30 3.426 0,29

- Previd. Municipal 369 0,04 774 0,08 1.025 0,11 1.055 0,10 1.253 0,11

- Outros (3) 43 0,00 143 0,02 81 0,01 377 0,03 432 0,04

TOTAL 252.813 29,03 271.752 29,74 308.915 32,15 358.017 32,95 406.865 34,36

Fonte: Secretaria da Receita Federal

Notas:

(1) Inclui: Contr. sobre a Receita dos Concursos de Prognósticos, Contr. para Custeio de Pensões Militares,

Contr. FUNDESP, Contr. FUNPEN e outras.

(2) Contribuição aos seguintes órgãos: SENAR, SENAI, SESI, SENAC, SESC, INCRA, SDR, SEST, SENAT, SEBRAE,

Fundo Aeroviário e Ensino Prof. Marítimo (DPC);

(3) Inclui: IVVC e Contribuições de Melhoria.

A análise desss dados revela que, em 2001, a União arrecadou 23,61% do

PIB ou R$ 279,6 bilhões - o que correspondeu a 68,7% da carga tributária

total. Deste volume, apenas cerca de 36% referem-se ao orçamento fiscal,

correspondendo os demais 64% ao orçamento da seguridade.

Observe a evolução da carga tributária sobre o PIB no Brasil:

1997 = 29,03%

1998 = 29,74%

1999 = 32,15%

2000 = 32,95%

2001 = 34,36%

A carga tributária em relação ao PIB, no primeiro semestre de 2006, atingiu

39,79%, contra 39,16% no primeiro semestre de 2005, tendo um aumento

de 0,63% do PIB, revertendo a tendência de queda apresentada no primeiro

semestre de 2006, segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento

Tributário.

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GRÁFICO - PARTICIPAÇÃO RELATIVA NA ARRECADAÇÃO

DA CARGA TRIBUTÁRIA - 1997 a 2001

Carga tributária líquida por nível de governo

O mecanismo de transferências de receitas tem por objetivo promover

um equilíbrio financeiro nas distintas esferas governamentais, assim como

possibilitar ações conjuntas entre os governos. Por meio desse mecanismo,

procura-se prover os governos subnacionais (Estados, Distrito Federal e

Municípios) de recursos adicionais aos de suas competências tributárias, de

modo a possibilitar sua manutenção e o provimento dos serviços públicos

a eles atribuídos. As transferências entre governos, embora não constituam

fonte primária de receita, alteram a receita disponível (carga tributária

líquida) do tesouro nacional e dos governos subnacionais.

Conforme a natureza jurídica, as transferências podem ser classificadas como

constitucionais ou voluntárias. As transferências constitucionais são aquelas

expressamente previstas na Constituição Federal, que obrigam alguns entes

federativos (União e Estados) a efetuar repasses parciais de determinados

tributos. As transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados

pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da

celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares

cuja finalidade seja a realização de obras e/ou serviços de interesse comum

às três esferas de Governo.

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TABELA - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DE RECEITAS

TRIBUTÁRIAS - 1997 a 2001 - R$ MILHÕES

1997 1998 1999 2000 2001

(R$) % (R$) % (R$) % (R$) % (R$) %

UNIÃOArrecadação

Própria Total171.082 67,7 186.561 68,7 215.915 69,9 247.276 69,1 279.581 68,7

-Transferências

para Estados(15.064) 6,0 (14.288) 5,3 (17.010) 5,5 (19.397) 5,4 (21.977) 5,4

-Transferências

para Municípios(11.262) 4,5 (11.393) 4,2 (13.223) 4,3 (14.387) 4,0 (16.165) 4,0

=Receita

Disponível144.755 57,3 160.880 59,2 185.682 60,1 213.491 59,6 241.439 59,3

ESTADOSArrecadação

Própria Total68.930 27,3 71.142 26,2 78.516 25,4 94.678 26,4 109.039 26,8

-Transferências

para Municípios(16.814) 6,7 (17.447) 6,4 (19.212) 6,2 (23.217) 6,5 (23.217) 5,7

+Transferências

da União15.064 6,0 14.288 5,3 17.010 5,5 19.397 5,4 21.977 5,4

=Receita

Disponível67.180 26,6 67.983 25,0 76.314 24,7 90.859 25,4 107.800 26,5

MUNICÍPIOSArrecadação

Própria Total12.801 5,1 14.049 5,2 14.484 4,7 16.063 4,5 18.244 4,5

+Transferências

da União11.262 4,5 11.393 4,2 13.223 4,3 14.387 4,0 16.165 4,0

+Transferências

dos Estados16.814 6,7 17.447 6,4 19.212 6,2 23.217 6,5 23.217 5,7

=Receita

Disponível40.878 16,2 42.889 15,8 46.919 15,2 53.667 15,0 57.626 14,2

TOTAL 252.813 100,0 271.752 100,0 308.915 100,0 358.017 100,0 406.865 100,0

Fonte: Secretaria da Receita Federal

Nota: Consideradas apenas as transferências constitucionais.

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TABELA - COMPOSIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA APÓS

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS - 1997 a 2001

1997 1998 1999 2000 2001

VALOR

(R$)%

VALOR

(R$)%

VALOR

(R$)%

VALOR

(R$)% (R$) %

U

N

I

Ã

0

RECEITA

DISPONÍVEL144.755 100,0 160.880 100,0 185.682 100,0 213.491 100,0 241.439 100,0

Arrecadação

Própria144.755 100,0 160.880 100,0 185.682 100,0 213.491 100,0 241.439 100,0

Transferências

de Estados0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0

Transferências

de Municípios0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0

E

S

T

A

D

O

S

Receita

Disponível67.180 100,0 67.983 100,0 76.314 100,0 90.859 100,0 107.800 100,0

Arrecadação

Própria52.116 77,6 53.695 79,0 59.305 77,7 71.461 78,7 85.822 79,6

Transferências

da União15.064 22,4 14.288 21,0 17.010 22,3 19.397 21,3 21.977 20,4

Transferências

de Municípios0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0

M

U

N

I

C

Í

P

I

O

S

Receita

Disponível40.878 100,0 42.889 100,0 46.919 100,0 53.667 100,0 57.626 100,0

Arrecadação

Própria12.801 31,3 14.049 32,8 14.484 30,9 16.063 29,9 18.244 31,7

Transferências

da União11.262 27,6 11.393 26,6 13.223 28,2 14.387 26,8 16.165 28,1

Transferências

de Estados16.814 41,1 17.447 40,7 19.212 40,9 23.217 43,3 23.217 40,3

TOTAL 252.813 - - - 271.752 - - - 308.915 - - - 358.017 - - - 406.865 - - -

Fonte: Secretaria da Receita Federal

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Síntese

Nesta aula, estudamos o Sistema Tributário Nacional, apresentamos várias tabelas com dados sobre a tributação dos produtos e serviços e a participação percentual desses tributos no PIB. É importante destacar, também, a competência tributária da União, Estados e Municípios e as transferências (diretas e indiretas) desses tributos.

Com essas informações e outras pesquisas, você entenderá melhor o complexo Sistema Tributário Nacional e os tributos que recaem sobre uma empresa em particular.

Na próxima aula, estudaremos a tributação de produtos e serviços.Até a próxima aula!

Referências

IBTP. Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Disponível em: <www.receita.fazenda.

gov.br>. Acesso em: 20/09/06.