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PLANEAMENTO E GESTÃO DE OBRAS
PROFESSORA: YUDITH D.MENA
AULA #1
SUMÁRIO Nº 1
1. Introdução. Terminologia e Definições e Sistema de avaliação.
OBJETIVO DA CADEIRA:
Como objectivo principal da disciplina de Planeamento e gestão de Obras é preparar aos alunos para uma adequada gestão de obras, desde o lançamento do processo de empreitadas até à adjudicação e execução dos trabalhos, extensível aos prazos de garantia.
OBJETIVO DA AULA :
Apresentar a disciplina e o sistema de avaliação .
SISTEMA DE AVALIAÇÃO:
1 PROVA PARCELAR . 1 SEMINARIO EXAME FINAL RECURSO
NOTA: Serão feitas perguntas de controle sorpresivamente.
INTRODUÇÃO
A gestão e direcção de obras é um tema muito vasto e com alguma complexidade, dado ser uma actividade que envolve muitos recursos, sendo estes um somatório de pessoas, serviços e bens indispensáveis para a realização de uma dada empreitada.
De facto, um dos principais meios a considerar são os recursos humanos, dado que estão envolvidos em todas as fases do processo e para além do término ou conclusão da obra, pois estão presentes desde o estudo preliminar até à vistoria definitiva (no final do prazo legal de garantia) e na fese de exploração.
A presente cadeira de “planeamento e gestão de obras” pretende tratar, de um modo genérico e sucinto, as directrizes de como é feita a gestão e direcção em fases de execução, em termos da máxima rentabilização, tanto em termos económicos como de execução.
CONCEITOS FUNDAMENTAIS.
Qualidade da construção é um factor ao qual se atribuí cada vez maior importância. É reconhecido que construir com qualidade é sinónimo de redução de custos devido à menor valia resultante da diferença entre os custos envolvidos na implementação de sistemas de qualidade e os custos de não qualidade .
O custo da construção é também outro elemento que em qualquer obra deve ser tido em consideração, podendo mesmo ser condicionante no decurso do processo de execução ,dado os recursos financieros disponíveis serem, em geral, limitados.
Por vezes, o orçamento previsto obriga mesmo a considerar o factor económico como o principal objetivo a atingir.
De acordo com o Artigo nº 59 do Decreto de Lei nº 59/99 o processo de um concurso público comprende as seguintes fases: abertura do concurso e apresentação da documentação, acto público de concurso, qualificação dos concorrentes, análise das propostas e elaboração de relatórios e por fim, a adjudicação.
A abertura do concurso e apresentação da documentação é a primeira fase, sendo a obra posta a concurso mediante a publicitação de anúncio ou convite, tendo os concorrentes interessados ou convidados de apresentar as suas propostas.
O acto público ou privado do concurso destina-se à abertura das propostas, sendo analisados todos os documentos que foram entregues por parte de todos os concorrentes.
É nesta fase que é avaliada a qualificação dos concorrentes em termos financeiros, económicos e técnicos.
Sendo cumpridos os passos desta avaliação dos concorrentes, é realizada a análise das propostas qualificadas, em função do critério de adjudicação estabelecidos.
A comissão de análise das propostas deve elaborar um relatório fundamentando sobre o mérito das mesmas, ordenando-as, para efeito de adjudicação, de acordo com os critérios preestabelecidos e com os factores e eventuais subfactores de apreciação claramente ponderados e fixados no programa de concurso.
A obra é, por norma adjudicada à proposta economicamente mais vantajosa, dentro dos critérios de qualidade satisfatórios, implicando, contudo e percentualmente, a ponderação de factores variáveis para além do preço, como a valia técnica da solução, do quadro de pessoal do Empreiteiro, o prazo de execução, o custo de utilização, a experiência e a garantia.
Após a obra ser adjudicada é celebrado o contrato de empreitada com a empresa selecionada.
O Engenheiro responsável deverá estudar todos os detalhes para uma boa gestão, tendo em atenção os seguintes pontos:
1 O projecto;2. O local de execução;3. A área disponível para o estaleiro;4. Os meios necessários;5. O controlo de custos;6. O controlo de prazos;7. O controlo da qualidade e segurança;
2. TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES
No âmbito da gestão de empreendimentos (ou projectos) e gestão de obras, existem termos e definições que se consideram fundamentais tais como:
EMPREENDIMENTO/PROJECTO – Programa de investimento que tem por objecto a realização de uma ou mais obras de qualquer tipo, abordando todos os aspectos: sociais, económicos, tecnológicos e administrativos nas diversas fases da sua vida;
OBRA - É todo o trabalho de construção, reconstrução,restauro,reparação,conservação ou adaptação de bens imóveis.
OBS. Distinguem-se as obras públicas e as obras particulares (privadas) consoante a entidade promotora seja pública ou particular;
EMPREITADA – Forma de contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação a outra, a realizar uma certa obra, mediante um preço de acordo com o código civil.
Corresponde a execução de um conjunto de trabalhos que podem ou não cobrir a totalidade de uma dada obra ou seja, numa mesma obra poderão existir diversas empreitadas;
DONO DE OBRA – Pessoa individual ou colectiva, a quem pertençam os bens e que manda executar uma obra, quer directamente ou por interposta pessoa;
OBS. 1 Quando o dono da obra é o estado, a obra em causa é considerada como sendo, Obra Pública.
EMPREITEIRO – Entidade responsável pela execução de uma obra em regime de contrato de empreitada.
OBS 2. No caso de se tratar de obra
onde intervêm diversos subempreiteiros, ao empreiteiro a quem é atribuída a responsabilidade total da realização designa-se, normalmente por “Empreiteiro Geral”.
Técnico : Pessoa singular com inscrição válida em organismo ou associação profissional, quando obrigatório, cujas qualificações, formação e experiência a habilitam a desempenar funções no processo de elaboração de projecto, fiscalização de obra pública ou particular ou como director de obra da empresa responsável pela execução de todos os trabalhos da obra.
OBS. 3 Uma obra poderá ser executada por diversos Empreiteiros agrupados, segundo uma das seguintes modalidades jurídicas de associação:
1. Agrupamento Complementar de Empresas (ACE);
2. Consórcio ( joint Venture );
3. Associação em Participação;
O agrupamento Complemantar de Empresas forma-se através de contrato constitutivo entre as empresas agrupadas que regula a actividade comum a desenvolver no caso da execução de importantes obras de construção. A ACE possui personalidade jurídica independente, mantendo os seus membros a sua individualidade jurídica e pode constituir-se com ou sem capital próprio.
No caso concreto de associação por “Consórcio” e “Associação em participação” os entes não possuem personalidade jurídica e por esta razão não estão sujeitas a formalidades especiais de constituição.
AUTOR DO PROJECTO – Empresa, Técnico ou Grupo de Técnicos que é contratado pelo Dono da Obra para a elaboração do projecto.
OBS. 4 Na prática corrente muitas vezes utiliza-se o termo de “PROJECTISTA”;
FISCALIZAÇÃO (REPRESENTANTE DO DONO DA OBRA)
– actividade da Empresa, Técnico ou Grupo de Técnicos a quem compete verificar o cumprimento do projecto, em representação do Dono da Obra, perante o qual é responsável, devendo igualmente colaborar com o Empreiteiro, Técnicos ou Grupo de Técnicos ligados à construção da obra.
OBS: Nos dias de hoje em muitas obras temos a figura da entidade de controle de qualidade, segurança e higiene no trabalho – que cuida de todas as matérias relacionadas à qualidade das materiais e dos procedimentos.
3. FASES DE UM EMPREENDIMENTO
Na vida de um empreendimento podemos distinguir as seguintes fases principais:
1. Fase de Concepção;
2. Fase de Realização;
3. Fase de Exploração / Utilização;
FASE DE CONCEPÇÃO – Nesta fase utilizam-se meios essencialmente intelectuais, englobando estudos e definições de objectivos, estudos técnico-económicos (estudos de viabilidade, planeamento preliminares, elaboração das diversas fases do projecto, convites à empresas para procederem a concretização do referido empreendimento e acto do concurso;
FASE DE REALIZAÇÃO – Procede-se a execução física das obras previstas no empreendimento, com base nos estudos e planos estabelecidos na Fase de Concepção.
Nesta fase para além do potencial intelectual empregam-se essencialmente meios físicos e mecânicos (mão de obra, materiais e equipamentos);
FASE DE EXPLORAÇÃO – Constitui a última fase da vida útil do empreendimento, considera-se a gestão dos empreendimentos pós-construção, salientando-se entre outras, as obras de conservação, reabilitação e renovação das estruturas físicas existentes de acordo com o manual de utilização fornecido pelo Empreiteiro.
OBS. 4 As principais decisões devem ser tomadas durante os momentos iniciais da realização do empreendimento face aos custos que as alterações em momentos mais avançadas do processo poderão implicar.
OBS. 5 Revela-se particularmente importante uma adequada gestão durante as fases iniciais para se evitarem alterações futuras.
4. SISTEMA DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
A crescente complexidade dos empreendimentos tem causado uma evolução dos sistemas de gestão que hoje podem ser agrupados em duas categorias a saber:
1. Sistemas tradicionais de Gestão;
2.Sistema de Gestão Faseada;
1. Os Sistemas Tradicionais de Gestão – caracterizam-se por as diferentes fases de realização de um empreendimento serem encadeadas no tempo, de forma sequencial em que cada etapa ou serviço é iniciada após a precedente estar concluída.
2. Nos Sistemas de Gestão Faseadas, muitas das etapas/serviços dos empreendimentos sobrepõem-se parcialmente.
Admite-se não ser necessário aguardar pela elaboração completa dos projectos para se iniciarem os trabalhos, mas à medida que determinadas partes do projecto são concluídas procede-se à consulta do mercado para escolha do Empreiteiro e inicia-se a execução dessa parte da obra.
OBS.
Nos Sistemas de Gestão Faseada é possível em alguns casos reduzir o prazo global de execução do empreendimento e o seu custo final, devido à ausência de margens de lucro adicionais que os Empreiteiros Gerais aplicam às partes das obras que mandam executar por subempreiteiros;
5. TIPOS DE OBRAS
A classificação de obras por tipos pode ser efectuada de diversas formas.
1. Quanto à entidade empreendedora podem distinguir-se:
Obras Públicas;
Obras Particulares;
2. Quanto à sua natureza poder-se-ão agrupar nos seguintes tipos:
1. Construção Civil;2. Obras Hidráulicas;3. Pontes e Viadutos;4. Vias de Comunicações e Aeródromos;5. Obras de Urbanização;6. Instalações Mecânicas;7. Outros trabalhos;….
6. FASES DE REALIZAÇÃO DE UMA OBRA
Podem distinguir-se as seguintes fases de realização de uma obra:
Concurso; Adjudicação; Consignação; Preparação; Execução; Recepção;
FASE DE CONCURSO - A fase de concurso compreende as tarefas necessárias para a escolha dos empreiteiros que irão executar a obra, desde a organização do processo a patentear a concurso até à avaliação das propostas apresentadas pelos concorrentes.
FASE DE ADJUDICAÇÃO - Na fase de adjudicação o Dono da Obra exprime a vontade de contratar com o Empreiteiro que apresentou a proposta mais vantajosa de acordo com os critério de adjudicação definidos na fase anterior procedendo-se então à formalização do processo tendente à assinatura do contrato, devendo notificar os outros concorrentes as posições em que se encontraram.
FASE DE PREPARAÇÃO - Na fase de preparação da obra elaboram-se diversos documentos visando a programação das acções a empreender no decurso da execução da obra.
Nesta fase de acordo com o caderno de encargo, elabora-se o programa de trabalho, definem-se as equipas, procede-se à elaboração do plano de aprovisionamento dos materiais, aquisição ou aluguer dos equipamentos necessários, estudam-se os processos construtivos a utilizar.
FASE DE EXECUÇÃO - Na fase de execução procede-se à realização física da obra segundo os planos concebidos.
Nesta fase geralmente o Director da Obra altera com o aval da Fiscalização o programa de trabalhos inicialmente elaborado, adequando-o às diferentes condições durante a execução da obra.
FASE DE RECEPÇÃO - Na fase de recepção a Fiscalização da obra procede à vistoria da obra com a assistência do Empreiteiro.
Não sendo encontradas deficiências consideradas resultantes de infração às obrigações contratuais e legais do Empreiteiro, elabora-se o auto de recepção provisória com as notas para correção.
Caso existam não conformidades de fundo elabora-se um auto de não recepção e o Empreiteiro procederá às modificações ou reparações necessárias no prazo para o efeito estabelecido, após o que se efectuará nova vistoria.
O auto de recepção provisória será elaborado quando aquelas deficiências forem eliminadas.
Um ano ápos a recepção provisória deverão ser restituídas ao Empreiteiro as cauções prestadas no caso do caderno de encargo não estabelecer de outro modo.
Decorrido o prazo de garantia em geral 1 ano para obras particulares e 5 anos para obras públicas proceder-se-á a nova vistoria, elaborando-se o auto de recepção definitivo se a obra não apresentar deficiências, caso contrário procede-se de forma idêntica ao auto de recepção provisório.
1.6 MODOS DE REALIZAÇÃO DE UMA OBRA
Distinguem-se os seguintes modos de realização de uma obra:
1. Empreitada;
2. Concessão;
3. Administração Directa;
1. EMPREITADA – é a forma de contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço;
2. CONCESSÃO – é uma forma de contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação a outra a realizar certa obra, tendo como contrapartida a exploração da obra durante um certo período, podendo ou não haver lugar ao pagamento de um preço;
ADMINISTRAÇÃO DIRECTA – é o modo de realização de uma obra a qual é executada pelo próprio Dono da Obra. Utiliza-se mão de obra pertencente aos quadros do Dono da Obra.
Os materiais são em geral adquiridos directamente no mercado e para a sua aplicação em obra, utilizam-se equipamentos próprios ou alugados.
Dos três modos de realização de uma obra estudados o modo de EMPREITADA é o mais utilizado na prática corrente.
Temos os seguintes tipos de empreitada:
1. Por Preço Global, Preço Fixo ou Chave na mão;
2. Por Série de Preços ou à Medições;
3. Por Percentagem;
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
A remuneração do empreiteiro é fixada adiantadamente num valor certo, correspondente à realização de todos os trabalhos necessários para a execução da obra ou parte da obra objecto de contrato.
Neste tipo de empreitada o Empreiteiro dispõe de um prazo fixado no caderno de encargo, que normalmente não deverá ser inferior a 15 dias nem superior a 66 dias, para reclamação de erros e omissões do projecto.
SÃO BASICAMENTE AS POSSÍVEIS RECLAMAÇÕES:
1. Diferenças entre as condições locais
existentes e as previstas;
2. Diferenças entre os dados em que o projecto se baseia e a realidade;
3. Contra erros de cálculo, erros de materiais, outros erros de omissões do mapa de medições por se verificarem divergências entre este e o que resulta das restantes peças do projecto;
OBS. O prazo conta a partir da data de consignação dado que é nesse momento que o Empreiteiro dispõe de todos os elementos que permitem verificar tais erros e omissões.
Findo este prazo o Empreiteiro terá que se conformar com as medições previstas eventualmente corrigidas e executar a obra pelo preço correspondente.
EMPREITADA POR SÉRIE DE PREÇO
A remuneração do Empreiteiro resulta da aplicação dos preços unitários previstos no contrato para cada espécie de trabalho a realizar às quantidades desses trabalhos realmente executadas.
Neste tipo de empreitada não é necessário apresentar reclamações referidas para a empreitada por preço global.
EMPREITADA POR PERCENTAGEM
Neste tipo de empreitada o Empreiteiro assume a responsabilidade de executar a obra por preço correspondente ao custo, acrescido de uma percentagem destinada a cobrir os encargos de administração e a remuneração normal da empresa.
Este tipo de empreitada apenas pode ser utilizado com prévio despacho de autorização devidamente fundamentado do Ministro de tutela.