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CONTABILIDADE PÚBLICA –TEORIA E EXERCÍCIOS ANVISA - ANALISTA–ÁREA ADMINISTRATIVA PROF.: DEUSVALDO CARVALHO www.pontodosconcursos.com.br 1 AULA ZERO –BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Querido estudante! Desejo-lhe sucesso e êxito em seus estudos e uma excelente assimilação dos conteúdos. Que tenha sempre uma mente ILUMINADA! Caro concurseiro! Prazer em estarmos iniciando este trabalho contigo nestas aulas para seu sucesso no concurso do ANVISA. Caso queira aprimorar e incrementar seus estudos, sugiro esta obra Ed. Campus Elsevier (www.elsevier.com.br ): Manual Completo de Contabilidade Pública – Teoria Descomplicada. Trata-se de uma obra bastante completa e abrangente, com mais de 900 páginas e cerca de 750 questões de concursos, todas resolvidas e comentadas. Segue apresentação resumida: DEUSVALDO CARVALHO Graduado e Pós-Graduado em Ciências Contábeis; Atualmente ocupo o Cargo de Perito Criminal Federal – Departamento de Polícia Federal – ES; Professor na Academia Nacional da Polícia Federal, FGV/RJ e em diversos cursos preparatórios para concursos em BH, Teresina,

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    AULA ZERO BALANO ORAMENTRIO

    Querido estudante! Desejo-lhe sucesso e xito em seus estudos e uma excelente assimilao dos contedos. Que tenha sempre uma mente ILUMINADA! Caro concurseiro! Prazer em estarmos iniciando este trabalho contigo nestas aulas para seu sucesso no concurso do ANVISA. Caso queira aprimorar e incrementar seus estudos, sugiro esta obra Ed. Campus Elsevier (www.elsevier.com.br): Manual Completo de Contabilidade Pblica Teoria Descomplicada.

    Trata-se de uma obra bastante completa e abrangente, com mais de 900 pginas e cerca de 750 questes de concursos, todas resolvidas e comentadas. Segue apresentao resumida: DEUSVALDO CARVALHO

    Graduado e Ps-Graduado em Cincias Contbeis;

    Atualmente ocupo o Cargo de Perito Criminal Federal Departamento de Polcia Federal ES;

    Professor na Academia Nacional da Polcia Federal, FGV/RJ e em diversos cursos preparatrios para concursos em BH, Teresina,

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    Campo Grande MS, Vitria ES etc.

    Cargos ocupados:

    Auditor Fiscal da atual Receita Federal do Brasil;

    Professor Efetivo UFMS/UFES

    Controlador de Recursos Pblicos Tribunal de Contas do Estado do Esprito Santo.

    Entre outros, fui aprovado nos seguintes concursos:

    1. Lugar - Auditor do Estado de Mato Grosso;

    1. Lugar - Professor efetivo da UFMS;

    2. Lugar Auditor Fiscal no ES;

    2. Lugar - Analista do TRF 4 regio - Florianpolis;

    2. Lugar - Analista TRE/AC;

    4. Lugar - AFC CGU;

    6. Lugar TRF 3 Regio So Paulo;

    6. Lugar - Auditor Substituto de Conselheiro TCE/PI;

    7. Lugar - Auditor Substituto de Conselheiro TCE/ES;

    7. Lugar Controlador de Recursos Pblicos TCE/ES;

    8. Lugar - Auditor Substituto de Conselheiro TCM/CE;

    51. Lugar - Perito Criminal Federal DPF/MJ.

    Obras editadas:

    Oramento e Contabilidade Pblica 5 Edio/2010 Editora Campus Srie provas e concursos;

    LRF Doutrina e Jurisprudncia 1 Edio Editora Campus Srie provas e concursos/2009;

    Manual Completo de Contabilidade Pblica, Editora Campus Srie Provas e Concursos, mais de 750 questes de concursos (CESPE, ESAF e FCC) todas resolvidas e comentadas.

    AFO e Oramento Pblico na CF e LRF, Editora Campus Srie

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    Questes, 1 ed. 2011.

    Nossa programao de aulas ficar assim:

    AULA CONTEDO

    ZERO Balano Oramentrio

    01 2.1 Registros contbeis de operaes tpicas em unidades oramentrias ou administrativas

    02 sistemas: oramentrio, financeiro, patrimonial e de compensao

    03 2.2 Inventrio: material permanente e de consumo;

    04 Balano Financeiro.

    05 Balano Patrimonial.

    06

    Variaes Patrimoniais: Variaes Ativas e Passivas, Oramentrias e Extra-oramentrias.

    Demonstrao das Variaes Patrimoniais.

    Importante! A Contabilidade Pblica nacional sofreu importantes e significativas alteraes de 2008 em diante. Tais modificaes so oriundas da convergncia com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico, processo esse que apenas se iniciou no Brasil. Muitas outras alteraes ainda esto por vir. Dessa forma, em todas as nossas notas de aula sero abordados contedos de forma bastante atualizada, conforme as novas regras de Contabilidade Pblica em vigor, de acordo, inclusive, com o novo manual de contabilidade pblica da Secretaria do Tesouro Nacional - STN (5 edio/2012) e outros instrumentos normativos do MPOG e CFC. Amigo estudante! A conquista de uma das vagas depende praticamente de voc: seu esforo, dedicao, planejamento, persistncia, vontade de vencer e jamais desistir nos momentos difceis. Voc se decidiu pela conquista de uma das vagas? Caso a resposta seja sim, por favor! Seja bastante rigoroso com voc mesmo, cumpra rigorosamente seu planejamento de estudos, procure evitar contato com pessimistas ou derrotados e siga em frente busca de suas metas.

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    O nosso objetivo procurar facilitar sua jornada de estudos, ou seja, mostrar-lhes o caminho mais curto para o aprendizado e, em consequncia, ajud-lo a concretizar seus SONHOS. Por favor! Procure estudar concentrado, se possvel, quando estiver descansado, otimizando assim seus estudos. O contedo e a forma com que temos abordado nossas aulas tm sido mais do que suficiente para o candidato realizar excelentes provas. Procure focar basicamente nos contedos abordados. Repito! O contedo abordado em nossas aulas suficiente para que voc realize uma excelente prova, basta estudar razoavelmente a matria e fazer bastantes exerccios. Esta metodologia de curso virtual proporciona ao aluno bom mtodo de estudo, em especial, atravs de questionamentos no frum de dvidas e respectivas respostas, tanto dos seus quanto de colegas. Assim, voc poder tirar proveito deste mtodo. Isso importante e muitos candidatos obtiveram aprovao atravs dessa forma de ensino (interao com outros alunos). Ateno! No fim de nossas notas de aula sempre apresentamos uma bateria de questes de concurso comentadas e, logo em seguida, a mesma lista de exerccios, todavia, sem resoluo, para que o aluno, a seu critrio, as resolva antes de ver o gabarito e ler os comentrios correspondentes. Sucesso em sua jornada! Bons estudos. Reflexo!

    Cada um que passa em nossa vida, passa sozinho, pois cada pessoa nica e nenhuma substitui a outra. Cada um que passa em nossa vida, passa sozinho, mas quando parte, nunca vai s nem nos deixa a ss. Leva um pouco de ns, deixa um pouco de si mesmo. H os que levam muito, mas h os que no levam nada. (Kalil Gibram)

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    Nesta nota de aula veremos:

    AULA 00 Balano Oramentrio.

    SUMRIO DA AULA:

    1. Introduo

    2. Disposies Gerais

    3. Balano Oramentrio

    4. Questes de Concursos Pblicos

    Ateno! No fim desta nota de aula estamos apresentando a lista da bateria de exerccios nela comentados, para que o aluno, a seu critrio, os resolva antes de ver o gabarito e ler os comentrios correspondentes.

    No decorrer deste curso irei resolver questes da organizadora do concurso CETRO. Caso no haja questes suficientes iremos incluir questes de outras bancas.

    1. INTRODUO

    O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico fornecer aos usurios informaes fidedignas, tempestivas e compreensveis sobre os resultados de gesto alcanados, bem como os aspectos de natureza oramentria, econmica, financeira e fsica do patrimnio da entidade do setor pblico e suas mutaes, em apoio ao processo de tomada de deciso, para a adequada prestao de contas e o necessrio suporte para a instrumentalizao do controle social.

    Nesse sentido, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico MCASP, Parte V Demonstraes Contbeis Aplicadas ao Setor Pblico, 5 edio, 2012, estabelece:

    A Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico o ramo da cincia contbil que aplica, no processo gerador de informaes, os Princpios de Contabilidade e as normas contbeis direcionadas ao controle patrimonial das entidades do setor pblico. Tem como objetivo fornecer aos usurios informaes sobre os resultados alcanados e os aspectos de natureza oramentria, econmica, financeira e fsica do patrimnio da entidade do setor pblico, em apoio ao processo de tomada de deciso, adequada prestao de contas e ao necessrio suporte para a instrumentalizao do controle social.

    As demonstraes contbeis so de fundamental importncia por representarem as sadas de informaes geradas pela Contabilidade

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    Pblica, promovendo transparncia dos resultados oramentrio, financeiro, econmico e patrimonial do setor pblico.

    A Lei n 4.320/64, art. 101, no deixa dvida quando estabelece que os resultados gerais do exerccio sero demonstrados no Balano Oramentrio, no Balano Financeiro, no Balano Patrimonial, na Demonstrao das Variaes Patrimoniais, alm de outros quadros demonstrativos.

    Em sntese, as demonstraes contbeis so exatamente a materializao do objetivo das Cincias Contbeis: elas renem informaes de natureza oramentria, econmica, financeira e fsica do patrimnio pblico, bem como tambm das mutaes ocorridas em determinado perodo.

    Considerando a variedade de informaes que podem (e devem) ser produzidas, a contabilidade utiliza-se de diversos demonstrativos, cada qual com uma funo de prestar informaes especficas sobre determinado aspecto.

    2. DISPOSIES GERAIS

    A Lei n 4.320/64 previu originalmente quatro demonstrativos obrigatrios: Balanos Oramentrio, Financeiro, Patrimonial e Demonstrao das Variaes Patrimoniais (cujos modelos constam anexos na referida norma).

    Qual a finalidade da elaborao dos demonstrativos contbeis?

    Entendemos que possui dupla finalidade:

    1. Atender legislao, em especial, a Lei n 4.320/64. Esta norma estabelece em seu art. 101 da seguinte forma: Art. 101. Os resultados gerais do exerccio sero demonstrados no Balano Oramentrio, no Balano Financeiro, no Balano Patrimonial, na Demonstrao das Variaes Patrimoniais.... 2. Atender o princpio constitucional da publicidade dos atos pblicos. No caso das demonstraes contbeis, evidenciam-se os atos de gesto de todo e qualquer administrador pblico. exatamente por isso que a contabilidade evidenciar perante a Fazenda Pblica a situao de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

    E qual o objetivo da elaborao dos demonstrativos contbeis?

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    O objetivo evidenciar quantitativa e qualitativamente os atos relacionados receita, despesa, bens, direitos, obrigaes, bem como prestar informaes a toda a sociedade, de modo a possibilitar o exerccio da cidadania no processo de fiscalizao dos atos pblicos, e ainda, o efetivo controle social sobre as contas dos Governos Federal, Estadual, Distrital e Municipal.

    Mesmo porque a autonomia patrimonial tem origem na destinao social do patrimnio e a responsabilizao pela obrigatoriedade da prestao de contas pelos agentes pblicos.

    O que se entende por controle social?

    Nada mais do que a participao da sociedade no planejamento, na implementao, no acompanhamento e verificao das polticas pblicas, avaliando objetivos, processos e resultados.

    DISPOSIES DA LRF

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101/00), em seus artigos n 50 e 51, informam algumas disposies especficas sobre os demonstrativos contbeis:

    As demonstraes contbeis compreendero, isolada e conjuntamente, as transaes e operaes de cada rgo, fundo ou entidade da administrao direta, autrquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

    As receitas e despesas previdencirias sero apresentadas em demonstrativos financeiros e oramentrios especficos;

    A demonstrao das variaes patrimoniais dar destaque origem e ao destino dos recursos provenientes da alienao de ativos;

    No caso das demonstraes conjuntas, excluir-se-o as operaes intragovernamentais.

    3. BALANO ORAMENTRIO

    O Balano Oramentrio a demonstrao contbil que deve ser elaborada pela administrao pblica na qual discrimina o saldo das contas de receitas e despesas oramentrias, comparando os valores previstos e fixados com os efetivamente executados.

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    O art. 102 da Lei n 4.320/64 informa, sem especificidades, que o Balano Oramentrio demonstrar as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC. 101/00) estabelece que o Balano Oramentrio uma das peas que compem o Relatrio Resumido da Execuo Oramentria - RREO.

    LRF (LC. 101/00):

    Art. 52. O relatrio a que se refere o 3o do art. 165 da Constituio abranger todos os Poderes e o Ministrio Pblico, ser publicado at trinta dias aps o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balano oramentrio, que especificar, por categoria econmica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previso atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotao para o exerccio, a despesa liquidada e o saldo;

    (grifo nosso)

    NBC T 16.6:

    BALANO ORAMENTRIO

    20. O Balano Oramentrio evidencia as receitas e as despesas oramentrias, detalhadas em nveis relevantes de anlise, confrontando o oramento inicial e as suas alteraes com a execuo, demonstrando o resultado oramentrio. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.268/09)

    22. O Balano Oramentrio estruturado de forma a evidenciar a integrao entre o planejamento e a execuo oramentria.

    O MCASP, Parte V, 5 ed. (2012), informa:

    O Balano Oramentrio, definido pela Lei n 4.320/1964, demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

    Em sua estrutura, deve evidenciar as receitas e as despesas oramentrias por categoria econmica, confrontar o oramento inicial e as suas alteraes com a execuo, demonstrar o resultado oramentrio e discriminar:

    (a) as receitas por fonte (espcie); e

    (b) as despesas por grupo de natureza.

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    O Balano Oramentrio apresentar as receitas detalhadas por categoria econmica, origem e espcie, especificando a previso inicial, a previso atualizada para o exerccio, a receita realizada e o saldo a realizar. Demonstrar tambm as despesas por categoria econmica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotao inicial, a dotao atualizada para o exerccio, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotao.

    A identificao das receitas e despesas intraoramentrias, quando necessria, dever ser apresentada em notas explicativas.

    Ateno! O balano oramentrio demonstra as receitas e despesas oramentrias: o que foi planejado e o efetivamente executado. As receitas e despesas EXTRAoramentrias NO so evidenciadas no balano oramentrio.

    Portanto, o objetivo do balano oramentrio acompanhar a execuo do oramento. Comparar as receitas e despesas oramentrias planejadas com as receitas e despesas oramentrias efetivamente executadas.

    Mas quando se consideram executadas a receita e a despesa?

    Para fins oramentrios considera-se executada/realizada a receita quando se completa a fase de arrecadao.

    J a despesa considerada executada depois de liquidada. Todavia, no encerramento do exerccio a despesa apenas empenhada considerada realizada para fins de fechamento dos balanos.

    Dica! Para fins de concursos as expresses executada e realizada so sinnimas.

    A despesa empenhada e no paga at o encerramento do exerccio poder ser inscrita em restos a pagar. Caso no seja inscrita em restos a pagar, esse empenho dever ser anulado.

    Caso a despesa empenhada e no liquidada seja inscrita em restos a pagar no processados (despesa no liquidada), ela ir gerar a liquidao formal da despesa.

    Lembre-se! A despesa empenhada e inscrita em restos a pagar uma despesa oramentria e seu pagamento, no exerccio posterior, despesa extraoramentria.

    Portanto, para fins de acompanhamento do oramento no balano oramentrio, durante a execuo do oramento considera-se realizada a despesa na fase de liquidao. Todavia, no encerramento

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    do exerccio financeiro (31 de dezembro), a despesa empenhada e no cancelada ser considerada como se liquidada fosse.

    Para fins de elaborao do Balano Oramentrio:

    Receita realizada/executada = receita arrecadada.

    Despesa realizada/executada:

    Durante o exerccio financeiro = despesa liquidada

    No encerramento do exerccio (31/12) = despesa empenhada

    Lei n 4.320/64:

    Art. 35. Pertencem ao exerccio financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Balano Oramentrio:

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    O Balano Oramentrio ser complementado por nota explicativa detalhando as despesas executadas por tipos de crditos (inicial, suplementar, especial e extraordinrio).

    Ser informado, ainda, o montante da movimentao financeira (transferncias financeiras recebidas e concedidas) relacionado execuo do oramento do exerccio, bem como os valores referente a abertura de crditos adicionais e cancelamentos de crdito de forma a evidenciar a diferena entre a dotao inicial e a atualizada.

    Novidade! No novo modelo de balano oramentrio aparece a informao do supervit financeiro do exerccio anterior, como tambm dos crditos adicionais do exerccio anterior reabertos no exerccio atual, no item SALDOS DE EXERCCIOS ANTERIORES.

    Assim, de posse de tais informaes, pode-se verificar que a eventual execuo de despesas ORAMENTRIAS acima das receitas ORAMENTRIAS possui como origem a utilizao do supervit financeiro do exerccio anterior ou da reabertura de crditos adicionais.

    O que representa a rubrica SALDOS DE EXERCCIOS ANTERIORES?

    Representa o valor de recursos no utilizados em exerccios anteriores, e que poder ser utilizado como fonte de recursos para abertura de crditos adicionais.

    Na coluna saldo de exerccios anteriores dever demonstrar os valores referentes aos crditos adicionais autorizados nos ltimos quatro meses do exerccio anterior ao de referncia, reabertos no exerccio corrente.

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    Apresenta valores somente nas colunas que se referem previso atualizada e receita realizada e devero corresponder ao valor da execuo dos referidos crditos adicionais.

    Tais valores no podero ser lanados novamente como receita oramentria j que pertencem ao exerccio financeiro no qual foram arrecadados, como tambm no podero ser considerados no clculo de dficit ou supervit oramentrio, pois representam recursos arrecadados em exerccios anteriores.

    Tratam-se essas de informaes importantes trazidas pelo novo modelo de balano oramentrio, pois, por vezes, so executadas despesas ORAMENTRIAS com tais fontes EXTRAORAMENTRIAS, desequilibrando o resultado oramentrio do exerccio.

    Mas ateno! Repetimos! Os saldos de exerccios anteriores NO so receitas oramentrias, motivo pelo qual constam no final do balano (apenas para fins de informao) e NO entram no clculo do resultado oramentrio.

    Dessa forma, o novo balano oramentrio demonstra no apenas as receitas e despesas oramentrias, mas tambm outras fontes de recursos extraoramentrias provenientes de exerccios anteriores.

    O Balano Oramentrio ser elaborado utilizando-se as classes 5, grupo 2 (Oramento aprovado: previso da receita e fixao da despesa) e classe 6, grupo 2 (Execuo do oramento: realizao da receita e execuo da despesa) do novo plano de contas.

    Dado o nvel de detalhamento das despesas, informando suas trs fases de execuo (empenho, liquidao e pagamento), o novo balano oramentrio possibilita determinar os valores inscritos em restos a pagar processados e restos a pagar no processados.

    Forma de obteno dos empenhos inscritos em restos a pagar no exerccio:

    Despesas Liquidadas

    Despesas Pagas =

    Restos a Pagar Processados

    Despesas Empenhadas

    Despesas Liquidadas =

    Restos a Pagar no Processados

    Caso o empenho no tenha sido inscrito em restos a pagar, ele dever ser anulado, no aparecendo, portanto, no balano oramentrio como despesas empenhadas.

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    Outra novidade! A 3 edio do MCASP inovou em relao edio anterior, informando que adicionalmente ao Balano Oramentrio, devem ser includos dois quadros demonstrativos de execuo de restos a pagar, um relativo aos restos a pagar no processados, outro relativo aos restos a pagar processados, com o mesmo detalhamento das despesas oramentrias do balano, de modo a propiciar uma anlise da execuo oramentria do exerccio em conjunto com a execuo dos restos a pagar.

    Eis os modelos abaixo:

    Os restos a pagar no-processados e liquidados no exerccio de referncia devero permanecer demonstrados nas respectivas colunas de RESTOS A PAGAR NO PROCESSADOS.

    Todavia, no exerccio seguinte, os saldos liquidados a pagar devero ser demonstrados na coluna RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Inscritos Em Exerccios Anteriores (coluna a do demonstrativo abaixo), apenas para efeitos desse demonstrativo.

    Conceitos das informaes prestadas nas colunas do novo modelo de balano oramentrio:

    RECEITAS:

    PREVISO INICIAL: Identifica os valores da previso inicial das receitas, constantes na Lei Oramentria Anual - LOA. Os valores registrados nessa coluna permanecero inalterados durante todo o exerccio, pois refletem a posio inicial do oramento constante da LOA. As atualizaes monetrias autorizadas por lei, efetuadas at a data da publicao da LOA, devero compor a coluna, sendo mencionadas em notas explicativas.

    PREVISO ATUALIZADA: Identifica os valores da previso atualizada

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    das receitas para o exerccio de referncia, que refletem a parcela da re-estimativa da receita utilizada para abertura de crditos adicionais, seja mediante excesso de arrecadao ou mediante operaes de crdito, as novas naturezas de receita no previstas na LOA e o remanejamento entre naturezas de receita. Se no ocorrer nenhum dos eventos mencionados, a coluna da previso atualizada dever identificar os mesmos valores da coluna previso inicial. As atualizaes monetrias autorizadas por lei, efetuadas aps a data da publicao da LOA, devero compor a coluna, sendo mencionadas em notas explicativas.

    RECEITAS REALIZADAS: Identifica as receitas realizadas no perodo. Consideram-se realizadas as receitas arrecadadas diretamente pelo rgo, ou por meio de outras instituies como, por exemplo, a rede bancria.

    SALDO: Representa o montante de receita oramentria a realizar. obtido pela diferena entre a previso atualizada e as receitas realizadas.

    SUBTOTAL DAS RECEITAS: Representa o total das receitas antes de refinanciamento. REFINANCIAMENTO: Representa o valor da receita decorrente da colocao de ttulos pblicos ou de emprstimos, obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas, destinadas ao refinanciamento da dvida pblica. SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO: Representa a soma da linha subtotal das receitas (I) com a linha refinanciamento (II). Isso equivale ao somatrio de todas as receitas oramentrias, incluindo as operaes de crditos contratadas para refinanciar a dvida pblica. DFICIT: Representa a eventual diferena, a menor entre as receitas realizadas e as despesas empenhadas. Isso equivale linha SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO das receitas, menos a linha SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO das despesas. Se as receitas realizadas forem superiores s despesas empenhadas, essa diferena ser lanada na linha SUPERVIT. Nesse caso, a linha DFICIT dever ser preenchida com um trao (-), indicando valor inexistente ou nulo.

    DESPESAS:

    DOTAO INICIAL: Identifica o valor dos crditos iniciais constantes da Lei Oramentria Anual.

    DOTAO ATUALIZADA: Identifica o valor da dotao inicial mais os crditos adicionais abertos ou reabertos durante o exerccio, deduzidas as anulaes/cancelamentos correspondentes.

    DESPESAS EMPENHADAS: Identifica os valores das despesas

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    empenhadas at o encerramento do exerccio, inclusive as despesas que j foram liquidadas e pagas. Considera-se despesa oramentria executada a despesa que j passou pelo estgio do empenho.

    DESPESAS LIQUIDADAS: Identifica os valores das despesas liquidadas at o encerramento do exerccio. Devero ser consideradas, inclusive, as despesas que j foram pagas.

    DESPESAS PAGAS: Identifica os totais das despesas pagas pertencentes ao oramento do exerccio financeiro.

    Nesse campo no se inclui os valores referentes ao pagamento de restos a pagar. O balano oramentrio demonstra apenas as receitas e despesas oramentrias e o pagamento de restos a pagar gera despesa extraoramentria.

    SALDO DA DOTAO: Corresponde diferena entre a dotao atualizada e as despesas empenhadas.

    SALDOS DE EXERCCIOS ANTERIORES: Identifica o valor de recursos provenientes de supervit financeiro de exerccios anteriores, identificados no Balano Patrimonial do exerccio anterior ao de referncia, que foi utilizado como fonte de recursos para abertura de crditos adicionais no perodo de referncia. Dever demonstrar, tambm, os valores relativos aos crditos especiais e extraordinrios autorizados nos ltimos quatro meses do exerccio anterior ao de referncia, reabertos no exerccio corrente, no limite de seus saldos. Apresentar valores somente nas colunas que se referem previso atualizada e receita realizada e devero corresponder ao valor da execuo dos referidos crditos adicionais.

    O supervit financeiro do exerccio anterior, identificado no Balano Patrimonial do ente, e que serviu de fonte de financiamento de abertura de crditos adicionais no exerccio atual, deve ter seu valor identificado nessa linha, no lado das receitas, no montante equivalente aos crditos autorizados. No lado das despesas, o valor do supervit financeiro utilizado j est incorporado ao valor da dotao atualizada, por meio dos crditos adicionais.

    ANLISE DO BALANO ORAMENTRIO

    O balano oramentrio presta informaes sobre o oramento pblico, sendo possvel assim a elaborao de indicadores para que se possa analisar o desempenho da gesto oramentria.

    Lembre-se! O balano oramentrio demonstra apenas as receitas e despesas oramentrias: o que foi planejado e o efetivamente executado. As receitas e despesas EXTRAoramentrias NO so evidenciadas no balano oramentrio.

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    Ateno! O balano oramentrio o demonstrativo utilizado para anlise do cumprimento da Regra de Ouro.

    Regra de Ouro: vedada a realizao de operaes de crditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante crditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (art. 167, III, CF).

    O objetivo da denominada regra de ouro inibir a contratao de emprstimos para financiar gastos correntes, evitando que o ente pblico tome emprestado de terceiros para pagar despesas de pessoal, juros ou custeio.

    Podem ser visualizadas as seguintes situaes com o balano oramentrio:

    A. Desempenho da realizao de receitas:

    Para anlise do oramento, considera-se realizada a receita oramentria que tenha sido arrecadada.

    Ateno! As fases de execuo da receita oramentria so: lanamento, arrecadao e recolhimento. Para fins de anlise do oramento, considera-se realizada a receita que tenha percorrido a fase de arrecadao. No necessrio aguardar o seu recolhimento ao caixa nico do Tesouro Nacional.

    A arrecadao o momento em que o contribuinte/devedor efetua o pagamento junto ao agente arrecadador (normalmente bancos). Recolhimento o momento em que o agente arrecadador transfere o recurso financeiro para a conta nica do ente.

    Anlise do desempenho da realizao de receitas:

    RECEITA PREVISTA

    > RECEITA

    REALIZADA =

    DFICIT DE ARRECADAO

    RECEITA PREVISTA

    < RECEITA

    REALIZADA =

    SUPERVIT DE ARRECADAO

    RECEITA PREVISTA

    = RECEITA

    REALIZADA = RESULTADO NULO

    O Dficit de arrecadao (tambm denominado de insuficincia de arrecadao ou arrecadao negativa) resulta de uma arrecadao abaixo da prevista, podendo ser oriundo dos seguintes motivos:

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    previso de receitas erroneamente superestimadas, desacelerao da economia de mercado, falhas na fiscalizao, dentre outros.

    O Supervit de arrecadao (tambm denominado de excesso de arrecadao ou arrecadao positiva) resulta de uma arrecadao acima da prevista, podendo ser oriundo dos seguintes motivos: previso de receitas erroneamente subestimadas, aquecimento da economia, fiscalizao competente, dentre outros.

    B. Desempenho da execuo de despesas:

    Anlise do desempenho da execuo de despesas:

    DESPESA FIXADA >

    DESPESA REALIZADA =

    ECONOMIA DE DESPESA

    DESPESA FIXADA

    < DESPESA

    REALIZADA =

    EXCESSO DE DESPESA

    DESPESA FIXADA

    = DESPESA

    REALIZADA = RESULTADO NULO

    A economia de despesa (tambm denominada de economia oramentria) resulta de uma execuo de despesa abaixo da fixada. Tal economia no necessariamente informa algo positivo, pois, a priori, demonstra que o Estado no prestou servios ou no efetuou os investimentos necessrios autorizados pelo Legislativo, ou seja, as demandas da populao podem estar sendo frustradas.

    O excesso de despesa resulta de uma execuo de despesa acima da fixada pelo Poder Legislativo, portanto, trata-se de uma situao de inconsistncia, vedada pela legislao.

    C. Anlise do planejamento oramentrio:

    O planejamento ideal deve igualar o total das receitas previstas com o total das despesas fixadas. Todavia, poder tambm ser aprovado o oramento com as receitas previstas superiores s despesas fixadas, conforme informa no texto constitucional.

    Constituio Federal (CF/88):

    Art. 166, 8 - Os recursos que, em decorrncia de veto, emenda ou rejeio do projeto de lei oramentria anual, ficarem sem despesas correspondentes podero ser utilizados, conforme o caso, mediante crditos especiais ou suplementares, com prvia e especfica autorizao legislativa.

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    Assim, percebe-se que, durante a tramitao do projeto de lei do oramento anual, podero ser procedidas modificaes de forma que resulte na aprovao da LOA com recursos sem despesas correspondentes, ou seja, o total das receitas previstas superior ao total das despesas fixadas.

    Durante a execuo do oramento, tais recursos que sobraram podero ser utilizados mediante a abertura de crditos adicionais.

    Anlise do planejamento oramentrio

    RECEITA PREVISTA >

    DESPESA FIXADA =

    DESEQUILBRIO POSITIVO

    RECEITA PREVISTA

    < DESPESA FIXADA

    = DESEQUILBRIO

    NEGATIVO

    RECEITA PREVISTA

    = DESPESA FIXADA

    = EQUILBRIO

    ORAMENTRIO

    O desequilbrio positivo na previso oramentria possvel em virtude da previso constitucional (CF, art. 166, 8), podendo a Lei Oramentria Anual ser aprovada com tal desequilbrio.

    Para o ente da Federao, o desequilbrio negativo na previso oramentria uma situao possvel apenas previamente aprovao do oramento, ou seja, durante a sua discusso.

    Portanto, a Lei Oramentria Anual da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, no pode ser aprovada com o valor das despesas superior ao das receitas, ou seja, autorizar a execuo de despesas sem os correspondentes recursos necessrios para san-las.

    Todavia, os Balanos Oramentrios no consolidados (de rgos e entidades, por exemplo), podero apresentar desequilbrio oramentrio negativo (planejamento oramentrio) e dficit oramentrio (execuo oramentria), pois muitos deles no so agentes arrecadadores, ou arrecadam muito pouco, e executam despesas oramentrias para prestao de servios pblicos e realizao de investimentos, sendo deficitrios e dependentes de recursos do Tesouro.

    Esse fato no representa irregularidade, devendo ser evidenciado complementarmente por nota explicativa que demonstre o montante da movimentao financeira (transferncias financeiras recebidas e concedidas) relacionadas execuo do oramento do exerccio.

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    Exemplo balano oramentrio da Superintendncia Regional do Departamento de Polcia Federal no Estado do Esprito Santo:

    Essa Unidade Gestora arrecada algumas taxas, como, por exemplo, pela emisso de passaportes. Entretanto, suas receitas arrecadadas, alm de serem inferiores ao total de despesas executadas, ainda sero depositadas/recolhidas ao caixa nico do tesouro nacional.

    Assim sendo, essa unidade gestora depende de recursos do Tesouro. No balano oramentrio consolidado de todo o rgo (DPF) esse desequilbrio negativo poder desaparecer.

    Dica! Para fins de resoluo de questes de concurso, principalmente as que envolvem clculos, considere o oramento com equilbrio oramentrio (receita prevista = despesa fixada), pois essa a situao ideal, salvo se a questo informar claramente outra situao.

    D. Resultado oramentrio (desempenho oramentrio):

    O resultado oramentrio demonstra o efetivo desempenho do oramento, ou seja, compara as receitas realizadas com as despesas executadas:

    RECEITA ARRECADADA

    > DESPESA

    EXECUTADA =

    SUPERVIT ORAMENTRIO

    RECEITA ARRECADADA

    < DESPESA

    EXECUTADA =

    DFICIT ORAMENTRIO

    RECEITA ARRECADADA

    = DESPESA

    EXECUTADA =

    EQUILBRIO ORAMENTRIO

    O supervit oramentrio (tambm denominado de resultado positivo do oramento) demonstra que houve sobra de recursos oramentrios, que pode ter sido produzido por dois motivos:

    Excesso de arrecadao; ou

    Economia de despesa (economia oramentria).

    O dficit oramentrio (tambm denominado de resultado negativo do oramento) demonstra, a priori, que houve falta de recursos oramentrios: executou-se mais despesas do que receitas arrecadadas.

    Entretanto, possvel que o supervit financeiro do exerccio anterior tenha sido utilizado no exerccio em curso para abertura de crditos

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    adicionais, fato este que produzir uma execuo de despesas oramentrias acima da arrecadao de receitas oramentrias.

    O supervit financeiro do exerccio anterior no aparece no balano oramentrio do exerccio atual como receita arrecadada, pois, de fato, esse recurso foi arrecadado no exerccio anterior.

    Como o crdito adicional faz com que haja execuo de despesas oramentrias (empenhadas no exerccio atual) e, dado que o supervit financeiro ocorrido no exerccio anterior e transferido para o atual no receita oramentria deste exerccio, a abertura de crditos adicionais, tendo como fonte de recursos o supervit financeiro do exerccio anterior, ir produzir uma execuo de despesas oramentrias acima da arrecadao de receitas oramentrias.

    Recomenda-se a utilizao de notas explicativas para esclarecimentos a respeito da utilizao do supervit financeiro e de reaberturas de crditos especiais e extraordinrios, bem como suas influncias no resultado oramentrio, de forma a possibilitar a correta interpretao das informaes.

    Ateno! O dficit oramentrio demonstra que ocorreram mais despesas oramentrias do que receitas oramentrias, o que pode ter sido provocado em virtude da utilizao do supervit financeiro do exerccio anterior. Entretanto, o dficit oramentrio pode ser, de fato, proveniente da execuo de despesas acima das receitas realizadas, sendo necessrio, portanto, que o ente da Federao adote medidas para equilibrar o oramento, como, por exemplo, a realizao de operaes de crdito ou simplesmente limitao de empenhos nos montantes necessrios.

    Importante! O supervit oramentrio (resultado positivo) demonstrado nas despesas e o dficit oramentrio (resultado negativo) demonstrado nas receitas.

    Para fins de fechamento do balano, o total das receitas e despesas deve ser igual, assim, o resultado positivo somado com as despesas e o resultado negativo com as despesas.

    Exemplo balano oramentrio em 31 de dezembro:

    Suponha-se que a soma das receitas realizadas foi de R$ 10 bilhes e das despesas executadas foi de R$ 9 bilhes, havendo, portanto, um resultado oramentrio positivo (supervit oramentrio) de R$ 1 bilho.

    RECEITAS DESPESAS

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    Receitas realizadas 10 Despesas executadas 9 Dficit 0 Supervit 1 TOTAL 10 TOTAL 10

    Portanto, o dficit oramentrio demonstrado na coluna de execuo da receita e o supervit na coluna de execuo da despesa.

    E. Resultado oramentrio por categoria econmica:

    O resultado oramentrio por categoria econmica demonstra o efetivo desempenho do oramento de forma segregada, informando o resultado corrente (receita e despesas correntes) e o resultado de capital (receitas e despesas de capital).

    Resultado oramentrio DE CAPITAL:

    RECEITA ARRECADADA DE

    CAPITAL >

    DESPESA EXECUTADA DE

    CAPITAL =

    SUPERVIT ORAMENTRIO DE

    CAPITAL

    RECEITA ARRECADADA DE

    CAPITAL <

    DESPESA EXECUTADA DE

    CAPITAL =

    DFICIT ORAMENTRIO DE

    CAPITAL

    RECEITA ARRECADADA DE

    CAPITAL =

    DESPESA EXECUTADA DE

    CAPITAL =

    EQUILBRIO ORAMENTRIO DE

    CAPITAL

    Resultado oramentrio CORRENTE:

    RECEITA ARRECADADA

    CORRENTE >

    DESPESA EXECUTADA CORRENTE

    = SUPERVIT

    ORAMENTRIO CORRENTE

    RECEITA ARRECADADA

    CORRENTE <

    DESPESA EXECUTADA CORRENTE

    = DFICIT

    ORAMENTRIO CORRENTE

    RECEITA ARRECADADA

    CORRENTE =

    DESPESA EXECUTADA CORRENTE

    = EQUILBRIO

    ORAMENTRIO CORRENTE

    Lembre-se! O supervit no oramento ser no exerccio seguinte uma receita de capital.

    Ateno! Bastante cobrado em concursos! O supervit do oramento corrente, apurado no final do ano, ser classificado no exerccio seguinte como receita de capital. Trata-se de uma fonte de recurso que no constituir item de receita oramentria (Lei n 4.320/64, art. 11, 2 e 3).

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    Resumo da anlise do BO:

    A comparao entre Previso/Dotao e a Execuo pode indicar as seguintes situaes: 1. Receita Prevista > Receita Realizada, demonstra que houve insuficincia de arrecadao;

    2. Receita Prevista < Receita Realizada, demonstra que houve excesso de arrecadao;

    3. Despesa Fixada > Despesa Realizada, demonstra economia na realizao de despesas;

    4. Despesa Fixada < Despesa Realizada, demonstra que houve excesso de despesas (situao de inconsistncia);

    5. Receita Prevista > Despesa Fixada, demonstra que houve desequilbrio positivo na previso oramentria4;

    6. Receita Prevista < Despesa Fixada, demonstra que houve desequilbrio negativo na previso oramentria5;

    7. Receita Arrecadada > Despesa Realizada, demonstra que houve supervit oramentrio;

    8. Receita Corrente Realizada > Despesa Corrente Realizada, demonstra que houve supervit corrente;

    9. Receita de Capital Realizada > Despesa de Capital Realizada, demonstra que houve supervit de capital;

    10. Receita Corrente Realizada < Despesa Corrente Realizada, demonstra que houve dficit corrente;

    11. Receita de Capital Realizada < Despesa de Capital Realizada, demonstra que houve dficit de capital;

    12. Receita Realizada < Despesa Realizada, demonstra que houve dficit na execuo do oramento; e

    13. Receita Realizada = Despesa realizada, demonstra o equilbrio oramentrio na execuo.

    Pode-se estabelecer ainda que na comparao entre as colunas Despesas Liquidadas e Despesas Pagas e a comparao entre as colunas Despesas Empenhadas e Despesas Liquidadas fornecem as seguintes informaes:

    a) Despesas Liquidadas Despesas Pagas = Restos a Pagar Processados inscritos no exerccio;

    b) Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas = Restos a Pagar no Processados inscritos no exerccio.

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    EXEMPLOS PRTICOS

    1. Analisando apenas as RECEITAS podem ocorrer os seguintes resultados:

    1 (receita prevista > receita arrecadada) = insuficincia ou dficit na arrecadao:

    Receita arrecadada $ 380

    (-) Receita prevista ($ 500)

    (=) Insuficincia na arrecadao ($ 120)

    Na situao apresentada a arrecadao foi menor do que a previso contida na LOA.

    2 (receita prevista < receita arrecadada) = excesso ou supervit na arrecadao:

    Receita arrecadada $ 520

    (-) Receita prevista ($ 500)

    (=) Excesso de arrecadao $ 20

    Na situao apresentada a arrecadao foi maior do que a previso contida na LOA.

    3 (receita prevista = receita arrecadada) = equilbrio na arrecadao:

    Receita arrecadada $ 500

    (-) Receita prevista $ 500

    (=) Resultado nulo 0

    Situao bastante improvvel.

    2. Analisando apenas as DESPESAS podem ocorrer os seguintes resultados:

    1 (despesa fixada > despesa executada) = economia de despesa:

    Despesa fixada $ 700

    (-) Despesa executada ($ 600)

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    (=) Economia de despesa $ 100

    Na situao apresentada a despesa fixada foi maior do que a executada. Ou seja, o governo economizou, porm, menos servios podem ter sido prestados sociedade.

    2 (despesa fixada < despesa executada) = excesso de despesa:

    Despesa fixada $ 700

    (-) Despesa executada ($ 750)

    (=) Excesso de despesa ($ 50)

    Nessa situao, o governo gastou mais do que planejou. Pode acontecer atravs da abertura de crditos adicionais autorizadas pelo Poder Legislativo.

    3 (despesa fixada = despesa realizada) = equilbrio na realizao da despesa ou resultado nulo:

    Despesa fixada $ 700

    (-) Despesa executada ($ 700)

    = Resultado nulo 0

    Situao bastante improvvel.

    3. Comparando o desempenho entre RECEITAS e DESPESAS executadas podem ocorrer os seguintes resultados:

    1 (receita arrecadada > despesa executada) = supervit oramentrio:

    Receita arrecadada $ 900

    (-) Despesa executada (empenhada) $ (700)

    (=) Supervit oramentrio $ 200

    O supervit oramentrio pode ser calculado a qualquer momento (bimestral, anual, etc.).

    Ateno! O resultado oramentrio positivo apurado no balano oramentrio NO indica, necessariamente, que podem ser autorizadas novas despesas no mesmo valor.

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    O resultado positivo do oramento demonstra que houve sobra de recursos oramentrios, o que pode ter sido provocado por dois motivos:

    Excesso de arrecadao; ou

    Economia de despesa (economia oramentria).

    Anlise durante o exerccio financeiro:

    Durante o exerccio financeiro o excesso de arrecadao uma das fontes possveis para abertura de crditos adicionais. Assim, a parcela do resultado oramentrio positivo, apurado durante o ano, oriundo de excesso de arrecadao, poder ser utilizada para autorizao de novas despesas (atravs de crditos adicionais).

    Entretanto, a economia de despesa durante a execuo oramentria no fonte para abertura de crditos adicionais. A despesa ainda no executada foi autorizada na LOA, portanto, ainda poder ser empenhada at o final do exerccio.

    Anlise no encerramento do exerccio financeiro (31/dez):

    O valor do resultado oramentrio positivo apurado no encerramento do exerccio tambm no ser exata e necessariamente transferido para o prximo ano como fonte de recurso para novas despesas.

    Considerando que o resultado oramentrio positivo proveniente de excesso de arrecadao e economia de despesa, e ainda, que para a autorizao de novas despesas faz-se necessria a observncia da execuo financeira (recebimentos e desembolsos).

    Concluso:

    1. O resultado oramentrio positivo apurado no balano oramentrio no representa necessariamente o valor exato para autorizao de novas despesas, seja durante ou no final do exerccio;

    2. Para autorizar novas despesas preciso observar as fontes de recursos para abertura de crditos adicionais informadas pela legislao.

    Ateno! So fontes de recursos para abertura de crditos adicionais:

    a. Supervit financeiro;

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    b. Excesso de arrecadao;

    c. Anulao parcial ou total de dotaes oramentrias ou de crditos adicionais;

    d. Operaes de credito;

    e. Reserva de Contingncia;

    f. Reserva do Regime Prprio de Previdncia do Servidor.

    2 (receita arrecadada < despesa executada) = dficit oramentrio:

    Receita Arrecadada $ 800

    (-) Despesa executada (empenhada) $ (830)

    (=) Dficit oramentrio ($ 30)

    O dficit oramentrio um pssimo sinal para as finanas pblicas, pois o governo dever realizar novos emprstimos ou utilizar outros meios para o equilbrio das contas pblicas (cortar despesas, aumentar tributos, etc.).

    3 (receita arrecadada = despesa executada) = resultado nulo:

    Receita Arrecadada $ 1.000

    (-) Despesa executada (empenhada) $ (1.000)

    = Dficit oramentrio 0

    O resultado nulo quase sempre improvvel na prtica.

    4. (ESAF - ACE/TCU) Ao final do exerccio, verificou-se que, do oramento aprovado de $120, haviam sido arrecadados $140, realizadas despesas de $ 110 e pagos $ 80. Sendo assim:

    a) houve supervit oramentrio de $40.

    b) houve um acrscimo de disponibilidade de $60.

    c) registrou-se um excesso de arrecadao de $30.

    d) o oramento aprovado apresentava um supervit de $20.

    e) a economia de despesa foi de $30.

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    Resoluo

    Organizao dos dados:

    Receitas previstas * $120

    Receitas arrecadadas $140

    Despesas fixadas * $120

    Despesas realizadas $110

    Despesas pagas $80

    Lembre-se! Considere sempre na resoluo das questes que o oramento tenha sido aprovado com receitas previstas exatamente iguais s despesas fixadas (salvo se a questo der informao explicitamente diferente).

    Como o comando da questo informa que o oramento foi aprovado com $ 120, consideramos assim as receitas previstas e as despesas fixadas nesse mesmo valor.

    a) Clculo do supervit oramentrio:

    Receitas arrecadadas $140

    (-) Despesas realizadas ou executadas ($110)

    (=) Supervit oramentrio 30

    O supervit oramentrio foi de $ 30. ERRADO.

    b) Clculo do acrscimo das disponibilidades

    Receitas arrecadadas $140

    (-) Despesas pagas ($80)

    (=) Acrscimo das disponibilidades no perodo $60

    Houve arrecadao de receitas de $140 e desembolso de apenas $80. Assim sendo, as disponibilidades de caixa aumentaram em $60 no exerccio financeiro. CERTO.

    c) Clculo do excesso de arrecadao

    Receitas arrecadadas $140

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    (-) Receitas previstas ($120)

    (=) Excesso de arrecadao $20

    De fato registrou-se um excesso de arrecadao, todavia, de apenas $20, e no de $30 conforme informa a opo. ERRADO.

    d) O oramento aprovado apresentava um supervit de $20

    Para que haja supervit de oramento aprovado, o total das receitas previstas deve ser superior ao das despesas fixadas.

    Conforme o princpio do equilbrio oramentrio, o total das receitas deve ser igual ou superior ao das despesas. Entretanto, a situao mais adequada sob o aspecto de planejamento oramentrio que as despesas e receitas tenham sido correta e integralmente planejadas, ou seja, com seus valores totais iguais no oramento.

    Como no foi informado o total das despesas fixadas, deve-se entender que as despesas so iguais s receitas previstas ($120). ERRADO.

    e) Clculo da economia de despesa

    Despesas fixadas $120

    (-) Despesas realizadas ($110)

    (=) Economia de despesa 10

    De fato houve economia de despesa, entretanto, de apenas $10, e no de $30 conforme afirma a opo. ERRADO.

    5. (ESAF ACE TCU) Ao final de um exerccio financeiro qualquer, certa unidade oramentria apresentou, em seu balano oramentrio, um supervit oramentrio de $ 5,00 e um dficit de capital de $ 50,00. Sabendo que as receitas correntes previstas e arrecadadas totalizaram, respectivamente, $ 150,00 e $ 175,00, e que as receitas de capital previstas e arrecadadas totalizaram, respectivamente, $ 45,00 e $ 30,00, assinale a opo que indica os valores totais das despesas correntes e de capital realizadas, nesta ordem:

    a) $ 120,00 e $ 80,00

    b) $ 120,00 e $ 75,00

    c) $ 80,00 e $ 120,00

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    30

    d) $ 75,00 e $ 80,00

    e) $ 75,00 e $ 120,00

    Resoluo

    Organizao dos dados:

    (1) Supervit oramentrio 5

    (2) Dficit de capital 50

    (3) Receitas correntes previstas 150

    (4) Receitas correntes arrecadadas 175

    (5) Receitas de capital previstas 45

    (6) Receitas de capital arrecadadas 30

    Precisamos saber os valores totais das despesas correntes e de capital realizadas, nesta ordem.

    Resultado de capital:

    Receitas de capital arrecadadas (6) 30

    (-) Despesas de capital executadas X

    (=) Dficit de capital (2) (50)

    (30 X = 50), portanto, X = 80.

    Se houve dficit de capital de 50 e as receitas de capital arrecadadas somam 30, conclui-se, portanto, que as despesas de capital executadas totalizam 80.

    Falta agora calcular as despesas correntes executadas.

    Resultado oramentrio:

    Supervit corrente Y

    (-) Dficit de capital (2) (50)

    (=) Supervit oramentrio (1) 5

    (Y 50 = 5), portanto, Y = 55.

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    31

    Se o resultado oramentrio positivo em 5 e h dficit de capital de 50 (receitas de capital < despesas de capital), logicamente que o resultado corrente dever ser positivo (receitas correntes > despesas correntes) em 55.

    Resultado corrente:

    Receitas correntes arrecadadas (4) 175

    (-) Despesas correntes executadas Z

    (=) Supervit corrente (calculado no quadro anterior) 55

    (175 Z = 55), portanto, Z = 120.

    Se o supervit corrente de 55 e as receitas correntes arrecadadas somam 175, foram executadas, portanto, 120 de despesas correntes.

    Despesas correntes realizadas: $120; despesas de capital realizadas: $80. Resposta correta, letra A.

    6. (ESAF APO/MPOG/2008) Ao final do exerccio, uma determinada entidade integrante do oramento fiscal e da seguridade social apresentou balancete com os seguintes dados referentes execuo oramentria (valores em mil):

    Analisando as informaes, indique a opo correta em relao ao Balano Oramentrio da entidade.

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    a) Houve supervit de capital.

    b) O supervit corrente foi de 850.

    c) Houve supervit oramentrio de 300.

    d) As receitas correntes e de capital apresentaram excesso de arrecadao.

    e) Houve economia de despesas de capital de 400.

    Resoluo

    Conforme o art. 102 da Lei n. 4.320/64, o Balano Oramentrio (BO) demonstrar as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

    Assim, o resultado apurado no balano oramentrio (dficit ou supervit) inclui s as receitas arrecadadas comparando-as com as despesas executadas.

    RECEITAS CORRENTES: de servio; de juros.

    RECEITAS DE CAPITAL: de operao de crdito.

    DESPESAS CORRENTES: de pessoal; de juros

    DESPESAS DE CAPITAL: de inverso financeira; de amortizao de dvida.

    Clculos:

    a) O dficit ou supervit de capital apurado somando-se as receitas de capital arrecadadas e subtraindo-se as despesas de capital executadas.

    Receitas de capital arrecadadas 700

    (-) Despesas de capital executadas (1.300)

    = Dficit de capital (600)

    Houve dficit de capital. ERRADO.

    b) O dficit ou supervit corrente apurado somando-se as receitas correntes arrecadadas e subtraindo-se as despesas correntes executadas.

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    Receitas correntes arrecadadas 2.150

    (-) Despesas correntes executadas (1.250)

    = Supervit corrente 900

    Houve supervit corrente de 900 e no de 850. ERRADO.

    c) O supervit oramentrio apurado somando-se todas as receitas arrecadadas e subtraindo-se das despesas executadas.

    Receitas oramentrias arrecadadas 2.850

    (-) Despesas oramentrias executadas (2.550)

    = Supervit oramentrio 300

    Houve supervit oramentrio de R$ 300. CERTO.

    d) O excesso de arrecadao apurado utilizando-se s os dados do lado das receitas, comparando-se as receitas previstas com as receitas arrecadadas.

    Receitas arrecadadas 2.850

    (-) Receitas previstas (3.000)

    = Dficit de arrecadao (150)

    Houve dficit de arrecadao. ERRADO.

    e) Apura-se a economia de despesas de capital comparando a despesa de capital fixada com a despesa de capital executada.

    Despesa de capital fixada 1.600

    (-) Despesa de capital executada (1.300)

    = Economia de despesa de capital 300

    Houve economia de despesa de capital de 300, e no de 400, conforme afirma esta opo. ERRADO.

    Portanto, opo certa: letra C.

    4. QUESTES DE CONCURSOS PBLICOS

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    Aps esta bateria de exerccios, consta a mesma lista de questes, todavia, sem comentrios (apenas com gabarito), caso queira tentar resolv-las. Bons estudos. QUESTES COM RESOLUO 1. (ESAF - ACE/MDIC - 2012) Assinale a opo que indica uma das causas para o desequilbrio que pode ser observado entre a previso da receita atualizada e a previso da despesa atualizada no Balano Oramentrio. a) Emisso de notas de empenho em valores superiores ao montante da despesa fixada. b) Deficincia na arrecadao ou obteno de recursos por parte do ente pblico. c) Insuficincia na estimao da receita ou excesso na fixao da despesa. d) Valores pagos em montantes maiores do que a despesa efetivamente liquidada. e) A utilizao do supervit financeiro apurado no Balano Patrimonial do exerccio anterior. Resoluo A Lei Oramentria Anual aprovada com uma previso inicial da receita e despesa. Ao longo do exerccio financeiro ambas iro sofrer alteraes (mediante lei), ocorrendo, assim, nova previso de arrecadao de receita e de execuo de despesa ( o que a questo chama da previso atualizada). A questo refere-se ao desequilbrio oramentrio como sendo despesas superando receitas. Vamos analisar as opes: a) A despesa fixada o limite, o teto imposto para execuo da despesa. Assim, vedada a emisso de empenhos acima desse limite. ERRADO. b) Com a deficincia de ingresso financeiro o ente deve diminuir a execuo de despesas, da a existncia da previso ATUALIZADA da receita e despesa. ERRADO. c) A receita insuficientemente estimada quer dizer que sero arrecadados mais recursos do que o previsto, ou seja, foi efetuada uma previso a menor de receita (menos do que o real). O excesso na fixao da despesa quer dizer que sero executadas menos despesas do que o previsto, ou seja, foi efetuada uma previso a maior de despesa (mais do que ser de fato realizada).

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    Assim, ambas as situaes citadas na opo (insuficincia na estimao da receita ou excesso na fixao da despesa) resultar em uma execuo oramentria positiva, seja pela arrecadao maior do que a prevista ou pela execuo de despesas menor do que a prevista. ERRADO. d) As fases de execuo da despesa so imprescindveis e ocorrem necessariamente nesta ordem: empenho, liquidao e pagamento. No podem ser pagas despesas sem que tenham sido formalmente liquidadas. ERRADO. e) O supervit financeiro proveniente do exerccio anterior uma fonte extraoramentria de recursos, as quais podem ser utilizadas no exerccio financeiro em curso, resultando, assim, em despesas oramentrias. Portanto, a utilizao do supervit financeiro apurado no Balano Patrimonial do exerccio anterior causar um desequilbrio oramentrio, execuo de despesas ORAMENTRIAS acima das receitas ORAMENTRIAS. CERTO. Letra E. 2. (ESAF SUSEP/2010 ANALISTA ADMINISTRATIVO) Assinale a opo falsa a respeito do objeto, estrutura, e contedo do Balano Oramentrio atualmente utilizado na esfera Federal. a) A despesa liquidada no exerccio, mesmo aquela inscrita em restos a pagar no processados, consta dessa demonstrao. b) Ao evidenciar o montante dos ingressos e dos dispndios financeiros, ele demonstra como se comporta o fluxo de caixa durante o exerccio. c) Os ingressos financeiros recebidos do rgo central de programao financeira so registrados do lado das receitas. d) A diferena positiva entre a receita de capital realizada e a despesa de capital liquidada constitui o supervit de capital. e) O montante dos valores pagos no exerccio no evidenciado nessa demonstrao contbil. Resoluo Observe que o comando da questo pede a opo falsa! a) O BO demonstra toda a despesa empenhada. Assim, contempla a despesa liquidada ou no no exerccio. Portanto, a despesa empenha e no liquidada (restos a pagar no processados) constam nesta demonstrao contbil. CERTO. b) O BO no fluxo de caixa. O balano oramentrio evidencia as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. O fluxo de caixa evidenciado no balano financeiro. Isto porque o BF contempla os ingressos oramentrios e extraoramentrios. J o BO demonstra apenas os recursos oramentrios. ERRADO. c) Os ingressos financeiros recebidos do rgo central so receitas. Assim, so registrados do lado das receitas. CERTO.

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    d) Esta para voc no errar! A diferena positiva entre a receita de capital realizada e a despesa de capital liquidada constitui o supervit de capital. CERTO. e) O montante dos valores pagos no exerccio evidenciado no balano financeiro. CERTO. Opo ERRADA, letra B. 3. (ESAF AFC/CGU/2008 DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL) Sobre o Balano Oramentrio de uma entidade pblica federal que apresenta dficit de capital, correto afirmar: a) as despesas correntes foram superiores s despesas de capital. b) as aplicaes de recursos em despesa de capital foram superiores ao montante arrecadado de receitas de capital. c) as receitas previstas foram superiores s arrecadadas. d) as despesas de capital foram superiores s despesas correntes. e) as receitas de capital arrecadadas foram inferiores s previstas. Resoluo Questo bastante fcil! Exigiu apenas conhecimentos conceituais. O que significa dficit de capital? Receita de Capital Realizada < Despesa de Capital Realizada, demonstra que houve dficit de capital; Exemplo de resultado de capital deficitrio: Receitas de capital arrecadadas 30 (-) Despesas de capital executadas (50) (=) Dficit de capital (20) (30 50 = 20), portanto, dficit de capital = -20 Letra B 4. (ESAF APO/MPOG 2008) Ao final do exerccio, uma determinada entidade integrante do oramento fiscal e da seguridade social apresentou balancete com os seguintes dados referentes execuo oramentria (valores em mil):

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    Analisando as informaes, indique a opo correta em relao ao Balano Oramentrio da entidade. a) Houve supervit de capital. b) O supervit corrente foi de 850. c) Houve supervit oramentrio de 300. d) As receitas correntes e de capital apresentaram excesso de arrecadao. e) Houve economia de despesas de capital de 400. Resoluo Conforme o art. 102 da Lei n. 4.320/64, o Balano Oramentrio (BO) demonstrar as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. Assim sendo, o resultado apurado no balano oramentrio (dficit ou supervit) inclui s as receitas arrecadadas comparando-as com as despesas executadas. Clculos: a) O dficit ou supervit de capital apurado somando-se as receitas de capital arrecadadas e subtraindo-se as despesas de capital executadas. Receitas de capital arrecadadas 700 (-) Despesas de capital executadas (1.300) = Dficit de capital (600) Concluso: Dficit de capital no valor de R$ 600.

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    b) O dficit ou supervit corrente apurado somando-se as receitas correntes arrecadadas e subtraindo-se as despesas correntes executadas. Receitas correntes arrecadadas 2.150 (-) Despesas correntes executadas (1.250) = Supervit corrente (900) Concluso: supervit corrente de R$ 900. c) O supervit oramentrio apurado somando-se todas as receitas arrecadadas e subtraindo-se das despesas executadas. Receitas arrecadadas 2.850 (-) Despesas correntes executadas (2.550) = Supervit corrente (300) Concluso: supervit oramentrio de R$ 300. d) O excesso de arrecadao apurado utilizando-se s os dados do lado das receitas, comparando-se as receitas previstas com as receitas arrecadadas. Quando a Receita prevista > Receita arrecadada haver insuficincia ou dficit de arrecadao (frustrao de receita). Receitas previstas 3.000 (-) Receitas executadas (2.850) = Dficit de arrecadao (150) Concluso: dficit de arrecadao de R$ 150. e) Apura-se a economia de despesas de capital comparando a despesa fixada com a executada. Despesa de capita fixada 1.600 (-) Despesa de capital executada (1.300) = Economia de despesa de capital (300) Concluso: Economia de despesa de capital de R$ 300. Portanto, letra C. 5. (ESAF Auditor TCE GO 2007) Ao final do exerccio, uma determinada entidade de direito pblico, que realiza o controle das disponibilidades de caixa segregando os recursos de acordo com a destinao, apresentou os seguintes dados referentes execuo oramentria e financeira (valores em mil):

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    Considere ainda que, para fins de elaborao do Balano Oramentrio, ser considerada despesa realizada: a despesa em que j se tenha verificado o direito adquirido pelo credor, tendo por base os ttulos e os documentos comprobatrios do respectivo crdito, acrescida dos restos a pagar no-processados inscritos ao final do exerccio. Analisando as informaes, indique a opo correta em relao ao Balano Oramentrio da entidade. a) O supervit oramentrio foi de 700. b) A entidade apresentou dficit corrente. c) O excesso de arrecadao, originrio da receita de alienao bens, no montante de 100, no poder ser utilizado como fonte de recursos para a abertura de crdito adicional no exerccio seguinte, com a finalidade de pagamento de juros da dvida. d) O montante inscrito em restos a pagar processado soma 200. e) Ser inscrito em restos a pagar o valor de 250. Resoluo

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    O comando da questo informa que os dados demonstrados so referentes ao final do exerccio. Essa informao importante porque nesse caso a despesa ser considerada pelo empenho. Se no fosse considerado o encerramento do exerccio financeiro a despesa seria computada pela liquidao. Clculos: a) Supervit/dficit oramentrio: Receitas arrecadadas Correntes Servios 1.300 Juros 350 De capital Alienao de bens 500 I - Total das receitas arrecadadas 2.150 Despesas executadas Correntes Pessoal 600 Juros 250 De capital Inverses financeiras 150 Investimentos 350 II - Total das despesas 1.350 Resultado: I II = Supervit oramentrio

    800

    Concluso: Supervit oramentrio de $ 800. Opo Errada. b) Dficit/supervit corrente: Receitas arrecadadas Correntes Servios 1.300 Juros 350 (-) Despesas correntes Pessoal 600 Juros 350 = Supervit corrente 700 Concluso: Houve supervit corrente de $ 700. Opo Errada. c) Excesso de arrecadao- originrio da receita de alienao bens: Receita de alienao de bens arrecadada 500 (-) Receita de alienao de bens prevista (400) = Excesso ou supervit de arrecadao 100 Concluso: Objetivando a preservao do patrimnio pblico, a LRF estabelece em seu art. 44 que vedada a aplicao da receita de capital derivada da alienao de bens e direitos que integram o patrimnio pblico para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdncia social, geral e prprio dos servidores pblicos.

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    Portanto, essa determinao legal vincula a aplicao das receitas de capital provenientes da alienao de bens em despesas correntes, exceto se destinada por lei aos regimes de previdncia social, geral e prprio dos servidores pblicos. Ateno! A vinculao s para as receitas de capital provenientes da alienao de bens. Observe que a LRF permite a aplicao das receitas de capital da alienao de bens dos fundos de previdncia do regime geral (INSS) e do regime dos servidores pblicos em despesas correntes, desde que autorizado em lei. Em sntese, o excesso de arrecadao, originrio da receita de alienao bens, no montante de 100, no poder ser utilizado como fonte de recursos para a abertura de crdito adicional no exerccio seguinte, com a finalidade de pagamento de juros da dvida, posto que juros da dvida despesa corrente. Opo Certa. d) Montante inscrito em restos a pagar processado: Total das despesas liquidadas 1.100 (-) Total das despesas pagas (1.030) = Restos a pagar processados 70 Concluso: O montante inscrito em restos a pagar processado, ou seja, de despesa empenhada e liquidada de $ 70. Opo Errada. e) Valor inscrito em restos a pagar (processado e no processado): Total das despesas empenhadas 1.350 (-) Total das despesas pagas (1.030) = Restos a pagar (processados + no processados)

    320

    Concluso: O valor inscrito em restos a pagar no final do exerccio totaliza $ 320. A resoluo da opo d evidenciou que os restos a pagar de despesa liquidada (restos a pagar processados) totalizaram $ 70. Assim sendo, o montante dos restos a pagar no processados $ 250 (320 70). Opo Errada. Letra C. 6. (ESAF Auditor/TCE-GO 2007) Em 31/08/X1 de um determinado exerccio financeiro, uma unidade oramentria hipottica apresentava a seguinte situao (em unidades monetrias):

    receita oramentria prevista (LOA): 150; receita arrecadada at 31/08/X1: 120; crdito extraordinrio aberto: 10;

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    supervit financeiro apurado no balano patrimonial do exerccio financeiro anterior (X0): 20;

    o Balano Patrimonial (X0) apresenta 50 de Disponibilidades; operao de crdito autorizada: 50; anulao parcial de dotao oramentria: 40; restos a pagar processado e registrado no Balano Patrimonial

    (X0): 30. A arrecadao dos meses subseqentes do exerccio financeiro dever demonstrar a mesma tendncia. O montante dos recursos que poder ser utilizado para a abertura de um crdito especial de a) 150. b) 130. c) 140. d) 110. e) 120. Resoluo A questo trata das fontes de recursos e procedimentos para a abertura de crditos adicionais. Para resolver esse tipo de questo basta somar os itens que so fontes de recursos para abertura de crditos adicionais e deduzir o crdito extraordinrio aberto. So fontes de recursos para abertura de crditos adicionais:

    Supervit financeiro; Excesso de arrecadao; Anulao parcial ou total de dotaes oramentrias ou de

    crditos adicionais; Operaes de credito; Reserva de Contingncia; Reserva do Regime Prprio de Previdncia do Servidor.

    O excesso de arrecadao o saldo positivo das diferenas acumuladas ms a ms entre a arrecadao prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendncia do exerccio (3, art. 43 da Lei n 4.320/64). Receita prevista: 150, ou seja, 12,5 por ms (150/12). Receita arrecadada at 31/08/X1: 120, ou seja, 15 por ms (120/8). Observe que a ltima informao importante para a resoluo da questo: A arrecadao dos meses subseqentes do exerccio financeiro dever demonstrar a mesma tendncia. Isso significa que devemos considerar a arrecadao at o final do exerccio de 15 por ms, totalizando assim 180 no ano (15 x 12). (-) Receita prevista (150) (+) Receita arrecadada e a arrecadar 180 (=) Excesso de arrecadao 30 Fontes de recursos que podem ser utilizadas para a abertura de crditos adicionais:

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    (+) Supervit financeiro do exerccio anterior X0 20 (+) Excesso de arrecadao 30 (+) Anulao parcial de dotao oramentria 40 (+) Operao de crdito 50 (=) Total das fontes de recursos 140 (-) Crdito extraordinrio aberto no exerccio (10) (=) Montante de recursos que podem ser utilizados para a abertura de crditos adicionais

    130

    As informaes de que o Balano Patrimonial (X0) apresenta 50 de Disponibilidades e os restos a pagar processado e registrado no Balano Patrimonial (X0) totaliza 30, so irrelevantes para a resoluo da questo. Letra B. 7. (CESPE Analista-Contador/EBC 2011) Se o balano oramentrio apresentar saldo de receita corrente prevista de R$ 100,00 e saldo de despesa corrente executada de R$ 120,00, ento o seu resultado ser de dficit do oramento corrente. Resoluo Com as informaes prestadas no h como afirmar o resultado corrente da execuo oramentria. Perceba que a questo informa a receita corrente PREVISTA e a despesa corrente EXECUTADA. Precisaramos saber tambm (ou ter como calcular) a receita corrente arrecadada. ERRADO. 8. (CESPE Contador/DPU 2010) receita prevista 4.800.000 despesa fixada 4.700.000 receita executada 4.200.000 despesa executada 4.300.000 Considerando que a tabela acima apresenta certos valores, em reais, extrados do balano oramentrio de uma entidade governamental em determinado exerccio, correto afirmar que o resultado oramentrio do exerccio foi A) superavitrio em R$ 500.000,00. B) deficitrio em R$ 600.000,00. C) deficitrio em R$ 100.000,00. D) superavitrio em R$ 100.000,00. E) superavitrio em R$ 400.000,00. Resoluo Resultado Oramentrio = receita realizada despesa executada Resultado Oramentrio = 4.200.000 4.300.000 Resultado Oramentrio = 100.000 (negativo) Letra C.

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    9. (CESPE - TFCE/TCU - 2009) Considerando os saldos oramentrios de determinado ente, em milhes de reais, ao final do exerccio, apresentados na tabela a seguir, correto concluir que o supervit do oramento corrente foi de R$ 205 milhes.

    Receitas Despesas Receitas tributrias 350 Pessoal e encargos 75 Novos emprstimos 120 Outros custeios 70 Rolagem da dvida 60 Juros 65 Investimentos 130 Amortizaes 180 Total 530 Total 520 Resoluo H apenas dois itens que poderiam suscitar dvida no candidato: Rolagem da dvida: rolar a dvida no pag-la efetivamente, ou seja, obter um novo emprstimo para pagar o vencendo. Como est na coluna das receitas, a rolagem da dvida indica o ingresso de recursos oriundos dessa operao de crdito, sendo, portanto, uma Receita de Capital Operaes de Crdito. Juros: essa uma pegadinha frequente em concursos. Os juros e demais encargos pagos devem ser classificados como Despesa Corrente Juros e Encargos da Dvida. Apenas a amortizao do emprstimo e sua atualizao monetria ou cambial que devem ser classificados como Despesa de Capital Amortizao da Dvida. Clculo do resultado oramentrio CORRENTE: (1) RECEITAS CORRENTES 350 Receitas tributrias 350 (2) DESPESAS CORRENTES 210 Pessoal e encargos 75 Outros custeios 70 Juros 65 (3=12) RESULTADO ORAMENTRIO CORRENTE 140 Assim, o supervit do oramento corrente NO foi de R$ 205 milhes, conforma afirma a questo, mas sim de R$ 140 milhes, motivo pelo qual a questo est errada. O supervit do oramento corrente de R$ 140 milhes ser no prximo exerccio uma receita de capital no oramentria (fonte extraoramentria de recursos). ERRADO. 10. (CESPE Auditor/SECONT-ES 2009) O objetivo das demonstraes contbeis da entidade fornecer informaes acerca da sua posio patrimonial e financeira, que sejam teis aos usurios em suas avaliaes e tomadas de deciso econmica. As demonstraes contbeis no permitem medir o desempenho nem as mudanas na posio financeira da entidade. Resoluo

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    O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico fornecer aos usurios informaes sobre os resultados alcanados e os aspectos de natureza oramentria, econmica, financeira e fsica do patrimnio da entidade do setor pblico e suas mutaes, em apoio ao processo de tomada de deciso, para a adequada prestao de contas e o necessrio suporte para a instrumentalizao do controle social (NBC T 16.1). As demonstraes contbeis so exatamente a materializao do objetivo das Cincias Contbeis: elas prestam informaes de natureza oramentria, econmica, financeira e fsica do patrimnio pblico, como tambm suas mutaes. ERRADO. (CESPE Auditor/SECONT-ES 2009) Com base na estrutura de balano oramentrio prevista no Anexo 12 da Lei n. 4.320/1964 e apresentada acima, julgue os prximos itens. 11. (CESPE Auditor/SECONT-ES 2009) O balano oramentrio demonstrar as receitas e as despesas previstas em confronto com as realizadas. Resoluo

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    A questo est idntica Lei n 4.320/64, artigo n 102: O Balano Oramentrio demonstrar as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.. CERTO. 12. (CESPE Auditor/SECONT-ES 2009) O resultado oramentrio do exerccio (ROE) apurado confrontando-se as receitas previstas com as despesas fixadas. Resoluo O resultado oramentrio do exerccio obtido do confronto entre as receitas arrecadadas e despesas executadas. ERRADO. 13. (CESPE Auditor/SECONT-ES 2009) No balano oramentrio, tanto a receita executada como a despesa executada referem-se a valores que j cumpriram o fato gerador, independentemente da arrecadao ou do recebimento. Resoluo Ocorre o inverso: sob a tica oramentria, considera-se realizada a receita que tenha sido arrecadada, independentemente da ocorrncia do fato gerador. ERRADO. (CESPE Analista/INMETRO 2009) A partir do balano oramentrio de uma entidade governamental apresentado na tabela acima, julgue os itens a seguir. 14. (CESPE Auditor/SECONT-ES 2009) O resultado oramentrio apurado no exerccio foi deficitrio em R$ 22.000,00. Resoluo Essa foi moleza! Nem preciso fazer clculos, pois a resposta j est no balano oramentrio: dficit de R$ 20 mil. O resultado oramentrio do exerccio (ROE) a diferena entre a soma das receitas e despesas executadas. ROE = receita executada despesa executada ROE = 490.000 510.000

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    ROE = - 20.000 (negativo) ERRADO. 15. (CESPE Auditor/SECONT-ES 2009) O resultado oramentrio do exerccio foi influenciado negativamente pelo desempenho da arrecadao. Resoluo Como houve um dficit de arrecadao de R$ 22 mil, ou seja, uma diferena negativa entre a receita prevista e a efetivamente arrecadada, pode-se afirmar, de fato, que o resultado oramentrio deficitrio foi influenciado pelo desempenho abaixo do esperado da arrecadao de receitas. CERTO. (CESPE Tcnico/TRE-MG 2009 - adaptada) LOA 2008 Execuo oramentria da unidade oramentria Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais (TRE/MG) Considerando que o TRE/MG tenha apresentado as informaes referentes execuo oramentria de 2008 por meio da tabela acima, julgue os itens seguintes. 16. (CESPE Tcnico/TRE-MG 2009 - adaptada) O TRE/MG descumpriu a lei oramentria ao empenhar recursos superiores ao estabelecido na dotao inicial aprovada pelo Congresso Nacional. Resoluo Na coluna autorizado consta a dotao inicial aprovada na Lei Oramentria Anual mais os crditos adicionais autorizados no transcurso do exerccio, os quais modificam a LOA inicialmente aprovada. Como os valores empenhados por programa, e consequentemente no total, so iguais ou inferiores aos valores autorizados, no houve descumprimento da LOA. ERRADO. 17. (CESPE Tcnico/TRE-MG 2009 - adaptada) O valor liquidado no oramento de 2008 igual a R$ 326.287.515. Resoluo

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    Com os dados apresentados na questo no h como afirmar o valor liquidado. ERRADO. 18. (CESPE Analista /INMETRO 2009) Os restos a pagar pagos no exerccio esto computados nos valores da despesa extraoramentria. Resoluo A inscrio de empenhos em restos a pagar gera uma despesa oramentria e o seu pagamento em exerccio posterior uma despesa extraoramentria. CERTO. 19. (FCC Analista-Contabilidade/MP-SE 2009) No encerramento do exerccio, constatou-se que do oramento aprovado de R$ 100,00 haviam sido arrecadados R$ 120,00, realizadas despesas de R$ 90,00, despesas pagas R$ 60,00, restos a pagar processados R$ 30,00. Com base nestes dados, correto afirmar que (A) houve um supervit de arrecadao de R$ 30,00. (B) o oramento aprovado apresentava um dficit de previso de R$ 20,00. (C) ocorreu um acrscimo de disponibilidade de R$ 20,00. (D) houve um excesso de arrecadao de R$ 30,00. (E) apurou-se um supervit financeiro de R$ 30,00. Resoluo Atente-se para os conceitos: Resultado da Execuo Oramentria

    = Receita Arrecadada

    Despesa Executada

    Economia Oramentria (economia de despesa) =

    Despesa Fixada >

    Despesa Executada

    Excesso de Arrecadao (supervit de arrecadao)

    = Receita Arrecadada

    > Receita Prevista

    Supervit Financeiro = Ativo Financeiro

    > Passivo Financeiro

    A) Supervit na Arrecadao = Receita Arrecadada Receita Prevista Supervit na Arrecadao = 120 100 = 20. ERRADO. B) No existe o indicador dficit de previso, mas apenas dficit ou supervit de arrecadao. ERRADO. C) Clculo das disponibilidades financeiras: Receitas arrecadadas 120 Despesas pagas (60) Variao da disponibilidade financeira (acrscimo) 60 ERRADO. D) Excesso de Arrecadao = Supervit de Arrecadao Vide resoluo da opo A. ERRADO. E) ATIVO FINANCEIRO = Receitas Arrecadadas Despesas Pagas

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    AF = 120 60 AF = 60 PASSIVO FINANCEIRO = Despesas Realizadas Despesas Pagas PF = 90 60 PF = 30 (exatamente os restos a pagar processados) Supervit Financeiro = Ativo Financeiro Passivo Financeiro Supervit Financeiro = AF PF = 60 30 Supervit Financeiro = 30. CERTO Resposta: letra E. 20. (FCC Analista/TJ-PI 2009) O Balano Oramentrio de um municpio apresentou os seguintes dados (em R$):

    No total dos crditos oramentrios esto includos tambm os crditos suplementares. Analisando esse balano, correto afirmar que (A) houve economia oramentria de R$ 30.000,00. (B) houve frustrao de arrecadao de R$ 20.000,00. (C) ocorreu excesso de arrecadao de R$ 10.000,00. (D) ocorreu dficit oramentrio de R$ 50.000,00. (E) houve excesso de despesas de R$ 10.000,00. Resoluo Eis os conceitos cobrados nessa questo: Economia oramentria = despesa executada < despesa fixada Supervit oramentrio = receita arrecadada > despesa executada Supervit de arrecadao = receita arrecadada > receita prevista Vamos verificar cada opo: A) Ocorreu o inverso: execuo de despesa maior que a despesa fixada.

    Despesa fixada 1.100.000

    Despesa executada (1.130.000)

    Diferena (30.000)

    ERRADO. B) Ocorreu o inverso: excesso de arrecadao.

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    Receita prevista (1.170.000)

    Receita executada (arrecadada) 1.180.000

    Diferena (excesso de arrecadao) 10.000

    ERRADO. C) Perfeito! Conforme demonstrado acima. CERTO. D) Ocorreu o inverso: supervit oramentrio de R$50.000,00.

    Receita executada (arrecadada) 1.180.000

    Despesa executada (1.130.000)

    Supervit oramentrio 50.000

    ERRADO. E) A despesa executada excedeu a despesa prevista em R$ 30.000, conforme resoluo da opo A. ERRADO. Dica! Observe que os clculos constantes na resoluo do exerccio so apenas para fins de demonstrao, j que o Balano Oramentrio j informa os dados e apura todos os resultados. Portanto, compreenda a sistemtica do demonstrativo, pois assim voc ganhar tempo para resolver a questo durante a prova. Portanto, letra C. (FCC Analista/TRF.5Regio 2008) Instrues: Para responder as duas questes seguintes, utilize a tabela com o Balano Oramentrio abaixo.

    21. (FCC Analista/TRF.5Regio 2008) A entidade pblica teve uma economia oramentria de (A) R$ 10,00 (B) R$ 30,00 (C) R$ 35,00 (D) R$ 45,00 (E) R$ 50,00 Resoluo Vamos rever os principais conceitos: Economia oramentria = despesa executada < despesa fixada

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    Supervit oramentrio = receita arrecadada > despesa executada Supervit de arrecadao = receita arrecadada > receita prevista A questo pede a economia oramentria: Despesa fixada (prevista) 760 Despesa executada (715) Diferena (economia oramentria) 45 Letra D. 22. (FCC Analista/TRF.5Regio 2008) O resultado da execuo oramentria foi (A) deficitrio em R$ 35,00. (B) superavitrio em R$ 35,00. (C) deficitrio em R$ 45,00. (D) superavitrio em R$ 50,00. (E) deficitrio em R$ 50,00. Resoluo Receita executada (arrecadada) 765 Despesa executada (715) Resultado da execuo oramentria (supervit) 50 Novamente! Dica! Os clculos constantes na resoluo dos exerccios so apenas para fins de demonstrao. Observe que o Balano Oramentrio j informa os dados e apura todos os resultados. Portanto, compreenda a sistemtica do demonstrativo, assim voc ganhar tempo para resolver a questo durante a prova. Letra D. QUESTES SEM RESOLUO 1. (ESAF - ACE/MDIC - 2012) Assinale a opo que indica uma das causas para o desequilbrio que pode ser observado entre a previso da receita atualizada e a previso da despesa atualizada no Balano Oramentrio. a) Emisso de notas de empenho em valores superiores ao montante da despesa fixada. b) Deficincia na arrecadao ou obteno de recursos por parte do ente pblico. c) Insuficincia na estimao da receita ou excesso na fixao da despesa. d) Valores pagos em montantes maiores do que a despesa efetivamente liquidada. e) A utilizao do supervit financeiro apurado no Balano Patrimonial do exerccio anterior. 2. (ESAF SUSEP/2010 ANALISTA ADMINISTRATIVO) Assinale a opo falsa a respeito do objeto, estrutura, e contedo do Balano Oramentrio atualmente utilizado na esfera Federal.

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    a) A despesa liquidada no exerccio, mesmo aquela inscrita em restos a pagar no processados, consta dessa demonstrao. b) Ao evidenciar o montante dos ingressos e dos dispndios financeiros, ele demonstra como se comporta o fluxo de caixa durante o exerccio. c) Os ingressos financeiros recebidos do rgo central de programao financeira so registrados do lado das receitas. d) A diferena positiva entre a receita de capital realizada e a despesa de capital liquidada constitui o supervit de capital. e) O montante dos valores pagos no exerccio no evidenciado nessa demonstrao contbil. 3. (ESAF AFC/CGU/2008 DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL) Sobre o Balano Oramentrio de uma entidade pblica federal que apresenta dficit de capital, correto afirmar: a) as despesas correntes foram superiores s despesas de capital. b) as aplicaes de recursos em despesa de capital foram superiores ao montante arrecadado de receitas de capital. c) as receitas previstas foram superiores s arrecadadas. d) as despesas de capital foram superiores s despesas correntes. e) as receitas de capital arrecadadas foram inferiores s previstas. 4. (ESAF APO/MPOG 2008) Ao final do exerccio, uma determinada entidade integrante do oramento fiscal e da seguridade social apresentou balancete com os seguintes dados referentes execuo oramentria (valores em mil):

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    Analisando as informaes, indique a opo correta em relao ao Balan