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aula Intensivo I LFG velocidades no Direito Penal

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possvel aplicar a teoria do Direito Penal do Inimigo no Brasil?No. Ela contraria a nossa CF. Ele ofende o Princpio da Isonomia.

RDD uma manifestao do direito penal do Inimigo?Pode ser aplicado tanto pelo preso definitivo quanto pelo provisrio.No D.P.I, pois ao preso em RDD assegurado todo o contedo do art. 5 da CF.

4 velocidade no Direito Penal- Daniel Pastor: -Neopositivismo: novo jeito de punir.-Panpenalismo: Direito Penal Total (Totalitrio) um direito Penal mais arbitrrio do que o Direito Penal do Inimigo. o Direito Penal aplicado a Chefes de Estado depostos do poder pela prtica de crimes de guerra.

mais arbitrrio porque:1-viola o princpio do Juiz Natural. Os julgamentos na 4 velocidade so feitos por tribunais ad hoc (tribunais de exceo criados para julgar um crime especfico).2- Viola o Princpio da Reserva Legal. Os crimes so criados aps a prtica do fato.3-Viola o sistema acusatrio.

Direito de Interveno ou Intervencionista- Essa teoria prope o esvaziamento parcial do Direito Penal. Vamos deixar apenas o seu ncleo fundamental: Crimes de dano e de perigo contra bens jurdicos individuais. Os crimes que atingem bens jurdicos difusos e coletivos se tornam matria do Direito de Interveno, que ser aplicado pela Administrao Publica (Direito Administrativo Sancionador), ao invs do judicirio.

Lei PenalFonte formal imediata do Direito Penal

Estrutura da Lei Penal: Preceito Primrio: a definio da conduta criminosa. Ex: Homicidio - O preceito primario matar alguem.Preceito Secundrio: Cominao da pena. Ex: recluso de 6 a 20 anos.

Lei Penal em Branco Cega Aberta:Franz Von Lizt aquela em que o preceito secundrio completo, ou seja, a pena foi cominada; Mas o preceito primario incompleto.

Norma Penal em Branco pode ser chamada:Homogenea (lato senso): o complemento est contido em outra lei. Pode ser homovitelina (a norma penal e o seu complemento esto no mesmo diploma legal) ou heterovitelina (a norma penal e o seu complemento encontram-se em diplomas legislativos diversos -ex. crime de apropriaao de tesouro).

Heterogenea (strictu senso ou fragmentria): a lei penal complementada por um ato administrativo.

Norma penal em branco ao avesso: Quando o complemento normativo diz respeito sano, no ao contedo da proibioo complemento deve obrigatoriamente estar em lei.

Lei Penal no Tempo

Princpio da continuidade das leis: depois de entrar em vigor, a Lei assim permanece at ser revogada por outra Lei.*lei s se revoga por lei. Desuso nao revoga lei. O conflito de leis no tempo resolvido pelo DIreito Intertemporal.