Aula manifesto pré_código_florestal_2012

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Manifesto! - O Novo Código Manifesto! - O Novo Código Florestal Florestal Associação Pré- Federal Junho de 2012 Professore s: Filipe Munhoz Paulo Roberto

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Junho de 2012

Professores:

Filipe MunhozPaulo Roberto

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Código Florestal Brasileiro (LEI 4.771/1965)

As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação estabelece.

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Pequena propriedade rural ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família.

Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13o S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44o W, do Estado do Maranhão.

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Áreas de Preservação Permanente - APPsSão florestas e demais formações vegetais situadas:

a) Ao longo dos rios e de qualquer curso d’água ou nascente;

b) Topos de morro (montes, montanhas e serras);c) Na encostas ou parte dessas, com declividade

superior a 45º;d) Nas restingas e mangues;e) Em altitudes superiores a 1.800 metros;f) Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas.g) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água

naturais ou artificiais; (Res. CONAMA 303/2005)

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Áreas de Preservação Permanente

Matas Ciliares (Mata Ripária)

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Áreas de Preservação Permanente

Matas Ciliares (Mata Ripária)

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Áreas de Preservação Permanente

Matas Ciliares (Mata Ripária)

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Áreas de Preservação Permanente

Matas Ciliares (Mata Ripária)

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Áreas de Preservação PermanenteMatas Ciliares (Mata Ripária)

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Por que preservar Matas Ciliares?

1. Reter/filtrar resíduos de tóxicos evitando a poluição dos cursos d’água;

2. Proteger contra o assoreamento dos rios e evitar enchentes;

3. Formar corredores para a biodiversidade;4. Recuperar a biodiversidade nos rios e áreas ciliares;5. Conservar o solo;6. Auxiliar no controle biológico das pragas;7. Equilibrar o clima;8. Melhorar a qualidade do ar, água e solo;9. Manter a harmonia da paisagem;10. Melhorar a qualidade de vida.

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Áreas de Preservação Permanente

Topos de Morros

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Áreas de Preservação Permanente

Topos de Morros

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Áreas de Preservação Permanente

Topos de Morros

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Por que preservar os Topos de Morro?

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1. Abrigam as nascentes dos principais rios brasileiros;

2. Principais áreas de recarga do solo;3. Corredores ecológicos da fauna e flora;4. Conservar o solo;5. Evitar Erosão;6. Manter a harmonia da paisagem.

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Áreas de Preservação PermanenteEncostas

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Áreas de Preservação PermanenteEncostas

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Por que preservar áreas de encosta?

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Por que preservar áreas de encosta?

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1. Evitar a erosão do solo;2. Evitar possíveis desmoronamentos de terra;3. Conservação do solo e das espécies ali viventes;4. Manter a harmonia da paisagem;

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Áreas de Preservação Permanente

Áreas de elevada altitude

Ex: Campos rupestres

- Grande diversidade biológica;- Alto grau de endemismo de espécies vegetais

(orquídeas e bromélias);

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Áreas de Preservação Permanente

Áreas de elevada altitude

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Por que preservar áreas de elevada altitude?

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1. Alta diversidade biológica;2. Alto grau de endemismo de espécies,

especialmente vegetais (Bromélias e Orquídeas);3. Manter a harmonia da paisagem4. Áreas funcionam como corredores ecológicos da

biodiversidade;

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Áreas de Preservação PermanenteBorda de tabuleiros e chapadas

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Áreas de Preservação PermanenteBorda de tabuleiros e chapadas

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Áreas de Preservação PermanenteBorda de tabuleiros e chapadas

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Reserva LegalReserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, ressalvada a de preservação permanente (APP), representativa do ambiente natural da região e necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas.

a)80% da área total da propriedade na amazônia legalb)35% da área total da propriedade no Cerrado da Amazônia Legalc)20% da área total da propriedade nas demais regiões

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Importância da Reserva Legal

- Equilíbrio ecológico;- Manejo e conservação do solo;- Controle de pragas na agropecuária;- Manutenção da biodiversidade nativa;- Equilíbrio climático;- Corredores de Fauna e Abrigo;- Manutenção de hábitats de espécies raras;- Proteção dos rios e das terras da Propriedade;- Produção de alimentos e lazer (ecoturismo);

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Reserva Legal

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ITR: Imposto Territorial Rural

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Plano Safra• 50 bilhões de reais em créditos foram

liberados aos grandes proprietários rurais e 20% disso (10 bilhões) para a agricultura familiar.

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Agricultura Familiar

• Dos 17,9 milhões de brasileiros empregados no campo, 87,3% trabalhavam em pequenas propriedades, 10,2% em médias e 2,5% em grandes áreas.

• 60% dos alimentos consumidos pela população brasileira são produzidos pela agricultura familiar.

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Movimento #VetaDilma

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(PUC 2012) Dentre os temas políticos mais polêmicos dos últimos anos encontra-se a reforma do Código Florestal brasileiro. As mudanças propostas sobre o antigo código alteram algumas das leis que regem a utilização do solo e a definição das áreas de proteção permanente dentre outras. A reforma desse código remete à forma de uso do solo e do papel social que ele deve cumprir perante a sociedade brasileira. Sobre o uso do solo no Brasil e suas repercussões socioespaciais, é INCORRETO afirmar:

a) O Brasil sempre utilizou de forma extensiva os seus recursos naturais, valendo-se da sua extensão territorial e da abundância desses recursos.b) Não há necessidade de expansão das áreas desmatadas para o aumento da produtividade agrícola diante do montante territorial já desmatado e fracamente explorado. c) A ideia de sustentabilidade ao longo da história é um elemento que permeou as ações e o processo produtivo rural. d) A terra e seu uso possuem um valor social que deve ser avaliado na perspectiva da elaboração de toda e qualquer legislação e política pública a eles destinadas.

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(PUC 2011) Um sério conflito se estabeleceu no Congresso Nacional entre os ambientalistas e os representantes da “bancada ruralista” em torno das alterações no Código Florestal brasileiro, uma legislação datada de 1965. Mesmo reconhecendo que a legislação precisa ser atualizada, algumas medidas propostas são extremamente polêmicas, em especial a redução de 30 para 15 metros da faixa de matas ciliares nas margens dos cursos d’água com até 5 metros de largura. A redução das matas ciliares terá como efeitos, EXCETO:

a) o assoreamento mais rápido dos cursos d’água e dos mananciais. b) a perda de estabilidade de morros e encostas nas margens dos rios. c) a perda da biodiversidade vegetal e animal nessas áreas. d) a melhoria da fertilização das várzeas nos períodos de cheias dos rios.

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(FUVEST 2012) Há mais de 40 anos, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, conhecida como Código Florestal, estabeleceu no seu Artigo 1º: “As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem”. Em pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, em junho de 2011, para saber a opinião do cidadão brasileiro sobre a proposta de mudanças no Código Florestal, 85% dos entrevistados optaram por “priorizar a proteção das florestas e dos rios, mesmo que, em alguns casos, isto prejudique a produção agropecuária”; para 10%, deve-se “priorizar a produção agropecuária mesmo que, em alguns casos, isto prejudique a proteção das florestas e dos rios”; 5% não sabem. a) O Artigo 1º da Lei nº 4.771 indica a existência de um conflito, de natureza social, que justifica a necessidade da norma legal. Que conflito é esse? Explique.

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Resposta: O artigo 1º da Lei 4.771/65, que instituiu o Novo Código Florestal, limita o direito de propriedade Este deve ser exercido observando-se o manuseio adequado, conservação ou preservação das florestas e das demais formações vegetais reconhecidas de utilidade às terras que revestem. Ou seja, ao proprietário é assegurado, por lei, o direito de exercício da propriedade, mas esse exercício não pode comprometer a integridade das formações vegetais nativas que a revestem. Portanto, o direito individual ou coletivo à propriedade subordina-se ao interesse maior, que é a integralidade do meio ambiente, em conformidade com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988.

b) Analise os resultados da pesquisa feita pelo Instituto Datafolha, acima expostos, relacionando-os com o Artigo 1º da Lei nº 4.771.

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Resposta: Os dados da pesquisa indicam que a maior parcela da população entende ser mais importante apreservação das florestas do que o desenvolvimento econômico. É de se supor que a maioria da população é ciosa de desenvolvimento econômico e material, mas isso não deve ocorrer à custa da salubridade do meio ambiente. Essa ideia de desenvolvimento econômico, respeitando-se o meio ambiente, insere-se na ideia de Desenvolvimento Sustentável ou Ecodesenvolvimento.