Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambiente

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Pós-Graduação em Gestão Sindical Desenvolvimento internacional, nacional, regional e setorial Política de Meio Ambiente Legislação Ambiental - Cases de Sindicatos São Paulo, 10 de abril de 2012 Antonio Carlos Porto Araujo

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Apresentação sobre Política de Meio Ambiente, na pós graduação em gestão sindical, na FIESP.

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Pós-Graduação em Gestão Sindical

Desenvolvimento internacional, nacional, regional e setorial

Política de Meio Ambiente

Legislação Ambiental - Cases de Sindicatos

São Paulo, 10 de abril de 2012

Antonio Carlos Porto Araujo

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Aviso

• As apresentações podem conter previsões acerca de eventos futuros. Tais previsões

refletem apenas expectativas do palestrante no momento específico dessa

apresentação

• Os termos “antecipa", "acredita", "espera", "prevê", "pretende", "planeja", "projeta",

"objetiva", "deverá", bem como outros termos similares, visam a identificar tais

previsões, as quais, evidentemente, envolvem riscos ou incertezas previstos ou não

quando da elaboração dessa apresentação

• Portanto, os resultados futuros das eventuais operações podem diferir das atuais

expectativas, e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui

contidas

• A Trevisan e o consultor não se obrigam a atualizar as apresentações e previsões à

luz de novas informações ou de seus desdobramentos futuros

• Os valores informados para 2012 em diante são estimativas ou metas

Este material é para uso exclusivo em aula. Nenhuma de suas partes pode ser veiculada, transcrita ou reproduzida para distribuição, sem prévio consentimento por escrito da

Consultoria. Este relatório foi utilizado como material de apoio a uma apresentação oral e, por conseguinte, não representa registro completo do que foi abordado na referida

apresentação

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Responsabilidade socioambiental – Pressões externas

Fonte: análise Agrociclo

• Legislação Ambiental

• Legislação Trabalhista

• Lei n. 11.638

• Proteção aos Minoritários

• Código de Defesa do

Consumidor

• SEC; CVM, BOVESPA,

Sarbannes-Oxley, etc.

Pressões de Leis e

Regulamentações

• Aumento do consumo consciente

• Crescimento do conceito de

cidadania

• Atuação de organizações não

governamentais, etc.

Pressões Sociais

• Movimento internacional de

fusões e aquisições

• Concessão de crédito vinculada

a critérios de sustentabilidade

• Intensificação dos investimentos

de fundos de pensão

• Postura mais ativa dos

investidores institucionais,

nacionais e internacionais

• Seletividade de fornecedores

Pressões do ambiente de

negócios

A boa legislação brota e se desenvolve do seio da sociedade

também como forma para se construir a cidadania

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Direito Ambiental passa a ser visto como garantia da

preservação da qualidade de vida

Fonte: análise Agrociclo

• A vida no planeta Terra depende da água, do ar e do solo, para

salvaguardar todos os aspectos da vida humana no que concerne à

saúde e ao bem estar de seus habitantes

• Cadeia complexa de inter-relacionamentos – ameaça a saúde e a

qualidade da vida no planeta, bem estar público, financeiro e

ocupacional da sociedade

• Mitigação dos efeitos indesejáveis – gerenciamento ambiental obtido

principalmente através do desenvolvimento sustentável

Salvaguarda dos aspectos da vida humana

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Princípios

Gerais do

Direito

Norma Escrita

Costumes Jurisprudência Doutrina

Construção do Arcabouço Legal através da utilização das

Fontes do Direito

Fonte: análise Agrociclo

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Constituição

Leis

Decretos

Constituição Federal e Emendas Constitucionais

Lei Complementar (maioria absoluta - art. 59, II da CF)

Leis Ordinárias (art. 59, III da CF); Leis Delegadas¹ (art. 59, IV

da CF); Medidas provisórias

Um decreto é usualmente utilizado pelo chefe do poder

executivo para fazer nomeações e regulamentações de

leis

Portarias/Resoluções

Construção do Arcabouço Legal através da utilização das

Fontes do Direito – Hierarquia das leis

¹ É a espécie normativa utilizada nas hipóteses de transferência da competência do Poder Legislativo para o Poder Executivo Fonte: análise Agrociclo

Na ausência de lei ambiental específica, normas técnicas podem

suprir a lacuna

Portarias, Instruções Normativas, Atos

Administrativos

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Construção do Arcabouço Legal através da utilização das

Fontes do Direito

Fonte: análise Agrociclo

Princípios

Ambientais

• Princípio do Direito Humano Fundamental

• O direito ao meio ambiente protegido é um direito difuso, já que pertence a

todos e é um direito humano fundamental, consagrado nos Princípios 1 e 2 da

Declaração de Estocolmo e reafirmado na Declaração do Rio

• Princípio Democrático

• Assegura ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das

políticas públicas ambientais, de modo que a ele deve ser assegurado os

mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que efetivam o princípio.

• Esse Princípio é encontrado não só no capítulo destinado ao meio ambiente,

como também no capítulo que trata os direitos e deveres individuais e coletivos.

• Exemplos de participação: audiências públicas, integração de órgãos colegiados

como é o caso do COPAM em Minas Gerais, Ação Popular, Ação Civil Pública,

etc.

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Construção do Arcabouço Legal através da utilização das

Fontes do Direito (cont.)

Fonte: análise Agrociclo

Princípios

Ambientais

• Princípio da Precaução

• Estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a

certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre

a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade

de determinados procedimentos

• Graças a esse Princípio, a disponibilização de certos produtos é por muitas

vezes criticada pelos vários segmentos sociais e o próprio Poder Público, como

aconteceu no episódio dos transgênicos, já que não foi feito Estudo Prévio de

Impacto Ambiental, exigência constitucional que busca avaliar os efeitos e a

viabilidade da implementação de determinado projeto que possa causar alguma

implicação ambiental

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Construção do Arcabouço Legal através da utilização das

Fontes do Direito (cont.)

Fonte: análise Agrociclo

Princípios

Ambientais

• Princípio da Prevenção

• Apesar de ser semelhante ao Princípio da Precaução, sua aplicação se dá nos

casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a

obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental

(EIA), uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente

• Princípio da Responsabilidade

• Pelo Princípio da Responsabilidade o poluidor, pessoa física ou jurídica,

responde por suas ações ou omissões que causem prejuízo do meio ambiente,

ficando sujeito a sanções cíveis, penais ou administrativas. Logo, a

responsabilidade por danos ambientais é objetiva, conforme prevê o § 3º do Art.

225 CF/88

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Construção do Arcabouço Legal através da utilização das

Fontes do Direito (cont.)

Fonte: análise Agrociclo

Princípios

Ambientais

• Princípios do Usuário Pagador e do Poluidor Pagador

• Art. 4º, VIII da Lei 6.938/81, leva em conta que os recursos ambientais são

escassos, portanto, sua produção e consumo geram reflexos ora resultando sua

degradação, ora resultando sua escassez

• Esse Princípio estabelece que quem utiliza o recurso ambiental deve suportar

seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição taxas abusivas

• Então, não há que se falar em Poder Público ou terceiros suportando esses

custos, mas somente naqueles que dele se beneficiaram

• O Princípio do Poluidor Pagador obriga quem poluiu a pagar pela poluição

causada ou que pode ser causada

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Construção do Arcabouço Legal através da utilização das

Fontes do Direito (cont.)

Fonte: análise Agrociclo

Princípios

Ambientais

• Princípio do Equilíbrio

• Este Princípio é voltado para a Administração Pública, a qual deve pensar em

todas as implicações que podem ser desencadeadas por determinada

intervenção no meio ambiente, devendo adotar a solução que busque alcançar

o desenvolvimento sustentável

• Princípio do Limite

• Também voltado para a Administração Pública, cujo dever é fixar parâmetros

mínimos a serem observados em casos como emissões de partículas, ruídos,

sons, destinação final de resíduos sólidos, hospitalares e líquidos, dentre outros,

visando sempre promover o desenvolvimento sustentável

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Conceitos legais importantes

Fonte: análise Agrociclo

• Modelo de desenvolvimento amplamente discutido na ECO 92,

resultando no documento conhecido como Agenda 21, onde se busca

basicamente a harmonia entre o desenvolvimento econômico e a

utilização dos recursos naturais de forma consciente, equilibrada ou

sustentável

Desenvolvimento

Sustentável

Meio Ambiente

• Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física,

química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas

formas. (Conceito extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do

Meio Ambiente)

Degradação da

qualidade

ambiental

• Alteração adversa das características do meio ambiente. (Conceito

extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente)

Bem Ambiental

• Definido constitucionalmente como sendo de uso comum do povo e

essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras

gerações. (Art. 225, caput, CF/88)

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Conceitos legais importantes (cont.)

Fonte: análise Agrociclo

Recursos

Ambientais

• A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os

estuários, o mar territorial, o solo, subsolo, os elementos da biosfera,

a fauna e a flora

Direito

Ambiental

• Trabalha as normas jurídicas dos vários ramos do direito, bem como

se relaciona com outras áreas do saber humano como a biologia, a

física, a engenharia, o serviço social, etc.

• Multidisciplina que busca adequar o comportamento humano com o

meio ambiente que o rodeia

Poluidor

Poluição

• Degradação da qualidade ambiental resultantes de atividades que

direta ou indiretamente prejudiquem saúde, a segurança e o bem

estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e

econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições

estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem materiais em

desacordo com os padrões ambientais estabelecidos

• Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável,

direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação

ambiental

Poluidor

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Evolução Histórica para implementação de Política de

Meio Ambiente

Fonte: análise Agrociclo

• A relação homem-natureza foi consagrada em 1.972 na Conferência das Nações

Unidas sobre o Meio Ambiente, que reuniu representantes de diversos países para

discutirem a responsabilidade de cada um na busca da implementação de um modelo

que levasse em conta a grave crise ambiental, econômica e social pelo qual a

humanidade passava

• No Brasil, o marco inicial se deu com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente de

1.981, ainda vigente, substituindo a antiga legislação antes setorizada. A referida lei

instituiu o SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente, visando harmonizar o

desenvolvimento socioeconômico e o meio ambiente, mediante a adoção de

condições para o desenvolvimento sustentável

• Posteriormente, a Constituição consagra esse entendimento, ao dedicar pela primeira

vez um capítulo ao meio ambiente

• A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento de

1.992, põe fim a qualquer questionamento externo sobre a posição adotada pelo

Brasil, já que sediou o evento popularmente conhecido como ECO- 92

Iniciativas

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Política Nacional do Meio Ambiente

Fonte: análise Agrociclo

• A Política Nacional do Meio Ambiente foi estabelecida em 1.981 mediante a edição

da Lei 6.938/81, criando o SISAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Seu

objetivo é o estabelecimento de padrões que tornem possível o desenvolvimento

sustentável, através de mecanismos e instrumentos capazes de conferir ao meio

ambiente uma maior proteção.

• As diretrizes desta política são elaboradas através de normas e planos destinados a

orientar os entes públicos da federação, em conformidade com os princípios

elencados no Art. 2º da Lei 6.938/81.

• Já os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, distintos dos instrumentos

materiais noticiados pela Constituição, dos instrumentos processuais, legislativos e

administrativos são apresentados pelo Art. 9º da Lei 6.938/81.

Sistema Nacional do Meio Ambiente

Page 16: Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambiente

O Meio Ambiente na Constituição Brasileira

Fonte: análise Agrociclo

• Em 1.988 a Constituição Federal passa a abordar analiticamente o tema meio

ambiente, dedicando um capítulo que contempla seu conceito normativo, ligado ao

meio ambiente

• O Art. 225 exerce na Constituição o papel de principal norteador do meio ambiente,

devido a seu complexo teor de direitos, mensurado pela obrigação do Estado e da

Sociedade na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, já que se

trata de um bem de uso comum do povo que deve ser preservado e mantido para as

presentes e futuras gerações, em vários artigos Constitucionais dedicados ao meio

ambiente ou a ele vinculados

• Competências

• União, Estados, Municípios e Distrito Federal possuem ampla competência para

legislarem sobre matéria ambiental

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O Meio Ambiente na Constituição Brasileira (cont.)

Fonte: análise Agrociclo

• À luz da Constituição, todos os estados brasileiros promulgaram suas Constituições

Estaduais

Constituição

O caput do artigo 225, pertencente ao título III, Capítulo VI - Do Meio Ambiente, dispõe que:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia

qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações.”

Page 18: Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambiente

Multidisciplinaridade do entendimento de Meio Ambiente

Fonte: análise Agrociclo

meio ambiente natural meio ambiente artificial

meio ambiente cultural meio ambiente do

trabalho

patrimônio genético

• Recursos naturais: interações

com a atmosfera, águas,solo,

subsolo, elementos da

biosfera, a fauna, a flora e a

zona costeira

• Construído pela ação humana,

transformando os espaços

naturais em espaços urbanos

• Relacionado com os bens da

natureza material e imaterial,

os conjuntos urbanos e sítios

de valor histórico, paisagístico,

arqueológico, paleontológico,

ecológico e científico

• Protege o homem em seu

local de trabalho mediante

observância às normas de

segurança

Bem jurídico constitucionalmente tutelado

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Atribuições de uma Política de Meio Ambiente – Política

Nacional do Meio Ambiente – PNMA

Fonte: análise Agrociclo

• Conforme José Afonso da

Silva, processos ecológicos

essenciais são aqueles

“governados, sustentados ou

intensamente afetados pelos

ecossistemas, sendo

indispensáveis à produção de

alimentos, à saúde e a outros

aspectos da sobrevivência

humana e do desenvolvimento

sustentado”

Diversidade

e integridade

do patrimônio

genético

Processos

ecológicos

essenciais

Definição de espaços

territoriais a serem

especialmente

protegidos

Page 20: Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambiente

• Política Nacional do Meio Ambiente, PNMA, Lei n

6.938/81 – compatibilizar o desenvolvimento econômico -

social com a preservação da qualidade do meio ambiente

e do equilíbrio ecológico e preservação dos recursos

ambientais, com vistas a sua utilização racional e

disponibilidades permanentes

• Seus fins e mecanismos de aplicação constituem o

Sistema Nacional de Meio Ambiente além de criar o

Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA

• Instrumento de política nacional (art. 9 , III ) – avaliação

de impacto ambiental

Atribuições de uma Política de Meio Ambiente – Política

Nacional do Meio Ambiente – PNMA (cont.)

Fonte: análise Agrociclo

Page 21: Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambiente

• Exigência de estudo prévio de impacto ambiental, para

atividade potencialmente causadora de significativa

degradação do meio ambiente

• Controle de produção e comercialização e do emprego de

técnicas, métodos e substâncias que comportam em risco

para a vida, a qualidade de vida e meio ambiente

• Promoção da educação ambiental

• Proteção da fauna e da flora

Atribuições de uma Política de Meio Ambiente – Política

Nacional do Meio Ambiente – PNMA (cont.)

Fonte: análise Agrociclo

O texto constitucional prevê ainda que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente

sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas,

independentemente da obrigação de reparar os danos causados (art. 225, § 3º)

Posteriormente, foi editada a Lei n 9.605/98 estabelecendo as sanções criminais aplicáveis às

atividades lesivas ao meio ambiente, consolidando as sanções criminais previstas no Código de Caça,

no Código de Pesca e no Código Florestal

Page 22: Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambiente

• EIA (Estudo de Impacto Ambiental)

– É um relatório técnico, elaborado por equipe multidisciplinar,

independente do empreendedor, profissional e tecnicamente habilitada para analisar os aspectos físico, biológico e socioeconômico do ambiente

• Rima (Relatório de Impacto Ambiental)

– É um relatório resumo do EIA, apresentado de forma objetiva e

adequada à sua compreensão, com informações traduzidas com técnicas de comunicação visual e linguagem acessível a pessoas não técnicas

Atribuições de uma Política de Meio Ambiente – Política

Nacional do Meio Ambiente – PNMA (cont.)

Fonte: análise Agrociclo

Page 23: Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambiente

• Instrumentos

• Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental

• Zoneamento ambiental

• Avaliação de impactos ambientais

• Licenciamento e revisão de atividades efetiva e potencialmente poluidoras

• Criação de Espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder

Público

• Cadastro Técnico Federal de Atividades potencialmente poluidoras

• Garantia da prestação de Informações relativas ao M.A - direito a

informação

• Fomento a criação e absorção de tecnologia voltada a melhoria da

qualidade ambiental

• Defesa e penalidades (disciplinares ou compensatórias) ao não

cumprimento das medidas necessárias à correção e preservação ambiental

• Criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISAMA

Atribuições de uma Política de Meio Ambiente – Política

Nacional do Meio Ambiente – PNMA (cont.)

Fonte: análise Agrociclo

Page 24: Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambiente

Estrutura básica da Política Nacional do Meio Ambiente –

PNMA

Fonte: análise Agrociclo

• O Sistema Nacional do Meio Ambiente SISAMA, congrega os órgãos e instituições

ambientais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, cuja

finalidade primordial é dar cumprimento aos princípios constitucionalmente previstos e

nas normas instituídas, apresentando a seguinte estrutura:

• Conselho de Governo: Órgão superior de assessoria ao Presidente da República na

formulação das diretrizes e política nacional do meio ambiente.

• Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA): Órgão consultivo e deliberativo.

Assessora o Governo e delibera sobre normas e padrões compatíveis com o meio

ambiente, estabelecendo normas e padrões federais que deverão ser observados

pelos Estados e Municípios, os quais possuem liberdade para estabelecer critérios de

acordo com suas realidades, desde que não sejam mais permissivos.

• Ministério do Meio Ambiente (MMA): Planeja, coordena, controla e supervisiona a

política nacional e as diretrizes estabelecidas para o meio ambiente, executando a

tarefa de congregar os vários órgãos e entidades que compõem o SISAMA.

Page 25: Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambiente

Estrutura básica da Política Nacional do Meio Ambiente –

PNMA (cont.)

Fonte: análise Agrociclo

• Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

(IBAMA): É vinculado ao MMA. Formula, coordena, fiscaliza, controla, fomenta,

executa e faz executar a política nacional do meio ambiente e da preservação e

conservação dos recursos naturais

• Órgãos Seccionais: São os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela

execução de programas, projetos, controle e fiscalização das atividades degradadoras

do meio ambiente

• Órgãos Locais: Órgãos municipais responsáveis pelo controle e fiscalização de

atividades degradadoras

Page 26: Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambiente

Estrutura funcional da Política de Meio Ambiente no Brasil

Fonte: análise Agrociclo

Formulação da Política Implementação dos

Instrumentos da política

Âmbito Organismos

Colegiados

Órgãos

Setoriais

Órgãos

Executores

Administração

Direta

Órgãos da

Sociedade civil

MMA CONAMA IBAMA Nacional

Municipal Conselho

Municipal Prefeitura

Secretaria

Municipal do

Meio ambiente

Conselho

Estadual do

Meio Ambiete

Estadual Secretaria do

Meio Ambiente

Centro de

Recursos

Ambientais

Saneamento,

Eletricidade

Colaboradores

ONGs

Órgãos e Fundações instituídas

pelo Poder Público, cujas

atividades estejam associadas

às de proteção da qualidade

ambiental ou àquelas de

disciplinamento de uso de

recursos ambientais

Órgãos seccionais

Órgãos locais

Page 27: Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambiente

A importância de seguir a legislação

Fonte: análise Agrociclo

• Deixar a empresa preparada para atender demandas das grandes empresas

• Viabilizar certificações, normatizações

• Avaliar previamente os impactos ambientais da atividade

• Adotar de medidas de controle, visando a defesa e melhoria do meio ambiente

• Evitar sanções penais, civis e administrativas

Page 28: Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambiente

Tipos de Licença conforme Resolução CEPRAM 2.983/02

Fonte: análise Agrociclo

• Licença Simplificada (LS) – para empreendimentos de micro e pequeno

porte (fases de localização, implantação e operação)

• Licença de Localização (LL) - fase preliminar do planejamento do

empreendimento ou atividade

• Licença de Implantação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou

atividade

• Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou

empreendimento

• Renovação da Licença de Operação (RLO) – autoriza a continuação da

operação da atividade

Page 29: Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambiente

Etapas do licenciamento e Exigências

Fonte: análise Agrociclo

• Requerimento da Licença

• Análise Técnica e Jurídica

• Deliberação pelo Órgão Estadual responsável

• Publicação da Licença

• Emissão do Certificado da Licença

• Exigências

• Política Ambiental

• Termo de Responsabilidade Ambiental

• Balanço Ambiental

• Autoavaliação para o Licenciamento (ALA)

• Publicação do Pedido de Licença e Política Ambiental

Page 30: Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambiente

Atividades geralmente sujeitas ao EIA/RIMA

Fonte: análise Agrociclo

• Atividades Industriais;

• Atividades de Extração e Tratamento de Minerais

• Sistemas de Tratamento e/ou Disposição Final de Resíduos ou Materiais

Sólidos, Líquidos ou Gasosos

• Atividades Agropecuárias

• Instalações e/ou Construção de Barragens

• Aeroportos

• Geração de Energia

• Vias de Transporte

• Outras atividades consideradas com potencial de impacto

Page 31: Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambiente

Passo a passo do licenciamento

Fonte: análise Agrociclo

Após a emissão do parecer, o

pedido de Licença é deferido ou

indeferido, dando então a

devida publicidade

Órgão

ambiental

define os

documentos

projetos e

estudos

necessários

ao início do

processo

Apresenta

requerimento

de pedido de

licença

Publicidade

Análise; pedido

de

esclarecimento

Audiência

Pública;

Novo pedido

de

esclarecimento

Órgão

ambiental

emite

parecer

técnico

Page 32: Aula Fiesp pós graduação em gestão sindical - política de meio ambiente

Medidas de reparação de danos

Fonte: análise Agrociclo

• Após a análise dos impactos ambientais, constatada a possibilidade de

execução do empreendimento, deverão ser definidas medidas mitigadoras

e/ou compensatórias para sua implementação

• Os impactos adversos que não podem ser evitados ou mitigados deverão ser

compensados. Trata-se de um mecanismo de indenização financeira à

sociedade, como contrapartida a um dano causado ao meio ambiente

• Ex.: Criação de Unidades de Conservação, Plantação de espécies

nativas ou contribuição para o fundo de meio ambiente

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Dever de casa

Fonte: análise Agrociclo

• Tema para Dissertação:

• A Política de Meio Ambiente no contexto do desenvolvimento no Brasil

• Questões:

1. Em termos de impactos ambientais, como você considera o de maior risco

para o meio ambiente e qualidade de vida na instalação de usinas

hidrelétricas? Há mais risco em uma UHE ou em várias PCHs, quanto às

áreas dos reservatórios inundados? Considere para sua avaliação oferta

semelhante de energia de uma UHE e das várias PCHs necessárias para a

mesma oferta.

2. Recentemente, foi noticiada a venda de área da Amazônia em território

indígena (terra dos mundurucus) para uma empresa irlandesa. A FUNAI e a

Advocacia-Geral da União devem investigar esse contrato, ainda mais porque

proíbe a tribo de usar a própria terra. Os índios não podem plantar ou extrair

madeira da área e a empresa estrangeira terá acesso irrestrito ao território

indígena. Na sua visão, qual o Princípio Ambiental que estaria sendo mais

gravemente violado?

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