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RESIDÊNCIAS MULTI WWW.RESIDENCIASMULTI.COM.BR CURSO ESPECÍFICO ENFERMAGEM | RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS 2017 AULA: demonstrativa PROFESSORA: Natale Souza

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CURSO ESPECÍFICO ENFERMAGEM | RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS 2017

AULA: demonstrativa

PROFESSORA: Natale Souza

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CURSO ESPECÍFICO ENFERMAGEM | RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS

Aula: Código de Ética e deontologia

PROFESSORA: NATALE SOUZA http://www.residenciasmulti.com.br/

Introdução

Olá Pessoal,

As RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS estão se aproximando e

chegou a hora de iniciar sua preparação.

A professora Natale Souza e sua equipe, elaborou um curso

completamente focado nas Residências de Enfermagem em todo o

País.

Durante o curso o aluno terá direito a aulas em PDF + questões

gabaritadas + vídeo aulas + fórum de dúvidas e muito mais.

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CÓDIGO DE ÉTICA E DEONTOLOGIA DE ENFERMAGEM

TITULO

1. O QUE É ÉTICA

Segundo a UNESCO (2015, p. 9) A moral é uma característica da vida

dos seres humanos, embora haja influência de diferentes fatores

culturais como, por exemplo, a história, as tradições, a educação,

as crenças religiosas, etc. A análise intelectual desta dimensão

humana, em toda sua complexidade, é o objetivo da disciplina

denominada Ética. A Ética não cria moral nem comportamentos

morais, mas tem um objetivo muito mais modesto: explorar a natureza

da experiência moral, sua universalidade e sua diversidade. Em geral,

considera-se que ética e moral são sinônimos porque, antes, tinham o

mesmo significado: o estudo da disposição, o caráter ou a atitude de

uma pessoa, um grupo ou uma cultura e a maneira de promovê-lo ou

aperfeiçoá-lo.

Ao longo de seu desenvolvimento, a ética foi adotando diferentes

abordagens, mas até agora nenhum deles conseguiu a aceitação

geral. Existem sistemas éticos organizados a partir das ideias de lei,

dever, obrigação, virtude, felicidade, princípios, consequências, etc.

Com a finalidade de captar as ideias mais valiosas que contêm as

diferentes abordagens, começaremos analisando a experiência moral

universal dos seres humanos. Neste sentido, há dois conceitos básicos:

‘valor’ e ‘dever’. Os valores estão presentes em todos os lugares e

sociedades e, frequentemente, constituem uma característica distintiva

de uma cultura.

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2. O QUE É DEONTOLOGIA

De acordo com Brito (2008) a ética é o saber que visa a práxis, no

sentido aristotélico do termo, isto é, é um saber normativo que visa

não o que é, mas o que deve ser; não visa saber como as pessoas se

comportam, mas como se devem comportar, de modo a atingirem uma

vida boa e justa, atendendo ao agir concreto.

A ética profissional é o conjunto daquelas atitudes, normas éticas específicas, e maneiras de julgar as

condutas morais, que caracterizam (os profissionais) como grupo sociológico. O ethos da profissão fomenta

tanto a adesão dos seus membros a determinados valores éticos como a conformação progressiva a uma

tradição valorativa das condutas profissionalmente corretas (França- Tarragó).

A deontologia, por seu lado, é uma teoria do fazer, do praticar. A

deontologia profissional formula, antes de tudo os deveres e

obrigações do profissional, aquilo que há que exigir de todo o

profissional no desempenho das suas funções profissionais. […] A

deontologia profissional procura estabelecer um conjunto de normas

exigíveis a todos os que exercessem uma mesma profissão (

BRITO,2008).

Segundo BRITO (2008), a deontologia procura regular, de um

modo concreto, a prática profissional, elabora os chamados

códigos de ética profissional, que são um catálogo sistemático que

orienta e rege a conduta dos profissionais hierarquizando valores,

princípios, normas e regras que o coletivo profissional estabelece para

regular a vida dos seus membros, quer nas suas relações mútuas, quer

nas relações dos seus membros com o exterior.

Estes códigos instrumentos valiosos que expressam os princípios e as

normas que emergem do papel social do profissional, promovendo a

confiança mútua entre o profissional e uma pessoa ou instituição. As

suas funções principais são:

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1. declarativa: enuncia os valores fundamentais que

fundamentam a ética profissional; 2. identificativa: uniformizando a conduta, dá

identidade e papel social ao profissional; 3. informativa: informa a sociedade sobre os

fundamentos e critérios éticos específicos que presidem às relações profissional / pessoa;

4. discriminativa: distingue o lícito do ilícito, o que está ou não de acordo com a ética da profissão;

5. metodológica e valorativa: dá os parâmetros das decisões éticas concretas e permite avaliar

determinadas circunstância previstas nos códigos;

6. coerciva: dá os parâmetros para o controlo social das condutas do ponto de vista ético;

7. protetiva: protege a profissão das ameaças sociais (FRANÇA -TARRAGÓ).

Os códigos deontológicos são claramente importantes, pois

estabelecem princípios universais que devem ser seguidos por todos

os indivíduos de uma mesma classe profissional.

3. ÉTICA PROFISSIONAL

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A ética profissional é um conjunto de normas e princípios destinadas

para adequar o comportamento dos profissionais de uma determinada

categoria. É através dela que se desenvolvem as relações interpessoais

no trabalho, visando, especialmente, o respeito e o bem-estar no

ambiente profissional.

Vamos aprofundar o assunto ética profissional conhecendo a resolução

COFEN 311/2007, que aprova a Reformulação do Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem. A metodologia utilizada são esquemas e

mapas mentais, facilitando a apreensão do conteúdo.

3.1 RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 -CÓDIGO DE ÉTICA DOS

PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM

RESOLUÇÃO COFEN 311/2007

.

RESOLVE:

Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

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Art. 1º –

Fica aprovado o Código de Ética dos Profissionais de

Enfermagem

Para aplicação na jurisdição de TODOS os Conselhos de Enfermagem.

Art. 2º

Todos os Profissionais de Enfermagem deverão:

o Conhecer o inteiro teor do presente Código, acessando o

site www.portalcofen.gov.br; www.portalenfermagem.gov.br e

o Requerê-lo no Conselho Regional de Enfermagem do Estado

onde exercem suas atividades.

Art. 3º

Este Código aplica-se:

o Aos profissionais de Enfermagem e

o Exercentes das atividades elementares de enfermagem.

Art. 4º – Este ato resolucional entrará em vigor a partir de 12 de maio

de 2007, correspondendo a 90 (noventa) dias após sua publicação,

revogando a Resolução COFEN nº. 240/2000.

PREÂMBULO

A enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos

científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de

práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino,

pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços

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No seu contexto e circunstâncias de vida.

O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa:

Pelo processo de construção de uma consciência individual e

coletiva,

Pelo compromisso social e profissional configurado pela

responsabilidade no plano das relações de trabalho com reflexos no

campo científico e político.

A enfermagem brasileira, face às transformações socioculturais,

científicas e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular

o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE).

A trajetória da reformulação:

o Foi coordenada pelo Conselho Federal de Enfermagem

o Teve participação dos Conselhos Regionais de

Enfermagem,

o Incluiu discussões com a categoria de enfermagem.

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está organizado

por assunto e inclui:

à pessoa à família e à coletividade

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Princípios,

Direitos,

Responsabilidades,

Deveres e

Proibições

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em

consideração:

Está centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe que

os trabalhadores de enfermagem estejam aliados aos usuários

na luta por uma ASSISTÊNCIA:

O presente Código teve como referência os postulados da

Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada pela

Assembleia Geral das Nações Unidas (1948) e adotada pela Convenção

A necessidade e o direito de assistência em enfermagem da

população

Os interesses do profissional

Os interesses de sua organização

Pertinentes à conduta ética dos profissionais de

enfermagem

Sem riscos e danos e Acessível a toda população.

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de Genebra da Cruz Vermelha (1949), contidos no Código de Ética do

Conselho Internacional de Enfermeiros (1953) e no Código de Ética da

Associação Brasileira de Enfermagem (1975).

Teve como referência, ainda:

O Código de Deontologia de Enfermagem do Conselho

Federal de Enfermagem (1976),

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

(1993) e

As Normas Internacionais e Nacionais sobre Pesquisa

em Seres Humanos [Declaração Helsinque (1964), revista

em Tóquio (1975), em Veneza (1983), em Hong Kong

(1989) e em Sommerset West (1996) e

A Resolução 196 do Conselho Nacional de Saúde,

Ministério da Saúde (1996) ].

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

A enfermagem é uma profissão comprometida com:

A saúde e

A qualidade de vida

O profissional de enfermagem atua na:

Promoção,

Prevenção,

Recuperação e

Reabilitação.

Da pessoa Família e Coletividade

da saúde Com autonomia e em consonância com

os preceitos éticos e legais

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O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe

de saúde:

Das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde

da população e

Da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e

ambientais,

Que garantam:

A universalidade de acesso aos serviços de saúde;

Integralidade da assistência;

Resolutividade;

Preservação da autonomia das pessoas;

Participação da comunidade;

Hierarquização e descentralização político-administrativa

dos serviços de saúde.

O profissional de enfermagem respeita:

A vida,

A dignidade e

Os direitos humanos,

O profissional de enfermagem exerce suas atividades com

competência para a promoção do ser humano na sua

integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.

DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS

Em todas as suas dimensões.

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DIREITOS

Art. 1º

Exercer a enfermagem com:

o Liberdade,

o Autonomia e

Ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e

dos direitos humanos

Art. 2º

Aprimorar seus conhecimentos:

o Técnicos,

o Científicos e

o Culturais

Art. 3º

Apoiar as iniciativas que visem:

Que dão sustentação a sua prática profissional.

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Art. 4º

Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por

meio do Conselho Regional de Enfermagem.

ao aprimoramento profissional

e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.

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NAS AULAS EM PDF SERÃO INSERIDAS QUESTÕES DE

RESIDÊNCIAS ANTERIORES, ALÉM DE OUTROS CONCURSOS

PARA QUE O ALUNO POSSA PRATICAR.

CURSO COMPLETO: http://www.residenciasmulti.com.br/course/preparatorio-para-

residencias-em-enfermagem-pdf-video-aulas/