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Aula de Sapiência subordinada ao tema:
O processo da construção da Democracia e da
Paz em África, Trajectória, Especificidades e
Desafios: o caso de Moçambique
Por Edson da Graça Francisco Macuácua
Doutorando em Direito; Doutorando em Paz, Democracia, Desenvolvimento Humano e Movimentos Sociais; Mestre em Direito; Mestre em
Administração Pública; Mestrando em Direito dos Petróleos e do Gás;
Consultor e Docente Universitário
Maputo, 25 de Maio de 2018
2
I
1. Enquadramento Conceitual
1.1. O conceito de Democracia
A democracia no seu sentido clássico é um termo que tem o seguinte
significado etimológico: governo do povo (demos = povo; cracia = poder,
governo), cuja ideia geral, conforme Barreto (2006 p. 30-31)1
[...] sugere que o poder político é exercido por todos ou pela maioria,
que reúne condição de cidadania. Privilegia-se, no entanto, a participação
directa no processo de decisões políticas e os cidadãos dividem-se,
simultaneamente, nas condições de soberano e súbdito. Nesse caso,
ressalta-se que o evento histórico, que originou o termo, se refere à forma de
governo adoptada pelos atenienses, no século 500 a.C., e perdurou por 200
anos, até serem dominados pelo império macedónico2.
Seguindo a tradição schumpeteriana, um sistema político do século XX é
democrático na medida em que nele seus principais tomadores de decisões
colectivas sejam seleccionados através de eleições periódicas honestas e
imparciais era que os candidatos concorram livremente pelos votos e em que
virtualmente toda a população adulta tenha direito de voto. A democracia,
assim definida, envolve duas dimensões - contestação e participação - que
Robert Dahl considerou críticas para a sua democracia realista, ou
oligarquia. Implica também a existência daquelas liberdades políticas e civis
de expressão, publicação, reunião e organização, necessárias para o debate
político e para a realização de campanhas eleitorais3.
Estando em Viena, seria pretensioso ter que vir ao centro da Europa para
definir democracia. Seria, como se diz, vir ensinar o Pai Nosso ao vigário.
1 Ricardo Ossago de Carvalho, Que democracia? Uma perspectiva do estudo comparado dos
modelos da democracia, democratização e transição politica implementada nos países na
América Latina e África p.3 2 Ibdem
3 Samuel P. Hunting, a terevira onda, a democratização no final do século XX, Editora Atica
S.A, 1994, Pag. 17
3
Como ignorar todo o percurso do pensamento europeu da democracia, do
Estado, desde Platão, passando pelo Maquiavel, Jean Bodin, Thomas
Hobbes, John Lockes, Emmanuel Kant, Jean-Jacques Rousseau, Benjamim
Constant de Rebecque, Tocqueville, Hegel, Max Weber e, por que não
Benedetto Croce, K. Marx, A. Gramsci, Rosa Luxemburgo. Não pretendo
altercar-me com o vigário, mas tão-somente dialogar com ele, até porque na
própria Europa consegue-se distinguir visivelmente uma democracia
francesa, da alemã e, possivelmente, da austríaca, porque são universos
culturais diferentes, reportando-me a Kabengele Munanga. Tomo aquela
coragem metódica de Axelle Kabou. Isto significa que, há alguns aspectos
gerais da democracia, na prática ela especifica-se de acordo a cultura do
povo. Isto justifica, por um lado, a necessidade e importância deste festival
cultural-científico de Viena para troca de experiências, como mútua
aprendizagem e, por outro lado, relativiza modelos de democracia, residindo
o seu valor por serem estruturas analíticas que ajudam o estudo das
relações entre uma série de variáveis da mesma democracia. Quero então
acreditar que seja possível uma democracia africana e, mais
especificamente, uma democracia moçambicana. Estou a dizer que
democracia é uma noção cultural. Este é o segundo desafio da democracia4.
O Professor Brazão Mazula5 chama a atenção para a necessidade de
considerar a dimensão cultural da democracia, e neste sentido admite que é
possível uma democracia moçambicana, aquela que tem em conta a cultura
e se faz com ela e, não tanto da democracia em Moçambique, que pode
consistir apenas na implantação de um modelo de democracia importado
ou, mesmo sendo originário de Moçambique, se restrinja apenas a algumas
camadas ou grupos sociais e económicos, na senda de uma democracia,
restrita a um determinado grupo social dos iluminados e para o benefício
próprio.
4 Idem. 5 Idem.
4
Neste contexto Brazão Mazula6 define o conceito de democracia, no contexto
moçambicano, como capacidade e oportunidade de convivência social-
política-económica, na diversidade de ideias, opiniões e culturas, para a
realização de um desenvolvimento real, em cada tempo e lugar. A primeira
observação deste conceito é que a democracia se caracteriza por ser
essencialmente dialógica, numa “sociedade emancipada”.
Como se pode ver por este conceito supra, a democracia é ela própria um
desafio, porque começa a ser antes de tudo um processo de construção
interno. A própria sociedade moçambicana é chamada a ser capaz de fazer a
democracia e ser democrática, tendo em conta a sua cultura e a experiência
doutros povos. Ao mesmo tempo que trabalha a sua cultura, sublimando-a,
vai construindo uma cultura democrática necessária ao Estado de Direito7.
1.2. Modelos de democracia
De acordo com Arend Lijphart8, definir a democracia como “governo pelo
povo e para o povo” levanta uma questão fundamental: quem governará, e a
quais interesses deverá o governo atender, quando o povo estiver em
desacordo e as suas preferências divergirem? Uma resposta a esse dilema é
a de que prevaleça a maioria do povo. Esta é a essência do modelo
democrático maioritário. A resposta maioritário é simples e directa, e tem
um grande apelo, porque o governo pela maioria, é de acordo com os anseios
da maioria, deseja obviamente aproximar-se mais do ideal democrático do
“governo pelo povo e para o povo” do que o governo por uma maioria e
comprometido com esta.
Uma resposta alternativa é: prevalece a vontade do maior número de
pessoas. É este o ponto vital do modelo consensual. Ele não difere do
modelo maioritário, concordando em que é melhor o governo da maioria do
que da minoria9. Mas considera a exigência de uma maioria com um
6 Idem. 7 Idem. 8 Arend Lijphart, Modelos de Democracia, Rio de Janeiro, 2003, Pag. 17-19.
9 Idem.
5
requisito mínimo: em vez de se satisfazer com mínimas maiorias, ele busca
ampliar o tamanho das mesmas. Suas regras e instituições visam a uma
ampla participação no governo e a um amplo acordo sobre as políticas que
este deve adoptar. O modelo maioritário concentra o poder político nas mãos
de uma pequena maioria, e muitas vezes, mesmo, de uma maioria simples
(plurality), em vez de uma maioria absoluta, como mostrará o capítulo 2 – ao
passo que o modelo consensual tenta compartilhar, dispersar e limitar o
poder de várias maneiras. Uma outra diferença, relacionada a esta última, é
que o modelo maioritário de democracia é exclusivo, competitivo e
combativo, enquanto que o modelo consensual se caracteriza pela
abrangência, a negociação e concessão. Por esta razão, a democracia
consensual poderia também ser chamada de “democracia de negociação”
(Kaiser, 1997: 434)10.
Dez diferenças relativas às mais importantes instituições e regras
democráticas podem deduzir-se dos princípios maioritários e consensual.
Pelo facto de que as características maioritárias derivam do mesmo princípio
e, por isso, apresentam uma conexão lógica, poder-se-ia também esperar
que elas ocorressem juntas no mundo real. O mesmo se aplica às
características do modelo consensual. Seria de se esperar que todas as dez
variáveis estivessem, por isso, intimamente relacionadas. As pesquisas
anteriores já confirmaram, em grande parte, essas expectativas, com uma
importante excepção: as variáveis agrupam-se em duas dimensões
nitidamente separadas11. A primeira dimensão reúne cinco características
da estrutura composta pelo Poder Executivo, pelos sistemas partidários e
eleitorais e pelos grupos de interesse. Para resumir, vou me referir a essa
primeira dimensão como dimensão executivos-partidos. Uma vez que as
cinco diferenças, na segunda dimensão, são normalmente associadas, em
sua maioria, ao contraste entre federalismo e governo unitário – assunto ao
qual deverei logo retornar –, chamarei a essa segunda dimensão de
dimensão federal-unitária.
10 Idem. 11 Idem.
6
As dez diferenças são formuladas a seguir, em termos dos contrastes
dicotómicos entre os modelos maioritário e consensual. As cinco diferenças
na dimensão executivos-partidos são as seguintes12:
1. Concentração do Poder Executivo em gabinetes monopartidários de
maioria versus distribuição do Poder Executivo em amplas coalizões
multipartidárias;
2. Relações entre Executivo e Legislativo em que o Executivo é
dominante versus relações equilibradas entre ambos os poderes;
3. Sistemas bipartidários versus sistemas multipartidários;
4. Sistemas eleitorais maioritários e desproporcionadas versus
representação proporcional;
5. Sistemas de grupos de interesse pluralistas, com livre concorrência
entre grupos versus sistemas coordenados e “corporativistas” visando
ao compromisso e à concertação.
As cinco diferenças na dimensão federal-unitária são13:
1. Governo unitário e centralizado versus governo federal e
descentralizado;
2. Concentração do Poder Legislativo numa legislatura unicameral
versus divisão do Poder Legislativo entre duas casas igualmente
fortes, porém diferentemente constituídas;
3. Constituições flexíveis, que podem receber emendas por simples
maiorias, versus constituições rígidas, que só podem ser modificadas
por maiorias extraordinárias;
4. Sistemas em que as legislaturas têm a palavra final sobre a
constitucionalidade da legislação versus sistemas nos quais as leis
estão sujeitas à revisão judicial de sua constitucionalidade, por uma
corte suprema ou constitucional;
5. Bancos centrais dependentes do Executivo versus bancos centrais
independentes.
12 Idem. 13 Idem.
7
De acordo com António Manuel Martins14, a teoria da democracia conheceu
um desenvolvimento notável nas últimas décadas numa proliferação
assinalável de modelos teóricos que nem sempre é fácil caracterizar. Aqui,
como noutros casos, não estamos perante uma teoria da democracia mas
sim perante muitas teorias da democracia. Por uma questão de orientação,
sem qualquer pretensão de classificação sistemática exaustiva, seguimos a
tipologia sugerida por Manfred G. Schmidt que distingue quatro grandes
famílias de teorias da democracia. Assim, teríamos que distinguir
basicamente quatro famílias de teorias da democracia: 1) teorias centradas
nos processos; 2) teorias centradas nas instituições e formas de
constituições democráticas; 3) teorias orientadas para o input e output num
esforço de síntese das três dimensões do político: forma, processo e
conteúdo; 4) teorias centradas nos pressupostos funcionais da democracia e
nas condições de transição para a democracia.
Habermas pertence ao grupo de autores que não identifica a democracia
com qualquer conjunto de mecanismos institucionais definindo-a pela
qualidade do processo de participação fundante de uma relação peculiar de
soberania popular. Podemos mesmo dizer que a sua conceptualização da
democracia aponta para uma superação do conceito tradicional de
soberania. Esta opção por uma definição da democracia mais simples
permite a concentração de todo o esforço teórico na característica fulcral a
tematizar mas comporta o perigo de idealização excessiva e uma dificuldade
real de integração de dados empíricos relevantes15.
Habermas introduz o seu modelo discursivo de democracia através de um
contraste entre duas alternativas muito estilizadas: o modelo liberal e o
republicano. Por outras palavras, estamos perante um esboço que tem como
pano de fundo uma esquematização do debate em termos típicos dos EUA.
Independentemente das limitações que esta escolha comporta, interessa-
nos, aqui, pelo que tem de constitutivo na configuração da compreensão
habermasiana da democracia discursiva e deliberativa. De facto, o seu
14 António Manuel Martins, Modelos de Democracia, in Revista Filosófica de Coimbra – nº
11 (1997). 15 Idem.
8
modelo de uma democracia processual pretende, explicitamente, integrar as
características mais positivas dos dois modelos clássicos nos EUA. O
confronto com estes modelos passa pela articulação de alguns conceitos
fundamentais na teoria política: cidadania, direito e natureza do processo
político16.
A posição de Habermas aproxima-se bastante das concepções da
"democracia deliberativa" desenvolvidas nos EUA no contexto das teorias do
direito de inspiração republicana17. A proliferação de estudos em torno da
cidadania torna cada vez mais difícil uma orientação nesta área da reflexão
sobre a democracia. Este fenómeno resulta, em grande parte, da percepção
crescente das dimensões múltiplas das crises a que estão expostas as
democracias. Depois de uma fase de certa euforia neo-institucionalista nos
anos 80 multiplicam-se os sinais de desconfiança face às competências das
instituições democráticas. O interesse pelo cidadão vive da convicção de que
a resolução dos problemas nas democracias mais avançadas inclui
necessariamente um momento subjectivo18. Não admira que todas as
análises se concentrem cada vez mais no cidadão como categoria central
não só das teorias da democracia mas da teoria política das mais diversas
orientações ideológicas e programáticas19. Também Habermas partilha da
convicção generalizada de que a democracia só terá um futuro garantido
quando as sociedades democráticas forem capazes de produzir os actores
competentes para a criação das suas regras fundamentais.
O modelo liberal define o estatuto do cidadão, antes de mais, pelos direitos
negativos face ao Estado e aos outros cidadãos. Enquanto sujeito deste tipo
de direitos, o cidadão goza da protecção do Estado na medida em que se
confinar aos limites traçados pela lei. Direitos políticos e direitos civis teriam
a mesma estrutura. Os cidadãos ao defenderem os seus interesses através
16 Idem. 17 Idem. 18 Idem. 19 Idem.
9
do voto, em vários processos eleitorais, estariam a agir de acordo com a
mesma lógica dos participantes num mercado20.
O modelo republicano, pelo contrário, conceptualiza o cidadão como sujeito
de direitos políticos. A liberdade do cidadão é positiva. Não significa,
primordialmente, protecção contra interferências na esfera privada mas sim
possibilidade de participação numa praxis comum21. Habermas faz a
caracterização do modelo republicano de tal modo que se toma difícil
distingui-lo de traços característicos da sua própria posição teórica22.
García-Pelayo (1986, p. 82-83) pressupõe três etapas na evolução das
formas democráticas. Entretanto, com intuito de esclarecer mais
rigorosamente os recursos categoriais utilizados aqui, torna-se necessário
incluir a democracia representativa partidária, como sucedânea do modelo
liberal de representação política que por sua vez excluía, e até mesmo
combatia, os partidos políticos. Isto posto, seriam estas as fases evolutivas
da democracia23:
a) Democracia directa – caracterizada pela identidade entre a acção dos
governantes e a vontade dos governados. Neste modelo, entre o povo
e o exercício do poder não há nenhum tipo de mediação política,
pois membros de grupo social deliberam directamente;
b) Democracia representativa – quando a identidade se transforma na
dualidade representante/representado. Nesta relação, somente a
vontade do representante terá valor jurídico como a vontade
expressa do representado. Modelo de representação política que
identifica-se com o próprio pensamento liberal clássico, remetendo
directamente à sua concepção de representação;
c) Democracia representativa partidária – em que o papel de
intermediação entre representantes e representados, passa a ser
desempenhado pelos partidos políticos. Evolução do modelo anterior
20 Idem. 21 Idem. 22 Idem. 23 Orides Mezzaroba, A crise do modelo liberal de representação e a construção da
democracia de Partidos, Constituição e Estado Social, Coimbra Editora, Coimbra, 2008.
10
e que guarda com ele uma relação ao mesmo tempo de continuidade
e conflito; e
d) Democracia de partidos (ou Estado de partidos) – neste modelo, além
de mediar os interesses de órgãos representativos e dos
representados, os partidos também funcionam como factor decisivo
na mediação entre os cidadãos e os seus representantes, caso em
que estes últimos ficam submetidos ao mandato partidário, ou seja,
à vontade única é exclusiva do partido, pois considera-se a vontade
do individuo é inerente à vontade da organização partidária. Desta
forma, o representante perde o seu carácter de exclusividade na
actividade de representação “e, consequentemente, as eleições
adquirem um carácter plebiscitário”, já que o eleitor passa a
outorgar a sua confiança e a sua capacidade de decisão ao partido
como organização, e não aos candidatos apresentados por ele.
Entretanto, é necessário esclarecer que a presença do instituto da
representação política em determinado país não se constitui por si só
exclusiva garantia democrática. Com efeito, a existência mal ou bem
acabada dos mecanismos representativos pode ser vislumbrada em qualquer
modalidade de Estado, mesmo os não democráticos. O que torna um Estado
democrático não é, portanto, a presença de partidos políticos como órgãos
privilegiados na representação do cidadão junto as instâncias políticas
estatais, mas sim, e no mínimo, o comprometimento partidário com a
democracia, somado a sua capacidade de veicular a participação e as
demandas sociais às decisões políticas24.
Não existe, em parte alguma, democracia ideal à qual se oporia o carácter
excepcional de certas experiências democráticas. Existem, pelo contrário,
três tipos principais de democracia consoante qualquer destas três
dimensões ocupe um lugar preeminente25:
O primeiro tipo dá uma importância central á limitação do poder do
Estado pela lei e pelo reconhecimento dos direitos fundamentais.
24 Idem. 25 Alain Touraine, O que é a Democracia? Pag. 45-46.
11
Estou tentando a dizer que este tipo é o mais importante
historicamente, mesmo que não seja superior aos outros. Esta
concepção liberal da democracia contenta-se facilmente com uma
representatividade limitada dos governantes, como se viu quando do
triunfo dos regimes liberais do século XIX, mas ela protege melhor os
direitos sociais ou económicos contra os ataques de um poder
absoluto, como mostra o exemplo secular da Grã-Bretanha.
O segundo tipo dá a maior importância à cidadania, à Constituição
ou às ideias morais ou religiosas que assegurem a integração da
sociedade e dêem um fundamento sólido às leis. A democracia
progride neste caso mais pela vontade de igualdade do que pelo
desejo de liberdade. O que melhor corresponde a este tipo é
experiência dos Estados Unidos e o pensamento daqueles que a
interpretaram: ele tem um conteúdo mais social que político, como
disse com veemência Tocquiville, que via os Estados Unidos o triunfo
da igualdade, quer dizer, do desaparecimento do homo hierarchius,
próprio das sociedades holistas, para falar a linguagem de Louis
Dumont.
Por último, um terceiro tipo insiste mais na representatividade social
dos governantes e opõe a democracia, que defende os interesses das
categorias populares, à oligarquia, quer esta esteja associada a uma
monarquia definida pela posse de privilégios quer esteja associada à
propriedade do capital. Na história política da França no século XX –
mas não no momento da Revolução – liberdades públicas e lutas
sociais estiveram mais fortemente associadas que nos Estados
Unidos e na Grã-Bretanha.
1.3. Princípio democrático e Estado de Direito
O artigo 3 da CRM, estabelece “A República de Moçambique é um Estado de
Direito, baseado no pluralismo de expressão, na organização política
democrática, no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do
Homem”.
12
Democracia e Estado de Direito26 não se confundem. Houve democracia sem
Estado de Direito (a democracia jacobina, a cesarista, a soviética e, mais
remotamente, a ateniense). E houve Estado de Direito sem democracia (de
certo modo, na Alemanha do século XIX).
Mas a democracia representativa postula Estado de Direito. Postula-o pela
sua complexidade organizatória e procedimental, traduzida na separação de
poderes e no princípio da competência. Postula-o pela exigência de garantias
de direitos fundamentais: o direito de sufrágio e os demais direitos políticos
se valem em si mesmos pelo valor da participação, valem, sobretudo,
enquanto postos ao serviço da autonomia e da realização das pessoas27.
Não basta proclamar o princípio democrático e procurar a coincidência entre
a vontade política manifestada pelos órgãos de soberania e a vontade
popular manifestada por eleições. É necessário estabelecer um quadro
institucional em que esta vontade se forme em liberdade e em que cada
pessoa tenha a segurança da previsibilidade do futuro. É necessário que não
sejam incompatíveis o elemento objectivo e o elemento subjectivo da
Constituição e que, pelo contrário, eles se desenvolvam simultaneamente28.
Há uma interacção de dois princípios substantivos – o da soberania do povo
e o dos direitos fundamentais – e a mediatização dos princípios adjectivos da
constitucionalidade e da legalidade. Numa postura extrema de irrestrito
domínio da maioria, o princípio democrático poderia acarretar a violação do
conteúdo essencial de direitos fundamentais; assim como, levado aos
últimos corolários, o princípio da liberdade poderia recusar qualquer decisão
política sobre a sua modelação; o equilíbrio obtém-se através do esforço de
conjugação, constantemente renovado e actualizado, de princípios, valores e
interesses, bem como através de uma complexa articulação de órgãos
26 Jorge Miranda, Manual de Direito Constitucional-Estrutura Constitucional da Democracia, Tomo VII, Coimbra Editora, 2007, Pag.67-68. 27 Idem 28 Idem
13
políticos e jurisdicionais, com gradações conhecidas. Nisto consiste o Estado
de Direito democrático29.
1.4. Conceito de paz
A Peace research parte de interrogações radicais sobre as causas profundas
do conflito e sobre a totalidade dos passos necessários a causas superação,
incluindo as exigências de reestruturação social, seja no plano interno seja
no internacional, que antecipem a ausência plena de violência directa ou
indirecta. Subjaz a esta agenda de investigação a um concito amplo de paz.
Galtung postulou-o logo em 1964: paz negativa ou ausência de guerra e paz
positiva ou comunidade humano integrada e harmónica. Essa amplitude do
conceito de paz vem em relação directa com a amplitude conferida pelos
peace studies a violência: para la da violência pessoal ou directa, existe a
violência estrutural, resultante da desigualdade de poder e da injustiça
social. E ainda a violência cultural aquela que se traduz no sistema de
normas e comportamentos que legitimam socialmente as duas anteriores.30
Mais recentemente, Galtung sintetizou a amplitude do seu conceito de paz
na formula “Paz=paz directa+paz estrutural + paz cultural”. Formula que
viria a desenvolver em peace by peace fullmeans, de 1996:” A paz positiva
directa consistiria na bondade física e verbal, boa para o corpo, a mente eo
espírito do próprio e do outro; seria orientada para todas as necessidades
básicas, a sobrevivência, o bem-estar, a liberdade e a identidade. (…)31.
A paz positiva estrutural substituiria a repressão pela liberdade, e a
exploração pela equidade, reforçando-as com dialogo em vez de
fragmentação e participação em vez de marginalização. (…)32.
A paz positiva cultural substituiria a legitimação da violência pela
legitimação da paz na religião, no direito e na ideologia; na linguagem; na
29 Idem 30 PUREZA, José Manuel: Pag. 38-39. 31
PUREZA, José Manuel: Pag. 39 32
Ibdem
14
arte e na ciência; nas escolas, universidades e média, construindo uma
cultura de paz positiva.”33
A abertura do conceito de paz na obra de Johan Galtung veio a ser ampliada
em etapas ulteriores de desenvolvimento dos estudos sobre a paz. Assim, de
acordo com a síntese de Linda Groff e Paul Smoker (1996:103), as décadas
de 70-80 assistiram a afirmação da perspectiva feminista do concito de paz,
centrada na abolição da violência praticada em microestruturas sociais
como alternativa a qualquer forma de violência, seja contra as pessoas seja
contra a natureza (a chamada tese Gaia dos estudos contexto dos estudos
sobre a paz deve ser lido com alguma cautela. Vale a advertência de
Galtung: “ a cultura da paz não e um conjunto de representações pacificas e
não violentas da realidade. O teste de validade de uma cultura da paz faz-se
no modo como ela afecta o comportamento num conflito. “Nesse sentido,
Galtung defende que “ a paz e a condição para transformar os conflitos de
modo criativo e não-violento. (…) A paz e um contexto para uma forma
construtiva de abordar um conflito (…).”34.
2. Relação entre a Paz e a Democracia
De acordo com uma visão credenciada na matéria, a democracia é uma
condição sine qua non na verificação da paz, sendo (quase) igualmente certo
que a paz se torna necessária para que a democracia possa subsistir35.
Assim, à partida, também a defesa da paz, enquanto valor universal, deve
associar-se à defesa da democracia, enquanto outro valor universal. Esta
constatação suportou a criação da, chamada, teoria da paz democrática,
cujo desenvolvimento terá ocorrido a partir dos anos 1960s. Na verdade, os
primórdios desta visão teórica, afirmando ser menos provável a ocorrência
de conflitos entre países democráticos, podem associar-se aos trabalhos de
alguns filósofos (políticos), em particular Thomas Paine (1776), Emmanuel
Kant (1795) e Alexis de Tocqueville (1835,1840)36.
33
Ibdem. 34
Ibdem 35 António Bento Caleiro, Paz e Democracia: De que forma estão relacionadas, Pag. 17-21. 36 Idem.
15
Mais recentemente, a literatura sobre a paz e a democracia tem explorado as
várias dimensões associadas à paz e à democracia, bem como as suas
relações com outros aspectos, nomeadamente o desenvolvimento (Galtung e
Scott, 2008). A responsabilização (por tradução de accountability) dos lideres
que, de certa forma, desempenha um papel fundamental em Galtung e Scott
(2008) – aqui pode ler-se “One essential aspect of democracy is obviously rule
by rules making rulers accountable to the consent of the ruled.” – é também o
elemento essencial na explicação da paz democrática sistémica, por parte de
Bausch (2015)37.
De facto, a literatura tem vindo a apresentar resultados empíricos
suportando a existência do postulado na teoria da paz democrática.
Por exemplo, Hegre (2014) conclui que, de facto, os estados democráticos
apresentam uma menor propensão ao estabelecimento de conflitos armados
entre si.1 Esta já tinha sido também conclusão de Bennoit (1996). Por sua
vez, Gleditsch e Hegre (1997), desde logo, estudaram as relações entre a paz
e a democracia, a três níveis distintos: a nível da díade, a teoria da paz
democrática parece adequar-se (para um estudo que confirma este resultado
veja-se Dafoe et al., 2013); já a nível nacional, a relação entre a democracia
e a participação na guerra seria controversa; a nível internacional, os
autores mostraram que um aumento na democratização produz, de início,
mais guerra, existindo uma redução no nível de conflito somente a partir de
níveis superiores de democracia38.
Para uma aferição empírica de relação entre paz e democracia, pode-se
recorrer aos dados do Índice Global de Paz (Institute for Economics Peace,
2017) e do Índice de Democracia (The Economist Intelligence Unit, 2016),
correspondentes a 160 países (em todo o mundo). O Índice Global de Paz
(IGP) apresentou, em 2017, valores que variaram entre 1,111,
correspondente à Islândia (o país mais pacífico). Sendo um indicador
compósito, o IGP apresenta três dimensões, a saber39:
37 Idem. 38 Idem. 39 Idem.
16
Conflitos Domésticos e Internacionais em Curso (por tradução de
Ongoing Domestic and International Conflict), a qual pretende ser um
indicador do número e intensidade de conflitos civis e internacionais;
Segurança Social (por tradução de Societal Safety and Security), a qual
pretende ser um indicador dos níveis de segurança num determinado
país, tais como a percepção da criminalidade na sociedade, o nível de
instabilidade política e as taxas de homicídios e outros crimes
violentos;
Militarização (por tradução de Militarisation), a qual pretende ser um
indicador da capacidade militar do país, quer em termos dos recursos
económicos alocados à actividade militar, quer em termos do suporte
a acções multilaterais.
Tendo em conta a natureza daquelas três dimensões – a qual se reflecte,
naturalmente, na forma de cálculo do IGP –, espera-se a existência de uma
correlação positiva entre elas (e entre o próprio IGP). De facto, conforme a
correlação é, somente, apreciável no que diz respeito ao par (Conflitos,
Segurança), sendo pouco apreciável no caso do par (Segurança,
Militarização), o que indicará que a militarização de um país não tem uma
correspondência quanto ao nível de segurança, tanto quanto se poderia
esperar, à partida. Deste ponto de vista, não surpreende a, relativamente,
baixa correlação da militarização com o valor do IGP, enquanto a mesma se
apresenta, claramente, elevada, no caso dos conflitos e da segurança40.
40 Idem.
17
Fonte: Produção do autor, com base nos dados disponíveis em Institute for
Economics Peace.
Conforme a Figura 2 ilustra, grosso modo, os continentes europeu,
americano (sobretudo na parte norte) e da Oceânia apresentam os maiores
níveis de democracia, enquanto os continentes asiáticos
(em particular a zona do Médio Oriente) e africano apresentam os menores
níveis de democracia.
Tal como o IGP, o ID é um indicador compósito, o qual compreende as
seguintes dimensões41:
Processo Eleitoral e Pluralismo (por tradução de Electoral process and
pluralism);
Funcionamento do Governo (por tradução de Functioning of
government);
Participação Política (por tradução de Political participation);
Cultura Política (por tradução de Political culture);
Liberdade Civil (por tradução de Civil liberties).
Conforme a Tabela 2 ilustra, a existência de liberdade, de um processo
eleitoral justo e plural, e de um correcto funcionamento do Governo, são as
dimensões que mais se associam ao nível de democracia. Quanto à cultura
41 Idem.
18
política, é a dimensão democrática que menos se correlaciona com as
restantes (e, naturalmente, com o próprio ID).
Dado que os dados para o ID dizem respeito a 2016, importa utilizar
também os dados do IGP para este mesmo ano, os quais se apresentam na
Figura 3. A sua semelhança, em termos visuais, com a Figura 1 confirma a
forte inércia no IGP (neste caso, entre 2016 e 2017, cuja correlação é de,
aproximadamente, 99,4%). De facto, os mesmos países, Islândia, com 1,192,
e Síria, com 3,806, eram, respectivamente, os países mais e menos pacíficos,
em 216, tal como em 201742.
Figura 3: O Índice Global de Paz (2016).
Fonte: Produção do autor, com base nos dados disponíveis em Institute for
Economics Peace.
42 Idem.
19
Figura 4: A relação entre a Paz e a Democracia).
A Figura 4 comprova que a paz e a democracia se apresentam positivamente
correlacionadas. O coeficiente de correlação é, em termos absolutos, de
64,27%, sendo este um valor, eventualmente, abaixo do esperado. De facto,
a elevada dispersão correspondente ao grupo de países menos democráticos,
resulta numa correlação menos elevada do que seria expectável43.
Na sequência do que imediatamente atrás foi dito, procedeu-se à
determinação de dois clusters de países no que diz respeito aos pares de
valores assumidos pelo IGP e ID. O resultado desta análise pode ser
visualizado na Figura 4, em que o clusters 1 corresponde aos países cuja
sigla está representada a cinzento claro, enquanto o cluster 2 corresponde
aos países cuja sigla está representada a cinzento escuro6. De salientar é o
facto de a partição dos clusters se fazer do nível de democracia, i.e. para
43 Idem.
20
valores, sensivelmente, superior (resp. inferior) a 5,5, o país é classificado
como pertencente ao cluster 1 (resp. 2)44.
Feita a partição dos países naqueles dois clusters, é imediato verificar que,
em ambos os clusters, a paz e a democracia se apresentam positivamente
correlacionadas, mas que esta correlação é substancialmente mais elevada
no grupo de países mais democráticos. Na verdade, o coeficiente de
correlação entre o IGP e o ID é, em termos absolutos, de 59,33% e de
33,76%, respectivamente, no clusters 1 e no cluster 2. Significa isto que, se
o país for suficientemente democrático, um aumento no nível de democracia
associa-se, em termos gerais, a um aumento no nível de paz. No que diz
respeito ao grupo de países menos democráticos, tal associação também é
verdade, mas de forma muito menos robusta45.
Tendo em conta aquele resultado, é interessante referir que em Bausch
(2015) se concluiu que, abaixo de um determinado limiar, um aumento na
democracia não tem um efeito (peremptório) no conflito, enquanto acima
daquele limiar, aquele aumento (na democracia) associa-se a uma
diminuição nos conflitos. O estudo de Binningsbo (2013), em certa medida,
ajuda também a compreender porque a correlação entre a paz e a
democracia não é também ‘forte’ quanto se pudesse pensar. De facto,
conforme se chama a atenção naquele estudo, um aumento do grau de
democratização, por via de uma maior partilha de poder (por tradução de
power-sharing) pode não significar (necessariamente) uma redução nos
níveis de conflito, sobretudo a nível internacional. Podemos também
aproveitar o resultado de Gartzke e Weisiger (2013) – o qual, reconheça-se,
questiona a validade dos princípios da paz democrática, qualquer que seja o
nível de democratização – para entender melhor este resultado. A níveis
mais baixos de democracia, as suas diferenças serão maiores, logo os seus
interesses serão mais discordantes, o que se associa a maiores diferenças no
estabelecimento de conflitos, enquanto, a níveis mais elevados de
44 Idem. 45 Idem.
21
democratização, as suas diferenças serão menores, logo os seus interesses
mais concordantes, o que se associa a uma menor propensão ao conflito46.
De acordo com Miguel de Brito47 o recurso à violência traduz a incapacidade
dos protagonistas construírem consensualmente as regras de base da
convivência democrática nas condições específicas de Moçambique. o
desafio da paz em Moçambique é, na realidade, o desafio da democracia e
inclusão. Miguel de Brito defende que o Acordo Geral de Paz assinado em
Roma e o processo de transição política que se lhe seguiu, apesar de terem
introduzido elementos de democratização na sociedade moçambicana, foram
insuficientes para garantir um progresso significativo na construção
democrática do país; num segundo momento, caracterizamos de forma
sintética o itinerário histórico mais recente da Frelimo, da Renamo e do
Movimento Democrático de Moçambique (MDM), os três partidos com
representação parlamentar que dominam a cena política, para ilustrar as
dificuldades de convivência pacífica entre eles; por fim, analisamos a
emergência da sociedade civil e a lógica da recomposição do campo político
moçambicano48.
Para Brazão Mazula49, a paz, a estabilidade social-política-militar, em
Moçambique, estaria condicionada, cumulativamente, ao exercício
democrático do poder, que implica a participação activa e responsável do
cidadão e das forças políticas, num ambiente multipartidário, de gestos e
acções concretas de reconciliação nacional, à realização regular das eleições
gerais multipartidárias. Reside aqui o primeiro desafio da democracia50: que
a democracia não é tão-somente a tomada legítima do poder, a manter-se
somente pela força da lei e ordem, numa perspectiva policial da estabilidade
social, mas, sobretudo, consiste no exercício democrático desse poder.
46 Idem. 47 Miguel de Brito, Uma Reflexão sobre o desafio da paz em Moçambique, 2014. 48 Idem. 49
Brazão Mazula, A construção da democracia em África: o caso moçambicano, Ndjira
editora, Maputo, 2000, Pag. 45-48. 50 Idem.
22
3. As diferentes fases da democratização
De acordo com Schneider e Schmitter (2004), o processo de
democratização apresenta três componentes: a) a liberalização da
autocracia; b) a transição democrática e c) consolidação da democracia51.
3.1. Primeira fase da democratização: liberalização política
Para Schneider e Schmitter (2004), a liberalização é um termo muito
utilizado e bem aceito nos discursos académicos e políticos. Apesar das suas
diferentes perspectivas, os autores abarcam somente a sua dimensão
política, sendo essa abordagem o foco da liberalização adoptado na presente
tese. Para medir a liberalização da autocracia, eles sugerem sete
indicadores, sendo eles52:
a) O regime realiza concessões públicas significativas no nível dos
direitos humanos;
b) O regime não tem (ou quase não tem) prisioneiros políticos;
c) O regime demonstra crescente tolerância pela dissidência/ oposição
pública de grupos sociais ou de organizações formais/ informais (por
exemplo: partidos, associações ou movimentos);
d) Existe mais de um partido político independente legalmente
reconhecido;
e) Existe pelo menos um partido de oposição reconhecido no
Parlamento ou na Assembleia Constituinte;
f) Existem sindicatos ou associações profissionais que não são
controlados por agências estatais ou partidos governantes;
g) Existe uma imprensa independente e acesso a fontes alternativas de
informação que são toleradas pelo governo.
51
Thais de Oliveiras Queiroz, Tese de Doutorado, Trajectória democrática e estratégica de
liberalização politica: A Evolução da democracia nos países Africanos de língua oficial
portuguesa no pós-guerra fria, 2017, Pag.31. 52 Idem, Pag. 32.
23
3.2. Segunda fase da democratização: transição democrática
Schneider e Schmitter (2004) afirmam que o final da transição
democrática ocorre com a presença de dois fenómenos principais, a saber: a)
realização das primeiras eleições presidenciais (“founding elections”) e b)
formulação e ratificação de uma nova Constituição ou de mudanças
constitucionais (SCHNEIDER; SCHMITTER, 2004). Esses dois componentes
foram observados nos cinco PALOP, o que permite assumir que todos eles
concluíram os seus processos de transição democrática. Contudo, os
resultados dessas transições foram distintos para cada um desses países,
com alguns se tornando democráticos enquanto outros permaneceram
autocráticos. Visando a mensurar a transição democrática, os referidos
autores construíram oito indicadores que demonstram aspectos importantes
que devem ser alcançados pelos países que estão realizando a sua transição
para a democracia, sendo eles53:
a) Existência de negociações públicas entre movimentos
sociais/políticos de oposição e o regime em vigor;
b) Existência de conflitos abertos dentro do aparato administrativo do
Estado sobre políticas públicas e o seu reconhecimento pelo governo;
c) Introdução de mudanças formais legais que tem como objectivo
limitar o uso arbitrário de poder pelo regime;
d) Introdução de mudanças constitucionais ou legais que eliminam o
papel de “non-accountable powers” de grupos de veto;
e) Uma constituição que tenha sido redigida e ratificada que garanta
igualdade de direitos políticos e de liberdades civis a todos os cidadãos;
f) Realização de “founding elections”;
g) As “founding elections” devem ser livres e justas e
53 Idem, Pag. 34-35.
24
h) Os resultados das “founding elections” devem ser amplamente
aceitos.
3.3. Terceira fase da Democratização: a consolidação da
democracia
Desse modo, e sempre ao utilizar Dobry, a consolidação democrática
vem a ser a fase na qual o valor desses recursos (valor potencialmente
redefinido pela confrontação desses recursos) estabiliza- se e predomina.
Dito de outra maneira, a consolidação e a fase em que o valor dos recursos
jurídicos proporcionados pelo arranjo institucional nascido da transição?
Firma-se em relação ao valor dos outros recursos, porque esses recursos
jurídicos terão demonstrado as elites politicas (mas também económicas,
militares, culturais - ai reside uma nítida diferença com as teses de Juan
Linz) e aos simples indivíduos (outra grande divergência com Linz) sua
capacidade de assegurar uma ordem politica socialmente aceitável54.
Em outras palavras, a consolidação é esse momento (de duração
variável) no qual o pessoal politico e o essencial da população são levados a
depositar sua confiança nas instituições, nas relações inter e intra-
institucionais (principalmente naquelas que organizam as modalidades da
redistribuição periódica dos postos de poder no seio do Executivo e do
Legislativo, nos níveis local e nacional, e naquelas encarregadas de fazer
respeitar essas modalidades), com base no "valor de ordem" que nelas
reconhecem-"55.
A consolidação é um quíntuplo processo cujas fases combinam-se e
nutrem-se umas das outras: 1) valorização desse tipo de recurso (processo
já iniciado no fim da transição); 2) objectivação da superioridade
progressivamente construída e atribuída ao valor desses recursos; 3)
aprendizagem desse valor em via de estabilização e já parcialmente
objectivada; 4) aumento dos usos tácticos desses recursos mais e mais
legítimos, e 5) rotinização de seu uso. Essa naturalização do valor e dos
usos dos recursos permite ao regime ser tendencialmente percebido 54 Stephane Monclaire, Democracia. Transição e consolidação: precisões sobre conceitos
bestializados, Universidade de Paris I p.68-69. 55 Idem
25
Como necessário e contribui assim para sua estabilidade56.
II
4. A Democratização do Estado Africano
4.1. O contexto envolvente e condicionante do processo da
democratização em África
O processo da construção da democracia em África, está intrinsecamente
ligado ao processo histórico de criação e desenvolvimento dos Estados e
Nações Africanas e é condicionado por factores de ordem histórica, política,
económica, social e cultural nomeadamente:
1. As fronteiras físicas dos Estados africanos foram definidas pelas
potências colonizadoras, na base de uma lógica de interesses
económicos exógenos;
2. Enquanto na Europa, foram as Nações que deram origem aos
Estados, no caso africano, o processo foi inverso, foram os Estados
que constituíram as Nações. O projecto de Nação, é um projecto
político, do Movimento da Libertação, que depois transforma-se em
projecto do Estado, um estado configurado sem o respeito pela
configuração cultural das sociedades africanas sendo por isso nações
ainda em processo de consolidação;
3. Os condicionalismos dos parceiros externos de cooperação nos
processos políticos internos, tem levado a que os ciclos de
transformações políticas, mesmo quando endógenas, nem sempre são
isentos de pressões e condicionalismos externos;
4. As guerras, conflitos, as crises e instabilidade política que assolaram o
continente, influenciam algumas opções políticas adoptadas em
contextos de pressões de negociações em que a urgência da busca da
paz, nem sempre permite a necessária serenidade para escolha das
melhores opções;
56 Idem
26
5. A tendência de padronização de modelos políticos, deixando pouca
margem para o exercício soberano interno de construção de modelos
políticos endógenos ajustados às condições políticas, económicas,
sociais e culturais dos países africanos;
6. As condições económicas dos países africanos, que não produzem o
suficiente para o seu consumo, não produzem receitas públicas
suficientes para fazer face ás suas despesas o que afecta a soberania.
4.2. A descentralização e a reforma do Estado em África
4.2.1. Contexto e Principais Questões
Se considerarmos a sua localização geográfica (em diferentes sub-regiões)
no continente ou a sua cultura administrativa (Francófona, Lusófona,
Arabófona, Anglófona) o estado Africano pós-colonial sofre de um défice
de legitimidade que se manifesta por dificuldades reais em garantir a
coesão e estabilidade no seu seio, e para atender às necessidades
incompressíveis da sua população. Consequentemente, existe um
desfasamento entre as realidades institucionais do Estado e a dinâmica
das sociedades. A crise do Estado em África tem como base várias
causas, incluindo o facto de57:
O estado pós-colonial é um modelo importado cuja implementação em
África muitas vezes ignorou a necessidade de se adaptar à
personalidade sociocultural das sociedades e a participação das
populações na sua construção;
O estado pós-colonial foi monopolizado e pervertido pelas elites
políticas que esvaziaram o modelo importado da sua substância,
desviando o seu espírito e sentido, transformando a sua vocação e
seus poderes através da gestão patrimonial dos assuntos públicos;
O estado pós-colonial está emaranhado numa crise económica que
persiste e tem vindo a aumentar desde os anos 70, e que limitou
severamente sua capacidade de intervenção a favor das exigências
57Lttp://jaga.afrique-governence.net, memorando do workshop 3.
27
sociais e do desenvolvimento;
O estado pós-colonial instalou-se numa dependência ideológica e
financeira resistente e perniciosa relativamente aos países
estrangeiros. Face às suas dificuldades internas, favoreceu o encontro
com o exterior (instituições financeiras internacionais, antigas
potências coloniais, a doutrina liberal) em detrimento da mobilização
das populações e da pesquisa de soluções endógenas;
O estado pós-colonial evoluiu num sistema fechado (democracia
formal, e abordagem partidária), que teve frequentemente, como meio
de acção contra as aspirações e demandas do povo, a coerção e a
violência.
Hoje em dia, a relação entre o Estado pós-colonial e as sociedades
africanas parece entrar numa terceira fase (com a esperança da
independência, a rejeição da crise, o interesse renovado com a "onda de
democratização" e da "Primavera Árabe"). Para reforçar esta tendência, o
Estado Africano deve ser reinventado para ser58:
– Um Estado visionário e inteligente. Deve ser capaz de visão, ou seja,
fora da influência do curto prazo e da lógica da emergência, dar-se a um
projecto colectivo, inclusivo a longo prazo, assegurando ao mesmo tempo a
coerência da sua acção;
- Um Estado capaz de gerir e resolver as crises sociais, económicas,
ecológicas, com meios de regulação por vezes ancorados nos valores e
mecanismos das sociedades africanas, integrando valores universais e os
mecanismos internacionais para a resolução de crises;
– Um Estado capaz de atender às necessidades das populações e de lhes
oferecer perspectivas e oportunidades para o desenvolvimento
socioeconómico, cultural, científico, etc.;
– Um estado inclusivo que envolve todos os seus componentes na decisão,
e cuja acção é benéfica para todos;
58Ibidem
28
– Um Estado que opera com base em princípios fundamentais como o
consenso, a solidariedade, a justiça e a transparência.
A construção deste Estado deve ser alimentada por uma verdadeira
prospectiva dinâmica e uma reflexão constante - com a instituição do "think
tank" ou "ideia de negócio” - que vai além de curto prazo dos mandatos
políticos e seus objectivos de manutenção do poder59.
4.2.2. A necessidade de reinvenção do Estado Africano através da
descentralização
No processo das reformas, a descentralização é o caminho a seguir.
Precisamos de reformar o Estado, de modo que Moçambique seja um Estado
unitário descentralizado, uma descentralização que reforça a unidade
nacional, a paz, a coesão nacional, o desenvolvimento e a partilha de
oportunidades. Uma descentralização que promova a eficácia e a eficiência
no funcionamento do Estado. Uma descentralização que sem ignorar os
padrões internacionais, assenta na realidade histórica, política, económica,
social e cultural específico de Moçambique. O processo da descentralização
é mais do que uma reforma legal, é uma reforma política, uma reforma
constitucional, uma reforma do Estado, que deve ser inclusiva, gradual que
não deve fraccionar o Estado, mas sim consolidar a unidade nacional, a
coesão social, a paz, a estabilidade, a inclusão e o bem-estar.
Tendo em conta o processo histórico da criação da Nação entende-se que
durante o processo da fundação do Estado em África, a centralização era o
garante da unidade e da coesão nacional, porém, na actual fase do
desenvolvimento do Estado de Direito Democrático, o paradigma inverteu-
se, pois a descentralização afigura-se o garante da unidade e da coesão
nacional, pois permite a participação e representação de todos actores
políticos, sociais e económicos.
No entanto, se a descentralização em África vem como auxílio, deverá ser na
condição de ser um projecto de uma nova sociedade com uma visão
59Ibidem
29
compartilhada e um entendimento comum das questões, um projecto
eminentemente colectivo, inclusivo e virado para o futuro60:
– Que inclui todos os componentes da sociedade, do Estado ao indivíduo,
na sua concepção e na sua implementação (superando a concepção
administrativa e tecnicista de descentralização como é praticada hoje);
– Que visa mudanças profundas na vida social, política, económica,
cultural, ambiental, etc. (Que não se limita a uma simples transferência de
competências e de recursos entre o Estado e as autoridades locais);
– Que sirva para alavancar uma verdadeira política de planeamento do
território e de desenvolvimento económico local (convergência entre o
Estado, as autoridades locais e o sector privado, levando a grandes
investimentos, bem como equipamentos estruturantes);
– Que reflicta e afecte o novo papel do Estado refundado e suas relações com
os atores, territórios e recursos de toda a ordem (que não se reduza, por um
lado, à resistência dos funcionários públicos e do poder político ameaçado, e
por outro, às colectividades locais);
– Que seja uma descentralização multi-nivelada (autoridades locais base,
e autoridades locais intermediárias entre estas e o Estado), de modo a levar
em conta a relevância de todos os níveis e conseguir uma relevante
cooperação e complementaridade eficaz entre elas;
– Que não seja um modelo a ser replicado em todos os países, mas que
cada estado faça a sua própria descentralização de acordo com a sua
própria realidade, e os seus objectivos específicos.
Para garantir uma maior eficácia e eficiência na actuação do Estado no
contexto do aprofundamento da descentralização e desconcentração, é
fundamental a consagração gradual do princípio da subsidiariedade.
Em termos gerais, o significado e a finalidade do princípio da
subsidiariedade residem na concessão de um determinado grau de
60Ibidem
30
autonomia a uma autoridade subordinada a uma instância
hierarquicamente superior, nomeadamente de uma autoridade local ao
poder central, o que implica, portanto, uma repartição de competências
entre diversos níveis do poder61.
A essência da subsidiariedade é a busca da eficácia, efectividade e eficiência
do Estado, isto é, garantir que as decisões sejam tomadas o mais próximo
possível do cidadão, isto é, o Estado, os órgãos centrais, mantem sob sua
alçada as atribuições e competências que só podem ser melhor
desempenhadas por si e descentralizam para o nível local, e para outras
entidades não-governamentais (sociedade civil e sector privado), as
atribuições e competências que podem melhor ser desempenhadas por estas
para melhor servir com efeito, a solidariedade e a subsidiariedade são os
principais orientadores para o bem-estar, justiça social e uma actividade
económica sustentável na medida em que por um lado a solidariedade faz
com que a economia de mercado volte sempre a ser legitimada a partir da
sua orientação pelo bem comum e por outro lado a subsidiariedade cria e
garante espaço para a iniciativa e responsabilidade autónoma62.
III
5. O caso de Moçambique
5.1. Enquadramento histórico do processo da democratização em
Moçambique
Moçambique conquistou a Independência Nacional a 25 de Junho de 1975,
depois de uma luta de libertação nacional, desencadeada sob a liderança da
FRELIMO, iniciada a 25 de Setembro de 1964.
A FRELIMO, foi fundada a 25 de Junho de 1962, fruto da fusão entre
três movimentos: a UDENAMO, MANU, e UNAMI. A fusão dos três
movimentos, representou um ponto culminante de um processo de
61Www.europarl.europa.eu 62Konrad Adenamer Stiftung, Princípios para o bem-estar, justiça social e uma actividade
económica sustentável.
31
resistência secular anticolonial dispersa que conheceu várias fases, desde a
resistência à penetração colonial, a resistência a ocupação efectiva até as
manifestações protonacionalista consubstanciadas em movimentos
associativos, literários, de imprensa, de operários e camponeses.
A Conferência constitutiva de 25 de Junho de 1962, mais do que
representar a fusão entre os três movimentos, simbolizava a união de um
povo, que antes lutava disperso, numa única frente e com um objectivo
comum: conquistar a Independência Nacional.
Com a proclamação da Independência Nacional a FRELIMO instituiu
um sistema político de partido único, adoptou a via de orientação socialista,
marxista, leninista que foi formalmente adoptada pelo III Congresso da
FRELIMO em 1977, e consagrada de forma expressa na Constituição da
República Popular de Moçambique na revisão de 1978, através da Lei nº
11/78, de 16 de Agosto.
Com a realização do IV Congresso da FRELIMO em 1983, inicia um
processo de reformas do Estado que consubstanciam a marcha do processo
de construção de uma nova República, de um Estado de Direito
Democrático, multipartidário e da economia de mercado que conheceu as
seguintes fases, a fase de abertura diplomática (para o ocidente), abertura
religiosa, a abertura económica e a liberalização da economia e a abertura
politica com o processo de revisão constitucional que culmina com a
introdução do multipartidarismo em 1990 e a assinatura do acordo geral de
paz em 1992.
A realização do V Congresso da FRELIMO marca o início de uma etapa
decisiva no processo de transição democrática, a abertura politica, com a
adopção da Constituição de 1990 que institui o Estado de Direito
Democrático, o multipartidarismo e consagra formalmente a economia de
mercado.
A adopção da Constituição de 1990, a Constituição multipartidária,
criou bases para uma nova fase de negociação com a RENAMO que culmina
32
com assinatura do Acordo Geral de Paz, (AGP). A adopção da Constituição
de 1990, representou um marco decisivo para o processo da democratização
e sobretudo de busca de paz por três motivos:
-Primeiro, ao nível da opinião pública nacional e internacional,
esvaziou o fundamento que era evocado pela RENAMO, de que lutava pela
democracia, contra o marxismo, pois com a instauração constitucional do
Estado de Direito Democrático do multipartidarismo e da economia do
mercado este argumento ficou esvaziado como fundamento para a guerra;
-Segundo, Permitiu que o Estado moçambicano pudesse reconhecer a
RENAMO, que no sistema de Partido único não poderia ser reconhecido.
-Terceiro, permitiu que a RENAMO reconhecesse o Estado
Moçambicano, os seus órgãos e a ordem pública instituída.
O reconhecimento recíproco entre o Governo e a RENAMO era uma
condição básica para as negociações para o alcance da Paz em Moçambique,
portanto as negociações decorriam numa base em que se reconhecia o
Estado Moçambicano e a ordem constitucional.
Este reconhecimento recíproco permitiu que as negociações não partissem
de um paradigma zero, e tivessem como referência o quadro constitucional
reconhecido pelas partes em negociação e consequentemente, o respeito pelo
Estado e seus órgãos.
5.2. Contexto da Independência de Moçambique e a Unidade Nacional
A independência nacional verifica-se e consolida-se numa excepcional
conjunção de factores63:
1º. Moçambique nascia em resultado de uma vitória político-militar sobre
um país da Europa que, embora pequeno, beneficiava do apoio da
NATO e representava aos olhos do povo africanos a arrogância, o
63 José Luís Cabaço, Pag. 83.
33
poder, a riqueza e a superioridade científica e tecnológica daquele
continente;
2º. A derrota portuguesa em África (e neste caso, em Moçambique) não
era porém um facto isolado: no sudeste asiático a maior potência
mundial sofria igualmente uma humilhante derrota militar que
introduzia, no panorama internacional, uma alteração nos equilíbrios
tradicionais;
3º. A grande potência regional, a África do Sul racista, não conseguia os
seus intentos em Angola, poucos meses após a independência de
Moçambique e a presença militar cubana era vista como um escudo
de protecção contra o perigo global do “apartheid”;
4º. A solidariedade política e material com os países em desenvolvimento
alargava-se em todo o mundo e mesmo os governos ocidentais, nas
próprias políticas ou no quadro das organizações internacionais,
iniciavam vastos programas de ajuda económica e cooperação,
procurando evitar que as forças políticas de esquerda e os países
socialistas assumissem o monopólio desta solidariedade.
Forte dessa unidade, confundindo o entusiasmo com consciência política, o
poder que se institui, se bem que portador de uma natureza popular,
teorizou o autoritarismo de Estado e a repressão de interesses e ideologias
divergentes ou dissidentes assim como das suas formas de expressão social.
As causas fundamentais disto residem na sua própria caracterização e
nomeadamente64:
a) A génese militar da formação política da maioria dos seus quadros;
b) A autoridade de que o poder fora investido pela luta de libertação
nacional e o carácter fortemente carismático do seu líder;
c) A coerência anticolonialista que determina a necessidade de mobilizar
a população para o apoio activo às lutas de libertação dos povos
vizinhos da região;
d) A urgência de o novo poder se consolidar num contexto geopolítico
hostil;
64 Idem, Pag. 84.
34
e) O inevitável choque entre a experiência rural e camponesa, de que o
poder era portador, e a complexidade da sociedade urbana;
A unidade nacional que se começara a consolidar durante a luta pela
independência baseara-se na formação e transformação de todos os
indivíduos, mulheres e homens, em combatentes da liberdade, contra o
inimigo comum e com a disciplina, o comportamento e os princípios da
Frente de Libertação de Moçambique65.
Trata-se, assim, de uma unidade nacional concebida, não como baseada no
respeito pela diferença e na busca de denominadores comuns, mas como a
convergência de todos na forma superior de identidade que nasce da
experiência fundamental da libertação66.
A coesão da sociedade, no pensamento do poder, deveria realizar-se, através
do conceito de “ditadura da aliança operário-camponesa”, pela
uniformização de todos os interesses sociais aos interesses das camadas
trabalhadoras67.
A prática da luta anticolonial e do momento da independência parecia
demonstrar que, com uma forte motivação e uma direcção clara e incisiva,
era possível ultrapassar alguns dos factores que, na análise da FRELIMO,
constituíam obstáculos ao progresso e ao desenvolvimento68.
Esta visão impositiva e voluntarista mergulhava as suas raízes na
experiência de luta de libertação nacional, ainda recente, a qual havia
marcado profundamente o movimento e a sua direcção. Dois aspectos desta
experiência tiveram influência decisiva nesta fase inicial da independência69:
1º. A Frente de Libertação de Moçambique saíra, há poucos anos, de uma
confrontação ideológica interna que tinha afectado a luta e provocado
graves cisões. Os protagonistas dessa crise reapareciam no panorama
político do país e o poder receava que eles buscassem apoios étnicos
65 Idem 66 Idem 67 Idem, Pag. 85. 68 Idem 69 Idem
35
ou regionais e pudessem representar interesses externos importantes,
em particular os interesses dos colonos portugueses ou dos regimes
racistas vizinhos.
2º. A experiência de uniformização político-militar que havia sido levado a
cabo no campo militar de Nashingwea marcara profundamente a
geração da luta de libertação nacional. O “espírito de Nashingwea”
imprimira um impulso decisivo na libertação do país e dera a
sensação de que se havia criado uma real alternativa às injustiças da
sociedade moçambicana sob o jugo da dominação portuguesa.
A tentativa ensaiada de estender o modelo de vida de Nashingwea às zonas
libertadas de Moçambique tinha respondido positivamente a uma exigência
estratégica fundamental dos jovens guerrilheiros: a de organizar a vida da
população em formas alternativas à organização social do colonialismo,
facilitando deste modo uma ruptura global com o passado e com o inimigo70.
6. As fases do processo da democratização em Moçambique
Em Moçambique o processo conheceu duas fases, a primeira de uma
democracia monopartidária de 1975 a 1990 e a segunda de 1990 com a
introdução do Estado de Direito Democrático e de multipartidarismo.
As primeiras eleições no sistema monopartidário tiveram lugar em 1977.
No contexto Moçambicano falar da democratização, significa falar do
processo da passagem do sistema de Partido Único para um sistema de
democracia representativa, isto é, para a liberalização político e económica
que leva à instauração de um Estado de Direito Democrático e
Multipartidário, e da economia de mercado
Em Moçambique o processo da democratização conheceu os seguintes
momentos:
1975 – A Proclamação da Independência Nacional e a instauração de
um sistema político de Partido-único no modelo de democracia de
70 Idem
36
inspiração soviética de um Estado monopartidário, centralizado e de
orientação socialista;
1977 – A adopção pelo III Congresso da FRELIMO do Marxismo-
Leninismo como ideologia do Partido e do Estado;
As primeiras eleições monopartidárias, realizou-se em 1977 e foram
regulados pela Lei nº 1/77, de 1 de Setembro e obedeceram ao
seguinte calendário:
Eleições das Assembleias de Localidade, de 25 de Setembro de 1977 a
13 de Novembro de 1977;
Eleições dos Deputados à Assembleia Popular, entre os dias 1e 4 de
Dezembro de 1977.
Estas eleições permitirão a constituição da Assembleia Popular em 1978,
que substituiu a Assembleia Provisória instalada de 1975 e assumiu os
poderes constituintes que até então eram exercidos pelo Comité Central da
FRELIMO nos termos do disposto no artigo 70 da Constituição de 1975.
A abertura diplomática para o ocidente, que inicia em 1982 com as
visitas do Presidente Samora Machel, aos países ocidentais e a
assinatura do acordo de Nkomati;
A abertura ou liberalização económica, a partir de 1983/84, com a
realização do IV Congresso da FRELIMO e a adesão de Moçambique ao
Banco Mundial, e ao FMI, e adopção do Programa de Reabilitação
Económica e de reajustamento estrutural;
A abertura religiosa que leva à distensão na relação entre o Estado e
as confissões religiosas, no reconhecimento pela liberdade religiosa e
com a abertura para o envolvimento das confissões religiosas no
processo de busca da paz e de reconciliação nacional. O processo de
reconciliação entre o Estado e as confissões religiosas inicia na
reunião da Direcção máxima do Partido e do Estado que teve lugar de
14 a 17 de Dezembro de 1982, onde o Estado reconheceu o papel da
confissões religiosas, a liberdade religiosa e definiu-se mecanismos
para institucionalização do relacionamento entre o Estado e as
religiões;
37
A abertura ou liberalização política, com a realização do V Congresso
da FRELIMO, o diálogo entre o Governo e a Renamo, alterações
internas nos Estatutos da FRELIMO, a alteração do seu estatuto
jurídico e a sua relação com o Estado, com o início da separação entre
o Partido FRELIMO e o Estado-administração. Uma das manifestações
do início do processo da separação entre o Partido e o Estado e mesmo
da separação de poderes ao nível do Estado, foi a adopção do
“princípio da desacumulação”, a luz do qual os dirigentes do Partido
FRELIMO, passaram a não ser por inerência dirigentes
administrativos do Estado no respectivo escalão territorial, à excepção
do nível da Presidência;
Em 1986 foi feita uma revisão pontual da Constituição da República,
através da Lei nº 4/86, de 25 de Julho onde foram criados os cargos
de Presidente da Assembleia e de Primeiro-Ministro que passaram a
ter diferentes titulares. Esta alteração profunda de desconcentração
do poder, foi tomada pela 5ª Sessão do Comité Central do Partido
FRELIMO, realizada de 30 de Junho a 8 de Julho de 1986;
A abertura e maior democratização interna do partido FRELIMO,
através da realização das seguintes mudanças internas na FRELIMO:
Ao nível interno do Partido FRELIMO, cria-se a figura do
Secretário-Geral do partido que passa a dirigir o Secretariado do
Comité Central, o órgão executivo de gestão do dia-a-dia dos
assuntos do partido;
O partido FRELIMO realizou mudanças internas profundas na sua
natureza, organização e funcionamento, deixando de ser um
partido marxista-leninista, promoveu uma maior abertura e
democratização interna, e reconfigurou a sua organização antes
concebida numa lógica de Partido-Estado, para uma lógica de um
Partido Político que actua no quadro de um sistema
multipartidário.
38
Entre as principais mudanças internas introduzidas pelo 6º Congresso na
natureza, organização e funcionamento do partido FRELIMO, no quadro do
processo de abertura política e democratização destacam-se71:
a) Sobre os Membros do Partido:
Para ser membro do Partido FRELIMO basta ter dezoito anos, aceitar
os Estatutos e Programa e candidatar-se a membro. A admissão é
decidida pela célula no prazo máximo de trinta dias, sem necessidade
de confirmação, bastando a constatação de não estar filiado num
outro partido e consagra-se o direito de renunciar a qualidade de
membro. Realça-se o direito ao recuso das sanções aplicadas e
estabelece-se a possibilidade de readmissão ao Partido. Consagra-se a
abertura e tolerância, o voto directo, secreto e pessoal e os
mecanismos de garantia do princípio de renovação e continuidade.
b) Sobre o do Partido
O Bureau político passa a designar-se Comissão Política, e o Comité
de Controlo passa a designar-se Comité de Verificação;
O mandato dos órgãos centrais e provinciais é de cinco anos, os
secretários das células são eleitos por um ano e os restantes órgãos
locais são eleitos por um mandato de dois anos e meio;
O Presidente do Partido é o Presidente do Comité Central e da
Comissão Política e a coordenação da actividade do Partido é
assegurada pelo Secretário-Geral do Partido que dirige o Secretariado
do Comité Central;
O Presidente do Partido passa a ser eleito pelo Congresso.
No processo decisório, introduz-se o princípio do recurso ao voto para a
confirmação da importância de certas questões.
A transição democrática, formalmente inicia com a aprovação da
Constituição de 1990, que introduziu formalmente o Estado de Direito
Democrático, o multipartidarismo e a economia de mercado, e criou
71 Partido FRELIMO Estatutos e Programa, Colecção 6º Congresso.
39
bases jurídicas para a assinatura do Acordo Geral de Paz, que pós fim
aos 16 anos de guerra e a realização de primeiras eleições
presidenciais e legislativas.
Ainda no quadro das alterações internas da FRELIMO, em preparação
da transição democrática, o Conselho de Ministros aprovou através do
Decreto nº 18/90, de 28 de Agosto, “o Estatuto do Partido Político
FRELIMO”, no qual a FRELIMO deixa de ser “a força dirigente do
Estado e da Sociedade” como estava definido no artigo 3 da
Constituição de 1975, e passa a ser definido como: uma associação de
carácter político, dotada de personalidade jurídica, autonomia
administrativa, financeira e patrimonial, constituída para a
consecução dos objectivos definidos nos seus Estatutos e
Programas72.
Neste momento Moçambique precisa de concluir o processo da transição
democrática e iniciar um processo de consolidação democrática.
Estas mudanças e transformações internas da FRELIMO, mostram que o
processo da democratização em Moçambique, não é apenas fruto de factores
exógenos, foi sim um processo que não estando imune ao contexto
internacional envolvente, resultou antes de um processo também endógeno,
protagonizado pelos próprios moçambicanos como agentes activos da sua
própria história.
7. Evolução constitucional do Estado Moçambicano
7.1 A fase da Primeira República: da Independência Nacional, 1975 à
1990
Com a proclamação da Independência Nacional, a FRELIMO instituiu um
Sistema Político de Partido Único, centralizado e de orientação socialista que
do ponto de vista constitucional tinha as seguintes características73:
72 Artigo 1 do Decreto nº 18/90, de 28 de Agosto. 73
Jorge Bacelar Gouveia, Sistemas Constitucionais Africanos de Língua Portuguesa: a
caminho de um paradigma? P. 11.
40
- O sistema social: a prevalência dos direitos económicos e sociais, como
instrumentos de "desalienação do homem", em detrimento dos direitos e
liberdades políticos e civis, num forte monismo ideológico e partidário;
- O sistema económico: a apropriação dos meios de produção, com a
colectivização da terra, que passou a ser propriedade do Estado, e a
planificação imperativa da economia;
- O sistema político: a concentração de poderes no órgão parlamentar de
cúpula, com a omnipresença a do partido único e a sua localização paralela
em todas as estruturas do Estado.
É possível identificar nesta fase períodos diferenciados74:
-1º período: O período inicial de implantação das estruturas do Estado, com
o retorno de muitos portugueses e a sua reorganização interna;
- 2° período: O período intermédio de organização política e social segundo o
modelo de inspiração soviética, com a intensificação da cooperação com os
países do bloco comunista, principalmente a URSS, Cuba e a República
Democrática Alemã; e
-3º período: O período final de progressiva crise económica, com o
recrudescimento da guerra.
7.2. A fase da Segunda República: da 1990 aos nossos dias
Em 1990 foi aprovada uma nova Constituição da República, de ruptura em
relação ao regime anterior, a qual criou a segunda República, na qual
avultam as seguintes inovações:
Consagração do Estado de Direito Democrático;
Introdução do Multipartidarismo;
Consagração do sufrágio universal, directo, igual, secreto e periódico,
como regra geral de designação dos titulares dos órgãos electivos de
soberania, das províncias e do poder local;
Instituição da economia de mercado;
Consagração do princípio de separação de poderes;
74 Idem
41
Consagração dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos
cidadãos;
A Descentralização e Desconcentração administrativas.
8. Modelo da democracia Moçambicana
De acordo com Orides Mezzarola75 existem os seguintes modelos
Democracia:
Democracia directa: o povo delibera directamente;
Democracia representativa: a vontade do povo (representado) é
expressa pelo representante;
Democracia representativa partidária: os partidos políticos
intermedeiam a relação entre os representados e os
representantes
Democracia de partidos (Ou Estado de partidos): os partidos
políticos intermedeiam a relação entre os representados e os
representantes e tem factor decisivo pois os representantes
estão submetidos ao mandato partidário porque se entende que
a vontade do indivíduo é inerente à vontade do partido político.
Assim, o representante perde a exclusividade na actividade de
representação e o eleitor passa a dar confiança e a capacidade
de deliberação ao partido e não aos candidatos apresentados.
O modelo moçambicano é misto reunindo elementos dos quatro modelos
democráticos, embora tenha um pendor para um modelo de democracia
representativa partidária e de democracia de partidos, como se pode
depreender, o artigo 2 da CRM, dispõe que “1. A soberania reside no povo. 2. O
povo moçambicano exerce a soberania segundo as formas fixadas na
Constituição. O nº 3 do artigo 170 da CRM, estabelece que “concorrem às
eleições para a Assembleia da República os Partidos Políticos, isoladamente
ou em coligação de partidos, e as respectivas listas podem integrar cidadãos
não filiados nos partidos” e a alínea b), do nº 2 do artigo 178 da CRM dispõe
75A Crise do Modelo Liberal de Representação e a Construção da Democracia de Partidos in
Constituição e Estado Social: os obstáculos à concretização da Constituição, págs. 289/290.
42
que “perde o mandato o Deputado que [...] se inscreva ou assuma função em
partido ou coligação diferentes daquele pelo qual foi eleito”.
O artigo 168 da CRM, dispõe que “a Assembleia da República é a assembleia
representativa de todos os cidadãos moçambicanos e o Deputado representa
todo o país e não apenas o círculo pelo qual é eleito”.
O nº 1 do artigo 74 da CRM, define que “1. Os partidos expressam o
pluralismo político, concorrem para a formação e manifestação da vontade
popular e são instrumento fundamental para a participação democrática dos
cidadãos na governação do país”.
8.1. As três dimensões da democracia Moçambicana
De acordo com o plasmado nos números 1 e 2 do artigo 2 da CRM “a
soberania reside no povo. [...] o povo moçambicano exerce a soberania
segundo as formas fixadas na Constituição”.
O artigo 73 da CRM preceitua que o “povo moçambicano exerce o poder
político através do sufrágio universal, directo, igual, secreto e periódico para a
escolha dos seus representantes, por referendo sobre as grandes questões
nacionais e pela permanente participação democrática dos cidadãos na vida
da Nação.”
Da análise do disposto no artigo 73 da CRM e seguindo os ensinamentos do
Professor Jorge Bacelar Gouveia, pode-se aferir que a democracia
moçambicana compreende três dimensões a saber: a dimensão
representativa, a dimensão semidirecta e a dimensão participativa.
a) Dimensão representativa
A dimensão representativa “assenta no fenómeno da representação
política. […] Entre os governantes e governados – há um nexo de relação
política. […] Os governantes, enquanto representantes do povo, governam
em atenção aos interesses da colectividade”76.
76 JORGE BACELAR GOUVEIA. Estudos de Direito Público de Língua Portuguesa, pág. 29
43
A representação política implica a eleição, em que os cidadãos de um
Estado, exercendo direito de sufrágio, escolhem os titulares dos respectivos
órgãos de poder77.
b) Dimensão semidirecta
A dimensão semidirecta “pressupõe a presença de alguns mecanismos
que possibilitam ao povo participar directamente na governação do país.
[…] A intervenção popular agora já não se faz por intermédio da escolha
das pessoas que são incumbidas das tarefas de governação, mas por
decisões governativas tomadas pelo próprio povo”78. A democracia
semidirecta opera-se através do referendo, do veto popular e das
assembleias abertas79.
A CRM impõe a realização do referendo sobre questões de relevante
interesse nacional80 e para a revisão constitucional quando esta afecte os
princípios estruturantes do Estado moçambicano81.
c) Dimensão participativa
A dimensão participativa pode significar “um maior
empenhamento por parte dos cidadãos no exercício dos direitos de
natureza política constitucionalmente consagrados, influenciando e
controlando, mais de perto, se bem que informalmente, a actividade
governativa” mas também pode implicar a “atribuição aos
administrados de direitos específicos de intervenção no exercício da
função administrativa”82.
77 JORGE BACELAR GOUVEIA. Estudos de Direito Público de Língua Portuguesa, pág. 30 78 JORGE BACELAR GOUVEIA. Estudos de Direito Público de Língua Portuguesa, pág. 32 79 JORGE BACELAR GOUVEIA. Estudos de Direito Público de Língua Portuguesa, pág. 32 80 Nº 1, in fine, do artigo 136 81 Artigo 292 82 JORGE BACELAR GOUVEIA. Estudos de Direito Público de Língua Portuguesa, pág. 35
44
Uma das manifestações da dimensão participativa encontra-se
consagrada no artigo 78 da CRM que preconiza que “1.As
organizações sociais, como formas de associação com afinidades e
interesses próprios, desempenham um papel importante na promoção
da democracia e na participação dos cidadãos na vida pública. […] 2.
As organizações sociais contribuem para a realização dos direitos e
liberdades dos cidadãos, bem como para a elevação da consciência
individual e colectiva n cumprimento dos deveres cívicos”.
9. Forma de Governo Moçambicano
Nos termos do plasmado no artigo 1 da CRM, “A República de
Moçambique é um Estado independente, soberano, democrático e de
justiça social”.
De acordo com o disposto no artigo 2 da CRM, “1. A soberania reside no
povo. 2. O povo moçambicano exerce a soberania segundo as formas
fixadas na Constituição. 3. O Estado subordina-se à Constituição e funda-
se na legalidade. 4. As normas constitucionais prevalecem sobre todas as
restantes normas do ordenamento jurídico”.
Como versa o artigo 3 da CRM, “A República de Moçambique é um Estado
de Direito, baseado no pluralismo de expressão, na organização política
democrática, no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais
do Homem”.
Do supra exposto, pode-se concluir que a forma de Governo
Moçambicano é uma democracia representativa, ou seja Governo
representativo.
As componentes principais do governo representativo são83:
a) A soberania nacional ou o princípio de que o poder reside
essencialmente (isto é, potencialmente) no povo, na nação
83 Jorge Miranda, Manual de Direito Constitucional-Estrutura Constitucional da
Democracia, Tomo II, Coimbra Editora, 2007, Pags. 15-17.
45
entendida como colectividade distinta dos indivíduos que a
constituem;
b) A incapacidade da nação de exercer o poder e, por conseguinte, a
necessidade de o <<delegar>> em representantes por ela
periodicamente eleitos, únicos que o podem assumir;
c) O sufrágio restrito, só tendo direito de participação política os
que tenham responsabilidades sociais (pelas funções exercidas ou
pela propriedade);
d) A natureza puramente designativa da eleição, destinada apenas à
selecção dos governantes entre os cidadãos mais aptos;
e) A autonomia dos representantes relativamente aos eleitores, em
virtude da natureza da eleição, do princípio de que representam
toda a nação, e não só os círculos porque são eleitos, e da
proibição do mandato imperativo;
f) A limitação dos governantes pelas regras da separação dos poderes
e pela renovação periódica através das eleições.
As traves-mestras da democracia representativa ou governo representativo84:
a) A soberania nacional entendida agora não tanto como princípio de
legitimidade quanto como princípio de titularidade do poder no povo;
b) A possibilidade de ter o povo, sujeito do poder, uma vontade, actual
ou conjectural, jurídica e politicamente eficaz;
c) A concorrência da vontade do povo, manifestada pelo colégio de todos
os cidadãos com direitos políticos, com a vontade manifestada pelos
órgãos governativos de carácter representativo – e isso quer a nível de
Estado quer a nível local e regional;
d) A eleição como servindo não apenas para a escolha dos governantes
(dos titulares dos órgãos da função política) mas também para a
escolha de grandes opções programáticas;
e) O sufrágio universal e, com ou sem constitucionalização, o papel do
Partido Político.
84 Idem
46
10. Formas de exercício do Poder Político em Moçambique
De acordo com o disposto no artigo 2 da CRM, “1. A soberania reside no
povo. 2. O povo moçambicano exerce a soberania segundo as formas
fixadas na Constituição”.
De acordo com o plasmado no artigo 73 da Constituição da República
(CRM), o “povo moçambicano exerce o poder político através do sufrágio
universal, directo, igual, secreto e periódico para a escolha dos seus
representantes, por referendo sobre as grandes questões nacionais e pela
permanente participação democrática dos cidadãos na vida da Nação.”
Nos dias de hoje, a Ciência Política e a Ciência do Direito Constitucional
anotam a existência de três principais modelos de exercício do poder político
pelo povo, numa evolução já longa e que possivelmente não irá parar por
aqui85:
Em primeiro lugar, e como experiência mais antiga, temos a dimensão
representativa da democracia, modelo em que o povo exerce o poder
político escolhendo os titulares dos respectivos órgãos, particular
forma de designação que tomou o nome de eleição, na qual o povo
intervém através de direito de sufrágio.
Outro modelo igualmente considerado é o da democracia semidirecta,
que se define pelo facto, de o povo ser chamado a decidir, por ele
próprio e directamente, questões se ponham à governação.
Finalmente, encontramos o modelo da democracia participativa, o
qual corresponde ao exercício do poder político pelo povo em termos
de influência – e não decisão – das providências governativas, com a
utilização de uma panóplia apreciável de instrumentos.
85 Jorge Bacelar Gouveia, Estudos de Direito Público de Língua Portuguesa, Livraria
Almedina, 2004, Pags. 28-29.
47
A observação do Direito Constitucional Moçambicano permite dizer que se
optou, ao mesmo tempo, por estas três dimensões do princípio
democrático86.
É a resposta que se extrai do capítulo III do título I, respeitante à
“Participação na vida política do Estado”, em cujo preceito fundamental a
este propósito pode ler-se o seguinte87:
“O povo moçambicano exerce o poder político através do sufrágio universal,
directo, igual, secreto e periódico para a escolha dos seus representantes,
por referendo sobre as grandes questões nacionais e pela permanente
participação democrática dos cidadãos na vida da Nação”.
Nesta fórmula quase lapidar, deparamos com a síntese da igual relevância
destas três dimensões que assinalámos ao princípio democrático88:
A dimensão representativa expressa-se pela referência ao “sufrágio
universal, directo, igual, secreto e periódico para a escolha dos seus
representantes”;
A dimensão semidirecta retira-se da alusão ao “referendo sobre as
grandes questões nacionais”;
A dimensão participativa deriva do apelo à “permanente participação
democrática dos cidadãos na vida da Nação”.
11. Papel dos Partidos Políticos no Sistema Democrático
Moçambicano
Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 74 da CRM “1. Os partidos
expressam o pluralismo político, concorrem para a formação e
manifestação da vontade popular e são instrumento fundamental para
a participação democrática dos cidadãos na governação do país. […] 2.
A estrutura interna e o funcionamento dos partidos políticos devem ser
democráticos”.
86 Idem. 87 Idem. 88 Idem
48
O artigo 75 da CRM preceitua que:
“1. No profundo respeito pela unidade nacional e pelos valores
democráticos, os partidos políticos são vinculados aos princípios
consagrados na Constituição e na lei.
2.Na sua formação e na realização dos seus objectivos os partidos
políticos deve, nomeadamente:
a) ter âmbito nacional;
b) defender os interesses nacionais;
c) contribuir para a formação da opinião pública, em particular sobre as
grandes questões nacionais;
d) reforçar o espírito patriótico dos cidadãos e a consolidação da Nação
moçambicana.
1. Os partidos devem contribuir, através da educação política e cívica
dos cidadãos, para a paz e estabilidade do país.
2. A formação, estrutura e o funcionamento dos partidos políticos rege-
se por lei”.
Os partidos políticos desempenham a seguintes funções89:
função pedagógica: os partidos políticos funcionam como
canal de comunicação entre os cidadãos e os poderes públicos,
transformando as necessidades individuais em exigências
políticas colectivas. Os partidos políticos formam a opinião
pública, privilegiando debate e confronto de ideias.
função eleitoral: nos processos eleitorais os partidos políticos
definem as suas opções políticas e seleccionam candidatos a
cargos políticos. Os partidos políticos, como principais
interessados, fiscalizam o desenrolar do processo eleitoral.
função parlamentar: os partidos políticos apoiam as acções
levadas a cabo pelo Governo e respectivo discurso político e
89 JORGE BACELAR GOUVEIA. Direito Constitucional de Moçambique, 2015, págs. 278/279
49
outros partidos contestam a política governamental.
Desempenham um papel importante para o bom funcionamento
do regime democrático, através do debate ideológico, pelas
campanhas eleitorais e a titularidade e exercício do poder
político.
Portanto, nos termos do plasmado no artigo 74 da CRM, os partidos
políticos são o principal instrumento de participação democrática dos
cidadãos na governação do País.
12. Principais Acordos de Paz Assinados por Moçambique
Em Moçambique, os processos de construção da democracia e da paz,
sempre foram paralelos, configurando-se como se fossem duas faces da
mesma moeda.
Entre os principais acordos de paz, assinados e que concorrem para o
aprofundamento da democracia em Moçambique avultam:
O acordo de Lusaka assinado a 7 de Setembro de 1974 entre a
FRELIMO e o Estado Colonial
Este acordo permitiu o reconhecimento formal de direito à independência e
a autodeterminação do povo moçambicano e criou as bases para a
transferência da soberania do Estado Colonial Português para os
Moçambicanos e a criação das condições para a proclamação da
Independência Nacional.
O acordo de Nkomati, assinado a 16 de Março de 1984 entre o
Estado Moçambicano e o Regime do apartheid da África do Sul
Este acordo pretendia por fim a desestabilização de Moçambique, através do
apoio que o regime do apartheid, prestava a Renamo, era um acordo de não
agressão e boa vizinhança.
50
Acordo Geral de Paz, assinado a 4 de Outubro de 1992
Permitiu por fim a 16 anos de guerra, e criou condições para conquista da
paz, e criou as condições políticas para a realização das primeiras eleições
multipartidárias, concorrendo para o aprofundamento da democracia.
Acordo de Cessação das Hostilidades assinado a 5 de Setembro de
2014
Este acordo permitiu o fim das hostilidades militares, o que permitiu que as
eleições de 2014 tivessem lugar num clima de paz, o que possibilitou a
participação da Renamo nas eleições de 2014, o que era importante, para
garantir a credibilização do processo eleitoral, a legitimidade do vencedor, e
assim assegurar a estabilidade política e a governabilidade do país.
O consenso alcançado em 2018 entre o Presidente Filipe Jacinto
Nyusi e o Presidente da Renamo, Afonso Dlhakama
Este consenso, fruto de um diálogo directo permitiu por fim ao conflito
militar, e pretende-se com o acordo, a restauração da paz definitiva, através
da descentralização e do desarmamento da Renamo.
Em todas as fases do processo de construção da Paz e da Democracia em
Moçambique, existem alguns princípios e valores defendidos, como
inegociáveis e inalienáveis, desde o acordo de Lusaka, ao mais recente
acordo designadamente:
A paz e a democracia sempre foram equacionados como duas faces da
mesma moeda e por isso foram construídos em paralelo, como parte
do processo da construção do Estado e da Nação;
Em todos processos de negociação da paz, os interesses nacionais
sempre estiveram em primeiro lugar;
As negociações em cada processo, nunca partiram de um “paradigma
zero”, sempre respeitaram a existência do Estado Moçambicano, como
uma instituição que devia ser respeitada e reconhecida como existente
com a sua Constituição, seus órgãos e uma ordem estabelecida.
A independência e a soberania do Estado Moçambicano;
51
A unidade nacional;
A unicidade do Estado.
13. Desafios específicos de Moçambique no âmbito da
consolidação da democracia e da paz
Na actual fase do desenvolvimento do Estado de Direito Democrático,
Moçambique enfrenta os desafios decorrentes da necessidade de conclusão
da transição democrática, de consolidação da democracia e da
descentralização do Estado.
Entre as manifestações de uma transição democrática ainda não concluída
destacam-se:
As cíclicas tensões eleitorais;
As tensões político-militares;
A existência de um partido político armado;
As negociações políticas dos assuntos do Estado fora do Parlamento;
A bipolarização política na discussão de assuntos de interesse
nacional;
A discussão prevalecente dos princípios estruturantes do Estado
moçambicano, tais como forma do Estado, sistema de Governo,
sistema Eleitoral, modelo da descentralização, sistema da
administração da justiça;
O recurso a expedientes inconstitucionais e ilegais para atingir fins
políticos;
A luta pelo controlo do Estado pelos Partidos Políticos;
Organizações da sociedade civil pouco democráticas e pouco
representativas.
Uma democracia está consolidada quando90:
90Juan J. Linz e Alfredo Stepan, A transição e consolidação da democracia, a experiência do
Sul da Europa e da América do Sul, Pag. 23
52
• Em termos comportamentais, nenhum actor nacional de importância
significativa, quer social, económica, política ou institucional, despenda
recursos consideráveis na tentativa de atingir seus objectivos por
intermédio da criação de um regime não-democrático, lançando mão de
violência ou de intervenção estrangeira, visando a secessão do Estado.
• Em termos de atitudes, uma grande maioria da opinião pública
mantém a crença de que os procedimentos e as instituições democráticas
são a forma mais adequada para o governo da vida colectiva em uma
sociedade como a deles, e quando o apoio a alternativas contrárias ao
sistema e bastante pequeno, ou mais ou menos isolado das forças pró-
democráticas.
• Em termos constitucionais, tanto as forças governamentais quanto as
não-governamentais, em todo o território do Estado, sujeitam-se e
habituam-se a resolução de conflitos dentro de leis, procedimentos e
instituições específicas, sancionadas pelo novo processo democrático.
13.1. Os cinco campos de uma democracia consolidada
A democracia é uma forma de governo do Estado. Nenhuma comunidade
política, portanto, pode tornar-se democraticamente consolidada a não
ser que ela seja, antes de mais nada, um Estado. Desse modo, a
inexistência de um Estado, ou uma falta de identificação tão intensa com
ele, a ponto de grandes grupos de indivíduos habitando aquele território
pretenderem, juntar-se a um outro, ou criar um Estado independente,
gera problemas fundamentais e muitas vezes insolúveis. Uma vez que
esses problemas de "estatalidade" são tão básicos, e tem sido objecto de
tão poucas análises, dedicaremos o próximo capítulo ao exame desse
tópico. Em termos de argumentação, contudo, neste ponto, basta dizer
que, sem a existência de um Estado não pode haver um regime
democrático moderno consolidado91.
91 Idem, Pag. 25
53
Se existe um Estado que funciona, cinco outras condições
interrelacionadas, e que se reforçam mutuamente, devem também existir,
ou serem criadas, para que uma democracia venha a se consolidar.
Primeiramente, deve haver condições para o desenvolvimento de uma
sociedade civil livre e activa. Em segundo lugar, deve haver uma
sociedade política relativamente autónoma e valorizada. Terceiro, deve
haver o estado de direito para assegurar as garantias legais relativas as
liberdades dos cidadãos e a vida associativa independente92.
Quarto, deve existir uma burocracia estatal que possa ser utilizada pelo
novo governo democrático. É por último, deve haver uma sociedade
económica institucionalizada. Expliquemos agora, o que está em questão
na construção desse conjunto de campos inter-relacionados. Por
sociedade civil, queremos dizer o campo da comunidade política na qual
grupos, movimentos e indivíduos, auto-organizados e relativamente
independentes do Estado tentam articular valores, criar associações e
entidades de auxílio mútuo, e defender seus interesses. A sociedade civil
pode inc1uir uma grande diversidade de movimentos sociais (grupos de
mulheres, associações de vizinhança, grupos religiosos e organizações
intelectuais) e de associações cívicas provenientes de todas as camadas
sociais (como sindicatos de trabalhadores, grupos empresariais,
jornalistas ou advogados). A ideia de sociedade civil como uma aspiração
normativa e um estilo de organização teve grande capacidade de
mobilizar a oposição aos regimes burocrático – autoritários liderados
pelos militares na América do Sul, de forma mais patente no Brasil, e foi
de importância crucial no Leste europeu, como veiculo para afirmar a
autonomia daqueles que desejavam agir "como se fossem livres", em
especial na Polonia93.
Além de toda uma gama de organizações, tais como sindicatos ilegais ou
para-legais, comunidades religiosas, ordens de advogados, associações
estudantis e docentes, que constituem a complexa trama da sociedade
92Idem, Pag. 26 93Ibidem
54
civil, não devemos nos esquecer de uma outra parte da sociedade: os
cidadãos comuns, que não pertencem a qualquer organização. Esses
cidadãos são, muitas vezes, de importância crítica na alteração do
equilíbrio regime/oposição, porque eles vão as ruas em passeatas de
protesto, ridicularizam a polícia e as autoridades, manifestam sua
discordância, primeiramente a medidas específicas, para em seguida dar
apoio a reivindicações mais amplas e, por fim, acabam por desafiar o
regime. Em geral, de início eles são numericamente inexpressivos, mas
tornam-se mais numerosos e podem chegar a pressionar os
representantes do regime, forçando-os a considerar a alternativa de uma
liberalização crescente e, por fim, de uma mudança de regime94.
O custo de uma repressão em tal escala era demasiado alto, e a crença
na legitimidade de uma tal reacção, demasiado frágil. Os regimes não-
democráticos, ao menos no Sul da Europa, no Cone Sul da América do
Sul e em grande parte da Europa Comunista não desfrutavam de uma tal
legitimidade, e muitas pessoas comuns e não pertencentes a
organizações da sociedade civil muitas vezes chegaram a essa conclusão,
praticamente antes dos próprios governantes. Isso se deu de forma mais
contundente em partes da Europa Comunista, como na Alemanha
Oriental e na Tchecoslovaquia95.
Por sociedade política em um contexto em vias de democratização
queremos dizer o campo no qual a comunidade política se organiza de
forma específica, visando reivindicar o direito legitimo de exercer controlo
sobre o poder público e o aparato estatal. Na melhor das hipóteses, a
sociedade civil pode destruir um regime não-democrático. Uma transição
democrática plena, no entanto, e principalmente consolidação da
democracia, tem de contar com a sociedade política. A composição e a
consumação de uma comunidade política democrática requer graves
reflexões e acção decidida com relação ao desenvolvimento de uma
apreciação normativamente positiva das instituições centrais de uma
94Ibidem 95Idem, Pag. 27
55
sociedade política democrática - os partidos políticos, as eleições, as
regras eleitorais, a liderança política, as alianças interpartidárias e as
legislaturas, pelas quais as sociedades se constituem politicamente para
escolher e monitorar o governo democrático96.
Para a teoria democrática moderna, em especial no tocante as questões
sobre como consolidar a democracia, é importante ressaltar não apenas
as diferenças entre sociedade civil e sociedade política, mas também sua
complementaridade97.
Essa complementaridade nem sempre é reconhecida. Como
documentamos ao longo de todo este livro, uma dessas duas dimensões
costuma ser negligenciada em favor da outra. E o que é pior, na
comunidade democrática, os defensores, da sociedade civil ou da
sociedade política costumam adoptar um discurso e um conjunto de
práticas que são implicitamente contrários ao desenvolvimento normal da
outra. Como essa oposição raramente e explicita, permitam-nos discutir
as formas que essa oposição implícita pode assumir, e o como e o porque
desse discurso e dessa pratica prejudicam a consolidação democrática
América Latina, foi construído um discurso que dava enfâse a "sociedade
civil versus Estado". Essa dicotomia, claro, tem uma longa genealogia
filosófica98.
E o que é mais importante para nossos propósitos, essa tradição
filosófica foi politicamente útil para os movimentos democráticos que
surgiram em contextos recentes, em que as organizações explicitamente
políticas eram ou proibidas ou extremamente fracas. A ideia de uma
sociedade civil opondo-se ao Estado foi politicamente útil também
quando a oposição tentava isolar o regime não – democrático e seu
Estado, com a criação de uma ética política de "nós " versus "eles". A
96 Ibidem 97 Ibidem 98 Ibidem
56
sociedade civil, em muitos países, foi correctamente considerada como a
estrela da resistência e da transição democrática99.
Os problemas começam no momento da transição democrática. É comum
os líderes democráticos da sociedade política afirmarem que a sociedade
civil, tendo desempenhado seu papel histórico, deveria ser desmobilizada,
de modo a permitir o desenvolvimento de uma política democrática
normal. Um tal argumento e má teoria democrática e má política
democrática. Uma sociedade civil robusta, com a capacidade de gerar
alternativas políticas e de monitorar o governo e o Estado, pode ajudar a
dar início a transição, a oferecer resistência a retrocessos, a forçar a
transição até seu termo, e a consolidar e aprofundar a democracia100.
Em todos os estágios do processo de democratização, portanto, uma
sociedade civil activa e independente é de valor incalculável. Mas
devemos também examinar como reconhecer, em termos conceituais, e
assim poder supera-las, as falsas contradições criadas por alguns entre
sociedade civil e sociedade política. O perigo que os grupos democráticos
antes situados na sociedade civil poderiam representar para o
desenvolvimento de uma sociedade política consiste em que as
preferências normativas e estilos de organização perfeitamente
apropriados a sociedade civil poderiam vir a ser considerados desejáveis
ou, até mesmo, o único estilo legítimo de organização da sociedade
política. Por exemplo, muitos líderes da sociedade civil vêem com
antipatia moral o "conflito interno" e a "divisão" no interior das forças
democráticas, a rotina institucional, as intermediários e os acordos
políticos muitas vezes são mencionados de forma pejorativa? Cada um
dos termos acima, porem, refere-se a uma prática indispensável da
sociedade política em uma democracia consolidada. A consolidação da
democracia requer partidos, e uma dentre as tarefas primordiais desses
99Idem, Pag. 28 100 Ibidem
57
partidos é precisamente agregar e representar as diferenças entre os
democratas101.
A consolidação exige que seja desenvolvido o hábito as normas e
procedimentos da regulação democrática do conflito. Um alto grau de
rotina institucional e uma parte da importância-chave nesse processo. A
intermediação entre o Estado e a sociedade civil, bem como a
estruturação de acordos são igualmente tarefas legítimas e necessárias
de uma sociedade política. Em suma, a sociedade política, informada,
pressionada e periodicamente renovada pela sociedade civil deve, de
alguma maneira, atingir um acordo viável quanto a miríade de modos
pelos quais o poder democrático virá a ser construído e exercido102.
Para que se alcance uma democracia consolidada, o grau necessário de
autonomia e independência das sociedades civil e política deverá também
ser embasado no estado de direito, nos só terceiro campo, e por ele
apoiado. Todos os actores de importância significativa - em especial o
governo democrático e o Estado - devem respeitar e defender o estado de
direito. Para os tipos de sociedade civil e de sociedade política que
acabamos de descrever, o estado de direito, corporificado em um espírito
constitucionalista, é uma condição indispensável103.
Um espírito constitucionalista requer mais do que o preceito do governo
da maioria, implicando um consenso relativamente forte no que diz
respeito a constituição e, em especial, ao compromisso com
procedimentos "de autolimitação de governo", que exigem maiorias
excepcionais para que mudanças sejam efectuadas. Ele requer também
uma clara hierarquia das leis, interpretadas por um sistema judiciário
independente e apoiada por uma forte cultura legal na sociedade civil104.
As três condições acima - uma sociedade civil activa e independente; uma
sociedade política com autonomia suficiente e consenso operacional
101 Ibidem 102Idem, Pag. 29 103Ibidem 104 Ibidem
58
quanto aos procedimentos de governo; e o constitucionalismo e a estado
de direito são, praticamente, pré-requisitos. Por definição de uma
democracia consolidada. Entretanto, é muito mais provável que essas
condições sejam satisfeitas se existir uma burocracia que possa ser
utilizada pelos líderes democráticos e uma sociedade económica
institucionalizada105.
A democracia é uma forma de governo da vida em uma polis, na qual os
cidadãos possuem direitos que são assegurados e protegidos. A fim de
proteger os direitos de seus cidadãos e fornecer os demais serviços
básicos demandados por eles, um governo democrático tem de ser capaz
de exercer efectivamente sua prerrogativa de monopólio do uso legítimo
da força naquele território. Mesmo que o governo não tivesse outras
funções que não teria que impor tributos compulsórios para remunerar a
polícia, os juízes e os serviços básicos. A democracia moderna, portanto,
necessita da capacidade efectiva de comandar, regular e cobrar. Para tal,
precisa de um Estado operacional e\uma burocracia estatal vista como
capaz de ser utilizada pelo novo governo democrático106.
A última condição de apoio a uma democracia consolidada diz respeito a
economia, ou melhor, a um campo que acreditamos deva ser chamado de
sociedade económica. Empregamos a expressão "sociedade económica "
para chamar a atenção para dois postulados que acreditamos serem
correctos, tanto em termos teóricos quanto empíricos. Primeiro, jamais
houve e não pode haver, em tempos de paz, uma democracia consolidada
em uma economia planificada107.
Segundo, nunca houve e quase certamente jamais haverá uma
democracia consolidada moderna em uma economia de mercado pura. Se
for possível demonstrar que esses dois postulados são correctos,
podemos concluir que as democracias consolidadas modernas requerem
um conjunto de normas, instituições e regulamentações, construídas e
105 Ibidem 106Ibidem 107Idem, Pag. 30
59
acordadas de forma sociopolítica, as quais denominamos sociedade
económica, que actua como mediadora entre o Estado e o mercado108.
Em termos empíricos, nunca se chegou a apresentar provas de que uma
comunidade política que atendesse a nossa definição de democracia
consolidada tenha jamais existido em uma economia centralizada. Mas a
questão permanece. Haverá uma razão teórica para explicar esse
resultado empírico universal? Acreditamos que sim. Em termos teóricos,
nossa suposição é a de que pelo menos um grau significativo de
autonomia do mercado e de diversidade da propriedade, na economia, é
necessário para produzir a independência e a actividade da sociedade
civil, de forma que esta possa dar sua contribuição a democracia109.
Do mesmo modo, se toda a propriedade estiver em mãos do Estado, e
todas as decisões relativas a preços, mão-de-obra, oferta e distribuição
forem da alçada exclusiva do Estado no controle da economia planificada
a relativa autonomia da sociedade política, necessária a uma democracia
consolidada, não poderia existir110.
Mas por que os mercados completamente livres não podem coexistir com
as democracias consolidadas modernas? Em termos empíricos, os
estudos sérios das comunidades políticas modernas constantemente
verificam a existência de graus significativos de intervenção no mercado e
de propriedade estatal, em todas as democracias consolidadas. Em
termos teóricos, há pelo menos três razões para que isso aconteça. Em
primeiro lugar, apesar das alegações neoliberais ideologicamente
extremas, mas surpreendentemente difundidas e influentes, relativas a
auto-suficiência do mercado, as economias de mercado puro não
poderiam nem surgir nem se manter sem algum grau de regulamentação
estatal. Os mercados exigem legislação empresarial, regulamentação das
bolsas de valores, normatização de padrões de pesos, medidas e
ingredientes, além da protecção da propriedade, tanto pública quanto
108Ibidem 109Ibidem 110Idem, Pag. 31
60
privada. Todos esses factores tornam necessária a participação do Estado
na economia. Em segundo, mesmo os melhores mercados tem falhas que
devem ser corrigidas para que o mercado funcione bem. Ninguém menos
que um defensor da "mão invisível" do mercado, como Adam Smith,
reconheceu que o Estado é necessário para desempenhar uma série de
funções. De facto, em uma passagem negligenciada, porem importante de
A Riqueza das Nações, Adam Smith conferiu ao Estado moderno três
tarefas indispensáveis111:
- Em primeiro lugar, o dever de proteger a sociedade da violência e
da invasão por outras sociedades independentes;
- Em segundo, o dever de proteger, na medida do possível, todos os
membros da sociedade da injustiça e da opressão por parte dos
demais membros, ou o dever de criar a administração exacta da
justiça; e, finalmente, o dever de dirigir e manter determinadas
obras e instituições públicas as quais jamais um indivíduo ou um
pequeno número de indivíduos terá interesse em criar e manter,
porque o lucro jamais recompensaria a despesa para um individuo
ou pequeno número de indivíduos, embora, frequentemente, para
uma grande sociedade, essas despesas sejam mais do que
compensadoras;
- A terceira razão para a intervenção no mercado, nas democracias
consolidadas, é que a democracia implica a livre discussão pública
relativa as prioridades e políticas governamentais.
Qualquer que seja a forma pela qual analisemos o problema, a consolidação
democrática requer a institucionalização de um mercado social e
politicamente regulado. Para isso, é necessário uma sociedade económica, o
que por sua vez requer um Estado eficaz. Mesmo um objectivo tão neoliberal
quanto o de restringir a abrangência da propriedade pública (privatização)
de forma ordeira e legal e, quase que certamente, posto em prática de forma
111Ibidem
61
mais eficaz por um governo mais forte (no sentido de capacidade) que por
um governo mais fraco112.
Um grave colapso dos actuais níveis da economia, em razão da
incapacidade do Estado de exercer qualquer tipo de função reguladora,
contribui em muito para os problemas das reformas económicas e da
democratização113.
14. Desafios para a consolidação da paz e da democracia em
Moçambique
14.1. Ao nível do Sistema Político
Consolidar a unidade nacional;
Manter a unicidade do Estado;
Assegurar uma maior participação e representatividade dos
cidadãos na vida política;
Reforçar a coesão e a reconciliação nacionais;
Consolidar o Estado de Direito Democrático;
Desencadear um processo ordinário de Revisão Geral da
Constituição da República.
No quadro da consolidação democrática, destacam-se os seguintes desafios:
Necessidade de estabilização jurídica do estado com a emanação
de normas que estabilizam a organização do estado e o seu
funcionamento;
Estabilização das normas eleitorais com vista a assegurar a
estabilidade do sistema eleitoral, e garantir que o sistema eleitoral
seja o mais simples, mais transparente, que inspira mais confiança
e mais consenso nos actores políticos e na sociedade civil;
Necessidade de encerar o consenso do debate latente sobre o
sistema político moçambicano, mormente quanto ao sistema
eleitoral e ao sistema do Governo;
112Idem, Pag. 32 113Ibidem
62
Desarmar, desmobilizar e integrar os guerrilheiros da Renamo.
14.2. Ao nível da organização e funcionamento dos órgãos do
Estado
Aprofundar a descentralização e a desconcentração;
Materializar o princípio da subsidiariedade;
Garantir o respeito pelo Estado de Direito Democrático e
consequentemente pelo princípio da legalidade democrática;
Maior responsabilização dos servidores públicos.
14.3. Ao nível dos Partidos Políticos
Os Partidos Políticos são os principais sujeitos da democracia.
Com efeito, de acordo com o disposto no nº 1do artigo 74 da Constituição da
República, os partidos expressam o pluralismo político, concorrem para a
formação e manifestação da vontade popular e são instrumentos
fundamentais para a participação democrática dos cidadãos na governação
do país. O nº 2 da mesma disposição constitucional preceitua que a
estrutura e o funcionamento dos partidos políticos devem ser democráticos.
Neste quadro o desafio dos Partidos Políticos de uma forma geral reside na
necessidade da sua conformação e a materialização da Constituição,
através:
Da democratização interna no processo da sua organização e
funcionamento;
Democratização e transparência no processo de constituição e eleição
dos órgãos internos dos Partidos Políticos;
Descentralização e Desconcentração dos partidos, quanto ao processo
da sua organização, funcionamento e processo decisório;
Promoção do respeito pela diferença, diversidade e tolerância e
Garantia do respeito pela legalidade, pela ordem constitucional e
democrática.
63
14.4. Ao nível da Sociedade Civil
De acordo com o disposto no nº 1 do artigo 78 da CRM, as organizações
sociais, como formas de associação com afinidades e interesses próprios,
que desempenham um papel importante na promoção da democracia e na
participação dos cidadãos na vida pública.
Entre os desafios das organizações da Sociedade Civil, destacam-se:
A sua maior democratização interna, na sua constituição,
organização, funcionamento e eleição dos seus órgãos;
A sua sustentabilidade financeira, pois são dependentes de doações
de parceiros externos;
O reforço da filantropia na sua actuação;
A garantia da transparência e da prestação de contas;
Da sua representatividade, pois a sua maioria está centrada em elites
urbanas.
Se as organizações da Sociedade Civil não forem democráticas e
transparentes não terão autoridade e legitimidade moral para exigir o
mesmo do Estado, pelo que paralelamente à necessária reforma do Estado,
coloca-se com a mesma urgência a necessidade de reforma da Sociedade
Civil.
64
15. Conclusão
Há uma relação de fecundidade reciproca entre o processo da construção da
paz e da democracia em Moçambique.
Os processos da construção da democracia e da paz, são dinâmicos,
permanentes e contínuos, e não são perfeitos e nem acabados.
Moçambique precisa de concluir o processo da transição democrática, e
caminhar para a consolidação democrática.
Em cada fase da construção da Nação, Moçambique deve diagnosticar os
aspectos de democratização e da paz que devem ser desenvolvidos para
consolidar a Nação e assegurar que o Estado realize eficazmente os seus
fins, que são garantir a segurança, a justiça e o bem-estar aos cidadãos.
A consolidação da democracia, não será feita de um dia para o outro, será
sim um processo, que conhecerá etapas, sendo que o mais importante é a
definição do caminho a seguir.
Os processos de construção da Democracia e da Paz, devem reforçar a
coesão da Nação Moçambicana, através do reforço da unidade nacional, da
elevação do orgulho pela moçambicanidade e da unicidade do Estado.
A descentralização é um dos caminhos a seguir no processo da consolidação
da paz e da democracia. O processo da descentralização deve ser gradual,
participativo, tomando em consideração as características específicas de
Moçambique e deve reforçar a unicidade do Estado, a unidade e coesão
nacionais e o Estado de Direito Democrático.
65
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