Aula aasp.processo ético. jun14
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Responsabilidade ético-profissional do médico
Direito Médico e da SaúdeAssociação dos Advogados de
São Paulo - AASP
Camila Kitazawa CortezOsvaldo Pires Simonelli
02 e 04 de junho de 2014
• Resolução CFM n° 2.023/2013 – revoga a Resolução n° 1.897/09.
• Base: Lei 9.874/99. (Regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
Lei 9.873/99 (Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências).
Fase de sindicância (Resolução CREMESP 219/10)
Denúncia:• Representação.• Ex-officio.
Características:• Inquisitorial.• Poder-dever da administração.• Possibilidade de conciliação (exceção: casos de lesão
corporal ou morte)• Possibilidade de TAC (Resolução CREMESP 230/11 e
Resolução CFM 1.967/11).• Parecer conclusivo da sindicância – prazo de conclusão de
60 dias prorrogáveis por igual período
Fase de processo
• Portaria inaugural• Citação• Defesa Prévia + arrolar testemunhas – 30 dias• Dilação Probatória (depoimentos, prova técnica,
interrogatório)• Parecer Departamento Jurídico (Resolução CREMESP
n. 190/08)• Alegações finais
Julgamento
Preliminares de méritoMérito, capitulação e apenação• Divergência quanto a apenação: votação da mais grave
para a mais leve.• Considera-se unanimidade a concordância de todos os
conselheiros quanto ao mérito.
Recursos:
– Unanimidade no Regional: Câmara do CFM.– Maioria no Regional: Pleno do Regional.
– Cassação: Pleno do Regional.
– Câmara do CFM• Maioria: Pleno do CFM.• Unanimidade: encerra o processo.
Prescrição – 5 anos contados a partir do conhecimento dos fatos pelo Conselho Regional (art. 52):– Causas interruptivas (Art. 53):
• Citação• Defesa prévia• Decisão condenatória recorrívelOBS: novo CPEP retirou “qualquer ato inequívoco de apuração dos fatos” como causa interruptiva
– Intercorrente (Art. 54):• Sindicância ou Processo Ético-Profissional paralisado há mais de 3 (três)
anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado ex officio ou sob requerimento da parte interessada
Osvaldo Pires G. SimonelliCamila Kitazawa Cortez
E-mail: [email protected]: Manual do Médico Diretor
www.satius.com.brBlog: medicinaedireito.blogspot.com