Aula 5 - Código de obras, normas técnicas e ...

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Aula 5 - Código de obras, normas técnicas e regulamentações AUT 520 Prática Profissional e Organização do Trabalho Prof. Rosaria Ono / 2º Semestre/2020 1

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Aula 5 - Código de obras, normas técnicas

e regulamentações

AUT 520 Prática Profissional e

Organização do Trabalho

Prof. Rosaria Ono / 2º Semestre/2020

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◼ Quais são tipos de documentos de

regulamentação emitidos pelo poder

público?

◼ Quem os emite?

Poder Público:

Federal, Estadual, Municipal

◼ Leis:

Competência exclusiva do Poder Legislativo, tem a

característica de generalidade e abstração.

◼ Decretos:

Atos administrativos da competência dos chefes dos

poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos),

para fazer nomeações e regulamentações de leis, entre

outras coisas. Sem discussão e votação pelo poder

Legislativo.

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Poder Público:

Federal, Estadual, Municipal

◼ Portarias:

Ato administrativo de qualquer autoridade pública, que

contém instruções acerca da aplicação de leis ou

regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de

execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou

qualquer outra determinação de sua competência.

◼ Resoluções:

Quando editadas pelos poderes executivo e judiciário, tem o

intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos.

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Leis, regulamentações e normas: Poder

Público Municipal / Estadual / Federal

Exemplos de Trâmite:

◼ Assembleia Legislativa do Estado de São

Paulo (ALESP):

◼ Congresso Nacional (Senado e Câmara dos

Deputados)

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https://www.al.sp.gov.br/arquivos/processo

-legislativo/ProcLegisl_FluxogramaV.pdf

http://cnc.org.br/sites/default/files/arquivos/c

omo-um-projeto-se-torna-lei-2013_web.pdf

Legislação urbanística e

edilícia no Brasil

◼ Quem legisla sobre o solo urbano? Com

base em quê?

◼ Quem legisla sobre a edificação urbana?

Com base em quê?

◼ Quais os objetivos principais da legislação

edilícia?

◼ Desde quando se legisla sobre a edificação

urbana?

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◼ Quem legisla sobre o solo urbano?

Com base em quê?

Constituição Federal (1988)

◼ Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II – Da Política Urbana

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Art. 183 (Usucapião urbana)

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Diretrizes gerais

◼ Estatuto da Cidade◼ LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001:

Regulamenta os artigos 182 e 183 da

Constituição Federal, estabelece

diretrizes gerais da política urbana e dá

outras providências.

◼ Instrumentos de política urbana;

◼ Plano Diretor;

◼ Uso e Ocupação do Solo, etc.

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.

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◼ Todos os Municípios brasileiros devem

ter um Plano Diretor?

Constituição Federal (1988)

◼ Art. 182. ◼ § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara

Municipal, obrigatório para cidades com mais de

vinte mil habitantes, é o instrumento básico da

política de desenvolvimento e de expansão urbana.

◼ § 2º A propriedade urbana cumpre sua função

social quando atende às exigências fundamentais

de ordenação da cidade expressas no plano

diretor.

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Panorama dos Municípios

Brasileiros◼ População do Brasil

210.146.225 habitantes (estimativa Jul/2019-IBGE)

◼ Municípios com +20mil habitantes: 1900 de 5570 municípios (32%)

◼ Mais da metade (57,4%) da população (120

milhões) vive em 324 (5,8%) municípios

◼ Há 28 Regiões Metropolitanas, Regiões Integradas

de Desenvolvimento e Aglomerações Urbanas:

99,8 milhões de habitantes

◼ Estado de São Paulo:

45,9 milhões de habitantes (21,8% da população do

Brasil, em 645 municípios).12

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◼ Quem legisla sobre a edificação

urbana? Com base em quê?

Constituição Federal (1988)

◼ Capítulo IV - Dos Municípios

Art. 30. Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

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Constituição Federal

Capítulo IV - Dos Municípios

VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

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Plano Diretor Estratégico-PDELegislação correlata

◼ Federal:

Ambiental

Urbanística

◼ Estadual:

Constituição

Ambiental

Código

Sanitário

Código de

Segurança contra

Incêndios

◼ Municipal:

Fundo Municipal da

Habitação;

Conselho Municipal

da Habitação;

Regularização de

loteamentos;

Código de Obras /

Edificações

Etc.

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◼ Quais os objetivos principais da

legislação edilícia?

Códigos de Obras/ Edificações

◼ Objetivos

Garantir que as condições mínimas

exigidas pela sociedade sejam atendidas

na construção e no uso das edificações

◼ Insolação, iluminação e ventilação;

◼ Segurança estrutural e contra incêndio;

◼ Estanqueidade à água;

◼ Durabilidade,

◼ Etc.

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◼ Desde quando se legisla sobre a

edificação e o solo urbano?

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Código de Leis de Hammurabi

◼ Rei Hammurabi – Babilônia (2200 AC)

Artigo 229 – Se um construtor constrói

uma casa de forma inapropriada e esta

cai, matando o seu proprietário, o

primeiro deve pagar com a própria vida;

Artigo 230 – Se a ruína da casa mata o

filho do proprietário, o filho do construtor

deve morrer;

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Código de Leis de Hammurabi

◼ Rei Hammurabi – Babilônia(2200 A.C.)

Artigo 231– Se a casa cai e o escravo do

proprietário morre, o construtor deve

pagar por um novo escravo;

Artigo 232 – Se o conteúdo da casa sofre

danos, o construtor deve compensar

pelos danos e também reconstruir a casa

com meios próprios.

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Código de Leis de Hammurabi

◼ Objetivos:

Deixar claramente definida a relação

entre o construtor e o cliente;

Determinar as obrigações do construtor

em relação à garantia da segurança da

edificação.

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Roma Antiga

◼ 450 A.C.: Determinação de um recuo total

de aprox. 5 pés (150 cm) entre as

edificações, sendo 2,5 pés do limite do lote

de cada edificação (origem dos recuos);

◼ 27 A.C.: Limitação na altura total da

edificação (devido a desmoronamentos) a

70 pés (aprox. 7 pavimentos).

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Roma de Nero (54 a 68 D.C.)

◼ Após o grande incêndio da cidade de

Roma:

Altura das edificações limitadas ao dobro

da largura das vias;

Instalação de arcadas nas construções;

Exigências relativas às aberturas para

iluminação, o sistema de esgoto, etc.

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Código de Obras no mundo

◼ Instituídas e aprimoradas para se

adequar o ambiente urbano às

necessidades trazidas pela evolução

da sociedade.

Questões urbanísticas;

Questões edilícias.

◼ Âmbitos: Nacional, Regional, Estadual

ou Municipal. 25

Códigos em São Paulo - 1875

◼ 1875 – Código de Posturas da Cidade

de São Paulo

Reunia algumas regras para a execução

de obras, quanto à:

◼ Harmonia estética

◼ Segurança

◼ Higiene.

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Códigos de Obras - 1917

◼ Município de São Paulo - legislação municipal para regulamentação das construções

Lei No 956 de 1917 - simples coletânea de vários decretos que já existiam de forma esparsa e definiam padrões de licenciamento de construção e reforma

1923 – Lei que regula a abertura de arruamentos e de loteamentos.

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Códigos de Obras - 1929

◼ Lei No 3.427 de 19.11.1929 – também

denominada, Código de Obras “Arthur

Saboya” em reconhecimento aos trabalhos

de seu mentor técnico para suprir a falta de

regulamentação de zoneamento e edilícia

no município de São Paulo.

◼ O Ato No 663 de 10 de agosto de 1934

reforça a consolidação deste Código de

Obras da Capital.

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Códigos de Obras - 1929

◼ Código de Obras Arthur Saboya

Artigo 170 – “Compete à Diretoria de Obras e Viação a censura estética dos edifícios”.

Artigo 172 – “A essa censura se procederá por ocasião da aprovação dos planos dos edifícios abrangendo não só a edificação principal, mas todos seus acessórios”

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Códigos de Obras- 1929

◼ Código de Obras Arthur Saboya

§ 2 do Artigo 172 – “O estilo arquitetônico

e decorativo é completamente livre,

enquanto não se oponha ao decôro e às

regras fundamentais da arte de construir.

A Diretoria de Obras e Viação poderá

recusar os projetos de fachadas que

acusem um flagrante desacôrdo com os

preceitos básicos da arquitetura”.

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Exemplo 1

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Casa Modernista da Rua Santa

Cruz / Gregori Warchavchik

Ano do projeto: 1927

Ano de Conclusão: 1928

Fonte: archdaily.com.br

Destituída de ornamentação e formada por

volumes prismáticos brancos, a obra

precisou ser ornamentada em seu

projeto para obter aprovação junto à

prefeitura. Após sua conclusão, foi alegado

falta de recursos para completá-la.

Exemplo 2◼ A falta de familiaridade dos técnicos da

Prefeitura de São Paulo com a

arquitetura moderna atrasou o

processo de aprovação do projeto por

aproximadamente dois anos.

◼ O argumento usado para negar a

aprovação era de que o edifício seria

um elemento estranho à paisagem já

estabelecida com o conjunto de outras

edificações.

◼ Depois da paralisação das obras por

aproximadamente dois anos, a

permissão condicional foi concedida

com o compromisso da apresentação

de novas fachadas.

◼ Em meio a todas as burocracias

exigidas, os pareceres dos técnicos

municipais foram favoráveis a uma

nova análise, liberado em abril de

1948.

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CBI Esplanada (1951)1º projeto: 1938 (Elisário Bahiana)

Projeto modificativo: 1946 (Arq. Lucjan Korngold)

Leitura : Lores, Raul J. São Paulo nas alturas. Três Estrelas. São Paulo: 2017.

Código de Obras - 1955

◼ Lei 4.615 de 13.01.1955 aprova um novo Código de Obras que renovou as condições gerais para as edificações:

revogando parcialmente o Ato No 663 de 10 de agosto de 1934.

Ainda ficaram valendo as disposições de caráter urbanístico do Código Arthur Saboya (1934-1972), quando foi aprovada a Lei do Zoneamento (que vigorou até 2004).

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Códigos de Obras - 1975

◼ Código de Edificações sancionado como Lei Municipal No 8.266/75, foi decorrente de:

Pressão para o aumento das exigências quanto à segurança contra sinistros

Necessidade de definição das condições mínimas de insolação, ventilação e iluminação, principalmente na vizinhança dos grandes edifícios

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Edifício

Andraus

◼ Data:24/02/1972

◼ Início: 16:00hs

◼ 31 andares

◼ Origem: 4o andar

◼ 16 mortes

◼ + 375 feridos

◼ Danos do 40 ao

27o andar

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Edifício Joelma

◼ Data: 01/02/1974

◼ 24 andares

◼ Origem: 12o andar

◼ 179 mortes

◼ Danos do 12o ao

24o andar

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Códigos de Obras e Edificações -

1992

◼ Lei Municipal No 11.228 /1992 – Código de

Obras e Edificações (COE)

Dispõe sobre as regras gerais e específicas a

serem obedecidas no projeto, licenciamento,

execução, manutenção e utilização das obras e

edificações, dentro dos limites dos imóveis, no

Município de São Paulo

◼ Decreto Municipal No 32.329 /1992 –

Legislação complementar ao COE.

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Códigos de Obras e

Edificações (COE) - 1992

◼ Diferença de filosofia – inúmeras

informações técnicas passam a ser

consideradas como de

responsabilidade e decisão do

projetista.

◼ Direciona as decisões técnicas à

adoção das normas brasileiras da

ABNT.38

Novo COE/ 2015 (projeto de lei)

◼ 03/09/2015 – Prefeito Fernando

Haddad encaminhou Projeto de lei de

revisão da Lei Municipal No 11.228

/1992 – Código de Obras e

Edificações (COE) à Câmara

Municipal (Projeto de Lei 466/2015).

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Proposta do Novo COE (2015)

◼ Simplificar e desburocratizar o

licenciamento de obras na cidade,

mantendo os cuidados com os

impactos urbanísticos, respeitando

diretrizes do Plano Diretor Estratégico

(PDE) e a Lei de Uso e Ocupação do

Solo

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Principais alterações

propostas

◼ Definir claramente a responsabilidade

do poder público e de profissionais

privados, delimitando que a

responsabilidade técnica pelo projeto,

pela obra e pelo cumprimento das

normas é do profissional habilitado,

seja engenheiro ou arquiteto.

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Principais alterações

propostas

◼ Valorizar os impactos das construções para

a cidade e não a análise minuciosa de

detalhes internos do empreendimento

cabe ao poder público a avaliação dos projetos

focando no aspecto urbanístico, ambiental, de

sustentabilidade, acessibilidade e segurança de

uso da construção, em acordo com as diretrizes

do novo PDE e a Lei de Uso e Ocupação do

Solo.

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Principais alterações

propostas

◼ Eliminar a obrigatoriedade de

licenciamento de atividades com

pouca relevância urbanística, como:

obras complementares de até 30 m2,

reformas sem aumento de área,

alteração interna de unidade,

construção de muro, piscina, pequenos

reparos e limpeza.

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Principais alterações

propostas

◼ Reduzir número de documentos

exigidos e simplificação da emissão

das licenças no processo de

licenciamento de obras e edificações;

◼ Facilitar o licenciamento eletrônico de

obras de grande porte, com agilidade

e transparência;

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Principais alterações

propostas

◼ Prefeitura deverá informar os

problemas de uma única vez, evitando

o número de comunique-se emitido

durante uma mesma análise

Antes, a lista de checagem e de

comunicados chegava até a 800 itens

verificados durante a análise do

processo.

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Trâmite do Novo COE

◼ Projeto de lei aprovado em 2016,

porém, suspenso e arquivado por

liminar judicial da oposição;

◼ Projeto é reencaminhado à Câmara

dos Vereadores em 2017 pelo novo

prefeito e aprovado em 09/05/2017.

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COE 2017

◼ Lei Municipal No. 16642/ 2016 –

aprova o Código de Obras e

Edificação do Município de São Paulo;

◼ Decreto Municipal No. 57776 de

07/07/2017 – regulamenta a lei

municipal que aprovou o Código de

Obras e Edificações do Município de

São Paulo

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◼ Todos os Municípios deveriam ter seu

Código de Obras?

◼ Qual a realidade brasileira?

Código Sanitário Estadual

◼ Decreto Estadual No 12.342 de

27/09/1978 (São Paulo)

Regulamento que dispõe sobre normas

de promoção, preservação e

recuperação da saúde no campo da

competência da Secretaria de Estado da

Saúde (Anexo ao decreto)

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Código Sanitário Estadual

Livro III – Saneamento das Edificações

Artigo 27 – Nenhuma construção, reconstrução ou reforma de prédio, ..., poderá ser iniciada, sem projeto e especificação que atendam às normas de edificação estabelecidas pelo respectivo Município e, na falta parcial ou total dos mesmos, seguirão as exigências contidas neste Regulamento e nas suas Normas Técnicas Especiais.

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Código Sanitário Estadual

Título II – Normas Gerais de Edificações

◼ Capítulo I – Dimensões Mínimas dos Compartimentos

◼ Capítulo II – Insolação, Ventilação e Iluminação

◼ Capítulo III – Especificações Construtivas Gerais

Título III – Normas Específicas das Edificações (por tipo de ocupação)

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◼ Que outras legislações edilícias

precisam ser observadas na

aprovação de projetos?

Código Estadual de

Segurança contra Incêndio

◼ Decreto Estadual No 63.911/2018 (São Paulo) Institui o Regulamento de Segurança contra

Incêndio das Edificações e Áreas de Risco

◼ Objetivos: Proteger a vida dos ocupantes

Dificultar a propagação do incêndio

Proporcionar meios de controle e extinção

Dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros

◼ www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br

◼ https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br54

Código Estadual de

Segurança contra Incêndio

◼ Devem ser observadas por ocasião da:

Construção e reforma;

Mudança de ocupação ou uso;

Ampliação de área construída;

Regularização das edificações e áreas de risco.

◼ Estão excluídas das exigências:

Residências exclusivamente unifamiliares.

Idem, localizadas no pavimento superior de

ocupação mista com até 2 pavimentos e com

acessos independentes.55

Medidas Passivas de Segurança

contra Incêndio em Edificações

◼ Acesso de viatura

◼ Separação entre

edificações

◼ Segurança

estrutural

◼ Compartimentação

horizontal

◼ Compartimentação

vertical

◼ Controle de

materiais de

acabamento

◼ Saídas de

emergência

◼ Elevador de

emergência

◼ Controle de fumaça

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Medidas Ativas de Segurança

contra Incêndio em Edificações

◼ Controle de fumaça

◼ Iluminação de emergência

◼ Detecção de incêndio

◼ Alarme de incêndio

◼ Sinalização de emergência

◼ Extintores

◼ Hidrantes e mangotinhos

◼ Chuveiros automáticos

◼ Outros sistemas de extinção automática de incêndio

◼ Pára-raios

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◼ Qual o papel das normas técnicas?

Normas Técnicas Brasileiras

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

Fundada em 1940

Entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como Fórum Nacional de Normalização

Responsável pela normalização técnica no país – filiada a ISO

Fornece a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro

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Normas Brasileiras - ABNT

◼ O que é Normalização

Atividade que estabelece prescrições

destinadas à utilização comum

◼ Objetivos: Garantir padrões mínimos

Economia

Comunicação

Segurança

Proteção do consumidor

Eliminação de barreiras técnicas e comerciais

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Normas Brasileiras - ABNT

◼ Complementação das exigências de várias regulamentações, que as citam como referência técnica.

◼ Exemplos na Construção Civil / Arquitetura:◼ NBR 6492 – Representação de projetos de

arquitetura

◼ NBR 13531- Elaboração de projetos de edificações – Atividades técnicas

◼ NBR 13532 – Elaboração de projetos de edificações - Arquitetura

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Exemplos –Arquitetura/ construção civil:◼ NBR 15575 – Edificações habitacionais –

Desempenho (Partes 1 a 6)

◼ NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

◼ NBR 9077 – Saída de emergência em edificações

◼ NBR 5626 – Instalações prediais de água fria

◼ NBR 6118 – Projeto e execução de obras de concreto armado

Normas Brasileiras - ABNT

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Normas Brasileiras - ABNT◼ Há + 60 Comitês Técnicos na ABNT, dentre

os quais: CB-02 Construção Civil

CB-15 Mobiliário

CB-16 Transporte e Tráfego

CB-18 Cimento, Concreto e Agregados

CB-24 Segurança contra Incêndio

CB-40 Acessibilidade

CB-46 Áreas limpas e Controladas

CB-55 Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento

◼ www.abnt.org.br63

Normas brasileiras e

Código de Defesa do Consumidor

◼ Código de Defesa do Consumidor (Lei

Federal Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990)

Capítulo V – Das Práticas Comerciais

◼ Seção IV - Das Práticas Abusivas

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Seção IV - Das Práticas Abusivas

◼ Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos

ou serviços:

◼ ….

VIII - colocar, no mercado de consumo,

qualquer produto ou serviço em desacordo com

as normas expedidas pelos órgãos oficiais

competentes ou, se normas específicas não

existirem, pela Associação Brasileira de

Normas Técnicas ou outra entidade

credenciada pelo Conselho Nacional de

Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

- CONMETRO; 65

Outras demandas

◼ Atendimento ao Cliente: Certificação

ABNT/NBR ISO 9000

Modelo de Gestão criado na Europa

visando a melhoria da qualidade do

produto, produtividade na execução e

competivividade da empresa.

Melhoria da relação com o cliente e da

imagem da empresa.

A partir de 2000, ênfase em ouvir o

consumidor66

Outras demandas

◼ Certificação: Demanda do mercado em

identificar a procedência, o processamento

e/ou a qualidade de um determinado

produto ou serviço, fornecendo ao

produtor/fornecedor um diferencial e

estabelecendo uma relação de confiança

com o consumidor.

◼ Exemplos: Indústrias (produção) ; Hotéis (serviços);

Hospitais (serviços); “Green buildings” – vários usos (edifícios

sustentáveis)

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Certificações

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Aula 5 - Código de obras, normas

técnicas e regulamentações

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