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    AULA 31

    TRIBUNAL DE CONTAS

    O tribunal de contas um rgo !ue au"ilia as casas legislati#as no controle e"terno dascontas $%blicas&

    Art. 70. A fiscalizao contbil, financeira, oramentria,operacional e patrimonial da Unio e das entidades daadministrao direta e indireta, quanto legalidade,legitimidade, economicidade, aplicao das subvenes eren!ncia de receitas, ser e"ercida pelo #ongresso $acional,mediante controle e"terno, e pelo sistema de controle internode cada %oder.

    ' um rgo !ue integra a estrutura do $oder legislati#o&

    Quem est sujeito atividade fiscalizatria do tribunal de contas?

    Art. 70, pargrafo !nico.

    %argrafo !nico. %restar contas qualquer pessoa f&sica ou'ur&dica, p!blica ou privada, que utilize, arrecade, guarde,gerencie ou administre din(eiros, bens e valores p!blicos oupelos quais a Unio responda, ou que, em nome desta,assuma obrigaes de natureza pecuniria.)*edao dadapela +menda #onstitucional n -, de -/

    E"em$lo( A princpio os entes da Administra!o "#blica est!o sujeitos a atua!ofiscalizatria do $ribunal de %ontas& 'er (ue o )anco do )rasil (uando faz uma

    aplica!o financeira com o din*eiro de seus correntistas ele est sujeito atua!ofiscalizatria do tribunal de contas?

    $o, pois o din(eiro 1 privado. 2 fato de ser um ente que integra a administrao p!blicaindireta 1 irrelevante porque o banco do 3rasil atua como um banco investindo o din(eiro deseus correntistas.

    Uma +,- (ue celebre um conv.nio com uma entidade p#blica e (ue seja acusada de

    malversa!o dessas verbas cabe atividade fiscalizatria do tribunal de contas?

    #abe, porque pouco importa a 2$4 ser uma pessoa 'ur&dica de direito privado que no integrea administrao p!blica. $a medida em que ela celebra um conv5nio com uma pessoa 'ur&dica

    de direito p!blico e recebe din(eiro p!blico, ela 1 gestora de din(eiros p!blicos, tornando6sesu'eita atividade fiscalizatria do tribunal de contas.

    O )oco est* em saber se o din+eiro ou no $%blico&

    Com$osi,o do tribunal de contas&

    Art. 78. 2 9ribunal de #ontas da Unio, integrado por nove:inistros, tem sede no ;istrito

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    escol+idos alternadamente dentre auditores e membros do /5 7unto ao tribunal indicados emlista tr8$lice $elos critrios de antiguidade e merecimento e 934 $elo Congresso Nacional&

    :ou#e uma mudan,a do regime anterior $ara o regime atual !ue suscitou alguns $roblemas dedireito intertem$oral&

    Re)iro;me ao )ato da constitui,o $assada $re#er !ue todos os membros do tribunal de contasseriam nomeados $elo 5residente da Re$%blica0 ao $asso !ue a CR $elo Congresso Nacional&

    ?uando a CR

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    Em rela,o nomea,o $elo 5residente necessariamente dos 40 9 de#em ser membros do /57unto ao tribunal de contas e auditores 7unto ao tribunal de contas&

    Em rela,o aos membros !ue integram essas carreiras de auditor e membro do /5 7unto aoTribunal de conta0 o critrio merecimento e antiguidade0 alternados&

    Ento0 das tr6s cadeiras o 5residente s tem uma cadeira li#re $ara ele nomearinde$endentemente da $essoa ser auditor ou membro do /5 7unto ao tribunal de contas&

    O ST< 7* a)irmou !ue o membro do /5 7unto ao TC integra a estrutura no do /50 mas sim doTribunal de Conta&

    5m rela!o aos tribunais de contas estaduais * um problema& + problema 4 (ue s!o 6membros e a evidentemente 173 e 873 de 6 n!o d!o n#meros inteiros& Lo/o arredonda9se para cima o poder do %, ou do -overnador?

    2 >9< arredondou para cima o poder do #(efe do +"ecutivo, ou se'a, do 4overnador. 2 >99< segue 1 que no pode (aver um poder isento de controle. G precisoestabelecer mecanismos de freios e contrapesos, de controle rec&proco.

    2 >9< entende que cabe casa legislativa fiscalizar as contas do 9# e ao 9# fiscalizar as

    contas da casa legislativa. ;essa forma ambos os rgos p!blicos esto su'eitos a fiscalizaode suas contas.

    Tribunais de Contas /unici$ais

    %omo fica a situa!o dos $ribunais de %ontas ;unicipais?

    %recisamos interpretar de forma combinada os pargrafos do art. 8-.

    Art. 8-. A fiscalizao do :unic&pio ser e"ercida pelo%oder Hegislativo :unicipal, mediante controle e"terno, e pelossistemas de controle interno do %oder +"ecutivo :unicipal, na

    forma da lei.

    ? F 6 G vedada a criao de 9ribunais, #onsel(os ourgos de #ontas :unicipais.

    Ento0 a CR

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    do art& 31?

    sso no 1 vedado. 2 que a #*

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    O $rimeiro as$ecto !ue de#e se tratar di1 res$eito inter$reta,o combinada dos incisos I e II&

    Art. 7-. 2 controle e"terno, a cargo do #ongresso$acional, ser e"ercido com o au"&lio do 9ribunal de #ontas daUnio, ao qual compete@

    6 apreciar as contas prestadas anualmente pelo%residente da *ep!blica, mediante parecer pr1vio que deverser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimentoB

    6 'ulgar as contas dos administradores e demaisresponsveis por din(eiros, bens e valores p!blicos daadministrao direta e indireta, inclu&das as fundaes esociedades institu&das e mantidas pelo %oder %!blico federal, eas contas daqueles que derem causa a perda, e"travio ououtra irregularidade de que resulte pre'u&zo ao errio p!blicoB

    :* uma di)eren,a im$ortante no 7ulgamento das contas do C+e)e do E"ecuti#o e no 7ulgamento

    das contas das demais autoridades do 5oder E"ecuti#o&

    Em rela,o ao C+e)e do E"ecuti#o0 a com$et6ncia $ara 7ulgar as contas no do TC0 mas simda Casa Legislati#a&

    No caso das contas do 5residente da Re$%blica0 o#ernador e 5re)eito o TC se limita a emitirum $arecer e esse $arecer no #inculante Casa Legislati#a0 ou se7a0 Congresso Nacional0Assemblia Legislati#a ou C-mara0 ou se7a0 $ode ser !ue o TC emita um $arecer $ela re7ei,odas contas e a casa legislati#a a$ro#e as contas&

    Em rela,o s demais autoridades !ue no os C+e)es do E"ecuti#o a com$et6ncia $ara 7ulgaras contas do $r$rio TC&

    Em rela,o ao inciso III se $re#6 !ue o TC $ode(

    6 apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos deadmisso de pessoal, a qualquer t&tulo, na administrao diretae indireta, inclu&das as fundaes institu&das e mantidas pelo%oder %!blico, e"cetuadas as nomeaes para cargo deprovimento em comisso, bem como a das concesses deaposentadorias, reformas e penses, ressalvadas as mel(oriasposteriores que no alterem o fundamento legal do atoconcessrioB

    Cabe ao TC a$reciar $ara )ins de registro os atos de admisso de $essoal e a concesso de

    a$osentadoria&

    E"em$lo( a a$osentadoria um ato administrati#o com$le"o0 $ois ela de$ende de umamani)esta,o do 5oder E"ecuti#o0 #ia de regra0 lastreada nas in)orma,es do rgo$re#idenci*rio e no registro $elo TC& Essa a 7uris$rud6ncia do ST

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    3arroso@ eventual ordem do 9# de adequao do ato de aposentadoria ao seu entendimentodeveria ser interpretado pelo %oder +"ecutivo como uma simples recomendao, ou se'a,como ato de carter no coercitivo para a Administrao %!blica.

    2 entendimento dele 1 o seguinte@ cabe ao 9# praticar o registro. >e ele entender que aqueleato no est perfeito ele pode negar registro, mas ele no pode compelir a Administrao

    %!blica a se adequar ao entendimento do 9#.

    2 3arroso v5 essa situao como um conflito de entendimento 'ur&dico entre rgos p!blicos ediz que o 9# no e"erce funo 'urisdicional, de forma que o 9# no pode dirimir lide, dirimirdiverg5ncia de entendimento entre rgos p!blicos. +ssa diverg5ncia de entendimento entrergos p!blicos deve ser levada ao %oder Kudicirio, para ele Kudicirio dizer quem tem razo.

    Admitir6se que o 9# impon(a o seu entendimento 'ur&dico ao %oder +"ecutivo, significariaatribuir ao 9# funo 'urisdicional e por mais que o constituinte ten(a elastecido ascompet5ncias do 9# ele no deu ao 9# funo 'urisdicional.

    Outra com$et6ncia contro#ertida o Inciso KIII&

    D 6 aplicar aos responsveis, em caso de ilegalidade dedespesa ou irregularidade de contas, as sanes previstas emlei, que estabelecer, entre outras cominaes, multaproporcional ao dano causado ao errioB

    Kale a $ena combinar o inciso KIII com o 4&

    ? 8 6 As decises do 9ribunal de que resulte imputao ded1bito ou multa tero eficcia de t&tulo e"ecutivo.

    Ento0 no s o TC $ode com base na )or,a da sua $r$ria deciso im$or multa aos

    administradores $%blicos como essas multas tero e)ic*cia de t8tulo e"ecuti#o e"tra7udicial&

    se discutiu na jurisprud.ncia sobre a (uem competiria a e:ecu!o desse ttuloB se "rocuradoria do $% ou "rocuradoria do 5stado ou A-U?

    2 >9< fi"ou 'urisprud5ncia no sentido de que a compet5ncia para e"ecutar 1 do entefederativo, no sentido de que o valor da multa deve ser recol(ido ao 9esouro e no aooramento espec&fico do 9#.

    Hogo, pela A4U, %rocuradoria do +stado e no pela %rocuradoria do 9#.

    Outro $roblema di1 res$eito $ossibilidade do TC sustar a e"ecu,o de ato ou contrato

    administrati#o& ' mais uma +i$tese em !ue se $recisa analisar os dis$ositi#os de )ormacombinada&

    Re)iro;me ao inciso e ao 2&

    N 6 sustar, se no atendido, a e"ecuo do ato impugnado,comunicando a deciso #Imara dos ;eputados e ao >enado

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    O uma diferena se o ato reputado ilegal ou lesivo for um ato administrativo stricto senso ouse for um contrato administrativo.

    >e for um ato administrativo stricto senso a prpria #*9

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    A $osi,o !ue $re#aleceu )oi intermedi*ria0 onde( norma do TC !ue diga !ue todo edital delicita,o de#e ser submetido ao TC inconstitucional& O TC $ode re!uisitar editais es$ec8)icos&Se re!uisitar editais es$ec8)icos o rgo administrati#o tem o de#er de en#iar e $oder* o TCe"ercer o controle sobre o edital& /as no $oss8#el !ue o TC obrigue a administra,o $%blicaa en#iar todos os editais a seu cri#o& O ST< )e1 uma inter$reta,o da CR>& A Lei =>>> di1 !ue o TC $ode0 se ele

    !uiser re!uisitar os editais de licita,o e a8 entendeu o ST< !ue se a Lei =>>> !ue a lei)ederal !ue trata de normas gerais sobre licita,es e contratos estabeleceu !ue os TC s$odem e"ercer o controle !uando re!uisitar o edital0 uma norma interna0 $or e"em$lo0regimento interno do TC ou uma lei estadual0 no $oderia estabelecer um de#er genrico desubmisso de todos os editais de licita,o ao TC&

    Art& 224& O controle das des$esas decorrentes dos contratos edemais instrumentos regidos $or esta Lei ser* )eito $elo Tribunal deContas com$etente0 na )orma da legisla,o $ertinente0 )icando osrgos interessados da Administra,o res$ons*#eis $elademonstra,o da legalidade e regularidade da des$esa e e"ecu,o0nos termos da Constitui,o e sem $re7u81o do sistema de controleinterno nela $re#isto&

    9o Os Tribunais de Contas e os rgos integrantes do sistema decontrole interno $odero solicitar $ara e"ame0 at o dia %tilimediatamente anterior data de recebimento das $ro$ostas0 c$iade edital de licita,o 7* $ublicado0 obrigando;se os rgos ouentidades da Administra,o interessada ado,o de medidascorreti#as $ertinentes !ue0 em )un,o desse e"ame0 l+es )oremdeterminadas& MReda,o dada $ela Lei n =&==40 de 2..H

    "ode o $% ne/ar aplica!o a uma lei por entend.9la inconstitucional?

    >im, s!mula 8F7 >9, $2 +N+*#R#2 ;+ >UA>A9*3UST+>, %2;+ A%*+#A* A#2$>99U#2$AH;A;+ ;A> H+> + ;2> A92> ;2%2;+* %3H#2.

    O TC $ode a)astar a a$lica,o de uma lei $or entend6;la inconstitucional0 mas esse 7u81o $ass8#el de re#iso $elo 5oder Fudici*rio&

    5ODER REULA/ENTAR DO TC

    A lei org-nica do TC do RF $re#ia um $oder regulamentar genrico $ara o TCE&

    + (ue se previa no art& > < da L% estadual E37FG?

    +stabelecia que o 9# poderia atribuir eficcia normativa resoluo de suas consultas, ouse'a, podia determinar que o entendimento fi"ado pelo 9# seria obrigatrio no s para aquelaparte como para todas as partes, inclusive para a Administrao %!blica. sso seria aatribuio de um poder normativo gen1rico ao 9#.

    A 5E le#ou essa !uesto ao ST< e o ST< entendeu0 $or )a1er uma inter$reta,o con)orme aCR

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    5ODER EECUTIKO

    5rimeiro as$ecto !ue #ale ser destacado !ue o constituinte de == o$tou $elo sistema dego#erno $residencialista e $osteriormente a essa o$,o )oi re)erendada $elo $o#o brasileiroatra#s de um $lebiscito $re#isto no art& 9 do ADCT&

    Quais s!o as diferenas bsicas entre presidencialismo e parlamentarismo?

    $o presidencialismo, as funes de c(efe de estado e c(efe de governo esto reunidas emuma s figura que 1 a do %residente da *ep!blica, ao passo que no parlamentarismo essasfiguras so cingidas, pois a funo de c(efe de estado caber ao presidente ou ao rei e afuno de c(efe de governo cabe ao primeiro ministro e ao seu gabinete.

    A investidura do c(efe de governo@

    $o sistema presidencialista o presidente 1 investido em um mandato, ou se'a, por prazo certo.+le no perde a sua funo por falta de apoio parlamentar. +le s dei"a de ser presidente darep!blica pelo impeac(ment )cometimento de uma infrao.

    $o parlamentarismo a funo de c(efe de governo ela 1 ocupada por prazo indeterminado.

    $o presidencialismo ( uma distino mais clara entre poder legislativo e poder e"ecutivo. +lesso separados, pois o c(efe do e"ecutivo e os parlamentares so eleitos em eleies prprias.

    $o parlamentarismo, a manuteno do cargo de c(efe de governo depende do apoioparlamentar e mais do que isso, o c(efe de governo J o %rimeiro ministro6 1 o l&der do partidoque controla o parlamento e o seu gabinete 1 composto pelos lideres parlamentares maisinfluentes. O uma simbiose no parlamentarismo do poder legislativo e poder e"ecutivo.

    'e se (uiser adotar no )rasil o "arlamentarismo 4 possvel a aprova!o de uma 5%

    constitui!o parlamentarista ou ser (ue essa 5% seria inconstitucional?

    A posio ma'oritria 1 que para se poder instituir o parlamentarismo no 3rasil seria necessriouma nova consulta popular direta, portanto, apenas uma +# aprovada pelo #ongresso, nostermos do art. =0, #*

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    EC 2>

    A EC 2> alterou o mandato $residencial0 $ois redu1iu de P $ara H anos0 mas0 emcontra$artida0 $ermitiu a reelei,o&

    A EC 2> na no#a reda,o !ue deu ao art& H0 P CR

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    ATRIBUI@ES DO KICE;5RESIDENTE

    Quais s!o as atribuiHes do vice9presidente?

    A atribuio bsica est no art. 7, pois

    Art. 7. >ubstituir o %residente, no caso de impedimento, esuceder6 l(e6, no de vaga, o Dice6%residente.

    %argrafo !nico. 2 Dice6%residente da *ep!blica, al1m deoutras atribuies que l(e forem conferidas por leicomplementar, au"iliar o %residente, sempre que por eleconvocado para misses especiais.

    O %nico $ermite !ue se7am atribu8das ao #ice outras atribui,es con)eridas $or LC oudeterminadas $elo 5residente&

    Remisso do art& G. ao art& =.0 I e .20 I&

    Art. /. 2 #onsel(o da *ep!blica 1 rgo superior de consultado %residente da *ep!blica, e dele participam@

    6 o Dice6%residente da *ep!blicaB

    Art. -. 2 #onsel(o de ;efesa $acional 1 rgo de consulta do%residente da *ep!blica nos assuntos relacionados com asoberania nacional e a defesa do +stado democrtico, e deleparticipam como membros natos@

    6 o Dice6%residente da *ep!blicaB

    5re#6 a $artici$a,o do #ice; $residente no Consel+o da Re$%blica e de De)esa Nacional&

    /INISTROS DE ESTADO

    Os /inistros de Estado esto no art& =G0 CR

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    Se #oc6s re$ararem na $arte )inal do inciso I #oc6s #o #er !ue a CR&

    Art& =>& Admitida a acusa,o contra o 5residente da Re$%blica0 $or dois ter,os da C-mara dosDe$utados0 ser* ele submetido a 7ulgamento $erante o Su$remo Tribunal

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    ? F 6 2 %residente da *ep!blica, na vig5ncia de seu mandato,no pode ser responsabilizado por atos estran(os ao e"erc&ciode suas funes.

    O 4 trata da imunidade )ormal em rela,o $riso&

    Ela $rotege o 5residente de !ual!uer $riso !ue no se7a $riso de)initi#a0 ou se7a0 !ue nose7a $riso determinada a$s o tr-nsito em 7ulgado da senten,a $enal condenatria& ' mais do!ue a $rote,o aos $arlamentares !ue sucumbe diante de )lagrante de crime ina)ian,*#el&

    F* o H institui a c+amada imunidade material relati#a&

    Ento0 o 5residente da Re$%blica0 en!uanto se manti#er 5residente da Re$%blica ele s $odeser res$onsabili1ado $elos atos $raticados na condi,o de 5residente da Re$%blica& Se ele$ratica um crime !ue nada tem a #er com a )un,o de 5residente da Re$%blica ele no $oder*ser res$onsabili1ado durante a #ig6ncia do mandato& Ele no ser* res$onsabili1ado na #ig6nciado mandato0 mas a$enas a$s o encerramento do mandato&

    Durante a #ig6ncia do mandato o 5residente da Re$%blica s $ode ser res$onsabili1ado $oratos $raticados no e"erc8cio de sua )un,o&

    Essas imunidades so $rerrogati#as e no $ri#ilgios0 o !ue signi)ica di1er !ue ela #inculada )un,o e no $essoa0 ou se7a0 os ob7eti#os b*sicos das imunidades estabelecer o li#ree"erc8cio da )un,o sem medo de re$res*lias&

    -overnadores de 5stados e "refeitos /ozam dessas imunidades? I al/uma diferenase * previs!o e:pressa na %onstitui!o 5stadual ou na Lei or/Jnica municipal ou n!o?

    $o. 2 >9< tem 'urisprud5ncia consensual no sentido de que se a #onstituio +stadual ouHei orgInica municipal previr essas imunidades do ? 8 e F do art. /= da #* a #*endo uma e"ceo ao princ&pio republicano, as imunidades esto su'eitas a uma esp1cie dereserva da #onstituio

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    A (uem cabe formular den#ncia em face do "residente da 0ep#blica por crime comum?

    %rocurador 4eral da *ep!blica.

    5le ajuizar essa denuncia perante (ue tribunal?

    >99< far um 'u&zo t1cnico6'ur&dico sobre a presena dos requisitos para o recebimento daden!ncia, de modo que ainda que (ouver autorizao pela #Imara, poder o >9< negar o

    recebimento da den!ncia.

    Se o ST< receber a den%ncia +* um e)eito gra#e da deciso do ST< $elo recebimento daden%ncia !ue a sus$enso do 5residente das suas )un,es $or 2= dias&

    Art. /=. Admitida a acusao contra o %residente da *ep!blica,por dois teros da #Imara dos ;eputados, ser ele submetidoa 'ulgamento perante o >upremo 9ribunal enado

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    ' e#idente !ue nesse caso de ato no $raticado no e"erc8cio de sua )un,o0 em !ue ele s$ode ser res$onsabili1ado de$ois0 a $rescri,o )ica sus$ensa durante o e"erc8cio do mandato&

    Caso o 5residente da Re$%blica se7a condenado $or um crime comum0 como e)eito re)le"o dasenten,a condenatria0 ele ser* a)astado de)initi#amente da )un,o de 5residente&

    5ROCEDI/ENTO DO 5RESIDENTE DA RE5BLICA 5OR CRI/ES DERES5ONSABILIDADE

    Esse 7ulgamento ele )eito $or um tribunal es$ecial !ue o Senado& Ento0 a com$et6ncia$ara 7ulgar o 5residente da Re$%blica $or crime de res$onsabilidade0 $ara a$licar oim$eac+ment do Senado 9< entende que no. > Hei federal pode regular (ipteses de crimes de responsabilidadetendo em vista que compete Unio legislar sobre processo, na forma do art. LL,, #*

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    Se a C-mara determina a instaura,o do $rocesso0 nesse caso0 o Senado est* obrigado a$romo#er a instaura,o do $rocesso 0 ao contr*rio do ST< !ue $ode no receber a den%ncia&

    Os trabal+os sero $resididos no Senado $elo 5residente do ST< e a deciso se7a $elaabsol#i,o se7a $ela condena,o ser* tomada $or uma resolu,o do Senado&

    5ossibilidade do controle 7udicial do $rocesso de im$eac+ment0 a Su$rema Corte norte;americana tem uma 7uris$rud6ncia tradicional !ue o $rocesso de im$eac+ment uma !uesto$ol8tica !ue de#e ser tra#ada e"clusi#amente no Congresso Nacional0 ou se7a0 a$lica a doutrinada insindicabilidade 7udicial das !uestes $ol8ticas0 $ois como se trata de uma !uesto $ol8ticaessa !uesto de#e ser dirimida e"clusi#amente $elo Congresso0 $elo Senado es$eci)icamentee no $elo Fudici*rio& Ento o Fudici*rio no $ode con+ecer !uestes sobre o $rocesso deim$eac+ment&

    Essa a$lica,o da doutrina da insindicabilidade das !uestes $ol8ticas $re#alecentes nos EUAno se deu no Brasil0 ou se7a0 o ST< no seguiu essa lin+a& O ST< $reconi1ou a $ossibilidadede controle 7udicial do $rocesso de im$eac+ment& /as e#idente de !ue se trata de umcontrole 7udicial limitado obser#-ncia do de#ido $rocesso legal&

    O ST< atuar* como )iscal da regular obser#-ncia do de#ido $rocesso legal&

    Ento0 $or e"em$lo0 o ST< $ode anular uma resolu,o do Senado !ue condenou o 5residenteda Re$%blica sem a garantia do de#ido $rocesso legal0 mas no $oder* re)ormar a deciso doSenado !ue absol#eu ou condenou o 5residente&

    Esse 7u81o sobre a absol#i,o ou condena,o $ri#ati#o do Senado 9K.

    5 por crime de responsabilidade?

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    Assembl1ia Hegislativa.

    A (uem cabe jul/ar "refeito por crime de responsabilidade?

    #Imara dos Dereadores.

    5 por crime comum?

    A #*9< ' assentou que em se tratando de crime da compet5ncia da 'ustia federal ser o9*< e em se tratando de crime da compet5ncia da 'ustia eleitoral o 9*+.