Aula 3 - Legisla+º+úo Aplicada ao MPU.LC 75-93. Estrutura do MPU

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    Aula do MPU PGR.Estrutura do MPU.

    1. PGR:1.1 Escolha:Presidente da Repblica + Senado Federal (maioria absoluta).1.2 Mandato: 2 anos.1.3 Reconduo: vrias.1.4 Destituio:Do mesmo jeito que ele escolhido, com a aprovao do Presidente da Repblica + SenadoFederal (maioria absoluta).1.5 Atribuies:Acumula as atribuies de chefe do MPU e de chefe do MPF. O PGR pode atuar de uma dessas duas formas. Carter Dplice na atuao do PGR, tanto assim que a LC 75 se refers atribuies do PGR em dois artigos diferentes, como chefe do MPU e como chefe do MPF.1.5.1 Chefia do MPU: previso no art. 26 da LC 75/93..Atribuies:1.5.1.1 Representao: Representar a instituio:Toda vez que algum atuar em nome da instituio, no MPU como um todo esse ser o PGR. iz que s quem se relaciona com os demais poderes em nome do MPU o PGR. Listas sxtuplas quem encaminha o PGR, proposta oramentria do MPU, quem manda ao CN projetos de lei, tudo o PGR na condio de chefe do MPU, porque cabe a esse representar a instituio, e nesse caso ele est se relacionando com outros poderes, ento ele que far t

    isso.ESTRUTURA DO MPU (cont.)***1.5.1. 2 Iniciativa Legislativa: (est explicito no edital, com certeza cair mais):Leis que trata sobre o MPU, quem pode prop-las ao Congresso Nacional??? R. Depende da matria, vejamos:I LC que trata sobre organizao e funcionamento do MPU: pode ser proposta pelo PGRou pelo Presidente da Repblica, sozinhos ou conjuntamente. O nome iniciativa legislativa concorrente..Presidente da Repblica: previso no art. 61, p. 1, II, dda CF/88..PGR: art. 128, p. 5 da CF/88.Temos aqui uma competncia concorrente, isso porque um ou outro podem propor, no conjunta, porque seno os dois teriam que propor juntos, e no assim, cada um pode pro

    por sem a necessidade de propor os dois juntos.

    II LO que cria ou extingue cargos e fixa vencimentos no MPU: somente o PGR, art.127, p. 2 da CF/88, a CF/88 diz que uma competncia privativa do PGR, mas deveriater colocada como exclusiva porque no pode ser delegada.OBS: Projeto de Lei Complementar sobre organizao e funcionamento do MPU de iniciativa concorrente entre o Presidente da Repblica e o Procurador Geral da Repblica. Ja iniciativa de projeto de lei ordinria sobre cargos e vencimentos do MPU de iniciativa privativa do prprio MPU por meio do PGR segundo a jurisprudncia do STF (Prova da FCC entende que pura iniciativa concorrente do MPU).1.5.1.3 Conflitos de Atribuies: em se tratando do MPU evitamos falar de competncia,embora a lei administrativa fale em competncia, todavia essa mais relativa a juzes, quando temos um conflito entre rgo administrativos o certo falar em ATRIBUIES

    sputa entre dois rgos administrativos)..A quem que cabe decidir conflitos de atribuies internamente no MPU??? Externamente entre MPU e MP estadual o STF. Agora quando se tratar de dois rgos internos do MPU??? Isso depender de quais rgos que esto em conflito.Quando se tratar de um conflito de atribuies entre dois rgos do mesmo ramo quem decdir ser uma das cmaras de coordenao e reviso daquele ramo; com recurso para o proor geral de cada ramo. Em todos os ramos do MPU tem uma cmara de coordenao e revisoEx. conflito de atribuies entre dois rgos do MPF ser resolvido por uma cmara de enao e reviso do MPF com recurso para o PGR como chefe do MPF. Conflito de atribuientre dois rgos do MPM quem resolver ser a cmara de coordenao e reviso do MPM c

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    o para o procurador geral do MPM e assim vai, MPT, MPDFT..Agora se forem rgo distintos??? O PGR que ir resolver esse conflito na condio de FE DO MPU. Administrativamente aqui no ter mais recurso, se algum se achar prejudicado entra com recurso no judicirio. Ex. caso em que as armas do exercito foram roubadas.OBS: Conflito de atribuies entre dois rgos do mesmo ramo ser resolvido por uma cme coordenao e reviso, com direito a recurso para o Procurador Geral do ramo. J o coflito de atribuies entre dois rgos de ramos diferentes ser resolvido pelo PGR na cio de chefe do MPU.CUIDADO: Pgina 71 do livro (segunda edio): ERRATA: segundo pargrafo dos comentriosscar expresso que fala e leis que estrutura cargos e vencimentos, pois de iniciativa privativa e no livro no est assim.

    1.5.2 Chefia do MPF: previso no art. 49 da LC 75/93.Desempenha varias atribuies, art. 49 da Lei fala de varias atribuies do PGR, s quelaremos ao longo do curso.

    1.5.2.1 Atuar no STF e STJ (s na corte especial): vejamos:.Cabe ao PGR como chefe do MPF atuar em 2 TRIBUNAIS, sendo:STF: a lei diz que o PGR ir atuar nos casos do art. 47 da LC 75/93. E esse artigodiz que o PGR ir atuar no STF em TODOS OS RGOS JURISDICIONAIS DO STF, ou seja, eleir atuar nas casas de competncia do PLENO, DAS TURMAS e DA PRESIDENCIA.Os tribunais so rgos colegiados, varias pessoas fsicas exercendo a funo do rgo.rmado por 11 ministros, quando todos esto reunidos temos o pleno ou rgo plenrio. Ma

    nem todas as causas sero julgadas pelos 11 ministros juntos, ento temos as turmas. Primeira turma formada por 5 ministros, segunda turma formada por 5 ministros+ a Presidncia formada por 1 s ministro. Ex. RE quem julga so as turmas; tutela antecipada, mandado de segurana, medidas de segurana o Presidente julga sozinho; ADI,ADPF e interveno federal quem julga o pleno.Art. 103, p. 1 da CF/88 diz que o PGR ser previamente ouvido nas aes de inconstitucionalidade e em todos os processos de competncia do STF, por isso que a lei diz que o PGR ir atuar no STF em todos os seus rgos jurisdicionais.STJ: previso do art. 48 da LC 75/93. Se no STF o PGR ATUA EM TODOS OS RGOS, no STJNO ATUA EM TODOS OS CARGOS. Isso porque quem atua na maioria dos casos no STJ so os subprocuradores gerais da repblica. O art. 48 diz que no STJ o PGR s ATUA NAS MATRIAS DE COMPETNCIA DA CORTE ESPECIAL (equivale ao pleno do STF). E mesmo assim oPGR na corte especial s atua em um nico caso, sendo NA AO PENAL ORIGINRIA.

    .Cuidado: Art. 48, I da LC 75/93, est tacitamente revogado porque depois da EC 45/04 no tem mais casos de julgamento de interveno federal no STJ, hoje todos casos de interveno federal so julgados pelo STF.O PGR pode delegar as atribuies de atuar nas turmas e presidncia do STF e na corteespecial do STJ??? sim, ele pode delegar para um dos 64 subprocuradores gerais da repblica.Dessas atribuies do PGR s tem uma que a doutrina entende que ele no pode delegar, atuao no PLENO DO STF. A lei no fala que ele no pode delegar, mas a doutrina entendque no pode delegar, pois um atribuio prevista no texto da constituio, ento seria autorizar a delegao seria a prpria constituio. Se for a vice-PGR substituiode porque no delegao. Inclusive Hugro Nigro Masili entende que no pode ser delega atribuio do PGR de atuar no PLENO DO STF.Prova: o PGR pode delegar suas atribuies de atuar no STF e STJ aos subprocuradores

    gerais da repblica??? Sim. Agora se falar que pode delegar todas as atribuies de atuar no STF e no STJ estaria FALSO.

    2. VICE-PGR: previso no art. 27 da LC 75/93 (matria mais difcil):2.1 Escolha: pelo prprio PGR. O PGR escolhe o seu vice dentre os subprocuradoresgerais da repblica (um dos 64).O art. 27 da LC no diz que ele tem que ser subprocurador, mas temos que conjug-locom o art. 67 da LC 75/93 (cai muito esse artigo ***) fala das funes privativas desubprocurador geral da republica. A carreira do MPF tem trs nveis (ordem decrescente de importncia):

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    I Procurador da Repblica;II Procurador Regional da Republica;III Subprocurador Geral da Repblica (ultimo degrau da carreira do MPF, esse o TOPO).O Vice-PGR um cargo em comisso, o PGR pode colocar e tirar vice a qualquer tempo.Se o PGR for reconduzido ele pode escolher outro vice.2.2 Atribuio do Vice- PGR:SUBSTITUIR o PGR em caso de IMPEDIMENTO.

    Impedimento algo temporrio, ex. PGR doente, de ferias, afastado. J vacncia o quemos na 8112, o cargo est vago, ex. PGR morreu, renunciou, foi destitudo do mandato.Substituio quer dizer exercer o cargo temporariamente enquanto o titular no vem, j uceder quer dizer completar o que falta do mandato.Para o cargo de Presidente da Republica se ele estiver doente caso de impedimento. Agora se ele morreu caso de vacncia. Quem completa o mandato o vice.O VICE PGR s substitui o PGR e no SUCEDE, e ainda sim somente em caso de IMPEDIMENTO, isso porque em caso de vacncia quem substitui o PGR o VICE PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MPF.Se o PGR morrer caso de vacncia, e nesse caso NINGUM IR SUCEDER O PGR, no existe esso no cargo de PGR que completar o mandato, se houver vacncia ningum vir compleo mandato, a conseqncia jurdica nesse caso uma s, nova escolha de um novo PGR pamandato de 2 anos. Quando existe vacncia do cargo de PGR o mandato zerado, no vemningum para completar o mandato, ele renovado, refeito, haver novo PGR com novo ma

    ndato de 2 anos. Cuidado na edio antiga do livro o prof. colocou sucesso, depois lanou uma errata.O PGR est de ferias, caso de impedimento, o vice-PGR que substituir. Agora se o PGR morrer, isso vacncia, e nesse caso ningum vir terminar o mandato, se houver essavacncia haver nova escolha de um novo PGR, para novo mandato de 2 anos, por isso que se fala que no h sucesso para o cargo de PGR. Agora enquanto no faz a escolha qum fica no local o vice presidente do conselho superior do MPF (no o presidente porque o presidente o PGR).O cargo de vice-PGR como se fosse um cargo em comisso do PGR. Se houver vacncia nocargo de PGR tem tambm vacncia do cargo de vice, o acessrio segue o principal, porisso que em caso de vacncia no h ningum para substituir.Ex. ano passado: PGR (Antonio Fernando); Vice-PGR (Gurgel); Vice-Presidente do Conselho Superior do MPF (Dbora). Houve vacncia e o Presidente Lula demorou a escol

    he novo PGR, ento nesse caso Dra. Dbora substituiu (s ficou 3 semanas, mas entrou com DPF para o STF regulamentar a relao homoafetiva, mandou bem.OBS1: quem substitui o PGR em caso de impedimento o vice-PGR. J quem substitui oPGR em caso de vacncia no o vice-PGR, mas sim, o vice Presidente do CSMPF (Conselho Superior do MPF).OBS2: no h sucesso no cargo de PGR: em caso de vacncia haver nova escolha de um noPGR para novo mandato de 2 anos. Enquanto isso, quem substituir o PGR em caso devacncia ser o vice Presidente do CSMPF..O vice-PGR e o vice presidente do CSMPF podem ser a mesma pessoa??? A lei no veda, mas j que ela mesmo separou significa que no pode ser a mesma pessoa fsica.* O PGR um rgo e o vice-PGR outro rgo.( Outros rgos:3. PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidado): previso nos artigos 13 a 14

    e 40 da LC 75/93. FUNO PRIVATIVA DE SUBPROCURADOR GERAL DA REPBLICA. titularizada por um Presidente que o procurador federal dos direitos do cidado.3.1 Escolha: o PFDC escolhido pelo PGR com a aprovao do Conselho Superior do MPF pelo quorum de maioria absoluta. PGR indica e o Conselho aprova ou no por maioriaabsoluta, se ele no aprovar o PGR tem que escolher outro.3.2 Mandato: 2 anos (todos os mandatos da legislao do MPU so de 2 anos).3.3 Reconduo: apenas uma reconduo, como se fosse uma nova escolha com os mesmos tites.3.4 Destituio: destitudo da mesma forma que entrou, ou seja, iniciativa do PGR + CMPF por maioria absoluta.

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    3.5 Atribuies (o CESPE adora cobrar atribuies):DEFENDER direitos difusos e coletivos.A PFDC proibida por lei de defender direito individual. Art. 15 da LC 75/93.O MP pode defender direito individual??? Pode. Se for individual indisponvel, agora a PFDC no pode.A PFDC s defende direitos difusos e coletivos. Dentro dos direitos coletivos temos os individuais homogneos (esses direitos a PFDC pode defender porque so coletivos). Direitos individuais homogneos so espcie de direitos coletivos, de individual stem o nome.Ex. caso: Procurador da PFDC recebeu reclamao de uma moca do RJ pedindo para que aPFDC inibisse a veiculao de musicas de funk atentatrias a dignidade da mulher. Elaentrou no rgo certo, no queria proteger seu direito individual, mas sim, o direitodifuso a uma comunicao social sadia, porque radio uma concesso de servio pblicoCF prev a TV e radio tem que proteger a dignidade da famlia e da pessoa humana. Esse um caso clssico de atuao da PFDC. A atribuio da PFDC subsidiria, residu4. CGMPF (Corregedoria Geral do Ministrio Pblico Federal corregedoria temos uma emcada ramo): previso nos artigos 63 a 65 da LC 75/93.4.1 Escolha: o PGR escolhe o corregedor geral do MPF na qualidade de chefe do MPF porque a corregedoria do MPF um rgo interno do MPF. Mas aqui o PGR no tem total iberdade, a lei diz que ele escolhe dentro de uma listra trplice que elaborada pelo CSMPF.A funo de corregedor geral do MPF tambm privativa de SUBPROCURADOR GERAL DA REPBL, S PODE OCUPAR QUEM ESTIVER NO LTIMO DEGRAU DA CARREIRA.O CSMPF manda um oficio para todos os 64 subprocuradores perguntando quem quer s

    e candidatar para corregedor, geralmente so pouco, uma funo chata (investigar os clegas), digamos que 8 se candidataram, ento o CSMPF faz uma eleio e desses 8 ele escolhe 3, faz essa lista trplice e encaminha ao PGR que desses trs escolhe o corregedor, no precisa ser o mais votado no conselho. Os outros dois da lista vo ficar como suplentes na ordem indicada pelo PGR. O conselho superior diz quais so as pease o PGR coloca na ordem que quiser.4.2 Mandato: de 2 anos.4.3 Reconduo: permitida apenas uma reconduo.4.4 Destituio: pode ser destitudo antes do termino do mandato por iniciativa do PGRcom aprovao do CSMPF s que o QUORUM AQUI DIFERENTE, QUORUM DE 2/3 (quorum qualifiado, mais alto que maioria absoluta).*Comparar o PFDC com o CGMPF.4.5 Atribuio (CESPE):

    FISCALIZAR deveres funcionais dos membros do MPF. S fiscaliza os membros do MPF eno os servidores. Cada corregedoria fiscaliza os membros de seus ramos. Corregedoria vem da palavra em latim Corrigere (latim) = corrigir, dar um corretivo, pastorar. A corregedoria ela acompanha, apura, investiga. Corregedoria no julga, no decide se o membro culpado ou inocente, nem aplica punio.Na verdade a corregedoria em matria disciplinar fiscaliza, caso seja aberto um PAD contra membro o CSMPF ir decidir, julgar, e caso haja condenao no PAD quem assinao ato punitivo o PROCURADOR GERAL DO RAMO. Na verdade a lei incongruente nessamatria, ela atribui a dois rgos diferentes a mesma competncia ao PGR e ao CSMPF. Madepois ao falar do PAD diz quem julga esse o CSMPF. Quem instaura o PAD o prprioCSMPF. A corregedoria pode fazer sindicncia e inquritos.OBS: Em matria disciplinar, embora a lei seja LACUNOSA, considera-se que cabe corregedoria fiscalizar (investigar), ao Conselho Superior cabe julgar o PAD (contr

    a membro do MPF) e, em caso de condenao, cabe ao Procurador Geral do ramo aplicara punio.A lei diz no art. 65, inc. IV da LC 75/93 que cabe a corregedoria geral acompanhar o cumprimento do estagio probatrio do membro do MPF, leia-se FISCALIZADO pelacorregedoria. Ao final do estagio probatrio o corregedor far um relatrio do estagioprobatrio que enviar ao Conselho Superior recomendando o vitaliciamento do membroou o no vitaliciamento. No a corregedoria que decide se ele se tornar vitalcio o, quem decide o CSMPF.Cabe ao CSMPF decidir PAD e estagio probatrio.

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    5. CSMPF (Conselho Superior do Ministrio Pblico Federal segundo rgo mais importando MPF porque o primeiro o PGR): previso art. 54 e 57 da LC 75/93.5.1 Composio:Composto por 10 membros chamados de CONSELHEIROS.Desses 10 conselheiros 2 sero membros natos e 8 sero membros eleitos.*Nenhum cargo do MPU privativo de brasileiro nato, podem ser ocupados por brasileiro naturalizados at o PGR.5.1.1 Membros natos: Membro nato o membro que automaticamente integra o conselho, quem ocupa tal cargo ocupa automaticamente o CSMPF. Temos dois membros natos oPGR e o vice-PGR. Quem for escolhido PGR saber que enquanto for PGR far parte doCSMPF. Alias o PGR alem de integrar o CSMPF ir presidi-lo tambm. O PGR o PRESIDENTE DO CSMPF.5.1.1.1 PGR Preside o CSMPF.5.1.1.2 VICE PGR: no o vice-presidente do CSMPF. O vice-PGR uma pessoa e o vice-residente do CSMPF outra pessoa no so os mesmos.

    5.1.2 Membros eleitos: 8 membros, todos eles tem que ser subprocuradores.5.1.2.1 4 eleitos pelos prprios subprocuradores gerais da repblica: votao feita poreles.5.1.2.2 4 eleitos pelo COLGIO DE PROCURADORES DA REPBLICA:Colgio de procuradores so todos os membros da carreira que esto em atividade (tiraos aposentados). Os mil e tantos procuradores da republicas + os seiscentos e poucos procuradores regionais + os 64 subprocuradores.Nessas escolhas aqui do CSMPF a poltica corre solta, a ponto de senador ligar par

    a l..Quem escolhe o vice-presidente do CSMPF??? Todos os 10 membros do conselho. Os10 membros do conselho votam para escolher um dos 8 membros eleitos como vice-presidente do CSMPF. Ento somente os 8 membros eleitos que podem ser vice-presidentes do conselho. Ex. atualmente o CSMPF:PGR:Gurgel;Vice-PGR: Dbora;.8 subprocuradores eleitos:- Grupo PT (chamados de tuiui): Eugenio Arago; Rodrigo Janot (diretor da Escola Superior do MPU); x e y.- Grupo Brindeiro: Alcides; Caetana; Francisco Sobrinho; Flaubert (ver).Eugenio de Arago hoje o vice-presidente do CSMPF.CUIDADO: ERRATA: Pgina 95 do livro: onde tem SUCEDE, no sucede, substitui porque

    tem sucesso em cargo do PGR.A lei coloca que em caso de desempate o PGR que escolher.OBS: O vice-presidente do CSMPF ser escolhido pelos 10 conselheiros dentre um dos8 subprocuradores gerais da repblica eleitos para o conselho superior.

    5.2 Atribuies do CSMPF: previso no art. 57 da LC 75/93.5.2.1 Poder Normativo: exercer o poder normativo no mbito do MPF.Poder normativo estudamos em direito administrativo, sendo: poder de policia, hierrquico, disciplinar e normativo ou regulamentar.O poder normativo o poder de instituir normas infralegais. No mbito executivo quem tem esse poder o Presidente da Repblica, no mbito do MPF o CSMPF.O CSMPF manifesta esse poder por meio de atos chamados de RESOLUES. o conselho superior que por meio de resoluo edita o regimento interno do MPF. No estamos estudand

    o regimento interno, mas sim, a lei orgnica do MPU, no cai regimento na nossa prova, porque esse ato interno do MPF.Os regimentos de cada ramo so feitos pelo conselho superior de cada ramo.Resoluo do conselho superior que trata sobre o PIC dizendo quem pode instaurar quando pode; outro que trata de Inqurito Civil.Todo esse poder normativo do MPF exercido pelo CSMPF.5.2.2 Aprovar escolhas/ destituies: aprovar ato de contedo decisrio, aprovar de, dizer se vai ou no. Cabe ao CSMPF aprovar escolhas e destituies nos casos previstos na LC.Ex. Escolher e Destituir PFDC e CGMPF.

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    A palavra chave aqui APROVAR.Cuidado diferente de quando a lei usa a palavra OPINAR.5.2.3 Opinar em matrias administrativas: existem casos em que a lei diz que cabeao CSMPF opinar em matria administrativa.Cuidado ao ler a lei, pois ela usa em alguns momentos aprovar ou opinar.Reverso de membro, volta de quem estava aposentado, o CSMPF opina, mas a deciso doPGR.A lei diz que cabe ao PGR decidir sobre afastamento de membro para fazer estudono exterior ouvido CSMPF. Quando fala em ouvido o conselho dar apenas uma opinio oPGR que decide.Ex. Joaquim Barbosa era Procurador Regional da Repblica antes de ser Ministro doSTF; Gilmar Mendes tambm era do MPF. Se conheceram como oficiais de chancelaria do MRE. Joaquim queria fazer um mestrado na franca, depois queria fazer doutoradonos EUA. Na poca o PGR era o Brindeiro. O conselho no aceitou que ele fosse fazero doutorado porque tinha acabado de voltar do mestrado, por 7 a 3. Mas o PGR que decide, mas Geraldo Brindeiro tinha medo do CSMPF. Todavia se sensibilizou e autorizou, provando que nesse caso a deciso do PGR ouvido o conselho superior.Aes afirmativas e Principio da igualdade (Joaquim Barbosa ver esse livro dele e adedicatria; dedicou a Geraldo e aos outros do CSMPF que votaram a seu favor no doutorado que resultou esse livro).

    5.2.4 Decidir:5.2.4.1 PAD;5.2.4.2 Questes Incidentes do PAD (questes secundrias, acessrias): pode ser afastad

    60 dias por mais 60 dias. Ex. indivduo que tinha AIDS e pediu incidente de aposentadoria por invalidez;5.2.4.3 Estgio Probatrio.

    *Para ser eleito ao CSMPF tem que ser subprocurador (certo). O CSMPF composto somente de subprocuradores (errado, temos o PGR).Colgio de Procuradores e Cmara (ficaram faltando esses dois rgos).