Aula 2 - Bens da União

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Aula 2: Ol Pessoal, tudo certo? Na aula de hoje vamos ver temas muitos interessantes e que a banca gosta muiiito de cobrar em concurso. Para isso fiz uma aula bem detalhada, mas tranquila de ser estudada. No quero que ningum d mole nesses assuntos, j to avisando desde agora que so importantes. ok? Vamos nessa: Da Unio: Bens Pblicos: Existem bens exclusivos da Unio e outros que dependendo da situao podero pertencer tanto a Unio, quanto aos Estados, ou aos Municpios e at mesmo a terceiros. Para responder as questes deste tema, colocarei abaixo um resumo sobre os Bens Pblicos que foi retirado do livro "Constituio Federal Anotada para Concursos": Unio e Estados: Terras Devolutas: Regra Exceo Estados; Unio, se indispensveis: defesa das fronteiras, fortificaes e construes militares ou vias federais; ou preservao ambiental. Terras Devolutas so aquelas que nunca tiveram proprietrios ou foram devolvidas, ficando sem dono, passam ento a integrar o patrimnio pblico. Ilhas FLUVIAIS e LACUSTRES: Regra Exceo Estados; Unio, se fizer limite com outros pases.

guas superficiais ou subterrneas, fluentes, emergentes e em depsito: Regra Exceo Unio. Estados; Unio, se na forma da lei, decorrerem de obras da

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Lagos, rios e demais guas correntes: Regra Exceo Estados; Unio: Se banhar mais de um Estado; Se fizerem limite com pases ou se deles provierem ou se estenderem; Tambm o so os terrenos marginais destes e as praias fluviais. Unio, Estados e Municpios: Ilhas COSTEIRAS e OCENICAS: Municpios Quando for sede do Municpio, salvo se for afetada por servio pblico ou unidade ambiental federal (nestes casos ser da Unio); Quando estiverem em seu domnio; As demais, inclusive o caso acima.

Estados Unio

Elas podem ainda ser de terceiros. Somente Unio: Todos que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a ser atribudos; Praias martimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos; O mar territorial; Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econmica exclusiva; Os recursos minerais, inclusive do subsolo; Os potenciais de energia hidrulica; As cavidades naturais subterrneas e os stios arqueolgicos e pr-histricos; As terras tradicionalmente ocupadas pelos ndios. Observe que todos os recursos minerais so propriedade da Unio e, em se tratando da plataforma continental e da zona econmica exclusiva, tambm o sero todos os demais recursos naturais alm dos minerais.

assegurado aos entes federativos bem como a rgos da administrao direta da Unio, participao no resultado da explorao de petrleo ou gs natural, de recursos hdricos para fins de gerao de energia eltrica e de outros recursos2 www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ minerais no respectivo territrio, plataforma continental, mar territorial ou zona econmica exclusiva, ou compensao financeira por essa explorao.

Faixa de fronteira

faixa at 150km de largura ao longo das fronteiras terrestres

A faixa de fronteira considerada fundamental para defesa do territrio nacional, e sua ocupao e utilizao sero reguladas em lei.

Bens pblicos quanto finalidade: O cdigo civil divide esses bens pblicos em 3 espcies, que se referem destinao do bem: 1 - Bens de uso comum: So os destinados ao uso de toda a populao, indistintamente. Ex: rios, mares, estradas, ruas e praas. 2 - Bens de uso especial: Esto destinados a uma finalidade especfica, so os edifcios ou terrenos destinados a servio ou estabelecimento da administrao federal, estadual, territorial ou municipal, e suas autarquias. Ex. Reparties pblicas, bibliotecas, quartis. 3- Bens dominicais: No esto destinados nem a uma finalidade especial, nem so de uso comum. So aqueles bens dos quais o Estado pode se desfazer. 1. (FCC/TJAA-TRT 3/2009) No que diz respeito organizao poltico-administrativa da Unio correto afirmar que a) a faixa de fronteira deve observar a medida de at cento e oitenta quilmetros de largura. b) so bens da Unio, dentre outros, os potenciais de energia hidrulica e os stios arqueolgicos. c) o desmembramento de Municpios far-se- por lei municipal da respectiva localidade e das limtrofes. d) permitida Unio manter, com representantes de igrejas, e em quaisquer hipteses, relaes de aliana. e) a formao de Estados ou Territrios Federais ser feita por meio de referendo e por ato normativo do Senado Federal. Comentrios: Letra A - Errada. A faixa de 150 e no 180 Km e lembramos que s em relao s fronteiras terrestres.3 www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Letra B - Correto. Letra C - feito por Lei Estadual, no perodo de lei complementar federal. Letra D - Errado. Isso vedado a todos os entes pelo art. 19. Letra E - Errado. Ser por plebiscito e por lei complementar no Congresso. Gabarito: Letra B. 2. (FCC/AJAJ-TRE-AL/2010) INCORRETO afirmar que entre os bens dos Estados incluem-se a) as terras devolutas no compreendidas entre as da Unio. b) as guas superficiais ou subterrneas, fluentes, emergentes e em depsito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da Unio. c) as reas, nas ilhas ocenicas e costeiras, que estiverem no seu domnio, excludas aquelas sob domnio da Unio, Municpios ou terceiros. d) as ilhas fluviais e lacustres no pertencentes Unio. e) o mar territorial e os potenciais de energia hidrulica. Comentrios: Letra A - Correto. As terras devolutas so bens dos ESTADOS. A no ser que sejam indispensveis: defesa das fronteiras, fortificaes e construes militares ou vias federais; ou preservao ambiental. Neste caso sero da Unio! Desta forma, correto falar que "se no for da Unio, ser dos Estados". Letra B - Correto. As guas so bens dos Estados, mas se elas foram decorrentes de obras da Unio, ir pertencer a ela j que, em se tratando de guas superficiais ou subterrneas, fluentes, emergentes e em depsito, temos: Regra Exceo Estados; Unio, se na forma da lei, decorrerem de obras da Unio.

Letra C - Tambm est correto. Como vimos as ilhas COSTEIRAS e OCENICAS, podem pertencer a terceiros, ou:

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ aos Municpios Quando for sede do Municpio, salvo se for afetada por servio pblico ou unidade ambiental federal (nestes casos ser da Unio); aos Estados Quando estiverem em seu domnio; Unio As demais, inclusive o caso acima (afetao da ilha municipal). Letra D - Correta. Em se tratando de ilhas FLUVIAIS e LACUSTRES, temos: Regra Exceo Estados; Unio, se fizer limite com outros pases.

Letra E - Est errada e o gabarito!!! Essa foi muito fcil, no foi? Nem precisava resolver as outras... mar territorial obviamente da Unio, mais bvio ainda so os potencias de energia hidrulica, pois tudo que recurso energtico, mineral e etc. est sob o cuidado da Unio. Gabarito: Letra E. 3. (FCC/Tcnico-TRT-MG/2010 - Adaptada) A faixa de fronteira deve observar a medida de at cento e oitenta quilmetros de largura. Comentrios: O correto seria faixa at 150km de largura, e lembrando que isso somente ao longo das fronteiras terrestres. Muitas questes tentam dizer "areas", "martimas" e assim se tornam incorretas. Gabarito: Errado. 4. (FCC/Tcnico-TRT-MG/2010 - Adaptada) So bens da Unio, dentre outros, os potenciais de energia hidrulica e os stios arqueolgicos. Comentrios: Perfeito, exatamente como vimos no resumo. Gabarito: Correto. 5. (FCC/TJ-DF/2008 - Adaptada) As terras devolutas pertencem aos estados, com exceo das terras devolutas indispensveis defesa das fronteiras, das fortificaes e construes militares, das vias federais de comunicao e preservao ambiental, definidas em lei.5 www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Comentrios: Perfeito, como vimos: Terras Devolutas: Regra Exceo Estados; Unio, se indispensveis:

defesa das fronteiras, fortificaes e construes militares ou vias federais; ou preservao ambiental. Gabarito: Correto.

Competncias Administrativas e Legislativas: Teoria e noes gerais sobre o tema: Trata-se de um tema muito explorado em concursos e, geralmente, os candidatos tm averso ao seu estudo pela aparente complexidade e extenso. Estes problemas so facilmente dissipados, se, antes de iniciarmos o estudo, atentarmos para algumas lgicas usadas pelos Constituintes ao estabelecer as competncias. Existem 2 tipos de competncia elencadas na Constituio: competncia material (administrativa) e competncia legislativa. A competncia material (realizar as coisas) pode ser: Exclusiva da Unio (art. 21) - quando s a Unio poder realizar tais atos, sem poder delegar a nenhum outro ente, ou Comum - ou paralela - (art. 23) - quando todos os entes da federao puderem, em p de igualdade, agir para concretizar aquilo que est exposto.

A competncia legislativa (regulamentar como as coisas sero feitas) pode ser: privativa da Unio (art. 22) - quando couber somente a Unio legislar sobre o tema - embora neste caso, atravs de uma lei complementar, ela permita que os Estados faam a regulamentao de questes especficas -; ou Concorrente (art. 24) - quando a Unio no ir fazer nada alm das normas gerais (normas genricas que se aplicam a todos os entes) e com base nessas normas gerais - sem precisar receber a delegao da Unio - os Estados iro elaborar as normas especficas. O nome 6 www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ concorrente pois so 2 legislaes que concorrem para um certo ponto (a regulamentao do tema):

Normas Gerais Regulamentao do tema Norma Especfica Suplementar

Observao 1 - Embora tenhamos a classificao doutrinria de chamar "competncia exclusiva" a competncia material executvel somente pela Unio, e de "competncia privativa" a competncia legislativa, as bancas de concurso no so to inflexveis com isso. Diversas vezes colocam no enunciado: "competncia exclusiva para legislar" ou "competncia privativa para executar". Ou seja, fique atento, mas no marque incorreta uma questo de prova somente pr este fato (principalmente se a questo for do CESPE). Critrio para repartio de competncias: As competncias so institudas de acordo com o critrio da "predominncia do interesse", ou seja, a Unio faz as coisas de mbito nacional (e relaes internacionais), os Estados fazem as coisas de mbito regional, e os Municpios fazem no mbito local. Tcnica utilizada para a repartio de competncias: A tcnica utilizada pela Constituio para repartir as competncias foi a seguinte: 1- Enumerar as competncias da Unio e dos Municpios Assim, ela estabeleceu de forma expressa e taxativamente quais seriam as competncias federais (CF, art. 21 ao 24) e municipais (CF, art. 30). 2- Estabelecer a competncia residual (ou remanescente) para os Estados - Assim, a competncia estadual no foi taxativa, cabendo aos Estados fazer "tudo aquilo que no lhe forem vedados". Observao - Existe uma exceo: A Unio possui competncia residual quando se trata de "matria tributria", podendo instituir novos impostos e contribuies que no foram previstos no texto constitucional.7 www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ 3- Atribuiu competncia legislativa hibrida ao DF - Assim o DF possui as competncias legislativas taxativas dos Municpios e as remanescentes dos Estados. Ateno!!! Em que pese a competncia remanescente ou residual dos Estados/DF, existem para estes entes duas competncias expressas no art. 25. Art. 25 2 - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concesso, os servios locais de gs canalizado, na forma da lei, vedada a edio de medida provisria para a sua regulamentao. Art. 25 3 - Os Estados podero, mediante lei complementar, instituir regies metropolitanas, aglomeraes urbanas e microrregies, constitudas por agrupamentos de municpios limtrofes, para integrar a organizao, o planejamento e a execuo de funes pblicas de interesse comum. A vedao da medida provisria para regulamentar o art. 25 2 foi inserida pela EC 05/95 e importante observar que o art. 246 dispe que vedado se regulamentar por MP qualquer artigo da CF modificado por EC entre 1 de janeiro de 95 (o que inclui a EC 05/95) at a EC 32/01, o que tornaria desnecessrio esse texto. DICA FINAL SOBRE AS NOES GERAIS: As nicas coisas que precisam estar completamente decoradas so: 1- Os pargrafos nicos do art. 22 e 23, e os pargrafos do art. 24, j que eles so cobrados literalmente, constantemente, em concursos. 2- As duas competncias expressas dos Estados (CF, art. 25 2 e 3). Os Estados s tem essas duas competncias expressas, ento caem muito em prova, e no pode errar de jeito algum!!! Literalidade dos art. 21 ao 24 (Unio), 25 (Estados) e 30 (Municpios) - Dicas para entender a literalidade e resolver as questes: 1- Como as competncias so institudas de acordo com o critrio da "predominncia do interesse", sempre que se usar o termo nacional ou internacional, j sabemos que competncia da Unio.

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ 2- Como a Unio o poder central da federao, responsvel por uniformizar as medidas e evitar os conflitos entre os entes, ser ela que ir estabelecer as "diretrizes", "critrios", "bases", "normas gerais"... (tente imaginar o Rio de Janeiro estabelecendo uma norma geral para ser cumprida por SP, MG, RS... isto inimaginvel) 3- Se a questo tocar em temas "sensveis" como atividade nuclear, guerra, ndios, energia, telecomunicaes mais uma vez estaremos diante de competncia da Unio. 4- Como vimos, as competncias federativas encontram-se basicamente em 4 artigos da Constituio: 21,22,23 e 24. Destes, o Municpio s participa de 1 rol de competncias: Competncia "administrativa" comum. Logo, sempre que se deparar com uma questo que traga "compete Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios", essa competncia nunca poder ser legislativa, apenas administrativa, pois, competncia legislativa para Municpio s ocorre na Constituio quando ele atua sozinho (CF, art. 30, I e II). (OBS. Isso no se aplica para questes da banca "CESPE", pois esta entende que os Municpios legislam concorrentemente, agregando o art. 30, II ao art. 24, a FCC de vez em quando tambm aparece com uma dessa) 5- A competncia comum refere-se a temas coletivos, difusos... assim, caber a todos os entes polticos unir foras para preservar florestas, fauna, combater a pobreza, zelar pela guarda da Constituio e o patrimnio pblico. 6- Geralmente as coisas que so de competncia comum entre os entes, estaro atreladas a legislaes concorrentes, veja o exemplo abaixo: Competncia Comum: Legislao concorrente legislar sobre: -

ao patrimnio proteger os documentos, as proteo obras e outros bens de valor histrico, cultural, artstico, histrico, artstico e cultural; turstico e paisagstico; proporcionar os meios de educao, cultura, ensino e acesso cultura, educao e desporto; cincia; proteger o meio ambiente e responsabilidade por dano ao combater a poluio em meio ambiente, ao qualquer de suas formas; consumidor, a bens e direitos de valor artstico, esttico, histrico, turstico e paisagstico;9 www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ preservar as florestas, a fauna florestas, caa, pesca, fauna, e a flora; conservao da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteo do meio ambiente e controle da poluio. 7- A Constituio disps expressamente sobre alguns servios que podem ser executados pelos entes de forma direta ou sob regime de delegao (concesso, permisso ou autorizao). Porm, pela literalidade da Constituio, os servios ali expressos foram previstos da seguinte forma: Unio diretamente ou por autorizao, permisso e concesso; Municpios diretamente ou por permisso e concesso; Estados diretamente ou apenas por concesso.

Assim, se a questo cobrar "Municpios" e falar em "autorizao" j est errada, pois pela literalidade Municpios = permisso ou concesso. Da mesma forma, se falar em "Estados", tem que falar em "concesso", seno j est errado. Pegadinhas que sempre caem nos concursos, logo NO PODE ERRAR: Essas coisas j so muiiiiito manjadas! Se voc errar vai ficar pra trs, pois todo mundo vai acertar: 1- Direitos: Existem 5 que so de legislao concorrente, e 10 que so de legislao privativa da Unio - gravem somente os 5 concorrentes. Assim temos: Concorrentes- Tributrio, Financeiro, Penitencirio, Econmico e Urbanstico - (Mnemnico: Tri - Fi - Penit - EC - Ur); Privativos da Unio - O que sobrou! 2- Legislar sobre desapropriao = privativo da Unio; X Decretar a desapropriao = Poder Pblico (executivo) em geral, em especial o Municipal, que o responsvel pelo ordenamento urbano. 3- Direito Processual - Competncia legislativa privativa da Unio (CF, art. 22, I), j que no est no Tri-Fi-Penit-Ec-Ur;

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ X Procedimentos em matria processual - Competncia legislativa concorrente (CF, art. 24, XI) - ou seja, observada as normas gerais da Unio, cada ente poder estabelecer no seu mbito, como sero os procedimentos a serem usados no andamentos dos seus processos. 4- Seguridade social = o conjunto de Sade + Previdncia Social + Assistncia Social = Esse conjunto, como um todo, de competncia legislativa privativa da Unio (CF, art. 22, XXIII). X Previdncia Social, bem como a proteo e defesa da sade = A legislao concorrente, pois cada ente possui o seu regime prprio de previdncia (CF, art. 24, XII) e proteger e defender a sade algo que merece unio de foras dos entes pblicos. 5- Legislar sobre educao = Competncia concorrente. X Legislar sobre diretrizes e bases da educao nacional = Privativa da Unio, at porque, tudo que tiver diretrizes, bases e nacional, ser competncia da Unio. Sobre as noes gerais, vamos ver algumas questes: 6. (FCC/TJAA - TRE-AC/2010) Em matria de competncia legislativa concorrente relacionada Unio, Estados e Distrito Federal, correto afirmar que a) a competncia da Unio para legislar sobre normas gerais no exclui a competncia suplementar dos Estados. b) no mbito da legislao concorrente, a competncia da Unio estende-se ao estabelecimento de normas especficas. c) a supervenincia de lei federal sobre normas gerais no suspende, em qualquer hiptese, a eficcia da lei estadual. d) a competncia da Unio para legislar sobre normas gerais ou especficas exclui a competncia suplementar dos Estados. e) inexistindo lei federal sobre normas de qualquer natureza, os Estados s podem exercer a competncia limitada para atender suas peculiaridades. Comentrios:11 www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Essa questo quase um resumo de tudo que est nos pargrafos do art. 24:

1 e 2 - Na competncia concorrente caber Unio estabelecer to somente as normas gerais, e os Estados/DF vo suplementar essas normas com as peculiaridades de cada ente. 3 Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercero a competncia legislativa plena, ou seja, vo legislar de forma completa para que possa atender s suas necessidades. 4 Mas, se aps o exerccio pelo Estado/DF da competncia plena, for editada lei federal sobre normas gerais, esta ir suspender a eficcia da lei estadual, naquilo que lhe for contrrio.

Letra A - Correta. Letra B - Errado. Ela se limita s normas gerais. Letra C - Errado. Ela suspende a lei estadual naquilo que lhe for contrrio. Letra D - Errado. A questo faz uma "dobradinha" de excluso com a letra A. Somente uma das duas poderia estar correta, essa est errada j que no exclui a competncia suplementar estadual. Letra E - Errado. Inexistindo normas gerais, eles legislam de forma plena. Gabarito: Letra A. 7. (FCC/Analista - TCE - AM/2008 - Adaptada) Em matria de legislao concorrente, diante da inexistncia de lei federal, o Estado exercer a competncia legislativa plena (Certo/Errado). Comentrios: Segundo o art. 24 da Constituio, em seu 3, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercero a competncia legislativa plena, legislando de forma completa para atender s suas peculiaridades. Gabarito: Correto. 8. (FCC/Procurador - PGE-AM/2010) A propsito do modelo de repartio de competncias adotado na Constituio Federal, pode-se afirmar que a) aos Estados foram asseguradas apenas competncias residuais.

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ b) as competncias materiais so sempre de exerccio concorrente por todos os entes federativos. c) todas as competncias privativas legislativas da Unio Federal podem ser exercidas pelos Estados naquilo que for necessrio para atender a suas peculiaridades, mas no pelos Municpios. d) entre as competncias legislativas dos Municpios se inclui a de suplementar a legislao federal e a estadual, no que couber. e) ao Distrito Federal no foi assegurado o exerccio de competncias legislativas em regime de concorrncia com a Unio Comentrios: Letra A - Errado. Embora as competncias estaduais sejam em regra residuais ou remanescentes, eles possuem 2 competncias expressas: Art. 25 2 - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concesso, os servios locais de gs canalizado, na forma da lei, vedada a edio de medida provisria para a sua regulamentao. Art. 25 3 - Os Estados podero, mediante lei complementar, instituir regies metropolitanas, aglomeraes urbanas e microrregies, constitudas por agrupamentos de municpios limtrofes, para integrar a organizao, o planejamento e a execuo de funes pblicas de interesse comum. Letra B - Errado. Primeiro que a competncia material exclusiva ou comum. A competncia legisaltiva que pode ser chamada de privativa ou concorrente. Segundo que mesmo se empregado o termo "concorrente" no sentido de "comum" ela estaria errada. Letra C - Errado. Questo tambm com vrios erros. As competncias privativas no so em regra exercveis pelos Estados. Para que os Estados possam exerc-las precisa haver uma lei complementar federal autorizado aquela questo especfica, o que nem sempre vai ocorrer. O outro erro da questo o fato de que os municpios podero tambm, em certos casos exercer alguma daquelas competncias, pois ao Municpio compete (segundo a CF, art. 30, II) suplementar a legislao federal e estadual naquilo que lhe couber, ou seja, naquilo que for necessrio para adequar a legislao s peculiaridades do Municpio. Letra D - Correto. a competncia atribuda pelo art. 30, II da Constituio. Letra E - Errado. Tanto os Estados quanto o Distrito Federal legislam concorrentemente com a Unio sobre as matrias do art. 24 da Constituio. Gabarito: Letra D.13 www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ 9. (FCC/AJAJ-TRF4/2010 - Adaptada) Os Estados no possuem competncia legislativa residual, sendo-lhes vedado atuar em reas que no lhe forem expressamente atribudas pela Constituio Federal. Comentrios: A Constituio fez justamente o contrrio. Atribuiu competncia residual aos Estados, dando-lhes o poder de legislar sobre tudo aquilo que no seja lhes seja vedado, ou seja, aquilo que ficou atribudo expressamente Unio ou aos Municpios. Gabarito: Errado. 10. (FCC/AJAJ-TRF4/2010 - Adaptada) O Distrito Federal possui competncia legislativa residual, estando subtradas do seu campo de atuao apenas as matrias expressamente atribudas pela Constituio Federal Unio. Comentrios: Questo bem interessante. Sabemos que o Distrito Federal tem competncia hbrida, atua como Estado e como Municpio. Assim, como os Estados possuem a competncia residual, o DF tambm a tem. Veja ento que o DF pode legislar sobre tudo aquilo que est expressamente elencado para os Municpios, sobre as duas competncias expressas dos Estados e sobre as competncias remanescentes estaduais, sendo-lhes vedado somente aquilo que expressamente atribudo Unio. A questo est correta. Lembrando que, se a questo falasse em "Estados", em vez de "Distrito Federal", deveria ressalvar tanto as competncias da Unio quanto as dos Municpios, porm, ao falar em Distrito Federal, no precisou ressalvar a dos Municpios, pois estas so exercidas tambm pelo DF. Gabarito: Correto. Questes sobre a literalidade: 11. (FCC/TJAA - TRE-AM/2010) Compete privativamente Unio legislar sobre direito a) comercial. b) tributrio. c) financeiro. d) penitencirio. e) urbanstico.14 www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Comentrios: Existem 5 que so de legislao concorrente, e 10 que so de legislao privativa da Unio - gravem somente os 5 concorrentes. Assim temos: Concorrentes- Tributrio, Financeiro, Penitencirio, Econmico e Urbanstico - (Mnemnico: Tri - Fi - Penit - EC - Ur); Privativos da Unio - O que sobrou! O gabarito a letra A, pois o nico que no se enquadra no "Tri-FiPenit-Ec-Ur". 12. (FCC/TJAA-TRT 8/2010) Compete Unio, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: a) propaganda comercial. b) comrcio interestadual. c) trnsito. d) transporte. e) procedimentos em matria processual. Comentrios: T a a pegadinha clssica: Direito Processual - Competncia legislativa privativa da Unio (CF, art. 22, I), j que no est no Tri-Fi-Penit-Ec-Ur; X Procedimentos em matria processual - Competncia legislativa concorrente (CF, art. 24, XI) - ou seja, observada as normas gerais da Unio, cada ente poder estabelecer no seu mbito, como sero os procedimentos a serem usados no andamentos dos seus processos. Gabarito: Letra E. 13. (FCC/Procurador BACEN/2006) Na Federao brasileira, a competncia para legislar sobre direito financeiro : a) Comum da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios. b) Privativa da Unio. c) Exclusiva dos Estados e do Distrito Federal. d) Concorrente da Unio, dos Estados e do Distrito Federal. e) Cumulativa da Unio e dos Municpios.15 www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Comentrios: A questo pediu o "FI" do Tri-Fi-Penit-Ec-Ur - Logo, competncia concorrente. Gabarito da questo: Letra D! 14. (FCC/Procurador - Recife/2008 - Adaptada) Cabe aos Estados-membros suprir a inexistncia de lei federal em matria de direito eleitoral (Certo/Errado). Comentrios: Suprir a inexistncia de lei federal, ou seja, legislar de forma plena, ocorre para as matrias do mbito da legislao concorrente. Direito Eleitoral matria privativa da Unio (CF, art. 22, I), j que os direitos concorrentes so os do "Tri-Fi-Penit- Ec-Ur" e o Eleitoral no est ali. Desta forma, no h possibilidade de que os Estados supram a inexistncia da lei federal. Gabarito: Errado. 15. (FCC/AJAA-TRT-9/2010) Compete privativamente Unio legislar sobre: a) procedimentos em matria processual. b) oramento. c) produo. d) desporto. e) transferncia de valores. Comentrios: Letra A - Errado. A letra A traz uma questo clssica em concursos: Direito Processual - Competncia legislativa privativa da Unio (CF, art. 22, I); Procedimentos em matria processual legislativa concorrente (CF, art. 24, XI). Competncia

Letra B - Errado. Oramento de competncia concorrente (CF, art. 24, II). Todos os entes possuem oramento. Temos um oramento da Unio, um oramento para o Estado, um Oramento para o DF, e um para o Municpio... Caber Unio, porm, fazer as normas gerais, tpicas da legislao concorrente. Letra C - Errado. Legislar sobre produo e consumo concorrente (CF, art. 24, V) j que se trata de uma matria que no fica restrita ao mbito de um s ente pblico e sim "passa pelas barbas" de todos. Tanto que logo abaixo, no inciso VIII do mesmo art. 24, a16 www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Constituio estabelece que tambm ser da legislao concorrente a responsabilidade por danos ao consumidor. Lembrando ainda que as normas gerais so da Unio e cada Estado faz a sua norma especfica. importante tambm notar que caber de forma comum, a todos os entes fomentar a produo agropecuria e organizar o abastecimento alimentar (CF, art. 23, VIII). Letra D - Errado. Desporto uma atividade de muita relevncia para a sociedade como um todo. O desporte se une ao ensino e a cultura para formar bases de uma sociedade que busca o desenvolvimento e inibio da marginalizao dos jovens. Assim, a Constituio elencou como competncia concorrente legislar sobre educao, cultura, ensino e desporto (CF, art. 24, IX), bem como instituiu como competncia comum a todos os entes: proporcionar os meios de acesso cultura, educao e cincia (CF, art. 23, V). Letra E - Correto. Tudo que envolver sistema monetrio, medidas, ttulos, metais, crdito, cmbio, seguros, valores, etc... tudo da competncia da Unio, privativa, veja o art. 22, VI e VII. Assim, a Unio possui o Banco Central e controla de forma uniforme no territrio nacional a legislao referente a essas polticas. Gabarito: Letra E. 16. (FCC/PGE-AM/2010) da competncia privativa da Unio

a) cuidar da sade e assistncia pblica, da proteo e garantia das pessoas portadoras de deficincia. b) proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histrico, artstico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notveis e os stios arqueolgicos. c) impedir a evaso, a destruio e a descaracterizao de obras de arte e de outros bens de valor histrico, artstico ou cultural. d) proteger o meio ambiente e combater a poluio em qualquer de suas formas. e) exercer a classificao, para efeito indicativo, de diverses pblicas e de programas de rdio e televiso. Comentrios: Vamos resolver direto essa questo, sem rodeios: as letras A, B, C e D falam sobre direitos e interesses difusos, coisas relativas sociedade, patrimnio histrico, cultural. Proteger estas coisas competncia de todo o poder pblico = competncia comum. A letra E a nica que traz algo que de competncia privativa da Unio. Mexeu com informtica, rdio, televiso... estamos falando de competncia da Unio. A letra traz o inciso XVI do art. 21, compete17 www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Unio exercer a classificao, para efeito indicativo, de diverses pblicas e de programas de rdio e televiso. L no art. 220 3, s para fins de maiores esclarecimentos, temos que compete lei federal regular as diverses e espetculos pblicos, cabendo ao Poder Pblico informar sobre a natureza deles, as faixas etrias a que no se recomendem, locais e horrios em que sua apresentao se mostre inadequada. Assim, vemos que uma matria sensvel que deve estar uniformizada nacionalmente. Gabarito: Letra E. 17. (FCC/Tcnico - TJ-PI/2009) Compete Unio, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a) informtica. b) desapropriao. c) registros pblicos. d) produo e consumo. e) servio postal. Comentrios: Letra A - Informtica privativo da Unio (CF, art. 22, IV), bem como "telecomunicaes e radiofuso". Letra B e C - legislao sobre desapropriao e registros pblicos so matrias que necessitam estar uniformizadas em mbito nacional. Assim, trata-se de competncias privativas da Unio. Um detalhe importante que deve ser salientado o fato de que LEGISLAR sobre desapropriao uma competncia privativa da Unio, mas, para PROMOVER a desapropriao poder ser qualquer ente, desde que dentro da sua esfera de competncia. Assim no esquea: Legislar sobre desapropriao = Somente a Unio; X Promover a desapropriao = Poder Pblico em geral. Letra D - Correto. Essa concorrente e o gabarito da questo. Letra E - Mais uma vez, o servio postal cabe somente Unio. Gabarito: Letra D. 18. (FCC/Oficial-DPE-SP/2010) Dentre as competncias concorrentes conferidas pela Constituio Federal Unio, aos Estados e ao Distrito Federal, tem-se a de legislar sobre a) desapropriao e processo civil. b) servio postal e processo civil.18 www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ c) registros pblicos e Defensoria Pblica. d) atividades nucleares e de segurana nacional. e) assistncia jurdica e Defensoria Pblica. Comentrios: As letras A, B e D trazem claramente competncias privativas da Unio: Desapropriao e servio postal - os quais no podemos errar de jeito nenhum); Processo civil - Um direito que est fora do "Tri-Fi-Penit-EcUr", logo privativo e no concorrente; Atividade nuclear e segurana nacional - Precisa nem comentar n? So matrias altamente sensveis, onde s a Unio pe a mo. Sobrou a letra C e E. Porm, sabemos que registros pblicos matria que deve estar uniformizada nacionalmente, logo, elimina-se a letra C. Sobra a letra E como gabarito. Ns temos a Defensoria Pblica da Unio (DPU) e as Defensorias Pblicas Estaduais (DPEs), por isso a Constituio previu, em seu art. 24, XIII que assistncia jurdica e Defensoria pblica estaria sob legislao concorrente. Gabarito: Letra E. 19. (FCC/Analista - TRT-PI/2009) compete UNIO legislar correto afirmar que

a) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre desapropriao e servio postal. b) privativamente sobre seguridade social, registros pblicos, defesa civil e propaganda comercial. c) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre comrcio interestadual. d) privativamente sobre direito tributrio, financeiro, penitencirio, econmico e urbanstico. e) privativamente sobre proteo ao patrimnio histrico, cultural, artstico, turstico e paisagstico. Comentrios: Letra A - Errado. Servio Postal e Desapropriao, conforme visto, so matrias privativas da Unio, e no concorrentes.

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Letra B - Perfeito. Mas essa questo exige que faamos um apontamento: Seguridade Social o conjunto formado por "Assistncia Social + Sade + Previdncia Social". Legislar sobre a seguridade como um todo, privativo da Unio. Porm, legislar sobre "previdncia social" concorrente, j que todos os entes podem instituir seus prprios regimes de previdncia, em se tratando dos servidores pblicos destes entes. Assim, no confunda: Seguridade Social = Matria privativa da Unio; X Previdncia Social = Matria concorrente. Letra C - Em matria de competncias em geral, temos uma regra bem simples: algo que est territorialmente dentro de um Municpio caber ao Municpio - Se este "algo" extrapolar os limites do municpio (ou seja, for "intermunicipal") caber ao Estado - Se, porm, extrapolar os limites do Estado (ou seja, for algo interestadual), passar a competir Unio. Desta forma, como se trata de um comrcio "interestadual", a competncia obrigatoriamente da Unio. Letra D - Que saudade do nosso amigo "Tri-Fi-Penit-Ec-Ur"... olha ele a de novo! A legislao concorrente e no privativa. Letra E - Vimos que todos esses interesses comuns, difusos, so de competncia material comum e legislao concorrente. Lembram? Legislao concorrente legislar sobre: -

Competncia Comum:

ao patrimnio proteger os documentos, as proteo obras e outros bens de valor histrico, cultural, artstico, histrico, artstico e cultural; turstico e paisagstico; Gabarito: Letra B. Competncias dos Municpios: Os Municpios, da mesa forma que a Unio, possuem as suas competncias enumeradas pela Constituio. So elas: Art. 30. Compete aos Municpios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislao federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competncia, bem como aplicar suas rendas, sem prejuzo da20 www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislao estadual; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concesso ou permisso, os servios pblicos de interesse local, includo o de transporte coletivo, que tem carter essencial; VI - manter, com a cooperao tcnica e financeira da Unio e do Estado, programas de educao infantil e de ensino fundamental; VII - prestar, com a cooperao tcnica e financeira da Unio e do Estado, servios de atendimento sade da populao; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupao do solo urbano; IX - promover a proteo do patrimnio histrico-cultural local, observada a legislao e a ao fiscalizadora federal e estadual. Relembrando: Pulo do Gato: Em questes de "competncias", para os servios expressos na CF, temos: Unio diretamente ou por autorizao, permisso e concesso; Municpios diretamente ou por permisso e concesso; Estados diretamente ou apenas por concesso.

Jurisprudncias 1 - Segundo o STF, trata-se de assunto de interesse local: Legislar sobre horrio de funcionamento de estabelecimento comercial1 (inclusive farmcias e drogarias)2; A Definio de tempo mximo de espera de clientes em filas de instituies bancrias3 bem como sobre a instalao de sanitrios, bebedouros e equipamentos de segurana nas1

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STF - Smula n 645.RE 408373 AgR / SP - SO PAULO - 23/05/2006

RE 610221 RG / SC - SANTA CATARINA - 29/04/2010.

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ agncias bancrias4 (j que no so atividade fim das agncias bancrias); Observao: No confunda: STF - SMULA N 19 - A fixao do horrio bancrio, para atendimento ao pblico, e da competncia da Unio - j que o STF entende que neste caso trata-se de atividade fim das agncias bancrias, atraindo assim a Competncia da Unio para tratar sobre o sistema financeiro. Legislar sobre limite ao tempo de espera em fila dos usurios dos servios prestados pelos cartrios5; Legislar sobre a vocao sucessria dos cargos de prefeito e vice-prefeito em caso de dupla vacncia. Assim, inconstitucional dispositivo da Constituio Estadual que venha a regular tal matria, j que estaria desrespeitando autonomia Municipal6 Fixao de distncia mnima para a instalao de novas farmcias e drogarias7. Jurisprudncias 2: STF Smula n 646 Ofende o princpio da livre concorrncia a lei municipal que impede a instalao de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada rea. Segundo o STF, inconstitucional lei municipal que, na competncia legislativa concorrente, utilize-se do argumento do interesse local para restringir ou ampliar as determinaes contidas em texto normativo de mbito nacional8.

Questes de literalidade: 20. (FCC/Procurador-Prefeitura de So Paulo/2008) Dentre as tarefas do Municpio, insere-se a promoo da educao, apresentando o carter constitucional de a) atribuio explcita, em se tratando do campo do ensino fundamental. b) atuao em colaborao com o Estado-membro, na rea do ensino mdio e da educao infantil.

AI 453178 AgR / SP - SO PAULO - 13/12/2006 e AI 574296 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL 23/05/2006 5 RE 397094 / DF - DISTRITO FEDERAL - 29/08/2006 6 ADI 3549 / GO - GOIS - 17/09/20077 8

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ADI 2327 / SP - SO PAULO RE 596489 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL - 27/10/2009

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ c) subsidiariedade para impor a intervenincia do poder municipal no segmento da educao infantil, quando o setor privado se afigurar inadequado demanda. d) competncia implcita, incorporada na de legislar sobre assunto de interesse local. e) obrigao prioritria das autoridades municipais no tocante ao ensino mdio. Comentrios: Segundo a Constituio, em seu art. 30, VI, compete aos Municpios manter, com a cooperao tcnica e financeira da Unio e do Estado, programas de educao infantil e de ensino fundamental. Logo, a resposta correta a letra A - "atribuio explcita, em se tratando do campo do ensino fundamental". Gabarito: Letra A. 21. (FCC/TRF 1/2006) Os Municpios, segundo a Constituio Federal, no podero criar, organizar ou suprimir distritos. Comentrios: Segundo a Constituio, em seu art. 30, IV, compete aos Municpios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislao estadual. Logo, trata-se de uma faculdade explcita dos municpios. Gabarito: Errado. Questes jurisprudenciais: 22. (FCC/Procurador-Prefeitura de So Paulo/2008) O horrio de funcionamento de farmcias constitui matria reservada ao Municpio, em razo de competncia a) explcita, enunciada na Constituio Estadual. b) concorrente, inerente competncia de cuidar da sade. c) residual, consolidada por fora de smula editada pelo Supremo Tribunal Federal. d) implcita, decorrente da competncia de prestar assistncia pblica. e) implcita, extrada da competncia de legislar sobre assuntos de interesse local, reconhecida por smula do Supremo Tribunal Federal. Comentrios:

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ A constituio elenca no art. 30 as competncias expressas do municpio, entre elas a de legislar sobre assuntos de interesse local, logo no inciso I. A delimitao do que seria "interesse local" coube muitas vezes Jurisprudncia do STF, que entre diversas coisas decidiu ser competente o Municpio para legislar sobre horrio de funcionamento de estabelecimento comercial, inclusive em se tratando de farmcias e drogarias. Gabarito: Letra E. 23. (FCC/Procurador-Prefeitura de So Paulo/2008) Ao Municpio reconhecida competncia para suplementar a legislao estadual e federal com o escopo de atender ao interesse local. No exerccio desta atribuio, o ente local poder a) editar normas que venham a dispor contrariamente legislao estadual e federal. b) complementar ou suprir normas legislativas federais e estaduais, no que couber. c) disciplinar matrias de competncia privativa da Unio em conformidade com o disposto em lei complementar federal. d) baixar normas de regncia do funcionamento dos registros pblicos. e) invocar a competncia suplementar para aumentar catlogo da legislao federal proibitivo da venda de determinado gnero ou produto no Municpio. Comentrios: Letra A - Errado. No pode contrariar o que j est estabelecido em mbito federal ou estadual. Letra B - Correto. Ele ir legislar para atender s suas peculiaridades, complementando aquilo que j est disposto em mbito federal ou estadual, ou suprindo lacunas legislativas deixadas. Letra C - Errado. O Municpio no pode receber delegao para tratar de matrias privativas da Unio. Essa delegao que se faz por lei complementar federal das matrias privativas da Unio passvel somente aos Estados e Distrito Federal. Letra D - Errado. Registros pblicos matria de legislao privativa da Unio, j que se trata de algo que deve estar uniformizado nacionalmente. Por ser privativo da Unio, o municpio no poder tratar, salvo excepcionalmente se for para atender alguma peculiaridade de sua localidade.

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Letra E - Errado. Pois, segundo o STF, inconstitucional lei municipal que utilize-se do argumento do interesse local para restringir ou ampliar as determinaes contidas em texto normativo de mbito nacional. 24. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1/2009) De acordo com o posicionamento do STF, a fixao de tempo razovel de espera dos usurios dos servios de cartrios constitui matria relativa disciplina dos registros pblicos, inserida na competncia legislativa privativa da Unio. Comentrios: Segundo o STF, a imposio legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usurios dos servios prestados pelos cartrios no constitui matria relativa disciplina dos registros pblicos, mas assunto de interesse local, cuja competncia legislativa a Constituio atribui aos Municpios. Gabarito: Errado. Estados-membros: A Constituio versa em seu art. 25 que os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituies e leis que adotarem, observados os princpios desta Constituio. Esses princpios so os "estabelecidos", "sensveis" e "extensveis", lembram deles? Os princpios sensveis - so aqueles presentes no art. 34, VII da Constituio Federal, que se no respeitados podero ensejar a interveno federal. Os princpios federais extensveis (ou comuns) - so aqueles princpios federais que so aplicveis pela simetria federativa aos demais entes polticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos oramentos e das investiduras nos cargos eletivos. So tambm chamados de "princpios comuns" pois se aplicam a todos os entes da federao, de forma comum. OBS. - As normas que esto presentes na Constituio Federal podem estar presentes na Constituio Estadual de duas formas: Normas de Reproduo Obrigatria - So aquelas normas da Constituio da Repblica que so de observncia obrigatria pelas Constituies Estaduais. Normas de Imitao - So as normas que podem, facultativamente, estar presentes na Constituio Estadual.

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Os princpios estabelecidos - so aqueles que esto expressamente ou implicitamente no texto da Constituio Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro. Em concursos pblicos, porm, a imensa maioria das questes se referem s competncias dos Estados. Essas competncias como sabemos no so expressas na Constituio, so ditas "residuais" ou "remanescentes" devido ao 1 do art. 25 (So reservadas aos Estados as competncias que no lhes sejam vedadas por esta Constituio), havendo contudo duas competncias que foram expressas, e que, por este motivo, so exaustivamente exploradas em concursos (art. 25 2 e 3). Existem agora, sobre os Estados-membros, um outro escalo de questes, que so aquelas que diferenciam a nota 9 da nota 10, pois cobram assuntos envolvendo a literalidade de dispositivos pouco estudados pelos candidatos. Como meus alunos so nota 10 e no nota 9, vamos trabalh-los: Poder Legislativo Estadual: Unicameralidade: Diferentemente do PL federal que bicameral (Cmara e Senado), os demais entes possuem o PL composto por apenas 1 cmara: Estados - Assemblia Legislativa composta por deputados estaduais; Municpios - Cmara Municipal composta por vereadores; Distrito Federal - Cmara Legislativa composta por deputados distritais. Nmero de Deputados na Assemblia Legislativa: Voc pode me dizer Assemblia Legislativa? quantos deputados estaduais temos na

Isso depende da quantidade de Deputados Federais que o Estado possui no Congresso. Pegue o nmero de deputados federais e multiplique por TRS!!! Mas ateno: Se tivermos mais que 12 deputados federais, multiplique por 3 s esses 12. Ou seja, 36... Depois voc acrescenta um Deputado Estadual para cada Deputado Federal (coloca 1 pra 1, em vez de 3 pra 1). Exemplo: Se tivermos 16 deputados federais, teremos 40 Deputados federais (12 x 3 = 36 + 4 deputados, que o que passa de 12).26 www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Ento temos o disposto na Constituio: CF, art. 27. O nmero de Deputados Assembleia Legislativa corresponder ao triplo da representao do Estado na Cmara dos Deputados e, atingido o nmero de trinta e seis, ser acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. Garantias e Impedimentos dos Deputados Estaduais: So os mesmos dos Deputados Federais (CF, art. 27 1). Subsdios dos Deputados Estaduais: CF art. 27 2 - O subsdio dos Deputados Estaduais ser fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razo de, no mximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espcie, para os Deputados Federais(...) Gravem isso: Modo de fixao: LEI de iniciativa da AL. Limite: no mximo 75% dos Dep. Federais.

No caso dos Deputados ESTADUAIS, ns temos a EXCEO, j que a regra o Legislativo fixar diretamente o subsdio de seus membros. No caso dos deputados estaduais, como a fixao feita por "LEI" (ordinria) esta fixao de subsdios poder ser apreciada pelo Poder Executivo para sano/veto. No caso dos vereadores, deputados federais e Senadores, o prprio Legislativo que fixa a remunerao, sem que seja posteriormente submetida sano/veto do chefe do Executivo. Esquematizando: Regra - Legislativo Municipal e Federal - o prprio PL fixa o subsdio diretamente. Exceo - Legislativo Estadual - O PL fixa por lei que ser levada sano/veto pelo Executivo. Assembleias legislativas estaduais: CF, art. 27, 3 - Compete s Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polcia e servios administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Isso uma amostra da prolixidade da Constituio. Ora, os Poderes do Estado so autnomos, ento, todas as competncias internas, que so ditas "interna corporis" so executadas diretamente pelo rgo autnomo respectivo. A Constituio fez questo de frisar que compete s Assemblias, cmara dos deputados, ao Senado, aos tribunais e bl, bl, bl, dispor sobre seu regimento interno, prover seus cargos internos e etc... Isso nada mais do que ratificar a autonomia que prpria a tais rgos. Logo, no fique em dvida em questes desse tipo. CPI estadual: Assim como na esfera federal, as Assembleias Legislativas tambm podem criar CPIs para investigar certos fatos determinados e pro prazo certo, observando aquilo que o art. 58 3 da Constituio dispe para as CPIs federais. Iniciativa popular estadual: CF, art. 27 4 - A lei dispor sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. Como sabemos, a iniciativa popular o poder que o povo possui para levar ao Poder Legislativo uma proposta de lei (ordinria ou complementar). A iniciativa popular tambm pode ser exercida tanto para feitura de leis federais, estaduais ou municipais, atravs do cumprimento dos seguintes requisitos: FEDERAL (CF, art. 61 2) ser proposta na Cmara dos Deputados e subscrito por, no mnimo: 1% do eleitorado nacional; De pelo menos 5 estados; e Ao menos 0,3% dos eleitores de cada um deles; ESTADUAL (CF, art. 27 4) Lei Ordinria; MUNICIPAL (CF, art. 29 XIII) 5% do eleitorado. dever ser regulada por uma ser subscrita por no mnimo

Poder Executivo Estadual: Governador: O Governador o chefe do poder executivo estadual e auxiliado pelos Secretrios de Estado. Mandato: de 4 anos, com incio em 1 de janeiro; Eleio: A eleio ocorre nos mesmos moldes do Presidente;28 www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Perda do cargo de governador: Regra Se assumir outro cargo ou funo na administrao pblica, direta ou indireta, ir perder seu cargo. Exceo Se passar em concurso pblico, no perde o cargo de Governador, porm tem que ficar afastado do cargo efetivo at acabar o mandato. Subsdio: No Legislativo temos: Regra - Legislativo Municipal e Federal - o respectivo PL fixa o subsdio diretamente, sem precisar de lei. Exceo - Legislativo Estadual - O PL fixa por lei que ser levada sano/veto pelo Executivo. No Executivo, a regra muda, temos ento: Regra - Executivo Municipal e Estadual - Lei de iniciativa do Legislativo que levada sano/veto do Executivo = vale para o Governador, Prefeito e respectivos secretrios. Exceo - Executivo Federal - O Congresso fixa diretamente o subsdio do Presidente da Repblica e seus Ministros. 25. (FCC/Tcnico - TRT-PI/2009) O nmero de Deputados Assembleia Legislativa corresponder ao dobro da representao do Estado na Cmara dos Deputados e, atingido o nmero de trinta e cinco, ser acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de dez. Comentrios: Ser o "triplo" e no o dobro, e atingindo o nmero de "trinta e seis" (e no trinta e cinco") s acrescenta um deputado estadual para cada federal que estiver acima de "doze" (e no dez). Gabarito: Errado. 26. (FCC/ALESP/2010) Em relao ao Poder Legislativo dos Estados-Membros da federao brasileira, correto asseverar que a) o nmero de Deputados Assembleia Legislativa corresponder ao triplo da representao do Estado na Cmara dos Deputados e, atingido o nmero de trinta e seis, ser acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ b) apresenta uma estrutura bicameral decorrente da obrigatoriedade de haver simetria entre os rgos legislativos da Federao. c) o subsdio dos Deputados Estaduais ser fixado por lei de iniciativa do Congresso Nacional, na razo de, no mximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espcie, para os Deputados Federais. d) as regras sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidade, remunerao, perda de mandato, licena e impedimentos, aplicadas aos Deputados Federais, no se aplicam aos Deputados Estaduais. e) as Assembleias Legislativas podero criar comisses parlamentares de inqurito, desde que autorizadas pelo Congresso Nacional. Comentrios: Letra A - Correto. Exatamente isso. O nmero de deputados estaduais o triplo do nmero de federais, s que isso s funciona at chegar ao nmero de 36. Aps 36 deputados estaduais, s se acrescenta 1 deputado estadual a cada deputado federal acima de 12. Letra B - Errado. O Legislativo estadual unicameral, formado apenas pela Assemblia Legislativa. Letra C - Errado. Quem fixa o subsdio dos deputados estaduais uma lei de iniciativa da Assemblia Legislativa. Letra D - Errado. Elas so aplicveis (CF, art. 27 1). Letra E - Errado. Elas podem criar CPIs, porm, so autnomas, no precisam de autorizao do Congresso para tal. Gabarito: Letra A. 27. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) Federados, analise: Em relao aos Estados

I. Aos Estados cabe explorar, diretamente ou mediante permisso, os servios locais de gs canalizado, na forma da lei, cuja regulamentao se far mediante medida provisria. II. Incluem-se, dentre outros bens dos Estados, as guas emergentes e em depsito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da Unio. III. A iniciativa popular privativa do processo legislativo federal, no cabendo, portanto, na esfera estadual. IV. Compete s Assembleias Legislativas dispor, entre situaes, sobre sua polcia e prover os respectivos cargos. Est correto o que se afirma APENAS em a) I e II. b) I e IV.30 www.pontodosconcursos.com.br

outras

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ c) II e III. d) II e IV. e) III e IV. Comentrios: I - Errado. 2 erros: seria concesso e no permisso; e tambm no poder usar medida provisria para regulamentar. II - Correto. As guas pertencem ao Estados, mas ressalvam-se aquelas que decorrerem de obras da Unio. III - Errado. A iniciativa popular possvel em todas as esferas da federao. IV - Essa questo uma literalidade da Constituio. Segundo o art. 27 3 Compete s Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polcia e servios administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos. Como vimos, isso uma amostra da prolixidade da Constituio, pois como os Poderes do Estado so autnomos, bvio que todas as competncias "interna corporis" sero executadas diretamente pelo rgo. Gabarito: Letra D. Municpios: O Municpio no possui Constituio, ele rege-se por uma lei orgnica, votada em dois turnos, com o interstcio mnimo de dez dias, e aprovada por dois teros dos membros da Cmara Municipal, que a promulgar, atendidos os princpios estabelecidos na Constituio Federal e na Constituio do respectivo Estado. Pulo do Gato: Aqui encontramos o " Dois teros. " da lei orgnica: Dois turnos, Dez dias e

As principais questes sobre Municpios so as que cobram as competncias do art. 30. Porm tambm so cobradas as demais disposies, algumas vezes, vamos estud-las.

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Poder Executivo Municipal: Prefeito:(Art. 29) Conceito: Chefe do poder executivo municipal e auxiliado pelos secretrios municipais; Mandato: de 4 anos, com incio em 1 de janeiro; Eleio:o

Ser feita eleio simultnea em todo pas para os prefeitos e vereadores; Se mais de 200 mil ELEITORES Presidente; mesmos moldes do

Se menos de 200 ml ELEITORES no h segundo turno, sendo eleito o candidato que alcanar a maioria dos votos. Perda do cargo: Vale a regra para perda do cargo da mesma forma que o Governador. Crimes comuns do Prefeito: Ser julgado perante o TJ; A Competncia do TJ para julgar (STF - SMULA N 702) prefeitos, restringe-se aos crimes de competncia comum da justia estadual; nos demais casos, a competncia originria caber ao respectivo tribunal de segundo grau. Crimes de responsabilidade do Prefeito: Segundo o STF9, harmnico com a Carta da Repblica preceito de lei orgnica de municpio prevendo a competncia da cmara municipal para julgar o prefeito nos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei n 201/67. I - efetuar repasse que supere os limites definidos no art. 29-A; II - no enviar o repasse at o dia vinte de cada ms; ou III - envi-lo a menor em relao proporo fixada na Lei Oramentria. Poder Legislativo Municipal: Nmero de vereadores A EC 58/09 alterou todo o inciso IV do art. 29. Antes ele contava com apenas 3 faixas para estabelecer o nmero de vereadores em razo dos habitantes. Atualmente esse nmero est fixado, no mais proporcional e constam 24 valores diferentes. Assim, humanamente impossvel decorar todas as faixas. Para concursos devemos apenas observar que:9

RE 179852 / MG - MINAS GERAIS - 21/11/2000

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ O nmero mnimo de vereadores 9, depois temos outras 23 faixas que se escalonam de 2 em 2 at chegar ao nmero mximo de 55. Professor, o que eu tenho que decorar ento? 3 coisas: Limite mnimo - 9 vereadores para at 15 000 habitantes; Limite mximo - 55 vereadores para mais de 8 milhes de habitante; O escalonamento vai de 2 em 2. Fixao dos subsdios do Prefeito (seu Vice e seus secretrios) e dos Vereadores: O poder pblico estadual segue sempre a regra - Legislativo com subsdio fixado diretamente por ele, e Executivo com subsdio fixado por lei de iniciativa do Legislativo, porm dependente de sano/veto pelo Executivo. Vamos esquematizar: Subsdio do Legislativo Regra - Legislativo Municipal e Federal - o prprio PL fixa o subsdio diretamente. Exceo - Legislativo Estadual - O PL fixa por lei que ser levada sano/veto pelo Executivo; Regra - Executivo Municipal e Estadual - Lei de iniciativa do Legislativo que levada sano/veto do Executivo = vale para o Governador, Prefeito e respectivos secretrios. Exceo - Executivo Federal - O Congresso fixa diretamente o subsdio do Presidente da Repblica e seus Ministros. Limites mximos Municipal: de gasto com pessoal no Legislativo

Em que pese a forma de fixao (a Cmara fixando diretamente o subsdio de seus membros). Essa fixao deve observar os limites traados pela Constituio. So eles: -Se at 10 mil habitantes = Mx. 20% do subsdio dos Dep. Est. -Se 10 at 50 mil habitantes = Mx. 30% -Se 50 at 100 mil habitantes = Mx. 40% -Se 100 at 300 mil habitantes = Mx. 50% -Se 300 at 500 mil habitantes = Mx. 60%

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ -Se mais de 500 mil habitantes = Mx. 75% dos subsdio dos Dep. Est. Veja que o teto dos Deputados Estaduais ser de at 75% dos Deputados Federais, e o dos Vereadores, por sua vez, ser de at 75% dos Deputados Estaduais. Assim vamos gravar: At 10 mil habitantes = Mx. 20% Mais de 500 mil habitantes = Mx. 75% As faixas escalonam de 10 em 10%, salvo a ltima, que pula de 60 para 75%.

Limite de despesa com a remunerao dos Vereadores = 5% DA RECEITA DO MUNICPIO; Limite de despesa da Cmara Municipal com folha de pagamento (servios internos + vereadores) que se no observado ser crime de responsabilidade do Presidente da Cmara = 70% DE SUA RECEITA; Total da despesa do Poder Legislativo Municipal (includos os subsdios dos Vereadores e excludos os gastos com inativos) - no poder ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatrio da receita tributria e das transferncias tributrias recebidas: - 7% para habitantes; Municpios com populao de at 100.000

- 6% para Municpios com populao entre 100.000 e 300.000 habitantes; - 5% para Municpios com populao entre 300.001 e 500.000 habitantes; - 4,5% para Municpios com populao entre 500.001 e 3.000.000 de habitantes; - 4% para Municpios com populao entre 3.000.001 e 8.000.000 de habitantes; - 3,5% para Municpios com populao acima de 8.000.001 habitantes. Essas porcentagens supracitadas no so, em si, muito cobradas em concursos, porm, deve-se ter muita ateno na regra utilizada para o clculo. Esta sim cobrada com bastante frequencia: Inclui-se os subsdios dos Vereadores; exclui-se os gastos com inativos.34 www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Inviolabilidade dos vereadores CF, art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opinies, palavras e votos no exerccio do mandato e na circunscrio do Municpio; diferente do previsto para Deputados Federais e Senadores. A imunidade material (aquela que se refere proteo dada ao contedo de suas manifestaes) para Deputados Federais e Senadores aplicada a qualquer de suas palavras, opinies e votos, enquanto para os Vereadores, somente se proferido no exerccio do mandato e dentro dos limites municipais. A CF estabeleceu apenas imunidade material para os Vereadores - ou seja, aquela que diz respeito s suas atribuies -, diferentemente do que fez para os membros do Legislativo federal e estadual onde alm desta imunidade material vista, tem-se tambm imunidade formal que se refere ao processo. Incompatibilidades e proibies dos vereadores CF, art. 29, IX - proibies e incompatibilidades, no exerccio da vereana, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituio para os membros do Congresso Nacional e na Constituio do respectivo Estado para os membros da Assemblia Legislativa; Desta forma, embora os vereadores (diferentemente dos Deputados Estaduais) no tenham as mesmas garantias dos parlamentares federais, eles vo ter as mesmas proibies e incompatibilidades. A Lei Orgnica Municipal deve observar ainda: CF, art. 29, XI - organizao das funes legislativas e fiscalizadoras da Cmara Municipal; CF, art. 29, XII - cooperao das representativas no planejamento municipal; associaes

Ou seja: cabe Lei Orgnica do Municpio organizar as funes da sua cmara municipal (funes legislativas e fiscalizatrias). papel tambm da lei orgnica prever, ou ordenar que a lei venha a organizar, a forma como as associaes representativas da sociedade (segmentos profissionais, artsticos, filantrpicos...) iro participar do planejamento municipal. Iniciativa popular municipal

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ A iniciativa popular, como sabemos, ser exercvel em todas as esferas. Novamente para fixar, vamos expor os requisitos de cada uma: FEDERAL ser proposta na Cmara dos Deputados e subscrito por, no mnimo: 1% do eleitorado nacional; De pelo menos 5 estados; e Ao menos 0,3% dos eleitores de cada um deles; ESTADUAL (art. 27 4) dever ser regulada por uma Lei Ordinria;

MUNICIPAL ser subscrita por no mnimo 5% do eleitorado. (art. 29 XIII) 28. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) Desconsiderando eventuais decises judiciais, observa-se que, exclusivamente, em conformidade com o texto constitucional, no que se refere composio das Cmaras Municipais I. Municpios com mais de quinze mil habitantes e de at trinta mil habitantes. II. Municpios com mais de trinta mil habitantes e de at cinquenta mil habitantes. Para a composio das referidas Cmaras Municipais, nesses casos, ser observado, respectivamente, o limite mximo de Vereadores, de a) sete e nove. b) nove e onze. c) onze e treze. d) treze e quinze. e) quinze e dezessete. Comentrios: A Constituio traz 24 faixas para dizer qual o nmero de vereadores que teremos, de acordo com o nmero da populao. Por ser humanamente impossvel decor-las, sugiro que observem 3 coisas: Limite mnimo - 9 vereadores para at 15 000 habitantes; Limite mximo - 55 vereadores para mais de 8 milhes de habitante; O escalonamento vai de 2 em 2.

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Desta forma. se at 15 000 temos 9 vereadores e as faixas escalonam de 2 em 2, para a faixa de 15 a 30 000 habitantes (que a prxima) teremos 11 vereadores (9 + 2). A faixa que vai de 30 a 50 000, a prxima, logo, ser 9+2+2 = 13 vereadores. Simples, no? Gabarito: Letra C. 29. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) Quanto aos Municpios, considere as seguintes assertivas: I. O Municpio reger-se- por lei orgnica, votada em dois turnos, com o interstcio mnimo de dez dias, e aprovada por dois teros dos membros da Cmara Municipal. II. Para a composio das Cmaras Municipais, ser observado o limite mximo de onze Vereadores, nos Municpios de at quinze mil habitantes. III. Nos Municpios de at dez mil habitantes, o subsdio mximo dos Vereadores corresponder a vinte por cento do subsdio dos Deputados Estaduais. IV. O total da despesa com a remunerao dos Vereadores no poder ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Municpio. Est correto o que se afirma APENAS em a) I e II. b) I e III. c) I e IV. d) II e III. e) II e IV. Comentrios: I - Correto. o da lei orgnica: Dois Turnos, Dez dias e Dois teros; II - Errado. At 15000 habitantes a primeira faixa. Ela comea em nove e no em onze. III - Correto. 10 000 habitantes a primeira faixa, em se tratando de subsdios. A primeira faixa, realmente comea nos 20%. IV - Errado. O limite ser de 5% da receita do Municpio. Gabarito: Letra B.

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Constitui crime de 30. (FCC/TJAA-TRE-AM/2010) responsabilidade do Presidente da Cmara Municipal se da receita gastar com folha de pagamento, includo o gasto com o subsdio de seus Vereadores, mais de a) cinquenta por cento. b) setenta por cento. c) quarenta por cento. d) sessenta por cento. e) cinquenta e cinco por cento. Comentrios: O Limite de despesa da Cmara Municipal com folha de pagamento (servios internos + vereadores), se no observado constituir crime de responsabilidade do Presidente da Cmara. Esse limite de 70% DA RECEITA DA CMARA. Gabarito: Letra B. 31. (FCC/AJAJ-TJ-SE/2009) Considere as seguintes assertivas a respeito dos Municpios: I. Compete aos Municpios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concesso ou permisso, os servios pblicos de interesse local, includo o de transporte coletivo, que tem carter essencial. II. O Municpio reger-se- por lei orgnica, votada em dois turnos, com o interstcio mnimo de sessenta dias, e aprovada por um tero dos membros da Cmara Municipal, que a promulgar. III. Em Municpios de at dez mil habitantes, o subsdio mximo dos Vereadores corresponder a vinte por cento do subsdio dos Deputados Estaduais. IV. O total da despesa com a remunerao dos Vereadores no poder ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Municpio. De acordo com a Constituio da Repblica Federativa do Brasil est correto o que se afirma APENAS em a) I e II. b) I, II e III. c) I, III e IV. d) II, III e IV. e) III e IV. Comentrios:

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ I - Correto. CF, art. 30, V; II - Errado. Lei orgnica = Dois Turnos, Dez dias e Dois teros - a questo fala em "sessenta dias". III - 10 000 habitantes a primeira faixa em se tratando de subsdios. A primeira faixa comea nos 20%. IV - Correto. Entre os diversos limites que temos para despesas no legislativo, temos que o limite de despesa com a remunerao dos Vereadores deve ser de 5% DA RECEITA DO MUNICPIO. Gabarito: Letra C. Fiscalizao das contas do Municpio A Constituio estabelece (art. 31) que a Fiscalizao das contas do Municpio ser exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Controle Interno Fiscalizao exercida pelos sistemas de controle, internamente em cada Poder. Controle Externo Fiscalizao a cargo do Poder Legislativo, auxiliado pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

Sobre o controle externo, a Constituio elencou 4 importantes disposies, que listaremos abaixo, com nfase ao 4: 1 - O controle externo da Cmara Municipal ser exercido com o auxlio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Municpio ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municpios, onde houver. 2 - O parecer prvio, emitido pelo rgo competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, s deixar de prevalecer por deciso de dois teros dos membros da Cmara Municipal. 3 - As contas dos Municpios ficaro, durante sessenta dias, anualmente, disposio de qualquer contribuinte, para exame e apreciao, o qual poder questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. 4 - vedada a criao de Tribunais, Conselhos ou rgos de Contas Municipais. Aps a CF/88, ficou vedada a criao de Tribunais ou Conselhos de Contas de natureza municipal. Atualmente, ainda existem 2, criados antes de 88: o TCMRJ e o TCMSP. Podem ser criados, no entanto, Tribunal ou Conselho de Contas "dos Municpios", ou seja, rgos que no de natureza municipal e

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ sim natureza estadual, com competncia para fiscalizar as contas de todos os Municpios da circunscrio do Estado. 32. (FCC/Tcnico TCE-GO/2009) Considere as seguintes afirmaes sobre a fiscalizao do Municpio, mediante controle externo: I. O controle externo ser exercido pela Cmara Municipal, com o auxlio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Municpio ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municpios, onde houver. II. O parecer prvio, emitido pelo rgo competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, s deixar de prevalecer por deciso de trs quintos dos membros da Cmara Municipal. III. As contas dos Municpios ficaro, durante sessenta dias, anualmente, disposio de qualquer contribuinte, para exame e apreciao, sendo vedado ao contribuinte, contudo, questionar-lhes a legitimidade. Est correto o que se afirma em: a) I, apenas. b) II, apenas. c) III, apenas. d) I e II, apenas. e) I, II e III. Comentrios: I -Correto! II - Errado. Seriam 2/3 e no 3/5. III - Errado. Eles podem questionar a legitimidade! Esse o objetivo da transparncia. Gabarito: Letra A. 33. (FCC/Oficial de Justia - TJ-PA/2009) As Constituies estaduais disporo sobre os Tribunais de Contas respectivos, que sero integrados por sete Conselheiros. Comentrios: Agora a questo fala sobre os tribunais estaduais. Ela trouxe a literalidade do art. 75 pargrafo nico. Gabarito: Correto.

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ 34. (FCC/Defensor-DP-SP/2009) O pacto federativo brasileiro reconhece o Municpio como ente, por isso a Constituio de 1988 permite a criao de novos Tribunais de Contas no mbito municipal. Comentrios: A questo est errada, pois como vimos, Aps a Constituio Federal/88 ficou vedada a criao de Tribunais ou Conselhos de Contas de natureza municipal. Atualmente, ainda existem dois, criados antes de 88: o TCMRJ e o TCMSP. Podem ser criados, no entanto, Tribunal ou Conselho de Contas dos municpios, mas no de natureza municipal e sim estadual. Ou seja, no pode ser criado o Tribunal de Contas do Municpio de Aparecida de Goinia, mas pode ser criado o Tribunal de Contas dos Municpios de Gois, o qual fiscalizar as contas de todos os Municpios (Goinia, Aparecida, Rio Verde, Itumbiara...), sendo um rgo estadual. Gabarito: Errado. Distrito Federal: O Distrito Federal, assim como os municpios, no possui Constituio, rege-se por uma lei orgnica, votada em dois turnos, com o interstcio mnimo de dez dias, e aprovada por dois teros dos membros da Cmara Municipal, que a promulgar, atendidos os princpios estabelecidos na Constituio Federal e na Constituio do respectivo Estado. Relembrando: Pulo do Gato: Aqui encontramos novamente o " Dez dias e Dois teros. " da lei orgnica: Dois turnos,

Uma observao muito cobrada em concursos deve ser feita: segundo o art. 32 da CF, vedada a diviso do Distrito Federal em Municpios. O DF considerado um ente federativo hbrido. A sua competncia legislativa mista: CF, art. 32 1 - Ao Distrito Federal so atribudas as competncias legislativas reservadas aos Estados e Municpios. Desta forma, eles possuem as competncias enumeradas pela CF aos Municpios, mas tambm possui aquelas ditas "remanescentes" dos Estados.

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Diviso em Municpios: Questo clssica em concursos o fato das bancas tentarem confundir o Distrito Federal com o Territrio Federal no que tange a diviso em municpios. Segundo a Constituio Federal: Distrito Federal - NO pode ser dividido em Municpios. Territrio Federal - PODE ser dividido em Municpios.

Como o DF, por si, j possui as atribuies legislativas dos Municpios, seria ilgica a sua diviso em outros Municpios. Poder Executivo no DF: As coisas referentes ao governador do DF e sua eleio seguiro as mesmas regras dos governadores estaduais. Poder Legislativo no DF: Exercido pela "Cmara Legislativa" composta por "Deputados Distritais" que seguem as mesmas regras dos Deputados Estaduais. Influncia do Poder Pblico Federal no DF: Segundo a Constituio competncia da Unio no DF (CF, art. 21, XIII c/c 32 4) organizar e manter: Polcias civil e militar; Corpo de bombeiros militar; Poder Judicirio; Ministrio Pblico; Defensoria Pblica; OBS 1 - Compete a Unio, ainda, prestar assistncia financeira ao DF para a execuo de servios pblicos, por meio de fundo prprio. OBS 2 - STF Smula n 647 Compete privativamente Unio legislar sobre vencimentos dos membros das polcias civil e militar do DF. OBS 3 - Embora a CF confira competncia Unio para manter essas instituies no DF, esta manuteno no se confunde com subordinao, perceba o que trata a CF, art. 144, 6 As polcias militares e corpos de bombeiros militares, foras auxiliares e reserva do Exrcito, subordinam-se, juntamente LEI FEDERAL dispor sobre a utilizao destes servios pelo Governo do DF

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ com as polcias civis, aos governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territrios. 35. (FCC/TJAA-TRE-AL/2010) Com relao ao Distrito Federal correto afirmar que, dentre outras situaes: a) governado por Deputado Federal escolhido pela Cmara dos Deputados. b) permitida sua diviso em Municpios. c) no possui competncias legislativas reservadas aos Estados e Municpios. d) lei estadual dispor sobre a utilizao por seu Governo das polcias civil e militar. e) reger-se- por lei orgnica. Comentrios: Letra A - Errado. O DF governado por um governador, eleito pelo povo. Letra B - Errado. expressamente vedada pela Constituio a diviso do DF em municpios. Letra C - Errado. O DF um ente hbrido age legislativamente tanto como Estado quanto Municpio. Letra D - Errado. Isso papel da lei federal, j que competncia da Unio no DF (CF, art. 21, XIII c/c 32 4) organizar e manter: Polcias civil e militar; Corpo de bombeiros militar; Poder Judicirio; Ministrio Pblico; Defensoria Pblica; Letra E - Correto. O DF rege-se por Lei Orgnica que possui o mesmo que encontramos para os Municpios. Gabarito: Letra E. 36. (FCC/Tc.-MPE-SE/2009) Determina a Constituio que o Distrito Federal: a) governado por um interventor, nomeado pelo Presidente da Repblica, pelo fato de ser a sede da capital federal. b) regido por uma Constituio Distrital. c) possui Poder Legislativo Legislativa Distrital. prprio denominado Assemblia LEI FEDERAL dispor sobre a utilizao destes servios pelo Governo do DF

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ d) no pode ser dividido em Municpios. e) possui competncias legislativas reservadas Unio e aos EstadosMembros. Comentrios: Letra A - Errado. Interventor o responsvel por agir durante uma interveno federal em algum Estado da Federao. O DF governado por um GOVERNADOR. Letra B - Errado. Ns temos Constituies apenas "Federal" e "Estaduais". No DF e nos Municpios, ns temos a chamada "LEI ORGNICA", que possui o conhecido = votada em Dois turnos, com interstcio de Dez dias e aprovada por Dois teros dos votos. Letra C - Errado. Diferentemente do Poder Judicirio (que mantido pela Unio), o DF tem Executivo e Legislativo prprios. Como o DF uma mistura entre Estado e Municpio, teremos a Cmara Legislativa e no Assemblia Legislativa Distrital. Letra D - Correto. Difernetemente dos Territrios Federais, o Distrito Federal no pode ser dividio em municpios (CF, art. 32). Letra E - Errado. A competncia do DF de Estados e Municpios e no de Unio e Estados. Gabarito: Letra D 37. (FCC/Tcnico - TRT-PI/2009) No Federal, considere as seguintes assertivas: I. vedada sua diviso em Municpios. II. So atribudas as competncias legislativas reservadas Unio. III. Lei federal dispor sobre a utilizao, pelo Governo do Distrito Federal, do corpo de bombeiros militar. IV. regido por lei orgnica, votada em dois turnos com interstcio mnimo de cinco dias. Est correto o que se afirma APENAS em a) I, II e III. b) I e III. c) I, III e IV. d) II e III. e) II e IV. Comentrios: tocante ao Distrito

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ I- Exato. O DF s o DF e pronto, no pode ser subdividido por expressa vedao do art. 32 da CF ("O Distrito Federal, vedada sua diviso em Municpios..."); II - De forma alguma... o DF possui competncias hibridas de Estado e Municpio, no da Unio. III - Correto. Mais uma vez para fixar o art. 21, XIII combinando com o 32 4 da Constituio - cabe Unio organizar e manter no DF: Polcias civil e militar; Corpo de bombeiros militar; Poder Judicirio; Ministrio Pblico; Defensoria Pblica; IV - Errado. A LODF tem o mesmo da Lei Orgnica Municipal: Dois turnos, Dois teros e DEZ DIAS. Gabarito: Letra B. Territrios Federais: Os Territrios Federais integram a Unio, e sua criao, transformao em Estado ou reintegrao ao Estado de origem sero reguladas em lei complementar. Logo, no so uma parte autnoma na organizao polticoadministrativa brasileira, dependem da Unio e so muitas vezes tratados como se fossem autarquias federais (autarquias territoriais). Segundo o art. 33, precisa-se de uma lei para dispor sobre a organizao administrativa e judiciria dos Territrios. Diviso em Municpios Diferentemente do Distrito Federal, os Territrios podero ser divididos em Municpios, aos quais se aplicar, no que couber, as disposies sobre os demais Municpios da federao. Governo do Territrio Federal: Os Territrios Federais tero governadores e eles sero nomeados da mesma forma que diretores de autarquias federais como o Banco Central, ou seja, sero nomeados pelo Presidente da Repblica aps aprovao do Senado Federal (CF, art.84, XIV). LEI FEDERAL dispor sobre a utilizao destes servios pelo Governo do DF

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Fiscalizao das contas do territrio: CF, art. 33 2 - As contas do Governo do Territrio sero submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prvio do Tribunal de Contas da Unio. Territrios com mais de 100 mil habitantes 3 - Nos Territrios Federais com mais de cem mil habitantes, alm do Governador nomeado na forma desta Constituio, haver rgos judicirios de primeira e segunda instncia, membros do Ministrio Pblico e defensores pblicos federais; a lei dispor sobre as eleies para a Cmara Territorial e sua competncia deliberativa. Neste caso, a Unio continuar mantendo o Judicirio, MP e DP, s que haver rgos presentes em seu territrio, coisa que no acontece se eles tiverem menos de 100 mil habitantes. Assim, temos: - Precisa de Lei Complementar: criao, transformao ou reintegrao do TF ao Estado, como j visto. - Precisa de Lei Ordinria: dispor sobre sua organizao administrativa e judiciria; dispor sobre eleies e competncias da Cmara Territorial se o TF tiver mais de 100 mil habitantes. - Compete Unio organizar e manter para os TFs Poder Judicirio; Ministrio Pblico; Defensoria Pblica; A Unio tambm ir legislar sobre organizao administrativa dessas instituies no Distrito Federal e Territrios. 38. (FCC/PGE-AM/2010) De acordo com a Constituio Federal, os Territrios: a) integram a organizao poltico-administrativa da Repblica Federativa do Brasil, juntamente com a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, todos autnomos nos termos da Constituio. b) podem integrar a Unio ou os Estados, conforme dispuser a lei complementar que os criar.

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ c) gozam de autonomia organizacional, uma vez que lhes cabe instituir sua prpria lei orgnica. d) podem ser subdivididos em Municpios. e) gozam de autonomia poltica, uma vez que elegem seu prprio governador. Comentrios: Letra A - Errado. Os territrios no integram a organizao polticoadministrativa do Repblica Federativa do Brasil, esta compreende apenas a Unio, Estados, DF e Municpios, nos termos do art. 18 da Constituio. Letra B - Errado. eles interam somente a Unio, por isso so "federais". Letra C - Errado. Eles no possuem auto-organizao. Eles dependem de uma lei complementar federal. Letra D - Correto. Questo clssica: diferentemente do DF, os Territrios podem se dividir em Municpios. Letra E - Errado. Eles no tem autonomia, e nem elegem seu governador. O Governador do Territrio nomeado pelo Presidente da Repblica, tal qual os dirigentes de autarquias federais (CF, art. 84, XIV). Gabarito: Letra D. Gerais e reviso: 39. (FCC/PGE-AM/2010) A propsito do modelo de repartio de competncias adotado na Constituio Federal, pode-se afirmar que a) aos Estados foram asseguradas apenas competncias residuais. b) as competncias materiais so sempre de exerccio concorrente por todos os entes federativos. c) todas as competncias privativas legislativas da Unio Federal podem ser exercidas pelos Estados naquilo que for necessrio para atender a suas peculiaridades, mas no pelos Municpios. d) entre as competncias legislativas dos Municpios se inclui a de suplementar a legislao federal e a estadual, no que couber. e) ao Distrito Federal no foi assegurado o exerccio de competncias legislativas em regime de concorrncia com a Unio. Comentrios: Letra A - Errado. No se pode usar o "apenas". Em regra os estados possuem, realmente, competncia remanescente ou residual, porm, existem para estes entes duas competncias expressas no art. 25: Explorar diretamente, ou mediante concesso o gs canalizado.47 www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ instituir por lei complementar regies aglomeraes urbanas e microrregies. metropolitanas,

Letra B - Errado. A competncia material pode ser "exclusiva da Unio" ou "comum entre os entes". Letra C - Errado. Em regra, os estados no podem exercer a competncia legislativa privativa da Unio. Apenas se essa verificar que seria interessante uma legislao estadual para tratar de alguma peculiaridade e assim delegar, por lei complementar, tal competncia. Mas a regra que no haver legislao estadual nesses casos. Letra D - Correto. O art. 30 trouxe expressamente em seu inciso II a competncia municipal para suplementar a legislao federal e a estadual no que couber. Letra E - Errado. Tanto os Estados quanto o Distrito Federal foram elencados pelo art. 24 como detentores de competncia legislativa concorrente. Dos entes polticos, somente os Municpios foram excludos pela Constituio do caput do art. 24. Gabarito: Letra D. 40. (FCC/Auditor-TCE-RO/2010) Durante propaganda eleitoral para a escolha de governador de um determinado Estado, um candidato apresentou as propostas que pretende implementar, constantes nos itens a seguir, caso seja eleito: I. melhorar e ampliar o sistema de atendimento sade; II. promover programas de construo de moradias e de melhoria das condies habitacionais; III. promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupao do solo urbano; IV. organizar, ampliar e fiscalizar os servios locais de gs canalizado para que regies de periferia sejam beneficiadas. De acordo com as competncias administrativas das unidades federadas, conforme estabelece a Constituio, correto afirmar que esse candidato, se eleito, a) depender da atuao conjunta da Unio e dos Municpios para fomentar as polticas pblicas presentes nos itens I, II e IV, as quais so decorrentes de competncias comuns. b) no poder cumprir a promessa constante no item III, o qual estabelece uma competncia de mbito municipal. c) no poder implementar aes nas reas previstas nos itens I e II, as quais so de competncia exclusiva da Unio.

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ d) realizar apenas as aes pertinentes aos itens III e IV, cuja competncia reservada aos Estados. e) poder atender as demandas relacionadas apenas aos itens I, II e III, mas no poder desenvolver as aes relacionadas ao item IV, j que o gs, por ser um combustvel estratgico, est sob o domnio da Unio. Comentrios: Primeiro temos que analisar cada um das propostas: I - A sade, por ser um direito difuso, tem o seu cuidado como sendo competncia comum a todos os entes da Federao (CF, art. 23, II). Desta forma, o Governador pode se imbuir neste objetivo. II - Habitaes dignas tambm um direito difuso, o qual deve ser concretizado com os esforos de todos os entes pblicos, assim a Constituio estabeleceu em seu art. 23 IX, como uma competncia comum a todos os entes promover programas de construo de moradias e a melhoria das condies habitacionais e de saneamento bsico. Assim, o Governador tambm poder se imbuir neste objetivo. III - Agora o item fala de coisas referentes organizao do solo urbano. Isso um coisa crtica? Algum vai morrer ou ficar desesperado pelo fato de no haver um adequado ordenamento urbano? No, n! Controlar a ocupao e ordenar o solo urbano algo interessante, mas nada que merea desespero. A Constituio, assim, colocou essa competncia como pertencente aos Municpios, j que eles so os entes mais prximos da sociedade e podero cumprir melhor essa funo. Gostaria de lembrar que os municpios no tero plena liberdade no, j que um competncia federal (CF, art. 21, XX) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitao, saneamento bsico e transportes urbanos. Massss... dentro dessas diretrizes, ser da competncia municipal (CF, art. 30, VIII) promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupao do solo urbano. A Constituio deu relevncia a este ponto, l no art. 182 temos expressamente disposies sobre a poltica de desenvolvimento urbano que obviamente de competncia dos Municpios. Como estamos diante de uma competncia municipal... Tchau Governador!!! Aqui voc no mete a mo. IV - Essa uma competncia expressamente estadual. Essa aqui o governador no s poder colocar a mo, como somente ele pode fazer isso, ou delegar mediante concesso a empresas (CF, art. 25, 2).49 www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ Agora, analisemos cada assertiva: a) Errado. No precisa de ao conjunta. A ao paralela ou conjunta. Inclusive o item IV no traz competncia comum como afirma a assertiva, e sim uma competncia exclusiva do Estado. b) Correto. a resposta da questo. c) Errado. Poder sim, pois I e II so competncias comuns. d) Errado. S o IV reservado ao Estado. III do Municpio. e) Errado. Viajou... Gabarito: Letra B. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais: Qual o campo de abrangncia da expresso "Direitos e Garantias Fundamentais? A Constituio Federal de 1988 estabeleceu cinco espcies de direitos e garantias fundamentais: 1 - direitos e deveres individuais e coletivos (CF, art. 5); 2 - direitos sociais (CF, art. 6 ao 11); 3 - direitos de nacionalidade (CF, art. 12 e 13); 4 - direitos polticos (CF, art. 14 a 16); e 5 - direitos relativos existncia e funcionamento dos partidos polticos (CF, art. 17). Importante ainda salientar que esses direitos e garantias no se constituem em uma relao fechada, exaustiva, mas em um rol exemplificativo, aberto para novas conquistas e reconhecimentos futuros. Art. 5, 2 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituio no excluem outros decorrentes do regime e dos princpios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a Repblica Federativa do Brasil seja parte. A FCC adora isso: 41. (FCC/EPP-BA/2004) A classificao adotada pelo legislador constituinte de 1988 estabeleceu como espcies do gnero direitos fundamentais to-somente os direitos: a) individuais e coletivos. b) individuais, coletivos e sociais.50 www.pontodosconcursos.com.br

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - TRF 1 PROFESSOR: VTOR CRUZ c) individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade, polticos e relacionados existncia, organizao e participao em partidos polticos. d) sociais, de nacionalidade, polticos e relacionados existncia, organizao e participao em partidos polticos. e) individuais, sociais, de nacionalidade, polticos e relacionados existncia, organizao e participao em partidos polticos. Comentrios: A doutrina costuma dizer que os direitos fundamentais podem ser de 5 tipos: 1- Direitos e deveres individuais e coletivos; 2- Direitos Sociais; 3- Direitos da Nacionalidade; 4- Direitos