AULA 2 ASSUNTO: ESCRITURAÇÃO DO EMPRESÁRIO / …€¦ · E se na localidade, meu professor, não...
Transcript of AULA 2 ASSUNTO: ESCRITURAÇÃO DO EMPRESÁRIO / …€¦ · E se na localidade, meu professor, não...
AULA 2
ASSUNTO: ESCRITURAÇÃO DO EMPRESÁRIO / PREPOSTOS
Olá meu aluno, vamos avançar?
Vamos agora tratar de um assunto que não é muito extenso, e que ainda
está dentro de teoria geral, abordada na nossa primeira aula!
1- DA ESCRITURAÇÃO DO EXERCENTE DE ATIVIDADE EMPRESÁRIA
De acordo com o artigo 1.179, CC, todo aquele que exerce atividade
empresária deverá seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou
não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em
correspondência com a documentação respectiva, e a levantar
anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Assim, meu caro aluno, podemos concluir que tal exigência:
ALCANÇA NÃO ALCANÇA
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL AUTÔNOMO
SOCIEDADE EMPRESÁRIA SOCIEDADE SIMPLES
EIRELI EMPRESÁRIA EIRELI SIMPLES
É de suma importância a correta escrituração, tanto sim, que a Lei nº
11.101/05, que trata da falência, tipifica como crime falimentar a
escrituração irregular do empresário, quando a falência é decretada.
Os livros comerciais são equiparados aos documentos públicos, para fins
penais, dada a sua relevância no ordenamento.
A lei apenas se refere a livros, mas os instrumentos de escrituração não se
resumem a estes, que também podem ser:
A escrituração do empresário é matéria que incumbe a um profissional
habilitado.
E se na localidade, meu professor, não existir profissional habilitado?
O artigo1.182 doCC resolve o problema. Segundo o dispositivo, nesse
caso, a escrituração poderá ser feita por outro profissional ou pelo próprio
empresário.
A doutrina majoritária entende que o único livro obrigatório, comum a
todos os empresários, é o diário, que poderá ser substituído por fichas,
caso seja adotada pelo empresário a escrituração mecanizada ou
eletrônica. Também se permite a sua substituição por livros balancetes
diários e balanços.
São facultativos, os livros:
Livros caixa – onde se controlam as entradas e saídas;
Instrumentos de escrituração
cconjunto de folhas contínuas
conjunto de fichas ou
folhas soltas
microfichas extraídas do computador
Estoque – classifica o movimento de mercadoria
Borrador – funciona como rascunho diário
Conta corrente – usado para as contas individualizadas de
fornecedores e clientes.
“Existem outros livros que também podem ser exigidos, em decorrência da
legislação fiscal, trabalhista e previdenciária, mas não são considerados
empresariais”
No livro Diário devem ser lançadas cotidianamente todas as operações
relativas ao exercício da empresa. Apesar de tal exigência, a lei permite
que a escrituração seja de forma resumida:
“Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação,
clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia,
por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas
ao exercício da empresa.
§ 1º Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais
que não excedam o período de trinta dias, relativamente a
contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora
da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros
auxiliares regularmente autenticados, para registro
individualizado, e conservados os documentos que permitam
a sua perfeita verificação.”
Além das referidas anotações, também serão lançados no Diário, o
balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo, ambos, ser
assinados por técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitado, e
pelo exercente da atividade.
Alguns empresários precisam manter livros específicos, como por exemplo
o livro de duplicatas, que é exigido daqueles que trabalham com a emissão
de duplicata mercantil. Outro exemplo, é o da sociedade anônima, que
por exigência da Lei nº 6.404/76, precisa manter livro de registro de ata da
assembleia, livro de registro de transferência de ações nominativas,
dentre outros...
Podemos fazer referência aos livros obrigatórios especiais, impostos por
lei em virtude do exercício de uma determinada profissão. Tem-se como
exemplo, leiloeiros, donos de armazéns-gerais.
Do tratamento especial dos microempresários e empresários de
pequeno porte:
Observe, caro aluno, o que diz o artigo 1.179, parágrafo 2º do CC:
“§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno
empresário a que se refere o art. 970”
O que podemos entender como pequeno empresário?
A resposta para esta pergunta podemos encontrar na Lei Complementar
123, no artigo 68, veja:
“Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação
do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002 (Código Civil), o empresário individual caracterizado como
microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita
bruta anual até o limite previsto no § 1º do art. 18-A”
Assim, podemos concluir que apenas o empresário individual, considerado
microempresa, mais conhecido como MEI, é aquele que aufere receita
bruta anual de no máximo 60 mil reais. Nesse caso, estes estarão
dispensados da obrigação de manter sistema de escrituração e de
levantamento anual de balanços patrimonial e de resultado econômico.
DO SIGILO EMPRESARIAL
Segundo o artigo 1.190 do CC, os livros empresariais são protegidos pelo
sigilo, ressalvando o legislador as situações contrárias previstas em lei,
mitigando assim o sigilo dos livros empresariais.
Um exemplo do que fora dito encontra-se no próprio CC, artigo 1.193, ao
afastar o sigilo dos livros quando o exame dos mesmos for feito por
autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização tributária.
Cabe salientar que o STF manifestou-se sobre o tema, no seu verbete
sumular de número 439, limitando o acesso, quando da quebra do sigilo à
escrituração, apenas às partes que digam respeito ao objeto da
fiscalização.
“Estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária
quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos
objeto da investigação”
O sigilo pode também ser quebrado por ordem judicial. Nesse caso, o
acesso poderá ser total ou parcial.
Esquema daquilo narrado:
O Código Civil aborda o assunto em comento, trazendo as hipóteses que a
exibição determinada pelo juiz poderá ser integral:
“Art.381 - O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a
exibição integral dos livros comerciais e dos documentos do
arquivo:
I - na liquidação de sociedade;
II - na sucessão por morte de sócio;
III - quando e como determinar a lei.”
• não precisa de autorização judicial, mas o acesso sempre será parcial.
autoridade fazendária
• poderá permitir o acesso total ou parcial, a depender do caso concreto.
decisão judicial
O CC também fez referência ao assunto:
“Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos
livros e papéis de escrituração quando necessária para
resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou
sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em
caso de falência”
Interpretando os dois dispositivos, podemos concluir que a exibição total
dos livros deve ser a pedido e apenas nos casos autorizados pela
lei.Enquanto a exibição parcial poderá ser decretada de ofício, ou a
requerimento, e em qualquer processo.
A título deexemplo do que fora narrado, trazemos o artigo 105, da lei
6404, que legitima o juiz a determinar a exibição total dos livros da S/A,
quando houver requerimento de acionistas que representem, ao menos
5%, do capital social, apontando violação ao estatuto, lei ou suspeita de
graves irregularidades.
DA EFICÁCIA PROBATÓRIA DOS LIVROS EMPRESARIAIS:
Não há, meu aluno, dúvidas de que tais livros possuem força probante.
O artigo 1.194 do CC se refere ao tempo de conservação dos livros
empresariais, exigindo a sua preservação enquanto não ocorrer a
prescrição ou decadência daquilo que nele se encontra consignado.
Quanto ao efeito probatório dos livros, podemos destacar o artigo 378 do
CPC, que assim dispõe:
“Os livros comerciais provam contra seu autor.”
Apesar da eficácia dos livros ser de prova contra aquele que o subscreve,
trata-se apenas de presunção relativa, admitindo que seu autor prove que
as escritas não se coadunam com a realidade.
Em continuidade ao assunto, prevê o artigo 379 do CPC que os livros
comerciais que preenchem os requisitos legais fazem também prova a
favor de seu autor nos litígios entre comerciantes. Entretanto, esses
somente podem ser assim utilizados se estiverem regularmente
escriturados.
Quanto à regularidade, cabe apresentar seus requisitos, que podem ser
assim divididos:
Intrínsecos:presentes no artigo 1.183 do CC. Observe:
Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda
corrente nacionais e em forma contábil, por ordem
cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco,
nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes
para as margens.
Parágrafo único. É permitido o uso de código de números ou
de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente
autenticado
Extrínsecos: trata-se da existência de um termo de abertura e de um
termo de encerramento, bem como a autenticação da junta comercial.
2- DOS PREPOSTOS
Os prepostos têm a função de auxiliar e colaborar com o desenvolvimento
da atividade empresária.
O contrato de preposição confere aos prepostos poderes de
representação, típicos de mandato. Por conta disso, estes não poderão,
sem autorização do preponente, delegar seus poderes a terceiros. Trata-
se de contrato personalíssimo.
Os prepostos não poderão, salvo autorização expressa do preponente,
fazer concorrência com estes. A desobediência a esta proibição poderá
figurar crime de concorrência desleal.
Leia a dicção do artigo 1.171, do CC:
“Art. 1.171. Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens
ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os
recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para
reclamação.”
Segundo o referido dispositivo, os prepostos são legitimados a receber em
nome do empresário ou sociedade empresária documentos e
encomendas. Apesar disso, podem recusar a referida entrega, por não ser
de sua competência, ou ainda, nos casos em que a lei permite que haja a
impugnação da entrega feita, receber e posteriormente reclamar.
Em defesa da teoria da aparência, versa o artigo 1.171 do CC que os atos
praticados pelo preposto, dentro do estabelecimento, são de
responsabilidade do preponente. Quantos aos atos praticados fora do
estabelecimento, apenas responderá o proponente pelos limites dos
poderes conferidos, por escrito, que poderão ser substituídos por certidão
ou cópia autêntica de seu teor, ao preposto.
Apesar da responsabilidade recair sobre o proponente, este poderá
ingressar com ação de regresso contra o preposto, quando este agir com
culpa. No caso de ação com dolo por parte do preposto, este terá
responsabilidade solidária com o preponente, o que permitirá que terceiro
possa exigir a obrigação de qualquer deles.
Observe o artigo 1.177 do CC:
Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos
são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes,
pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com
o preponente, pelos atos dolosos.
O CONTABILISTA:
Como já abordado, a sua presença só é dispensada se na localidade não
houver profissional habilitado.
Trata-se de preposto responsável pela escrituração do empresário, que
salvo má-fé, será feita por aquele, mas produzirá efeitos como se tivesse
sido feita por este.
O GERENTE:
Tem como fim chefiar o negócio.
Quando do seu tratamento pelo CC, cabe salientar que não se está
fazendo referência ao sócio gerente, mas apenas aquele que não é sócio,
mas gerencia o negócio do empresário, ou seja: gerente preposto ou
gerente empregado.
Será considerado gerente aquele que exerce de forma permanente o
exercício da empresa, na sua sede, filial, sucursal ou agência.
Ao gerente, atribuímos funções de chefia, e por isso, o artigo 1.173
esclarece a sua competência:
Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais,
considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos
necessários ao exercício dos poderes que lhe foram
outorgados.
O seu parágrafo único trata da responsabilidade dos gerentes, pelos seus
atos praticados, quando houver mais de um gerente:
Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa,
consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou
mais gerentes.
Como representante do exercente da atividade empresária, poderá
inclusive representá-la em juízo, desde que o objeto da lide verse sobre
obrigações assumidas em virtude do exercício da função gerencial.
Apesar de deter poderes amplos, tais poderes poderão ser limitados pelo
preponente, tendo eficácia contra terceiros, desde que:
a) Seja realizado o registro na junta comercial ou
b) Prove que terceiros conheciam as limitações
Nessas hipóteses, caso o gerente extrapole seus poderes, responderá
diretamente pelas obrigações contraídas com terceiros.
Em regra, o gerente atua em nome do exercente de empresa. Apesar
dessa regra, existem situações em que o gerente poderá agir em seu
próprio nome, mas por conta do proponente. Analise o dispositivo que
aborda tal regra:
“Art. 1.175. O preponente responde com o gerente pelos
atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta
daquele.”
Bom, acabamos de fechar a teoria sobre os assuntos da nossa segunda
aula. Coloquemos em prática, através dos exercícios, os conhecimentos
adquiridos.
Antes de iniciar os exercícios, leia os seguintes dispositivos do CC:
1.169 a 1.178
1.179 a 1.195
Preparado?
3- EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
Como não foi encontrado número considerável de questões, colaciono
aqui questões também de outras bancas.
QUESTÃO: 1
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: TRT - 5ª Região (BA)
Prova: Juiz do Trabalho
No que se refere à disciplina jurídica da escrituração do empresário,
assinale a opção correta.
a) Ainda que regularmente escriturados, os livros empresariais podem
fazer prova plena contra o empresário, sendo permitida a este, no
entanto, a produção de prova para demonstrar a inexatidão dos
lançamentos.
b) O juiz pode determinar, em qualquer tipo de litígio, a exibição integral
dos livros do empresário.
c) Conforme previsto no Código Civil, a escrituração do livro diário e do
livro caixa é obrigatória para todos os empresários.
d) Estando regularmente escriturados, os livros do empresário têm
eficácia probatória plena em favor do empresário, seja em litígio com
outro empresário, seja em litígio com o consumidor.
e) É obrigatória, para todo empresário que se dedica a compra e venda
mercantil e a prestação de serviços, a escrituração do livro de registro de
duplicatas.
GABARITO:
A) CORRETA
B) A EXIBIÇÃO INTEGRAL SOMENTE PODERÁ OCORRER EM LITÍGIOS
CUJO OBJETO ESTEJA DESCRITO NA LEI
C) EXISTEM EMPRESÁRIOS (MEI) QUE NÃO ESTÃO OBRIGADOS A ESSA
EXIGÊNCIA.
D) A EFICÁCIA NÃO É PLENA. E AINDA, QUANDO OCORRA, SOMENTE
ALCANÇARÁ RELAÇÕES ENTRE COMERCIANTES
QUESTÃO 2:
Ano: 2012
Banca: ESAF
Órgão: Receita Federal
Prova: Auditor Fiscal da Receita Federal
Sobre a disciplina escrituração empresarial prevista no Código Civil,
assinale a opção incorreta.
a) O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um
sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração
uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação
respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de
resultado econômico.
b) A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em
forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos
em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes
para as margens, sendo permitido o uso de código de números ou de
abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado.
c) O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas
de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes
Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas
exigidas para aquele.
d) O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em
boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis
concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou
decadência no tocante aos atos neles consignados.
e) O juiz ou tribunal pode autorizar a exibição integral dos livros e papéis
de escrituração empresarial quando necessária para resolver qualquer
questão de caráter patrimonial.
GABARITO:
E) INCORRETA– A EXIBIÇÃO TOTAL ALÉM DE TER DE SER A
REQUERIMENTO, SÓ PODE SER DEFERIDA NAS SITUAÇÕES
PREVISTAS EM LEI.
QUESTÃO 3:
Ano: 2010
Banca: ESAF
Órgão: MTE
Prova: Auditor Fiscal do Trabalho
Sobre a disciplina dos prepostos no Livro do Direito de Empresa do Código
Civil, assinale a opção incorreta.
a) Considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários
ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados, mesmo quando a lei
exigir poderes especiais.
b) Em regra, considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao
preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto.
c) O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no
desempenho da preposição, sob pena de responder, pessoalmente, pelos
atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
d) O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas
obrigações resultantes do exercício da sua função.
e) Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes
conferidos a dois ou mais gerentes.
GABARITO:
A) INCORRETA – QUANDO A LEI EXIGIR PODERES ESPECIAIS, O
GERENTE NÃO PODERÁ PRATICAR O ATO APENAS COM SEU
INSTRUMENTO GERAL DE MANDATO.
QUESTÃO 4:
Ano: 2009
Banca: CESPE
Órgão: SEFAZ-AC
Prova: Fiscal da Receita Estadual
Acerca das obrigações dos empresários, assinale a opção correta.
a) São obrigações do empresário e da sociedade empresária efetuar os
seus registros nas juntas comerciais, manter a escrituração uniforme de
seus livros, em correspondência com a respectiva documentação, e
levantar anualmente o balanço patrimonial e o resultado econômico.
b) Os livros empresariais podem ser divididos em obrigatórios, exigidos
por lei, e facultativos, não exigidos por lei, mas que auxiliam os
empresários em sua atividade. Entre os livros obrigatórios, incluem-se o
copiador de cartas, o livro razão e o livro caixa; e entre os livros
facultativos, o livro diário, o livro de estoque e o livro borrador.
c) São dispensados do dever de escrituração os pequenos e médios
empresários e as empresas de pequeno porte, na forma definida em lei.
d) As restrições estabelecidas ao exame da escrituração aplicam-se
também às autoridades fazendárias, no regular exercício da fiscalização do
pagamento de impostos.
GABARITO:
A) CORRETA
B) O ÚNICO LIVRO OBRIGATÓRIO COMUM A TODO EMPRESÁRIO É O
LIVRO CAIXA.
C) A DISPENSA DE ESCRITURAÇÃO É APENAS PARA OS PEQUENOS
EMPRESÁRIOS, NÃO ALCANÇA OS MÉDIOS EMPRESÁRIOS E AS
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
D) AS RESTRIÇÕES QUANTO AO ACESSO AOS LIVROS ESCRITURAIS NÃO
ALCANÇA A AUTORIDADE FAZENDÁRIA.
QUESTÃO 5:
Ano: 2008
Banca: FGV
Órgão: TJ-AP
Prova: Juiz
O direito de sigilo dos livros comerciais pode ser quebrado:
a) apenas em demanda judicial que envolva os interesses da União.
b) apenas quando a demanda judicial envolver, pelo menos, dois
empresários.
c) quando houver requerimento de falência ou recuperação judicial.
d)se houver requerimento administrativo assinado pelo interessado.
e)apenas quando houver crime fiscal.
GABARITO:
A) ARTIGO 381 DO CPC:
Art.381 - O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros comerciais e dos documentos do arquivo: I - na liquidação de sociedade; II - na sucessão por morte de sócio; III - quando e como determinar a lei.
B) EM QUALQUER DEMANDA, DESDE QUE O OBJETO DA LIDE SE
COADUNA COM AS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI
C) CORRETA
D) A EXIBIÇÃO TOTAL SOMENTE SE DARÁ POR VIA JUDICIAL, A
REQUERIMENTO E NOS CASOS PREVISTOS NO ARTIGO 381 DO CPC
E) EXISTEM OUTRAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A EXIBIÇÃO TOTAL.
QUESTÃO 6:
Ano: 2006
Banca: ESAF
Órgão: MTE
Prova: Auditor Fiscal do Trabalho
Se a contabilidade se destina a apurar, periodicamente, mutações
patrimoniais, a veracidade da informação contida nos lançamentos
contábeis permite:
a) aos credores avaliarem as operações para a concessão, ou não, de
crédito.
b) demonstrar a responsabilidade social no exercício da atividade.
c) coibir a transferência de resultados de um centro de imputação para
outro.
d) imputar a administradores os efeitos das decisões administrativas.
e) comprovar a simulação de operações destinadas a reduzir resultados.
GABARITO:
A) OS CREDORES NÃO ANALISAM AS ESCRITURAÇÕES CONTÁBEIS, QUE
EM REGRA SÃO SIGILOS
B) A ESCRITURAÇÃO NÃO TEM COMO FIM DEMONSTRAR
RESPONSABILIDADE SOCIAL, NO MÁXIMO CABEIRA FALAR EM
RESPONSABILIDADE FISCAL E REGULAR
C) NÃO COIBE TRANSFERÊNCIA DE RESULTADOS DE UM CENTRO A
OUTRO.
D) CORRETA – É ATRAVÉS DA ESCRITURAÇÃO QUE SE FARÁ A
AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE
E) AS INFORMAÇÕES INVERÍDICAS É QUE COMPROVAM A SIMULAÇÃO
DE OPERAÇÕES DESTINADAS A REDUZIR RESULTADOS.
QUESTÃO 7:
Ano: 2005
Banca: NCE-UFRJ
Órgão: PC-DF
Prova: Delegado de Polícia
Com relação à escrituração, pode-se afirmar que:
a) segundo o novo Código Civil, todo empresário está obrigado a possuir
livros empresarias, mais precisamente o Diário e o Copiador de Cartas;
b) em qualquer hipótese pode o Juiz, inclusive de ofício, determinar a
exibição integral dos livros e papéis de escrituração, quando necessária
para auxiliar a solução de uma pendência judicial;
c) se houver determinação judicial para o empresário exibir seus livros,
caso este se recuse, não ensejará confissão ficta;
d) a falta ou indevida escrituração nos livros obrigatórios enseja sérias
conseqüências, inclusive no âmbito penal, podendo configurar infração
penal;
e) o empresário está obrigado a fazer a escrituração em livros, não
podendo utilizar escrituração eletrônica.
GABARITO:
A) O LIVRO COPIADOR DE CARTAS É FACULTATIVO
B) A EXIBIÇÃO TOTAL SOMENTE SE DARÁ A REQUERIMENTO E NAS
HIPÓTESES AUTORIZADAS PELA LEI.
C) AQUILO ALEGADO PELA PARTE CONTRÁRIA, EM REGRA SERÁ
CONSIDERADO VERDADEIRO
D) CORRETA
E) A ESCRITURAÇÃO PODERÁ SER MECANIZADA OU ELETRÔNICA
QUESTÃO 8:
Ano: 2005
Banca: ESAF
Órgão: SET-RN
Prova: Auditor Fiscal do Tesouro Estadual
A obrigação de manter a escrituração das operações comerciais seja em
livros seja de forma mecanizada, em fichas ou arquivos eletrônicos,
a) serve para que, periodicamente, se apure a variação patrimonial.
b) permite que se apure o cumprimento das obrigações e sua
regularidade.
c) serve para preservar informações de interesse dos sócios das
sociedades empresárias.
d) constitui prova do exercício regular de atividade empresária.
e) facilita a organização de balancetes mensais para prestação de contas
aos sócios.
GABARITO:
A) A APURAÇÃO DA VARIAÇÃO PATRIMONIAL PODE SER FEITA PELA
ESCRITURAÇÃO, MAS ESTA NÃO É OBRIGATÓRIA POR ESTE MOTIVO
B) PERMITE TAL APURAÇÃO, MAS TAMBÉM NÃO É OBRIGATÓRIA
APENAS POR ESSE MOTIVO
C) TAMBÉM PODE SER INSTRUMENTO DE DEFESA DOS SÓCIOS, MAS A
SUA OBRIGATORIEDADE NÃO SE DÁ POR CONTA DISSO.
D) CORRETA – MAIS AMPLA DO QUE A LETRA B
E) TAMBÉM FACILITA A ORGANIZAÇÃO DA EMPRESA, MAS SUA
OBRIGATORIEDADE NÃO DECORRE DESSE FATO.
FIM! Querido aluno, mais um ponto esgotado...
Aguardo você no nosso próximo encontro, que acontecerá na nossa aula
3.
Beijo grande,
Carolina Lima