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Sistema Único de Saúde

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Sistema Único de Saúde

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Roteiro

• Normas Operacionais Básicas• Normas Operacionais de Assistência à Saúde • Pacto pela Saúde

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Contextualização

O SUS surge representando uma proposta de modelo de atenção

Necessidade de reengenharia de gestão e financiamento

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

A política de implementação do SUS é gradualista

O SUS não existe efetivamente na sua integralidade

O que existe é um processo de construção do SUS

A principal estratégia de implantação foram as NOB

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

As NOB não são leis, mas um conjunto de estratégias que define os passos que serão dados para o efetivo

cumprimento das leis

As NOB refletem a intenção do Estado em cumprir a Constituição

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

As NOB não podem ser superiores ao conjunto de leis que pretendem operacionalizar e não podem

retroagir uma em relação à outra

Nesse sentido, foram editadas pelo Ministério 4 Normas Operacionais Básicas

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/91: – Estabelece a transferência de recursos do orçamento

do INAMPS aos estados e municípios para financiamento da atenção hospitalar e ambulatorial

– Institui o pagamento por produção

– Define critérios de acompanhamento, controle e avaliação das ações cobertas por esse financiamento

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/91:

– Avaliação pela quantidade de serviços

– Cria o Sistema de Informação Hospitalar – SIH e a Unidade de Cobertura Ambulatorial – UCA

– Continua a mesma estrutura do INAMPS

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/92: – Considera os recursos decorrentes da prestação de

serviços como receita própria dos municípios

– Determina que os municípios respondem pelo controle e avaliação sobre os serviços assistenciais, cabendo aos estados controlar serviços e o “controle municipal”

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/92:

– Cria o Sistema de Informação Ambulatorial – SIA

– Cria o CONASS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde e o CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde = instâncias gestoras colegiadas do SUS

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/93: “A ousadia de cumprir e de fazer cumprir a lei”

– Cria as Comissões Intergestoras como órgãos de assessoramento técnico ao CNS e aos CES• CIT (MS + CONASS + CONASEMS)• CIB (SES + CONASEMS)

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/93:

– Comissões Intergestoras:• Fóruns privilegiados de implementação do SUS• Cristalizam o conceito de gestão, estabelecendo

uma nova sistemática de relação entre as 3 esferas• Criam-se os serviços de controle e avaliação no

nível municipal

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/93:

– Gerenciamento do processo de descentralização:• Âmbito Nacional: CIT e CNS• Âmbito Estadual: CIB• Âmbito Municipal: CMS

– Institui a transferência fundo a fundo

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/93:

– Enfatiza a municipalização da gestão com habilitação dos municípios 3ª instância gestora do SUS

– Responsabilidade dos municípios• Assume o gerenciamento da rede pública de serviços

• Desenvolve ações de vigilância e saúde do trabalhador

• Recebe mensalmente recursos da diferença entre o teto financeiro estabelecido e o pagamento efetuado

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/93: – Responsabilidade dos municípios

• Autorização, cadastramento e contratação de prestadores

• Programa e autoriza a utilização dos quantitativos de AIH e dos procedimentos ambulatoriais

• Controla e avalia os serviços

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/93:

– Requisitos para habilitação:• Manifestação de interesse à CIB para assumir as

responsabilidades• Conselho Municipal de Saúde• Fundo Municipal de Saúde• Encaminhar à CIB proposta de incorporação de

unidades para assumir seu gerenciamento

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/93:

– Requisitos para habilitação:• Médico para emissão de AIH• Condições técnicas e materiais para programar,

acompanhar e controlar a prestação de serviços• Manter o registro e a remessa mensal de dados para

manutenção e atualização dos bancos de dados

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/96:– Elaborada com a participação de Estados e Municípios

por meio do CONASS e CONASEMS

– Consolida o pleno exercício do poder público municipal da função de gestor da atenção à saúde

– Redefine as responsabilidades das UF, do DF e da União para consolidação dos princípios do SUS

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/96:– Indica as bases para um novo modelo de atenção– Propósitos:

• Consolidar vínculo entre diferentes segmentos sociais e o SUS

• Criar condições elementares e fundamentais para eficiência e eficácia gerenciais, com qualidade

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/96:– Extingue as condições de gestão anteriores

– Cria 2 condições de gestão municipal:• Gestão Plena da Atenção Básica (GPAB) • Gestão Plena do Sistema Municipal (GPSM)

– Municípios não habilitados, continuam sob gestão estadual

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/96:

– Cria também 2 condições de gestão estadual:• Gestão Avançada do Sistema Estadual • Gestão Plena do Sistema Estadual

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/96:– Papel do gestor Estadual:• Exercer a gestão do SUS, no âmbito estadual• Promover condições e incentivar o poder municipal a

assumir a gestão da atenção à saúde de seus munícipes• Assumir em caráter transitório a gestão da atenção à

saúde daquelas populações de municípios que ainda não a tomaram para si

• Promover a harmonia, a integração, e a modernização dos sistemas municipais SUS-Estadual

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/96:– Papel do gestor Federal:• Exercer a gestão do SUS, no âmbito nacional• Promover condições e incentivar o gestor estadual

visando o desenvolvimento dos sistemas municipais• Exercer as funções de normalização e coordenação da

gestão nacional do SUS• Fomentar a harmonia, a integração, e a modernização

dos sistemas estaduais SUS-Nacional

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/96:– Rompe com a lógica de pagamento por produção– Estabelece a PPI, instrumento essencial de

reorganização do modelo assistencial e financeiro– Os recursos de custeio federais passam a configurar o

Teto Financeiro Global (TFG) definido com base na PPI– TFGE = TFA (assistência) + TFVS (vigilância) + TFECD

(epidemiologia e controle de doenças)

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/96:– Modalidades de Execução do TFA:

• Por Transferência Regular Automática (Fundo a Fundo)

• Remuneração por serviços produzidos

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/96:– Instrumentos de custeio por TRA:

• Piso de Atenção Básica (PAB):– Custeio dos procedimentos da Atenção Básica

de responsabilidade tipicamente municipal

– Valor per capita

– PAB transferido para estado quando município não habilitado

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/96:– Instrumentos de custeio por TRA:

• Incentivo ao PSF e PACS:– Adicional percentual variável por grupo de

população efetivamente coberta

– Limitados a 80% do PAB para o PSF e 30% para o PACS

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/96:– Instrumentos de custeio por TRA:

• Fração Assistencial Especializada (FAE):– Referente aos procedimentos de média

complexidade, medicamentos, órteses e próteses e TFD

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/96:– Instrumentos de custeio por TRA:

• Teto Financeiro da Assistência do Município (TFAM):

– Financia as ações assistenciais assumidas pelas SMS (custeio de serviços localizados nos municípios)

– Do FNS para o FMS

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/96:– Instrumentos de custeio por TRA:

• Teto Financeiro da Assistência do Estado (TFAE):

– Financia as ações assistenciais assumidas pelas SES

– Do FNS para o FES

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/96:– Instrumentos de custeio por TRA:

• Índice de Valorização de Resultados (IVR):– Financia as ações assistenciais assumidas pelas

SES

– Do FNS para o FES

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/96:– Instrumentos de custeio por Remuneração por

Serviços Produzidos:• Remuneração de Internações Hospitalares:– Pagamento por meio dos dados do SIH

– Engloba procedimentos realizados em regime de internação com base na AIH

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/96:– Instrumentos de custeio por RSP:

• Remuneração de Procedimentos Ambulatoriais de Alto Custo/Complexidade:

– Pagamento por meio dos dados do SIA

– Engloba procedimentos ambulatoriais definidos na CIT com base na APAC (Autorização de Procedimento de Alto Custo)

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/96:– Instrumentos de custeio por RSP:

• Remuneração Transitória por Serviços Produzidos:– MS é o responsável pelo pagamento dos

procedimentos relacionados ao PAB e ao FAE no caso de municípios que não estejam em gestão semi-plena ou plena em estados de gestão convencional

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• NOB-SUS 01/96:– Instrumentos de custeio por RSP:

• Fatores de Incentivo e Índices de Valorização:– Fator de incentivo ao desenvolvimento de

incentivo e pesquisa, índice de valorização hospitalar de emergência

– Integram o teto financeiro assistencial do município e do respectivo estado

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Normas Operacionais Básicas (NOB)

• Ainda sobre a NOB-SUS 01/96:– Determina que estados e municípios comprovem

capacidade de contratação, controle, avaliação, auditoria e pagamentos dos serviços

– Estruturou os componentes do Sistema Nacional de Auditoria (1995)

– Criou a Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade - APAC

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2001, – Atualiza a regulamentação da assistência,

considerando os avanços já obtidos e enfocando os desafios a serem superados no processo permanente de consolidação e aprimoramento do SUS

– Estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior eqüidade.

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2001,

– Estabelece responsabilidades mínimas de ações e serviços no município

– Institui o Plano Diretor de Regionalização (PDR) baseado nas prioridades de intervenção coerentes com as necessidades de saúde da população e garantia de acesso a todos os níveis de atenção

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2001

• O PDR é o instrumento de ordenamento do processo de regionalização da assistência em cada estado e no DF

• Cabe às SES e do DF a elaboração do PDR em consonância com o Plano Estadual de Saúde, sua submissão à aprovação da CIB e do CES e o encaminhamento ao Ministério da Saúde.

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2001• Em relação à assistência, o PDR deverá ser elaborado na

perspectiva de garantir:– O acesso aos cidadãos, o mais próximo possível de sua

residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados à responsabilidades mínimas (ex. assistência pré-natal, parto e puerpério, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, cobertura universal do esquema de imunização)

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2001• Em relação à assistência, o PDR deverá ser elaborado na

perspectiva de garantir:– O acesso dos cidadãos aos serviços necessários à

resolução de seus problemas de saúde, em qualquer nível de atenção, diretamente ou mediante o estabelecimento de compromissos entre gestores para o atendimento de referências intermunicipais.

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2001• Em relação à organização da assistência são introduzidos os

conceitos-chaves:– Região de saúde: • Base territorial de planejamento da atenção, não

necessariamente coincidente com a divisão administrativa da UF, definida pela SES, considerando as características demográficas, sócio-econômicas, geográficas, sanitárias, epidemiológicas, oferta de serviços, relações entre municípios, entre outras.

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2001– Região de saúde: • Dependendo do modelo de regionalização adotado,

o estado pode se dividir em regiões e/ou microrregiões de saúde.

• A menor base territorial de planejamento regionalizado (região ou microrregião) pode compreender um ou mais módulos assistenciais.

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2001– Módulo assistencial:

• Módulo territorial com resolubilidade correspondente ao primeiro nível de referência, constituído por um ou mais municípios, com área de abrangência mínima a ser estabelecida para cada UF

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2001– Módulo assistencial:• Características para definição dos módulos:

- conjunto de municípios com um município-sede, habilitado em GPSM com capacidade de ofertar os serviços para sua população e para a de outros municípios a ele adscritos

ou - município em GPSM, com capacidade de ofertar os serviços para sua própria população, quando não necessitar desempenhar o papel de referência para outros municípios.

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2001• Município-sede do módulo assistencial:

– Município em um módulo assistencial que apresente a capacidade de ofertar a os serviços correspondentes ao 1° nível de referência intermunicipal, com suficiência, para sua população e para a de outros municípios a ele adscritos

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2001• Município-pólo:

– Município que, de acordo com a definição da estratégia de regionalização de cada estado, apresente papel de referência para outros municípios, em qualquer nível de atenção

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2001• Unidade territorial de qualificação na assistência à saúde:

– representa a base territorial mínima a ser submetida à aprovação do MS e CIT para qualificação na assistência à saúde, que deve ser a menor base territorial de planejamento regionalizado de cada UF acima do módulo assistencial, seja uma microrregião de saúde ou uma região de saúde

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2001

Ainda sobre a regionalização, a NOAS versa sobre a Programação Pactuada e Integrada (PPI) e o Plano

Diretor de Investimentos (PDI)

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2001O processo de PPI, coordenado pelo gestor estadual representa o principal instrumento para garantia de acesso da população aos serviços de média complexidade não disponíveis em seu município, devendo orientar a alocação de recursos e definição de limites financeiros para todos os municípios do estado, independente de sua condição de gestão

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2001

• O PDI deve expressar os recursos de investimentos para atender às necessidades pactuadas no processo de planejamento regional e estadual.

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2001• No âmbito regional, o PDI deve refletir as necessidades

para se alcançar a suficiência na atenção básica e parte da média complexidade da assistência, conforme desenho regional e na macrorregião no que se refere à alta complexidade

• O PDI deve contemplar também as necessidades da área da vigilância em saúde e ser desenvolvido de forma articulada com o processo da PPI e do PDR

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2002• A NOAS-SUS 01/02, ao assegurar a manutenção das

diretrizes organizativas definidas pela NOAS-SUS 01/01, procura oferecer as alternativas necessárias à superação das dificuldades e impasses oriundos da dinâmica concreta de sua implementação.

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2002• Organização da atenção secundária• Qualificação das microrregiões:

– Definir um conjunto mínimo de procedimentos de média complexidade como primeiro nível de referência intermunicipal, com acesso garantido a toda a população no âmbito microrregional

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2002• O financiamento das ações ambulatoriais será feito

com base em um valor per capita nacional • O financiamento das internações hospitalares será

feito de acordo com o processo de Programação Pactuada e Integrada, conduzido pelo gestor estadual, respeitado o Teto Financeiro da Assistência de cada UF

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2002• A qualificação de cada microrregião está

condicionada a:– Apresentação pelo gestor estadual do PDR do

estado, aprovado na CIB e CES incluindo o desenho de todas as microrregiões

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2002– Apresentação, para cada microrregião a ser

qualificada, de: • municípios que compõem a microrregião• definição dos módulos assistenciais existentes, com

explicitação de sua área de abrangência e do município-sede de cada módulo

• vinculação de toda a população de cada município da microrregião a um único município-sede de módulo assistencial.

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2002– Habilitação do(s) município(s)-sede de módulo

assistencial em GPSM e de todos os demais municípios da microrregião na condição de Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada.

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2002– Comprovação da PPI implantada, sob a

coordenação do gestor estadual, com definição de limites financeiros para todos os municípios do estado, com separação das parcelas financeiras correspondentes à própria população e à população referenciada

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2002– Apresentação do Termo de Compromisso para

Garantia de Acesso firmado entre cada município-sede e o estado, em relação ao atendimento da população referenciada por outros municípios a ele adstritos

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2002• ALTA COMPLEXIDADE: ATENÇÃO TERCIÁRIA• O gestor estadual é responsável pela gestão da

política de alta complexidade/custo no âmbito do estado, mantendo vinculação com a política nacional, sendo consideradas intransferíveis as funções de definição de prioridades assistenciais e programação da alta complexidade.

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• A assistência secundária ampla e a assistência terciária são garantidas nas Macro-regiões

• Os municípios que tiverem em seu território serviços de alta complexidade/custo, quando habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, deverão desempenhar as funções referentes à organização dos serviços de alta complexidade em seu território, visando assegurar o comando único sobre os prestadores.

Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2002– A assistência secundária ampla e a assistência

terciária são garantidas nas Macrorregiões – Os municípios que tiverem em seu território

serviços de alta complexidade/custo, quando habilitados em GPSM, deverão desempenhar as funções referentes à organização dos serviços de alta complexidade em seu território, visando assegurar o comando único sobre os prestadores

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

MUNICÍPIO ATENÇÃO PRIMÁRIAMicrorregião

Macrorregião

MACRORREGIÃO ATENÇÃO TERCIÁRIA

Ex: Ressonância Magnética, Quimio eRadioterapia, Litotripsia, Cirurgia Cardíaca e Transplante.

MICRORREGIÃO ATENÇÃO SECUNDÁRIAEx.: Rx contrastado, Ultrassonografia, Mamografia, Tomografia e também, conforme o porte da microrregião:

- Terapia Renal Substitutiva;- UTI Neonatal..

NNÍÍVEIS DE REGIONALIZAVEIS DE REGIONALIZAÇÇÃO ÃO NNÍÍVEIS DE ATENVEIS DE ATENÇÇÃOÃO

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Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS)

• NOAS 01/2002– Cria Gestão plena da atenção básica ampliada

(GPABA)