Aula 11

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Contabilidade Geral e Avançada para AFC/STN - 2013 Teoria e exercícios comentados Profs. Gabriel Rabelo e Luciano Rosa – Aula 11 Prof. Gabriel Rabelo e Luciano Rosa www.estrategiaconcursos.com.br 1 SUMÁRIO CONTINUAÇÃO... ............................................................................................................ 2 RESOLUÇÃO Nº 1.304/2010 DO CFC - OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (R1) ....... 3 INTRODUÇÃO: ................................................................................................................ 3 OBJETIVO ...................................................................................................................... 4 ALCANCE ....................................................................................................................... 4 ALCANCE ....................................................................................................................... 5 DEFINIÇÕES ................................................................................................................... 5 CLASSIFICAÇÃO DO ARRENDAMENTO MERCANTIL ............................................................ 10 ARRENDAMENTO MERCANTIL NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ARRENDATÁRIO .......... 13 ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO ....................................................................... 13 RECONHECIMENTO INICIAL ............................................................................................ 13 MENSURAÇÃO SUBSEQÜENTE......................................................................................... 15 TRANSAÇÃO DE VENDA E LEASEBACK ............................................................................. 21 RESUMO GERAL – ARRENDAMENTO MERCANTIL ............................................................... 22 CPC 25 – PROVISÕES, PASSIVO CONTINGENTE E ATIVO CONTINGENTE. ............................. 24 DEFINIÇÕES. ................................................................................................................ 24 DIFERENÇAS ENTRE PROVISÕES E PASSIVOS CONTINGENTES:.......................................... 26 PASSIVO CONTINGENTE ................................................................................................ 26 ATIVO CONTINGENTE .................................................................................................... 27 RECONHECIMENTO........................................................................................................ 28 APÊNDICE C EXEMPLOS: RECONHECIMENTO .................................................................... 28 QUESTÕES COMENTADAS .............................................................................................. 36 QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA............................................................................ 69 GABARITO DAS QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA ..................................................... 82 AULA 11: 4. PROVISÕES ATIVAS E PASSIVAS. CONSTITUIÇÃO, UTILIZAÇÃO E REVERSÕES, FOLHA DE PAGAMENTO CÁLCULOS, PROVISÕES E REGISTROS, BENEFÍCIOS PAGOS AOS EMPREGADOS, CÁLCULOS E REGISTROS CONTÁBEIS, PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSOS (PCLD), CÁLCULO, CONSTITUIÇÃO, UTILIZAÇÃO, REGISTROS CONTÁBEIS. 5. TRATAMENTO CONTÁBIL DAS PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS CONCEDIDOS, REVERSÕES E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS CONCEDIDOS. 6. PROVISÕES CONTINGENCIAIS ATIVAS E PASSIVAS CÁLCULOS E TRATAMENTO CONTÁBIL. 12. TRATAMENTO CONTÁBIL DO ARRENDAMENTO MERCANTIL. 27. ARRENDAMENTO MERCANTIL CONCEITO, TIPOS, CÁLCULOS E TRATAMENTO CONTÁBIL.

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    SUMRIO CONTINUAO... ............................................................................................................ 2

    RESOLUO N 1.304/2010 DO CFC - OPERAES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (R1) ....... 3

    INTRODUO: ................................................................................................................ 3

    OBJETIVO ...................................................................................................................... 4

    ALCANCE ....................................................................................................................... 4

    ALCANCE ....................................................................................................................... 5

    DEFINIES ................................................................................................................... 5

    CLASSIFICAO DO ARRENDAMENTO MERCANTIL ............................................................ 10

    ARRENDAMENTO MERCANTIL NAS DEMONSTRAES CONTBEIS DO ARRENDATRIO .......... 13

    ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO ....................................................................... 13

    RECONHECIMENTO INICIAL ............................................................................................ 13

    MENSURAO SUBSEQENTE ......................................................................................... 15

    TRANSAO DE VENDA E LEASEBACK ............................................................................. 21

    RESUMO GERAL ARRENDAMENTO MERCANTIL ............................................................... 22 CPC 25 PROVISES, PASSIVO CONTINGENTE E ATIVO CONTINGENTE. ............................. 24 DEFINIES. ................................................................................................................ 24

    DIFERENAS ENTRE PROVISES E PASSIVOS CONTINGENTES: .......................................... 26

    PASSIVO CONTINGENTE ................................................................................................ 26

    ATIVO CONTINGENTE .................................................................................................... 27

    RECONHECIMENTO ........................................................................................................ 28

    APNDICE C EXEMPLOS: RECONHECIMENTO .................................................................... 28

    QUESTES COMENTADAS .............................................................................................. 36

    QUESTES COMENTADAS NESTA AULA ............................................................................ 69

    GABARITO DAS QUESTES COMENTADAS NESTA AULA ..................................................... 82

    AULA 11: 4. PROVISES ATIVAS E PASSIVAS. CONSTITUIO, UTILIZAO E REVERSES, FOLHA DE PAGAMENTO CLCULOS, PROVISES E REGISTROS, BENEFCIOS PAGOS AOS EMPREGADOS,

    CLCULOS E REGISTROS CONTBEIS, PROVISO PARA CRDITOS DE LIQUIDAO DUVIDOSOS (PCLD), CLCULO, CONSTITUIO,

    UTILIZAO, REGISTROS CONTBEIS. 5. TRATAMENTO CONTBIL DAS

    PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRDITOS CONCEDIDOS, REVERSES E RECUPERAO DE CRDITOS CONCEDIDOS. 6. PROVISES

    CONTINGENCIAIS ATIVAS E PASSIVAS CLCULOS E TRATAMENTO CONTBIL. 12. TRATAMENTO CONTBIL DO ARRENDAMENTO

    MERCANTIL. 27. ARRENDAMENTO MERCANTIL CONCEITO, TIPOS,

    CLCULOS E TRATAMENTO CONTBIL.

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    CONTINUAO...

    Ol, meus amigos. Como esto?! Prazer rev-los novamente em mais uma aula.

    Como falado ultima aula, hoje trataremos dos seguintes assuntos:

    Aula 11. 16.02.2013. 4. Provises ativas e passivas. constituio, utilizao e reverses, Folha de pagamento clculos, provises e registros, Benefcios pagos

    aos Empregados, clculos e registros contbeis, Proviso para Crditos de Liquidao Duvidosos (PCLD), clculo, constituio, utilizao, registros

    contbeis. 5. Tratamento contbil das Perdas no Recebimento de Crditos Concedidos, reverses e recuperao de crditos concedidos. 6. Provises

    contingenciais ativas e passivas clculos e tratamento contbil. 12. Tratamento contbil do Arrendamento Mercantil. 27. Arrendamento mercantil Conceito,

    tipos, clculos e tratamento contbil.

    Alguns assuntos que estavam arrolados para serem tratados na aula de hoje j

    tiveram sua explicao em aulas passadas. Seno vejamos:

    - Folhas de pagamento Aula 6. - Provises para crditos de liquidao de liquidao duvidosa Aula 2.

    A parte sobre benefcios a empregados ser tratada mais adiante, em aula posterior.

    Hoje, exploraremos detalhes sobre o Pronunciamento Contbil do CPC 06 Arrendamento e sobre o Pronunciamento Contbil do CPC 25 Proviso e Arrendamento Mercantil.

    Pedimos que enviem as dvidas existentes ao frum de dvidas do site.

    Nossos e-mails so:

    [email protected] [email protected]

    Pedimos que enviem as dvidas aos dois endereos, a fim de que ambos

    possamos acompanhar as dvidas, crticas, elogios, ou o que for, adequadamente.

    Vamos aula?! Ento, aos estudos!

    Um abrao.

    Gabriel Rabelo/Luciano Rosa.

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    RESOLUO N 1.304/2010 DO CFC - OPERAES DE ARRENDAMENTO

    MERCANTIL (R1)

    INTRODUO:

    As operaes de arrendamento mercantil dividem-se em Operacionais e Financeiras (veremos adiante as diferenas entre elas). Nas operaes de arrendamento mercantil financeiro (tambm chamada de

    leasing financeiro), uma empresa aluga um determinado bem, pagando vrias prestaes e com a opo de compra do bem ao final do contrato, geralmente

    por um valor pequeno.

    Por exemplo: Leasing de um veculo, com valor de R$ 30.000, a ser pago em 60 prestaes de R$ 520, e com opo de compra ao final do contrato por R$

    2.000.

    Este tipo de operao era contabilizado, na arrendatria, apenas quando do

    efetivo pagamento de cada parcela:

    D Despesa de leasing 520 C Banco 520 Isto porque o fisco (IR) aceitava que o valor das prestaes fosse abatido do

    imposto de renda.

    Ocorre que, na verdade, este tipo de operao uma compra parcelada do bem. Portanto, pela aplicao do Princpio de Primazia da Essncia sobre a

    Forma, deveria ser contabilizado da seguinte maneira:

    D Veculo 30.000 D Juros a transcorrer 3.200 C Leasing a pagar 33.200 {( 520 x 60) + 2000} Com as alteraes na contabilidade, o lanamento contbil do arrendamento

    mercantil financeiro passa a ser realizado da forma mais correta tecnicamente.

    E sem produzir efeitos fiscais, pois, no LALUR, as empresas podem continuar abatendo as prestaes quando do efetivo pagamento, como se fazia

    anteriormente.

    Este Pronunciamento no difcil, mas tem muitas particularidades e mincias. Vamos estudar os pontos mais importantes, e que tem maior chance de cair.

    No vivel estudar todo o pronunciamento em detalhes, o custo/benefcio no compensa.

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    Assim, para os pontos mais importantes, vamos ver o texto do Pronunciamento

    e explicao detalhada; para alguns outros pontos, apenas o texto do

    pronunciamento; e as mincias ou pontos muito especficos ficaro de fora.

    O pronunciamento completo pode ser encontrado no site do CPC:

    www.cpc.org.br

    Aps estas breves consideraes, vamos comear:

    OBJETIVO

    1. O objetivo deste Pronunciamento estabelecer, para arrendatrios e arrendadores, polticas contbeis e divulgaes apropriadas a aplicar em relao

    a arrendamentos mercantis.

    ALCANCE

    2. Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilizao de todas as operaes de arrendamento mercantil (leasing) que no sejam:

    (a) arrendamentos mercantis para explorar ou usar minrios, petrleo, gs natural e recursos similares no regenerveis; e

    (b) acordos de licenciamento para itens tais como fitas cinematogrficas, registros de vdeo, peas de teatro, manuscritos, patentes e direitos autorais

    (copyrights). Este Pronunciamento, entretanto, no deve ser aplicado como base de

    mensurao para: (a) propriedade detida por arrendatrio que seja contabilizada como

    propriedade de investimento (ver Pronunciamento Tcnico CPC 28 Propriedade para Investimento);

    (b) propriedade de investimento fornecida pelos arrendadores sob a forma de arrendamentos mercantis operacionais (ver Pronunciamento Tcnico CPC 28);

    (c) ativos biolgicos detidos por arrendatrios sob a forma de arrendamentos mercantis financeiros (ver Pronunciamento Tcnico CPC 29 Ativo Biolgico e Produto Agrcola); ou

    (d) ativos biolgicos fornecidos por arrendadores sob a forma de

    arrendamentos mercantis operacionais (ver Pronunciamento Tcnico CPC 29);

    Comentrios

    Esse pronunciamento no deve ser aplicado para ativos contabilizados como investimentos, ativos biolgicos ou ativos mantidos para venda.

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    ALCANCE

    3. Este Pronunciamento aplica-se a acordos que transfiram o direito de usar ativos mesmo que existam servios substanciais relativos ao funcionamento ou

    manuteno de tais ativos prestados pelos arrendadores. Este pronunciamento no se aplica a acordos que sejam contratos de servio

    que no transfiram o direito de usar os ativos de uma parte contratante para a

    outra.

    DEFINIES

    Os seguintes termos so usados neste Pronunciamento, com os significados especificados:

    Arrendamento mercantil um acordo pelo qual o arrendador transmite ao

    arrendatrio em troca de um pagamento ou srie de pagamentos o direito de usar um ativo por um perodo de tempo acordado.

    Arrendamento mercantil financeiro aquele em que h transferncia

    substancial dos riscos e benefcios inerentes propriedade de um ativo. O ttulo de propriedade pode ou no vir a ser transferido.

    Arrendamento mercantil operacional um arrendamento mercantil

    diferente de um arrendamento mercantil financeiro.

    Comentrios

    O critrio acima, para diferenciar arrendamento mercantil financeiro do

    arrendamento mercantil operacional, muito importante. Vamos reforar: No arrendamento financeiro, os riscos e benefcios inerentes a um ativo

    so transferidos. No operacional, no so.

    Arrendamento mercantil no cancelvel um arrendamento mercantil que cancelvel apenas:

    (a) aps a ocorrncia de alguma contingncia remota;

    (b) com a permisso do arrendador; (c) se o arrendatrio contratar um novo arrendamento mercantil para o mesmo

    ativo ou para um ativo equivalente com o mesmo arrendador; ou (d) aps o pagamento pelo arrendatrio de uma quantia adicional tal que, no

    incio do arrendamento mercantil, a continuao do arrendamento mercantil seja razoavelmente certa.

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    Incio do arrendamento mercantil a mais antiga entre a data do acordo de arrendamento mercantil e a data de um compromisso assumido pelas partes

    quanto s principais disposies do arrendamento mercantil. Nessa data:

    (a) um arrendamento mercantil classificado como arrendamento mercantil financeiro ou arrendamento mercantil operacional; e

    (b) no caso de arrendamento mercantil financeiro, as quantias a reconhecer no comeo do prazo do arrendamento mercantil so determinadas.

    Comeo do prazo do arrendamento mercantil a data a partir da qual o

    arrendatrio passa a poder exercer o seu direito de usar o ativo arrendado. a data do reconhecimento inicial do arrendamento mercantil (i.e. o

    reconhecimento dos ativos, passivos, receita ou despesas resultantes do arrendamento mercantil, conforme for apropriado).

    Prazo do arrendamento mercantil o perodo no cancelvel pelo qual o

    arrendatrio contratou o arrendamento mercantil do ativo juntamente com

    quaisquer prazos adicionais pelos quais o arrendatrio tem a opo de continuar a arrendar o ativo, com ou sem pagamento adicional, quando no incio do

    arrendamento mercantil for razoavelmente certo que o arrendatrio exercer a opo.

    Pagamentos mnimos do arrendamento mercantil so os pagamentos

    durante o prazo do arrendamento mercantil que o arrendatrio faa, ou que lhe possam ser exigidos que faa, excluindo pagamento contingente, custos

    relativos a servios e impostos a serem pagos pelo arrendador e a ele serem reembolsados, juntamente com:

    (a) para arrendatrio, quaisquer quantias garantidas pelo arrendatrio ou por

    parte relacionada a ele; ou (b) para arrendador, qualquer valor residual garantido ao arrendador:

    (i) pelo arrendatrio;

    (ii) por parte relacionada com o arrendatrio; ou (iii) por terceiro no relacionado com o arrendador que seja financeiramente

    capaz de dar cumprimento s obrigaes segundo a garantia.

    Contudo, se o arrendatrio tiver a opo de comprar o ativo por um preo que se espera seja suficientemente mais baixo do que o valor justo na data em que

    a opo se torne exercvel, para que, no incio do arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo que a opo ser exercida, os pagamentos mnimos do

    arrendamento mercantil compreendem os pagamentos mnimos a pagar durante o prazo do arrendamento mercantil at data esperada do exerccio

    dessa opo de compra e o pagamento necessrio para exerc-la.

    Valor justo o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negcio e independentes

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    entre si, com a ausncia de fatores que pressionem para a liquidao da transao ou que caracterizem transao compulsria.

    Vida econmica :

    (a) o perodo durante o qual se espera que um ativo seja economicamente utilizvel por um ou mais usurios; ou

    (b) o nmero de unidades de produo ou de unidades semelhantes que um ou mais usurios esperam obter do ativo.

    Vida til o perodo remanescente estimado, a partir do comeo do prazo do

    arrendamento mercantil, sem limitao pelo prazo do arrendamento mercantil, durante o qual se espera que os benefcios econmicos incorporados no ativo

    sejam consumidos pela entidade.

    Valor residual garantido :

    (a) para um arrendatrio, a parte do valor residual que seja garantida por ele

    ou por parte a ele relacionada (sendo o valor da garantia o valor mximo que possa, em qualquer caso, tornar-se pagvel); e

    (b) para um arrendador, a parte do valor residual que seja garantida pelo arrendatrio ou por terceiro no relacionado com o arrendador que seja

    financeiramente capaz de satisfazer as obrigaes cobertas pela garantia.

    Valor residual no garantido a parte do valor residual do ativo arrendado, cuja realizao pelo arrendador no esteja assegurada ou esteja unicamente

    garantida por uma parte relacionada com o arrendador.

    Comentrios

    Valor residual no garantido refere-se a clusulas especficas do contrato de arrendamento. Supondo que o valor residual seja 2.000,00, podemos ter a

    seguinte situao: Se o arrentadrio no comprar o bem, dever pagar, digamos, 500,00 reais (Valor residual garantido). Se comprar, ir pagar 2000

    reais (portanto, 1500 reais o valor residual no garantido). A finalidade do valor residual garantido cobrir os gastos que o arrendador ter para arrendar

    novamente o bem. No caso de um veculo, por exemplo, pode ser necessrio realizar algum conserto, antes de arrend-lo novamente. O valor residual

    garantido um pagamento que dever ser feito obrigatoriamente pelo arrendatrio, previsto no contrato. O valor residual no garantido ocorre

    quando o arrendatrio escolhe se vai ou no adquirir o bem, ao final do contrato.

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    Custos diretos iniciais so custos incrementais que so diretamente atribuveis negociao e estruturao de um arrendamento mercantil, exceto

    os custos incorridos pelos arrendadores fabricantes ou comerciantes.

    Investimento bruto no arrendamento mercantil a soma:

    (a) dos pagamentos mnimos do arrendamento mercantil a receber pelo arrendador segundo um arrendamento mercantil financeiro; e

    (b) de qualquer valor residual no garantido atribudo ao arrendador.

    Investimento lquido no arrendamento mercantil o investimento bruto no arrendamento mercantil descontado taxa de juros implcita no

    arrendamento mercantil.

    Receita financeira no realizada a diferena entre:

    (a) o investimento bruto no arrendamento mercantil; e

    (b) o investimento lquido no arrendamento mercantil.

    Taxa de juros implcita no arrendamento mercantil a taxa de desconto que, no incio do arrendamento mercantil, faz com que o valor presente

    agregado: a) dos pagamentos mnimos do arrendamento mercantil; e b) do valor residual no garantido seja igual soma (i) do valor justo do ativo

    arrendado e (ii) de quaisquer custos diretos iniciais do arrendador.

    Comentrios

    Vamos explicar melhor as definies acima, detalhando a seguinte operao:

    Arrendamento mercantil financeiro de uma mquina, com valor a vista de 50.000 e despesas de instalaes (por conta do arrendador) de 2.000, pelo

    prazo de 8 anos. Ser paga em 8 prestaes anuais, de 9.000 reais e com valor residual no garantido de 8.544.

    Investimento Bruto no Arrendamento Mercantil: 8 x 9000 = 72.000 + 8.544 = 80.544

    Taxa de juros implcita no arrendamento mercantil:

    Pagamentos mnimos + valor residual = valor justo do ativo + custos iniciais

    (8 prestaes x R$ 9.000) + 8.544 = 50.000 + 2000

    A taxa que iguala a equao acima de 10% ao ano (veja tabela abaixo.)

    Investimento lquido no arrendamento mercantil = 52.000 Receita financeira no realizada: 80.544 52.000 = 28.544

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    Ano Valor Inicial Valor inicial +

    Juros Pagamento Valor Final

    1 52.000 57.200 9.000 48.200

    2 48.200 53.020 9.000 44.020

    3 44.020 48.422 9.000 39.422

    4 39.422 43.364 9.000 34.364

    5 34.364 37.801 9.000 28.801

    6 28.801 31.681 9.000 22.681

    7 22.681 24.949 9.000 15.949

    8 15.949 17.544 9.000 8.544

    Como se percebe, aps o pagamento das prestaes, sobra o valor residual de

    8.544.

    Taxa de juros incremental de financiamento do arrendatrio a taxa de juros que o arrendatrio teria de pagar num arrendamento mercantil semelhante ou, se isso no for determinvel, a taxa em que, no incio do

    arrendamento mercantil, o arrendatrio incorreria ao pedir emprestado por prazo semelhante, e com segurana semelhante, os fundos necessrios para

    comprar o ativo.

    Pagamento contingente a parcela dos pagamentos do arrendamento

    mercantil que no seja de quantia fixada, e sim baseada na quantia futura de um fator que se altera sem ser pela passagem do tempo (por exemplo,

    percentual de vendas futuras, quantidade de uso futuro, ndices de preos futuros, taxas futuras de juros do mercado).

    5. Um acordo ou compromisso de arrendamento mercantil pode incluir uma

    disposio para ajustar os pagamentos do arrendamento mercantil devido a alteraes do custo de construo ou aquisio da propriedade arrendada ou

    devido a alteraes em outra mensurao de custo ou valor, tais como nveis gerais de preos, ou nos custos de financiamento do arrendamento mercantil

    por parte do arrendador, durante o perodo entre o incio do arrendamento mercantil e o comeo do prazo do arrendamento mercantil. Para as finalidades

    deste Pronunciamento, se isso ocorrer, o efeito de tais alteraes deve ser

    considerado como tendo ocorrido no incio do arrendamento mercantil.

    Comentrios

    A situao acima ocorre quando, entre o fechamento do contrato de

    arrendamento e o incio da execuo do contrato, os custos envolvidos aumentam. Nesse caso, as alteraes so consideradas como tendo ocorrido no

    incio do contrato.

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    6. A definio de arrendamento mercantil inclui contratos para o aluguel de ativo que contenha condio dando ao arrendatrio a opo de adquirir o ativo

    aps o cumprimento das condies acordadas. Esses contratos so por vezes

    conhecidos por contratos de aluguel-compra.

    CLASSIFICAO DO ARRENDAMENTO MERCANTIL

    7. A classificao de arrendamentos mercantis adotada neste Pronunciamento baseia-se na extenso em que os riscos e benefcios inerentes propriedade de ativo arrendado permanecem no arrendador ou no arrendatrio. Os riscos

    incluem as possibilidades de perdas devidas capacidade ociosa ou obsolescncia tecnolgica e de variaes no retorno em funo de alteraes

    nas condies econmicas. Os benefcios podem ser representados pela expectativa de funcionamento lucrativo durante a vida econmica do ativo e de

    ganhos derivados de aumentos de valor ou de realizao do valor residual.

    8. Um arrendamento mercantil classificado como financeiro se ele transferir

    substancialmente todos os riscos e benefcios inerentes propriedade. Um arrendamento mercantil classificado como operacional se ele no transferir

    substancialmente todos os riscos e benefcios inerentes propriedade.

    Comentrios

    Os itens 7 e 8 so muito importantes. Se os riscos e benefcios do ativo

    ficam com o arrendatrio, ser arrendamento mercantil financeiro. Se os riscos e benefcios ficam com o arrendador, ser arrendamento mercantil

    operacional.

    9. Dado que a transao entre o arrendador e o arrendatrio se baseia em um acordo de arrendamento mercantil entre eles, apropriado usar definies consistentes. A aplicao dessas definies em diferentes circunstncias do

    arrendador e do arrendatrio pode ocasionar situao em que o mesmo

    arrendamento mercantil seja classificado diferentemente por ambos. Por exemplo, esse pode ser o caso se o arrendador se beneficiar de uma garantia

    de valor residual proporcionada por uma parte no relacionada ao arrendatrio.

    Comentrios

    Devemos lembrar que o mesmo contrato de arrendamento pode gerar

    classificaes diferentes, no arrendatrio e no arrendador, devido a circunstncias diferentes para cada um.

    10. A classificao de um arrendamento mercantil como arrendamento mercantil financeiro ou arrendamento mercantil operacional depende da

    essncia da transao e no da forma do contrato. Exemplos de situaes que individualmente ou em conjunto levariam normalmente a que um

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    arrendamento mercantil fosse classificado como arrendamento mercantil financeiro so:

    (a) o arrendamento mercantil transfere a propriedade do ativo para o arrendatrio no fim do prazo do arrendamento mercantil;

    (b) o arrendatrio tem a opo de comprar o ativo por um preo que se espera seja suficientemente mais baixo do que o valor justo data em que

    a opo se torne exercvel de forma que, no incio do arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo que a opo ser exercida;

    (c) o prazo do arrendamento mercantil refere-se maior parte da vida econmica do ativo mesmo que a propriedade no seja transferida;

    (d) no incio do arrendamento mercantil, o valor presente dos pagamentos mnimos do arrendamento mercantil totaliza pelo menos substancialmente

    todo o valor justo do ativo arrendado; e (e) os ativos arrendados so de natureza especializada de tal forma que

    apenas o arrendatrio pode us-los sem grandes modificaes.

    Comentrios

    Memorize os 5 itens acima. No so difceis, e uma questo pode no mencionar se o arrendamento operacional ou financeiro, mas indicar uma ou

    mais das caractersticas acima. Por exemplo: A Cia ABC contratou o arrendamento de uma mquina construda especialmente para ser usada nas

    suas operaes (Arrendamento financeiro item e acima).

    Um veculo foi arrendado por dois anos, com valor residual segundo a tabela da Revista 4 Rodas do final do contrato. Supondo que a tabela da Revista 4 Rodas represente o valor justo do veculo, ser arrendamento operacional (No atende o item b).

    Um veculo foi arrendado por dois anos, com valor residual de 500 reais. Nesse caso, teremos arrendamento financeiro, pois o valor residual mais

    baixo que o valor justo (nenhum veculo com dois anos de uso custa apenas 500 reais).

    Bem, j notria a importncia deste item, no ? Assim, vamos repetir

    resumidamente as condies para um arrendamento ser classificado como financeiro:

    1) Transfere a propriedade ao final do contrato;

    2) Valor residual mais baixo que o valor justo 3) O prazo do arrendamento refere-se maior parte da vida til do ativo

    4) O valor presente dos pagamentos totaliza substancialmente o todo o valor justo do ativo

    5) O ativo arrendado de tal forma especializado, que apenas o arrendatrio pode us-lo sem grandes modificaes.

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    11. Os indicadores de situaes que individualmente ou em combinao

    tambm podem levar a que um arrendamento mercantil seja classificado como arrendamento mercantil financeiro so:

    (a) se o arrendatrio puder cancelar o arrendamento mercantil, as perdas do

    arrendador associadas ao cancelamento so suportadas pelo arrendatrio; (b) os ganhos ou as perdas da flutuao no valor justo do valor residual so

    atribudos ao arrendatrio (por exemplo, na forma de abatimento que equalize a maior parte do valor da venda no fim do arrendamento mercantil); e

    (c) o arrendatrio tem a capacidade de continuar o arrendamento mercantil por um perodo adicional com pagamentos que sejam substancialmente inferiores

    ao valor de mercado.

    Comentrios

    Mais trs indcios de que o arrendamento financeiro.

    Resumidamente:

    1) Se o arrendatrio puder cancelar o arrendamento, deve suportar as perdas do arrendador;

    2) Os ganhos ou perdas na flutuao do valor justo do valor residual so do arrendatrio;

    3) O arrendatrio pode continuar com o arrendamento, com pagamentos substancialmente inferiores ao valor de mercado.

    12. Os exemplos e indicadores enunciados nos itens 10 e 11 nem sempre so conclusivos. Se for claro com base em outras caractersticas que o

    arrendamento mercantil no transfere substancialmente todos os riscos e benefcios inerentes propriedade, o arrendamento mercantil classificado

    como operacional. Isso pode acontecer se, por exemplo, a propriedade do ativo

    se transferir ao final do arrendamento mercantil mediante um pagamento varivel igual ao valor justo no momento, ou se h pagamentos contingentes,

    como resultado dos quais o arrendatrio no tem substancialmente todos os

    riscos e benefcios.

    Comentrios

    Voltamos ao principal e mais conclusivo critrio para definir um arrendamento como operacional ou financeiro: se o arrendamento transfere ou no os

    riscos e benefcios inerentes propriedade. Se existir um ou mais indcios descritos nos itens 10 e 11, mas ficar claro que no h transferncia de riscos e

    benefcios, o arrendamento ser classificado como operacional.

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    13. A classificao do arrendamento mercantil feita no incio do arrendamento mercantil.

    Se em qualquer momento o arrendatrio e o arrendador concordarem em

    modificar as disposies do arrendamento mercantil, de tal maneira que resultasse numa classificao diferente do arrendamento mercantil, o acordo

    revisto considerado como um novo acordo durante o seu prazo. Contudo, as alteraes nas estimativas (por exemplo, alteraes nas

    estimativas relativas vida econmica ou ao valor residual da propriedade arrendada) ou as alteraes nas circunstncias (por exemplo, descumprimento

    por parte do arrendatrio) no originam uma nova classificao de um

    arrendamento mercantil para fins contbeis.

    Comentrios

    Vamos supor que uma determinada empresa faa um arrendamento

    operacional. Durante a vigncia do arrendamento, as partes concordam em alter-lo para arrendamento financeiro. Nesse caso, o antigo arrendamento

    operacional passa a ser considerado um novo arrendamento, agora financeiro,

    para fins contbeis. Naturalmente, a contabilizao deve ser alterada, para ficar adequada a um arrendamento financeiro.

    As alteraes nas estimativas ou nas circunstncias no alteram a classificao

    contbil.

    ARRENDAMENTO MERCANTIL NAS DEMONSTRAES CONTBEIS DO ARRENDATRIO

    ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO

    RECONHECIMENTO INICIAL

    20. No comeo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatrios devem reconhecer, em contas especficas, os arrendamentos mercantis financeiros

    como ativos e passivos nos seus balanos por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos

    mnimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no incio do

    arrendamento mercantil.

    Comentrios

    No reconhecimento inicial, usamos o valor justo, que o valor de mercado do

    ativo. Mas se o valor presente dos pagamentos for inferior, usamos o valor presente. EX: Arrendamento mercantil de um veculo, com valor justo de

    20.000, o qual ser pago em 4 prestaes anuais de 6.000, sem valor residual.

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    Se a taxa de juros for de 7% ao ano, o valor presente das prestaes ser de 20.323. Como o valor justo (20.000) menor, o ativo ficar registrado por

    20.000.

    Nesse caso, a contabilizao inicial seria:

    D Veculos 20.000 D Juros a transcorrer 4.000 C Arrendamento mercantil a pagar (Passivo) 24.000 Se a taxa for de 12% ao ano, o valor presente dos pagamentos de R$ 18.224.

    Como o valor presente dos pagamentos menor que o valor justo, a contabilizao inicial ficaria assim:

    D Veculos 18.224 D Juros a transcorrer 5.776 C Arrendamento mercantil a pagar (Passivo) 24.000

    RECONHECIMENTO INICIAL: O MENOR ENTRE 1) valor justo da propriedade arrendada, OU

    2) valor presente dos pagamentos mnimos do arrendamento mercantil

    A taxa de desconto a ser utilizada no clculo do valor presente dos pagamentos a taxa de juros implcita no arrendamento mercantil, se for praticvel determinar essa taxa; se no for, deve ser usada a taxa incremental de

    financiamento do arrendatrio. Quaisquer custos diretos iniciais do arrendatrio

    so adicionados quantia reconhecida como ativo.

    Comentrios

    Taxa de juros implcita no arrendamento mercantil a taxa de desconto

    que, no incio do arrendamento mercantil, faz com que o valor presente agregado: a) dos pagamentos mnimos do arrendamento mercantil; e b) do

    valor residual no garantido seja igual soma (i) do valor justo do ativo arrendado e (ii) de quaisquer custos diretos iniciais do arrendador.

    Taxa de juros incremental de financiamento do arrendatrio a taxa de

    juros que o arrendatrio teria de pagar num arrendamento mercantil semelhante ou, se isso no for determinvel, a taxa em que, no incio do

    arrendamento mercantil, o arrendatrio incorreria ao pedir emprestado por prazo semelhante, e com segurana semelhante, os fundos necessrios para

    comprar o ativo.

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    21. As transaes e outros eventos so contabilizados e apresentados de acordo com a sua substncia e realidade financeira e no meramente com a sua forma

    legal.

    23. No adequado que os passivos originados da contabilizao de ativos arrendados sejam apresentados nas demonstraes contbeis como deduo

    dos ativos arrendados. Se os passivos forem apresentados no balano patrimonial classificados como passivos correntes e no correntes, a mesma

    classificao deve ser feita para os passivos do arrendamento mercantil.

    24. Custos diretos iniciais so freqentemente incorridos em relao s atividades especficas de arrendamento mercantil. Tais custos, como os de

    negociao e os de garantia de acordos de arrendamento mercantil, se identificados como diretamente atribuveis s atividades executadas pelo

    arrendatrio, so adicionados ao ativo.

    Comentrios

    Item 21: refora a necessidade de usar o princpio da primazia da essncia sobre a forma.

    Item 22: Os passivos no devem ser apresentados como deduo do ativo. Se o

    balano patrimonial dividir a classificao do passivo em corrente e no corrente, os passivos do arrendamento mercantil seguem a mesma diviso. (No

    Brasil, a classificao entre Passivo Circulante e Passivo No Circulante).

    Item 23: Custos diretos iniciais so adicionados ao ativo.

    MENSURAO SUBSEQENTE

    25. Os pagamentos mnimos do arrendamento mercantil devem ser segregados entre encargo financeiro e reduo do passivo em aberto. O

    encargo financeiro deve ser imputado a cada perodo durante o prazo do arrendamento mercantil de forma a produzir uma taxa de juros peridica

    constante sobre o saldo remanescente do passivo. Os pagamentos contingentes devem ser contabilizados como despesa nos perodos em que so

    incorridos.

    26. Na prtica, ao imputar o encargo financeiro aos perodos durante o prazo do arrendamento mercantil, o arrendatrio pode usar alguma forma de

    aproximao para simplificar os clculos.

    27. Um arrendamento mercantil financeiro d origem a uma despesa de depreciao relativa a ativos depreciveis, assim como uma despesa

    financeira para cada perodo contbil.

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    A poltica de depreciao para os ativos arrendados depreciveis deve ser consistente com a dos demais ativos depreciveis e a depreciao reconhecida

    deve ser calculada de acordo com as regras aplicveis aos ativos imobilizados (e com as relativas amortizao dos ativos intangveis quando pertinente).

    Se no houver certeza razovel de que o arrendatrio vir a obter a

    propriedade no fim do prazo do arrendamento mercantil, o ativo deve ser totalmente depreciado durante o prazo do arrendamento mercantil ou da sua

    vida til, o que for menor.

    28. O valor deprecivel de ativo arrendado deve ser alocado a cada perodo contbil durante o perodo de uso esperado em base sistemtica consistente

    com a poltica de depreciao que o arrendatrio adote para os ativos depreciveis de que seja proprietrio. Se houver certeza razovel de que o

    arrendatrio vir a obter a propriedade no fim do prazo do arrendamento mercantil, o perodo de uso esperado a vida til do ativo; caso contrrio, o

    ativo depreciado durante o prazo do arrendamento mercantil ou da sua vida

    til, dos dois o menor.

    29. Raramente a soma da despesa de depreciao do ativo e da despesa financeira do perodo igual ao pagamento da prestao do arrendamento

    mercantil durante o perodo, sendo, por isso, inadequado simplesmente reconhecer os pagamentos da prestao do arrendamento mercantil como

    despesa. Por conseguinte, improvvel que o ativo e o passivo relacionado sejam de valor igual aps o comeo do prazo do arrendamento mercantil.

    30. Para determinar se um ativo arrendado est desvalorizado, a entidade deve

    aplicar o Pronunciamento Tcnico CPC 01 - Reduo ao Valor Recupervel de

    Ativos.

    Comentrios

    Vamos ver os conceitos acima aplicados a uma questo:

    A Cia ABC fabrica computadores, os quais so vendidos ou arrendados. A vida

    til estimada dos aparelhos de 4 anos, sendo que aps tal prazo o equipamento se reduziria a sucata. Em 31/12/X1, a Cia ABC arrendou um

    computador para a Empresa KLS. Considere as seguintes caractersticas da operao:

    a) Prazo do contrato de arrendamento: 3 anos

    b) Valor de venda vista do equipamento arrendado: $ 20.000 c) Custo do equipamento: $ 15.000

    d) O contrato de arrendamento prev trs pagamentos anuais de $ 8.000, vencendo o primeiro 12 meses aps o incio do contrato

    e) Valor residual, caso a Empresa KLS decida comprar o equipamento: $ 140

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    f) Taxa de juros implcita: 10 % ao ano. g) A Empresa KLS tem a inteno de adquirir o equipamento ao final do

    contrato de arrendamento.

    Aps a contabilizao do contrato, em 31/12/X1:

    1) O ativo imobilizado da Empresa KLS ir: ( desconsidere centavos)

    a) aumentar $ 24.000

    b) permanecer inalterado c) diminuir $ 4.140

    d) aumentar $20.000 e) aumentar $20.140

    2) O passivo circulante da Empresa KLS ir :

    a) aumentar $ 24.000

    b) aumentar $ 8.140

    c) aumentar $ 8.000 d) aumentar $ 6.667

    e) aumentar $ 6.000

    3) O passivo no circulante da Empresa KLS ir :

    a) aumentar $ 13.333 b) aumentar $ 13.860

    c) aumentar $ 14.000 d) aumentar $ 16.000

    e) aumentar $ 16.140

    Comentrios

    Ano Principal Juros 10% Subtotal Pagamento Saldo

    1 20000 2000 22000 8000 14000 2 14000 1400 15400 8000 7400

    3 7400 740 8140 8000 140

    Esta forma de clculo deve ser usada no caso de arrendamentos financeiros, conforme o item 25 do pronunciamento:

    O encargo financeiro deve ser imputado a cada perodo durante o prazo do arrendamento mercantil de forma a produzir uma taxa de juros peridica

    constante sobre o saldo remanescente do passivo.

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    Repare que a taxa de juros fica constante (10% sobre o saldo devedor), mas o valor dos juros vai diminuindo, pois a taxa constante incide sobre um saldo

    cada vez menor.

    Isso para os arrendamentos financeiros. No caso de arrendamento operacional,

    a despesa reconhecida numa base linear, como veremos adiante.

    Contabilizao:

    D Equipamento arrendado (imobilizado) 20.000 C Financiamento por arrendamento financeiro (PC) 8.000 D Encargos financeiros a transcorrer (Retificadora PC) 2.000 C Financiamento por arrendamento financeiro (PNC) 16.140 D Encargos financeiros a transcorrer (Retificadora PNC) 2.140

    Respostas das questes:

    1) O ativo imobilizado da Empresa KLS ir:

    D Equipamento arrendado (imobilizado) 20.000 Aumentar 20.000

    Gabarito D.

    2) O passivo circulante da Empresa KLS ir :

    C Financiamento por arrendamento financeiro (PC) 8.000 D Encargos financeiros a transcorrer (Retificadora PC) 2.000

    Aumentar 8000 2000 = 6.000

    Gabarito E.

    3) O passivo no circulante da Empresa KLS ir :

    C Financiamento por arrendamento financeiro (PNC) 16.140 D Encargos financeiros a transcorrer (Retificadora PNC) 2.140 Aumentar 16.140 2.140 = 14.000 Gabarito C.

    Aps um ano, em 31/12/X2, a Empresa KLS efetua o pagamento da primeira

    prestao. Considerando todos os lanamentos contbeis referente operao de arrendamento, indique a alternativa correta:

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    4) O valor do Ativo ir:

    a) diminuir $ 13.000 b) diminuir $ 8.000

    c) permanecer inalterado d) diminuir $ 8.800

    e) diminuir $ 7.000

    5) O resultado do perodo ir :

    a) diminuir $ 13.000 b) diminuir $ 8.000

    c) permanecer inalterado d) diminuir $ 8.800

    e) diminuir $ 7.000

    6) O Passivo Circulante ir :

    a) diminuir $ 8.800

    b) diminuir $ 8.000 c) diminuir $ 6.600

    d) aumentar $ 600 e) aumentar $ 8.000

    7) O Passivo no circulante ir :

    a) diminuir $ 8.800

    b) diminuir $ 8.000 c) diminuir $ 6.600

    d) aumentar $ 600 e) aumentar $ 8.000

    Comentrios

    Pelo pagamento

    D Financiamento por arrendamento financeiro(PC) 8.000 C Disponibilidades (AC) 8.000 Pelo decurso do tempo

    D Financiamento por arrendamento financeiro (PNC) 8.000 C Financiamento por arrendamento financeiro (PC) 8.000

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    Obs: J se passou um ano. A primeira prestao foi paga. Agora, os dados do segundo ano:

    ano principal

    juros

    10% subtotal pagamento Saldo 1 20000 2000 22000 8000 14000

    2 14000 1400 15400 8000 7400 3 7400 740 8140 8000 140

    Passam para o curto prazo. E a segunda prestao passa tambm para o

    circulante. (Os lanamentos com histrico pelo decurso do tempo referem-se a este fato, valores que estavam no longo prazo e passam para o curto prazo.)

    Pelo reconhecimento da despesa financeira

    D Despesa financeira (resultado) 2.000 C Encargos financeiros a transcorrer. (retificadora PC) 2.000

    Pelo decurso do tempo

    D Encargos financeiros a transcorrer (retificadora PC) 1.400 C Encargos financeiros a transcorrer (retificadora PNC) 1.400

    Pela depreciao

    D Despesa de depreciao (resultado) 5.000 C Depreciao acumulada ( retificadora Imobilizado) 5.000 Respostas:

    4) O valor do Ativo ir:

    C Disponibilidades (AC) 8.000 C Depreciao acumulada ( retificadora Imobilizado) 5.000 a) diminuir $ 13.000

    Gabarito A. 5) O resultado do perodo ir :

    D Despesa financeira (resultado) 2.000 D Despesa de depreciao (resultado) 5.000

    e) diminuir $ 7.000

    Gabarito E.

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    OBS: De acordo com o item 27 do pronunciamento:

    27. Um arrendamento mercantil financeiro d origem a uma despesa de depreciao relativa a ativos depreciveis, assim como uma despesa financeira

    para cada perodo contbil.

    A esto as duas despesas. E porque depreciamos em 4 anos e no em 3, que o prazo do arrendamento?

    28. O valor deprecivel de ativo arrendado alocado a cada perodo contbil durante o perodo de uso esperado em base sistemtica consistente com a

    poltica de depreciao que o arrendatrio adote para os ativos depreciveis de que seja proprietrio. Se houver certeza razovel de que o arrendatrio

    vir a obter a propriedade no fim do prazo do arrendamento mercantil, o perodo de uso esperado a vida til do ativo; caso contrrio, o ativo

    depreciado durante o prazo do arrendamento mercantil ou da sua

    vida til, dos dois o menor.

    A empresa pretende adquirir o computador, portanto deve depreci-lo pelo

    prazo normal, e no pelo prazo do arrendamento.

    6) O Passivo Circulante ir :

    D Financiamento por arrendamento financeiro(PC) 8.000 C Financiamento por arrendamento financeiro(PC) 8.000 C Encargos financeiros a transcorrer. (retificadora PC) 2.000 D Encargos financeiros a transcorrer (retificadora PC) 1.400 d) aumentar $ 600

    Gabarito D.

    7) O Passivo no circulante ir:

    D Financiamento por arrendamento financeiro(PNC) 8.000 C Encargos financeiros a transcorrer (retificadora PNC) 1.400 c) diminuir $ 6.600

    Gabarito C.

    TRANSAO DE VENDA E LEASEBACK

    58. Uma transao de venda e leaseback (retroarrendamento pelo vendedor junto ao comprador) envolve a venda de um ativo e o concomitante

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    arrendamento mercantil do mesmo ativo pelo comprador ao vendedor. O pagamento do arrendamento mercantil e o preo de venda so geralmente

    interdependentes por serem negociados como um pacote. O tratamento

    contbil de uma transao de venda e leaseback depende do tipo de arrendamento mercantil envolvido.

    59. Se uma transao de venda e leaseback resultar em arrendamento

    mercantil financeiro, qualquer excesso de receita de venda obtido acima do valor contbil no deve ser imediatamente reconhecido como receita por um

    vendedor-arrendatrio. Em vez disso, tal valor deve ser diferido e amortizado durante o prazo do arrendamento mercantil.

    60. Se o leaseback for um arrendamento mercantil financeiro, a transao um

    meio pelo qual o arrendador financia o arrendatrio, com o ativo como garantia. Por essa razo, no apropriado considerar como receita um excesso de

    vendas obtido sobre o valor contbil. Tal excesso diferido e amortizado durante o prazo do arrendamento mercantil.

    61. Se uma transao de venda e leaseback resultar em arrendamento mercantil operacional, e se for claro que a transao estabelecida pelo

    valor justo, qualquer lucro ou prejuzo deve ser imediatamente

    reconhecido.

    Comentrios

    Neste ponto, o Pronunciamento detalha vrias diferentes situaes, envolvendo a operao de leaseback, se a operao foi realizada ao valor justo e se o lucro

    da operao deve ser diferido ou reconhecido de imediato. Por ser um assunto muito especfico e complexo, e tendo em vista que as bancas no esto

    cobrando tais detalhes, no vamos inclu-los nesta aula.

    RESUMO GERAL ARRENDAMENTO MERCANTIL

    1) Diferena entre arrendamento mercantil financeiro e operacional: No arrendamento financeiro, os riscos e benefcios inerentes a um ativo

    so transferidos. No operacional, no so.

    2) Um arrendamento ser classificado como financeiro quando:

    1) Transfere a propriedade ao final do contrato; 2) Valor residual mais baixo que o valor justo

    3) O prazo do arrendamento refere-se maior parte da vida til do ativo 4) O valor presente dos pagamentos totaliza substancialmente o todo o valor

    justo do ativo

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    5) O ativo arrendado de tal forma especializado, que apenas o arrendatrio pode us-lo sem grandes modificaes.

    3) Terrenos:

    Se forem transferidos ao arrendatrio = Arrendamento Financeiro. Se no forem transferidos = Arrendamento Operacional.

    4) Contabilizao inicial do arrendamento mercantil financeiro no arrendatrio:

    Verificar exemplos da pgina 42 a 50.

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    CPC 25 PROVISES, PASSIVO CONTINGENTE E ATIVO CONTINGENTE.

    O assunto tratado pelo CPC 25, cujo teor ser objeto do estudo a seguir.

    O Pronunciamento Tcnico define proviso como passivo de prazo ou valor incertos.

    Em alguns pases o termo proviso tambm usado no contexto de itens tais como depreciao, reduo ao valor recupervel de ativos e crditos de liquidao duvidosa. Estes so ajustes dos valores contbeis de ativos e no so

    tratados neste Pronunciamento Tcnico.

    DEFINIES.

    O CPC 25 traz algumas definies importantes para concursos, devemos conhec-las:

    Definies 10. Os seguintes termos so usados neste Pronunciamento, com os significados

    especificados:

    Proviso um passivo de prazo ou de valor incertos.

    Passivo uma obrigao presente da entidade, derivada de eventos j ocorridos, cuja liquidao se espera que resulte em sada de recursos da

    entidade capazes de gerar benefcios econmicos.

    Evento que cria obrigao um evento que cria uma obrigao legal ou no formalizada que faa com que a entidade no tenha nenhuma alternativa

    realista seno liquidar essa obrigao.

    Obrigao legal uma obrigao que deriva de:

    (a) contrato (por meio de termos explcitos ou implcitos);

    (b) legislao; ou (c) outra ao da lei.

    Obrigao no formalizada uma obrigao que decorre das aes da

    entidade em que:

    (a) por via de padro estabelecido de prticas passadas, de polticas publicadas ou de declarao atual suficientemente especfica, a entidade tenha indicado a

    outras partes que aceitar certas responsabilidades; e

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    (b) em consequncia, a entidade cria uma expectativa vlida nessas outras partes de que cumprir com essas responsabilidades.

    Passivo contingente :

    (a) uma obrigao possvel que resulta de eventos passados e cuja existncia

    ser confirmada apenas pela ocorrncia ou no de um ou mais eventos futuros incertos no totalmente sob controle da entidade; ou

    (b) uma obrigao presente que resulta de eventos passados, mas que no reconhecida porque:

    (i) no provvel que uma sada de recursos que incorporam benefcios econmicos seja exigida para liquidar a obrigao; ou

    (ii) o valor da obrigao no pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.

    Ativo contingente um ativo possvel que resulta de eventos passados e cuja existncia ser confirmada apenas pela ocorrncia ou no de um ou mais

    eventos futuros incertos no totalmente sob controle da entidade.

    Contrato oneroso um contrato em que os custos inevitveis de satisfazer as

    obrigaes do contrato excedem os benefcios econmicos que se esperam sejam recebidos ao longo do mesmo contrato.

    Reestruturao um programa planejado e controlado pela administrao e

    que altera materialmente:

    (a) o mbito de um negcio empreendido por entidade; ou

    (b) a maneira como o negcio conduzido.

    Exemplo de passivo contingente.

    Uma entidade do setor de petrleo causa contaminao, mas efetua a limpeza apenas quando requerida a faz-la nos termos da legislao de um pas em

    particular no qual ela opera. O pas no qual ela opera no possui legislao

    requerendo a limpeza, e a entidade vem contaminando o terreno nesse pas h diversos anos. Na metade do ano de 20X0 possvel que um projeto de lei

    requerendo a limpeza do terreno j contaminado ser aprovado aps o final do ano. Dever a empresa, portanto, divulgar o fato em nota explicativa, pois se

    trata de uma obrigao possvel no futuro. Ademais, o valor da obrigao no pode ser mensurado com suficiente confiabilidade e trata-se de uma obrigao

    possvel que resulta de eventos passados e cuja existncia ser confirmada apenas pela ocorrncia ou no de um ou mais eventos futuros incertos no

    totalmente sob controle da entidade.

    Contudo, se fosse praticamente certo que a lei seria aprovada rapidamente haveria necessidade de se fazer o reconhecimento de uma proviso pela melhor

    estimativa dos custos de limpeza.

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    A iminncia da publicao da lei transforma o passivo contingente em proviso,

    o que leva ao reconhecimento. A obrigao passa de possvel (passivo

    contingente) para provvel (proviso).

    DIFERENAS ENTRE PROVISES E PASSIVOS CONTINGENTES:

    (a) provises que so reconhecidas como passivo (presumindo-se que possa ser feita uma estimativa confivel) porque so obrigaes presentes e provvel que uma sada de recursos que incorporam benefcios econmicos seja

    necessria para liquidar a obrigao; e

    (b) passivos contingentes que no so reconhecidos como passivo porque so:

    (i) obrigaes possveis, visto que ainda h de ser confirmado se a entidade

    tem ou no uma obrigao presente que possa conduzir a uma sada de

    recursos que incorporam benefcios econmicos, ou (ii) obrigaes presentes que no satisfazem os critrios de reconhecimento

    deste Pronunciamento Tcnico (porque no provvel que seja necessria uma sada de recursos que incorporem benefcios econmicos para liquidar a

    obrigao, ou no pode ser feita uma estimativa suficientemente confivel do

    valor da obrigao).

    Portanto, grave-se esta diferena essencial: as provises so contabilizadas, os passivos contingentes no!

    14. Uma proviso deve ser reconhecida quando:

    (a) a entidade tem uma obrigao presente (legal ou no formalizada) como resultado de evento passado;

    (b) seja provvel que ser necessria uma sada de recursos que incorporam

    benefcios econmicos para liquidar a obrigao; e (c) possa ser feita uma estimativa confivel do valor da obrigao.

    Se essas condies no forem satisfeitas, nenhuma proviso deve ser

    reconhecida.

    PASSIVO CONTINGENTE

    A entidade no deve reconhecer um passivo contingente.

    O passivo contingente caracteriza-se por ser uma sada de recursos possvel, mas no provvel (probabilidade do no maior que a do sim).

    Passivos contingentes no so reconhecidos no balano patrimonial. Sua

    divulgao ser feita to-somente em notas explicativas.

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    E mais, se essa possibilidade de sada de recursos for remota,

    dispensada est a entidade da divulgao em notas explicativas (item

    28 do CPC 25).

    ATIVO CONTINGENTE

    Segundo o CPC, item 31, a entidade no deve reconhecer um ativo

    contingente.

    Devem, sim, ser evidenciados em notas explicativas.

    Os ativos contingentes surgem normalmente de evento no planejado ou de outros no esperados que do origem possibilidade de entrada de benefcios

    econmicos para a entidade. Um exemplo uma reivindicao que a entidade esteja reclamando por meio de processos legais, em que o desfecho seja

    incerto (item 32).

    Portanto, ativos contingentes surgem da possibilidade da entrada de benefcios econmicos no esperados ou no planejados.

    Grave-se: ativos contingentes no so reconhecidos nas demonstraes

    contbeis at que a realizao de ganho seja praticamente certa, hiptese na

    qual deixaremos de caracteriz-lo como contingente.

    Ativo Contingente: A entrada de benefcios econmicos :

    1) Praticamente certa: Nesse caso, no um ativo contingente. A Empresa contabiliza o ativo.

    2) Provvel, mas no praticamente certa: no contabiliza, mas divulga. 3) A entrada no provvel ( possvel ou remota): No contabiliza e nem

    divulga.

    Probabilidade de sada de recursos

    Provvel

    Possvel

    Remota

    Reconhece-se uma proviso e divulga

    No reconhece, mas divulga

    No reconhece e nem divulga

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    RECONHECIMENTO

    Proviso

    14. Uma proviso deve ser reconhecida quando:

    (a) a entidade tem uma obrigao presente (legal ou no formalizada) como resultado de evento passado;

    (b) seja provvel que ser necessria uma sada de recursos que incorporam benefcios econmicos para liquidar a obrigao; e

    (c) possa ser feita uma estimativa confivel do valor da obrigao.

    Se essas condies no forem satisfeitas, nenhuma proviso deve ser reconhecida.

    Obrigao presente

    15. Em casos raros no claro se existe ou no uma obrigao presente. Nesses casos, presume-se que um evento passado d origem a uma obrigao

    presente se, levando em considerao toda a evidncia disponvel, mais provvel que sim do que no que existe uma obrigao presente na data do

    balano.

    Evento passado

    17. Um evento passado que conduz a uma obrigao presente chamado de um evento que cria obrigao. Para um evento ser um evento que cria

    obrigao, necessrio que a entidade no tenha qualquer alternativa realista seno liquidar a obrigao criada pelo evento. Esse o caso somente:

    (a) quando a liquidao da obrigao pode ser imposta legalmente; ou

    (b) no caso de obrigao no formalizada, quando o evento (que pode ser uma

    ao da entidade) cria expectativas vlidas em terceiros de que a entidade

    cumprir a obrigao.

    APNDICE C EXEMPLOS: RECONHECIMENTO

    Este apndice apenas ilustrativo e no faz parte do Pronunciamento Tcnico.

    Todas as entidades dos exemplos encerram suas demonstraes contbeis em 31 de dezembro. Em todos os casos, assume-se que uma estimativa confivel

    pode ser feita para quaisquer sadas esperadas. Em alguns exemplos, as circunstncias descritas podem ter resultado em redues ao valor recupervel

    de ativos esse aspecto no tratado nos exemplos. As referncias cruzadas fornecidas nos exemplos indicam itens do Pronunciamento Tcnico que so

    particularmente relevantes. As referncias sobre a melhor estimativa se

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    referem ao montante do valor presente, em que o efeito do valor do dinheiro no tempo material.

    Exemplo 1 Garantia

    Um fabricante d garantias no momento da venda para os compradores do seu produto. De acordo com os termos do contrato de venda, o fabricante

    compromete a consertar, por reparo ou substituio, defeitos de produtos que se tornarem aparentes dentro de trs anos desde a data da venda. De acordo

    com a experincia passada, provvel (ou seja, mais provvel que sim do que no) que haver algumas reclamaes dentro das garantias.

    Obrigao presente como resultado de evento passado que gera obrigao O evento que gera a obrigao a venda do produto com a garantia, o que d origem a uma obrigao legal.

    Sada de recursos envolvendo benefcios futuros na liquidao Provvel para as garantias como um todo (ver item 24).

    Concluso A proviso reconhecida pela melhor estimativa dos custos para consertos de produtos com garantia vendidos antes da data do balano (ver itens 14 e 24).

    Exemplo 2A Terreno contaminado praticamente certo que a legislao ser aprovada

    Uma entidade do setor de petrleo causa contaminao, mas efetua a limpeza apenas quando requerida a faz-la nos termos da legislao de um pas em

    particular no qual ela opera. O pas no qual ela opera no possui legislao requerendo a limpeza, e a entidade vem contaminando o terreno nesse pas h

    diversos anos. Em 31 de dezembro de 20X0 praticamente certo que um projeto de lei requerendo a limpeza do terreno j contaminado ser aprovado

    rapidamente aps o final do ano.

    Obrigao presente como resultado de evento passado que gera obrigao O evento que gera a obrigao a contaminao do terreno, pois praticamente certo que a legislao requeira a limpeza.

    Sada de recursos envolvendo benefcios futuros na liquidao Provvel. Concluso Uma proviso reconhecida pela melhor estimativa dos custos de limpeza (ver itens 14 e 22).

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    Exemplo 2B Terreno contaminado e obrigao no formalizada

    Uma entidade do setor de petrleo causa contaminao e opera em um pas

    onde no h legislao ambiental. Entretanto, a entidade possui uma poltica ambiental amplamente divulgada, na qual ela assume a limpeza de toda a

    contaminao que causa. A entidade tem um histrico de honrar essa poltica publicada.

    Obrigao presente como resultado de evento passado que gera obrigao O evento que gera a obrigao a contaminao do terreno, que d origem a uma obrigao no formalizada, pois a conduta da entidade criou uma

    expectativa vlida na parte afetada pela contaminao de que a entidade ir limpar a contaminao.

    Sada de recursos envolvendo benefcios futuros na liquidao Provvel. Concluso Uma proviso reconhecida pela melhor estimativa dos custos de limpeza (ver itens 10 a definio de obrigao no formalizada , 14 e 17). Exemplo 3 Atividade de extrao de petrleo Uma entidade opera em uma atividade de extrao de petrleo na qual seu

    contrato de licena prev a remoo da perfuratriz petrolfera ao final da produo e a restaurao do solo ocenico. Noventa por cento dos custos

    eventuais so relativos remoo da perfuratriz petrolfera e a restaurao dos danos causados pela sua construo, e dez por cento advm da extrao do

    petrleo. Na data do balano, a perfuratriz foi construda, mas o petrleo no est sendo extrado.

    Obrigao presente como resultado de evento passado que gera obrigao A construo da perfuratriz petrolfera cria uma obrigao legal nos termos da licena para remoo da perfuratriz e restaurao do solo ocenico e, portanto,

    esse o evento que gera a obrigao. Na data do balano, entretanto, no h

    obrigao de corrigir o dano que ser causado pela extrao do petrleo.

    Sada de recursos envolvendo benefcios futuros na liquidao Provvel.

    Concluso: Uma proviso reconhecida pela melhor estimativa de noventa por cento dos custos eventuais que se relacionam com a perfuratriz petrolfera e a

    restaurao dos danos causados pela sua construo (ver item 14). Esses custos so includos como parte dos custos da perfuratriz petrolfera. Os dez por

    cento de custos que so originados a partir da extrao do petrleo so reconhecidos como passivo quando o petrleo extrado.

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    Exemplo 4 Poltica de reembolso

    Uma loja de varejo tem a poltica de reembolsar compras de clientes

    insatisfeitos, mesmo que no haja obrigao legal para isso. Sua poltica de efetuar reembolso amplamente conhecida.

    Obrigao presente como resultado de evento passado que gera obrigao O evento que gera a obrigao a venda do produto, que d origem obrigao no formalizada porque a conduta da loja criou uma expectativa vlida nos seus

    clientes de que a loja ir reembolsar as compras.

    Sada de recursos envolvendo benefcios futuros na liquidao Provvel, haja vista que bens, em certa proporo, so devolvidos para reembolso (ver item

    24).

    Concluso Uma proviso reconhecida pela melhor estimativa dos custos de reembolso (ver itens 10 a definio de obrigao no formalizada , 14, 17 e 24).

    Exemplo 5A Fechamento de diviso nenhuma implementao antes do fechamento do balano

    Em 12 de dezembro de 20X0, o conselho da entidade decidiu encerrar as atividades de uma diviso. Antes do fechamento do balano (31 de dezembro

    de 20X0), a deciso no havia sido comunicada a qualquer um dos afetados por ela, e nenhuma outra providncia havia sido tomada para implementar a

    deciso.

    Sada de recursos envolvendo benefcios futuros na liquidao No h evento que gera obrigao e, portanto, no h obrigao. Concluso Nenhuma proviso reconhecida (ver itens 14 e 72).

    Exemplo 5B Fechamento de diviso comunicao/ implementao antes do fechamento do balano

    Em 12 de dezembro de 20X0, o conselho da entidade decidiu encerrar as atividades de uma diviso que produz um produto especfico. Em 20 de

    dezembro de 20X0, um plano detalhado para o fechamento da diviso foi aprovado pelo conselho; cartas foram enviadas aos clientes alertando-os para

    procurar uma fonte alternativa de fornecimento, e comunicaes diversas sobre demisses foram enviadas para o pessoal da diviso.

    Obrigao presente como resultado de evento passado que gera obrigao O evento que gera a obrigao a comunicao da deciso aos clientes e empregados, o que d origem a uma obrigao no formalizada a partir dessa

    data, porque cria uma expectativa vlida de que a diviso ser fechada.

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    Sada de recursos envolvendo benefcios futuros na liquidao Provvel.

    Concluso Uma proviso reconhecida em 31 de dezembro de 20X0 pela melhor estimativa dos custos de fechamento da diviso (ver itens 14 e 72).

    Exemplo 6 Requerimento legal para a instalao de filtro de fumaa De acordo com a nova legislao, a entidade requerida a instalar filtros de

    fumaa nas suas fbricas at 30 de junho de 20X1. A entidade no fez a instalao dos filtros de fumaa.

    (a) Em 31 de dezembro de 20X0, na data do balano.

    Obrigao presente como resultado de evento passado que gera obrigao No h obrigao porque no h o evento que gera a obrigao mesmo para os

    custos de instalao dos filtros de fumaa ou para as multas de acordo com a nova legislao.

    Concluso Nenhuma proviso reconhecida para os custos de instalao dos filtros de fumaa (ver itens 14 e 17 a 19).

    (b) Em 31 de dezembro de 20X1, na data do balano.

    Obrigao presente como resultado de um evento passado que gera obrigao Novamente no h obrigao para os custos de instalao dos filtros de fumaa porque nenhum evento que gera a obrigao ocorreu (a instalao dos filtros). Entretanto, uma obrigao pode surgir do pagamento de multas ou

    penalidades de acordo com a nova legislao, pois o evento que gera a obrigao ocorreu (a operao da fbrica em no- conformidade com a

    legislao).

    Uma sada de recursos envolvendo benefcios futuros na liquidao A avaliao da probabilidade de incorrncia de multas e penalidades pela no-

    conformidade da operao depende dos detalhes da legislao e da severidade

    do regime de execuo da lei. Concluso Nenhuma proviso reconhecida para os custos de instalao dos filtros de fumaa. Entretanto, uma proviso reconhecida pela melhor estimativa de quaisquer multas ou penalidades que sejam mais provveis de

    serem impostas (ver itens 14 e 17 a 19).

    Exemplo 7 Treinamento para atualizao de pessoal como resultado de mudana na tributao do imposto de renda

    O governo introduz certo nmero de mudanas na tributao do imposto de

    renda. Como resultado dessas mudanas, a entidade do setor financeiro ir necessitar de treinamento para atualizao de grande nmero de seus

    empregados da rea administrativa e de vendas para garantir a conformidade

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    contnua com a regulao bancria. Na data do balano, nenhum treinamento do pessoal havia sido feito.

    Obrigao presente como resultado de evento passado que gera obrigao No h obrigao porque o evento que gera a obrigao (treinamento para

    atualizao) no foi realizado.

    Concluso Nenhuma proviso reconhecida (ver itens 14 e 17 a 19).

    Exemplo 8 Contrato oneroso

    Uma entidade opera de maneira lucrativa em uma fbrica arrendada conforme arrendamento operacional. Durante dezembro de 20X0, a entidade transfere

    suas operaes para nova fbrica. O arrendamento da antiga fbrica ainda ter que ser pago por mais quatro anos, no pode ser cancelado e a fbrica no

    pode ser subarrendada para outro usurio.

    Obrigao presente como resultado de evento passado que gera obrigao O evento que gera a obrigao a assinatura do contrato de arrendamento mercantil, que d origem a uma obrigao legal.

    Uma sada de recursos envolvendo benefcios futuros na liquidao quando o arrendamento se torna oneroso, uma sada de recursos envolvendo benefcios econmicos provvel (at que o arrendamento mercantil se torne oneroso, a

    entidade contabiliza o arrendamento mercantil de acordo com o Pronunciamento Tcnico CPC 06 Operaes de Arrendamento Mercantil). Concluso Uma proviso reconhecida pela melhor estimativa dos pagamentos inevitveis do arrendamento mercantil (ver itens 5(c), 14 e 66).

    Exemplo 10A Caso judicial

    Aps um casamento em 20X0, dez pessoas morreram, possivelmente por resultado de alimentos envenenados oriundos de produtos vendidos pela

    entidade. Procedimentos legais so instaurados para solicitar indenizao da entidade, mas esta disputa o caso judicialmente. At a data da autorizao para

    a publicao das demonstraes contbeis do exerccio findo em 31 de dezembro de 20X0, os advogados da entidade aconselham que provvel que

    a entidade no ser responsabilizada. Entretanto, quando a entidade elabora as suas demonstraes contbeis para o exerccio findo em 31 de dezembro de

    20X1, os seus advogados aconselham que, dado o desenvolvimento do caso, provvel que a entidade ser responsabilizada.

    (a) Em 31 de dezembro de 20X0

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    Obrigao presente como resultado de evento passado que gera obrigao Baseado nas evidncias disponveis at o momento em que as demonstraes

    contbeis foram aprovadas, no h obrigao como resultado de eventos

    passados.

    Concluso Nenhuma proviso reconhecida (ver itens 15 e 16). A questo divulgada como passivo contingente, a menos que a probabilidade de qualquer

    sada seja considerada remota (item 86).

    (b) Em 31 de dezembro de 20X1

    Obrigao presente como resultado de evento passado que gera obrigao Baseado na evidncia disponvel, h uma obrigao presente.

    Sada de recursos envolvendo benefcios futuros na liquidao Provvel. Concluso Uma proviso reconhecida pela melhor estimativa do valor necessrio para liquidar a obrigao (itens 14 a 16).

    Exemplo 11 Reparo e manuteno

    Alguns ativos necessitam, alm de manuteno de rotina, de gastos substanciais a cada perodo de alguns anos, para reparos ou reformas principais

    e a substituio de componentes principais. O Pronunciamento Tcnico CPC 27 Ativo Imobilizado fornece orientao para a alocao de desembolsos com um ativo aos seus componentes quando esses componentes possuem vidas teis diferentes ou fornecem benefcios em um padro diferente.

    Exemplo 11A Custo de reforma no h requisito legal Um forno possui um revestimento que precisa ser substitudo a cada cinco anos

    por razes tcnicas. Na data do balano, o revestimento foi utilizado por trs anos.

    Obrigao presente como resultado de evento passado que gera obrigao No h obrigao presente.

    Concluso Nenhuma proviso reconhecida (ver itens 14 e 17 a 19). O custo de substituio do revestimento no reconhecido porque, na data do balano, no h obrigao de substituir o revestimento existente independentemente das

    aes futuras da companhia mesmo que a inteno de incorrer no desembolso dependa da deciso da companhia de continuar operando o forno

    ou de substituir o revestimento. Ao invs de uma proviso ser reconhecida, a depreciao do revestimento leva em considerao o seu consumo, ou seja,

    depreciado em cinco anos. Os custos do novo revestimento, quando incorridos, so capitalizados e o consumo de cada novo revestimento capturado pela

    depreciao ao longo dos cinco anos subsequentes.

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    Exemplo 11B Custo de reforma h requisito legal

    Uma companhia area requerida por lei a vistoriar as suas aeronaves a cada trs anos.

    Obrigao presente como resultado de evento passado que gera obrigao No h obrigao presente.

    Concluso Nenhuma proviso reconhecida (ver itens 14 e 17 a 19). Os custos de vistoria da aeronave no so reconhecidos como proviso pelas

    mesmas razes de no-reconhecimento de proviso para os custos de substituio do revestimento do exemplo 11A. Mesmo o requisito legal para

    realizar a vistoria no torna os custos de vistoria um passivo, porque nenhuma obrigao existe para vistoriar a aeronave, independentemente das aes

    futuras da entidade a entidade poderia evitar os desembolsos futuros pelas suas aes futuras, por exemplo, mediante a venda da aeronave. Ao invs da

    proviso ser reconhecida, a depreciao da aeronave leva em considerao a

    incidncia futura de custos de manuteno, ou seja, um valor equivalente aos custos de manuteno esperados depreciado em trs anos.

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    QUESTES COMENTADAS

    1. (Indita) Indique a alternativa correta

    A) A classificao de um arrendamento mercantil como arrendamento mercantil financeiro ou arrendamento mercantil operacional depende exclusivamente da

    forma como o contrato foi efetuado. B) Quando os ativos arrendados so de natureza especializada de tal forma que

    apenas o arrendatrio pode us-los sem grandes modificaes, o arrendamento ser considerado operacional.

    C) Se a propriedade do ativo se transferir ao final do arrendamento mercantil mediante um pagamento varivel igual ao valor justo no momento, o

    arrendamento ser considerado financeiro. D) Caso o arrendatrio tenha a opo de comprar o ativo por um preo que se

    espera seja suficientemente mais baixo do que o valor justo data em que a

    opo se torne exercvel de forma que, no incio do arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo que a opo ser exercida, o arrendamento ser

    considerado financeiro. E) O arrendamento ser considerado operacional quando o prazo do

    arrendamento refere-se maior parte da vida econmica do ativo, mesmo que a propriedade no seja transferida;

    Comentrios

    Alternativa A INCORRETA: Conforme o Pronunciamento, item 10. A classificao de um arrendamento mercantil como arrendamento mercantil financeiro ou arrendamento mercantil operacional depende da essncia da

    transao e no da forma do contrato.

    Alternativa B INCORRETA: neste caso, o arrendamento ser considerado financeiro.

    Alternativa C - INCORRETA: Se o pagamento ao final do contrato for pelo valor justo, ser arrendamento operacional.

    Alternativa D CORRETA. Cpia do item 10, letra b do Pronunciamento. Alternativa E INCORRETA. Neste caso, o arrendamento ser considerado financeiro.

    Gabarito D.

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    2. (FCC) A Cia. ABC efetuou uma operao de arrendamento mercantil de um veculo a ser utilizado em suas atividades operacionais. O valor a ser pago no

    arrendamento superior ao valor de aquisio do veculo vista e o valor

    residual do arrendamento corresponde a apenas 1% do valor da operao. Conseqentemente, o valor do veculo

    (A) no deve ser registrado no ativo imobilizado da companhia, por se tratar de

    bem arrendado cuja propriedade da empresa arrendadora. (B) deve ser registrado no ativo imobilizado da companhia, mas somente

    medida que as prestaes do arrendamento estejam sendo pagas. (C) no deve ser registrado no ativo imobilizado da companhia, mas o valor da

    dvida junto empresa arrendadora deve ser reconhecido integralmente em conta de Passivo Exigvel.

    (D) no deve ser registrado no ativo imobilizado da companhia e o valor da prestao do arrendamento deve ser contabilizada como despesa.

    (E) deve ser registrado no ativo imobilizado da companhia e deve ser depreciado de acordo com a perspectiva de sua vida til, pois a operao

    similar a uma compra financiada.

    Comentrios

    Como o valor residual do arrendamento irrisrio, trata-se de arrendamento

    financeiro. Nesse caso, o valor do veculo deve ser registrado no ativo imobilizado da companhia e deve ser depreciado de acordo com a perspectiva

    de sua vida til.

    As letras A, C e D ficam descartadas de plano, pois afirmam que o veculo no deve ser registrado no ativo imobilizado. Quando letra B, est errada ao

    afirmar que deve ser registrado no imobilizado, mas somente medida que as prestaes do arrendamento estejam sendo pagas.

    Gabarito E.

    3. (FGV 2008) Segundo a Resoluo CFC 921/01, se determinada empresa mercantil firmar contrato de arrendamento mercantil, na qualidade de arrendatria, com a caracterstica de valor residual significativamente inferior

    ao valor de mercado do bem na data da opo, o bem arrendado dever ficar avaliado e evidenciado em seu patrimnio:

    (A) pelo valor do bem, no ativo permanente imobilizado.

    (B) pelo valor das contraprestaes mais o valor residual, no ativo circulante ou realizvel a longo prazo.

    (C) como zero, pois no deve ser reconhecido como patrimnio da arrendatria.

    (D) pelo valor das contraprestaes, no passivo circulante ou exigvel a longo prazo.

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    (E) pelo valor residual, como conta redutora do passivo circulante ou exigvel a longo prazo.

    Comentrios

    Trata-se de arrendamento mercantil financeiro, pois o valor residual significativamente menor que o valor justo. Portanto, o bem arrendado deve ser

    contabilizado no ativo imobilizado.

    Gabarito A.

    4 (CVM 08 NCE) Uma companhia celebrou um contrato de arrendamento financeiro em 31 de dezembro de 20X0, associado a um equipamento. O

    contrato estabeleceu:

    (1) uma contraprestao anual de R$ 25.000, com vencimento no final de cada ano;

    (2) um valor residual garantido (opo de compra) de R$ 8.000; (3) um perodo de 5 anos, que equivale a vida til do ativo; e

    (4) uma taxa de juros de 10% ao ano. O valor presente lquido desse contrato representa R$ 99.737.

    Com base no tratamento contbil da IAS 17, as despesas incorridas com depreciao e juros no exerccio de 20X2 so, aproximadamente:

    (A) R$ 18.954 e R$ 9.477;

    (B) R$ 19.947 e R$ 6.818;

    (C) R$ 18.954 e R$ 7.925; (D) R$ 19.947 e R$ 8.471;

    (E) R$ 19.947 e R$ 9.477.

    Comentrios

    Nesta questo de arrendamento, para a depreciao foram indicados dois valores, que se repetem entre as alternativas. Por outro lado, para juros, s h

    um valor repetido. Assim, dentro da lgica de resolver o mais rpido possvel, vamos calcular primeiro os juros.

    Valor contrato (em 31/12/20X0): 99.737

    x taxa de juros 10% 9.973 (=) valor total ano 1 109.710

    (-) pagamento final ano 1 (25.000)

    Valor contrato inicio ano 2 84,710 X taxa juros 10% 8.471 juros exerccio 20X2

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    Gabarito Letra D

    Vamos calcular tambm a depreciao:

    99737 / 5 = 19.947,40 LETRA D.

    A tabela completa, com os pagamentos e os juros, ficaria assim:

    Ano Valor inicial Juros Subtotal Pagamento Valor final

    1 99.737 9.974 109.711 25.000 84.711 2 84.711 8.471 93.182 25.000 68.182

    3 68.182 6.818 75.000 25.000 50.000

    4 50.000 5.000 55.000 25.000 30.000 5 30.000 3.000 33.000 25.000 8.000

    A contabilizao:

    D equipamento arrendado 99.737 D Encargos financ. a transcorrer (PC) 9974 C Arrendamento a pagar (PC) 25.000 D Encargos financ. a transcorrer (PELP) 23.289 C Arrendamento a pagar (PELP) 108000 J houve uma questo semelhante, no concurso do ICMS RJ:

    5. (ICMS RJ FGV) Em consonncia Resoluo CFC 921/01, determine o valor do Passivo Circulante da Cia. Arrendatria a ser apurado logo aps o

    reconhecimento contbil do contrato de arrendamento mercantil firmado entre ela e a entidade arrendadora, segundo o qual a arrendatria se obriga a pagar

    5 prestaes anuais e iguais no valor unitrio de R$ 8.500,00, mais o valor da opo de compra no montante de R$ 190,76 ao final do quinto ano, juntamente

    com a ltima prestao anual; e a arrendadora se obriga a entregar, nesse ato, o bem arrendado (um veculo que ser utilizado para arrendatria em suas

    atividades operacionais normais).

    Sabe-se que:

    * O contrato foi firmado em 31/12/2008; * A primeira prestao venceu em 31/12/2009 e todas as demais prestaes

    vencem no dia 31 de dezembro dos anos subseqentes; * O valor de mercado do bem arrendado, vista, R$ 30.000,00;

    * A taxa de juros implcita no contrato 13% ao ano.

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    * O Balano Patrimonial da Cia. Arrendatria apurado em 31/12/2008 imediatamente antes de o contrato em tela ter sido reconhecido contabilmente

    o seguinte:

    Ativo Circulante 20.000,00

    Realizvel a Longo Prazo 30.000,00 Ativo Permanente 50.000,00

    Passivo Circulante 15.000,00 Exigvel a Longo Prazo 25.000,00

    Patrimnio Lquido 60.000,00

    a) R$ 3.900,00 b) R$ 8.500,00

    c) R$ 15.000,00 d) R$ 19.600,00

    e) R$ 23.500,00

    Comentrios

    Conforme a Resoluo CFC 921/01:

    10.2.2.1.4 - O encargo financeiro deve ser apropriado no resultado em funo do prazo de vencimento das contraprestaes pelo critrio pro rata dia, mediante a utilizao do mtodo exponencial, observada a competncia. Segue abaixo o clculo.

    Ano Valor inicial Juros Subtotal Pagamento Valor final

    1 30.000,00 3.900,00 33.900,00 8.500,00 25.400,00 2 25.400,00 3.302,00 28.702,00 8.500,00 20.202,00

    3 20.202,00 2.626,26 22.828,26 8.500,00 14.328,26 4 14.328,26 1.862,67 16.190,93 8.500,00 7.690,93

    5 7.690,93 999,82 8.690,76 8.500,00 190,76

    Contabilizao no reconhecimento do contrato:

    D Veculo arrendado 30.000 D Encargos financ. a transcorrer 3.900 C Arrendamento a pagar (PC) 8.500 D Encargos financ. a transcorrer (PELP) 8.790,76 C Arrendamento a pagar (PELP) 34.190,76 Elaboramos a tabela completa, acima, para fins didticos, mas o clculo que a

    FGV queria era bem mais simples:

    Valor do bem 30.000,00

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    (x) taxa anual juros 13% 3.900,00 Valor da prestao ano 1 8.500,00

    Aumento do passivo circulante : 8500 3900 = 4600

    Passivo circulante inicial 15000 + 4600 = 19.600

    Gabarito D.

    6 - (CVM 08 NCE) A IAS 17 relaciona algumas situaes que