Aula 1 - Legislação Aplicada à EBSERH

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  • Legislao Aplicada EBSERH - 130 Questes ComentadasAula 1 - Legislao Aplicada EBSERH

    ____________________________________________________________________________________

    NOME[CARMEN REJANE GONALVES MONTEIRO] CPF[283.720.934-15]

    Legislao Aplicada

    2013

    Rmulo Passos & Olvia Brasileiro

    www.romulopassos.com.br 743 Pgina 1/131Este curso de uso exclusivo de CARMEN REJANE GONALVES MONTEIRO, CPF: 283.720.934-15. No permitida cpia, distribuio,

    divulgao, venda ou reproduo, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal (Lei 9610/98).

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    NOME[CARMEN REJANE GONALVES MONTEIRO] CPF[283.720.934-15]

    Cada pessoa que passa em nossa vida, passa sozinha, porque cada pessoa

    nica e nenhuma substitui a outra!

    Cada pessoa que passa em nossa vida passa sozinha e no nos deixa s porque

    deixa um pouco de si e leva um pouquinho de ns.

    Essa a mais bela responsabilidade da vida e a prova de que as pessoas no se

    encontram por acaso.

    Charles Chaplin

    Obrigado por nos deixar fazer parte da sua

    preparao. Que este encontro traga frutos: a sua

    aprovao.

    Professor Rmulo Passos & Olvia Brasileiro

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    Ol, amigo (a) concurseiro (a)!

    Seja bem-vindo(a) a nossa primeira aula do curso LEGISLAO APLICADA

    EBSERH. As dvidas quanto a esta aula ou mesmo criticas e sugestes podero ser

    encaminhadas ao frum de dvidas ou ao e-mail [email protected].

    Teremos a satisfao de respond-los (as).

    Caso voc tenha estudado a aula demonstrativa, poder passar diretamente

    questo de nmero 11, dado que os contedos das questes 01 a 10 so idnticos em

    ambos os materiais.

    Para o seu controle e planejamento, segue o cronograma dos temas que sero

    trabalhados em nosso curso:

    CRONOGRAMA

    Aula 01 100 Questes comentadas sobre todo o contedo da Legislao Aplicada EBSERH.

    27/11/2013 (J disponvel)

    Aula 02 Comentrio das questes do concurso para o HU UNB. 09/12/2013

    Aula 03 Comentrio das questes do concurso para o HU UFMA. 16/12/2013

    Aula 04 Comentrio das questes do concurso para o HU UFTM. 19/12/2013

    Aula 01

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    SUMRIO PGINA

    I - Introduo 05

    II - Capital Social e dos Recursos 28

    III - Competncia 32

    IV - rgos Estatutrios 38

    V - Conselho de Administrao 41

    VI - Diretoria 54

    VII - Conselho Fiscal 63

    VIII - Conselho Consultivo 71

    IX - Exerccio Social, Demonstraes Financeiras e Lucros 75

    X - Organizao Interna e Pessoal 77

    XI - Disposies Gerais e Transitrias da Lei n 12.550/11 e do Decreto

    n 7.661/11

    79

    XII - Disposies Especficas do Regimento Interno da EBSERH 82

    Lista de Questes 106

    Gabarito 132

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    1. (Questo Indita) A Lei n 12.550, de 15 de dezembro de 2011, autoriza o Poder

    Executivo a criar a empresa pblica denominada Empresa Brasileira de Servios

    Hospitalares (EBSERH).

    COMENTRIOS:

    A Lei n 12.550, de 15 de dezembro de 2011, autoriza o Poder Executivo a criar a

    empresa pblica denominada Empresa Brasileira de Servios Hospitalares (EBSERH);

    acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Cdigo

    Penal; e d outras providncias. Por isso, a questo est correta.

    2. (HU-UFPI/EBSERH/IADES/2012) A Lei n 12.550, de 15 de dezembro de 2011

    autorizou o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Servios Hospitalares

    EBSERH. A EBSERH uma empresa_________ unipessoal, com personalidade

    jurdica de direito_________ , vinculada ao Ministrio da ____________. Assinale a

    alternativa que apresenta os termos que completam as lacunas, na ordem em que

    aparecem.

    a) pblica, privado, Educao.

    b) privada, privado, Educao.

    c) pblica, pblico, Educao.

    d) pblica, privado, Sade.

    e) privada, pblico, Sade.

    COMENTRIOS:

    A Lei n 12.550/11 autorizou o Poder Executivo a criar empresa pblica

    unipessoal denominada Empresa Brasileira de Servios Hospitalares (EBSERH), com

    I - INTRODUO

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    personalidade jurdica de direito privado e patrimnio prprio,

    vinculada ao Ministrio da Educao, com prazo de durao indeterminado.

    A EBSERH ter sede e foro em Braslia, Distrito Federal, e poder manter

    escritrios, representaes, dependncias e filiais em outras unidades da Federao.

    Fica a EBSERH autorizada a criar subsidirias para o desenvolvimento de

    atividades inerentes ao seu objeto social, com as mesmas caractersticas estabelecidas

    acima, aplicando-se a essas subsidirias o disposto na Lei n 12.550/11.

    Em sntese, a EBSERH apresenta as seguintes caractersticas:

    O gabarito da questo, portanto a letra A, pois a EBSERH uma empresa

    PBLICA unipessoal, com personalidade jurdica de direito PRIVADO, vinculada ao

    Ministrio da EDUCAO.

    3. (HU-UFPI/EBSERH/IADES/2013) No que diz respeito s normas administrativo-

    financeiras previstas na lei que autorizou a criao da Empresa Brasileira de Servios

    Hospitalares EBSERH, assinale a alternativa correta.

    a) inexigvel a licitao para a contratao da EBSERH, pela administrao pblica

    para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.

    b) O lucro lquido da EBSERH ser integralmente reinvestido para atendimento do

    objeto social da empresa.

    c) A EBSERH e suas subsidirias estaro sujeitas ao controle interno por parte de seus

    Conselhos Fiscais e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxlio

    do Tribunal de Contas da Unio.

    d) A EBSERH empresa pblica unipessoal com personalidade jurdica de direito

    privado e patrimnio prprio, com capital social integralmente sob a propriedade da

    Unio, vinculada ao Ministrio da Sade, com prazo de durao indeterminado.

    Empresa Pblica Unipessoal;

    Personalidade jurdica de direito privado;

    Patrimnio prprio;

    Vinculada, e no subordinada, ao Ministrio

    da Educao;

    Prazo de durao indeterminado;

    Sede e foro em Braslia-DF.

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    e) A EBSERH fica autorizada a criar subsidirias para o desenvolvimento de atividades

    inerentes ao seu objeto social, tambm podendo essas subsidirias, observadas as

    condies postas na referida lei, valerem-se de contratos temporrios.

    COMENTRIOS:

    Vamos analisar cada assertiva, par melhor entendimento do assunto:

    Item A. Incorreto. Na verdade, com fulcro no artigo 5 da Lei 12.550/11, a

    licitao DISPENSADA, e no inexigvel, para a contratao da EBSERH pela

    administrao pblica para realizar atividades relacionadas ao seu OBJETO

    SOCIAL. A ttulo de informao, de acordo com Lei n 8.666/93, licitao dispensada

    difere de licitao inexigvel.

    Entenda! Quando um hospital universitrio ou unidade

    congnere firma contrato com a EBSERH, passando a

    administrao para esta Empresa Pblica, no feita licitao, por

    isso, dispensada. Por outro lado, a EBESERH far licitao para

    compra de equipamentos e insumos, prestao de servio etc.

    A licitao somente ser dispensada para os hospitais universitrios aderirem

    EBESERH. Por exemplo, o Hospital Universitrio de Braslia (HUB) firmou contrato

    com a EBSERH sem ter feito licitao para isso. Veja o contrato entre o HUB e a

    EBSERH em: contrato.

    Item B. Incorreto. Conforme disposies do art. 8 da Lei 12.550/11, constituem

    recursos da EBSERH:

    Licitao para a contratao da EBSERH pela administrao pblica para realizar atividades relacionadas ao seu OBJETO SOCIAL

    DISPENSADA

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    O lucro lquido da EBSERH ser reinvestido para atendimento do objeto social da

    empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para

    contingncia (Lei 12.550/11, art. 8, pargrafo nico).

    Nobre concurseiro, a EBSERH dever reservar parte de seu lucro lquido para

    compor a reserva legal e a reserva de contingncia, ou seja, no poder ficar sem

    recursos em caixa para pagamentos futuros e/ou inesperados.

    O lucro lquido da EBSERH ser reinvestido para atendimento

    do objeto social da empresa. Mas, que esse objeto social?

    De acordo com o art. 3 da Lei em estudo, o Objeto Social da EBSERH est

    relacionado com:

    a prestao de servios gratuitos de assistncia mdico-hospitalar, ambulatorial e

    de apoio diagnstico e teraputico comunidade (executadas integral e

    exclusivamente no mbito do SUS);

    a prestao s instituies pblicas federais de ensino ou instituies congneres

    de servios de apoio ao ensino, pesquisa e extenso, ao ensino-aprendizagem

    e formao de pessoas no campo da sade pblica.

    Conclumos que o lucro lquido da EBSERH no ser integralmente reinvestido

    para atendimento do objeto social da empresa, pois parte dos recursos ser destinado

    para a reserva legal e para a reserva para contingncia.

    I - as receitas decorrentes: a) da prestao de servios compreendidos em seu objeto; b) da alienao de bens e direitos; c) das aplicaes financeiras que realizar; d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguis, foros, dividendos e bonificaes; e e) dos acordos e convnios que realizar com entidades nacionais e internacionais;

    II - recursos oriundos de dotaes consignadas no oramento da Unio;

    IV - rendas provenientes de outras fontes.

    III - doaes, legados, subvenes e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas fsicas ou jurdicas de direito

    pblico ou privado;

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    Item C. Incorreto. O art. 14 da Lei 12.550/11 reza que a EBSERH e suas

    subsidirias estaro sujeitas fiscalizao dos rgos de controle interno do Poder

    Executivo (e no por parte de seus Conselhos Fiscais) e ao controle externo exercido

    pelo Congresso Nacional, com auxlio do Tribunal de Contas da Unio.

    Item D. Incorreto. A EBSERH empresa pblica unipessoal com personalidade

    jurdica de direito privado e patrimnio prprio, com capital social integralmente sob a

    propriedade da Unio, vinculada ao Ministrio da Educao, com prazo de durao

    indeterminado (Lei n 12.550/11, art. 1).

    No confunda: a EBSERH vinculada

    administrativamente ao Ministrio da Educao. Mas, no

    desenvolvimento de suas atividades de assistncia sade,

    observar as diretrizes e polticas estabelecidas pelo

    Ministrio da Sade.

    Ademais, a EBSERH ter sede e foro em Braslia-DF, e poder manter escritrios,

    representaes, dependncias e filiais em outras unidades da Federao.

    Em resumo, a EBSERH apresenta as seguintes caractersticas:

    Item E. Correto. A EBSERH fica autorizada a criar subsidirias para o

    desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, tambm podendo essas

    Fiscalizao da EBSERH e suas Subsidirias

    Controle Interno Poder Executivo.

    Controle Externo Congresso Nacional, com auxlio do Tribunal de Contas da Unio.

    Empresa Pblica Unipessoal;

    Personalidade jurdica de direito privado;

    Patrimnio prprio;

    Vinculada, e no subordinada, ao Ministrio

    da Educao;

    Prazo de durao indeterminado;

    Sede e foro em Braslia-DF.

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    subsidirias1, observadas as condies postas na referida lei, valerem-se de contratos

    temporrios (Lei n 12.550/11, art. 1).

    Uma das maiores crticas a esta nova modalidade de gesto dos hospitais

    universitrios a possibilidade de criao de subsidirias, que se encarregaro de tarefas

    especficas de ramo de atividade da EBSERH. Muitos estudiosos so contrrios a isso.

    O gabarito da questo, portanto, a letra E.

    4. (Indita) A Empresa Brasileira de Servios Hospitalares (EBSERH) ter seu capital

    social sob a propriedade dos municpios, estados, Distrito Federal e Unio.

    COMENTRIOS:

    A Empresa Brasileira de Servios Hospitalares (EBSERH) ter seu capital social

    integralmente sob a propriedade da Unio.

    Capital social da EBSERH => integralmente sob a propriedade da Unio.

    A integralizao do capital social ser realizada com recursos oriundos de

    dotaes consignadas no oramento da Unio, bem como pela incorporao de qualquer

    espcie de bens e direitos suscetveis de avaliao em dinheiro.

    A questo, portanto, apresenta-se incorreta.

    5. (Indita) A Empresa Brasileira de Servios Hospitalares (EBSERH) ter por

    finalidade a prestao de servios gratuitos de assistncia mdico-hospitalar,

    ambulatorial e de apoio diagnstico e teraputico comunidade, assim como a

    prestao s instituies pblicas federais de ensino ou instituies congneres de

    servios de apoio ao ensino, pesquisa e extenso, ao ensino-aprendizagem e

    formao de pessoas no campo da sade pblica e privada, observada, a autonomia

    universitria.

    COMENTRIOS:

    Essa questo aborda o conhecimento sobre o art. 3o Lei n 12.550/11. Vejamos:

    1 Uma empresa subsidiria uma espcie de subdiviso de uma empresa que se encarrega de tarefas especficas

    em seu ramo de atividade. criada uma pessoa jurdica nova. Alguns autores utilizam a palavra "subsidiria" como

    sinnimo de "controlada".

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    NOME[CARMEN REJANE GONALVES MONTEIRO] CPF[283.720.934-15]

    A EBSERH ter por finalidade:

    1- A prestao de servios gratuitos de assistncia:

    mdico-hospitalar,

    ambulatorial e de apoio diagnstico,

    teraputico comunidade;

    2- A prestao s instituies pblicas federais de ensino ou instituies

    congneres de servios de apoio:

    ao ensino,

    pesquisa e extenso,

    ao ensino-aprendizagem;

    formao de pessoas no campo da sade pblica, mas no privada.

    Na realizao das atividades da EBSERH, descritas acima, ser observada, nos

    termos do art. 207 da Constituio Federal, a autonomia universitria.

    A questo apresenta uma falha bem sutil. Voc identificou o erro?

    Uma das finalidades da EBSERH a seguinte: a prestao s instituies pblicas

    federais de ensino ou instituies congneres de servios de apoio ao ensino, pesquisa

    e extenso, ao ensino-aprendizagem e formao de pessoas no campo da sade

    pblica, e no privada, como afirma a questo.

    Gabarito: errada.

    6. (Indita) A Empresa Brasileira de Servios Hospitalares (EBSERH) ter por

    finalidade a prestao de servios gratuitos de assistncia mdico-hospitalar,

    ambulatorial e de apoio diagnstico e teraputico comunidade. Essas atividades de

    prestao de servios de assistncia sade estaro inseridas de forma integral e

    complementar no mbito do Sistema nico de Sade (SUS).

    COMENTRIOS:

    Conforme disposies da Lei n 12.550/11 (art. 3o, 1), a Empresa Brasileira de

    Servios Hospitalares (EBSERH) ter por finalidade a prestao de servios gratuitos de

    assistncia mdico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnstico e teraputico

    comunidade. Essas atividades de prestao de servios de assistncia sade estaro

    inseridas integral e exclusivamente no mbito do SUS. Portanto, as atividades

    referidas no estaro inseridas de forma complementar no SUS.

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    NOME[CARMEN REJANE GONALVES MONTEIRO] CPF[283.720.934-15]

    Ateno! As atividades de prestao de servios de assistncia

    sade executadas pela EBSERH devem ser inseridas integral e

    exclusivamente no mbito do SUS.

    A questo, portanto, apresenta-se incorreta.

    7. (Indita) No desenvolvimento de suas atividades de assistncia sade, a Empresa

    Brasileira de Servios Hospitalares (EBSERH) observar as orientaes do Ministrio

    da Educao, no qual se encontra vinculado.

    COMENTRIOS:

    No desenvolvimento de suas atividades de assistncia sade, a EBSERH

    observar as orientaes da Poltica Nacional de Sade, de responsabilidade

    do Ministrio da Sade, e no do Ministrio da Educao (Lei n12. 550/11, art. 3o,

    1).

    A EBSERH vinculada

    administrativamente ao Ministrio da

    Educao. Mas, no desenvolvimento de suas atividades de assistncia sade,

    observar as diretrizes e polticas estabelecidas pelo Ministrio da Sade.

    A questo est, portanto, incorreta.

    8. (Indita) assegurado Empresa Brasileira de Servios Hospitalares (EBSERH) o

    ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos

    dependentes de planos privados de assistncia sade, observados os valores de

    referncia estabelecidos pelo Conselho Nacional de Sade (CNS).

    COMENTRIOS:

    No desenvolvimento de suas

    atividades de assistncia

    sade, a EBSERH Observar

    as orientaes da Poltica Nacional

    de Sade, de responsabilidade do

    Ministrio da Sade.

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    NOME[CARMEN REJANE GONALVES MONTEIRO] CPF[283.720.934-15]

    Futuro servidor do HUB ou HU-UFMA, voc acredita que as

    despesas de usurios e dos respectivos dependentes de planos de

    sade em estabelecimentos administrados pela EBSERH devem

    ser restitudas?

    - claro que sim. As seguradoras dos planos privados de assistncia sade devem

    restituir EBSERH as despesas que seus usurios e respectivos dependentes gastaram em

    atendimento nos Hospitais Universitrios geridos por esta empresa.

    At ai tudo bem. Mas, quem deve estabelecer os valores de referncia

    para a restituio referida?

    -S poder ser a Agncia Nacional de Sade Suplementar (ANS), j que a agncia

    reguladora responsvel pelo controle e fiscalizao dos planos de sade privados. Desta forma,

    no ser o CNS.

    Vejamos a transcrio do art. 3o, 3, da Lei n 12.550/11:

    assegurado Empresa Brasileira de Servios Hospitalares (EBSERH) o ressarcimento

    das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos

    privados de assistncia sade, observados os valores de referncia estabelecidos pela Agncia

    Nacional de Sade Suplementar (ANS).

    Nesses termos, a questo apresenta-se incorreta.

    9. (Indita) A Empresa Brasileira de Servios Hospitalares (EBSERH) ter seu capital

    social integralmente sob a propriedade:

    a) do Muncipio;

    b) do Estado;

    c) da Unio;

    d) das Universidades ou Instituies Congneres;

    e) da EBSERH.

    COMENTRIOS:

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    A questo em tela encontra fundamentao legal no artigo 2 da Lei 12.550/11.

    Seno vejamos: a EBSERH ter seu capital social integralmente sob a propriedade

    da Unio.

    Capital social da EBSERH => integralmente sob a propriedade da Unio.

    Desta forma, fica claro como a luz do sol, meu nobre candidato, que a assertiva

    correta a letra C.

    10. (Questo indita) necessria a realizao de licitao para a contratao da

    EBSERH pela administrao pblica para realizar atividades relacionadas ao seu objeto

    social.

    COMENTRIOS:

    Na verdade, com fulcro no artigo 5 da Lei 12.550/11, a licitao

    DISPENSADA, e no inexigvel para a contratao da EBSERH pela administrao

    pblica para realizar atividades relacionadas ao seu OBJETO SOCIAL.

    A ttulo de informao, de acordo com Lei n 8.666/93, licitao dispensada difere

    de licitao inexigvel.

    Entenda! Quando um hospital universitrio ou unidade

    congnere firma contrato com a EBSERH, passando a

    administrao para esta Empresa Pblica, no feita licitao, por

    isso, dispensada. Por outro lado, a EBESERH far licitao para

    compra de equipamentos e insumos, prestao de servio etc.

    A licitao somente ser dispensada para os hospitais universitrios aderirem

    EBESERH. Por exemplo, o Hospital Universitrio de Braslia (HUB) firmou contrato

    com a EBSERH sem ter feito licitao para isso. Veja o contrato entre o HUB e a

    EBSERH em: contrato.

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    A questo encontra-se evidentemente errada.

    11. (Indita) No mbito dos contratos entre a Empresa Brasileira de Servios

    Hospitalares (EBSERH) e as instituies federais de ensino ou instituies congneres,

    os servidores titulares de cargo efetivo em exerccio na instituio federal de ensino ou

    instituio congnere que exeram atividades relacionadas ao objeto da EBSERH

    continuaro vinculados a instituies federais de ensino de origem.

    COMENTRIOS:

    Bravo guerreiro, vamos resolver mais uma questo potencial de cair na sua prova.

    Ela cobra conhecimento do candidato acerca do art. 7 da Lei 12.550/11.

    Vejamos:

    Na realidade, no mbito dos contratos entre a EBSERH e as instituies federais

    de ensino ou instituies congneres, os servidores titulares de cargo efetivo em

    exerccio na instituio federal de ensino ou instituio congnere que exeram

    atividades relacionadas ao objeto da EBSERH podero ser a ela cedidos para a

    realizao de atividades de assistncia sade e administrativas.

    Por exemplo, os profissionais efetivos do Hospital Universitrio da UFMA

    podero ser cedidos EBSERH.

    Vocs devem estar se perguntando. Esses servidores sero

    prejudicados?

    - No seria justo, no mesmo. Por isso, aos servidores titulares de cargo efetivo em

    exerccio na instituio federal de ensino ou instituio congnere ficam assegurados os direitos

    e as vantagens a que faam jus no rgo ou entidade de origem.

    Licitao para a contratao da EBSERH pela administrao pblica para realizar atividades relacionadas ao seu OBJETO SOCIAL

    DISPENSADA

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    Voltando ao exemplo anterior, com a contratualizao da EBESERH, os

    profissionais efetivos do Hospital Universitrio da UFMA tero assegurados os direitos

    e as vantagens a que faam jus no rgo ou entidade de origem (UFMA).

    Ademais, a cesso (transferncia) desses servidores ocorrer com nus para o

    cessionrio, ou seja, com nus para a EBESERH.

    Em resumo:

    Nesses termos, a questo apresenta-se incorreta.

    12. (Indita) O estatuto social da Empresa Brasileira de Servios Hospitalar (EBSERH)

    definir a composio, as atribuies e o funcionamento dos seguintes rgos: Conselho

    de Administrao, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo.

    COMENTRIOS:

    A questo apresenta-se em conformidade com o art. 9, 1, da Lei 12.550/11. O

    Estatuto Social da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares (Ebserh) foi aprovado

    pelo Decreto n 7661, de 28 de dezembro de 2011. Logo, apresenta-se correta.

    13. (Indita) A atuao de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo da

    Empresa Brasileira de Servios Hospitalares (EBSERH) ser remunerada e ser

    considerada como funo relevante.

    COMENTRIOS:

    A atuao de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo no ser

    remunerada e ser considerada como funo relevante (Lei 12.550/11, art. 9, 1).

    Atuao de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo => no ser remunerada.

    Por isso, a questo est incorreta.

    1 A UFMA cedeu os servidores efetivos para a EBSERH;

    2 A EBSERH arcar com o nus desses servidores;

    3

    Os servidores efetivos da UFMA cedidos EBSERH tero assegurados os direitos e as vantagens a que faam jus no rgo ou entidade de origem.

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    14. (Indita) O regime de pessoal permanente da EBSERH ser o Estatutrio e

    legislao complementar, condicionada a contratao prvia aprovao em concurso

    pblico de provas, observadas as normas especficas editadas pela Diretoria Executiva.

    COMENTRIOS:

    De acordo com o art. 10 da Lei n 12.550/11, o regime de pessoal permanente da

    EBSERH ser o da Consolidao das Leis do Trabalho2 (CLT) e legislao

    complementar, condicionada a contratao prvia aprovao em concurso pblico

    de provas ou de provas e ttulos, observadas as normas especficas editadas pelo

    Conselho de Administrao, e no pela Diretoria Executiva como afirma a

    questo.

    Regime de pessoal permanente da EBSERH:

    O regime da CLT o mesmo das empresas privadas e das demais empresas

    pblicas e sociedade de economia mista, a exemplo do Banco do Brasil, Caixa

    Econmica Federal e Correios. Esse regime no dotado de estabilidade, conferida pelo

    regime estatutrio (administrao pblica direta, autarquias etc.).

    Muitos candidatos apresentam o receio de perderem o emprego na Empresa

    Brasileira de Servios Hospitalares (EBSERH). Mas, no to simples assim. Voc no

    v o pessoal da Caixa Econmica Federal e dos Correios (regime CLT) perderem seus

    empregos facilmente. O mais conveniente para a EBSERH ser manter o pessoal

    permanente (evitando demandas trabalhistas) e continuar renovando continuamente o

    quadro de pessoal. Ademais, no setor da sade, a demanda aumentar no decorrer dos

    anos. um processo natural.

    2 A Consolidao das Leis do Trabalho a legislao que rege as relaes de trabalho, individuais ou coletivas. Seu objetivo unificar

    todas as leis trabalhistas praticadas no Pas. Todos os empregados registrados em carteira so chamados celetistas. Alm desses

    profissionais, existem tambm os que trabalham como pessoa jurdica, os profissionais autnomos e os servidores pblicos estatutrios.

    Disponvel em: brasil.gov.br.

    I ser o da CLT e legislao complementar;

    II

    condicionada a contratao prvia aprovao em concurso pblico de provas ou de provas e ttulos;

    III

    observadas as normas especficas editadas pelo Conselho de Administrao.

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    Gabarito: questo incorreta.

    15. (Indita) Os editais de concursos pblicos para o preenchimento de emprego no

    mbito da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares (EBSERH) no podero

    estabelecer, como ttulo, o cmputo do tempo de exerccio em atividades correlatas s

    atribuies do respectivo emprego.

    COMENTRIOS:

    Os editais de concursos pblicos para o preenchimento de emprego no mbito da

    EBSERH podero estabelecer, como ttulo, o cmputo do tempo de exerccio em

    atividades correlatas s atribuies do respectivo emprego (Lei n 12.550/11, art. 10).

    O tempo de experincia profissional poder ser considerado como pontuao na

    prova de ttulos. No recente concurso do HUB, a experincia profissional valeu at 10

    pontos, para quem tiver 10 anos de experincia em hospital de ensino.

    Veja abaixo a transcrio do edital dos cargos da rea assistencial sobre essa

    parte:

    importante destacar que o Ministrio Pblico do Trabalho (MPT) impetrou ao

    civil pblica para modificar alguns desses pontos. Segue a matria no link a seguir:

    MTP impetra ao contra o concurso do HUB. Por isso, o edital foi retificado.

    Nesse sentido, a questo apresenta-se errada, pois os editais de concursos pblicos

    para o preenchimento de emprego no mbito da EBSERH podero estabelecer,

    como ttulo, o cmputo da atividade de experincia profissional.

    16. (HUB/EBSERH/IADES/2013) A EBSERH, para fins de sua implantao, est

    autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal tcnico e

    administrativo por tempo determinado, sendo que os contratos temporrios de emprego

    podero ser prorrogados uma nica vez, desde que a soma dos 2 (dois) perodos no

    ultrapasse

    a) 2 anos. b) 3 anos. c) 4 anos. d) 5 anos. e) 6 anos.

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    COMENTRIOS:

    Essa questo aborda o art. 11 da Lei n 12.550/11. Vejamos:

    Fica a EBSERH, para fins de sua implantao, autorizada a contratar, mediante

    processo seletivo simplificado, pessoal tcnico e administrativo por tempo

    determinado. Esses contratos podero ser celebrados durante os 2 (dois) anos

    subsequentes constituio da EBSERH, podendo ser prorrogados uma nica vez,

    desde que a soma dos 2 (dois) perodos no ultrapasse 5 (cinco) anos.

    Ora, a EBSERH foi criada em 15/12/2011 pela Lei n 12.550/11. Ento, durante o

    perodo de dois anos, ou seja, at 15/12/2013, a EBSERH poder, para fins de sua

    implantao, contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal tcnico e

    administrativo por tempo determinado.

    Esses contratos podero ser prorrogados uma nica vez, desde que a soma dos 2

    (dois) perodos no ultrapasse 5 (cinco) anos.

    Vamos aprofundar:

    1 - Em qual situao a EBSERH poder contratar, mediante processo seletivo

    simplificado, por tempo determinado?

    - para fins de sua implantao.

    2 - Quem a EBSERH poder contratar, mediante processo seletivo simplificado,

    por tempo determinado?

    - pessoal tcnico e administrativo.

    3 - Quando a EBSERH poder contratar, mediante processo seletivo simplificado,

    por tempo determinado?

    - durante o perodo de dois anos aps a sua criao, ou seja, at 15/12/2013.

    4 - Qual o prazo mximo do contrato por tempo determinado referido?

    - Esse contrato poder ser prorrogado uma nica vez, desde que a soma dos dois

    perodos no ultrapasse cinco anos.

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    Por exemplo, a EBSERH contratou, em 20/03/2013, um contador por tempo

    determinado de dois anos. Em 20/03/2015, o contrato poder ser renovado at

    20/03/2018, isto , poder ser prorrogado uma nica vez pelo perodo total de cinco

    anos.

    A letra D a alternativa correta, pois a EBSERH, para fins de sua implantao,

    est autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal tcnico e

    administrativo por tempo determinado, sendo que os contratos temporrios de emprego

    podero ser prorrogados uma nica vez, desde que a soma dos 2 (dois) perodos no

    ultrapasse cinco anos.

    17. (Indita) As instituies pblicas federais de ensino e instituies congneres esto

    autorizadas a ceder Empresa Brasileira de Servios Hospitalares (EBSERH), no

    mbito e durante a vigncia do contrato, bens e direitos necessrios sua execuo. No

    entanto, ao trmino do contrato, os bens no sero devolvidos instituio cedente.

    COMENTRIOS:

    A questo explora o art. 13 da Lei 12.550/11. Vejamos:

    As instituies pblicas federais de ensino e instituies congneres esto

    autorizadas a ceder EBSERH, no mbito e durante a vigncia do contrato, bens e

    direitos necessrios sua execuo. Ao trmino do contrato, os bens sero devolvidos

    instituio cedente.

    Por exemplo, a UFMA cedeu EBSERH bens e direitos necessrios execuo

    do contrato firmado entre elas. Ao trmino do contrato, os bens sero devolvidos

    UFMA. Mas, esse contrato poder ser renovado indefinidamente.

    A questo, portanto, est incorreta.

    18. (Indita) A Empresa Brasileira de Servios Hospitalares (EBSERH) dever

    patrocinar entidade fechada de previdncia privada, nos termos da legislao vigente.

    COMENTRIOS:

    A EBSERH fica autorizada, e no obrigada, a patrocinar entidade fechada de

    previdncia privada, nos termos da legislao vigente (Lei 12.550/11, art. 15). Vejam

    que apenas uma faculdade conferida EBSERH.

    O patrocnio referido poder ser feito mediante adeso entidade fechada de

    previdncia privada j existente.

    Nesses termos, a questo apresenta-se incorreta.

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    19. (Indita) A partir da assinatura do contrato entre a Empresa Brasileira de Servios

    Hospitalares (EBSERH) e a instituio de ensino superior, a EBSERH dispor de prazo

    de at 2 (dois) anos para reativao de leitos e servio inativos por falta de pessoal.

    COMENTRIOS:

    A partir da assinatura do contrato entre a EBSERH e a instituio de ensino

    superior, a EBSERH dispor de prazo de at um ano para reativao de leitos e

    servios inativos por falta de pessoal (Lei 12.550/11, art. 16). Por conseguinte, a

    questo est incorreta.

    20. (Indita) Os Estados podero autorizar a criao de empresas pblicas de servios

    hospitalares.

    COMENTRIOS:

    A questo est em conformidade com o art. 17 da Lei n 12.550/11. Perceba que

    os estados tambm podem criar empresas pblicas de servios hospitalares similares

    EBSERH. Por conseguinte, a questo apresenta-se correta.

    (Indita) Em relao s disposies do Decreto n 7.661/11 sobre a Empresa Brasileira

    de Servios Hospitalares (EBSERH), julgue as questes abaixo em verdadeiro (V) ou

    falso (F).

    21. A EBSERH fica sujeita superviso do Ministrio de Estado da Sade.

    22. A EBSERH tem sede e foro em Braslia, Distrito Federal, e atuao em todo o

    territrio nacional, no podendo criar subsidirias, sucursais, filiais ou escritrios e

    representaes no pas.

    23. A EBSERH ter por finalidade a prestao de servios gratuitos de assistncia

    mdico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnstico e teraputico comunidade,

    assim como a prestao s instituies pblicas federais de ensino ou instituies

    congneres de servios de apoio ao ensino, pesquisa e extenso, ao ensino-

    aprendizagem e formao de pessoas no campo da sade pblica, observada a

    autonomia universitria.

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    24. As atividades de prestao de servios de assistncia sade de que trata a

    EBSERH estaro inseridas parcial e exclusivamente no mbito do Sistema nico de

    Sade (SUS).

    25. No desenvolvimento de suas atividades de assistncia sade, a EBSERH

    observar as diretrizes e polticas estabelecidas pelo Ministrio da Sade.

    26. A execuo das atividades realizadas pela EBSERH dar-se- por meio da

    celebrao de contrato especfico para este fim, pactuado de comum acordo entre a

    EBSERH e cada uma das instituies de ensino ou instituies congneres, dispensando

    o respeito ao princpio da autonomia das universidades.

    27. A EBSERH, no exerccio de suas atividades, dever estar orientada pelas polticas

    acadmicas estabelecidas no mbito das instituies de ensino com as quais estabelecer

    contrato de prestao de servios.

    28. O prazo de durao da EBSERH determinado.

    29. A EBSERH sujeitar-se- ao regime jurdico prprio das empresas privadas,

    inclusive quanto aos direitos e obrigaes civis, comerciais, trabalhistas e tributrios.

    COMENTRIOS:

    Vamos comentar cada questo separadamente para melhor entendimento do

    assunto:

    21. A EBSERH fica sujeita superviso do Ministrio de Estado da

    Educao. Observe, caro aluno, que a superviso da EBSERH fica a cargo do

    Ministrio da Educao, e no do Ministrio da Sade. Deste modo, a questo encontra-

    se falsa.

    22. A EBSERH tem sede e foro em Braslia, Distrito Federal, e atuao em todo o

    territrio nacional, podendo criar subsidirias, sucursais, filiais ou escritrios e

    representaes no pas. Meu "astuto" concurseiro, note a malcia do examinador ao

    negar no enunciado, tentando com isso induzir-te ao erro. De acordo com o art. 2o do

    Decreto, ora estudado, a EBSERH poder criar subsidirias, sucursais, filiais ou

    escritrios e representaes no pas. Nesta linha, a assertiva est incorreta.

    23. Em consonncia com art. 3o do Decreto em estudo, a EBSERH ter por

    finalidade a prestao de servios gratuitos de assistncia mdico-hospitalar,

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    ambulatorial e de apoio diagnstico e teraputico comunidade, assim como a

    prestao s instituies pblicas federais de ensino ou instituies congneres de

    servios de apoio ao ensino, pesquisa e extenso, ao ensino-aprendizagem e

    formao de pessoas no campo da sade pblica, observada, a autonomia

    universitria.

    Perfeita a questo, meu nobre aluno. Observe que, no desenrolar de suas

    atividades de assistncia sade, a EBSERH respeitar ao PRINCPIO DA

    AUTONOMIA UNIVERSITRIA, quando prestar os servios relacionados s suas

    competncias, mediante contrato com as instituies federais de ensino ou instituies

    congneres3.

    Com tudo que foi exposto, a questo encontra-se verdadeira.

    24. Com esteio no art. 3, 1, do Decreto em estudo, as atividades de prestao

    de servios de assistncia sade de que trata a EBSERH estaro inseridas

    INTEGRAL e EXCLUSIVAMENTE no mbito do (SUS).

    Fique atento, pois um pequeno descuido pode colocar horas, dias, meses e anos de

    estudos em vo. Perceba que uma mera troca de palavras de INTEGRAL por PARCIAL

    poder ser "fatal".

    Bom, aps isso, podemos constatar que o enunciado encontra-se incorreto.

    25. No desenvolvimento de suas atividades de assistncia sade, a EBSERH

    observar as diretrizes e polticas estabelecidas pelo Ministrio da Sade, e no pelo

    Ministrio da Educao.

    Ateno! Embora a superviso da EBSERH fique a cargo do

    Ministrio da Educao, no desenvolvimento de suas atividades de

    assistncia sade, a EBSERH atentar as diretrizes e polticas

    apregoadas pelo Ministrio da Sade.

    Nessa tela, a questo encontra amparo legal no art. 3, 2 do Decreto, ora

    estudado, sendo verdadeira.

    3 Consideram-se instituies congneres as instituies pblicas que desenvolvam atividades de ensino e de

    pesquisa na rea da sade e que prestem servios no mbito do SUS.

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    26. A execuo das atividades realizadas pela EBSERH dar-se- por meio da

    celebrao de contrato especfico para este fim, pactuado de comum acordo entre a

    EBSERH e cada uma das instituies de ensino ou instituies congneres,

    RESPEITADO o princpio da autonomia das universidades.

    Atente-se, meu amigo concurseiro, para a importncia dada ao PRINCPIO DA

    AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES, assunto sempre recorrente nas provas dos

    hospitais universitrios. A questo erra claramente ao dizer que dever ser dispensado

    (excludo, negado) o respeito a esse princpio, ferindo frontalmente o disposto no art. 3

    do Decreto n 7.661/2011. S nos resta dizer que a questo est falsa.

    27. A EBSERH, no exerccio de suas atividades, dever estar orientada pelas

    polticas acadmicas estabelecidas no mbito das instituies de ensino com as quais

    estabelecer contrato de prestao de servios. A questo encontra arrimo no artigo 3,

    4, do Decreto, estando verdadeira.

    28. O prazo de durao da EBSERH determinado. Ops, h algo de errado nesse

    enunciado. Algum ai percebeu? Utilizaremos a Constituio Federal e o artigo 4 do

    Decreto n 7.661/11 para respondermos essa questo. O prazo em tela s pode ser

    INDETERMINADO, pois a EBSERH uma Empresa Pblica. Como a regra geral,

    tais empresas so criadas por autorizao legislativa. De acordo com a nova redao

    do art. 37, XIX, da Constituio Federal, dada pela Emenda n. 19/98, as empresas

    pblicas e sociedades de economia mista no so criadas por lei, mas MEDIANTE

    AUTORIZAO LEGISLATIVA, sendo que a sua extino exige idntico

    procedimento.

    No h uma previso estipulada de data para sua extino, podendo inclusive

    jamais ocorrer. Em sntese, a EBSERH tem um prazo de durao INDETERMINADO.

    Portanto, a questo est falsa.

    29. A EBSERH sujeitar-se- ao regime jurdico prprio das empresas privadas,

    inclusive quanto aos direitos e obrigaes civis, comerciais, trabalhistas e

    tributrios. Ufa, cansados? Fora na peruca, meus guerreiros!! A EBSERH, por ser

    uma empresa estatal, rege-se pelo regime jurdico de direito privado pertencente

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    divulgao, venda ou reproduo, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal (Lei 9610/98).

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    Administrao Pblica Indireta. Tais empresas pblicas possuem as seguintes

    caractersticas:

    a) pessoa jurdica de direito privado;

    b) obrigatoriedade de realizao de concurso pblico;

    c) proibio de acumulao de cargos, empregos ou funes pblicas;

    d) contratao de pessoal pelo regime celetista de emprego pblico;

    e) sofrem controle pelos Tribunais de Contas.

    Agora que j estamos manjando um pouco sobre as caractersticas das empresas

    pblicas de uma forma geral, voltemos, sem demais delongas, ao nosso "velho" e bom

    Decreto 7.661/11 no seu artigo 5, que narra o seguinte: A EBSERH sujeitar-se- ao

    regime jurdico prprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e

    obrigaes civis, comerciais, trabalhistas e tributrios. Neste diapaso, a questo

    encontra-se correta.

    30. (HU-UFPI/EBSERH/IADES/2013) A Lei n 12.550, de 15 de dezembro de 2011,

    ao tratar da contraparte contratual da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares -

    EBSERH - nos seus negcios jurdicos para prestao dos servios relacionados s suas

    competncias, define as instituies congneres s instituies federais de ensino.

    Assinale a alternativa que apresenta essa definio.

    a) As instituies pblicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na rea

    da sade e que prestem servios no mbito do Sistema nico de Sade - SUS.

    b) As instituies oficiais, pblicas ou privadas, que desenvolvam atividades de ensino

    e de pesquisa na rea da sade e que prestem servios no mbito do Sistema nico de

    Sade - SUS.

    c) As instituies oficiais que desenvolvam atividades de ensino, de pesquisa e de

    extenso na rea da sade e que prestem servios no mbito do Sistema nico de Sade

    - SUS.

    d) As instituies pblicas que desenvolvam atividades de ensino, de pesquisa e de

    extenso na rea da sade e que prestem, preponderantemente, servios no mbito do

    Sistema nico de Sade - SUS.

    e) As instituies pblicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na rea

    da educao e que prestem servios no mbito do Sistema nico de Sade - SUS.

    COMENTRIOS:

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    A EBSERH ter por finalidade a prestao de servios gratuitos de assistncia

    mdico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnstico e teraputico comunidade,

    assim como a prestao s instituies pblicas federais de ensino ou instituies

    congneres de servios de apoio ao ensino, pesquisa e extenso, ao ensino-

    aprendizagem e formao de pessoas no campo da sade pblica, observada, nos

    termos do art. 207 da Constituio Federal, a autonomia universitria (Lei n 12.550/11,

    art. 3).

    De acordo com o art. 6o da Lei n 12.550/11, a EBSERH, respeitado o princpio da

    autonomia universitria, poder prestar os servios relacionados s suas competncias

    mediante contrato com as instituies federais de ensino ou instituies congneres.

    Mas, quais so essas instituies congneres?

    Consideram-se instituies congneres, para efeitos da Lei n 12.550/11, as

    instituies pblicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na rea da

    sade e que prestem servios no mbito do Sistema nico de Sade (SUS).

    Nesses termos, a letra A o gabarito da questo.

    O nico lugar onde o sucesso vem antes do trabalho no dicionrio.

    Albert Einstein

    A EBSERH poder prestar os servios relacionados s suas competncias mediante contrato com

    instituies federais de ensino (hospitais universitrios

    federais).

    ou instituies congneres

    Instituies Congneres

    instituies pblicas

    desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na rea da

    sade

    prestem servios no mbito do

    SUS.

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    31. (HUB/EBSERH/IADES/2013) O Decreto n 7.661, de 28 de dezembro de 2011, aprova

    o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares - EBSERH, constituindo o

    capital social inicial em R$ 5 milhes, a ser integralizado

    a) pelos recursos provenientes do oramento anual do SUS Sistema nico de Sade.

    b) pelo ativo imobilizado dos hospitais universitrios que compe a rede de atendimento em

    sade.

    c) pelo Fundo Nacional de Apoio Sade (FNAS).

    d) pela Unio.

    e) por cotas divididas entre a Unio, os Estados e os Municpios da Federao.

    COMENTRIOS:

    O capital social inicial da EBSERH era de R$ 5.000.000,00 (cinco milhes de

    reais), integralmente sob a propriedade da Unio. Atualmente, esse capital bem

    maior.

    O capital social da EBSERH poder ser aumentado e integralizado com recursos

    oriundos de dotaes consignadas no oramento da Unio, bem como pela incorporao

    de qualquer espcie de bens e direitos suscetveis de avaliao em dinheiro.

    Nesses termos, o gabarito da questo a letra D.

    32. (Indita) O lucro lquido da Empresa Brasileira de Servios Hospitalares - EBSERH

    ser integralmente reinvestido para atendimento do objeto social da empresa.

    COMENTRIOS:

    Conforme disposies do art. 8 da Lei 12.550/11, constituem recursos da

    EBSERH:

    I - as receitas decorrentes: a) da prestao de servios compreendidos em seu objeto; b) da alienao de bens e direitos; c) das aplicaes financeiras que realizar; d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguis, foros, dividendos e bonificaes; e e) dos acordos e convnios que realizar com entidades nacionais e internacionais;

    II - recursos oriundos de dotaes consignadas no oramento da Unio;

    IV - rendas provenientes de outras fontes.

    III - doaes, legados, subvenes e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas

    fsicas ou jurdicas de direito pblico ou privado;

    II - CAPITAL SOCIAL E DOS RECURSOS

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    O lucro lquido da EBSERH ser reinvestido para atendimento do objeto social da

    empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para

    contingncia (Lei 12.550/11, art. 8, pargrafo nico).

    Nobre concurseiro, a EBSERH dever reservar parte de seu lucro lquido para

    compor a reserva legal e a reserva para contingncia, ou seja, no poder ficar sem

    recursos em caixa para pagamentos futuros e/ou inesperados.

    O lucro lquido da EBSERH ser reinvestido para atendimento do

    objeto social da empresa. Mas, que esse objeto social?

    De acordo com o art. 3 da Lei em estudo, o Objeto Social da EBSERH est

    relacionado com:

    a prestao de servios gratuitos de assistncia mdico-hospitalar, ambulatorial e

    de apoio diagnstico e teraputico comunidade (executadas integral e

    exclusivamente no mbito do SUS);

    a prestao s instituies pblicas federais de ensino ou instituies congneres

    de servios de apoio ao ensino, pesquisa e extenso, ao ensino-aprendizagem

    e formao de pessoas no campo da sade pblica.

    Conclumos que o lucro lquido da EBSERH no ser integralmente reinvestido

    para atendimento do objeto social da empresa, pois parte dos recursos ser destinado

    para a reserva legal e para a reserva para contingncia.

    A questo, portanto, apresenta-se incorreta.

    33. (HU-UFPI/EBSERH/IADES/2013) A Lei n 12.550, de 15 de dezembro de 2011,

    autorizou criao da estatal denominada Empresa Brasileira de Servios Hospitalares -

    EBSERH. Assim, algumas definies foram tratadas no prprio mbito legal, enquanto,

    outras, foram submetidas pela referida Lei regulamentao no seu Estatuto Social.

    Assinale a alternativa que apresenta a matria que, expressamente na Lei, teve remessa

    para tratamento naquele Estatuto, dispensando, pois, a fora de lei para sua

    normatizao e eventual alterao posterior

    a) A definio do foro para as suas questes judiciais.

    b) A composio quanto titularidade do seu capital social.

    c) As suas competncias.

    d) As fontes de recursos para seu funcionamento.

    e) A composio de sua diretoria executiva.

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    COMENTRIOS:

    Essa questo ridcula, vida de concurseiro no nada fcil. O elaborador dessa

    questo deveria ser preso. Vamos pedir ao servio de espionagem americana para

    descobrir o nome desse elemento sem corao. Depois decidimos o que fazer com ele.

    Estou falando srio, gente! Esse elaborador solto por ai um perigo para a sade

    pblica. (rsrsrssrsrsrsrss).

    Vamos analisar cada assertiva luz da Lei n 12.550/11.

    Item A. A EBSERH ter sede e foro em Braslia, Distrito Federal, e poder

    manter escritrios, representaes, dependncias e filiais em outras unidades da

    Federao (art. 1, 1).

    Item B. A Empresa Brasileira de Servios Hospitalares (EBSERH) ter seu capital

    social integralmente sob a propriedade da Unio (art. 2).

    Capital social da EBSERH => integralmente sob a propriedade da Unio.

    A integralizao do capital social ser realizada com recursos oriundos de

    dotaes consignadas no oramento da Unio, bem como pela incorporao de qualquer

    espcie de bens e direitos suscetveis de avaliao em dinheiro.

    Item C. Compete EBSERH (art. 4):

    I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar servios de assistncia mdico-

    hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnstico e teraputico comunidade, no mbito do

    SUS;

    II - prestar s instituies federais de ensino superior e a outras instituies congneres

    servios de apoio ao ensino, pesquisa e extenso, ao ensino-aprendizagem e formao de

    pessoas no campo da sade pblica, mediante as condies que forem fixadas em seu estatuto

    social;

    III - apoiar a execuo de planos de ensino e pesquisa de instituies federais de ensino

    superior e de outras instituies congneres, cuja vinculao com o campo da sade pblica ou

    com outros aspectos da sua atividade torne necessria essa cooperao, em especial na

    implementao das residncias mdica, multiprofissional e em rea profissional da sade, nas

    especialidades e regies estratgicas para o SUS;

    IV - prestar servios de apoio gerao do conhecimento em pesquisas bsicas, clnicas e

    aplicadas nos hospitais universitrios federais e a outras instituies congneres;

    V - prestar servios de apoio ao processo de gesto dos hospitais universitrios e federais e a

    outras instituies congneres, com implementao de sistema de gesto nico com gerao de

    indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas; e

    VI - exercer outras atividades inerentes s suas finalidades, nos termos do seu estatuto social.

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    divulgao, venda ou reproduo, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal (Lei 9610/98).

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    Item D. Conforme disposies do art. 8 da Lei n 12.550/11, constituem recursos

    da EBSERH:

    Item E. A EBSERH ser administrada por um Conselho de Administrao, com

    funes deliberativas, e por uma Diretoria Executiva e contar ainda com um Conselho

    Fiscal e um Conselho Consultivo (art. 9).

    O estatuto social da EBSERH (Decreto n 7661/11) definir a composio, as

    atribuies e o funcionamento dos rgos referidos acima.

    Nesses termos, o gabarito da questo a letra E, uma vez que a composio da

    diretoria executiva da EBSERH foi disciplinada no Estatuto Social (Decreto n 7661/11)

    da EBSERH, conforme determinao do art. 9 da Lei n 12.550/11.

    I - as receitas decorrentes: a) da prestao de servios compreendidos em seu objeto; b) da alienao de bens e direitos; c) das aplicaes financeiras que realizar; d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguis, foros, dividendos e bonificaes; e e) dos acordos e convnios que realizar com entidades nacionais e internacionais;

    II - recursos oriundos de dotaes consignadas no oramento da Unio;

    IV - rendas provenientes de outras fontes.

    III - doaes, legados, subvenes e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas

    fsicas ou jurdicas de direito pblico ou privado;

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    34. (Indita) Em relao s competncias da Empresa Brasileira de Servios

    Hospitalares (EBSERH), assinale a alternativa correta:

    a) administrar unidades hospitalares, bem como prestar servios de assistncia mdico-

    hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnstico e teraputico comunidade, no mbito

    da rede privada conveniada ao SUS;

    b) prestar somente s instituies federais de ensino superior servios de apoio ao

    ensino, pesquisa e extenso, ao ensino-aprendizagem e formao de pessoas no

    campo da sade pblica, mediante as condies que forem fixadas em seu estatuto

    social;

    c) apoiar a execuo de planos de ensino e pesquisa de instituies federais de ensino

    superior e de outras instituies congneres, cuja vinculao com o campo da sade

    pblica ou com outros aspectos da sua atividade torne necessria essa cooperao, em

    especial na implementao das residncias mdica, multiprofissional e em rea

    profissional da sade, nas especialidades e regies estratgicas para o SUS;

    d) prestar servios de apoio gerao do conhecimento em pesquisas de elevada

    complexidade, clnicas e aplicadas nos hospitais universitrios federais e a outras

    instituies congneres;

    e) prestar servios de apoio ao processo de gesto dos hospitais universitrios e federais

    e a outras instituies congneres, com implementao de sistema de gesto nico com

    gerao de indicadores somente quantitativos para o estabelecimento de metas.

    COMENTRIOS:

    A questo encontra dico legal no artigo 4 e seus respectivos incisos da lei em

    estudo. So competncias da EBSERH:

    a) administrar unidades hospitalares, bem como prestar servios de assistncia

    mdico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnstico e teraputico comunidade, no

    mbito do SUS. Veja que a EBSERH administra os hospitais universitrios,

    que fazem parte da rede prpria (pblica) do SUS e outras instituies congneres, e

    no da rede privada conveniada ao SUS. Desta forma, o item est incorreto.

    III - COMPETNCIA

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    b) prestar s instituies federais de ensino superior e a outras instituies

    congneres servios de apoio ao ensino, pesquisa e extenso, ao ensino-

    aprendizagem e formao de pessoas no campo da sade pblica, mediante as

    condies que forem fixadas em seu estatuto social. Perceba que no s as instituies

    federais de ensino superior prestam servios a EBSERH, mas tambm as

    instituies congneres. Nessa linha, percebe-se que este item encontra-se errado.

    c) apoiar a execuo de planos de ensino e pesquisa de instituies federais de

    ensino superior e de outras instituies congneres, cuja vinculao com o campo da

    sade pblica ou com outros aspectos da sua atividade torne necessria essa cooperao,

    em especial na implementao das residncias mdica, multiprofissional e em rea

    profissional da sade, nas especialidades e regies estratgicas para o SUS. O enunciado

    est perfeito. Realmente, a EBSERH deve apoiar a execuo de planos de ensino e

    pesquisa de instituies federais de ensino superior e demais instituies congneres,

    em que haja vnculo com o campo da sade pblica ou com outros aspectos da sua

    atividade que torne necessria esse apoio. Sendo este, meu caro aluno, o nosso gabarito.

    d) prestar servios de apoio gerao do conhecimento em pesquisas bsicas,

    clnicas e aplicadas nos hospitais universitrios federais e a outras instituies

    congneres. Fique atento, pois cabe a EBSERH prestar servios de apoio gerao do

    conhecimento em pesquisas bsicas, e NO complexas como apresenta a

    alternativa. Item nitidamente errado.

    e) prestar servios de apoio ao processo de gesto dos hospitais universitrios e

    federais e a outras instituies congneres, com implementao de sistema de gesto

    nico com gerao de indicadores quantitativos e qualitativos para o

    estabelecimento de metas. Observe que os indicadores a serem gerados devem

    contemplar aspectos QUANTITATIVOS e QUALITATIVOS, ou seja, a

    utilizao de um no exclui a do outro, como deixa claro o uso da conjuno aditiva

    "E". Item incorreto.

    No acabou ainda. Outra competncia da EBSERH elencada na Lei 12.550/11 a

    seguinte: exercer outras atividades inerentes s suas finalidades, nos termos do seu

    estatuto social.

    Veja que a EBSERH apresenta inmeras competncias. Nessa esteira, o gabarito

    da questo a letra C.

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    35. (Indita) A Empresa Brasileira de Servios Hospitalares (EBSERH), respeitado o

    princpio da autonomia universitria, poder prestar os servios relacionados s suas

    competncias mediante contrato com as instituies federais de ensino ou instituies

    congneres. Esse contrato estabelecer, exceto:

    a) as obrigaes dos signatrios;

    b) as metas de desempenho, indicadores e prazos de execuo a serem observados pelas

    partes;

    c) a respectiva sistemtica de acompanhamento e avaliao, contendo critrios e

    parmetros a serem aplicados;

    d) a previso de que a avaliao de resultados obtidos, no cumprimento de metas de

    desempenho e observncia de prazos pelas unidades da EBSERH, ser usada para o

    aprimoramento de pessoal e melhorias estratgicas na atuao perante a populao e as

    instituies federais de ensino ou instituies congneres, visando ao melhor

    aproveitamento dos recursos destinados EBSERH;

    e) as punies decorrentes das infraes s clusulas estabelecidas no contrato.

    COMENTRIOS:

    Futuro servidor do HUB, HU-UFTM ou do HU-UFMA, as instituies federais de

    ensino ou constituies congneres aderiro EBSERH por meio de Termo de

    Adeso e Contrato.

    O Termo de Adeso o instrumento pelo qual a instituio federal de ensino ou

    instituio congnere assume o compromisso de adeso ao projeto da EBSERH e lhe

    concede plenos poderes para realizao de diagnsticos situacional do hospital, que

    preceder o estabelecimento do contrato.

    Observe que o primeiro passo a adeso da instituio federal de ensino ou

    instituio congnere EBSERH por meio do Termo de Adeso. Aps essa etapa e

    realizao de diagnsticos situacional do hospital universitrio, firmado o contrato

    entre as interessadas (EBSERH + instituio federal de ensino ou instituio congnere)

    O contrato ser proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de

    Administrao.

    Contrato entre EBSERH e universidade federal ou ou

    instituio congnere

    ser proposto pela Diretoria Executivo;

    aprovado pelo Conselho de Administrao.

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    NOME[CARMEN REJANE GONALVES MONTEIRO] CPF[283.720.934-15]

    Para no esquecer: a EBSERH poder prestar os servios relacionados s suas

    competncias mediante contrato com as instituies federais de ensino ou instituies

    congneres. Mas, o princpio da autonomia universitria dever ser respeitado.

    Isso foi o que ocorreu entre a EBSERH e a UNB, UFMA, UFPI, UFTM, UFES e

    recentemente UFRN. A tendncia que as demais universidades federais firmem

    contratos com a EBSERH. Verifique nesse link os contratos j firmados entre as

    referidas instituies.

    Ressaltamos que o contrato entre EBSERH e as instituies federais de ensino ou

    instituies congneres4. estabelecer (Lei 12.550/11, art. 6, 1):

    as obrigaes dos signatrios;

    as metas de desempenho, indicadores e prazos de execuo a serem observados

    pelas partes;

    a respectiva sistemtica de acompanhamento e avaliao, contendo critrios e

    parmetros a serem aplicados; e

    a previso de que a avaliao de resultados obtidos, no cumprimento de metas de

    desempenho e observncia de prazos pelas unidades da EBSERH, ser usada para o

    aprimoramento de pessoal e melhorias estratgicas na atuao perante a populao e

    as instituies federais de ensino ou instituies congneres, visando ao melhor

    aproveitamento dos recursos destinados EBSERH.

    mecanismos de controle social (conforme Regimento Interno);

    Verificamos ainda a seguintes regras sobre os contratos da EBSERH:

    Ao contrato firmado ser dada ampla divulgao por intermdio dos

    stios da EBSERH e da entidade contratante na internet. Segue stio da

    internet em que os contratos so divulgados:

    http://ebserh.mec.gov.br/hospitais-universitarios.

    O gabarito da questo a letra E, pois este item descreve uma prerrogativa

    contratual no estabelecida nas normas vigentes.

    4 Consideram-se instituies congneres as instituies pblicas que desenvolvam atividades de ensino e de

    pesquisa na rea da sade e que prestem servios no mbito do SUS.

    www.romulopassos.com.br 743 Pgina 34/131Este curso de uso exclusivo de CARMEN REJANE GONALVES MONTEIRO, CPF: 283.720.934-15. No permitida cpia, distribuio,

    divulgao, venda ou reproduo, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal (Lei 9610/98).

  • Legislao Aplicada EBSERH - 130 Questes ComentadasAula 1 - Legislao Aplicada EBSERH

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    NOME[CARMEN REJANE GONALVES MONTEIRO] CPF[283.720.934-15]

    36. (HU-UFPI/EBSERH/IADES/2013) O Decreto Federal n 7.661, de 28 de

    dezembro de 2011, aprovou o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Servios

    Hospitalares - EBSERH. Nele, pode-se observar uma diferena de tratamento em

    relao disciplina do contrato a ser celebrado pela referida Empresa Pblica com as

    instituies federais de ensino ou instituies congneres, se compararmos com a

    disposio legal posta na Lei n 12.550, de 15 de dezembro de 2011, que autorizou a

    sua criao. Assinale a alternativa que apresenta o requisito a constar dos referidos

    contratos que foi contemplado expressamente na Lei e no o foi no referido Decreto.

    a) As obrigaes dos signatrios.

    b) As metas de desempenho, indicadores e prazos de execuo a serem observados pelas

    partes.

    c) a previso de que a avaliao de resultados obtidos, no cumprimento de metas de

    desempenho e observncia de prazos pelas unidades da EBSERH, ser usada para o

    aprimoramento de pessoal e melhorias estratgicas na atuao perante a populao e as

    instituies federais de ensino ou instituies congneres, visando ao melhor

    aproveitamento dos recursos destinados EBSERH.

    d) a respectiva sistemtica de acompanhamento e avaliao, contendo critrios e

    parmetros a serem aplicados.

    e) Ao contrato firmado ser dada ampla divulgao por intermdio dos stios da

    EBSERH e da entidade contratante na internet.

    COMENTRIOS:

    Olha gente, nosso querido elaborador, entrando em ao novamente. Essa

    questo linda. No se preocupem, pois o Obama j identificou esse elemento. Ele

    est de frias em uma ilha deserta da Oceania. No trar risco a vocs. Deixa de ironia,

    professor, vamos analisar, na tabela abaixo, os requisitos dos contratos, conforme

    disposies da Lei n 12.550/11 e do Decreto n 7661/11.

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    divulgao, venda ou reproduo, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal (Lei 9610/98).

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    NOME[CARMEN REJANE GONALVES MONTEIRO] CPF[283.720.934-15]

    Disposies do contrato a ser celebrado pela

    EBSERH com as instituies federais de

    ensino ou instituies congneres, conforme

    a Lei n 12.550/11.

    Disposies do contrato a ser celebrado pela

    EBSERH com as instituies federais de

    ensino ou instituies congneres, conforme o

    Estatuto Social da EBSERH (Decreto n

    7661/11).

    a) as obrigaes dos signatrios;

    b) as metas de desempenho, indicadores e

    prazos de execuo a serem observados pelas

    partes;

    c) a previso de que a avaliao de

    resultados obtidos, no cumprimento de metas

    de desempenho e observncia de prazos

    pelas unidades da EBSERH, ser usada para

    o aprimoramento de pessoal e melhorias

    estratgicas na atuao perante a populao e

    as instituies federais de ensino ou

    instituies congneres, visando ao melhor

    aproveitamento dos recursos destinados

    EBSERH;

    d) a respectiva sistemtica de

    acompanhamento e avaliao, contendo

    critrios e parmetros a serem aplicados; e

    e) A EBSERH dar ampla publicidade aos

    contratos firmados, inclusive por meio de

    stio na Internet.

    a) as obrigaes dos signatrios;

    b) as metas de desempenho, indicadores e

    prazos de execuo a serem observados pelas

    partes; e

    d) a respectiva sistemtica de

    acompanhamento e avaliao, contendo

    critrios e parmetros a serem aplicados;

    e) A EBSERH dar ampla publicidade aos

    contratos firmados, inclusive por meio de stio

    na Internet.

    De acordo com 2 do art. 44 do Regimento Interno da EBSERH, o contrato

    entre EBSERH e as instituies federais de ensino ou instituies

    congneres5. estabelecer:

    as obrigaes dos signatrios;

    as metas de desempenho, indicadores e prazos de execuo a serem observados pelas partes;

    a respectiva sistemtica de acompanhamento e avaliao, contendo critrios e parmetros a serem aplicados; e

    a previso de que a avaliao de resultados obtidos, no cumprimento de metas de desempenho e observncia de prazos pelas unidades da EBSERH, ser usada para o

    aprimoramento de pessoal e melhorias estratgicas na atuao perante a populao e

    as instituies federais de ensino ou instituies congneres, visando ao melhor

    aproveitamento dos recursos destinados EBSERH;

    mecanismos de controle social (essa prerrogativa no se encontra disposta na Lei n 12.550/11).

    A alternativa C apresenta o requisito a constar dos referidos contratos que foi

    contemplado expressamente na Lei n 12.550/11 e no foi no Decreto n 7661/11. Logo, o gabarito da questo.

    5 Consideram-se instituies congneres as instituies pblicas que desenvolvam atividades de ensino e de

    pesquisa na rea da sade e que prestem servios no mbito do SUS.

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    divulgao, venda ou reproduo, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal (Lei 9610/98).

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    NOME[CARMEN REJANE GONALVES MONTEIRO] CPF[283.720.934-15]

    37. (Indita) A Empresa Brasileira de Servios Hospitalares (EBSERH) ser

    administrada por um Conselho de Administrao, com funes deliberativas, e por uma

    Diretoria Executiva e contar ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho

    Consultivo.

    COMENTRIOS:

    A questo apresenta-se em conformidade com o art. 9 da Lei 12.550/11.

    Gabarito: correta.

    38. (Indita) No podem participar dos rgos da Empresa Brasileira de Servios

    Hospitalares (EBSERH), alm dos impedidos por lei, os seguintes, exceto:

    a) os que detenham controle ou participao relevante no capital social de pessoa

    jurdica inadimplente com a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuzo ainda no

    ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de

    administrao em pessoa jurdica nessa situao, no exerccio social imediatamente

    anterior data da eleio ou nomeao;

    b) os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegao fiscal, de

    prevaricao, de corrupo ativa ou passiva, de concusso, de peculato, contra a

    economia popular, contra a f pblica, contra a propriedade ou que houverem sido

    condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos

    pblicos;

    c) os declarados inabilitados para cargos de administrao em empresas sujeitas a

    autorizao, controle e fiscalizao de rgos e entidades da administrao pblica

    direta e indireta;

    d) os declarados falidos ou solventes;

    e) os que detiveram o controle ou participaram da administrao de pessoa jurdica

    concordatria, falida ou insolvente, no perodo de cinco anos anteriores data da eleio

    ou nomeao, salvo na condio de sndico, comissrio ou administrador judicial;

    A EBSERH

    administrada

    por um Conselho de Administrao, com funes deliberativas;

    por uma Diretoria Executiva.

    contar com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo.

    IV - RGOS ESTATUTRIOS

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    divulgao, venda ou reproduo, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal (Lei 9610/98).

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    NOME[CARMEN REJANE GONALVES MONTEIRO] CPF[283.720.934-15]

    COMENTRIOS:

    De acordo com art. 11 do Decreto 7661/11, no podem participar dos rgos da

    EBSERH, alm dos impedidos por lei, os seguintes:

    a) os que detenham controle ou participao relevante no capital social de pessoa

    jurdica inadimplente (devedora) com a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuzo

    ainda no ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo

    de administrao em pessoa jurdica nessa situao, no exerccio social imediatamente

    anterior data da eleio ou nomeao;

    b) os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegao fiscal, de

    prevaricao, de corrupo ativa ou passiva, de concusso, de peculato, contra a

    economia popular, contra a f pblica, contra a propriedade ou que houverem sido

    condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos

    pblicos;

    c) os declarados inabilitados para cargos de administrao em empresas sujeitas a

    autorizao, controle e fiscalizao de rgos e entidades da administrao pblica

    direta e indireta;

    d) os declarados falidos ou insolventes6;

    e) os que detiveram o controle ou participaram da administrao de pessoa

    jurdica concordatria, falida ou insolvente, no perodo de cinco anos anteriores data

    da eleio ou nomeao, salvo na condio de sndico, comissrio ou administrador

    judicial.

    Temos ainda sujeitos que no podem participar dos rgos da EBSERH:

    - scio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, at o terceiro grau

    (parente prximo), de membro do Conselho de Administrao, da Diretoria Executiva e

    do Conselho Fiscal;

    - os que tiverem interesse conflitante com a sociedade.

    A alternativa incorreta, portanto, a letra D.

    6 A insolvncia um estado em que o devedor tem prestaes a cumprir superiores aos rendimentos que recebe.

    Portanto um insolvente no consegue cumprir as suas obrigaes (pagamentos). Uma pessoa ou empresa

    insolvente poder ao final de um processo ser declarada em definitivamente insolvente, em falncia ou

    em recuperao.

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    divulgao, venda ou reproduo, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal (Lei 9610/98).

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    39. (Indita) Aos integrantes dos rgos de administrao da Empresa Brasileira de

    Servios Hospitalares (EBSERH) vedado intervir em operao em que, direta ou

    indiretamente, sejam interessadas sociedades de que detenham o controle ou

    participao superior a dez por cento do capital social.

    COMENTRIOS:

    Aos integrantes dos rgos de ad