Texto 1 CAF - Evolucao Historica Das Politicas de Saude No Brasil Mod 1 - Unid1 - ME (2)
Aula 1 - Evolucao Historica Do Direito Do Trabalho
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CURSO DE DIREITOProf.ª Milene Torres Godinho Secomandi - Direito do Trabalho I
c- ESCR!$ID'O - Para al%u!s é a 'L for$a de trabalhoIMrécia, Platão e :ristóteles e!te!dia$ ue otrabalho ti!ha se!tido peUorativo. E!volvia
ape!as a força física.: di%!idade do ho$e$ co!sistia e$ participardos !e%ócios da cidade por $eio da palavra.Ro$a, 0e= :uiliaF co!siderava escravoco$o coisaFIrasil atual, :rt. '*5 CP - )663
d- ?%OC!TIO CO+DUCTIOF -RE", arre!da$e!to de u$a coisaI-OPER:RA, locação de serviço 8é
o ue $ais se apro=i$a daprestação de serviços9I
-OPER"S, 8obra ou res"ltado $edia!te pa%a$e!to +se$elha!te V e$preitada9I
W su'eitos( somente esra$os e &obres de lasse)bai*a
e- SER$ID'O - eudalis$o. O Sr. eudal dava proteção política e
$ilitar aos servos e estes ti!ha$ ue trabalhar !aterra5 e!tre%ar parte da produção e$ troca eproteção e do uso da terraI
f- CORPOR!&@ES DE OCIO - Aestre,- :pre!di&, duração do co!trato de
) a ') a!osI
- Co$pa!heiro, 8X9 Só se passavaa $estre após aprovação !a provade obra-$estra ou se casasse co$a filha do $estre ou co$ a viBvaI
4- %EI C(!PE%IER A#.97#B - E=ti!ção das Corporações deofício. :specto positivo, liberdade
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de trabalho. Ke%ativo, Proibiçãode ualuer tipo de reu!iões5coali&ões5 associaçõesI
h- E$ '.(66, Robert Oen co$pra u$a f>brica de tecidose$ KeY 0a$arD5 Escócia5 e leva para oparla$e!to suas idéias protecio!istas.Se%u!do !rnaldo S"sseind5 Robert seria oP:" do /.;rabalho5 porue teria sido al%ué$co$o ra!cisco de :ssis5 i$pla!ta!doco!dições sociais para o trabalhador e$ suaprópria e$presaI
i- E$ '.(6), #ª %EI !a "!%laterra deter$i!a!do Uor!ada de') hs e proibi!do o trabalho not"rno e!tre )'e 2hsI
- E$ '.(6, Co!siderado "0EM:0 o trabalho do$e!or de a!os. Aas ai!da !ão é leiI
- E$ '.('3, Proibido o trabalho do $e!or de '3 a!ose$ minas de s"bsoloI
l- E$ '.('*, Proibido trabalho do menor de #: anos e$ do$i!%os e feriadosI
m- E$ '.(3, %EI PRO>*E TR!*!%(O DO ME+OR /E
7 !+OS. Z fi=ada Uor!ada de '6 hs detrabalho para o $e!or e!tre e '2 a!ose de ') hs para o $aior de '2 a!os.
n- E$ '.((6, /escoberta da E%ETRICID!DE: partir daí o trabalho $uda. : e!er%iapossibilita a produção e$ $assa e a
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sociedade trabalhadora passou a seroper>ria5 e=plorada.
o- E$ '.(', ?E+C>C%IC! RERUM +O$!RUMF
Pa,a %eHo IIIPre%ava !ão e=ploração de $ulheres ecria!ças pela $>ui!a.Pre%ava o desca!so se$a!al 8dedicadoa /eus95 ai!da K[O re$u!erado.Reco$e!dava i!de!i&ações por acide!tede trabalhoIO e$pre%ador deveria poupar5 preservaro trabalhador das dores da al$aF 8da!o$oral5 estresse psíuico9IMara!tia de u$ sal>rio $í!i$oI
Com o término da 1ª guerra mundial, surge o que se pode serchamado de constitucionalismo social, ou seja, a inclusão nasconstituições de preceitos relativos à defesa social da pessoa, denormas de interesse social e de garantia de certos direitos,incluindo Direito do Trabalho
,- E$ #.7#9, Co!stituição do MJICO - oi a 'LCo!stituição do AK/O a prote%er osdireitos dos trabalhadoresI
1- E$ #.7#7, Co!stituição de KEIM!R 8:le$a!ha9 +foi a se%u!da a prote%er os direitos dostrabalhadores.Esta data é $arcada ta$bé$ pelacriação da O"; 8Or%a!i&ação"!ter!acio!al do ;rabalho95 através do;ratado de Hersailles.: O"; se i!cu$be5 e$ \$bitoi!ter!acio!al5 de prote%er asrelações e!tre e$pre%ado ee$pre%ador5 e=pedi!do co!ve!ções ereco$e!dações.
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r- E$ ')4, C!RT! DE% %!$ORO + Co!stituição da"t>lia. Z e=tre$a$e!te corporativista."!spira !osso siste$a si!dical8u!icidade5 i$posto si!dical5 base
territorial $í!i$a95 be$ co$o aor%a!i&ação da Gustiça do ;rabalho8classista9.
s- E$ '.*(, DEC%!R!&'O U+I$ERS!% DOSDIREITOS DO (OMEM,Prev@ al%u!s direitos aos trabalhadores5tais co$o li$itação ra&o>vel dotrabalho5 férias re$u!eradas periódicas5repouso5 la&er e etcI
t- +eoliberalismo, Pre%a ue o Estado deve dei=ar dei!tervir !as relações trabalhistas uedeveria$ ser re%uladas pelas co!diçõeseco!J$icas. : Co!tratação e sal>riosdeveria$ ser re%ulados pela lei de$ercado, oferta e procura.
(IST)RI! DO DIREITO DO TR!*!%(O +O *R!SI%
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- Clia9- reco!heci$e!to dos si!dicatosI
- i$posição da co!tribuição si!dical eu!icidade si!dicalI- Proibição de MREHE E 0OCO;I
l- C%T #.7:8, : C0; é co$pilada. /ecreto-0ei !.7.*7)5 de '1 de $aio de '.*3I
m- '.*7, MetBlio é deposto.
n- Ctica.- i!clusão da GS;"]: /O ;R::0QO !oPoder Gudici>rioI- P0E5- reco!heci$e!to de liberdade deassociação profissio!al5- direito de MREHE5- DSR 8i!stituído pela 0. 267
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s- EC n. :, : EC !. *7 de ).66* a$pliou a
co$pet@!cia da G; para abra!%erco!trovérsias decorre!tes dasde$ais relações de trabalhoI
*iblio4rafia bsica
:RROS5 :lice Ao!teiro de. C"rso de direito do trabalho. 4LEd. São Paulo, 0;r5 )6''.
C:SS:R5 Hólia o$fi$. Direito do Trabalho. 3L Ed.Rio deGa!eiro, "$petus5 )66.
A:R;"KS5 Sér%io Pi!to. Direito do Trabalho. )3L Ed.5 SãoPaulo, :tlas5 )664.
K:SC"AEK;O5 :$auri Aascaro. IniciaHo ao direito dotrabalho5 33. Ed.5 São Paulo, 0;r5 )664.
!"la # - E$O%U&'O (IST)RIC! DO DIREITO DO TR!*!%(O
$ERI vi!culado aofe!J$e!o co!hecido sob a desi%!ação de Revolução "!dustrialF. O dese!volvi$e!totéc!ico das $>ui!as acarretou $uda!ças !o setor produtivo e deu ori%e$ V classeoper>ria5 tra!sfor$a!do as relações sociais.
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:ssi$5 o /ireito do ;rabalho sur%e !o século `"`5 !a Europa5 e$ u$ $u!do$arcado pela desi%ualdade eco!J$ica e social.
Pode-se afir$ar co$o pri!cipais causas de sua %@!ese !o ce!>rio da época,
" + O liberalis$o político e a liberdade eco!J$ica se$ li$ites5 co$ opressão dos $aisfracos5 %era!do u$a !ova for$a de escravidãoI
"".- O e$pre%o %e!erali&ado de $ulheres e $e!ores supla!ta!do o trabalho dosho$e!s5 U> ue a $>ui!a redu&iu o esforço físico5 tor!a!do possível a utili&ação das $eias-forçasF !ão preparadas para reivi!dicarI""" + Sal>rios í!fi$os5 Uor!adas desu$a!as e co!dições de hi%ie!e de%rada!tesI"H + :s lutas de classesIH + : E!cíclica +erum o$arum 8coisas !ovas95 de 0eão `"""5 co!sidera!do o trabalhoco$o ele$e!to de di%!idade hu$a!a preco!i&a!do o sal>rio Uusto.
De acordo com a ,ro,osiHo acima assinale a alternati5a CORRET! eWUSTI