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AULA 1 CONSTITUCIONALISMO Profa. Daniela Veloso Souza Passos 1

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AULA 1 CONSTITUCIONALISMO

Profa. Daniela Veloso Souza Passos

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O QUE É CONSTITUCIONALISMO?

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¢  Constitucionalismo em Sentido Amplo �  Limites ao poder por meio de regras escritas ou não escritas

¢  Constitucionalismo em Sentido Estrito �  Limites ao poder através de uma constituição escrita

�  Caráter:

¢ Jurídico ¢ Sociológico ¢ Político ¢ Ideológico

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¢  Movimentos Constitucionalistas ¢  De natureza jurídica, social, ideológica; ¢  Limites ao Poder; ¢  Declaração de Direitos; ¢  Fins Garantísticos;

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¢  Breve apanhado Histórico- Filosófico: �  Afirmação histórica dos Direitos Humanos �  Opressão X Liberdade �  Necessidade constituições escritas para legitimar o Poder e

assegurar liberdades;

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¢  Marco Filosófico – Jusnaturalismo

ü  Direito natural inerente ao ser humano ü  Variações conforme a filosofia grega ou romana

ü  Grécia: Ordem natural regida pelo Cosmos que faz com que as coisas sejam como são

ü  Romanos: Fé. Vontade de Deus. ü  Formulações teóricas para justificar a existência do

Estado

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¢  No plano econômico: a transição para o capitalismo ¢  No plano social: surgimento de novos grupos sociais. ¢  No plano político: centralismo que impedia novos grupos

sociais tomar as decisões políticas. ü Questionamento das bases teóricas legitimadoras

do poder ü Jusnaturalismo Racionalista

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¢  Teorias Constratualistas:

�  Thomas Hobbes (Leviatã- 1651) �  Jonh Locke (Dois tratados do governo civil 1689)

ü Crítica ao Direito Divino dos reis ü Governo limitado por leis ü Direito de revolução

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¢  Marco Histórico: Sec XVII – movimento constitucional Inglês. (Revolução Inglesa)

ü  Guerra Civil Inglesa (1642-1648) ü  República de Cromwell (1649-1658) ü  Restauração Monárquica (1660-1688) ü  Revolução Gloriosa (1688-1689)

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¢  Magna Carta – 1215

�  Petition of Rights de 1628 �  Habeas Corpus Act de 1679 �  Bill of Rights de 1689

¢  Revolução Americana -1776 ¢  Revolução Francesa-1791

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FASES DO CONSTITUCIONALISMO

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EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO

¢  Constitucionalismo Antigo ¢  Constitucionalismo Idade Média – Carta Magna de 1215 ¢  Constitucionalismo Moderno-

�  Constituição norte americana- 1787 �  Constituição francesa – 1791

¢  Constitucionalismo contemporâneo �  Neoconstitucionalismo

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CONSTITUCIONALISMO ANTIGO:

¢  Denominamos constitucionalismo antigo as experiências constitucionais anteriores às revoluções liberais do século XVIII.

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Constitucionalismo antigo

Conjunto de princípios escritos

ou consuetudinários Pregava direitos

estamentais perante o monarca

Esses direitos estamentais são limitadores do poder do

monarca

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¢  - Características do constitucionalismo antigo: ¢  Podemos destacar: ¢  A) existência de leis não escritas ao lado dos costumes

(principal fonte dos direitos);

¢  B) forte influência da religião, com a crença de que os líderes eram representantes dos deuses na terra;

¢  C) predomínio dos meios de constrangimento para assegurar o respeito aos padrões de conduta da sociedade;

¢  D) tendência de julgar os litígios de acordo com as soluções dadas a conflitos semelhantes.

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CONSTITUCIONALISMO NA IDADE MÉDIA

¢  Inglaterra:

¢  Magna Carta – 1215 ¢  Petition of Rights-1628 ü  Guerra Civil Inglesa (1642-1648) ü  República de Cromwell (1649-1658)

ü  Dissolução do parlamento 1652

ü  Restauração Monárquica (1660-1688) ü  Revolução Gloriosa (1688-1689)

ü  Bill of Rights de 1689

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¢  A experiência constitucional inglesa tem papel de destaque na concepção de constitucionalismo;

¢  Era o chamado “governo das lei” em substituição ao governo dos homens, e tinha como características:

1) encontrava sua base na limitação do poder arbitrário;

2) pregava a igualdade dos cidadãos ingleses perante a lei; 3) Supremacia do parlamento

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¢  - Principais características do Constitucionalismo na Idade Média:

1) a supremacia do Parlamento;

Princípio da legalidade 2) a monarquia parlamentar; 3) a responsabilidade parlamentar do governo; 4) Liberalismo político – princípio da não intervenção do Estado

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CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO OU MODERNO:

¢  Transição da monarquia absolutista para o Estado liberal ¢  Foi influencia de pensadores como: ¢  - Locke; ¢  - Montesquieu; ¢  - Rousseau;

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Constitucionalismo clássico

C o n c e i t o a t u a l d e constituição

Primeiras constituições escritas Orientado por princípios do conhecimento teórico-científicos

Constituições da época

Escritas

Rígidas Dotadas de supremacia

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¢  Constituição norte americana – 1787 ¢  Constituição francesa de 1791 ¢  Expansão do constitucionalismo ¢  Constituição espanhola (Cádis) – 1812 ¢  Constituição Portuguesa – 1822 ¢  Constituição Brasileira- 1824

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* Constitucionalismo norte-americano:

¢  1776 – independência dos EUA ¢  Declaração de Direitos dos Povos da Virgínia.- 1776 ¢  Confederação Federação

�  Os Federalistas (John Jay, James Madison e Alexander Hamilton) ¢  “Convenção de Filadélfia” - Constituição norte-americana

1787; ¢  Pacto constituinte – criação da República federativa e do

presidencialismo. ¢  Constituição escrita fundada na soberania popular

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Constitucionalismo norte-americano

(base)

Concepções de John Locke

Individualismo

Liberalismo

Concepções de Montesquieu

Limitação do poder

Constitucionalismo norte-americano

(idéias básicas)

Supremacia da Constituição

Garantia constitucional

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¢  As característica do constitucionalismo norte-americano são:

1) a criação da 1ª Constituição escrita e dotada de rigidez; 2) a idéia de supremacia da Constituição; 3) a instituição do controle judicial de constitucionalidade;

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5) a forma federativa de Estado; 6) o sistema presidencialista; 7) a forma republicana de governo; 8) o regime político democrático; 9) a rígida separação e o equilíbrio entre os poderes estatais; 10) o fortalecimento do Poder Judiciário; 11) a declaração de direitos da pessoa humana.

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* Constitucionalismo francês: ¢  Sec. XVIII ¢  Crise econômica – guerra dos sete anos ¢  Convocação do parlamento

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¢  A Revolução Francesa (1789) foi feita pelo povo e teve o

objetivo de destruir o regime vigente;

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Constitucionalismo francês (idéias básicas)

Garantia dos direitos

Separação dos poderes

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¢  A Constituição francesa foi promulgada em 3 de setembro de 1791 e teve como preâmbulo a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão;

¢  As suas características são: 1) a manutenção da monarquia constitucional; 2) a limitação dos poderes do Rei; 3) a consagração do princípio da separação dos poderes, não tendo o mesmo rigor que nos EUA; 4) a distinção entre Poder constituinte originário e derivado

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¢  Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão previu no seu art. 16:

“toda sociedade na qual não está assegurada a garantia de

direitos, nem determinada a separação de poderes, não tem constituição”.

¢  Expansão do constitucionalismo ¢  Gradativo desaparecimento das monarquias ¢  Surgimento das Constituições

�  Espanhola de 1812 (Cádis) �  Portugal de 1822. �  Brasileira 1824

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Estado de Direito ou constitucional – Estado Liberal – Estado Social – Estado Democrático de Direito

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¢  O que é Direito?

�  Tradição jurídica do Common Law – Direito = precedentes �  Tradição Jurídica do Civil law �  Codificação – normas escritas (regular as relações) �  Compreesão do Direito racional e objetiva (postivismo

jurídico). �  Direito = lei (segurança jurídica) �  Tripartição de poderes – papel do juiz- aplicador da lei �  Indiscutibilidade da lei �  Estado absenteísta – intervenção mínima nas liberdades

individuais

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CONSTITUCIONALISMO SOCIAL ¢  Evolução do Constitucionalismo moderno –

�  Marco histórico Primeira Guerra Mundial;

¢  Neste período se inicia um novo grupo de ciclos constitucionais;

¢  As constituições dos países vão ter características diversas mas seguindo normas gerais do período.

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¢  Características: ¢  1) afastamento da visão liberal do século XIX;

¢  2) O Estado passa a assumir a prestação de serviços aos particulares, se transforma num “prestador de serviços”;

¢  3) se destacam a Constituição mexicana de 1917, a Constituição de Weimar de 1919 e a Constituição austríaca de 1920; Brasil CF de 1934

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¢  Crise do Estado de Direito

�  Segunda Guerra Mundial �  Fracasso do positivismo jurídico

¢  Estado Democrático de Direito �  Neoconstitucionalismo

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NEOCONSTITUCIONALISMO

¢  O neoconstitucionalismo tem características próprias e bem

definidas mas também conta com a evolução de alguns elementos que aparecem nos períodos constitucionais anteriores;

¢  Limite ao poder + eficácia da constituição ¢  Constituição escrita + normas não escritas

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¢  Falência do Jusnaturalismo e fracasso do positivismo; ¢  Tem como principal objetivo buscar uma maior eficácia

da CF principalmente dos direitos fundamentais ¢  Concretização dos prestações materiais prometidas ¢  Fundamento filosófico – pós positivismo

�  O direito e o direito constitucional não se confunde com o que está escrito é a soma de valores constitucionais;

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¢  Normas programáticas – metas a serem atingidas pelo Estado

¢  Constituição dirigente (canotilho): é aquela que define

fins e objetivos para o Estado e a Sociedade (Programática). A função da Constituição dirigente é fornecer uma direção permanente e consagrar uma exigência de atuação estatal.

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¢  Dirigismo estatal Dirigismo comunitário

Tratados internacionais para proteção dos direitos humanos.

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¢  Características: �  Força normativa da Constituição; �  Supremacia da constituição. �  Ampliação e concretização do rol de direitos

fundamentais; �  Busca maior eficácia da constituição; �  Caráter axiológico- constituição como valor em si. �  Nova hermenêutica constitucional – valorização de

princípios �  Crescimento da jurisdição constitucional

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Constitucionalismo moderno limites ao poder

Neoconstitucionalismo eficácia e concretização dos direitos fundamentais.

Desafio: - mecanismos para a efetiva concretização.

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¢  Neoconstitucionalismo e ativismo judicial –

�  Força normativa da constituição; �  Superioridade da Constituição; �  Concepção Axiológica da Constituição; �  Missão do judiciário: realizar a implementação das

normas constitucionais.

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�  MIs 670, 708 e 712 Greve de servidores públicos art. 37, VII;

�  ADI 4277 e ADPF 132 RJ – união homoafetiva – obrigatoriedade dos cartórios realizarem o casamento

�  ADPF 54 aborto de anencéfalo

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TRANSCONSTITUCIONALISMO ( MARCELO NEVES).

�  Consiste na relação que há entre o direito interno e o

internacional para melhor tutela dos direitos fundamentais

�  Impossibilidade do constitucionalismo interno prevê todas as hipóteses da vida;

¢ Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo – qual o artigo?

¢ Pacto de San Jose da Costa Rica – art. 16 ¢ Art. 5, LXIII – direito de permanecer calado

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CONSTITUCIONALISMO DO FUTURO- (JOSÉ ROBERTO DROMI)

�  Consolidação dos direitos de terceira dimensão: fraternidade e solidariedade.

�  Previsão de que as constituições terão as mesmas previsões no que diz respeito a alguns valores fundamentais: ¢ Solidariedade – as constituições devem privilegiar

a solidariedade

¢ Ex1: CF/88 art. 1º 3º ; art 4º ¢ Ex2 Jurisprudência: STF ADI Lei de Bio segurança-

permite a manipulação genética de embrião humano em face do princípio da solidariedade

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¢  Veracidade – as constituições não podem fazer promessas irrealizáveis

¢  Continuidade - as reformas constitucionais devem dar continuidade à lógica do progresso proibindo-se o retrocesso

¢  Participatividade – valorização da participação real e efetiva do povo

¢  Universalidade – valorização do primado universal do

princípio da dignidade humana

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¢  II - LEGITIMIDADE DAS PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS PARA FINS TERAPÊUTICOS E O CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. A pesquisa científica com células-tronco embrionárias, autorizada pela Lei n° 11.105/2005, objetiva o enfrentamento e cura de patologias e traumatismos que severamente limitam, atormentam, infelicitam, desesperam e não raras vezes degradam a vida de expressivo contingente populacional (ilustrativamente, atrofias espinhais progressivas, distrofias musculares, a esclerose múltipla e a lateral amiotrófica, as neuropatias e as doenças do neurônio motor).

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¢  A escolha feita pela Lei de Biossegurança não significou um desprezo ou desapreço pelo embrião "in vitro", porém u'a mais firme disposição para encurtar caminhos que possam levar à superação do infortúnio alheio. Isto no âmbito de um ordenamento constitucional que desde o seu preâmbulo qualifica "a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça" como valores supremos de uma sociedade mais que tudo "fraterna".

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¢  O que já significa incorporar o advento do constitucionalismo fraternal às relações humanas, a traduzir verdadeira comunhão de vida ou vida social em clima de transbordante solidariedade em benefício da saúde e contra eventuais tramas do acaso e até dos golpes da própria natureza. Contexto de solidária, compassiva ou fraternal legalidade que, longe de traduzir desprezo ou desrespeito aos congelados embriões "in vitro", significa apreço e reverência a criaturas humanas que sofrem e se desesperam. Inexistência de ofensas ao direito à vida e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisa com células-tronco embrionárias (inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam) significa a celebração solidária da vida e alento aos que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos direitos à felicidade e do viver com dignidade (Ministro Celso de Mello).