AULA 1 e AULA 2 CONSTITUCIONALISMO.pdf
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AULA 1 CONSTITUCIONALISMO
Profa. Daniela Veloso Souza Passos
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O QUE É CONSTITUCIONALISMO?
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¢ Constitucionalismo em Sentido Amplo � Limites ao poder por meio de regras escritas ou não escritas
¢ Constitucionalismo em Sentido Estrito � Limites ao poder através de uma constituição escrita
� Caráter:
¢ Jurídico ¢ Sociológico ¢ Político ¢ Ideológico
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¢ Movimentos Constitucionalistas ¢ De natureza jurídica, social, ideológica; ¢ Limites ao Poder; ¢ Declaração de Direitos; ¢ Fins Garantísticos;
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¢ Breve apanhado Histórico- Filosófico: � Afirmação histórica dos Direitos Humanos � Opressão X Liberdade � Necessidade constituições escritas para legitimar o Poder e
assegurar liberdades;
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¢ Marco Filosófico – Jusnaturalismo
ü Direito natural inerente ao ser humano ü Variações conforme a filosofia grega ou romana
ü Grécia: Ordem natural regida pelo Cosmos que faz com que as coisas sejam como são
ü Romanos: Fé. Vontade de Deus. ü Formulações teóricas para justificar a existência do
Estado
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¢ No plano econômico: a transição para o capitalismo ¢ No plano social: surgimento de novos grupos sociais. ¢ No plano político: centralismo que impedia novos grupos
sociais tomar as decisões políticas. ü Questionamento das bases teóricas legitimadoras
do poder ü Jusnaturalismo Racionalista
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¢ Teorias Constratualistas:
� Thomas Hobbes (Leviatã- 1651) � Jonh Locke (Dois tratados do governo civil 1689)
ü Crítica ao Direito Divino dos reis ü Governo limitado por leis ü Direito de revolução
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¢ Marco Histórico: Sec XVII – movimento constitucional Inglês. (Revolução Inglesa)
ü Guerra Civil Inglesa (1642-1648) ü República de Cromwell (1649-1658) ü Restauração Monárquica (1660-1688) ü Revolução Gloriosa (1688-1689)
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¢ Magna Carta – 1215
� Petition of Rights de 1628 � Habeas Corpus Act de 1679 � Bill of Rights de 1689
¢ Revolução Americana -1776 ¢ Revolução Francesa-1791
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FASES DO CONSTITUCIONALISMO
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EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO
¢ Constitucionalismo Antigo ¢ Constitucionalismo Idade Média – Carta Magna de 1215 ¢ Constitucionalismo Moderno-
� Constituição norte americana- 1787 � Constituição francesa – 1791
¢ Constitucionalismo contemporâneo � Neoconstitucionalismo
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CONSTITUCIONALISMO ANTIGO:
¢ Denominamos constitucionalismo antigo as experiências constitucionais anteriores às revoluções liberais do século XVIII.
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Constitucionalismo antigo
Conjunto de princípios escritos
ou consuetudinários Pregava direitos
estamentais perante o monarca
Esses direitos estamentais são limitadores do poder do
monarca
¢ - Características do constitucionalismo antigo: ¢ Podemos destacar: ¢ A) existência de leis não escritas ao lado dos costumes
(principal fonte dos direitos);
¢ B) forte influência da religião, com a crença de que os líderes eram representantes dos deuses na terra;
¢ C) predomínio dos meios de constrangimento para assegurar o respeito aos padrões de conduta da sociedade;
¢ D) tendência de julgar os litígios de acordo com as soluções dadas a conflitos semelhantes.
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CONSTITUCIONALISMO NA IDADE MÉDIA
¢ Inglaterra:
¢ Magna Carta – 1215 ¢ Petition of Rights-1628 ü Guerra Civil Inglesa (1642-1648) ü República de Cromwell (1649-1658)
ü Dissolução do parlamento 1652
ü Restauração Monárquica (1660-1688) ü Revolução Gloriosa (1688-1689)
ü Bill of Rights de 1689
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¢ A experiência constitucional inglesa tem papel de destaque na concepção de constitucionalismo;
¢ Era o chamado “governo das lei” em substituição ao governo dos homens, e tinha como características:
1) encontrava sua base na limitação do poder arbitrário;
2) pregava a igualdade dos cidadãos ingleses perante a lei; 3) Supremacia do parlamento
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¢ - Principais características do Constitucionalismo na Idade Média:
1) a supremacia do Parlamento;
Princípio da legalidade 2) a monarquia parlamentar; 3) a responsabilidade parlamentar do governo; 4) Liberalismo político – princípio da não intervenção do Estado
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CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO OU MODERNO:
¢ Transição da monarquia absolutista para o Estado liberal ¢ Foi influencia de pensadores como: ¢ - Locke; ¢ - Montesquieu; ¢ - Rousseau;
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Constitucionalismo clássico
C o n c e i t o a t u a l d e constituição
Primeiras constituições escritas Orientado por princípios do conhecimento teórico-científicos
Constituições da época
Escritas
Rígidas Dotadas de supremacia
¢ Constituição norte americana – 1787 ¢ Constituição francesa de 1791 ¢ Expansão do constitucionalismo ¢ Constituição espanhola (Cádis) – 1812 ¢ Constituição Portuguesa – 1822 ¢ Constituição Brasileira- 1824
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* Constitucionalismo norte-americano:
¢ 1776 – independência dos EUA ¢ Declaração de Direitos dos Povos da Virgínia.- 1776 ¢ Confederação Federação
� Os Federalistas (John Jay, James Madison e Alexander Hamilton) ¢ “Convenção de Filadélfia” - Constituição norte-americana
1787; ¢ Pacto constituinte – criação da República federativa e do
presidencialismo. ¢ Constituição escrita fundada na soberania popular
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Constitucionalismo norte-americano
(base)
Concepções de John Locke
Individualismo
Liberalismo
Concepções de Montesquieu
Limitação do poder
Constitucionalismo norte-americano
(idéias básicas)
Supremacia da Constituição
Garantia constitucional
¢ As característica do constitucionalismo norte-americano são:
1) a criação da 1ª Constituição escrita e dotada de rigidez; 2) a idéia de supremacia da Constituição; 3) a instituição do controle judicial de constitucionalidade;
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5) a forma federativa de Estado; 6) o sistema presidencialista; 7) a forma republicana de governo; 8) o regime político democrático; 9) a rígida separação e o equilíbrio entre os poderes estatais; 10) o fortalecimento do Poder Judiciário; 11) a declaração de direitos da pessoa humana.
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* Constitucionalismo francês: ¢ Sec. XVIII ¢ Crise econômica – guerra dos sete anos ¢ Convocação do parlamento
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¢ A Revolução Francesa (1789) foi feita pelo povo e teve o
objetivo de destruir o regime vigente;
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Constitucionalismo francês (idéias básicas)
Garantia dos direitos
Separação dos poderes
¢ A Constituição francesa foi promulgada em 3 de setembro de 1791 e teve como preâmbulo a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão;
¢ As suas características são: 1) a manutenção da monarquia constitucional; 2) a limitação dos poderes do Rei; 3) a consagração do princípio da separação dos poderes, não tendo o mesmo rigor que nos EUA; 4) a distinção entre Poder constituinte originário e derivado
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¢ Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão previu no seu art. 16:
“toda sociedade na qual não está assegurada a garantia de
direitos, nem determinada a separação de poderes, não tem constituição”.
¢ Expansão do constitucionalismo ¢ Gradativo desaparecimento das monarquias ¢ Surgimento das Constituições
� Espanhola de 1812 (Cádis) � Portugal de 1822. � Brasileira 1824
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Estado de Direito ou constitucional – Estado Liberal – Estado Social – Estado Democrático de Direito
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¢ O que é Direito?
� Tradição jurídica do Common Law – Direito = precedentes � Tradição Jurídica do Civil law � Codificação – normas escritas (regular as relações) � Compreesão do Direito racional e objetiva (postivismo
jurídico). � Direito = lei (segurança jurídica) � Tripartição de poderes – papel do juiz- aplicador da lei � Indiscutibilidade da lei � Estado absenteísta – intervenção mínima nas liberdades
individuais
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CONSTITUCIONALISMO SOCIAL ¢ Evolução do Constitucionalismo moderno –
� Marco histórico Primeira Guerra Mundial;
¢ Neste período se inicia um novo grupo de ciclos constitucionais;
¢ As constituições dos países vão ter características diversas mas seguindo normas gerais do período.
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¢ Características: ¢ 1) afastamento da visão liberal do século XIX;
¢ 2) O Estado passa a assumir a prestação de serviços aos particulares, se transforma num “prestador de serviços”;
¢ 3) se destacam a Constituição mexicana de 1917, a Constituição de Weimar de 1919 e a Constituição austríaca de 1920; Brasil CF de 1934
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¢ Crise do Estado de Direito
� Segunda Guerra Mundial � Fracasso do positivismo jurídico
¢ Estado Democrático de Direito � Neoconstitucionalismo
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NEOCONSTITUCIONALISMO
¢ O neoconstitucionalismo tem características próprias e bem
definidas mas também conta com a evolução de alguns elementos que aparecem nos períodos constitucionais anteriores;
¢ Limite ao poder + eficácia da constituição ¢ Constituição escrita + normas não escritas
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¢ Falência do Jusnaturalismo e fracasso do positivismo; ¢ Tem como principal objetivo buscar uma maior eficácia
da CF principalmente dos direitos fundamentais ¢ Concretização dos prestações materiais prometidas ¢ Fundamento filosófico – pós positivismo
� O direito e o direito constitucional não se confunde com o que está escrito é a soma de valores constitucionais;
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¢ Normas programáticas – metas a serem atingidas pelo Estado
¢ Constituição dirigente (canotilho): é aquela que define
fins e objetivos para o Estado e a Sociedade (Programática). A função da Constituição dirigente é fornecer uma direção permanente e consagrar uma exigência de atuação estatal.
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¢ Dirigismo estatal Dirigismo comunitário
Tratados internacionais para proteção dos direitos humanos.
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¢ Características: � Força normativa da Constituição; � Supremacia da constituição. � Ampliação e concretização do rol de direitos
fundamentais; � Busca maior eficácia da constituição; � Caráter axiológico- constituição como valor em si. � Nova hermenêutica constitucional – valorização de
princípios � Crescimento da jurisdição constitucional
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Constitucionalismo moderno limites ao poder
Neoconstitucionalismo eficácia e concretização dos direitos fundamentais.
Desafio: - mecanismos para a efetiva concretização.
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¢ Neoconstitucionalismo e ativismo judicial –
� Força normativa da constituição; � Superioridade da Constituição; � Concepção Axiológica da Constituição; � Missão do judiciário: realizar a implementação das
normas constitucionais.
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� MIs 670, 708 e 712 Greve de servidores públicos art. 37, VII;
� ADI 4277 e ADPF 132 RJ – união homoafetiva – obrigatoriedade dos cartórios realizarem o casamento
� ADPF 54 aborto de anencéfalo
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TRANSCONSTITUCIONALISMO ( MARCELO NEVES).
� Consiste na relação que há entre o direito interno e o
internacional para melhor tutela dos direitos fundamentais
� Impossibilidade do constitucionalismo interno prevê todas as hipóteses da vida;
¢ Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo – qual o artigo?
¢ Pacto de San Jose da Costa Rica – art. 16 ¢ Art. 5, LXIII – direito de permanecer calado
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CONSTITUCIONALISMO DO FUTURO- (JOSÉ ROBERTO DROMI)
� Consolidação dos direitos de terceira dimensão: fraternidade e solidariedade.
� Previsão de que as constituições terão as mesmas previsões no que diz respeito a alguns valores fundamentais: ¢ Solidariedade – as constituições devem privilegiar
a solidariedade
¢ Ex1: CF/88 art. 1º 3º ; art 4º ¢ Ex2 Jurisprudência: STF ADI Lei de Bio segurança-
permite a manipulação genética de embrião humano em face do princípio da solidariedade
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¢ Veracidade – as constituições não podem fazer promessas irrealizáveis
¢ Continuidade - as reformas constitucionais devem dar continuidade à lógica do progresso proibindo-se o retrocesso
¢ Participatividade – valorização da participação real e efetiva do povo
¢ Universalidade – valorização do primado universal do
princípio da dignidade humana
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¢ II - LEGITIMIDADE DAS PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS PARA FINS TERAPÊUTICOS E O CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. A pesquisa científica com células-tronco embrionárias, autorizada pela Lei n° 11.105/2005, objetiva o enfrentamento e cura de patologias e traumatismos que severamente limitam, atormentam, infelicitam, desesperam e não raras vezes degradam a vida de expressivo contingente populacional (ilustrativamente, atrofias espinhais progressivas, distrofias musculares, a esclerose múltipla e a lateral amiotrófica, as neuropatias e as doenças do neurônio motor).
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¢ A escolha feita pela Lei de Biossegurança não significou um desprezo ou desapreço pelo embrião "in vitro", porém u'a mais firme disposição para encurtar caminhos que possam levar à superação do infortúnio alheio. Isto no âmbito de um ordenamento constitucional que desde o seu preâmbulo qualifica "a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça" como valores supremos de uma sociedade mais que tudo "fraterna".
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¢ O que já significa incorporar o advento do constitucionalismo fraternal às relações humanas, a traduzir verdadeira comunhão de vida ou vida social em clima de transbordante solidariedade em benefício da saúde e contra eventuais tramas do acaso e até dos golpes da própria natureza. Contexto de solidária, compassiva ou fraternal legalidade que, longe de traduzir desprezo ou desrespeito aos congelados embriões "in vitro", significa apreço e reverência a criaturas humanas que sofrem e se desesperam. Inexistência de ofensas ao direito à vida e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisa com células-tronco embrionárias (inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam) significa a celebração solidária da vida e alento aos que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos direitos à felicidade e do viver com dignidade (Ministro Celso de Mello).