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Prof. José Maria Madeira DIREITO ADMINISTRATIVO

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CASO CONCRETO:

(ADAPTAÇÃO – ENEM) A Lei n. 10.678, de 23 de maio de 2003, criou a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República. O artigo primeiro assim afirma: Art. 1o Fica criada, como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Considerando essa Lei, informe qual a modalidade de distribuição de competência administrativa utilizada na criação da referida Secretaria especial. Diga também se a Secretaria pertencerá à Administração Direta ou Indireta.

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QUESTÃO OBJETIVA:

(OAB/FGV) - Marque a alternativa correta: (A) Na desconcentração, o Estado delega atividade a outra entidade, quer da administração direta, quer da administração indireta. (B) Na descentralização, há uma distribuição interna de competência na administração direta. (C) Na descentralização, o Estado delega a atividade a outra entidade. (D) Na descentralização, o Estado delega a atividade tão somente a outra entidade da administração direta.

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PRINCIPIO DA LEGALIDADE Art.37, caput, da CRFB

PRINCIPIO DA LEGALIDADE Art.37, caput, da CRFB

Somente a Lei pode criar Direitos e Obrigações

Art.5 ,II da CRFB

Somente a Lei pode criar Direitos e Obrigações

Art.5 ,II da CRFB

Estado de DireitoEstado de Direito Estado Democrático

Estado Democrático

LEGALIDADELEGALIDADE LEGITIMIDADELEGITIMIDADE

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Coisa Julgada AdministrativaCoisa Julgada Administrativa

Preclusão de Efeitos entre as partes.

Preclusão de Efeitos entre as partes.

Esgotamento da Via AdministrativaEsgotamento da Via Administrativa

Exceção Justiça DesportivaExceção Justiça Desportiva

Jurisdição una/únicaArt.5,XXXXV, da CRFBJurisdição una/única

Art.5,XXXXV, da CRFB

Desdobramento do Principio da Legalidade

Desdobramento do Principio da Legalidade

Art.217,1 da CRFB

Art.217,1 da CRFB

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Impessoalidade Art.37,caput,da CRFB

Impessoalidade Art.37,caput,da CRFB

Finalidade PúblicaFinalidade Pública Tratamento Igualitário Tratamento Igualitário

Publicidade - caráter educativo –art 37, l da CRFB

Publicidade - caráter educativo –art 37, l da CRFB Concurso

Publico Concurso Publico

Licitaçao Art.7 ,5 Lei 8.666/94

Licitaçao Art.7 ,5 Lei 8.666/94

ATENUAÇOESATENUAÇOESATENUAÇOESATENUAÇOES

Art.24 da Lei

8.666/93

Art.24 da Lei

8.666/93

Art.25 da Lei

8.666/93

Art.25 da Lei

8.666/93

Cargos de confiançaCargos de confiança

Art 37, l da CRFB

Art 37, l da CRFB

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