Aula 06

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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) DIREITOS HUMANOS – TEORIA E EXERCÍCIOS AUDITOR FISCAL DO TRABALHO AULA 6 PROF: RICARDO GOMES Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br 1 AUDITOR FISCAL DO TRABALHO (AFT) Prezados Alunos! Firmes nos estudos? Hoje aprofundar mais ainda no que foi estudado em aulas anteriores com destaque nas organizações internacionais, no debate entre universalismo e relativismo cultural, que tem começado a ser cobrado em concursos. Também iniciaremos os estudos sobre o chamado “direito internacional do trabalho”, quando começaremos a ver como está estruturada a organização internacional do trabalho (OIT). Na parte final da aula disponibilizamos os textos completos da Carta das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Constituição da OIT com o seu anexo (a Declaração da Filadélfia). Bons estudos! Ricardo Gomes

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    AUDITOR FISCAL DO TRABALHO (AFT)

    Prezados Alunos!

    Firmes nos estudos? Hoje aprofundar mais ainda no que foi estudado em aulas anteriores com destaque nas organizaes internacionais, no debate entre universalismo e relativismo cultural, que tem comeado a ser cobrado em concursos.

    Tambm iniciaremos os estudos sobre o chamado direito internacional do trabalho, quando comearemos a ver como est estruturada a organizao internacional do trabalho (OIT).

    Na parte final da aula disponibilizamos os textos completos da Carta das Naes Unidas, da Declarao Universal dos Direitos Humanos e da Constituio da OIT com o seu anexo (a Declarao da Filadlfia).

    Bons estudos!

    Ricardo Gomes

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    QUADRO SINPTICO DA AULA:

    17 Sistema internacional de proteo dos direitos

    humanos.

    18 Universalismo e relativismo cultural.

    18.1 Precedentes histricos.

    19 O sistema da liga das naes.

    20 A Organizao Internacional do Trabalho (OIT).

    21 Instrumentos internacionais de direitos humanos.

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    17. Sistema internacional de proteo dos direitos humanos.

    O Brasil faz parte de diversos tratados que compem um complexo sistema de proteo dos direitos humanos, que se divide em dois sistemas:

    Sistema global de direitos humanos

    o Mecanismos convencionais

    o Mecanismos no-convencionais

    Sistemas regionais de direitos humanos

    O Sistema GLOBAL formado por mecanismos convencionais e no-convencionais voltados para a proteo dos direitos humanos (sistemas institucionais), alm dos tratados multilaterais de direitos humanos (normas jurdicas).

    Os MECANISMOS CONVENCIONAIS so aqueles criados por convenes especficas. Esses mecanismos seguem o parmetro do primeiro dos rgos convencionais criado por tratado: o Comit de Direitos Humanos, institudo pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Polticos (PIDCP).

    Comit de Direitos Humanos (CCPR)

    Comit de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais (CESCR)

    Comit sobre a Eliminao da Discriminao contra a Mulher (CEDAW)

    Comit sobre a Eliminao da Discriminao Racial (CERD)

    Comit contra a Tortura (CAT)

    Subcomit sobre Preveno da Tortura (SPT)

    Comit sobre os Direitos da Criana (CRC)

    Comit sobre os Trabalhadores Migrantes (CMW)

    Comit sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia (CRPD)

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    Comit sobre Desaparecimentos Forados (CED)

    O Comit dos Direitos Humanos (CCPR) o rgo criado pelo art. 28 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Polticos com o objetivo de controlar a aplicao, pelos Estados que fazem parte do citado Pacto, das normas contidas no prprio PIDCP (bem como do seu segundo Protocolo Adicional com vista Abolio da Pena de Morte).

    De acordo com o art. 40 do PIDCP, os Estados que fazem parte deste tratado apresentam relatrios ao Comit onde enunciam as medidas adotadas para tornar efetivas as disposies destes tratados.

    Os relatrios so analisados pelo Comit e discutidos entre este e representantes do Estado(s) envolvido(s), aps o que o Comit emite as suas observaes finais sobre cada relatrio, formado por aspectos positivos e negativos, bem como recomendaes para as solucionar os problemas.

    O Comit de Direitos Humanos tambm tem competncia para:

    examinar comunicaes de particulares supostamente vtimas de violao dos direitos previstos no PIDCP;

    Decidir em relao peties individuais declarando que:

    o A violao aos direitos humanos resta caracterizada;

    o O Estado dever reparar a violao cometida.

    examinar comunicaes interestatais;

    Requerer dos Estados informaes sobre determinada situao;

    formular comentrios gerais relativos a determinados artigos ou dispositivos do PIDCP.

    Os MECANISMOS NO-CONVENCIONAIS so aqueles criados por resolues elaboradas pelos rgos da ONU, ou pelos prprios documentos de constituio do sistema ONU (ex. a Carta das Naes Unidas).

    De acordo com o art. 7 da Carta das Naes Unidas de 1945:

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    Artigo 7 1. Ficam estabelecidos como rgos principais das Naes

    Unidas: uma Assemblia Geral, um Conselho de Segurana, um Conselho Econmico e Social, um Conselho de Tutela, uma Corte Internacional de Justia e um Secretariado.

    2. Podero ser criados, de acordo com a presente Carta, os rgos subsidirios considerados necessrios.

    Como o nosso foco no o direito internacional pblico mas os direitos humanos, os demais rgos do Sistema ONU no sero estudados de forma pormenorizada, e considerando que o TPI j foi abordado em aulas passadas, iremos focar nos principais rgos que cuidam da aplicao dos tratados internacionais de direitos humanos.

    Alm desses rgos previstos no art. 7 da citada Carta internacional, existem os rgos que constituem mecanismos no-convencionais. Os principais organismos internacionais que interferem na temtica dos direitos humanos so:

    Conselho Econmico e Social (ECOSOC)

    Conselho de Direitos Humanos (antiga Comisso de Direitos Humanos)

    Alto Comissariado das Naes Unidas para os Direitos Humanos

    O Conselho Econmico e Social (ECOSOC) faz recomendaes Assemblia Geral sobre questes de direitos humanos. Tambm revisa os relatrios apresentados pelo Conselho de Direitos Humanos e submete as verses com emendas Assemblia Geral.

    O ECOSOC composto por 54 membros por um perodo de trs anos de servio. Os membros se renem duas vezes ao ano. Alm do mais, o ECOSOC supervisiona inmeros comits, conselhos e comisses, ex. o Conselho de Direitos Humanos, a Comisso sobre o Estatuto das Mulheres e a Comisso de Preveno ao Crime e a Justia Criminal, bem como as agncias especializadas da ONU, como a Organizao Internacional do Trabalho (OIT) e a Organizao Mundial da Sade (OMS).

    O Conselho de Direitos Humanos (UNHRC) um rgo inter-

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    governamental no mbito do sistema das Naes Unidas (ONU) responsvel por fortalecer a promoo e proteo dos direitos humanos em todo o mundo e para a resoluo de situaes de violaes de direitos humanos e fazer recomendaes sobre eles. Sua sede fica em Genebra (Sua).

    O Conselho um rgo subsidirio da Assemblia Geral da ONU, apesar de supervisionado pelo ECOSOC, composto por 47 Estados membros das Naes Unidas, que so eleitos pela prpria Assemblia Geral da ONU. O Conselho de Direitos Humanos substituiu a antiga Comisso das Naes Unidas sobre Direitos Humanos. O Conselho foi criado pela Assemblia Geral da ONU em 15 de Maro de 2006 por meio da Resoluo 60/251.

    O Alto Comissariado das Naes Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR) uma agncia independente da ONU dedicada promoo e proteo dos Direitos Humanos garantidos pelo direito internacional e previstos na Carta das Naes Unidas de 1945 e na Declarao Universal dos Direitos Humanos de 1948. Ele foi criado pela Assemblia Geral das Naes Unidas em 20 de dezembro de 1993 por meio da Resoluo 48/141.

    O Alto Comissrio de Direitos Humanos coordena as atividades da rea de direitos humanos atravs do Sistema das Naes Unidas e supervisiona o Conselho de Direitos Humanos.

    Curiosidade: o cargo de Alto Comissrio j foi ocupado por um cidado brasileiro: Srgio Vieira de Mello, assassinado por um atentado terrorista em Bagd (Iraque) em 2003.

    J os sistemas REGIONAIS so sistemas localizados, que abrangem um determinado nmero de Estados, e complementa o Sistema Global, em observncia a uma das principais caractersticas dos direitos humanos, ou seja, a universalidade.

    Eles envolvem a articulao entre Estados de um determinado continente ou regio geopoltica (ex. o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, o Sistema Europeu de Direitos Humanos, o Sistema Africano de Direitos Humanos, etc.)

    O Brasil integra o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que administrado pela Organizao dos Estados Americanos (OEA).

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    18. Universalismo e relativismo cultural.

    No que se refere ao alcance das normas de direitos humanos, existem duas concepes ideolgicas principais:

    Universalismo

    Relativismo cultural

    O universalismo defende que a proteo dos direitos humanos no deve ficar limitada ao mbito interno da soberania dos Estados, mas deve ser uma realidade jurdica compartilhada em nvel internacional, ou seja, os direitos humanos devem ser protegidos em todo o Planeta, de forma absoluta e padronizada.

    Para os adeptos dessa corrente ideolgica, as normas de direitos humanos teriam um sentido universal. Um dos principais defensores foi o filsofo Immanuel Kant.

    O universalismo tem como foco o interesse do indivduo.

    De acordo com Antnio Canado Trindade, a principal crtica do universalismo ao relativismo cultural que ele pode ser usado como justificativa (ou pretexto) para graves casos de violaes dos direitos humanos.

    A concepo universal dos direitos humanos estabelecida pela Declarao Universal dos Direitos Humanos sofreu (e ainda sofre) resistncias dos adeptos do relativismo cultural.

    O relativismo cultural dos Direitos Humanos se ampara no fato de que cada cultura, com suas crenas e princpios, valoriza e conceitua de forma diferente o que seriam os Direitos Humanos. Assim, aquilo que seria fundamental para a cultura X poderia no ser para a cultura Y e vice-versa. Um exemplo disso seria a dignidade humana, que pode ter significados diferentes quando comparamos as culturas X e Y.

    Para os adeptos dessa corrente ideolgica, as normas de direitos humanos teriam um sentido culturalmente relativo. Um dos principais

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    defensores foi o antroplogo Melville Herskovits.

    O relativismo tem como foco o interesse da coletividade.

    O relativismo cultural tem as seguintes caractersticas:

    Regras sobre a moral variam de lugar para lugar.

    Compreenso da diversidade moral depende de uma alteridade cultural (colocar-se no contexto cultural de outra sociedade).

    No existe moral universal (reivindicaes morais derivam de um contexto cultural que fonte de validade).

    Crticas do relativismo ao universalismo:

    Estimulam o imperialismo cultural

    uma construo exclusiva da sociedade ocidental

    Promove a destruio da diversidade cultural

    Um exemplo de documento internacional influenciado pela noo de relativismo cultural a Declarao do Cairo sobre os Direitos Humanos no Isl, adotada em 1990, no Cairo (Egito), pelos Estados membros da Organizao da Conferncia Islmica com o objetivo de apresentar os direitos humanos sob a perspectiva islmica, afirmando a shariia (o direito religioso muulmano) como fonte do direito. Os Estados que defendiam esta Declarao argumentavam que a DUDH era um entendimento secular de tradio judaico-crist.

    Visando superar o antagonismo entre as duas correntes, Boaventura Santos defende a concepo multicultural de direitos humanos envolvendo um dilogo intercultural.

    UNIVERSALISMO = concepo uniforme dos direitos humanos

    RELATIVISMO = concepo distinta dos direitos humanos de acordo com cada cultura.

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    18.1 Precedentes histricos.

    Os precedentes histricos (ou seja, os primeiros marcos) da proteo internacional dos direitos da pessoa humana se encontram no direito humanitrio, na Liga das Naes e na Organizao Internacional do Trabalho (OIT).

    O direito humanitrio o direito que se aplica na hiptese de guerra, visando fixar limites atuao estatal e assegurar a observncia de direitos fundamentais para os indivduos, ou seja, a regulamentao jurdica do emprego da violncia no mbito internacional. Ele foi disciplinado, pela primeira vez, por convenes internacionais celebradas em 1864, sendo que atualmente se encontra regido pelas Convenes de Genebra de 1949.

    De acordo com Flvia Piovesan:

    o Direito Humanitrio foi a primeira expresso de que, no plano internacional, h limites liberdade e autonomia dos Estados, ainda que na hiptese de conflito armado.

    Depois do fim da Primeira Guerra Mundial, criam-se organizaes internacionais como a Sociedade Liga das Naes e a Organizao Internacional do Trabalho (OIT). Mas, o direito internacional somente ir conhecer um surgimento significativo de rgos a partir da Segunda Guerra Mundial, quando ento so criadas a ONU e a grande maioria das organizaes internacionais.

    Sobre esse assunto, j estudamos de forma mais aprofundada em aulas anteriores, assim, iremos focar agora na Liga das Naes e na OIT.

    Resumindo, so precedentes histricos da internacionalizao dos direitos humanos:

    Direito Humanitrio

    Liga das Naes

    Organizao Internacional do Trabalho (OIT)

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    19. O sistema da liga das naes.

    A Liga das Naes (ou Sociedade das Naes - SdN) foi criada em 1919, pelo Tratado de Versalhes, aps a Primeira Guerra Mundial com a finalidade de promover a cooperao, a paz e segurana internacional, condenando agresses externas contra a integridade territorial e a independncia poltica dos seus membros.

    A criao dessa entidade se baseou em uma proposta formulada pelo Presidente dos EUA, Woodrow Wilson, chamada Quatorze Pontos que propunha um projeto de paz em um cenrio internacional. Curiosamente, o prprio Senado dos EUA no aprovou o ingresso do pas na Liga das Naes, de maneira que os EUA jamais fizeram parte dessa entidade.

    A Conveno da Liga das Naes, celebrada em 1920, previa normas genricas sobre os direitos humanos (ex.: sistema de mandatos, sistema das minorias, normas internacionais do direito ao trabalho, etc.) que representavam um limite concepo de soberania estatal absoluta, pois a Liga poderia aplicar sanes econmicas e militares contra os Estados que violassem seus dispositivos.

    Algumas instituies importantssimas para a proteo de interesses que hoje entendemos como vertentes dos direitos humanos, como a Organizao Internacional do Trabalho (OIT), relativo aos direitos sociais dos trabalhadores, e o Comit para os Refugiados (o rgo que antecedeu a ACNUR), relativo ao Direito Internacional dos Refugiados, ambos transferidos posteriormente para a ONU.

    Com a Segunda Guerra Mundial (1939-1946), a Liga das Naes fracassou em seu objetivo de promover a paz mundial e a cooperao internacional, de maneira que ela foi extinta em 1946, tendo transferido suas atribuies e patrimnio para a Organizao das Naes Unidas (ONU).

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    20. A Organizao Internacional do Trabalho (OIT).

    A Organizao Internacional do Trabalho (OIT) um organizao internacional intergovernamental criada, em 1919, pelo Tratado de Versalhes, aps a Primeira Guerra Mundial que tambm contribuiu com a internacionalizao dos direitos humanos.

    A criao de uma organizao internacional para as questes do trabalho baseou-se em argumentos:

    Humanitrios: condies injustas, difceis e degradantes de muitos trabalhadores.

    Polticos: risco de conflitos sociais ameaando a paz.

    Econmicos: pases que no adotassem condies humanas de trabalho seriam um obstculo para a obteno de melhores condies em outros pases.

    Em 1944, os delegados da Conferncia Internacional do Trabalho adotaram a Declarao de Filadlfia que, como anexo sua Constituio, constitui, desde ento, a carta de princpios e objetivos da OIT.

    Esta Declarao antecipava em quatro meses a adoo da Carta das Naes Unidas (1945) e em quatro anos a Declarao Universal dos Direitos Humanos (1948), para as quais serviu de referncia.

    Ademais, a Declarao de Filadlfia reafirmava o princpio de que a paz permanente s pode estar baseada na justia social e estabelecia quatro ideias fundamentais, que constituem valores e princpios bsicos da OIT at hoje: que o trabalho deve ser fonte de dignidade, que o trabalho no uma mercadoria, que a pobreza, em qualquer lugar, uma ameaa prosperidade de todos e que todos os seres humanos tem o direito de perseguir o seu bem estar material em condies de liberdade e dignidade, segurana econmica e igualdade de oportunidades.

    Em 1998, foi adotada a Declarao da OIT sobre os Princpios e

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    Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento. O documento uma reafirmao universal da obrigao de respeitar, promover e tornar realidade os princpios refletidos nas Convenes fundamentais da OIT, ainda que no tenham sido ratificados pelos Estados Membros.

    A principal finalidade da OIT era promover padres internacionais de condies de trabalho e bem estar.

    Atualmente, 185 dos 193 Estados membros da ONU integram a OIT. Sua sede fica em Genebra (Sua). A estrutura organizacional da OIT composta da seguinte forma:

    Conferncia Internacional do Trabalho

    Conselho de Administrao

    Repartio Internacional do Trabalho, chefiada por um Diretor-Geral.

    A estrutura do rgo internacional se encontra disciplinada no art. 2 da Constituio da OIT que possui o seguinte teor:

    Artigo 2

    A Organizao permanente compreender:

    a) uma Conferncia geral constituda pelos

    Representantes dos Estados-Membros;

    b) um Conselho de Administrao composto como

    indicado no art. 7;

    c) uma Repartio Internacional do Trabalho sob a

    direo de um Conselho de Administrao.

    A Conferncia Internacional do Trabalho constitui rgo deliberativo que se rene sempre que necessrio em local estabelecido pelo Conselho de Administrao, conforme se infere do art. 3 da Constituio da OIT.

    Uma curiosidade que o Conselho de Administrao um rgo tripartite com 56 membros que rene representantes governamentais (28), da classe trabalhadora (14) e do empresariado (14).

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    A Repartio Internacional do Trabalho ter por funes:

    a centralizao e a distribuio de todas as informaes referentes regulamentao internacional da condio dos trabalhadores e do regime do trabalho.

    o estudo das questes que lhe compete submeter s discusses da Conferncia para concluso das convenes internacionais

    a realizao de todos os inquritos especiais prescritos pela Conferncia, ou pelo Conselho de Administrao.

    Os documentos internacionais oriundos da OIT so de dois tipos:

    As convenes da OIT (tratados internacionais).

    As recomendaes da OIT

    As CONVENES da OIT so normas jurdicas emanadas da Conferncia Internacional da OIT com propsito de fixar regras gerais e de natureza obrigatria para os Estados deliberantes que participam de seu ordenamento interno, observados os ditames constitucionais pertinentes.

    De acordo com o art. 19 da Constituio da OIT, aps serem ratificadas, as convenes so incorporadas ao direito interno dos Estados que assinaram como se fossem leis.

    Todavia, caso o direito interno garanta normas jurdicas mais favorveis aos trabalhadores do que a prevista na conveno da OIT ser a norma de direito interno que prevalecer de acordo com o art. 19 da Constituio da OIT.

    As Convenes da OIT, sob o prisma da natureza de suas normas, podem ser classificadas em trs modalidades:

    Auto-aplicveis

    De princpios

    Promocionais.

    As convenes auto-aplicveis so as que no necessitam de regulamentao dos Estados. As convenes de princpios so aquelas que

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    21. Instrumentos internacionais de direitos humanos.

    Os instrumentos internacionais de direitos humanos so as ferramentas fundamentais para o exerccio da proteo dos direitos humanos no plano internacional.

    por meio destes instrumentos que os Estados so forados, direta ou indiretamente, a cumprir com a defesa dos direitos humanos em seus territrios, evitando, assim, a responsabilizao no plano internacional.

    Considerando que esta aula visa introduzir o candidato no assunto, posteriormente na aula 7 iremos aprofundar os instrumentos mencionados, alm de incluir outros que tratam de temas especficos.

    Os principais instrumentos de direitos humanos que so previstos pelo sistema internacional so os seguintes:

    Carta das Naes Unidas.

    Declarao universal de direitos humanos (DUDH).

    Pacto internacional de direitos civis e polticos (PIDCP).

    Pacto internacional de direitos econmicos, sociais e culturais (PIDESC).

    Alm desses instrumentos, existem outros que tratam de matrias bem mais especficas (ex. combate a tortura, direitos da criana, racismo, direitos das mulheres, etc.).

    A Carta das Naes Unidas, tambm conhecida como Carta de So Francisco, foi assinada em So Francisco (EUA), a 26 de junho de 1945, aps o trmino da Conferncia das Naes Unidas sobre Organizao Internacional, entrando em vigor a 24 de Outubro daquele mesmo ano.

    Esta Carta foi fundamental para o processo de internacionalizao dos direitos humanos. Ela possui a natureza de tratado. Nesse sentido, o Brasil ratificou a mesma, promulgando a Carta das Naes Unidas por meio do

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    Decreto n 19.841/1945.

    A Carta de So Francisco possui as seguintes caractersticas:

    Possui 111 artigos.

    Tem anexo: Estatuto da Corte Internacional de Justia.

    um tratado.

    A Declarao Universal de Direitos Humanos (DUDH), adotada em 1948, constitui tecnicamente uma recomendao que influencia os Estados na promoo dos direitos humanos. Ela teve a aprovao de 48 Estados e 8 abstenes.

    Ela consolida a afirmao de uma tica universal ao estabelecer um consenso sobre valores de natureza universal a serem observados pelos Estados, principalmente o respeito dignidade humana.

    Os antecedentes histricos da DUDH se encontram na Declarao de Direitos da Virgnia (EUA) no sc. XVIII e a Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado proclamada durante a Revoluo Francesa tambm no final do sculo XVIII.

    O artigo 1 da DUDH mostra esta ligao ao prever implicitamente o lema liberdade, igualdade e fraternidade (libert, egalit et fraternit) da poca da Revoluo Francesa, conforme o seguinte enunciado:

    Artigo I

    Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. So dotadas de razo e conscincia e devem agir em relao umas s outras com esprito de fraternidade.

    A DUDH introduz a noo de indivisibilidade dos direitos humanos e estabelece duas categorias desses direitos:

    Direitos civis e polticos (arts. 3 a 21).

    Direitos econmicos, sociais e culturais (arts. 22 a 28).

    A Declarao no apenas menciona os dois direitos como buscar coloc-los em uma situao de paridade e ainda afirma a inter-relao, a indivisibilidade e interdependncia de tais direitos.

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    A DUDH possui as seguintes caractersticas:

    Possui 30 artigos.

    uma recomendao.

    A DUDH de 1948, apesar de ter natureza de recomendao, tendo sido veiculada por meio de uma resoluo, no apresenta instrumentos ou rgos prprios destinados a tornar compulsria sua aplicao.

    Existe outra particularidade que merece ateno por parte do candidato. Na atualidade, o direito humano ao meio ambiente tem sido uma realidade inevitvel, no entanto, na poca da elaborao da DUDH, esse direito fundamental era desconhecido.

    O reconhecimento do direito humano ao meio ambiente somente vai ocorrer no plano internacional por meio de um documento internacional especfico rea do meio ambiente: a Declarao do Rio de Janeiro de 1992 sobre meio ambiente e desenvolvimento, produzida durante a ECO-92.

    O Pacto internacional de direitos civis e polticos (PIDCP) e o Pacto internacional de direitos econmicos, sociais e culturais (PIDESC) so instrumentos internacionais celebrados em 1966 destinados a proteger os chamados direitos humanos de primeira e segunda gerao.

    O Comit de Direitos Humanos e o Comit de Direitos Econmicos, Sociais e Culturais so os dois mecanismos convencionais criados com o intuito de fiscalizar o cumprimento de suas normas.

    A doutrina tem considerado os instrumentos internacionais de direitos humanos como claramente universalistas, pois esses instrumentos buscam assegurar a proteo universal dos direitos e liberdades fundamentais. Exemplos: o uso das expresses todas as pessoas e ningum em documentos como a Declarao Universal dos Direitos Humanos demonstraria esse carter universal.

    Sobre esses instrumentos, iremos aprofundar quando estudarmos o ncleo dos direitos humanos na prxima aula: a aula 7.

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    22

    EXERCCIOS COMENTADOS

    QUESTO 92 (MTE/AFT - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes). Julgue o item a seguir, marcando C (certo) ou E (errado):

    instrumentos internacionais de direitos humanos so irrelevantes para a proteo dos direitos humanos, pois no ensejam qualquer responsabilizao no plano internacional.

    COMENTRIOS:

    Esta questo est fcil. Diferentemente do afirmado no enunciado, os instrumentos internacionais de direitos humanos so as ferramentas fundamentais para o exerccio da proteo dos direitos humanos no plano internacional.

    por meio destes instrumentos que os Estados so forados, direta ou indiretamente, a cumprir com a defesa dos direitos humanos em seus territrios, evitando, assim, a responsabilizao no plano internacional.

    RESPOSTA CERTA: E

    QUESTO 93 (TRT 3 Regio Juiz 2012 - Adaptada): So rgos da Organizao Internacional do Trabalho, exceto:

    a) a Conferncia geral constituda pelos Representantes dos Estados-Membros.

    b) Conselho de Administrao.

    c) Repartio Internacional do Trabalho.

    d) Programa das Naes Unidas para o Desenvolvimento.

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    COMENTRIOS:

    A estrutura organizacional da OIT composta da seguinte forma:

    Conferncia Internacional do Trabalho

    Conselho de Administrao

    Repartio Internacional do Trabalho, chefiada por um Diretor-Geral.

    A estrutura do rgo internacional se encontra disciplinada no art. 2 da Constituio da OIT que possui o seguinte teor:

    Artigo 2

    A Organizao permanente compreender:

    a) uma Conferncia geral constituda pelos

    Representantes dos Estados-Membros;

    b) um Conselho de Administrao composto

    como indicado no art. 7;

    c) uma Repartio Internacional do Trabalho

    sob a direo de um Conselho de Administrao.

    Uma curiosidade que o Conselho de Administrao um rgo tripartite com 56 membros que rene representantes governamentais (28), da classe trabalhadora (14) e do empresariado (14).

    Logo, a nica alternativa que no se enquadra no disposto na Constituio da OIT a letra d que se refere ao um organismo especializado da ONU para o desenvolvimento.

    RESPOSTA CERTA: D

    QUESTO 94 (DPU - CESPE Defensor Pblico - 2010): Julgue o item a seguir, marcando C (certo) ou E (errado):

    A Declarao Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter

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    natureza de resoluo, no apresenta instrumentos ou rgos prprios destinados a tornar compulsria sua aplicao.

    COMENTRIOS:

    A Declarao Universal dos Direitos Humanos (DUDH) possui as seguintes caractersticas:

    Possui 30 artigos.

    uma recomendao.

    A DUDH de 1948, apesar de ter natureza de recomendao, tendo sido veiculada por meio de uma resoluo, no apresenta instrumentos ou rgos prprios destinados a tornar compulsria sua aplicao.

    RESPOSTA CERTA: C

    QUESTO 95 (MTE ESAF Auditor Fiscal do Trabalho - 2003): Quanto s funes desenvolvidas pelos rgos que compem a OIT, assinale a opo correta.

    a) A Conferncia constitui rgo meramente administrativo que se rene sempre que necessrio em local fixado pelo Conselho Geral. b) A Conferncia constitui rgo consultivo que se rene sempre que necessrio em local estabelecido pelo Conselho de Administrao. c) A Conferncia constitui rgo deliberativo que se rene sempre que necessrio em local determinado pela Corte de Administrao. d) A Conferncia constitui rgo deliberativo que se rene sempre que necessrio em local estabelecido pelo Conselho de Administrao. e) A Conferncia constitui rgo consultivo que se rene sempre que necessrio em local fixado pelo Departamento Internacional do Trabalho.

    COMENTRIOS:

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    A Conferncia Internacional do Trabalho constitui rgo deliberativo que se rene sempre que necessrio em local estabelecido pelo Conselho de Administrao, conforme se infere do art. 3 da Constituio da OIT.

    RESPOSTA CERTA: D

    QUESTO 96 (DPU - CESPE Defensor Pblico - 2010): Considere a afirmao seguinte e marque C (certo) ou E (errado):

    Os direitos humanos so indivisveis, como expresso na Declarao Universal dos Direitos Humanos, a qual englobou os direitos civis, polticos, econmicos, sociais e culturais.

    COMENTRIOS:

    Questo correta, pois a Declarao Universal dos Direitos Humanos (DUDH) introduz a noo de indivisibilidade dos direitos humanos e estabelece duas categorias desses direitos:

    Direitos civis e polticos (arts. 3 a 21).

    Direitos econmicos, sociais e culturais (arts. 22 a 28).

    A Declarao no apenas menciona os dois direitos como buscar coloc-los em uma situao de paridade e ainda afirma a inter-relao, a indivisibilidade e interdependncia de tais direitos.

    RESPOSTA CERTA: C

    QUESTO 97 (TRT 23 Regio Juiz 2011 - Adaptada). Considere

    a afirmao seguinte e marque C (certo) ou E (errado):

    A Organizao Internacional do Trabalho, criada no Tratado de Versalhes como organismo especializado da Organizao das Naes Unidas, tem sua

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    atuao voltada para a busca da paz e da justia social.

    COMENTRIOS:

    Um detalhe torna a questo falsa: o fato do enunciado da questo mencionar a OIT como organismo especializado da ONU desde o Tratado de Versalhes, celebrado em 1919. Ocorre que a ONU somente foi criada em 1945, sendo que na poca do Tratado de Versalhes, a OIT era vinculada Liga das Naes. Portanto, enunciado errado.

    RESPOSTA CERTA: E

    QUESTO 98 (MTE ESAF Auditor Fiscal do Trabalho - 2003). 1) Normas jurdicas emanadas da Conferncia Internacional da OIT com propsito de fixar regras gerais e de feio obrigatria para os Estados deliberantes que participam de seu ordenamento interno, observados os ditames constitucionais pertinentes. 2) Normas da OIT de carter precrio e facultativo, que no criam direitos e obrigaes, pois, em face do nmero insuficiente de adeses, no lograram transformar-se em Conveno. A par disso, passa a ter validade apenas como mera indicao ao Estado em ordem a orientar seu direito interno. Est-se falando respectivamente de:

    a) Convenes e Recomendaes Internacionais. b) Tratados e Convenes Internacionais. c) Convenes e Declaraes Internacionais. d) Convenes e Resolues Internacionais. e) Regulamentos e Convenes Internacionais.

    COMENTRIOS:

    Os documentos internacionais oriundos da OIT so de dois tipos:

    As convenes da OIT (tratados internacionais).

    As recomendaes da OIT

    As CONVENES da OIT so normas jurdicas emanadas da

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    Conferncia Internacional da OIT com propsito de fixar regras gerais e de natureza obrigatria para os Estados deliberantes que participam de seu ordenamento interno, observados os ditames constitucionais pertinentes.

    De acordo com o art. 19 da Constituio da OIT, aps serem ratificadas, as convenes so incorporadas ao direito interno dos Estados que assinaram como se fossem leis.

    Todavia, caso o direito interno garanta normas jurdicas mais favorveis aos trabalhadores do que a prevista na conveno da OIT ser a norma de direito interno que prevalecer de acordo com o art. 19 da Constituio da OIT.

    As violaes s convenes da OIT podem resultar em um conflito junto Corte Internacional de Justia, mas a OIT no possui poder para aplicar qualquer sano ao Estado infrator das normas internacionais.

    As RECOMENDAES da OIT so normas de carter precrio e facultativo, que no criam direitos e obrigaes, pois, em face do nmero insuficiente de adeses, no lograram transformar-se em Conveno. A par disso, passa a ter validade apenas como mera indicao ao Estado em ordem a orientar seu direito interno.

    RESPOSTA CERTA: A

    QUESTO 99 (MTE ESAF Auditor Fiscal do Trabalho - 2003): No que tange composio da OIT, correto afirmar que:

    a) composta de dois rgos, a saber: Conferncia ou Assemblia Geral e a Repartio Internacional do Trabalho. b) composta de dois rgos, a saber: Conferncia ou Assemblia Geral e Departamento Internacional do Trabalho. c) composta de trs rgos, a saber: Conferncia ou Assemblia Geral, Conselho de Administrao e Departamento Internacional do Trabalho. d) composta de trs rgos, a saber: Conferncia ou Assemblia Geral, Conselho de Administrao e Repartio Internacional do Trabalho.

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    e) composta de trs rgos, a saber: Conferncia ou Conselho Geral, Repartio Internacional do Trabalho e Corte de Administrao.

    COMENTRIOS:

    A principal finalidade da OIT era promover padres internacionais de condies de trabalho e bem estar.

    Atualmente, 185 dos 193 Estados membros da ONU integram a OIT. Sua sede fica em Genebra (Sua). A estrutura organizacional da OIT composta da seguinte forma:

    Conferncia Internacional do Trabalho

    Conselho de Administrao

    Repartio Internacional do Trabalho, chefiada por um Diretor-Geral.

    A estrutura do rgo internacional se encontra disciplinada no art. 2 da Constituio da OIT que possui o seguinte teor:

    Artigo 2

    A Organizao permanente compreender:

    a) uma Conferncia geral constituda pelos

    Representantes dos Estados-Membros;

    b) um Conselho de Administrao composto

    como indicado no art. 7;

    c) uma Repartio Internacional do Trabalho

    sob a direo de um Conselho de Administrao.

    Infere-se que so trs os rgos que compem a estrutura da OIT, sendo que os rgos mencionados se enquadram com a alternativa d da questo.

    RESPOSTA CERTA: D

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    QUESTO 100 (TRT 1 Regio FCC Juiz do Trabalho 2011): A OIT - Organizao Internacional do Trabalho, ao produzir suas Convenes Internacionais d a elas uma classificao peculiar. A classificao correta :

    a) tripartites, promocionais, prioritrias. b) autoaplicvel, tripartite, promocionais. c) promocionais, fundamentais, prioritrias. d) promocionais, autoaplicveis, de princpios. e) de princpios, tripartites, fundamentais.

    COMENTRIOS:

    As Convenes da OIT, sob o prisma da natureza de suas normas, podem ser classificadas em trs modalidades:

    Auto-aplicveis

    De princpios

    Promocionais.

    As convenes auto-aplicveis so as que no necessitam de regulamentao dos Estados. As convenes de princpios so aquelas que estabelecem as diretrizes normativas para os Estados, a fim de que estes possam desenvolv-las em seus ordenamentos jurdicos. Por fim, as convenes promocionais estabelecem objetivos a serem alcanados a mdio e longo prazo, cabendo aos Estados a elaborao das medidas necessrias.

    RESPOSTA CERTA: D

    QUESTO 101 (TRT 3 Regio Juiz do Trabalho 2009 - Adaptada): Julgue o item a seguir, considerando a Organizao Internacional do Trabalho, marcando C (certo) ou E (errado):

    A OIT foi criada pela Conferncia de Paz aps a Primeira Guerra Mundial. A

    sua Constituio integra o Tratado de Versalhes. Em 1944, luz dos efeitos

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    30

    da Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declarao da Filadlfia como

    anexo da sua Constituio. A Declarao antecipou e serviu de modelo para

    a Carta das Naes Unidas e para a Declarao Universal dos Direitos

    Humanos.

    COMENTRIOS:

    A Organizao Internacional do Trabalho (OIT) um organizao internacional intergovernamental criada, em 1919, pelo Tratado de Versalhes, aps a Primeira Guerra Mundial que tambm contribuiu com a internacionalizao dos direitos humanos.

    A criao de uma organizao internacional para as questes do trabalho baseou-se em argumentos:

    Humanitrios: condies injustas, difceis e degradantes de muitos trabalhadores.

    Polticos: risco de conflitos sociais ameaando a paz.

    Econmicos: pases que no adotassem condies humanas de trabalho seriam um obstculo para a obteno de melhores condies em outros pases.

    Em 1944, os delegados da Conferncia Internacional do Trabalho adotaram a Declarao de Filadlfia que, como anexo sua Constituio, constitui, desde ento, a carta de princpios e objetivos da OIT.

    Esta Declarao antecipava em quatro meses a adoo da Carta das Naes Unidas (1945) e em quatro anos a Declarao Universal dos Direitos Humanos (1948), para as quais serviu de referncia.

    Ademais, a Declarao de Filadlfia reafirmava o princpio de que a paz permanente s pode estar baseada na justia social e estabelecia quatro ideias fundamentais, que constituem valores e princpios bsicos da OIT at hoje: que o trabalho deve ser fonte de dignidade, que o trabalho no uma mercadoria, que a pobreza, em qualquer lugar, uma ameaa prosperidade de todos e que todos os seres humanos tem o direito de

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    perseguir o seu bem estar material em condies de liberdade e dignidade, segurana econmica e igualdade de oportunidades.

    RESPOSTA CERTA: C

    QUESTO 102 (TRT 3 Regio Juiz do Trabalho 2009 - Adaptada): Julgue o item a seguir, considerando a Organizao Internacional do Trabalho, marcando C (certo) ou E (errado):

    Em 1998, foi adotada a Declarao da OIT sobre os Princpios e Direitos

    Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento. O documento uma

    reafirmao universal da obrigao de respeitar, promover e tornar

    realidade os princpios refletidos nas Convenes fundamentais da OIT,

    ainda que no tenham sido ratificados pelos Estados Membros.

    COMENTRIOS:

    Em 1998, foi adotada a Declarao da OIT sobre os Princpios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento. O documento uma reafirmao universal da obrigao de respeitar, promover e tornar realidade os princpios refletidos nas Convenes fundamentais da OIT, ainda que no tenham sido ratificados pelos Estados Membros.

    RESPOSTA CERTA: C

    QUESTO 103 (TRT 3 Regio Juiz do Trabalho 2007): Sobre a

    Organizao Internacional do Trabalho OIT , errado afirmar:

    a) A OIT compe o sistema das Naes Unidas, apesar de dispor de oramento e pessoal prprios. b) A Constituio da OIT, datada de 1919, disciplina temas relacionados

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    elaborao, adoo, aplicao e controle das Normas Internacionais do Trabalho. c) Entre os objetivos da OIT esto o de controlar a aplicao das Normas Internacionais do Trabalho que visam promover direitos humanos fundamentais, aplicando penalidades pecunirias, em caso de descumprimento. d) A Declarao relativa aos Princpios e Direitos Fundamentais no Trabalho afirma que todos os Estados membros tm o compromisso de efetivar as convenes fundamentais, ainda que no as tenham ratificado. e) A OIT fundada em estrutura tripartite, baseada no dilogo social.

    COMENTRIOS:

    A letra a est correta, pois a OIT por ser uma organizao internacional intergovernamental, dotada de personalidade jurdica prpria, logo, ela possui oramento e pessoal prprios.

    A letra b tambm est correta, pois a OIT cuida justamente da elaborao, adoo, aplicao e controle das Normas Internacionais do Trabalho, desde sua criao com o Tratado de Versalhes.

    A letra c est errada, pois no cabe OIT a aplicao de penalidades pecunirias em caso de descumprimento de normas internacionais do trabalho, mesmo que promovam direitos humanos.

    A letra d est correta, pois de fato a Declarao relativa aos Princpios e Direitos Fundamentais no Trabalho afirma que todos os Estados membros tm o compromisso de efetivar as convenes fundamentais, ainda que no as tenham ratificado.

    E a letra e tambm est correta, pois um dos principais rgos da OIT o Conselho de Administrao que uma estrutura tripartite formada por governo, empresariado e classe trabalhadora, estrutura esta assentada no dilogo social.

    RESPOSTA CERTA: C

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    QUESTO 104 (TRT 1 Regio Instituto Cidades - Juiz do

    Trabalho 2008 - Adaptada): Julgue o item a seguir, marcando C (certo)

    ou E (errado):

    A Assemblia Geral das Naes Unidas, no ano de 1948, aprovou a

    Declarao de Filadlfia.

    COMENTRIOS:

    Enunciado completamente falso. A Assemblia Geral da ONU reunida em Nova Iorque (EUA), no ano de 1948, aprovou uma Declarao: a Universal dos Direitos Humanos e no a Declarao de Filadlfia que havia sido aprovada em 1944, antes do surgimento da prpria Assemblia Geral das Naes Unidas.

    RESPOSTA CERTA: E

    QUESTO 105 (DPE/PI CESPE Defensor Pblico 2009 -

    Adaptada): A DUDH foi redigida luz das atrocidades cometidas durante a

    2. Guerra Mundial. Nesse documento, marco da proteo internacional dos

    direitos humanos, foi afirmado que:

    a) o meio ambiente um direito das presentes e futuras geraes.

    b) liberdade, igualdade e fraternidade so os trs princpios axiolgicos

    fundamentais em matria de direitos humanos.

    c) sanes econmicas devero ser aplicadas pela ONU s naes que no

    adotarem as recomendaes da DUDH.

    d) o Fundo Monetrio Internacional no deve conceder emprstimos para

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    pases que usem mo de obra infantil.

    e) dever ocorrer interveno humanitria pela ONU caso as naes no

    adotem as recomendaes da DUDH.

    COMENTRIOS:

    Para responder a esta pergunta preciso compreender a natureza das disposies da DUDH. A DUDH de 1948, apesar de ter natureza de recomendao, tendo sido veiculada por meio de uma resoluo, no apresenta instrumentos ou rgos prprios destinados a tornar compulsria sua aplicao, por isso os itens c e e so falsos.

    Os antecedentes histricos da DUDH de 1948 se encontram na Declarao de Direitos da Virgnia (EUA) no sc. XVIII e a Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado proclamada durante a Revoluo Francesa tambm no final do sculo XVIII.

    O artigo 1 da DUDH mostra esta ligao ao prever implicitamente o lema liberdade, igualdade e fraternidade (libert, egalit et fraternit) da poca da Revoluo Francesa, conforme o seguinte enunciado:

    Artigo I

    Todas as pessoas nascem livres e iguais em

    dignidade e direitos. So dotadas de razo e

    conscincia e devem agir em relao umas s

    outras com esprito de fraternidade.

    Infere-se desse artigo que a liberdade, a igualdade e a fraternidade constituem valores fundamentais previstos na DUDH, de maneira que podemos entend-los como princpios axiolgicos, pois a axiologia a teoria dos valores e princpios axiolgicos so os princpios valorativos ou simplesmente os valores que orientam os direitos fundamentais.

    Logo, o item b a alternativa correta.

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    RESPOSTA CERTA: B

    QUESTO 106 (TRF 5 Regio CESPE - Juiz Federal 2011 -

    Adaptada): A Declarao Universal dos Direitos Humanos:

    a) no trata de direitos econmicos.

    b) trata dos direitos de liberdade e igualdade.

    c) trata o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos.

    d) no faz referncia a direitos polticos.

    COMENTRIOS:

    A DUDH introduz a noo de indivisibilidade dos direitos humanos e estabelece duas categorias desses direitos:

    Direitos civis e polticos (arts. 3 a 21).

    Direitos econmicos, sociais e culturais (arts. 22 a 28).

    A Declarao no apenas menciona os dois direitos como buscar coloc-los em uma situao de paridade e ainda afirma a inter-relao, a indivisibilidade e interdependncia de tais direitos.

    Os direitos de liberdade e igualdade previstos no item b so os direitos civis mencionados na DUDH.

    Existe outra particularidade que merece ateno por parte do candidato. Na atualidade, o direito humano ao meio ambiente tem sido uma realidade inevitvel, no entanto, na poca da elaborao da DUDH, esse direito fundamental era desconhecido.

    O reconhecimento do direito humano ao meio ambiente somente vai ocorrer no plano internacional por meio de um documento internacional especfico rea do meio ambiente: a Declarao do Rio de Janeiro de 1992 sobre meio ambiente e desenvolvimento, produzida

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    durante a ECO-92.

    RESPOSTA CERTA: B

    QUESTO 107 (DPE/ES CESPE Defensor Pblico 2012 -

    Adaptada): Julgue o item a seguir, considerando as correntes do

    universalismo e o relativismo na aplicao das normas de direitos humanos,

    marcando C (certo) ou E (errado):

    Para o relativismo cultural, a universalidade dos direitos humanos,

    necessariamente, impe a viso de mundo ocidental plasmada na

    Declarao Universal de Direitos Humanos.

    COMENTRIOS:

    O relativismo cultural tem as seguintes caractersticas:

    Regras sobre a moral variam de lugar para lugar.

    Compreenso da diversidade moral depende de uma alteridade cultural (colocar-se no contexto cultural de outra sociedade).

    No existe moral universal (reivindicaes morais derivam de um contexto cultural que fonte de validade).

    Crticas do relativismo ao universalismo:

    Estimulam o imperialismo cultural

    uma construo exclusiva da sociedade ocidental

    Promove a destruio da diversidade cultural

    RESPOSTA CERTA: C

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    QUESTO 108 (DPE/AC CESPE Defensor Pblico 2012 -

    Adaptada): Julgue o item a seguir, considerando os marcos dos direitos

    humanos, marcando C (certo) ou E (errado):

    A Declarao Universal de Direitos Humanos foi proclamada pelos

    revolucionrios franceses do final do sculo XVIII e confirmada, aps a

    Segunda Guerra Mundial, pela Assembleia Geral das Naes Unidas.

    COMENTRIOS:

    Enunciado completamente falso. Esta questo busca confundir o candidato ao misturar a DUDH com a revolucionria Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado.

    A Declarao Universal de Direitos Humanos (DUDH), adotada em 1948, constitui tecnicamente uma recomendao que influencia os Estados na promoo dos direitos humanos. Ela teve a aprovao de 48 Estados e 8 abstenes.

    Ela APENAS teve antecedentes histricos na Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado proclamada durante a Revoluo Francesa tambm no final do sculo XVIII.

    RESPOSTA CERTA: E

    QUESTO 109 (DPE/PI CESPE Defensor Pblico 2009 -

    Adaptada): Julgue o item a seguir, marcando C (certo) ou E (errado):

    O Pacto Internacional dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais pertence

    ao sistema regional de proteo dos direitos humanos.

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    COMENTRIOS:

    Sistema global de direitos humanos

    o Mecanismos convencionais

    o Mecanismos no-convencionais

    Sistemas regionais de direitos humanos

    O Sistema GLOBAL formado por mecanismos convencionais e no-convencionais voltados para a proteo dos direitos humanos (sistemas institucionais), alm dos tratados multilaterais de direitos humanos (normas jurdicas).

    J os sistemas REGIONAIS so sistemas localizados, que abrangem um determinado nmero de Estados, e complementa o Sistema Global, em observncia a uma das principais caractersticas dos direitos humanos, ou seja, a universalidade. Eles envolvem a articulao entre Estados de um determinado continente ou regio geopoltica (ex. o Sistema Interamericano de Direitos Humanos).

    Os principais instrumentos de direitos humanos que so previstos pelo sistema global so os seguintes:

    Carta das Naes Unidas.

    Declarao universal de direitos humanos (DUDH).

    Pacto internacional de direitos civis e polticos (PIDCP).

    Pacto internacional de direitos econmicos, sociais e culturais (PIDESC).

    RESPOSTA CERTA: E

    QUESTO 110 (DPE/PI CESPE Defensor Pblico 2009 -

    Adaptada): Julgue o item a seguir, marcando C (certo) ou E (errado):

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    39

    O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Polticos pertence ao sistema

    regional de proteo dos direitos humanos.

    COMENTRIOS:

    Enunciado completamente falso pelos mesmos motivos do enunciado anterior.

    RESPOSTA CERTA: E

    QUESTO 111 (DPE/SP FCC Defensor Pblico 2010 -

    Adaptada): Julgue o item a seguir, considerando os rgos e instrumentos

    do sistema internacional de direitos humanos, marcando C (certo) ou E

    (errado):

    O Conselho de Direitos Humanos, criado pelo Pacto Internacional de Direitos

    Civis e Polticos, tem por funo receber denncias de violao dos direitos

    previstos naquele instrumento das Naes Unidas.

    COMENTRIOS:

    Enunciado completamente falso. Trata-se de questo que busca confundir o candidato com dois rgos com nomes parecidos, mas com funes distintas: COMIT de Direitos Humanos e CONSELHO de Direitos Humanos.

    A questo para estar correta precisaria se referir ao Comit, que um mecanismo convencional, pois o Conselho foi criado por uma Resoluo da Assemblia Geral, logo, um mecanismo no-convencional.

    RESPOSTA CERTA: E

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    EXERCCIOS COM GABARITO

    QUESTO 92 (MTE/AFT - Ponto dos Concursos - Ricardo Gomes). Julgue o item a seguir, marcando C (certo) ou E (errado):

    Instrumentos internacionais de direitos humanos so irrelevantes para a proteo dos direitos humanos, pois no ensejam qualquer responsabilizao no plano internacional.

    QUESTO 93 (TRT 3 Regio Juiz 2012 - Adaptada): So rgos da Organizao Internacional do Trabalho, exceto:

    a) a Conferncia geral constituda pelos Representantes dos Estados-Membros.

    b) Conselho de Administrao.

    c) Repartio Internacional do Trabalho.

    d) Programa das Naes Unidas para o Desenvolvimento.

    QUESTO 94 (DPU - CESPE Defensor Pblico - 2010): Julgue o item a seguir, marcando C (certo) ou E (errado):

    A Declarao Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resoluo, no apresenta instrumentos ou rgos prprios destinados a tornar compulsria sua aplicao.

    QUESTO 95 (MTE ESAF Auditor Fiscal do Trabalho - 2003): Quanto s funes desenvolvidas pelos rgos que compem a OIT, assinale a opo correta.

    a) A Conferncia constitui rgo meramente administrativo que se rene sempre que necessrio em local fixado pelo Conselho Geral.

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    b) A Conferncia constitui rgo consultivo que se rene sempre que necessrio em local estabelecido pelo Conselho de Administrao. c) A Conferncia constitui rgo deliberativo que se rene sempre que necessrio em local determinado pela Corte de Administrao. d) A Conferncia constitui rgo deliberativo que se rene sempre que necessrio em local estabelecido pelo Conselho de Administrao.

    e) A Conferncia constitui rgo consultivo que se rene sempre que necessrio em local fixado pelo Departamento Internacional do Trabalho.

    QUESTO 96 (DPU - CESPE Defensor Pblico - 2010): Considere a afirmao seguinte e marque C (certo) ou E (errado):

    Os direitos humanos so indivisveis, como expresso na Declarao Universal dos Direitos Humanos, a qual englobou os direitos civis, polticos, econmicos, sociais e culturais.

    QUESTO 97 (TRT 23 Regio Juiz 2011 - Adaptada). Considere

    a afirmao seguinte e marque C (certo) ou E (errado):

    A Organizao Internacional do Trabalho, criada no Tratado de Versalhes como organismo especializado da Organizao das Naes Unidas, tem sua atuao voltada para a busca da paz e da justia social.

    QUESTO 98 (MTE ESAF Auditor Fiscal do Trabalho - 2003). 1) Normas jurdicas emanadas da Conferncia Internacional da OIT com propsito de fixar regras gerais e de feio obrigatria para os Estados deliberantes que participam de seu ordenamento interno, observados os ditames constitucionais pertinentes. 2) Normas da OIT de carter precrio e facultativo, que no criam direitos e obrigaes, pois, em face do nmero insuficiente de adeses, no lograram transformar-se em Conveno. A par disso, passa a ter validade apenas como mera indicao ao Estado em ordem a orientar seu direito interno. Est-se falando respectivamente de:

    a) Convenes e Recomendaes Internacionais. b) Tratados e Convenes Internacionais. c) Convenes e Declaraes Internacionais.

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    d) Convenes e Resolues Internacionais.

    e) Regulamentos e Convenes Internacionais.

    QUESTO 99 (MTE ESAF Auditor Fiscal do Trabalho - 2003): No que tange composio da OIT, correto afirmar que:

    a) composta de dois rgos, a saber: Conferncia ou Assemblia Geral e a Repartio Internacional do Trabalho. b) composta de dois rgos, a saber: Conferncia ou Assemblia Geral e Departamento Internacional do Trabalho. c) composta de trs rgos, a saber: Conferncia ou Assemblia Geral, Conselho de Administrao e Departamento Internacional do Trabalho. d) composta de trs rgos, a saber: Conferncia ou Assemblia Geral, Conselho de Administrao e Repartio Internacional do Trabalho. e) composta de trs rgos, a saber: Conferncia ou Conselho Geral, Repartio Internacional do Trabalho e Corte de Administrao.

    QUESTO 100 (TRT 1 Regio FCC Juiz do Trabalho 2011): A OIT - Organizao Internacional do Trabalho, ao produzir suas Convenes Internacionais d a elas uma classificao peculiar. A classificao correta :

    a) tripartites, promocionais, prioritrias. b) autoaplicvel, tripartite, promocionais. c) promocionais, fundamentais, prioritrias. d) promocionais, autoaplicveis, de princpios. e) de princpios, tripartites, fundamentais.

    QUESTO 101 (TRT 3 Regio Juiz do Trabalho 2009 - Adaptada): Julgue o item a seguir, considerando a Organizao Internacional do Trabalho, marcando C (certo) ou E (errado):

    A OIT foi criada pela Conferncia de Paz aps a Primeira Guerra Mundial. A sua Constituio integra o Tratado de Versalhes. Em 1944, luz dos efeitos da Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declarao da Filadlfia como anexo da sua Constituio. A Declarao antecipou e serviu de modelo para

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    a Carta das Naes Unidas e para a Declarao Universal dos Direitos Humanos.

    QUESTO 102 (TRT 3 Regio Juiz do Trabalho 2009 - Adaptada): Julgue o item a seguir, considerando a Organizao Internacional do Trabalho, marcando C (certo) ou E (errado):

    Em 1998, foi adotada a Declarao da OIT sobre os Princpios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento. O documento uma reafirmao universal da obrigao de respeitar, promover e tornar realidade os princpios refletidos nas Convenes fundamentais da OIT, ainda que no tenham sido ratificados pelos Estados Membros.

    QUESTO 103 (TRT 3 Regio Juiz do Trabalho 2007): Sobre a

    Organizao Internacional do Trabalho OIT , errado afirmar:

    a) A OIT compe o sistema das Naes Unidas, apesar de dispor de oramento e pessoal prprios. b) A Constituio da OIT, datada de 1919, disciplina temas relacionados elaborao, adoo, aplicao e controle das Normas Internacionais do Trabalho. c) Entre os objetivos da OIT esto o de controlar a aplicao das Normas Internacionais do Trabalho que visam promover direitos humanos fundamentais, aplicando penalidades pecunirias, em caso de descumprimento. d) A Declarao relativa aos Princpios e Direitos Fundamentais no Trabalho afirma que todos os Estados membros tm o compromisso de efetivar as convenes fundamentais, ainda que no as tenham ratificado. e) A OIT fundada em estrutura tripartite, baseada no dilogo social.

    QUESTO 104 (TRT 1 Regio Instituto Cidades - Juiz do

    Trabalho 2008 - Adaptada): Julgue o item a seguir, marcando C (certo)

    ou E (errado):

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    A Assemblia Geral das Naes Unidas, no ano de 1948, aprovou a

    Declarao de Filadlfia.

    QUESTO 105 (DPE/PI CESPE Defensor Pblico 2009 -

    Adaptada): A DUDH foi redigida luz das atrocidades cometidas durante a

    2. Guerra Mundial. Nesse documento, marco da proteo internacional dos

    direitos humanos, foi afirmado que:

    a) o meio ambiente um direito das presentes e futuras geraes.

    b) liberdade, igualdade e fraternidade so os trs princpios axiolgicos

    fundamentais em matria de direitos humanos.

    c) sanes econmicas devero ser aplicadas pela ONU s naes que no

    adotarem as recomendaes da DUDH.

    d) o Fundo Monetrio Internacional no deve conceder emprstimos para

    pases que usem mo de obra infantil.

    e) dever ocorrer interveno humanitria pela ONU caso as naes no

    adotem as recomendaes da DUDH.

    QUESTO 106 (TRF 5 Regio CESPE - Juiz Federal 2011 -

    Adaptada): A Declarao Universal dos Direitos Humanos:

    a) no trata de direitos econmicos.

    b) trata dos direitos de liberdade e igualdade.

    c) trata o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos.

    d) no faz referncia a direitos polticos.

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    QUESTO 107 (DPE/ES CESPE Defensor Pblico 2012 -

    Adaptada): Julgue o item a seguir, considerando as correntes do

    universalismo e o relativismo na aplicao das normas de direitos humanos,

    marcando C (certo) ou E (errado):

    Para o relativismo cultural, a universalidade dos direitos humanos,

    necessariamente, impe a viso de mundo ocidental plasmada na

    Declarao Universal de Direitos Humanos.

    QUESTO 108 (DPE/AC CESPE Defensor Pblico 2012 -

    Adaptada): Julgue o item a seguir, considerando os marcos dos direitos

    humanos, marcando C (certo) ou E (errado):

    A Declarao Universal de Direitos Humanos foi proclamada pelos

    revolucionrios franceses do final do sculo XVIII e confirmada, aps a

    Segunda Guerra Mundial, pela Assembleia Geral das Naes Unidas.

    QUESTO 109 (DPE/PI CESPE Defensor Pblico 2009 -

    Adaptada): Julgue o item a seguir, marcando C (certo) ou E (errado):

    O Pacto Internacional dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais pertence

    ao sistema regional de proteo dos direitos humanos.

    QUESTO 110 (DPE/PI CESPE Defensor Pblico 2009 -

    Adaptada): Julgue o item a seguir, marcando C (certo) ou E (errado):

    O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Polticos pertence ao sistema

    regional de proteo dos direitos humanos.

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    RESUMO DA AULA

    Na aula de hoje, abordamos alguns temas relacionados ao sistema internacional de direitos humanos, os aspectos relativos ao debate entre universalismo e relativismo, os precedentes histricos da internacionalizao dos direitos humanos e a organizao internacional do trabalho.

    O Brasil faz parte de diversos tratados que compem um complexo sistema de proteo dos direitos humanos, que se divide em dois sistemas:

    Sistema global de direitos humanos

    o Mecanismos convencionais

    o Mecanismos no-convencionais

    Sistemas regionais de direitos humanos

    Os MECANISMOS CONVENCIONAIS so aqueles criados por convenes especficas. Esses mecanismos seguem o parmetro do primeiro dos rgos convencionais criado por tratado: o Comit de Direitos Humanos, institudo pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Polticos (PIDCP).

    O Comit dos Direitos Humanos (CCPR) o rgo criado pelo art. 28 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Polticos com o objetivo de controlar a aplicao, pelos Estados que fazem parte do citado Pacto, das normas contidas no prprio PIDCP (bem como do seu segundo Protocolo Adicional com vista Abolio da Pena de Morte).

    Os MECANISMOS NO-CONVENCIONAIS so aqueles criados por resolues elaboradas pelos rgos da ONU, ou pelos prprios documentos de constituio do sistema ONU (ex. a Carta das Naes Unidas).

    Os principais organismos internacionais que interferem na temtica dos direitos humanos so:

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    Conselho Econmico e Social (ECOSOC)

    Conselho de Direitos Humanos (antiga Comisso de Direitos Humanos)

    Alto Comissariado das Naes Unidas para os Direitos Humanos

    O Conselho Econmico e Social (ECOSOC) faz recomendaes Assemblia Geral sobre questes de direitos humanos. Tambm revisa os relatrios apresentados pelo Conselho de Direitos Humanos e submete as verses com emendas Assemblia Geral.

    O Conselho de Direitos Humanos (UNHRC) um rgo inter-governamental no mbito do sistema das Naes Unidas (ONU) responsvel por fortalecer a promoo e proteo dos direitos humanos em todo o mundo e para a resoluo de situaes de violaes de direitos humanos e fazer recomendaes sobre eles. Sua sede fica em Genebra (Sua).

    Ateno! NO confundir o COMIT de Direitos Humanos com o CONSELHO de Direitos Humanos!

    Comit de Direitos Humanos = mecanismo convencional

    Conselho de Direitos Humanos = mecanismo no-convencional

    O Alto Comissariado das Naes Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR) uma agncia independente da ONU que coordena as atividades da rea de direitos humanos atravs do Sistema das Naes Unidas e supervisiona o Conselho de Direitos Humanos.

    J os sistemas REGIONAIS so sistemas localizados, que abrangem um determinado nmero de Estados, e complementa o Sistema Global, em observncia a uma das principais caractersticas dos direitos humanos, ou seja, a universalidade.

    O Brasil integra o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que administrado pela Organizao dos Estados Americanos (OEA).

    No que se refere ao alcance das normas de direitos humanos, existem duas concepes ideolgicas principais:

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    Universalismo

    Relativismo cultural

    O universalismo defende que a proteo dos direitos humanos no deve ficar limitada ao mbito interno da soberania dos Estados, mas deve ser uma realidade jurdica compartilhada em nvel internacional, ou seja, os direitos humanos devem ser protegidos em todo o Planeta, de forma absoluta e padronizada.

    De acordo com Antnio Canado Trindade, a principal crtica do universalismo ao relativismo cultural que ele pode ser usado como justificativa (ou pretexto) para graves casos de violaes dos direitos humanos.

    O relativismo cultural dos Direitos Humanos se ampara no fato de que cada cultura, com suas crenas e princpios, valoriza e conceitua de forma diferente o que seriam os Direitos Humanos. Assim, aquilo que seria fundamental para a cultura X poderia no ser para a cultura Y e vice-versa. Um exemplo disso seria a dignidade humana, que pode ter significados diferentes quando comparamos as culturas X e Y.

    Crticas do relativismo ao universalismo:

    Estimulam o imperialismo cultural

    uma construo exclusiva da sociedade ocidental

    Promove a destruio da diversidade cultural

    UNIVERSALISMO = concepo uniforme dos direitos humanos

    RELATIVISMO = concepo distinta dos direitos humanos de acordo com cada cultura.

    Resumindo, so precedentes histricos da internacionalizao dos direitos humanos:

    Direito Humanitrio

    Liga das Naes

    Organizao Internacional do Trabalho (OIT)

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    A Liga das Naes (ou Sociedade das Naes - SdN) foi criada em 1919, pelo Tratado de Versalhes, aps a Primeira Guerra Mundial com a finalidade de promover a cooperao, a paz e segurana internacional, condenando agresses externas contra a integridade territorial e a independncia poltica dos seus membros.

    A Conveno da Liga das Naes, celebrada em 1920, previa normas genricas sobre os direitos humanos (ex.: sistema de mandatos, sistema das minorias, normas internacionais do direito ao trabalho, etc.) que representavam um limite concepo de soberania estatal absoluta, pois a Liga poderia aplicar sanes econmicas e militares contra os Estados que violassem seus dispositivos.

    A Organizao Internacional do Trabalho (OIT) um organizao internacional intergovernamental criada, em 1919, pelo Tratado de Versalhes, aps a Primeira Guerra Mundial que tambm contribuiu com a internacionalizao dos direitos humanos.

    Em 1944, os delegados da Conferncia Internacional do Trabalho adotaram a Declarao de Filadlfia que, como anexo sua Constituio, constitui, desde ento, a carta de princpios e objetivos da OIT.

    A principal finalidade da OIT era promover padres internacionais de condies de trabalho e bem estar.

    Atualmente, 185 dos 193 Estados membros da ONU integram a OIT. Sua sede fica em Genebra (Sua). A estrutura organizacional da OIT composta da seguinte forma:

    Conferncia Internacional do Trabalho

    Conselho de Administrao

    Repartio Internacional do Trabalho, chefiada por um Diretor-Geral.

    Os documentos internacionais oriundos da OIT so de dois tipos:

    As convenes da OIT (tratados internacionais).

    As recomendaes da OIT

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    As CONVENES da OIT so normas jurdicas emanadas da Conferncia Internacional da OIT com propsito de fixar regras gerais e de natureza obrigatria para os Estados deliberantes que participam de seu ordenamento interno, observados os ditames constitucionais pertinentes.

    As Convenes da OIT, sob o prisma da natureza de suas normas, podem ser classificadas em trs modalidades:

    Auto-aplicveis

    De princpios

    Promocionais.

    As RECOMENDAES da OIT so normas de carter precrio e facultativo, que no criam direitos e obrigaes.

    Os principais instrumentos de direitos humanos que so previstos pelo sistema internacional so os seguintes:

    Carta das Naes Unidas.

    Declarao universal de direitos humanos (DUDH).

    Pacto internacional de direitos civis e polticos (PIDCP).

    Pacto internacional de direitos econmicos, sociais e culturais (PIDESC).

    Alm desses instrumentos, existem outros que tratam de matrias bem mais especficas (ex. combate a tortura, direitos da criana, racismo, direitos das mulheres, etc.).

    A Carta das Naes Unidas possui as seguintes caractersticas:

    Possui 111 artigos.

    Tem anexo: Estatuto da Corte Internacional de Justia.

    um tratado.

    A Declarao Universal de Direitos Humanos (DUDH), adotada em 1948, constitui tecnicamente uma recomendao que influencia os Estados na promoo dos direitos humanos. Ela teve a aprovao de 48

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    Estados e 8 abstenes.

    A DUDH introduz a noo de indivisibilidade dos direitos humanos e estabelece duas categorias desses direitos:

    Direitos civis e polticos (arts. 3 a 21).

    Direitos econmicos, sociais e culturais (arts. 22 a 28).

    A DUDH possui as seguintes caractersticas:

    Possui 30 artigos.

    uma recomendao.

    A DUDH de 1948, apesar de ter natureza de recomendao, tendo sido veiculada por meio de uma resoluo, no apresenta instrumentos ou rgos prprios destinados a tornar compulsria sua aplicao.

    O Pacto internacional de direitos civis e polticos (PIDCP) e o Pacto internacional de direitos econmicos, sociais e culturais (PIDESC) so instrumentos internacionais celebrados em 1966 destinados a proteger os chamados direitos humanos de primeira e segunda gerao.

    Espero a todos na prxima aula!

    Fraterno Abrao e at a prxima!

    Ricardo Gomes

    Por sua aprovao!

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    CARTA DAS NAES UNIDAS (1945)

    Carta das Naes Unidas

    Ns, os povos das Naes Unidas, decididos: a preservar as geraes vindouras do flagelo da guerra que por duas vezes, no espao de uma vida humana, trouxe sofrimentos indizveis humanidade; a reafirmar a nossa f nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das naes, grandes e pequenas; a estabelecer as condies necessrias manuteno da justia e do respeito das obrigaes decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional; a promover o progresso social e melhores condies de vida dentro de um conceito mais amplo de liberdade; e para tais fins: a praticar a tolerncia e a viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos; a unir as nossas foras para manter a paz e a segurana internacionais; a garantir, pela aceitao de princpios e a instituio de mtodos, que a fora armada no ser usada, a no ser no interesse comum; a empregar mecanismos internacionais para promover o progresso econmico e social de todos os povos; Resolvemos conjugar os nossos esforos para a consecuo desses objetivos. Em vista disso, os nossos respectivos governos, por intermdio dos seus representantes reunidos na cidade de So Francisco, depois de exibirem os seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, adotaram a presente Carta das Naes Unidas e estabelecem, por meio dela, uma organizao internacional que ser conhecida pelo nome de Naes Unidas.

    Captulo I OBJETIVOS E PRINCPIOS

    Artigo 1 Os objetivos das Naes Unidas so:

    1. Manter a paz e a segurana internacionais e para esse fim: tomar medidas coletivas eficazes para prevenir e afastar ameaas paz e reprimir os atos de agresso, ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacficos, e em conformidade com os princpios da justia e do direito internacional, a um ajustamento ou soluo das controvrsias ou situaes internacionais que possam levar a uma perturbao da paz;

    2. Desenvolver relaes de amizade entre as naes baseadas no respeito do princpio da igualdade de direitos e da autodeterminao dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;

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    3. Realizar a cooperao internacional, resolvendo os problemas internacionais de carter econmico, social, cultural ou humanitrio, promovendo e estimulando o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais para todos, sem distino de raa, sexo, lngua ou religio;

    4. Ser um centro destinado a harmonizar a ao das naes para a consecuo desses objetivos comuns.

    Artigo 2 A Organizao e os seus membros, para a realizao dos objetivos mencionados no artigo 1, agiro de acordo com os seguintes princpios:

    1. A Organizao baseada no princpio da igualdade soberana de todos os seus membros;

    2. Os membros da Organizao, a fim de assegurarem a todos em geral os direitos e vantagens resultantes da sua qualidade de membros, devero cumprir de boa f as obrigaes por eles assumidas em conformidade com a presente Carta;

    3. Os membros da Organizao devero resolver as suas controvrsias internacionais por meios pacficos, de modo a que a paz e a segurana internacionais, bem como a justia, no sejam ameaadas;

    4. Os membros devero abster-se nas suas relaes internacionais de recorrer ameaa ou ao uso da fora, quer seja contra a integridade territorial ou a independncia poltica de um Estado, quer seja de qualquer outro modo incompatvel com os objetivos das Naes Unidas;

    5. Os membros da Organizao dar-lhe-o toda a assistncia em qualquer ao que ela empreender em conformidade com a presente Carta e abster-se-o de dar assistncia a qualquer Estado contra o qual ela agir de modo preventivo ou coercitivo;

    6. A Organizao far com que os Estados que no so membros das Naes Unidas ajam de acordo com esses princpios em tudo quanto for necessrio manuteno da paz e da segurana internacionais;

    7. Nenhuma disposio da presente Carta autorizar as Naes Unidas a intervir em assuntos que dependam essencialmente da jurisdio interna de qualquer Estado, ou obrigar os membros a submeterem tais assuntos a uma soluo, nos termos da presente Carta; este princpio, porm, no prejudicar a aplicao das medidas coercitivas constantes do captulo VII.

    Captulo II MEMBROS

    Artigo 3

    Os membros originrios das Naes Unidas sero os Estados que, tendo participado na Conferncia das Naes Unidas sobre a Organizao

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    Internacional, realizada em So Francisco, ou, tendo assinado previamente a Declarao das Naes Unidas, de 1 de Janeiro de 1942, assinaram a presente Carta e a ratificaram, de acordo com o artigo 110.

    Artigo 4 1. A admisso como membro das Naes Unidas fica aberta a todos os

    outros Estados amantes da paz que aceitarem as obrigaes contidas na presente Carta e que, a juzo da Organizao, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigaes.

    2. A admisso de qualquer desses Estados como membro das Naes Unidas ser efetuada por deciso da Assemblia Geral, mediante recomendao do Conselho de Segurana.

    Artigo 5 O membro das Naes Unidas contra o qual for levada a efeito qualquer ao preventiva ou coercitiva por parte do Conselho de Segurana poder ser suspenso do exerccio dos direitos e privilgios de membro pela Assemblia Geral, mediante recomendao do Conselho de Segurana. O exerccio desses direitos e privilgios poder ser restabelecido pelo Conselho de Segurana.

    Artigo 6 O membro das Naes Unidas que houver violado persistentemente os princpios contidos na presente Carta poder ser expulso da Organizao pela Assemblia Geral mediante recomendao do Conselho de Segurana.

    Captulo III RGOS

    Artigo 7 3. Ficam estabelecidos como rgos principais das Naes Unidas: uma

    Assemblia Geral, um Conselho de Segurana, um Conselho Econmico e Social, um Conselho de Tutela, um Tribunal Internacional de Justia e um Secretariado.

    4. Podero ser criados, de acordo com a presente Carta, os rgos subsidirios considerados necessrios.

    Artigo 8 As Naes Unidas no faro restries quanto ao acesso de homens e mulheres, em condies de igualdade, a qualquer funo nos seus rgos principais e subsidirios.

    Captulo IV ASSEMBLIA GERAL

    Composio

    Artigo 9

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    1. A Assemblia Geral ser constituda por todos os membros das Naes Unidas.

    2. Nenhum membro dever ter mais de cinco representantes na Assemblia Geral.

    Funes e poderes

    Artigo 10 A Assemblia Geral poder discutir quaisquer questes ou assuntos que estiverem dentro das finalidades da presente Carta ou que se relacionarem com os poderes e funes de qualquer dos rgos nela previstos, e, com exceo do estipulado no artigo 12, poder fazer recomendaes aos membros das Naes Unidas ou ao Conselho de Segurana, ou a este e queles, conjuntamente, com a referncia a quaisquer daquelas questes ou assuntos.

    Artigo 11 1. A Assemblia Geral poder considerar os princpios gerais de cooperao

    na manuteno da paz e da segurana internacionais, inclusive os princpios que disponham sobre o desarmamento e a regulamentao dos armamentos, e poder fazer recomendaes relativas a tais princpios aos membros ou ao Conselho de Segurana, ou a este e queles conjuntamente.

    2. A Assemblia Geral poder discutir quaisquer questes relativas manuteno da paz e da segurana internacionais, que lhe forem submetidas por qualquer membro das Naes Unidas, ou pelo Conselho de Segurana, ou por um Estado que no seja membro das Naes Unidas, de acordo com o artigo 35, n 2, e, com exceo do que fica estipulado no artigo 12, poder fazer recomendaes relativas a quaisquer destas questes ao Estado ou Estados interessados ou ao Conselho de Segurana ou a este e queles. Qualquer destas questes, para cuja soluo seja necessria uma ao, ser submetida ao Conselho de Segurana pela Assemblia Geral, antes ou depois da discusso.

    3. A Assemblia Geral poder chamar a ateno do Conselho de Segurana para situaes que possam constituir ameaa paz e segurana internacionais .

    4. Os poderes da Assemblia Geral enumerados neste artigo no limitaro o alcance geral do artigo 10.

    Artigo 12 1. Enquanto o Conselho de Segurana estiver a exercer, em relao a

    qualquer controvrsia ou situao, as funes que lhe so atribudas na presente Carta, a Assemblia Geral no far nenhuma recomendao a respeito dessa controvrsia ou situao, a menos que o Conselho de Segurana o solicite.

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    2. O Secretrio-Geral, com o consentimento do Conselho de Segurana, comunicar Assemblia Geral, em cada sesso, quaisquer assuntos relativos manuteno da paz e da segurana internacionais que estiverem a ser tratados pelo Conselho de Segurana, e da mesma maneira dar conhecimento de tais assuntos Assemblia Geral, ou aos membros das Naes Unidas se a Assemblia Geral no estiver em sesso, logo que o Conselho de Segurana terminar o exame dos referidos assuntos.

    Artigo 13 1. A Assemblia Geral promover estudos e far recomendaes, tendo em

    vista: a) Fomentar a cooperao internacional no plano poltico e incentivar o desenvolvimento progressivo do direito internacional e a sua codificao; b) Fomentar a cooperao internacional no domnio econmico, social, cultural, educacional e da sade e favorecer o pleno gozo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais, por parte de todos os povos, sem distino de raa, sexo, lngua ou religio.

    2. As demais responsabilidades, funes e poderes da Assemblia Geral em relao aos assuntos acima mencionados, no n 1, alnea b), esto enumerados nos captulos IX e X.

    Artigo 14 A Assemblia Geral, com ressalva das disposies do artigo 12, poder recomendar medidas para a soluo pacfica de qualquer situao, qualquer que seja a sua origem, que julgue prejudicial ao bem-estar geral ou s relaes amistosas entre naes, inclusive as situaes que resultem da violao das disposies da presente Carta que estabelecem os objetivos e princpios das Naes Unidas.

    Artigo 15 1. A Assemblia Geral receber e examinar os relatrios anuais e especiais

    do Conselho de Segurana. Esses relatrios incluiro uma relao das medidas que o Conselho de Segurana tenha adotado ou aplicado a fim de manter a paz e a segurana internacionais.

    2. A Assemblia Geral receber e examinar os relatrios dos outros rgos das Naes Unidas.

    Artigo 16 A Assemblia Geral desempenhar, em relao ao regime internacional de tutela, as funes que lhe so atribudas nos captulos XII e XIII, inclusive as de aprovao de acordos de tutela referentes s zonas no designadas como estratgicas.

    Artigo 17

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    1. A Assemblia Geral apreciar e aprovar o oramento da Organizao. 2. As despesas da Organizao sero custeadas pelos membros segundo

    quotas fixadas pela Assemblia Geral. 3. A Assemblia Geral apreciar e aprovar quaisq