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Aula 04 Estatuto e Ética do Advogado p/ XX Exame de Ordem - OAB Professor: Daniel Mesquita

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    Estatuto e tica do Advogado p/ XX Exame de Ordem - OAB

    Professor: Daniel Mesquita

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    AULA 04: Das incompatibilidades e

    impedimentos

    SUMRIO

    1. INTRODUO AULA 04. 2

    2. DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS 2

    2.1 IMPEDIMENTOS 2 2.2 INCOMPATIBILIDADES 8 2.3 ADVOCACIA COM EXCLUSIVIDADE 23

    3. RESUMO DA AULA 23

    4. QUESTES COMENTADAS 25

    5. REFERNCIAS 36

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    1. Introduo aula 04.

    Bem vindos nossa aula 04!

    Nesta nossa aula 04, apresentaremos o estudo Das

    incompatibilidades e impedimentos..

    Sem mais delongas, vamos luta! Rumo aprovao!

    2. Das Incompatibilidades e Impedimentos

    Vimos que a atividade da advocacia e vimos, no art. 12 do

    Estatuto, que h atividades incompatveis, em carter temporrio. Caso

    o carter da atividade incompatvel seja definitivo, a inscrio na OAB

    ser cancelada. A maioria das incompatibilidades de natureza pblica,

    mas existem algumas que so de natureza privada. Saiba que essas

    caractersticas so pessoais e no se estendem para a sociedade de

    advogados.

    O impedimento significa o impedimento parcial do exerccio da

    advocacia, uma limitao para esse exerccio.

    A incompatibilidade significa o impedimento total para o exerccio

    da advocacia.

    Assim temos:

    IMPEDIMENTO PARCIAL

    INCOMPATIBILIDADE TOTAL

    2.1 Impedimentos

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    Quem est impedido pode advogar, mas no em todas as aes

    possveis no exerccio da Advocacia.

    O artigo 29 do Estatuto da OAB tem a seguinte redao:

    Perceba que os chefes das advocacias pblicas, ou melhor, os

    chefes das procuradorias de Estado e de municpio, da Advocacia-Geral

    da Unio e dos defensores pblicos no podem advogar se no for no

    exerccio de sua funo pblica, ou seja, eles no podem exercer a

    advocacia privada (no podem ter clientes particulares).

    Pelo Estatuto da OAB, os advogados pblicos impedidos so apenas

    esses, mas a lei orgnica de cada uma das carreiras autoriza ou probe

    os advogados pblicos a exercerem ou no a advocacia privada. A

    Constituio, por sua vez, em seu art. 134, 1, veda aos defensores

    pblicos a advocacia fora de suas funes institucionais.

    Vamos aos demais impedimentos, leia atentamente o artigo 30 do

    Estatuto:

    Perceba que os servidores pblicos da administrao direta,

    indireta e fundacional no podem postular contra aqueles que os

    remunerem.

    Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de rgos jurdicos da Administrao Pblica direta, indireta e fundacional so exclusivamente legitimados para o exerccio da advocacia vinculada funo que exeram, durante o perodo da investidura.

    Art. 30. So impedidos de exercer a advocacia: I - os servidores da administrao direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pblica que os remunere ou qual seja vinculada a entidade empregadora; II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes nveis, contra ou a favor das pessoas jurdicas de direito pblico, empresas pblicas, sociedades de economia mista, fundaes pblicas, entidades paraestatais ou empresas concessionrias ou permissionrias de servio pblico.

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    Essa regra vale, inclusive, para os procuradores federais, de Estado

    e de municpio, para os assessores jurdicos da administrao direta e

    indireta, para advogados de autarquias estaduais, etc.

    Contudo, h uma ressalva. O pargrafo nico desse mesmo artigo

    informa que o impedimento no alcana o professor de curso jurdico,

    ou seja, o professor de direito de uma universidade federal, por

    exemplo, pode sim advogar contra a Unio.

    A outra hiptese de impedimento voltada aos membros do

    Poder Legislativo, em seus diferentes nveis, contra ou a favor das

    pessoas jurdicas de direito pblico, empresas pblicas, sociedades de

    economia mista, fundaes pblicas, entidades paraestatais ou

    empresas concessionrias ou permissionrias de servio pblico.

    Veja que, na hiptese dos membros do Poder Legislativo, ou seja,

    dos vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores,

    a restrio mais abrangente, pois alcana as causas de qualquer

    pessoa jurdica de direito pblico, quaisquer empresas pblicas,

    sociedades de economia mista, fundaes pblicas, entidades

    paraestatais ou empresas concessionrias ou permissionrias de servio

    pblico.

    E como vou identificar o advogado que est impedido, professor?

    Na carteira da Ordem vir expressa a limitao da atividade de

    advocacia.

    1. (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado) Juarez da

    Silva, advogado, professor adjunto de Direito Administrativo em

    determinada Universidade Federal, foi procurado, na qualidade de

    advogado, por um grupo de funcionrios pblicos federais que

    Questo da OAB

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    desejavam ajuizar determinada ao contra a Unio. Pode Juarez

    aceitar a causa, advogando contra a Unio?

    a) No. Juarez no pode aceitar a causa, pois est impedido de

    exercer a advocacia contra a Fazenda Pblica que o remunera

    b) Sim. Juarez poder aceitar a causa, pois o impedimento de

    exerccio da advocacia contra a Fazenda Pblica que remunera os

    advogados que so servidores pblicos no inclui a hiptese de

    docentes de cursos jurdicos.

    c) Sim. Juarez poder aceitar a causa, pois no h nenhum tipo

    de impedimento para o exerccio da advocacia por servidores pblicos.

    d) No. Juarez no poder aceitar a causa, pois exerce o cargo de

    professor universitrio, que incompatvel com o exerccio da

    advocacia.

    O EAOAB em seu art. 30 inc. I e pargrafo nico, estabelece que:

    Art. 30. So impedidos de exercer a advocacia: I - os servidores

    da administrao direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda

    Pblica que os remunere ou qual seja vinculada a entidade

    empregadora; Pargrafo nico. No se incluem nas hipteses do

    inciso I os docentes dos cursos jurdicos..

    Gabarito Letra B.

    2. (FGV 2012 OAB - Exame de Ordem Unificado) Tcio

    advogado prestando servios Junta Comercial do Estado Y.

    Exerce a atividade concomitantemente em escritrio prprio, onde atua

    em causas civis e empresariais. Um dos seus clientes postula o seu

    visto em atos constitutivos de pessoa jurdica que pretende criar.

    Diante do narrado, luz das normas do Regulamento Geral do

    Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a alternativa correta:

    a) Sendo um cliente do escritrio, inerente atividade da

    advocacia o visto em atos constitutivos de pessoa jurdica.

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    b) Ao prestar servios para Junta Comercial, surge impedimento

    previsto no Regulamento Geral.

    c) A anlise do contedo dos atos constitutivos pode ser realizada

    pelo advogado tanto no escritrio quanto na Junta Comercial.

    d) A atuao na Junta Comercial gera impedimento para aes

    judiciais, mas no para vistos em atos constitutivos.

    O art. 2 do Regulamento Geral dispe que: Pargrafo nico.

    Esto impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os

    advogados que prestem servios a rgos ou entidades da

    Administrao Pblica direta ou indireta, da unidade federativa a que

    se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer reparties

    administrativas competentes para o mencionado registro.

    Gabarito Letra B.

    3. (FGV OAB X Exame- 2013)O advogado Mrio pertence

    aos quadros da sociedade de economia mista controlada pelo Estado W,

    na qual chefia o Departamento Jurdico. No existe bice para a

    prestao de servios de advocacia privada, o que ocorre no escritrio

    que possui no centro da capital do Estado, em horrio diverso do

    expediente na empresa. Um dos seus clientes realiza contrato para que

    Mrio aponha o seu visto em ato constitutivo de pessoa jurdica, em

    Junta Comercial cuja sede est localizada na capital do Estado W.

    Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral

    do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

    a) As circunstncias indicam que no existe bice para a

    aposio do visto nos referidos atos.

    b) O fato de chefiar Departamento Jurdico de empresa, seja

    de que natureza for, constitui elemento impeditivo da aposio do visto.

    c) O exerccio da advocacia no local da sede da Junta

    Comercial impeditivo para a aposio do visto.

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    d) A atuao em sociedade de economia mista estadual impede

    a aposio do visto contratado.

    Perceba que os servidores pblicos da administrao direta,

    indireta e fundacional no podem postular contra aqueles que os

    remunerem.

    Gabarito: Letra d.

    4. (FGV - 2012 - OAB VIII Exame de Ordem Unificado)Alm

    de advogado, Joo professor da Universidade pblica M, com

    natureza de autarquia, onde exerce as funes de coordenador

    acadmico da graduao do Curso de Direito. Diante do prestgio

    acumulado, o seu escritrio de advocacia vem a ter renome, atuando

    em diversas causas nas comarcas de influncia da universidade. Essas

    circunstncias indicam que o cargo ocupado pelo advogado seria um

    caso

    A) abrangido pelas normas que criam regras de incompatibilidade

    para administradores pblicos.

    B) no previsto, vez que a atuao como dirigente de entidade

    pblica irrelevante para o sistema de incompatibilidades.

    C) excepcionado diante da caracterstica que o vincularia ao

    magistrio jurdico.

    D) includo no rol de incompatibilidades por no permitir que o

    advogado exera cargo administrativo nas universidades pblicas.

    Tendo em vista que o professor da Universidade Federal um

    servidor de uma Autarquia, ou seja, de uma entidade da Administrao

    Pblica Indireta, aplica-se a regra de impedimento de exercer a

    advocacia, conforme o artigo seguinte:

    Art. 30. So impedidos de exercer a advocacia:

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    Dessa forma o exerccio da atividade estaria impedido caso

    relacionado sua atividade empregadora, ou seja, excepcionado diante

    da caracterstica que o vincularia ao magistrio jurdico.

    Gabarito: Letra C.

    2.2 Incompatibilidades

    A incompatibilidade significa impedimento total do exerccio da

    Advocacia, at mesmo em causa prpria.

    Na incompatibilidade deve ser analisado o caso concreto, pois,

    apesar do das hipteses arroladas no artigo 28 do Estatuto serem

    taxativas, caso aparea um cargo no nominado nesse artigo, mas que

    remeta a uma funo que sofre a incompatibilidade, esta ser

    declarada.

    Nessas hipteses, de aplicao das incompatibilidades a outros

    cargos anlogos, no h uma ampliao do rol, mas uma adequao do

    mesmo realidade atual.

    Vejamos o que diz o artigo em comento:

    I - os servidores da administrao direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pblica que os remunere ou qual seja vinculada a entidade empregadora;

    Art. 28. A advocacia incompatvel, mesmo em causa prpria, com as seguintes atividades: I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais; II - membros de rgos do Poder Judicirio, do Ministrio Pblico, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justia de paz, juzes classistas, bem como de todos os que exeram funo de julgamento em rgos de deliberao coletiva da administrao pblica direta e indireta; III - ocupantes de cargos ou funes de direo em rgos da Administrao Pblica direta ou indireta, em suas fundaes e em suas empresas controladas ou concessionrias de servio pblico; IV - ocupantes de cargos ou funes vinculados direta ou indiretamente a qualquer rgo do Poder Judicirio e os que exercem servios notariais e de registro; V - ocupantes de cargos ou funes vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

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    Veja algumas observaes sobre os incisos acima:

    I- Para os outros membros do Poder Legislativo que no compem

    a Mesa, a hiptese de impedimento j comentado acima e no de

    incompatibilidade.

    ATENO AQUI!

    Professor, e para os advogados que ocupam a funo de julgador

    na vaga reservada OAB em rgos de deliberao coletiva da

    administrao pblica direta e indireta?

    Nos termos do art. 8 do Regulamento Geral da Advocacia, a

    incompatibilidade no se aplica nesses casos, confira a redao desse

    dispositivo:

    III Diretor em rgo, autarquia, fundao, sociedade de

    economia mista, empresa pblica, agncia reguladora, em empresas

    concessionrias de servio pblico esto impedidos de advogar.

    IV Se voc est pensando em fazer concurso para qualquer cargo

    do Poder Judicirio (mesmo o de tcnico), voc j deve ter em mente

    que essa atividade ser incompatvel com a advocacia.

    VI - Observe que a Lei nos fala dos ocupantes de atividade policial

    de qualquer natureza e dos militares na ativa.

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa; VII - ocupantes de cargos ou funes que tenham competncia de lanamento, arrecadao ou fiscalizao de tributos e contribuies parafiscais; VIII - ocupantes de funes de direo e gerncia em instituies financeiras, inclusive privadas.

    Art. 8 A incompatibilidade prevista no art. 28, II do Estatuto, no se aplica aos advogados que participam dos rgos nele referidos, na qualidade de titulares ou suplentes, como representantes dos advogados. (NR) 1 Ficam, entretanto, impedidos de exercer a advocacia perante os rgos em que atuam, enquanto durar a investidura. 2 A indicao dos representantes dos advogados nos juizados especiais dever ser promovida pela Subseo ou, na sua ausncia, pelo Conselho Seccional. 87496878910

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    VIII O gerente ou o diretor do banco tambm no pode advogar.

    O Cdigo de tica ainda informa: O exerccio da advocacia

    incompatvel com qualquer procedimento de mercantilizao (art. 5).

    Professor, como fao para identificar a incompatibilidade?

    A doutrina nos fala que dois pontos devem ser identificados:

    1. Se com a atividade realizada ocorrer macia captao de

    clientela; e/ou

    2. Se a funo realizada possibilita o trfego de influncias.

    Faa o teste com os incisos do art. 28 do Estatuto:

    O ocupante de funes de direo e gerncia em instituies

    financeiras, inclusive privadas, pode captar uma clientela macia? Ou

    ainda sua funo possibilita o trfego de influncias?

    A resposta sim! Dessa forma, a atividade de advocacia

    incompatvel com a com o ocupante de tal funo.

    Tendo em vista a possibilidade de surgimento de cargo ou funo

    incompatveis com a advocacia, o Conselho Federal poder definir quais

    so as novas funes incompatveis, com outro nome. Ex.: Fiscal de

    trnsito, que no uma atividade expressa no artigo 28 do Estatuto,

    mas incompatvel pela natureza.

    Falamos que se o individuo exerce uma atividade incompatvel com

    a de advogado, no poder se inscrever na OAB.

    Professor e se o advogado j est inscrito? Como ele deve fazer?

    Meu caro, a incompatibilidade se estende a toda atividade

    profissional, independente de se dar antes inscrio ou depois da

    inscrio, ela dever ser observada.

    O que o candidato ter que avaliar se essa atividade incompatvel

    tem carter definitivo ou precrio, se ela tiver carter definitivo,

    dever haver o cancelamento da inscrio, se ela tiver carter

    precrio, dever haver o licenciamento.

    .

    Vamos relembrar a diferena entre licenciamento e cancelamento?

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    CANCELAMENTO: Ato definitivo e desconstitutivo quanto ao

    nmero da inscrio. Retornando para atividade advocatcia,

    haver um novo nmero de inscrio.

    LICENCIAMENTO: Afastamento temporrio da atividade

    profissional. Nesse caso o nmero de inscrio ser mantido,

    mas no poder advogar no perodo.

    5. (OAB 2016 Exame Unificado XIX) Formaram-se em uma

    Faculdade de Direito, na mesma turma, Luana, Leonardo e Bruno.

    Luana, 35 anos, j exercia funo de gerncia em um banco quando se

    graduou. Leonardo, 30 anos, prefeito do municpio de Pontal. Bruno,

    28 anos, policial militar no mesmo municpio. Os trs pretendem

    praticar atividades privativas de advocacia. Considerando as

    incompatibilidades e impedimentos ao exerccio da advocacia, assinale a

    opo correta.

    A) Luana no est proibida de exercer a advocacia, pois

    empregada de instituio privada, inexistindo impedimentos ou

    incompatibilidades.

    B) Bruno, como os servidores pblicos, apenas impedido de

    exercer a advocacia contra a Fazenda Pblica que o remunera.

    C) Os trs graduados, Luana, Leonardo e Bruno, exercem funes

    incompatveis com a advocacia, sendo determinada a proibio total de

    exerccio das atividades privativas de advogado.

    D) Leonardo impedido de exercer a advocacia apenas contra ou

    em favor de pessoas jurdicas de direito pblico, empresas pblicas,

    sociedades de economia mista, fundaes pblicas, entidades

    Questes da OAB

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    paraestatais ou empresas concessionrias ou permissionrias de servio

    pblico.

    A incompatibilidade significa impedimento total do exerccio da

    Advocacia, at mesmo em causa prpria. Vejamos os incisos do artigo

    28 que se aplicam ao caso:

    Art. 28. A advocacia incompatvel, mesmo em causa prpria, com

    as seguintes atividades:

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder

    Legislativo e seus substitutos legais; -

    Este o impedimento de Leonardo, 30 anos, prefeito do

    municpio de Pontal, o prefeito o chefe do Poder Executivo do

    Municpio.

    V - ocupantes de cargos ou funes vinculados direta ou

    indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

    Por isso Bruno, 28 anos, policial militar no mesmo municpio,

    tambm est impedido.

    E, por fim, do mesmo art. 28 do Estatuto da OAB, o seguinte

    inciso:

    VIII - ocupantes de funes de direo e gerncia em instituies

    financeiras, inclusive privadas.

    Isso torna Luana, 35 anos, que j exercia funo de gerncia em

    um banco quando se graduou, incompatvel com a advocacia.

    Gabarito: Letra C

    6. (OAB 2015 Exame Unificado XVIII) Fernanda, estudante

    do 8 perodo de Direito, requereu inscrio junto Seccional da OAB

    do estado onde reside. A inscrio foi indeferida, em razo de Fernanda

    ser serventuria do Tribunal de Justia do estado. Fernanda recorreu da

    deciso, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para

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    a inscrio de estagirio e que o exerccio de cargo incompatvel com a

    advocacia no impede a inscrio do estudante de Direito como

    estagirio.

    Merece ser revista a deciso que indeferiu a inscrio de estagirio de

    Fernanda?

    A) Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatvel com a advocacia e no

    com a realizao de estgio.

    B) No, pois as incompatibilidades previstas em lei para o exerccio da

    advocacia tambm devem ser observadas quando do requerimento de

    inscrio de estagirio.

    C) Sim, pois o cargo de serventurio do Tribunal de Justia no

    incompatvel com a advocacia, menos ainda com a realizao de

    estgio.

    D) No, pois apenas estudantes do ltimo perodo do curso de Direito

    podem requerer inscrio como estagirios.

    O advogado no pode exercer atividade incompatvel com a

    advocacia, sendo este requisito para inscrio do estagirio e do

    advogado. Caso o faa, sua inscrio ser indeferida.

    o que estabelece o EAOAB em seu art. 8 e 9. Vejamos:

    Art. 8 Para inscrio como advogado necessrio: I capacidade civil II diploma ou certido de graduao em direito, obtido em instituio de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III ttulo de eleitor e quitao do servio militar, se brasileiro; IV aprovao em Exame de Ordem; V no exercer atividade incompatvel com a advocacia; VI idoneidade moral; VII prestar compromisso perante o conselho. Art. 9 Para inscrio como estagirio necessrio: I preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8; II ter sido admitido em estgio profissional de advocacia. Gabarito Letra B.

    7. (FGV 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII -

    Primeira Fase) Deise uma prspera advogada e passou a buscar

    novos desafios, sendo eleita Deputada Estadual. Por fora de suas raras

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    habilidades polticas, foi eleita integrante da Mesa Diretora da

    Assembleia Legislativa do Estado Z. Ao ocupar esse honroso cargo

    procurou conciliar sua atividade parlamentar com o exerccio da

    advocacia, sendo seu escritrio agora administrado pela filha.

    Nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

    a) A atividade parlamentar de Deise incompatvel com o exerccio da

    advocacia.

    b) A participao de Deise na Mesa Diretora a torna incompatvel com

    o exerccio da advocacia.

    c) A funo de Deise como integrante da Mesa Diretora do Parlamento

    Estadual concilivel com o exerccio da advocacia.

    d) A atividade parlamentar de Deise na Mesa Diretora pode ser

    conciliada com o exerccio da advocacia em prol dos necessitados.

    Letra (A) Ser Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do

    Poder Legislativo e seus substitutos legais atividade que incompatvel

    com a advocatcia.

    Letra (B) Alternativa correta, pois o art. 28 do EAOAB dispe que: Art.

    28. A advocacia incompatvel, mesmo em causa prpria, com as

    seguintes atividades: I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa

    do Poder Legislativo e seus substitutos legais.

    Letra (C) Alternativa errada, pois a funo como integrante da Mesa

    Diretora atividade inconcilivel com o exerccio da advocacia.

    Letra (D) Em nenhuma hiptese Deise poder exercer a atividade

    advocatcia, independente se para necessitados ou no.

    Gabarito Letra B.

    8. (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV -

    Primeira Fase) Cludia, advogada, inicialmente transitou pelo direito

    privado, com assuno de causas individuais e coletivas. Ao ser

    contratada por uma associao civil, deparou com questes mais

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    pertinentes ao direito pblico e, por fora disso, realizou novos estudos

    e contatou colegas mais experientes na matria. Ao aprofundar suas

    relaes jurdicas, tambm iniciou participao poltica na defesa de

    temas essenciais cidadania. Por fora disso, Cludia foi eleita prefeita

    do municpio X em eleio bastante disputada, tendo vencido seu

    oponente, o tambm advogado Pradel, por apenas cem votos. Eleita e

    empossada, motivada pelo sentido conciliatrio, convidou seu antigo

    oponente para ocupar cargo em comisso na Secretaria Municipal de

    Fazenda.

    A partir da hiptese apresentada, observadas as regras do Estatuto da

    OAB, assinale a opo correta.

    a) A prefeita exerce funo incompatvel com a advocacia.

    b) O secretrio municipal pode atuar em aes contra o municpio.

    c) A prefeita deve pedir autorizao para exercer a advocacia.

    d) O secretrio municipal pode atuar em pleitos contra o Estado

    federado.

    Letra (A) O inc. I do art. 28 do EAOAB, dispe que: I - chefe do

    Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus

    substitutos legais. Logo a alternativa est correta, pois o cargo de

    prefeito, chefe do poder executivo.

    Letra (B) O secretrio NO pode atuar em aes contra o municpio.

    Letra (C) A prefeita, se pedir autorizao nos quadros da OAB, no

    ter seu pedido deferido, uma vez que exerce atividade incompatvel

    com a advocacia, ou seja, prefeita.

    Letra (D) - Veja o que o art. 28. Do EAOAB dispe: A advocacia

    incompatvel, mesmo em causa prpria, com as seguintes atividades:

    III - ocupantes de cargos ou funes de direo em rgos da

    Administrao Pblica direta ou indireta, em suas fundaes e em suas

    empresas controladas ou concessionrias de servio pblico. Logo a

    alternativa est incorreta.

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    Gabarito letra A.

    9. (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado XV)

    Abelardo magistrado vinculado ao Tribunal de Justia do Estado K e

    requer licena para tratamento de questes particulares, pelo prazo de

    trs anos, o que foi deferido. Como, antes de assumir o referido cargo,

    era advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, requer o seu

    reingresso, comprovando o afastamento das funes judicantes.

    Nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa

    correta.

    a) A incompatibilidade com a advocacia persiste mesmo aps

    aposentadoria do cargo efetivo.

    b) O afastamento temporrio do cargo que gera a incompatibilidade

    permite inscrio provisria.

    c) A incompatibilidade permanece mesmo que ocorra o afastamento

    temporrio do cargo.

    d) O afastamento do cargo incompatvel permite a inscrio aps um

    perodo de trs anos.

    Letra (A) Alternativa errada. A incompatibilidade com a advocacia

    persiste somente durante o tempo que atuar como juiz. Art. 28 inc. II

    do EAOAB.

    Letra (B) Alternativa errada. Mesmo que esteja afastado como

    juiz, a atividade advocatcia no poder ser exercida muito menos por

    inscrio provisria. Art. 28 inc. II do EAOAB.

    Letra (C) Correta. Mesmo afastado, Abelardo continua sendo

    magistrado. Logo a atividade advocatcia incompatvel. Art. 28 inc. II

    do EAOAB.

    Letra (D) Alternativa errada. Para ser advogado, Abelardo no

    poder ser juiz. Mesmo que afastado por trs anos, no poder

    requerer sua inscrio nos quadros da OAB. Art. 28 inc. II do EAOAB.

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    Gabarito Letra C.

    10. (OAB UNIFICADO NACIONAL / 2013 / XII) Joel

    Conselheiro do Tribunal de Contas do Municpio J, sendo proprietrio de

    diversos imveis. Em um deles, por fora de contrato de locao

    residencial, verifica a falta de pagamentos dos alugueres devidos. O

    Conselheiro Bacharel em Direito, tendo exercido a advocacia por

    vrios anos na rea imobiliria. Nesse caso, nos termos do Estatuto da

    Advocacia, o Conselheiro

    A) poderia atuar como advogado em causa prpria.

    B) dever contratar advogado para a causa diante da situao de

    incompatibilidade.

    C) poderia advogar; recomenda-se, contudo, a contratao de

    advogado.

    D) est com a sua inscrio como advogado suspensa.

    Letra (A) Se no for advogado, no atua nem em causa prpria nem em

    causa privada.

    Letra (B) Alternativa correta. Como Joel exerce atividade incompatvel

    com a advocacia no poder atuar em causa prpria, logo dever

    contratar advogado para atuar na causa.

    Letra (C) No poder advogar.

    Letra (D) Est com sua inscrio cancelada e no suspensa.

    Gabarito Letra B.

    11. (FGV -2013 OAB - Exame de Ordem Unificado) ngelo,

    comandante das Foras Especiais do Estado B, curioso em relao

    s normas jurdicas, cuja aplicao acompanha na seara castrense, j

    tendo atuado em rgos julgadores na sua esfera de atuao. Mantendo

    a sua atividade militar, obtm autorizao especial para realizar curso

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    de Direito, no turno da noite, em universidade pblica, qual teve

    acesso pelo processo seletivo regular de provas. ngelo consegue obter

    avaliao favorvel em todas as disciplinas at alcanar o perodo em

    que o estgio permitido. Ele pleiteia sua inscrio no quadro de

    estagirios da OAB e que o mesmo seja realizado na Justia Militar.

    Com base no caso narrado, nos termos do Estatuto da Advocacia,

    assinale a afirmativa correta.

    a) O estgio permitido, desde que ocorra perante a Justia Militar

    especializada.

    b) O estgio permitido, mas, por tratar-se de funo incompatvel,

    vedada a inscrio na OAB.

    c) O estgio poder ocorrer, mediante autorizao especial da Fora

    Armada respectiva.

    d) O estgio possui uma categoria especial que limita a atuao em

    determinados processos.

    Veja o que diz o art. 28, inc. VI: Art. 28. A advocacia

    incompatvel, mesmo em causa prpria, com as seguintes

    atividades: VI - militares de qualquer natureza, na ativa.

    Gabarito Letra B.

    12. (FGV 2011 OAB -Exame de Ordem Unificado) Alcides,

    advogado de longa data, resolve realizar concurso para o Ministrio

    Pblico, vindo a ser aprovado em primeiro lugar. Aps os trmites

    legais, designada data para a sua posse, circunstncia que acarreta

    seu requerimento para suspender sua inscrio nos quadros da OAB, o

    que vem a ser indeferido. No caso em comento, em relao a Alcides,

    configura-se situao de

    a) cancelamento da inscrio por assuno de cargo incompatvel.

    b) suspenso da inscrio at a aposentadoria do membro do

    Ministrio Pblico.

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    c) suspeio enquanto permanecer no cargo.

    d) incompatibilidade, podendo atuar, como advogado, em

    determinadas situaes.

    Conforme j estudado acima, no momento em que tomou posse,

    Alcides passa a realizar atividade incompatvel com a advocacia, ou

    seja, Membro do Ministrio Pblico. No h alternativa a no ser o

    cancelamento da inscrio, por cargo incompatvel. Art. 28 II do

    EAOAB.

    Gabarito Letra A.

    13. (FGV -2011 OAB - Exame de Ordem Unificado) Caio

    eleito Senador da Repblica e escolhido para compor a mesa do referido

    rgo legislativo. Como advogado regularmente inscrito nos quadros da

    OAB, pretende atuar em causa prpria e realiza consulta nesse sentido

    OAB. Quanto ao tema em foco, de acordo com as regras estatutrias,

    correto afirmar que a atuao de Caio

    a) possvel, pois a funo exercida caracteriza mero impedimento.

    b) no possvel, sendo o caso de incompatibilidade mesmo em causa

    prpria.

    c) em causa prpria constitui uma exceo aplicvel ao caso.

    d) poder ocorrer, nessa situao, mediante autorizao especial.

    O art. 28 inc. I do EAOAB claro ao dispor que: Art. 28. A

    advocacia incompatvel, mesmo em causa prpria, com as seguintes

    atividades: I - Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do

    Poder Legislativo e seus substitutos legais."

    Gabarito Letra B.

    14. (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Osvaldo

    vereador do municpio K e ocupa cargo vinculado Mesa da Cmara

    de Vereadores. Necessitando propor ao cominatria em face do seu

    vizinho Marcos, e sendo advogado, apresentase em Juzo postulando

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    em causa prpria. Nos termos das normas estatutrias, assinale a

    afirmativa correta.

    A) A funo de membro do Poder Legislativo impede o advogado de

    atuar, mesmo em causa prpria.

    B) A eleio para a Mesa Diretora do Poder Legislativo impede o

    advogado de atuar, gerando uma incompatibilidade.

    C) O mandato de vereador no se inclui dentre as situaes de

    incompatibilidade, ocupe ou no cargo na Mesa Diretora.

    D) As incompatibilidades dos membros do Poder Legislativo esto

    circunscritas aos integrantes do Senado e da Cmara dos Deputados

    Federal.

    Quanto a alternativa a eu j havia afirmado quanto ao impedimento

    dos membros do Poder Legislativo, em seus diferentes nveis, contra ou a

    favor das pessoas jurdicas de direito pblico, empresas pblicas, sociedades

    de economia mista, fundaes pblicas, entidades paraestatais ou empresas

    concessionrias ou permissionrias de servio pblico. Observe que no h

    restrio quanto advogar em causa prpria, exceto se a situao se enquadrar

    em uma das hipteses.

    Leia atentamente o art:

    Letra b correta.

    A alternativa c est errada, pois traz a varivel de o vereador ocupar ou

    no a Mesa. No existe essa exceo.

    Quanto alternativa d, est incorreto afirmar que se restringe aos

    integrantes do Senado e da Cmara, pois estes so no mbito da Unio.

    Afinal, nos Estados temos os deputados estaduais, nos Municpios os

    vereadores e no Distrito Federal os deputados distritais.

    Gabarito: Letra b.

    Art. 28. A advocacia incompatvel, mesmo em causa prpria, com as seguintes atividades: I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

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    15. (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Terncio,

    aps intensa atividade advocatcia, acometido por mal de origem

    psiquitrica, mas diagnosticado como passvel de cura aps tratamento

    prolongado. No podendo exercer os atos da vida civil, apresenta

    requerimento OAB. No concernente ao tema, luz das normas

    aplicveis, correto afirmar que caso de

    a) cancelamento da inscrio como advogado.

    b) impedimento ao exerccio profissional, mantida a inscrio na

    OAB.

    c) licena do exerccio da atividade profissional.

    d) penalidade de excluso por doena.

    Veja que, nesse caso, Terncio pode ser curado, no algo

    definitivo. Como vimos, essa uma situao de licenciamento, pois

    ocorrer o afastamento temporrio da atividade profissional. Nesse caso

    o nmero de inscrio ser mantido, mas no poder advogar no

    perodo.

    Gabarito: Letra c.

    16. (FGV - 2012 - OAB VIII Exame de Ordem Unificado) Joo,

    advogado inscrito h muitos anos na OAB, decide candidatar-se, pelo

    quinto constitucional, ao cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal. Em

    razo dessa iniciativa, submetido a exame curricular e sabatina

    perante o Conselho Federal da OAB. Aps longo processo avaliatrio,

    vem a ser escolhido para integrar a lista sxtupla a ser remetida ao

    Tribunal Regional Federal.

    Diante dessa narrativa, luz da legislao aplicvel aos advogados,

    assinale a afirmativa correta.

    A) O advogado, ao ser includo em lista sxtupla para integrar os

    quadros de tribunal, deve requerer licena para tratamento de questes

    particulares.

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    B) O advogado que integra lista sxtupla ou trplice para ingresso

    pelo quinto constitucional pode continuar exercendo livremente suas

    atividades.

    C) O advogado que integra lista sxtupla ou trplice passa a ser

    considerado incompatibilizado para o exerccio da advocacia.

    D) O advogado que pretende ingressar na magistratura pelo quinto

    constitucional passa a ser considerado impedido ao compor lista

    sxtupla.

    Pessoal o detalhe aqui que Joo ainda no foi escolhido. Se ele

    ainda no foi escolhido, no h impedimento. Dessa forma, enquanto

    estiver na lista poder advogar.

    Gabarito: Letra b.

    17. (FGV - 2012 - OAB VIII Exame de Ordem Unificado) Jos,

    general de brigada, entusiasmado com a opo do seu filho pelo curso

    de Direito, resolve acompanh-lo nos estudos. Presta exame vestibular

    e matricula-se em outra instituio de ensino, tambm no curso de

    Direito. Ambos alcanam o perodo letivo em que h necessidade de

    realizar o estgio forense. Jos, desejando acompanhar seu filho nas

    atividades forenses nas horas de folga, vez que continua na ativa, agora

    como General de Diviso, requer o seu ingresso no quadro de

    estagirios da OAB.

    A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

    A) Militar no pode, enquanto permanecer na ativa, inscrever-se no

    quadro de advogados, mas se permite a ele a inscrio no quadro de

    estagirios.

    B) Militar no pode, enquanto na ativa, obter inscrio no quadro

    de advogados nem no quadro de estagirios.

    C) Militar da ativa pode atuar na Justia Militar especializada,

    porque se inscreve no quadro especial de estagirios.

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    D) Militar de alta patente pode obter inscrio tanto no quadro de

    estagirios como no de advogados, mediante permisso especial do

    Presidente da OAB.

    Vimos que a advocacia atividade incompatvel com a atividade de

    militar, no s militares, mas dos ocupantes de atividade policial de

    qualquer natureza. Alm disso, como ressaltei, a lei nos fala em

    militares na ativa.

    A vedao se estende para a inscrio como estagirios e

    independe de patente.

    Gabarito: Letra b.

    2.3 Advocacia com exclusividade

    Vejamos agora a advocacia com exclusividade. Veja bem! No

    impedimento e nem incompatibilidade, mas exige-se a exclusividade na

    funo de advocacia pblica.

    Nessa situao encontram-se: os Procuradores Gerais, Advogados

    Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de rgos jurdicos da

    Administrao Pblica direta, indireta e fundacional so exclusivamente

    legitimados para o exerccio da advocacia vinculada funo que

    exeram, durante o perodo da investidura, art. 29 do Estatuto.

    3. Resumo da aula

    Quanto ao impedimento e a incompatibilidade temos:

    IMPEDIMENTO PARCIAL

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    INCOMPATIBILIDADE TOTAL

    O artigo 29 do Estatuto da OAB tem a seguinte redao:

    Vamos aos demais impedimentos, leia atentamente o artigo 30 do

    Estatuto:

    A incompatibilidade significa impedimento total do exerccio da

    Advocacia, at mesmo em causa prpria.

    Essas so as hipteses de incompatibilidade:

    Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de rgos jurdicos da Administrao Pblica direta, indireta e fundacional so exclusivamente legitimados para o exerccio da advocacia vinculada funo que exeram, durante o perodo da investidura.

    Art. 30. So impedidos de exercer a advocacia: I - os servidores da administrao direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pblica que os remunere ou qual seja vinculada a entidade empregadora; II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes nveis, contra ou a favor das pessoas jurdicas de direito pblico, empresas pblicas, sociedades de economia mista, fundaes pblicas, entidades paraestatais ou empresas concessionrias ou permissionrias de servio pblico.

    Art. 28. A advocacia incompatvel, mesmo em causa prpria, com as seguintes atividades: I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais; II - membros de rgos do Poder Judicirio, do Ministrio Pblico, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justia de paz, juzes classistas, bem como de todos os que exeram funo de julgamento em rgos de deliberao coletiva da administrao pblica direta e indireta; III - ocupantes de cargos ou funes de direo em rgos da Administrao Pblica direta ou indireta, em suas fundaes e em suas empresas controladas ou concessionrias de servio pblico; IV - ocupantes de cargos ou funes vinculados direta ou indiretamente a qualquer rgo do Poder Judicirio e os que exercem servios notariais e de registro;

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    4. Questes comentadas

    1. (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado) Juarez da

    Silva, advogado, professor adjunto de Direito Administrativo em

    determinada Universidade Federal, foi procurado, na qualidade de

    advogado, por um grupo de funcionrios pblicos federais que

    desejavam ajuizar determinada ao contra a Unio. Pode Juarez

    aceitar a causa, advogando contra a Unio?

    a) No. Juarez no pode aceitar a causa, pois est impedido de

    exercer a advocacia contra a Fazenda Pblica que o remunera

    b) Sim. Juarez poder aceitar a causa, pois o impedimento de

    exerccio da advocacia contra a Fazenda Pblica que remunera os

    advogados que so servidores pblicos no inclui a hiptese de

    docentes de cursos jurdicos.

    c) Sim. Juarez poder aceitar a causa, pois no h nenhum tipo

    de impedimento para o exerccio da advocacia por servidores pblicos.

    d) No. Juarez no poder aceitar a causa, pois exerce o cargo de

    professor universitrio, que incompatvel com o exerccio da

    advocacia.

    2. (FGV 2012 OAB - Exame de Ordem Unificado) Tcio

    advogado prestando servios Junta Comercial do Estado Y.

    V - ocupantes de cargos ou funes vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza; VI - militares de qualquer natureza, na ativa; VII - ocupantes de cargos ou funes que tenham competncia de lanamento, arrecadao ou fiscalizao de tributos e contribuies parafiscais; VIII - ocupantes de funes de direo e gerncia em instituies financeiras, inclusive privadas.

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    Exerce a atividade concomitantemente em escritrio prprio, onde atua

    em causas civis e empresariais. Um dos seus clientes postula o seu

    visto em atos constitutivos de pessoa jurdica que pretende criar.

    Diante do narrado, luz das normas do Regulamento Geral do

    Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a alternativa correta:

    a) Sendo um cliente do escritrio, inerente atividade da

    advocacia o visto em atos constitutivos de pessoa jurdica.

    b) Ao prestar servios para Junta Comercial, surge impedimento

    previsto no Regulamento Geral.

    c) A anlise do contedo dos atos constitutivos pode ser realizada

    pelo advogado tanto no escritrio quanto na Junta Comercial.

    d) A atuao na Junta Comercial gera impedimento para aes

    judiciais, mas no para vistos em atos constitutivos.

    3. (FGV OAB X Exame- 2013)O advogado Mrio pertence

    aos quadros da sociedade de economia mista controlada pelo Estado W,

    na qual chefia o Departamento Jurdico. No existe bice para a

    prestao de servios de advocacia privada, o que ocorre no escritrio

    que possui no centro da capital do Estado, em horrio diverso do

    expediente na empresa. Um dos seus clientes realiza contrato para que

    Mrio aponha o seu visto em ato constitutivo de pessoa jurdica, em

    Junta Comercial cuja sede est localizada na capital do Estado W.

    Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral

    do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

    a) As circunstncias indicam que no existe bice para a aposio

    do visto nos referidos atos.

    b) O fato de chefiar Departamento Jurdico de empresa, seja

    de que natureza for, constitui elemento impeditivo da aposio do visto.

    c) O exerccio da advocacia no local da sede da Junta

    Comercial impeditivo para a aposio do visto.

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    d) A atuao em sociedade de economia mista estadual impede

    a aposio do visto contratado.

    4. (FGV - 2012 - OAB VIII Exame de Ordem Unificado)Alm

    de advogado, Joo professor da Universidade pblica M, com

    natureza de autarquia, onde exerce as funes de coordenador

    acadmico da graduao do Curso de Direito. Diante do prestgio

    acumulado, o seu escritrio de advocacia vem a ter renome, atuando

    em diversas causas nas comarcas de influncia da universidade. Essas

    circunstncias indicam que o cargo ocupado pelo advogado seria um

    caso

    A) abrangido pelas normas que criam regras de incompatibilidade

    para administradores pblicos.

    B) no previsto, vez que a atuao como dirigente de entidade

    pblica irrelevante para o sistema de incompatibilidades.

    C) excepcionado diante da caracterstica que o vincularia ao

    magistrio jurdico.

    D) includo no rol de incompatibilidades por no permitir que o

    advogado exera cargo administrativo nas universidades pblicas.

    5. (OAB 2016 Exame Unificado XIX) Formaram-se em uma

    Faculdade de Direito, na mesma turma, Luana, Leonardo e Bruno.

    Luana, 35 anos, j exercia funo de gerncia em um banco quando se

    graduou. Leonardo, 30 anos, prefeito do municpio de Pontal. Bruno,

    28 anos, policial militar no mesmo municpio. Os trs pretendem

    praticar atividades privativas de advocacia. Considerando as

    incompatibilidades e impedimentos ao exerccio da advocacia, assinale a

    opo correta.

    A) Luana no est proibida de exercer a advocacia, pois

    empregada de instituio privada, inexistindo impedimentos ou

    incompatibilidades.

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    B) Bruno, como os servidores pblicos, apenas impedido de

    exercer a advocacia contra a Fazenda Pblica que o remunera.

    C) Os trs graduados, Luana, Leonardo e Bruno, exercem funes

    incompatveis com a advocacia, sendo determinada a proibio total de

    exerccio das atividades privativas de advogado.

    D) Leonardo impedido de exercer a advocacia apenas contra ou

    em favor de pessoas jurdicas de direito pblico, empresas pblicas,

    sociedades de economia mista, fundaes pblicas, entidades

    paraestatais ou empresas concessionrias ou permissionrias de servio

    pblico.

    6. (OAB 2015 Exame Unificado XVIII) Fernanda, estudante

    do 8 perodo de Direito, requereu inscrio junto Seccional da OAB

    do estado onde reside. A inscrio foi indeferida, em razo de Fernanda

    ser serventuria do Tribunal de Justia do estado. Fernanda recorreu da

    deciso, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para

    a inscrio de estagirio e que o exerccio de cargo incompatvel com a

    advocacia no impede a inscrio do estudante de Direito como

    estagirio.

    Merece ser revista a deciso que indeferiu a inscrio de estagirio de

    Fernanda?

    A) Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatvel com a advocacia e no

    com a realizao de estgio.

    B) No, pois as incompatibilidades previstas em lei para o exerccio da

    advocacia tambm devem ser observadas quando do requerimento de

    inscrio de estagirio.

    C) Sim, pois o cargo de serventurio do Tribunal de Justia no

    incompatvel com a advocacia, menos ainda com a realizao de

    estgio.

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    D) No, pois apenas estudantes do ltimo perodo do curso de Direito

    podem requerer inscrio como estagirios.

    7. (FGV 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII -

    Primeira Fase) Deise uma prspera advogada e passou a buscar

    novos desafios, sendo eleita Deputada Estadual. Por fora de suas raras

    habilidades polticas, foi eleita integrante da Mesa Diretora da

    Assembleia Legislativa do Estado Z. Ao ocupar esse honroso cargo

    procurou conciliar sua atividade parlamentar com o exerccio da

    advocacia, sendo seu escritrio agora administrado pela filha.

    Nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

    a) A atividade parlamentar de Deise incompatvel com o exerccio da

    advocacia.

    b) A participao de Deise na Mesa Diretora a torna incompatvel com

    o exerccio da advocacia.

    c) A funo de Deise como integrante da Mesa Diretora do Parlamento

    Estadual concilivel com o exerccio da advocacia.

    d) A atividade parlamentar de Deise na Mesa Diretora pode ser

    conciliada com o exerccio da advocacia em prol dos necessitados.

    8. (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV -

    Primeira Fase) Cludia, advogada, inicialmente transitou pelo direito

    privado, com assuno de causas individuais e coletivas. Ao ser

    contratada por uma associao civil, deparou com questes mais

    pertinentes ao direito pblico e, por fora disso, realizou novos estudos

    e contatou colegas mais experientes na matria. Ao aprofundar suas

    relaes jurdicas, tambm iniciou participao poltica na defesa de

    temas essenciais cidadania. Por fora disso, Cludia foi eleita prefeita

    do municpio X em eleio bastante disputada, tendo vencido seu

    oponente, o tambm advogado Pradel, por apenas cem votos. Eleita e

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    empossada, motivada pelo sentido conciliatrio, convidou seu antigo

    oponente para ocupar cargo em comisso na Secretaria Municipal de

    Fazenda.

    A partir da hiptese apresentada, observadas as regras do Estatuto da

    OAB, assinale a opo correta.

    a) A prefeita exerce funo incompatvel com a advocacia.

    b) O secretrio municipal pode atuar em aes contra o municpio.

    c) A prefeita deve pedir autorizao para exercer a advocacia.

    d) O secretrio municipal pode atuar em pleitos contra o Estado

    federado.

    9. (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado XV)

    Abelardo magistrado vinculado ao Tribunal de Justia do Estado K e

    requer licena para tratamento de questes particulares, pelo prazo de

    trs anos, o que foi deferido. Como, antes de assumir o referido cargo,

    era advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, requer o seu

    reingresso, comprovando o afastamento das funes judicantes.

    Nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa

    correta.

    a) A incompatibilidade com a advocacia persiste mesmo aps

    aposentadoria do cargo efetivo.

    b) O afastamento temporrio do cargo que gera a incompatibilidade

    permite inscrio provisria.

    c) A incompatibilidade permanece mesmo que ocorra o afastamento

    temporrio do cargo.

    d) O afastamento do cargo incompatvel permite a inscrio aps um

    perodo de trs anos.

    10. (OAB UNIFICADO NACIONAL / 2013 / XII) Joel

    Conselheiro do Tribunal de Contas do Municpio J, sendo proprietrio de

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    diversos imveis. Em um deles, por fora de contrato de locao

    residencial, verifica a falta de pagamentos dos alugueres devidos. O

    Conselheiro Bacharel em Direito, tendo exercido a advocacia por

    vrios anos na rea imobiliria. Nesse caso, nos termos do Estatuto da

    Advocacia, o Conselheiro

    A) poderia atuar como advogado em causa prpria.

    B) dever contratar advogado para a causa diante da situao de

    incompatibilidade.

    C) poderia advogar; recomenda-se, contudo, a contratao de

    advogado.

    D) est com a sua inscrio como advogado suspensa.

    11. (FGV -2013 OAB - Exame de Ordem Unificado) ngelo,

    comandante das Foras Especiais do Estado B, curioso em relao

    s normas jurdicas, cuja aplicao acompanha na seara castrense, j

    tendo atuado em rgos julgadores na sua esfera de atuao. Mantendo

    a sua atividade militar, obtm autorizao especial para realizar curso

    de Direito, no turno da noite, em universidade pblica, qual teve

    acesso pelo processo seletivo regular de provas. ngelo consegue obter

    avaliao favorvel em todas as disciplinas at alcanar o perodo em

    que o estgio permitido. Ele pleiteia sua inscrio no quadro de

    estagirios da OAB e que o mesmo seja realizado na Justia Militar.

    Com base no caso narrado, nos termos do Estatuto da Advocacia,

    assinale a afirmativa correta.

    a) O estgio permitido, desde que ocorra perante a Justia Militar

    especializada.

    b) O estgio permitido, mas, por tratar-se de funo incompatvel,

    vedada a inscrio na OAB.

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    c) O estgio poder ocorrer, mediante autorizao especial da Fora

    Armada respectiva.

    d) O estgio possui uma categoria especial que limita a atuao em

    determinados processos.

    12. (FGV 2011 OAB -Exame de Ordem Unificado) Alcides,

    advogado de longa data, resolve realizar concurso para o Ministrio

    Pblico, vindo a ser aprovado em primeiro lugar. Aps os trmites

    legais, designada data para a sua posse, circunstncia que acarreta

    seu requerimento para suspender sua inscrio nos quadros da OAB, o

    que vem a ser indeferido. No caso em comento, em relao a Alcides,

    configura-se situao de

    a) cancelamento da inscrio por assuno de cargo incompatvel.

    b) suspenso da inscrio at a aposentadoria do membro do

    Ministrio Pblico.

    c) suspeio enquanto permanecer no cargo.

    d) incompatibilidade, podendo atuar, como advogado, em

    determinadas situaes.

    13. (FGV -2011 OAB - Exame de Ordem Unificado) Caio

    eleito Senador da Repblica e escolhido para compor a mesa do referido

    rgo legislativo. Como advogado regularmente inscrito nos quadros da

    OAB, pretende atuar em causa prpria e realiza consulta nesse sentido

    OAB. Quanto ao tema em foco, de acordo com as regras estatutrias,

    correto afirmar que a atuao de Caio

    a) possvel, pois a funo exercida caracteriza mero impedimento.

    b) no possvel, sendo o caso de incompatibilidade mesmo em causa

    prpria.

    c) em causa prpria constitui uma exceo aplicvel ao caso.

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    d) poder ocorrer, nessa situao, mediante autorizao especial.

    14. (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Osvaldo

    vereador do municpio K e ocupa cargo vinculado Mesa da Cmara

    de Vereadores. Necessitando propor ao cominatria em face do seu

    vizinho Marcos, e sendo advogado, apresentase em Juzo postulando em causa prpria. Nos termos das normas estatutrias, assinale a

    afirmativa correta.

    A) A funo de membro do Poder Legislativo impede o advogado de

    atuar, mesmo em causa prpria.

    B) A eleio para a Mesa Diretora do Poder Legislativo impede o

    advogado de atuar, gerando uma incompatibilidade.

    C) O mandato de vereador no se inclui dentre as situaes de

    incompatibilidade, ocupe ou no cargo na Mesa Diretora.

    D) As incompatibilidades dos membros do Poder Legislativo esto

    circunscritas aos integrantes do Senado e da Cmara dos Deputados

    Federal.

    15. (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Terncio,

    aps intensa atividade advocatcia, acometido por mal de origem

    psiquitrica, mas diagnosticado como passvel de cura aps tratamento

    prolongado. No podendo exercer os atos da vida civil, apresenta

    requerimento OAB. No concernente ao tema, luz das normas

    aplicveis, correto afirmar que caso de

    a) cancelamento da inscrio como advogado.

    b) impedimento ao exerccio profissional, mantida a inscrio na

    OAB.

    c) licena do exerccio da atividade profissional.

    d) penalidade de excluso por doena.

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    16. (FGV - 2012 - OAB VIII Exame de Ordem Unificado) Joo,

    advogado inscrito h muitos anos na OAB, decide candidatar-se, pelo

    quinto constitucional, ao cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal. Em

    razo dessa iniciativa, submetido a exame curricular e sabatina

    perante o Conselho Federal da OAB. Aps longo processo avaliatrio,

    vem a ser escolhido para integrar a lista sxtupla a ser remetida ao

    Tribunal Regional Federal.

    Diante dessa narrativa, luz da legislao aplicvel aos advogados,

    assinale a afirmativa correta.

    A) O advogado, ao ser includo em lista sxtupla para integrar os

    quadros de tribunal, deve requerer licena para tratamento de questes

    particulares.

    B) O advogado que integra lista sxtupla ou trplice para ingresso

    pelo quinto constitucional pode continuar exercendo livremente suas

    atividades.

    C) O advogado que integra lista sxtupla ou trplice passa a ser

    considerado incompatibilizado para o exerccio da advocacia.

    D) O advogado que pretende ingressar na magistratura pelo quinto

    constitucional passa a ser considerado impedido ao compor lista

    sxtupla.

    17. (FGV - 2012 - OAB VIII Exame de Ordem Unificado) Jos,

    general de brigada, entusiasmado com a opo do seu filho pelo curso

    de Direito, resolve acompanh-lo nos estudos. Presta exame vestibular

    e matricula-se em outra instituio de ensino, tambm no curso de

    Direito. Ambos alcanam o perodo letivo em que h necessidade de

    realizar o estgio forense. Jos, desejando acompanhar seu filho nas

    atividades forenses nas horas de folga, vez que continua na ativa, agora

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    como General de Diviso, requer o seu ingresso no quadro de

    estagirios da OAB.

    A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

    A) Militar no pode, enquanto permanecer na ativa, inscrever-se no

    quadro de advogados, mas se permite a ele a inscrio no quadro de

    estagirios.

    B) Militar no pode, enquanto na ativa, obter inscrio no quadro

    de advogados nem no quadro de estagirios.

    C) Militar da ativa pode atuar na Justia Militar especializada,

    porque se inscreve no quadro especial de estagirios.

    D) Militar de alta patente pode obter inscrio tanto no quadro de

    estagirios como no de advogados, mediante permisso especial do

    Presidente da OAB.

    Gabarito:

    1) B

    2) B

    3) D

    4) C

    5) C

    6) B

    7) B

    8) A

    9) C

    10) B

    11) B

    12) A

    13) B

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    14) B

    15) C

    16) A

    17) B

    5. Referncias

    BRASIL. Cdigo de tica da OAB. Conselho Federal da Ordem dos

    Advogados do Brasil, Braslia, DF, 13 fev. 1995.

    BRASIL. Lei n.8.906 de 04 de Julho de 1994. Dispe sobre o

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dirio

    Oficial da Unio, Braslia, DF, 05 jul. 1994.

    BRASIL. Regulamento Geraldo Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Dispe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei n 8.906, de 04 de

    julho de 1994. Sala das Sesses, Braslia, DF 16 de out. e 6 de nov. de

    1994.

    MARIN, Marco Aurlio. Como se preparar para o exame da

    Ordem, 1fase: tica profissional, 9 Edio, So Paulo, 2012, Mtodo.

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