Aula 03 -Planejamento Público

download Aula 03 -Planejamento Público

of 6

Transcript of Aula 03 -Planejamento Público

  • 8/8/2019 Aula 03 -Planejamento Pblico

    1/6

    Curso Aprimore

    Administrao Pblica

    ANALISTA FIOCRUZ

    Aula 03

    PROF. LEANDRO SANTOS

    O planejamento governamental composto por trs Leis: a Lei do Plano Plurianual(PPA), a Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) e a Lei Oramentria Anual (LOA). Todas essasLeis so integradas entre si de forma que o PPA, que constitudo de programas composto poraes, com metas, para um perodo de quatro anos, servir como fundamento para a

    ADIMINISTRAO PBLICA PROF. LEANDRO SANTOS 1

  • 8/8/2019 Aula 03 -Planejamento Pblico

    2/6

    elaborao da LDO, que explicitar as metas para cada ano. A LOA, por sua vez, alocarrecursos para o cumprimento dessas metas anuais definidas em cada ao.

    O Plano Plurianual (PPA)O Plano Plurianual o instrumento de Planejamento de longo prazo do Governo. Tem

    vigncia de quatro anos, comeando a viger no segundo ano do mandato do Chefe doExecutivo, at o primeiro ano do mandato do Governo seguinte.

    Todos os entes da federao esto obrigados a elaborarem seus instrumentos deplanejamento, nos termos da Constituio Federal, cabendo ao Chefe do Executivo a iniciativado projeto de Lei de cada um desses instrumentos: PPA, LDO, LOA e os Planos Nacionais,regiosnais e setoriais de desenvolvimento.

    Apresentado o Projeto do PPA ao Poder Legislativo, este pode inserir emendas.Aprovado e sancionado o Projeto, este se converte em Lei, que pode ser objeto de reviso eatualizao pelo Chefe do Executivo. Na Unio, o Chefe do Executivo tem at 31 de agostopara enviar o PPPA Assemblia Legislativa e esta tem at o ltimo dia da sesso legislativa,ou seja 22 de dezembro, para devolve-la.

    O PPA constitudo de programas, compostos por aes com metas para o perodo dequatro anos. Cada programa possui um indicador.

    A Constituio Federal em seu art. 165 exige que o PPA fixe de forma regionalizada asdiretrizes, os objetivos e as metas do Governo para as despesas de capital e outras que delas

    decorrerem e ainda para as relativas aos programas de durao continuada.As despesas de capital so aquelas relacionadas a investimentos ou inversesfinanceiras do Estado, como a construo de uma escola. So tambm despesas de capital astransferncias feitas para outros entes da federao para a realizao de investimentos ouinverses financeiras.

    Despesas correntes decorrentes das despesas de capital so as necessrias ao custeioe funcionamento dos servios pblicos: so as despesas com material de consumo e compagamento de professores, por exemplo.

    Por sua vez, como exemplo de programa de durao continuada, tem as despesasvinculadas com durao superior a um exerccio financeiro como o programa bolsa-escola.Neste ponto, faz-se necessrio conceituar programas e aes:

    Programas: os programas so os instrumentos de integrao dos esforosgovernamentais no sentido de concretizao dos objetivos. Correspondem a unidadebsica do planejamento de cada ente da federao e os objetivos dos programas somedidos por indicadores estabelecidos no prprio PPA.Cada ente federado tem autonomia para definir sua prpria estrutura de programas e

    estes podem ser finalsticos, que articulam aes que resultam em bens ou serviosofertados populao, ou administrativos, que compreendem aes de naturezaadministrativa, como despesas com pessoal e manuteno de bens imveis.

    As Aes so os desdobramentos dos programas estabelecidos no PPA s quais sealocam recursos (dotaes) dos oramentos anuais. Em outras palavras, os programasso constitudos de aes, que refletem a execuo do que foi programado no PPA.O PPA poder incluir aes com recursos oramentrios do ente ou aes de natureza

    no oramentria, como as que envolvem investimentos com o setor privado ou aplicaodireta de recursos por outros entes. As aes devem ser definidas de forma clara no PPA.

    O Projeto de PPA deve conter anexos com programas e aes que iro compor o PPA,com a apresentao de quadros resumo classificados por macro objetivos, funo esubfuno alm de outros anexos que podero ser includos, detalhando a orientaoestratgica e os critrios utilizados na projeo da receita.

    A Portaria SOF 42/99 prega que nos balanos e nas Leis Oramentrias as aes soclassificadas por:

    Funes e subfunes: As funes representam o maior nvel de agregao das diversasreas que competem ao setor pblico. Dentre elas existe a funo Encargos Especiaisque englobam despesas no associadas a um bem ou servio gerado no processoprodutivo, tais como dvida, ressarcimento, indenizao, entre outros. As subfunesrepresentam uma partio das funes, agregando um determinado subconjunto dedespesas do setor pblico podendo ser combinadas com funes diferentes daquelas aque estejam vinculadas.

    Programas: Segundo a Portaria, o programa o instrumento de organizao da aogovernamental para a concretizao dos objetivos pretendidos, sendo mesurados por

    ADIMINISTRAO PBLICA PROF. LEANDRO SANTOS 2

  • 8/8/2019 Aula 03 -Planejamento Pblico

    3/6

    indicadores estabelecidos no PPA. O programa o mdulo de integrao entre oPPA com a LOA (ex.: erradicao do analfabetismo).

    Projetos, atividades e operaes especiais: projetos so instrumentos de programaopara alcanar os objetivos de um programa e que envolvem um conjunto de operaescom limitaes temporais e que geram um produto que concorre para a expanso ouaperfeioamento da ao governamental (ex.: construo de 30 escolas); as atividadesso instrumentos de programao para alcanar os objetivos de um programa

    constituda por um conjunto de operaes que se realizam de modo contnuo epermanente das quais resulta um produto necessrio manuteno da ao dogoverno (ex.: treinamento de professores); as operaes especiais,representam asaes que no contribuem para a manuteno das aes governamentais, no geramcontraprestao direta na forma de bens e servios e no resultam em produto. umdetalhamento da funo Encargos Especiais (exemplo: restituies, indenizaes,pagamento de inativos, transferncias...).Contudo, no integram o PPA: as operaes especiais, pois no contribuem para a

    produo corrente dos servios estatais; os servios da dvida, ressarcimentos eindenizaes e as reservas de contingncias, que so dotaes globais contidas na LOApara atender a despesas decorrentes de passivos contingentes as que resultam decalamidades pblicas.

    LDOA Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) deve ser elaborada em harmonia com o

    PPA e orienta a elaborao da LOA. A LDO estabelece as metas e prioridades daAdministrao, incluindo as despesa de capital, para o exerccio subseqente.

    Como o PPA enumera os programas e as aes com metas para o perodo dequatro anos, a LDO resgata, no PPA as metas e prioridades para um exercciofinanceiro. Com base nessas metas e prioridades, elaborada a LOA.

    A Constituio Federal ainda coloca que a LDO:

    Dispor sobre as alteraes na legislao tributria; Orientar a elaborao da LOA; Fixar a poltica de aplicao das agencias oficiais de fomento;

    Autorizar o aumento de remunerao ou concesso de qualquer vantagem deservidores pblicos, criao de cargos, empregos, funes ou alterao daestrutura da carreira, assim como admisso e contratao de pessoal a qualquerttulo na administrao, exceto as empresas pblicas e as sociedades deeconomia mista, como dispe o 1 do art. 169 CF.

    Alem das exigncias constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00),em seu art. 4 exige ainda que a LDO dever:

    Dispor sobre equilbrio entre receitas e despesas; Aprovar normas sobre controle de custos e avaliao dos resultados dosprogramas financiados pelo oramento; Definir o resultado primrio a ser obtido com vistas na reduo do montanteda dvida pblica. Estabelecer as formas e critrios de limitao de emprenho caso ocorram osseguintes fatos: arrecadao de receitas inferior estimada; necessidade de seconduzir a dvida aos limites estabelecidos. Fixar, em percentual da receita corrente lquida, o montante da reserva decontingncia;

    A LRF ainda exige que a LDO contenha trs anexos, no mnimo, dos quais temos: Anexos de Metas Fiscais: Metas anuais para cada ao que compe o PPA,permitindo dimensionar a necessidade de recursos a serem destinados quandoda elaborao da LOA e fiscais para o exerccio fiscal da LOA e para os doisexerccios seguintes em valores correntes e constantes para as receitas edespesas, os resultados primrios e secundrio e o montante da dvida pblicabem como a avaliao do cumprimento das metas do exerccio anterior ecomparao de metas alcanadas com as fixadas nos trs exerccios anteriores.

    A LDO ainda dever conter: evoluo do patrimnio lquido nos ltimo trsexerccios, destacando a origem e aplicao de recursos de alienao de ativos;Avaliao da situao financeira e atuarial dos regimes de previdncia, fundos e

    ADIMINISTRAO PBLICA PROF. LEANDRO SANTOS 3

  • 8/8/2019 Aula 03 -Planejamento Pblico

    4/6

    programas de natureza atuarial; Estimativa e compensao de renncia dereceitas; margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado; Anexo de Riscos Fiscais: para avaliao dos riscos fiscais e definio deprovidencias se concretizados. Dever conter, por exemplo, um estudo sobre apossibilidade de o Governo vir a sofrer uma deciso desfavorvel da justia emprocesso referente remunerao de servidores pblicos ou a contratos comempresas privadas. Servir como fundamento para o clculo da reserva de

    contingncia. A LDO dimensionar e definir os critrios de utilizao da reserva decontingncia.

    PPA e LOAA LOA o instrumento de planejamento no qual so alocados os recursos necessrios

    consecuo dos objetivos estabelecidos no PPA so alocados. A CF prega que a LOA noconter dispositivo estranho previso de receitas e fixao de despesas (princpio daexclusividade), porm como exceo, permite que a LOA contenha autorizao paraabertura de crdito suplementar (dotao para programas insuficientemente dotados naLOA). Essa autorizao implica exceo ao princpio oramentrio da exclusividade.

    O PPA, como visto acima, composto de programas, que so compostos por aes commetas, para um perodo de quatro anos. Na LOA, as aes projetos e atividades

    previstos no PPA tero seus custos detalhados. Assim, o programa corresponde ao mduloresponsvel pela integrao entre o PPA e a LOA.

    A LOA responsvel pela realizao, ano a ano, dos objetivos, das diretrizes e dasmetas que foram estabelecidas no PPA e os programas e aes deste ficam claramenteidentificados na LOA em virtude das classificaes institucional e funcional exigida pelaPortaria SOF 42/99.

    O processo legislativo de elaborao da LOA segue o mesmo rito do PPA: A iniciativa deapresentao do projeto do Chefe do Executivo e uma vez votado no Poder Legislativo esancionado pelo Chefe do Executivo, o PLOA se converte em Lei.

    O prazo de vigncia da LOA de um ano: ela aprovada em um exerccio para viger noexerccio seguinte. Assim, no primeiro ano de mandato do Chefe do Executivo, este executao ltimo ano do PPA do Chefe do Executivo anterior, assim como a LOA elaborada por este.

    A LOA composta por trs suboramentos:

    O Oramento Fiscal de toda a Administrao Pblica, Direta e Indireta (todos osPoderes, Ministrio Pblico, Tribunal de Contas, rgos, autarquias, empresaspblicas e sociedades de economia mistas consideradas dependentes).O Oramento Fiscal engloba todas as receitas e despesas da Administrao Pblica

    para um exerccio financeiro.

    Oramento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e rgos a elavinculados, da Administrao Pblica Direta e Indireta, bem como os fundos efundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico;

    Oramento de Investimentos das empresas em que o Poder Pblico detenha, diretaou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto (empresas pblicase sociedades de economia mista).

    Os Oramentos Fiscal e de Investimentos, compatibilizados com o PPA

    tem o objetivo de reduzir as desigualdades regionais, segundo o critriopopulacional.

    Relevante colocar que as despesas operacionais das empresas estataisindependentes no so contempladas no Oramento Fiscal, porm as despesascom investimentos e as respectivas fontes de custeio devem estar assinaladas na LOA,especificamente no Oramento de Investimentos.

    Embora o princpio da exclusividade exija que as Leis oramentrias no podemtratar de matria estranha previso de receitas e fixao de despesas, a ConstituioPermite que a LOA possua autorizao para abertura de crditos suplementares e paraa contratao de operaes de crdito, ainda que por antecipao de receitaoramentria (ARO).

    A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que a LOA contenha:

    Demonstrativo de compatibilidade com os objetivos/metas estabelecidosna LDO;

    ADIMINISTRAO PBLICA PROF. LEANDRO SANTOS 4

  • 8/8/2019 Aula 03 -Planejamento Pblico

    5/6

    Medidas de compensao para renncia de receitas e aumento dedespesas obrigatrias de carter continuado; Reserva de contingncia- dotao especfica para atender despesa compassivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecidona LDO; Dotao especfica para atender despesas com pagamento dorefinanciamento da dvida; Investimentos com durao superior a um ano, desde que estejamincludos na LOA. Dotao especfica e previso de contrapartida para transfernciasvoluntrias; Previso para transferncias ao setor privado, desde que autorizadas emLei especfica e sob as condies estabelecidas na LDO.

    A LOA deve estar compatvel no apenas com o PPA, mas com as prioridades emetas estabelecidas na LDO.Assim, vimos que o PPA estabelece de forma regionalizada, os objetivos, as diretrizes e

    as metas do governo para um perodo de quatro anos. O PPA composto por programas e estepor aes, com metas, para esse perodo. A LDO, por sua vez, alm de outros pontos, toma osprogramas e metas prioritrios do Governo para um ano, orientando a elaborao da LOA, que

    aloca os recursos necessrios para a execuo dos programas prioritrios do PPA estabelecidosna LOA, concluindo o ciclo de planejamento pblico.

    OS CRDITOS ADICIONAISA LOA o instrumento de planejamento que prev as receitas e fixas as despesas para

    a realizao dos programas de Governo, fixados na LOA para um exerccio financeiro ecompatibilizada com o PPA e a LDO. Em outras palavras, a LOA dota recursos para execuodas aes dos programas contidos no PPA.

    Pode, no entanto, ocorrer durante a execuo do oramento situaes excepcionais,como o surgimento de despesas imprevistas ou insuficientemente dotadas na LOA. Para acobertura dessas despesas podem ser abertas novas dotaes de recursos em Leis especiais:os crditos adicionais.

    Crdito adicional o gnero do qual so espcies os crditos suplementares, os

    extraordinrios e os especiais:TABELA RESUMO DOS CRDITOS ADICIONAIS

    TIPO FINALIDADE

    AUTORIZAOLEGISLATIVA

    ABERTURAINCORPORAO

    VIGNCIA

    PRORROGAO

    INDICAO DEFONTEDERECURSOS

    SUPLEMENTARES

    REFORARDESPESASJPREVISTAS

    NOORAMENTO

    EXIGEAUTORIZAOLEGISLATI

    VA;AUTORIZAOESPECFICA NAPRPRIALOA OU EMLEIESPECFICA

    DECRETO;INCORPORA-SE AOORAMENTO

    ADICIONANDO-SE DOTAO AQUE SEDESTINOUREFORAR

    NOEXERCCIO EMQUE

    FOIABERTO (AT31/12)

    IMPRORROGVE

    SIM

    ESPECIAIS ATENDE ADESPESASNOPREVISTASNOORAMEN

    NECESSIDADE DEAUTORIZAO EMLEIESPECFIC

    DECRETO;INCORPORA-SE AOORAMENTOMAS MANTMSUA

    NOEXERCCIO EMQUEFOIABERT

    S PARA OEXERCCIOSEGUINTE SEO ATO DEAUTORIZAO TIVER SIDO

    SIM

    ADIMINISTRAO PBLICA PROF. LEANDRO SANTOS 5

  • 8/8/2019 Aula 03 -Planejamento Pblico

    6/6

    TO A ESPECIFICIDADE,DEMONSTRANDO-SE ASCONTAS DOMESMOSEPARADAME

    NTE

    O (AT31/12)

    PROMULGADO NOSLTIMOSQUATROMESES DOEXERCCIO

    EXTRAORDINRIOS

    DESPESASIMPREVISVEIS COMOGUERRA,CALAMIDADEPBLICA

    INDEPENDE

    MEDIDAPROVISRIAOU DECRETO.INCORPORA-SE AOORAMENTOMAS MANTMSUAESPECIFICIDADE,DEMONSTRANDO-SE AS

    CONTAS DOMESMOSEPARADAMENTE

    NOEXERCCIO EMQUEFOIABERTO (AT31/12)

    S PARA OEXERCCIOSEGUINTE SEO ATO DEAUTORIZAO TIVER SIDOPROMULGADO NOSLTIMOSQUATROMESES DOEXERCCIO

    NO

    (Fonte: Direito Financeiro e Controle Externo. Paschoal, Valdecir. Editora Impetus. Rio deJaneiro. 2007.)

    FONTE DE RECURSOS PARA ABERTURA DE CRDITOS ADICIONAIS:1. EXCESSO DE ARRECADAO: saldo positivo acumulado ms a ms entre a arrecadao

    prevista e a realizada, considerando ainda a tendncia do exerccio, deduzidas asimportncias dos crditos extraordinrios abertos no exerccio;

    2. SUPERVIT FINANCEIRO: apurado no Balano Patrimonial, a diferena positiva entre oativo e o passivo financeiro, deduzidos os crditos adicionais transferidos e conjugando

    as operaes de crdito a ele vinculadas e no arrecadas no exerccio. Correspondemaos recursos financeiros que sobraram no exerccio anterior e esto demonstrados nobalano patrimonial do ano anterior.

    3. Operaes de Crdito autorizadas de forma que o Poder Executivo esteja juridicamentepossibilitado de realiza-las.

    4. Recursos que, em razo de veto, emenda ou rejeio da LOA, ficaram sem despesascorrespondentes.

    ADIMINISTRAO PBLICA PROF. LEANDRO SANTOS 6