Aula 03

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EXTENSIVO SEMANAL – 2010.3 DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA 03 Material disponibilizado na Área do Aluno: www.lfg.com.br/areadoaluno EXTENSIVO SEMANAL – 2010.3 DIREITO ADMINISTRATIVO Aula 03 Sumário: 1. Continuação de Administração Pública Indireta. 1. Atos administrativos. 1. Continuação de Administração Pública Indireta Agência Reguladoras: Regras: Ausência de subordinação; Autonomia administrativa; Autonomia financeira; Cargos com mandato fixo. Regras das autarquias comuns: Ausência de subordinação; Autonomia administrativa; Autonomia financeira. Agencia executiva: É a qualificação dada a uma autarquia ou fundação pública que assinou junto ao poder executivo o denominado contrato de gestão, visando ter maior eficiência em suas atividades por meio da flexibilização de algumas regras jurídicas. Associação publica É um consórcio público constituído por meio da assinatura do chamado contrato de consórcio. Sujeitos: tanto entes políticos federados como entidades de administração pública em geral. Objetivo: o contrato tem por objetivo atender a interesses comuns das esferas participantes. Leitura complementar Elementos do Direito – Vol.2 – Direito Administrativo - Capítulo 4 2. Atos Administrativos Conceito É toda a declaração jurídica realizada pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes, no exercício de prerrogativa pública e passando por controle do poder judiciário. pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes, no exercício de prerrogativa pública e passando por controle do poder judiciário.

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Apostila LFG Administrativo para OAB

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EXTENSIVO SEMANAL – 2010.3 DIREITO ADMINISTRATIVO – AULA 03

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EXTENSIVO SEMANAL – 2010.3

DIREITO ADMINISTRATIVO

Aula 03

Sumário: 1. Continuação de Administração Pública Indireta. 1. Atos administrativos.

1. Continuação de Administração Pública Indireta

� Agência

Reguladoras: Regras:

Ausência de subordinação; Autonomia administrativa; Autonomia financeira; Cargos com mandato fixo.

Regras das autarquias comuns:

Ausência de subordinação; Autonomia administrativa; Autonomia financeira.

Agencia executiva: É a qualificação dada a uma autarquia ou fundação pública que assinou junto ao poder executivo o denominado contrato de gestão, visando ter maior eficiência em suas atividades por meio da flexibilização de algumas regras jurídicas.

� Associação publica

É um consórcio público constituído por meio da assinatura do chamado contrato de consórcio. Sujeitos: tanto entes políticos federados como entidades de administração pública em geral. Objetivo: o contrato tem por objetivo atender a interesses comuns das esferas participantes.

Leitura complementar Elementos do Direito – Vol.2 – Direito Administrativo - Capítulo 4

2. Atos Administrativos

� Conceito

É toda a declaração jurídica realizada pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes, no exercício de prerrogativa pública e passando por controle do poder judiciário. pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes, no exercício de prerrogativa pública e passando por controle do poder judiciário.

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� Prerrogativa pública

Regime de Direito público Supremacia (poder); Interesse público (dever).

� Ato da administração

É aquele ato jurídico realizado pelo Estado sob o regime de direito privado, o qual não concede ao Estado prerrogativas públicas, não caracterizando portanto, ato administrativo.

� Atributos do ato

Presunção de legitimidade; Imperatividade (Poder extruverso do Estado); Exigibilidade; Executoriedade.

� Ato Administrativo

Requisitos /Elementos do ato: Forma; Finalidade; Competência/ sujeito; Objeto; Motivo.

� Classificação do ato

Quanto ao regramento/ Quanto à margem de liberdade:

Vinculado; Discricionário.

� Extinção do ato administrativo

Anulação: Ato ilegal:

Administrativo (autotutela); Judicial (controle); Efeito: “ex tunc”.

Revogação:

Ato legal: Somente a administração que revoga (autotutela) Efeito: “ex nunc”.

Leitura complementar Elementos do Direito – Vol.2 – Direito Administrativo - Capítulo 6