Aula 02 - Ponto dos Concursos-Ciclo Orçamentário-Sergio Mendes
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Aula 2
CICLO ORC;AMENTARIO
Ola amigos! Como e bom estar aqui!
o cicio orcarnentario corresponde ao perfodo de tempo em que se precessarn asI
atividades tipicas do orcarnento publico, desde sua concepcao ate a apreciacao
final.
E um processo continuo, dinarnico e flexfvel, por meio do qual se elabora/planeja,
aprova, executa, controla/avalia a proqrarnacao de dispendios do setor publico nos
aspectos ffsico e financeiro.
Ja vimos que 0 exercfcio financeiro coincide com 0 ana civil, ou seja, inicia-se em
01 de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme disp6e 0
art. 34 da Lei n° 4.320/64.
Atencao: 0 cicio orcarnentarlo nao se confunde com 0 exercicio financeiro. 0
cicio orcarnentario envolve um perfodo muito maior, iniciando com 0 processo de
elaboracao do orcarnento, passando por discussao, execucao e encerramento
com 0 controle.
No nosso pafs identificam-se, basicamente, quatro etapas no cicio ou processo
orcarnentario:
• Elaboracao/Planejarnento da proposta orcarnentaria:
• Discussao/Estudo/Aprovacao da Lei de Orcarnento:
• Execucao Orcarnentaria e Financeira; e
• Avaliacao/Controle,
Caiu na prova:
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(FCC - Analista Judiciario - Administrativo - TRT 5° Reqiao - 2008) Elaboracao,
estudo/aprovacao, execucao e avaliacao sao sequencias das etapas
desenvolvidas pelo processo orcarnentario denominado:
(A) plano de diretrizes orcamentarias.
(8) plano plurianual.
(C) cicio orcarnentario,
(0) plano de orcarnentos anuais.
(E) sistema de planejamento integrado.
Elaboracao, estudo/aprovacao, execucao e avaliacao sao sequencias das etapas
desenvolvidas pelo processo orcarnentario denominado. ciclo orcamentarlo. 0
PPA, a LOO e a LOA integram 0 cicio orcamentario, ou seja, sao partes dele.
Resposta: Letra C.
1. ELABORACAO/PLANEJAMENTO
1.1 Aloca~ao de Recursos e 0Papel dos Agentes no Processo
o primeiro ponto do cicio orcarnentario e a elaboracao da proposta, a qual
consiste nas atividades preliminares relacionadas a alocacao de recursos,
considerando 0 cenario fiscal. Assim, 0 Manual de Elaboracao do PPA, ao tratar
do tema Cenari Fiscal, esclarece como ocorre a alocacao de recursos.
A consistencia fiscal e elemento central para sua posterior execucao, motivo pelo
qual 0 cenario fiscal e uma das eta pas mais relevantes do processo de
elaboracao, A compatibilidade entre capacidade de financiamento e dispendio dos
recursos previstos ocorre em funcao de um processo de alocacao de recursos que
se comp6e das seguintes etapas: flxacao da meta fiscal, projecao das receitas,
projecao das despesas obrigat6rias e apuracao das despesas discricionarias.
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Na etapa de flxacao da meta fiscal, as metas de resultado fiscal para 0 perfodo
sao definidas. Dada a orientacao da polftica fiscal, de estimular 0 crescimento daeconomia sem que isso represente riscos a sua estabilidade, as metas fiscais sao
definidas tendo em vista a producao de resultados primaries positivos compatfveis
com a reducao da relacao dfvida publica sobre 0 PIS.
o passo seguinte refere-se a projecao das receitas nao financeiras. De maneira
geral, as receitas nao financeiras sao as receitas administradas (impostos e
contribuicoes em geral), a arrecadacao Ifquida do INSS e as receitas nao
administradas (dividendos, receitas pr6prias, etc). Para e~imativa da receita
Ifquida disponfvel para alocacao, desconta-se da receita 'total 0 montante das
transferencias para Estados e Municfpios, previstas na Constituicao.
A etapa seguinte de construcao do cenario fiscal refere-se a projecao de
recursos destinados as despesas obrlqatorlas, as quais constituem obriqacoes
constitucionais ou legais da Uniao,
As principais despesas obrigat6rias estao associadas ao pagamento de pessoal e
encargos, de beneffcios da previdencia e assistenciais vinculados ao salario
mfnimo e subsfdios e subvencoes, dentre outros. A alocacao das despesas
obrigat6rias e realizada posteriormente de forma diferenciada, dado que, por forca
de deterrninacao legal, nao existe discricionariedade por parte do gestor publico
quanta ao montante de recursos a ser associado a essas despesas.
Projetada a receita Ifquida, descontado 0 montante de recursos correspondente a
meta/de resultado prirnario e da previsao das despesas obrigat6rias, tem-se entao
Q montante de recursos que os orqaos setoriais poderao manejar para alocacao
no seu conjunto de programas para 0 perfodo do plano. Essa etapa e denominada
de apuracao das despesas discrlclonarlas.
o montante de recursos previstos para a realizacao das despesas discricionarias
sera distribufdo pelo Ministerio do Planejamento entre os orqaos setoriais, tendo
como base para essa reparticao 0 perfil de gasto de cada orqao e as prioridades
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de governo. Definido 0 limite de gasto discricionario para 0 perfodo, cada
Ministerio procedera a alocacao desses recursos em seus respectivos programas,devendo ter como pararnetro para essa reparticao a orientacao estrateqica de
governo e as orientacoes estrateqicas dos rninisterios.
o Manual Tecnico de Orcarnento - 2010 (MTO/2010) determina 0 papel dos
agentes no processo de elaboracao do Orcarnento, individualizando as atribuicoes
da Secretaria de Orcarnento Federal (SOF), dos orqaos setoriais e das unidades
orcarnentartas. A SOF tem entre suas atribuicoes principais a coordenacao, a
consolidacao e a elaboracao da proposta orcarnentaria da Uniao, compreendendo
os orcarnentos fiscal e da seguridade social. 0 orcarnento de investimentos cabe
ao Departamento de Coordenacao e Governanca das Empresas Estatais (DEST),
6rgao de assistencia direta e imediata ao Ministro de Estado do Planejamento,
sendo ligado diretamente a Secretaria-Executiva. Assim, 0 DEST e responsavel
pela elaboracao do Programa de Dispendios Globais - PDG - e da proposta do
Orcarnento de Investimentos das empresas estatais nao-dependentes,
A classificacao institucional, que veremos na aula sobre Despesas Publicas,
reflete a estrutura organizacional e administrativa governamental e esta
estruturada em dois nfveis hierarquicos: 6rgao orcarnentario e unidade
orcarnentaria. As dotacoes orcarnentarias, especificadas por categoria de
proqrarnacao em seu menor nfvel sao consignadas as unidades orcarnentarias,
que sao as' estruturas administrativas responsaveis pelas dotacoes e pela
realizacao das acoes,
~ecretaria de Orcarnento Federal: 0 trabalho desenvolvido pela SOF, no
cumprimento de sua rnissao institucional, como 6rgao especffico e singular de
orcarnento do Orqao Central do Sistema de Planejamento e de Orcarnento
Federal, 0 Ministerio do Planejamento, Orcarnento e Gestae, compreende:
• Deflnicao de diretrizes gerais para 0 processo orcarnentario federal;
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• Coordenacao do processo de elaboracao dos Projetos de Lei de
Oiretrizes Orcarnentarias Anuais - PLOO e do orcarnento anual da
Uniao;
• Analise e definicao das acoes orcarnentarias que cornporao a estrutura
proqrarnatica dos orqaos e unidades orcarnentarlas no exercfcio;
• Fixacao de normas gerais de elaboracao dos orcarnentos federais;
• Orientacao, coordenacao e supervisao tecnica dos orqaos setoriais de
orcarnento:
• Fixacao de parametres e referenciais rnonetarios para a apresentacao
das propostas orcarnentarlas setoriais;
• Analise e validacao das propostas setoriais;
• Consolidacao e forrnalizacao da proposta orcamentaria da Uniao; e
• Coordenacao das atividades relacionadas a tecnologia de inforrnacoes
orcarnentarlas necessarias ao trabalho desenvolvido pelos agentes do
sistema orcamentario federal.
Crgao Setorial: 0 6rgao setorial desempenha 0 papel de articulador no seu
ambito, atuando verticalmente no processo decis6rio e integrando os produtos
gerados no nfvel subsetorial, coordenado pelas unidades orcarnentarlas, Sua
atuacao no processo de elaboracao envolve:
• Estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboracao da proposta
orcarnentaria:I
• Avaliacao da adequacao da estrutura proqrarnatica e mapeamento das
alteracoes necessarias;
• Forrnalizacao ao Ministerio do Planejamento da proposta de alteracao
da estrutura proqrarnatica;
• Coordenacao do processo de atualizacao e aperfeicoarnento da
qualidade das informacoes constantes do cadastro de programas e
acoes:
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• Fixacao, de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais
rnonetarios para apresentacao das propostas orcarnentarlas das
unidades orcarnentarias:
• Deflnicao de instrucoes, normas e procedimentos a serem observados
no ambito do orqao durante 0 processo de elaboracao da proposta
orcarnentaria:
• Coordenacao do processo de elaboracao da proposta orcamentarla no
ambito do orqao setorial;
• Analise e validacao das propostas orcarnentarlas provenientes das
unidades orcarnentarias: e
• Consolidacao e forrnalizacao da proposta orcarnentarta do orqao,
Exemplos: Setorial do Ministerio da Educacao, do Ministerio da Sauce, etc.
Unidade Orcarnentarla: a unidade orcarnentaria desempenha 0 papel de
coordenadora do processo de elaboracao da proposta orcarnentaria no seu ambito
de atuacao, integrando e articulando 0 trabalho das unidades administrativas
componentes. Trata-se de momenta importante do qual dependera a consistencia
da proposta do orqao, no que se refere a metas, valores e justificativas que
fundamentam a proqrarnacao.
De acordo com 0 art. 14 da Lei 4320/64, constitui unidade orcarnentaria 0
agrupamento de services subordinados ao mesmo orqao ou reparticao a que
serao consignadas dotacoes pr6prias. Em casos excepcionais, serao consignadas
dotacoes a unidades administrativas subordinadas ao mesmo orqao,
As unidades orcarnentarlas sao responsaveis pela apresentacao da proqrarnacao
orcarnentarla detalhada da despesa por programa, acao orcarnentaria e subtftulo.
Seu campo de atuacao no processo de elaboracao compreende:
• Estabelecimento de diretrizes no ambito da unidade orcarnentaria para
elaboracao da proposta orcarnentaria:
• Estudos de adequacao da estrutura proqrarnatica do exercfcio;
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• Formalizacao ao 6rgao setorial da proposta de alteracao da estrutura
proqrarnatica sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;
• Coordenacao do processo de atualizacao e aperfeicoarnento das
informacoes constantes do cadastro de acoes orcarnentarias:
• Fixacao, de acordo com as prioridades, dos referenciais rnonetarlos
para apresentacao das propostas orcarnentarlas das unidades
administrativas;
• Analise e validacao das propostas orcarnentarias das unidades
administrativas; e
• Consolidacao e formallzacao da proposta orcamentarla da unidade
orcarnentaria.
Exemplos: cada uma das Universidades Federais, cada um dos Institutos Federais
de Educacao, etc.
Caiu na prova:
(ESAF - APO/MPOG - 2005) Identifique a opcao correta com relacao ao papel do
Orqao Central como agente no processo de elaboracao orcarnentarta do governo
federal, segundo 0 Manual Tecnico do Orcarnento 2005.
a) Formalizar a proposta de alteracoes na estrutura proqrarnatica.
b) Analisar e validar as propostas orcarnentarlas provenientes das unidades
orcarnentarias.
c) Avaliar a adequacao da estrutura proqrarnatica e mapear as alteracoes
necessaries
d) Definir diretrizes gerais para 0 sistema orcarnentarlo federal.
e) Cdnsolidar e formalizar a pro posta orcarnentaria do orqao,
A questao e baseada no MTO-2005, porern vamos responde-la pelo MTO-2010.
a) b) c) e) Erradas. Sao todas atribuicoes do orqao setorial: forrnalizacao ao
Ministerio do Planejamento da proposta de alteracao da estrutura proqrarnatica;
analise e validacao das propostas orcarnentarlas provenientes das unidades
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orcarnentartas: avaliacao da adequacao da estrutura proqrarnatica e mapeamento
das alteracoes necessaries; e consolidacao e formalizacao da pro posta
orcarnentaria do orqao,
d) Correta. A definicao de diretrizes gerais para 0 processo orcarnentarlo federal e
atribuicao da Secretaria de Orcarnento Federal como 6rgao especffico e singular
de orcarnento do Orqao Central do Sistema de Planejamento e de Orcarnento
Federal, 0 Ministerio do Planejamento, Orcarnento e Gestae.
Resposta: Letra 0
1.2 Iniciativas e Prazos
Segundo a Constituicao Federal de 1988:
Art. 165. Leis de inicietive do Poder Executivo estebeiecereo:
I - 0 plano plurianual;
/I - as diretrizes orcementerles;
/II - os orcementos anuais.
De acordo com esse artigo, as leis do PPA, LOO e LOA sao de iniciativa do Poder
Executivo: Presidente, Governadores e Prefeitos.
Na esfera federal, a Constituicao Federal determina que a iniciativa das leis
orcarnentarlas e de cornpetencia privativa do Presidente da Republica:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da Republica:
XX/Il - envier ao Congresso Nacional 0 plano plurianual, 0 projeto de lei de
diretrizes orcemenieries e as propostas de orcemento previstos nesta
Consiltuiciio.
Importantes doutrinadores consideram tal cornpetencia exclusiva. Embora ela
seja do titular do Executivo, seu chefe esta obrigado a seguir ao prazo
determinado sob pena de crime de responsabilidade. Segundo 0 art. 85 da CF/88,
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constituem crime de responsabilidade os atos do Presidente da Republica que
atentem contra a lei orcarnentaria.
Consoante a LRF, 0 Poder Executivo de cada ente colocara a disposicao dos
demais Poderes e do Ministerio Publico, no minima trinta dias antes do prazo
final para encaminhamento de suas propostas orcamentarias, os estudos e as
estimativas das receitas para 0 exercfcio subsequente, inclusive da corrente
Ifquida, e as respectivas mem6rias de calculo,
Isso ocorre porque todos os Poderes (Legislativo, Judiciario e mais 0 Ministerio
Publico), elaboram suas propostas orcarnentarlas parciais e encaminham para 0
Poder Executivo, 0 qual e 0 responsavel constitucionalmente pelo envio da
proposta consolidada ao Legislativo.
Na esfera federal os prazos para 0 cicio orcarnentarlo estao no art. 35 do Ato
das Disposicoes Constitucionais Transit6rias (ADCT):
§2° - Ate a entrada em vigor da lei complementar a que se refere 0 art. 165,
§go , I e /I, serso obedecidas as seguintes normas:
I - 0 projeto do plano plurianual, para viqencie ate 0 final do primeiro exercfcio
financeiro do mandato presidencial subsequente, sera encaminhado ate quatro
meses antes do encerramento do primeiro exercfcio financeiro e devolvido para
sanc;aoate 0 encerramento da seeeeo legislativa;
/I - 0 projeto de lei de diretrizes orcemenieries sera encaminhado ate oito meses e
meio ant& do encerramento do exercfcio financeiro e devolvido para senceo ate 0
encerramento do primeiro perfodo da seeeeo legislativa;
/II - 0 projeto de lei orcementerie da Uniao sera encaminhado ate quatro meses
antes do encerramento do exercfcio financeiro e devolvido para senceo ate 0
encerramento da seeeeo legislativa.
Nos estados e municfpios os prazos do cicio orcarnentario devem estar,
respectivamente, nas Constituicoes Estaduais e nas Leis Orqanicas,
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o prazo de encaminhamento corresponde a data limite para 0 Executivo enviar ao
Legislativo os projetos dos instrumentos de planejamento. Ja 0 prazo de
devolucao corresponde a data limite para 0 Poder Legislativo retornar os projetos
para a sancao,
Esses prazos estarao em vigor enquanto nao for editada a Lei Complementar
prevista na CF/88 para:
I - dispor sobre 0 exercicio financeiro, a vig€mcia, os prazos, a elaborac;ao e a
organizac;ao do plano plurianual, da lei de diretrizes orcementeries e da lei
orcementerie anual;
" - estabe/ecer normas de gestao financeira e patrimonial da administrac;ao direta
e indireta bem como condicoee para a instituic;ao e funcionamento de fundos.
Importante: Diferenca entre legislatura, sessao legislativa e perfodo legislativo:
A legislatura, segundo a CF/88, e 0 perfodo de quatro anos. Cada legislatura
possui quatro sess6es legislativas, que ocorrem anualmente de 2 de fevereiro a 22
de dezembro. Por sua vez, cada sessao legislativa, possui dois perfodos
legislativos, 0 primeiro de 2 de fevereiro a 17 de julho e 0 segundo de 1° de agosto
a 22 de dezembro. Em suma:
QUADRO LEGISLATURA
Legislatura 4 anos. Divide-se em 4 sessoes legislativas anuais.
Sessao Legislativa Anual, de 02 Fev a 22 Dez. Divide-se em 2 periodos.
Periodo Legislativo10periodo: 02 Fev a 17 Jul
20 periodo: 10Ago a 22 Dez
A Lei 4320/64 disp6e sobre 0 caso do Executivo nao enviar no prazo a sua
proposta para apreciacao do Legislativo:
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Art. 32. Se nao receber a proposta orcementerie no prazo fixado nas Conetituicoes
ou nas Leis Organicas dos Municipios, 0 Poder Legislativo consiaerere comoproposta a Lei de Orc;amento vigente.
Assim, cabera ao Poder Legislativo apreciar novamente a proposta do orcarnento
vigente como se fosse uma nova proposta! Ignora que diversos programas se
exaurem ao Ion go do exercfcio, mas essa e a unlca previsao legal, ja que a CF/88
nao traz nenhuma diretriz.
Atencao: tal previsao esta na Lei 4320/64 e nao na Constituicao Federal.
Quanto a rejeicao das Leis Orcarnentarias, ha impossibilidade do Poder
Legislativo rejeitar 0 PPA e a LOO. A CF/88 estabeleceu que ambas devem ser
devolvidas para a sancao, ficando afastada a possibilidade de rejeicao, Tarnbern
a sessao legislativa nao sera interrompida sem a aprovacao da LOO. Em relacao
a LOA, e permitida a rejeicao, pois segundo 0 art. 166:
§80 - Os recursos que, em decorrencie de veto, emenda ou rejeic;ao do projeto de
lei orcementetie anual, ficarem sem despesas correspondentes podereo ser
utilizados, conforme 0 caso, mediante creditos especiais ou suplementares, com
previa e especifica euionzeciio legislativa.
o caso do l.eqislativo nao devolver 0 PLOA para a sancao e tratado apenas nas
LOOs, que estabelece regras para a realizacao de despesas essenciais ate que
ele seja devolvido ao Executivo.
Segue como exemplo 0 disposto na LOO-2010:
Art. 68. Se 0 Projeto de Lei Orcementsrie de 2010 nao for sancionado pelo
Presidente da Republica ate 31 de dezembro de 2009, a programac;ao dele
constante podere ser executada para 0 atendimento de:
I - despesas que constituem obriqecoee constitucioneie ou legais da Uniao,
relacionadas na Secso I do Anexo V desta Lei;
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II - bolsas de estudo no ambito do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Cientffico e Tecnol6gico - CNPq, da Fundac;ao Cooraeneceo de Aperfeic;oamento
de Pessoal de Nivel Superior - Capes e do Instituto de Pesquisa Econ6mica
Aplicada - IPEA, e bolsas de residencie medica e do Programa de Educecso
Tutorial - PET;
III - pagamento de eeteqierioe e de contretscoes temporeries por excepcional
interesse publico na forma da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
IV - ecoes de prevenceo a desastres, classificadas na subiunceo Deiese Civil;
V - tormeceo de estoques oabticos vinculados ao programa de garantia dos precos
minimos;
VI- despesas com a reelizecso das eleicoee de 2010;
VII - outras despesas correntes de cereter inedievei; e
VIII - cota de lmporteceo de bens destinados a pesquisa cientffica e tecnol6gica,
no valor fixado no exercicio financeiro anterior pelo Ministerio da Fazenda.
§ 1° As despesas descritas no inciso VII deste artigo eeteo limitadas a 1112 (um
doze avos) do total de cada eceo pre vista no Projeto de Lei Orcementerie de
2010, multiplicado pelo numero de meses decorridos ate a sanc;ao da respectiva
lei.
§ 2° Aplica-se, no que couber, 0 disposto no art. 55 desta Lei aos recursos
liberados na forma deste artigo.
§3° Na execucso de outras despesas correntes de cereter inadia vel, a que se
refere 0 inciso VII do caput, 0 ordenador de despesa podere considerar os valores
constantes do Projeto de Lei Orcementerie de 2010 para fins do cumprimento do
disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 2000.
Caiu na prova:
(CESPE - Analista Judiciario - STF - 2008) Tem-se observado, no Brasil, que 0
calendario das rnaterias orcarnentarlas e a falta de rigor no cumprimento dos
prazos comprometem a inteqracao entre pianos plurianuais e leis orcarnentarias
anuais.
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Vale ressaltar que 0 calendario das rnaterias orcarnentarlas e 0 nao cumprimento
de prazos nos trazem diversos problemas.
Quanto ao calendario, temos problemas em virtude da nao edicao da Lei
Complementar sobre 0 assunto. Temos que no 10 ana do mandato do Executivo e
aprovada a LOO para 0 ana seguinte antes do envio do PPA! E mais, 0 PPA e
enviado e aprovado nos mesmos prazos da LOA! Veja que inconqruencia, pois
neste primeiro ana nao ha inteqracao. A LOO deveria sempre seguir 0
planejamento do PPA.
Quanto ao nao cumprimento de prazos, com destaque para 0 nfvel federal, ja
houve ana em que a LOA foi aprovada pelo congresso no fim do ana
subsequente, ou seja, no final do ana em que deveria estar em vigor! Para a
LOA - 2010 isso nao ocorreu e 0 Congresso aprovou 0 orcarnento as 23h30min
do dia 22 de dezembro de 2009, meia hora antes do prazo final! A falta de rigor
nos prazos tarnbem compromete a inteqracao entre PPA e LOA.
Resposta: Certa.
2. DISCUSSAO/ESTUDO/APROVACAO
A fase de discussao corresponde ao debate entre os parlamentares sobre a
proposta, constitufda por: proposicao de emendas, voto do relator, redacao final e
proposicao em plenario,
Segundo a CF/88, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, as diretrizes
orcarnentartas, ao orcarnento anual e aos creditos adicionais serao apreciados
pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Art. 166. Os projetos de lei re/ativos ao plano plurianual, as diretrizes
orcementsries, ao orcemento anual e aos creditos adicionais sereo apreciados
pe/as duas Casas do Congresso Naciona/, na forma do regimento comum.
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A mensagem presidencial e 0 instrumento de cornunicacao oficial entre 0
Presidente da Republica e 0 Congresso Nacional, com a finalidade de encaminharo Projeto de Lei Orcarnentaria Anual. A elaboracao da mensagem presidencial e
realizada sob a coordenacao da SOF e envolve a participacao da Casa Civil da
Presidencia da Republica, da Assessoria Econ6mica - ASSEC/MP, do
Departamento das Empresas Estatais - DEST/MP, do Instituto de Pesquisa
Econ6mica Aplicada - IPEAlSAE, da Secretaria de Gestae - SEGES/MP, da
Secretaria de Polftica Econ6mica - SPE/MF, da Secretaria do Tesouro Nacional -
STN/MF, da Secretaria da Receita Federal - SRF/MF, do Banco Central do Brasil
e dos Orqaos Setoriais.
No Poder Legislativo Federal, 0 PLOA transita por uma comissao mista
permanente composta por senadores e deputados, denominada de Comissao
Mista de Pianos, Orcarnentos Publicos e Fiscalizacao, Nos demais entes e uma
comissao comum, pois possuem apenas uma casa legislativa, composta por
deputados nos estados e vereadores nos municfpios.
Consoante a CF/88, cabera a Comissao mista permanente de Senadores e
Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA,
creditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente
da Republica;
II - examinar e emitir parecer sobre os pianos e programas nacionais, regionais e
setoriais previstos nesta Constituicao e exercer 0 acompanhamento e a
flscalizacao orcarnentaria, sem prejufzo da atuacao das demais comiss6es do
Congresso Nacional e de suas Casas criadas de acordo com a CF/88.
Quanto as emendas, serao apresentadas tarnbern na Comissao Mista que ernitira
seu parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenario das duas casas do
Congresso Nacional.
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Importante: Diferenca entre sessao conjunta e sessao unicameral: quando
ocorrem as sessoes conjuntas do Gongresso Nacional, os parlamentares se
reunern no mesmo espaco para apreciarem juntos os projetos, porern, havendo a
fase de votacao, a maioria deve ser alcancada tanto no ambito dos Senadores
quanta no ambito dos Deputados Federais. A discussao e conjunta, mas, na
hora da votacao, procede-se como se houvesse votacao slrnultanea na
Camara e no Senado. Na verdade a sessao e conjunta, porern a votacao e
bicameral.
Ao contrario, na sessao unicameral, a votacao e "por cabeca" Gonsidera-se 0
todo, independentemente do parlamentar ser Senador ou Deputado. Gada
parlamentar tem direito a um voto e a apuracao e feita considerando que ha uma
unlca votacao, Por exemplo, se estiverem presentes os 594 congressistas
(senadores + deputados), a maioria sera alcancada pela metade +1, nao
importando se e voto de senador ou deputado. A votacao unicameral aconteceu
na revisao constitucional.
As emendas ao projeto de lei de diretrizes orcarnentarlas nao poderao ser
aprovadas quando incompativeis com 0 plano plurianual.
As emendas ao projeto de lei do orcarnento anual ou aos projetos que 0
modifiquem somente pod em ser aprovadas caso:
I - sejam compatfveis com 0 plano plurianual e com a lei de diretrizes
orcarnentarias:
II - indiquem os recursos necessarios, admitidos apenas os provenientes de
anulacao de despesa, exclufdas as que incidam sobre:
a) dotacoes para pessoal e seus encargos;
b) service da dfvida;
c) transferencias tributarias constitucionais para Estados, Municfpios e Distrito
Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correcao de erros ou ornissoes: ou
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b) com os dispositivos do texto do projeto de lei (sao chamadas de emendas de
redacao, pois visam melhorar 0 texto, tornando-Ihe mais claro e preciso).
o Presidente da Republica podera enviar mensagem ao Congresso Nacional para
propor rnodificacao nos projetos a que se refere 0 art.166 da CF/88 enquanto nao
iniciada a votacao, na Comissao mista, da parte cuja alteracao e proposta.
Cuidado: 0 Presidente da Republica envia mensagem (e nao emenda) ao
Congresso nacional propondo as mooificacoes nas leis orcamentarias. Por sua
vez, as alteracoes propostas pelos parlamentares ocorrem por meio de emendas.
Os recursos que, em decorrencia de veto, emenda ou rejeicao do projeto de lei
orcarnentaria anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderao ser
utilizados, conforme 0 caso, mediante creditos especiais ou suplementares, com
previa e especffica autorizacao legislativa.
No afa de conseguir mais recursos para emendas, 0 Poder Legislativo poderia
tentar, sem embasamento tecnico, reestimar os valores de receitas apresentados
pelo Poder Executivo. Para prevenir isso, 0 art.12 da LRF determina:
§ 1Q Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo s6 sera admitida se
comprovado erro ou omissso de ordem tecnice ou legal
Atencao: Repare que a LRF e restritiva, porern admite reestimativa da receita
pelo Poder Legislativo se comprovado erro ou ornissao de ordem tecnica ou legal.
A sancao e a aquiescencia do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei
aprovado no Legislativo. Ou seja, corresponde a concordancia do Chefe do
Executivo com 0 que foi discutido e aprovado no parlamento. Ja 0 veto
corresponde a discordancia do Executivo com 0 projeto aprovado no Legislativo.
Essa discordancia pode ser de uma parte do texto (veto parcial) ou com todo 0
projeto (veto total). Pode ocorrer caso 0 titular do Executivo considere 0 projeto
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inconstitucional ou contrario ao interesse publico. De qualquer forma, ocorrendo 0
veto, ele deve ser apreciado pelo parlamento, podendo ser confirmado ou
rejeitado.
A Constituicao Federal dispoe que a sessao legislativa nao sera interrompida sem
a aprovacao da LDO. Tal regra nao se aplica a LOA ou ao PPA.
Vamos elaborar um quadro sobre emendas:
QUADRO EMENDAS
Serao apresentadas tambem na Comissao Mista que emitira seuparecer, e apreciadas, na forma
regimental, pelo Plenario das duas casas do Congresso Nacional.
As emendas ao projeto da LDO nao poderao ser aprovadas quando incornpativeis com 0 PPA. As
emendas ao PLOA ou aos projetos que a modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compativeis com 0 PPA e a LDO;
II - indiquem os recursos necessaries, admitidos apenas os provenientes de anulacao de despesa,
excluidas as que incidam sobre:
a) dotacces para pessoal e seus encargos;
b) servico da divida;
c) transferencias tributarias constitucionais para Estados, Municipios e DF; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correcao de erros ou omissoes; ou
b) com os dispositlvos do texto do projeto de lei.
Os recursos que, em decorrencia de veto, emenda ou rejeicao do PLOA, ficarem sem despesas
correspondentes poderao ser utilizados, conforme 0 caso, mediante creditos especiais ou
suplementares, com previa e especifica autorizacao legislativa.
Caiu na prova:
(FCC - ACE - TCE/AM - 2008) Emendas legislativas ao orcarnento podem
financiar-se mediante anulacao de dotacoes vinculadas a:
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(A) services de terceiros.
(8) repasses ao INSS, FGTS e regime pr6prio de previdencia.(C) juros, encargos e principal da dfvida.
(0) despesas de pessoal.
(E) transferencias tributarias constitucionais.
Vamos fixar 0 conteudo porque nem sempre a questao apresentara literalmente as
despesas que nao sao passfveis de anulacoes. Voltando ao nosso Ouadro, as
emendas apresentadas somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos
necessarios, admitidos apenas os provenientes de anulacao de despesa,
excluidas as que incidam sobre:
• Dotacoes para pessoal e seus encargos;
• Service da dfvida;
• Transferencias tributarias constitucionais para Estados, Municfpios e OF.
a) Correta. Se nao esta entre as exclusoes, e porque se admite a anulacao da
despesa decorrente de recursos vinculados a service de terceiros para a
apresentacao de emendas.
b) Errada. Repasses ao INSS, FGTS e regime pr6prio de previdencia sao
encargos de pessoal, logo nao e admitida anulacao de despesa que incida
sobre esses itens para a apresentacao de emendas.
c) Errada. Juros, encargos e principal da dfvida sao servlcos da divida, assim
tarnbem nao e admitida anulacao de despesa que incida sobre esses itens para a
apresentacao de emendas.d) e) Erradas. Recursos vinculados as despesas de pessoal e transferencias
tributarlas constitucionais estao literais na proibicao de anulacao para a
apresentacao de emendas.
Resposta: Letra A
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3. EXECUCAo ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
A fase de execucao orcarnentaria e financeira consiste na arrecadacao das
receitas e realizacao das despesas. E a transformacao em realidade do
planejamento elaborado pelos chefes do Executivo e aprovado pelo Legislativo.
A LRF trata do assunto execucao orcarnentaria e cumprimento das metas nos
seus artigos 8° e go. Ate trinta dias apos a publicacao dos orcarnentos, nos termos
em que dispuser a LOO, 0 Poder Executivo estabelecera a proqrarnacao
financeira e 0 cronograma de execucao mensal de desembolso.
Oestaca, ainda, que os recursos legalmente vinculados a finalidade especffica
serao utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculacao, ainda
que em exercicio diverso daquele em que ocorrer 0 ingresso.
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realizacao da receita podera nao
comportar 0 cumprimento das metas de resultado prirnario ou nominal
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e 0 Ministerio Publico
prornoverao, por ato proprio enos montantes necessaries, nos trinta dias
subsequentes, lirnitacao de empenho e rnovimentacao financeira, segundo os
criterios fixados pela lei de diretrizes orcamentarias. Logo, alern do Poder
Executivo, ha a extensao da lirnitacao de empenho aos Poderes Legislativo,
Judiciario e Ministerio Publico.
Nao serao objeto de limitacao as despesas que constituam obriqacoes
constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do
servlco da divida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orcarnentarlas.
No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a
recornposicao das dotacoes cujos empenhos foram limitados dar-se-a de forma
proporcional as reducoes efetivadas.
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Ate 0 final dos meses de maio, setembro e fevereiro, 0 Poder Executivo
dernonstrara e avaliara 0 cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,em audiencia publica na comissao mista referida na Constituicao ou equivalente
nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
A LRF trata de previsao e arrecadacao de receitas nos artigos 11 a 13. Constituem
requisitos essenciais da responsabilidade na qestao fiscal a instituicao, previsao e
efetiva arrecadacao de todos os tributos da cornpetencia constitucional do ente da
Federacao.
Atencao: e vedada a realizacao de transferencias voluntarias para 0 ente que nao
institui, preve e efetivamente arrecadada todos os lmpostos.
A previsao da receita orcamentaria ocorre no ana anterior a execucao do
Orcarnento, durante 0 processo de elaboracao, Assim, na execucao orcarnentarta,
podera haver frustracao da arrecadacao, tornando-se necessario limitar as
despesas para adequa-las aos recursos arrecadados.
As previsoes de receita observarao as normas tecnicas e legais, considerarao os
efeitos das alteracoes na leqislacao, da variacao do fndice de precos, do
crescimento econ6mico ou de qualquer outro fator relevante e serao
acompanhadas de demonstrativo de sua evolucao nos ultirnos tres anos, da
projecao para os dois seguintes aquele a que se referirem, e da metodologia de
calculo e prernissas utilizadas.
Ja virnos na elaboracao que 0 Poder Executivo de cada ente colocara a
disposicao dos demais Poderes e do Ministerio Publico, no mfnimo trinta dias
antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orcarnentarias,
os estudos e as estimativas das receitas para 0 exercfcio subsequente, inclusive
da corrente Ifquida, e as respectivas mem6rias de calculo.
Em ate trinta dias ap6s a publlcacao dos orcarnentos, as receitas previstas
serao desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadacao,
com a especificacao, em separado, quando cabfvel, das medidas de combate a
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evasao e a soneqacao, da quantidade e valores de acoes ajuizadas para cobranca
da dfvida ativa, bem como da evolucao do montante dos creditos tributariespassfveis de cobranca administrativa.
Caiu na prova:
(ESAF - Analista Contabil-Financeiro - SEFAZ/CE - 2007) Com base na Lei de
Responsabilidade Fiscal, nao e Ifcito afirmar acerca da previsao e arrecadacao da
receita publica:
a) a instituicao, previsao e efetiva arrecadacao de todos os tributos sao requisitos
essenciais da responsabilidade na qestao fiscal.
b) as previsoes de receita devem considerar, entre outros fatores relevantes, os
efeitos das alteracoes na leqislacao, da variacao do fndice de precos e do
crescimento econ6mico.
c) e vedada a realizacao de transferencias voluntarias ao ente da federacao que
nao institui, preve e arrecada todos os tributos.
d) a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo s6 podera ser feita em
caso de erro ou ornissao de ordem tecnica ou legal.
e) em ate trinta dias ap6s a publicacao dos orcarnentos, 0 Poder Executivo deve
desdobrar as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadacao,
Nossa questao trata de previsao e arrecadacao de receitas, com base nos artigos
11 a 13 da LRF:
a) Correta. Oonstituem requisitos essenciais da responsabilidade na qestao fiscal
a instituicao, previsao e efetiva arrecadacao de todos os tributos da cornpetencia
constitucional do ente da Federacao.
b) Correta. As previsoes de receita observarao as normas tecnicas e legais,
considerarao os efeitos das alteracoes na leqislacao, da variacao do fndice de
precos, do crescimento econ6mico ou de qualquer outro fator relevante e serao
acompanhadas de demonstrativo de sua evolucao nos ultirnos tres anos, da
projecao para os dois seguintes aquele a que se referirem, e da metodologia de
calculo e premissas utilizadas.
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c) E a incorreta. Atencao: e vedada a realizacao de transferencias voluntarias para
o ente que nao institui, preve e efetivamente arrecadada todos os impostos.
d) Correta. 0 art.12 da lRF determina:
§ 1Q Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo s6 sera admitida se
comprovado erro ou omissso de ordem tecnice ou legal
A lRF e restritiva, porern admite reestimativa da receita pelo Poder legislativo
se comprovado erro ou ornissao de ordem tecnica ou legal.
e) Correta. 0 Poder Executivo de cada ente colocara a disposicao dos demais
Poderes e do Ministerio Publico, no mfnimo trinta dias antes do prazo final para
encaminhamento de suas propostas orcarnentarias, os estudos e as estimativas
das receitas para 0 exercfcio subsequente, inclusive da corrente Ifquida, e as
respectivas mem6rias de calculo.
Em ate trinta dias ap6s a publlcacao dos orcarnentos, as receitas previstas
serao desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadacao,
com a especificacao, em separado, quando cabfvel, das medidas de combate a
evasao e a soneqacao, da quantidade e valores de acoes ajuizadas para cobranca
da dfvida ativa, bem como da evolucao do montante dos creditos tributaries
passfveis de cobranca administrativa.
Resposta: letra C
4. AVALIACAO E CONTROlE
4.1 Avallacao
A avallacao orcamentaria e a parte do controle orcarnentarlo que analisa a
eficacia e eficiencia dos cursos de acao cumpridos, e proporciona elementos de
jufzo aos responsaveis da qestao administrativa para adotar as medidas tendentes
a consecucao de seus objetivos e a otim izacao do usa dos recursos colocados a
sua disposicao, 0 que contribui para realimentar 0 processo de adrninistracao
orcarnentaria. 0 prop6sito da avaliacao e de contribuir para a qualidade da
elaboracao de uma nova proposta orcamentarla, reiniciando um novo cicio
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orcarnentario. Esta definicao traz dois criterios de analise, 0 de eficiencia e 0 de
eficacia.
• Analise da Eficiencia: e a medida da relacao entre os recursos
efetivamente utilizados para a realizacao de uma meta para um projeto,
atividade ou programa frente a padroes estabelecidos. 0 teste da eficiencia
na avaliacao das acoes governamentais busca considerar os resultados em
face dos recursos disponfveis.
• Analise da Eficacia: e a medida do grau de atingimento das rnetas fixadas
para um determinado projeto, atividade ou programa em relacao ao
previsto. Procura considerar 0 grau em que os objetivos e as finalidades do
progresso foram alcancados dentro da proqrarnacao de realizacoes
governamentais.
Pelas formas modernas de estruturacao dos orcarnentos sao possfveis as analises
da eficacia e da eficiencia. A explicitacao das metas ffsicas orcarnentarlas e a
classificacao por programas e acoes (projetos e atividades) viabilizam os testes de
eflcacla, enquanto a incorporacao de custos estimativos no orcarnento e custos
efetivos durante a execucao auxilia as avaliacoes da eficlencla.
A efetividade e a dirnensao do desempenho que representa a relacao entre os
resultados alcancados (impactos observados) e os objetivos (impactos esperados)
que motivaram .a atuacao institucional. E a medida do grau de atingimento dos
objetivos que orientaram a constituicao de um determinado programa, expressa
pela sua contribuicaoa
variacao alcancada dos indicadores estabelecidos.
Permite verificar se um dado programa produziu efeitos no ambiente externo em
Glue interveio, em termos economicos, tecnicos, socioculturais, institucionais ou
ambientais. Assim, define-se como a capacidade de se transformar uma
realidade a partir do objetivo estabelecido e sua continuidade ao longo do tempo.
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Como exemplo, vamos supor a vacinacao em um posta de saude. Se 0 Governo
preparou toda a logfstica (compra de vacinas, transporte, pessoal, etc) com melhorcusto beneffcio, foi eficiente. Se 0 percentual de criancas vacinadas foi atingido, a
campanha foi eficaz, cumpriu a meta ffsica. Se conseguiu erradicar a paralisia
infantil, foi efetivo, pois teve 0 impacto esperado na sociedade, mudando uma
realidade existente.
Caiu na prova:
(ESAF - APO/SP - 2009) A realidade que surge da atuacao do Estado moderno
exige a adocao de novos enfoques de avaliacao orcarnentaria do setor publico. A
avaliacao tarnbem e instrumento de prornocao do aperfeicoarnento dos processos
relacionados a qestao de recursos humanos, financeiros e materiais utilizados na
execucao dos programas. Uma das opcoes abaixo e incorreta. Identifique-a.
a) 0 teste da eficiencia, na avaliacao das acoes governamentais, busca considerar
os resultados obtidos em face dos recursos disponfveis.
b) Efetividade e a medida do grau de atingimento dos objetivos que orientaram a
constituicao de um determinado programa, expressa pela sua contribuicao a
variacao alcancada dos indicadores estabelecidos pelo Plano.
c) Eficacia e a medida do grau de atingimento das metas fixadas para um
determinado projeto, atividade ou programa em relacao ao previsto.
d) A incorporacao de custos, estimativos (no orcarnento) e efetivos (na execucao),
auxilia as avaliacoes da eficacia.
e) Eficiencia e a medida da relacao entre os recursos efetivamente utilizados para
a realizacao de uma meta para um projeto, atividade ou programa, frente a
padroes estabelecidos.
a) Correta. 0 teste da eficiencia na avaliacao das acoes governamentais busca
considerar os resultados em face dos recursos disponfveis.
b) Correta. A efetividade mede 0 grau de atingimento dos objetivos relacionado a
variacao alcancada dos indicadores, visualizando se 0 programa foi capaz ou nao
de transformar uma realidade.
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c) Correta. A avaliacao da eficacia procura considerar 0 grau em que os objetivos
e as finalidades do progresso foram alcancados dentro da proqrarnacao de
realizacoes governamentais. Visa, especificamente, a consecucao dos objetivos
colocados pelo governo em cada programa ou atividade.
d) E a incorreta. A classificacao por programas, projetos e atividades e a
explicitacao das metas flsicas orcarnentarias viabilizam os testes de eficacia,
enquanto a lncorporacao de custos, estimativos (no orcarnento) e efetivos
(na execucao), auxilia as avallacoes da eflclencla,
e) Correta. Na analise da eficiencia busca-se representar as realizacoes em
indices e indicadores, para possibilitar a cornparacao com parametres tecnicos de
desempenho e com pad roes ja alcancados anteriormente,
Resposta: Letra 0
4.2 Controle
o Orcarnento surge como um instrumento de controle. Tradicionalmente, e uma
forma de assegurar ao Executivo (controle interno) e ao Legislativo (controle
externo) que os recursos serao aplicados conforme previstos e segundo as leis.
Atualmente, alern desse controle legal, busca-se 0 controle de resultados, em
uma visao mais completa da efetividade das acoes governamentais.
Segundo a Lei 4320/64:
Art. 75. 0 controte da execuceo orcementerie compreendere:
1 - a legalidade dos atos de que resultem a errecedeceo da receita ou a
realizaC;Boda despesa, 0 nascimento ou a extinceo de direitos e obriqecoes;
/I - a fidelidade funcional dos agentes da administraC;Bo, responseveie por
bens e valores publicos;
1/1-0 cumprimento do programa de trabalho expresso em termos moneierios
e em termos de reelizeceo de obras e prestaC;Bode services.
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A Lei 4320/64 determina a coexistencia de dois sistemas de controle da execucao
orcamentarta: interno e externo. 0 controle interno e aquele realizado pelo orqaono ambito da propria Adrninistracao, dentro de sua estrutura. 0 controle externo e
aquele realizado por uma instituicao independente e autonorna.
Segundo 0 art. 74 da CF/88, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciario
rnanterao, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar 0 cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execucao dos
programas de governo e dos orcarnentos da Uniao;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanta a eficacia e eficiencia,
da qestao orcarnentaria, financeira e patrimonial nos orqaos e entidades da
adrninistracao federal, bem como da aplicacao de recursos publicos por entidades
de direito privado;
III - exercer 0 controle das operacoes de credito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres da Uniao;
IV - apoiar 0 controle externo no exercfcio de sua rnissao institucional.
Os responsaveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dela darao ciencia ao Tribunal de Contas da Uniao,
sob pena de responsabilidade solidaria.
Consoante 0 art. 71 da CF/88, 0 controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, sera exercido com 0 auxflio do Tribunal de Contas da Uniao, ao qual
compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da Republica,
mediante parecer previo que devera ser elaborado em sessenta dias a contar de
seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsaveis por dinheiros,
bens e valores publicos da adrninistracao direta e indireta, inclufdas as fundacoes
e sociedades institufdas e mantidas pelo Poder Publico federal, e as contas
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daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejufzo ao erario publico;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de adrnissao de pessoal,
a qualquer titulo, na adrninistracao direta e indireta, inclufdas as fundacoes
institufdas e mantidas pelo Poder Publico, excetuadas as norneacoes para cargo
de provimento em comissao, bem como a das concessoes de aposentadorias,
reformas e pensoes, ressalvadas as melhorias posteriores que nao alterem 0
fundamento legal do ato concessorio;
IV - realizar, por iniciativa propria, da Camara dos Deputados, do Senado Federal,
de Comissao tecnica ou de inquerito, inspecoes e auditorias de natureza contabil,
financeira, orcarnentarla, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas
dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciario, e demais entidades referidas no
inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital
social a Uniao participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado
constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicacao de quaisquer recursos repassados pela Uniao mediante
convenio, acordo, ajuste ou outros instrumentos conqeneres, a Estado, ao Distrito
Federal ou a Municfpio;
VII - prestar as inforrnacoes solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de
suas Casas, ou por qualquer das respectivas Cornissoes, sobre a flscallzacao
contabil, flnanceira, orcamentaria, operacional e patrimonial e sobre resultados de
auditorias e inspecoes realizadas;
VIII - aplicar aos responsaveis, em caso de ilegalidade de despesa ou
irregularidade de contas, as sancoes previstas em lei, que estabelecera, entre
outras corninacoes, multa proporcional ao dana causado ao erario;
IX - assinar prazo para que 0 orgao ou entidade adote as providencias
necessaries ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se nao atendido, a execucao do ato impugnado, comunicando a
decisao a Camara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
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TEORIA, EXERCiclOS E DISCURSIVA PI TCU
PROFESSOR: SERGIO MENDES
A LRF trata da ftscallzacao da gestao fiscal no art. 59. 0 Poder Legislativo,diretamente ou com 0 auxflio dos Tribunais de Contas, e 0 sistema de controle
interno de cada Poder e do Ministerio Publico, flscalizarao 0 cumprimento das
normas da LRF, com enfase no que se refere a:
• Atingimento das metas estabelecidas na LOO;
• Limites e condicoes para realizacao de operacoes de credito e inscricao em
Restos a Pagar;
• Medidas adotadas para 0 retorno da despesa total com pessoal;
• Providencias tomadas para reconducao dos montantes das dfvidas
consolidada e rnobiliaria aos respectivos limites;
• Destinacao de recursos obtidos com a alienacao de ativos;
• Cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando
houver.
Assim, a flscalizacao da qestao fiscal pode ser exercida diretamente pelo Poder
Legislativo ou com 0 auxilio dos Tribunais de Contas.
Compete privativamente ao Presidente da Republica prestar, anualmente, ao
Congresso Nacional, dentro de sessenta dias ap6s a abertura da sessao
legislativa, as contas referentes ao exercfcio anterior.
Caiu na prova:
(FCC - Tecnico de Controle Externo - TCM/PA - 2010) 0 cumprimento das
normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal sera fiscalizado pelo Poder
I!..egislativo,diretamente ou com 0 auxflio dos Tribunais de Contas, e 0 sistema de
controle interno de cada Poder e do Ministerio Publico, com enfase no que se
refere a:
(A) limites e condicoes para realizacao de investimentos e inversoes financeiras.
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(8) providencias tomadas para reconducao do montante das dfvidas flutuante aos
respectivos limites.(C) atingimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual.
(0) cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando
houver.
(E) atingimento das metas estabelecidas na Lei Orcarnentaria Anual.
a) Errada. Limites e condicoes para realizacao de operacoes de credito e
lnscrlcao em Restos a Pagar.
b) Errada. Providencias tomadas para reconducao dos montantes das dfvidas
consolidada e rnobillarla aos respectivos limites.
c) e) Erradas. E atingimento das metas estabelecidas na LDO.
d) Correta. Segundo 0 art. 59 da LRF, 0 Poder Legislativo, diretamente ou com 0
auxflio dos Tribunais de Contas, e 0 sistema de controle interno de cada Poder e
do Ministerio Publico, fiscalizarao 0 cumprimento das normas da LRF, com enfase,
dentre outros, no que se refere ao cumprimento do limite de gastos totais dos
legislativos municipais, quando houver.
Resposta: Letra 0
E aqui terminamos nossa aula 2.
Na pr6xima aula trataremos das polfticas econ6micas governamentais (alocativa,
distributiva e estabilizadora), de Federalismo Fiscal e dos conceitos e especies de
orcarnento publico.
Forte abracol
Sergio Mendes
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° ciclo orcamentario nao se confunde com 0 exercicio financeiro.
° Poder Executivo de cada ente colocara a disposicao dos demais Poderes e do Ministerio Publico, no
minimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orcamentarias, os estudos
e as estimativas das receitas para 0 exercicio subsequente, inclusive da corrente liquida, e as respectivas
memorias de calculo.
Todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciario e mais 0Ministerio Publico), elaboram suas propostas
orcarnentarias e encaminham para 0 Poder Executivo.
Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo so sera admitida-se comprovado erro ou omissao de
ordem tecnica ou legal.
PRAZOS
PPA:
Encaminhamento ao CN: ate 4 meses antes do encerramento do 10 exercicio financeiro (31/08).
Devolucao para sancao: ate 0 encerramento da sessao legislativa (22112).
LDO:
Encaminhamento ao CN: ate 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exercicio financeiro (15/04)
Devolucao para sancao: ate 0 encerramento do primeiro periodo da sessao legislativa (17/07)
LOA:
Encaminhamento ao CN: ate 4 meses antes do encerramento do exercicio financeiro (31/08).
Devolucao para sancao: ate 0 encerramento da sessao legislativa (22112).
DISCUS
Os projetos de lei relativos ao PPA, a LDO, a LOA e aos creditos adicionais serao apreciados pelas duas
Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Cabera a uma Comissao mista permanente de Senadores e Deputados:
1- examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, creditos adicionais e sobre as
contas apresentadas anualmente pelo Presidente da Republica;
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II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na
Constituicao e exercer 0 acompanhamento e a fiscalizacao orcamentaria, sem prejuizo da atuacao das
demais comissoes do Congresso Nacional e de suas Casas criadas de acordo com a CF/88.
Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e creditos adicionais serao apreciados pelas duas Casas
do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
o Presidente da Republica podera enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificacao nos
projetos a que se refere este artigo enquanto nao iniciada a votacao, na Comissao mista, da parte cuja
alteracao e proposta.
o presidente da republica envia mensagem (e nao emenda) ao Congresso nacional propondo as
modificacoes nas LOAs. Ja as alteracoes propostas pelos parlamentares ocorrem por meio de emendas.
EMEND AS
Serao apresentadas tambem na Comissao Mista que emitira seu parecer, e apreciadas, na forma regimental,
pelo Plenario das duas casas do Congresso N acional.
As emendas ao projeto da LDO nao poderao ser aprovadas quando incompativeis com 0 PPA.
As emendas ao PLOA ou aos projetos que a modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compativeis com 0 PPA e LDO;
II - indiquem os recursos necessaries, admitidos apenas os provenientes de anulacao de despesa, excluidas
as que incidam sobre:
a) dotacces para pessoal e seus encargos;
b) servico da divida;
c) transferencias tributarias constitucionais para Estados, Municipios e DF; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correcao de erros ou omissoes; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Os recursos que, em decorrencia de veto, emenda ou rejeicao do PLOA, ficarem sem despesas
correspondentes poderao ser utilizados, conforme 0 caso, mediante creditos especiais ou suplementares,
com previa e especifica autorizacao legislativa.
CONTROLE
o controle da execucao orcamentaria compreendera:
1. A legalidade dos atos de que resultem a arrecadacao da receita ou a realizacao da despesa, 0 nascimento
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ou a extincao de direitos e obrigacoes.
II. A fidelidade funcional dos agentes da administracao, responsaveis por bens e val ores publicos.
III. 0 cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetarios e em termos de realizacao de
obras e prestacao de services.
Segundo a CF/88, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciarlo manterao, de forma integrada,
sistema de CONTROLE INTERNO com a finalidade de:
Avaliar 0 cumprimento das metas previstas no PPA, a execucao dos programas de governo e das LOAs;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficacia e eficiencia, da gestae orcamentaria,
finance ira e patrimonial nos orgaos e entidades da administracao federal, bern como da aplicacao de
recursos publicos por entidades de direito privado;
Exercer 0 controle das operacoes de credito, avais e garantias, bern como dos direitos e haveres da Uniao;
Apoiar 0 controle externo no exercicio de sua missao institucional.
Segundo a CF/88, 0CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, sera exercido com 0
auxilio do Tribunal de Contas da Uniao, ao qual compete:
Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da Republica, mediante parecer previo que devera
ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Julgar as contas dos administradores e demais responsaveis por dinheiros, bens e valores publicos da
administracao direta e indireta, incluidas as fundacoes e sociedades instituidas e mantidas pelo Poder
Publico federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuizo ao erario publico;
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissao de pessoal, a qualquer titulo, na
administracao direta e indireta, incluidas as fundacoes instituidas e mantidas pelo Poder Publico,
excetuadas as nomeacoes para cargo de provimento em comissao, bern como a das concessoes de
aposentadorias, reformas e pensoes, ressalvadas as melhorias posteriores que nao alterem 0 fundamento
legal do ato concessorio;
Realizar, por iniciativa propria, da Camara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissao tecnica ou de
inquerito, inspecoes e auditorias de natureza contabil, financeira, orcamentaria, operacional e patrimonial,
nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciario;
Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a Uniao participe, de
forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
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Fiscalizar a aplicacao de quaisquer recursos repassados pela Uniao mediante convenio, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congeneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Municipio;
Prestar as informacoes solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer
das respectivas Comissoes, sobre a fiscalizacao contabil, financeira, orcamentaria, operacional e
patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspecces realizadas;
Aplicar aos responsaveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sancoes
previstas em lei, que estabelecera, entre outras corninacoes, multa proporcional ao dana causado ao erario;
Assinar prazo para que 0 orgao ou entidade adote as providencias necessarias ao exato cumprimento da lei,
se verificada ilegalidade;
Sustar, se nao atendido, a execucao do ato impugnado, comunicando a decisao a Camara dos Deputados e
ao Senado Federal;
Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Ainda segundo a CF/88:
A fiscalizacao contabil, financeira, orcamentaria, operacional e patrimonial da Uniao e das entidades da
administracao direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicacao das
subvencces e renuncia de receitas, sera exercida pelo Congresso N acional, mediante controle externo, e
pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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I) QUEsTOEs APREsENTADAs NESTA AULA
1) (FCC - Analista Judiciario - Administrativo - TRT 5° Reqiao - 2008)
Elaboracao, estudo/aprovacao, execucao e avaliacao sao sequencias das etapas
desenvolvidas pelo processo orcarnentario denominado:
(A) plano de diretrizes orcarnentarias.
(B) plano plurianual.
(C) cicio orcamentario,
(0) plano de orcarnentos anuais.
(E) sistema de planejamento integrado.
2) (ESAF - APO/MPOG - 2005) Identifique a opcao correta com relacao ao papel
do Orqao Central como agente no processo de elaboracao orcarnentaria do
governo federal, segundo 0 Manual Tecnico do Orcarnento 2005.
a) Formalizar a proposta de alteracoes na estrutura proqrarnatica.
b) Analisar e validar as propostas orcarnentarias provenientes das unidades
orcarnentarias.
c) Avaliar a adequacao da estrutura proqrarnatica e mapear as alteracoes
necessaries.
d) Oefinir diretrizes gerais para 0 sistema orcarnentarlo federal.
e) Consolidar e formalizar a pro posta orcarnentaria do orqao,
3) (CESPE - Analista Judiciario - STF - 2008) Tem-se observado, no Brasil, que 0
calendario das rnaterias orcarnentarlas e a falta de rigor no cumprimento dos
prazos comprometem a inteqracao entre pianos plurianuais e leis orcarnentarlas
ariuais.
4) (FCC - ACE - TCE/AM - 2008) Emendas legislativas ao orcarnento podem
financiar-se mediante anulacao de dotacoes vinculadas a:
(A) services de terceiros.
(B) repasses ao INSS, FGTS e regime proprio de previdencia.
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(C) juros, encargos e principal da dfvida.
(0) despesas de pessoal.
(E) transferencias tributarias constitucionais.
5) (ESAF - Analista Contabil-Financeiro - SEFAZ/CE - 2007) Com base na Lei de
Responsabilidade Fiscal, nao e Ifcito afirmar acerca da previsao e arrecadacao da
receita publica:
a) a instituicao, previsao e efetiva arrecadacao de todos os tributos sao requisitos
essenciais da responsabilidade na qestao fiscal.
b) as previsoes de receita devem considerar, entre outros fatores relevantes, os
efeitos das alteracoes na leqislacao, da variacao do lndlce de precos e do
crescimento econ6mico.
c) e vedada a realizacao de transferencias voluntarias ao ente da federacao que
nao institui, preve e arrecada todos os tributos.
d) a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo s6 podera ser feita em
caso de erro ou ornissao de ordem tecnica ou legal.
e) em ate trinta dias ap6s a publicacao dos orcarnentos, 0 Poder Executivo deve
desdobrar as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadacao,
6) (ESAF - APO/SP - 2009) A realidade que surge da atuacao do Estado moderno
exige a adocao de novos enfoques de avaliacao orcarnentaria do setor publico. A
avaliacao tarnbem e instrumento de prornocao do aperfeicoarnento dos processos
relacionados a qestao de recursos humanos, financeiros e materiais utilizados na
execucao dos programas. Uma das opcoes abaixo e incorreta. Identifique-a.
a) 0 teste da eficiencia, na avaliacao das acoes governamentais, busca considerar
QS resultados obtidos em face dos recursos disponfveis.
b) Efetividade e a medida do grau de atingimento dos objetivos que orientaram a
constituicao de um determinado programa, expressa pela sua contribuicao a
variacao alcancada dos indicadores estabelecidos pelo Plano.
c) Eficacia e a medida do grau de atingimento das metas fixadas para um
determinado projeto, atividade ou programa em relacao ao previsto.
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d) A incorporacao de custos, estimativos (no orcarnento) e efetivos (na execucao),
auxilia as avaliacoes da eficacia.e) Eficiencia e a medida da relacao entre os recursos efetivamente utilizados para
a realizacao de uma meta para um projeto, atividade ou programa, frente a
padroes estabelecidos.
7) (FCC - Tecnico de Controle Externo - TCM/PA - 2010) 0 cumprimento das
normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal sera fiscalizado pelo Poder
Legislativo, diretamente ou com 0 auxflio dos Tribunais de Contas, e 0 sistema de
controle interno de cada Poder e do Ministerio Publico, com enfase no que se
refere a:
(A) limites e condicoes para realizacao de investimentos e inversoes financeiras. (8)
providencias tomadas para reconducao do montante das dfvidas flutuante aos
respectivos limites.
(C) atingimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual.
(0) cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando
houver.
(E) atingimento das metas estabelecidas na Lei Orcarnentaria Anual.
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II) QUESTOES DE CONCURSOS ANTERIORES
1) (CESPE - Inspetor de Controle Externo - TCE/RN - 2009) A primeira etapa do
processo de elaboracao orcarnentaria deve ser sempre 0 estabelecimento da meta
de resultado fiscal.
2) (CESPE - Gestae de orcarnento e financas - IPEA - 2008) 0 Poder Executivo
Federal tem 0 dever de, ate 31 de agosto do primeiro ana do mandato
presidencial, enviar ao Congresso Nacional a proposta de LOO.
3) (CESPE - Analista Administrativo - ANATEL - 2009) Na hip6tese de um
parlamentar apresentar projeto de lei que implique em aumento de despesas em
2009, tera de efetuar ou apresentar uma estimativa do respectivo impacto, sob
pena de a proposicao ser considerada inadequada. A responsabilidade do Poder
Executivo se restringe aos projetos de lei de sua iniciativa ou as medidas
provis6rias.
4) (CESPE - Analista Judiciario - TST - 2008) Os recursos correspondentes as
dotacoes orcarnentarlas destinadas ao Poder Judiciario ser-lhe-ao entregues ate 0
dia 20 de cada rnes, na proporcao das liberacoes efetuadas pelo Poder Executivo
as suas pr6prias unidades orcamentarias.
5) (CESPE - Gestae de orcarnento e financas - IPEA - 2008) As emendas
apresentadas ao texto da Lei Orcarnentaria somente poderao ser aprovadas casoindiquern os recursos necessaries, por meio da anulacao de despesas.
6) (CESPE - AFCE - TCU - 2009) Na hip6tese de 0 presidente da Republica
vetar projeto introduzido na proposta orcarnentaria por iniciativa parlamentar, ou
no caso da aprovacao, pelo Congresso Nacional, de emenda supressiva
cancelando projeto constante da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, os
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recursos correspondentes serao automaticamente destinados a suplernentacao de
dotacoes originariamente insuficientes.
7) (CESPE - Gestae de orcarnento e financas - IPEA - 2008) Para a aprovacao
de um plano plurianual e exigido 0 voto favoravel da maioria simples de cada casa
do Congresso Nacional.
(CESPE - Analista - SERPRO - 2008) A lei orcarnentarla anual (LOA), a lei das
diretrizes orcarnentarlas (LOO) e 0 plano plurianual (PPA) sao instrumentos de
planejamento da acao governamental. Com relacao as caracterfsticas desses
instrumentos, julgue 0 item a seguir.
8) As emendas ao projeto de LOO nao poderao ser aprovadas quando forem
incompatfveis com 0 PPA.
9) (CESPE - Planejamento e Execucao Orcarnentaria - Min. da Saude - 2008) 0
pleito por aumento da qratiflcacao de uma determinada categoria de servidores
em 2008 nao p6de ser atendido porque 0 MPOG, respaldado na CF, alegou nao
haver dotacao orcarnentaria que comportasse 0 referido acrescirno, alern de a lei
de diretrizes orcarnentarias (LOO) aprovada em 2007 nao ter inclufdo autorizacao
especffica.
10) (CESPE - Gestae Econ6mico-Financeira e de Custos- Min. da Saude- 2008)
No primeiro ana do mandato presidencial, nao ha condicoes objetivas de
compatibilizar a LOO com 0 PPA.
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GABARITOI
1 2 3 4 5 6 7
C D C A C D D
GABARITOII
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C E E E E E C C C C
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