Aula 02 - Canteiro de Obras - Parte 01

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    TCNICAS CONSTRUTIVASAula02Canteiro de obrasparte 01

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    Canteiro de obrasAspectos bsicos

    O canteiro de obras tem carter relativamenteprovisrio. Porm fundamental que odimensionamento e a distribuio das instalaes eequipamentos sejam planejados adequadamente para

    que o trabalho acontea de forma contnua.

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    Canteiro de obrasAspectos bsicos

    As instalaes do canteiro dependem principalmentedos seguintes fatores:

    condies locais da obra: possibilidades de

    abastecimento, rea disponvel, condies de acesso;tipo e tamanho da obra: volume total e tipo dosinsumos a serem usados na construo;

    mtodos de produo: produo em sequencia,

    simultnea ou cadenciada;

    tcnicas de transporte: dimenses e pesos dosmateriais a serem transportados;

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    Canteiro de obrasAspectos bsicos

    As instalaes do canteiro dependem principalmentedos seguintes fatores:

    tempo de construo e planejamento da execuo da

    obra: distribuio no tempo dos transportes maiores;

    recursos operacionais disponveis: nmero detrabalhadores, mquinas e equipamentos;

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    Canteiro de obrasAspectos bsicos

    As exigncias com relao s instalaes do canteiroso preponderantemente decorrentes de imposieslegais.

    O dimensionamento, tipo e organizao dos elementosde um canteiro de obras devem obedecer asdeterminaes da NR-18: Condies e Meio Ambientede Trabalho na Indstria da Construo.

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    Canteiro de obrasAspectos bsicos

    Instalaes de infra estrutura: podem ser consideradascomo os pressupostos bsicos para umdesenvolvimento racional da construo.

    Fonte: Ferreira, 2012

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    Canteiro de obrasAspectos bsicos

    Componentes da infra estrutura que devem estarpresentes em todos os canteiros de obras:

    reas de vivncia:

    escritrio de obraslocal para refeiesvestiriosinstalaes sanitrias

    Armazenamento e estocagem de materiais:almoxarifadogalpes para depsito

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    Canteiro de obrasAspectos bsicos

    Componentes da infra estrutura que devem estarpresentes em todos os canteiros de obras:

    Central de carpintaria

    Fornecimento de gua Esgoto da obra Instalaes eltricas Caminhos para veculos e pedestres Equipamentos de transporte:

    gruas bombas de concreto elevadores outros tipos de transporte

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    Canteiro de obrasAspectos bsicos

    Componentes da infra estrutura que devem estarpresentes em todos os canteiros de obras:

    Instalaes de segurana:

    instalaes de proteo do trabalho proteo das vias pblicas de trfego proteo contra emisses

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    Canteiro de obrasInstalaes de infra estrutura

    reas de vivncia : ESCRITRIO DE OBRAS

    so salas e/ou espaos onde possam ser realizadas

    reunies.

    devem est dispostas nas laterais do canteiro, depreferncia prximas ao acesso da obra e com visogeral do canteiro para que possam ser percebidos pelo

    gerente ou supervisor possveis transtornos ousituaes de risco na obra.

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    reas de vivncia : ESCRITRIO DE OBRAS

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    Canteiro de obrasInstalaes de infra estrutura

    reas de vivncia : ESCRITRIO DE OBRAS

    http://www.google.com.br/url?sa=i&source=images&cd=&cad=rja&docid=_242rIV5xTeIjM&tbnid=mjWvm3Cy3HyYYM:&ved=0CAgQjRwwAA&url=http://portuguese.alibaba.com/product-free/demountable-flatpacked-office-container-for-worksites-and-camps-103623645.html&ei=ir8LUt_KCIfo9gTlzID4BQ&psig=AFQjCNGrAVRYGIjtbNCZPOsjxNOHSKRGhQ&ust=1376588042211052
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    Canteiro de obrasInstalaes de infra estrutura

    reas de vivncia : LOCAL PARA REFEIES

    NR 18: Nos canteiros de obra obrigatria a

    existncia de local adequado para refeies.

    NR 18: Independentemente do nmero detrabalhadores e da existncia ou no de cozinha, emtodo canteiro de obra deve haver local exclusivo para

    aquecimento de refeies, dotado de equipamentoadequado e seguro para o aquecimento.

    NR 18: proibido preparar, aquecer e tomar

    refeies fora dos locais estabelecidos.

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    reas de vivncia : LOCAL PARA REFEIES

    NR 18: O local para refeies deve:

    a) ter paredes que permitam o isolamento durante asrefeies;b) ter piso de concreto, cimentado ou de outro

    material lavvel;c) ter cobertura que proteja das intempries;

    d) ter capacidade para garantir o atendimento detodos os trabalhadores no horrio das refeies;

    e) ter ventilao e iluminao natural e/ou artificial;f) no estar situado em subsolos ou pores das

    edificaes

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    Canteiro de obrasInstalaes de infra estrutura

    reas de vivncia : LOCAL PARA REFEIES

    NR 18: O local para refeies deve:

    g) no ter comunicao direta com as instalaessanitrias;h) ter lavatrio instalado em suas proximidades ou no

    seu interior;i) ter p direito mnimo de 2,80m, ou respeitando-se

    o que determina o Cdigo de Obras do Municpio.

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    reas de vivncia : LOCAL PARA REFEIES

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    Canteiro de obrasInstalaes de infra estrutura

    reas de vivncia : VESTIRIOS

    NR 18: Todo canteiro de obra deve possuir vestiriopara troca de roupa dos trabalhadores que no

    residem no local.

    NR 18: A localizao do vestirio deve ser prximaaos alojamentos e/ou entrada da obra, sem ligaodireta com o local destinado s refeies.

    NR 18: Os vestirios devem:a) ter paredes de alvenaria,madeira ou material

    equivalente;

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    reas de vivncia : VESTIRIOS

    b) ter pisos de concreto, cimentado, madeira oumaterial equivalente;

    c) ter cobertura que proteja contra intempries;d) ter rea de ventilao correspondente a 1/10 derea do piso;

    e) ter iluminao natural e/ou artificial;f) ter armrios individuais dotados de fechadura ou

    dispositivo com cadeado;g) ter p direito mnimo de 2,50m, ou respeitando-se

    o que determina o Cdigo de Obras do Municpio.

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    reas de vivncia : VESTIRIOS

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    Canteiro de obrasInstalaes de infra estrutura

    reas de vivncia : INSTALAES SANITRIAS

    So componentes bsicos e essenciais de umcanteiro de obras;

    NR18: Entende-se como instalao sanitria o localdestinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento dasnecessidades fisiolgicas de excreo NR18: A instalao sanitria deve ser constituda

    de lavatrio, vaso sanitrio e mictrio, na

    proporo de 01 conjunto para cada grupo de 20trabalhadores, bem como de chuveiro, naproporo de 01 unidade para cada grupo de 10trabalhadores.

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    reas de vivncia : INSTALAES SANITRIAS

    NR 18: As instalaes sanitrias devem:a) ter portas de acesso que impeam o devassamento

    e ser construda de modo a manter o resguardoconveniente;b) estar situadas em locais de fcil e seguro acesso,

    no sendo permitido um deslocamento superior a150 metros do posto de trabalho aos gabinetes

    sanitrios, mictrios e lavatrios;c) ser independente para homens e mulheres, quando

    necessriod) ter paredes de material resistente e lavvel,

    podendo ser de madeira;

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    reas de vivncia : INSTALAES SANITRIAS

    e) ter pisos impermeveis, lavveis e de acabamentoantiderrapante;

    f) no se ligar diretamente com os locais destinados srefeies;g) ter ventilao e iluminao adequadas;h) ter instalaes eltricas adequadamente

    protegidas;

    i) ter p direito mnimo de 2,50m, ou respeitando-seo que determina o Cdigo de Obras do Municpio;

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    Fonte: Faria, 2012

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    Fonte: Faria, 2012

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    Fonte: Faria, 2012

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    ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE MATERIAIS

    ALMOXARIFADO Serve para guardar ferramentas e equipamentos,

    bem como armazenar materiais que so usadosdurante a construo.

    A localizao dever:a) permitir fcil acesso do caminho de entrega;

    b) ter rea para descarregamento de material;c) deve ser instalado em local de fcil acessod) ser afastado dos limites do terreno pelo menos

    2m, mantidos como faixa livre, para evitar

    sadas no controladas de material.

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    ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE MATERIAIS

    ALMOXARIFADOe) Dever ser dividido em sees:

    o geral (estoca-se material de segurana dotrabalho,de uso geral, ferramentas de uso geral emateriais administrativos);

    o de material eltrico;

    o de material hidrulico;

    o de esquadrias de madeira( ferragens e ferramentas)

    o de pintura.

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    ALMOXARIFADO

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    ALMOXARIFADO

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    ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE MATERIAIS

    ALMOXARIFADO

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    ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE MATERIAIS

    GALPO PARA DPOSITO

    Espao na obra que serve como depsito para osmateriais de construo como tijolos,massas ouferragem de armao.

    Precisa ser dimensionado adequadamente duranteo planejamento da obra devido a estocagem das

    barras de ao para armadura que tem boavariedade: dimetro, comprimento e formasdiferentes.

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    ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE MATERIAIS

    GALPO PARA DPOSITO

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    Central da carpintaria

    A fabricao ou pr montagem de frmas nocanteiro de obras requer a instalao de uma centralde carpintaria cuja localizao deve ser escolhida demodo a facilitar o fluxo do material.

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    Central da carpintaria

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    Central da carpintaria

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    AZEREDO, Hlio A. O Edifcio at sua cobertura. Prtica de Construo Civil. So

    Paulo: Editora Edgard Blcher Ltda., 1977.

    BRASIL, Ministrio do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras deSegurana e Medicina do Trabalho. NR 18 Condies e Meio Ambiente doTrabalho na Indstria da Construo. Disponvel em:http://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-18-1.htm

    Acesso em: 15 de jul de 2013

    FARIA, Renato. Banheiro de obra. Revista Equipe de Obra, So Paulo, ano VIII, n.43, jan 2012.

    FERREIRA, Romrio. Refeitrios e cozinha de obra. Revista Equipe de Obra, So

    Paulo, ano VIII, n. 46, abr 2012.

    GEHBAUER, Fritz. Planejamento e Gesto de Obras: Um Resultado Prtico daCooperao Tcnica Brasil-Alemanha. Curitiba: Editora CEFET-PR, 2002.

    WALID, Yazigi. A tcnica de Edificar. Sinduscon SP: Editora PINI, 2011.

    Referncias

    http://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-18-1.htmhttp://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-18-1.htmhttp://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-18-1.htmhttp://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-18-1.htmhttp://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-18-1.htmhttp://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-18-1.htmhttp://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-18-1.htmhttp://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-18-1.htmhttp://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-18-1.htmhttp://portal.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentadora-n-18-1.htm