Aula 00.pdf

19

Click here to load reader

Transcript of Aula 00.pdf

  • Pacote Tcnico TRT 2 RegioNoes de Direito do Trabalho

    Teoria e Questes FCCPROFESSORA: Dborah Paiva

    Ol Pessoal,

    Apresento para vocs um curso de Noes de Direito do Trabalho focadono edital do concurso do TRT da 2 Regio que j foi publicado!

    A prova ser no dia 23 de fevereiro de 2014. A banca a FCC!

    Nos ltimos anos, ministrei vrios cursos na rea dos TribunaisRegionais do Trabalho, AFT, MPU, AGU, PFN e TST.

    H mais de seis anos trabalho com cursos organizados pela FCC!

    Sou autora de um livro de provas comentadas da FCC (2 edio).Assim, posso afirmar com certeza que a FCC mudou o seu perfil emrelao elaborao das questes.

    Na aula demonstrativa estudaremos o tema Fontes do Direito doTrabalho e resolveremos a questo abaixo que foi cobrada na provarealizada pela FCC, no ms passado.

    www.pontodosconcursos.com.br

    QuestesObjetivas FCC

    TRT- SP

    Noes de Direito do Trabalho

    1

  • Pacote Tcnico TRT 2 RegioNoes de Direito do Trabalho

    Teoria e Questes FCCPROFESSORA: Dborah Paiva

    (FCC - Tcnico Judicirio do TRT 5 Regio 2013) Conformepreviso expressa contida na Consolidao das Leis do Trabalho, aJustia do Trabalho, na falta de disposies legais ou contratuais,decidir conforme o caso, NO podendo utilizar como fonte supletiva do

    (A) a jurisprudncia.

    (B) os usos e costumes.

    (C) valores sociais da livre iniciativa.

    (D) os princpios gerais do Direito.

    (E) a analogia e equidade.

    Observem questes de Juiz do Trabalho que possuem o perfil FCC:

    (Juiz do Trabalho TRT 5 Regio 2012) Presume-sediscriminatria a despedida de empregado portador do vrus HIV ou deoutra doena grave que suscite estigma ou preconceito. Se ocorrer adispensa em tais casos, o empregado ter direito reintegrao.

    CERTA. Trata-se de uma questo doutrinria e jurisprudencial (Smula443 do TST).

    Smula 443 do TST DISPENSA DISCRIMINATRIA. PRESUNO.EMPREGADO PORTADOR DE DOENA GRAVE. ESTIGMA OUPRECONCEITO. DIREITO REINTEGRAO - Res. 185/2012, DEJTdivulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Presume-se discriminatria adespedida de empregado portador do vrus HIV ou de outra doenagrave que suscite estigma ou preconceito. Invlido o ato, o empregadotem direito reintegrao no emprego.Vejamos jurisprudncia do TST: EMPREGADO PORTADOR DO VRUSHIV. DISPENSA AO TRMINO DO CONTRATO DE EXPERINCIA.AUSNCIA DE PROVA QUANTO CONDUTA DISCRIMINATRIA DARECLAMADA. SMULA 126 DO TST. Extrai-se da deciso regional que oempregado era portador do vrus HIV, e que o contrato de trabalhofirmado entre as partes foi na modalidade por prazo determinado,iniciando-se em 17/01/2008 e terminando em 17/04/2008, data que

    www.pontodosconcursos.com.br 2

  • Pacote Tcnico TRT 2 RegioNoes de Direito do Trabalho

    Teoria e Questes FCCPROFESSORA: Dborah Paiva

    ocorreu a efetiva dispensa do reclamante. Diante disso, o Tribunal de origem, considerando que o contrato deexperincia permite sua extino por qualquer das partes quando elechega ao final, diante dos dispositivos legais que autorizam odesligamento do autor por iniciativa do empregador nesta hiptese,concluiu que a empresa, ao dispensar o autor ao trmino do contrato deexperincia, no agiu de forma discriminatria, mesmo sendo oempregado portador do vrus HIV. Alm disso, a Corte regionalconsignou, expressamente, que no houve nenhum indcio de que aempresa agiu de forma discriminatria. Com efeito, esta Corte adota oentendimento de que se presume discriminatria a despedida doempregado portador do vrus HIV, nos termos na Smula 443 desteTribunal, que assim dispe: "DIPENSA DISCRIMINATRIA. PRESUNO.EMPREGADO PORTADOR DE DOENA GRAVE. ESTIGMA OUPRECONCEITO. DIREITO REINTEGRAO. Presume-se discriminatriaa despedida de empregado portador do vrus HIV ou de outra doenagrave que suscite estigma ou preconceito. Invlido o ato, o empregadotem direito reintegrao no emprego." Nesse contexto, como sepresume a discriminao, do empregador o nus de provar que noagiu de forma discriminatria. In casu, extrai-se da deciso regional quea empresa provou que houve motivo justo para a dispensa, ou seja, otrmino do contrato de experincia, o que a elide a presuno de quetrata a Smula 443 desta Corte. Alm disso, o Tribunal de origemafirmou, diversas vezes, a inexistncia de prova nos autos quanto reputada conduta discriminatria da empresa. Esclarea-se, ainda, que,para se decidir de maneira diversa do Regional, seria necessrioreexaminar as premissas fticas nas quais se baseou para concluiracerca da inexistncia de conduta discriminatria da empresa,procedimento esse vedado nesta fase recursal de naturezaextraordinria, nos termos da Smula 126 desta Corte. Recurso derevista no conhecido. (TST - RR - 739800-71.2008.5.12.000).

    Estudaremos com base no novo perfil da FCC e no decorrer do cursoresolveremos vrias questes de provas de Juiz do Trabalho, AnalistaJudicirio e Tcnico Judicirio, organizadas pela FCC em 2011/2013.Eventualmente, com questes mais antigas, pois so importantes para acompreenso da disciplina.

    www.pontodosconcursos.com.br 3

  • Pacote Tcnico TRT 2 RegioNoes de Direito do Trabalho

    Teoria e Questes FCCPROFESSORA: Dborah Paiva

    Vejamos a apresentao do curso:

    Apresentao do curso: O curso ser dividido em 08 aulas + umaaula demonstrativa, de forma a abranger todo o contedo programticodo Edital.

    Aula 01: 21/12 Aula 06: 25/01Aula 02: 28/12 Aula 07: 01/02Aula 03: 04/01 Aula 08: 08/02Aula 04: 11/01Aula 05: 18/01

    Noes de DIREITO DO TRABALHO: Dos princpios e fontes doDireito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores direitos sociais. Da relao de trabalho e da relao de emprego:requisitos e distino. Dos sujeitos do contrato de trabalho strictosensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterizao; dospoderes do empregador no contrato de trabalho. Do contrato individualde trabalho: conceito, classificao e caractersticas. Da alterao docontrato de trabalho: alterao unilateral e bilateral; o jus variandi. Dasuspenso e interrupo do contrato de trabalho: caracterizao edistino. Da resciso do contrato de trabalho: das justas causas; dadespedida indireta; da dispensa arbitrria; da culpa recproca; daindenizao. Do aviso prvio. Da durao do trabalho; da jornada detrabalho; dos perodos de descanso; do intervalo para repouso ealimentao; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno edo trabalho extraordinrio. Do salrio-mnimo: irredutibilidade egarantia. Das frias: do direito a frias e da sua durao; da concessoe da poca das frias; da remunerao e do abono de frias. Do salrioe da remunerao: conceito e distines; composio do salrio;modalidades de salrio; formas e meios de pagamento do salrio; 13salrio. Da prescrio e decadncia. Da segurana e medicina notrabalho: das atividades insalubres ou perigosas. Da proteo aotrabalho do menor. Da proteo ao trabalho da mulher: da estabilidadeda gestante; da licena-maternidade. Do Direito Coletivo do Trabalho:das convenes e acordos coletivos de trabalho. Das comisses deConciliao Prvia.

    www.pontodosconcursos.com.br 4

    Contedo programtico: Edital

    DICAS:

  • Pacote Tcnico TRT 2 RegioNoes de Direito do Trabalho

    Teoria e Questes FCCPROFESSORA: Dborah Paiva

    Aula Demonstrativa: Fontes do Direito do Trabalho.

    Aula 01: Dos princpios e Dos direitos constitucionais dos trabalhadores direitos sociais.

    Aula 02: Da relao de trabalho e da relao de emprego: requisitos edistino. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: doempregado e do empregador: conceito e caracterizao; dos poderes doempregador no contrato de trabalho.

    Aula 03: Do contrato individual de trabalho: conceito, classificao ecaractersticas. Da alterao do contrato de trabalho: alteraounilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspenso e interrupo docontrato de trabalho: caracterizao e distino. Da resciso do contratode trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensaarbitrria; da culpa recproca; da indenizao. Do aviso prvio.

    Aula 04: Da durao do trabalho; da jornada de trabalho; dos perodosde descanso; do intervalo para repouso e alimentao; do descansosemanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinrio.

    Aula 05: Do salrio-mnimo: irredutibilidade e garantia. Das frias: dodireito a frias e da sua durao; da concesso e da poca das frias;da remunerao e do abono de frias. Do salrio e da remunerao:conceito e distines; composio do salrio; modalidades de salrio;formas e meios de pagamento do salrio; 13 salrio.

    Aula 06: Da prescrio e decadncia. Da segurana e medicina notrabalho: das atividades insalubres ou perigosas.

    Aula 07: Da proteo ao trabalho do menor. Da proteo ao trabalho damulher: da estabilidade da gestante; da licena-maternidade.

    Aula 08: Do Direito Coletivo do Trabalho: das convenes e acordoscoletivos de trabalho. Das comisses de Conciliao Prvia.

    Vamos dar incio a nossa aula demonstrativa!

    www.pontodosconcursos.com.br 5

  • Pacote Tcnico TRT 2 RegioNoes de Direito do Trabalho

    Teoria e Questes FCCPROFESSORA: Dborah Paiva

    Aula Demonstrativa: Fontes do Direito do Trabalho.

    Antes de entrar no tema de nossa aula de hoje, traarei noesintrodutrias sobre o direito do trabalho e seu conceito.

    Autonomia do Direito do Trabalho:

    Autonomia a qualidade atingida por determinado ramo jurdicode possuir princpios, regras, teorias e condutas metodolgicasprprias de estruturao e dinmica.

    O Direito do Trabalho autnomo, uma vez que possui princpios prpriose institutos peculiares, como por exemplo, a sentena normativa, odissdio coletivo, o princpio da irrenunciabilidade dos direitos previsto noart. 9 da CLT, o princpio da proteo, o princpio da norma maisfavorvel, dentre outros.

    O Direito do Trabalho no considerado disciplina estanque, ele possuirelao de interdependncia com outros ramos do direito, possuiprincpios que lhe so prprios e institutos que lhe so peculiares.

    O direito constitucional, civil, previdencirio, por exemplo, so aplicadossubsidiariamente ao direito do trabalho, mas este fato no retira aautonomia do direito do trabalho porque ele autnomo, mas possui umarelao de interdependncia com outros ramos do direito. Assim, podemos dizer que o Direito do Trabalho no independente, poistem relao de interdependncia com outros ramos do direito, mas estefato no lhe retira a autonomia.

    O direito do trabalho autnomo, pois possui princpios e institutosprprios, embora utilize institutos de outros ramos do direito, comodireito constitucional e direito civil.

    www.pontodosconcursos.com.br 6

  • Pacote Tcnico TRT 2 RegioNoes de Direito do Trabalho

    Teoria e Questes FCCPROFESSORA: Dborah Paiva

    oportuno frisar que as normas que dispem sobre Direito do Trabalhoso imperativas e de ordem pblica. Portanto, so irrenunciveis pelavontade das partes, porque constituem um mnimo de garantias que oEstado intervencionista assegurou ao empregado hipossuficiente, com oobjetivo de igualar os desiguais, ou seja, igual-lo perante oempregador, que a parte economicamente mais forte da relao deemprego.

    Conceito e diviso do Direito do Trabalho:

    Vejamos o que diz o art. 1 da CLT:

    Art. 1 - Esta Consolidao estatui as normas que regulam asrelaes individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

    Direito do trabalho o conjunto de princpios e normas que regulam asrelaes entre empregados e empregadores e de ambos com o Estadopara efeitos de proteo e tutela do trabalho. (Perez Botija).

    Direito Coletivo do Trabalho o complexo de princpios, regras einstitutos jurdicos que regulam as relaes laborais entre empregadose empregadores, alm de outros grupos jurdicos normativamenteespecificados, considerada sua ao coletiva realizada autonomamenteou atravs das respectivas associaes. (Maurcio Godinho Delgado)

    Direito Individual do trabalho o segmento do Direito do trabalhoque estuda o Contrato individual do trabalho e as regras legais ounormativas a ele aplicveis. (Srgio Pinto Martins).

    www.pontodosconcursos.com.br 7

  • Pacote Tcnico TRT 2 RegioNoes de Direito do Trabalho

    Teoria e Questes FCCPROFESSORA: Dborah Paiva

    Fontes do Direito do Trabalho:

    As fontes do direito do trabalho dividem-se em materiais e formais.

    As fontes materiais so os fatos sociais que deram origem norma, comopor exemplo, as greves, os movimentos sociais organizados pelostrabalhadores, as lutas de classes, a concentrao do proletariado aoredor das fbricas, a revoluo industrial, os conflitos entre o capital e otrabalho, e todos os fatos sociais que derem origem formao do direitodo trabalho.

    A fonte formal a manifestao da ordem jurdica positivada, ou seja, anorma elaborada com a participao direta dos seus destinatrios(fontes formais autnomas) ou sem a participao direta dos seusdestinatrios (fontes formais heternomas).

    As fontes formais dividem-se em autnomas e heternomas.

    www.pontodosconcursos.com.br

    FONTESDO DIREITO DO

    TRABALHO

    FONTES MATERIAIS

    FONTES FORMAIS

    8

  • Pacote Tcnico TRT 2 RegioNoes de Direito do Trabalho

    Teoria e Questes FCCPROFESSORA: Dborah Paiva

    Fonte Material (fatos sociais)

    Fontes do Direito do Trabalho: Formal Autnoma

    (Participao dos destinatrios)

    Fonte Formal

    Formal Heternoma (Participao do Estado)

    Consideram-se fontes formais autnomas a conveno coletiva e osacordos coletivos, que so produzidos sem a participao direta doEstado. Isto porque a conveno coletiva celebrada entre doisSindicatos, um representante de empregados e outro representante deempregadores. Ao passo que o acordo coletivo celebrado entre empresaou grupo de empresas e o Sindicato de empregados.

    So consideradas fontes formais heternomas as leis, a CLT, aConstituio Federal, os decretos, a sentena normativa, as Smulasvinculantes editadas pelo STF, as medidas provisrias, as emendas constituio, os tratados e convenes internacionais ratificados peloBrasil, dentre outros.

    (FCC Analista Administrativo TRT 6 Regio 2012) Comrelao s Fontes do Direito do Trabalho, considere:

    I- A Lei ordinria que prev disposies a respeito do 13 salrio uma fonte material autnoma.

    II- As fontes heternomas decorrem do exerccio da autonomiaprivada, ou seja, sujeitos distintos do Estado possuem afaculdade de editar.

    III- O contrato individual de emprego uma fonte autnoma.IV- A conveno Coletiva de Trabalho uma fonte autnoma.

    www.pontodosconcursos.com.br

    BIZU DE PROVA FCC

    9

  • Pacote Tcnico TRT 2 RegioNoes de Direito do Trabalho

    Teoria e Questes FCCPROFESSORA: Dborah Paiva

    Est correto o que se afirma APENAS em

    a) III e IV.b) I, II e III.c) I, II e IV.d) I e III.e) II e IV.

    Comentrios: A lei ordinria fonte formal heternoma e estasdecorrem da participao estatal e no da autonomia privada.

    A FCC considerou o contrato individual de emprego como uma fonteautnoma de direito do trabalho.

    Vejamos, agora, mais dicas em relao ao tema!

    DICA: As smulas vinculantes editadas pelo STF so fontes formaisheternomas de direito. (Art. 103-A da CRFB/88). Temos duas SmulasVinculantes do STF importantes que se aplicam ao Direito do Trabalho, ade n4 e a de n6, que sero comentadas nas prximas aulas.

    DICA: Outro ponto importante saber que a competncia para legislarsobre direito do trabalho privativa da Unio, conforme dispe o art.22, I da CRFB/88.

    DICA: A sentena que decide a ao civil pblica no fonte de direitodo trabalho.

    O artigo 8 da CLT o dispositivo legal que refere-se s fontes dodireito do trabalho.

    Artigo 8 da CLT As autoridades administrativas e a Justiado Trabalho, na falta de disposies legais ou contratuais,decidiro, conforme o caso, pela jurisprudncia, por analogia, poreqidade e outros princpios e normas gerais de direito,principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com osusos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneiraque nenhum interesse de classe ou particular prevalea sobre ointeresse pblico.

    www.pontodosconcursos.com.br 10

  • Pacote Tcnico TRT 2 RegioNoes de Direito do Trabalho

    Teoria e Questes FCCPROFESSORA: Dborah Paiva

    Pargrafo nico - O direito comum ser fontesubsidiria do direito do trabalho, naquilo em que no forincompatvel com os princpios fundamentais deste.

    O artigo acima transcrito sendo o dispositivo da CLT que trata defontes do direito do trabalho muito cobrado em provas.

    DICA: As bancas consideram como fontes supletivas a jurisprudncia, aanalogia, a equidade, e os outros princpios e normas de Direito dotrabalho e de direito, os usos e costumes e o direito comparado.Portanto, j podemos afirmar que so fontes integrativas ou supletivasdo direito do trabalho:

    A Jurisprudncia: Considera-se jurisprudncia a reunio dedecises reiteradas dos Tribunais em um mesmo sentido parasuprir lacunas do ordenamento jurdico. importante lembrar quea Smula a jurisprudncia pacificada de determinado Tribunal ea Orientao Jurisprudencial o entendimento majoritrio dedeterminado Tribunal.

    A Analogia: A analogia a aplicao de dispositivos legais quetratam de casos semelhantes.

    A analogia divide-se em Analogia Legis e Analogia Iuris, aprimeira ocorrer quando o aplicador do direito recorrer adeterminado dispositivo legal que regula uma matria semelhante,na ausncia de dispositivo legal relativo ao tema.

    A Analogia Iuris ocorrer quando no existir um preceito legalsemelhante e o aplicador do direito de recorrer aos princpiosgerais do direito, por exemplo.

    A Equidade: O conceito de equidade derivado prprio nome, sendoconsiderada a disposio de agir com Justia, equilibrando a justamedida entre as coisas. oportuno ressaltar que o juiz somentepoder decidir por equidade nos casos previstos em lei, conformedispe o art. 127 do CPC.

    www.pontodosconcursos.com.br 11

  • Pacote Tcnico TRT 2 RegioNoes de Direito do Trabalho

    Teoria e Questes FCCPROFESSORA: Dborah Paiva

    Os Princpios Gerais do Direito do Trabalho: O princpio o queorienta o aplicador do direito na sua atividade interpretativa. Eletambm orienta e guia o legislador em sua funo legiferante.

    Os Princpios Gerais do Direito: Como o da isonomia, da lealdade,da boa-f, etc.

    Os Usos e costumes: H quem faa a distino entre os usos e oscostumes. Mas para o nosso estudo para provas objetivas oimportante saber que os costumes contra a lei no soadmitidos. Apenas sero admitidos os costumes praeter legem,ou seja, para suprir as lacunas da lei.

    O Direito Comparado: Permite-se a utilizao de direitoestrangeiro quando a legislao ptria no oferecer soluo paradeterminado conflito de interesses. Ressalta-se que o direitocomparado somente poder ser utilizado como fonte supletiva(art. 8 da CLT).

    H vrias fontes polmicas, ou seja, uns doutrinadores consideramfontes e outros no. Assim, destas fontes no tratarei neste curso, poiso nosso foco so as provas objetivas.

    Apenas citarei as principais fontes polmicas. So elas: portaria, avisos,instruo, circular, sentena arbitral, regulamento empresarial,jurisprudncia que no sejam as smulas vinculantes, doutrina,clusulas contratuais, analogia e equidade.

    Observem que enfoque interessante abordado pela banca do concursode Juiz do Trabalho.

    www.pontodosconcursos.com.br 12

  • Pacote Tcnico TRT 2 RegioNoes de Direito do Trabalho

    Teoria e Questes FCCPROFESSORA: Dborah Paiva

    (Juiz do Trabalho TRT 16 Regio 2011)

    Comentrios: As assertivas esto corretas.

    Ateno:

    As fontes materiais dividem-se em distintos blocos, segundo o tipo defatores que se enfoca no estudo da construo e mudanas dofenmeno jurdico. Pode-se falar, desse modo, em fontes materiaiseconmicas, sociolgicas, polticas, e ainda filosficas...

    As fontes materiais do direito do trabalho sob a perspectiva econmicaconsistem na evoluo do sistema capitalista, abrangendo a RevoluoIndustrial. J sob a perspectiva sociolgica as fontes materiais, comoafirma o jurista, dizem respeito aos distintos processos de agregao detrabalhadores assalariados em funo do sistema econmico nasempresas, cidades e regies do mundo ocidental contemporneo.

    www.pontodosconcursos.com.br 13

  • Pacote Tcnico TRT 2 RegioNoes de Direito do Trabalho

    Teoria e Questes FCCPROFESSORA: Dborah Paiva

    Sob o ponto de vista poltico elas dizem respeito aos movimentos sociaisorganizados pelos trabalhadores de ntido carter reivindicatrio, como omovimento sindical, por exemplo. Em relao perspectiva filosficaelas correspondem s idias e correntes de pensamento que influenciamna construo e mudana do Direito do Trabalho.

    DICA: H discusso acerca da unidade ou pluralidade dos ncleos deproduo das fontes formais de direito. Os ncleos de produo sochamados de centro de positivao jurdica.

    Teoria Monista Teoria Dualista/Pluralista

    Entendem que as fontes formais dodireito derivam de um nico centrode positivao que o Estado.

    Pluralista (h existncia de distintoscentros de positivao).

    Vejamos, agora, a hierarquia das normas no Direito do Trabalho.

    Constituio

    Lei (CLT) Regulamento Sentena normativa Conveno coletiva de trabalho Costume

    www.pontodosconcursos.com.br 14

  • Pacote Tcnico TRT 2 RegioNoes de Direito do Trabalho

    Teoria e Questes FCCPROFESSORA: Dborah Paiva

    Em todo ordenamento jurdico h uma pirmide de hierarquia denormas a serem seguidas e em caso de conflitos entre as normas,deve-se seguir a ordem hierrquica da pirmide para que omesmo possa ser solucionado.

    A pirmide hierrquica rgida no Direito do Trabalho?

    No, a pirmide hierrquica no rgida no direito do trabalho porqueprevalece o princpio da norma mais favorvel. Assim, dever prevalecera norma que for mais favorvel ao empregado, mesmo que estejaabaixo de outra norma hierarquicamente considerada.

    Vamos treinar o que aprendemos, hoje, com a resoluo dasquestes FCC abaixo:

    1. (FCC - Tcnico Judicirio do TRT 5 Regio 2013) Conformepreviso expressa contida na Consolidao das Leis do Trabalho, aJustia do Trabalho, na falta de disposies legais ou contratuais,decidir conforme o caso, NO podendo utilizar como fonte supletiva do

    (A) a jurisprudncia.

    (B) os usos e costumes.

    (C) valores sociais da livre iniciativa.

    (D) os princpios gerais do Direito.

    (E) a analogia e equidade.

    2. (FCC/Juiz do Trabalho- TRT - 14 Regio/2005) Sobre fontes doDireito do Trabalho:I. Os acordos coletivos, as convenes coletivas e as sentenasnormativas so consideradas fontes autnomas do Direito do Trabalho.II. A lei a fonte material por excelncia do Direito do Trabalho.

    www.pontodosconcursos.com.br 15

  • Pacote Tcnico TRT 2 RegioNoes de Direito do Trabalho

    Teoria e Questes FCCPROFESSORA: Dborah Paiva

    3. (FCC - Analista Executor de Mandados - TRT 24 Regio/2003)As normas de proteo ao trabalho(A) submetem-se vontade das partes.(B) so de natureza consuetudinria.(C) so imperativas.(D) so facultativas.(E) so programticas.

    4. (Juiz do Trabalho TRT 3 Regio 2007) Uma dascaractersticas do Direito do Trabalho a restrio da liberdadecontratual, que impe limites autonomia da vontade, atravs denormas cogentes e de garantias sociais.

    5. (Juiz do Trabalho TRT 3 Regio 2007) As fontes formais doDireito do Trabalho so os meios atravs dos quais a norma jurdica semanifesta e elas podem ter origem estatal (normas autnomas) ouprofissional (normas heternomas).

    --------------------------------------------------------------------------------

    Marquem aqui o gabarito de vocs:

    1. 2. 3. 4. 5.

    -------------------------------------------------------------------------

    www.pontodosconcursos.com.br 16

  • Pacote Tcnico TRT 2 RegioNoes de Direito do Trabalho

    Teoria e Questes FCCPROFESSORA: Dborah Paiva

    Vamos aos comentrios das questes FCC:

    1. (FCC - Tcnico Judicirio do TRT 5 Regio 2013) Conformepreviso expressa contida na Consolidao das Leis do Trabalho, aJustia do Trabalho, na falta de disposies legais ou contratuais,decidir conforme o caso, NO podendo utilizar como fonte supletiva do

    (A) a jurisprudncia.

    (B) os usos e costumes.

    (C) valores sociais da livre iniciativa.

    (D) os princpios gerais do Direito.

    (E) a analogia e equidade.

    Comentrios: Letra C.

    A FCC abordou as fontes supletivas do Direito do Trabalhoprevistas no artigo oitavo da CLT. Observem que os valores sociais dotrabalho e da livre iniciativa no so fontes supletivas do direito dotrabalho.

    Artigo 8 da CLT As autoridades administrativas e a Justia doTrabalho, na falta de disposies legais ou contratuais, decidiro,conforme o caso, pela jurisprudncia, por analogia, por eqidadee outros princpios e normas gerais de direito, principalmente dodireito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, odireito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interessede classe ou particular prevalea sobre o interesse pblico.

    Pargrafo nico - O direito comum ser fonte subsidiria do direitodo trabalho, naquilo em que no for incompatvel com osprincpios fundamentais deste.

    www.pontodosconcursos.com.br 17

  • Pacote Tcnico TRT 2 RegioNoes de Direito do Trabalho

    Teoria e Questes FCCPROFESSORA: Dborah Paiva

    2. (FCC/Juiz do Trabalho- TRT - 14 Regio/2005) Sobre fontes doDireito do Trabalho:I. Os acordos coletivos, as convenes coletivas e as sentenasnormativas so consideradas fontes autnomas do Direito do Trabalho.II. A lei a fonte material por excelncia do Direito do Trabalho.

    Comentrios: I- ERRADA. As sentenas normativas so consideradasfontes formais heternomas do direito do trabalho.II- Errada. A lei fonte formal heternoma.

    3. (FCC - Analista Executor de Mandados - TRT 24 Regio/2003)As normas de proteo ao trabalho(A) submetem-se vontade das partes.(B) so de natureza consuetudinria.(C) so imperativas.(D) so facultativas.(E) so programticas.

    Comentrios: Letra C. As normas que dispem sobre Direito doTrabalho so imperativas de ordem pblica e irrenunciveis pelavontade das partes, pois constituem um mnimo de garantias que oEstado intervencionista assegurou ao empregado hipossuficiente, com oobjetivo de igualar os desiguais, ou seja, igual-lo perante oempregador que a parte economicamente mais forte da relao deemprego. Trata-se do princpio da imperatividade das normastrabalhistas.

    4. (Juiz do Trabalho TRT 3 Regio 2007) Uma dascaractersticas do Direito do Trabalho a restrio da liberdadecontratual, que impe limites autonomia da vontade, atravs denormas cogentes e de garantias sociais.

    Comentrios: Certa. No Direito do Trabalho prevalece o domnio deregras jurdicas obrigatrias em detrimento de regras apenasdispositivas.

    H o princpio da imperatividade das normas trabalhistas, querestringe a autonomia da vontade no contrato de trabalho. Tal restrio considerada um instrumento assecuratrio eficaz de garantiasfundamentais do trabalhador.

    www.pontodosconcursos.com.br 18

  • Pacote Tcnico TRT 2 RegioNoes de Direito do Trabalho

    Teoria e Questes FCCPROFESSORA: Dborah Paiva

    5. (Juiz do Trabalho TRT 3 Regio 2007) As fontes formais doDireito do Trabalho so os meios atravs dos quais a norma jurdica semanifesta e elas podem ter origem estatal (normas autnomas) ouprofissional (normas heternomas).

    Comentrios: Errada. As fontes de origem estatal so consideradasfontes formais heternomas e as fontes produzidas pelas partes sem aparticipao do Estado so fontes formais autnomas.

    --------------------------------------------------------------------------------Gabarito:

    1. C 2. I E IIE 3. C 4. Certa 5. Errada

    -------------------------------------------------------------------------

    Por hoje s! Aguardo todos para a nossa primeira aula.

    "Grandes batalhas s so dadas a grandes guerreiros"(Mahatma Gandhi).

    Considero todos grandes guerreiros! Caminhem com f em si mesmo,fora interior, disciplina, estudo e foco. Assim, a aprovao ser bela!

    Aguardo vocs, com fora total, para a nossa primeira aula rumo aprovao no TRT de So Paulo.

    At l! Muita Luz! Um forte abrao a todos!

    Dborah [email protected]@pontodosconcursos.com.br

    www.pontodosconcursos.com.br 19