AULA 00 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
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Aula 00
Direito Processual Civil p XX Exame de Ordem - OAB
Professores Equipe Gabriel Borges Gabriel Borges
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Direito Processual Civil Teoria e Exerciacutecios comentados
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL P OAB
Apresentaccedilatildeo do curso de Direito Processual Civil para XX Exame da
Ordem - OAB
Primeiramente quero dizer que eacute um grande prazer encarar este desafio
com vocecircs Faremos um curso de teoria e exerciacutecios voltado para o XX
EXAME DA ORDEM
Faremos um curso bastante didaacutetico deixando de lado a linguagem
excessivamente teacutecnica e a formalidade Utilizaremos recursos visuais
marcadores de texto negrito e muitas questotildees de concurso no corpo da
aula bem como ao final
As questotildees satildeo de provas passadas e eventualmente ineacuteditas
(elaboradas pelo proacuteprio professor) O objetivo eacute preparar o candidato para
resoluccedilatildeo de questotildees no grau de complexidade que a banca tem atribuiacutedo aos
certames mais concorridos
Iremos trabalhar todo o conteuacutedo de Direito Processual Civil exigido no
edital por meio de teoria e exerciacutecios de concursos anteriores e tendo como
base a Lei nordm 13 1052015 ndash NOVO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Seraacute um curso de
11 encontros aleacutem deste em que iremos trabalhar o conteuacutedo de modo
objetivo e com o foco na sua aprovaccedilatildeo
Sobre o Prof Gabriel Borges
O Professor Gabriel Borges eacute Consultor Legislativo do Senado Federal poacutes-
graduado em Direito e Relaccedilotildees Internacionais e leciona a mateacuteria de Direito
Processual Civil para concursos desde 2010 Ateacute tornar-se Consultor foi aprovado em
JURISDICcedilAtildeO
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vaacuterios concursos puacuteblicos
OBSERVACcedilAtildeO IMPORTANTE
Este curso eacute protegido por direitos autorais (copyright) nos termos da Lei 961098 que altera
atualiza e consolida a legislaccedilatildeo sobre direitos autorais e daacute outras providecircncias
Grupos de rateio e pirataria satildeo clandestinos violam a lei e prejudicam os professores que elaboram
os cursos Valorize o trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente atraveacutes do site
Estrateacutegia Concursos
Vamos ao nosso cronograma
DIREITO PROCESSUAL CIVIL P O XX EXAME DE ORDEM
AULA CONTEUacuteDO DATA Aula 0 DA JURISDICcedilAtildeO Disponiacutevel
Aula 1 DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Disponiacutevel
Aula 2 DA COMPETEcircNCIA INTERNA DA COOPERACcedilAtildeO INTERNACIONAL DA COOPERACcedilAtildeO NACIONAL 84
Aula 3
DOS SUJEITOS DO PROCESSO DO LITISCONSOacuteRCIO DA INTERVENCcedilAtildeO DE
TERCEIROS DA DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DO INCIDENTE DE
DESCONSIDERACcedilAtildeO DA PERSONALIDADE JURIacuteDICA DO AMICUS CURIAE
124
Aula 4 DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTICcedilA 154
Aula 5 DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DA ADVOCACIA PUacuteBLICA DA DEFENSORIA PUacuteBLICA
194
Aula 6 DOS ATOS PROCESSUAIS 224
Aula 7
DA FORMACcedilAtildeO DA SUSPENSAtildeO E DA EXTINCcedilAtildeO DO PROCESSO DA EXTINCcedilAtildeO DO PROCESSO DA
REVELIA DAS PROVIDEcircNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO DO JULGAMENTO CONFORME
O ESTADO DO PROCESSO
264
Aula 8 DA AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO E JULGAMENTO
DAS PROVAS DA SENTENCcedilA E DA COISA JULGADA
294
Aula 9 DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNACcedilAtildeO DAS DECISOtildeES JUDICIAIS DA
ACcedilAtildeO RESCISOacuteRIA DOS RECURSOS DOS 35
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EMBARGOS DE DECLARACcedilAtildeO DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA
Aula 10
DA LIQUIDACcedilAtildeO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENCcedilA DO PROCESSO DE EXECUCcedilAtildeO DOS EMBARGOS Agrave EXECUCcedilAtildeO DA SUSPENSAtildeO E DA
EXTINCcedilAtildeO DO PROCESSO DE EXECUCcedilAtildeO
65
Aula 11 DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DAS TUTELAS DE URGEcircNCIA
85
SUMAacuteRIO PAacuteGINA
1 Capiacutetulo I Jurisdiccedilatildeo 02
2 Resumo 41
3 Questotildees comentadas 43
4 Lista das questotildees apresentadas 51
5 Gabarito 54
6 Biografia 56
CAPIacuteTULO I JURISDICcedilAtildeO
Como jaacute vimos logo no artigo 1ordm o Novo CPC deve ser interpretado
ordenado e pensado de maneira integrada agrave Constituiccedilatildeo Evidentemente este
tipo de previsatildeo natildeo seria sequer necessaacuteria em razatildeo da supremacia das
normas constitucionais mas natildeo deixa de simbolizar uma nova e importante
didaacutetica e acima disso a tendecircncia contemporacircnea de atribuir aos princiacutepios o
valor diretivo que lhes eacute inerente aos operadores do Direito inclusive agravequeles
que se equivocam ao restringir sua leitura aos dispositivos do Coacutedigo como se
natildeo houvesse outra fonte de Direito Processual Civil
Haacute nesse contexto uma nova hermenecircutica consubstanciada no sect 1ordm
do artigo 5ordm da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica a saber
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Art 5ordm [] sect 1ordm As normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais tecircm aplicaccedilatildeo imediata
Cumpre-se interpretar a Constituiccedilatildeo como um todo normativo no qual o
Novo CPC eacute recepcionado e com base nos preceitos fundamentais deve-se
evitar qualquer tipo de antinomia entre as normas
A partir dessas linhas introdutoacuterias passemos ao estudo do instituto da
Jurisdiccedilatildeo
LIVRO I
DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS
TIacuteTULO UacuteNICO
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICACcedilAtildeO DAS NORMAS PROCESSUAIS
CAPIacuteTULO II
DA APLICACcedilAtildeO DAS NORMAS PROCESSUAIS
Art 13 A jurisdiccedilatildeo civil seraacute regida pelas normas processuais brasileiras ressalvadas as disposiccedilotildees especiacuteficas previstas em tratados convenccedilotildees ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte
Art 14 A norma processual natildeo retroagiraacute e seraacute aplicaacutevel imediatamente aos processos em curso respeitados os atos processuais praticados e as situaccedilotildees juriacutedicas consolidadas sob a vigecircncia da norma revogada
Art 15 Na ausecircncia de normas que regulem processos eleitorais trabalhistas ou administrativos as disposiccedilotildees deste Coacutedigo lhes seratildeo aplicadas supletiva e subsidiariamente
INTRODUCcedilAtildeO
O conflito eacute uma caracteriacutestica inerente do ser humano Quando natildeo
havia um Estado organizado a soluccedilatildeo dos conflitos dava-se pela atuaccedilatildeo dos
proacuteprios interessados - aquele que dispusesse de maior forccedila ou sagacidade
vencia a disputa A soluccedilatildeo dos conflitos consolidava-se desse modo por
instrumentos parciais
A partir da consolidaccedilatildeo do Estado passou a existir um poder central
para a soluccedilatildeo dos conflitos o poder estatal Ao poder judiciaacuterio natildeo
participante do litiacutegio portanto imparcial atribuiu-se a funccedilatildeo de aplicar a lei
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em regra abstrata em busca da pacificaccedilatildeo social Atribuiu-se a ele o chamado
poder jurisdicional
Percebam entatildeo que a consolidaccedilatildeo de um poder central veio
acompanhada de um sistema que desse seguranccedila juriacutedica agrave sua populaccedilatildeo
sob risco de o poder central ser mera peccedila de manobra de forccedilas
preponderantes
Satildeo duas figuras indissociaacuteveis 1) O Poder Central (Estatal) e 2) a
instituiccedilatildeo de um controle imparcial da conduta dos jurisdicionados Imaginem a
existecircncia de uma sociedade onde natildeo haacute seguranccedila juriacutedica onde natildeo se
sabe ao certo como garantir a propriedade sobre seus bens e a justeza no
conflito com seus pares Esse cenaacuterio impediria os indiviacuteduos de buscarem
prosperidade porque estariam voltados a todo momento para questotildees de
seguranccedila A jurisdiccedilatildeo veio dar ao Estado a legitimidade para agir em nome
do interesse puacuteblico e ao jurisdicionado a seguranccedila juriacutedica para prosperar
Em seu conceito tradicional jurisdiccedilatildeo eacute o poder de resolver um conflito
entre as partes substituindo a vontade delas pela da lei Ela tem como
caracteriacutestica a substitutividade que consiste em dizer que o Estado na
figura do juiz ao solucionar a lide estaria substituindo a vontade das partes
proibindo a elas de estarem em regra fazendo valer a justiccedila do mais forte No
entanto natildeo eacute somente quando haacute conflito entre as partes que o poder estatal
atua nem eacute sempre que haacute substituiccedilatildeo da vontade das partes
Na concepccedilatildeo moderna jurisdiccedilatildeo eacute a atuaccedilatildeo estatal ao caso
concreto uma atuaccedilatildeo com caraacuteter de definitividade ndash diz respeito agrave
imutabilidade da sentenccedila que faz coisa julgada material ndash objetivando a
pacificaccedilatildeo social
Assim a jurisdiccedilatildeo consiste no poder conferido ao estado por meio
dos seus representantes de atuar no caso concreto quando haacute situaccedilatildeo que
natildeo pocircde ser dirimida no plano extrajudicial revelando a necessidade da
intervenccedilatildeo do estado para que a pendenga estabelecida seja solucionada
De modo sucinto Marcus Viniacutecius R Gonccedilalves define Jurisdiccedilatildeo
como a ldquoFunccedilatildeo do Estado pela qual ele no intuito de solucionar os conflitos
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de interesse em caraacuteter coativo aplica a lei geral e abstrata aos casos
concretos que lhe satildeo submetidosrdquo (Direito Processual Civil Esquematizado)
Haacute entendimento da doutrina de que o poder jurisdicional natildeo se
restringe a dizer o direito (juris-dicccedilatildeo) alcanccedila tambeacutem a imposiccedilatildeo do direito
(juris-satisfaccedilatildeo) Obviamente natildeo eacute suficiente esperar que o Estado apenas
diga o caminho a ser trilhado espera-se que o poder estatal faccedila o direito ser
efetivamente aplicado Por isso o Estado-juiz por meio do seu poder
jurisdicional tem a capacidade de impor suas decisotildees Eacute um poder coativo
Duacutevida Qual dos trecircs poderes da claacutessica divisatildeo montesquiana eacute
responsaacutevel pela jurisdiccedilatildeo Ela eacute atribuiacuteda ao poder judiciaacuterio como funccedilatildeo
tiacutepica mas tambeacutem a outros poderes como funccedilatildeo atiacutepica Exemplo processo
de impeachment que pode ser conduzido pelo legislativo ou das sindicacircncias
pelo poder executivo
Fredie Didier Jr manteacutem o conceito abrangente e inovador agrave Jurisdiccedilatildeo
em seu novo Curso de Direito Processual Civil a saber
ldquoA jurisdiccedilatildeo eacute a funccedilatildeo atribuiacuteda a terceiro imparcial (a)
de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo
(reconstrutivo) (c) reconhecendoefetivandoprotegendo
situaccedilotildees juriacutedicas (concretamente) deduzidas (e) em
decisatildeo insuscetiacutevel de controle externo (f) e com aptidatildeo
para tornar-se indiscutiacutevel (g) (Curso de Direito
Processual Civilrdquo (vol I 17ordf ed p 153))
Esse conceito moderno apresentado por Didier deve ser analisado
pois estaacute de acordo com a realidade das transformaccedilotildees por que passou o
Estado
A inovaccedilatildeo mais relevante neste conceito eacute apontar o exerciacutecio da
jurisdiccedilatildeo a terceiro imparcial natildeo considerando o Estado detentor exclusivo
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desse poderdever Importante salientar que a imparcialidade natildeo se confunde
com a neutralidade Natildeo existe juiz neutro pois todo ser humano tem vontade
inconsciente formada por suas experiecircncias ao longo da vida por sua
vivecircncia traumas medos preferecircncias
Sobre a questatildeo importante registrar que gerou polecircmica no Foacuterum
Permanente de Processualistas Civis (FPPC) sendo que dois enunciados (4 e
5) que tratavam da questatildeo foram posteriormente revisados e cancelados
porque consideravam que aacuterbitro tambeacutem poderia ser detentor de jurisdiccedilatildeo
Os enunciados sobre arbitragem foram aprovados por aclamaccedilatildeo no
FPPC de Salvador por isso no FPPC-Rio tiveram de passar por uma
reavaliaccedilatildeo criteriosa da assembleia Disso resultou que alguns foram
cancelados 4 Redaccedilatildeo original ldquoO aacuterbitro eacute dotado de jurisdiccedilatildeo para
processar e julgar a controveacutersia a ele apresentada na forma da leirdquo (Grupo
Arbitragem) 5 Redaccedilatildeo original ldquoO aacuterbitro eacute juiz de fato e de direito e como tal
exerce jurisdiccedilatildeo sempre que investido nessa condiccedilatildeo nos termos da leirdquo
(Grupo Arbitragem)
Ainda mais convincente a parte do conceito que considera o aspecto de
criaccedilatildeo e reconstruccedilatildeo do exerciacutecio de se dizer o direito jaacute que o sistema
normativo tende como temos visto a uma dimensatildeo mais aberta transferindo
ao oacutergatildeo jurisdicional a tarefa de completar o sentido da norma a criaccedilatildeo do
direito
Feitas essas consideraccedilotildees vejamos cada elemento elencado no
conceito
a) Terceiro imparcial na soluccedilatildeo da lide utiliza-se a teacutecnica de
heterocomposiccedilatildeo ndash o conflito eacute solucionado por um agente
exterior agrave relaccedilatildeo conflituosa original Os sujeitos do processo
submetem a terceiro seu conflito em busca de soluccedilatildeo Chiovenda
chama essa heterocomposiccedilatildeo de substutividade sendo esta a
caracteriacutestica que diferencia jurisdiccedilatildeo das outras funccedilotildees estatais
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Ok E o que eacute substutividade Bem pessoal como falamos haacute pouco a
substitutividade consiste em dizer que o Estado na figura do juiz ao
solucionar a lide estaacute substituindo a vontade das partes jaacute que elas estariam
proibidas de em regra fazer valer a justiccedila do mais forte (caracteriacutestica do
conceito de jurisdiccedilatildeo tradicional)
Gabarito Certo
Destaque-se uma vez mais que eacute importante natildeo se confundir
neutralidade com imparcialidade Neutralidade eacute o mito que se sustenta na
possibilidade de o juiz natildeo ter vontade inconsciente segundo a qual
predominaria a vontade dos sujeitos processuais e natildeo o interesse geral da
justiccedila
A imparcialidade por seu turno determina que o magistrado natildeo pode
ter interesse na lide bem como possui o dever de tratar as partes com
igualdade garantindo o contraditoacuterio em paridade de armas
b) Manifestaccedilatildeo de Poder a jurisdiccedilatildeo coloca-se de modo
imperativo aplicando o direito a situaccedilotildees que satildeo levadas ao
Estado ao oacutergatildeo jurisdicional
c) Atividade criativa ldquocria-se a norma juriacutedica do caso concreto bem
como se cria muitas vezes a proacutepria regra abstrata que deve
regular o caso concretordquo (Curso de Direito Processual Civil vol I
Didier Jr Fredie) As normas natildeo satildeo capazes de determinar todas
as decisotildees dos Tribunais Haacute necessidade de interpretaccedilatildeo ou
confirmaccedilatildeo da consistecircncia dos textos normativos quando
(TJ ES) Acerca da funccedilatildeo jurisdicional da accedilatildeo e suas caracteriacutesticas julgue o item seguinte
A funccedilatildeo jurisdicional eacute em regra de iacutendole substitutiva ou seja substitui-se a vontade privada por uma atividade puacuteblica
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aplicados ao caso concreto Dessa forma cabe aos Tribunais
interpretar construir e distinguir os casos para formulaccedilatildeo da
decisatildeo Eles exercem um papel singular na produccedilatildeo normativa
d) Teacutecnica de tutela a jurisdiccedilatildeo eacute considerada uma importante
teacutecnica de tutela de direitos A proteccedilatildeo juriacutedica deve contemplar
todas as situaccedilotildees juriacutedicas
e) Situaccedilatildeo juriacutedica concreta a jurisdiccedilatildeo atua em situaccedilotildees
concretas Exemplo ameaccedila de lesatildeo a direitos (em que se requer
uma tutela inibitoacuteria)
f) Impossibilidade de controle externo da funccedilatildeo jurisdicional
uma das caracteriacutesticas da funccedilatildeo jurisdicional eacute a capacidade de
produzir a uacuteltima decisatildeo sobre o caso concreto deduzido em juiacutezo
ao caso aplica-se o Direito sem que aja possibilidade de
apreciaccedilatildeo controle de outro poder A jurisdiccedilatildeo eacute controlada
somente pela proacutepria jurisdiccedilatildeo
g) Aptidatildeo para tornar-se indiscutiacutevel sabemos que a coisa julgada eacute
uma situaccedilatildeo juriacutedica referente agraves decisotildees jurisdicionais
exclusivamente Soacute uma decisatildeo judicial pode vir a ser indiscutiacutevel e
imutaacutevel pela coisa julgada material No entanto natildeo podemos
deduzir que somente haveraacute jurisdiccedilatildeo se houver coisa julgada pois
esta eacute uma opccedilatildeo poliacutetica do Estado Haacute casos em que o legislador
natildeo retira das decisotildees a aptidatildeo de submeter-se agrave coisa julgada
mas isso natildeo aniquila a jurisdicionalidade das decisotildees Ora a
coisa julgada eacute um elemento a posteriori da decisatildeo e portanto natildeo
pode ser elemento ou caracteriacutestica de existir da decisatildeo Eacute fato
que somente a jurisdiccedilatildeo possui a caracteriacutestica da definitividade ndash
diz respeito ao caraacuteter de imutabilidade da sentenccedila que faz coisa
julgada material (caracteriacutestica do conceito moderno de jurisdiccedilatildeo)
No intuito de preencher todas as possiacuteveis formas de ser cobrado o
conceito de jurisdiccedilatildeo vamos compreendecirc-lo de uma outra perspectiva A
doutrina diz que a jurisdiccedilatildeo eacute o poder que o estado avocou para si de dizer o
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direito de fazer justiccedila em substituiccedilatildeo aos particulares Podemos na
realidade dizer que a jurisdiccedilatildeo eacute poder funccedilatildeo e atividade Eacute poder devido
agrave capacidade de imposiccedilatildeo das decisotildees agraves partes pelo Estado ndash o poder
decorre da potestade (forccedila para impor sua decisatildeo) do Estado exercida de
maneira definitiva sobre as partes litigantes Funccedilatildeo por cumprir a finalidade
de fazer valer a ordem juriacutedica em face de um conflito Por uacuteltimo eacute atividade
por consistir em uma seacuterie de manifestaccedilotildees (atos) externas e ordenadas que
resultam na declaraccedilatildeo do direito e na concretizaccedilatildeo do que foi pleiteado
Atente-se para o fato de que o poder da jurisdiccedilatildeo se subdivide em trecircs
espeacutecies o poder de decisatildeo o de coerccedilatildeo e o de documentaccedilatildeo No poder de
decisatildeo o Estado-juiz deve conhecer a pendenga judicial colher provas e
decidi-la Eacute o poder do Estado- juiz de analisar verificar e decidir o litiacutegio ndash
poder de decisatildeo O segundo [de coerccedilatildeo] diz respeito ao poder do Estado-juiz
em impor agrave parte vencida o cumprimento da decisatildeo por ele proferida O poder
de documentaccedilatildeo por sua vez ocorre quando o Estado-juiz documenta os
atos processuais
(DPE BA) No Direito Processual Civil Brasileiro a jurisdiccedilatildeo compreende trecircs poderes que satildeo o de
a) decisatildeo o de coerccedilatildeo e o de documentaccedilatildeo
b) coerccedilatildeo o de documentaccedilatildeo e o de exposiccedilatildeo
c) documentaccedilatildeo o de exposiccedilatildeo e o de disposiccedilatildeo
d) exposiccedilatildeo o de disposiccedilatildeo e o de decisatildeo
e) disposiccedilatildeo o de decisatildeo e o de coerccedilatildeo
Gabarito A
CPC2015
LIVRO II
DA FUNCcedilAtildeO JURISDICIONAL
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TIacuteTULO I
DA JURISDICcedilAtildeO E DA ACcedilAtildeO
Art 16 A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo
Art 17 Para postular em juiacutezo eacute necessaacuterio ter interesse e legitimidade
Art 18 Ningueacutem poderaacute pleitear direito alheio em nome proacuteprio salvo quando autorizado pelo ordenamento juriacutedico
Paraacutegrafo uacutenico Havendo substituiccedilatildeo processual o substituiacutedo poderaacute intervir como assistente litisconsorcial
Art 19 O interesse do autor pode limitar-se agrave declaraccedilatildeo
I - da existecircncia da inexistecircncia ou do modo de ser de uma relaccedilatildeo juriacutedica
II - da autenticidade ou da falsidade de documento
Art 20 Eacute admissiacutevel a accedilatildeo meramente declaratoacuteria ainda que tenha ocorrido a violaccedilatildeo do direito
1 EQUIVALENTES JURISDICIONAIS
O Estado natildeo deteacutem exclusividade na soluccedilatildeo de conflitos Existem
formas alternativas autotutela autocomposiccedilatildeo arbitragem
A autotutela (autodefesa) eacute a forma mais antiga de se resolver
conflitos Ocorre o sacrifiacutecio integral do interesse de uma das partes pelo uso
da forccedila da outra parte Assim a autotutela ocorre quando a proacutepria parte
busca afirmar seu interesse impondo-o agrave parte contraacuteria Podemos considerar
que a autotutela de certo modo permite o exerciacutecio de coerccedilatildeo por um
particular em defesa de seus interesses Modernamente tem-se buscado
restringir as formas de exerciacutecio da autotutela transferindo para o Estado as
diversas formas de coerccedilatildeo O Direito prevecirc casos excepcionais em que pode
ser empregada legiacutetima defesa (art 188 I do CC) desforccedilo imediato no
esbulho (art 1210 paraacutegrafo 1o do CC) A autotutela pode ser totalmente
revista pelo poder judiciaacuterio
A autocomposiccedilatildeo consiste no acordo entre as partes envolvidas no
conflito para chegar a uma soluccedilatildeo ou seja o conflito eacute solucionado pelas
partes sem a intervenccedilatildeo de agentes externos no processo de pacificaccedilatildeo da
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lide A autocomposiccedilatildeo ocorre quando haacute o despojamento unilateral em favor
de outrem (da vontade por este almejada) quando haacute aceitaccedilatildeo ou resignaccedilatildeo
de um dos sujeitos aos interesses do outro ou quando haacute concessatildeo reciacuteproca
efetuada pelas partes Em tese natildeo haacute de se falar em coerccedilatildeo dos indiviacuteduos
As modalidades de autocomposiccedilatildeo satildeo trecircs renuacutencia aceitaccedilatildeo
(resignaccedilatildeosubmissatildeo) e a transaccedilatildeo A renuacutencia ocorre quando o titular do
direito unilateralmente dele de despoja em favor de outrem A aceitaccedilatildeo por
sua vez ocorre quando um dos sujeitos reconhece o direito do outro passando
a guiar-se pela plena consonacircncia com este reconhecimento Jaacute a transaccedilatildeo
ocorre quando os sujeitos que se consideram titulares do direito pleiteado
solucionam a lide por meio de concessotildees reciacuteprocas
A arbitragem eacute uma teacutecnica de soluccedilatildeo de conflitos em que as partes
buscam em uma terceira pessoa a soluccedilatildeo do litiacutegio Dessa forma a
arbitragem ocorre quando a fixaccedilatildeo da soluccedilatildeo da lide entre as partes eacute
entregue a um terceiro denominado aacuterbitro em geral escolhido pelas partes
No direito brasileiro a arbitragem somente pode se dirigir a
acertamento de direitos patrimoniais disponiacuteveis Eacute o que aduz o art 1ordm da Lei
930796 que regula a arbitragem ldquoas pessoas capazes de contratar poderatildeo
valer-se da arbitragem para dirimir litiacutegios relativos a direitos patrimoniais
disponiacuteveisrdquo
A arbitragem possui caraacuteter voluntaacuterio podendo ser de direito ou de
equidade a criteacuterio das partes que poderatildeo escolher livremente as regras de
direito que seratildeo aplicadas desde que natildeo haja violaccedilatildeo aos bons costumes e
agrave ordem puacuteblica Igualmente poderatildeo as partes convencionar que a arbitragem
se realize com base nos princiacutepios gerais de direito nos usos e costumes e nas
regras internacionais de comeacutercio
As partes interessadas podem por exemplo submeter a soluccedilatildeo de seus
litiacutegios ao juiacutezo arbitral mediante convenccedilatildeo de arbitragem assim entendida a
claacuteusula compromissoacuteria e o compromisso arbitral
A claacuteusula compromissoacuteria (preacutevia e abstrata) eacute a convenccedilatildeo por meio
da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter agrave arbitragem
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os litiacutegios que possam vir a surgir relativamente a tal contrato Deve ser
estipulada por escrito podendo estar inserta no proacuteprio contrato ou em
documento apartado que a ele se refira
Nos contratos de adesatildeo a claacuteusula compromissoacuteria soacute teraacute eficaacutecia se o
aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar
expressamente com a sua instituiccedilatildeo desde que por escrito em documento
anexo ou em negrito com a assinatura ou visto especialmente para essa
claacuteusula
A claacuteusula compromissoacuteria eacute autocircnoma em relaccedilatildeo ao contrato em que
estiver inserta de tal sorte que a nulidade deste natildeo implica necessariamente
a nulidade da claacuteusula compromissoacuteria Caberaacute ao aacuterbitro decidir de ofiacutecio ou
por provocaccedilatildeo das partes as questotildees acerca da existecircncia validade e
eficaacutecia da convenccedilatildeo de arbitragem e do contrato que contenha a claacuteusula
compromissoacuteria
Jaacute o compromisso arbitral (posterior e concreta) eacute o estabelecimento
posterior ao conflito que esse seraacute solucionado por meio da arbitragem
Art 6ordm da Lei 930796 Natildeo havendo acordo preacutevio sobre a forma de
instituir a arbitragem a parte interessada manifestaraacute agrave outra parte sua
intenccedilatildeo de dar iniacutecio agrave arbitragem por via postal ou por outro meio qualquer
de comunicaccedilatildeo mediante comprovaccedilatildeo de recebimento convocando-a para
em dia hora e local certos firmar o compromisso arbitral
O compromisso arbitral pode ser judicial ou extrajudicial O compromisso
arbitral judicial celebra-se por termo nos autos perante o juiacutezo ou tribunal onde
tem curso a demanda O compromisso arbitral extrajudicial eacute celebrado por
escrito particular assinado por duas testemunhas ou por instrumento puacuteblico
A mediaccedilatildeo eacute uma conduta pela qual um terceiro coloca-se entre as
partes e tenta conduzi-los agrave soluccedilatildeo autocomposta Didier aduz ldquotratar-se de
uma teacutecnica para catalisar a autocomposiccedilatildeordquo (Curso de Direito Processual
Civil vol I Didier Jr Fredie) Na mediaccedilatildeo diferentemente do que ocorre na
conciliaccedilatildeo o foco natildeo recai no conflito propriamente mas se desloca para as
causas desse conflito
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A mediaccedilatildeo surge como um instrumento de pacificaccedilatildeo social uma vez
que haacute a perspectiva de soluccedilatildeo da lide sem qualquer decisatildeo impositiva e
busca-se a preservaccedilatildeo do interesse das partes litigantes
O mediador tem a funccedilatildeo de conduzir e natildeo propor soluccedilotildees ao conflito
das partes como o conciliador faz Os litigantes devem discutir as causas do
conflito e chegar a uma soluccedilatildeo Assim a funccedilatildeo do mediador eacute de induzir as
partes a chegar por elas mesmas agrave soluccedilatildeo da lide ldquoO sentimento de
capacidade que certamente seraacute sentido pelas partes tambeacutem eacute aspecto que
torna a mediaccedilatildeo uma forma alternativa de soluccedilatildeo de conflitos bastante
atraenterdquo (Neves Daniel Amorim Assumpccedilatildeo pg 7 Manual de Direito
Processual Civil)
CONCILIACcedilAtildeO E MEDIACcedilAtildeO (Tabela com artigos do novo CPC)
AUTOCOMPOSICcedilAtildeO
A soluccedilatildeo negocial aleacutem de ser um meio efetivo de resoluccedilatildeo de conflitos
eacute um elemento de desenvolvimento da cidadania As partes passam a ser
protagonistas na soluccedilatildeo do litiacutegio A autocomposiccedilatildeo assim pode ser
compreendida como um reforccedilo do poder das partes em regular suas relaccedilotildees
conflitantes Vecirc-se nestes meios de soluccedilatildeo alternativos de conflito um forte
caraacuteter democraacutetico
A Resoluccedilatildeo nordm 1252010 do Conselho Nacional de Justiccedila normatizou a
mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo ateacute a ediccedilatildeo do Novo CPC que dedica um capiacutetulo
inteiro a estes meios de soluccedilatildeo de controveacutersias
Dessa forma pode-se dizer que o sistema brasileiro vem se estruturando
no sentido de estimular a autocomposiccedilatildeo Vejamos o que diz o artigo 3ordm do
Novo CPC
NCPC
Art 3o Natildeo se excluiraacute da apreciaccedilatildeo jurisdicional ameaccedila ou lesatildeo a direito
sect 1o Eacute permitida a arbitragem na forma da lei
sect 2o O Estado promoveraacute sempre que possiacutevel a soluccedilatildeo consensual dos conflitos
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sect 3o A conciliaccedilatildeo a mediaccedilatildeo e outros meacutetodos de soluccedilatildeo consensual de conflitos deveratildeo ser estimulados por juiacutezes advogados defensores puacuteblicos e membros do Ministeacuterio Puacuteblico inclusive no curso do processo judicial
MEDIACcedilAtildeO E CONCILIACcedilAtildeO
Mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo satildeo igualmente formas de soluccedilatildeo de conflitos
em que um terceiro interveacutem no processo conflituoso com o intuito de auxiliar
as partes envolvidas a chegar agrave autocomposiccedilatildeo Aqui natildeo cabe ao terceiro
resolver a pendenga como ocorre na arbitragem Cabe a ele exercer um papel
estimulante na soluccedilatildeo negocial do litiacutegio Por isso natildeo estamos diante de uma
espeacutecie de heterocomposiccedilatildeo mas sim diante de exemplos de
autocomposiccedilatildeo com a integraccedilatildeo de um terceiro
As duas formas satildeo os principais exemplos de resoluccedilatildeo alternativa de
controveacutersias A diferenccedila entre elas eacute sutil mas a doutrina as considera
teacutecnicas distintas de autocomposiccedilatildeo
O conciliador participa da negociaccedilatildeo de modo mais ativo Pode ele
inclusive sugerir agraves partes soluccedilotildees para a pendenga Eacute indicada com mais
frequecircncia na soluccedilatildeo de conflitos em que as partes natildeo tenham tido viacutenculo
anterior
O mediador por seu turno jaacute possui um papel mais amplo Exerce um
papel de comunicador das partes um facilitador do diaacutelogo Auxilia os
envolvidos a compreender as questotildees do conflito para que possam chegar a
soluccedilotildees consensuais Eacute mais indicada quando jaacute existe uma relaccedilatildeo anterior
entre as partes como nas relaccedilotildees familiares e societaacuterias A mediaccedilatildeo atinge
ecircxito quando as partes atingem um resultando que gerem benefiacutecios muacutetuos
NCPC
Art 165 Os tribunais criaratildeo centros judiciaacuterios de soluccedilatildeo consensual de
conflitos responsaacuteveis pela realizaccedilatildeo de sessotildees e audiecircncias de conciliaccedilatildeo e
mediaccedilatildeo e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar orientar e
estimular a Neste sentido eacute importante ler o artigo 165 do Novo CPC
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autocomposiccedilatildeo
sect 1o A composiccedilatildeo e a organizaccedilatildeo dos centros seratildeo definidas pelo respectivo tribunal observadas as normas do Conselho Nacional de Justiccedila
sect 2o O conciliador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que natildeo houver viacutenculo anterior entre as partes poderaacute sugerir soluccedilotildees para o litiacutegio sendo vedada a utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de constrangimento ou intimidaccedilatildeo para que as partes conciliem
sect 3o O mediador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que houver viacutenculo anterior entre as partes auxiliaraacute aos interessados a compreender as questotildees e os interesses em conflito de modo que eles possam pelo restabelecimento da comunicaccedilatildeo identificar por si proacuteprios soluccedilotildees consensuais que gerem benefiacutecios muacutetuos
As duas modalidades podem ocorrer judicial ou extrajudicialmente
Judicialmente o mediador e o conciliador seratildeo auxiliares da justiccedila o que
implica dizer que a eles seratildeo aplicadas as regras relativas a este tipo de
sujeito processual inclusive no que tange agraves questotildees de impedimento e
suspeiccedilatildeo
A mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo podem ocorre em cacircmaras puacuteblicas em
cacircmaras privadas ou em ambientes mais informais como nos escritoacuterios de
advocacia
NCPC
Art 167 Os conciliadores os mediadores e as cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e
mediaccedilatildeo seratildeo inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiccedila ou
de tribunal regional federal que manteraacute registro de profissionais habili tados com
indicaccedilatildeo de sua aacuterea profissional
Art 174 A Uniatildeo os Estados o Distrito Federal e os Municiacutepios criaratildeo cacircmaras de mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo com atribuiccedilotildees relacionadas agrave soluccedilatildeo consensual de conflitos no acircmbito administrativo tais como
I - dirimir conflitos envolvendo oacutergatildeos e entidades da administraccedilatildeo puacuteblica
II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resoluccedilatildeo de conflitos por meio de conciliaccedilatildeo no acircmbito da administraccedilatildeo puacuteblica
III - promover quando couber a celebraccedilatildeo de termo de ajustamento de conduta
Art 175 As disposiccedilotildees desta Seccedilatildeo natildeo excluem outras formas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo extrajudiciais vinculadas a oacutergatildeos institucionais ou realizadas por intermeacutedio
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de profissionais independentes que poderatildeo ser regulamentadas por lei especiacutefica
Paraacutegrafo uacutenico Os dispositivos desta Seccedilatildeo aplicam-se no que couber agraves cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo
Vejamos agora quem pode exercer o papel de mediador ou conciliador
Podem exercer essa funccedilatildeo tanto funcionaacuterios puacuteblicos como profissionais
liberais
NCPC
Art 167 Os conciliadores os mediadores e as cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo seratildeo inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiccedila ou de tribunal regional federal que manteraacute registro de profissionais habilitados com indicaccedilatildeo de sua aacuterea profissional
sect 1o Preenchendo o requisito da capacitaccedilatildeo miacutenima por meio de curso realizado por entidade credenciada conforme paracircmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiccedila em conjunto com o Ministeacuterio da Justiccedila o conciliador ou o mediador com o respectivo certificado poderaacute requerer sua inscriccedilatildeo no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiccedila ou de tribunal regional federal
sect 2o Efetivado o registro que poderaacute ser precedido de concurso puacuteblico o tribunal remeteraacute ao diretor do foro da comarca seccedilatildeo ou subseccedilatildeo judiciaacuteria onde atuaraacute o conciliador ou o mediador os dados necessaacuterios para que seu nome passe a constar da respectiva lista a ser observada na distribuiccedilatildeo alternada e aleatoacuteria respeitado o princiacutepio da igualdade dentro da mesma aacuterea de atuaccedilatildeo profissional
sect 3o Do credenciamento das cacircmaras e do cadastro de conciliadores e mediadores constaratildeo todos os dados relevantes para a sua atuaccedilatildeo tais como o nuacutemero de processos de que participou o sucesso ou insucesso da atividade a mateacuteria sobre a qual versou a controveacutersia bem como outros dados que o tribunal julgar relevantes
sect 4o Os dados colhidos na forma do sect 3o seratildeo classificados sistematicamente pelo tribunal que os publicaraacute ao menos anualmente para conhecimento da populaccedilatildeo e para fins estatiacutesticos e de avaliaccedilatildeo da conciliaccedilatildeo da mediaccedilatildeo das cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e de mediaccedilatildeo dos conciliadores e dos mediadores
sect 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput se advogados estaratildeo impedidos de exercer a advocacia nos juiacutezos em que desempenhem suas funccedilotildees
sect 6o O tribunal poderaacute optar pela criaccedilatildeo de quadro proacuteprio de conciliadores e mediadores a ser preenchido por concurso puacuteblico de provas e tiacutetulos observadas as disposiccedilotildees deste Capiacutetulo
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Quanto agrave remuneraccedilatildeo ou natildeo dessas atividades o NCPC prevecirc tanto a
remuneraccedilatildeo como atuaccedilatildeo voluntaacuteria Eacute importante destacar que a
remuneraccedilatildeo dessas atividades ajuda no aprimoramento e capacitaccedilatildeo destes
auxiliares de justiccedila
NCPC
Art 169 Ressalvada a hipoacutetese do art 167 sect 6ordm o conciliador e o mediador receberatildeo pelo seu trabalho remuneraccedilatildeo prevista em tabela fixada pelo tribunal conforme paracircmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiccedila
sect 1ordm A mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo podem ser realizadas como trabalho voluntaacuterio observada a legislaccedilatildeo pertinente e a regulamentaccedilatildeo do tribunal
sect 2ordm Os tribunais determinaratildeo o percentual de audiecircncias natildeo remuneradas que deveratildeo ser suportadas pelas cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiccedila como contrapartida de seu credenciamento
Duacutevida Quem escolhe estes auxiliares Consensualmente as partes
podem escolher o mediador e o conciliador e a cacircmara privada para a
realizaccedilatildeo da autocomposiccedilatildeo Se a escolha recair sobre um profissional natildeo
cadastrado no tribunal deveraacute ser realizado o devido cadastro deste para que
ele se habilite a participar
NCPC
Art 168 do NCPC As partes podem escolher de comum acordo o conciliador o mediador ou a cacircmara privada de conciliaccedilatildeo e de mediaccedilatildeo
sect 1ordm O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderaacute ou natildeo estar cadastrado no tribunal
sect 2ordm Inexistindo acordo quanto agrave escolha do mediador ou conciliador haveraacute distribuiccedilatildeo entre aqueles cadastrados no registro do tribunal observada a respectiva formaccedilatildeo
sect 3deg Sempre que recomendaacutevel haveraacute a designaccedilatildeo de mais de um mediador ou conciliador
11 CLASSIFICACcedilAtildeO
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A jurisdiccedilatildeo eacute una e indivisiacutevel mas eacute comum dividi-la para efeitos
didaacuteticos quanto ao objeto agrave hierarquia ao oacutergatildeo Tambeacutem eacute dividida em
contenciosa e voluntaacuteria
Quanto ao objeto a jurisdiccedilatildeo pode ser civil ou penal Satildeo de natureza
civil todas as que natildeo tenham caraacuteter penal Haacute doutrinadores que discordam
da limitaccedilatildeo a essas duas espeacutecies e incluem as outras esferas jurisdicionais
na classificaccedilatildeo trabalhista penal militar eleitoral
Quanto agrave hierarquia classifica-se em inferior ou superior Inferior eacute a
que tem a chamada competecircncia originaacuteria ou seja que recebe o processo
primeiro a superior tem atuaccedilatildeo recursal
Relativamente ao oacutergatildeo que a exerce poderaacute ser especial e comum
Especial eacute definida pela Constituiccedilatildeo Federal com base na mateacuteria a ser
tratada Justiccedila Eleitoral Justiccedila do Trabalho e Justiccedila Militar sendo a comum
todo o restante (daiacute falar-se em competecircncia residual) A Justiccedila Comum eacute
composta pela Justiccedila Federal e pela Justiccedila Estadual
JURISDICcedilAtildeO pode ser nacional ou internacional Vejamos
Jurisdiccedilatildeo Nacional UNA
Jurisdiccedilatildeo Internacional
Jurisdiccedilatildeo UNA Adotada no Brasil Poder Judiciaacuterio exerce a jurisdiccedilatildeo com
exclusividade (causas comuns e administrativas) As causas que envolvem o Estado
satildeo julgadas pelo Poder Judiciaacuterio
Jurisdiccedilatildeo DUAL Adotada por exemplo na Franccedila Tribunais Judiciaacuterios (causas
Jurisdiccedilatildeo Comum
Jurisdiccedilatildeo Federal e Estadual Dividem-se em jurisdiccedilatildeo civil e penal
Jurisdiccedilatildeo Especial
Jurisdiccedilatildeo trabalhista eleitoral e militar
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comuns) e Tribunais Administrativos (causas administrativas) As causas que
envolvem o Estado satildeo julgadas pelo Poder Administrativo
LIVRO II
DA FUNCcedilAtildeO JURISDICIONAL
TIacuteTULO II
DOS LIMITES DA JURISDICcedilAtildeO NACIONAL E DA COOPERACcedilAtildeO INTERNACIONAL
CAPIacuteTULO I
DOS LIMITES DA JURISDICcedilAtildeO NACIONAL
Art 21 Compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira processar e julgar as accedilotildees em que
I - o reacuteu qualquer que seja a sua nacionalidade estiver domiciliado no Brasil
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigaccedilatildeo
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil
Paraacutegrafo uacutenico Para o fim do disposto no inciso I considera-se domiciliada no Brasil a pessoa juriacutedica estrangeira que nele tiver agecircncia filial ou sucursal
Art 22 Compete ainda agrave autoridade judiciaacuteria brasileira processar e julgar as accedilotildees
I - de alimentos quando
a) o credor tiver domiciacutelio ou residecircncia no Brasil
b) o reacuteu mantiver viacutenculos no Brasil tais como posse ou propriedade de bens recebimento de renda ou obtenccedilatildeo de benefiacutecios econocircmicos
II - decorrentes de relaccedilotildees de consumo quando o consumidor tiver domiciacutelio ou residecircncia no Brasil
III - em que as partes expressa ou tacitamente se submeterem agrave jurisdiccedilatildeo nacional
Art 23 Compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira com exclusatildeo de qualquer outra
I - conhecer de accedilotildees relativas a imoacuteveis situados no Brasil
II - em mateacuteria de sucessatildeo hereditaacuteria proceder agrave confirmaccedilatildeo de testamento particular e ao inventaacuterio e agrave partilha de bens situados no Brasil ainda que o autor da heranccedila seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domiciacutelio fora do territoacuterio nacional
III - em divoacutercio separaccedilatildeo judicial ou dissoluccedilatildeo de uniatildeo estaacutevel proceder agrave partilha de bens situados no Brasil ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domiciacutelio fora do territoacuterio nacional
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Art 24 A accedilatildeo proposta perante tribunal estrangeiro natildeo induz litispendecircncia e natildeo obsta a que a autoridade judiciaacuteria brasileira conheccedila da mesma causa e das que lhe satildeo conexas ressalvadas as disposiccedilotildees em contraacuterio de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil
Paraacutegrafo uacutenico A pendecircncia de causa perante a jurisdiccedilatildeo brasileira natildeo impede a homologaccedilatildeo de sentenccedila judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil
Art 25 Natildeo compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira o processamento e o julgamento da accedilatildeo quando houver claacuteusula de eleiccedilatildeo de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional arguida pelo reacuteu na contestaccedilatildeo
sect 1o Natildeo se aplica o disposto no caput agraves hipoacuteteses de competecircncia internacional exclusiva previstas neste Capiacutetulo
sect 2o Aplica-se agrave hipoacutetese do caput o art 63 sectsect 1o a 4o
A jurisdiccedilatildeo tambeacutem poderaacute ter natureza contenciosa ou voluntaacuteria
Contenciosa eacute a rotineira enquanto na voluntaacuteria natildeo haacute em tese conflito de
interesses (exemplo homologaccedilatildeo de acordo previamente firmado entre as
partes) Nessa espeacutecie o interessado ou interessados buscam a prestaccedilatildeo
jurisdicional do Estado quando natildeo podem alcanccedilar seus objetivos sozinhos
(TJ ndash CE Adaptada) Sobre jurisdiccedilatildeo e accedilatildeo eacute correto dizer que
a) Pelo princiacutepio da aderecircncia os juiacutezes e tribunais exercem a atividade
jurisdicional apenas no territoacuterio nacional Essa atividade eacute repartida de
acordo com as regras de competecircncia
COMENTAacuteRIOS
A questatildeo estaacute correta Percebam que o princiacutepio da aderecircncia ligado ao
princiacutepio internacional da natildeo ingerecircncia em assuntos de outros povos impotildee
os limites territoriais do Paiacutes para exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo pelo Estado-juiz
nacional
Gabarito A
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(TST) A jurisdiccedilatildeo eacute a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da qual satildeo resolvidos conflitos de interesses visando-se agrave pacificaccedilatildeo social Acerca desse tema eacute correto dizer que a jurisdiccedilatildeo pode ser classificada em comum ou especial
Gabarito A
(TST) Por seu inegaacutevel alcance social a justiccedila trabalhista eacute exemplo claro de jurisdiccedilatildeo comum
Gabarito B
(TST) Considerando-se a sistemaacutetica federativa vigente no Brasil a justiccedila comum eacute dividida em federal e estadual
Gabarito A
111 JURISDICcedilAtildeO VOLUNTAacuteRIA VERSUS JURISDICcedilAtildeO CONTENCIOSA
Art 16 A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em
todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo (Novo CPC)
A jurisdiccedilatildeo pode ser contenciosa ou voluntaacuteria Vejamos cada uma
delas
Em regra a jurisdiccedilatildeo contenciosa decorre de processo judicial Ela eacute
marcada pelo litiacutegio entre as partes que por sua vez termina com a sentenccedila
de meacuterito Sua decisatildeo pode ser e comumente o eacute traumaacutetica porque
beneficia uma das partes somente causando prejuiacutezo agrave outra
A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria tambeacutem conhecida como administrativa ou
integrativa eacute uma atividade estatal de integraccedilatildeo e fiscalizaccedilatildeo Em verdade
natildeo eacute voluntaacuteria haacute obrigatoriedade em regra de participaccedilatildeo do Poder
Judiciaacuterio para integrar as vontades e dessa maneira tornar apta a produccedilatildeo
de seus efeitos
As garantias fundamentais do processo satildeo aplicadas agrave jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria e tambeacutem aos magistrados que estatildeo atrelados a dois elementos
a) Inquisitoriedade o magistrado poderaacute decidir de modo contraacuterio
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agrave vontade das partes
b) Possibilidade de decisatildeo fundada em equidade (art 723 do
CPC) natildeo se observa na decisatildeo a legalidade estrita A sentenccedila eacute baseada
nos criteacuterios de conveniecircncia e oportunidade O oacutergatildeo jurisdicional tem ampla
discricionariedade na conduccedilatildeo e na decisatildeo do processo em jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria
112 CLASSIFICACcedilAtildeO DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDICcedilAtildeO
VOLUNTAacuteRIA
1 ndash Receptiacutecios a atividade judicial limita-se a registrar documentar
ou comunicar manifestaccedilotildees de vontade Exemplo notificaccedilotildees protestos
2 ndash Probatoacuterios a atividade jurisdicional limita-se agrave produccedilatildeo da
prova Exemplo justificaccedilatildeo
3 ndash Declaratoacuterios o magistrado limita-se a declarar a existecircncia ou
inexistecircncia de uma situaccedilatildeo juriacutedica Exemplo da posse em nome do
nascituro
4 ndash Constitutivos a criaccedilatildeo modificaccedilatildeo ou extinccedilatildeo de uma situaccedilatildeo
juriacutedica dependem da concorrecircncia da vontade do magistrado por meio de
autorizaccedilotildees homologaccedilotildees aprovaccedilotildees Exemplo interdiccedilatildeo
5 ndash Executoacuterios o magistrado deve exercer uma atividade praacutetica que
modifica o mundo exterior Exemplo alienaccedilotildees de coisas
6 ndash Tutelares a proteccedilatildeo de interesses de determinadas pessoas que
se encontram em situaccedilatildeo de desamparo eacute confiada ao Poder Judiciaacuterio ndash
poderaacute instaurar os procedimentos ex officio Exemplo Nomeaccedilatildeo de
curadores
Quanto agrave natureza da jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria haacute divergecircncia
se ela eacute de administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados ou se de
atividade jurisdicional
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Jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como administraccedilatildeo puacuteblica de interesses
privados
Na doutrina brasileira discute-se se a questatildeo de que a jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria natildeo seria jurisdiccedilatildeo mas administraccedilatildeo puacuteblica de interesses
privados realizada pelo Poder Judiciaacuterio Essa construccedilatildeo doutrinaria parte da
premissa como exposto no quadro acima de que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria por
natildeo possuir lide a ser solucionada natildeo pode ser considerada jurisdiccedilatildeo
Tambeacutem natildeo poderiacuteamos falar em substitutividade uma das
caracteriacutesticas da jurisdiccedilatildeo porque o juiz natildeo substitui os sujeitos processuais
e sim insere-se entre os participantes do negoacutecio juriacutedico Desse modo
a) Como administraccedilatildeo puacuteblica ndash linha que tem crescido
na doutrina brasileira ndash parte-se do pressuposto de que a
jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo eacute jurisdiccedilatildeo mas sim administraccedilatildeo
puacuteblica de interesse privado
Isso porque natildeo existe lide a ser resolvida nem a
possibilidade de substitutividade ndash o magistrado insere-se entre as
partes do negoacutecio juriacutedico e natildeo as substitui Aleacutem disso por natildeo
ocorrer a jurisdiccedilatildeo natildeo se falaria em coisa julgada mas em
preclusatildeo
b) Como atividade jurisdicional a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
tem natureza de atividade jurisdicional Pode ocorrer relaccedilatildeo
conflituosa nessa modalidade de jurisdiccedilatildeo
Os casos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria satildeo conflituosos em
potencial e por isso submetem-se ao poder judiciaacuterio
Vamos logo abaixo analisar um pouco mais sobre esse
assunto jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como administraccedilatildeo puacuteblica de
interesses privados e jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como atividade
jurisdicional
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porque natildeo haacute conflito natildeo existem sujeitos processuais soacute meros
interessados
Natildeo havendo jurisdiccedilatildeo natildeo haveria que se falar em accedilatildeo nem em
processo mas em requerimento e procedimento Igualmente natildeo existindo
jurisdiccedilatildeo natildeo haacute coisa julgada mas preclusatildeo
Diferenccedilas doutrinaacuterias acerca da jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
Juri
sdiccedil
atildeo v
olu
ntaacute
ria
Doutrina majoritaacuteria (claacutessica)
Doutrina minoritaacuteria (moderna)
Natildeo haacute jurisdiccedilatildeo Haacute jurisdiccedilatildeo
Natildeo existem partes no processo
meros interessados
Haacute partes
Natildeo haacute accedilatildeo nem processo mas
requerimento e procedimento
Haacute processo
Natildeo faz coisa julgada mas preclusatildeo Haacute coisa julgada
Eacute uma atividade administrativa Eacute uma atividade jurisdicional
Natildeo haacute substutividade juiz eacute
administrador
Haacute substutividade juiz eacute juiz
(TJ - ES) A jurisdiccedilatildeo civil pode ser contenciosa ou voluntaacuteria esta tambeacutem denominada graciosa ou administrativa Ambas as jurisdiccedilotildees satildeo exercidas por juiacutezes cuja atividade eacute regulada pelo Coacutedigo de Processo Civil muito embora a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria se caracterize pela administraccedilatildeo de interesses privados pelos oacutergatildeos jurisdicionais ou seja natildeo existe lide ou litiacutegio a ser dirimido judicialmente
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COMENTAacuteRIOS
Correto Percebam que a banca considerou correta a questatildeo da
ausecircncia de litiacutegio na jurisdiccedilatildeo um elemento que destacamos em nossa aula
mas que tem sido combatido pela doutrina moderna No enunciado da questatildeo
a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute tambeacutem nomeada de administrativa mais uma
caracteriacutestica da doutrina claacutessica
(TRT 11ordf Regiatildeo Adaptada) Sobre jurisdiccedilatildeo eacute correto afirmar
Nos procedimentos natildeo contenciosos haacute funccedilatildeo jurisdicional apenas sob um ponto de vista estritamente formal
COMENTAacuteRIOS
Correto Entre as opccedilotildees oferecidas pela banca (ldquoardquo a ldquoerdquo) considerou-
se correta a letra ldquocrdquo que citamos Desse modo o entendimento da banca
claacutessico e majoritaacuterio eacute de que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute jurisdiccedilatildeo apenas em
seu aspecto formal jaacute que relativamente ao conteuacutedo pode ser entendida como
administraccedilatildeo de interesses particulares pelo Poder Judiciaacuterio
A Teoria Revisionista por seu turno considera a Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria
uma jurisdiccedilatildeo propriamente dita jaacute que eacute possiacutevel a ocorrecircncia da lide
Relativamente agrave existecircncia da lide o STJ jaacute se pronunciou de acordo
com esta teoria afirmando que o litiacutegio pode ou natildeo estar presente na
jurisdiccedilatildeo administrativa mas natildeo eacute essencial para a propositura da accedilatildeo
Sentido em que se manifestaram consagrados autores como Alexandre de
Freitas Cacircmara e Fredie Didier
Eacute exemplo de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria a separaccedilatildeo consensual jaacute que o
ato judicial iraacute conferir validade ao negoacutecio juriacutedico que se realizar Mas
acidentalmente pode haver conflito na separaccedilatildeo consensual diz-se
acidentalmente porque natildeo eacute parte essencial do negoacutecio juriacutedico Percebam a
diferenccedila na qualidade de voluntaacuteria a jurisdiccedilatildeo natildeo tem como aspecto
essencial a lide mas eacute um possiacutevel elemento acidental ou seja que pode vir a
ocorrer num dado momento enquanto na qualidade de contenciosa a lide estaacute
virtualreal e essencialmente ligada agrave jurisdiccedilatildeo
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Didier cita os casos de interdiccedilatildeo e de retificaccedilatildeo de registro como
procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria que normalmente datildeo ensejo a
controveacutersias De fato natildeo satildeo raros os casos em que surgem questotildees que
devem ser solucionadas pelo magistrado por exemplo as divergecircncias entre o
pai e o menor que queira se emancipar (jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria com lide
acidental)
ldquoEacute por isso que se impotildee a citaccedilatildeo dos possiacuteveis interessados
que podem de fato natildeo opor qualquer resistecircncia mas natildeo estatildeo impedidos
de fazecirc-lo Satildeo frequentes os casos em que em pleno domiacutenio da jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria surgem verdadeiras questotildees a demandar juiacutezo do magistradordquo
(Didier)
Outra distinccedilatildeo que pode ser considerada entre Jurisdiccedilatildeo
Voluntaacuteria e Contenciosa refere-se ainda agrave pretensatildeo Nesse aspecto vale
destacar pode haver processo sem lide mas natildeo haacute processo sem pretensatildeo
O Juiz exerce a funccedilatildeo jurisdicional quando provocado ndash esta provocaccedilatildeo eacute
que chamamos de pretensatildeo e por meio dela daacute-se a integraccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria ou da jurisdiccedilatildeo contenciosa
Natildeo se debrucem em demasia sobre estas contradiccedilotildees pelo
menos natildeo para o concurso Como bem disse Leonardo Greco ldquotodos esses
criteacuterios satildeo imperfeitos porque a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria abrange uma variedade
tatildeo heterogecircnea de procedimentos nos quais sempre vamos encontrar o
desmentido de um ou de outro desses criteacuteriosrdquo
Leiam este elucidativo acoacuterdatildeo do STJ em que grifamos os
trechos mais importantes sobre a mateacuteria
[] natildeo parece adequado afirmar categoricamente que na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute bem litigioso e tampouco lide
A mais recente doutrina processualista tem ressaltado o equiacutevoco em se qualificar a chamada jurisdiccedilatildeo administrativa de atividade natildeo jurisdicional em razatildeo da suposta ausecircncia de lide
Afirma-se modernamente que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo equivale a demanda sem lide O litiacutegio pode ou natildeo verificar-se no seio da
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jurisdiccedilatildeo administrativa ele apenas natildeo eacute essencial para a propositura da accedilatildeo
[]
Para ilustrar a atenuaccedilatildeo que se verifica na diferenciaccedilatildeo entre a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria e a jurisdiccedilatildeo contenciosa transcrevo trecho da obra de Leonardo Greco (GRECO Leonardo Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria Moderna Satildeo Paulo Editora Dialeacutetica 2003 p 23)
Apesar das divergecircncias de opiniatildeo haacute algumas caracteriacutesticas que geralmente satildeo apontadas pela doutrina para diferenciar a jurisdiccedilatildeo contenciosa e a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
Na primeira haveria lide na segunda natildeo na primeira haveria partes em posiccedilotildees subjetivas antagocircnicas na segunda apenas um ou mais interessados concordantes em suas postulaccedilotildees a primeira incidiria sobre situaccedilotildees faacuteticas preexistentes enquanto a segunda teria caraacuteter constitutivo a primeira seria repressiva e a segunda preventiva na primeira a atividade judicial seria substitutiva da vontade das partes na segunda os interessados dependeriam da concorrecircncia da vontade estatal manifestada pelo juiz sem a qual natildeo poderiam isoladamente alcanccedilar o efeito juriacutedico almejado na primeira o juiz tutelaria direitos subjetivos enquanto na segunda meros interesses na primeira os procedimentos previstos em lei natildeo seriam exaustivos na segunda o juiz somente poderia atuar com expressa previsatildeo legal na primeira haveria formaccedilatildeo da coisa julgada na segunda natildeo na primeira o juiz estaria adstrito ao pedido do autor enquanto na segunda o juiz poderia agir de ofiacutecio ou adotar providecircncia diversa da que lhe fosse requerida
Todos esses criteacuterios satildeo imperfeitos porque a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria abrange uma variedade tatildeo heterogecircnea de procedimentos nos quais sempre vamos encontrar o desmentido de um ou de outro desses criteacuterios
REsp 942658-DF Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino j 262011
12 ESCOPOS DA JURISDICcedilAtildeO
O estudo da jurisdiccedilatildeo pode ter em consideraccedilatildeo os objetivos que
persegue Distinguindo-se em escopo juriacutedico social educacional e poliacutetico
O escopo juriacutedico decorre da efetiva aplicaccedilatildeo da vontade da lei dando
fim agrave lide Jaacute estaacute vencido o entendimento de que esse seria o uacutenico objetivo
da jurisdiccedilatildeo (aplicaccedilatildeo da lei fim do conflito)
No escopo social pretende-se a pacificaccedilatildeo social de modo que se
resolva a lide de caraacuteter social Nesse escopo a jurisdiccedilatildeo natildeo tem como
intenccedilatildeo fundamental a soluccedilatildeo do conflito juriacutedico mas a soluccedilatildeo no plano
faacutetico que traga a maior satisfaccedilatildeo possiacutevel agraves partes
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A transaccedilatildeo consiste assim em excelente modo de alcanccedilar esses
objetivos porque ocorre a partir da cessatildeo muacutetua de interesses e tende a
extinguir o conflito sem imposiccedilatildeo severa a alguma das partes (soluccedilatildeo do
conflito (faacutetico) satisfaccedilatildeo das partes)
O escopo educacional deriva da funccedilatildeo de divulgar (ensinar) a todos os
jurisdicionados incluindo-se ndash obviamente ndash as partes envolvidas no processo
quais os seus direitos e deveres Eacute escopo bem amplo que ganhou
importacircncia nos julgados contemporacircneos que se revestem de verdadeiro
caraacuteter didaacutetico Os mais importantes julgamentos satildeo acompanhados por
meios de comunicaccedilatildeo que os tornam acessiacuteveis a grande nuacutemero de
indiviacuteduos (divulgaccedilatildeo dos direitos e deveres de todos os jurisdicionados)
O escopo poliacutetico por sua vez prisma pelo bom funcionamento
jurisdicional que eleva a credibilidade do Estado perante os indiviacuteduos e desse
modo estimula a participaccedilatildeo democraacutetica por meio do processo (estimula a
participaccedilatildeo democraacutetica)
13 PRINCIacutePIOS INERENTES Agrave JURISDICcedilAtildeO
131 INVESTIDURA
O Poder Judiciaacuterio possui um caraacuteter inanimado e por isso necessita
escolher pessoas para representar o Estado no exerciacutecio concreto da atividade
jurisdicional Investido do poder jurisdicional o juiz (sujeito escolhido para ser o
agente puacuteblico representante do Estado) tambeacutem chamado de Estado-Juiz eacute
o responsaacutevel pela soluccedilatildeo da lide
No Brasil existem duas maneiras de obter a investidura o concurso
puacuteblico (art 93 I CF) e indicaccedilatildeo do Poder Executivo (quinto constitucional ndash
art 94 da CF)
Somente a autoridade investida de poder jurisdicional pode
exercer a jurisdiccedilatildeo
Tanto a jurisdiccedilatildeo civil voluntaacuteria como a contenciosa eacute exercida
pelos Juiacutezes em todo o territoacuterio nacional ndash a jurisdiccedilatildeo eacute UNA
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(Furnas) Nenhum juiz prestaraacute a tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e forma legais Assim sobre jurisdiccedilatildeo eacute correto afirmar que a jurisdiccedilatildeo
a) civil contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional
b) civil eacute contenciosa e involuntaacuteria e eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional
c) civil eacute voluntaacuteria exercida pelos juiacutezes de paz em todo o territoacuterio nacional e internacional
d) militar contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes estaduais em todo o territoacuterio nacional
e) civil contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional e internacional
COMENTAacuteRIOS
Letra a eacute a correta A jurisdiccedilatildeo seja contenciosa ou voluntaacuteria eacute
exercida pelos juiacutezes Os juiacutezes satildeo investidos de jurisdiccedilatildeo para atuar em todo
o territoacuterio nacional conforme sua competecircncia
O erro da letra B estaacute em mencionar jurisdiccedilatildeo involuntaacuteria modalidade
que natildeo existe
Na letra C o erro estaacute em mencionar os juiacutezes de paz como aqueles
investidos de jurisdiccedilatildeo
Erro da letra D A jurisdiccedilatildeo militar eacute da competecircncia dos Juiacutezes-
Auditores integrante da Justiccedila Militar da Uniatildeo (vide Lei nordm 8457 de 4 de
setembro de 1992) natildeo pelos juiacutezes estaduais
Erro da letra E Os juiacutezes nacionais natildeo tecircm jurisdiccedilatildeo internacional
Gabarito A
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Gabarito D
132 TERRITORIALIDADE
A autoridade dos juiacutezes seraacute exercida nos limites territoriais do seu
Estado Assim a jurisdiccedilatildeo eacute exercida em um dado territoacuterio (art 60 e 255)
Existem no entanto exceccedilotildees ao princiacutepio da territorialidade
Situaccedilotildees em que o juiacutezo poderaacute praticar atos fora de sua comarca ou seccedilatildeo
judiciaacuteria Um exemplo eacute a citaccedilatildeo pelo correio (art 247 caput NCPC)
Esse princiacutepio eacute uma forma de limitaccedilatildeo do exerciacutecio da
jurisdiccedilatildeo
133 INDELEGABILIDADE
Deve ser analisado por meio de dois prismas o externo tendo a
Constituiccedilatildeo Federal atribuiacutedo a funccedilatildeo jurisdicional ao Poder Judiciaacuterio natildeo
pode delegar tal funccedilatildeo a outros poderes ou oacutergatildeos Exceccedilatildeo ldquofunccedilatildeo estatal
atiacutepicardquo e o interno em que a competecircncia atribuiacuteda a um oacutergatildeo jurisdicional
para analisar uma demanda natildeo poderaacute ser delegada a outro
O exerciacutecio da funccedilatildeo jurisdicional natildeo pode ser delegado Natildeo eacute
possiacutevel delegar o poder decisoacuterio a outro oacutergatildeo pois violaria a regra da
(Procurador Maricaacute-RJ) A jurisdiccedilatildeo eacute entendida como o
a) poder do juiz em prolatar sentenccedilas
b) poder do juiz em efetivar pretensotildees
c) poder do juiz em possibilitar a todos uma prestaccedilatildeo jurisdicional
d) poder-dever-atribuiccedilatildeo do Estado em possibilitar a todos uma prestaccedilatildeo jurisdicional
e) poder do STF na soluccedilatildeo superior das demandas
COMENTAacuteRIOS
Uacutenico item com resposta adequada eacute a letra ldquoDrdquo Jaacute que a jurisdiccedilatildeo
confere ao Estado-juiz mais do que um poder mas um dever uma atribuiccedilatildeo
de prestar a tutela jurisdicional pleiteada
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competecircncia e o princiacutepio do juiz natural No entanto existem hipoacuteteses de
delegaccedilatildeo a outros poderes judiciais como o poder de execuccedilatildeo das decisotildees
134 INEVITABILIDADE
O princiacutepio da inevitabilidade ocorre em dois momentos distintos
Primeiro quando os sujeitos do processo sofrem a vinculaccedilatildeo obrigatoacuteria ao
processo judicial ou seja uma vez integrantes da relaccedilatildeo juriacutedica processual
os sujeitos natildeo podem independendo de concordacircncia ou vontade deixar de
cumprir o chamado jurisdicional
Segundo em consequecircncia da integraccedilatildeo obrigatoacuteria os sujeitos ficam
em um estado de sujeiccedilatildeo ndash suportam todos os efeitos da decisatildeo judicial mais
uma vez independentemente de gostar ou concordar com ela
Devem as partes submeter-se agrave decisatildeo do oacutergatildeo jurisdicional
135 INAFASTABILIDADE
De acordo com o inciso XXXV do art 5o da CF a lei natildeo pode excluir
da apreciaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio nenhuma lesatildeo ou ameaccedila de direito O
acesso agrave ordem juriacutedica adequada natildeo pode ser negado a quem tem justo
direito ameaccedilado ou prejudicado
Esse princiacutepio tambeacutem pode ser analisado sob o aspecto da relaccedilatildeo
entre a jurisdiccedilatildeo e a soluccedilatildeo administrativa de conflitos Nessa visatildeo o sujeito
natildeo eacute obrigado a utilizar os mecanismos administrativos antes de provocar o
poder judiciaacuterio em razatildeo de ameaccedila de lesatildeo ou lesatildeo ao direito No entanto
haacute exceccedilotildees como
Nas questotildees desportivas art 217 sect 1deg da CF O Poder
Judiciaacuterio soacute admitiraacute accedilotildees relativas agrave disciplina e agraves competiccedilotildees desportivas
apoacutes esgotarem-se as instacircncias da justiccedila desportiva regulada em lei
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O juiz natildeo pode invocar a lacuna da lei e deixar de julgar o
processo
Natildeo eacute necessaacuterio esgotar as vias administrativas para provocar o
Poder Judiciaacuterio O interessado pode procurar tanto a via administrativa como a
judiciaacuteria
136 JUIZ NATURAL
O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira
relacionada ao oacutergatildeo jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a
imparcialidade do magistrado
O primeiro aspecto do princiacutepio quer assegurar que os processos
sejam julgados pelo juiacutezo competente ou seja que a competecircncia
constitucional preestabelecida seja cumprida Jaacute o segundo aspecto surge para
garantir que o juiz responsaacutevel pelo julgamento da demanda seja imparcial
Trata-se da essencial exigecircncia de imparcialidade que permite que o
julgamento do processo seja justo Em razatildeo dessa segunda faceta as leis
processuais estabelecem as causas de impedimento e suspeiccedilatildeo do
magistrado
Hipoacuteteses de Impedimento do Juiz
Art 144 Haacute impedimento do juiz sendo-lhe vedado exercer suas funccedilotildees no processo
I - em que interveio como mandataacuterio da parte oficiou como perito funcionou como membro do Ministeacuterio Puacuteblico ou prestou depoimento como testemunha
II - de que conheceu em outro grau de jurisdiccedilatildeo tendo proferido decisatildeo
III - quando nele estiver postulando como defensor puacuteblico advogado ou membro do Ministeacuterio Puacuteblico seu cocircnjuge ou companheiro ou qualquer parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive
IV - quando for parte no processo ele proacuteprio seu cocircnjuge ou companheiro ou parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive
V - quando for soacutecio ou membro de direccedilatildeo ou de administraccedilatildeo de pessoa juriacutedica parte no processo
VI - quando for herdeiro presuntivo donataacuterio ou empregador de qualquer
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das partes
VII - em que figure como parte instituiccedilatildeo de ensino com a qual tenha relaccedilatildeo de emprego ou decorrente de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
VIII - em que figure como parte cliente do escritoacuterio de advocacia de seu cocircnjuge companheiro ou parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive mesmo que patrocinado por advogado de outro escritoacuterio
IX - quando promover accedilatildeo contra a parte ou seu advogado
sect 1o Na hipoacutetese do inciso III o impedimento soacute se verifica quando o defensor puacuteblico o advogado ou o membro do Ministeacuterio Puacuteblico jaacute integrava o processo antes do iniacutecio da atividade judicante do juiz
sect 2o Eacute vedada a criaccedilatildeo de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz
sect 3o O impedimento previsto no inciso III tambeacutem se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritoacuterio de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condiccedilatildeo nele prevista mesmo que natildeo intervenha diretamente no processo
Hipoacuteteses de Suspeiccedilatildeo do Juiz
Art 145 Haacute suspeiccedilatildeo do juiz
I - amigo iacutentimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender agraves despesas do litiacutegio
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora de seu cocircnjuge ou companheiro ou de parentes destes em linha reta ateacute o terceiro grau inclusive
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes
sect 1o Poderaacute o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro iacutentimo sem necessidade de declarar suas razotildees
sect 2o Seraacute ilegiacutetima a alegaccedilatildeo de suspeiccedilatildeo quando
I - houver sido provocada por quem a alega
II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitaccedilatildeo do arguido
Eacute uma claacuteusula do devido processo legal Uma garantia fundamental
impliacutecita que se origina da conjugaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
constitucionais o dispositivo que proiacutebe o tribunal ou juiacutezo de exceccedilatildeo eacute o que
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determina que ningueacutem poderaacute ser processado senatildeo pela autoridade
competente Ele se caracteriza pelo aspecto formal objetivo substantivo e
material
A determinaccedilatildeo de um juiacutezo natildeo pode ocorrer post facto ou ad
personam Assim os criteacuterios para a sua determinaccedilatildeo devem ser impessoais
objetivos e preacute-estabelecidos
A garantia do juiz natural adveacutem dos princiacutepios da imparcialidade e da
independecircncia atribuiacuteda aos magistrados As garantias do juiz natural satildeo
respeitadas por meio das regras de distribuiccedilatildeo ndash criteacuterios preacutevios objetivos
gerais e aleatoacuterios para a identificaccedilatildeo do juiacutezo responsaacutevel pela causa O
desrespeito ao princiacutepio da distribuiccedilatildeo implicaraacute incompetecircncia absoluta do
juiacutezo
Natildeo viola o princiacutepio do juiz natural a criaccedilatildeo de varas especializadas
as regras por prerrogativa de funccedilatildeo a instituiccedilatildeo de Cacircmaras de Feacuterias em
tribunais
Duacutevida Por que natildeo haacute violaccedilatildeo ao princiacutepio do juiz natural nos casos
citados Porque nos trecircs casos acima satildeo situaccedilotildees em que as regras satildeo
gerais abstratas e impessoais
- Art 5ordm CF Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de
qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave
vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos
termos seguintes
() XXXVII - natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
Comentaacuterios
Aos Tribunais de exceccedilatildeo (juiacutezo extraordinaacuterio) contrapotildee-se o
juiz natural preacute-constituiacutedo pela Constituiccedilatildeo Federal e por Lei
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Em uma primeira acepccedilatildeo o princiacutepio do juiz natural apresenta
duplo significado
1) Somente o juiz eacute o oacutergatildeo investido de jurisdiccedilatildeo
2) Impede a criaccedilatildeo de Tribunais de Exceccedilatildeo e ad hoc para
o julgamento de causas penais e civis
Modernamente poreacutem este princiacutepio passa a englobar a
proibiccedilatildeo de subtrair o juiz competente Assim a garantia
desdobra-se em trecircs conceitos
1) Soacute satildeo oacutergatildeos jurisdicionais os instituiacutedos pela CF
2) Ningueacutem pode ser julgado por tribunal constituiacutedo apoacutes a
ocorrecircncia do fato
3) Entre os juiacutezes preacute-constituiacutedos vigora a ordem taxativa
de competecircncias que exclui qualquer alternativa deferida
agrave discricionariedade de quem quer que seja
Vejamos
O tribunal (ou juiacutezo) de exceccedilatildeo eacute aquele formado
temporariamente para julgar
a) Um caso especiacutefico ndash Tribunal ad hoc
b) Apoacutes o delito ter sido cometido designa o juiacutezo ndash ex post
facto
c) Para um indiviacuteduo especiacutefico ndash ad personam
Exemplo de Tribunal de exceccedilatildeo Tribunal de Nuremberg criado
pelos aliados para julgar os nazistas pelos crimes cometidos na
2deg Guerra Mundial
Eacute constituiacutedo ao oposto dos princiacutepios constitucionais do direito
processual civil ndash do contraditoacuterio e da ampla defesa do juiz
natural
E qual o problema dos tribunais de exceccedilatildeo O primeiro eacute que
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eles invariavelmente natildeo satildeo imparciais O segundo eacute que a
pessoa ao ser julgada por um tribunal de exceccedilatildeo perde
algumas das garantias do processo como a do duplo grau de
jurisdiccedilatildeo e do juiz natural
Terceiro o Tribunal de exceccedilatildeo natildeo necessariamente eacute
formado por juristas podendo ser composto por qualquer
pessoa ferindo dessa forma a garantia constitucional do juiz
competente
() LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo
pela autoridade competente (art 5deg)
(Procurador Itaboraiacute-RJ) A jurisdiccedilatildeo em todos os paiacuteses eacute informada por alguns princiacutepios fundamentais universalmente reconhecidos como
a) aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural
b) investidura indelegabilidade juiz natural
c) competecircncia investidura aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural ineacutercia
d) aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural ineacutercia
e) investidura aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural ineacutercia
COMENTAacuteRIOS
Percebam que a banca considerou correto o item que expocircs os
princiacutepios corretamente e de modo mais completo letra E O erro da letra ldquocrdquo
estaacute em considerar a competecircncia um princiacutepio quando na verdade eacute um limite
agrave jurisdiccedilatildeo
Gabarito E
14 CARACTERIacuteSTICAS DA JURISDICcedilAtildeO
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141 UNIDADE
Para a consagrada doutrina claacutessica a jurisdiccedilatildeo eacute uma funccedilatildeo
exclusiva do Poder Judiciaacuterio exercida pelo magistrado que decide
monocraticamente ou por oacutergatildeos colegiados A jurisdiccedilatildeo eacute o poder-dever de o
Estado dizer e realizar o direito consistente num poder uno Haacute uma jurisdiccedilatildeo
por Estado
Soacute haacute uma funccedilatildeo jurisdicional de outro modo se houvesse vaacuterias
jurisdiccedilotildees estariacuteamos diante de vaacuterias soberanias portanto de vaacuterios
Estados Contudo nada impede que esse poder que eacute uno seja exercido por
diversos oacutergatildeos que recebem cada qual suas competecircncias O poder eacute uno
mas pode ser limitado pelas competecircncias
Assim a jurisdiccedilatildeo como jaacute foi dito eacute UNA Eacute importante ressaltar que
a distribuiccedilatildeo funcional da jurisdiccedilatildeo em oacutergatildeo natildeo faz com que ela perca sua
caracteriacutestica de unidade Essa distribuiccedilatildeo tem efeito organizacional
142 SECUNDARIEDADE
A Jurisdiccedilatildeo tem a caracteriacutestica da secundariedade por ser acionada
quando surge um litiacutegio Num primeiro momento espera-se que o Direito seja
realizado independente do poder judiciaacuterio
Exemplo regra geral o locataacuterio paga o aluguel sem que o locador
recorra agrave justiccedila assim como o pai paga a prestaccedilatildeo alimentiacutecia ao seu filho
Percebam que nesses dois casos o direito eacute realizado sem a atuaccedilatildeo do
judiciaacuterio Contudo se o pai ou o locataacuterio deixam de cumprir com os seus
deveres a outra parte poderaacute provocar o judiciaacuterio para ter o seu direito
garantido E eacute nesse contexto que se diz ter a jurisdiccedilatildeo a caracteriacutestica de
secundariedade
Uma observaccedilatildeo a ser considerada eacute o fato de que atualmente se
observa no judiciaacuterio a perda dessa caracteriacutestica jaacute que haacute um aumento
considerado de demandas judiciais sem que nenhuma medida extrajudicial
tenha sido tomada anteriormente Esse fenocircmeno ocorre com frequecircncia por
exemplo no INSS em que a parte busca o benefiacutecio previdenciaacuterio direto no
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judiciaacuterio sem que qualquer pedido administrativo tenha sido feito
anteriormente
143 SUBSTITUTIVIDADE
Trabalhamos a substituvidade no iniacutecio da aula No entanto vamos
falar mais sobre essa caracteriacutestica Regra geral as relaccedilotildees juriacutedicas se
formam desenvolvem e extinguem sem dar origem a litiacutegios Eacute o que acontece
por exemplo nos instrumentos extrajudiciais da transaccedilatildeo (concessotildees
muacutetuas) e da conciliaccedilatildeo (transaccedilatildeo obtida em audiecircncia)
O Estado eacute chamado a atuar somente quando frustradas as tentativas
de conciliaccedilatildeo extrajudiciais Assim quando o Estado participa do litiacutegio ele eacute
um terceiro que substitui a vontade daqueles diretamente interessados na
relaccedilatildeo de direito material teremos assim a caracteriacutestica da substitutividade
144 IMPARCIALIDADE
Aqueles que integram a jurisdiccedilatildeo e o proacuteprio Estado-Juiz devem ser
imparciais para que o exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo seja legiacutetimo Deve predominar
no exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo o interesse geral a igualdade entre as partes tanto
de tratamento como de oportunidade em participar no convencimento do juiz
Por isso se diz que a jurisdiccedilatildeo eacute uma atividade imparcial do Estado
Atente-se para o fato de que ao advogado ainda que indispensaacutevel
natildeo se exige imparcialidade como tambeacutem natildeo eacute exigida dos demais agentes
Eles por atuarem no interesse da parte devem ser parciais
145 CRIATIVIDADE
O Estado-Juiz ao final do julgamento de uma lide inova a ordem
juriacutedica ao criar uma norma individual que passaraacute a atuar no caso concreto
Essa norma seraacute uma sentenccedila ou um acoacuterdatildeo Regra geral nela o juiz
declara o direito que aplica a norma aos fatos No entanto a prestaccedilatildeo
jurisdicional vai aleacutem e inova o mundo juriacutedico
O Estado-Juiz natildeo somente aplica a lei ao caso concreto haacute um
processo de criaccedilatildeo pelo qual se exige do juiz uma postura ativa fazendo com
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que ele analise cada caso e suas especificidades de modo a encontrar uma
soluccedilatildeo consensual com os preceitos constitucionais e legais Por isso que a
jurisdiccedilatildeo tem um caraacuteter criativo
146 INEacuteRCIA
O Estado soacute pronunciaraacute o direito se provocado pois a jurisdiccedilatildeo tem
como uma de suas caracteriacutesticas a ineacutercia ndash daiacute vem o ditado ldquoa justiccedila natildeo
socorre aos que dormemrdquo No entanto uma vez que o Estado-juiz seja
provocado ele agiraacute por impulso oficial de ofiacutecio
Existem exceccedilotildees agrave ineacutercia ndash exemplo o juiz pode determinar que se
inicie o inventaacuterio se nenhum dos legitimados o requerer no prazo legal
Art 625 O inventariante removido entregaraacute imediatamente ao
substituto os bens do espoacutelio e caso deixe de fazecirc-lo seraacute compelido
mediante mandado de busca e apreensatildeo ou de imissatildeo na posse conforme
se tratar de bem moacutevel ou imoacutevel sem prejuiacutezo da multa a ser fixada pelo juiz
em montante natildeo superior a trecircs por cento do valor dos bens inventariados
147 DEFINITIVIDADE
Essa caracteriacutestica permite a jurisdiccedilatildeo ser tornar imutaacutevel A essa
caracteriacutestica daacute-se o nome de coisa julgada A estabilidade concedida agrave
jurisdiccedilatildeo varia de acordo com sua natureza As decisotildees de meacuterito satildeo as que
gozam do maior grau de estabilidade a coisa julgada material ndash garantia
fundamental do cidadatildeo Apesar de elevado grau de estabilidade o proacuteprio
ordenamento juriacutedico prevecirc exceccedilotildees Exemplo disso temos nos casos em que
a accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel
Jaacute as decisotildees que natildeo analisam o meacuterito (coisa julgada formal) tecircm
um grau de estabilidade reduzido pois nas decisotildees em que natildeo se decide o
meacuterito natildeo haacute o impedimento de que haja nova propositura da demanda
podendo o juiz decidir de modo contraacuterio ao proferido na primeira sentenccedila
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148 LIDE
Na concepccedilatildeo claacutessica de Carnelutti a lide eacute o conflito de interesses
qualificado por uma pretensatildeo resistida Assim a jurisdiccedilatildeo tem a funccedilatildeo de
compor de maneira justa a lide ndash a provocaccedilatildeo do judiciaacuterio estaacute condicionada
agrave necessidade da parte em obter o bem da vida O bem da vida por sua vez
consiste em afastar a resistecircncia criada pela outra parte trata-se de fenocircmeno
de caraacuteter faacutetico-juriacutedico (ou ainda socioloacutegico) anterior ao processo
- Conceito de jurisdiccedilatildeo a jurisdiccedilatildeo consiste no poder conferido ao estado
por meio dos seus representantes de atuar no caso concreto quando haacute
situaccedilatildeo que natildeo pocircde ser dirimida no plano extrajudicial revelando a
necessidade da intervenccedilatildeo do estado para que a pendenga estabelecida seja
solucionada
Conceitos claacutessicos
A substitutividade consiste em dizer que o Estado na figura do juiz ao solucionar a lide estaria substituindo a vontade das partes proibidas que elas estariam de em regra fazer valer a justiccedila do mais forte (caracteriacutestica do conceito de jurisdiccedilatildeo tradicional)
A definitividade diz respeito ao caraacuteter de imutabilidade da sentenccedila que faz coisa julgada material (caracteriacutestica do conceito moderno de jurisdiccedilatildeo)
- Equivalentes jurisdicionais o Estado natildeo deteacutem exclusividade na soluccedilatildeo de conflitos Existem as conhecidas formas alternativas autotutela autocomposiccedilatildeo e arbitragem
- Classificaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo civil ou penal inferior ou superior especial ou comum contenciosa ou voluntaacuteria
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- Contenciosa eacute a rotineira a tradicional enquanto na voluntaacuteria natildeo haacute conflito de interesses
- Princiacutepios inerentes agrave jurisdiccedilatildeo investidura territorialidade indelegabilidade inevitabilidade e do juiz natural
Autotutela (Autodefesa)
Forma mais antiga de resolver conflitos Ocorre o sacrifiacutecio integral do interesse de uma das partes pelo uso da forccedila da outra parte O Coacutedigo Civil prevecirc casos excepcionais em que pode ser empregada Exemplos legiacutetima defesa (art 188 I do CC) e desforccedilo imediato no esbulho (art 1210 paraacutegrafo 1ordm do CC)
Essa forma de soluccedilatildeo de controveacutersia pode ser totalmente revista pelo poder judiciaacuterio Essa caracteriacutestica eacute um elemento marcante da autotutela
Autocomposiccedilatildeo
Consiste no comum acordo entre as partes envolvidas no conflito para chegar a uma soluccedilatildeo Classifica-se em unilateral quando haacute renuacutencia ou submissatildeo de uma das partes
E bilateral o que eacute mais comum ambas as partes abrem matildeo de uma parcela de sua pretensatildeo em favor da outra ndash eacute a transaccedilatildeo
Arbitragem
Viabiliza-se quando haacute concordacircncia entre as partes de submeter o conflito ou a questatildeo ao aacuterbitro (terceiro imparcial que por acordo das partes litigantes resolve uma questatildeo) Os motivos que levam os contratantes a optarem pela arbitragem em detrimento da jurisdiccedilatildeo satildeo principalmente rapidez e economia
Os aacuterbitros natildeo satildeo condicionados a muitos formalismos podem ser autorizados pelas partes a ateacute mesmo decidirem por equidade ou utilizarem leis especiacuteficas
Pri
nciacute
pio
do
Ju
iz
Nat
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- O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira relacionada ao oacutergatildeo jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a imparcialidade do magistrado
- Juiz Natural possui competecircncia constitucional e foi investido de maneira regular na jurisdiccedilatildeo
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Juiz Natural em sentido Formal
1) Garantia da proibiccedilatildeo da existecircncia de Tribunais de exceccedilatildeo
2) Respeito agraves regras de competecircncia () LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela autoridade competente (art 5deg CF)
Juiz Natural em sentido Material
1) Imparcialidade do juiz ndash ver comentaacuterios nos itens 136 e 144 dessa aula
JURISDICcedilAtildeO CONTENCIOSA E VOLUNTAacuteRIA RESUMIDAMENTE
De acordo com o art 16 do NCPC A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo
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QUESTOtildeES DA AULA
1 (TJ CE) Aponte dentre os princiacutepios processuais abaixo aquele
que natildeo tem previsatildeo expliacutecita na Constituiccedilatildeo Federal
a) Juiz natural
b) Duplo grau de jurisdiccedilatildeo
c) Devido processo legal
Jurisdiccedilatildeo Contenciosa Pressupotildee conflito entre as partes a ser solucionado pelo magistrado Eacute por meio da jurisdiccedilatildeo contenciosa que se alcanccedila uma soluccedilatildeo para a lide
Formaccedilatildeo de litiacutegio sujeitos com interesses opostos e jurisdiccedilatildeo compondo e solucionando o conflito
- Caracteriacutesticas
Unidade imparcialidade secundariedade substitutividade instrumentalidade
- Princiacutepios
Improrrogabilidade indeclinabilidade juiz natural
Relaccedilatildeo Processual Triangular da Jurisdiccedilatildeo Contenciosa
JUIZ
AUTOR REacuteU
Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria Natildeo existe litiacutegio entre as partes Nesse caso haacute homologaccedilatildeo de pedidos que natildeo impliquem litiacutegio ou seja natildeo se resolve conflitos mas apenas tutela interesses
Participaccedilatildeo do Estado requerentes com interesses comuns e jurisdiccedilatildeo integrando e validando o negoacutecio juriacutedico
Relaccedilatildeo Processual Natildeo-Triangular da Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria
INTERESSADOS JUIZ
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d) Acesso agrave justiccedila
COMENTAacuteRIOS
No art 5deg da CF88 encontramos a resposta a essa questatildeo
XXXVII - natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo ndash princiacutepio do juiz
natural Tambeacutem relaciona-se a esse princiacutepio o inciso LIII do mesmo artigo
ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela autoridade competente
LIV - ningueacutem seraacute privado da liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal
Quanto ao acesso agrave justiccedila
XXXV - a lei natildeo excluiraacute da apreciaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio lesatildeo ou
ameaccedila a direito
LXXIV - o Estado prestaraacute assistecircncia juriacutedica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiecircncia de recursos
Entre os princiacutepios elencados na questatildeo soacute natildeo haacute expressa menccedilatildeo
ao princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo na CF88
Gabarito B
2 (TJ MAAdaptada) Julgue o item abaixo
O princiacutepio do Juiz Natural pode ser encontrado na Constituiccedilatildeo federal
no artigo onde expressa que ningueacutem seraacute processado nem sentenciado
senatildeo pela autoridade competente ou por juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
COMENTAacuteRIOS
O problema da afirmativa estaacute na parte final porque contradiz o inciso
XXXVII (art 5deg da Carta Magna) que dispotildee natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de
exceccedilatildeo O tribunal de exceccedilatildeo estaacute em posiccedilatildeo antagocircnica ao juiz natural A
afirmaccedilatildeo de um eacute a negaccedilatildeo dou outro
Gabarito Errado
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3 (TJ MAAdaptada) Satildeo manifestaccedilotildees do princiacutepio processual do
devido processo legal as seguintes garantias acesso agrave justiccedila igualdade
de tratamento publicidade dos atos processuais contraditoacuterio ampla
defesa julgamento por juiz natural e competente de acordo com provas
obtidas licitamente por decisatildeo fundamentada
COMENTAacuteRIOS
Todas essas garantias visam a assegurar o devido processo legal que
eacute um supraprinciacutepio tendo como corolaacuterios vaacuterios outros previstos
constitucionalmente A lista da questatildeo eacute exemplificativa de modo que se
houvesse termos como ldquosomenterdquo ou ldquoexclusivamenterdquo tornariam a questatildeo
errada
Gabarito Certo
4 (SERPROAdaptada) Relativamente aos princiacutepios constitucionais
do processo civil eacute correto afirmar-se que O princiacutepio do juiz natural
consiste exclusivamente na proibiccedilatildeo de tribunais de exceccedilatildeo
- O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira relacionada ao oacutergatildeo
jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a imparcialidade do magistrado O juiz
natural possui competecircncia constitucional e foi investido de maneira regular na
jurisdiccedilatildeo
Vejamos
Juiz Natural em sentido Formal
1) Garantia da proibiccedilatildeo da existecircncia de Tribunais de exceccedilatildeo
2) Respeito agraves regras de competecircncia () LIII - ningueacutem seraacute processado nem
sentenciado senatildeo pela autoridade competente (art 5deg CF)
Juiz Natural em sentido Material
Imparcialidade do juiz ndash ver comentaacuterios da paacuteg 18 dessa aula
Pois bem como exposto o princiacutepio do juiz natural natildeo consiste exclusivamente na
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proibiccedilatildeo de tribunais de exceccedilatildeo Engloba nesse princiacutepio a imparcialidade o respeito
agraves regras de competecircncia e a garantia da proibiccedilatildeo de Tribunais de exceccedilatildeo
Gabarito Errado
5 (MP-SP Promotor de Justiccedila) O Estado democraacutetico de direito e o
juiz natural
a) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir
decisotildees nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
b) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir
decisotildees nos processos contenciosos
c) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees somente nos
processos contenciosos (objetivos e subjetivos)
d) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees tanto nos
processos contenciosos como nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria
e) Permitem a parcialidade do juiz destinada a realizar os objetivos
fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil
COMENTAacuteRIOS
O princiacutepio do juiz natural apresenta duplo significado 1) consagra
regra de que soacute eacute juiz quem investido de jurisdiccedilatildeo 2) impede criaccedilatildeo de
tribunais de exceccedilatildeo Modernamente tem-se admitido terceiro conceito
referente agrave competecircncia constitucional do juiz a qual natildeo pode ser subtraiacuteda
O domiacutenio do conceito de juiz natural jaacute seria suficiente para resolver a
questatildeo mas vejamos de modo breve distinccedilatildeo entre a jurisdiccedilatildeo contenciosa
e a voluntaacuteria
A contenciosa eacute a comum em que as partes de uma lide buscam tutela
judicial para resolver a pendenga A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute mera administraccedilatildeo
puacuteblica de interesses privados natildeo haacute em regra conflito (ex alienaccedilatildeo judicial
de bens de incapazes)
Gabarito D
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6 (STJ) Quanto aos princiacutepios constitucionais e gerais do direito
processual civil julgue o item abaixo
O ato do presidente de um tribunal que designa um juiz substituto para
atuar em determinado feito apoacutes o juiz titular e seu substituto legal terem
afirmado sua suspeiccedilatildeo para atuar na accedilatildeo natildeo viola o princiacutepio do juiz
natural jaacute que o afastamento daqueles originalmente competentes para o
julgamento se deu com base em motivo legal e natildeo por ato de exceccedilatildeo
COMENTAacuteRIOS
O que se visa nesses casos eacute manter a imparcialidade do juiz de
modo que natildeo se pode considerar que viola o princiacutepio do juiz natural uma
medida que se coaduna com ele e que tenha sido tomada consoante criteacuterios
objetivos e definidos previamente em instrumento legal
A suspeiccedilatildeo e o impedimento satildeo situaccedilotildees em que o juiz pode ter sua
imparcialidade prejudicada
Nos dois casos o juiz deveraacute declarar parcialidade O impedimento tem
caraacuteter objetivo e absoluto enquanto a suspeiccedilatildeo eacute subjetiva e relativa Isso
quer dizer que no caso do impedimento por ser absoluto natildeo haacute preclusatildeo
(pode ser questionado pela parte a qualquer tempo)
- Hipoacuteteses de impedimento do Juiz de que for parte em que
interveio como mandataacuterio da parte oficiou como perito funcionou como oacutergatildeo
do Ministeacuterio Puacuteblico ou prestou depoimento como testemunha que conheceu
em primeiro grau de jurisdiccedilatildeo tendo-lhe proferido sentenccedila ou decisatildeo
quando nele estiver postulando como advogado da parte o seu cocircnjuge ou
qualquer parente seu consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou na linha
colateral ateacute o segundo grau quando cocircnjuge parente consanguiacuteneo ou afim
de alguma das partes em linha reta ou na colateral ateacute o terceiro grau
quando for oacutergatildeo de direccedilatildeo ou de administraccedilatildeo de pessoa juriacutedica parte na
causa
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- Hipoacuteteses de suspeiccedilatildeo do Juiz amigo iacutentimo ou inimigo capital de
qualquer das partes alguma das partes for credora ou devedora do juiz de seu
cocircnjuge ou de parentes destes em linha reta ou na colateral ateacute o terceiro
grau herdeiro presuntivo donataacuterio ou empregador de alguma das partes
receber daacutedivas antes ou depois de iniciado o processo aconselhar alguma
das partes acerca do objeto da causa ou subministrar meios para atender agraves
despesas do litiacutegio interessado no julgamento da causa em favor de uma das
partes
Gabarito Certo
7 (DPF) Considere que A proponha contra B accedilatildeo para reparaccedilatildeo de
dano causado em acidente de veiacuteculo ocorrido na cidade do Rio de
Janeiro Em face dessa consideraccedilatildeo julgue o item a seguir relativo agrave
competecircncia
As partes podem desde que estejam de comum acordo estabelecer o
foro competente para a causa elegendo por exemplo o juiacutezo da 1ordf Vara
Ciacutevel para processar o feito sendo previsto no Coacutedigo de Processo Civil
o foro de eleiccedilatildeo quando se tratar de competecircncia territorial
COMENTAacuteRIOS
Essa questatildeo eacute excelente para entender o princiacutepio do Juiz
Natural que eacute um dos princiacutepios garantidores da imparcialidade judiciaacuteria por
meio dele se invoca o total respeito agraves regras de competecircncia
Estaacute previsto no inciso LIII do art 5ordm da CF
LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela
autoridade competente
Pelas regras gerais de competecircncia a escolha do juiz deve ser
aleatoacuteria A proibiccedilatildeo de escolha do juiacutezo refere-se a todos incluindo partes e
juiacutezes Portanto natildeo seria possiacutevel eleger como menciona a questatildeo a 1ordf
Vara Ciacutevel mas somente eleger o local a comarca
Gabarito Errado
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8 (TRT 22ordf Regiatildeo) A indeclinabilidade eacute uma caracteriacutestica
a) da accedilatildeo
b) da jurisdiccedilatildeo
c) do processo
d) da lide
e) do procedimento
COMENTAacuteRIOS
A banca cobrou os princiacutepios da jurisdiccedilatildeo Sabemos que a
indeclinabilidade eacute um dos princiacutepios que norteia a jurisdiccedilatildeo e aduz que o juiz
natildeo poderaacute ldquoabrir matildeordquo do poder jurisdicional Podemos ainda resguardar esse
princiacutepio invocando outro agrave inafastabilidade da apreciaccedilatildeo pelo poder
judiciaacuterio art 5ordm XXXV da CF a lei natildeo excluiraacute da apreciaccedilatildeo do Poder
Judiciaacuterio lesatildeo ou ameaccedila a direito
Gabarito B
9 (TRT 19ordf Regiatildeo) A respeito da jurisdiccedilatildeo e da accedilatildeo considere
I Nenhum juiz prestaraacute tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o
interessado a requerer nos casos e formas legais
II O direito de accedilatildeo eacute objetivo decorre de uma pretensatildeo e depende da
existecircncia do direito que se pretende fazer reconhecido e executado
III Na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute lide tratando-se de forma de
administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados
Eacute correto o que se afirma APENAS em
a) II
b) II e III
c) I
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d) I e II
e) I e III
COMENTAacuteRIOS
I Estaacute correto pois o juiz deveraacute ser provocado para que possa prestar
a tutela jurisdicional Podemos concluir que o magistrado natildeo pode prestar a
tutela de ofiacutecio
II Item errado uma vez que o direito de accedilatildeo eacute SUBJETIVO e natildeo
objetivo O direito de accedilatildeo tambeacutem eacute abstrato - tem existecircncia independente da
existecircncia do direito material objeto da controveacutersia ndash e autocircnomo - tem
natureza diferente do direito material afirmado pela parte
III Correto A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria refere-se agrave homologaccedilatildeo de pedidos
que natildeo impliquem litiacutegio ou seja natildeo se resolve conflitos mas apenas tutela
interesses Satildeo sinocircnimos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria jurisdiccedilatildeo graciosa ou inter-
volentes
Gabarito E
10 (TJ PA) Jurisdiccedilatildeo eacute
a) a faculdade atribuiacuteda ao Poder Executivo de propor e sancionar leis
que regulamentem situaccedilotildees juriacutedicas ocorridas na vida em sociedade
b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida
social estabelecendo atraveacutes das leis as regras juriacutedicas de observacircncia
obrigatoacuteria
c) o poder das autoridades judiciaacuterias regularmente investidas no cargo
de dizer o direito no caso concreto
d) o direito individual puacuteblico subjetivo e autocircnomo de pleitear perante
o Estado a soluccedilatildeo de um conflito de interesses
e) o instrumento pelo qual o Estado procede agrave composiccedilatildeo da lide
aplicando o Direito ao caso concreto dirimindo os conflitos de
interesses
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COMENTAacuteRIOS
Conceito de jurisdiccedilatildeo A jurisdiccedilatildeo consiste no poder conferido ao
Estado por meio dos seus representantes de atuar no caso concreto quando
haacute situaccedilatildeo que natildeo pocircde ser dirimida no plano extrajudicial revelando a
necessidade da intervenccedilatildeo do Estado para que a pendenga estabelecida seja
solucionada
Lembrem-se Haacute entendimento da doutrina de que o poder jurisdicional
natildeo se restringe a dizer o direito (juris-dicccedilatildeo) alcanccedila tambeacutem a imposiccedilatildeo do
direito (juacuteris-satisfaccedilatildeo)
Gabarito C
11 (TCE RO ndash Adaptada) A garantia do juiz natural admite a preacute-
constituiccedilatildeo por lei de criteacuterios objetivos de determinaccedilatildeo da
competecircncia
COMENTAacuteRIOS
A legislaccedilatildeo processual dispotildee sobre a competecircncia de juiacutezos seja em
razatildeo da mateacuteria do valor da causa do territoacuterio A previsatildeo em lei de criteacuterios
de definiccedilatildeo de competecircncia por ser anterior agrave formaccedilatildeo e distribuiccedilatildeo do
processo e respeitar criteacuterios objetivos natildeo fere o princiacutepio do juiz natural
Gabarito Certo
QUESTOtildeES DA AULA
1 (TJ CE) Aponte dentre os princiacutepios processuais abaixo aquele que natildeo tem previsatildeo expliacutecita na Constituiccedilatildeo Federal
a) Juiz natural
b) Duplo grau de jurisdiccedilatildeo
c) Devido processo legal
d) Acesso agrave justiccedila
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2 (TJ MAAdaptada) Julgue o item abaixo
O princiacutepio do Juiz Natural pode ser encontrado na Constituiccedilatildeo federal no artigo onde expressa que ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela autoridade competente ou por juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
3 (TJ MAAdaptada) Satildeo manifestaccedilotildees do princiacutepio processual do devido processo legal as seguintes garantias acesso agrave justiccedila igualdade de tratamento publicidade dos atos processuais contraditoacuterio ampla defesa julgamento por juiz natural e competente de acordo com provas obtidas licitamente por decisatildeo fundamentada
4 (SERPROAdaptada) Relativamente aos princiacutepios constitucionais do processo civil eacute correto afirmar-se que O princiacutepio do juiz natural consiste exclusivamente na proibiccedilatildeo de tribunais de exceccedilatildeo
5 (MP-SP Promotor de Justiccedila) O Estado democraacutetico de direito e o juiz natural
a) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
b) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees nos processos contenciosos
c) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees somente nos processos contenciosos (objetivos e subjetivos)
d) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees tanto nos processos contenciosos como nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
e) Permitem a parcialidade do juiz destinada a realizar os objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil
6 (STJ) Quanto aos princiacutepios constitucionais e gerais do direito processual civil julgue o item abaixo
O ato do presidente de um tribunal que designa um juiz substituto para atuar em determinado feito apoacutes o juiz titular e seu substituto legal terem afirmado sua suspeiccedilatildeo para atuar na accedilatildeo natildeo viola o princiacutepio do juiz natural jaacute que o afastamento daqueles originalmente competentes para o julgamento se deu com base em motivo legal e natildeo por ato de exceccedilatildeo
7 (DPF) Considere que A proponha contra B accedilatildeo para reparaccedilatildeo de dano causado em acidente de veiacuteculo ocorrido na cidade do Rio de Janeiro Em face dessa consideraccedilatildeo julgue o item a seguir relativo agrave competecircncia
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As partes podem desde que estejam de comum acordo estabelecer o foro competente para a causa elegendo por exemplo o juiacutezo da 1ordf Vara Ciacutevel para processar o feito sendo previsto no Coacutedigo de Processo Civil o foro de eleiccedilatildeo quando se tratar de competecircncia territorial
8 (TRT 22ordf Regiatildeo) A indeclinabilidade eacute uma caracteriacutestica
a) da accedilatildeo
b) da jurisdiccedilatildeo
c) do processo
d) da lide
e) do procedimento
9 (TRT 19ordf Regiatildeo) A respeito da jurisdiccedilatildeo e da accedilatildeo considere I Nenhum juiz prestaraacute tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e formas legais
II O direito de accedilatildeo eacute objetivo decorre de uma pretensatildeo e depende da existecircncia do direito que se pretende fazer reconhecido e executado
III Na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute lide tratando-se de forma de administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados
Eacute correto o que se afirma APENAS em
a) II
b) II e III
c) I
d) I e II
e) I e III
10 (TJ PA) Jurisdiccedilatildeo eacute
a) a faculdade atribuiacuteda ao Poder Executivo de propor e sancionar leis que regulamentem situaccedilotildees juriacutedicas ocorridas na vida em sociedade
b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida social estabelecendo atraveacutes das leis as regras juriacutedicas de observacircncia obrigatoacuteria
c) o poder das autoridades judiciaacuterias regularmente investidas no cargo de dizer o direito no caso concreto
d) o direito individual puacuteblico subjetivo e autocircnomo de pleitear perante o Estado a soluccedilatildeo de um conflito de interesses
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e) o instrumento pelo qual o Estado procede agrave composiccedilatildeo da lide aplicando o Direito ao caso concreto dirimindo os conflitos de interesses
11 (TCE RO ndash Adaptada) A garantia do juiz natural admite a preacute-constituiccedilatildeo por lei de criteacuterios objetivos de determinaccedilatildeo da competecircncia
01 B 07 Errado
02 Errado 08 B
03 Certo 09 E
04 Errado 10 C
05 D 11 Certo
06 Certo
BIBLIOGRAFIA
BRASIL CPC (1973) Coacutedigo de Processo Civil Brasiacutelia DF Senado 1973
BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Brasiacutelia DF Senado 1988
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento 12 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v1
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Teoria da Prova Direito Probatoacuterio Teoria do Precedente Decisatildeo Judicial Coisa Julgada e Antecipaccedilatildeo dos Efeitos da Tutela 2 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v2
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Meios de Impugnaccedilatildeo agraves Decisotildees Judiciais e Processo nos Tribunais 8 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v3
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Direito Processual Civil Teoria e Exerciacutecios comentados
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DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Processo Coletivo 5 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v4
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Execuccedilatildeo 2 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v5
MONTENEGRO FILHO Misael Curso de direito Processual Civil volume 1 teoria geral do processo e processo de conhecimento 4 ed Satildeo Paulo Atlas 2007
MONTENEGRO FILHO Misael Curso de direito Processual Civil volume 2 teoria geral do processo e processo de conhecimento 4 ed Satildeo Paulo Atlas 2007
MONTENEGRO FILHO Misael Processo Civil 7 ed Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo Meacutetodo 2010
THEODORO JUacuteNIOR Humberto Curso de direito processual civil 18 ed Rio de Janeiro Forense 1999 v1
THEODORO JUacuteNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil 18 ed Rio de Janeiro Forense 1999 v2
GONCcedilALVES Marcus Vinicius Rios Novo Curso de Direito Processual Civil 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2010 v1
GONCcedilALVES Marcus Vinicius Rios Novo Curso de Direito Processual Civil 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2010 v2
ALVES Leonardo Barreto Moreira BERCLAZ Maacutercio Soares Ministeacuterio Puacuteblico em Accedilatildeo ndash Atuaccedilatildeo praacutetica jurisdicional e extrajurisdicional Salvador Juspodivm 2010
DONIZETTI Elpiacutedio Curso Didaacutetico de Direito Processual Civil 15 ed Satildeo Paulo Editora Atlas SA ndash 2010
NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 3 ed Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo Meacutetodo 2011
CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de Direito Processual Civil 20ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 v1
CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de Direito Processual Civil 18ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 v2
CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de Direito Processual Civil 16ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 v3
BUENO Cassio Scarpinella Novo Coacutedigo de Processo Civil Anotado
DIDIER JR Fredie PEIXOTO Ravi Novo Coacutedigo de Processo Civil ndash Comparativo com o Coacutedigo de 1973 Salvador Ed Jus Podivm 2015
NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 7ordf ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo Meacutetodo 2015
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL P OAB
Apresentaccedilatildeo do curso de Direito Processual Civil para XX Exame da
Ordem - OAB
Primeiramente quero dizer que eacute um grande prazer encarar este desafio
com vocecircs Faremos um curso de teoria e exerciacutecios voltado para o XX
EXAME DA ORDEM
Faremos um curso bastante didaacutetico deixando de lado a linguagem
excessivamente teacutecnica e a formalidade Utilizaremos recursos visuais
marcadores de texto negrito e muitas questotildees de concurso no corpo da
aula bem como ao final
As questotildees satildeo de provas passadas e eventualmente ineacuteditas
(elaboradas pelo proacuteprio professor) O objetivo eacute preparar o candidato para
resoluccedilatildeo de questotildees no grau de complexidade que a banca tem atribuiacutedo aos
certames mais concorridos
Iremos trabalhar todo o conteuacutedo de Direito Processual Civil exigido no
edital por meio de teoria e exerciacutecios de concursos anteriores e tendo como
base a Lei nordm 13 1052015 ndash NOVO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Seraacute um curso de
11 encontros aleacutem deste em que iremos trabalhar o conteuacutedo de modo
objetivo e com o foco na sua aprovaccedilatildeo
Sobre o Prof Gabriel Borges
O Professor Gabriel Borges eacute Consultor Legislativo do Senado Federal poacutes-
graduado em Direito e Relaccedilotildees Internacionais e leciona a mateacuteria de Direito
Processual Civil para concursos desde 2010 Ateacute tornar-se Consultor foi aprovado em
JURISDICcedilAtildeO
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vaacuterios concursos puacuteblicos
OBSERVACcedilAtildeO IMPORTANTE
Este curso eacute protegido por direitos autorais (copyright) nos termos da Lei 961098 que altera
atualiza e consolida a legislaccedilatildeo sobre direitos autorais e daacute outras providecircncias
Grupos de rateio e pirataria satildeo clandestinos violam a lei e prejudicam os professores que elaboram
os cursos Valorize o trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente atraveacutes do site
Estrateacutegia Concursos
Vamos ao nosso cronograma
DIREITO PROCESSUAL CIVIL P O XX EXAME DE ORDEM
AULA CONTEUacuteDO DATA Aula 0 DA JURISDICcedilAtildeO Disponiacutevel
Aula 1 DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Disponiacutevel
Aula 2 DA COMPETEcircNCIA INTERNA DA COOPERACcedilAtildeO INTERNACIONAL DA COOPERACcedilAtildeO NACIONAL 84
Aula 3
DOS SUJEITOS DO PROCESSO DO LITISCONSOacuteRCIO DA INTERVENCcedilAtildeO DE
TERCEIROS DA DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DO INCIDENTE DE
DESCONSIDERACcedilAtildeO DA PERSONALIDADE JURIacuteDICA DO AMICUS CURIAE
124
Aula 4 DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTICcedilA 154
Aula 5 DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DA ADVOCACIA PUacuteBLICA DA DEFENSORIA PUacuteBLICA
194
Aula 6 DOS ATOS PROCESSUAIS 224
Aula 7
DA FORMACcedilAtildeO DA SUSPENSAtildeO E DA EXTINCcedilAtildeO DO PROCESSO DA EXTINCcedilAtildeO DO PROCESSO DA
REVELIA DAS PROVIDEcircNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO DO JULGAMENTO CONFORME
O ESTADO DO PROCESSO
264
Aula 8 DA AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO E JULGAMENTO
DAS PROVAS DA SENTENCcedilA E DA COISA JULGADA
294
Aula 9 DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNACcedilAtildeO DAS DECISOtildeES JUDICIAIS DA
ACcedilAtildeO RESCISOacuteRIA DOS RECURSOS DOS 35
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EMBARGOS DE DECLARACcedilAtildeO DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA
Aula 10
DA LIQUIDACcedilAtildeO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENCcedilA DO PROCESSO DE EXECUCcedilAtildeO DOS EMBARGOS Agrave EXECUCcedilAtildeO DA SUSPENSAtildeO E DA
EXTINCcedilAtildeO DO PROCESSO DE EXECUCcedilAtildeO
65
Aula 11 DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DAS TUTELAS DE URGEcircNCIA
85
SUMAacuteRIO PAacuteGINA
1 Capiacutetulo I Jurisdiccedilatildeo 02
2 Resumo 41
3 Questotildees comentadas 43
4 Lista das questotildees apresentadas 51
5 Gabarito 54
6 Biografia 56
CAPIacuteTULO I JURISDICcedilAtildeO
Como jaacute vimos logo no artigo 1ordm o Novo CPC deve ser interpretado
ordenado e pensado de maneira integrada agrave Constituiccedilatildeo Evidentemente este
tipo de previsatildeo natildeo seria sequer necessaacuteria em razatildeo da supremacia das
normas constitucionais mas natildeo deixa de simbolizar uma nova e importante
didaacutetica e acima disso a tendecircncia contemporacircnea de atribuir aos princiacutepios o
valor diretivo que lhes eacute inerente aos operadores do Direito inclusive agravequeles
que se equivocam ao restringir sua leitura aos dispositivos do Coacutedigo como se
natildeo houvesse outra fonte de Direito Processual Civil
Haacute nesse contexto uma nova hermenecircutica consubstanciada no sect 1ordm
do artigo 5ordm da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica a saber
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Art 5ordm [] sect 1ordm As normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais tecircm aplicaccedilatildeo imediata
Cumpre-se interpretar a Constituiccedilatildeo como um todo normativo no qual o
Novo CPC eacute recepcionado e com base nos preceitos fundamentais deve-se
evitar qualquer tipo de antinomia entre as normas
A partir dessas linhas introdutoacuterias passemos ao estudo do instituto da
Jurisdiccedilatildeo
LIVRO I
DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS
TIacuteTULO UacuteNICO
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICACcedilAtildeO DAS NORMAS PROCESSUAIS
CAPIacuteTULO II
DA APLICACcedilAtildeO DAS NORMAS PROCESSUAIS
Art 13 A jurisdiccedilatildeo civil seraacute regida pelas normas processuais brasileiras ressalvadas as disposiccedilotildees especiacuteficas previstas em tratados convenccedilotildees ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte
Art 14 A norma processual natildeo retroagiraacute e seraacute aplicaacutevel imediatamente aos processos em curso respeitados os atos processuais praticados e as situaccedilotildees juriacutedicas consolidadas sob a vigecircncia da norma revogada
Art 15 Na ausecircncia de normas que regulem processos eleitorais trabalhistas ou administrativos as disposiccedilotildees deste Coacutedigo lhes seratildeo aplicadas supletiva e subsidiariamente
INTRODUCcedilAtildeO
O conflito eacute uma caracteriacutestica inerente do ser humano Quando natildeo
havia um Estado organizado a soluccedilatildeo dos conflitos dava-se pela atuaccedilatildeo dos
proacuteprios interessados - aquele que dispusesse de maior forccedila ou sagacidade
vencia a disputa A soluccedilatildeo dos conflitos consolidava-se desse modo por
instrumentos parciais
A partir da consolidaccedilatildeo do Estado passou a existir um poder central
para a soluccedilatildeo dos conflitos o poder estatal Ao poder judiciaacuterio natildeo
participante do litiacutegio portanto imparcial atribuiu-se a funccedilatildeo de aplicar a lei
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em regra abstrata em busca da pacificaccedilatildeo social Atribuiu-se a ele o chamado
poder jurisdicional
Percebam entatildeo que a consolidaccedilatildeo de um poder central veio
acompanhada de um sistema que desse seguranccedila juriacutedica agrave sua populaccedilatildeo
sob risco de o poder central ser mera peccedila de manobra de forccedilas
preponderantes
Satildeo duas figuras indissociaacuteveis 1) O Poder Central (Estatal) e 2) a
instituiccedilatildeo de um controle imparcial da conduta dos jurisdicionados Imaginem a
existecircncia de uma sociedade onde natildeo haacute seguranccedila juriacutedica onde natildeo se
sabe ao certo como garantir a propriedade sobre seus bens e a justeza no
conflito com seus pares Esse cenaacuterio impediria os indiviacuteduos de buscarem
prosperidade porque estariam voltados a todo momento para questotildees de
seguranccedila A jurisdiccedilatildeo veio dar ao Estado a legitimidade para agir em nome
do interesse puacuteblico e ao jurisdicionado a seguranccedila juriacutedica para prosperar
Em seu conceito tradicional jurisdiccedilatildeo eacute o poder de resolver um conflito
entre as partes substituindo a vontade delas pela da lei Ela tem como
caracteriacutestica a substitutividade que consiste em dizer que o Estado na
figura do juiz ao solucionar a lide estaria substituindo a vontade das partes
proibindo a elas de estarem em regra fazendo valer a justiccedila do mais forte No
entanto natildeo eacute somente quando haacute conflito entre as partes que o poder estatal
atua nem eacute sempre que haacute substituiccedilatildeo da vontade das partes
Na concepccedilatildeo moderna jurisdiccedilatildeo eacute a atuaccedilatildeo estatal ao caso
concreto uma atuaccedilatildeo com caraacuteter de definitividade ndash diz respeito agrave
imutabilidade da sentenccedila que faz coisa julgada material ndash objetivando a
pacificaccedilatildeo social
Assim a jurisdiccedilatildeo consiste no poder conferido ao estado por meio
dos seus representantes de atuar no caso concreto quando haacute situaccedilatildeo que
natildeo pocircde ser dirimida no plano extrajudicial revelando a necessidade da
intervenccedilatildeo do estado para que a pendenga estabelecida seja solucionada
De modo sucinto Marcus Viniacutecius R Gonccedilalves define Jurisdiccedilatildeo
como a ldquoFunccedilatildeo do Estado pela qual ele no intuito de solucionar os conflitos
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de interesse em caraacuteter coativo aplica a lei geral e abstrata aos casos
concretos que lhe satildeo submetidosrdquo (Direito Processual Civil Esquematizado)
Haacute entendimento da doutrina de que o poder jurisdicional natildeo se
restringe a dizer o direito (juris-dicccedilatildeo) alcanccedila tambeacutem a imposiccedilatildeo do direito
(juris-satisfaccedilatildeo) Obviamente natildeo eacute suficiente esperar que o Estado apenas
diga o caminho a ser trilhado espera-se que o poder estatal faccedila o direito ser
efetivamente aplicado Por isso o Estado-juiz por meio do seu poder
jurisdicional tem a capacidade de impor suas decisotildees Eacute um poder coativo
Duacutevida Qual dos trecircs poderes da claacutessica divisatildeo montesquiana eacute
responsaacutevel pela jurisdiccedilatildeo Ela eacute atribuiacuteda ao poder judiciaacuterio como funccedilatildeo
tiacutepica mas tambeacutem a outros poderes como funccedilatildeo atiacutepica Exemplo processo
de impeachment que pode ser conduzido pelo legislativo ou das sindicacircncias
pelo poder executivo
Fredie Didier Jr manteacutem o conceito abrangente e inovador agrave Jurisdiccedilatildeo
em seu novo Curso de Direito Processual Civil a saber
ldquoA jurisdiccedilatildeo eacute a funccedilatildeo atribuiacuteda a terceiro imparcial (a)
de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo
(reconstrutivo) (c) reconhecendoefetivandoprotegendo
situaccedilotildees juriacutedicas (concretamente) deduzidas (e) em
decisatildeo insuscetiacutevel de controle externo (f) e com aptidatildeo
para tornar-se indiscutiacutevel (g) (Curso de Direito
Processual Civilrdquo (vol I 17ordf ed p 153))
Esse conceito moderno apresentado por Didier deve ser analisado
pois estaacute de acordo com a realidade das transformaccedilotildees por que passou o
Estado
A inovaccedilatildeo mais relevante neste conceito eacute apontar o exerciacutecio da
jurisdiccedilatildeo a terceiro imparcial natildeo considerando o Estado detentor exclusivo
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desse poderdever Importante salientar que a imparcialidade natildeo se confunde
com a neutralidade Natildeo existe juiz neutro pois todo ser humano tem vontade
inconsciente formada por suas experiecircncias ao longo da vida por sua
vivecircncia traumas medos preferecircncias
Sobre a questatildeo importante registrar que gerou polecircmica no Foacuterum
Permanente de Processualistas Civis (FPPC) sendo que dois enunciados (4 e
5) que tratavam da questatildeo foram posteriormente revisados e cancelados
porque consideravam que aacuterbitro tambeacutem poderia ser detentor de jurisdiccedilatildeo
Os enunciados sobre arbitragem foram aprovados por aclamaccedilatildeo no
FPPC de Salvador por isso no FPPC-Rio tiveram de passar por uma
reavaliaccedilatildeo criteriosa da assembleia Disso resultou que alguns foram
cancelados 4 Redaccedilatildeo original ldquoO aacuterbitro eacute dotado de jurisdiccedilatildeo para
processar e julgar a controveacutersia a ele apresentada na forma da leirdquo (Grupo
Arbitragem) 5 Redaccedilatildeo original ldquoO aacuterbitro eacute juiz de fato e de direito e como tal
exerce jurisdiccedilatildeo sempre que investido nessa condiccedilatildeo nos termos da leirdquo
(Grupo Arbitragem)
Ainda mais convincente a parte do conceito que considera o aspecto de
criaccedilatildeo e reconstruccedilatildeo do exerciacutecio de se dizer o direito jaacute que o sistema
normativo tende como temos visto a uma dimensatildeo mais aberta transferindo
ao oacutergatildeo jurisdicional a tarefa de completar o sentido da norma a criaccedilatildeo do
direito
Feitas essas consideraccedilotildees vejamos cada elemento elencado no
conceito
a) Terceiro imparcial na soluccedilatildeo da lide utiliza-se a teacutecnica de
heterocomposiccedilatildeo ndash o conflito eacute solucionado por um agente
exterior agrave relaccedilatildeo conflituosa original Os sujeitos do processo
submetem a terceiro seu conflito em busca de soluccedilatildeo Chiovenda
chama essa heterocomposiccedilatildeo de substutividade sendo esta a
caracteriacutestica que diferencia jurisdiccedilatildeo das outras funccedilotildees estatais
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Ok E o que eacute substutividade Bem pessoal como falamos haacute pouco a
substitutividade consiste em dizer que o Estado na figura do juiz ao
solucionar a lide estaacute substituindo a vontade das partes jaacute que elas estariam
proibidas de em regra fazer valer a justiccedila do mais forte (caracteriacutestica do
conceito de jurisdiccedilatildeo tradicional)
Gabarito Certo
Destaque-se uma vez mais que eacute importante natildeo se confundir
neutralidade com imparcialidade Neutralidade eacute o mito que se sustenta na
possibilidade de o juiz natildeo ter vontade inconsciente segundo a qual
predominaria a vontade dos sujeitos processuais e natildeo o interesse geral da
justiccedila
A imparcialidade por seu turno determina que o magistrado natildeo pode
ter interesse na lide bem como possui o dever de tratar as partes com
igualdade garantindo o contraditoacuterio em paridade de armas
b) Manifestaccedilatildeo de Poder a jurisdiccedilatildeo coloca-se de modo
imperativo aplicando o direito a situaccedilotildees que satildeo levadas ao
Estado ao oacutergatildeo jurisdicional
c) Atividade criativa ldquocria-se a norma juriacutedica do caso concreto bem
como se cria muitas vezes a proacutepria regra abstrata que deve
regular o caso concretordquo (Curso de Direito Processual Civil vol I
Didier Jr Fredie) As normas natildeo satildeo capazes de determinar todas
as decisotildees dos Tribunais Haacute necessidade de interpretaccedilatildeo ou
confirmaccedilatildeo da consistecircncia dos textos normativos quando
(TJ ES) Acerca da funccedilatildeo jurisdicional da accedilatildeo e suas caracteriacutesticas julgue o item seguinte
A funccedilatildeo jurisdicional eacute em regra de iacutendole substitutiva ou seja substitui-se a vontade privada por uma atividade puacuteblica
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aplicados ao caso concreto Dessa forma cabe aos Tribunais
interpretar construir e distinguir os casos para formulaccedilatildeo da
decisatildeo Eles exercem um papel singular na produccedilatildeo normativa
d) Teacutecnica de tutela a jurisdiccedilatildeo eacute considerada uma importante
teacutecnica de tutela de direitos A proteccedilatildeo juriacutedica deve contemplar
todas as situaccedilotildees juriacutedicas
e) Situaccedilatildeo juriacutedica concreta a jurisdiccedilatildeo atua em situaccedilotildees
concretas Exemplo ameaccedila de lesatildeo a direitos (em que se requer
uma tutela inibitoacuteria)
f) Impossibilidade de controle externo da funccedilatildeo jurisdicional
uma das caracteriacutesticas da funccedilatildeo jurisdicional eacute a capacidade de
produzir a uacuteltima decisatildeo sobre o caso concreto deduzido em juiacutezo
ao caso aplica-se o Direito sem que aja possibilidade de
apreciaccedilatildeo controle de outro poder A jurisdiccedilatildeo eacute controlada
somente pela proacutepria jurisdiccedilatildeo
g) Aptidatildeo para tornar-se indiscutiacutevel sabemos que a coisa julgada eacute
uma situaccedilatildeo juriacutedica referente agraves decisotildees jurisdicionais
exclusivamente Soacute uma decisatildeo judicial pode vir a ser indiscutiacutevel e
imutaacutevel pela coisa julgada material No entanto natildeo podemos
deduzir que somente haveraacute jurisdiccedilatildeo se houver coisa julgada pois
esta eacute uma opccedilatildeo poliacutetica do Estado Haacute casos em que o legislador
natildeo retira das decisotildees a aptidatildeo de submeter-se agrave coisa julgada
mas isso natildeo aniquila a jurisdicionalidade das decisotildees Ora a
coisa julgada eacute um elemento a posteriori da decisatildeo e portanto natildeo
pode ser elemento ou caracteriacutestica de existir da decisatildeo Eacute fato
que somente a jurisdiccedilatildeo possui a caracteriacutestica da definitividade ndash
diz respeito ao caraacuteter de imutabilidade da sentenccedila que faz coisa
julgada material (caracteriacutestica do conceito moderno de jurisdiccedilatildeo)
No intuito de preencher todas as possiacuteveis formas de ser cobrado o
conceito de jurisdiccedilatildeo vamos compreendecirc-lo de uma outra perspectiva A
doutrina diz que a jurisdiccedilatildeo eacute o poder que o estado avocou para si de dizer o
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direito de fazer justiccedila em substituiccedilatildeo aos particulares Podemos na
realidade dizer que a jurisdiccedilatildeo eacute poder funccedilatildeo e atividade Eacute poder devido
agrave capacidade de imposiccedilatildeo das decisotildees agraves partes pelo Estado ndash o poder
decorre da potestade (forccedila para impor sua decisatildeo) do Estado exercida de
maneira definitiva sobre as partes litigantes Funccedilatildeo por cumprir a finalidade
de fazer valer a ordem juriacutedica em face de um conflito Por uacuteltimo eacute atividade
por consistir em uma seacuterie de manifestaccedilotildees (atos) externas e ordenadas que
resultam na declaraccedilatildeo do direito e na concretizaccedilatildeo do que foi pleiteado
Atente-se para o fato de que o poder da jurisdiccedilatildeo se subdivide em trecircs
espeacutecies o poder de decisatildeo o de coerccedilatildeo e o de documentaccedilatildeo No poder de
decisatildeo o Estado-juiz deve conhecer a pendenga judicial colher provas e
decidi-la Eacute o poder do Estado- juiz de analisar verificar e decidir o litiacutegio ndash
poder de decisatildeo O segundo [de coerccedilatildeo] diz respeito ao poder do Estado-juiz
em impor agrave parte vencida o cumprimento da decisatildeo por ele proferida O poder
de documentaccedilatildeo por sua vez ocorre quando o Estado-juiz documenta os
atos processuais
(DPE BA) No Direito Processual Civil Brasileiro a jurisdiccedilatildeo compreende trecircs poderes que satildeo o de
a) decisatildeo o de coerccedilatildeo e o de documentaccedilatildeo
b) coerccedilatildeo o de documentaccedilatildeo e o de exposiccedilatildeo
c) documentaccedilatildeo o de exposiccedilatildeo e o de disposiccedilatildeo
d) exposiccedilatildeo o de disposiccedilatildeo e o de decisatildeo
e) disposiccedilatildeo o de decisatildeo e o de coerccedilatildeo
Gabarito A
CPC2015
LIVRO II
DA FUNCcedilAtildeO JURISDICIONAL
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TIacuteTULO I
DA JURISDICcedilAtildeO E DA ACcedilAtildeO
Art 16 A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo
Art 17 Para postular em juiacutezo eacute necessaacuterio ter interesse e legitimidade
Art 18 Ningueacutem poderaacute pleitear direito alheio em nome proacuteprio salvo quando autorizado pelo ordenamento juriacutedico
Paraacutegrafo uacutenico Havendo substituiccedilatildeo processual o substituiacutedo poderaacute intervir como assistente litisconsorcial
Art 19 O interesse do autor pode limitar-se agrave declaraccedilatildeo
I - da existecircncia da inexistecircncia ou do modo de ser de uma relaccedilatildeo juriacutedica
II - da autenticidade ou da falsidade de documento
Art 20 Eacute admissiacutevel a accedilatildeo meramente declaratoacuteria ainda que tenha ocorrido a violaccedilatildeo do direito
1 EQUIVALENTES JURISDICIONAIS
O Estado natildeo deteacutem exclusividade na soluccedilatildeo de conflitos Existem
formas alternativas autotutela autocomposiccedilatildeo arbitragem
A autotutela (autodefesa) eacute a forma mais antiga de se resolver
conflitos Ocorre o sacrifiacutecio integral do interesse de uma das partes pelo uso
da forccedila da outra parte Assim a autotutela ocorre quando a proacutepria parte
busca afirmar seu interesse impondo-o agrave parte contraacuteria Podemos considerar
que a autotutela de certo modo permite o exerciacutecio de coerccedilatildeo por um
particular em defesa de seus interesses Modernamente tem-se buscado
restringir as formas de exerciacutecio da autotutela transferindo para o Estado as
diversas formas de coerccedilatildeo O Direito prevecirc casos excepcionais em que pode
ser empregada legiacutetima defesa (art 188 I do CC) desforccedilo imediato no
esbulho (art 1210 paraacutegrafo 1o do CC) A autotutela pode ser totalmente
revista pelo poder judiciaacuterio
A autocomposiccedilatildeo consiste no acordo entre as partes envolvidas no
conflito para chegar a uma soluccedilatildeo ou seja o conflito eacute solucionado pelas
partes sem a intervenccedilatildeo de agentes externos no processo de pacificaccedilatildeo da
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lide A autocomposiccedilatildeo ocorre quando haacute o despojamento unilateral em favor
de outrem (da vontade por este almejada) quando haacute aceitaccedilatildeo ou resignaccedilatildeo
de um dos sujeitos aos interesses do outro ou quando haacute concessatildeo reciacuteproca
efetuada pelas partes Em tese natildeo haacute de se falar em coerccedilatildeo dos indiviacuteduos
As modalidades de autocomposiccedilatildeo satildeo trecircs renuacutencia aceitaccedilatildeo
(resignaccedilatildeosubmissatildeo) e a transaccedilatildeo A renuacutencia ocorre quando o titular do
direito unilateralmente dele de despoja em favor de outrem A aceitaccedilatildeo por
sua vez ocorre quando um dos sujeitos reconhece o direito do outro passando
a guiar-se pela plena consonacircncia com este reconhecimento Jaacute a transaccedilatildeo
ocorre quando os sujeitos que se consideram titulares do direito pleiteado
solucionam a lide por meio de concessotildees reciacuteprocas
A arbitragem eacute uma teacutecnica de soluccedilatildeo de conflitos em que as partes
buscam em uma terceira pessoa a soluccedilatildeo do litiacutegio Dessa forma a
arbitragem ocorre quando a fixaccedilatildeo da soluccedilatildeo da lide entre as partes eacute
entregue a um terceiro denominado aacuterbitro em geral escolhido pelas partes
No direito brasileiro a arbitragem somente pode se dirigir a
acertamento de direitos patrimoniais disponiacuteveis Eacute o que aduz o art 1ordm da Lei
930796 que regula a arbitragem ldquoas pessoas capazes de contratar poderatildeo
valer-se da arbitragem para dirimir litiacutegios relativos a direitos patrimoniais
disponiacuteveisrdquo
A arbitragem possui caraacuteter voluntaacuterio podendo ser de direito ou de
equidade a criteacuterio das partes que poderatildeo escolher livremente as regras de
direito que seratildeo aplicadas desde que natildeo haja violaccedilatildeo aos bons costumes e
agrave ordem puacuteblica Igualmente poderatildeo as partes convencionar que a arbitragem
se realize com base nos princiacutepios gerais de direito nos usos e costumes e nas
regras internacionais de comeacutercio
As partes interessadas podem por exemplo submeter a soluccedilatildeo de seus
litiacutegios ao juiacutezo arbitral mediante convenccedilatildeo de arbitragem assim entendida a
claacuteusula compromissoacuteria e o compromisso arbitral
A claacuteusula compromissoacuteria (preacutevia e abstrata) eacute a convenccedilatildeo por meio
da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter agrave arbitragem
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os litiacutegios que possam vir a surgir relativamente a tal contrato Deve ser
estipulada por escrito podendo estar inserta no proacuteprio contrato ou em
documento apartado que a ele se refira
Nos contratos de adesatildeo a claacuteusula compromissoacuteria soacute teraacute eficaacutecia se o
aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar
expressamente com a sua instituiccedilatildeo desde que por escrito em documento
anexo ou em negrito com a assinatura ou visto especialmente para essa
claacuteusula
A claacuteusula compromissoacuteria eacute autocircnoma em relaccedilatildeo ao contrato em que
estiver inserta de tal sorte que a nulidade deste natildeo implica necessariamente
a nulidade da claacuteusula compromissoacuteria Caberaacute ao aacuterbitro decidir de ofiacutecio ou
por provocaccedilatildeo das partes as questotildees acerca da existecircncia validade e
eficaacutecia da convenccedilatildeo de arbitragem e do contrato que contenha a claacuteusula
compromissoacuteria
Jaacute o compromisso arbitral (posterior e concreta) eacute o estabelecimento
posterior ao conflito que esse seraacute solucionado por meio da arbitragem
Art 6ordm da Lei 930796 Natildeo havendo acordo preacutevio sobre a forma de
instituir a arbitragem a parte interessada manifestaraacute agrave outra parte sua
intenccedilatildeo de dar iniacutecio agrave arbitragem por via postal ou por outro meio qualquer
de comunicaccedilatildeo mediante comprovaccedilatildeo de recebimento convocando-a para
em dia hora e local certos firmar o compromisso arbitral
O compromisso arbitral pode ser judicial ou extrajudicial O compromisso
arbitral judicial celebra-se por termo nos autos perante o juiacutezo ou tribunal onde
tem curso a demanda O compromisso arbitral extrajudicial eacute celebrado por
escrito particular assinado por duas testemunhas ou por instrumento puacuteblico
A mediaccedilatildeo eacute uma conduta pela qual um terceiro coloca-se entre as
partes e tenta conduzi-los agrave soluccedilatildeo autocomposta Didier aduz ldquotratar-se de
uma teacutecnica para catalisar a autocomposiccedilatildeordquo (Curso de Direito Processual
Civil vol I Didier Jr Fredie) Na mediaccedilatildeo diferentemente do que ocorre na
conciliaccedilatildeo o foco natildeo recai no conflito propriamente mas se desloca para as
causas desse conflito
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A mediaccedilatildeo surge como um instrumento de pacificaccedilatildeo social uma vez
que haacute a perspectiva de soluccedilatildeo da lide sem qualquer decisatildeo impositiva e
busca-se a preservaccedilatildeo do interesse das partes litigantes
O mediador tem a funccedilatildeo de conduzir e natildeo propor soluccedilotildees ao conflito
das partes como o conciliador faz Os litigantes devem discutir as causas do
conflito e chegar a uma soluccedilatildeo Assim a funccedilatildeo do mediador eacute de induzir as
partes a chegar por elas mesmas agrave soluccedilatildeo da lide ldquoO sentimento de
capacidade que certamente seraacute sentido pelas partes tambeacutem eacute aspecto que
torna a mediaccedilatildeo uma forma alternativa de soluccedilatildeo de conflitos bastante
atraenterdquo (Neves Daniel Amorim Assumpccedilatildeo pg 7 Manual de Direito
Processual Civil)
CONCILIACcedilAtildeO E MEDIACcedilAtildeO (Tabela com artigos do novo CPC)
AUTOCOMPOSICcedilAtildeO
A soluccedilatildeo negocial aleacutem de ser um meio efetivo de resoluccedilatildeo de conflitos
eacute um elemento de desenvolvimento da cidadania As partes passam a ser
protagonistas na soluccedilatildeo do litiacutegio A autocomposiccedilatildeo assim pode ser
compreendida como um reforccedilo do poder das partes em regular suas relaccedilotildees
conflitantes Vecirc-se nestes meios de soluccedilatildeo alternativos de conflito um forte
caraacuteter democraacutetico
A Resoluccedilatildeo nordm 1252010 do Conselho Nacional de Justiccedila normatizou a
mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo ateacute a ediccedilatildeo do Novo CPC que dedica um capiacutetulo
inteiro a estes meios de soluccedilatildeo de controveacutersias
Dessa forma pode-se dizer que o sistema brasileiro vem se estruturando
no sentido de estimular a autocomposiccedilatildeo Vejamos o que diz o artigo 3ordm do
Novo CPC
NCPC
Art 3o Natildeo se excluiraacute da apreciaccedilatildeo jurisdicional ameaccedila ou lesatildeo a direito
sect 1o Eacute permitida a arbitragem na forma da lei
sect 2o O Estado promoveraacute sempre que possiacutevel a soluccedilatildeo consensual dos conflitos
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sect 3o A conciliaccedilatildeo a mediaccedilatildeo e outros meacutetodos de soluccedilatildeo consensual de conflitos deveratildeo ser estimulados por juiacutezes advogados defensores puacuteblicos e membros do Ministeacuterio Puacuteblico inclusive no curso do processo judicial
MEDIACcedilAtildeO E CONCILIACcedilAtildeO
Mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo satildeo igualmente formas de soluccedilatildeo de conflitos
em que um terceiro interveacutem no processo conflituoso com o intuito de auxiliar
as partes envolvidas a chegar agrave autocomposiccedilatildeo Aqui natildeo cabe ao terceiro
resolver a pendenga como ocorre na arbitragem Cabe a ele exercer um papel
estimulante na soluccedilatildeo negocial do litiacutegio Por isso natildeo estamos diante de uma
espeacutecie de heterocomposiccedilatildeo mas sim diante de exemplos de
autocomposiccedilatildeo com a integraccedilatildeo de um terceiro
As duas formas satildeo os principais exemplos de resoluccedilatildeo alternativa de
controveacutersias A diferenccedila entre elas eacute sutil mas a doutrina as considera
teacutecnicas distintas de autocomposiccedilatildeo
O conciliador participa da negociaccedilatildeo de modo mais ativo Pode ele
inclusive sugerir agraves partes soluccedilotildees para a pendenga Eacute indicada com mais
frequecircncia na soluccedilatildeo de conflitos em que as partes natildeo tenham tido viacutenculo
anterior
O mediador por seu turno jaacute possui um papel mais amplo Exerce um
papel de comunicador das partes um facilitador do diaacutelogo Auxilia os
envolvidos a compreender as questotildees do conflito para que possam chegar a
soluccedilotildees consensuais Eacute mais indicada quando jaacute existe uma relaccedilatildeo anterior
entre as partes como nas relaccedilotildees familiares e societaacuterias A mediaccedilatildeo atinge
ecircxito quando as partes atingem um resultando que gerem benefiacutecios muacutetuos
NCPC
Art 165 Os tribunais criaratildeo centros judiciaacuterios de soluccedilatildeo consensual de
conflitos responsaacuteveis pela realizaccedilatildeo de sessotildees e audiecircncias de conciliaccedilatildeo e
mediaccedilatildeo e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar orientar e
estimular a Neste sentido eacute importante ler o artigo 165 do Novo CPC
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autocomposiccedilatildeo
sect 1o A composiccedilatildeo e a organizaccedilatildeo dos centros seratildeo definidas pelo respectivo tribunal observadas as normas do Conselho Nacional de Justiccedila
sect 2o O conciliador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que natildeo houver viacutenculo anterior entre as partes poderaacute sugerir soluccedilotildees para o litiacutegio sendo vedada a utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de constrangimento ou intimidaccedilatildeo para que as partes conciliem
sect 3o O mediador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que houver viacutenculo anterior entre as partes auxiliaraacute aos interessados a compreender as questotildees e os interesses em conflito de modo que eles possam pelo restabelecimento da comunicaccedilatildeo identificar por si proacuteprios soluccedilotildees consensuais que gerem benefiacutecios muacutetuos
As duas modalidades podem ocorrer judicial ou extrajudicialmente
Judicialmente o mediador e o conciliador seratildeo auxiliares da justiccedila o que
implica dizer que a eles seratildeo aplicadas as regras relativas a este tipo de
sujeito processual inclusive no que tange agraves questotildees de impedimento e
suspeiccedilatildeo
A mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo podem ocorre em cacircmaras puacuteblicas em
cacircmaras privadas ou em ambientes mais informais como nos escritoacuterios de
advocacia
NCPC
Art 167 Os conciliadores os mediadores e as cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e
mediaccedilatildeo seratildeo inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiccedila ou
de tribunal regional federal que manteraacute registro de profissionais habili tados com
indicaccedilatildeo de sua aacuterea profissional
Art 174 A Uniatildeo os Estados o Distrito Federal e os Municiacutepios criaratildeo cacircmaras de mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo com atribuiccedilotildees relacionadas agrave soluccedilatildeo consensual de conflitos no acircmbito administrativo tais como
I - dirimir conflitos envolvendo oacutergatildeos e entidades da administraccedilatildeo puacuteblica
II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resoluccedilatildeo de conflitos por meio de conciliaccedilatildeo no acircmbito da administraccedilatildeo puacuteblica
III - promover quando couber a celebraccedilatildeo de termo de ajustamento de conduta
Art 175 As disposiccedilotildees desta Seccedilatildeo natildeo excluem outras formas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo extrajudiciais vinculadas a oacutergatildeos institucionais ou realizadas por intermeacutedio
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de profissionais independentes que poderatildeo ser regulamentadas por lei especiacutefica
Paraacutegrafo uacutenico Os dispositivos desta Seccedilatildeo aplicam-se no que couber agraves cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo
Vejamos agora quem pode exercer o papel de mediador ou conciliador
Podem exercer essa funccedilatildeo tanto funcionaacuterios puacuteblicos como profissionais
liberais
NCPC
Art 167 Os conciliadores os mediadores e as cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo seratildeo inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiccedila ou de tribunal regional federal que manteraacute registro de profissionais habilitados com indicaccedilatildeo de sua aacuterea profissional
sect 1o Preenchendo o requisito da capacitaccedilatildeo miacutenima por meio de curso realizado por entidade credenciada conforme paracircmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiccedila em conjunto com o Ministeacuterio da Justiccedila o conciliador ou o mediador com o respectivo certificado poderaacute requerer sua inscriccedilatildeo no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiccedila ou de tribunal regional federal
sect 2o Efetivado o registro que poderaacute ser precedido de concurso puacuteblico o tribunal remeteraacute ao diretor do foro da comarca seccedilatildeo ou subseccedilatildeo judiciaacuteria onde atuaraacute o conciliador ou o mediador os dados necessaacuterios para que seu nome passe a constar da respectiva lista a ser observada na distribuiccedilatildeo alternada e aleatoacuteria respeitado o princiacutepio da igualdade dentro da mesma aacuterea de atuaccedilatildeo profissional
sect 3o Do credenciamento das cacircmaras e do cadastro de conciliadores e mediadores constaratildeo todos os dados relevantes para a sua atuaccedilatildeo tais como o nuacutemero de processos de que participou o sucesso ou insucesso da atividade a mateacuteria sobre a qual versou a controveacutersia bem como outros dados que o tribunal julgar relevantes
sect 4o Os dados colhidos na forma do sect 3o seratildeo classificados sistematicamente pelo tribunal que os publicaraacute ao menos anualmente para conhecimento da populaccedilatildeo e para fins estatiacutesticos e de avaliaccedilatildeo da conciliaccedilatildeo da mediaccedilatildeo das cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e de mediaccedilatildeo dos conciliadores e dos mediadores
sect 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput se advogados estaratildeo impedidos de exercer a advocacia nos juiacutezos em que desempenhem suas funccedilotildees
sect 6o O tribunal poderaacute optar pela criaccedilatildeo de quadro proacuteprio de conciliadores e mediadores a ser preenchido por concurso puacuteblico de provas e tiacutetulos observadas as disposiccedilotildees deste Capiacutetulo
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Quanto agrave remuneraccedilatildeo ou natildeo dessas atividades o NCPC prevecirc tanto a
remuneraccedilatildeo como atuaccedilatildeo voluntaacuteria Eacute importante destacar que a
remuneraccedilatildeo dessas atividades ajuda no aprimoramento e capacitaccedilatildeo destes
auxiliares de justiccedila
NCPC
Art 169 Ressalvada a hipoacutetese do art 167 sect 6ordm o conciliador e o mediador receberatildeo pelo seu trabalho remuneraccedilatildeo prevista em tabela fixada pelo tribunal conforme paracircmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiccedila
sect 1ordm A mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo podem ser realizadas como trabalho voluntaacuterio observada a legislaccedilatildeo pertinente e a regulamentaccedilatildeo do tribunal
sect 2ordm Os tribunais determinaratildeo o percentual de audiecircncias natildeo remuneradas que deveratildeo ser suportadas pelas cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiccedila como contrapartida de seu credenciamento
Duacutevida Quem escolhe estes auxiliares Consensualmente as partes
podem escolher o mediador e o conciliador e a cacircmara privada para a
realizaccedilatildeo da autocomposiccedilatildeo Se a escolha recair sobre um profissional natildeo
cadastrado no tribunal deveraacute ser realizado o devido cadastro deste para que
ele se habilite a participar
NCPC
Art 168 do NCPC As partes podem escolher de comum acordo o conciliador o mediador ou a cacircmara privada de conciliaccedilatildeo e de mediaccedilatildeo
sect 1ordm O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderaacute ou natildeo estar cadastrado no tribunal
sect 2ordm Inexistindo acordo quanto agrave escolha do mediador ou conciliador haveraacute distribuiccedilatildeo entre aqueles cadastrados no registro do tribunal observada a respectiva formaccedilatildeo
sect 3deg Sempre que recomendaacutevel haveraacute a designaccedilatildeo de mais de um mediador ou conciliador
11 CLASSIFICACcedilAtildeO
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A jurisdiccedilatildeo eacute una e indivisiacutevel mas eacute comum dividi-la para efeitos
didaacuteticos quanto ao objeto agrave hierarquia ao oacutergatildeo Tambeacutem eacute dividida em
contenciosa e voluntaacuteria
Quanto ao objeto a jurisdiccedilatildeo pode ser civil ou penal Satildeo de natureza
civil todas as que natildeo tenham caraacuteter penal Haacute doutrinadores que discordam
da limitaccedilatildeo a essas duas espeacutecies e incluem as outras esferas jurisdicionais
na classificaccedilatildeo trabalhista penal militar eleitoral
Quanto agrave hierarquia classifica-se em inferior ou superior Inferior eacute a
que tem a chamada competecircncia originaacuteria ou seja que recebe o processo
primeiro a superior tem atuaccedilatildeo recursal
Relativamente ao oacutergatildeo que a exerce poderaacute ser especial e comum
Especial eacute definida pela Constituiccedilatildeo Federal com base na mateacuteria a ser
tratada Justiccedila Eleitoral Justiccedila do Trabalho e Justiccedila Militar sendo a comum
todo o restante (daiacute falar-se em competecircncia residual) A Justiccedila Comum eacute
composta pela Justiccedila Federal e pela Justiccedila Estadual
JURISDICcedilAtildeO pode ser nacional ou internacional Vejamos
Jurisdiccedilatildeo Nacional UNA
Jurisdiccedilatildeo Internacional
Jurisdiccedilatildeo UNA Adotada no Brasil Poder Judiciaacuterio exerce a jurisdiccedilatildeo com
exclusividade (causas comuns e administrativas) As causas que envolvem o Estado
satildeo julgadas pelo Poder Judiciaacuterio
Jurisdiccedilatildeo DUAL Adotada por exemplo na Franccedila Tribunais Judiciaacuterios (causas
Jurisdiccedilatildeo Comum
Jurisdiccedilatildeo Federal e Estadual Dividem-se em jurisdiccedilatildeo civil e penal
Jurisdiccedilatildeo Especial
Jurisdiccedilatildeo trabalhista eleitoral e militar
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comuns) e Tribunais Administrativos (causas administrativas) As causas que
envolvem o Estado satildeo julgadas pelo Poder Administrativo
LIVRO II
DA FUNCcedilAtildeO JURISDICIONAL
TIacuteTULO II
DOS LIMITES DA JURISDICcedilAtildeO NACIONAL E DA COOPERACcedilAtildeO INTERNACIONAL
CAPIacuteTULO I
DOS LIMITES DA JURISDICcedilAtildeO NACIONAL
Art 21 Compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira processar e julgar as accedilotildees em que
I - o reacuteu qualquer que seja a sua nacionalidade estiver domiciliado no Brasil
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigaccedilatildeo
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil
Paraacutegrafo uacutenico Para o fim do disposto no inciso I considera-se domiciliada no Brasil a pessoa juriacutedica estrangeira que nele tiver agecircncia filial ou sucursal
Art 22 Compete ainda agrave autoridade judiciaacuteria brasileira processar e julgar as accedilotildees
I - de alimentos quando
a) o credor tiver domiciacutelio ou residecircncia no Brasil
b) o reacuteu mantiver viacutenculos no Brasil tais como posse ou propriedade de bens recebimento de renda ou obtenccedilatildeo de benefiacutecios econocircmicos
II - decorrentes de relaccedilotildees de consumo quando o consumidor tiver domiciacutelio ou residecircncia no Brasil
III - em que as partes expressa ou tacitamente se submeterem agrave jurisdiccedilatildeo nacional
Art 23 Compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira com exclusatildeo de qualquer outra
I - conhecer de accedilotildees relativas a imoacuteveis situados no Brasil
II - em mateacuteria de sucessatildeo hereditaacuteria proceder agrave confirmaccedilatildeo de testamento particular e ao inventaacuterio e agrave partilha de bens situados no Brasil ainda que o autor da heranccedila seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domiciacutelio fora do territoacuterio nacional
III - em divoacutercio separaccedilatildeo judicial ou dissoluccedilatildeo de uniatildeo estaacutevel proceder agrave partilha de bens situados no Brasil ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domiciacutelio fora do territoacuterio nacional
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Art 24 A accedilatildeo proposta perante tribunal estrangeiro natildeo induz litispendecircncia e natildeo obsta a que a autoridade judiciaacuteria brasileira conheccedila da mesma causa e das que lhe satildeo conexas ressalvadas as disposiccedilotildees em contraacuterio de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil
Paraacutegrafo uacutenico A pendecircncia de causa perante a jurisdiccedilatildeo brasileira natildeo impede a homologaccedilatildeo de sentenccedila judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil
Art 25 Natildeo compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira o processamento e o julgamento da accedilatildeo quando houver claacuteusula de eleiccedilatildeo de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional arguida pelo reacuteu na contestaccedilatildeo
sect 1o Natildeo se aplica o disposto no caput agraves hipoacuteteses de competecircncia internacional exclusiva previstas neste Capiacutetulo
sect 2o Aplica-se agrave hipoacutetese do caput o art 63 sectsect 1o a 4o
A jurisdiccedilatildeo tambeacutem poderaacute ter natureza contenciosa ou voluntaacuteria
Contenciosa eacute a rotineira enquanto na voluntaacuteria natildeo haacute em tese conflito de
interesses (exemplo homologaccedilatildeo de acordo previamente firmado entre as
partes) Nessa espeacutecie o interessado ou interessados buscam a prestaccedilatildeo
jurisdicional do Estado quando natildeo podem alcanccedilar seus objetivos sozinhos
(TJ ndash CE Adaptada) Sobre jurisdiccedilatildeo e accedilatildeo eacute correto dizer que
a) Pelo princiacutepio da aderecircncia os juiacutezes e tribunais exercem a atividade
jurisdicional apenas no territoacuterio nacional Essa atividade eacute repartida de
acordo com as regras de competecircncia
COMENTAacuteRIOS
A questatildeo estaacute correta Percebam que o princiacutepio da aderecircncia ligado ao
princiacutepio internacional da natildeo ingerecircncia em assuntos de outros povos impotildee
os limites territoriais do Paiacutes para exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo pelo Estado-juiz
nacional
Gabarito A
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(TST) A jurisdiccedilatildeo eacute a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da qual satildeo resolvidos conflitos de interesses visando-se agrave pacificaccedilatildeo social Acerca desse tema eacute correto dizer que a jurisdiccedilatildeo pode ser classificada em comum ou especial
Gabarito A
(TST) Por seu inegaacutevel alcance social a justiccedila trabalhista eacute exemplo claro de jurisdiccedilatildeo comum
Gabarito B
(TST) Considerando-se a sistemaacutetica federativa vigente no Brasil a justiccedila comum eacute dividida em federal e estadual
Gabarito A
111 JURISDICcedilAtildeO VOLUNTAacuteRIA VERSUS JURISDICcedilAtildeO CONTENCIOSA
Art 16 A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em
todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo (Novo CPC)
A jurisdiccedilatildeo pode ser contenciosa ou voluntaacuteria Vejamos cada uma
delas
Em regra a jurisdiccedilatildeo contenciosa decorre de processo judicial Ela eacute
marcada pelo litiacutegio entre as partes que por sua vez termina com a sentenccedila
de meacuterito Sua decisatildeo pode ser e comumente o eacute traumaacutetica porque
beneficia uma das partes somente causando prejuiacutezo agrave outra
A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria tambeacutem conhecida como administrativa ou
integrativa eacute uma atividade estatal de integraccedilatildeo e fiscalizaccedilatildeo Em verdade
natildeo eacute voluntaacuteria haacute obrigatoriedade em regra de participaccedilatildeo do Poder
Judiciaacuterio para integrar as vontades e dessa maneira tornar apta a produccedilatildeo
de seus efeitos
As garantias fundamentais do processo satildeo aplicadas agrave jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria e tambeacutem aos magistrados que estatildeo atrelados a dois elementos
a) Inquisitoriedade o magistrado poderaacute decidir de modo contraacuterio
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agrave vontade das partes
b) Possibilidade de decisatildeo fundada em equidade (art 723 do
CPC) natildeo se observa na decisatildeo a legalidade estrita A sentenccedila eacute baseada
nos criteacuterios de conveniecircncia e oportunidade O oacutergatildeo jurisdicional tem ampla
discricionariedade na conduccedilatildeo e na decisatildeo do processo em jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria
112 CLASSIFICACcedilAtildeO DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDICcedilAtildeO
VOLUNTAacuteRIA
1 ndash Receptiacutecios a atividade judicial limita-se a registrar documentar
ou comunicar manifestaccedilotildees de vontade Exemplo notificaccedilotildees protestos
2 ndash Probatoacuterios a atividade jurisdicional limita-se agrave produccedilatildeo da
prova Exemplo justificaccedilatildeo
3 ndash Declaratoacuterios o magistrado limita-se a declarar a existecircncia ou
inexistecircncia de uma situaccedilatildeo juriacutedica Exemplo da posse em nome do
nascituro
4 ndash Constitutivos a criaccedilatildeo modificaccedilatildeo ou extinccedilatildeo de uma situaccedilatildeo
juriacutedica dependem da concorrecircncia da vontade do magistrado por meio de
autorizaccedilotildees homologaccedilotildees aprovaccedilotildees Exemplo interdiccedilatildeo
5 ndash Executoacuterios o magistrado deve exercer uma atividade praacutetica que
modifica o mundo exterior Exemplo alienaccedilotildees de coisas
6 ndash Tutelares a proteccedilatildeo de interesses de determinadas pessoas que
se encontram em situaccedilatildeo de desamparo eacute confiada ao Poder Judiciaacuterio ndash
poderaacute instaurar os procedimentos ex officio Exemplo Nomeaccedilatildeo de
curadores
Quanto agrave natureza da jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria haacute divergecircncia
se ela eacute de administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados ou se de
atividade jurisdicional
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Jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como administraccedilatildeo puacuteblica de interesses
privados
Na doutrina brasileira discute-se se a questatildeo de que a jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria natildeo seria jurisdiccedilatildeo mas administraccedilatildeo puacuteblica de interesses
privados realizada pelo Poder Judiciaacuterio Essa construccedilatildeo doutrinaria parte da
premissa como exposto no quadro acima de que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria por
natildeo possuir lide a ser solucionada natildeo pode ser considerada jurisdiccedilatildeo
Tambeacutem natildeo poderiacuteamos falar em substitutividade uma das
caracteriacutesticas da jurisdiccedilatildeo porque o juiz natildeo substitui os sujeitos processuais
e sim insere-se entre os participantes do negoacutecio juriacutedico Desse modo
a) Como administraccedilatildeo puacuteblica ndash linha que tem crescido
na doutrina brasileira ndash parte-se do pressuposto de que a
jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo eacute jurisdiccedilatildeo mas sim administraccedilatildeo
puacuteblica de interesse privado
Isso porque natildeo existe lide a ser resolvida nem a
possibilidade de substitutividade ndash o magistrado insere-se entre as
partes do negoacutecio juriacutedico e natildeo as substitui Aleacutem disso por natildeo
ocorrer a jurisdiccedilatildeo natildeo se falaria em coisa julgada mas em
preclusatildeo
b) Como atividade jurisdicional a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
tem natureza de atividade jurisdicional Pode ocorrer relaccedilatildeo
conflituosa nessa modalidade de jurisdiccedilatildeo
Os casos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria satildeo conflituosos em
potencial e por isso submetem-se ao poder judiciaacuterio
Vamos logo abaixo analisar um pouco mais sobre esse
assunto jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como administraccedilatildeo puacuteblica de
interesses privados e jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como atividade
jurisdicional
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porque natildeo haacute conflito natildeo existem sujeitos processuais soacute meros
interessados
Natildeo havendo jurisdiccedilatildeo natildeo haveria que se falar em accedilatildeo nem em
processo mas em requerimento e procedimento Igualmente natildeo existindo
jurisdiccedilatildeo natildeo haacute coisa julgada mas preclusatildeo
Diferenccedilas doutrinaacuterias acerca da jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
Juri
sdiccedil
atildeo v
olu
ntaacute
ria
Doutrina majoritaacuteria (claacutessica)
Doutrina minoritaacuteria (moderna)
Natildeo haacute jurisdiccedilatildeo Haacute jurisdiccedilatildeo
Natildeo existem partes no processo
meros interessados
Haacute partes
Natildeo haacute accedilatildeo nem processo mas
requerimento e procedimento
Haacute processo
Natildeo faz coisa julgada mas preclusatildeo Haacute coisa julgada
Eacute uma atividade administrativa Eacute uma atividade jurisdicional
Natildeo haacute substutividade juiz eacute
administrador
Haacute substutividade juiz eacute juiz
(TJ - ES) A jurisdiccedilatildeo civil pode ser contenciosa ou voluntaacuteria esta tambeacutem denominada graciosa ou administrativa Ambas as jurisdiccedilotildees satildeo exercidas por juiacutezes cuja atividade eacute regulada pelo Coacutedigo de Processo Civil muito embora a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria se caracterize pela administraccedilatildeo de interesses privados pelos oacutergatildeos jurisdicionais ou seja natildeo existe lide ou litiacutegio a ser dirimido judicialmente
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COMENTAacuteRIOS
Correto Percebam que a banca considerou correta a questatildeo da
ausecircncia de litiacutegio na jurisdiccedilatildeo um elemento que destacamos em nossa aula
mas que tem sido combatido pela doutrina moderna No enunciado da questatildeo
a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute tambeacutem nomeada de administrativa mais uma
caracteriacutestica da doutrina claacutessica
(TRT 11ordf Regiatildeo Adaptada) Sobre jurisdiccedilatildeo eacute correto afirmar
Nos procedimentos natildeo contenciosos haacute funccedilatildeo jurisdicional apenas sob um ponto de vista estritamente formal
COMENTAacuteRIOS
Correto Entre as opccedilotildees oferecidas pela banca (ldquoardquo a ldquoerdquo) considerou-
se correta a letra ldquocrdquo que citamos Desse modo o entendimento da banca
claacutessico e majoritaacuterio eacute de que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute jurisdiccedilatildeo apenas em
seu aspecto formal jaacute que relativamente ao conteuacutedo pode ser entendida como
administraccedilatildeo de interesses particulares pelo Poder Judiciaacuterio
A Teoria Revisionista por seu turno considera a Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria
uma jurisdiccedilatildeo propriamente dita jaacute que eacute possiacutevel a ocorrecircncia da lide
Relativamente agrave existecircncia da lide o STJ jaacute se pronunciou de acordo
com esta teoria afirmando que o litiacutegio pode ou natildeo estar presente na
jurisdiccedilatildeo administrativa mas natildeo eacute essencial para a propositura da accedilatildeo
Sentido em que se manifestaram consagrados autores como Alexandre de
Freitas Cacircmara e Fredie Didier
Eacute exemplo de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria a separaccedilatildeo consensual jaacute que o
ato judicial iraacute conferir validade ao negoacutecio juriacutedico que se realizar Mas
acidentalmente pode haver conflito na separaccedilatildeo consensual diz-se
acidentalmente porque natildeo eacute parte essencial do negoacutecio juriacutedico Percebam a
diferenccedila na qualidade de voluntaacuteria a jurisdiccedilatildeo natildeo tem como aspecto
essencial a lide mas eacute um possiacutevel elemento acidental ou seja que pode vir a
ocorrer num dado momento enquanto na qualidade de contenciosa a lide estaacute
virtualreal e essencialmente ligada agrave jurisdiccedilatildeo
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Didier cita os casos de interdiccedilatildeo e de retificaccedilatildeo de registro como
procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria que normalmente datildeo ensejo a
controveacutersias De fato natildeo satildeo raros os casos em que surgem questotildees que
devem ser solucionadas pelo magistrado por exemplo as divergecircncias entre o
pai e o menor que queira se emancipar (jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria com lide
acidental)
ldquoEacute por isso que se impotildee a citaccedilatildeo dos possiacuteveis interessados
que podem de fato natildeo opor qualquer resistecircncia mas natildeo estatildeo impedidos
de fazecirc-lo Satildeo frequentes os casos em que em pleno domiacutenio da jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria surgem verdadeiras questotildees a demandar juiacutezo do magistradordquo
(Didier)
Outra distinccedilatildeo que pode ser considerada entre Jurisdiccedilatildeo
Voluntaacuteria e Contenciosa refere-se ainda agrave pretensatildeo Nesse aspecto vale
destacar pode haver processo sem lide mas natildeo haacute processo sem pretensatildeo
O Juiz exerce a funccedilatildeo jurisdicional quando provocado ndash esta provocaccedilatildeo eacute
que chamamos de pretensatildeo e por meio dela daacute-se a integraccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria ou da jurisdiccedilatildeo contenciosa
Natildeo se debrucem em demasia sobre estas contradiccedilotildees pelo
menos natildeo para o concurso Como bem disse Leonardo Greco ldquotodos esses
criteacuterios satildeo imperfeitos porque a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria abrange uma variedade
tatildeo heterogecircnea de procedimentos nos quais sempre vamos encontrar o
desmentido de um ou de outro desses criteacuteriosrdquo
Leiam este elucidativo acoacuterdatildeo do STJ em que grifamos os
trechos mais importantes sobre a mateacuteria
[] natildeo parece adequado afirmar categoricamente que na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute bem litigioso e tampouco lide
A mais recente doutrina processualista tem ressaltado o equiacutevoco em se qualificar a chamada jurisdiccedilatildeo administrativa de atividade natildeo jurisdicional em razatildeo da suposta ausecircncia de lide
Afirma-se modernamente que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo equivale a demanda sem lide O litiacutegio pode ou natildeo verificar-se no seio da
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jurisdiccedilatildeo administrativa ele apenas natildeo eacute essencial para a propositura da accedilatildeo
[]
Para ilustrar a atenuaccedilatildeo que se verifica na diferenciaccedilatildeo entre a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria e a jurisdiccedilatildeo contenciosa transcrevo trecho da obra de Leonardo Greco (GRECO Leonardo Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria Moderna Satildeo Paulo Editora Dialeacutetica 2003 p 23)
Apesar das divergecircncias de opiniatildeo haacute algumas caracteriacutesticas que geralmente satildeo apontadas pela doutrina para diferenciar a jurisdiccedilatildeo contenciosa e a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
Na primeira haveria lide na segunda natildeo na primeira haveria partes em posiccedilotildees subjetivas antagocircnicas na segunda apenas um ou mais interessados concordantes em suas postulaccedilotildees a primeira incidiria sobre situaccedilotildees faacuteticas preexistentes enquanto a segunda teria caraacuteter constitutivo a primeira seria repressiva e a segunda preventiva na primeira a atividade judicial seria substitutiva da vontade das partes na segunda os interessados dependeriam da concorrecircncia da vontade estatal manifestada pelo juiz sem a qual natildeo poderiam isoladamente alcanccedilar o efeito juriacutedico almejado na primeira o juiz tutelaria direitos subjetivos enquanto na segunda meros interesses na primeira os procedimentos previstos em lei natildeo seriam exaustivos na segunda o juiz somente poderia atuar com expressa previsatildeo legal na primeira haveria formaccedilatildeo da coisa julgada na segunda natildeo na primeira o juiz estaria adstrito ao pedido do autor enquanto na segunda o juiz poderia agir de ofiacutecio ou adotar providecircncia diversa da que lhe fosse requerida
Todos esses criteacuterios satildeo imperfeitos porque a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria abrange uma variedade tatildeo heterogecircnea de procedimentos nos quais sempre vamos encontrar o desmentido de um ou de outro desses criteacuterios
REsp 942658-DF Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino j 262011
12 ESCOPOS DA JURISDICcedilAtildeO
O estudo da jurisdiccedilatildeo pode ter em consideraccedilatildeo os objetivos que
persegue Distinguindo-se em escopo juriacutedico social educacional e poliacutetico
O escopo juriacutedico decorre da efetiva aplicaccedilatildeo da vontade da lei dando
fim agrave lide Jaacute estaacute vencido o entendimento de que esse seria o uacutenico objetivo
da jurisdiccedilatildeo (aplicaccedilatildeo da lei fim do conflito)
No escopo social pretende-se a pacificaccedilatildeo social de modo que se
resolva a lide de caraacuteter social Nesse escopo a jurisdiccedilatildeo natildeo tem como
intenccedilatildeo fundamental a soluccedilatildeo do conflito juriacutedico mas a soluccedilatildeo no plano
faacutetico que traga a maior satisfaccedilatildeo possiacutevel agraves partes
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A transaccedilatildeo consiste assim em excelente modo de alcanccedilar esses
objetivos porque ocorre a partir da cessatildeo muacutetua de interesses e tende a
extinguir o conflito sem imposiccedilatildeo severa a alguma das partes (soluccedilatildeo do
conflito (faacutetico) satisfaccedilatildeo das partes)
O escopo educacional deriva da funccedilatildeo de divulgar (ensinar) a todos os
jurisdicionados incluindo-se ndash obviamente ndash as partes envolvidas no processo
quais os seus direitos e deveres Eacute escopo bem amplo que ganhou
importacircncia nos julgados contemporacircneos que se revestem de verdadeiro
caraacuteter didaacutetico Os mais importantes julgamentos satildeo acompanhados por
meios de comunicaccedilatildeo que os tornam acessiacuteveis a grande nuacutemero de
indiviacuteduos (divulgaccedilatildeo dos direitos e deveres de todos os jurisdicionados)
O escopo poliacutetico por sua vez prisma pelo bom funcionamento
jurisdicional que eleva a credibilidade do Estado perante os indiviacuteduos e desse
modo estimula a participaccedilatildeo democraacutetica por meio do processo (estimula a
participaccedilatildeo democraacutetica)
13 PRINCIacutePIOS INERENTES Agrave JURISDICcedilAtildeO
131 INVESTIDURA
O Poder Judiciaacuterio possui um caraacuteter inanimado e por isso necessita
escolher pessoas para representar o Estado no exerciacutecio concreto da atividade
jurisdicional Investido do poder jurisdicional o juiz (sujeito escolhido para ser o
agente puacuteblico representante do Estado) tambeacutem chamado de Estado-Juiz eacute
o responsaacutevel pela soluccedilatildeo da lide
No Brasil existem duas maneiras de obter a investidura o concurso
puacuteblico (art 93 I CF) e indicaccedilatildeo do Poder Executivo (quinto constitucional ndash
art 94 da CF)
Somente a autoridade investida de poder jurisdicional pode
exercer a jurisdiccedilatildeo
Tanto a jurisdiccedilatildeo civil voluntaacuteria como a contenciosa eacute exercida
pelos Juiacutezes em todo o territoacuterio nacional ndash a jurisdiccedilatildeo eacute UNA
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(Furnas) Nenhum juiz prestaraacute a tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e forma legais Assim sobre jurisdiccedilatildeo eacute correto afirmar que a jurisdiccedilatildeo
a) civil contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional
b) civil eacute contenciosa e involuntaacuteria e eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional
c) civil eacute voluntaacuteria exercida pelos juiacutezes de paz em todo o territoacuterio nacional e internacional
d) militar contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes estaduais em todo o territoacuterio nacional
e) civil contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional e internacional
COMENTAacuteRIOS
Letra a eacute a correta A jurisdiccedilatildeo seja contenciosa ou voluntaacuteria eacute
exercida pelos juiacutezes Os juiacutezes satildeo investidos de jurisdiccedilatildeo para atuar em todo
o territoacuterio nacional conforme sua competecircncia
O erro da letra B estaacute em mencionar jurisdiccedilatildeo involuntaacuteria modalidade
que natildeo existe
Na letra C o erro estaacute em mencionar os juiacutezes de paz como aqueles
investidos de jurisdiccedilatildeo
Erro da letra D A jurisdiccedilatildeo militar eacute da competecircncia dos Juiacutezes-
Auditores integrante da Justiccedila Militar da Uniatildeo (vide Lei nordm 8457 de 4 de
setembro de 1992) natildeo pelos juiacutezes estaduais
Erro da letra E Os juiacutezes nacionais natildeo tecircm jurisdiccedilatildeo internacional
Gabarito A
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Gabarito D
132 TERRITORIALIDADE
A autoridade dos juiacutezes seraacute exercida nos limites territoriais do seu
Estado Assim a jurisdiccedilatildeo eacute exercida em um dado territoacuterio (art 60 e 255)
Existem no entanto exceccedilotildees ao princiacutepio da territorialidade
Situaccedilotildees em que o juiacutezo poderaacute praticar atos fora de sua comarca ou seccedilatildeo
judiciaacuteria Um exemplo eacute a citaccedilatildeo pelo correio (art 247 caput NCPC)
Esse princiacutepio eacute uma forma de limitaccedilatildeo do exerciacutecio da
jurisdiccedilatildeo
133 INDELEGABILIDADE
Deve ser analisado por meio de dois prismas o externo tendo a
Constituiccedilatildeo Federal atribuiacutedo a funccedilatildeo jurisdicional ao Poder Judiciaacuterio natildeo
pode delegar tal funccedilatildeo a outros poderes ou oacutergatildeos Exceccedilatildeo ldquofunccedilatildeo estatal
atiacutepicardquo e o interno em que a competecircncia atribuiacuteda a um oacutergatildeo jurisdicional
para analisar uma demanda natildeo poderaacute ser delegada a outro
O exerciacutecio da funccedilatildeo jurisdicional natildeo pode ser delegado Natildeo eacute
possiacutevel delegar o poder decisoacuterio a outro oacutergatildeo pois violaria a regra da
(Procurador Maricaacute-RJ) A jurisdiccedilatildeo eacute entendida como o
a) poder do juiz em prolatar sentenccedilas
b) poder do juiz em efetivar pretensotildees
c) poder do juiz em possibilitar a todos uma prestaccedilatildeo jurisdicional
d) poder-dever-atribuiccedilatildeo do Estado em possibilitar a todos uma prestaccedilatildeo jurisdicional
e) poder do STF na soluccedilatildeo superior das demandas
COMENTAacuteRIOS
Uacutenico item com resposta adequada eacute a letra ldquoDrdquo Jaacute que a jurisdiccedilatildeo
confere ao Estado-juiz mais do que um poder mas um dever uma atribuiccedilatildeo
de prestar a tutela jurisdicional pleiteada
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competecircncia e o princiacutepio do juiz natural No entanto existem hipoacuteteses de
delegaccedilatildeo a outros poderes judiciais como o poder de execuccedilatildeo das decisotildees
134 INEVITABILIDADE
O princiacutepio da inevitabilidade ocorre em dois momentos distintos
Primeiro quando os sujeitos do processo sofrem a vinculaccedilatildeo obrigatoacuteria ao
processo judicial ou seja uma vez integrantes da relaccedilatildeo juriacutedica processual
os sujeitos natildeo podem independendo de concordacircncia ou vontade deixar de
cumprir o chamado jurisdicional
Segundo em consequecircncia da integraccedilatildeo obrigatoacuteria os sujeitos ficam
em um estado de sujeiccedilatildeo ndash suportam todos os efeitos da decisatildeo judicial mais
uma vez independentemente de gostar ou concordar com ela
Devem as partes submeter-se agrave decisatildeo do oacutergatildeo jurisdicional
135 INAFASTABILIDADE
De acordo com o inciso XXXV do art 5o da CF a lei natildeo pode excluir
da apreciaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio nenhuma lesatildeo ou ameaccedila de direito O
acesso agrave ordem juriacutedica adequada natildeo pode ser negado a quem tem justo
direito ameaccedilado ou prejudicado
Esse princiacutepio tambeacutem pode ser analisado sob o aspecto da relaccedilatildeo
entre a jurisdiccedilatildeo e a soluccedilatildeo administrativa de conflitos Nessa visatildeo o sujeito
natildeo eacute obrigado a utilizar os mecanismos administrativos antes de provocar o
poder judiciaacuterio em razatildeo de ameaccedila de lesatildeo ou lesatildeo ao direito No entanto
haacute exceccedilotildees como
Nas questotildees desportivas art 217 sect 1deg da CF O Poder
Judiciaacuterio soacute admitiraacute accedilotildees relativas agrave disciplina e agraves competiccedilotildees desportivas
apoacutes esgotarem-se as instacircncias da justiccedila desportiva regulada em lei
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O juiz natildeo pode invocar a lacuna da lei e deixar de julgar o
processo
Natildeo eacute necessaacuterio esgotar as vias administrativas para provocar o
Poder Judiciaacuterio O interessado pode procurar tanto a via administrativa como a
judiciaacuteria
136 JUIZ NATURAL
O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira
relacionada ao oacutergatildeo jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a
imparcialidade do magistrado
O primeiro aspecto do princiacutepio quer assegurar que os processos
sejam julgados pelo juiacutezo competente ou seja que a competecircncia
constitucional preestabelecida seja cumprida Jaacute o segundo aspecto surge para
garantir que o juiz responsaacutevel pelo julgamento da demanda seja imparcial
Trata-se da essencial exigecircncia de imparcialidade que permite que o
julgamento do processo seja justo Em razatildeo dessa segunda faceta as leis
processuais estabelecem as causas de impedimento e suspeiccedilatildeo do
magistrado
Hipoacuteteses de Impedimento do Juiz
Art 144 Haacute impedimento do juiz sendo-lhe vedado exercer suas funccedilotildees no processo
I - em que interveio como mandataacuterio da parte oficiou como perito funcionou como membro do Ministeacuterio Puacuteblico ou prestou depoimento como testemunha
II - de que conheceu em outro grau de jurisdiccedilatildeo tendo proferido decisatildeo
III - quando nele estiver postulando como defensor puacuteblico advogado ou membro do Ministeacuterio Puacuteblico seu cocircnjuge ou companheiro ou qualquer parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive
IV - quando for parte no processo ele proacuteprio seu cocircnjuge ou companheiro ou parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive
V - quando for soacutecio ou membro de direccedilatildeo ou de administraccedilatildeo de pessoa juriacutedica parte no processo
VI - quando for herdeiro presuntivo donataacuterio ou empregador de qualquer
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das partes
VII - em que figure como parte instituiccedilatildeo de ensino com a qual tenha relaccedilatildeo de emprego ou decorrente de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
VIII - em que figure como parte cliente do escritoacuterio de advocacia de seu cocircnjuge companheiro ou parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive mesmo que patrocinado por advogado de outro escritoacuterio
IX - quando promover accedilatildeo contra a parte ou seu advogado
sect 1o Na hipoacutetese do inciso III o impedimento soacute se verifica quando o defensor puacuteblico o advogado ou o membro do Ministeacuterio Puacuteblico jaacute integrava o processo antes do iniacutecio da atividade judicante do juiz
sect 2o Eacute vedada a criaccedilatildeo de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz
sect 3o O impedimento previsto no inciso III tambeacutem se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritoacuterio de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condiccedilatildeo nele prevista mesmo que natildeo intervenha diretamente no processo
Hipoacuteteses de Suspeiccedilatildeo do Juiz
Art 145 Haacute suspeiccedilatildeo do juiz
I - amigo iacutentimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender agraves despesas do litiacutegio
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora de seu cocircnjuge ou companheiro ou de parentes destes em linha reta ateacute o terceiro grau inclusive
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes
sect 1o Poderaacute o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro iacutentimo sem necessidade de declarar suas razotildees
sect 2o Seraacute ilegiacutetima a alegaccedilatildeo de suspeiccedilatildeo quando
I - houver sido provocada por quem a alega
II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitaccedilatildeo do arguido
Eacute uma claacuteusula do devido processo legal Uma garantia fundamental
impliacutecita que se origina da conjugaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
constitucionais o dispositivo que proiacutebe o tribunal ou juiacutezo de exceccedilatildeo eacute o que
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determina que ningueacutem poderaacute ser processado senatildeo pela autoridade
competente Ele se caracteriza pelo aspecto formal objetivo substantivo e
material
A determinaccedilatildeo de um juiacutezo natildeo pode ocorrer post facto ou ad
personam Assim os criteacuterios para a sua determinaccedilatildeo devem ser impessoais
objetivos e preacute-estabelecidos
A garantia do juiz natural adveacutem dos princiacutepios da imparcialidade e da
independecircncia atribuiacuteda aos magistrados As garantias do juiz natural satildeo
respeitadas por meio das regras de distribuiccedilatildeo ndash criteacuterios preacutevios objetivos
gerais e aleatoacuterios para a identificaccedilatildeo do juiacutezo responsaacutevel pela causa O
desrespeito ao princiacutepio da distribuiccedilatildeo implicaraacute incompetecircncia absoluta do
juiacutezo
Natildeo viola o princiacutepio do juiz natural a criaccedilatildeo de varas especializadas
as regras por prerrogativa de funccedilatildeo a instituiccedilatildeo de Cacircmaras de Feacuterias em
tribunais
Duacutevida Por que natildeo haacute violaccedilatildeo ao princiacutepio do juiz natural nos casos
citados Porque nos trecircs casos acima satildeo situaccedilotildees em que as regras satildeo
gerais abstratas e impessoais
- Art 5ordm CF Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de
qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave
vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos
termos seguintes
() XXXVII - natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
Comentaacuterios
Aos Tribunais de exceccedilatildeo (juiacutezo extraordinaacuterio) contrapotildee-se o
juiz natural preacute-constituiacutedo pela Constituiccedilatildeo Federal e por Lei
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Em uma primeira acepccedilatildeo o princiacutepio do juiz natural apresenta
duplo significado
1) Somente o juiz eacute o oacutergatildeo investido de jurisdiccedilatildeo
2) Impede a criaccedilatildeo de Tribunais de Exceccedilatildeo e ad hoc para
o julgamento de causas penais e civis
Modernamente poreacutem este princiacutepio passa a englobar a
proibiccedilatildeo de subtrair o juiz competente Assim a garantia
desdobra-se em trecircs conceitos
1) Soacute satildeo oacutergatildeos jurisdicionais os instituiacutedos pela CF
2) Ningueacutem pode ser julgado por tribunal constituiacutedo apoacutes a
ocorrecircncia do fato
3) Entre os juiacutezes preacute-constituiacutedos vigora a ordem taxativa
de competecircncias que exclui qualquer alternativa deferida
agrave discricionariedade de quem quer que seja
Vejamos
O tribunal (ou juiacutezo) de exceccedilatildeo eacute aquele formado
temporariamente para julgar
a) Um caso especiacutefico ndash Tribunal ad hoc
b) Apoacutes o delito ter sido cometido designa o juiacutezo ndash ex post
facto
c) Para um indiviacuteduo especiacutefico ndash ad personam
Exemplo de Tribunal de exceccedilatildeo Tribunal de Nuremberg criado
pelos aliados para julgar os nazistas pelos crimes cometidos na
2deg Guerra Mundial
Eacute constituiacutedo ao oposto dos princiacutepios constitucionais do direito
processual civil ndash do contraditoacuterio e da ampla defesa do juiz
natural
E qual o problema dos tribunais de exceccedilatildeo O primeiro eacute que
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eles invariavelmente natildeo satildeo imparciais O segundo eacute que a
pessoa ao ser julgada por um tribunal de exceccedilatildeo perde
algumas das garantias do processo como a do duplo grau de
jurisdiccedilatildeo e do juiz natural
Terceiro o Tribunal de exceccedilatildeo natildeo necessariamente eacute
formado por juristas podendo ser composto por qualquer
pessoa ferindo dessa forma a garantia constitucional do juiz
competente
() LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo
pela autoridade competente (art 5deg)
(Procurador Itaboraiacute-RJ) A jurisdiccedilatildeo em todos os paiacuteses eacute informada por alguns princiacutepios fundamentais universalmente reconhecidos como
a) aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural
b) investidura indelegabilidade juiz natural
c) competecircncia investidura aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural ineacutercia
d) aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural ineacutercia
e) investidura aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural ineacutercia
COMENTAacuteRIOS
Percebam que a banca considerou correto o item que expocircs os
princiacutepios corretamente e de modo mais completo letra E O erro da letra ldquocrdquo
estaacute em considerar a competecircncia um princiacutepio quando na verdade eacute um limite
agrave jurisdiccedilatildeo
Gabarito E
14 CARACTERIacuteSTICAS DA JURISDICcedilAtildeO
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141 UNIDADE
Para a consagrada doutrina claacutessica a jurisdiccedilatildeo eacute uma funccedilatildeo
exclusiva do Poder Judiciaacuterio exercida pelo magistrado que decide
monocraticamente ou por oacutergatildeos colegiados A jurisdiccedilatildeo eacute o poder-dever de o
Estado dizer e realizar o direito consistente num poder uno Haacute uma jurisdiccedilatildeo
por Estado
Soacute haacute uma funccedilatildeo jurisdicional de outro modo se houvesse vaacuterias
jurisdiccedilotildees estariacuteamos diante de vaacuterias soberanias portanto de vaacuterios
Estados Contudo nada impede que esse poder que eacute uno seja exercido por
diversos oacutergatildeos que recebem cada qual suas competecircncias O poder eacute uno
mas pode ser limitado pelas competecircncias
Assim a jurisdiccedilatildeo como jaacute foi dito eacute UNA Eacute importante ressaltar que
a distribuiccedilatildeo funcional da jurisdiccedilatildeo em oacutergatildeo natildeo faz com que ela perca sua
caracteriacutestica de unidade Essa distribuiccedilatildeo tem efeito organizacional
142 SECUNDARIEDADE
A Jurisdiccedilatildeo tem a caracteriacutestica da secundariedade por ser acionada
quando surge um litiacutegio Num primeiro momento espera-se que o Direito seja
realizado independente do poder judiciaacuterio
Exemplo regra geral o locataacuterio paga o aluguel sem que o locador
recorra agrave justiccedila assim como o pai paga a prestaccedilatildeo alimentiacutecia ao seu filho
Percebam que nesses dois casos o direito eacute realizado sem a atuaccedilatildeo do
judiciaacuterio Contudo se o pai ou o locataacuterio deixam de cumprir com os seus
deveres a outra parte poderaacute provocar o judiciaacuterio para ter o seu direito
garantido E eacute nesse contexto que se diz ter a jurisdiccedilatildeo a caracteriacutestica de
secundariedade
Uma observaccedilatildeo a ser considerada eacute o fato de que atualmente se
observa no judiciaacuterio a perda dessa caracteriacutestica jaacute que haacute um aumento
considerado de demandas judiciais sem que nenhuma medida extrajudicial
tenha sido tomada anteriormente Esse fenocircmeno ocorre com frequecircncia por
exemplo no INSS em que a parte busca o benefiacutecio previdenciaacuterio direto no
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judiciaacuterio sem que qualquer pedido administrativo tenha sido feito
anteriormente
143 SUBSTITUTIVIDADE
Trabalhamos a substituvidade no iniacutecio da aula No entanto vamos
falar mais sobre essa caracteriacutestica Regra geral as relaccedilotildees juriacutedicas se
formam desenvolvem e extinguem sem dar origem a litiacutegios Eacute o que acontece
por exemplo nos instrumentos extrajudiciais da transaccedilatildeo (concessotildees
muacutetuas) e da conciliaccedilatildeo (transaccedilatildeo obtida em audiecircncia)
O Estado eacute chamado a atuar somente quando frustradas as tentativas
de conciliaccedilatildeo extrajudiciais Assim quando o Estado participa do litiacutegio ele eacute
um terceiro que substitui a vontade daqueles diretamente interessados na
relaccedilatildeo de direito material teremos assim a caracteriacutestica da substitutividade
144 IMPARCIALIDADE
Aqueles que integram a jurisdiccedilatildeo e o proacuteprio Estado-Juiz devem ser
imparciais para que o exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo seja legiacutetimo Deve predominar
no exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo o interesse geral a igualdade entre as partes tanto
de tratamento como de oportunidade em participar no convencimento do juiz
Por isso se diz que a jurisdiccedilatildeo eacute uma atividade imparcial do Estado
Atente-se para o fato de que ao advogado ainda que indispensaacutevel
natildeo se exige imparcialidade como tambeacutem natildeo eacute exigida dos demais agentes
Eles por atuarem no interesse da parte devem ser parciais
145 CRIATIVIDADE
O Estado-Juiz ao final do julgamento de uma lide inova a ordem
juriacutedica ao criar uma norma individual que passaraacute a atuar no caso concreto
Essa norma seraacute uma sentenccedila ou um acoacuterdatildeo Regra geral nela o juiz
declara o direito que aplica a norma aos fatos No entanto a prestaccedilatildeo
jurisdicional vai aleacutem e inova o mundo juriacutedico
O Estado-Juiz natildeo somente aplica a lei ao caso concreto haacute um
processo de criaccedilatildeo pelo qual se exige do juiz uma postura ativa fazendo com
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que ele analise cada caso e suas especificidades de modo a encontrar uma
soluccedilatildeo consensual com os preceitos constitucionais e legais Por isso que a
jurisdiccedilatildeo tem um caraacuteter criativo
146 INEacuteRCIA
O Estado soacute pronunciaraacute o direito se provocado pois a jurisdiccedilatildeo tem
como uma de suas caracteriacutesticas a ineacutercia ndash daiacute vem o ditado ldquoa justiccedila natildeo
socorre aos que dormemrdquo No entanto uma vez que o Estado-juiz seja
provocado ele agiraacute por impulso oficial de ofiacutecio
Existem exceccedilotildees agrave ineacutercia ndash exemplo o juiz pode determinar que se
inicie o inventaacuterio se nenhum dos legitimados o requerer no prazo legal
Art 625 O inventariante removido entregaraacute imediatamente ao
substituto os bens do espoacutelio e caso deixe de fazecirc-lo seraacute compelido
mediante mandado de busca e apreensatildeo ou de imissatildeo na posse conforme
se tratar de bem moacutevel ou imoacutevel sem prejuiacutezo da multa a ser fixada pelo juiz
em montante natildeo superior a trecircs por cento do valor dos bens inventariados
147 DEFINITIVIDADE
Essa caracteriacutestica permite a jurisdiccedilatildeo ser tornar imutaacutevel A essa
caracteriacutestica daacute-se o nome de coisa julgada A estabilidade concedida agrave
jurisdiccedilatildeo varia de acordo com sua natureza As decisotildees de meacuterito satildeo as que
gozam do maior grau de estabilidade a coisa julgada material ndash garantia
fundamental do cidadatildeo Apesar de elevado grau de estabilidade o proacuteprio
ordenamento juriacutedico prevecirc exceccedilotildees Exemplo disso temos nos casos em que
a accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel
Jaacute as decisotildees que natildeo analisam o meacuterito (coisa julgada formal) tecircm
um grau de estabilidade reduzido pois nas decisotildees em que natildeo se decide o
meacuterito natildeo haacute o impedimento de que haja nova propositura da demanda
podendo o juiz decidir de modo contraacuterio ao proferido na primeira sentenccedila
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148 LIDE
Na concepccedilatildeo claacutessica de Carnelutti a lide eacute o conflito de interesses
qualificado por uma pretensatildeo resistida Assim a jurisdiccedilatildeo tem a funccedilatildeo de
compor de maneira justa a lide ndash a provocaccedilatildeo do judiciaacuterio estaacute condicionada
agrave necessidade da parte em obter o bem da vida O bem da vida por sua vez
consiste em afastar a resistecircncia criada pela outra parte trata-se de fenocircmeno
de caraacuteter faacutetico-juriacutedico (ou ainda socioloacutegico) anterior ao processo
- Conceito de jurisdiccedilatildeo a jurisdiccedilatildeo consiste no poder conferido ao estado
por meio dos seus representantes de atuar no caso concreto quando haacute
situaccedilatildeo que natildeo pocircde ser dirimida no plano extrajudicial revelando a
necessidade da intervenccedilatildeo do estado para que a pendenga estabelecida seja
solucionada
Conceitos claacutessicos
A substitutividade consiste em dizer que o Estado na figura do juiz ao solucionar a lide estaria substituindo a vontade das partes proibidas que elas estariam de em regra fazer valer a justiccedila do mais forte (caracteriacutestica do conceito de jurisdiccedilatildeo tradicional)
A definitividade diz respeito ao caraacuteter de imutabilidade da sentenccedila que faz coisa julgada material (caracteriacutestica do conceito moderno de jurisdiccedilatildeo)
- Equivalentes jurisdicionais o Estado natildeo deteacutem exclusividade na soluccedilatildeo de conflitos Existem as conhecidas formas alternativas autotutela autocomposiccedilatildeo e arbitragem
- Classificaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo civil ou penal inferior ou superior especial ou comum contenciosa ou voluntaacuteria
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- Contenciosa eacute a rotineira a tradicional enquanto na voluntaacuteria natildeo haacute conflito de interesses
- Princiacutepios inerentes agrave jurisdiccedilatildeo investidura territorialidade indelegabilidade inevitabilidade e do juiz natural
Autotutela (Autodefesa)
Forma mais antiga de resolver conflitos Ocorre o sacrifiacutecio integral do interesse de uma das partes pelo uso da forccedila da outra parte O Coacutedigo Civil prevecirc casos excepcionais em que pode ser empregada Exemplos legiacutetima defesa (art 188 I do CC) e desforccedilo imediato no esbulho (art 1210 paraacutegrafo 1ordm do CC)
Essa forma de soluccedilatildeo de controveacutersia pode ser totalmente revista pelo poder judiciaacuterio Essa caracteriacutestica eacute um elemento marcante da autotutela
Autocomposiccedilatildeo
Consiste no comum acordo entre as partes envolvidas no conflito para chegar a uma soluccedilatildeo Classifica-se em unilateral quando haacute renuacutencia ou submissatildeo de uma das partes
E bilateral o que eacute mais comum ambas as partes abrem matildeo de uma parcela de sua pretensatildeo em favor da outra ndash eacute a transaccedilatildeo
Arbitragem
Viabiliza-se quando haacute concordacircncia entre as partes de submeter o conflito ou a questatildeo ao aacuterbitro (terceiro imparcial que por acordo das partes litigantes resolve uma questatildeo) Os motivos que levam os contratantes a optarem pela arbitragem em detrimento da jurisdiccedilatildeo satildeo principalmente rapidez e economia
Os aacuterbitros natildeo satildeo condicionados a muitos formalismos podem ser autorizados pelas partes a ateacute mesmo decidirem por equidade ou utilizarem leis especiacuteficas
Pri
nciacute
pio
do
Ju
iz
Nat
ura
l
- O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira relacionada ao oacutergatildeo jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a imparcialidade do magistrado
- Juiz Natural possui competecircncia constitucional e foi investido de maneira regular na jurisdiccedilatildeo
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Juiz Natural em sentido Formal
1) Garantia da proibiccedilatildeo da existecircncia de Tribunais de exceccedilatildeo
2) Respeito agraves regras de competecircncia () LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela autoridade competente (art 5deg CF)
Juiz Natural em sentido Material
1) Imparcialidade do juiz ndash ver comentaacuterios nos itens 136 e 144 dessa aula
JURISDICcedilAtildeO CONTENCIOSA E VOLUNTAacuteRIA RESUMIDAMENTE
De acordo com o art 16 do NCPC A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo
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QUESTOtildeES DA AULA
1 (TJ CE) Aponte dentre os princiacutepios processuais abaixo aquele
que natildeo tem previsatildeo expliacutecita na Constituiccedilatildeo Federal
a) Juiz natural
b) Duplo grau de jurisdiccedilatildeo
c) Devido processo legal
Jurisdiccedilatildeo Contenciosa Pressupotildee conflito entre as partes a ser solucionado pelo magistrado Eacute por meio da jurisdiccedilatildeo contenciosa que se alcanccedila uma soluccedilatildeo para a lide
Formaccedilatildeo de litiacutegio sujeitos com interesses opostos e jurisdiccedilatildeo compondo e solucionando o conflito
- Caracteriacutesticas
Unidade imparcialidade secundariedade substitutividade instrumentalidade
- Princiacutepios
Improrrogabilidade indeclinabilidade juiz natural
Relaccedilatildeo Processual Triangular da Jurisdiccedilatildeo Contenciosa
JUIZ
AUTOR REacuteU
Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria Natildeo existe litiacutegio entre as partes Nesse caso haacute homologaccedilatildeo de pedidos que natildeo impliquem litiacutegio ou seja natildeo se resolve conflitos mas apenas tutela interesses
Participaccedilatildeo do Estado requerentes com interesses comuns e jurisdiccedilatildeo integrando e validando o negoacutecio juriacutedico
Relaccedilatildeo Processual Natildeo-Triangular da Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria
INTERESSADOS JUIZ
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d) Acesso agrave justiccedila
COMENTAacuteRIOS
No art 5deg da CF88 encontramos a resposta a essa questatildeo
XXXVII - natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo ndash princiacutepio do juiz
natural Tambeacutem relaciona-se a esse princiacutepio o inciso LIII do mesmo artigo
ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela autoridade competente
LIV - ningueacutem seraacute privado da liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal
Quanto ao acesso agrave justiccedila
XXXV - a lei natildeo excluiraacute da apreciaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio lesatildeo ou
ameaccedila a direito
LXXIV - o Estado prestaraacute assistecircncia juriacutedica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiecircncia de recursos
Entre os princiacutepios elencados na questatildeo soacute natildeo haacute expressa menccedilatildeo
ao princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo na CF88
Gabarito B
2 (TJ MAAdaptada) Julgue o item abaixo
O princiacutepio do Juiz Natural pode ser encontrado na Constituiccedilatildeo federal
no artigo onde expressa que ningueacutem seraacute processado nem sentenciado
senatildeo pela autoridade competente ou por juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
COMENTAacuteRIOS
O problema da afirmativa estaacute na parte final porque contradiz o inciso
XXXVII (art 5deg da Carta Magna) que dispotildee natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de
exceccedilatildeo O tribunal de exceccedilatildeo estaacute em posiccedilatildeo antagocircnica ao juiz natural A
afirmaccedilatildeo de um eacute a negaccedilatildeo dou outro
Gabarito Errado
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3 (TJ MAAdaptada) Satildeo manifestaccedilotildees do princiacutepio processual do
devido processo legal as seguintes garantias acesso agrave justiccedila igualdade
de tratamento publicidade dos atos processuais contraditoacuterio ampla
defesa julgamento por juiz natural e competente de acordo com provas
obtidas licitamente por decisatildeo fundamentada
COMENTAacuteRIOS
Todas essas garantias visam a assegurar o devido processo legal que
eacute um supraprinciacutepio tendo como corolaacuterios vaacuterios outros previstos
constitucionalmente A lista da questatildeo eacute exemplificativa de modo que se
houvesse termos como ldquosomenterdquo ou ldquoexclusivamenterdquo tornariam a questatildeo
errada
Gabarito Certo
4 (SERPROAdaptada) Relativamente aos princiacutepios constitucionais
do processo civil eacute correto afirmar-se que O princiacutepio do juiz natural
consiste exclusivamente na proibiccedilatildeo de tribunais de exceccedilatildeo
- O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira relacionada ao oacutergatildeo
jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a imparcialidade do magistrado O juiz
natural possui competecircncia constitucional e foi investido de maneira regular na
jurisdiccedilatildeo
Vejamos
Juiz Natural em sentido Formal
1) Garantia da proibiccedilatildeo da existecircncia de Tribunais de exceccedilatildeo
2) Respeito agraves regras de competecircncia () LIII - ningueacutem seraacute processado nem
sentenciado senatildeo pela autoridade competente (art 5deg CF)
Juiz Natural em sentido Material
Imparcialidade do juiz ndash ver comentaacuterios da paacuteg 18 dessa aula
Pois bem como exposto o princiacutepio do juiz natural natildeo consiste exclusivamente na
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proibiccedilatildeo de tribunais de exceccedilatildeo Engloba nesse princiacutepio a imparcialidade o respeito
agraves regras de competecircncia e a garantia da proibiccedilatildeo de Tribunais de exceccedilatildeo
Gabarito Errado
5 (MP-SP Promotor de Justiccedila) O Estado democraacutetico de direito e o
juiz natural
a) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir
decisotildees nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
b) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir
decisotildees nos processos contenciosos
c) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees somente nos
processos contenciosos (objetivos e subjetivos)
d) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees tanto nos
processos contenciosos como nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria
e) Permitem a parcialidade do juiz destinada a realizar os objetivos
fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil
COMENTAacuteRIOS
O princiacutepio do juiz natural apresenta duplo significado 1) consagra
regra de que soacute eacute juiz quem investido de jurisdiccedilatildeo 2) impede criaccedilatildeo de
tribunais de exceccedilatildeo Modernamente tem-se admitido terceiro conceito
referente agrave competecircncia constitucional do juiz a qual natildeo pode ser subtraiacuteda
O domiacutenio do conceito de juiz natural jaacute seria suficiente para resolver a
questatildeo mas vejamos de modo breve distinccedilatildeo entre a jurisdiccedilatildeo contenciosa
e a voluntaacuteria
A contenciosa eacute a comum em que as partes de uma lide buscam tutela
judicial para resolver a pendenga A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute mera administraccedilatildeo
puacuteblica de interesses privados natildeo haacute em regra conflito (ex alienaccedilatildeo judicial
de bens de incapazes)
Gabarito D
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6 (STJ) Quanto aos princiacutepios constitucionais e gerais do direito
processual civil julgue o item abaixo
O ato do presidente de um tribunal que designa um juiz substituto para
atuar em determinado feito apoacutes o juiz titular e seu substituto legal terem
afirmado sua suspeiccedilatildeo para atuar na accedilatildeo natildeo viola o princiacutepio do juiz
natural jaacute que o afastamento daqueles originalmente competentes para o
julgamento se deu com base em motivo legal e natildeo por ato de exceccedilatildeo
COMENTAacuteRIOS
O que se visa nesses casos eacute manter a imparcialidade do juiz de
modo que natildeo se pode considerar que viola o princiacutepio do juiz natural uma
medida que se coaduna com ele e que tenha sido tomada consoante criteacuterios
objetivos e definidos previamente em instrumento legal
A suspeiccedilatildeo e o impedimento satildeo situaccedilotildees em que o juiz pode ter sua
imparcialidade prejudicada
Nos dois casos o juiz deveraacute declarar parcialidade O impedimento tem
caraacuteter objetivo e absoluto enquanto a suspeiccedilatildeo eacute subjetiva e relativa Isso
quer dizer que no caso do impedimento por ser absoluto natildeo haacute preclusatildeo
(pode ser questionado pela parte a qualquer tempo)
- Hipoacuteteses de impedimento do Juiz de que for parte em que
interveio como mandataacuterio da parte oficiou como perito funcionou como oacutergatildeo
do Ministeacuterio Puacuteblico ou prestou depoimento como testemunha que conheceu
em primeiro grau de jurisdiccedilatildeo tendo-lhe proferido sentenccedila ou decisatildeo
quando nele estiver postulando como advogado da parte o seu cocircnjuge ou
qualquer parente seu consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou na linha
colateral ateacute o segundo grau quando cocircnjuge parente consanguiacuteneo ou afim
de alguma das partes em linha reta ou na colateral ateacute o terceiro grau
quando for oacutergatildeo de direccedilatildeo ou de administraccedilatildeo de pessoa juriacutedica parte na
causa
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- Hipoacuteteses de suspeiccedilatildeo do Juiz amigo iacutentimo ou inimigo capital de
qualquer das partes alguma das partes for credora ou devedora do juiz de seu
cocircnjuge ou de parentes destes em linha reta ou na colateral ateacute o terceiro
grau herdeiro presuntivo donataacuterio ou empregador de alguma das partes
receber daacutedivas antes ou depois de iniciado o processo aconselhar alguma
das partes acerca do objeto da causa ou subministrar meios para atender agraves
despesas do litiacutegio interessado no julgamento da causa em favor de uma das
partes
Gabarito Certo
7 (DPF) Considere que A proponha contra B accedilatildeo para reparaccedilatildeo de
dano causado em acidente de veiacuteculo ocorrido na cidade do Rio de
Janeiro Em face dessa consideraccedilatildeo julgue o item a seguir relativo agrave
competecircncia
As partes podem desde que estejam de comum acordo estabelecer o
foro competente para a causa elegendo por exemplo o juiacutezo da 1ordf Vara
Ciacutevel para processar o feito sendo previsto no Coacutedigo de Processo Civil
o foro de eleiccedilatildeo quando se tratar de competecircncia territorial
COMENTAacuteRIOS
Essa questatildeo eacute excelente para entender o princiacutepio do Juiz
Natural que eacute um dos princiacutepios garantidores da imparcialidade judiciaacuteria por
meio dele se invoca o total respeito agraves regras de competecircncia
Estaacute previsto no inciso LIII do art 5ordm da CF
LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela
autoridade competente
Pelas regras gerais de competecircncia a escolha do juiz deve ser
aleatoacuteria A proibiccedilatildeo de escolha do juiacutezo refere-se a todos incluindo partes e
juiacutezes Portanto natildeo seria possiacutevel eleger como menciona a questatildeo a 1ordf
Vara Ciacutevel mas somente eleger o local a comarca
Gabarito Errado
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8 (TRT 22ordf Regiatildeo) A indeclinabilidade eacute uma caracteriacutestica
a) da accedilatildeo
b) da jurisdiccedilatildeo
c) do processo
d) da lide
e) do procedimento
COMENTAacuteRIOS
A banca cobrou os princiacutepios da jurisdiccedilatildeo Sabemos que a
indeclinabilidade eacute um dos princiacutepios que norteia a jurisdiccedilatildeo e aduz que o juiz
natildeo poderaacute ldquoabrir matildeordquo do poder jurisdicional Podemos ainda resguardar esse
princiacutepio invocando outro agrave inafastabilidade da apreciaccedilatildeo pelo poder
judiciaacuterio art 5ordm XXXV da CF a lei natildeo excluiraacute da apreciaccedilatildeo do Poder
Judiciaacuterio lesatildeo ou ameaccedila a direito
Gabarito B
9 (TRT 19ordf Regiatildeo) A respeito da jurisdiccedilatildeo e da accedilatildeo considere
I Nenhum juiz prestaraacute tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o
interessado a requerer nos casos e formas legais
II O direito de accedilatildeo eacute objetivo decorre de uma pretensatildeo e depende da
existecircncia do direito que se pretende fazer reconhecido e executado
III Na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute lide tratando-se de forma de
administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados
Eacute correto o que se afirma APENAS em
a) II
b) II e III
c) I
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d) I e II
e) I e III
COMENTAacuteRIOS
I Estaacute correto pois o juiz deveraacute ser provocado para que possa prestar
a tutela jurisdicional Podemos concluir que o magistrado natildeo pode prestar a
tutela de ofiacutecio
II Item errado uma vez que o direito de accedilatildeo eacute SUBJETIVO e natildeo
objetivo O direito de accedilatildeo tambeacutem eacute abstrato - tem existecircncia independente da
existecircncia do direito material objeto da controveacutersia ndash e autocircnomo - tem
natureza diferente do direito material afirmado pela parte
III Correto A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria refere-se agrave homologaccedilatildeo de pedidos
que natildeo impliquem litiacutegio ou seja natildeo se resolve conflitos mas apenas tutela
interesses Satildeo sinocircnimos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria jurisdiccedilatildeo graciosa ou inter-
volentes
Gabarito E
10 (TJ PA) Jurisdiccedilatildeo eacute
a) a faculdade atribuiacuteda ao Poder Executivo de propor e sancionar leis
que regulamentem situaccedilotildees juriacutedicas ocorridas na vida em sociedade
b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida
social estabelecendo atraveacutes das leis as regras juriacutedicas de observacircncia
obrigatoacuteria
c) o poder das autoridades judiciaacuterias regularmente investidas no cargo
de dizer o direito no caso concreto
d) o direito individual puacuteblico subjetivo e autocircnomo de pleitear perante
o Estado a soluccedilatildeo de um conflito de interesses
e) o instrumento pelo qual o Estado procede agrave composiccedilatildeo da lide
aplicando o Direito ao caso concreto dirimindo os conflitos de
interesses
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COMENTAacuteRIOS
Conceito de jurisdiccedilatildeo A jurisdiccedilatildeo consiste no poder conferido ao
Estado por meio dos seus representantes de atuar no caso concreto quando
haacute situaccedilatildeo que natildeo pocircde ser dirimida no plano extrajudicial revelando a
necessidade da intervenccedilatildeo do Estado para que a pendenga estabelecida seja
solucionada
Lembrem-se Haacute entendimento da doutrina de que o poder jurisdicional
natildeo se restringe a dizer o direito (juris-dicccedilatildeo) alcanccedila tambeacutem a imposiccedilatildeo do
direito (juacuteris-satisfaccedilatildeo)
Gabarito C
11 (TCE RO ndash Adaptada) A garantia do juiz natural admite a preacute-
constituiccedilatildeo por lei de criteacuterios objetivos de determinaccedilatildeo da
competecircncia
COMENTAacuteRIOS
A legislaccedilatildeo processual dispotildee sobre a competecircncia de juiacutezos seja em
razatildeo da mateacuteria do valor da causa do territoacuterio A previsatildeo em lei de criteacuterios
de definiccedilatildeo de competecircncia por ser anterior agrave formaccedilatildeo e distribuiccedilatildeo do
processo e respeitar criteacuterios objetivos natildeo fere o princiacutepio do juiz natural
Gabarito Certo
QUESTOtildeES DA AULA
1 (TJ CE) Aponte dentre os princiacutepios processuais abaixo aquele que natildeo tem previsatildeo expliacutecita na Constituiccedilatildeo Federal
a) Juiz natural
b) Duplo grau de jurisdiccedilatildeo
c) Devido processo legal
d) Acesso agrave justiccedila
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2 (TJ MAAdaptada) Julgue o item abaixo
O princiacutepio do Juiz Natural pode ser encontrado na Constituiccedilatildeo federal no artigo onde expressa que ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela autoridade competente ou por juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
3 (TJ MAAdaptada) Satildeo manifestaccedilotildees do princiacutepio processual do devido processo legal as seguintes garantias acesso agrave justiccedila igualdade de tratamento publicidade dos atos processuais contraditoacuterio ampla defesa julgamento por juiz natural e competente de acordo com provas obtidas licitamente por decisatildeo fundamentada
4 (SERPROAdaptada) Relativamente aos princiacutepios constitucionais do processo civil eacute correto afirmar-se que O princiacutepio do juiz natural consiste exclusivamente na proibiccedilatildeo de tribunais de exceccedilatildeo
5 (MP-SP Promotor de Justiccedila) O Estado democraacutetico de direito e o juiz natural
a) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
b) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees nos processos contenciosos
c) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees somente nos processos contenciosos (objetivos e subjetivos)
d) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees tanto nos processos contenciosos como nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
e) Permitem a parcialidade do juiz destinada a realizar os objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil
6 (STJ) Quanto aos princiacutepios constitucionais e gerais do direito processual civil julgue o item abaixo
O ato do presidente de um tribunal que designa um juiz substituto para atuar em determinado feito apoacutes o juiz titular e seu substituto legal terem afirmado sua suspeiccedilatildeo para atuar na accedilatildeo natildeo viola o princiacutepio do juiz natural jaacute que o afastamento daqueles originalmente competentes para o julgamento se deu com base em motivo legal e natildeo por ato de exceccedilatildeo
7 (DPF) Considere que A proponha contra B accedilatildeo para reparaccedilatildeo de dano causado em acidente de veiacuteculo ocorrido na cidade do Rio de Janeiro Em face dessa consideraccedilatildeo julgue o item a seguir relativo agrave competecircncia
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As partes podem desde que estejam de comum acordo estabelecer o foro competente para a causa elegendo por exemplo o juiacutezo da 1ordf Vara Ciacutevel para processar o feito sendo previsto no Coacutedigo de Processo Civil o foro de eleiccedilatildeo quando se tratar de competecircncia territorial
8 (TRT 22ordf Regiatildeo) A indeclinabilidade eacute uma caracteriacutestica
a) da accedilatildeo
b) da jurisdiccedilatildeo
c) do processo
d) da lide
e) do procedimento
9 (TRT 19ordf Regiatildeo) A respeito da jurisdiccedilatildeo e da accedilatildeo considere I Nenhum juiz prestaraacute tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e formas legais
II O direito de accedilatildeo eacute objetivo decorre de uma pretensatildeo e depende da existecircncia do direito que se pretende fazer reconhecido e executado
III Na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute lide tratando-se de forma de administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados
Eacute correto o que se afirma APENAS em
a) II
b) II e III
c) I
d) I e II
e) I e III
10 (TJ PA) Jurisdiccedilatildeo eacute
a) a faculdade atribuiacuteda ao Poder Executivo de propor e sancionar leis que regulamentem situaccedilotildees juriacutedicas ocorridas na vida em sociedade
b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida social estabelecendo atraveacutes das leis as regras juriacutedicas de observacircncia obrigatoacuteria
c) o poder das autoridades judiciaacuterias regularmente investidas no cargo de dizer o direito no caso concreto
d) o direito individual puacuteblico subjetivo e autocircnomo de pleitear perante o Estado a soluccedilatildeo de um conflito de interesses
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e) o instrumento pelo qual o Estado procede agrave composiccedilatildeo da lide aplicando o Direito ao caso concreto dirimindo os conflitos de interesses
11 (TCE RO ndash Adaptada) A garantia do juiz natural admite a preacute-constituiccedilatildeo por lei de criteacuterios objetivos de determinaccedilatildeo da competecircncia
01 B 07 Errado
02 Errado 08 B
03 Certo 09 E
04 Errado 10 C
05 D 11 Certo
06 Certo
BIBLIOGRAFIA
BRASIL CPC (1973) Coacutedigo de Processo Civil Brasiacutelia DF Senado 1973
BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Brasiacutelia DF Senado 1988
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento 12 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v1
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Teoria da Prova Direito Probatoacuterio Teoria do Precedente Decisatildeo Judicial Coisa Julgada e Antecipaccedilatildeo dos Efeitos da Tutela 2 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v2
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Meios de Impugnaccedilatildeo agraves Decisotildees Judiciais e Processo nos Tribunais 8 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v3
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DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Processo Coletivo 5 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v4
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Execuccedilatildeo 2 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v5
MONTENEGRO FILHO Misael Curso de direito Processual Civil volume 1 teoria geral do processo e processo de conhecimento 4 ed Satildeo Paulo Atlas 2007
MONTENEGRO FILHO Misael Curso de direito Processual Civil volume 2 teoria geral do processo e processo de conhecimento 4 ed Satildeo Paulo Atlas 2007
MONTENEGRO FILHO Misael Processo Civil 7 ed Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo Meacutetodo 2010
THEODORO JUacuteNIOR Humberto Curso de direito processual civil 18 ed Rio de Janeiro Forense 1999 v1
THEODORO JUacuteNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil 18 ed Rio de Janeiro Forense 1999 v2
GONCcedilALVES Marcus Vinicius Rios Novo Curso de Direito Processual Civil 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2010 v1
GONCcedilALVES Marcus Vinicius Rios Novo Curso de Direito Processual Civil 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2010 v2
ALVES Leonardo Barreto Moreira BERCLAZ Maacutercio Soares Ministeacuterio Puacuteblico em Accedilatildeo ndash Atuaccedilatildeo praacutetica jurisdicional e extrajurisdicional Salvador Juspodivm 2010
DONIZETTI Elpiacutedio Curso Didaacutetico de Direito Processual Civil 15 ed Satildeo Paulo Editora Atlas SA ndash 2010
NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 3 ed Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo Meacutetodo 2011
CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de Direito Processual Civil 20ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 v1
CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de Direito Processual Civil 18ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 v2
CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de Direito Processual Civil 16ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 v3
BUENO Cassio Scarpinella Novo Coacutedigo de Processo Civil Anotado
DIDIER JR Fredie PEIXOTO Ravi Novo Coacutedigo de Processo Civil ndash Comparativo com o Coacutedigo de 1973 Salvador Ed Jus Podivm 2015
NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 7ordf ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo Meacutetodo 2015
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Estrateacutegia Concursos
Vamos ao nosso cronograma
DIREITO PROCESSUAL CIVIL P O XX EXAME DE ORDEM
AULA CONTEUacuteDO DATA Aula 0 DA JURISDICcedilAtildeO Disponiacutevel
Aula 1 DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Disponiacutevel
Aula 2 DA COMPETEcircNCIA INTERNA DA COOPERACcedilAtildeO INTERNACIONAL DA COOPERACcedilAtildeO NACIONAL 84
Aula 3
DOS SUJEITOS DO PROCESSO DO LITISCONSOacuteRCIO DA INTERVENCcedilAtildeO DE
TERCEIROS DA DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DO INCIDENTE DE
DESCONSIDERACcedilAtildeO DA PERSONALIDADE JURIacuteDICA DO AMICUS CURIAE
124
Aula 4 DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTICcedilA 154
Aula 5 DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO DA ADVOCACIA PUacuteBLICA DA DEFENSORIA PUacuteBLICA
194
Aula 6 DOS ATOS PROCESSUAIS 224
Aula 7
DA FORMACcedilAtildeO DA SUSPENSAtildeO E DA EXTINCcedilAtildeO DO PROCESSO DA EXTINCcedilAtildeO DO PROCESSO DA
REVELIA DAS PROVIDEcircNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO DO JULGAMENTO CONFORME
O ESTADO DO PROCESSO
264
Aula 8 DA AUDIEcircNCIA DE INSTRUCcedilAtildeO E JULGAMENTO
DAS PROVAS DA SENTENCcedilA E DA COISA JULGADA
294
Aula 9 DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNACcedilAtildeO DAS DECISOtildeES JUDICIAIS DA
ACcedilAtildeO RESCISOacuteRIA DOS RECURSOS DOS 35
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EMBARGOS DE DECLARACcedilAtildeO DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA
Aula 10
DA LIQUIDACcedilAtildeO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENCcedilA DO PROCESSO DE EXECUCcedilAtildeO DOS EMBARGOS Agrave EXECUCcedilAtildeO DA SUSPENSAtildeO E DA
EXTINCcedilAtildeO DO PROCESSO DE EXECUCcedilAtildeO
65
Aula 11 DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DAS TUTELAS DE URGEcircNCIA
85
SUMAacuteRIO PAacuteGINA
1 Capiacutetulo I Jurisdiccedilatildeo 02
2 Resumo 41
3 Questotildees comentadas 43
4 Lista das questotildees apresentadas 51
5 Gabarito 54
6 Biografia 56
CAPIacuteTULO I JURISDICcedilAtildeO
Como jaacute vimos logo no artigo 1ordm o Novo CPC deve ser interpretado
ordenado e pensado de maneira integrada agrave Constituiccedilatildeo Evidentemente este
tipo de previsatildeo natildeo seria sequer necessaacuteria em razatildeo da supremacia das
normas constitucionais mas natildeo deixa de simbolizar uma nova e importante
didaacutetica e acima disso a tendecircncia contemporacircnea de atribuir aos princiacutepios o
valor diretivo que lhes eacute inerente aos operadores do Direito inclusive agravequeles
que se equivocam ao restringir sua leitura aos dispositivos do Coacutedigo como se
natildeo houvesse outra fonte de Direito Processual Civil
Haacute nesse contexto uma nova hermenecircutica consubstanciada no sect 1ordm
do artigo 5ordm da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica a saber
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Art 5ordm [] sect 1ordm As normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais tecircm aplicaccedilatildeo imediata
Cumpre-se interpretar a Constituiccedilatildeo como um todo normativo no qual o
Novo CPC eacute recepcionado e com base nos preceitos fundamentais deve-se
evitar qualquer tipo de antinomia entre as normas
A partir dessas linhas introdutoacuterias passemos ao estudo do instituto da
Jurisdiccedilatildeo
LIVRO I
DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS
TIacuteTULO UacuteNICO
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICACcedilAtildeO DAS NORMAS PROCESSUAIS
CAPIacuteTULO II
DA APLICACcedilAtildeO DAS NORMAS PROCESSUAIS
Art 13 A jurisdiccedilatildeo civil seraacute regida pelas normas processuais brasileiras ressalvadas as disposiccedilotildees especiacuteficas previstas em tratados convenccedilotildees ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte
Art 14 A norma processual natildeo retroagiraacute e seraacute aplicaacutevel imediatamente aos processos em curso respeitados os atos processuais praticados e as situaccedilotildees juriacutedicas consolidadas sob a vigecircncia da norma revogada
Art 15 Na ausecircncia de normas que regulem processos eleitorais trabalhistas ou administrativos as disposiccedilotildees deste Coacutedigo lhes seratildeo aplicadas supletiva e subsidiariamente
INTRODUCcedilAtildeO
O conflito eacute uma caracteriacutestica inerente do ser humano Quando natildeo
havia um Estado organizado a soluccedilatildeo dos conflitos dava-se pela atuaccedilatildeo dos
proacuteprios interessados - aquele que dispusesse de maior forccedila ou sagacidade
vencia a disputa A soluccedilatildeo dos conflitos consolidava-se desse modo por
instrumentos parciais
A partir da consolidaccedilatildeo do Estado passou a existir um poder central
para a soluccedilatildeo dos conflitos o poder estatal Ao poder judiciaacuterio natildeo
participante do litiacutegio portanto imparcial atribuiu-se a funccedilatildeo de aplicar a lei
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em regra abstrata em busca da pacificaccedilatildeo social Atribuiu-se a ele o chamado
poder jurisdicional
Percebam entatildeo que a consolidaccedilatildeo de um poder central veio
acompanhada de um sistema que desse seguranccedila juriacutedica agrave sua populaccedilatildeo
sob risco de o poder central ser mera peccedila de manobra de forccedilas
preponderantes
Satildeo duas figuras indissociaacuteveis 1) O Poder Central (Estatal) e 2) a
instituiccedilatildeo de um controle imparcial da conduta dos jurisdicionados Imaginem a
existecircncia de uma sociedade onde natildeo haacute seguranccedila juriacutedica onde natildeo se
sabe ao certo como garantir a propriedade sobre seus bens e a justeza no
conflito com seus pares Esse cenaacuterio impediria os indiviacuteduos de buscarem
prosperidade porque estariam voltados a todo momento para questotildees de
seguranccedila A jurisdiccedilatildeo veio dar ao Estado a legitimidade para agir em nome
do interesse puacuteblico e ao jurisdicionado a seguranccedila juriacutedica para prosperar
Em seu conceito tradicional jurisdiccedilatildeo eacute o poder de resolver um conflito
entre as partes substituindo a vontade delas pela da lei Ela tem como
caracteriacutestica a substitutividade que consiste em dizer que o Estado na
figura do juiz ao solucionar a lide estaria substituindo a vontade das partes
proibindo a elas de estarem em regra fazendo valer a justiccedila do mais forte No
entanto natildeo eacute somente quando haacute conflito entre as partes que o poder estatal
atua nem eacute sempre que haacute substituiccedilatildeo da vontade das partes
Na concepccedilatildeo moderna jurisdiccedilatildeo eacute a atuaccedilatildeo estatal ao caso
concreto uma atuaccedilatildeo com caraacuteter de definitividade ndash diz respeito agrave
imutabilidade da sentenccedila que faz coisa julgada material ndash objetivando a
pacificaccedilatildeo social
Assim a jurisdiccedilatildeo consiste no poder conferido ao estado por meio
dos seus representantes de atuar no caso concreto quando haacute situaccedilatildeo que
natildeo pocircde ser dirimida no plano extrajudicial revelando a necessidade da
intervenccedilatildeo do estado para que a pendenga estabelecida seja solucionada
De modo sucinto Marcus Viniacutecius R Gonccedilalves define Jurisdiccedilatildeo
como a ldquoFunccedilatildeo do Estado pela qual ele no intuito de solucionar os conflitos
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de interesse em caraacuteter coativo aplica a lei geral e abstrata aos casos
concretos que lhe satildeo submetidosrdquo (Direito Processual Civil Esquematizado)
Haacute entendimento da doutrina de que o poder jurisdicional natildeo se
restringe a dizer o direito (juris-dicccedilatildeo) alcanccedila tambeacutem a imposiccedilatildeo do direito
(juris-satisfaccedilatildeo) Obviamente natildeo eacute suficiente esperar que o Estado apenas
diga o caminho a ser trilhado espera-se que o poder estatal faccedila o direito ser
efetivamente aplicado Por isso o Estado-juiz por meio do seu poder
jurisdicional tem a capacidade de impor suas decisotildees Eacute um poder coativo
Duacutevida Qual dos trecircs poderes da claacutessica divisatildeo montesquiana eacute
responsaacutevel pela jurisdiccedilatildeo Ela eacute atribuiacuteda ao poder judiciaacuterio como funccedilatildeo
tiacutepica mas tambeacutem a outros poderes como funccedilatildeo atiacutepica Exemplo processo
de impeachment que pode ser conduzido pelo legislativo ou das sindicacircncias
pelo poder executivo
Fredie Didier Jr manteacutem o conceito abrangente e inovador agrave Jurisdiccedilatildeo
em seu novo Curso de Direito Processual Civil a saber
ldquoA jurisdiccedilatildeo eacute a funccedilatildeo atribuiacuteda a terceiro imparcial (a)
de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo
(reconstrutivo) (c) reconhecendoefetivandoprotegendo
situaccedilotildees juriacutedicas (concretamente) deduzidas (e) em
decisatildeo insuscetiacutevel de controle externo (f) e com aptidatildeo
para tornar-se indiscutiacutevel (g) (Curso de Direito
Processual Civilrdquo (vol I 17ordf ed p 153))
Esse conceito moderno apresentado por Didier deve ser analisado
pois estaacute de acordo com a realidade das transformaccedilotildees por que passou o
Estado
A inovaccedilatildeo mais relevante neste conceito eacute apontar o exerciacutecio da
jurisdiccedilatildeo a terceiro imparcial natildeo considerando o Estado detentor exclusivo
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desse poderdever Importante salientar que a imparcialidade natildeo se confunde
com a neutralidade Natildeo existe juiz neutro pois todo ser humano tem vontade
inconsciente formada por suas experiecircncias ao longo da vida por sua
vivecircncia traumas medos preferecircncias
Sobre a questatildeo importante registrar que gerou polecircmica no Foacuterum
Permanente de Processualistas Civis (FPPC) sendo que dois enunciados (4 e
5) que tratavam da questatildeo foram posteriormente revisados e cancelados
porque consideravam que aacuterbitro tambeacutem poderia ser detentor de jurisdiccedilatildeo
Os enunciados sobre arbitragem foram aprovados por aclamaccedilatildeo no
FPPC de Salvador por isso no FPPC-Rio tiveram de passar por uma
reavaliaccedilatildeo criteriosa da assembleia Disso resultou que alguns foram
cancelados 4 Redaccedilatildeo original ldquoO aacuterbitro eacute dotado de jurisdiccedilatildeo para
processar e julgar a controveacutersia a ele apresentada na forma da leirdquo (Grupo
Arbitragem) 5 Redaccedilatildeo original ldquoO aacuterbitro eacute juiz de fato e de direito e como tal
exerce jurisdiccedilatildeo sempre que investido nessa condiccedilatildeo nos termos da leirdquo
(Grupo Arbitragem)
Ainda mais convincente a parte do conceito que considera o aspecto de
criaccedilatildeo e reconstruccedilatildeo do exerciacutecio de se dizer o direito jaacute que o sistema
normativo tende como temos visto a uma dimensatildeo mais aberta transferindo
ao oacutergatildeo jurisdicional a tarefa de completar o sentido da norma a criaccedilatildeo do
direito
Feitas essas consideraccedilotildees vejamos cada elemento elencado no
conceito
a) Terceiro imparcial na soluccedilatildeo da lide utiliza-se a teacutecnica de
heterocomposiccedilatildeo ndash o conflito eacute solucionado por um agente
exterior agrave relaccedilatildeo conflituosa original Os sujeitos do processo
submetem a terceiro seu conflito em busca de soluccedilatildeo Chiovenda
chama essa heterocomposiccedilatildeo de substutividade sendo esta a
caracteriacutestica que diferencia jurisdiccedilatildeo das outras funccedilotildees estatais
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Ok E o que eacute substutividade Bem pessoal como falamos haacute pouco a
substitutividade consiste em dizer que o Estado na figura do juiz ao
solucionar a lide estaacute substituindo a vontade das partes jaacute que elas estariam
proibidas de em regra fazer valer a justiccedila do mais forte (caracteriacutestica do
conceito de jurisdiccedilatildeo tradicional)
Gabarito Certo
Destaque-se uma vez mais que eacute importante natildeo se confundir
neutralidade com imparcialidade Neutralidade eacute o mito que se sustenta na
possibilidade de o juiz natildeo ter vontade inconsciente segundo a qual
predominaria a vontade dos sujeitos processuais e natildeo o interesse geral da
justiccedila
A imparcialidade por seu turno determina que o magistrado natildeo pode
ter interesse na lide bem como possui o dever de tratar as partes com
igualdade garantindo o contraditoacuterio em paridade de armas
b) Manifestaccedilatildeo de Poder a jurisdiccedilatildeo coloca-se de modo
imperativo aplicando o direito a situaccedilotildees que satildeo levadas ao
Estado ao oacutergatildeo jurisdicional
c) Atividade criativa ldquocria-se a norma juriacutedica do caso concreto bem
como se cria muitas vezes a proacutepria regra abstrata que deve
regular o caso concretordquo (Curso de Direito Processual Civil vol I
Didier Jr Fredie) As normas natildeo satildeo capazes de determinar todas
as decisotildees dos Tribunais Haacute necessidade de interpretaccedilatildeo ou
confirmaccedilatildeo da consistecircncia dos textos normativos quando
(TJ ES) Acerca da funccedilatildeo jurisdicional da accedilatildeo e suas caracteriacutesticas julgue o item seguinte
A funccedilatildeo jurisdicional eacute em regra de iacutendole substitutiva ou seja substitui-se a vontade privada por uma atividade puacuteblica
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aplicados ao caso concreto Dessa forma cabe aos Tribunais
interpretar construir e distinguir os casos para formulaccedilatildeo da
decisatildeo Eles exercem um papel singular na produccedilatildeo normativa
d) Teacutecnica de tutela a jurisdiccedilatildeo eacute considerada uma importante
teacutecnica de tutela de direitos A proteccedilatildeo juriacutedica deve contemplar
todas as situaccedilotildees juriacutedicas
e) Situaccedilatildeo juriacutedica concreta a jurisdiccedilatildeo atua em situaccedilotildees
concretas Exemplo ameaccedila de lesatildeo a direitos (em que se requer
uma tutela inibitoacuteria)
f) Impossibilidade de controle externo da funccedilatildeo jurisdicional
uma das caracteriacutesticas da funccedilatildeo jurisdicional eacute a capacidade de
produzir a uacuteltima decisatildeo sobre o caso concreto deduzido em juiacutezo
ao caso aplica-se o Direito sem que aja possibilidade de
apreciaccedilatildeo controle de outro poder A jurisdiccedilatildeo eacute controlada
somente pela proacutepria jurisdiccedilatildeo
g) Aptidatildeo para tornar-se indiscutiacutevel sabemos que a coisa julgada eacute
uma situaccedilatildeo juriacutedica referente agraves decisotildees jurisdicionais
exclusivamente Soacute uma decisatildeo judicial pode vir a ser indiscutiacutevel e
imutaacutevel pela coisa julgada material No entanto natildeo podemos
deduzir que somente haveraacute jurisdiccedilatildeo se houver coisa julgada pois
esta eacute uma opccedilatildeo poliacutetica do Estado Haacute casos em que o legislador
natildeo retira das decisotildees a aptidatildeo de submeter-se agrave coisa julgada
mas isso natildeo aniquila a jurisdicionalidade das decisotildees Ora a
coisa julgada eacute um elemento a posteriori da decisatildeo e portanto natildeo
pode ser elemento ou caracteriacutestica de existir da decisatildeo Eacute fato
que somente a jurisdiccedilatildeo possui a caracteriacutestica da definitividade ndash
diz respeito ao caraacuteter de imutabilidade da sentenccedila que faz coisa
julgada material (caracteriacutestica do conceito moderno de jurisdiccedilatildeo)
No intuito de preencher todas as possiacuteveis formas de ser cobrado o
conceito de jurisdiccedilatildeo vamos compreendecirc-lo de uma outra perspectiva A
doutrina diz que a jurisdiccedilatildeo eacute o poder que o estado avocou para si de dizer o
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direito de fazer justiccedila em substituiccedilatildeo aos particulares Podemos na
realidade dizer que a jurisdiccedilatildeo eacute poder funccedilatildeo e atividade Eacute poder devido
agrave capacidade de imposiccedilatildeo das decisotildees agraves partes pelo Estado ndash o poder
decorre da potestade (forccedila para impor sua decisatildeo) do Estado exercida de
maneira definitiva sobre as partes litigantes Funccedilatildeo por cumprir a finalidade
de fazer valer a ordem juriacutedica em face de um conflito Por uacuteltimo eacute atividade
por consistir em uma seacuterie de manifestaccedilotildees (atos) externas e ordenadas que
resultam na declaraccedilatildeo do direito e na concretizaccedilatildeo do que foi pleiteado
Atente-se para o fato de que o poder da jurisdiccedilatildeo se subdivide em trecircs
espeacutecies o poder de decisatildeo o de coerccedilatildeo e o de documentaccedilatildeo No poder de
decisatildeo o Estado-juiz deve conhecer a pendenga judicial colher provas e
decidi-la Eacute o poder do Estado- juiz de analisar verificar e decidir o litiacutegio ndash
poder de decisatildeo O segundo [de coerccedilatildeo] diz respeito ao poder do Estado-juiz
em impor agrave parte vencida o cumprimento da decisatildeo por ele proferida O poder
de documentaccedilatildeo por sua vez ocorre quando o Estado-juiz documenta os
atos processuais
(DPE BA) No Direito Processual Civil Brasileiro a jurisdiccedilatildeo compreende trecircs poderes que satildeo o de
a) decisatildeo o de coerccedilatildeo e o de documentaccedilatildeo
b) coerccedilatildeo o de documentaccedilatildeo e o de exposiccedilatildeo
c) documentaccedilatildeo o de exposiccedilatildeo e o de disposiccedilatildeo
d) exposiccedilatildeo o de disposiccedilatildeo e o de decisatildeo
e) disposiccedilatildeo o de decisatildeo e o de coerccedilatildeo
Gabarito A
CPC2015
LIVRO II
DA FUNCcedilAtildeO JURISDICIONAL
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TIacuteTULO I
DA JURISDICcedilAtildeO E DA ACcedilAtildeO
Art 16 A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo
Art 17 Para postular em juiacutezo eacute necessaacuterio ter interesse e legitimidade
Art 18 Ningueacutem poderaacute pleitear direito alheio em nome proacuteprio salvo quando autorizado pelo ordenamento juriacutedico
Paraacutegrafo uacutenico Havendo substituiccedilatildeo processual o substituiacutedo poderaacute intervir como assistente litisconsorcial
Art 19 O interesse do autor pode limitar-se agrave declaraccedilatildeo
I - da existecircncia da inexistecircncia ou do modo de ser de uma relaccedilatildeo juriacutedica
II - da autenticidade ou da falsidade de documento
Art 20 Eacute admissiacutevel a accedilatildeo meramente declaratoacuteria ainda que tenha ocorrido a violaccedilatildeo do direito
1 EQUIVALENTES JURISDICIONAIS
O Estado natildeo deteacutem exclusividade na soluccedilatildeo de conflitos Existem
formas alternativas autotutela autocomposiccedilatildeo arbitragem
A autotutela (autodefesa) eacute a forma mais antiga de se resolver
conflitos Ocorre o sacrifiacutecio integral do interesse de uma das partes pelo uso
da forccedila da outra parte Assim a autotutela ocorre quando a proacutepria parte
busca afirmar seu interesse impondo-o agrave parte contraacuteria Podemos considerar
que a autotutela de certo modo permite o exerciacutecio de coerccedilatildeo por um
particular em defesa de seus interesses Modernamente tem-se buscado
restringir as formas de exerciacutecio da autotutela transferindo para o Estado as
diversas formas de coerccedilatildeo O Direito prevecirc casos excepcionais em que pode
ser empregada legiacutetima defesa (art 188 I do CC) desforccedilo imediato no
esbulho (art 1210 paraacutegrafo 1o do CC) A autotutela pode ser totalmente
revista pelo poder judiciaacuterio
A autocomposiccedilatildeo consiste no acordo entre as partes envolvidas no
conflito para chegar a uma soluccedilatildeo ou seja o conflito eacute solucionado pelas
partes sem a intervenccedilatildeo de agentes externos no processo de pacificaccedilatildeo da
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lide A autocomposiccedilatildeo ocorre quando haacute o despojamento unilateral em favor
de outrem (da vontade por este almejada) quando haacute aceitaccedilatildeo ou resignaccedilatildeo
de um dos sujeitos aos interesses do outro ou quando haacute concessatildeo reciacuteproca
efetuada pelas partes Em tese natildeo haacute de se falar em coerccedilatildeo dos indiviacuteduos
As modalidades de autocomposiccedilatildeo satildeo trecircs renuacutencia aceitaccedilatildeo
(resignaccedilatildeosubmissatildeo) e a transaccedilatildeo A renuacutencia ocorre quando o titular do
direito unilateralmente dele de despoja em favor de outrem A aceitaccedilatildeo por
sua vez ocorre quando um dos sujeitos reconhece o direito do outro passando
a guiar-se pela plena consonacircncia com este reconhecimento Jaacute a transaccedilatildeo
ocorre quando os sujeitos que se consideram titulares do direito pleiteado
solucionam a lide por meio de concessotildees reciacuteprocas
A arbitragem eacute uma teacutecnica de soluccedilatildeo de conflitos em que as partes
buscam em uma terceira pessoa a soluccedilatildeo do litiacutegio Dessa forma a
arbitragem ocorre quando a fixaccedilatildeo da soluccedilatildeo da lide entre as partes eacute
entregue a um terceiro denominado aacuterbitro em geral escolhido pelas partes
No direito brasileiro a arbitragem somente pode se dirigir a
acertamento de direitos patrimoniais disponiacuteveis Eacute o que aduz o art 1ordm da Lei
930796 que regula a arbitragem ldquoas pessoas capazes de contratar poderatildeo
valer-se da arbitragem para dirimir litiacutegios relativos a direitos patrimoniais
disponiacuteveisrdquo
A arbitragem possui caraacuteter voluntaacuterio podendo ser de direito ou de
equidade a criteacuterio das partes que poderatildeo escolher livremente as regras de
direito que seratildeo aplicadas desde que natildeo haja violaccedilatildeo aos bons costumes e
agrave ordem puacuteblica Igualmente poderatildeo as partes convencionar que a arbitragem
se realize com base nos princiacutepios gerais de direito nos usos e costumes e nas
regras internacionais de comeacutercio
As partes interessadas podem por exemplo submeter a soluccedilatildeo de seus
litiacutegios ao juiacutezo arbitral mediante convenccedilatildeo de arbitragem assim entendida a
claacuteusula compromissoacuteria e o compromisso arbitral
A claacuteusula compromissoacuteria (preacutevia e abstrata) eacute a convenccedilatildeo por meio
da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter agrave arbitragem
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os litiacutegios que possam vir a surgir relativamente a tal contrato Deve ser
estipulada por escrito podendo estar inserta no proacuteprio contrato ou em
documento apartado que a ele se refira
Nos contratos de adesatildeo a claacuteusula compromissoacuteria soacute teraacute eficaacutecia se o
aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar
expressamente com a sua instituiccedilatildeo desde que por escrito em documento
anexo ou em negrito com a assinatura ou visto especialmente para essa
claacuteusula
A claacuteusula compromissoacuteria eacute autocircnoma em relaccedilatildeo ao contrato em que
estiver inserta de tal sorte que a nulidade deste natildeo implica necessariamente
a nulidade da claacuteusula compromissoacuteria Caberaacute ao aacuterbitro decidir de ofiacutecio ou
por provocaccedilatildeo das partes as questotildees acerca da existecircncia validade e
eficaacutecia da convenccedilatildeo de arbitragem e do contrato que contenha a claacuteusula
compromissoacuteria
Jaacute o compromisso arbitral (posterior e concreta) eacute o estabelecimento
posterior ao conflito que esse seraacute solucionado por meio da arbitragem
Art 6ordm da Lei 930796 Natildeo havendo acordo preacutevio sobre a forma de
instituir a arbitragem a parte interessada manifestaraacute agrave outra parte sua
intenccedilatildeo de dar iniacutecio agrave arbitragem por via postal ou por outro meio qualquer
de comunicaccedilatildeo mediante comprovaccedilatildeo de recebimento convocando-a para
em dia hora e local certos firmar o compromisso arbitral
O compromisso arbitral pode ser judicial ou extrajudicial O compromisso
arbitral judicial celebra-se por termo nos autos perante o juiacutezo ou tribunal onde
tem curso a demanda O compromisso arbitral extrajudicial eacute celebrado por
escrito particular assinado por duas testemunhas ou por instrumento puacuteblico
A mediaccedilatildeo eacute uma conduta pela qual um terceiro coloca-se entre as
partes e tenta conduzi-los agrave soluccedilatildeo autocomposta Didier aduz ldquotratar-se de
uma teacutecnica para catalisar a autocomposiccedilatildeordquo (Curso de Direito Processual
Civil vol I Didier Jr Fredie) Na mediaccedilatildeo diferentemente do que ocorre na
conciliaccedilatildeo o foco natildeo recai no conflito propriamente mas se desloca para as
causas desse conflito
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A mediaccedilatildeo surge como um instrumento de pacificaccedilatildeo social uma vez
que haacute a perspectiva de soluccedilatildeo da lide sem qualquer decisatildeo impositiva e
busca-se a preservaccedilatildeo do interesse das partes litigantes
O mediador tem a funccedilatildeo de conduzir e natildeo propor soluccedilotildees ao conflito
das partes como o conciliador faz Os litigantes devem discutir as causas do
conflito e chegar a uma soluccedilatildeo Assim a funccedilatildeo do mediador eacute de induzir as
partes a chegar por elas mesmas agrave soluccedilatildeo da lide ldquoO sentimento de
capacidade que certamente seraacute sentido pelas partes tambeacutem eacute aspecto que
torna a mediaccedilatildeo uma forma alternativa de soluccedilatildeo de conflitos bastante
atraenterdquo (Neves Daniel Amorim Assumpccedilatildeo pg 7 Manual de Direito
Processual Civil)
CONCILIACcedilAtildeO E MEDIACcedilAtildeO (Tabela com artigos do novo CPC)
AUTOCOMPOSICcedilAtildeO
A soluccedilatildeo negocial aleacutem de ser um meio efetivo de resoluccedilatildeo de conflitos
eacute um elemento de desenvolvimento da cidadania As partes passam a ser
protagonistas na soluccedilatildeo do litiacutegio A autocomposiccedilatildeo assim pode ser
compreendida como um reforccedilo do poder das partes em regular suas relaccedilotildees
conflitantes Vecirc-se nestes meios de soluccedilatildeo alternativos de conflito um forte
caraacuteter democraacutetico
A Resoluccedilatildeo nordm 1252010 do Conselho Nacional de Justiccedila normatizou a
mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo ateacute a ediccedilatildeo do Novo CPC que dedica um capiacutetulo
inteiro a estes meios de soluccedilatildeo de controveacutersias
Dessa forma pode-se dizer que o sistema brasileiro vem se estruturando
no sentido de estimular a autocomposiccedilatildeo Vejamos o que diz o artigo 3ordm do
Novo CPC
NCPC
Art 3o Natildeo se excluiraacute da apreciaccedilatildeo jurisdicional ameaccedila ou lesatildeo a direito
sect 1o Eacute permitida a arbitragem na forma da lei
sect 2o O Estado promoveraacute sempre que possiacutevel a soluccedilatildeo consensual dos conflitos
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sect 3o A conciliaccedilatildeo a mediaccedilatildeo e outros meacutetodos de soluccedilatildeo consensual de conflitos deveratildeo ser estimulados por juiacutezes advogados defensores puacuteblicos e membros do Ministeacuterio Puacuteblico inclusive no curso do processo judicial
MEDIACcedilAtildeO E CONCILIACcedilAtildeO
Mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo satildeo igualmente formas de soluccedilatildeo de conflitos
em que um terceiro interveacutem no processo conflituoso com o intuito de auxiliar
as partes envolvidas a chegar agrave autocomposiccedilatildeo Aqui natildeo cabe ao terceiro
resolver a pendenga como ocorre na arbitragem Cabe a ele exercer um papel
estimulante na soluccedilatildeo negocial do litiacutegio Por isso natildeo estamos diante de uma
espeacutecie de heterocomposiccedilatildeo mas sim diante de exemplos de
autocomposiccedilatildeo com a integraccedilatildeo de um terceiro
As duas formas satildeo os principais exemplos de resoluccedilatildeo alternativa de
controveacutersias A diferenccedila entre elas eacute sutil mas a doutrina as considera
teacutecnicas distintas de autocomposiccedilatildeo
O conciliador participa da negociaccedilatildeo de modo mais ativo Pode ele
inclusive sugerir agraves partes soluccedilotildees para a pendenga Eacute indicada com mais
frequecircncia na soluccedilatildeo de conflitos em que as partes natildeo tenham tido viacutenculo
anterior
O mediador por seu turno jaacute possui um papel mais amplo Exerce um
papel de comunicador das partes um facilitador do diaacutelogo Auxilia os
envolvidos a compreender as questotildees do conflito para que possam chegar a
soluccedilotildees consensuais Eacute mais indicada quando jaacute existe uma relaccedilatildeo anterior
entre as partes como nas relaccedilotildees familiares e societaacuterias A mediaccedilatildeo atinge
ecircxito quando as partes atingem um resultando que gerem benefiacutecios muacutetuos
NCPC
Art 165 Os tribunais criaratildeo centros judiciaacuterios de soluccedilatildeo consensual de
conflitos responsaacuteveis pela realizaccedilatildeo de sessotildees e audiecircncias de conciliaccedilatildeo e
mediaccedilatildeo e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar orientar e
estimular a Neste sentido eacute importante ler o artigo 165 do Novo CPC
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autocomposiccedilatildeo
sect 1o A composiccedilatildeo e a organizaccedilatildeo dos centros seratildeo definidas pelo respectivo tribunal observadas as normas do Conselho Nacional de Justiccedila
sect 2o O conciliador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que natildeo houver viacutenculo anterior entre as partes poderaacute sugerir soluccedilotildees para o litiacutegio sendo vedada a utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de constrangimento ou intimidaccedilatildeo para que as partes conciliem
sect 3o O mediador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que houver viacutenculo anterior entre as partes auxiliaraacute aos interessados a compreender as questotildees e os interesses em conflito de modo que eles possam pelo restabelecimento da comunicaccedilatildeo identificar por si proacuteprios soluccedilotildees consensuais que gerem benefiacutecios muacutetuos
As duas modalidades podem ocorrer judicial ou extrajudicialmente
Judicialmente o mediador e o conciliador seratildeo auxiliares da justiccedila o que
implica dizer que a eles seratildeo aplicadas as regras relativas a este tipo de
sujeito processual inclusive no que tange agraves questotildees de impedimento e
suspeiccedilatildeo
A mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo podem ocorre em cacircmaras puacuteblicas em
cacircmaras privadas ou em ambientes mais informais como nos escritoacuterios de
advocacia
NCPC
Art 167 Os conciliadores os mediadores e as cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e
mediaccedilatildeo seratildeo inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiccedila ou
de tribunal regional federal que manteraacute registro de profissionais habili tados com
indicaccedilatildeo de sua aacuterea profissional
Art 174 A Uniatildeo os Estados o Distrito Federal e os Municiacutepios criaratildeo cacircmaras de mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo com atribuiccedilotildees relacionadas agrave soluccedilatildeo consensual de conflitos no acircmbito administrativo tais como
I - dirimir conflitos envolvendo oacutergatildeos e entidades da administraccedilatildeo puacuteblica
II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resoluccedilatildeo de conflitos por meio de conciliaccedilatildeo no acircmbito da administraccedilatildeo puacuteblica
III - promover quando couber a celebraccedilatildeo de termo de ajustamento de conduta
Art 175 As disposiccedilotildees desta Seccedilatildeo natildeo excluem outras formas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo extrajudiciais vinculadas a oacutergatildeos institucionais ou realizadas por intermeacutedio
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de profissionais independentes que poderatildeo ser regulamentadas por lei especiacutefica
Paraacutegrafo uacutenico Os dispositivos desta Seccedilatildeo aplicam-se no que couber agraves cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo
Vejamos agora quem pode exercer o papel de mediador ou conciliador
Podem exercer essa funccedilatildeo tanto funcionaacuterios puacuteblicos como profissionais
liberais
NCPC
Art 167 Os conciliadores os mediadores e as cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo seratildeo inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiccedila ou de tribunal regional federal que manteraacute registro de profissionais habilitados com indicaccedilatildeo de sua aacuterea profissional
sect 1o Preenchendo o requisito da capacitaccedilatildeo miacutenima por meio de curso realizado por entidade credenciada conforme paracircmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiccedila em conjunto com o Ministeacuterio da Justiccedila o conciliador ou o mediador com o respectivo certificado poderaacute requerer sua inscriccedilatildeo no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiccedila ou de tribunal regional federal
sect 2o Efetivado o registro que poderaacute ser precedido de concurso puacuteblico o tribunal remeteraacute ao diretor do foro da comarca seccedilatildeo ou subseccedilatildeo judiciaacuteria onde atuaraacute o conciliador ou o mediador os dados necessaacuterios para que seu nome passe a constar da respectiva lista a ser observada na distribuiccedilatildeo alternada e aleatoacuteria respeitado o princiacutepio da igualdade dentro da mesma aacuterea de atuaccedilatildeo profissional
sect 3o Do credenciamento das cacircmaras e do cadastro de conciliadores e mediadores constaratildeo todos os dados relevantes para a sua atuaccedilatildeo tais como o nuacutemero de processos de que participou o sucesso ou insucesso da atividade a mateacuteria sobre a qual versou a controveacutersia bem como outros dados que o tribunal julgar relevantes
sect 4o Os dados colhidos na forma do sect 3o seratildeo classificados sistematicamente pelo tribunal que os publicaraacute ao menos anualmente para conhecimento da populaccedilatildeo e para fins estatiacutesticos e de avaliaccedilatildeo da conciliaccedilatildeo da mediaccedilatildeo das cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e de mediaccedilatildeo dos conciliadores e dos mediadores
sect 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput se advogados estaratildeo impedidos de exercer a advocacia nos juiacutezos em que desempenhem suas funccedilotildees
sect 6o O tribunal poderaacute optar pela criaccedilatildeo de quadro proacuteprio de conciliadores e mediadores a ser preenchido por concurso puacuteblico de provas e tiacutetulos observadas as disposiccedilotildees deste Capiacutetulo
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Quanto agrave remuneraccedilatildeo ou natildeo dessas atividades o NCPC prevecirc tanto a
remuneraccedilatildeo como atuaccedilatildeo voluntaacuteria Eacute importante destacar que a
remuneraccedilatildeo dessas atividades ajuda no aprimoramento e capacitaccedilatildeo destes
auxiliares de justiccedila
NCPC
Art 169 Ressalvada a hipoacutetese do art 167 sect 6ordm o conciliador e o mediador receberatildeo pelo seu trabalho remuneraccedilatildeo prevista em tabela fixada pelo tribunal conforme paracircmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiccedila
sect 1ordm A mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo podem ser realizadas como trabalho voluntaacuterio observada a legislaccedilatildeo pertinente e a regulamentaccedilatildeo do tribunal
sect 2ordm Os tribunais determinaratildeo o percentual de audiecircncias natildeo remuneradas que deveratildeo ser suportadas pelas cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiccedila como contrapartida de seu credenciamento
Duacutevida Quem escolhe estes auxiliares Consensualmente as partes
podem escolher o mediador e o conciliador e a cacircmara privada para a
realizaccedilatildeo da autocomposiccedilatildeo Se a escolha recair sobre um profissional natildeo
cadastrado no tribunal deveraacute ser realizado o devido cadastro deste para que
ele se habilite a participar
NCPC
Art 168 do NCPC As partes podem escolher de comum acordo o conciliador o mediador ou a cacircmara privada de conciliaccedilatildeo e de mediaccedilatildeo
sect 1ordm O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderaacute ou natildeo estar cadastrado no tribunal
sect 2ordm Inexistindo acordo quanto agrave escolha do mediador ou conciliador haveraacute distribuiccedilatildeo entre aqueles cadastrados no registro do tribunal observada a respectiva formaccedilatildeo
sect 3deg Sempre que recomendaacutevel haveraacute a designaccedilatildeo de mais de um mediador ou conciliador
11 CLASSIFICACcedilAtildeO
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A jurisdiccedilatildeo eacute una e indivisiacutevel mas eacute comum dividi-la para efeitos
didaacuteticos quanto ao objeto agrave hierarquia ao oacutergatildeo Tambeacutem eacute dividida em
contenciosa e voluntaacuteria
Quanto ao objeto a jurisdiccedilatildeo pode ser civil ou penal Satildeo de natureza
civil todas as que natildeo tenham caraacuteter penal Haacute doutrinadores que discordam
da limitaccedilatildeo a essas duas espeacutecies e incluem as outras esferas jurisdicionais
na classificaccedilatildeo trabalhista penal militar eleitoral
Quanto agrave hierarquia classifica-se em inferior ou superior Inferior eacute a
que tem a chamada competecircncia originaacuteria ou seja que recebe o processo
primeiro a superior tem atuaccedilatildeo recursal
Relativamente ao oacutergatildeo que a exerce poderaacute ser especial e comum
Especial eacute definida pela Constituiccedilatildeo Federal com base na mateacuteria a ser
tratada Justiccedila Eleitoral Justiccedila do Trabalho e Justiccedila Militar sendo a comum
todo o restante (daiacute falar-se em competecircncia residual) A Justiccedila Comum eacute
composta pela Justiccedila Federal e pela Justiccedila Estadual
JURISDICcedilAtildeO pode ser nacional ou internacional Vejamos
Jurisdiccedilatildeo Nacional UNA
Jurisdiccedilatildeo Internacional
Jurisdiccedilatildeo UNA Adotada no Brasil Poder Judiciaacuterio exerce a jurisdiccedilatildeo com
exclusividade (causas comuns e administrativas) As causas que envolvem o Estado
satildeo julgadas pelo Poder Judiciaacuterio
Jurisdiccedilatildeo DUAL Adotada por exemplo na Franccedila Tribunais Judiciaacuterios (causas
Jurisdiccedilatildeo Comum
Jurisdiccedilatildeo Federal e Estadual Dividem-se em jurisdiccedilatildeo civil e penal
Jurisdiccedilatildeo Especial
Jurisdiccedilatildeo trabalhista eleitoral e militar
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comuns) e Tribunais Administrativos (causas administrativas) As causas que
envolvem o Estado satildeo julgadas pelo Poder Administrativo
LIVRO II
DA FUNCcedilAtildeO JURISDICIONAL
TIacuteTULO II
DOS LIMITES DA JURISDICcedilAtildeO NACIONAL E DA COOPERACcedilAtildeO INTERNACIONAL
CAPIacuteTULO I
DOS LIMITES DA JURISDICcedilAtildeO NACIONAL
Art 21 Compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira processar e julgar as accedilotildees em que
I - o reacuteu qualquer que seja a sua nacionalidade estiver domiciliado no Brasil
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigaccedilatildeo
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil
Paraacutegrafo uacutenico Para o fim do disposto no inciso I considera-se domiciliada no Brasil a pessoa juriacutedica estrangeira que nele tiver agecircncia filial ou sucursal
Art 22 Compete ainda agrave autoridade judiciaacuteria brasileira processar e julgar as accedilotildees
I - de alimentos quando
a) o credor tiver domiciacutelio ou residecircncia no Brasil
b) o reacuteu mantiver viacutenculos no Brasil tais como posse ou propriedade de bens recebimento de renda ou obtenccedilatildeo de benefiacutecios econocircmicos
II - decorrentes de relaccedilotildees de consumo quando o consumidor tiver domiciacutelio ou residecircncia no Brasil
III - em que as partes expressa ou tacitamente se submeterem agrave jurisdiccedilatildeo nacional
Art 23 Compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira com exclusatildeo de qualquer outra
I - conhecer de accedilotildees relativas a imoacuteveis situados no Brasil
II - em mateacuteria de sucessatildeo hereditaacuteria proceder agrave confirmaccedilatildeo de testamento particular e ao inventaacuterio e agrave partilha de bens situados no Brasil ainda que o autor da heranccedila seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domiciacutelio fora do territoacuterio nacional
III - em divoacutercio separaccedilatildeo judicial ou dissoluccedilatildeo de uniatildeo estaacutevel proceder agrave partilha de bens situados no Brasil ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domiciacutelio fora do territoacuterio nacional
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Art 24 A accedilatildeo proposta perante tribunal estrangeiro natildeo induz litispendecircncia e natildeo obsta a que a autoridade judiciaacuteria brasileira conheccedila da mesma causa e das que lhe satildeo conexas ressalvadas as disposiccedilotildees em contraacuterio de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil
Paraacutegrafo uacutenico A pendecircncia de causa perante a jurisdiccedilatildeo brasileira natildeo impede a homologaccedilatildeo de sentenccedila judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil
Art 25 Natildeo compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira o processamento e o julgamento da accedilatildeo quando houver claacuteusula de eleiccedilatildeo de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional arguida pelo reacuteu na contestaccedilatildeo
sect 1o Natildeo se aplica o disposto no caput agraves hipoacuteteses de competecircncia internacional exclusiva previstas neste Capiacutetulo
sect 2o Aplica-se agrave hipoacutetese do caput o art 63 sectsect 1o a 4o
A jurisdiccedilatildeo tambeacutem poderaacute ter natureza contenciosa ou voluntaacuteria
Contenciosa eacute a rotineira enquanto na voluntaacuteria natildeo haacute em tese conflito de
interesses (exemplo homologaccedilatildeo de acordo previamente firmado entre as
partes) Nessa espeacutecie o interessado ou interessados buscam a prestaccedilatildeo
jurisdicional do Estado quando natildeo podem alcanccedilar seus objetivos sozinhos
(TJ ndash CE Adaptada) Sobre jurisdiccedilatildeo e accedilatildeo eacute correto dizer que
a) Pelo princiacutepio da aderecircncia os juiacutezes e tribunais exercem a atividade
jurisdicional apenas no territoacuterio nacional Essa atividade eacute repartida de
acordo com as regras de competecircncia
COMENTAacuteRIOS
A questatildeo estaacute correta Percebam que o princiacutepio da aderecircncia ligado ao
princiacutepio internacional da natildeo ingerecircncia em assuntos de outros povos impotildee
os limites territoriais do Paiacutes para exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo pelo Estado-juiz
nacional
Gabarito A
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(TST) A jurisdiccedilatildeo eacute a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da qual satildeo resolvidos conflitos de interesses visando-se agrave pacificaccedilatildeo social Acerca desse tema eacute correto dizer que a jurisdiccedilatildeo pode ser classificada em comum ou especial
Gabarito A
(TST) Por seu inegaacutevel alcance social a justiccedila trabalhista eacute exemplo claro de jurisdiccedilatildeo comum
Gabarito B
(TST) Considerando-se a sistemaacutetica federativa vigente no Brasil a justiccedila comum eacute dividida em federal e estadual
Gabarito A
111 JURISDICcedilAtildeO VOLUNTAacuteRIA VERSUS JURISDICcedilAtildeO CONTENCIOSA
Art 16 A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em
todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo (Novo CPC)
A jurisdiccedilatildeo pode ser contenciosa ou voluntaacuteria Vejamos cada uma
delas
Em regra a jurisdiccedilatildeo contenciosa decorre de processo judicial Ela eacute
marcada pelo litiacutegio entre as partes que por sua vez termina com a sentenccedila
de meacuterito Sua decisatildeo pode ser e comumente o eacute traumaacutetica porque
beneficia uma das partes somente causando prejuiacutezo agrave outra
A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria tambeacutem conhecida como administrativa ou
integrativa eacute uma atividade estatal de integraccedilatildeo e fiscalizaccedilatildeo Em verdade
natildeo eacute voluntaacuteria haacute obrigatoriedade em regra de participaccedilatildeo do Poder
Judiciaacuterio para integrar as vontades e dessa maneira tornar apta a produccedilatildeo
de seus efeitos
As garantias fundamentais do processo satildeo aplicadas agrave jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria e tambeacutem aos magistrados que estatildeo atrelados a dois elementos
a) Inquisitoriedade o magistrado poderaacute decidir de modo contraacuterio
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agrave vontade das partes
b) Possibilidade de decisatildeo fundada em equidade (art 723 do
CPC) natildeo se observa na decisatildeo a legalidade estrita A sentenccedila eacute baseada
nos criteacuterios de conveniecircncia e oportunidade O oacutergatildeo jurisdicional tem ampla
discricionariedade na conduccedilatildeo e na decisatildeo do processo em jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria
112 CLASSIFICACcedilAtildeO DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDICcedilAtildeO
VOLUNTAacuteRIA
1 ndash Receptiacutecios a atividade judicial limita-se a registrar documentar
ou comunicar manifestaccedilotildees de vontade Exemplo notificaccedilotildees protestos
2 ndash Probatoacuterios a atividade jurisdicional limita-se agrave produccedilatildeo da
prova Exemplo justificaccedilatildeo
3 ndash Declaratoacuterios o magistrado limita-se a declarar a existecircncia ou
inexistecircncia de uma situaccedilatildeo juriacutedica Exemplo da posse em nome do
nascituro
4 ndash Constitutivos a criaccedilatildeo modificaccedilatildeo ou extinccedilatildeo de uma situaccedilatildeo
juriacutedica dependem da concorrecircncia da vontade do magistrado por meio de
autorizaccedilotildees homologaccedilotildees aprovaccedilotildees Exemplo interdiccedilatildeo
5 ndash Executoacuterios o magistrado deve exercer uma atividade praacutetica que
modifica o mundo exterior Exemplo alienaccedilotildees de coisas
6 ndash Tutelares a proteccedilatildeo de interesses de determinadas pessoas que
se encontram em situaccedilatildeo de desamparo eacute confiada ao Poder Judiciaacuterio ndash
poderaacute instaurar os procedimentos ex officio Exemplo Nomeaccedilatildeo de
curadores
Quanto agrave natureza da jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria haacute divergecircncia
se ela eacute de administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados ou se de
atividade jurisdicional
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Jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como administraccedilatildeo puacuteblica de interesses
privados
Na doutrina brasileira discute-se se a questatildeo de que a jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria natildeo seria jurisdiccedilatildeo mas administraccedilatildeo puacuteblica de interesses
privados realizada pelo Poder Judiciaacuterio Essa construccedilatildeo doutrinaria parte da
premissa como exposto no quadro acima de que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria por
natildeo possuir lide a ser solucionada natildeo pode ser considerada jurisdiccedilatildeo
Tambeacutem natildeo poderiacuteamos falar em substitutividade uma das
caracteriacutesticas da jurisdiccedilatildeo porque o juiz natildeo substitui os sujeitos processuais
e sim insere-se entre os participantes do negoacutecio juriacutedico Desse modo
a) Como administraccedilatildeo puacuteblica ndash linha que tem crescido
na doutrina brasileira ndash parte-se do pressuposto de que a
jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo eacute jurisdiccedilatildeo mas sim administraccedilatildeo
puacuteblica de interesse privado
Isso porque natildeo existe lide a ser resolvida nem a
possibilidade de substitutividade ndash o magistrado insere-se entre as
partes do negoacutecio juriacutedico e natildeo as substitui Aleacutem disso por natildeo
ocorrer a jurisdiccedilatildeo natildeo se falaria em coisa julgada mas em
preclusatildeo
b) Como atividade jurisdicional a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
tem natureza de atividade jurisdicional Pode ocorrer relaccedilatildeo
conflituosa nessa modalidade de jurisdiccedilatildeo
Os casos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria satildeo conflituosos em
potencial e por isso submetem-se ao poder judiciaacuterio
Vamos logo abaixo analisar um pouco mais sobre esse
assunto jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como administraccedilatildeo puacuteblica de
interesses privados e jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como atividade
jurisdicional
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porque natildeo haacute conflito natildeo existem sujeitos processuais soacute meros
interessados
Natildeo havendo jurisdiccedilatildeo natildeo haveria que se falar em accedilatildeo nem em
processo mas em requerimento e procedimento Igualmente natildeo existindo
jurisdiccedilatildeo natildeo haacute coisa julgada mas preclusatildeo
Diferenccedilas doutrinaacuterias acerca da jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
Juri
sdiccedil
atildeo v
olu
ntaacute
ria
Doutrina majoritaacuteria (claacutessica)
Doutrina minoritaacuteria (moderna)
Natildeo haacute jurisdiccedilatildeo Haacute jurisdiccedilatildeo
Natildeo existem partes no processo
meros interessados
Haacute partes
Natildeo haacute accedilatildeo nem processo mas
requerimento e procedimento
Haacute processo
Natildeo faz coisa julgada mas preclusatildeo Haacute coisa julgada
Eacute uma atividade administrativa Eacute uma atividade jurisdicional
Natildeo haacute substutividade juiz eacute
administrador
Haacute substutividade juiz eacute juiz
(TJ - ES) A jurisdiccedilatildeo civil pode ser contenciosa ou voluntaacuteria esta tambeacutem denominada graciosa ou administrativa Ambas as jurisdiccedilotildees satildeo exercidas por juiacutezes cuja atividade eacute regulada pelo Coacutedigo de Processo Civil muito embora a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria se caracterize pela administraccedilatildeo de interesses privados pelos oacutergatildeos jurisdicionais ou seja natildeo existe lide ou litiacutegio a ser dirimido judicialmente
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COMENTAacuteRIOS
Correto Percebam que a banca considerou correta a questatildeo da
ausecircncia de litiacutegio na jurisdiccedilatildeo um elemento que destacamos em nossa aula
mas que tem sido combatido pela doutrina moderna No enunciado da questatildeo
a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute tambeacutem nomeada de administrativa mais uma
caracteriacutestica da doutrina claacutessica
(TRT 11ordf Regiatildeo Adaptada) Sobre jurisdiccedilatildeo eacute correto afirmar
Nos procedimentos natildeo contenciosos haacute funccedilatildeo jurisdicional apenas sob um ponto de vista estritamente formal
COMENTAacuteRIOS
Correto Entre as opccedilotildees oferecidas pela banca (ldquoardquo a ldquoerdquo) considerou-
se correta a letra ldquocrdquo que citamos Desse modo o entendimento da banca
claacutessico e majoritaacuterio eacute de que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute jurisdiccedilatildeo apenas em
seu aspecto formal jaacute que relativamente ao conteuacutedo pode ser entendida como
administraccedilatildeo de interesses particulares pelo Poder Judiciaacuterio
A Teoria Revisionista por seu turno considera a Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria
uma jurisdiccedilatildeo propriamente dita jaacute que eacute possiacutevel a ocorrecircncia da lide
Relativamente agrave existecircncia da lide o STJ jaacute se pronunciou de acordo
com esta teoria afirmando que o litiacutegio pode ou natildeo estar presente na
jurisdiccedilatildeo administrativa mas natildeo eacute essencial para a propositura da accedilatildeo
Sentido em que se manifestaram consagrados autores como Alexandre de
Freitas Cacircmara e Fredie Didier
Eacute exemplo de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria a separaccedilatildeo consensual jaacute que o
ato judicial iraacute conferir validade ao negoacutecio juriacutedico que se realizar Mas
acidentalmente pode haver conflito na separaccedilatildeo consensual diz-se
acidentalmente porque natildeo eacute parte essencial do negoacutecio juriacutedico Percebam a
diferenccedila na qualidade de voluntaacuteria a jurisdiccedilatildeo natildeo tem como aspecto
essencial a lide mas eacute um possiacutevel elemento acidental ou seja que pode vir a
ocorrer num dado momento enquanto na qualidade de contenciosa a lide estaacute
virtualreal e essencialmente ligada agrave jurisdiccedilatildeo
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Didier cita os casos de interdiccedilatildeo e de retificaccedilatildeo de registro como
procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria que normalmente datildeo ensejo a
controveacutersias De fato natildeo satildeo raros os casos em que surgem questotildees que
devem ser solucionadas pelo magistrado por exemplo as divergecircncias entre o
pai e o menor que queira se emancipar (jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria com lide
acidental)
ldquoEacute por isso que se impotildee a citaccedilatildeo dos possiacuteveis interessados
que podem de fato natildeo opor qualquer resistecircncia mas natildeo estatildeo impedidos
de fazecirc-lo Satildeo frequentes os casos em que em pleno domiacutenio da jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria surgem verdadeiras questotildees a demandar juiacutezo do magistradordquo
(Didier)
Outra distinccedilatildeo que pode ser considerada entre Jurisdiccedilatildeo
Voluntaacuteria e Contenciosa refere-se ainda agrave pretensatildeo Nesse aspecto vale
destacar pode haver processo sem lide mas natildeo haacute processo sem pretensatildeo
O Juiz exerce a funccedilatildeo jurisdicional quando provocado ndash esta provocaccedilatildeo eacute
que chamamos de pretensatildeo e por meio dela daacute-se a integraccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria ou da jurisdiccedilatildeo contenciosa
Natildeo se debrucem em demasia sobre estas contradiccedilotildees pelo
menos natildeo para o concurso Como bem disse Leonardo Greco ldquotodos esses
criteacuterios satildeo imperfeitos porque a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria abrange uma variedade
tatildeo heterogecircnea de procedimentos nos quais sempre vamos encontrar o
desmentido de um ou de outro desses criteacuteriosrdquo
Leiam este elucidativo acoacuterdatildeo do STJ em que grifamos os
trechos mais importantes sobre a mateacuteria
[] natildeo parece adequado afirmar categoricamente que na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute bem litigioso e tampouco lide
A mais recente doutrina processualista tem ressaltado o equiacutevoco em se qualificar a chamada jurisdiccedilatildeo administrativa de atividade natildeo jurisdicional em razatildeo da suposta ausecircncia de lide
Afirma-se modernamente que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo equivale a demanda sem lide O litiacutegio pode ou natildeo verificar-se no seio da
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jurisdiccedilatildeo administrativa ele apenas natildeo eacute essencial para a propositura da accedilatildeo
[]
Para ilustrar a atenuaccedilatildeo que se verifica na diferenciaccedilatildeo entre a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria e a jurisdiccedilatildeo contenciosa transcrevo trecho da obra de Leonardo Greco (GRECO Leonardo Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria Moderna Satildeo Paulo Editora Dialeacutetica 2003 p 23)
Apesar das divergecircncias de opiniatildeo haacute algumas caracteriacutesticas que geralmente satildeo apontadas pela doutrina para diferenciar a jurisdiccedilatildeo contenciosa e a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
Na primeira haveria lide na segunda natildeo na primeira haveria partes em posiccedilotildees subjetivas antagocircnicas na segunda apenas um ou mais interessados concordantes em suas postulaccedilotildees a primeira incidiria sobre situaccedilotildees faacuteticas preexistentes enquanto a segunda teria caraacuteter constitutivo a primeira seria repressiva e a segunda preventiva na primeira a atividade judicial seria substitutiva da vontade das partes na segunda os interessados dependeriam da concorrecircncia da vontade estatal manifestada pelo juiz sem a qual natildeo poderiam isoladamente alcanccedilar o efeito juriacutedico almejado na primeira o juiz tutelaria direitos subjetivos enquanto na segunda meros interesses na primeira os procedimentos previstos em lei natildeo seriam exaustivos na segunda o juiz somente poderia atuar com expressa previsatildeo legal na primeira haveria formaccedilatildeo da coisa julgada na segunda natildeo na primeira o juiz estaria adstrito ao pedido do autor enquanto na segunda o juiz poderia agir de ofiacutecio ou adotar providecircncia diversa da que lhe fosse requerida
Todos esses criteacuterios satildeo imperfeitos porque a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria abrange uma variedade tatildeo heterogecircnea de procedimentos nos quais sempre vamos encontrar o desmentido de um ou de outro desses criteacuterios
REsp 942658-DF Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino j 262011
12 ESCOPOS DA JURISDICcedilAtildeO
O estudo da jurisdiccedilatildeo pode ter em consideraccedilatildeo os objetivos que
persegue Distinguindo-se em escopo juriacutedico social educacional e poliacutetico
O escopo juriacutedico decorre da efetiva aplicaccedilatildeo da vontade da lei dando
fim agrave lide Jaacute estaacute vencido o entendimento de que esse seria o uacutenico objetivo
da jurisdiccedilatildeo (aplicaccedilatildeo da lei fim do conflito)
No escopo social pretende-se a pacificaccedilatildeo social de modo que se
resolva a lide de caraacuteter social Nesse escopo a jurisdiccedilatildeo natildeo tem como
intenccedilatildeo fundamental a soluccedilatildeo do conflito juriacutedico mas a soluccedilatildeo no plano
faacutetico que traga a maior satisfaccedilatildeo possiacutevel agraves partes
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A transaccedilatildeo consiste assim em excelente modo de alcanccedilar esses
objetivos porque ocorre a partir da cessatildeo muacutetua de interesses e tende a
extinguir o conflito sem imposiccedilatildeo severa a alguma das partes (soluccedilatildeo do
conflito (faacutetico) satisfaccedilatildeo das partes)
O escopo educacional deriva da funccedilatildeo de divulgar (ensinar) a todos os
jurisdicionados incluindo-se ndash obviamente ndash as partes envolvidas no processo
quais os seus direitos e deveres Eacute escopo bem amplo que ganhou
importacircncia nos julgados contemporacircneos que se revestem de verdadeiro
caraacuteter didaacutetico Os mais importantes julgamentos satildeo acompanhados por
meios de comunicaccedilatildeo que os tornam acessiacuteveis a grande nuacutemero de
indiviacuteduos (divulgaccedilatildeo dos direitos e deveres de todos os jurisdicionados)
O escopo poliacutetico por sua vez prisma pelo bom funcionamento
jurisdicional que eleva a credibilidade do Estado perante os indiviacuteduos e desse
modo estimula a participaccedilatildeo democraacutetica por meio do processo (estimula a
participaccedilatildeo democraacutetica)
13 PRINCIacutePIOS INERENTES Agrave JURISDICcedilAtildeO
131 INVESTIDURA
O Poder Judiciaacuterio possui um caraacuteter inanimado e por isso necessita
escolher pessoas para representar o Estado no exerciacutecio concreto da atividade
jurisdicional Investido do poder jurisdicional o juiz (sujeito escolhido para ser o
agente puacuteblico representante do Estado) tambeacutem chamado de Estado-Juiz eacute
o responsaacutevel pela soluccedilatildeo da lide
No Brasil existem duas maneiras de obter a investidura o concurso
puacuteblico (art 93 I CF) e indicaccedilatildeo do Poder Executivo (quinto constitucional ndash
art 94 da CF)
Somente a autoridade investida de poder jurisdicional pode
exercer a jurisdiccedilatildeo
Tanto a jurisdiccedilatildeo civil voluntaacuteria como a contenciosa eacute exercida
pelos Juiacutezes em todo o territoacuterio nacional ndash a jurisdiccedilatildeo eacute UNA
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(Furnas) Nenhum juiz prestaraacute a tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e forma legais Assim sobre jurisdiccedilatildeo eacute correto afirmar que a jurisdiccedilatildeo
a) civil contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional
b) civil eacute contenciosa e involuntaacuteria e eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional
c) civil eacute voluntaacuteria exercida pelos juiacutezes de paz em todo o territoacuterio nacional e internacional
d) militar contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes estaduais em todo o territoacuterio nacional
e) civil contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional e internacional
COMENTAacuteRIOS
Letra a eacute a correta A jurisdiccedilatildeo seja contenciosa ou voluntaacuteria eacute
exercida pelos juiacutezes Os juiacutezes satildeo investidos de jurisdiccedilatildeo para atuar em todo
o territoacuterio nacional conforme sua competecircncia
O erro da letra B estaacute em mencionar jurisdiccedilatildeo involuntaacuteria modalidade
que natildeo existe
Na letra C o erro estaacute em mencionar os juiacutezes de paz como aqueles
investidos de jurisdiccedilatildeo
Erro da letra D A jurisdiccedilatildeo militar eacute da competecircncia dos Juiacutezes-
Auditores integrante da Justiccedila Militar da Uniatildeo (vide Lei nordm 8457 de 4 de
setembro de 1992) natildeo pelos juiacutezes estaduais
Erro da letra E Os juiacutezes nacionais natildeo tecircm jurisdiccedilatildeo internacional
Gabarito A
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Gabarito D
132 TERRITORIALIDADE
A autoridade dos juiacutezes seraacute exercida nos limites territoriais do seu
Estado Assim a jurisdiccedilatildeo eacute exercida em um dado territoacuterio (art 60 e 255)
Existem no entanto exceccedilotildees ao princiacutepio da territorialidade
Situaccedilotildees em que o juiacutezo poderaacute praticar atos fora de sua comarca ou seccedilatildeo
judiciaacuteria Um exemplo eacute a citaccedilatildeo pelo correio (art 247 caput NCPC)
Esse princiacutepio eacute uma forma de limitaccedilatildeo do exerciacutecio da
jurisdiccedilatildeo
133 INDELEGABILIDADE
Deve ser analisado por meio de dois prismas o externo tendo a
Constituiccedilatildeo Federal atribuiacutedo a funccedilatildeo jurisdicional ao Poder Judiciaacuterio natildeo
pode delegar tal funccedilatildeo a outros poderes ou oacutergatildeos Exceccedilatildeo ldquofunccedilatildeo estatal
atiacutepicardquo e o interno em que a competecircncia atribuiacuteda a um oacutergatildeo jurisdicional
para analisar uma demanda natildeo poderaacute ser delegada a outro
O exerciacutecio da funccedilatildeo jurisdicional natildeo pode ser delegado Natildeo eacute
possiacutevel delegar o poder decisoacuterio a outro oacutergatildeo pois violaria a regra da
(Procurador Maricaacute-RJ) A jurisdiccedilatildeo eacute entendida como o
a) poder do juiz em prolatar sentenccedilas
b) poder do juiz em efetivar pretensotildees
c) poder do juiz em possibilitar a todos uma prestaccedilatildeo jurisdicional
d) poder-dever-atribuiccedilatildeo do Estado em possibilitar a todos uma prestaccedilatildeo jurisdicional
e) poder do STF na soluccedilatildeo superior das demandas
COMENTAacuteRIOS
Uacutenico item com resposta adequada eacute a letra ldquoDrdquo Jaacute que a jurisdiccedilatildeo
confere ao Estado-juiz mais do que um poder mas um dever uma atribuiccedilatildeo
de prestar a tutela jurisdicional pleiteada
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competecircncia e o princiacutepio do juiz natural No entanto existem hipoacuteteses de
delegaccedilatildeo a outros poderes judiciais como o poder de execuccedilatildeo das decisotildees
134 INEVITABILIDADE
O princiacutepio da inevitabilidade ocorre em dois momentos distintos
Primeiro quando os sujeitos do processo sofrem a vinculaccedilatildeo obrigatoacuteria ao
processo judicial ou seja uma vez integrantes da relaccedilatildeo juriacutedica processual
os sujeitos natildeo podem independendo de concordacircncia ou vontade deixar de
cumprir o chamado jurisdicional
Segundo em consequecircncia da integraccedilatildeo obrigatoacuteria os sujeitos ficam
em um estado de sujeiccedilatildeo ndash suportam todos os efeitos da decisatildeo judicial mais
uma vez independentemente de gostar ou concordar com ela
Devem as partes submeter-se agrave decisatildeo do oacutergatildeo jurisdicional
135 INAFASTABILIDADE
De acordo com o inciso XXXV do art 5o da CF a lei natildeo pode excluir
da apreciaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio nenhuma lesatildeo ou ameaccedila de direito O
acesso agrave ordem juriacutedica adequada natildeo pode ser negado a quem tem justo
direito ameaccedilado ou prejudicado
Esse princiacutepio tambeacutem pode ser analisado sob o aspecto da relaccedilatildeo
entre a jurisdiccedilatildeo e a soluccedilatildeo administrativa de conflitos Nessa visatildeo o sujeito
natildeo eacute obrigado a utilizar os mecanismos administrativos antes de provocar o
poder judiciaacuterio em razatildeo de ameaccedila de lesatildeo ou lesatildeo ao direito No entanto
haacute exceccedilotildees como
Nas questotildees desportivas art 217 sect 1deg da CF O Poder
Judiciaacuterio soacute admitiraacute accedilotildees relativas agrave disciplina e agraves competiccedilotildees desportivas
apoacutes esgotarem-se as instacircncias da justiccedila desportiva regulada em lei
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O juiz natildeo pode invocar a lacuna da lei e deixar de julgar o
processo
Natildeo eacute necessaacuterio esgotar as vias administrativas para provocar o
Poder Judiciaacuterio O interessado pode procurar tanto a via administrativa como a
judiciaacuteria
136 JUIZ NATURAL
O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira
relacionada ao oacutergatildeo jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a
imparcialidade do magistrado
O primeiro aspecto do princiacutepio quer assegurar que os processos
sejam julgados pelo juiacutezo competente ou seja que a competecircncia
constitucional preestabelecida seja cumprida Jaacute o segundo aspecto surge para
garantir que o juiz responsaacutevel pelo julgamento da demanda seja imparcial
Trata-se da essencial exigecircncia de imparcialidade que permite que o
julgamento do processo seja justo Em razatildeo dessa segunda faceta as leis
processuais estabelecem as causas de impedimento e suspeiccedilatildeo do
magistrado
Hipoacuteteses de Impedimento do Juiz
Art 144 Haacute impedimento do juiz sendo-lhe vedado exercer suas funccedilotildees no processo
I - em que interveio como mandataacuterio da parte oficiou como perito funcionou como membro do Ministeacuterio Puacuteblico ou prestou depoimento como testemunha
II - de que conheceu em outro grau de jurisdiccedilatildeo tendo proferido decisatildeo
III - quando nele estiver postulando como defensor puacuteblico advogado ou membro do Ministeacuterio Puacuteblico seu cocircnjuge ou companheiro ou qualquer parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive
IV - quando for parte no processo ele proacuteprio seu cocircnjuge ou companheiro ou parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive
V - quando for soacutecio ou membro de direccedilatildeo ou de administraccedilatildeo de pessoa juriacutedica parte no processo
VI - quando for herdeiro presuntivo donataacuterio ou empregador de qualquer
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das partes
VII - em que figure como parte instituiccedilatildeo de ensino com a qual tenha relaccedilatildeo de emprego ou decorrente de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
VIII - em que figure como parte cliente do escritoacuterio de advocacia de seu cocircnjuge companheiro ou parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive mesmo que patrocinado por advogado de outro escritoacuterio
IX - quando promover accedilatildeo contra a parte ou seu advogado
sect 1o Na hipoacutetese do inciso III o impedimento soacute se verifica quando o defensor puacuteblico o advogado ou o membro do Ministeacuterio Puacuteblico jaacute integrava o processo antes do iniacutecio da atividade judicante do juiz
sect 2o Eacute vedada a criaccedilatildeo de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz
sect 3o O impedimento previsto no inciso III tambeacutem se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritoacuterio de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condiccedilatildeo nele prevista mesmo que natildeo intervenha diretamente no processo
Hipoacuteteses de Suspeiccedilatildeo do Juiz
Art 145 Haacute suspeiccedilatildeo do juiz
I - amigo iacutentimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender agraves despesas do litiacutegio
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora de seu cocircnjuge ou companheiro ou de parentes destes em linha reta ateacute o terceiro grau inclusive
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes
sect 1o Poderaacute o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro iacutentimo sem necessidade de declarar suas razotildees
sect 2o Seraacute ilegiacutetima a alegaccedilatildeo de suspeiccedilatildeo quando
I - houver sido provocada por quem a alega
II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitaccedilatildeo do arguido
Eacute uma claacuteusula do devido processo legal Uma garantia fundamental
impliacutecita que se origina da conjugaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
constitucionais o dispositivo que proiacutebe o tribunal ou juiacutezo de exceccedilatildeo eacute o que
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determina que ningueacutem poderaacute ser processado senatildeo pela autoridade
competente Ele se caracteriza pelo aspecto formal objetivo substantivo e
material
A determinaccedilatildeo de um juiacutezo natildeo pode ocorrer post facto ou ad
personam Assim os criteacuterios para a sua determinaccedilatildeo devem ser impessoais
objetivos e preacute-estabelecidos
A garantia do juiz natural adveacutem dos princiacutepios da imparcialidade e da
independecircncia atribuiacuteda aos magistrados As garantias do juiz natural satildeo
respeitadas por meio das regras de distribuiccedilatildeo ndash criteacuterios preacutevios objetivos
gerais e aleatoacuterios para a identificaccedilatildeo do juiacutezo responsaacutevel pela causa O
desrespeito ao princiacutepio da distribuiccedilatildeo implicaraacute incompetecircncia absoluta do
juiacutezo
Natildeo viola o princiacutepio do juiz natural a criaccedilatildeo de varas especializadas
as regras por prerrogativa de funccedilatildeo a instituiccedilatildeo de Cacircmaras de Feacuterias em
tribunais
Duacutevida Por que natildeo haacute violaccedilatildeo ao princiacutepio do juiz natural nos casos
citados Porque nos trecircs casos acima satildeo situaccedilotildees em que as regras satildeo
gerais abstratas e impessoais
- Art 5ordm CF Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de
qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave
vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos
termos seguintes
() XXXVII - natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
Comentaacuterios
Aos Tribunais de exceccedilatildeo (juiacutezo extraordinaacuterio) contrapotildee-se o
juiz natural preacute-constituiacutedo pela Constituiccedilatildeo Federal e por Lei
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Em uma primeira acepccedilatildeo o princiacutepio do juiz natural apresenta
duplo significado
1) Somente o juiz eacute o oacutergatildeo investido de jurisdiccedilatildeo
2) Impede a criaccedilatildeo de Tribunais de Exceccedilatildeo e ad hoc para
o julgamento de causas penais e civis
Modernamente poreacutem este princiacutepio passa a englobar a
proibiccedilatildeo de subtrair o juiz competente Assim a garantia
desdobra-se em trecircs conceitos
1) Soacute satildeo oacutergatildeos jurisdicionais os instituiacutedos pela CF
2) Ningueacutem pode ser julgado por tribunal constituiacutedo apoacutes a
ocorrecircncia do fato
3) Entre os juiacutezes preacute-constituiacutedos vigora a ordem taxativa
de competecircncias que exclui qualquer alternativa deferida
agrave discricionariedade de quem quer que seja
Vejamos
O tribunal (ou juiacutezo) de exceccedilatildeo eacute aquele formado
temporariamente para julgar
a) Um caso especiacutefico ndash Tribunal ad hoc
b) Apoacutes o delito ter sido cometido designa o juiacutezo ndash ex post
facto
c) Para um indiviacuteduo especiacutefico ndash ad personam
Exemplo de Tribunal de exceccedilatildeo Tribunal de Nuremberg criado
pelos aliados para julgar os nazistas pelos crimes cometidos na
2deg Guerra Mundial
Eacute constituiacutedo ao oposto dos princiacutepios constitucionais do direito
processual civil ndash do contraditoacuterio e da ampla defesa do juiz
natural
E qual o problema dos tribunais de exceccedilatildeo O primeiro eacute que
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eles invariavelmente natildeo satildeo imparciais O segundo eacute que a
pessoa ao ser julgada por um tribunal de exceccedilatildeo perde
algumas das garantias do processo como a do duplo grau de
jurisdiccedilatildeo e do juiz natural
Terceiro o Tribunal de exceccedilatildeo natildeo necessariamente eacute
formado por juristas podendo ser composto por qualquer
pessoa ferindo dessa forma a garantia constitucional do juiz
competente
() LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo
pela autoridade competente (art 5deg)
(Procurador Itaboraiacute-RJ) A jurisdiccedilatildeo em todos os paiacuteses eacute informada por alguns princiacutepios fundamentais universalmente reconhecidos como
a) aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural
b) investidura indelegabilidade juiz natural
c) competecircncia investidura aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural ineacutercia
d) aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural ineacutercia
e) investidura aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural ineacutercia
COMENTAacuteRIOS
Percebam que a banca considerou correto o item que expocircs os
princiacutepios corretamente e de modo mais completo letra E O erro da letra ldquocrdquo
estaacute em considerar a competecircncia um princiacutepio quando na verdade eacute um limite
agrave jurisdiccedilatildeo
Gabarito E
14 CARACTERIacuteSTICAS DA JURISDICcedilAtildeO
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141 UNIDADE
Para a consagrada doutrina claacutessica a jurisdiccedilatildeo eacute uma funccedilatildeo
exclusiva do Poder Judiciaacuterio exercida pelo magistrado que decide
monocraticamente ou por oacutergatildeos colegiados A jurisdiccedilatildeo eacute o poder-dever de o
Estado dizer e realizar o direito consistente num poder uno Haacute uma jurisdiccedilatildeo
por Estado
Soacute haacute uma funccedilatildeo jurisdicional de outro modo se houvesse vaacuterias
jurisdiccedilotildees estariacuteamos diante de vaacuterias soberanias portanto de vaacuterios
Estados Contudo nada impede que esse poder que eacute uno seja exercido por
diversos oacutergatildeos que recebem cada qual suas competecircncias O poder eacute uno
mas pode ser limitado pelas competecircncias
Assim a jurisdiccedilatildeo como jaacute foi dito eacute UNA Eacute importante ressaltar que
a distribuiccedilatildeo funcional da jurisdiccedilatildeo em oacutergatildeo natildeo faz com que ela perca sua
caracteriacutestica de unidade Essa distribuiccedilatildeo tem efeito organizacional
142 SECUNDARIEDADE
A Jurisdiccedilatildeo tem a caracteriacutestica da secundariedade por ser acionada
quando surge um litiacutegio Num primeiro momento espera-se que o Direito seja
realizado independente do poder judiciaacuterio
Exemplo regra geral o locataacuterio paga o aluguel sem que o locador
recorra agrave justiccedila assim como o pai paga a prestaccedilatildeo alimentiacutecia ao seu filho
Percebam que nesses dois casos o direito eacute realizado sem a atuaccedilatildeo do
judiciaacuterio Contudo se o pai ou o locataacuterio deixam de cumprir com os seus
deveres a outra parte poderaacute provocar o judiciaacuterio para ter o seu direito
garantido E eacute nesse contexto que se diz ter a jurisdiccedilatildeo a caracteriacutestica de
secundariedade
Uma observaccedilatildeo a ser considerada eacute o fato de que atualmente se
observa no judiciaacuterio a perda dessa caracteriacutestica jaacute que haacute um aumento
considerado de demandas judiciais sem que nenhuma medida extrajudicial
tenha sido tomada anteriormente Esse fenocircmeno ocorre com frequecircncia por
exemplo no INSS em que a parte busca o benefiacutecio previdenciaacuterio direto no
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judiciaacuterio sem que qualquer pedido administrativo tenha sido feito
anteriormente
143 SUBSTITUTIVIDADE
Trabalhamos a substituvidade no iniacutecio da aula No entanto vamos
falar mais sobre essa caracteriacutestica Regra geral as relaccedilotildees juriacutedicas se
formam desenvolvem e extinguem sem dar origem a litiacutegios Eacute o que acontece
por exemplo nos instrumentos extrajudiciais da transaccedilatildeo (concessotildees
muacutetuas) e da conciliaccedilatildeo (transaccedilatildeo obtida em audiecircncia)
O Estado eacute chamado a atuar somente quando frustradas as tentativas
de conciliaccedilatildeo extrajudiciais Assim quando o Estado participa do litiacutegio ele eacute
um terceiro que substitui a vontade daqueles diretamente interessados na
relaccedilatildeo de direito material teremos assim a caracteriacutestica da substitutividade
144 IMPARCIALIDADE
Aqueles que integram a jurisdiccedilatildeo e o proacuteprio Estado-Juiz devem ser
imparciais para que o exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo seja legiacutetimo Deve predominar
no exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo o interesse geral a igualdade entre as partes tanto
de tratamento como de oportunidade em participar no convencimento do juiz
Por isso se diz que a jurisdiccedilatildeo eacute uma atividade imparcial do Estado
Atente-se para o fato de que ao advogado ainda que indispensaacutevel
natildeo se exige imparcialidade como tambeacutem natildeo eacute exigida dos demais agentes
Eles por atuarem no interesse da parte devem ser parciais
145 CRIATIVIDADE
O Estado-Juiz ao final do julgamento de uma lide inova a ordem
juriacutedica ao criar uma norma individual que passaraacute a atuar no caso concreto
Essa norma seraacute uma sentenccedila ou um acoacuterdatildeo Regra geral nela o juiz
declara o direito que aplica a norma aos fatos No entanto a prestaccedilatildeo
jurisdicional vai aleacutem e inova o mundo juriacutedico
O Estado-Juiz natildeo somente aplica a lei ao caso concreto haacute um
processo de criaccedilatildeo pelo qual se exige do juiz uma postura ativa fazendo com
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que ele analise cada caso e suas especificidades de modo a encontrar uma
soluccedilatildeo consensual com os preceitos constitucionais e legais Por isso que a
jurisdiccedilatildeo tem um caraacuteter criativo
146 INEacuteRCIA
O Estado soacute pronunciaraacute o direito se provocado pois a jurisdiccedilatildeo tem
como uma de suas caracteriacutesticas a ineacutercia ndash daiacute vem o ditado ldquoa justiccedila natildeo
socorre aos que dormemrdquo No entanto uma vez que o Estado-juiz seja
provocado ele agiraacute por impulso oficial de ofiacutecio
Existem exceccedilotildees agrave ineacutercia ndash exemplo o juiz pode determinar que se
inicie o inventaacuterio se nenhum dos legitimados o requerer no prazo legal
Art 625 O inventariante removido entregaraacute imediatamente ao
substituto os bens do espoacutelio e caso deixe de fazecirc-lo seraacute compelido
mediante mandado de busca e apreensatildeo ou de imissatildeo na posse conforme
se tratar de bem moacutevel ou imoacutevel sem prejuiacutezo da multa a ser fixada pelo juiz
em montante natildeo superior a trecircs por cento do valor dos bens inventariados
147 DEFINITIVIDADE
Essa caracteriacutestica permite a jurisdiccedilatildeo ser tornar imutaacutevel A essa
caracteriacutestica daacute-se o nome de coisa julgada A estabilidade concedida agrave
jurisdiccedilatildeo varia de acordo com sua natureza As decisotildees de meacuterito satildeo as que
gozam do maior grau de estabilidade a coisa julgada material ndash garantia
fundamental do cidadatildeo Apesar de elevado grau de estabilidade o proacuteprio
ordenamento juriacutedico prevecirc exceccedilotildees Exemplo disso temos nos casos em que
a accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel
Jaacute as decisotildees que natildeo analisam o meacuterito (coisa julgada formal) tecircm
um grau de estabilidade reduzido pois nas decisotildees em que natildeo se decide o
meacuterito natildeo haacute o impedimento de que haja nova propositura da demanda
podendo o juiz decidir de modo contraacuterio ao proferido na primeira sentenccedila
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148 LIDE
Na concepccedilatildeo claacutessica de Carnelutti a lide eacute o conflito de interesses
qualificado por uma pretensatildeo resistida Assim a jurisdiccedilatildeo tem a funccedilatildeo de
compor de maneira justa a lide ndash a provocaccedilatildeo do judiciaacuterio estaacute condicionada
agrave necessidade da parte em obter o bem da vida O bem da vida por sua vez
consiste em afastar a resistecircncia criada pela outra parte trata-se de fenocircmeno
de caraacuteter faacutetico-juriacutedico (ou ainda socioloacutegico) anterior ao processo
- Conceito de jurisdiccedilatildeo a jurisdiccedilatildeo consiste no poder conferido ao estado
por meio dos seus representantes de atuar no caso concreto quando haacute
situaccedilatildeo que natildeo pocircde ser dirimida no plano extrajudicial revelando a
necessidade da intervenccedilatildeo do estado para que a pendenga estabelecida seja
solucionada
Conceitos claacutessicos
A substitutividade consiste em dizer que o Estado na figura do juiz ao solucionar a lide estaria substituindo a vontade das partes proibidas que elas estariam de em regra fazer valer a justiccedila do mais forte (caracteriacutestica do conceito de jurisdiccedilatildeo tradicional)
A definitividade diz respeito ao caraacuteter de imutabilidade da sentenccedila que faz coisa julgada material (caracteriacutestica do conceito moderno de jurisdiccedilatildeo)
- Equivalentes jurisdicionais o Estado natildeo deteacutem exclusividade na soluccedilatildeo de conflitos Existem as conhecidas formas alternativas autotutela autocomposiccedilatildeo e arbitragem
- Classificaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo civil ou penal inferior ou superior especial ou comum contenciosa ou voluntaacuteria
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- Contenciosa eacute a rotineira a tradicional enquanto na voluntaacuteria natildeo haacute conflito de interesses
- Princiacutepios inerentes agrave jurisdiccedilatildeo investidura territorialidade indelegabilidade inevitabilidade e do juiz natural
Autotutela (Autodefesa)
Forma mais antiga de resolver conflitos Ocorre o sacrifiacutecio integral do interesse de uma das partes pelo uso da forccedila da outra parte O Coacutedigo Civil prevecirc casos excepcionais em que pode ser empregada Exemplos legiacutetima defesa (art 188 I do CC) e desforccedilo imediato no esbulho (art 1210 paraacutegrafo 1ordm do CC)
Essa forma de soluccedilatildeo de controveacutersia pode ser totalmente revista pelo poder judiciaacuterio Essa caracteriacutestica eacute um elemento marcante da autotutela
Autocomposiccedilatildeo
Consiste no comum acordo entre as partes envolvidas no conflito para chegar a uma soluccedilatildeo Classifica-se em unilateral quando haacute renuacutencia ou submissatildeo de uma das partes
E bilateral o que eacute mais comum ambas as partes abrem matildeo de uma parcela de sua pretensatildeo em favor da outra ndash eacute a transaccedilatildeo
Arbitragem
Viabiliza-se quando haacute concordacircncia entre as partes de submeter o conflito ou a questatildeo ao aacuterbitro (terceiro imparcial que por acordo das partes litigantes resolve uma questatildeo) Os motivos que levam os contratantes a optarem pela arbitragem em detrimento da jurisdiccedilatildeo satildeo principalmente rapidez e economia
Os aacuterbitros natildeo satildeo condicionados a muitos formalismos podem ser autorizados pelas partes a ateacute mesmo decidirem por equidade ou utilizarem leis especiacuteficas
Pri
nciacute
pio
do
Ju
iz
Nat
ura
l
- O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira relacionada ao oacutergatildeo jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a imparcialidade do magistrado
- Juiz Natural possui competecircncia constitucional e foi investido de maneira regular na jurisdiccedilatildeo
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Juiz Natural em sentido Formal
1) Garantia da proibiccedilatildeo da existecircncia de Tribunais de exceccedilatildeo
2) Respeito agraves regras de competecircncia () LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela autoridade competente (art 5deg CF)
Juiz Natural em sentido Material
1) Imparcialidade do juiz ndash ver comentaacuterios nos itens 136 e 144 dessa aula
JURISDICcedilAtildeO CONTENCIOSA E VOLUNTAacuteRIA RESUMIDAMENTE
De acordo com o art 16 do NCPC A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo
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QUESTOtildeES DA AULA
1 (TJ CE) Aponte dentre os princiacutepios processuais abaixo aquele
que natildeo tem previsatildeo expliacutecita na Constituiccedilatildeo Federal
a) Juiz natural
b) Duplo grau de jurisdiccedilatildeo
c) Devido processo legal
Jurisdiccedilatildeo Contenciosa Pressupotildee conflito entre as partes a ser solucionado pelo magistrado Eacute por meio da jurisdiccedilatildeo contenciosa que se alcanccedila uma soluccedilatildeo para a lide
Formaccedilatildeo de litiacutegio sujeitos com interesses opostos e jurisdiccedilatildeo compondo e solucionando o conflito
- Caracteriacutesticas
Unidade imparcialidade secundariedade substitutividade instrumentalidade
- Princiacutepios
Improrrogabilidade indeclinabilidade juiz natural
Relaccedilatildeo Processual Triangular da Jurisdiccedilatildeo Contenciosa
JUIZ
AUTOR REacuteU
Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria Natildeo existe litiacutegio entre as partes Nesse caso haacute homologaccedilatildeo de pedidos que natildeo impliquem litiacutegio ou seja natildeo se resolve conflitos mas apenas tutela interesses
Participaccedilatildeo do Estado requerentes com interesses comuns e jurisdiccedilatildeo integrando e validando o negoacutecio juriacutedico
Relaccedilatildeo Processual Natildeo-Triangular da Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria
INTERESSADOS JUIZ
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d) Acesso agrave justiccedila
COMENTAacuteRIOS
No art 5deg da CF88 encontramos a resposta a essa questatildeo
XXXVII - natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo ndash princiacutepio do juiz
natural Tambeacutem relaciona-se a esse princiacutepio o inciso LIII do mesmo artigo
ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela autoridade competente
LIV - ningueacutem seraacute privado da liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal
Quanto ao acesso agrave justiccedila
XXXV - a lei natildeo excluiraacute da apreciaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio lesatildeo ou
ameaccedila a direito
LXXIV - o Estado prestaraacute assistecircncia juriacutedica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiecircncia de recursos
Entre os princiacutepios elencados na questatildeo soacute natildeo haacute expressa menccedilatildeo
ao princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo na CF88
Gabarito B
2 (TJ MAAdaptada) Julgue o item abaixo
O princiacutepio do Juiz Natural pode ser encontrado na Constituiccedilatildeo federal
no artigo onde expressa que ningueacutem seraacute processado nem sentenciado
senatildeo pela autoridade competente ou por juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
COMENTAacuteRIOS
O problema da afirmativa estaacute na parte final porque contradiz o inciso
XXXVII (art 5deg da Carta Magna) que dispotildee natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de
exceccedilatildeo O tribunal de exceccedilatildeo estaacute em posiccedilatildeo antagocircnica ao juiz natural A
afirmaccedilatildeo de um eacute a negaccedilatildeo dou outro
Gabarito Errado
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3 (TJ MAAdaptada) Satildeo manifestaccedilotildees do princiacutepio processual do
devido processo legal as seguintes garantias acesso agrave justiccedila igualdade
de tratamento publicidade dos atos processuais contraditoacuterio ampla
defesa julgamento por juiz natural e competente de acordo com provas
obtidas licitamente por decisatildeo fundamentada
COMENTAacuteRIOS
Todas essas garantias visam a assegurar o devido processo legal que
eacute um supraprinciacutepio tendo como corolaacuterios vaacuterios outros previstos
constitucionalmente A lista da questatildeo eacute exemplificativa de modo que se
houvesse termos como ldquosomenterdquo ou ldquoexclusivamenterdquo tornariam a questatildeo
errada
Gabarito Certo
4 (SERPROAdaptada) Relativamente aos princiacutepios constitucionais
do processo civil eacute correto afirmar-se que O princiacutepio do juiz natural
consiste exclusivamente na proibiccedilatildeo de tribunais de exceccedilatildeo
- O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira relacionada ao oacutergatildeo
jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a imparcialidade do magistrado O juiz
natural possui competecircncia constitucional e foi investido de maneira regular na
jurisdiccedilatildeo
Vejamos
Juiz Natural em sentido Formal
1) Garantia da proibiccedilatildeo da existecircncia de Tribunais de exceccedilatildeo
2) Respeito agraves regras de competecircncia () LIII - ningueacutem seraacute processado nem
sentenciado senatildeo pela autoridade competente (art 5deg CF)
Juiz Natural em sentido Material
Imparcialidade do juiz ndash ver comentaacuterios da paacuteg 18 dessa aula
Pois bem como exposto o princiacutepio do juiz natural natildeo consiste exclusivamente na
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proibiccedilatildeo de tribunais de exceccedilatildeo Engloba nesse princiacutepio a imparcialidade o respeito
agraves regras de competecircncia e a garantia da proibiccedilatildeo de Tribunais de exceccedilatildeo
Gabarito Errado
5 (MP-SP Promotor de Justiccedila) O Estado democraacutetico de direito e o
juiz natural
a) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir
decisotildees nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
b) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir
decisotildees nos processos contenciosos
c) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees somente nos
processos contenciosos (objetivos e subjetivos)
d) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees tanto nos
processos contenciosos como nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria
e) Permitem a parcialidade do juiz destinada a realizar os objetivos
fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil
COMENTAacuteRIOS
O princiacutepio do juiz natural apresenta duplo significado 1) consagra
regra de que soacute eacute juiz quem investido de jurisdiccedilatildeo 2) impede criaccedilatildeo de
tribunais de exceccedilatildeo Modernamente tem-se admitido terceiro conceito
referente agrave competecircncia constitucional do juiz a qual natildeo pode ser subtraiacuteda
O domiacutenio do conceito de juiz natural jaacute seria suficiente para resolver a
questatildeo mas vejamos de modo breve distinccedilatildeo entre a jurisdiccedilatildeo contenciosa
e a voluntaacuteria
A contenciosa eacute a comum em que as partes de uma lide buscam tutela
judicial para resolver a pendenga A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute mera administraccedilatildeo
puacuteblica de interesses privados natildeo haacute em regra conflito (ex alienaccedilatildeo judicial
de bens de incapazes)
Gabarito D
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6 (STJ) Quanto aos princiacutepios constitucionais e gerais do direito
processual civil julgue o item abaixo
O ato do presidente de um tribunal que designa um juiz substituto para
atuar em determinado feito apoacutes o juiz titular e seu substituto legal terem
afirmado sua suspeiccedilatildeo para atuar na accedilatildeo natildeo viola o princiacutepio do juiz
natural jaacute que o afastamento daqueles originalmente competentes para o
julgamento se deu com base em motivo legal e natildeo por ato de exceccedilatildeo
COMENTAacuteRIOS
O que se visa nesses casos eacute manter a imparcialidade do juiz de
modo que natildeo se pode considerar que viola o princiacutepio do juiz natural uma
medida que se coaduna com ele e que tenha sido tomada consoante criteacuterios
objetivos e definidos previamente em instrumento legal
A suspeiccedilatildeo e o impedimento satildeo situaccedilotildees em que o juiz pode ter sua
imparcialidade prejudicada
Nos dois casos o juiz deveraacute declarar parcialidade O impedimento tem
caraacuteter objetivo e absoluto enquanto a suspeiccedilatildeo eacute subjetiva e relativa Isso
quer dizer que no caso do impedimento por ser absoluto natildeo haacute preclusatildeo
(pode ser questionado pela parte a qualquer tempo)
- Hipoacuteteses de impedimento do Juiz de que for parte em que
interveio como mandataacuterio da parte oficiou como perito funcionou como oacutergatildeo
do Ministeacuterio Puacuteblico ou prestou depoimento como testemunha que conheceu
em primeiro grau de jurisdiccedilatildeo tendo-lhe proferido sentenccedila ou decisatildeo
quando nele estiver postulando como advogado da parte o seu cocircnjuge ou
qualquer parente seu consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou na linha
colateral ateacute o segundo grau quando cocircnjuge parente consanguiacuteneo ou afim
de alguma das partes em linha reta ou na colateral ateacute o terceiro grau
quando for oacutergatildeo de direccedilatildeo ou de administraccedilatildeo de pessoa juriacutedica parte na
causa
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- Hipoacuteteses de suspeiccedilatildeo do Juiz amigo iacutentimo ou inimigo capital de
qualquer das partes alguma das partes for credora ou devedora do juiz de seu
cocircnjuge ou de parentes destes em linha reta ou na colateral ateacute o terceiro
grau herdeiro presuntivo donataacuterio ou empregador de alguma das partes
receber daacutedivas antes ou depois de iniciado o processo aconselhar alguma
das partes acerca do objeto da causa ou subministrar meios para atender agraves
despesas do litiacutegio interessado no julgamento da causa em favor de uma das
partes
Gabarito Certo
7 (DPF) Considere que A proponha contra B accedilatildeo para reparaccedilatildeo de
dano causado em acidente de veiacuteculo ocorrido na cidade do Rio de
Janeiro Em face dessa consideraccedilatildeo julgue o item a seguir relativo agrave
competecircncia
As partes podem desde que estejam de comum acordo estabelecer o
foro competente para a causa elegendo por exemplo o juiacutezo da 1ordf Vara
Ciacutevel para processar o feito sendo previsto no Coacutedigo de Processo Civil
o foro de eleiccedilatildeo quando se tratar de competecircncia territorial
COMENTAacuteRIOS
Essa questatildeo eacute excelente para entender o princiacutepio do Juiz
Natural que eacute um dos princiacutepios garantidores da imparcialidade judiciaacuteria por
meio dele se invoca o total respeito agraves regras de competecircncia
Estaacute previsto no inciso LIII do art 5ordm da CF
LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela
autoridade competente
Pelas regras gerais de competecircncia a escolha do juiz deve ser
aleatoacuteria A proibiccedilatildeo de escolha do juiacutezo refere-se a todos incluindo partes e
juiacutezes Portanto natildeo seria possiacutevel eleger como menciona a questatildeo a 1ordf
Vara Ciacutevel mas somente eleger o local a comarca
Gabarito Errado
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8 (TRT 22ordf Regiatildeo) A indeclinabilidade eacute uma caracteriacutestica
a) da accedilatildeo
b) da jurisdiccedilatildeo
c) do processo
d) da lide
e) do procedimento
COMENTAacuteRIOS
A banca cobrou os princiacutepios da jurisdiccedilatildeo Sabemos que a
indeclinabilidade eacute um dos princiacutepios que norteia a jurisdiccedilatildeo e aduz que o juiz
natildeo poderaacute ldquoabrir matildeordquo do poder jurisdicional Podemos ainda resguardar esse
princiacutepio invocando outro agrave inafastabilidade da apreciaccedilatildeo pelo poder
judiciaacuterio art 5ordm XXXV da CF a lei natildeo excluiraacute da apreciaccedilatildeo do Poder
Judiciaacuterio lesatildeo ou ameaccedila a direito
Gabarito B
9 (TRT 19ordf Regiatildeo) A respeito da jurisdiccedilatildeo e da accedilatildeo considere
I Nenhum juiz prestaraacute tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o
interessado a requerer nos casos e formas legais
II O direito de accedilatildeo eacute objetivo decorre de uma pretensatildeo e depende da
existecircncia do direito que se pretende fazer reconhecido e executado
III Na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute lide tratando-se de forma de
administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados
Eacute correto o que se afirma APENAS em
a) II
b) II e III
c) I
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d) I e II
e) I e III
COMENTAacuteRIOS
I Estaacute correto pois o juiz deveraacute ser provocado para que possa prestar
a tutela jurisdicional Podemos concluir que o magistrado natildeo pode prestar a
tutela de ofiacutecio
II Item errado uma vez que o direito de accedilatildeo eacute SUBJETIVO e natildeo
objetivo O direito de accedilatildeo tambeacutem eacute abstrato - tem existecircncia independente da
existecircncia do direito material objeto da controveacutersia ndash e autocircnomo - tem
natureza diferente do direito material afirmado pela parte
III Correto A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria refere-se agrave homologaccedilatildeo de pedidos
que natildeo impliquem litiacutegio ou seja natildeo se resolve conflitos mas apenas tutela
interesses Satildeo sinocircnimos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria jurisdiccedilatildeo graciosa ou inter-
volentes
Gabarito E
10 (TJ PA) Jurisdiccedilatildeo eacute
a) a faculdade atribuiacuteda ao Poder Executivo de propor e sancionar leis
que regulamentem situaccedilotildees juriacutedicas ocorridas na vida em sociedade
b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida
social estabelecendo atraveacutes das leis as regras juriacutedicas de observacircncia
obrigatoacuteria
c) o poder das autoridades judiciaacuterias regularmente investidas no cargo
de dizer o direito no caso concreto
d) o direito individual puacuteblico subjetivo e autocircnomo de pleitear perante
o Estado a soluccedilatildeo de um conflito de interesses
e) o instrumento pelo qual o Estado procede agrave composiccedilatildeo da lide
aplicando o Direito ao caso concreto dirimindo os conflitos de
interesses
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COMENTAacuteRIOS
Conceito de jurisdiccedilatildeo A jurisdiccedilatildeo consiste no poder conferido ao
Estado por meio dos seus representantes de atuar no caso concreto quando
haacute situaccedilatildeo que natildeo pocircde ser dirimida no plano extrajudicial revelando a
necessidade da intervenccedilatildeo do Estado para que a pendenga estabelecida seja
solucionada
Lembrem-se Haacute entendimento da doutrina de que o poder jurisdicional
natildeo se restringe a dizer o direito (juris-dicccedilatildeo) alcanccedila tambeacutem a imposiccedilatildeo do
direito (juacuteris-satisfaccedilatildeo)
Gabarito C
11 (TCE RO ndash Adaptada) A garantia do juiz natural admite a preacute-
constituiccedilatildeo por lei de criteacuterios objetivos de determinaccedilatildeo da
competecircncia
COMENTAacuteRIOS
A legislaccedilatildeo processual dispotildee sobre a competecircncia de juiacutezos seja em
razatildeo da mateacuteria do valor da causa do territoacuterio A previsatildeo em lei de criteacuterios
de definiccedilatildeo de competecircncia por ser anterior agrave formaccedilatildeo e distribuiccedilatildeo do
processo e respeitar criteacuterios objetivos natildeo fere o princiacutepio do juiz natural
Gabarito Certo
QUESTOtildeES DA AULA
1 (TJ CE) Aponte dentre os princiacutepios processuais abaixo aquele que natildeo tem previsatildeo expliacutecita na Constituiccedilatildeo Federal
a) Juiz natural
b) Duplo grau de jurisdiccedilatildeo
c) Devido processo legal
d) Acesso agrave justiccedila
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2 (TJ MAAdaptada) Julgue o item abaixo
O princiacutepio do Juiz Natural pode ser encontrado na Constituiccedilatildeo federal no artigo onde expressa que ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela autoridade competente ou por juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
3 (TJ MAAdaptada) Satildeo manifestaccedilotildees do princiacutepio processual do devido processo legal as seguintes garantias acesso agrave justiccedila igualdade de tratamento publicidade dos atos processuais contraditoacuterio ampla defesa julgamento por juiz natural e competente de acordo com provas obtidas licitamente por decisatildeo fundamentada
4 (SERPROAdaptada) Relativamente aos princiacutepios constitucionais do processo civil eacute correto afirmar-se que O princiacutepio do juiz natural consiste exclusivamente na proibiccedilatildeo de tribunais de exceccedilatildeo
5 (MP-SP Promotor de Justiccedila) O Estado democraacutetico de direito e o juiz natural
a) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
b) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees nos processos contenciosos
c) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees somente nos processos contenciosos (objetivos e subjetivos)
d) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees tanto nos processos contenciosos como nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
e) Permitem a parcialidade do juiz destinada a realizar os objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil
6 (STJ) Quanto aos princiacutepios constitucionais e gerais do direito processual civil julgue o item abaixo
O ato do presidente de um tribunal que designa um juiz substituto para atuar em determinado feito apoacutes o juiz titular e seu substituto legal terem afirmado sua suspeiccedilatildeo para atuar na accedilatildeo natildeo viola o princiacutepio do juiz natural jaacute que o afastamento daqueles originalmente competentes para o julgamento se deu com base em motivo legal e natildeo por ato de exceccedilatildeo
7 (DPF) Considere que A proponha contra B accedilatildeo para reparaccedilatildeo de dano causado em acidente de veiacuteculo ocorrido na cidade do Rio de Janeiro Em face dessa consideraccedilatildeo julgue o item a seguir relativo agrave competecircncia
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As partes podem desde que estejam de comum acordo estabelecer o foro competente para a causa elegendo por exemplo o juiacutezo da 1ordf Vara Ciacutevel para processar o feito sendo previsto no Coacutedigo de Processo Civil o foro de eleiccedilatildeo quando se tratar de competecircncia territorial
8 (TRT 22ordf Regiatildeo) A indeclinabilidade eacute uma caracteriacutestica
a) da accedilatildeo
b) da jurisdiccedilatildeo
c) do processo
d) da lide
e) do procedimento
9 (TRT 19ordf Regiatildeo) A respeito da jurisdiccedilatildeo e da accedilatildeo considere I Nenhum juiz prestaraacute tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e formas legais
II O direito de accedilatildeo eacute objetivo decorre de uma pretensatildeo e depende da existecircncia do direito que se pretende fazer reconhecido e executado
III Na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute lide tratando-se de forma de administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados
Eacute correto o que se afirma APENAS em
a) II
b) II e III
c) I
d) I e II
e) I e III
10 (TJ PA) Jurisdiccedilatildeo eacute
a) a faculdade atribuiacuteda ao Poder Executivo de propor e sancionar leis que regulamentem situaccedilotildees juriacutedicas ocorridas na vida em sociedade
b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida social estabelecendo atraveacutes das leis as regras juriacutedicas de observacircncia obrigatoacuteria
c) o poder das autoridades judiciaacuterias regularmente investidas no cargo de dizer o direito no caso concreto
d) o direito individual puacuteblico subjetivo e autocircnomo de pleitear perante o Estado a soluccedilatildeo de um conflito de interesses
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e) o instrumento pelo qual o Estado procede agrave composiccedilatildeo da lide aplicando o Direito ao caso concreto dirimindo os conflitos de interesses
11 (TCE RO ndash Adaptada) A garantia do juiz natural admite a preacute-constituiccedilatildeo por lei de criteacuterios objetivos de determinaccedilatildeo da competecircncia
01 B 07 Errado
02 Errado 08 B
03 Certo 09 E
04 Errado 10 C
05 D 11 Certo
06 Certo
BIBLIOGRAFIA
BRASIL CPC (1973) Coacutedigo de Processo Civil Brasiacutelia DF Senado 1973
BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Brasiacutelia DF Senado 1988
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento 12 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v1
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Teoria da Prova Direito Probatoacuterio Teoria do Precedente Decisatildeo Judicial Coisa Julgada e Antecipaccedilatildeo dos Efeitos da Tutela 2 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v2
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Meios de Impugnaccedilatildeo agraves Decisotildees Judiciais e Processo nos Tribunais 8 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v3
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DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Processo Coletivo 5 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v4
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Execuccedilatildeo 2 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v5
MONTENEGRO FILHO Misael Curso de direito Processual Civil volume 1 teoria geral do processo e processo de conhecimento 4 ed Satildeo Paulo Atlas 2007
MONTENEGRO FILHO Misael Curso de direito Processual Civil volume 2 teoria geral do processo e processo de conhecimento 4 ed Satildeo Paulo Atlas 2007
MONTENEGRO FILHO Misael Processo Civil 7 ed Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo Meacutetodo 2010
THEODORO JUacuteNIOR Humberto Curso de direito processual civil 18 ed Rio de Janeiro Forense 1999 v1
THEODORO JUacuteNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil 18 ed Rio de Janeiro Forense 1999 v2
GONCcedilALVES Marcus Vinicius Rios Novo Curso de Direito Processual Civil 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2010 v1
GONCcedilALVES Marcus Vinicius Rios Novo Curso de Direito Processual Civil 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2010 v2
ALVES Leonardo Barreto Moreira BERCLAZ Maacutercio Soares Ministeacuterio Puacuteblico em Accedilatildeo ndash Atuaccedilatildeo praacutetica jurisdicional e extrajurisdicional Salvador Juspodivm 2010
DONIZETTI Elpiacutedio Curso Didaacutetico de Direito Processual Civil 15 ed Satildeo Paulo Editora Atlas SA ndash 2010
NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 3 ed Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo Meacutetodo 2011
CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de Direito Processual Civil 20ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 v1
CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de Direito Processual Civil 18ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 v2
CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de Direito Processual Civil 16ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 v3
BUENO Cassio Scarpinella Novo Coacutedigo de Processo Civil Anotado
DIDIER JR Fredie PEIXOTO Ravi Novo Coacutedigo de Processo Civil ndash Comparativo com o Coacutedigo de 1973 Salvador Ed Jus Podivm 2015
NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 7ordf ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo Meacutetodo 2015
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EMBARGOS DE DECLARACcedilAtildeO DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICcedilA
Aula 10
DA LIQUIDACcedilAtildeO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENCcedilA DO PROCESSO DE EXECUCcedilAtildeO DOS EMBARGOS Agrave EXECUCcedilAtildeO DA SUSPENSAtildeO E DA
EXTINCcedilAtildeO DO PROCESSO DE EXECUCcedilAtildeO
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Aula 11 DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DAS TUTELAS DE URGEcircNCIA
85
SUMAacuteRIO PAacuteGINA
1 Capiacutetulo I Jurisdiccedilatildeo 02
2 Resumo 41
3 Questotildees comentadas 43
4 Lista das questotildees apresentadas 51
5 Gabarito 54
6 Biografia 56
CAPIacuteTULO I JURISDICcedilAtildeO
Como jaacute vimos logo no artigo 1ordm o Novo CPC deve ser interpretado
ordenado e pensado de maneira integrada agrave Constituiccedilatildeo Evidentemente este
tipo de previsatildeo natildeo seria sequer necessaacuteria em razatildeo da supremacia das
normas constitucionais mas natildeo deixa de simbolizar uma nova e importante
didaacutetica e acima disso a tendecircncia contemporacircnea de atribuir aos princiacutepios o
valor diretivo que lhes eacute inerente aos operadores do Direito inclusive agravequeles
que se equivocam ao restringir sua leitura aos dispositivos do Coacutedigo como se
natildeo houvesse outra fonte de Direito Processual Civil
Haacute nesse contexto uma nova hermenecircutica consubstanciada no sect 1ordm
do artigo 5ordm da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica a saber
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Art 5ordm [] sect 1ordm As normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais tecircm aplicaccedilatildeo imediata
Cumpre-se interpretar a Constituiccedilatildeo como um todo normativo no qual o
Novo CPC eacute recepcionado e com base nos preceitos fundamentais deve-se
evitar qualquer tipo de antinomia entre as normas
A partir dessas linhas introdutoacuterias passemos ao estudo do instituto da
Jurisdiccedilatildeo
LIVRO I
DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS
TIacuteTULO UacuteNICO
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICACcedilAtildeO DAS NORMAS PROCESSUAIS
CAPIacuteTULO II
DA APLICACcedilAtildeO DAS NORMAS PROCESSUAIS
Art 13 A jurisdiccedilatildeo civil seraacute regida pelas normas processuais brasileiras ressalvadas as disposiccedilotildees especiacuteficas previstas em tratados convenccedilotildees ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte
Art 14 A norma processual natildeo retroagiraacute e seraacute aplicaacutevel imediatamente aos processos em curso respeitados os atos processuais praticados e as situaccedilotildees juriacutedicas consolidadas sob a vigecircncia da norma revogada
Art 15 Na ausecircncia de normas que regulem processos eleitorais trabalhistas ou administrativos as disposiccedilotildees deste Coacutedigo lhes seratildeo aplicadas supletiva e subsidiariamente
INTRODUCcedilAtildeO
O conflito eacute uma caracteriacutestica inerente do ser humano Quando natildeo
havia um Estado organizado a soluccedilatildeo dos conflitos dava-se pela atuaccedilatildeo dos
proacuteprios interessados - aquele que dispusesse de maior forccedila ou sagacidade
vencia a disputa A soluccedilatildeo dos conflitos consolidava-se desse modo por
instrumentos parciais
A partir da consolidaccedilatildeo do Estado passou a existir um poder central
para a soluccedilatildeo dos conflitos o poder estatal Ao poder judiciaacuterio natildeo
participante do litiacutegio portanto imparcial atribuiu-se a funccedilatildeo de aplicar a lei
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em regra abstrata em busca da pacificaccedilatildeo social Atribuiu-se a ele o chamado
poder jurisdicional
Percebam entatildeo que a consolidaccedilatildeo de um poder central veio
acompanhada de um sistema que desse seguranccedila juriacutedica agrave sua populaccedilatildeo
sob risco de o poder central ser mera peccedila de manobra de forccedilas
preponderantes
Satildeo duas figuras indissociaacuteveis 1) O Poder Central (Estatal) e 2) a
instituiccedilatildeo de um controle imparcial da conduta dos jurisdicionados Imaginem a
existecircncia de uma sociedade onde natildeo haacute seguranccedila juriacutedica onde natildeo se
sabe ao certo como garantir a propriedade sobre seus bens e a justeza no
conflito com seus pares Esse cenaacuterio impediria os indiviacuteduos de buscarem
prosperidade porque estariam voltados a todo momento para questotildees de
seguranccedila A jurisdiccedilatildeo veio dar ao Estado a legitimidade para agir em nome
do interesse puacuteblico e ao jurisdicionado a seguranccedila juriacutedica para prosperar
Em seu conceito tradicional jurisdiccedilatildeo eacute o poder de resolver um conflito
entre as partes substituindo a vontade delas pela da lei Ela tem como
caracteriacutestica a substitutividade que consiste em dizer que o Estado na
figura do juiz ao solucionar a lide estaria substituindo a vontade das partes
proibindo a elas de estarem em regra fazendo valer a justiccedila do mais forte No
entanto natildeo eacute somente quando haacute conflito entre as partes que o poder estatal
atua nem eacute sempre que haacute substituiccedilatildeo da vontade das partes
Na concepccedilatildeo moderna jurisdiccedilatildeo eacute a atuaccedilatildeo estatal ao caso
concreto uma atuaccedilatildeo com caraacuteter de definitividade ndash diz respeito agrave
imutabilidade da sentenccedila que faz coisa julgada material ndash objetivando a
pacificaccedilatildeo social
Assim a jurisdiccedilatildeo consiste no poder conferido ao estado por meio
dos seus representantes de atuar no caso concreto quando haacute situaccedilatildeo que
natildeo pocircde ser dirimida no plano extrajudicial revelando a necessidade da
intervenccedilatildeo do estado para que a pendenga estabelecida seja solucionada
De modo sucinto Marcus Viniacutecius R Gonccedilalves define Jurisdiccedilatildeo
como a ldquoFunccedilatildeo do Estado pela qual ele no intuito de solucionar os conflitos
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de interesse em caraacuteter coativo aplica a lei geral e abstrata aos casos
concretos que lhe satildeo submetidosrdquo (Direito Processual Civil Esquematizado)
Haacute entendimento da doutrina de que o poder jurisdicional natildeo se
restringe a dizer o direito (juris-dicccedilatildeo) alcanccedila tambeacutem a imposiccedilatildeo do direito
(juris-satisfaccedilatildeo) Obviamente natildeo eacute suficiente esperar que o Estado apenas
diga o caminho a ser trilhado espera-se que o poder estatal faccedila o direito ser
efetivamente aplicado Por isso o Estado-juiz por meio do seu poder
jurisdicional tem a capacidade de impor suas decisotildees Eacute um poder coativo
Duacutevida Qual dos trecircs poderes da claacutessica divisatildeo montesquiana eacute
responsaacutevel pela jurisdiccedilatildeo Ela eacute atribuiacuteda ao poder judiciaacuterio como funccedilatildeo
tiacutepica mas tambeacutem a outros poderes como funccedilatildeo atiacutepica Exemplo processo
de impeachment que pode ser conduzido pelo legislativo ou das sindicacircncias
pelo poder executivo
Fredie Didier Jr manteacutem o conceito abrangente e inovador agrave Jurisdiccedilatildeo
em seu novo Curso de Direito Processual Civil a saber
ldquoA jurisdiccedilatildeo eacute a funccedilatildeo atribuiacuteda a terceiro imparcial (a)
de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo
(reconstrutivo) (c) reconhecendoefetivandoprotegendo
situaccedilotildees juriacutedicas (concretamente) deduzidas (e) em
decisatildeo insuscetiacutevel de controle externo (f) e com aptidatildeo
para tornar-se indiscutiacutevel (g) (Curso de Direito
Processual Civilrdquo (vol I 17ordf ed p 153))
Esse conceito moderno apresentado por Didier deve ser analisado
pois estaacute de acordo com a realidade das transformaccedilotildees por que passou o
Estado
A inovaccedilatildeo mais relevante neste conceito eacute apontar o exerciacutecio da
jurisdiccedilatildeo a terceiro imparcial natildeo considerando o Estado detentor exclusivo
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desse poderdever Importante salientar que a imparcialidade natildeo se confunde
com a neutralidade Natildeo existe juiz neutro pois todo ser humano tem vontade
inconsciente formada por suas experiecircncias ao longo da vida por sua
vivecircncia traumas medos preferecircncias
Sobre a questatildeo importante registrar que gerou polecircmica no Foacuterum
Permanente de Processualistas Civis (FPPC) sendo que dois enunciados (4 e
5) que tratavam da questatildeo foram posteriormente revisados e cancelados
porque consideravam que aacuterbitro tambeacutem poderia ser detentor de jurisdiccedilatildeo
Os enunciados sobre arbitragem foram aprovados por aclamaccedilatildeo no
FPPC de Salvador por isso no FPPC-Rio tiveram de passar por uma
reavaliaccedilatildeo criteriosa da assembleia Disso resultou que alguns foram
cancelados 4 Redaccedilatildeo original ldquoO aacuterbitro eacute dotado de jurisdiccedilatildeo para
processar e julgar a controveacutersia a ele apresentada na forma da leirdquo (Grupo
Arbitragem) 5 Redaccedilatildeo original ldquoO aacuterbitro eacute juiz de fato e de direito e como tal
exerce jurisdiccedilatildeo sempre que investido nessa condiccedilatildeo nos termos da leirdquo
(Grupo Arbitragem)
Ainda mais convincente a parte do conceito que considera o aspecto de
criaccedilatildeo e reconstruccedilatildeo do exerciacutecio de se dizer o direito jaacute que o sistema
normativo tende como temos visto a uma dimensatildeo mais aberta transferindo
ao oacutergatildeo jurisdicional a tarefa de completar o sentido da norma a criaccedilatildeo do
direito
Feitas essas consideraccedilotildees vejamos cada elemento elencado no
conceito
a) Terceiro imparcial na soluccedilatildeo da lide utiliza-se a teacutecnica de
heterocomposiccedilatildeo ndash o conflito eacute solucionado por um agente
exterior agrave relaccedilatildeo conflituosa original Os sujeitos do processo
submetem a terceiro seu conflito em busca de soluccedilatildeo Chiovenda
chama essa heterocomposiccedilatildeo de substutividade sendo esta a
caracteriacutestica que diferencia jurisdiccedilatildeo das outras funccedilotildees estatais
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Ok E o que eacute substutividade Bem pessoal como falamos haacute pouco a
substitutividade consiste em dizer que o Estado na figura do juiz ao
solucionar a lide estaacute substituindo a vontade das partes jaacute que elas estariam
proibidas de em regra fazer valer a justiccedila do mais forte (caracteriacutestica do
conceito de jurisdiccedilatildeo tradicional)
Gabarito Certo
Destaque-se uma vez mais que eacute importante natildeo se confundir
neutralidade com imparcialidade Neutralidade eacute o mito que se sustenta na
possibilidade de o juiz natildeo ter vontade inconsciente segundo a qual
predominaria a vontade dos sujeitos processuais e natildeo o interesse geral da
justiccedila
A imparcialidade por seu turno determina que o magistrado natildeo pode
ter interesse na lide bem como possui o dever de tratar as partes com
igualdade garantindo o contraditoacuterio em paridade de armas
b) Manifestaccedilatildeo de Poder a jurisdiccedilatildeo coloca-se de modo
imperativo aplicando o direito a situaccedilotildees que satildeo levadas ao
Estado ao oacutergatildeo jurisdicional
c) Atividade criativa ldquocria-se a norma juriacutedica do caso concreto bem
como se cria muitas vezes a proacutepria regra abstrata que deve
regular o caso concretordquo (Curso de Direito Processual Civil vol I
Didier Jr Fredie) As normas natildeo satildeo capazes de determinar todas
as decisotildees dos Tribunais Haacute necessidade de interpretaccedilatildeo ou
confirmaccedilatildeo da consistecircncia dos textos normativos quando
(TJ ES) Acerca da funccedilatildeo jurisdicional da accedilatildeo e suas caracteriacutesticas julgue o item seguinte
A funccedilatildeo jurisdicional eacute em regra de iacutendole substitutiva ou seja substitui-se a vontade privada por uma atividade puacuteblica
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aplicados ao caso concreto Dessa forma cabe aos Tribunais
interpretar construir e distinguir os casos para formulaccedilatildeo da
decisatildeo Eles exercem um papel singular na produccedilatildeo normativa
d) Teacutecnica de tutela a jurisdiccedilatildeo eacute considerada uma importante
teacutecnica de tutela de direitos A proteccedilatildeo juriacutedica deve contemplar
todas as situaccedilotildees juriacutedicas
e) Situaccedilatildeo juriacutedica concreta a jurisdiccedilatildeo atua em situaccedilotildees
concretas Exemplo ameaccedila de lesatildeo a direitos (em que se requer
uma tutela inibitoacuteria)
f) Impossibilidade de controle externo da funccedilatildeo jurisdicional
uma das caracteriacutesticas da funccedilatildeo jurisdicional eacute a capacidade de
produzir a uacuteltima decisatildeo sobre o caso concreto deduzido em juiacutezo
ao caso aplica-se o Direito sem que aja possibilidade de
apreciaccedilatildeo controle de outro poder A jurisdiccedilatildeo eacute controlada
somente pela proacutepria jurisdiccedilatildeo
g) Aptidatildeo para tornar-se indiscutiacutevel sabemos que a coisa julgada eacute
uma situaccedilatildeo juriacutedica referente agraves decisotildees jurisdicionais
exclusivamente Soacute uma decisatildeo judicial pode vir a ser indiscutiacutevel e
imutaacutevel pela coisa julgada material No entanto natildeo podemos
deduzir que somente haveraacute jurisdiccedilatildeo se houver coisa julgada pois
esta eacute uma opccedilatildeo poliacutetica do Estado Haacute casos em que o legislador
natildeo retira das decisotildees a aptidatildeo de submeter-se agrave coisa julgada
mas isso natildeo aniquila a jurisdicionalidade das decisotildees Ora a
coisa julgada eacute um elemento a posteriori da decisatildeo e portanto natildeo
pode ser elemento ou caracteriacutestica de existir da decisatildeo Eacute fato
que somente a jurisdiccedilatildeo possui a caracteriacutestica da definitividade ndash
diz respeito ao caraacuteter de imutabilidade da sentenccedila que faz coisa
julgada material (caracteriacutestica do conceito moderno de jurisdiccedilatildeo)
No intuito de preencher todas as possiacuteveis formas de ser cobrado o
conceito de jurisdiccedilatildeo vamos compreendecirc-lo de uma outra perspectiva A
doutrina diz que a jurisdiccedilatildeo eacute o poder que o estado avocou para si de dizer o
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direito de fazer justiccedila em substituiccedilatildeo aos particulares Podemos na
realidade dizer que a jurisdiccedilatildeo eacute poder funccedilatildeo e atividade Eacute poder devido
agrave capacidade de imposiccedilatildeo das decisotildees agraves partes pelo Estado ndash o poder
decorre da potestade (forccedila para impor sua decisatildeo) do Estado exercida de
maneira definitiva sobre as partes litigantes Funccedilatildeo por cumprir a finalidade
de fazer valer a ordem juriacutedica em face de um conflito Por uacuteltimo eacute atividade
por consistir em uma seacuterie de manifestaccedilotildees (atos) externas e ordenadas que
resultam na declaraccedilatildeo do direito e na concretizaccedilatildeo do que foi pleiteado
Atente-se para o fato de que o poder da jurisdiccedilatildeo se subdivide em trecircs
espeacutecies o poder de decisatildeo o de coerccedilatildeo e o de documentaccedilatildeo No poder de
decisatildeo o Estado-juiz deve conhecer a pendenga judicial colher provas e
decidi-la Eacute o poder do Estado- juiz de analisar verificar e decidir o litiacutegio ndash
poder de decisatildeo O segundo [de coerccedilatildeo] diz respeito ao poder do Estado-juiz
em impor agrave parte vencida o cumprimento da decisatildeo por ele proferida O poder
de documentaccedilatildeo por sua vez ocorre quando o Estado-juiz documenta os
atos processuais
(DPE BA) No Direito Processual Civil Brasileiro a jurisdiccedilatildeo compreende trecircs poderes que satildeo o de
a) decisatildeo o de coerccedilatildeo e o de documentaccedilatildeo
b) coerccedilatildeo o de documentaccedilatildeo e o de exposiccedilatildeo
c) documentaccedilatildeo o de exposiccedilatildeo e o de disposiccedilatildeo
d) exposiccedilatildeo o de disposiccedilatildeo e o de decisatildeo
e) disposiccedilatildeo o de decisatildeo e o de coerccedilatildeo
Gabarito A
CPC2015
LIVRO II
DA FUNCcedilAtildeO JURISDICIONAL
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TIacuteTULO I
DA JURISDICcedilAtildeO E DA ACcedilAtildeO
Art 16 A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo
Art 17 Para postular em juiacutezo eacute necessaacuterio ter interesse e legitimidade
Art 18 Ningueacutem poderaacute pleitear direito alheio em nome proacuteprio salvo quando autorizado pelo ordenamento juriacutedico
Paraacutegrafo uacutenico Havendo substituiccedilatildeo processual o substituiacutedo poderaacute intervir como assistente litisconsorcial
Art 19 O interesse do autor pode limitar-se agrave declaraccedilatildeo
I - da existecircncia da inexistecircncia ou do modo de ser de uma relaccedilatildeo juriacutedica
II - da autenticidade ou da falsidade de documento
Art 20 Eacute admissiacutevel a accedilatildeo meramente declaratoacuteria ainda que tenha ocorrido a violaccedilatildeo do direito
1 EQUIVALENTES JURISDICIONAIS
O Estado natildeo deteacutem exclusividade na soluccedilatildeo de conflitos Existem
formas alternativas autotutela autocomposiccedilatildeo arbitragem
A autotutela (autodefesa) eacute a forma mais antiga de se resolver
conflitos Ocorre o sacrifiacutecio integral do interesse de uma das partes pelo uso
da forccedila da outra parte Assim a autotutela ocorre quando a proacutepria parte
busca afirmar seu interesse impondo-o agrave parte contraacuteria Podemos considerar
que a autotutela de certo modo permite o exerciacutecio de coerccedilatildeo por um
particular em defesa de seus interesses Modernamente tem-se buscado
restringir as formas de exerciacutecio da autotutela transferindo para o Estado as
diversas formas de coerccedilatildeo O Direito prevecirc casos excepcionais em que pode
ser empregada legiacutetima defesa (art 188 I do CC) desforccedilo imediato no
esbulho (art 1210 paraacutegrafo 1o do CC) A autotutela pode ser totalmente
revista pelo poder judiciaacuterio
A autocomposiccedilatildeo consiste no acordo entre as partes envolvidas no
conflito para chegar a uma soluccedilatildeo ou seja o conflito eacute solucionado pelas
partes sem a intervenccedilatildeo de agentes externos no processo de pacificaccedilatildeo da
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lide A autocomposiccedilatildeo ocorre quando haacute o despojamento unilateral em favor
de outrem (da vontade por este almejada) quando haacute aceitaccedilatildeo ou resignaccedilatildeo
de um dos sujeitos aos interesses do outro ou quando haacute concessatildeo reciacuteproca
efetuada pelas partes Em tese natildeo haacute de se falar em coerccedilatildeo dos indiviacuteduos
As modalidades de autocomposiccedilatildeo satildeo trecircs renuacutencia aceitaccedilatildeo
(resignaccedilatildeosubmissatildeo) e a transaccedilatildeo A renuacutencia ocorre quando o titular do
direito unilateralmente dele de despoja em favor de outrem A aceitaccedilatildeo por
sua vez ocorre quando um dos sujeitos reconhece o direito do outro passando
a guiar-se pela plena consonacircncia com este reconhecimento Jaacute a transaccedilatildeo
ocorre quando os sujeitos que se consideram titulares do direito pleiteado
solucionam a lide por meio de concessotildees reciacuteprocas
A arbitragem eacute uma teacutecnica de soluccedilatildeo de conflitos em que as partes
buscam em uma terceira pessoa a soluccedilatildeo do litiacutegio Dessa forma a
arbitragem ocorre quando a fixaccedilatildeo da soluccedilatildeo da lide entre as partes eacute
entregue a um terceiro denominado aacuterbitro em geral escolhido pelas partes
No direito brasileiro a arbitragem somente pode se dirigir a
acertamento de direitos patrimoniais disponiacuteveis Eacute o que aduz o art 1ordm da Lei
930796 que regula a arbitragem ldquoas pessoas capazes de contratar poderatildeo
valer-se da arbitragem para dirimir litiacutegios relativos a direitos patrimoniais
disponiacuteveisrdquo
A arbitragem possui caraacuteter voluntaacuterio podendo ser de direito ou de
equidade a criteacuterio das partes que poderatildeo escolher livremente as regras de
direito que seratildeo aplicadas desde que natildeo haja violaccedilatildeo aos bons costumes e
agrave ordem puacuteblica Igualmente poderatildeo as partes convencionar que a arbitragem
se realize com base nos princiacutepios gerais de direito nos usos e costumes e nas
regras internacionais de comeacutercio
As partes interessadas podem por exemplo submeter a soluccedilatildeo de seus
litiacutegios ao juiacutezo arbitral mediante convenccedilatildeo de arbitragem assim entendida a
claacuteusula compromissoacuteria e o compromisso arbitral
A claacuteusula compromissoacuteria (preacutevia e abstrata) eacute a convenccedilatildeo por meio
da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter agrave arbitragem
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os litiacutegios que possam vir a surgir relativamente a tal contrato Deve ser
estipulada por escrito podendo estar inserta no proacuteprio contrato ou em
documento apartado que a ele se refira
Nos contratos de adesatildeo a claacuteusula compromissoacuteria soacute teraacute eficaacutecia se o
aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar
expressamente com a sua instituiccedilatildeo desde que por escrito em documento
anexo ou em negrito com a assinatura ou visto especialmente para essa
claacuteusula
A claacuteusula compromissoacuteria eacute autocircnoma em relaccedilatildeo ao contrato em que
estiver inserta de tal sorte que a nulidade deste natildeo implica necessariamente
a nulidade da claacuteusula compromissoacuteria Caberaacute ao aacuterbitro decidir de ofiacutecio ou
por provocaccedilatildeo das partes as questotildees acerca da existecircncia validade e
eficaacutecia da convenccedilatildeo de arbitragem e do contrato que contenha a claacuteusula
compromissoacuteria
Jaacute o compromisso arbitral (posterior e concreta) eacute o estabelecimento
posterior ao conflito que esse seraacute solucionado por meio da arbitragem
Art 6ordm da Lei 930796 Natildeo havendo acordo preacutevio sobre a forma de
instituir a arbitragem a parte interessada manifestaraacute agrave outra parte sua
intenccedilatildeo de dar iniacutecio agrave arbitragem por via postal ou por outro meio qualquer
de comunicaccedilatildeo mediante comprovaccedilatildeo de recebimento convocando-a para
em dia hora e local certos firmar o compromisso arbitral
O compromisso arbitral pode ser judicial ou extrajudicial O compromisso
arbitral judicial celebra-se por termo nos autos perante o juiacutezo ou tribunal onde
tem curso a demanda O compromisso arbitral extrajudicial eacute celebrado por
escrito particular assinado por duas testemunhas ou por instrumento puacuteblico
A mediaccedilatildeo eacute uma conduta pela qual um terceiro coloca-se entre as
partes e tenta conduzi-los agrave soluccedilatildeo autocomposta Didier aduz ldquotratar-se de
uma teacutecnica para catalisar a autocomposiccedilatildeordquo (Curso de Direito Processual
Civil vol I Didier Jr Fredie) Na mediaccedilatildeo diferentemente do que ocorre na
conciliaccedilatildeo o foco natildeo recai no conflito propriamente mas se desloca para as
causas desse conflito
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A mediaccedilatildeo surge como um instrumento de pacificaccedilatildeo social uma vez
que haacute a perspectiva de soluccedilatildeo da lide sem qualquer decisatildeo impositiva e
busca-se a preservaccedilatildeo do interesse das partes litigantes
O mediador tem a funccedilatildeo de conduzir e natildeo propor soluccedilotildees ao conflito
das partes como o conciliador faz Os litigantes devem discutir as causas do
conflito e chegar a uma soluccedilatildeo Assim a funccedilatildeo do mediador eacute de induzir as
partes a chegar por elas mesmas agrave soluccedilatildeo da lide ldquoO sentimento de
capacidade que certamente seraacute sentido pelas partes tambeacutem eacute aspecto que
torna a mediaccedilatildeo uma forma alternativa de soluccedilatildeo de conflitos bastante
atraenterdquo (Neves Daniel Amorim Assumpccedilatildeo pg 7 Manual de Direito
Processual Civil)
CONCILIACcedilAtildeO E MEDIACcedilAtildeO (Tabela com artigos do novo CPC)
AUTOCOMPOSICcedilAtildeO
A soluccedilatildeo negocial aleacutem de ser um meio efetivo de resoluccedilatildeo de conflitos
eacute um elemento de desenvolvimento da cidadania As partes passam a ser
protagonistas na soluccedilatildeo do litiacutegio A autocomposiccedilatildeo assim pode ser
compreendida como um reforccedilo do poder das partes em regular suas relaccedilotildees
conflitantes Vecirc-se nestes meios de soluccedilatildeo alternativos de conflito um forte
caraacuteter democraacutetico
A Resoluccedilatildeo nordm 1252010 do Conselho Nacional de Justiccedila normatizou a
mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo ateacute a ediccedilatildeo do Novo CPC que dedica um capiacutetulo
inteiro a estes meios de soluccedilatildeo de controveacutersias
Dessa forma pode-se dizer que o sistema brasileiro vem se estruturando
no sentido de estimular a autocomposiccedilatildeo Vejamos o que diz o artigo 3ordm do
Novo CPC
NCPC
Art 3o Natildeo se excluiraacute da apreciaccedilatildeo jurisdicional ameaccedila ou lesatildeo a direito
sect 1o Eacute permitida a arbitragem na forma da lei
sect 2o O Estado promoveraacute sempre que possiacutevel a soluccedilatildeo consensual dos conflitos
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sect 3o A conciliaccedilatildeo a mediaccedilatildeo e outros meacutetodos de soluccedilatildeo consensual de conflitos deveratildeo ser estimulados por juiacutezes advogados defensores puacuteblicos e membros do Ministeacuterio Puacuteblico inclusive no curso do processo judicial
MEDIACcedilAtildeO E CONCILIACcedilAtildeO
Mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo satildeo igualmente formas de soluccedilatildeo de conflitos
em que um terceiro interveacutem no processo conflituoso com o intuito de auxiliar
as partes envolvidas a chegar agrave autocomposiccedilatildeo Aqui natildeo cabe ao terceiro
resolver a pendenga como ocorre na arbitragem Cabe a ele exercer um papel
estimulante na soluccedilatildeo negocial do litiacutegio Por isso natildeo estamos diante de uma
espeacutecie de heterocomposiccedilatildeo mas sim diante de exemplos de
autocomposiccedilatildeo com a integraccedilatildeo de um terceiro
As duas formas satildeo os principais exemplos de resoluccedilatildeo alternativa de
controveacutersias A diferenccedila entre elas eacute sutil mas a doutrina as considera
teacutecnicas distintas de autocomposiccedilatildeo
O conciliador participa da negociaccedilatildeo de modo mais ativo Pode ele
inclusive sugerir agraves partes soluccedilotildees para a pendenga Eacute indicada com mais
frequecircncia na soluccedilatildeo de conflitos em que as partes natildeo tenham tido viacutenculo
anterior
O mediador por seu turno jaacute possui um papel mais amplo Exerce um
papel de comunicador das partes um facilitador do diaacutelogo Auxilia os
envolvidos a compreender as questotildees do conflito para que possam chegar a
soluccedilotildees consensuais Eacute mais indicada quando jaacute existe uma relaccedilatildeo anterior
entre as partes como nas relaccedilotildees familiares e societaacuterias A mediaccedilatildeo atinge
ecircxito quando as partes atingem um resultando que gerem benefiacutecios muacutetuos
NCPC
Art 165 Os tribunais criaratildeo centros judiciaacuterios de soluccedilatildeo consensual de
conflitos responsaacuteveis pela realizaccedilatildeo de sessotildees e audiecircncias de conciliaccedilatildeo e
mediaccedilatildeo e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar orientar e
estimular a Neste sentido eacute importante ler o artigo 165 do Novo CPC
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autocomposiccedilatildeo
sect 1o A composiccedilatildeo e a organizaccedilatildeo dos centros seratildeo definidas pelo respectivo tribunal observadas as normas do Conselho Nacional de Justiccedila
sect 2o O conciliador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que natildeo houver viacutenculo anterior entre as partes poderaacute sugerir soluccedilotildees para o litiacutegio sendo vedada a utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de constrangimento ou intimidaccedilatildeo para que as partes conciliem
sect 3o O mediador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que houver viacutenculo anterior entre as partes auxiliaraacute aos interessados a compreender as questotildees e os interesses em conflito de modo que eles possam pelo restabelecimento da comunicaccedilatildeo identificar por si proacuteprios soluccedilotildees consensuais que gerem benefiacutecios muacutetuos
As duas modalidades podem ocorrer judicial ou extrajudicialmente
Judicialmente o mediador e o conciliador seratildeo auxiliares da justiccedila o que
implica dizer que a eles seratildeo aplicadas as regras relativas a este tipo de
sujeito processual inclusive no que tange agraves questotildees de impedimento e
suspeiccedilatildeo
A mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo podem ocorre em cacircmaras puacuteblicas em
cacircmaras privadas ou em ambientes mais informais como nos escritoacuterios de
advocacia
NCPC
Art 167 Os conciliadores os mediadores e as cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e
mediaccedilatildeo seratildeo inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiccedila ou
de tribunal regional federal que manteraacute registro de profissionais habili tados com
indicaccedilatildeo de sua aacuterea profissional
Art 174 A Uniatildeo os Estados o Distrito Federal e os Municiacutepios criaratildeo cacircmaras de mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo com atribuiccedilotildees relacionadas agrave soluccedilatildeo consensual de conflitos no acircmbito administrativo tais como
I - dirimir conflitos envolvendo oacutergatildeos e entidades da administraccedilatildeo puacuteblica
II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resoluccedilatildeo de conflitos por meio de conciliaccedilatildeo no acircmbito da administraccedilatildeo puacuteblica
III - promover quando couber a celebraccedilatildeo de termo de ajustamento de conduta
Art 175 As disposiccedilotildees desta Seccedilatildeo natildeo excluem outras formas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo extrajudiciais vinculadas a oacutergatildeos institucionais ou realizadas por intermeacutedio
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de profissionais independentes que poderatildeo ser regulamentadas por lei especiacutefica
Paraacutegrafo uacutenico Os dispositivos desta Seccedilatildeo aplicam-se no que couber agraves cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo
Vejamos agora quem pode exercer o papel de mediador ou conciliador
Podem exercer essa funccedilatildeo tanto funcionaacuterios puacuteblicos como profissionais
liberais
NCPC
Art 167 Os conciliadores os mediadores e as cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo seratildeo inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiccedila ou de tribunal regional federal que manteraacute registro de profissionais habilitados com indicaccedilatildeo de sua aacuterea profissional
sect 1o Preenchendo o requisito da capacitaccedilatildeo miacutenima por meio de curso realizado por entidade credenciada conforme paracircmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiccedila em conjunto com o Ministeacuterio da Justiccedila o conciliador ou o mediador com o respectivo certificado poderaacute requerer sua inscriccedilatildeo no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiccedila ou de tribunal regional federal
sect 2o Efetivado o registro que poderaacute ser precedido de concurso puacuteblico o tribunal remeteraacute ao diretor do foro da comarca seccedilatildeo ou subseccedilatildeo judiciaacuteria onde atuaraacute o conciliador ou o mediador os dados necessaacuterios para que seu nome passe a constar da respectiva lista a ser observada na distribuiccedilatildeo alternada e aleatoacuteria respeitado o princiacutepio da igualdade dentro da mesma aacuterea de atuaccedilatildeo profissional
sect 3o Do credenciamento das cacircmaras e do cadastro de conciliadores e mediadores constaratildeo todos os dados relevantes para a sua atuaccedilatildeo tais como o nuacutemero de processos de que participou o sucesso ou insucesso da atividade a mateacuteria sobre a qual versou a controveacutersia bem como outros dados que o tribunal julgar relevantes
sect 4o Os dados colhidos na forma do sect 3o seratildeo classificados sistematicamente pelo tribunal que os publicaraacute ao menos anualmente para conhecimento da populaccedilatildeo e para fins estatiacutesticos e de avaliaccedilatildeo da conciliaccedilatildeo da mediaccedilatildeo das cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e de mediaccedilatildeo dos conciliadores e dos mediadores
sect 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput se advogados estaratildeo impedidos de exercer a advocacia nos juiacutezos em que desempenhem suas funccedilotildees
sect 6o O tribunal poderaacute optar pela criaccedilatildeo de quadro proacuteprio de conciliadores e mediadores a ser preenchido por concurso puacuteblico de provas e tiacutetulos observadas as disposiccedilotildees deste Capiacutetulo
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Quanto agrave remuneraccedilatildeo ou natildeo dessas atividades o NCPC prevecirc tanto a
remuneraccedilatildeo como atuaccedilatildeo voluntaacuteria Eacute importante destacar que a
remuneraccedilatildeo dessas atividades ajuda no aprimoramento e capacitaccedilatildeo destes
auxiliares de justiccedila
NCPC
Art 169 Ressalvada a hipoacutetese do art 167 sect 6ordm o conciliador e o mediador receberatildeo pelo seu trabalho remuneraccedilatildeo prevista em tabela fixada pelo tribunal conforme paracircmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiccedila
sect 1ordm A mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo podem ser realizadas como trabalho voluntaacuterio observada a legislaccedilatildeo pertinente e a regulamentaccedilatildeo do tribunal
sect 2ordm Os tribunais determinaratildeo o percentual de audiecircncias natildeo remuneradas que deveratildeo ser suportadas pelas cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiccedila como contrapartida de seu credenciamento
Duacutevida Quem escolhe estes auxiliares Consensualmente as partes
podem escolher o mediador e o conciliador e a cacircmara privada para a
realizaccedilatildeo da autocomposiccedilatildeo Se a escolha recair sobre um profissional natildeo
cadastrado no tribunal deveraacute ser realizado o devido cadastro deste para que
ele se habilite a participar
NCPC
Art 168 do NCPC As partes podem escolher de comum acordo o conciliador o mediador ou a cacircmara privada de conciliaccedilatildeo e de mediaccedilatildeo
sect 1ordm O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderaacute ou natildeo estar cadastrado no tribunal
sect 2ordm Inexistindo acordo quanto agrave escolha do mediador ou conciliador haveraacute distribuiccedilatildeo entre aqueles cadastrados no registro do tribunal observada a respectiva formaccedilatildeo
sect 3deg Sempre que recomendaacutevel haveraacute a designaccedilatildeo de mais de um mediador ou conciliador
11 CLASSIFICACcedilAtildeO
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A jurisdiccedilatildeo eacute una e indivisiacutevel mas eacute comum dividi-la para efeitos
didaacuteticos quanto ao objeto agrave hierarquia ao oacutergatildeo Tambeacutem eacute dividida em
contenciosa e voluntaacuteria
Quanto ao objeto a jurisdiccedilatildeo pode ser civil ou penal Satildeo de natureza
civil todas as que natildeo tenham caraacuteter penal Haacute doutrinadores que discordam
da limitaccedilatildeo a essas duas espeacutecies e incluem as outras esferas jurisdicionais
na classificaccedilatildeo trabalhista penal militar eleitoral
Quanto agrave hierarquia classifica-se em inferior ou superior Inferior eacute a
que tem a chamada competecircncia originaacuteria ou seja que recebe o processo
primeiro a superior tem atuaccedilatildeo recursal
Relativamente ao oacutergatildeo que a exerce poderaacute ser especial e comum
Especial eacute definida pela Constituiccedilatildeo Federal com base na mateacuteria a ser
tratada Justiccedila Eleitoral Justiccedila do Trabalho e Justiccedila Militar sendo a comum
todo o restante (daiacute falar-se em competecircncia residual) A Justiccedila Comum eacute
composta pela Justiccedila Federal e pela Justiccedila Estadual
JURISDICcedilAtildeO pode ser nacional ou internacional Vejamos
Jurisdiccedilatildeo Nacional UNA
Jurisdiccedilatildeo Internacional
Jurisdiccedilatildeo UNA Adotada no Brasil Poder Judiciaacuterio exerce a jurisdiccedilatildeo com
exclusividade (causas comuns e administrativas) As causas que envolvem o Estado
satildeo julgadas pelo Poder Judiciaacuterio
Jurisdiccedilatildeo DUAL Adotada por exemplo na Franccedila Tribunais Judiciaacuterios (causas
Jurisdiccedilatildeo Comum
Jurisdiccedilatildeo Federal e Estadual Dividem-se em jurisdiccedilatildeo civil e penal
Jurisdiccedilatildeo Especial
Jurisdiccedilatildeo trabalhista eleitoral e militar
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comuns) e Tribunais Administrativos (causas administrativas) As causas que
envolvem o Estado satildeo julgadas pelo Poder Administrativo
LIVRO II
DA FUNCcedilAtildeO JURISDICIONAL
TIacuteTULO II
DOS LIMITES DA JURISDICcedilAtildeO NACIONAL E DA COOPERACcedilAtildeO INTERNACIONAL
CAPIacuteTULO I
DOS LIMITES DA JURISDICcedilAtildeO NACIONAL
Art 21 Compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira processar e julgar as accedilotildees em que
I - o reacuteu qualquer que seja a sua nacionalidade estiver domiciliado no Brasil
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigaccedilatildeo
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil
Paraacutegrafo uacutenico Para o fim do disposto no inciso I considera-se domiciliada no Brasil a pessoa juriacutedica estrangeira que nele tiver agecircncia filial ou sucursal
Art 22 Compete ainda agrave autoridade judiciaacuteria brasileira processar e julgar as accedilotildees
I - de alimentos quando
a) o credor tiver domiciacutelio ou residecircncia no Brasil
b) o reacuteu mantiver viacutenculos no Brasil tais como posse ou propriedade de bens recebimento de renda ou obtenccedilatildeo de benefiacutecios econocircmicos
II - decorrentes de relaccedilotildees de consumo quando o consumidor tiver domiciacutelio ou residecircncia no Brasil
III - em que as partes expressa ou tacitamente se submeterem agrave jurisdiccedilatildeo nacional
Art 23 Compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira com exclusatildeo de qualquer outra
I - conhecer de accedilotildees relativas a imoacuteveis situados no Brasil
II - em mateacuteria de sucessatildeo hereditaacuteria proceder agrave confirmaccedilatildeo de testamento particular e ao inventaacuterio e agrave partilha de bens situados no Brasil ainda que o autor da heranccedila seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domiciacutelio fora do territoacuterio nacional
III - em divoacutercio separaccedilatildeo judicial ou dissoluccedilatildeo de uniatildeo estaacutevel proceder agrave partilha de bens situados no Brasil ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domiciacutelio fora do territoacuterio nacional
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Art 24 A accedilatildeo proposta perante tribunal estrangeiro natildeo induz litispendecircncia e natildeo obsta a que a autoridade judiciaacuteria brasileira conheccedila da mesma causa e das que lhe satildeo conexas ressalvadas as disposiccedilotildees em contraacuterio de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil
Paraacutegrafo uacutenico A pendecircncia de causa perante a jurisdiccedilatildeo brasileira natildeo impede a homologaccedilatildeo de sentenccedila judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil
Art 25 Natildeo compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira o processamento e o julgamento da accedilatildeo quando houver claacuteusula de eleiccedilatildeo de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional arguida pelo reacuteu na contestaccedilatildeo
sect 1o Natildeo se aplica o disposto no caput agraves hipoacuteteses de competecircncia internacional exclusiva previstas neste Capiacutetulo
sect 2o Aplica-se agrave hipoacutetese do caput o art 63 sectsect 1o a 4o
A jurisdiccedilatildeo tambeacutem poderaacute ter natureza contenciosa ou voluntaacuteria
Contenciosa eacute a rotineira enquanto na voluntaacuteria natildeo haacute em tese conflito de
interesses (exemplo homologaccedilatildeo de acordo previamente firmado entre as
partes) Nessa espeacutecie o interessado ou interessados buscam a prestaccedilatildeo
jurisdicional do Estado quando natildeo podem alcanccedilar seus objetivos sozinhos
(TJ ndash CE Adaptada) Sobre jurisdiccedilatildeo e accedilatildeo eacute correto dizer que
a) Pelo princiacutepio da aderecircncia os juiacutezes e tribunais exercem a atividade
jurisdicional apenas no territoacuterio nacional Essa atividade eacute repartida de
acordo com as regras de competecircncia
COMENTAacuteRIOS
A questatildeo estaacute correta Percebam que o princiacutepio da aderecircncia ligado ao
princiacutepio internacional da natildeo ingerecircncia em assuntos de outros povos impotildee
os limites territoriais do Paiacutes para exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo pelo Estado-juiz
nacional
Gabarito A
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(TST) A jurisdiccedilatildeo eacute a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da qual satildeo resolvidos conflitos de interesses visando-se agrave pacificaccedilatildeo social Acerca desse tema eacute correto dizer que a jurisdiccedilatildeo pode ser classificada em comum ou especial
Gabarito A
(TST) Por seu inegaacutevel alcance social a justiccedila trabalhista eacute exemplo claro de jurisdiccedilatildeo comum
Gabarito B
(TST) Considerando-se a sistemaacutetica federativa vigente no Brasil a justiccedila comum eacute dividida em federal e estadual
Gabarito A
111 JURISDICcedilAtildeO VOLUNTAacuteRIA VERSUS JURISDICcedilAtildeO CONTENCIOSA
Art 16 A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em
todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo (Novo CPC)
A jurisdiccedilatildeo pode ser contenciosa ou voluntaacuteria Vejamos cada uma
delas
Em regra a jurisdiccedilatildeo contenciosa decorre de processo judicial Ela eacute
marcada pelo litiacutegio entre as partes que por sua vez termina com a sentenccedila
de meacuterito Sua decisatildeo pode ser e comumente o eacute traumaacutetica porque
beneficia uma das partes somente causando prejuiacutezo agrave outra
A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria tambeacutem conhecida como administrativa ou
integrativa eacute uma atividade estatal de integraccedilatildeo e fiscalizaccedilatildeo Em verdade
natildeo eacute voluntaacuteria haacute obrigatoriedade em regra de participaccedilatildeo do Poder
Judiciaacuterio para integrar as vontades e dessa maneira tornar apta a produccedilatildeo
de seus efeitos
As garantias fundamentais do processo satildeo aplicadas agrave jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria e tambeacutem aos magistrados que estatildeo atrelados a dois elementos
a) Inquisitoriedade o magistrado poderaacute decidir de modo contraacuterio
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agrave vontade das partes
b) Possibilidade de decisatildeo fundada em equidade (art 723 do
CPC) natildeo se observa na decisatildeo a legalidade estrita A sentenccedila eacute baseada
nos criteacuterios de conveniecircncia e oportunidade O oacutergatildeo jurisdicional tem ampla
discricionariedade na conduccedilatildeo e na decisatildeo do processo em jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria
112 CLASSIFICACcedilAtildeO DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDICcedilAtildeO
VOLUNTAacuteRIA
1 ndash Receptiacutecios a atividade judicial limita-se a registrar documentar
ou comunicar manifestaccedilotildees de vontade Exemplo notificaccedilotildees protestos
2 ndash Probatoacuterios a atividade jurisdicional limita-se agrave produccedilatildeo da
prova Exemplo justificaccedilatildeo
3 ndash Declaratoacuterios o magistrado limita-se a declarar a existecircncia ou
inexistecircncia de uma situaccedilatildeo juriacutedica Exemplo da posse em nome do
nascituro
4 ndash Constitutivos a criaccedilatildeo modificaccedilatildeo ou extinccedilatildeo de uma situaccedilatildeo
juriacutedica dependem da concorrecircncia da vontade do magistrado por meio de
autorizaccedilotildees homologaccedilotildees aprovaccedilotildees Exemplo interdiccedilatildeo
5 ndash Executoacuterios o magistrado deve exercer uma atividade praacutetica que
modifica o mundo exterior Exemplo alienaccedilotildees de coisas
6 ndash Tutelares a proteccedilatildeo de interesses de determinadas pessoas que
se encontram em situaccedilatildeo de desamparo eacute confiada ao Poder Judiciaacuterio ndash
poderaacute instaurar os procedimentos ex officio Exemplo Nomeaccedilatildeo de
curadores
Quanto agrave natureza da jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria haacute divergecircncia
se ela eacute de administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados ou se de
atividade jurisdicional
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Jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como administraccedilatildeo puacuteblica de interesses
privados
Na doutrina brasileira discute-se se a questatildeo de que a jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria natildeo seria jurisdiccedilatildeo mas administraccedilatildeo puacuteblica de interesses
privados realizada pelo Poder Judiciaacuterio Essa construccedilatildeo doutrinaria parte da
premissa como exposto no quadro acima de que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria por
natildeo possuir lide a ser solucionada natildeo pode ser considerada jurisdiccedilatildeo
Tambeacutem natildeo poderiacuteamos falar em substitutividade uma das
caracteriacutesticas da jurisdiccedilatildeo porque o juiz natildeo substitui os sujeitos processuais
e sim insere-se entre os participantes do negoacutecio juriacutedico Desse modo
a) Como administraccedilatildeo puacuteblica ndash linha que tem crescido
na doutrina brasileira ndash parte-se do pressuposto de que a
jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo eacute jurisdiccedilatildeo mas sim administraccedilatildeo
puacuteblica de interesse privado
Isso porque natildeo existe lide a ser resolvida nem a
possibilidade de substitutividade ndash o magistrado insere-se entre as
partes do negoacutecio juriacutedico e natildeo as substitui Aleacutem disso por natildeo
ocorrer a jurisdiccedilatildeo natildeo se falaria em coisa julgada mas em
preclusatildeo
b) Como atividade jurisdicional a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
tem natureza de atividade jurisdicional Pode ocorrer relaccedilatildeo
conflituosa nessa modalidade de jurisdiccedilatildeo
Os casos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria satildeo conflituosos em
potencial e por isso submetem-se ao poder judiciaacuterio
Vamos logo abaixo analisar um pouco mais sobre esse
assunto jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como administraccedilatildeo puacuteblica de
interesses privados e jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como atividade
jurisdicional
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porque natildeo haacute conflito natildeo existem sujeitos processuais soacute meros
interessados
Natildeo havendo jurisdiccedilatildeo natildeo haveria que se falar em accedilatildeo nem em
processo mas em requerimento e procedimento Igualmente natildeo existindo
jurisdiccedilatildeo natildeo haacute coisa julgada mas preclusatildeo
Diferenccedilas doutrinaacuterias acerca da jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
Juri
sdiccedil
atildeo v
olu
ntaacute
ria
Doutrina majoritaacuteria (claacutessica)
Doutrina minoritaacuteria (moderna)
Natildeo haacute jurisdiccedilatildeo Haacute jurisdiccedilatildeo
Natildeo existem partes no processo
meros interessados
Haacute partes
Natildeo haacute accedilatildeo nem processo mas
requerimento e procedimento
Haacute processo
Natildeo faz coisa julgada mas preclusatildeo Haacute coisa julgada
Eacute uma atividade administrativa Eacute uma atividade jurisdicional
Natildeo haacute substutividade juiz eacute
administrador
Haacute substutividade juiz eacute juiz
(TJ - ES) A jurisdiccedilatildeo civil pode ser contenciosa ou voluntaacuteria esta tambeacutem denominada graciosa ou administrativa Ambas as jurisdiccedilotildees satildeo exercidas por juiacutezes cuja atividade eacute regulada pelo Coacutedigo de Processo Civil muito embora a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria se caracterize pela administraccedilatildeo de interesses privados pelos oacutergatildeos jurisdicionais ou seja natildeo existe lide ou litiacutegio a ser dirimido judicialmente
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COMENTAacuteRIOS
Correto Percebam que a banca considerou correta a questatildeo da
ausecircncia de litiacutegio na jurisdiccedilatildeo um elemento que destacamos em nossa aula
mas que tem sido combatido pela doutrina moderna No enunciado da questatildeo
a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute tambeacutem nomeada de administrativa mais uma
caracteriacutestica da doutrina claacutessica
(TRT 11ordf Regiatildeo Adaptada) Sobre jurisdiccedilatildeo eacute correto afirmar
Nos procedimentos natildeo contenciosos haacute funccedilatildeo jurisdicional apenas sob um ponto de vista estritamente formal
COMENTAacuteRIOS
Correto Entre as opccedilotildees oferecidas pela banca (ldquoardquo a ldquoerdquo) considerou-
se correta a letra ldquocrdquo que citamos Desse modo o entendimento da banca
claacutessico e majoritaacuterio eacute de que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute jurisdiccedilatildeo apenas em
seu aspecto formal jaacute que relativamente ao conteuacutedo pode ser entendida como
administraccedilatildeo de interesses particulares pelo Poder Judiciaacuterio
A Teoria Revisionista por seu turno considera a Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria
uma jurisdiccedilatildeo propriamente dita jaacute que eacute possiacutevel a ocorrecircncia da lide
Relativamente agrave existecircncia da lide o STJ jaacute se pronunciou de acordo
com esta teoria afirmando que o litiacutegio pode ou natildeo estar presente na
jurisdiccedilatildeo administrativa mas natildeo eacute essencial para a propositura da accedilatildeo
Sentido em que se manifestaram consagrados autores como Alexandre de
Freitas Cacircmara e Fredie Didier
Eacute exemplo de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria a separaccedilatildeo consensual jaacute que o
ato judicial iraacute conferir validade ao negoacutecio juriacutedico que se realizar Mas
acidentalmente pode haver conflito na separaccedilatildeo consensual diz-se
acidentalmente porque natildeo eacute parte essencial do negoacutecio juriacutedico Percebam a
diferenccedila na qualidade de voluntaacuteria a jurisdiccedilatildeo natildeo tem como aspecto
essencial a lide mas eacute um possiacutevel elemento acidental ou seja que pode vir a
ocorrer num dado momento enquanto na qualidade de contenciosa a lide estaacute
virtualreal e essencialmente ligada agrave jurisdiccedilatildeo
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Didier cita os casos de interdiccedilatildeo e de retificaccedilatildeo de registro como
procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria que normalmente datildeo ensejo a
controveacutersias De fato natildeo satildeo raros os casos em que surgem questotildees que
devem ser solucionadas pelo magistrado por exemplo as divergecircncias entre o
pai e o menor que queira se emancipar (jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria com lide
acidental)
ldquoEacute por isso que se impotildee a citaccedilatildeo dos possiacuteveis interessados
que podem de fato natildeo opor qualquer resistecircncia mas natildeo estatildeo impedidos
de fazecirc-lo Satildeo frequentes os casos em que em pleno domiacutenio da jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria surgem verdadeiras questotildees a demandar juiacutezo do magistradordquo
(Didier)
Outra distinccedilatildeo que pode ser considerada entre Jurisdiccedilatildeo
Voluntaacuteria e Contenciosa refere-se ainda agrave pretensatildeo Nesse aspecto vale
destacar pode haver processo sem lide mas natildeo haacute processo sem pretensatildeo
O Juiz exerce a funccedilatildeo jurisdicional quando provocado ndash esta provocaccedilatildeo eacute
que chamamos de pretensatildeo e por meio dela daacute-se a integraccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria ou da jurisdiccedilatildeo contenciosa
Natildeo se debrucem em demasia sobre estas contradiccedilotildees pelo
menos natildeo para o concurso Como bem disse Leonardo Greco ldquotodos esses
criteacuterios satildeo imperfeitos porque a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria abrange uma variedade
tatildeo heterogecircnea de procedimentos nos quais sempre vamos encontrar o
desmentido de um ou de outro desses criteacuteriosrdquo
Leiam este elucidativo acoacuterdatildeo do STJ em que grifamos os
trechos mais importantes sobre a mateacuteria
[] natildeo parece adequado afirmar categoricamente que na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute bem litigioso e tampouco lide
A mais recente doutrina processualista tem ressaltado o equiacutevoco em se qualificar a chamada jurisdiccedilatildeo administrativa de atividade natildeo jurisdicional em razatildeo da suposta ausecircncia de lide
Afirma-se modernamente que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo equivale a demanda sem lide O litiacutegio pode ou natildeo verificar-se no seio da
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jurisdiccedilatildeo administrativa ele apenas natildeo eacute essencial para a propositura da accedilatildeo
[]
Para ilustrar a atenuaccedilatildeo que se verifica na diferenciaccedilatildeo entre a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria e a jurisdiccedilatildeo contenciosa transcrevo trecho da obra de Leonardo Greco (GRECO Leonardo Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria Moderna Satildeo Paulo Editora Dialeacutetica 2003 p 23)
Apesar das divergecircncias de opiniatildeo haacute algumas caracteriacutesticas que geralmente satildeo apontadas pela doutrina para diferenciar a jurisdiccedilatildeo contenciosa e a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
Na primeira haveria lide na segunda natildeo na primeira haveria partes em posiccedilotildees subjetivas antagocircnicas na segunda apenas um ou mais interessados concordantes em suas postulaccedilotildees a primeira incidiria sobre situaccedilotildees faacuteticas preexistentes enquanto a segunda teria caraacuteter constitutivo a primeira seria repressiva e a segunda preventiva na primeira a atividade judicial seria substitutiva da vontade das partes na segunda os interessados dependeriam da concorrecircncia da vontade estatal manifestada pelo juiz sem a qual natildeo poderiam isoladamente alcanccedilar o efeito juriacutedico almejado na primeira o juiz tutelaria direitos subjetivos enquanto na segunda meros interesses na primeira os procedimentos previstos em lei natildeo seriam exaustivos na segunda o juiz somente poderia atuar com expressa previsatildeo legal na primeira haveria formaccedilatildeo da coisa julgada na segunda natildeo na primeira o juiz estaria adstrito ao pedido do autor enquanto na segunda o juiz poderia agir de ofiacutecio ou adotar providecircncia diversa da que lhe fosse requerida
Todos esses criteacuterios satildeo imperfeitos porque a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria abrange uma variedade tatildeo heterogecircnea de procedimentos nos quais sempre vamos encontrar o desmentido de um ou de outro desses criteacuterios
REsp 942658-DF Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino j 262011
12 ESCOPOS DA JURISDICcedilAtildeO
O estudo da jurisdiccedilatildeo pode ter em consideraccedilatildeo os objetivos que
persegue Distinguindo-se em escopo juriacutedico social educacional e poliacutetico
O escopo juriacutedico decorre da efetiva aplicaccedilatildeo da vontade da lei dando
fim agrave lide Jaacute estaacute vencido o entendimento de que esse seria o uacutenico objetivo
da jurisdiccedilatildeo (aplicaccedilatildeo da lei fim do conflito)
No escopo social pretende-se a pacificaccedilatildeo social de modo que se
resolva a lide de caraacuteter social Nesse escopo a jurisdiccedilatildeo natildeo tem como
intenccedilatildeo fundamental a soluccedilatildeo do conflito juriacutedico mas a soluccedilatildeo no plano
faacutetico que traga a maior satisfaccedilatildeo possiacutevel agraves partes
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A transaccedilatildeo consiste assim em excelente modo de alcanccedilar esses
objetivos porque ocorre a partir da cessatildeo muacutetua de interesses e tende a
extinguir o conflito sem imposiccedilatildeo severa a alguma das partes (soluccedilatildeo do
conflito (faacutetico) satisfaccedilatildeo das partes)
O escopo educacional deriva da funccedilatildeo de divulgar (ensinar) a todos os
jurisdicionados incluindo-se ndash obviamente ndash as partes envolvidas no processo
quais os seus direitos e deveres Eacute escopo bem amplo que ganhou
importacircncia nos julgados contemporacircneos que se revestem de verdadeiro
caraacuteter didaacutetico Os mais importantes julgamentos satildeo acompanhados por
meios de comunicaccedilatildeo que os tornam acessiacuteveis a grande nuacutemero de
indiviacuteduos (divulgaccedilatildeo dos direitos e deveres de todos os jurisdicionados)
O escopo poliacutetico por sua vez prisma pelo bom funcionamento
jurisdicional que eleva a credibilidade do Estado perante os indiviacuteduos e desse
modo estimula a participaccedilatildeo democraacutetica por meio do processo (estimula a
participaccedilatildeo democraacutetica)
13 PRINCIacutePIOS INERENTES Agrave JURISDICcedilAtildeO
131 INVESTIDURA
O Poder Judiciaacuterio possui um caraacuteter inanimado e por isso necessita
escolher pessoas para representar o Estado no exerciacutecio concreto da atividade
jurisdicional Investido do poder jurisdicional o juiz (sujeito escolhido para ser o
agente puacuteblico representante do Estado) tambeacutem chamado de Estado-Juiz eacute
o responsaacutevel pela soluccedilatildeo da lide
No Brasil existem duas maneiras de obter a investidura o concurso
puacuteblico (art 93 I CF) e indicaccedilatildeo do Poder Executivo (quinto constitucional ndash
art 94 da CF)
Somente a autoridade investida de poder jurisdicional pode
exercer a jurisdiccedilatildeo
Tanto a jurisdiccedilatildeo civil voluntaacuteria como a contenciosa eacute exercida
pelos Juiacutezes em todo o territoacuterio nacional ndash a jurisdiccedilatildeo eacute UNA
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(Furnas) Nenhum juiz prestaraacute a tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e forma legais Assim sobre jurisdiccedilatildeo eacute correto afirmar que a jurisdiccedilatildeo
a) civil contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional
b) civil eacute contenciosa e involuntaacuteria e eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional
c) civil eacute voluntaacuteria exercida pelos juiacutezes de paz em todo o territoacuterio nacional e internacional
d) militar contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes estaduais em todo o territoacuterio nacional
e) civil contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional e internacional
COMENTAacuteRIOS
Letra a eacute a correta A jurisdiccedilatildeo seja contenciosa ou voluntaacuteria eacute
exercida pelos juiacutezes Os juiacutezes satildeo investidos de jurisdiccedilatildeo para atuar em todo
o territoacuterio nacional conforme sua competecircncia
O erro da letra B estaacute em mencionar jurisdiccedilatildeo involuntaacuteria modalidade
que natildeo existe
Na letra C o erro estaacute em mencionar os juiacutezes de paz como aqueles
investidos de jurisdiccedilatildeo
Erro da letra D A jurisdiccedilatildeo militar eacute da competecircncia dos Juiacutezes-
Auditores integrante da Justiccedila Militar da Uniatildeo (vide Lei nordm 8457 de 4 de
setembro de 1992) natildeo pelos juiacutezes estaduais
Erro da letra E Os juiacutezes nacionais natildeo tecircm jurisdiccedilatildeo internacional
Gabarito A
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Gabarito D
132 TERRITORIALIDADE
A autoridade dos juiacutezes seraacute exercida nos limites territoriais do seu
Estado Assim a jurisdiccedilatildeo eacute exercida em um dado territoacuterio (art 60 e 255)
Existem no entanto exceccedilotildees ao princiacutepio da territorialidade
Situaccedilotildees em que o juiacutezo poderaacute praticar atos fora de sua comarca ou seccedilatildeo
judiciaacuteria Um exemplo eacute a citaccedilatildeo pelo correio (art 247 caput NCPC)
Esse princiacutepio eacute uma forma de limitaccedilatildeo do exerciacutecio da
jurisdiccedilatildeo
133 INDELEGABILIDADE
Deve ser analisado por meio de dois prismas o externo tendo a
Constituiccedilatildeo Federal atribuiacutedo a funccedilatildeo jurisdicional ao Poder Judiciaacuterio natildeo
pode delegar tal funccedilatildeo a outros poderes ou oacutergatildeos Exceccedilatildeo ldquofunccedilatildeo estatal
atiacutepicardquo e o interno em que a competecircncia atribuiacuteda a um oacutergatildeo jurisdicional
para analisar uma demanda natildeo poderaacute ser delegada a outro
O exerciacutecio da funccedilatildeo jurisdicional natildeo pode ser delegado Natildeo eacute
possiacutevel delegar o poder decisoacuterio a outro oacutergatildeo pois violaria a regra da
(Procurador Maricaacute-RJ) A jurisdiccedilatildeo eacute entendida como o
a) poder do juiz em prolatar sentenccedilas
b) poder do juiz em efetivar pretensotildees
c) poder do juiz em possibilitar a todos uma prestaccedilatildeo jurisdicional
d) poder-dever-atribuiccedilatildeo do Estado em possibilitar a todos uma prestaccedilatildeo jurisdicional
e) poder do STF na soluccedilatildeo superior das demandas
COMENTAacuteRIOS
Uacutenico item com resposta adequada eacute a letra ldquoDrdquo Jaacute que a jurisdiccedilatildeo
confere ao Estado-juiz mais do que um poder mas um dever uma atribuiccedilatildeo
de prestar a tutela jurisdicional pleiteada
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competecircncia e o princiacutepio do juiz natural No entanto existem hipoacuteteses de
delegaccedilatildeo a outros poderes judiciais como o poder de execuccedilatildeo das decisotildees
134 INEVITABILIDADE
O princiacutepio da inevitabilidade ocorre em dois momentos distintos
Primeiro quando os sujeitos do processo sofrem a vinculaccedilatildeo obrigatoacuteria ao
processo judicial ou seja uma vez integrantes da relaccedilatildeo juriacutedica processual
os sujeitos natildeo podem independendo de concordacircncia ou vontade deixar de
cumprir o chamado jurisdicional
Segundo em consequecircncia da integraccedilatildeo obrigatoacuteria os sujeitos ficam
em um estado de sujeiccedilatildeo ndash suportam todos os efeitos da decisatildeo judicial mais
uma vez independentemente de gostar ou concordar com ela
Devem as partes submeter-se agrave decisatildeo do oacutergatildeo jurisdicional
135 INAFASTABILIDADE
De acordo com o inciso XXXV do art 5o da CF a lei natildeo pode excluir
da apreciaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio nenhuma lesatildeo ou ameaccedila de direito O
acesso agrave ordem juriacutedica adequada natildeo pode ser negado a quem tem justo
direito ameaccedilado ou prejudicado
Esse princiacutepio tambeacutem pode ser analisado sob o aspecto da relaccedilatildeo
entre a jurisdiccedilatildeo e a soluccedilatildeo administrativa de conflitos Nessa visatildeo o sujeito
natildeo eacute obrigado a utilizar os mecanismos administrativos antes de provocar o
poder judiciaacuterio em razatildeo de ameaccedila de lesatildeo ou lesatildeo ao direito No entanto
haacute exceccedilotildees como
Nas questotildees desportivas art 217 sect 1deg da CF O Poder
Judiciaacuterio soacute admitiraacute accedilotildees relativas agrave disciplina e agraves competiccedilotildees desportivas
apoacutes esgotarem-se as instacircncias da justiccedila desportiva regulada em lei
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O juiz natildeo pode invocar a lacuna da lei e deixar de julgar o
processo
Natildeo eacute necessaacuterio esgotar as vias administrativas para provocar o
Poder Judiciaacuterio O interessado pode procurar tanto a via administrativa como a
judiciaacuteria
136 JUIZ NATURAL
O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira
relacionada ao oacutergatildeo jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a
imparcialidade do magistrado
O primeiro aspecto do princiacutepio quer assegurar que os processos
sejam julgados pelo juiacutezo competente ou seja que a competecircncia
constitucional preestabelecida seja cumprida Jaacute o segundo aspecto surge para
garantir que o juiz responsaacutevel pelo julgamento da demanda seja imparcial
Trata-se da essencial exigecircncia de imparcialidade que permite que o
julgamento do processo seja justo Em razatildeo dessa segunda faceta as leis
processuais estabelecem as causas de impedimento e suspeiccedilatildeo do
magistrado
Hipoacuteteses de Impedimento do Juiz
Art 144 Haacute impedimento do juiz sendo-lhe vedado exercer suas funccedilotildees no processo
I - em que interveio como mandataacuterio da parte oficiou como perito funcionou como membro do Ministeacuterio Puacuteblico ou prestou depoimento como testemunha
II - de que conheceu em outro grau de jurisdiccedilatildeo tendo proferido decisatildeo
III - quando nele estiver postulando como defensor puacuteblico advogado ou membro do Ministeacuterio Puacuteblico seu cocircnjuge ou companheiro ou qualquer parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive
IV - quando for parte no processo ele proacuteprio seu cocircnjuge ou companheiro ou parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive
V - quando for soacutecio ou membro de direccedilatildeo ou de administraccedilatildeo de pessoa juriacutedica parte no processo
VI - quando for herdeiro presuntivo donataacuterio ou empregador de qualquer
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das partes
VII - em que figure como parte instituiccedilatildeo de ensino com a qual tenha relaccedilatildeo de emprego ou decorrente de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
VIII - em que figure como parte cliente do escritoacuterio de advocacia de seu cocircnjuge companheiro ou parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive mesmo que patrocinado por advogado de outro escritoacuterio
IX - quando promover accedilatildeo contra a parte ou seu advogado
sect 1o Na hipoacutetese do inciso III o impedimento soacute se verifica quando o defensor puacuteblico o advogado ou o membro do Ministeacuterio Puacuteblico jaacute integrava o processo antes do iniacutecio da atividade judicante do juiz
sect 2o Eacute vedada a criaccedilatildeo de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz
sect 3o O impedimento previsto no inciso III tambeacutem se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritoacuterio de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condiccedilatildeo nele prevista mesmo que natildeo intervenha diretamente no processo
Hipoacuteteses de Suspeiccedilatildeo do Juiz
Art 145 Haacute suspeiccedilatildeo do juiz
I - amigo iacutentimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender agraves despesas do litiacutegio
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora de seu cocircnjuge ou companheiro ou de parentes destes em linha reta ateacute o terceiro grau inclusive
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes
sect 1o Poderaacute o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro iacutentimo sem necessidade de declarar suas razotildees
sect 2o Seraacute ilegiacutetima a alegaccedilatildeo de suspeiccedilatildeo quando
I - houver sido provocada por quem a alega
II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitaccedilatildeo do arguido
Eacute uma claacuteusula do devido processo legal Uma garantia fundamental
impliacutecita que se origina da conjugaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
constitucionais o dispositivo que proiacutebe o tribunal ou juiacutezo de exceccedilatildeo eacute o que
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determina que ningueacutem poderaacute ser processado senatildeo pela autoridade
competente Ele se caracteriza pelo aspecto formal objetivo substantivo e
material
A determinaccedilatildeo de um juiacutezo natildeo pode ocorrer post facto ou ad
personam Assim os criteacuterios para a sua determinaccedilatildeo devem ser impessoais
objetivos e preacute-estabelecidos
A garantia do juiz natural adveacutem dos princiacutepios da imparcialidade e da
independecircncia atribuiacuteda aos magistrados As garantias do juiz natural satildeo
respeitadas por meio das regras de distribuiccedilatildeo ndash criteacuterios preacutevios objetivos
gerais e aleatoacuterios para a identificaccedilatildeo do juiacutezo responsaacutevel pela causa O
desrespeito ao princiacutepio da distribuiccedilatildeo implicaraacute incompetecircncia absoluta do
juiacutezo
Natildeo viola o princiacutepio do juiz natural a criaccedilatildeo de varas especializadas
as regras por prerrogativa de funccedilatildeo a instituiccedilatildeo de Cacircmaras de Feacuterias em
tribunais
Duacutevida Por que natildeo haacute violaccedilatildeo ao princiacutepio do juiz natural nos casos
citados Porque nos trecircs casos acima satildeo situaccedilotildees em que as regras satildeo
gerais abstratas e impessoais
- Art 5ordm CF Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de
qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave
vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos
termos seguintes
() XXXVII - natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
Comentaacuterios
Aos Tribunais de exceccedilatildeo (juiacutezo extraordinaacuterio) contrapotildee-se o
juiz natural preacute-constituiacutedo pela Constituiccedilatildeo Federal e por Lei
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Em uma primeira acepccedilatildeo o princiacutepio do juiz natural apresenta
duplo significado
1) Somente o juiz eacute o oacutergatildeo investido de jurisdiccedilatildeo
2) Impede a criaccedilatildeo de Tribunais de Exceccedilatildeo e ad hoc para
o julgamento de causas penais e civis
Modernamente poreacutem este princiacutepio passa a englobar a
proibiccedilatildeo de subtrair o juiz competente Assim a garantia
desdobra-se em trecircs conceitos
1) Soacute satildeo oacutergatildeos jurisdicionais os instituiacutedos pela CF
2) Ningueacutem pode ser julgado por tribunal constituiacutedo apoacutes a
ocorrecircncia do fato
3) Entre os juiacutezes preacute-constituiacutedos vigora a ordem taxativa
de competecircncias que exclui qualquer alternativa deferida
agrave discricionariedade de quem quer que seja
Vejamos
O tribunal (ou juiacutezo) de exceccedilatildeo eacute aquele formado
temporariamente para julgar
a) Um caso especiacutefico ndash Tribunal ad hoc
b) Apoacutes o delito ter sido cometido designa o juiacutezo ndash ex post
facto
c) Para um indiviacuteduo especiacutefico ndash ad personam
Exemplo de Tribunal de exceccedilatildeo Tribunal de Nuremberg criado
pelos aliados para julgar os nazistas pelos crimes cometidos na
2deg Guerra Mundial
Eacute constituiacutedo ao oposto dos princiacutepios constitucionais do direito
processual civil ndash do contraditoacuterio e da ampla defesa do juiz
natural
E qual o problema dos tribunais de exceccedilatildeo O primeiro eacute que
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eles invariavelmente natildeo satildeo imparciais O segundo eacute que a
pessoa ao ser julgada por um tribunal de exceccedilatildeo perde
algumas das garantias do processo como a do duplo grau de
jurisdiccedilatildeo e do juiz natural
Terceiro o Tribunal de exceccedilatildeo natildeo necessariamente eacute
formado por juristas podendo ser composto por qualquer
pessoa ferindo dessa forma a garantia constitucional do juiz
competente
() LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo
pela autoridade competente (art 5deg)
(Procurador Itaboraiacute-RJ) A jurisdiccedilatildeo em todos os paiacuteses eacute informada por alguns princiacutepios fundamentais universalmente reconhecidos como
a) aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural
b) investidura indelegabilidade juiz natural
c) competecircncia investidura aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural ineacutercia
d) aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural ineacutercia
e) investidura aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural ineacutercia
COMENTAacuteRIOS
Percebam que a banca considerou correto o item que expocircs os
princiacutepios corretamente e de modo mais completo letra E O erro da letra ldquocrdquo
estaacute em considerar a competecircncia um princiacutepio quando na verdade eacute um limite
agrave jurisdiccedilatildeo
Gabarito E
14 CARACTERIacuteSTICAS DA JURISDICcedilAtildeO
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141 UNIDADE
Para a consagrada doutrina claacutessica a jurisdiccedilatildeo eacute uma funccedilatildeo
exclusiva do Poder Judiciaacuterio exercida pelo magistrado que decide
monocraticamente ou por oacutergatildeos colegiados A jurisdiccedilatildeo eacute o poder-dever de o
Estado dizer e realizar o direito consistente num poder uno Haacute uma jurisdiccedilatildeo
por Estado
Soacute haacute uma funccedilatildeo jurisdicional de outro modo se houvesse vaacuterias
jurisdiccedilotildees estariacuteamos diante de vaacuterias soberanias portanto de vaacuterios
Estados Contudo nada impede que esse poder que eacute uno seja exercido por
diversos oacutergatildeos que recebem cada qual suas competecircncias O poder eacute uno
mas pode ser limitado pelas competecircncias
Assim a jurisdiccedilatildeo como jaacute foi dito eacute UNA Eacute importante ressaltar que
a distribuiccedilatildeo funcional da jurisdiccedilatildeo em oacutergatildeo natildeo faz com que ela perca sua
caracteriacutestica de unidade Essa distribuiccedilatildeo tem efeito organizacional
142 SECUNDARIEDADE
A Jurisdiccedilatildeo tem a caracteriacutestica da secundariedade por ser acionada
quando surge um litiacutegio Num primeiro momento espera-se que o Direito seja
realizado independente do poder judiciaacuterio
Exemplo regra geral o locataacuterio paga o aluguel sem que o locador
recorra agrave justiccedila assim como o pai paga a prestaccedilatildeo alimentiacutecia ao seu filho
Percebam que nesses dois casos o direito eacute realizado sem a atuaccedilatildeo do
judiciaacuterio Contudo se o pai ou o locataacuterio deixam de cumprir com os seus
deveres a outra parte poderaacute provocar o judiciaacuterio para ter o seu direito
garantido E eacute nesse contexto que se diz ter a jurisdiccedilatildeo a caracteriacutestica de
secundariedade
Uma observaccedilatildeo a ser considerada eacute o fato de que atualmente se
observa no judiciaacuterio a perda dessa caracteriacutestica jaacute que haacute um aumento
considerado de demandas judiciais sem que nenhuma medida extrajudicial
tenha sido tomada anteriormente Esse fenocircmeno ocorre com frequecircncia por
exemplo no INSS em que a parte busca o benefiacutecio previdenciaacuterio direto no
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judiciaacuterio sem que qualquer pedido administrativo tenha sido feito
anteriormente
143 SUBSTITUTIVIDADE
Trabalhamos a substituvidade no iniacutecio da aula No entanto vamos
falar mais sobre essa caracteriacutestica Regra geral as relaccedilotildees juriacutedicas se
formam desenvolvem e extinguem sem dar origem a litiacutegios Eacute o que acontece
por exemplo nos instrumentos extrajudiciais da transaccedilatildeo (concessotildees
muacutetuas) e da conciliaccedilatildeo (transaccedilatildeo obtida em audiecircncia)
O Estado eacute chamado a atuar somente quando frustradas as tentativas
de conciliaccedilatildeo extrajudiciais Assim quando o Estado participa do litiacutegio ele eacute
um terceiro que substitui a vontade daqueles diretamente interessados na
relaccedilatildeo de direito material teremos assim a caracteriacutestica da substitutividade
144 IMPARCIALIDADE
Aqueles que integram a jurisdiccedilatildeo e o proacuteprio Estado-Juiz devem ser
imparciais para que o exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo seja legiacutetimo Deve predominar
no exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo o interesse geral a igualdade entre as partes tanto
de tratamento como de oportunidade em participar no convencimento do juiz
Por isso se diz que a jurisdiccedilatildeo eacute uma atividade imparcial do Estado
Atente-se para o fato de que ao advogado ainda que indispensaacutevel
natildeo se exige imparcialidade como tambeacutem natildeo eacute exigida dos demais agentes
Eles por atuarem no interesse da parte devem ser parciais
145 CRIATIVIDADE
O Estado-Juiz ao final do julgamento de uma lide inova a ordem
juriacutedica ao criar uma norma individual que passaraacute a atuar no caso concreto
Essa norma seraacute uma sentenccedila ou um acoacuterdatildeo Regra geral nela o juiz
declara o direito que aplica a norma aos fatos No entanto a prestaccedilatildeo
jurisdicional vai aleacutem e inova o mundo juriacutedico
O Estado-Juiz natildeo somente aplica a lei ao caso concreto haacute um
processo de criaccedilatildeo pelo qual se exige do juiz uma postura ativa fazendo com
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que ele analise cada caso e suas especificidades de modo a encontrar uma
soluccedilatildeo consensual com os preceitos constitucionais e legais Por isso que a
jurisdiccedilatildeo tem um caraacuteter criativo
146 INEacuteRCIA
O Estado soacute pronunciaraacute o direito se provocado pois a jurisdiccedilatildeo tem
como uma de suas caracteriacutesticas a ineacutercia ndash daiacute vem o ditado ldquoa justiccedila natildeo
socorre aos que dormemrdquo No entanto uma vez que o Estado-juiz seja
provocado ele agiraacute por impulso oficial de ofiacutecio
Existem exceccedilotildees agrave ineacutercia ndash exemplo o juiz pode determinar que se
inicie o inventaacuterio se nenhum dos legitimados o requerer no prazo legal
Art 625 O inventariante removido entregaraacute imediatamente ao
substituto os bens do espoacutelio e caso deixe de fazecirc-lo seraacute compelido
mediante mandado de busca e apreensatildeo ou de imissatildeo na posse conforme
se tratar de bem moacutevel ou imoacutevel sem prejuiacutezo da multa a ser fixada pelo juiz
em montante natildeo superior a trecircs por cento do valor dos bens inventariados
147 DEFINITIVIDADE
Essa caracteriacutestica permite a jurisdiccedilatildeo ser tornar imutaacutevel A essa
caracteriacutestica daacute-se o nome de coisa julgada A estabilidade concedida agrave
jurisdiccedilatildeo varia de acordo com sua natureza As decisotildees de meacuterito satildeo as que
gozam do maior grau de estabilidade a coisa julgada material ndash garantia
fundamental do cidadatildeo Apesar de elevado grau de estabilidade o proacuteprio
ordenamento juriacutedico prevecirc exceccedilotildees Exemplo disso temos nos casos em que
a accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel
Jaacute as decisotildees que natildeo analisam o meacuterito (coisa julgada formal) tecircm
um grau de estabilidade reduzido pois nas decisotildees em que natildeo se decide o
meacuterito natildeo haacute o impedimento de que haja nova propositura da demanda
podendo o juiz decidir de modo contraacuterio ao proferido na primeira sentenccedila
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148 LIDE
Na concepccedilatildeo claacutessica de Carnelutti a lide eacute o conflito de interesses
qualificado por uma pretensatildeo resistida Assim a jurisdiccedilatildeo tem a funccedilatildeo de
compor de maneira justa a lide ndash a provocaccedilatildeo do judiciaacuterio estaacute condicionada
agrave necessidade da parte em obter o bem da vida O bem da vida por sua vez
consiste em afastar a resistecircncia criada pela outra parte trata-se de fenocircmeno
de caraacuteter faacutetico-juriacutedico (ou ainda socioloacutegico) anterior ao processo
- Conceito de jurisdiccedilatildeo a jurisdiccedilatildeo consiste no poder conferido ao estado
por meio dos seus representantes de atuar no caso concreto quando haacute
situaccedilatildeo que natildeo pocircde ser dirimida no plano extrajudicial revelando a
necessidade da intervenccedilatildeo do estado para que a pendenga estabelecida seja
solucionada
Conceitos claacutessicos
A substitutividade consiste em dizer que o Estado na figura do juiz ao solucionar a lide estaria substituindo a vontade das partes proibidas que elas estariam de em regra fazer valer a justiccedila do mais forte (caracteriacutestica do conceito de jurisdiccedilatildeo tradicional)
A definitividade diz respeito ao caraacuteter de imutabilidade da sentenccedila que faz coisa julgada material (caracteriacutestica do conceito moderno de jurisdiccedilatildeo)
- Equivalentes jurisdicionais o Estado natildeo deteacutem exclusividade na soluccedilatildeo de conflitos Existem as conhecidas formas alternativas autotutela autocomposiccedilatildeo e arbitragem
- Classificaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo civil ou penal inferior ou superior especial ou comum contenciosa ou voluntaacuteria
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- Contenciosa eacute a rotineira a tradicional enquanto na voluntaacuteria natildeo haacute conflito de interesses
- Princiacutepios inerentes agrave jurisdiccedilatildeo investidura territorialidade indelegabilidade inevitabilidade e do juiz natural
Autotutela (Autodefesa)
Forma mais antiga de resolver conflitos Ocorre o sacrifiacutecio integral do interesse de uma das partes pelo uso da forccedila da outra parte O Coacutedigo Civil prevecirc casos excepcionais em que pode ser empregada Exemplos legiacutetima defesa (art 188 I do CC) e desforccedilo imediato no esbulho (art 1210 paraacutegrafo 1ordm do CC)
Essa forma de soluccedilatildeo de controveacutersia pode ser totalmente revista pelo poder judiciaacuterio Essa caracteriacutestica eacute um elemento marcante da autotutela
Autocomposiccedilatildeo
Consiste no comum acordo entre as partes envolvidas no conflito para chegar a uma soluccedilatildeo Classifica-se em unilateral quando haacute renuacutencia ou submissatildeo de uma das partes
E bilateral o que eacute mais comum ambas as partes abrem matildeo de uma parcela de sua pretensatildeo em favor da outra ndash eacute a transaccedilatildeo
Arbitragem
Viabiliza-se quando haacute concordacircncia entre as partes de submeter o conflito ou a questatildeo ao aacuterbitro (terceiro imparcial que por acordo das partes litigantes resolve uma questatildeo) Os motivos que levam os contratantes a optarem pela arbitragem em detrimento da jurisdiccedilatildeo satildeo principalmente rapidez e economia
Os aacuterbitros natildeo satildeo condicionados a muitos formalismos podem ser autorizados pelas partes a ateacute mesmo decidirem por equidade ou utilizarem leis especiacuteficas
Pri
nciacute
pio
do
Ju
iz
Nat
ura
l
- O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira relacionada ao oacutergatildeo jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a imparcialidade do magistrado
- Juiz Natural possui competecircncia constitucional e foi investido de maneira regular na jurisdiccedilatildeo
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Juiz Natural em sentido Formal
1) Garantia da proibiccedilatildeo da existecircncia de Tribunais de exceccedilatildeo
2) Respeito agraves regras de competecircncia () LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela autoridade competente (art 5deg CF)
Juiz Natural em sentido Material
1) Imparcialidade do juiz ndash ver comentaacuterios nos itens 136 e 144 dessa aula
JURISDICcedilAtildeO CONTENCIOSA E VOLUNTAacuteRIA RESUMIDAMENTE
De acordo com o art 16 do NCPC A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo
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QUESTOtildeES DA AULA
1 (TJ CE) Aponte dentre os princiacutepios processuais abaixo aquele
que natildeo tem previsatildeo expliacutecita na Constituiccedilatildeo Federal
a) Juiz natural
b) Duplo grau de jurisdiccedilatildeo
c) Devido processo legal
Jurisdiccedilatildeo Contenciosa Pressupotildee conflito entre as partes a ser solucionado pelo magistrado Eacute por meio da jurisdiccedilatildeo contenciosa que se alcanccedila uma soluccedilatildeo para a lide
Formaccedilatildeo de litiacutegio sujeitos com interesses opostos e jurisdiccedilatildeo compondo e solucionando o conflito
- Caracteriacutesticas
Unidade imparcialidade secundariedade substitutividade instrumentalidade
- Princiacutepios
Improrrogabilidade indeclinabilidade juiz natural
Relaccedilatildeo Processual Triangular da Jurisdiccedilatildeo Contenciosa
JUIZ
AUTOR REacuteU
Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria Natildeo existe litiacutegio entre as partes Nesse caso haacute homologaccedilatildeo de pedidos que natildeo impliquem litiacutegio ou seja natildeo se resolve conflitos mas apenas tutela interesses
Participaccedilatildeo do Estado requerentes com interesses comuns e jurisdiccedilatildeo integrando e validando o negoacutecio juriacutedico
Relaccedilatildeo Processual Natildeo-Triangular da Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria
INTERESSADOS JUIZ
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d) Acesso agrave justiccedila
COMENTAacuteRIOS
No art 5deg da CF88 encontramos a resposta a essa questatildeo
XXXVII - natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo ndash princiacutepio do juiz
natural Tambeacutem relaciona-se a esse princiacutepio o inciso LIII do mesmo artigo
ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela autoridade competente
LIV - ningueacutem seraacute privado da liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal
Quanto ao acesso agrave justiccedila
XXXV - a lei natildeo excluiraacute da apreciaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio lesatildeo ou
ameaccedila a direito
LXXIV - o Estado prestaraacute assistecircncia juriacutedica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiecircncia de recursos
Entre os princiacutepios elencados na questatildeo soacute natildeo haacute expressa menccedilatildeo
ao princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo na CF88
Gabarito B
2 (TJ MAAdaptada) Julgue o item abaixo
O princiacutepio do Juiz Natural pode ser encontrado na Constituiccedilatildeo federal
no artigo onde expressa que ningueacutem seraacute processado nem sentenciado
senatildeo pela autoridade competente ou por juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
COMENTAacuteRIOS
O problema da afirmativa estaacute na parte final porque contradiz o inciso
XXXVII (art 5deg da Carta Magna) que dispotildee natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de
exceccedilatildeo O tribunal de exceccedilatildeo estaacute em posiccedilatildeo antagocircnica ao juiz natural A
afirmaccedilatildeo de um eacute a negaccedilatildeo dou outro
Gabarito Errado
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3 (TJ MAAdaptada) Satildeo manifestaccedilotildees do princiacutepio processual do
devido processo legal as seguintes garantias acesso agrave justiccedila igualdade
de tratamento publicidade dos atos processuais contraditoacuterio ampla
defesa julgamento por juiz natural e competente de acordo com provas
obtidas licitamente por decisatildeo fundamentada
COMENTAacuteRIOS
Todas essas garantias visam a assegurar o devido processo legal que
eacute um supraprinciacutepio tendo como corolaacuterios vaacuterios outros previstos
constitucionalmente A lista da questatildeo eacute exemplificativa de modo que se
houvesse termos como ldquosomenterdquo ou ldquoexclusivamenterdquo tornariam a questatildeo
errada
Gabarito Certo
4 (SERPROAdaptada) Relativamente aos princiacutepios constitucionais
do processo civil eacute correto afirmar-se que O princiacutepio do juiz natural
consiste exclusivamente na proibiccedilatildeo de tribunais de exceccedilatildeo
- O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira relacionada ao oacutergatildeo
jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a imparcialidade do magistrado O juiz
natural possui competecircncia constitucional e foi investido de maneira regular na
jurisdiccedilatildeo
Vejamos
Juiz Natural em sentido Formal
1) Garantia da proibiccedilatildeo da existecircncia de Tribunais de exceccedilatildeo
2) Respeito agraves regras de competecircncia () LIII - ningueacutem seraacute processado nem
sentenciado senatildeo pela autoridade competente (art 5deg CF)
Juiz Natural em sentido Material
Imparcialidade do juiz ndash ver comentaacuterios da paacuteg 18 dessa aula
Pois bem como exposto o princiacutepio do juiz natural natildeo consiste exclusivamente na
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proibiccedilatildeo de tribunais de exceccedilatildeo Engloba nesse princiacutepio a imparcialidade o respeito
agraves regras de competecircncia e a garantia da proibiccedilatildeo de Tribunais de exceccedilatildeo
Gabarito Errado
5 (MP-SP Promotor de Justiccedila) O Estado democraacutetico de direito e o
juiz natural
a) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir
decisotildees nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
b) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir
decisotildees nos processos contenciosos
c) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees somente nos
processos contenciosos (objetivos e subjetivos)
d) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees tanto nos
processos contenciosos como nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria
e) Permitem a parcialidade do juiz destinada a realizar os objetivos
fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil
COMENTAacuteRIOS
O princiacutepio do juiz natural apresenta duplo significado 1) consagra
regra de que soacute eacute juiz quem investido de jurisdiccedilatildeo 2) impede criaccedilatildeo de
tribunais de exceccedilatildeo Modernamente tem-se admitido terceiro conceito
referente agrave competecircncia constitucional do juiz a qual natildeo pode ser subtraiacuteda
O domiacutenio do conceito de juiz natural jaacute seria suficiente para resolver a
questatildeo mas vejamos de modo breve distinccedilatildeo entre a jurisdiccedilatildeo contenciosa
e a voluntaacuteria
A contenciosa eacute a comum em que as partes de uma lide buscam tutela
judicial para resolver a pendenga A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute mera administraccedilatildeo
puacuteblica de interesses privados natildeo haacute em regra conflito (ex alienaccedilatildeo judicial
de bens de incapazes)
Gabarito D
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6 (STJ) Quanto aos princiacutepios constitucionais e gerais do direito
processual civil julgue o item abaixo
O ato do presidente de um tribunal que designa um juiz substituto para
atuar em determinado feito apoacutes o juiz titular e seu substituto legal terem
afirmado sua suspeiccedilatildeo para atuar na accedilatildeo natildeo viola o princiacutepio do juiz
natural jaacute que o afastamento daqueles originalmente competentes para o
julgamento se deu com base em motivo legal e natildeo por ato de exceccedilatildeo
COMENTAacuteRIOS
O que se visa nesses casos eacute manter a imparcialidade do juiz de
modo que natildeo se pode considerar que viola o princiacutepio do juiz natural uma
medida que se coaduna com ele e que tenha sido tomada consoante criteacuterios
objetivos e definidos previamente em instrumento legal
A suspeiccedilatildeo e o impedimento satildeo situaccedilotildees em que o juiz pode ter sua
imparcialidade prejudicada
Nos dois casos o juiz deveraacute declarar parcialidade O impedimento tem
caraacuteter objetivo e absoluto enquanto a suspeiccedilatildeo eacute subjetiva e relativa Isso
quer dizer que no caso do impedimento por ser absoluto natildeo haacute preclusatildeo
(pode ser questionado pela parte a qualquer tempo)
- Hipoacuteteses de impedimento do Juiz de que for parte em que
interveio como mandataacuterio da parte oficiou como perito funcionou como oacutergatildeo
do Ministeacuterio Puacuteblico ou prestou depoimento como testemunha que conheceu
em primeiro grau de jurisdiccedilatildeo tendo-lhe proferido sentenccedila ou decisatildeo
quando nele estiver postulando como advogado da parte o seu cocircnjuge ou
qualquer parente seu consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou na linha
colateral ateacute o segundo grau quando cocircnjuge parente consanguiacuteneo ou afim
de alguma das partes em linha reta ou na colateral ateacute o terceiro grau
quando for oacutergatildeo de direccedilatildeo ou de administraccedilatildeo de pessoa juriacutedica parte na
causa
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- Hipoacuteteses de suspeiccedilatildeo do Juiz amigo iacutentimo ou inimigo capital de
qualquer das partes alguma das partes for credora ou devedora do juiz de seu
cocircnjuge ou de parentes destes em linha reta ou na colateral ateacute o terceiro
grau herdeiro presuntivo donataacuterio ou empregador de alguma das partes
receber daacutedivas antes ou depois de iniciado o processo aconselhar alguma
das partes acerca do objeto da causa ou subministrar meios para atender agraves
despesas do litiacutegio interessado no julgamento da causa em favor de uma das
partes
Gabarito Certo
7 (DPF) Considere que A proponha contra B accedilatildeo para reparaccedilatildeo de
dano causado em acidente de veiacuteculo ocorrido na cidade do Rio de
Janeiro Em face dessa consideraccedilatildeo julgue o item a seguir relativo agrave
competecircncia
As partes podem desde que estejam de comum acordo estabelecer o
foro competente para a causa elegendo por exemplo o juiacutezo da 1ordf Vara
Ciacutevel para processar o feito sendo previsto no Coacutedigo de Processo Civil
o foro de eleiccedilatildeo quando se tratar de competecircncia territorial
COMENTAacuteRIOS
Essa questatildeo eacute excelente para entender o princiacutepio do Juiz
Natural que eacute um dos princiacutepios garantidores da imparcialidade judiciaacuteria por
meio dele se invoca o total respeito agraves regras de competecircncia
Estaacute previsto no inciso LIII do art 5ordm da CF
LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela
autoridade competente
Pelas regras gerais de competecircncia a escolha do juiz deve ser
aleatoacuteria A proibiccedilatildeo de escolha do juiacutezo refere-se a todos incluindo partes e
juiacutezes Portanto natildeo seria possiacutevel eleger como menciona a questatildeo a 1ordf
Vara Ciacutevel mas somente eleger o local a comarca
Gabarito Errado
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8 (TRT 22ordf Regiatildeo) A indeclinabilidade eacute uma caracteriacutestica
a) da accedilatildeo
b) da jurisdiccedilatildeo
c) do processo
d) da lide
e) do procedimento
COMENTAacuteRIOS
A banca cobrou os princiacutepios da jurisdiccedilatildeo Sabemos que a
indeclinabilidade eacute um dos princiacutepios que norteia a jurisdiccedilatildeo e aduz que o juiz
natildeo poderaacute ldquoabrir matildeordquo do poder jurisdicional Podemos ainda resguardar esse
princiacutepio invocando outro agrave inafastabilidade da apreciaccedilatildeo pelo poder
judiciaacuterio art 5ordm XXXV da CF a lei natildeo excluiraacute da apreciaccedilatildeo do Poder
Judiciaacuterio lesatildeo ou ameaccedila a direito
Gabarito B
9 (TRT 19ordf Regiatildeo) A respeito da jurisdiccedilatildeo e da accedilatildeo considere
I Nenhum juiz prestaraacute tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o
interessado a requerer nos casos e formas legais
II O direito de accedilatildeo eacute objetivo decorre de uma pretensatildeo e depende da
existecircncia do direito que se pretende fazer reconhecido e executado
III Na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute lide tratando-se de forma de
administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados
Eacute correto o que se afirma APENAS em
a) II
b) II e III
c) I
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d) I e II
e) I e III
COMENTAacuteRIOS
I Estaacute correto pois o juiz deveraacute ser provocado para que possa prestar
a tutela jurisdicional Podemos concluir que o magistrado natildeo pode prestar a
tutela de ofiacutecio
II Item errado uma vez que o direito de accedilatildeo eacute SUBJETIVO e natildeo
objetivo O direito de accedilatildeo tambeacutem eacute abstrato - tem existecircncia independente da
existecircncia do direito material objeto da controveacutersia ndash e autocircnomo - tem
natureza diferente do direito material afirmado pela parte
III Correto A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria refere-se agrave homologaccedilatildeo de pedidos
que natildeo impliquem litiacutegio ou seja natildeo se resolve conflitos mas apenas tutela
interesses Satildeo sinocircnimos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria jurisdiccedilatildeo graciosa ou inter-
volentes
Gabarito E
10 (TJ PA) Jurisdiccedilatildeo eacute
a) a faculdade atribuiacuteda ao Poder Executivo de propor e sancionar leis
que regulamentem situaccedilotildees juriacutedicas ocorridas na vida em sociedade
b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida
social estabelecendo atraveacutes das leis as regras juriacutedicas de observacircncia
obrigatoacuteria
c) o poder das autoridades judiciaacuterias regularmente investidas no cargo
de dizer o direito no caso concreto
d) o direito individual puacuteblico subjetivo e autocircnomo de pleitear perante
o Estado a soluccedilatildeo de um conflito de interesses
e) o instrumento pelo qual o Estado procede agrave composiccedilatildeo da lide
aplicando o Direito ao caso concreto dirimindo os conflitos de
interesses
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COMENTAacuteRIOS
Conceito de jurisdiccedilatildeo A jurisdiccedilatildeo consiste no poder conferido ao
Estado por meio dos seus representantes de atuar no caso concreto quando
haacute situaccedilatildeo que natildeo pocircde ser dirimida no plano extrajudicial revelando a
necessidade da intervenccedilatildeo do Estado para que a pendenga estabelecida seja
solucionada
Lembrem-se Haacute entendimento da doutrina de que o poder jurisdicional
natildeo se restringe a dizer o direito (juris-dicccedilatildeo) alcanccedila tambeacutem a imposiccedilatildeo do
direito (juacuteris-satisfaccedilatildeo)
Gabarito C
11 (TCE RO ndash Adaptada) A garantia do juiz natural admite a preacute-
constituiccedilatildeo por lei de criteacuterios objetivos de determinaccedilatildeo da
competecircncia
COMENTAacuteRIOS
A legislaccedilatildeo processual dispotildee sobre a competecircncia de juiacutezos seja em
razatildeo da mateacuteria do valor da causa do territoacuterio A previsatildeo em lei de criteacuterios
de definiccedilatildeo de competecircncia por ser anterior agrave formaccedilatildeo e distribuiccedilatildeo do
processo e respeitar criteacuterios objetivos natildeo fere o princiacutepio do juiz natural
Gabarito Certo
QUESTOtildeES DA AULA
1 (TJ CE) Aponte dentre os princiacutepios processuais abaixo aquele que natildeo tem previsatildeo expliacutecita na Constituiccedilatildeo Federal
a) Juiz natural
b) Duplo grau de jurisdiccedilatildeo
c) Devido processo legal
d) Acesso agrave justiccedila
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2 (TJ MAAdaptada) Julgue o item abaixo
O princiacutepio do Juiz Natural pode ser encontrado na Constituiccedilatildeo federal no artigo onde expressa que ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela autoridade competente ou por juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
3 (TJ MAAdaptada) Satildeo manifestaccedilotildees do princiacutepio processual do devido processo legal as seguintes garantias acesso agrave justiccedila igualdade de tratamento publicidade dos atos processuais contraditoacuterio ampla defesa julgamento por juiz natural e competente de acordo com provas obtidas licitamente por decisatildeo fundamentada
4 (SERPROAdaptada) Relativamente aos princiacutepios constitucionais do processo civil eacute correto afirmar-se que O princiacutepio do juiz natural consiste exclusivamente na proibiccedilatildeo de tribunais de exceccedilatildeo
5 (MP-SP Promotor de Justiccedila) O Estado democraacutetico de direito e o juiz natural
a) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
b) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees nos processos contenciosos
c) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees somente nos processos contenciosos (objetivos e subjetivos)
d) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees tanto nos processos contenciosos como nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
e) Permitem a parcialidade do juiz destinada a realizar os objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil
6 (STJ) Quanto aos princiacutepios constitucionais e gerais do direito processual civil julgue o item abaixo
O ato do presidente de um tribunal que designa um juiz substituto para atuar em determinado feito apoacutes o juiz titular e seu substituto legal terem afirmado sua suspeiccedilatildeo para atuar na accedilatildeo natildeo viola o princiacutepio do juiz natural jaacute que o afastamento daqueles originalmente competentes para o julgamento se deu com base em motivo legal e natildeo por ato de exceccedilatildeo
7 (DPF) Considere que A proponha contra B accedilatildeo para reparaccedilatildeo de dano causado em acidente de veiacuteculo ocorrido na cidade do Rio de Janeiro Em face dessa consideraccedilatildeo julgue o item a seguir relativo agrave competecircncia
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As partes podem desde que estejam de comum acordo estabelecer o foro competente para a causa elegendo por exemplo o juiacutezo da 1ordf Vara Ciacutevel para processar o feito sendo previsto no Coacutedigo de Processo Civil o foro de eleiccedilatildeo quando se tratar de competecircncia territorial
8 (TRT 22ordf Regiatildeo) A indeclinabilidade eacute uma caracteriacutestica
a) da accedilatildeo
b) da jurisdiccedilatildeo
c) do processo
d) da lide
e) do procedimento
9 (TRT 19ordf Regiatildeo) A respeito da jurisdiccedilatildeo e da accedilatildeo considere I Nenhum juiz prestaraacute tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e formas legais
II O direito de accedilatildeo eacute objetivo decorre de uma pretensatildeo e depende da existecircncia do direito que se pretende fazer reconhecido e executado
III Na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute lide tratando-se de forma de administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados
Eacute correto o que se afirma APENAS em
a) II
b) II e III
c) I
d) I e II
e) I e III
10 (TJ PA) Jurisdiccedilatildeo eacute
a) a faculdade atribuiacuteda ao Poder Executivo de propor e sancionar leis que regulamentem situaccedilotildees juriacutedicas ocorridas na vida em sociedade
b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida social estabelecendo atraveacutes das leis as regras juriacutedicas de observacircncia obrigatoacuteria
c) o poder das autoridades judiciaacuterias regularmente investidas no cargo de dizer o direito no caso concreto
d) o direito individual puacuteblico subjetivo e autocircnomo de pleitear perante o Estado a soluccedilatildeo de um conflito de interesses
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e) o instrumento pelo qual o Estado procede agrave composiccedilatildeo da lide aplicando o Direito ao caso concreto dirimindo os conflitos de interesses
11 (TCE RO ndash Adaptada) A garantia do juiz natural admite a preacute-constituiccedilatildeo por lei de criteacuterios objetivos de determinaccedilatildeo da competecircncia
01 B 07 Errado
02 Errado 08 B
03 Certo 09 E
04 Errado 10 C
05 D 11 Certo
06 Certo
BIBLIOGRAFIA
BRASIL CPC (1973) Coacutedigo de Processo Civil Brasiacutelia DF Senado 1973
BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Brasiacutelia DF Senado 1988
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento 12 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v1
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Teoria da Prova Direito Probatoacuterio Teoria do Precedente Decisatildeo Judicial Coisa Julgada e Antecipaccedilatildeo dos Efeitos da Tutela 2 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v2
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Meios de Impugnaccedilatildeo agraves Decisotildees Judiciais e Processo nos Tribunais 8 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v3
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DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Processo Coletivo 5 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v4
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Execuccedilatildeo 2 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v5
MONTENEGRO FILHO Misael Curso de direito Processual Civil volume 1 teoria geral do processo e processo de conhecimento 4 ed Satildeo Paulo Atlas 2007
MONTENEGRO FILHO Misael Curso de direito Processual Civil volume 2 teoria geral do processo e processo de conhecimento 4 ed Satildeo Paulo Atlas 2007
MONTENEGRO FILHO Misael Processo Civil 7 ed Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo Meacutetodo 2010
THEODORO JUacuteNIOR Humberto Curso de direito processual civil 18 ed Rio de Janeiro Forense 1999 v1
THEODORO JUacuteNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil 18 ed Rio de Janeiro Forense 1999 v2
GONCcedilALVES Marcus Vinicius Rios Novo Curso de Direito Processual Civil 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2010 v1
GONCcedilALVES Marcus Vinicius Rios Novo Curso de Direito Processual Civil 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2010 v2
ALVES Leonardo Barreto Moreira BERCLAZ Maacutercio Soares Ministeacuterio Puacuteblico em Accedilatildeo ndash Atuaccedilatildeo praacutetica jurisdicional e extrajurisdicional Salvador Juspodivm 2010
DONIZETTI Elpiacutedio Curso Didaacutetico de Direito Processual Civil 15 ed Satildeo Paulo Editora Atlas SA ndash 2010
NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 3 ed Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo Meacutetodo 2011
CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de Direito Processual Civil 20ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 v1
CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de Direito Processual Civil 18ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 v2
CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de Direito Processual Civil 16ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 v3
BUENO Cassio Scarpinella Novo Coacutedigo de Processo Civil Anotado
DIDIER JR Fredie PEIXOTO Ravi Novo Coacutedigo de Processo Civil ndash Comparativo com o Coacutedigo de 1973 Salvador Ed Jus Podivm 2015
NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 7ordf ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo Meacutetodo 2015
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Art 5ordm [] sect 1ordm As normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais tecircm aplicaccedilatildeo imediata
Cumpre-se interpretar a Constituiccedilatildeo como um todo normativo no qual o
Novo CPC eacute recepcionado e com base nos preceitos fundamentais deve-se
evitar qualquer tipo de antinomia entre as normas
A partir dessas linhas introdutoacuterias passemos ao estudo do instituto da
Jurisdiccedilatildeo
LIVRO I
DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS
TIacuteTULO UacuteNICO
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICACcedilAtildeO DAS NORMAS PROCESSUAIS
CAPIacuteTULO II
DA APLICACcedilAtildeO DAS NORMAS PROCESSUAIS
Art 13 A jurisdiccedilatildeo civil seraacute regida pelas normas processuais brasileiras ressalvadas as disposiccedilotildees especiacuteficas previstas em tratados convenccedilotildees ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte
Art 14 A norma processual natildeo retroagiraacute e seraacute aplicaacutevel imediatamente aos processos em curso respeitados os atos processuais praticados e as situaccedilotildees juriacutedicas consolidadas sob a vigecircncia da norma revogada
Art 15 Na ausecircncia de normas que regulem processos eleitorais trabalhistas ou administrativos as disposiccedilotildees deste Coacutedigo lhes seratildeo aplicadas supletiva e subsidiariamente
INTRODUCcedilAtildeO
O conflito eacute uma caracteriacutestica inerente do ser humano Quando natildeo
havia um Estado organizado a soluccedilatildeo dos conflitos dava-se pela atuaccedilatildeo dos
proacuteprios interessados - aquele que dispusesse de maior forccedila ou sagacidade
vencia a disputa A soluccedilatildeo dos conflitos consolidava-se desse modo por
instrumentos parciais
A partir da consolidaccedilatildeo do Estado passou a existir um poder central
para a soluccedilatildeo dos conflitos o poder estatal Ao poder judiciaacuterio natildeo
participante do litiacutegio portanto imparcial atribuiu-se a funccedilatildeo de aplicar a lei
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em regra abstrata em busca da pacificaccedilatildeo social Atribuiu-se a ele o chamado
poder jurisdicional
Percebam entatildeo que a consolidaccedilatildeo de um poder central veio
acompanhada de um sistema que desse seguranccedila juriacutedica agrave sua populaccedilatildeo
sob risco de o poder central ser mera peccedila de manobra de forccedilas
preponderantes
Satildeo duas figuras indissociaacuteveis 1) O Poder Central (Estatal) e 2) a
instituiccedilatildeo de um controle imparcial da conduta dos jurisdicionados Imaginem a
existecircncia de uma sociedade onde natildeo haacute seguranccedila juriacutedica onde natildeo se
sabe ao certo como garantir a propriedade sobre seus bens e a justeza no
conflito com seus pares Esse cenaacuterio impediria os indiviacuteduos de buscarem
prosperidade porque estariam voltados a todo momento para questotildees de
seguranccedila A jurisdiccedilatildeo veio dar ao Estado a legitimidade para agir em nome
do interesse puacuteblico e ao jurisdicionado a seguranccedila juriacutedica para prosperar
Em seu conceito tradicional jurisdiccedilatildeo eacute o poder de resolver um conflito
entre as partes substituindo a vontade delas pela da lei Ela tem como
caracteriacutestica a substitutividade que consiste em dizer que o Estado na
figura do juiz ao solucionar a lide estaria substituindo a vontade das partes
proibindo a elas de estarem em regra fazendo valer a justiccedila do mais forte No
entanto natildeo eacute somente quando haacute conflito entre as partes que o poder estatal
atua nem eacute sempre que haacute substituiccedilatildeo da vontade das partes
Na concepccedilatildeo moderna jurisdiccedilatildeo eacute a atuaccedilatildeo estatal ao caso
concreto uma atuaccedilatildeo com caraacuteter de definitividade ndash diz respeito agrave
imutabilidade da sentenccedila que faz coisa julgada material ndash objetivando a
pacificaccedilatildeo social
Assim a jurisdiccedilatildeo consiste no poder conferido ao estado por meio
dos seus representantes de atuar no caso concreto quando haacute situaccedilatildeo que
natildeo pocircde ser dirimida no plano extrajudicial revelando a necessidade da
intervenccedilatildeo do estado para que a pendenga estabelecida seja solucionada
De modo sucinto Marcus Viniacutecius R Gonccedilalves define Jurisdiccedilatildeo
como a ldquoFunccedilatildeo do Estado pela qual ele no intuito de solucionar os conflitos
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de interesse em caraacuteter coativo aplica a lei geral e abstrata aos casos
concretos que lhe satildeo submetidosrdquo (Direito Processual Civil Esquematizado)
Haacute entendimento da doutrina de que o poder jurisdicional natildeo se
restringe a dizer o direito (juris-dicccedilatildeo) alcanccedila tambeacutem a imposiccedilatildeo do direito
(juris-satisfaccedilatildeo) Obviamente natildeo eacute suficiente esperar que o Estado apenas
diga o caminho a ser trilhado espera-se que o poder estatal faccedila o direito ser
efetivamente aplicado Por isso o Estado-juiz por meio do seu poder
jurisdicional tem a capacidade de impor suas decisotildees Eacute um poder coativo
Duacutevida Qual dos trecircs poderes da claacutessica divisatildeo montesquiana eacute
responsaacutevel pela jurisdiccedilatildeo Ela eacute atribuiacuteda ao poder judiciaacuterio como funccedilatildeo
tiacutepica mas tambeacutem a outros poderes como funccedilatildeo atiacutepica Exemplo processo
de impeachment que pode ser conduzido pelo legislativo ou das sindicacircncias
pelo poder executivo
Fredie Didier Jr manteacutem o conceito abrangente e inovador agrave Jurisdiccedilatildeo
em seu novo Curso de Direito Processual Civil a saber
ldquoA jurisdiccedilatildeo eacute a funccedilatildeo atribuiacuteda a terceiro imparcial (a)
de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo
(reconstrutivo) (c) reconhecendoefetivandoprotegendo
situaccedilotildees juriacutedicas (concretamente) deduzidas (e) em
decisatildeo insuscetiacutevel de controle externo (f) e com aptidatildeo
para tornar-se indiscutiacutevel (g) (Curso de Direito
Processual Civilrdquo (vol I 17ordf ed p 153))
Esse conceito moderno apresentado por Didier deve ser analisado
pois estaacute de acordo com a realidade das transformaccedilotildees por que passou o
Estado
A inovaccedilatildeo mais relevante neste conceito eacute apontar o exerciacutecio da
jurisdiccedilatildeo a terceiro imparcial natildeo considerando o Estado detentor exclusivo
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desse poderdever Importante salientar que a imparcialidade natildeo se confunde
com a neutralidade Natildeo existe juiz neutro pois todo ser humano tem vontade
inconsciente formada por suas experiecircncias ao longo da vida por sua
vivecircncia traumas medos preferecircncias
Sobre a questatildeo importante registrar que gerou polecircmica no Foacuterum
Permanente de Processualistas Civis (FPPC) sendo que dois enunciados (4 e
5) que tratavam da questatildeo foram posteriormente revisados e cancelados
porque consideravam que aacuterbitro tambeacutem poderia ser detentor de jurisdiccedilatildeo
Os enunciados sobre arbitragem foram aprovados por aclamaccedilatildeo no
FPPC de Salvador por isso no FPPC-Rio tiveram de passar por uma
reavaliaccedilatildeo criteriosa da assembleia Disso resultou que alguns foram
cancelados 4 Redaccedilatildeo original ldquoO aacuterbitro eacute dotado de jurisdiccedilatildeo para
processar e julgar a controveacutersia a ele apresentada na forma da leirdquo (Grupo
Arbitragem) 5 Redaccedilatildeo original ldquoO aacuterbitro eacute juiz de fato e de direito e como tal
exerce jurisdiccedilatildeo sempre que investido nessa condiccedilatildeo nos termos da leirdquo
(Grupo Arbitragem)
Ainda mais convincente a parte do conceito que considera o aspecto de
criaccedilatildeo e reconstruccedilatildeo do exerciacutecio de se dizer o direito jaacute que o sistema
normativo tende como temos visto a uma dimensatildeo mais aberta transferindo
ao oacutergatildeo jurisdicional a tarefa de completar o sentido da norma a criaccedilatildeo do
direito
Feitas essas consideraccedilotildees vejamos cada elemento elencado no
conceito
a) Terceiro imparcial na soluccedilatildeo da lide utiliza-se a teacutecnica de
heterocomposiccedilatildeo ndash o conflito eacute solucionado por um agente
exterior agrave relaccedilatildeo conflituosa original Os sujeitos do processo
submetem a terceiro seu conflito em busca de soluccedilatildeo Chiovenda
chama essa heterocomposiccedilatildeo de substutividade sendo esta a
caracteriacutestica que diferencia jurisdiccedilatildeo das outras funccedilotildees estatais
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Ok E o que eacute substutividade Bem pessoal como falamos haacute pouco a
substitutividade consiste em dizer que o Estado na figura do juiz ao
solucionar a lide estaacute substituindo a vontade das partes jaacute que elas estariam
proibidas de em regra fazer valer a justiccedila do mais forte (caracteriacutestica do
conceito de jurisdiccedilatildeo tradicional)
Gabarito Certo
Destaque-se uma vez mais que eacute importante natildeo se confundir
neutralidade com imparcialidade Neutralidade eacute o mito que se sustenta na
possibilidade de o juiz natildeo ter vontade inconsciente segundo a qual
predominaria a vontade dos sujeitos processuais e natildeo o interesse geral da
justiccedila
A imparcialidade por seu turno determina que o magistrado natildeo pode
ter interesse na lide bem como possui o dever de tratar as partes com
igualdade garantindo o contraditoacuterio em paridade de armas
b) Manifestaccedilatildeo de Poder a jurisdiccedilatildeo coloca-se de modo
imperativo aplicando o direito a situaccedilotildees que satildeo levadas ao
Estado ao oacutergatildeo jurisdicional
c) Atividade criativa ldquocria-se a norma juriacutedica do caso concreto bem
como se cria muitas vezes a proacutepria regra abstrata que deve
regular o caso concretordquo (Curso de Direito Processual Civil vol I
Didier Jr Fredie) As normas natildeo satildeo capazes de determinar todas
as decisotildees dos Tribunais Haacute necessidade de interpretaccedilatildeo ou
confirmaccedilatildeo da consistecircncia dos textos normativos quando
(TJ ES) Acerca da funccedilatildeo jurisdicional da accedilatildeo e suas caracteriacutesticas julgue o item seguinte
A funccedilatildeo jurisdicional eacute em regra de iacutendole substitutiva ou seja substitui-se a vontade privada por uma atividade puacuteblica
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aplicados ao caso concreto Dessa forma cabe aos Tribunais
interpretar construir e distinguir os casos para formulaccedilatildeo da
decisatildeo Eles exercem um papel singular na produccedilatildeo normativa
d) Teacutecnica de tutela a jurisdiccedilatildeo eacute considerada uma importante
teacutecnica de tutela de direitos A proteccedilatildeo juriacutedica deve contemplar
todas as situaccedilotildees juriacutedicas
e) Situaccedilatildeo juriacutedica concreta a jurisdiccedilatildeo atua em situaccedilotildees
concretas Exemplo ameaccedila de lesatildeo a direitos (em que se requer
uma tutela inibitoacuteria)
f) Impossibilidade de controle externo da funccedilatildeo jurisdicional
uma das caracteriacutesticas da funccedilatildeo jurisdicional eacute a capacidade de
produzir a uacuteltima decisatildeo sobre o caso concreto deduzido em juiacutezo
ao caso aplica-se o Direito sem que aja possibilidade de
apreciaccedilatildeo controle de outro poder A jurisdiccedilatildeo eacute controlada
somente pela proacutepria jurisdiccedilatildeo
g) Aptidatildeo para tornar-se indiscutiacutevel sabemos que a coisa julgada eacute
uma situaccedilatildeo juriacutedica referente agraves decisotildees jurisdicionais
exclusivamente Soacute uma decisatildeo judicial pode vir a ser indiscutiacutevel e
imutaacutevel pela coisa julgada material No entanto natildeo podemos
deduzir que somente haveraacute jurisdiccedilatildeo se houver coisa julgada pois
esta eacute uma opccedilatildeo poliacutetica do Estado Haacute casos em que o legislador
natildeo retira das decisotildees a aptidatildeo de submeter-se agrave coisa julgada
mas isso natildeo aniquila a jurisdicionalidade das decisotildees Ora a
coisa julgada eacute um elemento a posteriori da decisatildeo e portanto natildeo
pode ser elemento ou caracteriacutestica de existir da decisatildeo Eacute fato
que somente a jurisdiccedilatildeo possui a caracteriacutestica da definitividade ndash
diz respeito ao caraacuteter de imutabilidade da sentenccedila que faz coisa
julgada material (caracteriacutestica do conceito moderno de jurisdiccedilatildeo)
No intuito de preencher todas as possiacuteveis formas de ser cobrado o
conceito de jurisdiccedilatildeo vamos compreendecirc-lo de uma outra perspectiva A
doutrina diz que a jurisdiccedilatildeo eacute o poder que o estado avocou para si de dizer o
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direito de fazer justiccedila em substituiccedilatildeo aos particulares Podemos na
realidade dizer que a jurisdiccedilatildeo eacute poder funccedilatildeo e atividade Eacute poder devido
agrave capacidade de imposiccedilatildeo das decisotildees agraves partes pelo Estado ndash o poder
decorre da potestade (forccedila para impor sua decisatildeo) do Estado exercida de
maneira definitiva sobre as partes litigantes Funccedilatildeo por cumprir a finalidade
de fazer valer a ordem juriacutedica em face de um conflito Por uacuteltimo eacute atividade
por consistir em uma seacuterie de manifestaccedilotildees (atos) externas e ordenadas que
resultam na declaraccedilatildeo do direito e na concretizaccedilatildeo do que foi pleiteado
Atente-se para o fato de que o poder da jurisdiccedilatildeo se subdivide em trecircs
espeacutecies o poder de decisatildeo o de coerccedilatildeo e o de documentaccedilatildeo No poder de
decisatildeo o Estado-juiz deve conhecer a pendenga judicial colher provas e
decidi-la Eacute o poder do Estado- juiz de analisar verificar e decidir o litiacutegio ndash
poder de decisatildeo O segundo [de coerccedilatildeo] diz respeito ao poder do Estado-juiz
em impor agrave parte vencida o cumprimento da decisatildeo por ele proferida O poder
de documentaccedilatildeo por sua vez ocorre quando o Estado-juiz documenta os
atos processuais
(DPE BA) No Direito Processual Civil Brasileiro a jurisdiccedilatildeo compreende trecircs poderes que satildeo o de
a) decisatildeo o de coerccedilatildeo e o de documentaccedilatildeo
b) coerccedilatildeo o de documentaccedilatildeo e o de exposiccedilatildeo
c) documentaccedilatildeo o de exposiccedilatildeo e o de disposiccedilatildeo
d) exposiccedilatildeo o de disposiccedilatildeo e o de decisatildeo
e) disposiccedilatildeo o de decisatildeo e o de coerccedilatildeo
Gabarito A
CPC2015
LIVRO II
DA FUNCcedilAtildeO JURISDICIONAL
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TIacuteTULO I
DA JURISDICcedilAtildeO E DA ACcedilAtildeO
Art 16 A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo
Art 17 Para postular em juiacutezo eacute necessaacuterio ter interesse e legitimidade
Art 18 Ningueacutem poderaacute pleitear direito alheio em nome proacuteprio salvo quando autorizado pelo ordenamento juriacutedico
Paraacutegrafo uacutenico Havendo substituiccedilatildeo processual o substituiacutedo poderaacute intervir como assistente litisconsorcial
Art 19 O interesse do autor pode limitar-se agrave declaraccedilatildeo
I - da existecircncia da inexistecircncia ou do modo de ser de uma relaccedilatildeo juriacutedica
II - da autenticidade ou da falsidade de documento
Art 20 Eacute admissiacutevel a accedilatildeo meramente declaratoacuteria ainda que tenha ocorrido a violaccedilatildeo do direito
1 EQUIVALENTES JURISDICIONAIS
O Estado natildeo deteacutem exclusividade na soluccedilatildeo de conflitos Existem
formas alternativas autotutela autocomposiccedilatildeo arbitragem
A autotutela (autodefesa) eacute a forma mais antiga de se resolver
conflitos Ocorre o sacrifiacutecio integral do interesse de uma das partes pelo uso
da forccedila da outra parte Assim a autotutela ocorre quando a proacutepria parte
busca afirmar seu interesse impondo-o agrave parte contraacuteria Podemos considerar
que a autotutela de certo modo permite o exerciacutecio de coerccedilatildeo por um
particular em defesa de seus interesses Modernamente tem-se buscado
restringir as formas de exerciacutecio da autotutela transferindo para o Estado as
diversas formas de coerccedilatildeo O Direito prevecirc casos excepcionais em que pode
ser empregada legiacutetima defesa (art 188 I do CC) desforccedilo imediato no
esbulho (art 1210 paraacutegrafo 1o do CC) A autotutela pode ser totalmente
revista pelo poder judiciaacuterio
A autocomposiccedilatildeo consiste no acordo entre as partes envolvidas no
conflito para chegar a uma soluccedilatildeo ou seja o conflito eacute solucionado pelas
partes sem a intervenccedilatildeo de agentes externos no processo de pacificaccedilatildeo da
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lide A autocomposiccedilatildeo ocorre quando haacute o despojamento unilateral em favor
de outrem (da vontade por este almejada) quando haacute aceitaccedilatildeo ou resignaccedilatildeo
de um dos sujeitos aos interesses do outro ou quando haacute concessatildeo reciacuteproca
efetuada pelas partes Em tese natildeo haacute de se falar em coerccedilatildeo dos indiviacuteduos
As modalidades de autocomposiccedilatildeo satildeo trecircs renuacutencia aceitaccedilatildeo
(resignaccedilatildeosubmissatildeo) e a transaccedilatildeo A renuacutencia ocorre quando o titular do
direito unilateralmente dele de despoja em favor de outrem A aceitaccedilatildeo por
sua vez ocorre quando um dos sujeitos reconhece o direito do outro passando
a guiar-se pela plena consonacircncia com este reconhecimento Jaacute a transaccedilatildeo
ocorre quando os sujeitos que se consideram titulares do direito pleiteado
solucionam a lide por meio de concessotildees reciacuteprocas
A arbitragem eacute uma teacutecnica de soluccedilatildeo de conflitos em que as partes
buscam em uma terceira pessoa a soluccedilatildeo do litiacutegio Dessa forma a
arbitragem ocorre quando a fixaccedilatildeo da soluccedilatildeo da lide entre as partes eacute
entregue a um terceiro denominado aacuterbitro em geral escolhido pelas partes
No direito brasileiro a arbitragem somente pode se dirigir a
acertamento de direitos patrimoniais disponiacuteveis Eacute o que aduz o art 1ordm da Lei
930796 que regula a arbitragem ldquoas pessoas capazes de contratar poderatildeo
valer-se da arbitragem para dirimir litiacutegios relativos a direitos patrimoniais
disponiacuteveisrdquo
A arbitragem possui caraacuteter voluntaacuterio podendo ser de direito ou de
equidade a criteacuterio das partes que poderatildeo escolher livremente as regras de
direito que seratildeo aplicadas desde que natildeo haja violaccedilatildeo aos bons costumes e
agrave ordem puacuteblica Igualmente poderatildeo as partes convencionar que a arbitragem
se realize com base nos princiacutepios gerais de direito nos usos e costumes e nas
regras internacionais de comeacutercio
As partes interessadas podem por exemplo submeter a soluccedilatildeo de seus
litiacutegios ao juiacutezo arbitral mediante convenccedilatildeo de arbitragem assim entendida a
claacuteusula compromissoacuteria e o compromisso arbitral
A claacuteusula compromissoacuteria (preacutevia e abstrata) eacute a convenccedilatildeo por meio
da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter agrave arbitragem
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os litiacutegios que possam vir a surgir relativamente a tal contrato Deve ser
estipulada por escrito podendo estar inserta no proacuteprio contrato ou em
documento apartado que a ele se refira
Nos contratos de adesatildeo a claacuteusula compromissoacuteria soacute teraacute eficaacutecia se o
aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar
expressamente com a sua instituiccedilatildeo desde que por escrito em documento
anexo ou em negrito com a assinatura ou visto especialmente para essa
claacuteusula
A claacuteusula compromissoacuteria eacute autocircnoma em relaccedilatildeo ao contrato em que
estiver inserta de tal sorte que a nulidade deste natildeo implica necessariamente
a nulidade da claacuteusula compromissoacuteria Caberaacute ao aacuterbitro decidir de ofiacutecio ou
por provocaccedilatildeo das partes as questotildees acerca da existecircncia validade e
eficaacutecia da convenccedilatildeo de arbitragem e do contrato que contenha a claacuteusula
compromissoacuteria
Jaacute o compromisso arbitral (posterior e concreta) eacute o estabelecimento
posterior ao conflito que esse seraacute solucionado por meio da arbitragem
Art 6ordm da Lei 930796 Natildeo havendo acordo preacutevio sobre a forma de
instituir a arbitragem a parte interessada manifestaraacute agrave outra parte sua
intenccedilatildeo de dar iniacutecio agrave arbitragem por via postal ou por outro meio qualquer
de comunicaccedilatildeo mediante comprovaccedilatildeo de recebimento convocando-a para
em dia hora e local certos firmar o compromisso arbitral
O compromisso arbitral pode ser judicial ou extrajudicial O compromisso
arbitral judicial celebra-se por termo nos autos perante o juiacutezo ou tribunal onde
tem curso a demanda O compromisso arbitral extrajudicial eacute celebrado por
escrito particular assinado por duas testemunhas ou por instrumento puacuteblico
A mediaccedilatildeo eacute uma conduta pela qual um terceiro coloca-se entre as
partes e tenta conduzi-los agrave soluccedilatildeo autocomposta Didier aduz ldquotratar-se de
uma teacutecnica para catalisar a autocomposiccedilatildeordquo (Curso de Direito Processual
Civil vol I Didier Jr Fredie) Na mediaccedilatildeo diferentemente do que ocorre na
conciliaccedilatildeo o foco natildeo recai no conflito propriamente mas se desloca para as
causas desse conflito
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A mediaccedilatildeo surge como um instrumento de pacificaccedilatildeo social uma vez
que haacute a perspectiva de soluccedilatildeo da lide sem qualquer decisatildeo impositiva e
busca-se a preservaccedilatildeo do interesse das partes litigantes
O mediador tem a funccedilatildeo de conduzir e natildeo propor soluccedilotildees ao conflito
das partes como o conciliador faz Os litigantes devem discutir as causas do
conflito e chegar a uma soluccedilatildeo Assim a funccedilatildeo do mediador eacute de induzir as
partes a chegar por elas mesmas agrave soluccedilatildeo da lide ldquoO sentimento de
capacidade que certamente seraacute sentido pelas partes tambeacutem eacute aspecto que
torna a mediaccedilatildeo uma forma alternativa de soluccedilatildeo de conflitos bastante
atraenterdquo (Neves Daniel Amorim Assumpccedilatildeo pg 7 Manual de Direito
Processual Civil)
CONCILIACcedilAtildeO E MEDIACcedilAtildeO (Tabela com artigos do novo CPC)
AUTOCOMPOSICcedilAtildeO
A soluccedilatildeo negocial aleacutem de ser um meio efetivo de resoluccedilatildeo de conflitos
eacute um elemento de desenvolvimento da cidadania As partes passam a ser
protagonistas na soluccedilatildeo do litiacutegio A autocomposiccedilatildeo assim pode ser
compreendida como um reforccedilo do poder das partes em regular suas relaccedilotildees
conflitantes Vecirc-se nestes meios de soluccedilatildeo alternativos de conflito um forte
caraacuteter democraacutetico
A Resoluccedilatildeo nordm 1252010 do Conselho Nacional de Justiccedila normatizou a
mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo ateacute a ediccedilatildeo do Novo CPC que dedica um capiacutetulo
inteiro a estes meios de soluccedilatildeo de controveacutersias
Dessa forma pode-se dizer que o sistema brasileiro vem se estruturando
no sentido de estimular a autocomposiccedilatildeo Vejamos o que diz o artigo 3ordm do
Novo CPC
NCPC
Art 3o Natildeo se excluiraacute da apreciaccedilatildeo jurisdicional ameaccedila ou lesatildeo a direito
sect 1o Eacute permitida a arbitragem na forma da lei
sect 2o O Estado promoveraacute sempre que possiacutevel a soluccedilatildeo consensual dos conflitos
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sect 3o A conciliaccedilatildeo a mediaccedilatildeo e outros meacutetodos de soluccedilatildeo consensual de conflitos deveratildeo ser estimulados por juiacutezes advogados defensores puacuteblicos e membros do Ministeacuterio Puacuteblico inclusive no curso do processo judicial
MEDIACcedilAtildeO E CONCILIACcedilAtildeO
Mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo satildeo igualmente formas de soluccedilatildeo de conflitos
em que um terceiro interveacutem no processo conflituoso com o intuito de auxiliar
as partes envolvidas a chegar agrave autocomposiccedilatildeo Aqui natildeo cabe ao terceiro
resolver a pendenga como ocorre na arbitragem Cabe a ele exercer um papel
estimulante na soluccedilatildeo negocial do litiacutegio Por isso natildeo estamos diante de uma
espeacutecie de heterocomposiccedilatildeo mas sim diante de exemplos de
autocomposiccedilatildeo com a integraccedilatildeo de um terceiro
As duas formas satildeo os principais exemplos de resoluccedilatildeo alternativa de
controveacutersias A diferenccedila entre elas eacute sutil mas a doutrina as considera
teacutecnicas distintas de autocomposiccedilatildeo
O conciliador participa da negociaccedilatildeo de modo mais ativo Pode ele
inclusive sugerir agraves partes soluccedilotildees para a pendenga Eacute indicada com mais
frequecircncia na soluccedilatildeo de conflitos em que as partes natildeo tenham tido viacutenculo
anterior
O mediador por seu turno jaacute possui um papel mais amplo Exerce um
papel de comunicador das partes um facilitador do diaacutelogo Auxilia os
envolvidos a compreender as questotildees do conflito para que possam chegar a
soluccedilotildees consensuais Eacute mais indicada quando jaacute existe uma relaccedilatildeo anterior
entre as partes como nas relaccedilotildees familiares e societaacuterias A mediaccedilatildeo atinge
ecircxito quando as partes atingem um resultando que gerem benefiacutecios muacutetuos
NCPC
Art 165 Os tribunais criaratildeo centros judiciaacuterios de soluccedilatildeo consensual de
conflitos responsaacuteveis pela realizaccedilatildeo de sessotildees e audiecircncias de conciliaccedilatildeo e
mediaccedilatildeo e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar orientar e
estimular a Neste sentido eacute importante ler o artigo 165 do Novo CPC
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autocomposiccedilatildeo
sect 1o A composiccedilatildeo e a organizaccedilatildeo dos centros seratildeo definidas pelo respectivo tribunal observadas as normas do Conselho Nacional de Justiccedila
sect 2o O conciliador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que natildeo houver viacutenculo anterior entre as partes poderaacute sugerir soluccedilotildees para o litiacutegio sendo vedada a utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de constrangimento ou intimidaccedilatildeo para que as partes conciliem
sect 3o O mediador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que houver viacutenculo anterior entre as partes auxiliaraacute aos interessados a compreender as questotildees e os interesses em conflito de modo que eles possam pelo restabelecimento da comunicaccedilatildeo identificar por si proacuteprios soluccedilotildees consensuais que gerem benefiacutecios muacutetuos
As duas modalidades podem ocorrer judicial ou extrajudicialmente
Judicialmente o mediador e o conciliador seratildeo auxiliares da justiccedila o que
implica dizer que a eles seratildeo aplicadas as regras relativas a este tipo de
sujeito processual inclusive no que tange agraves questotildees de impedimento e
suspeiccedilatildeo
A mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo podem ocorre em cacircmaras puacuteblicas em
cacircmaras privadas ou em ambientes mais informais como nos escritoacuterios de
advocacia
NCPC
Art 167 Os conciliadores os mediadores e as cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e
mediaccedilatildeo seratildeo inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiccedila ou
de tribunal regional federal que manteraacute registro de profissionais habili tados com
indicaccedilatildeo de sua aacuterea profissional
Art 174 A Uniatildeo os Estados o Distrito Federal e os Municiacutepios criaratildeo cacircmaras de mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo com atribuiccedilotildees relacionadas agrave soluccedilatildeo consensual de conflitos no acircmbito administrativo tais como
I - dirimir conflitos envolvendo oacutergatildeos e entidades da administraccedilatildeo puacuteblica
II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resoluccedilatildeo de conflitos por meio de conciliaccedilatildeo no acircmbito da administraccedilatildeo puacuteblica
III - promover quando couber a celebraccedilatildeo de termo de ajustamento de conduta
Art 175 As disposiccedilotildees desta Seccedilatildeo natildeo excluem outras formas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo extrajudiciais vinculadas a oacutergatildeos institucionais ou realizadas por intermeacutedio
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de profissionais independentes que poderatildeo ser regulamentadas por lei especiacutefica
Paraacutegrafo uacutenico Os dispositivos desta Seccedilatildeo aplicam-se no que couber agraves cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo
Vejamos agora quem pode exercer o papel de mediador ou conciliador
Podem exercer essa funccedilatildeo tanto funcionaacuterios puacuteblicos como profissionais
liberais
NCPC
Art 167 Os conciliadores os mediadores e as cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo seratildeo inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiccedila ou de tribunal regional federal que manteraacute registro de profissionais habilitados com indicaccedilatildeo de sua aacuterea profissional
sect 1o Preenchendo o requisito da capacitaccedilatildeo miacutenima por meio de curso realizado por entidade credenciada conforme paracircmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiccedila em conjunto com o Ministeacuterio da Justiccedila o conciliador ou o mediador com o respectivo certificado poderaacute requerer sua inscriccedilatildeo no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiccedila ou de tribunal regional federal
sect 2o Efetivado o registro que poderaacute ser precedido de concurso puacuteblico o tribunal remeteraacute ao diretor do foro da comarca seccedilatildeo ou subseccedilatildeo judiciaacuteria onde atuaraacute o conciliador ou o mediador os dados necessaacuterios para que seu nome passe a constar da respectiva lista a ser observada na distribuiccedilatildeo alternada e aleatoacuteria respeitado o princiacutepio da igualdade dentro da mesma aacuterea de atuaccedilatildeo profissional
sect 3o Do credenciamento das cacircmaras e do cadastro de conciliadores e mediadores constaratildeo todos os dados relevantes para a sua atuaccedilatildeo tais como o nuacutemero de processos de que participou o sucesso ou insucesso da atividade a mateacuteria sobre a qual versou a controveacutersia bem como outros dados que o tribunal julgar relevantes
sect 4o Os dados colhidos na forma do sect 3o seratildeo classificados sistematicamente pelo tribunal que os publicaraacute ao menos anualmente para conhecimento da populaccedilatildeo e para fins estatiacutesticos e de avaliaccedilatildeo da conciliaccedilatildeo da mediaccedilatildeo das cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e de mediaccedilatildeo dos conciliadores e dos mediadores
sect 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput se advogados estaratildeo impedidos de exercer a advocacia nos juiacutezos em que desempenhem suas funccedilotildees
sect 6o O tribunal poderaacute optar pela criaccedilatildeo de quadro proacuteprio de conciliadores e mediadores a ser preenchido por concurso puacuteblico de provas e tiacutetulos observadas as disposiccedilotildees deste Capiacutetulo
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Quanto agrave remuneraccedilatildeo ou natildeo dessas atividades o NCPC prevecirc tanto a
remuneraccedilatildeo como atuaccedilatildeo voluntaacuteria Eacute importante destacar que a
remuneraccedilatildeo dessas atividades ajuda no aprimoramento e capacitaccedilatildeo destes
auxiliares de justiccedila
NCPC
Art 169 Ressalvada a hipoacutetese do art 167 sect 6ordm o conciliador e o mediador receberatildeo pelo seu trabalho remuneraccedilatildeo prevista em tabela fixada pelo tribunal conforme paracircmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiccedila
sect 1ordm A mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo podem ser realizadas como trabalho voluntaacuterio observada a legislaccedilatildeo pertinente e a regulamentaccedilatildeo do tribunal
sect 2ordm Os tribunais determinaratildeo o percentual de audiecircncias natildeo remuneradas que deveratildeo ser suportadas pelas cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiccedila como contrapartida de seu credenciamento
Duacutevida Quem escolhe estes auxiliares Consensualmente as partes
podem escolher o mediador e o conciliador e a cacircmara privada para a
realizaccedilatildeo da autocomposiccedilatildeo Se a escolha recair sobre um profissional natildeo
cadastrado no tribunal deveraacute ser realizado o devido cadastro deste para que
ele se habilite a participar
NCPC
Art 168 do NCPC As partes podem escolher de comum acordo o conciliador o mediador ou a cacircmara privada de conciliaccedilatildeo e de mediaccedilatildeo
sect 1ordm O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderaacute ou natildeo estar cadastrado no tribunal
sect 2ordm Inexistindo acordo quanto agrave escolha do mediador ou conciliador haveraacute distribuiccedilatildeo entre aqueles cadastrados no registro do tribunal observada a respectiva formaccedilatildeo
sect 3deg Sempre que recomendaacutevel haveraacute a designaccedilatildeo de mais de um mediador ou conciliador
11 CLASSIFICACcedilAtildeO
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A jurisdiccedilatildeo eacute una e indivisiacutevel mas eacute comum dividi-la para efeitos
didaacuteticos quanto ao objeto agrave hierarquia ao oacutergatildeo Tambeacutem eacute dividida em
contenciosa e voluntaacuteria
Quanto ao objeto a jurisdiccedilatildeo pode ser civil ou penal Satildeo de natureza
civil todas as que natildeo tenham caraacuteter penal Haacute doutrinadores que discordam
da limitaccedilatildeo a essas duas espeacutecies e incluem as outras esferas jurisdicionais
na classificaccedilatildeo trabalhista penal militar eleitoral
Quanto agrave hierarquia classifica-se em inferior ou superior Inferior eacute a
que tem a chamada competecircncia originaacuteria ou seja que recebe o processo
primeiro a superior tem atuaccedilatildeo recursal
Relativamente ao oacutergatildeo que a exerce poderaacute ser especial e comum
Especial eacute definida pela Constituiccedilatildeo Federal com base na mateacuteria a ser
tratada Justiccedila Eleitoral Justiccedila do Trabalho e Justiccedila Militar sendo a comum
todo o restante (daiacute falar-se em competecircncia residual) A Justiccedila Comum eacute
composta pela Justiccedila Federal e pela Justiccedila Estadual
JURISDICcedilAtildeO pode ser nacional ou internacional Vejamos
Jurisdiccedilatildeo Nacional UNA
Jurisdiccedilatildeo Internacional
Jurisdiccedilatildeo UNA Adotada no Brasil Poder Judiciaacuterio exerce a jurisdiccedilatildeo com
exclusividade (causas comuns e administrativas) As causas que envolvem o Estado
satildeo julgadas pelo Poder Judiciaacuterio
Jurisdiccedilatildeo DUAL Adotada por exemplo na Franccedila Tribunais Judiciaacuterios (causas
Jurisdiccedilatildeo Comum
Jurisdiccedilatildeo Federal e Estadual Dividem-se em jurisdiccedilatildeo civil e penal
Jurisdiccedilatildeo Especial
Jurisdiccedilatildeo trabalhista eleitoral e militar
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comuns) e Tribunais Administrativos (causas administrativas) As causas que
envolvem o Estado satildeo julgadas pelo Poder Administrativo
LIVRO II
DA FUNCcedilAtildeO JURISDICIONAL
TIacuteTULO II
DOS LIMITES DA JURISDICcedilAtildeO NACIONAL E DA COOPERACcedilAtildeO INTERNACIONAL
CAPIacuteTULO I
DOS LIMITES DA JURISDICcedilAtildeO NACIONAL
Art 21 Compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira processar e julgar as accedilotildees em que
I - o reacuteu qualquer que seja a sua nacionalidade estiver domiciliado no Brasil
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigaccedilatildeo
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil
Paraacutegrafo uacutenico Para o fim do disposto no inciso I considera-se domiciliada no Brasil a pessoa juriacutedica estrangeira que nele tiver agecircncia filial ou sucursal
Art 22 Compete ainda agrave autoridade judiciaacuteria brasileira processar e julgar as accedilotildees
I - de alimentos quando
a) o credor tiver domiciacutelio ou residecircncia no Brasil
b) o reacuteu mantiver viacutenculos no Brasil tais como posse ou propriedade de bens recebimento de renda ou obtenccedilatildeo de benefiacutecios econocircmicos
II - decorrentes de relaccedilotildees de consumo quando o consumidor tiver domiciacutelio ou residecircncia no Brasil
III - em que as partes expressa ou tacitamente se submeterem agrave jurisdiccedilatildeo nacional
Art 23 Compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira com exclusatildeo de qualquer outra
I - conhecer de accedilotildees relativas a imoacuteveis situados no Brasil
II - em mateacuteria de sucessatildeo hereditaacuteria proceder agrave confirmaccedilatildeo de testamento particular e ao inventaacuterio e agrave partilha de bens situados no Brasil ainda que o autor da heranccedila seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domiciacutelio fora do territoacuterio nacional
III - em divoacutercio separaccedilatildeo judicial ou dissoluccedilatildeo de uniatildeo estaacutevel proceder agrave partilha de bens situados no Brasil ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domiciacutelio fora do territoacuterio nacional
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Art 24 A accedilatildeo proposta perante tribunal estrangeiro natildeo induz litispendecircncia e natildeo obsta a que a autoridade judiciaacuteria brasileira conheccedila da mesma causa e das que lhe satildeo conexas ressalvadas as disposiccedilotildees em contraacuterio de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil
Paraacutegrafo uacutenico A pendecircncia de causa perante a jurisdiccedilatildeo brasileira natildeo impede a homologaccedilatildeo de sentenccedila judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil
Art 25 Natildeo compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira o processamento e o julgamento da accedilatildeo quando houver claacuteusula de eleiccedilatildeo de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional arguida pelo reacuteu na contestaccedilatildeo
sect 1o Natildeo se aplica o disposto no caput agraves hipoacuteteses de competecircncia internacional exclusiva previstas neste Capiacutetulo
sect 2o Aplica-se agrave hipoacutetese do caput o art 63 sectsect 1o a 4o
A jurisdiccedilatildeo tambeacutem poderaacute ter natureza contenciosa ou voluntaacuteria
Contenciosa eacute a rotineira enquanto na voluntaacuteria natildeo haacute em tese conflito de
interesses (exemplo homologaccedilatildeo de acordo previamente firmado entre as
partes) Nessa espeacutecie o interessado ou interessados buscam a prestaccedilatildeo
jurisdicional do Estado quando natildeo podem alcanccedilar seus objetivos sozinhos
(TJ ndash CE Adaptada) Sobre jurisdiccedilatildeo e accedilatildeo eacute correto dizer que
a) Pelo princiacutepio da aderecircncia os juiacutezes e tribunais exercem a atividade
jurisdicional apenas no territoacuterio nacional Essa atividade eacute repartida de
acordo com as regras de competecircncia
COMENTAacuteRIOS
A questatildeo estaacute correta Percebam que o princiacutepio da aderecircncia ligado ao
princiacutepio internacional da natildeo ingerecircncia em assuntos de outros povos impotildee
os limites territoriais do Paiacutes para exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo pelo Estado-juiz
nacional
Gabarito A
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(TST) A jurisdiccedilatildeo eacute a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da qual satildeo resolvidos conflitos de interesses visando-se agrave pacificaccedilatildeo social Acerca desse tema eacute correto dizer que a jurisdiccedilatildeo pode ser classificada em comum ou especial
Gabarito A
(TST) Por seu inegaacutevel alcance social a justiccedila trabalhista eacute exemplo claro de jurisdiccedilatildeo comum
Gabarito B
(TST) Considerando-se a sistemaacutetica federativa vigente no Brasil a justiccedila comum eacute dividida em federal e estadual
Gabarito A
111 JURISDICcedilAtildeO VOLUNTAacuteRIA VERSUS JURISDICcedilAtildeO CONTENCIOSA
Art 16 A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em
todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo (Novo CPC)
A jurisdiccedilatildeo pode ser contenciosa ou voluntaacuteria Vejamos cada uma
delas
Em regra a jurisdiccedilatildeo contenciosa decorre de processo judicial Ela eacute
marcada pelo litiacutegio entre as partes que por sua vez termina com a sentenccedila
de meacuterito Sua decisatildeo pode ser e comumente o eacute traumaacutetica porque
beneficia uma das partes somente causando prejuiacutezo agrave outra
A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria tambeacutem conhecida como administrativa ou
integrativa eacute uma atividade estatal de integraccedilatildeo e fiscalizaccedilatildeo Em verdade
natildeo eacute voluntaacuteria haacute obrigatoriedade em regra de participaccedilatildeo do Poder
Judiciaacuterio para integrar as vontades e dessa maneira tornar apta a produccedilatildeo
de seus efeitos
As garantias fundamentais do processo satildeo aplicadas agrave jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria e tambeacutem aos magistrados que estatildeo atrelados a dois elementos
a) Inquisitoriedade o magistrado poderaacute decidir de modo contraacuterio
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agrave vontade das partes
b) Possibilidade de decisatildeo fundada em equidade (art 723 do
CPC) natildeo se observa na decisatildeo a legalidade estrita A sentenccedila eacute baseada
nos criteacuterios de conveniecircncia e oportunidade O oacutergatildeo jurisdicional tem ampla
discricionariedade na conduccedilatildeo e na decisatildeo do processo em jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria
112 CLASSIFICACcedilAtildeO DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDICcedilAtildeO
VOLUNTAacuteRIA
1 ndash Receptiacutecios a atividade judicial limita-se a registrar documentar
ou comunicar manifestaccedilotildees de vontade Exemplo notificaccedilotildees protestos
2 ndash Probatoacuterios a atividade jurisdicional limita-se agrave produccedilatildeo da
prova Exemplo justificaccedilatildeo
3 ndash Declaratoacuterios o magistrado limita-se a declarar a existecircncia ou
inexistecircncia de uma situaccedilatildeo juriacutedica Exemplo da posse em nome do
nascituro
4 ndash Constitutivos a criaccedilatildeo modificaccedilatildeo ou extinccedilatildeo de uma situaccedilatildeo
juriacutedica dependem da concorrecircncia da vontade do magistrado por meio de
autorizaccedilotildees homologaccedilotildees aprovaccedilotildees Exemplo interdiccedilatildeo
5 ndash Executoacuterios o magistrado deve exercer uma atividade praacutetica que
modifica o mundo exterior Exemplo alienaccedilotildees de coisas
6 ndash Tutelares a proteccedilatildeo de interesses de determinadas pessoas que
se encontram em situaccedilatildeo de desamparo eacute confiada ao Poder Judiciaacuterio ndash
poderaacute instaurar os procedimentos ex officio Exemplo Nomeaccedilatildeo de
curadores
Quanto agrave natureza da jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria haacute divergecircncia
se ela eacute de administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados ou se de
atividade jurisdicional
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Jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como administraccedilatildeo puacuteblica de interesses
privados
Na doutrina brasileira discute-se se a questatildeo de que a jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria natildeo seria jurisdiccedilatildeo mas administraccedilatildeo puacuteblica de interesses
privados realizada pelo Poder Judiciaacuterio Essa construccedilatildeo doutrinaria parte da
premissa como exposto no quadro acima de que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria por
natildeo possuir lide a ser solucionada natildeo pode ser considerada jurisdiccedilatildeo
Tambeacutem natildeo poderiacuteamos falar em substitutividade uma das
caracteriacutesticas da jurisdiccedilatildeo porque o juiz natildeo substitui os sujeitos processuais
e sim insere-se entre os participantes do negoacutecio juriacutedico Desse modo
a) Como administraccedilatildeo puacuteblica ndash linha que tem crescido
na doutrina brasileira ndash parte-se do pressuposto de que a
jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo eacute jurisdiccedilatildeo mas sim administraccedilatildeo
puacuteblica de interesse privado
Isso porque natildeo existe lide a ser resolvida nem a
possibilidade de substitutividade ndash o magistrado insere-se entre as
partes do negoacutecio juriacutedico e natildeo as substitui Aleacutem disso por natildeo
ocorrer a jurisdiccedilatildeo natildeo se falaria em coisa julgada mas em
preclusatildeo
b) Como atividade jurisdicional a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
tem natureza de atividade jurisdicional Pode ocorrer relaccedilatildeo
conflituosa nessa modalidade de jurisdiccedilatildeo
Os casos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria satildeo conflituosos em
potencial e por isso submetem-se ao poder judiciaacuterio
Vamos logo abaixo analisar um pouco mais sobre esse
assunto jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como administraccedilatildeo puacuteblica de
interesses privados e jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como atividade
jurisdicional
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porque natildeo haacute conflito natildeo existem sujeitos processuais soacute meros
interessados
Natildeo havendo jurisdiccedilatildeo natildeo haveria que se falar em accedilatildeo nem em
processo mas em requerimento e procedimento Igualmente natildeo existindo
jurisdiccedilatildeo natildeo haacute coisa julgada mas preclusatildeo
Diferenccedilas doutrinaacuterias acerca da jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
Juri
sdiccedil
atildeo v
olu
ntaacute
ria
Doutrina majoritaacuteria (claacutessica)
Doutrina minoritaacuteria (moderna)
Natildeo haacute jurisdiccedilatildeo Haacute jurisdiccedilatildeo
Natildeo existem partes no processo
meros interessados
Haacute partes
Natildeo haacute accedilatildeo nem processo mas
requerimento e procedimento
Haacute processo
Natildeo faz coisa julgada mas preclusatildeo Haacute coisa julgada
Eacute uma atividade administrativa Eacute uma atividade jurisdicional
Natildeo haacute substutividade juiz eacute
administrador
Haacute substutividade juiz eacute juiz
(TJ - ES) A jurisdiccedilatildeo civil pode ser contenciosa ou voluntaacuteria esta tambeacutem denominada graciosa ou administrativa Ambas as jurisdiccedilotildees satildeo exercidas por juiacutezes cuja atividade eacute regulada pelo Coacutedigo de Processo Civil muito embora a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria se caracterize pela administraccedilatildeo de interesses privados pelos oacutergatildeos jurisdicionais ou seja natildeo existe lide ou litiacutegio a ser dirimido judicialmente
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COMENTAacuteRIOS
Correto Percebam que a banca considerou correta a questatildeo da
ausecircncia de litiacutegio na jurisdiccedilatildeo um elemento que destacamos em nossa aula
mas que tem sido combatido pela doutrina moderna No enunciado da questatildeo
a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute tambeacutem nomeada de administrativa mais uma
caracteriacutestica da doutrina claacutessica
(TRT 11ordf Regiatildeo Adaptada) Sobre jurisdiccedilatildeo eacute correto afirmar
Nos procedimentos natildeo contenciosos haacute funccedilatildeo jurisdicional apenas sob um ponto de vista estritamente formal
COMENTAacuteRIOS
Correto Entre as opccedilotildees oferecidas pela banca (ldquoardquo a ldquoerdquo) considerou-
se correta a letra ldquocrdquo que citamos Desse modo o entendimento da banca
claacutessico e majoritaacuterio eacute de que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute jurisdiccedilatildeo apenas em
seu aspecto formal jaacute que relativamente ao conteuacutedo pode ser entendida como
administraccedilatildeo de interesses particulares pelo Poder Judiciaacuterio
A Teoria Revisionista por seu turno considera a Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria
uma jurisdiccedilatildeo propriamente dita jaacute que eacute possiacutevel a ocorrecircncia da lide
Relativamente agrave existecircncia da lide o STJ jaacute se pronunciou de acordo
com esta teoria afirmando que o litiacutegio pode ou natildeo estar presente na
jurisdiccedilatildeo administrativa mas natildeo eacute essencial para a propositura da accedilatildeo
Sentido em que se manifestaram consagrados autores como Alexandre de
Freitas Cacircmara e Fredie Didier
Eacute exemplo de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria a separaccedilatildeo consensual jaacute que o
ato judicial iraacute conferir validade ao negoacutecio juriacutedico que se realizar Mas
acidentalmente pode haver conflito na separaccedilatildeo consensual diz-se
acidentalmente porque natildeo eacute parte essencial do negoacutecio juriacutedico Percebam a
diferenccedila na qualidade de voluntaacuteria a jurisdiccedilatildeo natildeo tem como aspecto
essencial a lide mas eacute um possiacutevel elemento acidental ou seja que pode vir a
ocorrer num dado momento enquanto na qualidade de contenciosa a lide estaacute
virtualreal e essencialmente ligada agrave jurisdiccedilatildeo
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Didier cita os casos de interdiccedilatildeo e de retificaccedilatildeo de registro como
procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria que normalmente datildeo ensejo a
controveacutersias De fato natildeo satildeo raros os casos em que surgem questotildees que
devem ser solucionadas pelo magistrado por exemplo as divergecircncias entre o
pai e o menor que queira se emancipar (jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria com lide
acidental)
ldquoEacute por isso que se impotildee a citaccedilatildeo dos possiacuteveis interessados
que podem de fato natildeo opor qualquer resistecircncia mas natildeo estatildeo impedidos
de fazecirc-lo Satildeo frequentes os casos em que em pleno domiacutenio da jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria surgem verdadeiras questotildees a demandar juiacutezo do magistradordquo
(Didier)
Outra distinccedilatildeo que pode ser considerada entre Jurisdiccedilatildeo
Voluntaacuteria e Contenciosa refere-se ainda agrave pretensatildeo Nesse aspecto vale
destacar pode haver processo sem lide mas natildeo haacute processo sem pretensatildeo
O Juiz exerce a funccedilatildeo jurisdicional quando provocado ndash esta provocaccedilatildeo eacute
que chamamos de pretensatildeo e por meio dela daacute-se a integraccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria ou da jurisdiccedilatildeo contenciosa
Natildeo se debrucem em demasia sobre estas contradiccedilotildees pelo
menos natildeo para o concurso Como bem disse Leonardo Greco ldquotodos esses
criteacuterios satildeo imperfeitos porque a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria abrange uma variedade
tatildeo heterogecircnea de procedimentos nos quais sempre vamos encontrar o
desmentido de um ou de outro desses criteacuteriosrdquo
Leiam este elucidativo acoacuterdatildeo do STJ em que grifamos os
trechos mais importantes sobre a mateacuteria
[] natildeo parece adequado afirmar categoricamente que na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute bem litigioso e tampouco lide
A mais recente doutrina processualista tem ressaltado o equiacutevoco em se qualificar a chamada jurisdiccedilatildeo administrativa de atividade natildeo jurisdicional em razatildeo da suposta ausecircncia de lide
Afirma-se modernamente que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo equivale a demanda sem lide O litiacutegio pode ou natildeo verificar-se no seio da
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jurisdiccedilatildeo administrativa ele apenas natildeo eacute essencial para a propositura da accedilatildeo
[]
Para ilustrar a atenuaccedilatildeo que se verifica na diferenciaccedilatildeo entre a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria e a jurisdiccedilatildeo contenciosa transcrevo trecho da obra de Leonardo Greco (GRECO Leonardo Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria Moderna Satildeo Paulo Editora Dialeacutetica 2003 p 23)
Apesar das divergecircncias de opiniatildeo haacute algumas caracteriacutesticas que geralmente satildeo apontadas pela doutrina para diferenciar a jurisdiccedilatildeo contenciosa e a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
Na primeira haveria lide na segunda natildeo na primeira haveria partes em posiccedilotildees subjetivas antagocircnicas na segunda apenas um ou mais interessados concordantes em suas postulaccedilotildees a primeira incidiria sobre situaccedilotildees faacuteticas preexistentes enquanto a segunda teria caraacuteter constitutivo a primeira seria repressiva e a segunda preventiva na primeira a atividade judicial seria substitutiva da vontade das partes na segunda os interessados dependeriam da concorrecircncia da vontade estatal manifestada pelo juiz sem a qual natildeo poderiam isoladamente alcanccedilar o efeito juriacutedico almejado na primeira o juiz tutelaria direitos subjetivos enquanto na segunda meros interesses na primeira os procedimentos previstos em lei natildeo seriam exaustivos na segunda o juiz somente poderia atuar com expressa previsatildeo legal na primeira haveria formaccedilatildeo da coisa julgada na segunda natildeo na primeira o juiz estaria adstrito ao pedido do autor enquanto na segunda o juiz poderia agir de ofiacutecio ou adotar providecircncia diversa da que lhe fosse requerida
Todos esses criteacuterios satildeo imperfeitos porque a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria abrange uma variedade tatildeo heterogecircnea de procedimentos nos quais sempre vamos encontrar o desmentido de um ou de outro desses criteacuterios
REsp 942658-DF Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino j 262011
12 ESCOPOS DA JURISDICcedilAtildeO
O estudo da jurisdiccedilatildeo pode ter em consideraccedilatildeo os objetivos que
persegue Distinguindo-se em escopo juriacutedico social educacional e poliacutetico
O escopo juriacutedico decorre da efetiva aplicaccedilatildeo da vontade da lei dando
fim agrave lide Jaacute estaacute vencido o entendimento de que esse seria o uacutenico objetivo
da jurisdiccedilatildeo (aplicaccedilatildeo da lei fim do conflito)
No escopo social pretende-se a pacificaccedilatildeo social de modo que se
resolva a lide de caraacuteter social Nesse escopo a jurisdiccedilatildeo natildeo tem como
intenccedilatildeo fundamental a soluccedilatildeo do conflito juriacutedico mas a soluccedilatildeo no plano
faacutetico que traga a maior satisfaccedilatildeo possiacutevel agraves partes
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A transaccedilatildeo consiste assim em excelente modo de alcanccedilar esses
objetivos porque ocorre a partir da cessatildeo muacutetua de interesses e tende a
extinguir o conflito sem imposiccedilatildeo severa a alguma das partes (soluccedilatildeo do
conflito (faacutetico) satisfaccedilatildeo das partes)
O escopo educacional deriva da funccedilatildeo de divulgar (ensinar) a todos os
jurisdicionados incluindo-se ndash obviamente ndash as partes envolvidas no processo
quais os seus direitos e deveres Eacute escopo bem amplo que ganhou
importacircncia nos julgados contemporacircneos que se revestem de verdadeiro
caraacuteter didaacutetico Os mais importantes julgamentos satildeo acompanhados por
meios de comunicaccedilatildeo que os tornam acessiacuteveis a grande nuacutemero de
indiviacuteduos (divulgaccedilatildeo dos direitos e deveres de todos os jurisdicionados)
O escopo poliacutetico por sua vez prisma pelo bom funcionamento
jurisdicional que eleva a credibilidade do Estado perante os indiviacuteduos e desse
modo estimula a participaccedilatildeo democraacutetica por meio do processo (estimula a
participaccedilatildeo democraacutetica)
13 PRINCIacutePIOS INERENTES Agrave JURISDICcedilAtildeO
131 INVESTIDURA
O Poder Judiciaacuterio possui um caraacuteter inanimado e por isso necessita
escolher pessoas para representar o Estado no exerciacutecio concreto da atividade
jurisdicional Investido do poder jurisdicional o juiz (sujeito escolhido para ser o
agente puacuteblico representante do Estado) tambeacutem chamado de Estado-Juiz eacute
o responsaacutevel pela soluccedilatildeo da lide
No Brasil existem duas maneiras de obter a investidura o concurso
puacuteblico (art 93 I CF) e indicaccedilatildeo do Poder Executivo (quinto constitucional ndash
art 94 da CF)
Somente a autoridade investida de poder jurisdicional pode
exercer a jurisdiccedilatildeo
Tanto a jurisdiccedilatildeo civil voluntaacuteria como a contenciosa eacute exercida
pelos Juiacutezes em todo o territoacuterio nacional ndash a jurisdiccedilatildeo eacute UNA
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(Furnas) Nenhum juiz prestaraacute a tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e forma legais Assim sobre jurisdiccedilatildeo eacute correto afirmar que a jurisdiccedilatildeo
a) civil contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional
b) civil eacute contenciosa e involuntaacuteria e eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional
c) civil eacute voluntaacuteria exercida pelos juiacutezes de paz em todo o territoacuterio nacional e internacional
d) militar contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes estaduais em todo o territoacuterio nacional
e) civil contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional e internacional
COMENTAacuteRIOS
Letra a eacute a correta A jurisdiccedilatildeo seja contenciosa ou voluntaacuteria eacute
exercida pelos juiacutezes Os juiacutezes satildeo investidos de jurisdiccedilatildeo para atuar em todo
o territoacuterio nacional conforme sua competecircncia
O erro da letra B estaacute em mencionar jurisdiccedilatildeo involuntaacuteria modalidade
que natildeo existe
Na letra C o erro estaacute em mencionar os juiacutezes de paz como aqueles
investidos de jurisdiccedilatildeo
Erro da letra D A jurisdiccedilatildeo militar eacute da competecircncia dos Juiacutezes-
Auditores integrante da Justiccedila Militar da Uniatildeo (vide Lei nordm 8457 de 4 de
setembro de 1992) natildeo pelos juiacutezes estaduais
Erro da letra E Os juiacutezes nacionais natildeo tecircm jurisdiccedilatildeo internacional
Gabarito A
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Gabarito D
132 TERRITORIALIDADE
A autoridade dos juiacutezes seraacute exercida nos limites territoriais do seu
Estado Assim a jurisdiccedilatildeo eacute exercida em um dado territoacuterio (art 60 e 255)
Existem no entanto exceccedilotildees ao princiacutepio da territorialidade
Situaccedilotildees em que o juiacutezo poderaacute praticar atos fora de sua comarca ou seccedilatildeo
judiciaacuteria Um exemplo eacute a citaccedilatildeo pelo correio (art 247 caput NCPC)
Esse princiacutepio eacute uma forma de limitaccedilatildeo do exerciacutecio da
jurisdiccedilatildeo
133 INDELEGABILIDADE
Deve ser analisado por meio de dois prismas o externo tendo a
Constituiccedilatildeo Federal atribuiacutedo a funccedilatildeo jurisdicional ao Poder Judiciaacuterio natildeo
pode delegar tal funccedilatildeo a outros poderes ou oacutergatildeos Exceccedilatildeo ldquofunccedilatildeo estatal
atiacutepicardquo e o interno em que a competecircncia atribuiacuteda a um oacutergatildeo jurisdicional
para analisar uma demanda natildeo poderaacute ser delegada a outro
O exerciacutecio da funccedilatildeo jurisdicional natildeo pode ser delegado Natildeo eacute
possiacutevel delegar o poder decisoacuterio a outro oacutergatildeo pois violaria a regra da
(Procurador Maricaacute-RJ) A jurisdiccedilatildeo eacute entendida como o
a) poder do juiz em prolatar sentenccedilas
b) poder do juiz em efetivar pretensotildees
c) poder do juiz em possibilitar a todos uma prestaccedilatildeo jurisdicional
d) poder-dever-atribuiccedilatildeo do Estado em possibilitar a todos uma prestaccedilatildeo jurisdicional
e) poder do STF na soluccedilatildeo superior das demandas
COMENTAacuteRIOS
Uacutenico item com resposta adequada eacute a letra ldquoDrdquo Jaacute que a jurisdiccedilatildeo
confere ao Estado-juiz mais do que um poder mas um dever uma atribuiccedilatildeo
de prestar a tutela jurisdicional pleiteada
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competecircncia e o princiacutepio do juiz natural No entanto existem hipoacuteteses de
delegaccedilatildeo a outros poderes judiciais como o poder de execuccedilatildeo das decisotildees
134 INEVITABILIDADE
O princiacutepio da inevitabilidade ocorre em dois momentos distintos
Primeiro quando os sujeitos do processo sofrem a vinculaccedilatildeo obrigatoacuteria ao
processo judicial ou seja uma vez integrantes da relaccedilatildeo juriacutedica processual
os sujeitos natildeo podem independendo de concordacircncia ou vontade deixar de
cumprir o chamado jurisdicional
Segundo em consequecircncia da integraccedilatildeo obrigatoacuteria os sujeitos ficam
em um estado de sujeiccedilatildeo ndash suportam todos os efeitos da decisatildeo judicial mais
uma vez independentemente de gostar ou concordar com ela
Devem as partes submeter-se agrave decisatildeo do oacutergatildeo jurisdicional
135 INAFASTABILIDADE
De acordo com o inciso XXXV do art 5o da CF a lei natildeo pode excluir
da apreciaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio nenhuma lesatildeo ou ameaccedila de direito O
acesso agrave ordem juriacutedica adequada natildeo pode ser negado a quem tem justo
direito ameaccedilado ou prejudicado
Esse princiacutepio tambeacutem pode ser analisado sob o aspecto da relaccedilatildeo
entre a jurisdiccedilatildeo e a soluccedilatildeo administrativa de conflitos Nessa visatildeo o sujeito
natildeo eacute obrigado a utilizar os mecanismos administrativos antes de provocar o
poder judiciaacuterio em razatildeo de ameaccedila de lesatildeo ou lesatildeo ao direito No entanto
haacute exceccedilotildees como
Nas questotildees desportivas art 217 sect 1deg da CF O Poder
Judiciaacuterio soacute admitiraacute accedilotildees relativas agrave disciplina e agraves competiccedilotildees desportivas
apoacutes esgotarem-se as instacircncias da justiccedila desportiva regulada em lei
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O juiz natildeo pode invocar a lacuna da lei e deixar de julgar o
processo
Natildeo eacute necessaacuterio esgotar as vias administrativas para provocar o
Poder Judiciaacuterio O interessado pode procurar tanto a via administrativa como a
judiciaacuteria
136 JUIZ NATURAL
O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira
relacionada ao oacutergatildeo jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a
imparcialidade do magistrado
O primeiro aspecto do princiacutepio quer assegurar que os processos
sejam julgados pelo juiacutezo competente ou seja que a competecircncia
constitucional preestabelecida seja cumprida Jaacute o segundo aspecto surge para
garantir que o juiz responsaacutevel pelo julgamento da demanda seja imparcial
Trata-se da essencial exigecircncia de imparcialidade que permite que o
julgamento do processo seja justo Em razatildeo dessa segunda faceta as leis
processuais estabelecem as causas de impedimento e suspeiccedilatildeo do
magistrado
Hipoacuteteses de Impedimento do Juiz
Art 144 Haacute impedimento do juiz sendo-lhe vedado exercer suas funccedilotildees no processo
I - em que interveio como mandataacuterio da parte oficiou como perito funcionou como membro do Ministeacuterio Puacuteblico ou prestou depoimento como testemunha
II - de que conheceu em outro grau de jurisdiccedilatildeo tendo proferido decisatildeo
III - quando nele estiver postulando como defensor puacuteblico advogado ou membro do Ministeacuterio Puacuteblico seu cocircnjuge ou companheiro ou qualquer parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive
IV - quando for parte no processo ele proacuteprio seu cocircnjuge ou companheiro ou parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive
V - quando for soacutecio ou membro de direccedilatildeo ou de administraccedilatildeo de pessoa juriacutedica parte no processo
VI - quando for herdeiro presuntivo donataacuterio ou empregador de qualquer
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das partes
VII - em que figure como parte instituiccedilatildeo de ensino com a qual tenha relaccedilatildeo de emprego ou decorrente de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
VIII - em que figure como parte cliente do escritoacuterio de advocacia de seu cocircnjuge companheiro ou parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive mesmo que patrocinado por advogado de outro escritoacuterio
IX - quando promover accedilatildeo contra a parte ou seu advogado
sect 1o Na hipoacutetese do inciso III o impedimento soacute se verifica quando o defensor puacuteblico o advogado ou o membro do Ministeacuterio Puacuteblico jaacute integrava o processo antes do iniacutecio da atividade judicante do juiz
sect 2o Eacute vedada a criaccedilatildeo de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz
sect 3o O impedimento previsto no inciso III tambeacutem se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritoacuterio de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condiccedilatildeo nele prevista mesmo que natildeo intervenha diretamente no processo
Hipoacuteteses de Suspeiccedilatildeo do Juiz
Art 145 Haacute suspeiccedilatildeo do juiz
I - amigo iacutentimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender agraves despesas do litiacutegio
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora de seu cocircnjuge ou companheiro ou de parentes destes em linha reta ateacute o terceiro grau inclusive
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes
sect 1o Poderaacute o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro iacutentimo sem necessidade de declarar suas razotildees
sect 2o Seraacute ilegiacutetima a alegaccedilatildeo de suspeiccedilatildeo quando
I - houver sido provocada por quem a alega
II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitaccedilatildeo do arguido
Eacute uma claacuteusula do devido processo legal Uma garantia fundamental
impliacutecita que se origina da conjugaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
constitucionais o dispositivo que proiacutebe o tribunal ou juiacutezo de exceccedilatildeo eacute o que
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determina que ningueacutem poderaacute ser processado senatildeo pela autoridade
competente Ele se caracteriza pelo aspecto formal objetivo substantivo e
material
A determinaccedilatildeo de um juiacutezo natildeo pode ocorrer post facto ou ad
personam Assim os criteacuterios para a sua determinaccedilatildeo devem ser impessoais
objetivos e preacute-estabelecidos
A garantia do juiz natural adveacutem dos princiacutepios da imparcialidade e da
independecircncia atribuiacuteda aos magistrados As garantias do juiz natural satildeo
respeitadas por meio das regras de distribuiccedilatildeo ndash criteacuterios preacutevios objetivos
gerais e aleatoacuterios para a identificaccedilatildeo do juiacutezo responsaacutevel pela causa O
desrespeito ao princiacutepio da distribuiccedilatildeo implicaraacute incompetecircncia absoluta do
juiacutezo
Natildeo viola o princiacutepio do juiz natural a criaccedilatildeo de varas especializadas
as regras por prerrogativa de funccedilatildeo a instituiccedilatildeo de Cacircmaras de Feacuterias em
tribunais
Duacutevida Por que natildeo haacute violaccedilatildeo ao princiacutepio do juiz natural nos casos
citados Porque nos trecircs casos acima satildeo situaccedilotildees em que as regras satildeo
gerais abstratas e impessoais
- Art 5ordm CF Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de
qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave
vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos
termos seguintes
() XXXVII - natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
Comentaacuterios
Aos Tribunais de exceccedilatildeo (juiacutezo extraordinaacuterio) contrapotildee-se o
juiz natural preacute-constituiacutedo pela Constituiccedilatildeo Federal e por Lei
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Em uma primeira acepccedilatildeo o princiacutepio do juiz natural apresenta
duplo significado
1) Somente o juiz eacute o oacutergatildeo investido de jurisdiccedilatildeo
2) Impede a criaccedilatildeo de Tribunais de Exceccedilatildeo e ad hoc para
o julgamento de causas penais e civis
Modernamente poreacutem este princiacutepio passa a englobar a
proibiccedilatildeo de subtrair o juiz competente Assim a garantia
desdobra-se em trecircs conceitos
1) Soacute satildeo oacutergatildeos jurisdicionais os instituiacutedos pela CF
2) Ningueacutem pode ser julgado por tribunal constituiacutedo apoacutes a
ocorrecircncia do fato
3) Entre os juiacutezes preacute-constituiacutedos vigora a ordem taxativa
de competecircncias que exclui qualquer alternativa deferida
agrave discricionariedade de quem quer que seja
Vejamos
O tribunal (ou juiacutezo) de exceccedilatildeo eacute aquele formado
temporariamente para julgar
a) Um caso especiacutefico ndash Tribunal ad hoc
b) Apoacutes o delito ter sido cometido designa o juiacutezo ndash ex post
facto
c) Para um indiviacuteduo especiacutefico ndash ad personam
Exemplo de Tribunal de exceccedilatildeo Tribunal de Nuremberg criado
pelos aliados para julgar os nazistas pelos crimes cometidos na
2deg Guerra Mundial
Eacute constituiacutedo ao oposto dos princiacutepios constitucionais do direito
processual civil ndash do contraditoacuterio e da ampla defesa do juiz
natural
E qual o problema dos tribunais de exceccedilatildeo O primeiro eacute que
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eles invariavelmente natildeo satildeo imparciais O segundo eacute que a
pessoa ao ser julgada por um tribunal de exceccedilatildeo perde
algumas das garantias do processo como a do duplo grau de
jurisdiccedilatildeo e do juiz natural
Terceiro o Tribunal de exceccedilatildeo natildeo necessariamente eacute
formado por juristas podendo ser composto por qualquer
pessoa ferindo dessa forma a garantia constitucional do juiz
competente
() LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo
pela autoridade competente (art 5deg)
(Procurador Itaboraiacute-RJ) A jurisdiccedilatildeo em todos os paiacuteses eacute informada por alguns princiacutepios fundamentais universalmente reconhecidos como
a) aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural
b) investidura indelegabilidade juiz natural
c) competecircncia investidura aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural ineacutercia
d) aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural ineacutercia
e) investidura aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural ineacutercia
COMENTAacuteRIOS
Percebam que a banca considerou correto o item que expocircs os
princiacutepios corretamente e de modo mais completo letra E O erro da letra ldquocrdquo
estaacute em considerar a competecircncia um princiacutepio quando na verdade eacute um limite
agrave jurisdiccedilatildeo
Gabarito E
14 CARACTERIacuteSTICAS DA JURISDICcedilAtildeO
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141 UNIDADE
Para a consagrada doutrina claacutessica a jurisdiccedilatildeo eacute uma funccedilatildeo
exclusiva do Poder Judiciaacuterio exercida pelo magistrado que decide
monocraticamente ou por oacutergatildeos colegiados A jurisdiccedilatildeo eacute o poder-dever de o
Estado dizer e realizar o direito consistente num poder uno Haacute uma jurisdiccedilatildeo
por Estado
Soacute haacute uma funccedilatildeo jurisdicional de outro modo se houvesse vaacuterias
jurisdiccedilotildees estariacuteamos diante de vaacuterias soberanias portanto de vaacuterios
Estados Contudo nada impede que esse poder que eacute uno seja exercido por
diversos oacutergatildeos que recebem cada qual suas competecircncias O poder eacute uno
mas pode ser limitado pelas competecircncias
Assim a jurisdiccedilatildeo como jaacute foi dito eacute UNA Eacute importante ressaltar que
a distribuiccedilatildeo funcional da jurisdiccedilatildeo em oacutergatildeo natildeo faz com que ela perca sua
caracteriacutestica de unidade Essa distribuiccedilatildeo tem efeito organizacional
142 SECUNDARIEDADE
A Jurisdiccedilatildeo tem a caracteriacutestica da secundariedade por ser acionada
quando surge um litiacutegio Num primeiro momento espera-se que o Direito seja
realizado independente do poder judiciaacuterio
Exemplo regra geral o locataacuterio paga o aluguel sem que o locador
recorra agrave justiccedila assim como o pai paga a prestaccedilatildeo alimentiacutecia ao seu filho
Percebam que nesses dois casos o direito eacute realizado sem a atuaccedilatildeo do
judiciaacuterio Contudo se o pai ou o locataacuterio deixam de cumprir com os seus
deveres a outra parte poderaacute provocar o judiciaacuterio para ter o seu direito
garantido E eacute nesse contexto que se diz ter a jurisdiccedilatildeo a caracteriacutestica de
secundariedade
Uma observaccedilatildeo a ser considerada eacute o fato de que atualmente se
observa no judiciaacuterio a perda dessa caracteriacutestica jaacute que haacute um aumento
considerado de demandas judiciais sem que nenhuma medida extrajudicial
tenha sido tomada anteriormente Esse fenocircmeno ocorre com frequecircncia por
exemplo no INSS em que a parte busca o benefiacutecio previdenciaacuterio direto no
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judiciaacuterio sem que qualquer pedido administrativo tenha sido feito
anteriormente
143 SUBSTITUTIVIDADE
Trabalhamos a substituvidade no iniacutecio da aula No entanto vamos
falar mais sobre essa caracteriacutestica Regra geral as relaccedilotildees juriacutedicas se
formam desenvolvem e extinguem sem dar origem a litiacutegios Eacute o que acontece
por exemplo nos instrumentos extrajudiciais da transaccedilatildeo (concessotildees
muacutetuas) e da conciliaccedilatildeo (transaccedilatildeo obtida em audiecircncia)
O Estado eacute chamado a atuar somente quando frustradas as tentativas
de conciliaccedilatildeo extrajudiciais Assim quando o Estado participa do litiacutegio ele eacute
um terceiro que substitui a vontade daqueles diretamente interessados na
relaccedilatildeo de direito material teremos assim a caracteriacutestica da substitutividade
144 IMPARCIALIDADE
Aqueles que integram a jurisdiccedilatildeo e o proacuteprio Estado-Juiz devem ser
imparciais para que o exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo seja legiacutetimo Deve predominar
no exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo o interesse geral a igualdade entre as partes tanto
de tratamento como de oportunidade em participar no convencimento do juiz
Por isso se diz que a jurisdiccedilatildeo eacute uma atividade imparcial do Estado
Atente-se para o fato de que ao advogado ainda que indispensaacutevel
natildeo se exige imparcialidade como tambeacutem natildeo eacute exigida dos demais agentes
Eles por atuarem no interesse da parte devem ser parciais
145 CRIATIVIDADE
O Estado-Juiz ao final do julgamento de uma lide inova a ordem
juriacutedica ao criar uma norma individual que passaraacute a atuar no caso concreto
Essa norma seraacute uma sentenccedila ou um acoacuterdatildeo Regra geral nela o juiz
declara o direito que aplica a norma aos fatos No entanto a prestaccedilatildeo
jurisdicional vai aleacutem e inova o mundo juriacutedico
O Estado-Juiz natildeo somente aplica a lei ao caso concreto haacute um
processo de criaccedilatildeo pelo qual se exige do juiz uma postura ativa fazendo com
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que ele analise cada caso e suas especificidades de modo a encontrar uma
soluccedilatildeo consensual com os preceitos constitucionais e legais Por isso que a
jurisdiccedilatildeo tem um caraacuteter criativo
146 INEacuteRCIA
O Estado soacute pronunciaraacute o direito se provocado pois a jurisdiccedilatildeo tem
como uma de suas caracteriacutesticas a ineacutercia ndash daiacute vem o ditado ldquoa justiccedila natildeo
socorre aos que dormemrdquo No entanto uma vez que o Estado-juiz seja
provocado ele agiraacute por impulso oficial de ofiacutecio
Existem exceccedilotildees agrave ineacutercia ndash exemplo o juiz pode determinar que se
inicie o inventaacuterio se nenhum dos legitimados o requerer no prazo legal
Art 625 O inventariante removido entregaraacute imediatamente ao
substituto os bens do espoacutelio e caso deixe de fazecirc-lo seraacute compelido
mediante mandado de busca e apreensatildeo ou de imissatildeo na posse conforme
se tratar de bem moacutevel ou imoacutevel sem prejuiacutezo da multa a ser fixada pelo juiz
em montante natildeo superior a trecircs por cento do valor dos bens inventariados
147 DEFINITIVIDADE
Essa caracteriacutestica permite a jurisdiccedilatildeo ser tornar imutaacutevel A essa
caracteriacutestica daacute-se o nome de coisa julgada A estabilidade concedida agrave
jurisdiccedilatildeo varia de acordo com sua natureza As decisotildees de meacuterito satildeo as que
gozam do maior grau de estabilidade a coisa julgada material ndash garantia
fundamental do cidadatildeo Apesar de elevado grau de estabilidade o proacuteprio
ordenamento juriacutedico prevecirc exceccedilotildees Exemplo disso temos nos casos em que
a accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel
Jaacute as decisotildees que natildeo analisam o meacuterito (coisa julgada formal) tecircm
um grau de estabilidade reduzido pois nas decisotildees em que natildeo se decide o
meacuterito natildeo haacute o impedimento de que haja nova propositura da demanda
podendo o juiz decidir de modo contraacuterio ao proferido na primeira sentenccedila
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148 LIDE
Na concepccedilatildeo claacutessica de Carnelutti a lide eacute o conflito de interesses
qualificado por uma pretensatildeo resistida Assim a jurisdiccedilatildeo tem a funccedilatildeo de
compor de maneira justa a lide ndash a provocaccedilatildeo do judiciaacuterio estaacute condicionada
agrave necessidade da parte em obter o bem da vida O bem da vida por sua vez
consiste em afastar a resistecircncia criada pela outra parte trata-se de fenocircmeno
de caraacuteter faacutetico-juriacutedico (ou ainda socioloacutegico) anterior ao processo
- Conceito de jurisdiccedilatildeo a jurisdiccedilatildeo consiste no poder conferido ao estado
por meio dos seus representantes de atuar no caso concreto quando haacute
situaccedilatildeo que natildeo pocircde ser dirimida no plano extrajudicial revelando a
necessidade da intervenccedilatildeo do estado para que a pendenga estabelecida seja
solucionada
Conceitos claacutessicos
A substitutividade consiste em dizer que o Estado na figura do juiz ao solucionar a lide estaria substituindo a vontade das partes proibidas que elas estariam de em regra fazer valer a justiccedila do mais forte (caracteriacutestica do conceito de jurisdiccedilatildeo tradicional)
A definitividade diz respeito ao caraacuteter de imutabilidade da sentenccedila que faz coisa julgada material (caracteriacutestica do conceito moderno de jurisdiccedilatildeo)
- Equivalentes jurisdicionais o Estado natildeo deteacutem exclusividade na soluccedilatildeo de conflitos Existem as conhecidas formas alternativas autotutela autocomposiccedilatildeo e arbitragem
- Classificaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo civil ou penal inferior ou superior especial ou comum contenciosa ou voluntaacuteria
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- Contenciosa eacute a rotineira a tradicional enquanto na voluntaacuteria natildeo haacute conflito de interesses
- Princiacutepios inerentes agrave jurisdiccedilatildeo investidura territorialidade indelegabilidade inevitabilidade e do juiz natural
Autotutela (Autodefesa)
Forma mais antiga de resolver conflitos Ocorre o sacrifiacutecio integral do interesse de uma das partes pelo uso da forccedila da outra parte O Coacutedigo Civil prevecirc casos excepcionais em que pode ser empregada Exemplos legiacutetima defesa (art 188 I do CC) e desforccedilo imediato no esbulho (art 1210 paraacutegrafo 1ordm do CC)
Essa forma de soluccedilatildeo de controveacutersia pode ser totalmente revista pelo poder judiciaacuterio Essa caracteriacutestica eacute um elemento marcante da autotutela
Autocomposiccedilatildeo
Consiste no comum acordo entre as partes envolvidas no conflito para chegar a uma soluccedilatildeo Classifica-se em unilateral quando haacute renuacutencia ou submissatildeo de uma das partes
E bilateral o que eacute mais comum ambas as partes abrem matildeo de uma parcela de sua pretensatildeo em favor da outra ndash eacute a transaccedilatildeo
Arbitragem
Viabiliza-se quando haacute concordacircncia entre as partes de submeter o conflito ou a questatildeo ao aacuterbitro (terceiro imparcial que por acordo das partes litigantes resolve uma questatildeo) Os motivos que levam os contratantes a optarem pela arbitragem em detrimento da jurisdiccedilatildeo satildeo principalmente rapidez e economia
Os aacuterbitros natildeo satildeo condicionados a muitos formalismos podem ser autorizados pelas partes a ateacute mesmo decidirem por equidade ou utilizarem leis especiacuteficas
Pri
nciacute
pio
do
Ju
iz
Nat
ura
l
- O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira relacionada ao oacutergatildeo jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a imparcialidade do magistrado
- Juiz Natural possui competecircncia constitucional e foi investido de maneira regular na jurisdiccedilatildeo
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Juiz Natural em sentido Formal
1) Garantia da proibiccedilatildeo da existecircncia de Tribunais de exceccedilatildeo
2) Respeito agraves regras de competecircncia () LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela autoridade competente (art 5deg CF)
Juiz Natural em sentido Material
1) Imparcialidade do juiz ndash ver comentaacuterios nos itens 136 e 144 dessa aula
JURISDICcedilAtildeO CONTENCIOSA E VOLUNTAacuteRIA RESUMIDAMENTE
De acordo com o art 16 do NCPC A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo
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QUESTOtildeES DA AULA
1 (TJ CE) Aponte dentre os princiacutepios processuais abaixo aquele
que natildeo tem previsatildeo expliacutecita na Constituiccedilatildeo Federal
a) Juiz natural
b) Duplo grau de jurisdiccedilatildeo
c) Devido processo legal
Jurisdiccedilatildeo Contenciosa Pressupotildee conflito entre as partes a ser solucionado pelo magistrado Eacute por meio da jurisdiccedilatildeo contenciosa que se alcanccedila uma soluccedilatildeo para a lide
Formaccedilatildeo de litiacutegio sujeitos com interesses opostos e jurisdiccedilatildeo compondo e solucionando o conflito
- Caracteriacutesticas
Unidade imparcialidade secundariedade substitutividade instrumentalidade
- Princiacutepios
Improrrogabilidade indeclinabilidade juiz natural
Relaccedilatildeo Processual Triangular da Jurisdiccedilatildeo Contenciosa
JUIZ
AUTOR REacuteU
Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria Natildeo existe litiacutegio entre as partes Nesse caso haacute homologaccedilatildeo de pedidos que natildeo impliquem litiacutegio ou seja natildeo se resolve conflitos mas apenas tutela interesses
Participaccedilatildeo do Estado requerentes com interesses comuns e jurisdiccedilatildeo integrando e validando o negoacutecio juriacutedico
Relaccedilatildeo Processual Natildeo-Triangular da Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria
INTERESSADOS JUIZ
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d) Acesso agrave justiccedila
COMENTAacuteRIOS
No art 5deg da CF88 encontramos a resposta a essa questatildeo
XXXVII - natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo ndash princiacutepio do juiz
natural Tambeacutem relaciona-se a esse princiacutepio o inciso LIII do mesmo artigo
ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela autoridade competente
LIV - ningueacutem seraacute privado da liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal
Quanto ao acesso agrave justiccedila
XXXV - a lei natildeo excluiraacute da apreciaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio lesatildeo ou
ameaccedila a direito
LXXIV - o Estado prestaraacute assistecircncia juriacutedica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiecircncia de recursos
Entre os princiacutepios elencados na questatildeo soacute natildeo haacute expressa menccedilatildeo
ao princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo na CF88
Gabarito B
2 (TJ MAAdaptada) Julgue o item abaixo
O princiacutepio do Juiz Natural pode ser encontrado na Constituiccedilatildeo federal
no artigo onde expressa que ningueacutem seraacute processado nem sentenciado
senatildeo pela autoridade competente ou por juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
COMENTAacuteRIOS
O problema da afirmativa estaacute na parte final porque contradiz o inciso
XXXVII (art 5deg da Carta Magna) que dispotildee natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de
exceccedilatildeo O tribunal de exceccedilatildeo estaacute em posiccedilatildeo antagocircnica ao juiz natural A
afirmaccedilatildeo de um eacute a negaccedilatildeo dou outro
Gabarito Errado
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3 (TJ MAAdaptada) Satildeo manifestaccedilotildees do princiacutepio processual do
devido processo legal as seguintes garantias acesso agrave justiccedila igualdade
de tratamento publicidade dos atos processuais contraditoacuterio ampla
defesa julgamento por juiz natural e competente de acordo com provas
obtidas licitamente por decisatildeo fundamentada
COMENTAacuteRIOS
Todas essas garantias visam a assegurar o devido processo legal que
eacute um supraprinciacutepio tendo como corolaacuterios vaacuterios outros previstos
constitucionalmente A lista da questatildeo eacute exemplificativa de modo que se
houvesse termos como ldquosomenterdquo ou ldquoexclusivamenterdquo tornariam a questatildeo
errada
Gabarito Certo
4 (SERPROAdaptada) Relativamente aos princiacutepios constitucionais
do processo civil eacute correto afirmar-se que O princiacutepio do juiz natural
consiste exclusivamente na proibiccedilatildeo de tribunais de exceccedilatildeo
- O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira relacionada ao oacutergatildeo
jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a imparcialidade do magistrado O juiz
natural possui competecircncia constitucional e foi investido de maneira regular na
jurisdiccedilatildeo
Vejamos
Juiz Natural em sentido Formal
1) Garantia da proibiccedilatildeo da existecircncia de Tribunais de exceccedilatildeo
2) Respeito agraves regras de competecircncia () LIII - ningueacutem seraacute processado nem
sentenciado senatildeo pela autoridade competente (art 5deg CF)
Juiz Natural em sentido Material
Imparcialidade do juiz ndash ver comentaacuterios da paacuteg 18 dessa aula
Pois bem como exposto o princiacutepio do juiz natural natildeo consiste exclusivamente na
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proibiccedilatildeo de tribunais de exceccedilatildeo Engloba nesse princiacutepio a imparcialidade o respeito
agraves regras de competecircncia e a garantia da proibiccedilatildeo de Tribunais de exceccedilatildeo
Gabarito Errado
5 (MP-SP Promotor de Justiccedila) O Estado democraacutetico de direito e o
juiz natural
a) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir
decisotildees nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
b) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir
decisotildees nos processos contenciosos
c) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees somente nos
processos contenciosos (objetivos e subjetivos)
d) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees tanto nos
processos contenciosos como nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria
e) Permitem a parcialidade do juiz destinada a realizar os objetivos
fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil
COMENTAacuteRIOS
O princiacutepio do juiz natural apresenta duplo significado 1) consagra
regra de que soacute eacute juiz quem investido de jurisdiccedilatildeo 2) impede criaccedilatildeo de
tribunais de exceccedilatildeo Modernamente tem-se admitido terceiro conceito
referente agrave competecircncia constitucional do juiz a qual natildeo pode ser subtraiacuteda
O domiacutenio do conceito de juiz natural jaacute seria suficiente para resolver a
questatildeo mas vejamos de modo breve distinccedilatildeo entre a jurisdiccedilatildeo contenciosa
e a voluntaacuteria
A contenciosa eacute a comum em que as partes de uma lide buscam tutela
judicial para resolver a pendenga A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute mera administraccedilatildeo
puacuteblica de interesses privados natildeo haacute em regra conflito (ex alienaccedilatildeo judicial
de bens de incapazes)
Gabarito D
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6 (STJ) Quanto aos princiacutepios constitucionais e gerais do direito
processual civil julgue o item abaixo
O ato do presidente de um tribunal que designa um juiz substituto para
atuar em determinado feito apoacutes o juiz titular e seu substituto legal terem
afirmado sua suspeiccedilatildeo para atuar na accedilatildeo natildeo viola o princiacutepio do juiz
natural jaacute que o afastamento daqueles originalmente competentes para o
julgamento se deu com base em motivo legal e natildeo por ato de exceccedilatildeo
COMENTAacuteRIOS
O que se visa nesses casos eacute manter a imparcialidade do juiz de
modo que natildeo se pode considerar que viola o princiacutepio do juiz natural uma
medida que se coaduna com ele e que tenha sido tomada consoante criteacuterios
objetivos e definidos previamente em instrumento legal
A suspeiccedilatildeo e o impedimento satildeo situaccedilotildees em que o juiz pode ter sua
imparcialidade prejudicada
Nos dois casos o juiz deveraacute declarar parcialidade O impedimento tem
caraacuteter objetivo e absoluto enquanto a suspeiccedilatildeo eacute subjetiva e relativa Isso
quer dizer que no caso do impedimento por ser absoluto natildeo haacute preclusatildeo
(pode ser questionado pela parte a qualquer tempo)
- Hipoacuteteses de impedimento do Juiz de que for parte em que
interveio como mandataacuterio da parte oficiou como perito funcionou como oacutergatildeo
do Ministeacuterio Puacuteblico ou prestou depoimento como testemunha que conheceu
em primeiro grau de jurisdiccedilatildeo tendo-lhe proferido sentenccedila ou decisatildeo
quando nele estiver postulando como advogado da parte o seu cocircnjuge ou
qualquer parente seu consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou na linha
colateral ateacute o segundo grau quando cocircnjuge parente consanguiacuteneo ou afim
de alguma das partes em linha reta ou na colateral ateacute o terceiro grau
quando for oacutergatildeo de direccedilatildeo ou de administraccedilatildeo de pessoa juriacutedica parte na
causa
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- Hipoacuteteses de suspeiccedilatildeo do Juiz amigo iacutentimo ou inimigo capital de
qualquer das partes alguma das partes for credora ou devedora do juiz de seu
cocircnjuge ou de parentes destes em linha reta ou na colateral ateacute o terceiro
grau herdeiro presuntivo donataacuterio ou empregador de alguma das partes
receber daacutedivas antes ou depois de iniciado o processo aconselhar alguma
das partes acerca do objeto da causa ou subministrar meios para atender agraves
despesas do litiacutegio interessado no julgamento da causa em favor de uma das
partes
Gabarito Certo
7 (DPF) Considere que A proponha contra B accedilatildeo para reparaccedilatildeo de
dano causado em acidente de veiacuteculo ocorrido na cidade do Rio de
Janeiro Em face dessa consideraccedilatildeo julgue o item a seguir relativo agrave
competecircncia
As partes podem desde que estejam de comum acordo estabelecer o
foro competente para a causa elegendo por exemplo o juiacutezo da 1ordf Vara
Ciacutevel para processar o feito sendo previsto no Coacutedigo de Processo Civil
o foro de eleiccedilatildeo quando se tratar de competecircncia territorial
COMENTAacuteRIOS
Essa questatildeo eacute excelente para entender o princiacutepio do Juiz
Natural que eacute um dos princiacutepios garantidores da imparcialidade judiciaacuteria por
meio dele se invoca o total respeito agraves regras de competecircncia
Estaacute previsto no inciso LIII do art 5ordm da CF
LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela
autoridade competente
Pelas regras gerais de competecircncia a escolha do juiz deve ser
aleatoacuteria A proibiccedilatildeo de escolha do juiacutezo refere-se a todos incluindo partes e
juiacutezes Portanto natildeo seria possiacutevel eleger como menciona a questatildeo a 1ordf
Vara Ciacutevel mas somente eleger o local a comarca
Gabarito Errado
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8 (TRT 22ordf Regiatildeo) A indeclinabilidade eacute uma caracteriacutestica
a) da accedilatildeo
b) da jurisdiccedilatildeo
c) do processo
d) da lide
e) do procedimento
COMENTAacuteRIOS
A banca cobrou os princiacutepios da jurisdiccedilatildeo Sabemos que a
indeclinabilidade eacute um dos princiacutepios que norteia a jurisdiccedilatildeo e aduz que o juiz
natildeo poderaacute ldquoabrir matildeordquo do poder jurisdicional Podemos ainda resguardar esse
princiacutepio invocando outro agrave inafastabilidade da apreciaccedilatildeo pelo poder
judiciaacuterio art 5ordm XXXV da CF a lei natildeo excluiraacute da apreciaccedilatildeo do Poder
Judiciaacuterio lesatildeo ou ameaccedila a direito
Gabarito B
9 (TRT 19ordf Regiatildeo) A respeito da jurisdiccedilatildeo e da accedilatildeo considere
I Nenhum juiz prestaraacute tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o
interessado a requerer nos casos e formas legais
II O direito de accedilatildeo eacute objetivo decorre de uma pretensatildeo e depende da
existecircncia do direito que se pretende fazer reconhecido e executado
III Na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute lide tratando-se de forma de
administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados
Eacute correto o que se afirma APENAS em
a) II
b) II e III
c) I
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d) I e II
e) I e III
COMENTAacuteRIOS
I Estaacute correto pois o juiz deveraacute ser provocado para que possa prestar
a tutela jurisdicional Podemos concluir que o magistrado natildeo pode prestar a
tutela de ofiacutecio
II Item errado uma vez que o direito de accedilatildeo eacute SUBJETIVO e natildeo
objetivo O direito de accedilatildeo tambeacutem eacute abstrato - tem existecircncia independente da
existecircncia do direito material objeto da controveacutersia ndash e autocircnomo - tem
natureza diferente do direito material afirmado pela parte
III Correto A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria refere-se agrave homologaccedilatildeo de pedidos
que natildeo impliquem litiacutegio ou seja natildeo se resolve conflitos mas apenas tutela
interesses Satildeo sinocircnimos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria jurisdiccedilatildeo graciosa ou inter-
volentes
Gabarito E
10 (TJ PA) Jurisdiccedilatildeo eacute
a) a faculdade atribuiacuteda ao Poder Executivo de propor e sancionar leis
que regulamentem situaccedilotildees juriacutedicas ocorridas na vida em sociedade
b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida
social estabelecendo atraveacutes das leis as regras juriacutedicas de observacircncia
obrigatoacuteria
c) o poder das autoridades judiciaacuterias regularmente investidas no cargo
de dizer o direito no caso concreto
d) o direito individual puacuteblico subjetivo e autocircnomo de pleitear perante
o Estado a soluccedilatildeo de um conflito de interesses
e) o instrumento pelo qual o Estado procede agrave composiccedilatildeo da lide
aplicando o Direito ao caso concreto dirimindo os conflitos de
interesses
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COMENTAacuteRIOS
Conceito de jurisdiccedilatildeo A jurisdiccedilatildeo consiste no poder conferido ao
Estado por meio dos seus representantes de atuar no caso concreto quando
haacute situaccedilatildeo que natildeo pocircde ser dirimida no plano extrajudicial revelando a
necessidade da intervenccedilatildeo do Estado para que a pendenga estabelecida seja
solucionada
Lembrem-se Haacute entendimento da doutrina de que o poder jurisdicional
natildeo se restringe a dizer o direito (juris-dicccedilatildeo) alcanccedila tambeacutem a imposiccedilatildeo do
direito (juacuteris-satisfaccedilatildeo)
Gabarito C
11 (TCE RO ndash Adaptada) A garantia do juiz natural admite a preacute-
constituiccedilatildeo por lei de criteacuterios objetivos de determinaccedilatildeo da
competecircncia
COMENTAacuteRIOS
A legislaccedilatildeo processual dispotildee sobre a competecircncia de juiacutezos seja em
razatildeo da mateacuteria do valor da causa do territoacuterio A previsatildeo em lei de criteacuterios
de definiccedilatildeo de competecircncia por ser anterior agrave formaccedilatildeo e distribuiccedilatildeo do
processo e respeitar criteacuterios objetivos natildeo fere o princiacutepio do juiz natural
Gabarito Certo
QUESTOtildeES DA AULA
1 (TJ CE) Aponte dentre os princiacutepios processuais abaixo aquele que natildeo tem previsatildeo expliacutecita na Constituiccedilatildeo Federal
a) Juiz natural
b) Duplo grau de jurisdiccedilatildeo
c) Devido processo legal
d) Acesso agrave justiccedila
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2 (TJ MAAdaptada) Julgue o item abaixo
O princiacutepio do Juiz Natural pode ser encontrado na Constituiccedilatildeo federal no artigo onde expressa que ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela autoridade competente ou por juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
3 (TJ MAAdaptada) Satildeo manifestaccedilotildees do princiacutepio processual do devido processo legal as seguintes garantias acesso agrave justiccedila igualdade de tratamento publicidade dos atos processuais contraditoacuterio ampla defesa julgamento por juiz natural e competente de acordo com provas obtidas licitamente por decisatildeo fundamentada
4 (SERPROAdaptada) Relativamente aos princiacutepios constitucionais do processo civil eacute correto afirmar-se que O princiacutepio do juiz natural consiste exclusivamente na proibiccedilatildeo de tribunais de exceccedilatildeo
5 (MP-SP Promotor de Justiccedila) O Estado democraacutetico de direito e o juiz natural
a) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
b) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees nos processos contenciosos
c) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees somente nos processos contenciosos (objetivos e subjetivos)
d) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees tanto nos processos contenciosos como nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
e) Permitem a parcialidade do juiz destinada a realizar os objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil
6 (STJ) Quanto aos princiacutepios constitucionais e gerais do direito processual civil julgue o item abaixo
O ato do presidente de um tribunal que designa um juiz substituto para atuar em determinado feito apoacutes o juiz titular e seu substituto legal terem afirmado sua suspeiccedilatildeo para atuar na accedilatildeo natildeo viola o princiacutepio do juiz natural jaacute que o afastamento daqueles originalmente competentes para o julgamento se deu com base em motivo legal e natildeo por ato de exceccedilatildeo
7 (DPF) Considere que A proponha contra B accedilatildeo para reparaccedilatildeo de dano causado em acidente de veiacuteculo ocorrido na cidade do Rio de Janeiro Em face dessa consideraccedilatildeo julgue o item a seguir relativo agrave competecircncia
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As partes podem desde que estejam de comum acordo estabelecer o foro competente para a causa elegendo por exemplo o juiacutezo da 1ordf Vara Ciacutevel para processar o feito sendo previsto no Coacutedigo de Processo Civil o foro de eleiccedilatildeo quando se tratar de competecircncia territorial
8 (TRT 22ordf Regiatildeo) A indeclinabilidade eacute uma caracteriacutestica
a) da accedilatildeo
b) da jurisdiccedilatildeo
c) do processo
d) da lide
e) do procedimento
9 (TRT 19ordf Regiatildeo) A respeito da jurisdiccedilatildeo e da accedilatildeo considere I Nenhum juiz prestaraacute tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e formas legais
II O direito de accedilatildeo eacute objetivo decorre de uma pretensatildeo e depende da existecircncia do direito que se pretende fazer reconhecido e executado
III Na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute lide tratando-se de forma de administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados
Eacute correto o que se afirma APENAS em
a) II
b) II e III
c) I
d) I e II
e) I e III
10 (TJ PA) Jurisdiccedilatildeo eacute
a) a faculdade atribuiacuteda ao Poder Executivo de propor e sancionar leis que regulamentem situaccedilotildees juriacutedicas ocorridas na vida em sociedade
b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida social estabelecendo atraveacutes das leis as regras juriacutedicas de observacircncia obrigatoacuteria
c) o poder das autoridades judiciaacuterias regularmente investidas no cargo de dizer o direito no caso concreto
d) o direito individual puacuteblico subjetivo e autocircnomo de pleitear perante o Estado a soluccedilatildeo de um conflito de interesses
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e) o instrumento pelo qual o Estado procede agrave composiccedilatildeo da lide aplicando o Direito ao caso concreto dirimindo os conflitos de interesses
11 (TCE RO ndash Adaptada) A garantia do juiz natural admite a preacute-constituiccedilatildeo por lei de criteacuterios objetivos de determinaccedilatildeo da competecircncia
01 B 07 Errado
02 Errado 08 B
03 Certo 09 E
04 Errado 10 C
05 D 11 Certo
06 Certo
BIBLIOGRAFIA
BRASIL CPC (1973) Coacutedigo de Processo Civil Brasiacutelia DF Senado 1973
BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Brasiacutelia DF Senado 1988
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento 12 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v1
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Teoria da Prova Direito Probatoacuterio Teoria do Precedente Decisatildeo Judicial Coisa Julgada e Antecipaccedilatildeo dos Efeitos da Tutela 2 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v2
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Meios de Impugnaccedilatildeo agraves Decisotildees Judiciais e Processo nos Tribunais 8 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v3
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DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Processo Coletivo 5 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v4
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Execuccedilatildeo 2 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v5
MONTENEGRO FILHO Misael Curso de direito Processual Civil volume 1 teoria geral do processo e processo de conhecimento 4 ed Satildeo Paulo Atlas 2007
MONTENEGRO FILHO Misael Curso de direito Processual Civil volume 2 teoria geral do processo e processo de conhecimento 4 ed Satildeo Paulo Atlas 2007
MONTENEGRO FILHO Misael Processo Civil 7 ed Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo Meacutetodo 2010
THEODORO JUacuteNIOR Humberto Curso de direito processual civil 18 ed Rio de Janeiro Forense 1999 v1
THEODORO JUacuteNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil 18 ed Rio de Janeiro Forense 1999 v2
GONCcedilALVES Marcus Vinicius Rios Novo Curso de Direito Processual Civil 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2010 v1
GONCcedilALVES Marcus Vinicius Rios Novo Curso de Direito Processual Civil 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2010 v2
ALVES Leonardo Barreto Moreira BERCLAZ Maacutercio Soares Ministeacuterio Puacuteblico em Accedilatildeo ndash Atuaccedilatildeo praacutetica jurisdicional e extrajurisdicional Salvador Juspodivm 2010
DONIZETTI Elpiacutedio Curso Didaacutetico de Direito Processual Civil 15 ed Satildeo Paulo Editora Atlas SA ndash 2010
NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 3 ed Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo Meacutetodo 2011
CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de Direito Processual Civil 20ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 v1
CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de Direito Processual Civil 18ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 v2
CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de Direito Processual Civil 16ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 v3
BUENO Cassio Scarpinella Novo Coacutedigo de Processo Civil Anotado
DIDIER JR Fredie PEIXOTO Ravi Novo Coacutedigo de Processo Civil ndash Comparativo com o Coacutedigo de 1973 Salvador Ed Jus Podivm 2015
NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 7ordf ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo Meacutetodo 2015
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em regra abstrata em busca da pacificaccedilatildeo social Atribuiu-se a ele o chamado
poder jurisdicional
Percebam entatildeo que a consolidaccedilatildeo de um poder central veio
acompanhada de um sistema que desse seguranccedila juriacutedica agrave sua populaccedilatildeo
sob risco de o poder central ser mera peccedila de manobra de forccedilas
preponderantes
Satildeo duas figuras indissociaacuteveis 1) O Poder Central (Estatal) e 2) a
instituiccedilatildeo de um controle imparcial da conduta dos jurisdicionados Imaginem a
existecircncia de uma sociedade onde natildeo haacute seguranccedila juriacutedica onde natildeo se
sabe ao certo como garantir a propriedade sobre seus bens e a justeza no
conflito com seus pares Esse cenaacuterio impediria os indiviacuteduos de buscarem
prosperidade porque estariam voltados a todo momento para questotildees de
seguranccedila A jurisdiccedilatildeo veio dar ao Estado a legitimidade para agir em nome
do interesse puacuteblico e ao jurisdicionado a seguranccedila juriacutedica para prosperar
Em seu conceito tradicional jurisdiccedilatildeo eacute o poder de resolver um conflito
entre as partes substituindo a vontade delas pela da lei Ela tem como
caracteriacutestica a substitutividade que consiste em dizer que o Estado na
figura do juiz ao solucionar a lide estaria substituindo a vontade das partes
proibindo a elas de estarem em regra fazendo valer a justiccedila do mais forte No
entanto natildeo eacute somente quando haacute conflito entre as partes que o poder estatal
atua nem eacute sempre que haacute substituiccedilatildeo da vontade das partes
Na concepccedilatildeo moderna jurisdiccedilatildeo eacute a atuaccedilatildeo estatal ao caso
concreto uma atuaccedilatildeo com caraacuteter de definitividade ndash diz respeito agrave
imutabilidade da sentenccedila que faz coisa julgada material ndash objetivando a
pacificaccedilatildeo social
Assim a jurisdiccedilatildeo consiste no poder conferido ao estado por meio
dos seus representantes de atuar no caso concreto quando haacute situaccedilatildeo que
natildeo pocircde ser dirimida no plano extrajudicial revelando a necessidade da
intervenccedilatildeo do estado para que a pendenga estabelecida seja solucionada
De modo sucinto Marcus Viniacutecius R Gonccedilalves define Jurisdiccedilatildeo
como a ldquoFunccedilatildeo do Estado pela qual ele no intuito de solucionar os conflitos
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de interesse em caraacuteter coativo aplica a lei geral e abstrata aos casos
concretos que lhe satildeo submetidosrdquo (Direito Processual Civil Esquematizado)
Haacute entendimento da doutrina de que o poder jurisdicional natildeo se
restringe a dizer o direito (juris-dicccedilatildeo) alcanccedila tambeacutem a imposiccedilatildeo do direito
(juris-satisfaccedilatildeo) Obviamente natildeo eacute suficiente esperar que o Estado apenas
diga o caminho a ser trilhado espera-se que o poder estatal faccedila o direito ser
efetivamente aplicado Por isso o Estado-juiz por meio do seu poder
jurisdicional tem a capacidade de impor suas decisotildees Eacute um poder coativo
Duacutevida Qual dos trecircs poderes da claacutessica divisatildeo montesquiana eacute
responsaacutevel pela jurisdiccedilatildeo Ela eacute atribuiacuteda ao poder judiciaacuterio como funccedilatildeo
tiacutepica mas tambeacutem a outros poderes como funccedilatildeo atiacutepica Exemplo processo
de impeachment que pode ser conduzido pelo legislativo ou das sindicacircncias
pelo poder executivo
Fredie Didier Jr manteacutem o conceito abrangente e inovador agrave Jurisdiccedilatildeo
em seu novo Curso de Direito Processual Civil a saber
ldquoA jurisdiccedilatildeo eacute a funccedilatildeo atribuiacuteda a terceiro imparcial (a)
de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo
(reconstrutivo) (c) reconhecendoefetivandoprotegendo
situaccedilotildees juriacutedicas (concretamente) deduzidas (e) em
decisatildeo insuscetiacutevel de controle externo (f) e com aptidatildeo
para tornar-se indiscutiacutevel (g) (Curso de Direito
Processual Civilrdquo (vol I 17ordf ed p 153))
Esse conceito moderno apresentado por Didier deve ser analisado
pois estaacute de acordo com a realidade das transformaccedilotildees por que passou o
Estado
A inovaccedilatildeo mais relevante neste conceito eacute apontar o exerciacutecio da
jurisdiccedilatildeo a terceiro imparcial natildeo considerando o Estado detentor exclusivo
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desse poderdever Importante salientar que a imparcialidade natildeo se confunde
com a neutralidade Natildeo existe juiz neutro pois todo ser humano tem vontade
inconsciente formada por suas experiecircncias ao longo da vida por sua
vivecircncia traumas medos preferecircncias
Sobre a questatildeo importante registrar que gerou polecircmica no Foacuterum
Permanente de Processualistas Civis (FPPC) sendo que dois enunciados (4 e
5) que tratavam da questatildeo foram posteriormente revisados e cancelados
porque consideravam que aacuterbitro tambeacutem poderia ser detentor de jurisdiccedilatildeo
Os enunciados sobre arbitragem foram aprovados por aclamaccedilatildeo no
FPPC de Salvador por isso no FPPC-Rio tiveram de passar por uma
reavaliaccedilatildeo criteriosa da assembleia Disso resultou que alguns foram
cancelados 4 Redaccedilatildeo original ldquoO aacuterbitro eacute dotado de jurisdiccedilatildeo para
processar e julgar a controveacutersia a ele apresentada na forma da leirdquo (Grupo
Arbitragem) 5 Redaccedilatildeo original ldquoO aacuterbitro eacute juiz de fato e de direito e como tal
exerce jurisdiccedilatildeo sempre que investido nessa condiccedilatildeo nos termos da leirdquo
(Grupo Arbitragem)
Ainda mais convincente a parte do conceito que considera o aspecto de
criaccedilatildeo e reconstruccedilatildeo do exerciacutecio de se dizer o direito jaacute que o sistema
normativo tende como temos visto a uma dimensatildeo mais aberta transferindo
ao oacutergatildeo jurisdicional a tarefa de completar o sentido da norma a criaccedilatildeo do
direito
Feitas essas consideraccedilotildees vejamos cada elemento elencado no
conceito
a) Terceiro imparcial na soluccedilatildeo da lide utiliza-se a teacutecnica de
heterocomposiccedilatildeo ndash o conflito eacute solucionado por um agente
exterior agrave relaccedilatildeo conflituosa original Os sujeitos do processo
submetem a terceiro seu conflito em busca de soluccedilatildeo Chiovenda
chama essa heterocomposiccedilatildeo de substutividade sendo esta a
caracteriacutestica que diferencia jurisdiccedilatildeo das outras funccedilotildees estatais
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Ok E o que eacute substutividade Bem pessoal como falamos haacute pouco a
substitutividade consiste em dizer que o Estado na figura do juiz ao
solucionar a lide estaacute substituindo a vontade das partes jaacute que elas estariam
proibidas de em regra fazer valer a justiccedila do mais forte (caracteriacutestica do
conceito de jurisdiccedilatildeo tradicional)
Gabarito Certo
Destaque-se uma vez mais que eacute importante natildeo se confundir
neutralidade com imparcialidade Neutralidade eacute o mito que se sustenta na
possibilidade de o juiz natildeo ter vontade inconsciente segundo a qual
predominaria a vontade dos sujeitos processuais e natildeo o interesse geral da
justiccedila
A imparcialidade por seu turno determina que o magistrado natildeo pode
ter interesse na lide bem como possui o dever de tratar as partes com
igualdade garantindo o contraditoacuterio em paridade de armas
b) Manifestaccedilatildeo de Poder a jurisdiccedilatildeo coloca-se de modo
imperativo aplicando o direito a situaccedilotildees que satildeo levadas ao
Estado ao oacutergatildeo jurisdicional
c) Atividade criativa ldquocria-se a norma juriacutedica do caso concreto bem
como se cria muitas vezes a proacutepria regra abstrata que deve
regular o caso concretordquo (Curso de Direito Processual Civil vol I
Didier Jr Fredie) As normas natildeo satildeo capazes de determinar todas
as decisotildees dos Tribunais Haacute necessidade de interpretaccedilatildeo ou
confirmaccedilatildeo da consistecircncia dos textos normativos quando
(TJ ES) Acerca da funccedilatildeo jurisdicional da accedilatildeo e suas caracteriacutesticas julgue o item seguinte
A funccedilatildeo jurisdicional eacute em regra de iacutendole substitutiva ou seja substitui-se a vontade privada por uma atividade puacuteblica
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aplicados ao caso concreto Dessa forma cabe aos Tribunais
interpretar construir e distinguir os casos para formulaccedilatildeo da
decisatildeo Eles exercem um papel singular na produccedilatildeo normativa
d) Teacutecnica de tutela a jurisdiccedilatildeo eacute considerada uma importante
teacutecnica de tutela de direitos A proteccedilatildeo juriacutedica deve contemplar
todas as situaccedilotildees juriacutedicas
e) Situaccedilatildeo juriacutedica concreta a jurisdiccedilatildeo atua em situaccedilotildees
concretas Exemplo ameaccedila de lesatildeo a direitos (em que se requer
uma tutela inibitoacuteria)
f) Impossibilidade de controle externo da funccedilatildeo jurisdicional
uma das caracteriacutesticas da funccedilatildeo jurisdicional eacute a capacidade de
produzir a uacuteltima decisatildeo sobre o caso concreto deduzido em juiacutezo
ao caso aplica-se o Direito sem que aja possibilidade de
apreciaccedilatildeo controle de outro poder A jurisdiccedilatildeo eacute controlada
somente pela proacutepria jurisdiccedilatildeo
g) Aptidatildeo para tornar-se indiscutiacutevel sabemos que a coisa julgada eacute
uma situaccedilatildeo juriacutedica referente agraves decisotildees jurisdicionais
exclusivamente Soacute uma decisatildeo judicial pode vir a ser indiscutiacutevel e
imutaacutevel pela coisa julgada material No entanto natildeo podemos
deduzir que somente haveraacute jurisdiccedilatildeo se houver coisa julgada pois
esta eacute uma opccedilatildeo poliacutetica do Estado Haacute casos em que o legislador
natildeo retira das decisotildees a aptidatildeo de submeter-se agrave coisa julgada
mas isso natildeo aniquila a jurisdicionalidade das decisotildees Ora a
coisa julgada eacute um elemento a posteriori da decisatildeo e portanto natildeo
pode ser elemento ou caracteriacutestica de existir da decisatildeo Eacute fato
que somente a jurisdiccedilatildeo possui a caracteriacutestica da definitividade ndash
diz respeito ao caraacuteter de imutabilidade da sentenccedila que faz coisa
julgada material (caracteriacutestica do conceito moderno de jurisdiccedilatildeo)
No intuito de preencher todas as possiacuteveis formas de ser cobrado o
conceito de jurisdiccedilatildeo vamos compreendecirc-lo de uma outra perspectiva A
doutrina diz que a jurisdiccedilatildeo eacute o poder que o estado avocou para si de dizer o
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direito de fazer justiccedila em substituiccedilatildeo aos particulares Podemos na
realidade dizer que a jurisdiccedilatildeo eacute poder funccedilatildeo e atividade Eacute poder devido
agrave capacidade de imposiccedilatildeo das decisotildees agraves partes pelo Estado ndash o poder
decorre da potestade (forccedila para impor sua decisatildeo) do Estado exercida de
maneira definitiva sobre as partes litigantes Funccedilatildeo por cumprir a finalidade
de fazer valer a ordem juriacutedica em face de um conflito Por uacuteltimo eacute atividade
por consistir em uma seacuterie de manifestaccedilotildees (atos) externas e ordenadas que
resultam na declaraccedilatildeo do direito e na concretizaccedilatildeo do que foi pleiteado
Atente-se para o fato de que o poder da jurisdiccedilatildeo se subdivide em trecircs
espeacutecies o poder de decisatildeo o de coerccedilatildeo e o de documentaccedilatildeo No poder de
decisatildeo o Estado-juiz deve conhecer a pendenga judicial colher provas e
decidi-la Eacute o poder do Estado- juiz de analisar verificar e decidir o litiacutegio ndash
poder de decisatildeo O segundo [de coerccedilatildeo] diz respeito ao poder do Estado-juiz
em impor agrave parte vencida o cumprimento da decisatildeo por ele proferida O poder
de documentaccedilatildeo por sua vez ocorre quando o Estado-juiz documenta os
atos processuais
(DPE BA) No Direito Processual Civil Brasileiro a jurisdiccedilatildeo compreende trecircs poderes que satildeo o de
a) decisatildeo o de coerccedilatildeo e o de documentaccedilatildeo
b) coerccedilatildeo o de documentaccedilatildeo e o de exposiccedilatildeo
c) documentaccedilatildeo o de exposiccedilatildeo e o de disposiccedilatildeo
d) exposiccedilatildeo o de disposiccedilatildeo e o de decisatildeo
e) disposiccedilatildeo o de decisatildeo e o de coerccedilatildeo
Gabarito A
CPC2015
LIVRO II
DA FUNCcedilAtildeO JURISDICIONAL
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TIacuteTULO I
DA JURISDICcedilAtildeO E DA ACcedilAtildeO
Art 16 A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo
Art 17 Para postular em juiacutezo eacute necessaacuterio ter interesse e legitimidade
Art 18 Ningueacutem poderaacute pleitear direito alheio em nome proacuteprio salvo quando autorizado pelo ordenamento juriacutedico
Paraacutegrafo uacutenico Havendo substituiccedilatildeo processual o substituiacutedo poderaacute intervir como assistente litisconsorcial
Art 19 O interesse do autor pode limitar-se agrave declaraccedilatildeo
I - da existecircncia da inexistecircncia ou do modo de ser de uma relaccedilatildeo juriacutedica
II - da autenticidade ou da falsidade de documento
Art 20 Eacute admissiacutevel a accedilatildeo meramente declaratoacuteria ainda que tenha ocorrido a violaccedilatildeo do direito
1 EQUIVALENTES JURISDICIONAIS
O Estado natildeo deteacutem exclusividade na soluccedilatildeo de conflitos Existem
formas alternativas autotutela autocomposiccedilatildeo arbitragem
A autotutela (autodefesa) eacute a forma mais antiga de se resolver
conflitos Ocorre o sacrifiacutecio integral do interesse de uma das partes pelo uso
da forccedila da outra parte Assim a autotutela ocorre quando a proacutepria parte
busca afirmar seu interesse impondo-o agrave parte contraacuteria Podemos considerar
que a autotutela de certo modo permite o exerciacutecio de coerccedilatildeo por um
particular em defesa de seus interesses Modernamente tem-se buscado
restringir as formas de exerciacutecio da autotutela transferindo para o Estado as
diversas formas de coerccedilatildeo O Direito prevecirc casos excepcionais em que pode
ser empregada legiacutetima defesa (art 188 I do CC) desforccedilo imediato no
esbulho (art 1210 paraacutegrafo 1o do CC) A autotutela pode ser totalmente
revista pelo poder judiciaacuterio
A autocomposiccedilatildeo consiste no acordo entre as partes envolvidas no
conflito para chegar a uma soluccedilatildeo ou seja o conflito eacute solucionado pelas
partes sem a intervenccedilatildeo de agentes externos no processo de pacificaccedilatildeo da
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lide A autocomposiccedilatildeo ocorre quando haacute o despojamento unilateral em favor
de outrem (da vontade por este almejada) quando haacute aceitaccedilatildeo ou resignaccedilatildeo
de um dos sujeitos aos interesses do outro ou quando haacute concessatildeo reciacuteproca
efetuada pelas partes Em tese natildeo haacute de se falar em coerccedilatildeo dos indiviacuteduos
As modalidades de autocomposiccedilatildeo satildeo trecircs renuacutencia aceitaccedilatildeo
(resignaccedilatildeosubmissatildeo) e a transaccedilatildeo A renuacutencia ocorre quando o titular do
direito unilateralmente dele de despoja em favor de outrem A aceitaccedilatildeo por
sua vez ocorre quando um dos sujeitos reconhece o direito do outro passando
a guiar-se pela plena consonacircncia com este reconhecimento Jaacute a transaccedilatildeo
ocorre quando os sujeitos que se consideram titulares do direito pleiteado
solucionam a lide por meio de concessotildees reciacuteprocas
A arbitragem eacute uma teacutecnica de soluccedilatildeo de conflitos em que as partes
buscam em uma terceira pessoa a soluccedilatildeo do litiacutegio Dessa forma a
arbitragem ocorre quando a fixaccedilatildeo da soluccedilatildeo da lide entre as partes eacute
entregue a um terceiro denominado aacuterbitro em geral escolhido pelas partes
No direito brasileiro a arbitragem somente pode se dirigir a
acertamento de direitos patrimoniais disponiacuteveis Eacute o que aduz o art 1ordm da Lei
930796 que regula a arbitragem ldquoas pessoas capazes de contratar poderatildeo
valer-se da arbitragem para dirimir litiacutegios relativos a direitos patrimoniais
disponiacuteveisrdquo
A arbitragem possui caraacuteter voluntaacuterio podendo ser de direito ou de
equidade a criteacuterio das partes que poderatildeo escolher livremente as regras de
direito que seratildeo aplicadas desde que natildeo haja violaccedilatildeo aos bons costumes e
agrave ordem puacuteblica Igualmente poderatildeo as partes convencionar que a arbitragem
se realize com base nos princiacutepios gerais de direito nos usos e costumes e nas
regras internacionais de comeacutercio
As partes interessadas podem por exemplo submeter a soluccedilatildeo de seus
litiacutegios ao juiacutezo arbitral mediante convenccedilatildeo de arbitragem assim entendida a
claacuteusula compromissoacuteria e o compromisso arbitral
A claacuteusula compromissoacuteria (preacutevia e abstrata) eacute a convenccedilatildeo por meio
da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter agrave arbitragem
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os litiacutegios que possam vir a surgir relativamente a tal contrato Deve ser
estipulada por escrito podendo estar inserta no proacuteprio contrato ou em
documento apartado que a ele se refira
Nos contratos de adesatildeo a claacuteusula compromissoacuteria soacute teraacute eficaacutecia se o
aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar
expressamente com a sua instituiccedilatildeo desde que por escrito em documento
anexo ou em negrito com a assinatura ou visto especialmente para essa
claacuteusula
A claacuteusula compromissoacuteria eacute autocircnoma em relaccedilatildeo ao contrato em que
estiver inserta de tal sorte que a nulidade deste natildeo implica necessariamente
a nulidade da claacuteusula compromissoacuteria Caberaacute ao aacuterbitro decidir de ofiacutecio ou
por provocaccedilatildeo das partes as questotildees acerca da existecircncia validade e
eficaacutecia da convenccedilatildeo de arbitragem e do contrato que contenha a claacuteusula
compromissoacuteria
Jaacute o compromisso arbitral (posterior e concreta) eacute o estabelecimento
posterior ao conflito que esse seraacute solucionado por meio da arbitragem
Art 6ordm da Lei 930796 Natildeo havendo acordo preacutevio sobre a forma de
instituir a arbitragem a parte interessada manifestaraacute agrave outra parte sua
intenccedilatildeo de dar iniacutecio agrave arbitragem por via postal ou por outro meio qualquer
de comunicaccedilatildeo mediante comprovaccedilatildeo de recebimento convocando-a para
em dia hora e local certos firmar o compromisso arbitral
O compromisso arbitral pode ser judicial ou extrajudicial O compromisso
arbitral judicial celebra-se por termo nos autos perante o juiacutezo ou tribunal onde
tem curso a demanda O compromisso arbitral extrajudicial eacute celebrado por
escrito particular assinado por duas testemunhas ou por instrumento puacuteblico
A mediaccedilatildeo eacute uma conduta pela qual um terceiro coloca-se entre as
partes e tenta conduzi-los agrave soluccedilatildeo autocomposta Didier aduz ldquotratar-se de
uma teacutecnica para catalisar a autocomposiccedilatildeordquo (Curso de Direito Processual
Civil vol I Didier Jr Fredie) Na mediaccedilatildeo diferentemente do que ocorre na
conciliaccedilatildeo o foco natildeo recai no conflito propriamente mas se desloca para as
causas desse conflito
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A mediaccedilatildeo surge como um instrumento de pacificaccedilatildeo social uma vez
que haacute a perspectiva de soluccedilatildeo da lide sem qualquer decisatildeo impositiva e
busca-se a preservaccedilatildeo do interesse das partes litigantes
O mediador tem a funccedilatildeo de conduzir e natildeo propor soluccedilotildees ao conflito
das partes como o conciliador faz Os litigantes devem discutir as causas do
conflito e chegar a uma soluccedilatildeo Assim a funccedilatildeo do mediador eacute de induzir as
partes a chegar por elas mesmas agrave soluccedilatildeo da lide ldquoO sentimento de
capacidade que certamente seraacute sentido pelas partes tambeacutem eacute aspecto que
torna a mediaccedilatildeo uma forma alternativa de soluccedilatildeo de conflitos bastante
atraenterdquo (Neves Daniel Amorim Assumpccedilatildeo pg 7 Manual de Direito
Processual Civil)
CONCILIACcedilAtildeO E MEDIACcedilAtildeO (Tabela com artigos do novo CPC)
AUTOCOMPOSICcedilAtildeO
A soluccedilatildeo negocial aleacutem de ser um meio efetivo de resoluccedilatildeo de conflitos
eacute um elemento de desenvolvimento da cidadania As partes passam a ser
protagonistas na soluccedilatildeo do litiacutegio A autocomposiccedilatildeo assim pode ser
compreendida como um reforccedilo do poder das partes em regular suas relaccedilotildees
conflitantes Vecirc-se nestes meios de soluccedilatildeo alternativos de conflito um forte
caraacuteter democraacutetico
A Resoluccedilatildeo nordm 1252010 do Conselho Nacional de Justiccedila normatizou a
mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo ateacute a ediccedilatildeo do Novo CPC que dedica um capiacutetulo
inteiro a estes meios de soluccedilatildeo de controveacutersias
Dessa forma pode-se dizer que o sistema brasileiro vem se estruturando
no sentido de estimular a autocomposiccedilatildeo Vejamos o que diz o artigo 3ordm do
Novo CPC
NCPC
Art 3o Natildeo se excluiraacute da apreciaccedilatildeo jurisdicional ameaccedila ou lesatildeo a direito
sect 1o Eacute permitida a arbitragem na forma da lei
sect 2o O Estado promoveraacute sempre que possiacutevel a soluccedilatildeo consensual dos conflitos
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sect 3o A conciliaccedilatildeo a mediaccedilatildeo e outros meacutetodos de soluccedilatildeo consensual de conflitos deveratildeo ser estimulados por juiacutezes advogados defensores puacuteblicos e membros do Ministeacuterio Puacuteblico inclusive no curso do processo judicial
MEDIACcedilAtildeO E CONCILIACcedilAtildeO
Mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo satildeo igualmente formas de soluccedilatildeo de conflitos
em que um terceiro interveacutem no processo conflituoso com o intuito de auxiliar
as partes envolvidas a chegar agrave autocomposiccedilatildeo Aqui natildeo cabe ao terceiro
resolver a pendenga como ocorre na arbitragem Cabe a ele exercer um papel
estimulante na soluccedilatildeo negocial do litiacutegio Por isso natildeo estamos diante de uma
espeacutecie de heterocomposiccedilatildeo mas sim diante de exemplos de
autocomposiccedilatildeo com a integraccedilatildeo de um terceiro
As duas formas satildeo os principais exemplos de resoluccedilatildeo alternativa de
controveacutersias A diferenccedila entre elas eacute sutil mas a doutrina as considera
teacutecnicas distintas de autocomposiccedilatildeo
O conciliador participa da negociaccedilatildeo de modo mais ativo Pode ele
inclusive sugerir agraves partes soluccedilotildees para a pendenga Eacute indicada com mais
frequecircncia na soluccedilatildeo de conflitos em que as partes natildeo tenham tido viacutenculo
anterior
O mediador por seu turno jaacute possui um papel mais amplo Exerce um
papel de comunicador das partes um facilitador do diaacutelogo Auxilia os
envolvidos a compreender as questotildees do conflito para que possam chegar a
soluccedilotildees consensuais Eacute mais indicada quando jaacute existe uma relaccedilatildeo anterior
entre as partes como nas relaccedilotildees familiares e societaacuterias A mediaccedilatildeo atinge
ecircxito quando as partes atingem um resultando que gerem benefiacutecios muacutetuos
NCPC
Art 165 Os tribunais criaratildeo centros judiciaacuterios de soluccedilatildeo consensual de
conflitos responsaacuteveis pela realizaccedilatildeo de sessotildees e audiecircncias de conciliaccedilatildeo e
mediaccedilatildeo e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar orientar e
estimular a Neste sentido eacute importante ler o artigo 165 do Novo CPC
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autocomposiccedilatildeo
sect 1o A composiccedilatildeo e a organizaccedilatildeo dos centros seratildeo definidas pelo respectivo tribunal observadas as normas do Conselho Nacional de Justiccedila
sect 2o O conciliador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que natildeo houver viacutenculo anterior entre as partes poderaacute sugerir soluccedilotildees para o litiacutegio sendo vedada a utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de constrangimento ou intimidaccedilatildeo para que as partes conciliem
sect 3o O mediador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que houver viacutenculo anterior entre as partes auxiliaraacute aos interessados a compreender as questotildees e os interesses em conflito de modo que eles possam pelo restabelecimento da comunicaccedilatildeo identificar por si proacuteprios soluccedilotildees consensuais que gerem benefiacutecios muacutetuos
As duas modalidades podem ocorrer judicial ou extrajudicialmente
Judicialmente o mediador e o conciliador seratildeo auxiliares da justiccedila o que
implica dizer que a eles seratildeo aplicadas as regras relativas a este tipo de
sujeito processual inclusive no que tange agraves questotildees de impedimento e
suspeiccedilatildeo
A mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo podem ocorre em cacircmaras puacuteblicas em
cacircmaras privadas ou em ambientes mais informais como nos escritoacuterios de
advocacia
NCPC
Art 167 Os conciliadores os mediadores e as cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e
mediaccedilatildeo seratildeo inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiccedila ou
de tribunal regional federal que manteraacute registro de profissionais habili tados com
indicaccedilatildeo de sua aacuterea profissional
Art 174 A Uniatildeo os Estados o Distrito Federal e os Municiacutepios criaratildeo cacircmaras de mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo com atribuiccedilotildees relacionadas agrave soluccedilatildeo consensual de conflitos no acircmbito administrativo tais como
I - dirimir conflitos envolvendo oacutergatildeos e entidades da administraccedilatildeo puacuteblica
II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resoluccedilatildeo de conflitos por meio de conciliaccedilatildeo no acircmbito da administraccedilatildeo puacuteblica
III - promover quando couber a celebraccedilatildeo de termo de ajustamento de conduta
Art 175 As disposiccedilotildees desta Seccedilatildeo natildeo excluem outras formas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo extrajudiciais vinculadas a oacutergatildeos institucionais ou realizadas por intermeacutedio
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de profissionais independentes que poderatildeo ser regulamentadas por lei especiacutefica
Paraacutegrafo uacutenico Os dispositivos desta Seccedilatildeo aplicam-se no que couber agraves cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo
Vejamos agora quem pode exercer o papel de mediador ou conciliador
Podem exercer essa funccedilatildeo tanto funcionaacuterios puacuteblicos como profissionais
liberais
NCPC
Art 167 Os conciliadores os mediadores e as cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo seratildeo inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiccedila ou de tribunal regional federal que manteraacute registro de profissionais habilitados com indicaccedilatildeo de sua aacuterea profissional
sect 1o Preenchendo o requisito da capacitaccedilatildeo miacutenima por meio de curso realizado por entidade credenciada conforme paracircmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiccedila em conjunto com o Ministeacuterio da Justiccedila o conciliador ou o mediador com o respectivo certificado poderaacute requerer sua inscriccedilatildeo no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiccedila ou de tribunal regional federal
sect 2o Efetivado o registro que poderaacute ser precedido de concurso puacuteblico o tribunal remeteraacute ao diretor do foro da comarca seccedilatildeo ou subseccedilatildeo judiciaacuteria onde atuaraacute o conciliador ou o mediador os dados necessaacuterios para que seu nome passe a constar da respectiva lista a ser observada na distribuiccedilatildeo alternada e aleatoacuteria respeitado o princiacutepio da igualdade dentro da mesma aacuterea de atuaccedilatildeo profissional
sect 3o Do credenciamento das cacircmaras e do cadastro de conciliadores e mediadores constaratildeo todos os dados relevantes para a sua atuaccedilatildeo tais como o nuacutemero de processos de que participou o sucesso ou insucesso da atividade a mateacuteria sobre a qual versou a controveacutersia bem como outros dados que o tribunal julgar relevantes
sect 4o Os dados colhidos na forma do sect 3o seratildeo classificados sistematicamente pelo tribunal que os publicaraacute ao menos anualmente para conhecimento da populaccedilatildeo e para fins estatiacutesticos e de avaliaccedilatildeo da conciliaccedilatildeo da mediaccedilatildeo das cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e de mediaccedilatildeo dos conciliadores e dos mediadores
sect 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput se advogados estaratildeo impedidos de exercer a advocacia nos juiacutezos em que desempenhem suas funccedilotildees
sect 6o O tribunal poderaacute optar pela criaccedilatildeo de quadro proacuteprio de conciliadores e mediadores a ser preenchido por concurso puacuteblico de provas e tiacutetulos observadas as disposiccedilotildees deste Capiacutetulo
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Quanto agrave remuneraccedilatildeo ou natildeo dessas atividades o NCPC prevecirc tanto a
remuneraccedilatildeo como atuaccedilatildeo voluntaacuteria Eacute importante destacar que a
remuneraccedilatildeo dessas atividades ajuda no aprimoramento e capacitaccedilatildeo destes
auxiliares de justiccedila
NCPC
Art 169 Ressalvada a hipoacutetese do art 167 sect 6ordm o conciliador e o mediador receberatildeo pelo seu trabalho remuneraccedilatildeo prevista em tabela fixada pelo tribunal conforme paracircmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiccedila
sect 1ordm A mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo podem ser realizadas como trabalho voluntaacuterio observada a legislaccedilatildeo pertinente e a regulamentaccedilatildeo do tribunal
sect 2ordm Os tribunais determinaratildeo o percentual de audiecircncias natildeo remuneradas que deveratildeo ser suportadas pelas cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiccedila como contrapartida de seu credenciamento
Duacutevida Quem escolhe estes auxiliares Consensualmente as partes
podem escolher o mediador e o conciliador e a cacircmara privada para a
realizaccedilatildeo da autocomposiccedilatildeo Se a escolha recair sobre um profissional natildeo
cadastrado no tribunal deveraacute ser realizado o devido cadastro deste para que
ele se habilite a participar
NCPC
Art 168 do NCPC As partes podem escolher de comum acordo o conciliador o mediador ou a cacircmara privada de conciliaccedilatildeo e de mediaccedilatildeo
sect 1ordm O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderaacute ou natildeo estar cadastrado no tribunal
sect 2ordm Inexistindo acordo quanto agrave escolha do mediador ou conciliador haveraacute distribuiccedilatildeo entre aqueles cadastrados no registro do tribunal observada a respectiva formaccedilatildeo
sect 3deg Sempre que recomendaacutevel haveraacute a designaccedilatildeo de mais de um mediador ou conciliador
11 CLASSIFICACcedilAtildeO
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A jurisdiccedilatildeo eacute una e indivisiacutevel mas eacute comum dividi-la para efeitos
didaacuteticos quanto ao objeto agrave hierarquia ao oacutergatildeo Tambeacutem eacute dividida em
contenciosa e voluntaacuteria
Quanto ao objeto a jurisdiccedilatildeo pode ser civil ou penal Satildeo de natureza
civil todas as que natildeo tenham caraacuteter penal Haacute doutrinadores que discordam
da limitaccedilatildeo a essas duas espeacutecies e incluem as outras esferas jurisdicionais
na classificaccedilatildeo trabalhista penal militar eleitoral
Quanto agrave hierarquia classifica-se em inferior ou superior Inferior eacute a
que tem a chamada competecircncia originaacuteria ou seja que recebe o processo
primeiro a superior tem atuaccedilatildeo recursal
Relativamente ao oacutergatildeo que a exerce poderaacute ser especial e comum
Especial eacute definida pela Constituiccedilatildeo Federal com base na mateacuteria a ser
tratada Justiccedila Eleitoral Justiccedila do Trabalho e Justiccedila Militar sendo a comum
todo o restante (daiacute falar-se em competecircncia residual) A Justiccedila Comum eacute
composta pela Justiccedila Federal e pela Justiccedila Estadual
JURISDICcedilAtildeO pode ser nacional ou internacional Vejamos
Jurisdiccedilatildeo Nacional UNA
Jurisdiccedilatildeo Internacional
Jurisdiccedilatildeo UNA Adotada no Brasil Poder Judiciaacuterio exerce a jurisdiccedilatildeo com
exclusividade (causas comuns e administrativas) As causas que envolvem o Estado
satildeo julgadas pelo Poder Judiciaacuterio
Jurisdiccedilatildeo DUAL Adotada por exemplo na Franccedila Tribunais Judiciaacuterios (causas
Jurisdiccedilatildeo Comum
Jurisdiccedilatildeo Federal e Estadual Dividem-se em jurisdiccedilatildeo civil e penal
Jurisdiccedilatildeo Especial
Jurisdiccedilatildeo trabalhista eleitoral e militar
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comuns) e Tribunais Administrativos (causas administrativas) As causas que
envolvem o Estado satildeo julgadas pelo Poder Administrativo
LIVRO II
DA FUNCcedilAtildeO JURISDICIONAL
TIacuteTULO II
DOS LIMITES DA JURISDICcedilAtildeO NACIONAL E DA COOPERACcedilAtildeO INTERNACIONAL
CAPIacuteTULO I
DOS LIMITES DA JURISDICcedilAtildeO NACIONAL
Art 21 Compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira processar e julgar as accedilotildees em que
I - o reacuteu qualquer que seja a sua nacionalidade estiver domiciliado no Brasil
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigaccedilatildeo
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil
Paraacutegrafo uacutenico Para o fim do disposto no inciso I considera-se domiciliada no Brasil a pessoa juriacutedica estrangeira que nele tiver agecircncia filial ou sucursal
Art 22 Compete ainda agrave autoridade judiciaacuteria brasileira processar e julgar as accedilotildees
I - de alimentos quando
a) o credor tiver domiciacutelio ou residecircncia no Brasil
b) o reacuteu mantiver viacutenculos no Brasil tais como posse ou propriedade de bens recebimento de renda ou obtenccedilatildeo de benefiacutecios econocircmicos
II - decorrentes de relaccedilotildees de consumo quando o consumidor tiver domiciacutelio ou residecircncia no Brasil
III - em que as partes expressa ou tacitamente se submeterem agrave jurisdiccedilatildeo nacional
Art 23 Compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira com exclusatildeo de qualquer outra
I - conhecer de accedilotildees relativas a imoacuteveis situados no Brasil
II - em mateacuteria de sucessatildeo hereditaacuteria proceder agrave confirmaccedilatildeo de testamento particular e ao inventaacuterio e agrave partilha de bens situados no Brasil ainda que o autor da heranccedila seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domiciacutelio fora do territoacuterio nacional
III - em divoacutercio separaccedilatildeo judicial ou dissoluccedilatildeo de uniatildeo estaacutevel proceder agrave partilha de bens situados no Brasil ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domiciacutelio fora do territoacuterio nacional
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Art 24 A accedilatildeo proposta perante tribunal estrangeiro natildeo induz litispendecircncia e natildeo obsta a que a autoridade judiciaacuteria brasileira conheccedila da mesma causa e das que lhe satildeo conexas ressalvadas as disposiccedilotildees em contraacuterio de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil
Paraacutegrafo uacutenico A pendecircncia de causa perante a jurisdiccedilatildeo brasileira natildeo impede a homologaccedilatildeo de sentenccedila judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil
Art 25 Natildeo compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira o processamento e o julgamento da accedilatildeo quando houver claacuteusula de eleiccedilatildeo de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional arguida pelo reacuteu na contestaccedilatildeo
sect 1o Natildeo se aplica o disposto no caput agraves hipoacuteteses de competecircncia internacional exclusiva previstas neste Capiacutetulo
sect 2o Aplica-se agrave hipoacutetese do caput o art 63 sectsect 1o a 4o
A jurisdiccedilatildeo tambeacutem poderaacute ter natureza contenciosa ou voluntaacuteria
Contenciosa eacute a rotineira enquanto na voluntaacuteria natildeo haacute em tese conflito de
interesses (exemplo homologaccedilatildeo de acordo previamente firmado entre as
partes) Nessa espeacutecie o interessado ou interessados buscam a prestaccedilatildeo
jurisdicional do Estado quando natildeo podem alcanccedilar seus objetivos sozinhos
(TJ ndash CE Adaptada) Sobre jurisdiccedilatildeo e accedilatildeo eacute correto dizer que
a) Pelo princiacutepio da aderecircncia os juiacutezes e tribunais exercem a atividade
jurisdicional apenas no territoacuterio nacional Essa atividade eacute repartida de
acordo com as regras de competecircncia
COMENTAacuteRIOS
A questatildeo estaacute correta Percebam que o princiacutepio da aderecircncia ligado ao
princiacutepio internacional da natildeo ingerecircncia em assuntos de outros povos impotildee
os limites territoriais do Paiacutes para exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo pelo Estado-juiz
nacional
Gabarito A
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(TST) A jurisdiccedilatildeo eacute a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da qual satildeo resolvidos conflitos de interesses visando-se agrave pacificaccedilatildeo social Acerca desse tema eacute correto dizer que a jurisdiccedilatildeo pode ser classificada em comum ou especial
Gabarito A
(TST) Por seu inegaacutevel alcance social a justiccedila trabalhista eacute exemplo claro de jurisdiccedilatildeo comum
Gabarito B
(TST) Considerando-se a sistemaacutetica federativa vigente no Brasil a justiccedila comum eacute dividida em federal e estadual
Gabarito A
111 JURISDICcedilAtildeO VOLUNTAacuteRIA VERSUS JURISDICcedilAtildeO CONTENCIOSA
Art 16 A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em
todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo (Novo CPC)
A jurisdiccedilatildeo pode ser contenciosa ou voluntaacuteria Vejamos cada uma
delas
Em regra a jurisdiccedilatildeo contenciosa decorre de processo judicial Ela eacute
marcada pelo litiacutegio entre as partes que por sua vez termina com a sentenccedila
de meacuterito Sua decisatildeo pode ser e comumente o eacute traumaacutetica porque
beneficia uma das partes somente causando prejuiacutezo agrave outra
A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria tambeacutem conhecida como administrativa ou
integrativa eacute uma atividade estatal de integraccedilatildeo e fiscalizaccedilatildeo Em verdade
natildeo eacute voluntaacuteria haacute obrigatoriedade em regra de participaccedilatildeo do Poder
Judiciaacuterio para integrar as vontades e dessa maneira tornar apta a produccedilatildeo
de seus efeitos
As garantias fundamentais do processo satildeo aplicadas agrave jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria e tambeacutem aos magistrados que estatildeo atrelados a dois elementos
a) Inquisitoriedade o magistrado poderaacute decidir de modo contraacuterio
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agrave vontade das partes
b) Possibilidade de decisatildeo fundada em equidade (art 723 do
CPC) natildeo se observa na decisatildeo a legalidade estrita A sentenccedila eacute baseada
nos criteacuterios de conveniecircncia e oportunidade O oacutergatildeo jurisdicional tem ampla
discricionariedade na conduccedilatildeo e na decisatildeo do processo em jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria
112 CLASSIFICACcedilAtildeO DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDICcedilAtildeO
VOLUNTAacuteRIA
1 ndash Receptiacutecios a atividade judicial limita-se a registrar documentar
ou comunicar manifestaccedilotildees de vontade Exemplo notificaccedilotildees protestos
2 ndash Probatoacuterios a atividade jurisdicional limita-se agrave produccedilatildeo da
prova Exemplo justificaccedilatildeo
3 ndash Declaratoacuterios o magistrado limita-se a declarar a existecircncia ou
inexistecircncia de uma situaccedilatildeo juriacutedica Exemplo da posse em nome do
nascituro
4 ndash Constitutivos a criaccedilatildeo modificaccedilatildeo ou extinccedilatildeo de uma situaccedilatildeo
juriacutedica dependem da concorrecircncia da vontade do magistrado por meio de
autorizaccedilotildees homologaccedilotildees aprovaccedilotildees Exemplo interdiccedilatildeo
5 ndash Executoacuterios o magistrado deve exercer uma atividade praacutetica que
modifica o mundo exterior Exemplo alienaccedilotildees de coisas
6 ndash Tutelares a proteccedilatildeo de interesses de determinadas pessoas que
se encontram em situaccedilatildeo de desamparo eacute confiada ao Poder Judiciaacuterio ndash
poderaacute instaurar os procedimentos ex officio Exemplo Nomeaccedilatildeo de
curadores
Quanto agrave natureza da jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria haacute divergecircncia
se ela eacute de administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados ou se de
atividade jurisdicional
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Jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como administraccedilatildeo puacuteblica de interesses
privados
Na doutrina brasileira discute-se se a questatildeo de que a jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria natildeo seria jurisdiccedilatildeo mas administraccedilatildeo puacuteblica de interesses
privados realizada pelo Poder Judiciaacuterio Essa construccedilatildeo doutrinaria parte da
premissa como exposto no quadro acima de que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria por
natildeo possuir lide a ser solucionada natildeo pode ser considerada jurisdiccedilatildeo
Tambeacutem natildeo poderiacuteamos falar em substitutividade uma das
caracteriacutesticas da jurisdiccedilatildeo porque o juiz natildeo substitui os sujeitos processuais
e sim insere-se entre os participantes do negoacutecio juriacutedico Desse modo
a) Como administraccedilatildeo puacuteblica ndash linha que tem crescido
na doutrina brasileira ndash parte-se do pressuposto de que a
jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo eacute jurisdiccedilatildeo mas sim administraccedilatildeo
puacuteblica de interesse privado
Isso porque natildeo existe lide a ser resolvida nem a
possibilidade de substitutividade ndash o magistrado insere-se entre as
partes do negoacutecio juriacutedico e natildeo as substitui Aleacutem disso por natildeo
ocorrer a jurisdiccedilatildeo natildeo se falaria em coisa julgada mas em
preclusatildeo
b) Como atividade jurisdicional a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
tem natureza de atividade jurisdicional Pode ocorrer relaccedilatildeo
conflituosa nessa modalidade de jurisdiccedilatildeo
Os casos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria satildeo conflituosos em
potencial e por isso submetem-se ao poder judiciaacuterio
Vamos logo abaixo analisar um pouco mais sobre esse
assunto jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como administraccedilatildeo puacuteblica de
interesses privados e jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como atividade
jurisdicional
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porque natildeo haacute conflito natildeo existem sujeitos processuais soacute meros
interessados
Natildeo havendo jurisdiccedilatildeo natildeo haveria que se falar em accedilatildeo nem em
processo mas em requerimento e procedimento Igualmente natildeo existindo
jurisdiccedilatildeo natildeo haacute coisa julgada mas preclusatildeo
Diferenccedilas doutrinaacuterias acerca da jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
Juri
sdiccedil
atildeo v
olu
ntaacute
ria
Doutrina majoritaacuteria (claacutessica)
Doutrina minoritaacuteria (moderna)
Natildeo haacute jurisdiccedilatildeo Haacute jurisdiccedilatildeo
Natildeo existem partes no processo
meros interessados
Haacute partes
Natildeo haacute accedilatildeo nem processo mas
requerimento e procedimento
Haacute processo
Natildeo faz coisa julgada mas preclusatildeo Haacute coisa julgada
Eacute uma atividade administrativa Eacute uma atividade jurisdicional
Natildeo haacute substutividade juiz eacute
administrador
Haacute substutividade juiz eacute juiz
(TJ - ES) A jurisdiccedilatildeo civil pode ser contenciosa ou voluntaacuteria esta tambeacutem denominada graciosa ou administrativa Ambas as jurisdiccedilotildees satildeo exercidas por juiacutezes cuja atividade eacute regulada pelo Coacutedigo de Processo Civil muito embora a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria se caracterize pela administraccedilatildeo de interesses privados pelos oacutergatildeos jurisdicionais ou seja natildeo existe lide ou litiacutegio a ser dirimido judicialmente
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COMENTAacuteRIOS
Correto Percebam que a banca considerou correta a questatildeo da
ausecircncia de litiacutegio na jurisdiccedilatildeo um elemento que destacamos em nossa aula
mas que tem sido combatido pela doutrina moderna No enunciado da questatildeo
a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute tambeacutem nomeada de administrativa mais uma
caracteriacutestica da doutrina claacutessica
(TRT 11ordf Regiatildeo Adaptada) Sobre jurisdiccedilatildeo eacute correto afirmar
Nos procedimentos natildeo contenciosos haacute funccedilatildeo jurisdicional apenas sob um ponto de vista estritamente formal
COMENTAacuteRIOS
Correto Entre as opccedilotildees oferecidas pela banca (ldquoardquo a ldquoerdquo) considerou-
se correta a letra ldquocrdquo que citamos Desse modo o entendimento da banca
claacutessico e majoritaacuterio eacute de que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute jurisdiccedilatildeo apenas em
seu aspecto formal jaacute que relativamente ao conteuacutedo pode ser entendida como
administraccedilatildeo de interesses particulares pelo Poder Judiciaacuterio
A Teoria Revisionista por seu turno considera a Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria
uma jurisdiccedilatildeo propriamente dita jaacute que eacute possiacutevel a ocorrecircncia da lide
Relativamente agrave existecircncia da lide o STJ jaacute se pronunciou de acordo
com esta teoria afirmando que o litiacutegio pode ou natildeo estar presente na
jurisdiccedilatildeo administrativa mas natildeo eacute essencial para a propositura da accedilatildeo
Sentido em que se manifestaram consagrados autores como Alexandre de
Freitas Cacircmara e Fredie Didier
Eacute exemplo de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria a separaccedilatildeo consensual jaacute que o
ato judicial iraacute conferir validade ao negoacutecio juriacutedico que se realizar Mas
acidentalmente pode haver conflito na separaccedilatildeo consensual diz-se
acidentalmente porque natildeo eacute parte essencial do negoacutecio juriacutedico Percebam a
diferenccedila na qualidade de voluntaacuteria a jurisdiccedilatildeo natildeo tem como aspecto
essencial a lide mas eacute um possiacutevel elemento acidental ou seja que pode vir a
ocorrer num dado momento enquanto na qualidade de contenciosa a lide estaacute
virtualreal e essencialmente ligada agrave jurisdiccedilatildeo
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Didier cita os casos de interdiccedilatildeo e de retificaccedilatildeo de registro como
procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria que normalmente datildeo ensejo a
controveacutersias De fato natildeo satildeo raros os casos em que surgem questotildees que
devem ser solucionadas pelo magistrado por exemplo as divergecircncias entre o
pai e o menor que queira se emancipar (jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria com lide
acidental)
ldquoEacute por isso que se impotildee a citaccedilatildeo dos possiacuteveis interessados
que podem de fato natildeo opor qualquer resistecircncia mas natildeo estatildeo impedidos
de fazecirc-lo Satildeo frequentes os casos em que em pleno domiacutenio da jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria surgem verdadeiras questotildees a demandar juiacutezo do magistradordquo
(Didier)
Outra distinccedilatildeo que pode ser considerada entre Jurisdiccedilatildeo
Voluntaacuteria e Contenciosa refere-se ainda agrave pretensatildeo Nesse aspecto vale
destacar pode haver processo sem lide mas natildeo haacute processo sem pretensatildeo
O Juiz exerce a funccedilatildeo jurisdicional quando provocado ndash esta provocaccedilatildeo eacute
que chamamos de pretensatildeo e por meio dela daacute-se a integraccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria ou da jurisdiccedilatildeo contenciosa
Natildeo se debrucem em demasia sobre estas contradiccedilotildees pelo
menos natildeo para o concurso Como bem disse Leonardo Greco ldquotodos esses
criteacuterios satildeo imperfeitos porque a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria abrange uma variedade
tatildeo heterogecircnea de procedimentos nos quais sempre vamos encontrar o
desmentido de um ou de outro desses criteacuteriosrdquo
Leiam este elucidativo acoacuterdatildeo do STJ em que grifamos os
trechos mais importantes sobre a mateacuteria
[] natildeo parece adequado afirmar categoricamente que na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute bem litigioso e tampouco lide
A mais recente doutrina processualista tem ressaltado o equiacutevoco em se qualificar a chamada jurisdiccedilatildeo administrativa de atividade natildeo jurisdicional em razatildeo da suposta ausecircncia de lide
Afirma-se modernamente que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo equivale a demanda sem lide O litiacutegio pode ou natildeo verificar-se no seio da
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jurisdiccedilatildeo administrativa ele apenas natildeo eacute essencial para a propositura da accedilatildeo
[]
Para ilustrar a atenuaccedilatildeo que se verifica na diferenciaccedilatildeo entre a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria e a jurisdiccedilatildeo contenciosa transcrevo trecho da obra de Leonardo Greco (GRECO Leonardo Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria Moderna Satildeo Paulo Editora Dialeacutetica 2003 p 23)
Apesar das divergecircncias de opiniatildeo haacute algumas caracteriacutesticas que geralmente satildeo apontadas pela doutrina para diferenciar a jurisdiccedilatildeo contenciosa e a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
Na primeira haveria lide na segunda natildeo na primeira haveria partes em posiccedilotildees subjetivas antagocircnicas na segunda apenas um ou mais interessados concordantes em suas postulaccedilotildees a primeira incidiria sobre situaccedilotildees faacuteticas preexistentes enquanto a segunda teria caraacuteter constitutivo a primeira seria repressiva e a segunda preventiva na primeira a atividade judicial seria substitutiva da vontade das partes na segunda os interessados dependeriam da concorrecircncia da vontade estatal manifestada pelo juiz sem a qual natildeo poderiam isoladamente alcanccedilar o efeito juriacutedico almejado na primeira o juiz tutelaria direitos subjetivos enquanto na segunda meros interesses na primeira os procedimentos previstos em lei natildeo seriam exaustivos na segunda o juiz somente poderia atuar com expressa previsatildeo legal na primeira haveria formaccedilatildeo da coisa julgada na segunda natildeo na primeira o juiz estaria adstrito ao pedido do autor enquanto na segunda o juiz poderia agir de ofiacutecio ou adotar providecircncia diversa da que lhe fosse requerida
Todos esses criteacuterios satildeo imperfeitos porque a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria abrange uma variedade tatildeo heterogecircnea de procedimentos nos quais sempre vamos encontrar o desmentido de um ou de outro desses criteacuterios
REsp 942658-DF Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino j 262011
12 ESCOPOS DA JURISDICcedilAtildeO
O estudo da jurisdiccedilatildeo pode ter em consideraccedilatildeo os objetivos que
persegue Distinguindo-se em escopo juriacutedico social educacional e poliacutetico
O escopo juriacutedico decorre da efetiva aplicaccedilatildeo da vontade da lei dando
fim agrave lide Jaacute estaacute vencido o entendimento de que esse seria o uacutenico objetivo
da jurisdiccedilatildeo (aplicaccedilatildeo da lei fim do conflito)
No escopo social pretende-se a pacificaccedilatildeo social de modo que se
resolva a lide de caraacuteter social Nesse escopo a jurisdiccedilatildeo natildeo tem como
intenccedilatildeo fundamental a soluccedilatildeo do conflito juriacutedico mas a soluccedilatildeo no plano
faacutetico que traga a maior satisfaccedilatildeo possiacutevel agraves partes
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A transaccedilatildeo consiste assim em excelente modo de alcanccedilar esses
objetivos porque ocorre a partir da cessatildeo muacutetua de interesses e tende a
extinguir o conflito sem imposiccedilatildeo severa a alguma das partes (soluccedilatildeo do
conflito (faacutetico) satisfaccedilatildeo das partes)
O escopo educacional deriva da funccedilatildeo de divulgar (ensinar) a todos os
jurisdicionados incluindo-se ndash obviamente ndash as partes envolvidas no processo
quais os seus direitos e deveres Eacute escopo bem amplo que ganhou
importacircncia nos julgados contemporacircneos que se revestem de verdadeiro
caraacuteter didaacutetico Os mais importantes julgamentos satildeo acompanhados por
meios de comunicaccedilatildeo que os tornam acessiacuteveis a grande nuacutemero de
indiviacuteduos (divulgaccedilatildeo dos direitos e deveres de todos os jurisdicionados)
O escopo poliacutetico por sua vez prisma pelo bom funcionamento
jurisdicional que eleva a credibilidade do Estado perante os indiviacuteduos e desse
modo estimula a participaccedilatildeo democraacutetica por meio do processo (estimula a
participaccedilatildeo democraacutetica)
13 PRINCIacutePIOS INERENTES Agrave JURISDICcedilAtildeO
131 INVESTIDURA
O Poder Judiciaacuterio possui um caraacuteter inanimado e por isso necessita
escolher pessoas para representar o Estado no exerciacutecio concreto da atividade
jurisdicional Investido do poder jurisdicional o juiz (sujeito escolhido para ser o
agente puacuteblico representante do Estado) tambeacutem chamado de Estado-Juiz eacute
o responsaacutevel pela soluccedilatildeo da lide
No Brasil existem duas maneiras de obter a investidura o concurso
puacuteblico (art 93 I CF) e indicaccedilatildeo do Poder Executivo (quinto constitucional ndash
art 94 da CF)
Somente a autoridade investida de poder jurisdicional pode
exercer a jurisdiccedilatildeo
Tanto a jurisdiccedilatildeo civil voluntaacuteria como a contenciosa eacute exercida
pelos Juiacutezes em todo o territoacuterio nacional ndash a jurisdiccedilatildeo eacute UNA
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(Furnas) Nenhum juiz prestaraacute a tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e forma legais Assim sobre jurisdiccedilatildeo eacute correto afirmar que a jurisdiccedilatildeo
a) civil contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional
b) civil eacute contenciosa e involuntaacuteria e eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional
c) civil eacute voluntaacuteria exercida pelos juiacutezes de paz em todo o territoacuterio nacional e internacional
d) militar contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes estaduais em todo o territoacuterio nacional
e) civil contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional e internacional
COMENTAacuteRIOS
Letra a eacute a correta A jurisdiccedilatildeo seja contenciosa ou voluntaacuteria eacute
exercida pelos juiacutezes Os juiacutezes satildeo investidos de jurisdiccedilatildeo para atuar em todo
o territoacuterio nacional conforme sua competecircncia
O erro da letra B estaacute em mencionar jurisdiccedilatildeo involuntaacuteria modalidade
que natildeo existe
Na letra C o erro estaacute em mencionar os juiacutezes de paz como aqueles
investidos de jurisdiccedilatildeo
Erro da letra D A jurisdiccedilatildeo militar eacute da competecircncia dos Juiacutezes-
Auditores integrante da Justiccedila Militar da Uniatildeo (vide Lei nordm 8457 de 4 de
setembro de 1992) natildeo pelos juiacutezes estaduais
Erro da letra E Os juiacutezes nacionais natildeo tecircm jurisdiccedilatildeo internacional
Gabarito A
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Gabarito D
132 TERRITORIALIDADE
A autoridade dos juiacutezes seraacute exercida nos limites territoriais do seu
Estado Assim a jurisdiccedilatildeo eacute exercida em um dado territoacuterio (art 60 e 255)
Existem no entanto exceccedilotildees ao princiacutepio da territorialidade
Situaccedilotildees em que o juiacutezo poderaacute praticar atos fora de sua comarca ou seccedilatildeo
judiciaacuteria Um exemplo eacute a citaccedilatildeo pelo correio (art 247 caput NCPC)
Esse princiacutepio eacute uma forma de limitaccedilatildeo do exerciacutecio da
jurisdiccedilatildeo
133 INDELEGABILIDADE
Deve ser analisado por meio de dois prismas o externo tendo a
Constituiccedilatildeo Federal atribuiacutedo a funccedilatildeo jurisdicional ao Poder Judiciaacuterio natildeo
pode delegar tal funccedilatildeo a outros poderes ou oacutergatildeos Exceccedilatildeo ldquofunccedilatildeo estatal
atiacutepicardquo e o interno em que a competecircncia atribuiacuteda a um oacutergatildeo jurisdicional
para analisar uma demanda natildeo poderaacute ser delegada a outro
O exerciacutecio da funccedilatildeo jurisdicional natildeo pode ser delegado Natildeo eacute
possiacutevel delegar o poder decisoacuterio a outro oacutergatildeo pois violaria a regra da
(Procurador Maricaacute-RJ) A jurisdiccedilatildeo eacute entendida como o
a) poder do juiz em prolatar sentenccedilas
b) poder do juiz em efetivar pretensotildees
c) poder do juiz em possibilitar a todos uma prestaccedilatildeo jurisdicional
d) poder-dever-atribuiccedilatildeo do Estado em possibilitar a todos uma prestaccedilatildeo jurisdicional
e) poder do STF na soluccedilatildeo superior das demandas
COMENTAacuteRIOS
Uacutenico item com resposta adequada eacute a letra ldquoDrdquo Jaacute que a jurisdiccedilatildeo
confere ao Estado-juiz mais do que um poder mas um dever uma atribuiccedilatildeo
de prestar a tutela jurisdicional pleiteada
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competecircncia e o princiacutepio do juiz natural No entanto existem hipoacuteteses de
delegaccedilatildeo a outros poderes judiciais como o poder de execuccedilatildeo das decisotildees
134 INEVITABILIDADE
O princiacutepio da inevitabilidade ocorre em dois momentos distintos
Primeiro quando os sujeitos do processo sofrem a vinculaccedilatildeo obrigatoacuteria ao
processo judicial ou seja uma vez integrantes da relaccedilatildeo juriacutedica processual
os sujeitos natildeo podem independendo de concordacircncia ou vontade deixar de
cumprir o chamado jurisdicional
Segundo em consequecircncia da integraccedilatildeo obrigatoacuteria os sujeitos ficam
em um estado de sujeiccedilatildeo ndash suportam todos os efeitos da decisatildeo judicial mais
uma vez independentemente de gostar ou concordar com ela
Devem as partes submeter-se agrave decisatildeo do oacutergatildeo jurisdicional
135 INAFASTABILIDADE
De acordo com o inciso XXXV do art 5o da CF a lei natildeo pode excluir
da apreciaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio nenhuma lesatildeo ou ameaccedila de direito O
acesso agrave ordem juriacutedica adequada natildeo pode ser negado a quem tem justo
direito ameaccedilado ou prejudicado
Esse princiacutepio tambeacutem pode ser analisado sob o aspecto da relaccedilatildeo
entre a jurisdiccedilatildeo e a soluccedilatildeo administrativa de conflitos Nessa visatildeo o sujeito
natildeo eacute obrigado a utilizar os mecanismos administrativos antes de provocar o
poder judiciaacuterio em razatildeo de ameaccedila de lesatildeo ou lesatildeo ao direito No entanto
haacute exceccedilotildees como
Nas questotildees desportivas art 217 sect 1deg da CF O Poder
Judiciaacuterio soacute admitiraacute accedilotildees relativas agrave disciplina e agraves competiccedilotildees desportivas
apoacutes esgotarem-se as instacircncias da justiccedila desportiva regulada em lei
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O juiz natildeo pode invocar a lacuna da lei e deixar de julgar o
processo
Natildeo eacute necessaacuterio esgotar as vias administrativas para provocar o
Poder Judiciaacuterio O interessado pode procurar tanto a via administrativa como a
judiciaacuteria
136 JUIZ NATURAL
O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira
relacionada ao oacutergatildeo jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a
imparcialidade do magistrado
O primeiro aspecto do princiacutepio quer assegurar que os processos
sejam julgados pelo juiacutezo competente ou seja que a competecircncia
constitucional preestabelecida seja cumprida Jaacute o segundo aspecto surge para
garantir que o juiz responsaacutevel pelo julgamento da demanda seja imparcial
Trata-se da essencial exigecircncia de imparcialidade que permite que o
julgamento do processo seja justo Em razatildeo dessa segunda faceta as leis
processuais estabelecem as causas de impedimento e suspeiccedilatildeo do
magistrado
Hipoacuteteses de Impedimento do Juiz
Art 144 Haacute impedimento do juiz sendo-lhe vedado exercer suas funccedilotildees no processo
I - em que interveio como mandataacuterio da parte oficiou como perito funcionou como membro do Ministeacuterio Puacuteblico ou prestou depoimento como testemunha
II - de que conheceu em outro grau de jurisdiccedilatildeo tendo proferido decisatildeo
III - quando nele estiver postulando como defensor puacuteblico advogado ou membro do Ministeacuterio Puacuteblico seu cocircnjuge ou companheiro ou qualquer parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive
IV - quando for parte no processo ele proacuteprio seu cocircnjuge ou companheiro ou parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive
V - quando for soacutecio ou membro de direccedilatildeo ou de administraccedilatildeo de pessoa juriacutedica parte no processo
VI - quando for herdeiro presuntivo donataacuterio ou empregador de qualquer
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das partes
VII - em que figure como parte instituiccedilatildeo de ensino com a qual tenha relaccedilatildeo de emprego ou decorrente de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
VIII - em que figure como parte cliente do escritoacuterio de advocacia de seu cocircnjuge companheiro ou parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive mesmo que patrocinado por advogado de outro escritoacuterio
IX - quando promover accedilatildeo contra a parte ou seu advogado
sect 1o Na hipoacutetese do inciso III o impedimento soacute se verifica quando o defensor puacuteblico o advogado ou o membro do Ministeacuterio Puacuteblico jaacute integrava o processo antes do iniacutecio da atividade judicante do juiz
sect 2o Eacute vedada a criaccedilatildeo de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz
sect 3o O impedimento previsto no inciso III tambeacutem se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritoacuterio de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condiccedilatildeo nele prevista mesmo que natildeo intervenha diretamente no processo
Hipoacuteteses de Suspeiccedilatildeo do Juiz
Art 145 Haacute suspeiccedilatildeo do juiz
I - amigo iacutentimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender agraves despesas do litiacutegio
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora de seu cocircnjuge ou companheiro ou de parentes destes em linha reta ateacute o terceiro grau inclusive
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes
sect 1o Poderaacute o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro iacutentimo sem necessidade de declarar suas razotildees
sect 2o Seraacute ilegiacutetima a alegaccedilatildeo de suspeiccedilatildeo quando
I - houver sido provocada por quem a alega
II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitaccedilatildeo do arguido
Eacute uma claacuteusula do devido processo legal Uma garantia fundamental
impliacutecita que se origina da conjugaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
constitucionais o dispositivo que proiacutebe o tribunal ou juiacutezo de exceccedilatildeo eacute o que
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determina que ningueacutem poderaacute ser processado senatildeo pela autoridade
competente Ele se caracteriza pelo aspecto formal objetivo substantivo e
material
A determinaccedilatildeo de um juiacutezo natildeo pode ocorrer post facto ou ad
personam Assim os criteacuterios para a sua determinaccedilatildeo devem ser impessoais
objetivos e preacute-estabelecidos
A garantia do juiz natural adveacutem dos princiacutepios da imparcialidade e da
independecircncia atribuiacuteda aos magistrados As garantias do juiz natural satildeo
respeitadas por meio das regras de distribuiccedilatildeo ndash criteacuterios preacutevios objetivos
gerais e aleatoacuterios para a identificaccedilatildeo do juiacutezo responsaacutevel pela causa O
desrespeito ao princiacutepio da distribuiccedilatildeo implicaraacute incompetecircncia absoluta do
juiacutezo
Natildeo viola o princiacutepio do juiz natural a criaccedilatildeo de varas especializadas
as regras por prerrogativa de funccedilatildeo a instituiccedilatildeo de Cacircmaras de Feacuterias em
tribunais
Duacutevida Por que natildeo haacute violaccedilatildeo ao princiacutepio do juiz natural nos casos
citados Porque nos trecircs casos acima satildeo situaccedilotildees em que as regras satildeo
gerais abstratas e impessoais
- Art 5ordm CF Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de
qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave
vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos
termos seguintes
() XXXVII - natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
Comentaacuterios
Aos Tribunais de exceccedilatildeo (juiacutezo extraordinaacuterio) contrapotildee-se o
juiz natural preacute-constituiacutedo pela Constituiccedilatildeo Federal e por Lei
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Em uma primeira acepccedilatildeo o princiacutepio do juiz natural apresenta
duplo significado
1) Somente o juiz eacute o oacutergatildeo investido de jurisdiccedilatildeo
2) Impede a criaccedilatildeo de Tribunais de Exceccedilatildeo e ad hoc para
o julgamento de causas penais e civis
Modernamente poreacutem este princiacutepio passa a englobar a
proibiccedilatildeo de subtrair o juiz competente Assim a garantia
desdobra-se em trecircs conceitos
1) Soacute satildeo oacutergatildeos jurisdicionais os instituiacutedos pela CF
2) Ningueacutem pode ser julgado por tribunal constituiacutedo apoacutes a
ocorrecircncia do fato
3) Entre os juiacutezes preacute-constituiacutedos vigora a ordem taxativa
de competecircncias que exclui qualquer alternativa deferida
agrave discricionariedade de quem quer que seja
Vejamos
O tribunal (ou juiacutezo) de exceccedilatildeo eacute aquele formado
temporariamente para julgar
a) Um caso especiacutefico ndash Tribunal ad hoc
b) Apoacutes o delito ter sido cometido designa o juiacutezo ndash ex post
facto
c) Para um indiviacuteduo especiacutefico ndash ad personam
Exemplo de Tribunal de exceccedilatildeo Tribunal de Nuremberg criado
pelos aliados para julgar os nazistas pelos crimes cometidos na
2deg Guerra Mundial
Eacute constituiacutedo ao oposto dos princiacutepios constitucionais do direito
processual civil ndash do contraditoacuterio e da ampla defesa do juiz
natural
E qual o problema dos tribunais de exceccedilatildeo O primeiro eacute que
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eles invariavelmente natildeo satildeo imparciais O segundo eacute que a
pessoa ao ser julgada por um tribunal de exceccedilatildeo perde
algumas das garantias do processo como a do duplo grau de
jurisdiccedilatildeo e do juiz natural
Terceiro o Tribunal de exceccedilatildeo natildeo necessariamente eacute
formado por juristas podendo ser composto por qualquer
pessoa ferindo dessa forma a garantia constitucional do juiz
competente
() LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo
pela autoridade competente (art 5deg)
(Procurador Itaboraiacute-RJ) A jurisdiccedilatildeo em todos os paiacuteses eacute informada por alguns princiacutepios fundamentais universalmente reconhecidos como
a) aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural
b) investidura indelegabilidade juiz natural
c) competecircncia investidura aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural ineacutercia
d) aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural ineacutercia
e) investidura aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural ineacutercia
COMENTAacuteRIOS
Percebam que a banca considerou correto o item que expocircs os
princiacutepios corretamente e de modo mais completo letra E O erro da letra ldquocrdquo
estaacute em considerar a competecircncia um princiacutepio quando na verdade eacute um limite
agrave jurisdiccedilatildeo
Gabarito E
14 CARACTERIacuteSTICAS DA JURISDICcedilAtildeO
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141 UNIDADE
Para a consagrada doutrina claacutessica a jurisdiccedilatildeo eacute uma funccedilatildeo
exclusiva do Poder Judiciaacuterio exercida pelo magistrado que decide
monocraticamente ou por oacutergatildeos colegiados A jurisdiccedilatildeo eacute o poder-dever de o
Estado dizer e realizar o direito consistente num poder uno Haacute uma jurisdiccedilatildeo
por Estado
Soacute haacute uma funccedilatildeo jurisdicional de outro modo se houvesse vaacuterias
jurisdiccedilotildees estariacuteamos diante de vaacuterias soberanias portanto de vaacuterios
Estados Contudo nada impede que esse poder que eacute uno seja exercido por
diversos oacutergatildeos que recebem cada qual suas competecircncias O poder eacute uno
mas pode ser limitado pelas competecircncias
Assim a jurisdiccedilatildeo como jaacute foi dito eacute UNA Eacute importante ressaltar que
a distribuiccedilatildeo funcional da jurisdiccedilatildeo em oacutergatildeo natildeo faz com que ela perca sua
caracteriacutestica de unidade Essa distribuiccedilatildeo tem efeito organizacional
142 SECUNDARIEDADE
A Jurisdiccedilatildeo tem a caracteriacutestica da secundariedade por ser acionada
quando surge um litiacutegio Num primeiro momento espera-se que o Direito seja
realizado independente do poder judiciaacuterio
Exemplo regra geral o locataacuterio paga o aluguel sem que o locador
recorra agrave justiccedila assim como o pai paga a prestaccedilatildeo alimentiacutecia ao seu filho
Percebam que nesses dois casos o direito eacute realizado sem a atuaccedilatildeo do
judiciaacuterio Contudo se o pai ou o locataacuterio deixam de cumprir com os seus
deveres a outra parte poderaacute provocar o judiciaacuterio para ter o seu direito
garantido E eacute nesse contexto que se diz ter a jurisdiccedilatildeo a caracteriacutestica de
secundariedade
Uma observaccedilatildeo a ser considerada eacute o fato de que atualmente se
observa no judiciaacuterio a perda dessa caracteriacutestica jaacute que haacute um aumento
considerado de demandas judiciais sem que nenhuma medida extrajudicial
tenha sido tomada anteriormente Esse fenocircmeno ocorre com frequecircncia por
exemplo no INSS em que a parte busca o benefiacutecio previdenciaacuterio direto no
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judiciaacuterio sem que qualquer pedido administrativo tenha sido feito
anteriormente
143 SUBSTITUTIVIDADE
Trabalhamos a substituvidade no iniacutecio da aula No entanto vamos
falar mais sobre essa caracteriacutestica Regra geral as relaccedilotildees juriacutedicas se
formam desenvolvem e extinguem sem dar origem a litiacutegios Eacute o que acontece
por exemplo nos instrumentos extrajudiciais da transaccedilatildeo (concessotildees
muacutetuas) e da conciliaccedilatildeo (transaccedilatildeo obtida em audiecircncia)
O Estado eacute chamado a atuar somente quando frustradas as tentativas
de conciliaccedilatildeo extrajudiciais Assim quando o Estado participa do litiacutegio ele eacute
um terceiro que substitui a vontade daqueles diretamente interessados na
relaccedilatildeo de direito material teremos assim a caracteriacutestica da substitutividade
144 IMPARCIALIDADE
Aqueles que integram a jurisdiccedilatildeo e o proacuteprio Estado-Juiz devem ser
imparciais para que o exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo seja legiacutetimo Deve predominar
no exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo o interesse geral a igualdade entre as partes tanto
de tratamento como de oportunidade em participar no convencimento do juiz
Por isso se diz que a jurisdiccedilatildeo eacute uma atividade imparcial do Estado
Atente-se para o fato de que ao advogado ainda que indispensaacutevel
natildeo se exige imparcialidade como tambeacutem natildeo eacute exigida dos demais agentes
Eles por atuarem no interesse da parte devem ser parciais
145 CRIATIVIDADE
O Estado-Juiz ao final do julgamento de uma lide inova a ordem
juriacutedica ao criar uma norma individual que passaraacute a atuar no caso concreto
Essa norma seraacute uma sentenccedila ou um acoacuterdatildeo Regra geral nela o juiz
declara o direito que aplica a norma aos fatos No entanto a prestaccedilatildeo
jurisdicional vai aleacutem e inova o mundo juriacutedico
O Estado-Juiz natildeo somente aplica a lei ao caso concreto haacute um
processo de criaccedilatildeo pelo qual se exige do juiz uma postura ativa fazendo com
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que ele analise cada caso e suas especificidades de modo a encontrar uma
soluccedilatildeo consensual com os preceitos constitucionais e legais Por isso que a
jurisdiccedilatildeo tem um caraacuteter criativo
146 INEacuteRCIA
O Estado soacute pronunciaraacute o direito se provocado pois a jurisdiccedilatildeo tem
como uma de suas caracteriacutesticas a ineacutercia ndash daiacute vem o ditado ldquoa justiccedila natildeo
socorre aos que dormemrdquo No entanto uma vez que o Estado-juiz seja
provocado ele agiraacute por impulso oficial de ofiacutecio
Existem exceccedilotildees agrave ineacutercia ndash exemplo o juiz pode determinar que se
inicie o inventaacuterio se nenhum dos legitimados o requerer no prazo legal
Art 625 O inventariante removido entregaraacute imediatamente ao
substituto os bens do espoacutelio e caso deixe de fazecirc-lo seraacute compelido
mediante mandado de busca e apreensatildeo ou de imissatildeo na posse conforme
se tratar de bem moacutevel ou imoacutevel sem prejuiacutezo da multa a ser fixada pelo juiz
em montante natildeo superior a trecircs por cento do valor dos bens inventariados
147 DEFINITIVIDADE
Essa caracteriacutestica permite a jurisdiccedilatildeo ser tornar imutaacutevel A essa
caracteriacutestica daacute-se o nome de coisa julgada A estabilidade concedida agrave
jurisdiccedilatildeo varia de acordo com sua natureza As decisotildees de meacuterito satildeo as que
gozam do maior grau de estabilidade a coisa julgada material ndash garantia
fundamental do cidadatildeo Apesar de elevado grau de estabilidade o proacuteprio
ordenamento juriacutedico prevecirc exceccedilotildees Exemplo disso temos nos casos em que
a accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel
Jaacute as decisotildees que natildeo analisam o meacuterito (coisa julgada formal) tecircm
um grau de estabilidade reduzido pois nas decisotildees em que natildeo se decide o
meacuterito natildeo haacute o impedimento de que haja nova propositura da demanda
podendo o juiz decidir de modo contraacuterio ao proferido na primeira sentenccedila
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148 LIDE
Na concepccedilatildeo claacutessica de Carnelutti a lide eacute o conflito de interesses
qualificado por uma pretensatildeo resistida Assim a jurisdiccedilatildeo tem a funccedilatildeo de
compor de maneira justa a lide ndash a provocaccedilatildeo do judiciaacuterio estaacute condicionada
agrave necessidade da parte em obter o bem da vida O bem da vida por sua vez
consiste em afastar a resistecircncia criada pela outra parte trata-se de fenocircmeno
de caraacuteter faacutetico-juriacutedico (ou ainda socioloacutegico) anterior ao processo
- Conceito de jurisdiccedilatildeo a jurisdiccedilatildeo consiste no poder conferido ao estado
por meio dos seus representantes de atuar no caso concreto quando haacute
situaccedilatildeo que natildeo pocircde ser dirimida no plano extrajudicial revelando a
necessidade da intervenccedilatildeo do estado para que a pendenga estabelecida seja
solucionada
Conceitos claacutessicos
A substitutividade consiste em dizer que o Estado na figura do juiz ao solucionar a lide estaria substituindo a vontade das partes proibidas que elas estariam de em regra fazer valer a justiccedila do mais forte (caracteriacutestica do conceito de jurisdiccedilatildeo tradicional)
A definitividade diz respeito ao caraacuteter de imutabilidade da sentenccedila que faz coisa julgada material (caracteriacutestica do conceito moderno de jurisdiccedilatildeo)
- Equivalentes jurisdicionais o Estado natildeo deteacutem exclusividade na soluccedilatildeo de conflitos Existem as conhecidas formas alternativas autotutela autocomposiccedilatildeo e arbitragem
- Classificaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo civil ou penal inferior ou superior especial ou comum contenciosa ou voluntaacuteria
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- Contenciosa eacute a rotineira a tradicional enquanto na voluntaacuteria natildeo haacute conflito de interesses
- Princiacutepios inerentes agrave jurisdiccedilatildeo investidura territorialidade indelegabilidade inevitabilidade e do juiz natural
Autotutela (Autodefesa)
Forma mais antiga de resolver conflitos Ocorre o sacrifiacutecio integral do interesse de uma das partes pelo uso da forccedila da outra parte O Coacutedigo Civil prevecirc casos excepcionais em que pode ser empregada Exemplos legiacutetima defesa (art 188 I do CC) e desforccedilo imediato no esbulho (art 1210 paraacutegrafo 1ordm do CC)
Essa forma de soluccedilatildeo de controveacutersia pode ser totalmente revista pelo poder judiciaacuterio Essa caracteriacutestica eacute um elemento marcante da autotutela
Autocomposiccedilatildeo
Consiste no comum acordo entre as partes envolvidas no conflito para chegar a uma soluccedilatildeo Classifica-se em unilateral quando haacute renuacutencia ou submissatildeo de uma das partes
E bilateral o que eacute mais comum ambas as partes abrem matildeo de uma parcela de sua pretensatildeo em favor da outra ndash eacute a transaccedilatildeo
Arbitragem
Viabiliza-se quando haacute concordacircncia entre as partes de submeter o conflito ou a questatildeo ao aacuterbitro (terceiro imparcial que por acordo das partes litigantes resolve uma questatildeo) Os motivos que levam os contratantes a optarem pela arbitragem em detrimento da jurisdiccedilatildeo satildeo principalmente rapidez e economia
Os aacuterbitros natildeo satildeo condicionados a muitos formalismos podem ser autorizados pelas partes a ateacute mesmo decidirem por equidade ou utilizarem leis especiacuteficas
Pri
nciacute
pio
do
Ju
iz
Nat
ura
l
- O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira relacionada ao oacutergatildeo jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a imparcialidade do magistrado
- Juiz Natural possui competecircncia constitucional e foi investido de maneira regular na jurisdiccedilatildeo
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Juiz Natural em sentido Formal
1) Garantia da proibiccedilatildeo da existecircncia de Tribunais de exceccedilatildeo
2) Respeito agraves regras de competecircncia () LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela autoridade competente (art 5deg CF)
Juiz Natural em sentido Material
1) Imparcialidade do juiz ndash ver comentaacuterios nos itens 136 e 144 dessa aula
JURISDICcedilAtildeO CONTENCIOSA E VOLUNTAacuteRIA RESUMIDAMENTE
De acordo com o art 16 do NCPC A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo
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QUESTOtildeES DA AULA
1 (TJ CE) Aponte dentre os princiacutepios processuais abaixo aquele
que natildeo tem previsatildeo expliacutecita na Constituiccedilatildeo Federal
a) Juiz natural
b) Duplo grau de jurisdiccedilatildeo
c) Devido processo legal
Jurisdiccedilatildeo Contenciosa Pressupotildee conflito entre as partes a ser solucionado pelo magistrado Eacute por meio da jurisdiccedilatildeo contenciosa que se alcanccedila uma soluccedilatildeo para a lide
Formaccedilatildeo de litiacutegio sujeitos com interesses opostos e jurisdiccedilatildeo compondo e solucionando o conflito
- Caracteriacutesticas
Unidade imparcialidade secundariedade substitutividade instrumentalidade
- Princiacutepios
Improrrogabilidade indeclinabilidade juiz natural
Relaccedilatildeo Processual Triangular da Jurisdiccedilatildeo Contenciosa
JUIZ
AUTOR REacuteU
Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria Natildeo existe litiacutegio entre as partes Nesse caso haacute homologaccedilatildeo de pedidos que natildeo impliquem litiacutegio ou seja natildeo se resolve conflitos mas apenas tutela interesses
Participaccedilatildeo do Estado requerentes com interesses comuns e jurisdiccedilatildeo integrando e validando o negoacutecio juriacutedico
Relaccedilatildeo Processual Natildeo-Triangular da Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria
INTERESSADOS JUIZ
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d) Acesso agrave justiccedila
COMENTAacuteRIOS
No art 5deg da CF88 encontramos a resposta a essa questatildeo
XXXVII - natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo ndash princiacutepio do juiz
natural Tambeacutem relaciona-se a esse princiacutepio o inciso LIII do mesmo artigo
ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela autoridade competente
LIV - ningueacutem seraacute privado da liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal
Quanto ao acesso agrave justiccedila
XXXV - a lei natildeo excluiraacute da apreciaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio lesatildeo ou
ameaccedila a direito
LXXIV - o Estado prestaraacute assistecircncia juriacutedica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiecircncia de recursos
Entre os princiacutepios elencados na questatildeo soacute natildeo haacute expressa menccedilatildeo
ao princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo na CF88
Gabarito B
2 (TJ MAAdaptada) Julgue o item abaixo
O princiacutepio do Juiz Natural pode ser encontrado na Constituiccedilatildeo federal
no artigo onde expressa que ningueacutem seraacute processado nem sentenciado
senatildeo pela autoridade competente ou por juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
COMENTAacuteRIOS
O problema da afirmativa estaacute na parte final porque contradiz o inciso
XXXVII (art 5deg da Carta Magna) que dispotildee natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de
exceccedilatildeo O tribunal de exceccedilatildeo estaacute em posiccedilatildeo antagocircnica ao juiz natural A
afirmaccedilatildeo de um eacute a negaccedilatildeo dou outro
Gabarito Errado
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3 (TJ MAAdaptada) Satildeo manifestaccedilotildees do princiacutepio processual do
devido processo legal as seguintes garantias acesso agrave justiccedila igualdade
de tratamento publicidade dos atos processuais contraditoacuterio ampla
defesa julgamento por juiz natural e competente de acordo com provas
obtidas licitamente por decisatildeo fundamentada
COMENTAacuteRIOS
Todas essas garantias visam a assegurar o devido processo legal que
eacute um supraprinciacutepio tendo como corolaacuterios vaacuterios outros previstos
constitucionalmente A lista da questatildeo eacute exemplificativa de modo que se
houvesse termos como ldquosomenterdquo ou ldquoexclusivamenterdquo tornariam a questatildeo
errada
Gabarito Certo
4 (SERPROAdaptada) Relativamente aos princiacutepios constitucionais
do processo civil eacute correto afirmar-se que O princiacutepio do juiz natural
consiste exclusivamente na proibiccedilatildeo de tribunais de exceccedilatildeo
- O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira relacionada ao oacutergatildeo
jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a imparcialidade do magistrado O juiz
natural possui competecircncia constitucional e foi investido de maneira regular na
jurisdiccedilatildeo
Vejamos
Juiz Natural em sentido Formal
1) Garantia da proibiccedilatildeo da existecircncia de Tribunais de exceccedilatildeo
2) Respeito agraves regras de competecircncia () LIII - ningueacutem seraacute processado nem
sentenciado senatildeo pela autoridade competente (art 5deg CF)
Juiz Natural em sentido Material
Imparcialidade do juiz ndash ver comentaacuterios da paacuteg 18 dessa aula
Pois bem como exposto o princiacutepio do juiz natural natildeo consiste exclusivamente na
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proibiccedilatildeo de tribunais de exceccedilatildeo Engloba nesse princiacutepio a imparcialidade o respeito
agraves regras de competecircncia e a garantia da proibiccedilatildeo de Tribunais de exceccedilatildeo
Gabarito Errado
5 (MP-SP Promotor de Justiccedila) O Estado democraacutetico de direito e o
juiz natural
a) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir
decisotildees nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
b) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir
decisotildees nos processos contenciosos
c) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees somente nos
processos contenciosos (objetivos e subjetivos)
d) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees tanto nos
processos contenciosos como nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria
e) Permitem a parcialidade do juiz destinada a realizar os objetivos
fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil
COMENTAacuteRIOS
O princiacutepio do juiz natural apresenta duplo significado 1) consagra
regra de que soacute eacute juiz quem investido de jurisdiccedilatildeo 2) impede criaccedilatildeo de
tribunais de exceccedilatildeo Modernamente tem-se admitido terceiro conceito
referente agrave competecircncia constitucional do juiz a qual natildeo pode ser subtraiacuteda
O domiacutenio do conceito de juiz natural jaacute seria suficiente para resolver a
questatildeo mas vejamos de modo breve distinccedilatildeo entre a jurisdiccedilatildeo contenciosa
e a voluntaacuteria
A contenciosa eacute a comum em que as partes de uma lide buscam tutela
judicial para resolver a pendenga A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute mera administraccedilatildeo
puacuteblica de interesses privados natildeo haacute em regra conflito (ex alienaccedilatildeo judicial
de bens de incapazes)
Gabarito D
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6 (STJ) Quanto aos princiacutepios constitucionais e gerais do direito
processual civil julgue o item abaixo
O ato do presidente de um tribunal que designa um juiz substituto para
atuar em determinado feito apoacutes o juiz titular e seu substituto legal terem
afirmado sua suspeiccedilatildeo para atuar na accedilatildeo natildeo viola o princiacutepio do juiz
natural jaacute que o afastamento daqueles originalmente competentes para o
julgamento se deu com base em motivo legal e natildeo por ato de exceccedilatildeo
COMENTAacuteRIOS
O que se visa nesses casos eacute manter a imparcialidade do juiz de
modo que natildeo se pode considerar que viola o princiacutepio do juiz natural uma
medida que se coaduna com ele e que tenha sido tomada consoante criteacuterios
objetivos e definidos previamente em instrumento legal
A suspeiccedilatildeo e o impedimento satildeo situaccedilotildees em que o juiz pode ter sua
imparcialidade prejudicada
Nos dois casos o juiz deveraacute declarar parcialidade O impedimento tem
caraacuteter objetivo e absoluto enquanto a suspeiccedilatildeo eacute subjetiva e relativa Isso
quer dizer que no caso do impedimento por ser absoluto natildeo haacute preclusatildeo
(pode ser questionado pela parte a qualquer tempo)
- Hipoacuteteses de impedimento do Juiz de que for parte em que
interveio como mandataacuterio da parte oficiou como perito funcionou como oacutergatildeo
do Ministeacuterio Puacuteblico ou prestou depoimento como testemunha que conheceu
em primeiro grau de jurisdiccedilatildeo tendo-lhe proferido sentenccedila ou decisatildeo
quando nele estiver postulando como advogado da parte o seu cocircnjuge ou
qualquer parente seu consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou na linha
colateral ateacute o segundo grau quando cocircnjuge parente consanguiacuteneo ou afim
de alguma das partes em linha reta ou na colateral ateacute o terceiro grau
quando for oacutergatildeo de direccedilatildeo ou de administraccedilatildeo de pessoa juriacutedica parte na
causa
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- Hipoacuteteses de suspeiccedilatildeo do Juiz amigo iacutentimo ou inimigo capital de
qualquer das partes alguma das partes for credora ou devedora do juiz de seu
cocircnjuge ou de parentes destes em linha reta ou na colateral ateacute o terceiro
grau herdeiro presuntivo donataacuterio ou empregador de alguma das partes
receber daacutedivas antes ou depois de iniciado o processo aconselhar alguma
das partes acerca do objeto da causa ou subministrar meios para atender agraves
despesas do litiacutegio interessado no julgamento da causa em favor de uma das
partes
Gabarito Certo
7 (DPF) Considere que A proponha contra B accedilatildeo para reparaccedilatildeo de
dano causado em acidente de veiacuteculo ocorrido na cidade do Rio de
Janeiro Em face dessa consideraccedilatildeo julgue o item a seguir relativo agrave
competecircncia
As partes podem desde que estejam de comum acordo estabelecer o
foro competente para a causa elegendo por exemplo o juiacutezo da 1ordf Vara
Ciacutevel para processar o feito sendo previsto no Coacutedigo de Processo Civil
o foro de eleiccedilatildeo quando se tratar de competecircncia territorial
COMENTAacuteRIOS
Essa questatildeo eacute excelente para entender o princiacutepio do Juiz
Natural que eacute um dos princiacutepios garantidores da imparcialidade judiciaacuteria por
meio dele se invoca o total respeito agraves regras de competecircncia
Estaacute previsto no inciso LIII do art 5ordm da CF
LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela
autoridade competente
Pelas regras gerais de competecircncia a escolha do juiz deve ser
aleatoacuteria A proibiccedilatildeo de escolha do juiacutezo refere-se a todos incluindo partes e
juiacutezes Portanto natildeo seria possiacutevel eleger como menciona a questatildeo a 1ordf
Vara Ciacutevel mas somente eleger o local a comarca
Gabarito Errado
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8 (TRT 22ordf Regiatildeo) A indeclinabilidade eacute uma caracteriacutestica
a) da accedilatildeo
b) da jurisdiccedilatildeo
c) do processo
d) da lide
e) do procedimento
COMENTAacuteRIOS
A banca cobrou os princiacutepios da jurisdiccedilatildeo Sabemos que a
indeclinabilidade eacute um dos princiacutepios que norteia a jurisdiccedilatildeo e aduz que o juiz
natildeo poderaacute ldquoabrir matildeordquo do poder jurisdicional Podemos ainda resguardar esse
princiacutepio invocando outro agrave inafastabilidade da apreciaccedilatildeo pelo poder
judiciaacuterio art 5ordm XXXV da CF a lei natildeo excluiraacute da apreciaccedilatildeo do Poder
Judiciaacuterio lesatildeo ou ameaccedila a direito
Gabarito B
9 (TRT 19ordf Regiatildeo) A respeito da jurisdiccedilatildeo e da accedilatildeo considere
I Nenhum juiz prestaraacute tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o
interessado a requerer nos casos e formas legais
II O direito de accedilatildeo eacute objetivo decorre de uma pretensatildeo e depende da
existecircncia do direito que se pretende fazer reconhecido e executado
III Na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute lide tratando-se de forma de
administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados
Eacute correto o que se afirma APENAS em
a) II
b) II e III
c) I
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d) I e II
e) I e III
COMENTAacuteRIOS
I Estaacute correto pois o juiz deveraacute ser provocado para que possa prestar
a tutela jurisdicional Podemos concluir que o magistrado natildeo pode prestar a
tutela de ofiacutecio
II Item errado uma vez que o direito de accedilatildeo eacute SUBJETIVO e natildeo
objetivo O direito de accedilatildeo tambeacutem eacute abstrato - tem existecircncia independente da
existecircncia do direito material objeto da controveacutersia ndash e autocircnomo - tem
natureza diferente do direito material afirmado pela parte
III Correto A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria refere-se agrave homologaccedilatildeo de pedidos
que natildeo impliquem litiacutegio ou seja natildeo se resolve conflitos mas apenas tutela
interesses Satildeo sinocircnimos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria jurisdiccedilatildeo graciosa ou inter-
volentes
Gabarito E
10 (TJ PA) Jurisdiccedilatildeo eacute
a) a faculdade atribuiacuteda ao Poder Executivo de propor e sancionar leis
que regulamentem situaccedilotildees juriacutedicas ocorridas na vida em sociedade
b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida
social estabelecendo atraveacutes das leis as regras juriacutedicas de observacircncia
obrigatoacuteria
c) o poder das autoridades judiciaacuterias regularmente investidas no cargo
de dizer o direito no caso concreto
d) o direito individual puacuteblico subjetivo e autocircnomo de pleitear perante
o Estado a soluccedilatildeo de um conflito de interesses
e) o instrumento pelo qual o Estado procede agrave composiccedilatildeo da lide
aplicando o Direito ao caso concreto dirimindo os conflitos de
interesses
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COMENTAacuteRIOS
Conceito de jurisdiccedilatildeo A jurisdiccedilatildeo consiste no poder conferido ao
Estado por meio dos seus representantes de atuar no caso concreto quando
haacute situaccedilatildeo que natildeo pocircde ser dirimida no plano extrajudicial revelando a
necessidade da intervenccedilatildeo do Estado para que a pendenga estabelecida seja
solucionada
Lembrem-se Haacute entendimento da doutrina de que o poder jurisdicional
natildeo se restringe a dizer o direito (juris-dicccedilatildeo) alcanccedila tambeacutem a imposiccedilatildeo do
direito (juacuteris-satisfaccedilatildeo)
Gabarito C
11 (TCE RO ndash Adaptada) A garantia do juiz natural admite a preacute-
constituiccedilatildeo por lei de criteacuterios objetivos de determinaccedilatildeo da
competecircncia
COMENTAacuteRIOS
A legislaccedilatildeo processual dispotildee sobre a competecircncia de juiacutezos seja em
razatildeo da mateacuteria do valor da causa do territoacuterio A previsatildeo em lei de criteacuterios
de definiccedilatildeo de competecircncia por ser anterior agrave formaccedilatildeo e distribuiccedilatildeo do
processo e respeitar criteacuterios objetivos natildeo fere o princiacutepio do juiz natural
Gabarito Certo
QUESTOtildeES DA AULA
1 (TJ CE) Aponte dentre os princiacutepios processuais abaixo aquele que natildeo tem previsatildeo expliacutecita na Constituiccedilatildeo Federal
a) Juiz natural
b) Duplo grau de jurisdiccedilatildeo
c) Devido processo legal
d) Acesso agrave justiccedila
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2 (TJ MAAdaptada) Julgue o item abaixo
O princiacutepio do Juiz Natural pode ser encontrado na Constituiccedilatildeo federal no artigo onde expressa que ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela autoridade competente ou por juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
3 (TJ MAAdaptada) Satildeo manifestaccedilotildees do princiacutepio processual do devido processo legal as seguintes garantias acesso agrave justiccedila igualdade de tratamento publicidade dos atos processuais contraditoacuterio ampla defesa julgamento por juiz natural e competente de acordo com provas obtidas licitamente por decisatildeo fundamentada
4 (SERPROAdaptada) Relativamente aos princiacutepios constitucionais do processo civil eacute correto afirmar-se que O princiacutepio do juiz natural consiste exclusivamente na proibiccedilatildeo de tribunais de exceccedilatildeo
5 (MP-SP Promotor de Justiccedila) O Estado democraacutetico de direito e o juiz natural
a) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
b) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees nos processos contenciosos
c) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees somente nos processos contenciosos (objetivos e subjetivos)
d) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees tanto nos processos contenciosos como nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
e) Permitem a parcialidade do juiz destinada a realizar os objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil
6 (STJ) Quanto aos princiacutepios constitucionais e gerais do direito processual civil julgue o item abaixo
O ato do presidente de um tribunal que designa um juiz substituto para atuar em determinado feito apoacutes o juiz titular e seu substituto legal terem afirmado sua suspeiccedilatildeo para atuar na accedilatildeo natildeo viola o princiacutepio do juiz natural jaacute que o afastamento daqueles originalmente competentes para o julgamento se deu com base em motivo legal e natildeo por ato de exceccedilatildeo
7 (DPF) Considere que A proponha contra B accedilatildeo para reparaccedilatildeo de dano causado em acidente de veiacuteculo ocorrido na cidade do Rio de Janeiro Em face dessa consideraccedilatildeo julgue o item a seguir relativo agrave competecircncia
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As partes podem desde que estejam de comum acordo estabelecer o foro competente para a causa elegendo por exemplo o juiacutezo da 1ordf Vara Ciacutevel para processar o feito sendo previsto no Coacutedigo de Processo Civil o foro de eleiccedilatildeo quando se tratar de competecircncia territorial
8 (TRT 22ordf Regiatildeo) A indeclinabilidade eacute uma caracteriacutestica
a) da accedilatildeo
b) da jurisdiccedilatildeo
c) do processo
d) da lide
e) do procedimento
9 (TRT 19ordf Regiatildeo) A respeito da jurisdiccedilatildeo e da accedilatildeo considere I Nenhum juiz prestaraacute tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e formas legais
II O direito de accedilatildeo eacute objetivo decorre de uma pretensatildeo e depende da existecircncia do direito que se pretende fazer reconhecido e executado
III Na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute lide tratando-se de forma de administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados
Eacute correto o que se afirma APENAS em
a) II
b) II e III
c) I
d) I e II
e) I e III
10 (TJ PA) Jurisdiccedilatildeo eacute
a) a faculdade atribuiacuteda ao Poder Executivo de propor e sancionar leis que regulamentem situaccedilotildees juriacutedicas ocorridas na vida em sociedade
b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida social estabelecendo atraveacutes das leis as regras juriacutedicas de observacircncia obrigatoacuteria
c) o poder das autoridades judiciaacuterias regularmente investidas no cargo de dizer o direito no caso concreto
d) o direito individual puacuteblico subjetivo e autocircnomo de pleitear perante o Estado a soluccedilatildeo de um conflito de interesses
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e) o instrumento pelo qual o Estado procede agrave composiccedilatildeo da lide aplicando o Direito ao caso concreto dirimindo os conflitos de interesses
11 (TCE RO ndash Adaptada) A garantia do juiz natural admite a preacute-constituiccedilatildeo por lei de criteacuterios objetivos de determinaccedilatildeo da competecircncia
01 B 07 Errado
02 Errado 08 B
03 Certo 09 E
04 Errado 10 C
05 D 11 Certo
06 Certo
BIBLIOGRAFIA
BRASIL CPC (1973) Coacutedigo de Processo Civil Brasiacutelia DF Senado 1973
BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Brasiacutelia DF Senado 1988
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento 12 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v1
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Teoria da Prova Direito Probatoacuterio Teoria do Precedente Decisatildeo Judicial Coisa Julgada e Antecipaccedilatildeo dos Efeitos da Tutela 2 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v2
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Meios de Impugnaccedilatildeo agraves Decisotildees Judiciais e Processo nos Tribunais 8 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v3
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de interesse em caraacuteter coativo aplica a lei geral e abstrata aos casos
concretos que lhe satildeo submetidosrdquo (Direito Processual Civil Esquematizado)
Haacute entendimento da doutrina de que o poder jurisdicional natildeo se
restringe a dizer o direito (juris-dicccedilatildeo) alcanccedila tambeacutem a imposiccedilatildeo do direito
(juris-satisfaccedilatildeo) Obviamente natildeo eacute suficiente esperar que o Estado apenas
diga o caminho a ser trilhado espera-se que o poder estatal faccedila o direito ser
efetivamente aplicado Por isso o Estado-juiz por meio do seu poder
jurisdicional tem a capacidade de impor suas decisotildees Eacute um poder coativo
Duacutevida Qual dos trecircs poderes da claacutessica divisatildeo montesquiana eacute
responsaacutevel pela jurisdiccedilatildeo Ela eacute atribuiacuteda ao poder judiciaacuterio como funccedilatildeo
tiacutepica mas tambeacutem a outros poderes como funccedilatildeo atiacutepica Exemplo processo
de impeachment que pode ser conduzido pelo legislativo ou das sindicacircncias
pelo poder executivo
Fredie Didier Jr manteacutem o conceito abrangente e inovador agrave Jurisdiccedilatildeo
em seu novo Curso de Direito Processual Civil a saber
ldquoA jurisdiccedilatildeo eacute a funccedilatildeo atribuiacuteda a terceiro imparcial (a)
de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo
(reconstrutivo) (c) reconhecendoefetivandoprotegendo
situaccedilotildees juriacutedicas (concretamente) deduzidas (e) em
decisatildeo insuscetiacutevel de controle externo (f) e com aptidatildeo
para tornar-se indiscutiacutevel (g) (Curso de Direito
Processual Civilrdquo (vol I 17ordf ed p 153))
Esse conceito moderno apresentado por Didier deve ser analisado
pois estaacute de acordo com a realidade das transformaccedilotildees por que passou o
Estado
A inovaccedilatildeo mais relevante neste conceito eacute apontar o exerciacutecio da
jurisdiccedilatildeo a terceiro imparcial natildeo considerando o Estado detentor exclusivo
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desse poderdever Importante salientar que a imparcialidade natildeo se confunde
com a neutralidade Natildeo existe juiz neutro pois todo ser humano tem vontade
inconsciente formada por suas experiecircncias ao longo da vida por sua
vivecircncia traumas medos preferecircncias
Sobre a questatildeo importante registrar que gerou polecircmica no Foacuterum
Permanente de Processualistas Civis (FPPC) sendo que dois enunciados (4 e
5) que tratavam da questatildeo foram posteriormente revisados e cancelados
porque consideravam que aacuterbitro tambeacutem poderia ser detentor de jurisdiccedilatildeo
Os enunciados sobre arbitragem foram aprovados por aclamaccedilatildeo no
FPPC de Salvador por isso no FPPC-Rio tiveram de passar por uma
reavaliaccedilatildeo criteriosa da assembleia Disso resultou que alguns foram
cancelados 4 Redaccedilatildeo original ldquoO aacuterbitro eacute dotado de jurisdiccedilatildeo para
processar e julgar a controveacutersia a ele apresentada na forma da leirdquo (Grupo
Arbitragem) 5 Redaccedilatildeo original ldquoO aacuterbitro eacute juiz de fato e de direito e como tal
exerce jurisdiccedilatildeo sempre que investido nessa condiccedilatildeo nos termos da leirdquo
(Grupo Arbitragem)
Ainda mais convincente a parte do conceito que considera o aspecto de
criaccedilatildeo e reconstruccedilatildeo do exerciacutecio de se dizer o direito jaacute que o sistema
normativo tende como temos visto a uma dimensatildeo mais aberta transferindo
ao oacutergatildeo jurisdicional a tarefa de completar o sentido da norma a criaccedilatildeo do
direito
Feitas essas consideraccedilotildees vejamos cada elemento elencado no
conceito
a) Terceiro imparcial na soluccedilatildeo da lide utiliza-se a teacutecnica de
heterocomposiccedilatildeo ndash o conflito eacute solucionado por um agente
exterior agrave relaccedilatildeo conflituosa original Os sujeitos do processo
submetem a terceiro seu conflito em busca de soluccedilatildeo Chiovenda
chama essa heterocomposiccedilatildeo de substutividade sendo esta a
caracteriacutestica que diferencia jurisdiccedilatildeo das outras funccedilotildees estatais
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Ok E o que eacute substutividade Bem pessoal como falamos haacute pouco a
substitutividade consiste em dizer que o Estado na figura do juiz ao
solucionar a lide estaacute substituindo a vontade das partes jaacute que elas estariam
proibidas de em regra fazer valer a justiccedila do mais forte (caracteriacutestica do
conceito de jurisdiccedilatildeo tradicional)
Gabarito Certo
Destaque-se uma vez mais que eacute importante natildeo se confundir
neutralidade com imparcialidade Neutralidade eacute o mito que se sustenta na
possibilidade de o juiz natildeo ter vontade inconsciente segundo a qual
predominaria a vontade dos sujeitos processuais e natildeo o interesse geral da
justiccedila
A imparcialidade por seu turno determina que o magistrado natildeo pode
ter interesse na lide bem como possui o dever de tratar as partes com
igualdade garantindo o contraditoacuterio em paridade de armas
b) Manifestaccedilatildeo de Poder a jurisdiccedilatildeo coloca-se de modo
imperativo aplicando o direito a situaccedilotildees que satildeo levadas ao
Estado ao oacutergatildeo jurisdicional
c) Atividade criativa ldquocria-se a norma juriacutedica do caso concreto bem
como se cria muitas vezes a proacutepria regra abstrata que deve
regular o caso concretordquo (Curso de Direito Processual Civil vol I
Didier Jr Fredie) As normas natildeo satildeo capazes de determinar todas
as decisotildees dos Tribunais Haacute necessidade de interpretaccedilatildeo ou
confirmaccedilatildeo da consistecircncia dos textos normativos quando
(TJ ES) Acerca da funccedilatildeo jurisdicional da accedilatildeo e suas caracteriacutesticas julgue o item seguinte
A funccedilatildeo jurisdicional eacute em regra de iacutendole substitutiva ou seja substitui-se a vontade privada por uma atividade puacuteblica
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aplicados ao caso concreto Dessa forma cabe aos Tribunais
interpretar construir e distinguir os casos para formulaccedilatildeo da
decisatildeo Eles exercem um papel singular na produccedilatildeo normativa
d) Teacutecnica de tutela a jurisdiccedilatildeo eacute considerada uma importante
teacutecnica de tutela de direitos A proteccedilatildeo juriacutedica deve contemplar
todas as situaccedilotildees juriacutedicas
e) Situaccedilatildeo juriacutedica concreta a jurisdiccedilatildeo atua em situaccedilotildees
concretas Exemplo ameaccedila de lesatildeo a direitos (em que se requer
uma tutela inibitoacuteria)
f) Impossibilidade de controle externo da funccedilatildeo jurisdicional
uma das caracteriacutesticas da funccedilatildeo jurisdicional eacute a capacidade de
produzir a uacuteltima decisatildeo sobre o caso concreto deduzido em juiacutezo
ao caso aplica-se o Direito sem que aja possibilidade de
apreciaccedilatildeo controle de outro poder A jurisdiccedilatildeo eacute controlada
somente pela proacutepria jurisdiccedilatildeo
g) Aptidatildeo para tornar-se indiscutiacutevel sabemos que a coisa julgada eacute
uma situaccedilatildeo juriacutedica referente agraves decisotildees jurisdicionais
exclusivamente Soacute uma decisatildeo judicial pode vir a ser indiscutiacutevel e
imutaacutevel pela coisa julgada material No entanto natildeo podemos
deduzir que somente haveraacute jurisdiccedilatildeo se houver coisa julgada pois
esta eacute uma opccedilatildeo poliacutetica do Estado Haacute casos em que o legislador
natildeo retira das decisotildees a aptidatildeo de submeter-se agrave coisa julgada
mas isso natildeo aniquila a jurisdicionalidade das decisotildees Ora a
coisa julgada eacute um elemento a posteriori da decisatildeo e portanto natildeo
pode ser elemento ou caracteriacutestica de existir da decisatildeo Eacute fato
que somente a jurisdiccedilatildeo possui a caracteriacutestica da definitividade ndash
diz respeito ao caraacuteter de imutabilidade da sentenccedila que faz coisa
julgada material (caracteriacutestica do conceito moderno de jurisdiccedilatildeo)
No intuito de preencher todas as possiacuteveis formas de ser cobrado o
conceito de jurisdiccedilatildeo vamos compreendecirc-lo de uma outra perspectiva A
doutrina diz que a jurisdiccedilatildeo eacute o poder que o estado avocou para si de dizer o
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direito de fazer justiccedila em substituiccedilatildeo aos particulares Podemos na
realidade dizer que a jurisdiccedilatildeo eacute poder funccedilatildeo e atividade Eacute poder devido
agrave capacidade de imposiccedilatildeo das decisotildees agraves partes pelo Estado ndash o poder
decorre da potestade (forccedila para impor sua decisatildeo) do Estado exercida de
maneira definitiva sobre as partes litigantes Funccedilatildeo por cumprir a finalidade
de fazer valer a ordem juriacutedica em face de um conflito Por uacuteltimo eacute atividade
por consistir em uma seacuterie de manifestaccedilotildees (atos) externas e ordenadas que
resultam na declaraccedilatildeo do direito e na concretizaccedilatildeo do que foi pleiteado
Atente-se para o fato de que o poder da jurisdiccedilatildeo se subdivide em trecircs
espeacutecies o poder de decisatildeo o de coerccedilatildeo e o de documentaccedilatildeo No poder de
decisatildeo o Estado-juiz deve conhecer a pendenga judicial colher provas e
decidi-la Eacute o poder do Estado- juiz de analisar verificar e decidir o litiacutegio ndash
poder de decisatildeo O segundo [de coerccedilatildeo] diz respeito ao poder do Estado-juiz
em impor agrave parte vencida o cumprimento da decisatildeo por ele proferida O poder
de documentaccedilatildeo por sua vez ocorre quando o Estado-juiz documenta os
atos processuais
(DPE BA) No Direito Processual Civil Brasileiro a jurisdiccedilatildeo compreende trecircs poderes que satildeo o de
a) decisatildeo o de coerccedilatildeo e o de documentaccedilatildeo
b) coerccedilatildeo o de documentaccedilatildeo e o de exposiccedilatildeo
c) documentaccedilatildeo o de exposiccedilatildeo e o de disposiccedilatildeo
d) exposiccedilatildeo o de disposiccedilatildeo e o de decisatildeo
e) disposiccedilatildeo o de decisatildeo e o de coerccedilatildeo
Gabarito A
CPC2015
LIVRO II
DA FUNCcedilAtildeO JURISDICIONAL
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TIacuteTULO I
DA JURISDICcedilAtildeO E DA ACcedilAtildeO
Art 16 A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo
Art 17 Para postular em juiacutezo eacute necessaacuterio ter interesse e legitimidade
Art 18 Ningueacutem poderaacute pleitear direito alheio em nome proacuteprio salvo quando autorizado pelo ordenamento juriacutedico
Paraacutegrafo uacutenico Havendo substituiccedilatildeo processual o substituiacutedo poderaacute intervir como assistente litisconsorcial
Art 19 O interesse do autor pode limitar-se agrave declaraccedilatildeo
I - da existecircncia da inexistecircncia ou do modo de ser de uma relaccedilatildeo juriacutedica
II - da autenticidade ou da falsidade de documento
Art 20 Eacute admissiacutevel a accedilatildeo meramente declaratoacuteria ainda que tenha ocorrido a violaccedilatildeo do direito
1 EQUIVALENTES JURISDICIONAIS
O Estado natildeo deteacutem exclusividade na soluccedilatildeo de conflitos Existem
formas alternativas autotutela autocomposiccedilatildeo arbitragem
A autotutela (autodefesa) eacute a forma mais antiga de se resolver
conflitos Ocorre o sacrifiacutecio integral do interesse de uma das partes pelo uso
da forccedila da outra parte Assim a autotutela ocorre quando a proacutepria parte
busca afirmar seu interesse impondo-o agrave parte contraacuteria Podemos considerar
que a autotutela de certo modo permite o exerciacutecio de coerccedilatildeo por um
particular em defesa de seus interesses Modernamente tem-se buscado
restringir as formas de exerciacutecio da autotutela transferindo para o Estado as
diversas formas de coerccedilatildeo O Direito prevecirc casos excepcionais em que pode
ser empregada legiacutetima defesa (art 188 I do CC) desforccedilo imediato no
esbulho (art 1210 paraacutegrafo 1o do CC) A autotutela pode ser totalmente
revista pelo poder judiciaacuterio
A autocomposiccedilatildeo consiste no acordo entre as partes envolvidas no
conflito para chegar a uma soluccedilatildeo ou seja o conflito eacute solucionado pelas
partes sem a intervenccedilatildeo de agentes externos no processo de pacificaccedilatildeo da
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lide A autocomposiccedilatildeo ocorre quando haacute o despojamento unilateral em favor
de outrem (da vontade por este almejada) quando haacute aceitaccedilatildeo ou resignaccedilatildeo
de um dos sujeitos aos interesses do outro ou quando haacute concessatildeo reciacuteproca
efetuada pelas partes Em tese natildeo haacute de se falar em coerccedilatildeo dos indiviacuteduos
As modalidades de autocomposiccedilatildeo satildeo trecircs renuacutencia aceitaccedilatildeo
(resignaccedilatildeosubmissatildeo) e a transaccedilatildeo A renuacutencia ocorre quando o titular do
direito unilateralmente dele de despoja em favor de outrem A aceitaccedilatildeo por
sua vez ocorre quando um dos sujeitos reconhece o direito do outro passando
a guiar-se pela plena consonacircncia com este reconhecimento Jaacute a transaccedilatildeo
ocorre quando os sujeitos que se consideram titulares do direito pleiteado
solucionam a lide por meio de concessotildees reciacuteprocas
A arbitragem eacute uma teacutecnica de soluccedilatildeo de conflitos em que as partes
buscam em uma terceira pessoa a soluccedilatildeo do litiacutegio Dessa forma a
arbitragem ocorre quando a fixaccedilatildeo da soluccedilatildeo da lide entre as partes eacute
entregue a um terceiro denominado aacuterbitro em geral escolhido pelas partes
No direito brasileiro a arbitragem somente pode se dirigir a
acertamento de direitos patrimoniais disponiacuteveis Eacute o que aduz o art 1ordm da Lei
930796 que regula a arbitragem ldquoas pessoas capazes de contratar poderatildeo
valer-se da arbitragem para dirimir litiacutegios relativos a direitos patrimoniais
disponiacuteveisrdquo
A arbitragem possui caraacuteter voluntaacuterio podendo ser de direito ou de
equidade a criteacuterio das partes que poderatildeo escolher livremente as regras de
direito que seratildeo aplicadas desde que natildeo haja violaccedilatildeo aos bons costumes e
agrave ordem puacuteblica Igualmente poderatildeo as partes convencionar que a arbitragem
se realize com base nos princiacutepios gerais de direito nos usos e costumes e nas
regras internacionais de comeacutercio
As partes interessadas podem por exemplo submeter a soluccedilatildeo de seus
litiacutegios ao juiacutezo arbitral mediante convenccedilatildeo de arbitragem assim entendida a
claacuteusula compromissoacuteria e o compromisso arbitral
A claacuteusula compromissoacuteria (preacutevia e abstrata) eacute a convenccedilatildeo por meio
da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter agrave arbitragem
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os litiacutegios que possam vir a surgir relativamente a tal contrato Deve ser
estipulada por escrito podendo estar inserta no proacuteprio contrato ou em
documento apartado que a ele se refira
Nos contratos de adesatildeo a claacuteusula compromissoacuteria soacute teraacute eficaacutecia se o
aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar
expressamente com a sua instituiccedilatildeo desde que por escrito em documento
anexo ou em negrito com a assinatura ou visto especialmente para essa
claacuteusula
A claacuteusula compromissoacuteria eacute autocircnoma em relaccedilatildeo ao contrato em que
estiver inserta de tal sorte que a nulidade deste natildeo implica necessariamente
a nulidade da claacuteusula compromissoacuteria Caberaacute ao aacuterbitro decidir de ofiacutecio ou
por provocaccedilatildeo das partes as questotildees acerca da existecircncia validade e
eficaacutecia da convenccedilatildeo de arbitragem e do contrato que contenha a claacuteusula
compromissoacuteria
Jaacute o compromisso arbitral (posterior e concreta) eacute o estabelecimento
posterior ao conflito que esse seraacute solucionado por meio da arbitragem
Art 6ordm da Lei 930796 Natildeo havendo acordo preacutevio sobre a forma de
instituir a arbitragem a parte interessada manifestaraacute agrave outra parte sua
intenccedilatildeo de dar iniacutecio agrave arbitragem por via postal ou por outro meio qualquer
de comunicaccedilatildeo mediante comprovaccedilatildeo de recebimento convocando-a para
em dia hora e local certos firmar o compromisso arbitral
O compromisso arbitral pode ser judicial ou extrajudicial O compromisso
arbitral judicial celebra-se por termo nos autos perante o juiacutezo ou tribunal onde
tem curso a demanda O compromisso arbitral extrajudicial eacute celebrado por
escrito particular assinado por duas testemunhas ou por instrumento puacuteblico
A mediaccedilatildeo eacute uma conduta pela qual um terceiro coloca-se entre as
partes e tenta conduzi-los agrave soluccedilatildeo autocomposta Didier aduz ldquotratar-se de
uma teacutecnica para catalisar a autocomposiccedilatildeordquo (Curso de Direito Processual
Civil vol I Didier Jr Fredie) Na mediaccedilatildeo diferentemente do que ocorre na
conciliaccedilatildeo o foco natildeo recai no conflito propriamente mas se desloca para as
causas desse conflito
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A mediaccedilatildeo surge como um instrumento de pacificaccedilatildeo social uma vez
que haacute a perspectiva de soluccedilatildeo da lide sem qualquer decisatildeo impositiva e
busca-se a preservaccedilatildeo do interesse das partes litigantes
O mediador tem a funccedilatildeo de conduzir e natildeo propor soluccedilotildees ao conflito
das partes como o conciliador faz Os litigantes devem discutir as causas do
conflito e chegar a uma soluccedilatildeo Assim a funccedilatildeo do mediador eacute de induzir as
partes a chegar por elas mesmas agrave soluccedilatildeo da lide ldquoO sentimento de
capacidade que certamente seraacute sentido pelas partes tambeacutem eacute aspecto que
torna a mediaccedilatildeo uma forma alternativa de soluccedilatildeo de conflitos bastante
atraenterdquo (Neves Daniel Amorim Assumpccedilatildeo pg 7 Manual de Direito
Processual Civil)
CONCILIACcedilAtildeO E MEDIACcedilAtildeO (Tabela com artigos do novo CPC)
AUTOCOMPOSICcedilAtildeO
A soluccedilatildeo negocial aleacutem de ser um meio efetivo de resoluccedilatildeo de conflitos
eacute um elemento de desenvolvimento da cidadania As partes passam a ser
protagonistas na soluccedilatildeo do litiacutegio A autocomposiccedilatildeo assim pode ser
compreendida como um reforccedilo do poder das partes em regular suas relaccedilotildees
conflitantes Vecirc-se nestes meios de soluccedilatildeo alternativos de conflito um forte
caraacuteter democraacutetico
A Resoluccedilatildeo nordm 1252010 do Conselho Nacional de Justiccedila normatizou a
mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo ateacute a ediccedilatildeo do Novo CPC que dedica um capiacutetulo
inteiro a estes meios de soluccedilatildeo de controveacutersias
Dessa forma pode-se dizer que o sistema brasileiro vem se estruturando
no sentido de estimular a autocomposiccedilatildeo Vejamos o que diz o artigo 3ordm do
Novo CPC
NCPC
Art 3o Natildeo se excluiraacute da apreciaccedilatildeo jurisdicional ameaccedila ou lesatildeo a direito
sect 1o Eacute permitida a arbitragem na forma da lei
sect 2o O Estado promoveraacute sempre que possiacutevel a soluccedilatildeo consensual dos conflitos
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sect 3o A conciliaccedilatildeo a mediaccedilatildeo e outros meacutetodos de soluccedilatildeo consensual de conflitos deveratildeo ser estimulados por juiacutezes advogados defensores puacuteblicos e membros do Ministeacuterio Puacuteblico inclusive no curso do processo judicial
MEDIACcedilAtildeO E CONCILIACcedilAtildeO
Mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo satildeo igualmente formas de soluccedilatildeo de conflitos
em que um terceiro interveacutem no processo conflituoso com o intuito de auxiliar
as partes envolvidas a chegar agrave autocomposiccedilatildeo Aqui natildeo cabe ao terceiro
resolver a pendenga como ocorre na arbitragem Cabe a ele exercer um papel
estimulante na soluccedilatildeo negocial do litiacutegio Por isso natildeo estamos diante de uma
espeacutecie de heterocomposiccedilatildeo mas sim diante de exemplos de
autocomposiccedilatildeo com a integraccedilatildeo de um terceiro
As duas formas satildeo os principais exemplos de resoluccedilatildeo alternativa de
controveacutersias A diferenccedila entre elas eacute sutil mas a doutrina as considera
teacutecnicas distintas de autocomposiccedilatildeo
O conciliador participa da negociaccedilatildeo de modo mais ativo Pode ele
inclusive sugerir agraves partes soluccedilotildees para a pendenga Eacute indicada com mais
frequecircncia na soluccedilatildeo de conflitos em que as partes natildeo tenham tido viacutenculo
anterior
O mediador por seu turno jaacute possui um papel mais amplo Exerce um
papel de comunicador das partes um facilitador do diaacutelogo Auxilia os
envolvidos a compreender as questotildees do conflito para que possam chegar a
soluccedilotildees consensuais Eacute mais indicada quando jaacute existe uma relaccedilatildeo anterior
entre as partes como nas relaccedilotildees familiares e societaacuterias A mediaccedilatildeo atinge
ecircxito quando as partes atingem um resultando que gerem benefiacutecios muacutetuos
NCPC
Art 165 Os tribunais criaratildeo centros judiciaacuterios de soluccedilatildeo consensual de
conflitos responsaacuteveis pela realizaccedilatildeo de sessotildees e audiecircncias de conciliaccedilatildeo e
mediaccedilatildeo e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar orientar e
estimular a Neste sentido eacute importante ler o artigo 165 do Novo CPC
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autocomposiccedilatildeo
sect 1o A composiccedilatildeo e a organizaccedilatildeo dos centros seratildeo definidas pelo respectivo tribunal observadas as normas do Conselho Nacional de Justiccedila
sect 2o O conciliador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que natildeo houver viacutenculo anterior entre as partes poderaacute sugerir soluccedilotildees para o litiacutegio sendo vedada a utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de constrangimento ou intimidaccedilatildeo para que as partes conciliem
sect 3o O mediador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que houver viacutenculo anterior entre as partes auxiliaraacute aos interessados a compreender as questotildees e os interesses em conflito de modo que eles possam pelo restabelecimento da comunicaccedilatildeo identificar por si proacuteprios soluccedilotildees consensuais que gerem benefiacutecios muacutetuos
As duas modalidades podem ocorrer judicial ou extrajudicialmente
Judicialmente o mediador e o conciliador seratildeo auxiliares da justiccedila o que
implica dizer que a eles seratildeo aplicadas as regras relativas a este tipo de
sujeito processual inclusive no que tange agraves questotildees de impedimento e
suspeiccedilatildeo
A mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo podem ocorre em cacircmaras puacuteblicas em
cacircmaras privadas ou em ambientes mais informais como nos escritoacuterios de
advocacia
NCPC
Art 167 Os conciliadores os mediadores e as cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e
mediaccedilatildeo seratildeo inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiccedila ou
de tribunal regional federal que manteraacute registro de profissionais habili tados com
indicaccedilatildeo de sua aacuterea profissional
Art 174 A Uniatildeo os Estados o Distrito Federal e os Municiacutepios criaratildeo cacircmaras de mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo com atribuiccedilotildees relacionadas agrave soluccedilatildeo consensual de conflitos no acircmbito administrativo tais como
I - dirimir conflitos envolvendo oacutergatildeos e entidades da administraccedilatildeo puacuteblica
II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resoluccedilatildeo de conflitos por meio de conciliaccedilatildeo no acircmbito da administraccedilatildeo puacuteblica
III - promover quando couber a celebraccedilatildeo de termo de ajustamento de conduta
Art 175 As disposiccedilotildees desta Seccedilatildeo natildeo excluem outras formas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo extrajudiciais vinculadas a oacutergatildeos institucionais ou realizadas por intermeacutedio
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de profissionais independentes que poderatildeo ser regulamentadas por lei especiacutefica
Paraacutegrafo uacutenico Os dispositivos desta Seccedilatildeo aplicam-se no que couber agraves cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo
Vejamos agora quem pode exercer o papel de mediador ou conciliador
Podem exercer essa funccedilatildeo tanto funcionaacuterios puacuteblicos como profissionais
liberais
NCPC
Art 167 Os conciliadores os mediadores e as cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo seratildeo inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiccedila ou de tribunal regional federal que manteraacute registro de profissionais habilitados com indicaccedilatildeo de sua aacuterea profissional
sect 1o Preenchendo o requisito da capacitaccedilatildeo miacutenima por meio de curso realizado por entidade credenciada conforme paracircmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiccedila em conjunto com o Ministeacuterio da Justiccedila o conciliador ou o mediador com o respectivo certificado poderaacute requerer sua inscriccedilatildeo no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiccedila ou de tribunal regional federal
sect 2o Efetivado o registro que poderaacute ser precedido de concurso puacuteblico o tribunal remeteraacute ao diretor do foro da comarca seccedilatildeo ou subseccedilatildeo judiciaacuteria onde atuaraacute o conciliador ou o mediador os dados necessaacuterios para que seu nome passe a constar da respectiva lista a ser observada na distribuiccedilatildeo alternada e aleatoacuteria respeitado o princiacutepio da igualdade dentro da mesma aacuterea de atuaccedilatildeo profissional
sect 3o Do credenciamento das cacircmaras e do cadastro de conciliadores e mediadores constaratildeo todos os dados relevantes para a sua atuaccedilatildeo tais como o nuacutemero de processos de que participou o sucesso ou insucesso da atividade a mateacuteria sobre a qual versou a controveacutersia bem como outros dados que o tribunal julgar relevantes
sect 4o Os dados colhidos na forma do sect 3o seratildeo classificados sistematicamente pelo tribunal que os publicaraacute ao menos anualmente para conhecimento da populaccedilatildeo e para fins estatiacutesticos e de avaliaccedilatildeo da conciliaccedilatildeo da mediaccedilatildeo das cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e de mediaccedilatildeo dos conciliadores e dos mediadores
sect 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput se advogados estaratildeo impedidos de exercer a advocacia nos juiacutezos em que desempenhem suas funccedilotildees
sect 6o O tribunal poderaacute optar pela criaccedilatildeo de quadro proacuteprio de conciliadores e mediadores a ser preenchido por concurso puacuteblico de provas e tiacutetulos observadas as disposiccedilotildees deste Capiacutetulo
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Quanto agrave remuneraccedilatildeo ou natildeo dessas atividades o NCPC prevecirc tanto a
remuneraccedilatildeo como atuaccedilatildeo voluntaacuteria Eacute importante destacar que a
remuneraccedilatildeo dessas atividades ajuda no aprimoramento e capacitaccedilatildeo destes
auxiliares de justiccedila
NCPC
Art 169 Ressalvada a hipoacutetese do art 167 sect 6ordm o conciliador e o mediador receberatildeo pelo seu trabalho remuneraccedilatildeo prevista em tabela fixada pelo tribunal conforme paracircmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiccedila
sect 1ordm A mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo podem ser realizadas como trabalho voluntaacuterio observada a legislaccedilatildeo pertinente e a regulamentaccedilatildeo do tribunal
sect 2ordm Os tribunais determinaratildeo o percentual de audiecircncias natildeo remuneradas que deveratildeo ser suportadas pelas cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiccedila como contrapartida de seu credenciamento
Duacutevida Quem escolhe estes auxiliares Consensualmente as partes
podem escolher o mediador e o conciliador e a cacircmara privada para a
realizaccedilatildeo da autocomposiccedilatildeo Se a escolha recair sobre um profissional natildeo
cadastrado no tribunal deveraacute ser realizado o devido cadastro deste para que
ele se habilite a participar
NCPC
Art 168 do NCPC As partes podem escolher de comum acordo o conciliador o mediador ou a cacircmara privada de conciliaccedilatildeo e de mediaccedilatildeo
sect 1ordm O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderaacute ou natildeo estar cadastrado no tribunal
sect 2ordm Inexistindo acordo quanto agrave escolha do mediador ou conciliador haveraacute distribuiccedilatildeo entre aqueles cadastrados no registro do tribunal observada a respectiva formaccedilatildeo
sect 3deg Sempre que recomendaacutevel haveraacute a designaccedilatildeo de mais de um mediador ou conciliador
11 CLASSIFICACcedilAtildeO
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A jurisdiccedilatildeo eacute una e indivisiacutevel mas eacute comum dividi-la para efeitos
didaacuteticos quanto ao objeto agrave hierarquia ao oacutergatildeo Tambeacutem eacute dividida em
contenciosa e voluntaacuteria
Quanto ao objeto a jurisdiccedilatildeo pode ser civil ou penal Satildeo de natureza
civil todas as que natildeo tenham caraacuteter penal Haacute doutrinadores que discordam
da limitaccedilatildeo a essas duas espeacutecies e incluem as outras esferas jurisdicionais
na classificaccedilatildeo trabalhista penal militar eleitoral
Quanto agrave hierarquia classifica-se em inferior ou superior Inferior eacute a
que tem a chamada competecircncia originaacuteria ou seja que recebe o processo
primeiro a superior tem atuaccedilatildeo recursal
Relativamente ao oacutergatildeo que a exerce poderaacute ser especial e comum
Especial eacute definida pela Constituiccedilatildeo Federal com base na mateacuteria a ser
tratada Justiccedila Eleitoral Justiccedila do Trabalho e Justiccedila Militar sendo a comum
todo o restante (daiacute falar-se em competecircncia residual) A Justiccedila Comum eacute
composta pela Justiccedila Federal e pela Justiccedila Estadual
JURISDICcedilAtildeO pode ser nacional ou internacional Vejamos
Jurisdiccedilatildeo Nacional UNA
Jurisdiccedilatildeo Internacional
Jurisdiccedilatildeo UNA Adotada no Brasil Poder Judiciaacuterio exerce a jurisdiccedilatildeo com
exclusividade (causas comuns e administrativas) As causas que envolvem o Estado
satildeo julgadas pelo Poder Judiciaacuterio
Jurisdiccedilatildeo DUAL Adotada por exemplo na Franccedila Tribunais Judiciaacuterios (causas
Jurisdiccedilatildeo Comum
Jurisdiccedilatildeo Federal e Estadual Dividem-se em jurisdiccedilatildeo civil e penal
Jurisdiccedilatildeo Especial
Jurisdiccedilatildeo trabalhista eleitoral e militar
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comuns) e Tribunais Administrativos (causas administrativas) As causas que
envolvem o Estado satildeo julgadas pelo Poder Administrativo
LIVRO II
DA FUNCcedilAtildeO JURISDICIONAL
TIacuteTULO II
DOS LIMITES DA JURISDICcedilAtildeO NACIONAL E DA COOPERACcedilAtildeO INTERNACIONAL
CAPIacuteTULO I
DOS LIMITES DA JURISDICcedilAtildeO NACIONAL
Art 21 Compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira processar e julgar as accedilotildees em que
I - o reacuteu qualquer que seja a sua nacionalidade estiver domiciliado no Brasil
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigaccedilatildeo
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil
Paraacutegrafo uacutenico Para o fim do disposto no inciso I considera-se domiciliada no Brasil a pessoa juriacutedica estrangeira que nele tiver agecircncia filial ou sucursal
Art 22 Compete ainda agrave autoridade judiciaacuteria brasileira processar e julgar as accedilotildees
I - de alimentos quando
a) o credor tiver domiciacutelio ou residecircncia no Brasil
b) o reacuteu mantiver viacutenculos no Brasil tais como posse ou propriedade de bens recebimento de renda ou obtenccedilatildeo de benefiacutecios econocircmicos
II - decorrentes de relaccedilotildees de consumo quando o consumidor tiver domiciacutelio ou residecircncia no Brasil
III - em que as partes expressa ou tacitamente se submeterem agrave jurisdiccedilatildeo nacional
Art 23 Compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira com exclusatildeo de qualquer outra
I - conhecer de accedilotildees relativas a imoacuteveis situados no Brasil
II - em mateacuteria de sucessatildeo hereditaacuteria proceder agrave confirmaccedilatildeo de testamento particular e ao inventaacuterio e agrave partilha de bens situados no Brasil ainda que o autor da heranccedila seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domiciacutelio fora do territoacuterio nacional
III - em divoacutercio separaccedilatildeo judicial ou dissoluccedilatildeo de uniatildeo estaacutevel proceder agrave partilha de bens situados no Brasil ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domiciacutelio fora do territoacuterio nacional
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Art 24 A accedilatildeo proposta perante tribunal estrangeiro natildeo induz litispendecircncia e natildeo obsta a que a autoridade judiciaacuteria brasileira conheccedila da mesma causa e das que lhe satildeo conexas ressalvadas as disposiccedilotildees em contraacuterio de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil
Paraacutegrafo uacutenico A pendecircncia de causa perante a jurisdiccedilatildeo brasileira natildeo impede a homologaccedilatildeo de sentenccedila judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil
Art 25 Natildeo compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira o processamento e o julgamento da accedilatildeo quando houver claacuteusula de eleiccedilatildeo de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional arguida pelo reacuteu na contestaccedilatildeo
sect 1o Natildeo se aplica o disposto no caput agraves hipoacuteteses de competecircncia internacional exclusiva previstas neste Capiacutetulo
sect 2o Aplica-se agrave hipoacutetese do caput o art 63 sectsect 1o a 4o
A jurisdiccedilatildeo tambeacutem poderaacute ter natureza contenciosa ou voluntaacuteria
Contenciosa eacute a rotineira enquanto na voluntaacuteria natildeo haacute em tese conflito de
interesses (exemplo homologaccedilatildeo de acordo previamente firmado entre as
partes) Nessa espeacutecie o interessado ou interessados buscam a prestaccedilatildeo
jurisdicional do Estado quando natildeo podem alcanccedilar seus objetivos sozinhos
(TJ ndash CE Adaptada) Sobre jurisdiccedilatildeo e accedilatildeo eacute correto dizer que
a) Pelo princiacutepio da aderecircncia os juiacutezes e tribunais exercem a atividade
jurisdicional apenas no territoacuterio nacional Essa atividade eacute repartida de
acordo com as regras de competecircncia
COMENTAacuteRIOS
A questatildeo estaacute correta Percebam que o princiacutepio da aderecircncia ligado ao
princiacutepio internacional da natildeo ingerecircncia em assuntos de outros povos impotildee
os limites territoriais do Paiacutes para exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo pelo Estado-juiz
nacional
Gabarito A
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(TST) A jurisdiccedilatildeo eacute a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da qual satildeo resolvidos conflitos de interesses visando-se agrave pacificaccedilatildeo social Acerca desse tema eacute correto dizer que a jurisdiccedilatildeo pode ser classificada em comum ou especial
Gabarito A
(TST) Por seu inegaacutevel alcance social a justiccedila trabalhista eacute exemplo claro de jurisdiccedilatildeo comum
Gabarito B
(TST) Considerando-se a sistemaacutetica federativa vigente no Brasil a justiccedila comum eacute dividida em federal e estadual
Gabarito A
111 JURISDICcedilAtildeO VOLUNTAacuteRIA VERSUS JURISDICcedilAtildeO CONTENCIOSA
Art 16 A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em
todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo (Novo CPC)
A jurisdiccedilatildeo pode ser contenciosa ou voluntaacuteria Vejamos cada uma
delas
Em regra a jurisdiccedilatildeo contenciosa decorre de processo judicial Ela eacute
marcada pelo litiacutegio entre as partes que por sua vez termina com a sentenccedila
de meacuterito Sua decisatildeo pode ser e comumente o eacute traumaacutetica porque
beneficia uma das partes somente causando prejuiacutezo agrave outra
A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria tambeacutem conhecida como administrativa ou
integrativa eacute uma atividade estatal de integraccedilatildeo e fiscalizaccedilatildeo Em verdade
natildeo eacute voluntaacuteria haacute obrigatoriedade em regra de participaccedilatildeo do Poder
Judiciaacuterio para integrar as vontades e dessa maneira tornar apta a produccedilatildeo
de seus efeitos
As garantias fundamentais do processo satildeo aplicadas agrave jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria e tambeacutem aos magistrados que estatildeo atrelados a dois elementos
a) Inquisitoriedade o magistrado poderaacute decidir de modo contraacuterio
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agrave vontade das partes
b) Possibilidade de decisatildeo fundada em equidade (art 723 do
CPC) natildeo se observa na decisatildeo a legalidade estrita A sentenccedila eacute baseada
nos criteacuterios de conveniecircncia e oportunidade O oacutergatildeo jurisdicional tem ampla
discricionariedade na conduccedilatildeo e na decisatildeo do processo em jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria
112 CLASSIFICACcedilAtildeO DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDICcedilAtildeO
VOLUNTAacuteRIA
1 ndash Receptiacutecios a atividade judicial limita-se a registrar documentar
ou comunicar manifestaccedilotildees de vontade Exemplo notificaccedilotildees protestos
2 ndash Probatoacuterios a atividade jurisdicional limita-se agrave produccedilatildeo da
prova Exemplo justificaccedilatildeo
3 ndash Declaratoacuterios o magistrado limita-se a declarar a existecircncia ou
inexistecircncia de uma situaccedilatildeo juriacutedica Exemplo da posse em nome do
nascituro
4 ndash Constitutivos a criaccedilatildeo modificaccedilatildeo ou extinccedilatildeo de uma situaccedilatildeo
juriacutedica dependem da concorrecircncia da vontade do magistrado por meio de
autorizaccedilotildees homologaccedilotildees aprovaccedilotildees Exemplo interdiccedilatildeo
5 ndash Executoacuterios o magistrado deve exercer uma atividade praacutetica que
modifica o mundo exterior Exemplo alienaccedilotildees de coisas
6 ndash Tutelares a proteccedilatildeo de interesses de determinadas pessoas que
se encontram em situaccedilatildeo de desamparo eacute confiada ao Poder Judiciaacuterio ndash
poderaacute instaurar os procedimentos ex officio Exemplo Nomeaccedilatildeo de
curadores
Quanto agrave natureza da jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria haacute divergecircncia
se ela eacute de administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados ou se de
atividade jurisdicional
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Jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como administraccedilatildeo puacuteblica de interesses
privados
Na doutrina brasileira discute-se se a questatildeo de que a jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria natildeo seria jurisdiccedilatildeo mas administraccedilatildeo puacuteblica de interesses
privados realizada pelo Poder Judiciaacuterio Essa construccedilatildeo doutrinaria parte da
premissa como exposto no quadro acima de que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria por
natildeo possuir lide a ser solucionada natildeo pode ser considerada jurisdiccedilatildeo
Tambeacutem natildeo poderiacuteamos falar em substitutividade uma das
caracteriacutesticas da jurisdiccedilatildeo porque o juiz natildeo substitui os sujeitos processuais
e sim insere-se entre os participantes do negoacutecio juriacutedico Desse modo
a) Como administraccedilatildeo puacuteblica ndash linha que tem crescido
na doutrina brasileira ndash parte-se do pressuposto de que a
jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo eacute jurisdiccedilatildeo mas sim administraccedilatildeo
puacuteblica de interesse privado
Isso porque natildeo existe lide a ser resolvida nem a
possibilidade de substitutividade ndash o magistrado insere-se entre as
partes do negoacutecio juriacutedico e natildeo as substitui Aleacutem disso por natildeo
ocorrer a jurisdiccedilatildeo natildeo se falaria em coisa julgada mas em
preclusatildeo
b) Como atividade jurisdicional a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
tem natureza de atividade jurisdicional Pode ocorrer relaccedilatildeo
conflituosa nessa modalidade de jurisdiccedilatildeo
Os casos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria satildeo conflituosos em
potencial e por isso submetem-se ao poder judiciaacuterio
Vamos logo abaixo analisar um pouco mais sobre esse
assunto jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como administraccedilatildeo puacuteblica de
interesses privados e jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como atividade
jurisdicional
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porque natildeo haacute conflito natildeo existem sujeitos processuais soacute meros
interessados
Natildeo havendo jurisdiccedilatildeo natildeo haveria que se falar em accedilatildeo nem em
processo mas em requerimento e procedimento Igualmente natildeo existindo
jurisdiccedilatildeo natildeo haacute coisa julgada mas preclusatildeo
Diferenccedilas doutrinaacuterias acerca da jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
Juri
sdiccedil
atildeo v
olu
ntaacute
ria
Doutrina majoritaacuteria (claacutessica)
Doutrina minoritaacuteria (moderna)
Natildeo haacute jurisdiccedilatildeo Haacute jurisdiccedilatildeo
Natildeo existem partes no processo
meros interessados
Haacute partes
Natildeo haacute accedilatildeo nem processo mas
requerimento e procedimento
Haacute processo
Natildeo faz coisa julgada mas preclusatildeo Haacute coisa julgada
Eacute uma atividade administrativa Eacute uma atividade jurisdicional
Natildeo haacute substutividade juiz eacute
administrador
Haacute substutividade juiz eacute juiz
(TJ - ES) A jurisdiccedilatildeo civil pode ser contenciosa ou voluntaacuteria esta tambeacutem denominada graciosa ou administrativa Ambas as jurisdiccedilotildees satildeo exercidas por juiacutezes cuja atividade eacute regulada pelo Coacutedigo de Processo Civil muito embora a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria se caracterize pela administraccedilatildeo de interesses privados pelos oacutergatildeos jurisdicionais ou seja natildeo existe lide ou litiacutegio a ser dirimido judicialmente
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COMENTAacuteRIOS
Correto Percebam que a banca considerou correta a questatildeo da
ausecircncia de litiacutegio na jurisdiccedilatildeo um elemento que destacamos em nossa aula
mas que tem sido combatido pela doutrina moderna No enunciado da questatildeo
a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute tambeacutem nomeada de administrativa mais uma
caracteriacutestica da doutrina claacutessica
(TRT 11ordf Regiatildeo Adaptada) Sobre jurisdiccedilatildeo eacute correto afirmar
Nos procedimentos natildeo contenciosos haacute funccedilatildeo jurisdicional apenas sob um ponto de vista estritamente formal
COMENTAacuteRIOS
Correto Entre as opccedilotildees oferecidas pela banca (ldquoardquo a ldquoerdquo) considerou-
se correta a letra ldquocrdquo que citamos Desse modo o entendimento da banca
claacutessico e majoritaacuterio eacute de que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute jurisdiccedilatildeo apenas em
seu aspecto formal jaacute que relativamente ao conteuacutedo pode ser entendida como
administraccedilatildeo de interesses particulares pelo Poder Judiciaacuterio
A Teoria Revisionista por seu turno considera a Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria
uma jurisdiccedilatildeo propriamente dita jaacute que eacute possiacutevel a ocorrecircncia da lide
Relativamente agrave existecircncia da lide o STJ jaacute se pronunciou de acordo
com esta teoria afirmando que o litiacutegio pode ou natildeo estar presente na
jurisdiccedilatildeo administrativa mas natildeo eacute essencial para a propositura da accedilatildeo
Sentido em que se manifestaram consagrados autores como Alexandre de
Freitas Cacircmara e Fredie Didier
Eacute exemplo de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria a separaccedilatildeo consensual jaacute que o
ato judicial iraacute conferir validade ao negoacutecio juriacutedico que se realizar Mas
acidentalmente pode haver conflito na separaccedilatildeo consensual diz-se
acidentalmente porque natildeo eacute parte essencial do negoacutecio juriacutedico Percebam a
diferenccedila na qualidade de voluntaacuteria a jurisdiccedilatildeo natildeo tem como aspecto
essencial a lide mas eacute um possiacutevel elemento acidental ou seja que pode vir a
ocorrer num dado momento enquanto na qualidade de contenciosa a lide estaacute
virtualreal e essencialmente ligada agrave jurisdiccedilatildeo
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Didier cita os casos de interdiccedilatildeo e de retificaccedilatildeo de registro como
procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria que normalmente datildeo ensejo a
controveacutersias De fato natildeo satildeo raros os casos em que surgem questotildees que
devem ser solucionadas pelo magistrado por exemplo as divergecircncias entre o
pai e o menor que queira se emancipar (jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria com lide
acidental)
ldquoEacute por isso que se impotildee a citaccedilatildeo dos possiacuteveis interessados
que podem de fato natildeo opor qualquer resistecircncia mas natildeo estatildeo impedidos
de fazecirc-lo Satildeo frequentes os casos em que em pleno domiacutenio da jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria surgem verdadeiras questotildees a demandar juiacutezo do magistradordquo
(Didier)
Outra distinccedilatildeo que pode ser considerada entre Jurisdiccedilatildeo
Voluntaacuteria e Contenciosa refere-se ainda agrave pretensatildeo Nesse aspecto vale
destacar pode haver processo sem lide mas natildeo haacute processo sem pretensatildeo
O Juiz exerce a funccedilatildeo jurisdicional quando provocado ndash esta provocaccedilatildeo eacute
que chamamos de pretensatildeo e por meio dela daacute-se a integraccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria ou da jurisdiccedilatildeo contenciosa
Natildeo se debrucem em demasia sobre estas contradiccedilotildees pelo
menos natildeo para o concurso Como bem disse Leonardo Greco ldquotodos esses
criteacuterios satildeo imperfeitos porque a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria abrange uma variedade
tatildeo heterogecircnea de procedimentos nos quais sempre vamos encontrar o
desmentido de um ou de outro desses criteacuteriosrdquo
Leiam este elucidativo acoacuterdatildeo do STJ em que grifamos os
trechos mais importantes sobre a mateacuteria
[] natildeo parece adequado afirmar categoricamente que na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute bem litigioso e tampouco lide
A mais recente doutrina processualista tem ressaltado o equiacutevoco em se qualificar a chamada jurisdiccedilatildeo administrativa de atividade natildeo jurisdicional em razatildeo da suposta ausecircncia de lide
Afirma-se modernamente que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo equivale a demanda sem lide O litiacutegio pode ou natildeo verificar-se no seio da
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jurisdiccedilatildeo administrativa ele apenas natildeo eacute essencial para a propositura da accedilatildeo
[]
Para ilustrar a atenuaccedilatildeo que se verifica na diferenciaccedilatildeo entre a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria e a jurisdiccedilatildeo contenciosa transcrevo trecho da obra de Leonardo Greco (GRECO Leonardo Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria Moderna Satildeo Paulo Editora Dialeacutetica 2003 p 23)
Apesar das divergecircncias de opiniatildeo haacute algumas caracteriacutesticas que geralmente satildeo apontadas pela doutrina para diferenciar a jurisdiccedilatildeo contenciosa e a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
Na primeira haveria lide na segunda natildeo na primeira haveria partes em posiccedilotildees subjetivas antagocircnicas na segunda apenas um ou mais interessados concordantes em suas postulaccedilotildees a primeira incidiria sobre situaccedilotildees faacuteticas preexistentes enquanto a segunda teria caraacuteter constitutivo a primeira seria repressiva e a segunda preventiva na primeira a atividade judicial seria substitutiva da vontade das partes na segunda os interessados dependeriam da concorrecircncia da vontade estatal manifestada pelo juiz sem a qual natildeo poderiam isoladamente alcanccedilar o efeito juriacutedico almejado na primeira o juiz tutelaria direitos subjetivos enquanto na segunda meros interesses na primeira os procedimentos previstos em lei natildeo seriam exaustivos na segunda o juiz somente poderia atuar com expressa previsatildeo legal na primeira haveria formaccedilatildeo da coisa julgada na segunda natildeo na primeira o juiz estaria adstrito ao pedido do autor enquanto na segunda o juiz poderia agir de ofiacutecio ou adotar providecircncia diversa da que lhe fosse requerida
Todos esses criteacuterios satildeo imperfeitos porque a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria abrange uma variedade tatildeo heterogecircnea de procedimentos nos quais sempre vamos encontrar o desmentido de um ou de outro desses criteacuterios
REsp 942658-DF Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino j 262011
12 ESCOPOS DA JURISDICcedilAtildeO
O estudo da jurisdiccedilatildeo pode ter em consideraccedilatildeo os objetivos que
persegue Distinguindo-se em escopo juriacutedico social educacional e poliacutetico
O escopo juriacutedico decorre da efetiva aplicaccedilatildeo da vontade da lei dando
fim agrave lide Jaacute estaacute vencido o entendimento de que esse seria o uacutenico objetivo
da jurisdiccedilatildeo (aplicaccedilatildeo da lei fim do conflito)
No escopo social pretende-se a pacificaccedilatildeo social de modo que se
resolva a lide de caraacuteter social Nesse escopo a jurisdiccedilatildeo natildeo tem como
intenccedilatildeo fundamental a soluccedilatildeo do conflito juriacutedico mas a soluccedilatildeo no plano
faacutetico que traga a maior satisfaccedilatildeo possiacutevel agraves partes
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A transaccedilatildeo consiste assim em excelente modo de alcanccedilar esses
objetivos porque ocorre a partir da cessatildeo muacutetua de interesses e tende a
extinguir o conflito sem imposiccedilatildeo severa a alguma das partes (soluccedilatildeo do
conflito (faacutetico) satisfaccedilatildeo das partes)
O escopo educacional deriva da funccedilatildeo de divulgar (ensinar) a todos os
jurisdicionados incluindo-se ndash obviamente ndash as partes envolvidas no processo
quais os seus direitos e deveres Eacute escopo bem amplo que ganhou
importacircncia nos julgados contemporacircneos que se revestem de verdadeiro
caraacuteter didaacutetico Os mais importantes julgamentos satildeo acompanhados por
meios de comunicaccedilatildeo que os tornam acessiacuteveis a grande nuacutemero de
indiviacuteduos (divulgaccedilatildeo dos direitos e deveres de todos os jurisdicionados)
O escopo poliacutetico por sua vez prisma pelo bom funcionamento
jurisdicional que eleva a credibilidade do Estado perante os indiviacuteduos e desse
modo estimula a participaccedilatildeo democraacutetica por meio do processo (estimula a
participaccedilatildeo democraacutetica)
13 PRINCIacutePIOS INERENTES Agrave JURISDICcedilAtildeO
131 INVESTIDURA
O Poder Judiciaacuterio possui um caraacuteter inanimado e por isso necessita
escolher pessoas para representar o Estado no exerciacutecio concreto da atividade
jurisdicional Investido do poder jurisdicional o juiz (sujeito escolhido para ser o
agente puacuteblico representante do Estado) tambeacutem chamado de Estado-Juiz eacute
o responsaacutevel pela soluccedilatildeo da lide
No Brasil existem duas maneiras de obter a investidura o concurso
puacuteblico (art 93 I CF) e indicaccedilatildeo do Poder Executivo (quinto constitucional ndash
art 94 da CF)
Somente a autoridade investida de poder jurisdicional pode
exercer a jurisdiccedilatildeo
Tanto a jurisdiccedilatildeo civil voluntaacuteria como a contenciosa eacute exercida
pelos Juiacutezes em todo o territoacuterio nacional ndash a jurisdiccedilatildeo eacute UNA
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(Furnas) Nenhum juiz prestaraacute a tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e forma legais Assim sobre jurisdiccedilatildeo eacute correto afirmar que a jurisdiccedilatildeo
a) civil contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional
b) civil eacute contenciosa e involuntaacuteria e eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional
c) civil eacute voluntaacuteria exercida pelos juiacutezes de paz em todo o territoacuterio nacional e internacional
d) militar contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes estaduais em todo o territoacuterio nacional
e) civil contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional e internacional
COMENTAacuteRIOS
Letra a eacute a correta A jurisdiccedilatildeo seja contenciosa ou voluntaacuteria eacute
exercida pelos juiacutezes Os juiacutezes satildeo investidos de jurisdiccedilatildeo para atuar em todo
o territoacuterio nacional conforme sua competecircncia
O erro da letra B estaacute em mencionar jurisdiccedilatildeo involuntaacuteria modalidade
que natildeo existe
Na letra C o erro estaacute em mencionar os juiacutezes de paz como aqueles
investidos de jurisdiccedilatildeo
Erro da letra D A jurisdiccedilatildeo militar eacute da competecircncia dos Juiacutezes-
Auditores integrante da Justiccedila Militar da Uniatildeo (vide Lei nordm 8457 de 4 de
setembro de 1992) natildeo pelos juiacutezes estaduais
Erro da letra E Os juiacutezes nacionais natildeo tecircm jurisdiccedilatildeo internacional
Gabarito A
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Gabarito D
132 TERRITORIALIDADE
A autoridade dos juiacutezes seraacute exercida nos limites territoriais do seu
Estado Assim a jurisdiccedilatildeo eacute exercida em um dado territoacuterio (art 60 e 255)
Existem no entanto exceccedilotildees ao princiacutepio da territorialidade
Situaccedilotildees em que o juiacutezo poderaacute praticar atos fora de sua comarca ou seccedilatildeo
judiciaacuteria Um exemplo eacute a citaccedilatildeo pelo correio (art 247 caput NCPC)
Esse princiacutepio eacute uma forma de limitaccedilatildeo do exerciacutecio da
jurisdiccedilatildeo
133 INDELEGABILIDADE
Deve ser analisado por meio de dois prismas o externo tendo a
Constituiccedilatildeo Federal atribuiacutedo a funccedilatildeo jurisdicional ao Poder Judiciaacuterio natildeo
pode delegar tal funccedilatildeo a outros poderes ou oacutergatildeos Exceccedilatildeo ldquofunccedilatildeo estatal
atiacutepicardquo e o interno em que a competecircncia atribuiacuteda a um oacutergatildeo jurisdicional
para analisar uma demanda natildeo poderaacute ser delegada a outro
O exerciacutecio da funccedilatildeo jurisdicional natildeo pode ser delegado Natildeo eacute
possiacutevel delegar o poder decisoacuterio a outro oacutergatildeo pois violaria a regra da
(Procurador Maricaacute-RJ) A jurisdiccedilatildeo eacute entendida como o
a) poder do juiz em prolatar sentenccedilas
b) poder do juiz em efetivar pretensotildees
c) poder do juiz em possibilitar a todos uma prestaccedilatildeo jurisdicional
d) poder-dever-atribuiccedilatildeo do Estado em possibilitar a todos uma prestaccedilatildeo jurisdicional
e) poder do STF na soluccedilatildeo superior das demandas
COMENTAacuteRIOS
Uacutenico item com resposta adequada eacute a letra ldquoDrdquo Jaacute que a jurisdiccedilatildeo
confere ao Estado-juiz mais do que um poder mas um dever uma atribuiccedilatildeo
de prestar a tutela jurisdicional pleiteada
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competecircncia e o princiacutepio do juiz natural No entanto existem hipoacuteteses de
delegaccedilatildeo a outros poderes judiciais como o poder de execuccedilatildeo das decisotildees
134 INEVITABILIDADE
O princiacutepio da inevitabilidade ocorre em dois momentos distintos
Primeiro quando os sujeitos do processo sofrem a vinculaccedilatildeo obrigatoacuteria ao
processo judicial ou seja uma vez integrantes da relaccedilatildeo juriacutedica processual
os sujeitos natildeo podem independendo de concordacircncia ou vontade deixar de
cumprir o chamado jurisdicional
Segundo em consequecircncia da integraccedilatildeo obrigatoacuteria os sujeitos ficam
em um estado de sujeiccedilatildeo ndash suportam todos os efeitos da decisatildeo judicial mais
uma vez independentemente de gostar ou concordar com ela
Devem as partes submeter-se agrave decisatildeo do oacutergatildeo jurisdicional
135 INAFASTABILIDADE
De acordo com o inciso XXXV do art 5o da CF a lei natildeo pode excluir
da apreciaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio nenhuma lesatildeo ou ameaccedila de direito O
acesso agrave ordem juriacutedica adequada natildeo pode ser negado a quem tem justo
direito ameaccedilado ou prejudicado
Esse princiacutepio tambeacutem pode ser analisado sob o aspecto da relaccedilatildeo
entre a jurisdiccedilatildeo e a soluccedilatildeo administrativa de conflitos Nessa visatildeo o sujeito
natildeo eacute obrigado a utilizar os mecanismos administrativos antes de provocar o
poder judiciaacuterio em razatildeo de ameaccedila de lesatildeo ou lesatildeo ao direito No entanto
haacute exceccedilotildees como
Nas questotildees desportivas art 217 sect 1deg da CF O Poder
Judiciaacuterio soacute admitiraacute accedilotildees relativas agrave disciplina e agraves competiccedilotildees desportivas
apoacutes esgotarem-se as instacircncias da justiccedila desportiva regulada em lei
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O juiz natildeo pode invocar a lacuna da lei e deixar de julgar o
processo
Natildeo eacute necessaacuterio esgotar as vias administrativas para provocar o
Poder Judiciaacuterio O interessado pode procurar tanto a via administrativa como a
judiciaacuteria
136 JUIZ NATURAL
O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira
relacionada ao oacutergatildeo jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a
imparcialidade do magistrado
O primeiro aspecto do princiacutepio quer assegurar que os processos
sejam julgados pelo juiacutezo competente ou seja que a competecircncia
constitucional preestabelecida seja cumprida Jaacute o segundo aspecto surge para
garantir que o juiz responsaacutevel pelo julgamento da demanda seja imparcial
Trata-se da essencial exigecircncia de imparcialidade que permite que o
julgamento do processo seja justo Em razatildeo dessa segunda faceta as leis
processuais estabelecem as causas de impedimento e suspeiccedilatildeo do
magistrado
Hipoacuteteses de Impedimento do Juiz
Art 144 Haacute impedimento do juiz sendo-lhe vedado exercer suas funccedilotildees no processo
I - em que interveio como mandataacuterio da parte oficiou como perito funcionou como membro do Ministeacuterio Puacuteblico ou prestou depoimento como testemunha
II - de que conheceu em outro grau de jurisdiccedilatildeo tendo proferido decisatildeo
III - quando nele estiver postulando como defensor puacuteblico advogado ou membro do Ministeacuterio Puacuteblico seu cocircnjuge ou companheiro ou qualquer parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive
IV - quando for parte no processo ele proacuteprio seu cocircnjuge ou companheiro ou parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive
V - quando for soacutecio ou membro de direccedilatildeo ou de administraccedilatildeo de pessoa juriacutedica parte no processo
VI - quando for herdeiro presuntivo donataacuterio ou empregador de qualquer
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das partes
VII - em que figure como parte instituiccedilatildeo de ensino com a qual tenha relaccedilatildeo de emprego ou decorrente de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
VIII - em que figure como parte cliente do escritoacuterio de advocacia de seu cocircnjuge companheiro ou parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive mesmo que patrocinado por advogado de outro escritoacuterio
IX - quando promover accedilatildeo contra a parte ou seu advogado
sect 1o Na hipoacutetese do inciso III o impedimento soacute se verifica quando o defensor puacuteblico o advogado ou o membro do Ministeacuterio Puacuteblico jaacute integrava o processo antes do iniacutecio da atividade judicante do juiz
sect 2o Eacute vedada a criaccedilatildeo de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz
sect 3o O impedimento previsto no inciso III tambeacutem se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritoacuterio de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condiccedilatildeo nele prevista mesmo que natildeo intervenha diretamente no processo
Hipoacuteteses de Suspeiccedilatildeo do Juiz
Art 145 Haacute suspeiccedilatildeo do juiz
I - amigo iacutentimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender agraves despesas do litiacutegio
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora de seu cocircnjuge ou companheiro ou de parentes destes em linha reta ateacute o terceiro grau inclusive
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes
sect 1o Poderaacute o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro iacutentimo sem necessidade de declarar suas razotildees
sect 2o Seraacute ilegiacutetima a alegaccedilatildeo de suspeiccedilatildeo quando
I - houver sido provocada por quem a alega
II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitaccedilatildeo do arguido
Eacute uma claacuteusula do devido processo legal Uma garantia fundamental
impliacutecita que se origina da conjugaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
constitucionais o dispositivo que proiacutebe o tribunal ou juiacutezo de exceccedilatildeo eacute o que
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determina que ningueacutem poderaacute ser processado senatildeo pela autoridade
competente Ele se caracteriza pelo aspecto formal objetivo substantivo e
material
A determinaccedilatildeo de um juiacutezo natildeo pode ocorrer post facto ou ad
personam Assim os criteacuterios para a sua determinaccedilatildeo devem ser impessoais
objetivos e preacute-estabelecidos
A garantia do juiz natural adveacutem dos princiacutepios da imparcialidade e da
independecircncia atribuiacuteda aos magistrados As garantias do juiz natural satildeo
respeitadas por meio das regras de distribuiccedilatildeo ndash criteacuterios preacutevios objetivos
gerais e aleatoacuterios para a identificaccedilatildeo do juiacutezo responsaacutevel pela causa O
desrespeito ao princiacutepio da distribuiccedilatildeo implicaraacute incompetecircncia absoluta do
juiacutezo
Natildeo viola o princiacutepio do juiz natural a criaccedilatildeo de varas especializadas
as regras por prerrogativa de funccedilatildeo a instituiccedilatildeo de Cacircmaras de Feacuterias em
tribunais
Duacutevida Por que natildeo haacute violaccedilatildeo ao princiacutepio do juiz natural nos casos
citados Porque nos trecircs casos acima satildeo situaccedilotildees em que as regras satildeo
gerais abstratas e impessoais
- Art 5ordm CF Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de
qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave
vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos
termos seguintes
() XXXVII - natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
Comentaacuterios
Aos Tribunais de exceccedilatildeo (juiacutezo extraordinaacuterio) contrapotildee-se o
juiz natural preacute-constituiacutedo pela Constituiccedilatildeo Federal e por Lei
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Em uma primeira acepccedilatildeo o princiacutepio do juiz natural apresenta
duplo significado
1) Somente o juiz eacute o oacutergatildeo investido de jurisdiccedilatildeo
2) Impede a criaccedilatildeo de Tribunais de Exceccedilatildeo e ad hoc para
o julgamento de causas penais e civis
Modernamente poreacutem este princiacutepio passa a englobar a
proibiccedilatildeo de subtrair o juiz competente Assim a garantia
desdobra-se em trecircs conceitos
1) Soacute satildeo oacutergatildeos jurisdicionais os instituiacutedos pela CF
2) Ningueacutem pode ser julgado por tribunal constituiacutedo apoacutes a
ocorrecircncia do fato
3) Entre os juiacutezes preacute-constituiacutedos vigora a ordem taxativa
de competecircncias que exclui qualquer alternativa deferida
agrave discricionariedade de quem quer que seja
Vejamos
O tribunal (ou juiacutezo) de exceccedilatildeo eacute aquele formado
temporariamente para julgar
a) Um caso especiacutefico ndash Tribunal ad hoc
b) Apoacutes o delito ter sido cometido designa o juiacutezo ndash ex post
facto
c) Para um indiviacuteduo especiacutefico ndash ad personam
Exemplo de Tribunal de exceccedilatildeo Tribunal de Nuremberg criado
pelos aliados para julgar os nazistas pelos crimes cometidos na
2deg Guerra Mundial
Eacute constituiacutedo ao oposto dos princiacutepios constitucionais do direito
processual civil ndash do contraditoacuterio e da ampla defesa do juiz
natural
E qual o problema dos tribunais de exceccedilatildeo O primeiro eacute que
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eles invariavelmente natildeo satildeo imparciais O segundo eacute que a
pessoa ao ser julgada por um tribunal de exceccedilatildeo perde
algumas das garantias do processo como a do duplo grau de
jurisdiccedilatildeo e do juiz natural
Terceiro o Tribunal de exceccedilatildeo natildeo necessariamente eacute
formado por juristas podendo ser composto por qualquer
pessoa ferindo dessa forma a garantia constitucional do juiz
competente
() LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo
pela autoridade competente (art 5deg)
(Procurador Itaboraiacute-RJ) A jurisdiccedilatildeo em todos os paiacuteses eacute informada por alguns princiacutepios fundamentais universalmente reconhecidos como
a) aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural
b) investidura indelegabilidade juiz natural
c) competecircncia investidura aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural ineacutercia
d) aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural ineacutercia
e) investidura aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural ineacutercia
COMENTAacuteRIOS
Percebam que a banca considerou correto o item que expocircs os
princiacutepios corretamente e de modo mais completo letra E O erro da letra ldquocrdquo
estaacute em considerar a competecircncia um princiacutepio quando na verdade eacute um limite
agrave jurisdiccedilatildeo
Gabarito E
14 CARACTERIacuteSTICAS DA JURISDICcedilAtildeO
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141 UNIDADE
Para a consagrada doutrina claacutessica a jurisdiccedilatildeo eacute uma funccedilatildeo
exclusiva do Poder Judiciaacuterio exercida pelo magistrado que decide
monocraticamente ou por oacutergatildeos colegiados A jurisdiccedilatildeo eacute o poder-dever de o
Estado dizer e realizar o direito consistente num poder uno Haacute uma jurisdiccedilatildeo
por Estado
Soacute haacute uma funccedilatildeo jurisdicional de outro modo se houvesse vaacuterias
jurisdiccedilotildees estariacuteamos diante de vaacuterias soberanias portanto de vaacuterios
Estados Contudo nada impede que esse poder que eacute uno seja exercido por
diversos oacutergatildeos que recebem cada qual suas competecircncias O poder eacute uno
mas pode ser limitado pelas competecircncias
Assim a jurisdiccedilatildeo como jaacute foi dito eacute UNA Eacute importante ressaltar que
a distribuiccedilatildeo funcional da jurisdiccedilatildeo em oacutergatildeo natildeo faz com que ela perca sua
caracteriacutestica de unidade Essa distribuiccedilatildeo tem efeito organizacional
142 SECUNDARIEDADE
A Jurisdiccedilatildeo tem a caracteriacutestica da secundariedade por ser acionada
quando surge um litiacutegio Num primeiro momento espera-se que o Direito seja
realizado independente do poder judiciaacuterio
Exemplo regra geral o locataacuterio paga o aluguel sem que o locador
recorra agrave justiccedila assim como o pai paga a prestaccedilatildeo alimentiacutecia ao seu filho
Percebam que nesses dois casos o direito eacute realizado sem a atuaccedilatildeo do
judiciaacuterio Contudo se o pai ou o locataacuterio deixam de cumprir com os seus
deveres a outra parte poderaacute provocar o judiciaacuterio para ter o seu direito
garantido E eacute nesse contexto que se diz ter a jurisdiccedilatildeo a caracteriacutestica de
secundariedade
Uma observaccedilatildeo a ser considerada eacute o fato de que atualmente se
observa no judiciaacuterio a perda dessa caracteriacutestica jaacute que haacute um aumento
considerado de demandas judiciais sem que nenhuma medida extrajudicial
tenha sido tomada anteriormente Esse fenocircmeno ocorre com frequecircncia por
exemplo no INSS em que a parte busca o benefiacutecio previdenciaacuterio direto no
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judiciaacuterio sem que qualquer pedido administrativo tenha sido feito
anteriormente
143 SUBSTITUTIVIDADE
Trabalhamos a substituvidade no iniacutecio da aula No entanto vamos
falar mais sobre essa caracteriacutestica Regra geral as relaccedilotildees juriacutedicas se
formam desenvolvem e extinguem sem dar origem a litiacutegios Eacute o que acontece
por exemplo nos instrumentos extrajudiciais da transaccedilatildeo (concessotildees
muacutetuas) e da conciliaccedilatildeo (transaccedilatildeo obtida em audiecircncia)
O Estado eacute chamado a atuar somente quando frustradas as tentativas
de conciliaccedilatildeo extrajudiciais Assim quando o Estado participa do litiacutegio ele eacute
um terceiro que substitui a vontade daqueles diretamente interessados na
relaccedilatildeo de direito material teremos assim a caracteriacutestica da substitutividade
144 IMPARCIALIDADE
Aqueles que integram a jurisdiccedilatildeo e o proacuteprio Estado-Juiz devem ser
imparciais para que o exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo seja legiacutetimo Deve predominar
no exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo o interesse geral a igualdade entre as partes tanto
de tratamento como de oportunidade em participar no convencimento do juiz
Por isso se diz que a jurisdiccedilatildeo eacute uma atividade imparcial do Estado
Atente-se para o fato de que ao advogado ainda que indispensaacutevel
natildeo se exige imparcialidade como tambeacutem natildeo eacute exigida dos demais agentes
Eles por atuarem no interesse da parte devem ser parciais
145 CRIATIVIDADE
O Estado-Juiz ao final do julgamento de uma lide inova a ordem
juriacutedica ao criar uma norma individual que passaraacute a atuar no caso concreto
Essa norma seraacute uma sentenccedila ou um acoacuterdatildeo Regra geral nela o juiz
declara o direito que aplica a norma aos fatos No entanto a prestaccedilatildeo
jurisdicional vai aleacutem e inova o mundo juriacutedico
O Estado-Juiz natildeo somente aplica a lei ao caso concreto haacute um
processo de criaccedilatildeo pelo qual se exige do juiz uma postura ativa fazendo com
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que ele analise cada caso e suas especificidades de modo a encontrar uma
soluccedilatildeo consensual com os preceitos constitucionais e legais Por isso que a
jurisdiccedilatildeo tem um caraacuteter criativo
146 INEacuteRCIA
O Estado soacute pronunciaraacute o direito se provocado pois a jurisdiccedilatildeo tem
como uma de suas caracteriacutesticas a ineacutercia ndash daiacute vem o ditado ldquoa justiccedila natildeo
socorre aos que dormemrdquo No entanto uma vez que o Estado-juiz seja
provocado ele agiraacute por impulso oficial de ofiacutecio
Existem exceccedilotildees agrave ineacutercia ndash exemplo o juiz pode determinar que se
inicie o inventaacuterio se nenhum dos legitimados o requerer no prazo legal
Art 625 O inventariante removido entregaraacute imediatamente ao
substituto os bens do espoacutelio e caso deixe de fazecirc-lo seraacute compelido
mediante mandado de busca e apreensatildeo ou de imissatildeo na posse conforme
se tratar de bem moacutevel ou imoacutevel sem prejuiacutezo da multa a ser fixada pelo juiz
em montante natildeo superior a trecircs por cento do valor dos bens inventariados
147 DEFINITIVIDADE
Essa caracteriacutestica permite a jurisdiccedilatildeo ser tornar imutaacutevel A essa
caracteriacutestica daacute-se o nome de coisa julgada A estabilidade concedida agrave
jurisdiccedilatildeo varia de acordo com sua natureza As decisotildees de meacuterito satildeo as que
gozam do maior grau de estabilidade a coisa julgada material ndash garantia
fundamental do cidadatildeo Apesar de elevado grau de estabilidade o proacuteprio
ordenamento juriacutedico prevecirc exceccedilotildees Exemplo disso temos nos casos em que
a accedilatildeo rescisoacuteria eacute cabiacutevel
Jaacute as decisotildees que natildeo analisam o meacuterito (coisa julgada formal) tecircm
um grau de estabilidade reduzido pois nas decisotildees em que natildeo se decide o
meacuterito natildeo haacute o impedimento de que haja nova propositura da demanda
podendo o juiz decidir de modo contraacuterio ao proferido na primeira sentenccedila
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148 LIDE
Na concepccedilatildeo claacutessica de Carnelutti a lide eacute o conflito de interesses
qualificado por uma pretensatildeo resistida Assim a jurisdiccedilatildeo tem a funccedilatildeo de
compor de maneira justa a lide ndash a provocaccedilatildeo do judiciaacuterio estaacute condicionada
agrave necessidade da parte em obter o bem da vida O bem da vida por sua vez
consiste em afastar a resistecircncia criada pela outra parte trata-se de fenocircmeno
de caraacuteter faacutetico-juriacutedico (ou ainda socioloacutegico) anterior ao processo
- Conceito de jurisdiccedilatildeo a jurisdiccedilatildeo consiste no poder conferido ao estado
por meio dos seus representantes de atuar no caso concreto quando haacute
situaccedilatildeo que natildeo pocircde ser dirimida no plano extrajudicial revelando a
necessidade da intervenccedilatildeo do estado para que a pendenga estabelecida seja
solucionada
Conceitos claacutessicos
A substitutividade consiste em dizer que o Estado na figura do juiz ao solucionar a lide estaria substituindo a vontade das partes proibidas que elas estariam de em regra fazer valer a justiccedila do mais forte (caracteriacutestica do conceito de jurisdiccedilatildeo tradicional)
A definitividade diz respeito ao caraacuteter de imutabilidade da sentenccedila que faz coisa julgada material (caracteriacutestica do conceito moderno de jurisdiccedilatildeo)
- Equivalentes jurisdicionais o Estado natildeo deteacutem exclusividade na soluccedilatildeo de conflitos Existem as conhecidas formas alternativas autotutela autocomposiccedilatildeo e arbitragem
- Classificaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo civil ou penal inferior ou superior especial ou comum contenciosa ou voluntaacuteria
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- Contenciosa eacute a rotineira a tradicional enquanto na voluntaacuteria natildeo haacute conflito de interesses
- Princiacutepios inerentes agrave jurisdiccedilatildeo investidura territorialidade indelegabilidade inevitabilidade e do juiz natural
Autotutela (Autodefesa)
Forma mais antiga de resolver conflitos Ocorre o sacrifiacutecio integral do interesse de uma das partes pelo uso da forccedila da outra parte O Coacutedigo Civil prevecirc casos excepcionais em que pode ser empregada Exemplos legiacutetima defesa (art 188 I do CC) e desforccedilo imediato no esbulho (art 1210 paraacutegrafo 1ordm do CC)
Essa forma de soluccedilatildeo de controveacutersia pode ser totalmente revista pelo poder judiciaacuterio Essa caracteriacutestica eacute um elemento marcante da autotutela
Autocomposiccedilatildeo
Consiste no comum acordo entre as partes envolvidas no conflito para chegar a uma soluccedilatildeo Classifica-se em unilateral quando haacute renuacutencia ou submissatildeo de uma das partes
E bilateral o que eacute mais comum ambas as partes abrem matildeo de uma parcela de sua pretensatildeo em favor da outra ndash eacute a transaccedilatildeo
Arbitragem
Viabiliza-se quando haacute concordacircncia entre as partes de submeter o conflito ou a questatildeo ao aacuterbitro (terceiro imparcial que por acordo das partes litigantes resolve uma questatildeo) Os motivos que levam os contratantes a optarem pela arbitragem em detrimento da jurisdiccedilatildeo satildeo principalmente rapidez e economia
Os aacuterbitros natildeo satildeo condicionados a muitos formalismos podem ser autorizados pelas partes a ateacute mesmo decidirem por equidade ou utilizarem leis especiacuteficas
Pri
nciacute
pio
do
Ju
iz
Nat
ura
l
- O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira relacionada ao oacutergatildeo jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a imparcialidade do magistrado
- Juiz Natural possui competecircncia constitucional e foi investido de maneira regular na jurisdiccedilatildeo
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Juiz Natural em sentido Formal
1) Garantia da proibiccedilatildeo da existecircncia de Tribunais de exceccedilatildeo
2) Respeito agraves regras de competecircncia () LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela autoridade competente (art 5deg CF)
Juiz Natural em sentido Material
1) Imparcialidade do juiz ndash ver comentaacuterios nos itens 136 e 144 dessa aula
JURISDICcedilAtildeO CONTENCIOSA E VOLUNTAacuteRIA RESUMIDAMENTE
De acordo com o art 16 do NCPC A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo
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QUESTOtildeES DA AULA
1 (TJ CE) Aponte dentre os princiacutepios processuais abaixo aquele
que natildeo tem previsatildeo expliacutecita na Constituiccedilatildeo Federal
a) Juiz natural
b) Duplo grau de jurisdiccedilatildeo
c) Devido processo legal
Jurisdiccedilatildeo Contenciosa Pressupotildee conflito entre as partes a ser solucionado pelo magistrado Eacute por meio da jurisdiccedilatildeo contenciosa que se alcanccedila uma soluccedilatildeo para a lide
Formaccedilatildeo de litiacutegio sujeitos com interesses opostos e jurisdiccedilatildeo compondo e solucionando o conflito
- Caracteriacutesticas
Unidade imparcialidade secundariedade substitutividade instrumentalidade
- Princiacutepios
Improrrogabilidade indeclinabilidade juiz natural
Relaccedilatildeo Processual Triangular da Jurisdiccedilatildeo Contenciosa
JUIZ
AUTOR REacuteU
Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria Natildeo existe litiacutegio entre as partes Nesse caso haacute homologaccedilatildeo de pedidos que natildeo impliquem litiacutegio ou seja natildeo se resolve conflitos mas apenas tutela interesses
Participaccedilatildeo do Estado requerentes com interesses comuns e jurisdiccedilatildeo integrando e validando o negoacutecio juriacutedico
Relaccedilatildeo Processual Natildeo-Triangular da Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria
INTERESSADOS JUIZ
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d) Acesso agrave justiccedila
COMENTAacuteRIOS
No art 5deg da CF88 encontramos a resposta a essa questatildeo
XXXVII - natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo ndash princiacutepio do juiz
natural Tambeacutem relaciona-se a esse princiacutepio o inciso LIII do mesmo artigo
ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela autoridade competente
LIV - ningueacutem seraacute privado da liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal
Quanto ao acesso agrave justiccedila
XXXV - a lei natildeo excluiraacute da apreciaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio lesatildeo ou
ameaccedila a direito
LXXIV - o Estado prestaraacute assistecircncia juriacutedica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiecircncia de recursos
Entre os princiacutepios elencados na questatildeo soacute natildeo haacute expressa menccedilatildeo
ao princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo na CF88
Gabarito B
2 (TJ MAAdaptada) Julgue o item abaixo
O princiacutepio do Juiz Natural pode ser encontrado na Constituiccedilatildeo federal
no artigo onde expressa que ningueacutem seraacute processado nem sentenciado
senatildeo pela autoridade competente ou por juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
COMENTAacuteRIOS
O problema da afirmativa estaacute na parte final porque contradiz o inciso
XXXVII (art 5deg da Carta Magna) que dispotildee natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de
exceccedilatildeo O tribunal de exceccedilatildeo estaacute em posiccedilatildeo antagocircnica ao juiz natural A
afirmaccedilatildeo de um eacute a negaccedilatildeo dou outro
Gabarito Errado
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3 (TJ MAAdaptada) Satildeo manifestaccedilotildees do princiacutepio processual do
devido processo legal as seguintes garantias acesso agrave justiccedila igualdade
de tratamento publicidade dos atos processuais contraditoacuterio ampla
defesa julgamento por juiz natural e competente de acordo com provas
obtidas licitamente por decisatildeo fundamentada
COMENTAacuteRIOS
Todas essas garantias visam a assegurar o devido processo legal que
eacute um supraprinciacutepio tendo como corolaacuterios vaacuterios outros previstos
constitucionalmente A lista da questatildeo eacute exemplificativa de modo que se
houvesse termos como ldquosomenterdquo ou ldquoexclusivamenterdquo tornariam a questatildeo
errada
Gabarito Certo
4 (SERPROAdaptada) Relativamente aos princiacutepios constitucionais
do processo civil eacute correto afirmar-se que O princiacutepio do juiz natural
consiste exclusivamente na proibiccedilatildeo de tribunais de exceccedilatildeo
- O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira relacionada ao oacutergatildeo
jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a imparcialidade do magistrado O juiz
natural possui competecircncia constitucional e foi investido de maneira regular na
jurisdiccedilatildeo
Vejamos
Juiz Natural em sentido Formal
1) Garantia da proibiccedilatildeo da existecircncia de Tribunais de exceccedilatildeo
2) Respeito agraves regras de competecircncia () LIII - ningueacutem seraacute processado nem
sentenciado senatildeo pela autoridade competente (art 5deg CF)
Juiz Natural em sentido Material
Imparcialidade do juiz ndash ver comentaacuterios da paacuteg 18 dessa aula
Pois bem como exposto o princiacutepio do juiz natural natildeo consiste exclusivamente na
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proibiccedilatildeo de tribunais de exceccedilatildeo Engloba nesse princiacutepio a imparcialidade o respeito
agraves regras de competecircncia e a garantia da proibiccedilatildeo de Tribunais de exceccedilatildeo
Gabarito Errado
5 (MP-SP Promotor de Justiccedila) O Estado democraacutetico de direito e o
juiz natural
a) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir
decisotildees nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
b) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir
decisotildees nos processos contenciosos
c) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees somente nos
processos contenciosos (objetivos e subjetivos)
d) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees tanto nos
processos contenciosos como nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria
e) Permitem a parcialidade do juiz destinada a realizar os objetivos
fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil
COMENTAacuteRIOS
O princiacutepio do juiz natural apresenta duplo significado 1) consagra
regra de que soacute eacute juiz quem investido de jurisdiccedilatildeo 2) impede criaccedilatildeo de
tribunais de exceccedilatildeo Modernamente tem-se admitido terceiro conceito
referente agrave competecircncia constitucional do juiz a qual natildeo pode ser subtraiacuteda
O domiacutenio do conceito de juiz natural jaacute seria suficiente para resolver a
questatildeo mas vejamos de modo breve distinccedilatildeo entre a jurisdiccedilatildeo contenciosa
e a voluntaacuteria
A contenciosa eacute a comum em que as partes de uma lide buscam tutela
judicial para resolver a pendenga A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute mera administraccedilatildeo
puacuteblica de interesses privados natildeo haacute em regra conflito (ex alienaccedilatildeo judicial
de bens de incapazes)
Gabarito D
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6 (STJ) Quanto aos princiacutepios constitucionais e gerais do direito
processual civil julgue o item abaixo
O ato do presidente de um tribunal que designa um juiz substituto para
atuar em determinado feito apoacutes o juiz titular e seu substituto legal terem
afirmado sua suspeiccedilatildeo para atuar na accedilatildeo natildeo viola o princiacutepio do juiz
natural jaacute que o afastamento daqueles originalmente competentes para o
julgamento se deu com base em motivo legal e natildeo por ato de exceccedilatildeo
COMENTAacuteRIOS
O que se visa nesses casos eacute manter a imparcialidade do juiz de
modo que natildeo se pode considerar que viola o princiacutepio do juiz natural uma
medida que se coaduna com ele e que tenha sido tomada consoante criteacuterios
objetivos e definidos previamente em instrumento legal
A suspeiccedilatildeo e o impedimento satildeo situaccedilotildees em que o juiz pode ter sua
imparcialidade prejudicada
Nos dois casos o juiz deveraacute declarar parcialidade O impedimento tem
caraacuteter objetivo e absoluto enquanto a suspeiccedilatildeo eacute subjetiva e relativa Isso
quer dizer que no caso do impedimento por ser absoluto natildeo haacute preclusatildeo
(pode ser questionado pela parte a qualquer tempo)
- Hipoacuteteses de impedimento do Juiz de que for parte em que
interveio como mandataacuterio da parte oficiou como perito funcionou como oacutergatildeo
do Ministeacuterio Puacuteblico ou prestou depoimento como testemunha que conheceu
em primeiro grau de jurisdiccedilatildeo tendo-lhe proferido sentenccedila ou decisatildeo
quando nele estiver postulando como advogado da parte o seu cocircnjuge ou
qualquer parente seu consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou na linha
colateral ateacute o segundo grau quando cocircnjuge parente consanguiacuteneo ou afim
de alguma das partes em linha reta ou na colateral ateacute o terceiro grau
quando for oacutergatildeo de direccedilatildeo ou de administraccedilatildeo de pessoa juriacutedica parte na
causa
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- Hipoacuteteses de suspeiccedilatildeo do Juiz amigo iacutentimo ou inimigo capital de
qualquer das partes alguma das partes for credora ou devedora do juiz de seu
cocircnjuge ou de parentes destes em linha reta ou na colateral ateacute o terceiro
grau herdeiro presuntivo donataacuterio ou empregador de alguma das partes
receber daacutedivas antes ou depois de iniciado o processo aconselhar alguma
das partes acerca do objeto da causa ou subministrar meios para atender agraves
despesas do litiacutegio interessado no julgamento da causa em favor de uma das
partes
Gabarito Certo
7 (DPF) Considere que A proponha contra B accedilatildeo para reparaccedilatildeo de
dano causado em acidente de veiacuteculo ocorrido na cidade do Rio de
Janeiro Em face dessa consideraccedilatildeo julgue o item a seguir relativo agrave
competecircncia
As partes podem desde que estejam de comum acordo estabelecer o
foro competente para a causa elegendo por exemplo o juiacutezo da 1ordf Vara
Ciacutevel para processar o feito sendo previsto no Coacutedigo de Processo Civil
o foro de eleiccedilatildeo quando se tratar de competecircncia territorial
COMENTAacuteRIOS
Essa questatildeo eacute excelente para entender o princiacutepio do Juiz
Natural que eacute um dos princiacutepios garantidores da imparcialidade judiciaacuteria por
meio dele se invoca o total respeito agraves regras de competecircncia
Estaacute previsto no inciso LIII do art 5ordm da CF
LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela
autoridade competente
Pelas regras gerais de competecircncia a escolha do juiz deve ser
aleatoacuteria A proibiccedilatildeo de escolha do juiacutezo refere-se a todos incluindo partes e
juiacutezes Portanto natildeo seria possiacutevel eleger como menciona a questatildeo a 1ordf
Vara Ciacutevel mas somente eleger o local a comarca
Gabarito Errado
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8 (TRT 22ordf Regiatildeo) A indeclinabilidade eacute uma caracteriacutestica
a) da accedilatildeo
b) da jurisdiccedilatildeo
c) do processo
d) da lide
e) do procedimento
COMENTAacuteRIOS
A banca cobrou os princiacutepios da jurisdiccedilatildeo Sabemos que a
indeclinabilidade eacute um dos princiacutepios que norteia a jurisdiccedilatildeo e aduz que o juiz
natildeo poderaacute ldquoabrir matildeordquo do poder jurisdicional Podemos ainda resguardar esse
princiacutepio invocando outro agrave inafastabilidade da apreciaccedilatildeo pelo poder
judiciaacuterio art 5ordm XXXV da CF a lei natildeo excluiraacute da apreciaccedilatildeo do Poder
Judiciaacuterio lesatildeo ou ameaccedila a direito
Gabarito B
9 (TRT 19ordf Regiatildeo) A respeito da jurisdiccedilatildeo e da accedilatildeo considere
I Nenhum juiz prestaraacute tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o
interessado a requerer nos casos e formas legais
II O direito de accedilatildeo eacute objetivo decorre de uma pretensatildeo e depende da
existecircncia do direito que se pretende fazer reconhecido e executado
III Na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute lide tratando-se de forma de
administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados
Eacute correto o que se afirma APENAS em
a) II
b) II e III
c) I
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d) I e II
e) I e III
COMENTAacuteRIOS
I Estaacute correto pois o juiz deveraacute ser provocado para que possa prestar
a tutela jurisdicional Podemos concluir que o magistrado natildeo pode prestar a
tutela de ofiacutecio
II Item errado uma vez que o direito de accedilatildeo eacute SUBJETIVO e natildeo
objetivo O direito de accedilatildeo tambeacutem eacute abstrato - tem existecircncia independente da
existecircncia do direito material objeto da controveacutersia ndash e autocircnomo - tem
natureza diferente do direito material afirmado pela parte
III Correto A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria refere-se agrave homologaccedilatildeo de pedidos
que natildeo impliquem litiacutegio ou seja natildeo se resolve conflitos mas apenas tutela
interesses Satildeo sinocircnimos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria jurisdiccedilatildeo graciosa ou inter-
volentes
Gabarito E
10 (TJ PA) Jurisdiccedilatildeo eacute
a) a faculdade atribuiacuteda ao Poder Executivo de propor e sancionar leis
que regulamentem situaccedilotildees juriacutedicas ocorridas na vida em sociedade
b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida
social estabelecendo atraveacutes das leis as regras juriacutedicas de observacircncia
obrigatoacuteria
c) o poder das autoridades judiciaacuterias regularmente investidas no cargo
de dizer o direito no caso concreto
d) o direito individual puacuteblico subjetivo e autocircnomo de pleitear perante
o Estado a soluccedilatildeo de um conflito de interesses
e) o instrumento pelo qual o Estado procede agrave composiccedilatildeo da lide
aplicando o Direito ao caso concreto dirimindo os conflitos de
interesses
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COMENTAacuteRIOS
Conceito de jurisdiccedilatildeo A jurisdiccedilatildeo consiste no poder conferido ao
Estado por meio dos seus representantes de atuar no caso concreto quando
haacute situaccedilatildeo que natildeo pocircde ser dirimida no plano extrajudicial revelando a
necessidade da intervenccedilatildeo do Estado para que a pendenga estabelecida seja
solucionada
Lembrem-se Haacute entendimento da doutrina de que o poder jurisdicional
natildeo se restringe a dizer o direito (juris-dicccedilatildeo) alcanccedila tambeacutem a imposiccedilatildeo do
direito (juacuteris-satisfaccedilatildeo)
Gabarito C
11 (TCE RO ndash Adaptada) A garantia do juiz natural admite a preacute-
constituiccedilatildeo por lei de criteacuterios objetivos de determinaccedilatildeo da
competecircncia
COMENTAacuteRIOS
A legislaccedilatildeo processual dispotildee sobre a competecircncia de juiacutezos seja em
razatildeo da mateacuteria do valor da causa do territoacuterio A previsatildeo em lei de criteacuterios
de definiccedilatildeo de competecircncia por ser anterior agrave formaccedilatildeo e distribuiccedilatildeo do
processo e respeitar criteacuterios objetivos natildeo fere o princiacutepio do juiz natural
Gabarito Certo
QUESTOtildeES DA AULA
1 (TJ CE) Aponte dentre os princiacutepios processuais abaixo aquele que natildeo tem previsatildeo expliacutecita na Constituiccedilatildeo Federal
a) Juiz natural
b) Duplo grau de jurisdiccedilatildeo
c) Devido processo legal
d) Acesso agrave justiccedila
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2 (TJ MAAdaptada) Julgue o item abaixo
O princiacutepio do Juiz Natural pode ser encontrado na Constituiccedilatildeo federal no artigo onde expressa que ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo pela autoridade competente ou por juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
3 (TJ MAAdaptada) Satildeo manifestaccedilotildees do princiacutepio processual do devido processo legal as seguintes garantias acesso agrave justiccedila igualdade de tratamento publicidade dos atos processuais contraditoacuterio ampla defesa julgamento por juiz natural e competente de acordo com provas obtidas licitamente por decisatildeo fundamentada
4 (SERPROAdaptada) Relativamente aos princiacutepios constitucionais do processo civil eacute correto afirmar-se que O princiacutepio do juiz natural consiste exclusivamente na proibiccedilatildeo de tribunais de exceccedilatildeo
5 (MP-SP Promotor de Justiccedila) O Estado democraacutetico de direito e o juiz natural
a) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
b) Natildeo exigem necessariamente a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees nos processos contenciosos
c) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees somente nos processos contenciosos (objetivos e subjetivos)
d) Exigem a imparcialidade do juiz para proferir decisotildees tanto nos processos contenciosos como nos procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
e) Permitem a parcialidade do juiz destinada a realizar os objetivos fundamentais da Repuacuteblica Federativa do Brasil
6 (STJ) Quanto aos princiacutepios constitucionais e gerais do direito processual civil julgue o item abaixo
O ato do presidente de um tribunal que designa um juiz substituto para atuar em determinado feito apoacutes o juiz titular e seu substituto legal terem afirmado sua suspeiccedilatildeo para atuar na accedilatildeo natildeo viola o princiacutepio do juiz natural jaacute que o afastamento daqueles originalmente competentes para o julgamento se deu com base em motivo legal e natildeo por ato de exceccedilatildeo
7 (DPF) Considere que A proponha contra B accedilatildeo para reparaccedilatildeo de dano causado em acidente de veiacuteculo ocorrido na cidade do Rio de Janeiro Em face dessa consideraccedilatildeo julgue o item a seguir relativo agrave competecircncia
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As partes podem desde que estejam de comum acordo estabelecer o foro competente para a causa elegendo por exemplo o juiacutezo da 1ordf Vara Ciacutevel para processar o feito sendo previsto no Coacutedigo de Processo Civil o foro de eleiccedilatildeo quando se tratar de competecircncia territorial
8 (TRT 22ordf Regiatildeo) A indeclinabilidade eacute uma caracteriacutestica
a) da accedilatildeo
b) da jurisdiccedilatildeo
c) do processo
d) da lide
e) do procedimento
9 (TRT 19ordf Regiatildeo) A respeito da jurisdiccedilatildeo e da accedilatildeo considere I Nenhum juiz prestaraacute tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e formas legais
II O direito de accedilatildeo eacute objetivo decorre de uma pretensatildeo e depende da existecircncia do direito que se pretende fazer reconhecido e executado
III Na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute lide tratando-se de forma de administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados
Eacute correto o que se afirma APENAS em
a) II
b) II e III
c) I
d) I e II
e) I e III
10 (TJ PA) Jurisdiccedilatildeo eacute
a) a faculdade atribuiacuteda ao Poder Executivo de propor e sancionar leis que regulamentem situaccedilotildees juriacutedicas ocorridas na vida em sociedade
b) a faculdade outorgada ao Poder Legislativo de regulamentar a vida social estabelecendo atraveacutes das leis as regras juriacutedicas de observacircncia obrigatoacuteria
c) o poder das autoridades judiciaacuterias regularmente investidas no cargo de dizer o direito no caso concreto
d) o direito individual puacuteblico subjetivo e autocircnomo de pleitear perante o Estado a soluccedilatildeo de um conflito de interesses
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e) o instrumento pelo qual o Estado procede agrave composiccedilatildeo da lide aplicando o Direito ao caso concreto dirimindo os conflitos de interesses
11 (TCE RO ndash Adaptada) A garantia do juiz natural admite a preacute-constituiccedilatildeo por lei de criteacuterios objetivos de determinaccedilatildeo da competecircncia
01 B 07 Errado
02 Errado 08 B
03 Certo 09 E
04 Errado 10 C
05 D 11 Certo
06 Certo
BIBLIOGRAFIA
BRASIL CPC (1973) Coacutedigo de Processo Civil Brasiacutelia DF Senado 1973
BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil Brasiacutelia DF Senado 1988
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento 12 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v1
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Teoria da Prova Direito Probatoacuterio Teoria do Precedente Decisatildeo Judicial Coisa Julgada e Antecipaccedilatildeo dos Efeitos da Tutela 2 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v2
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Meios de Impugnaccedilatildeo agraves Decisotildees Judiciais e Processo nos Tribunais 8 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v3
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DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Processo Coletivo 5 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v4
DIDIER JR Fredie Curso de Direito Processual Civil ndash Execuccedilatildeo 2 ed Salvador Ediccedilotildees JUS PODIVM 2010 v5
MONTENEGRO FILHO Misael Curso de direito Processual Civil volume 1 teoria geral do processo e processo de conhecimento 4 ed Satildeo Paulo Atlas 2007
MONTENEGRO FILHO Misael Curso de direito Processual Civil volume 2 teoria geral do processo e processo de conhecimento 4 ed Satildeo Paulo Atlas 2007
MONTENEGRO FILHO Misael Processo Civil 7 ed Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo Meacutetodo 2010
THEODORO JUacuteNIOR Humberto Curso de direito processual civil 18 ed Rio de Janeiro Forense 1999 v1
THEODORO JUacuteNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil 18 ed Rio de Janeiro Forense 1999 v2
GONCcedilALVES Marcus Vinicius Rios Novo Curso de Direito Processual Civil 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2010 v1
GONCcedilALVES Marcus Vinicius Rios Novo Curso de Direito Processual Civil 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2010 v2
ALVES Leonardo Barreto Moreira BERCLAZ Maacutercio Soares Ministeacuterio Puacuteblico em Accedilatildeo ndash Atuaccedilatildeo praacutetica jurisdicional e extrajurisdicional Salvador Juspodivm 2010
DONIZETTI Elpiacutedio Curso Didaacutetico de Direito Processual Civil 15 ed Satildeo Paulo Editora Atlas SA ndash 2010
NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 3 ed Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo Meacutetodo 2011
CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de Direito Processual Civil 20ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 v1
CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de Direito Processual Civil 18ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 v2
CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de Direito Processual Civil 16ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 v3
BUENO Cassio Scarpinella Novo Coacutedigo de Processo Civil Anotado
DIDIER JR Fredie PEIXOTO Ravi Novo Coacutedigo de Processo Civil ndash Comparativo com o Coacutedigo de 1973 Salvador Ed Jus Podivm 2015
NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 7ordf ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense Satildeo Paulo Meacutetodo 2015
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desse poderdever Importante salientar que a imparcialidade natildeo se confunde
com a neutralidade Natildeo existe juiz neutro pois todo ser humano tem vontade
inconsciente formada por suas experiecircncias ao longo da vida por sua
vivecircncia traumas medos preferecircncias
Sobre a questatildeo importante registrar que gerou polecircmica no Foacuterum
Permanente de Processualistas Civis (FPPC) sendo que dois enunciados (4 e
5) que tratavam da questatildeo foram posteriormente revisados e cancelados
porque consideravam que aacuterbitro tambeacutem poderia ser detentor de jurisdiccedilatildeo
Os enunciados sobre arbitragem foram aprovados por aclamaccedilatildeo no
FPPC de Salvador por isso no FPPC-Rio tiveram de passar por uma
reavaliaccedilatildeo criteriosa da assembleia Disso resultou que alguns foram
cancelados 4 Redaccedilatildeo original ldquoO aacuterbitro eacute dotado de jurisdiccedilatildeo para
processar e julgar a controveacutersia a ele apresentada na forma da leirdquo (Grupo
Arbitragem) 5 Redaccedilatildeo original ldquoO aacuterbitro eacute juiz de fato e de direito e como tal
exerce jurisdiccedilatildeo sempre que investido nessa condiccedilatildeo nos termos da leirdquo
(Grupo Arbitragem)
Ainda mais convincente a parte do conceito que considera o aspecto de
criaccedilatildeo e reconstruccedilatildeo do exerciacutecio de se dizer o direito jaacute que o sistema
normativo tende como temos visto a uma dimensatildeo mais aberta transferindo
ao oacutergatildeo jurisdicional a tarefa de completar o sentido da norma a criaccedilatildeo do
direito
Feitas essas consideraccedilotildees vejamos cada elemento elencado no
conceito
a) Terceiro imparcial na soluccedilatildeo da lide utiliza-se a teacutecnica de
heterocomposiccedilatildeo ndash o conflito eacute solucionado por um agente
exterior agrave relaccedilatildeo conflituosa original Os sujeitos do processo
submetem a terceiro seu conflito em busca de soluccedilatildeo Chiovenda
chama essa heterocomposiccedilatildeo de substutividade sendo esta a
caracteriacutestica que diferencia jurisdiccedilatildeo das outras funccedilotildees estatais
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Ok E o que eacute substutividade Bem pessoal como falamos haacute pouco a
substitutividade consiste em dizer que o Estado na figura do juiz ao
solucionar a lide estaacute substituindo a vontade das partes jaacute que elas estariam
proibidas de em regra fazer valer a justiccedila do mais forte (caracteriacutestica do
conceito de jurisdiccedilatildeo tradicional)
Gabarito Certo
Destaque-se uma vez mais que eacute importante natildeo se confundir
neutralidade com imparcialidade Neutralidade eacute o mito que se sustenta na
possibilidade de o juiz natildeo ter vontade inconsciente segundo a qual
predominaria a vontade dos sujeitos processuais e natildeo o interesse geral da
justiccedila
A imparcialidade por seu turno determina que o magistrado natildeo pode
ter interesse na lide bem como possui o dever de tratar as partes com
igualdade garantindo o contraditoacuterio em paridade de armas
b) Manifestaccedilatildeo de Poder a jurisdiccedilatildeo coloca-se de modo
imperativo aplicando o direito a situaccedilotildees que satildeo levadas ao
Estado ao oacutergatildeo jurisdicional
c) Atividade criativa ldquocria-se a norma juriacutedica do caso concreto bem
como se cria muitas vezes a proacutepria regra abstrata que deve
regular o caso concretordquo (Curso de Direito Processual Civil vol I
Didier Jr Fredie) As normas natildeo satildeo capazes de determinar todas
as decisotildees dos Tribunais Haacute necessidade de interpretaccedilatildeo ou
confirmaccedilatildeo da consistecircncia dos textos normativos quando
(TJ ES) Acerca da funccedilatildeo jurisdicional da accedilatildeo e suas caracteriacutesticas julgue o item seguinte
A funccedilatildeo jurisdicional eacute em regra de iacutendole substitutiva ou seja substitui-se a vontade privada por uma atividade puacuteblica
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aplicados ao caso concreto Dessa forma cabe aos Tribunais
interpretar construir e distinguir os casos para formulaccedilatildeo da
decisatildeo Eles exercem um papel singular na produccedilatildeo normativa
d) Teacutecnica de tutela a jurisdiccedilatildeo eacute considerada uma importante
teacutecnica de tutela de direitos A proteccedilatildeo juriacutedica deve contemplar
todas as situaccedilotildees juriacutedicas
e) Situaccedilatildeo juriacutedica concreta a jurisdiccedilatildeo atua em situaccedilotildees
concretas Exemplo ameaccedila de lesatildeo a direitos (em que se requer
uma tutela inibitoacuteria)
f) Impossibilidade de controle externo da funccedilatildeo jurisdicional
uma das caracteriacutesticas da funccedilatildeo jurisdicional eacute a capacidade de
produzir a uacuteltima decisatildeo sobre o caso concreto deduzido em juiacutezo
ao caso aplica-se o Direito sem que aja possibilidade de
apreciaccedilatildeo controle de outro poder A jurisdiccedilatildeo eacute controlada
somente pela proacutepria jurisdiccedilatildeo
g) Aptidatildeo para tornar-se indiscutiacutevel sabemos que a coisa julgada eacute
uma situaccedilatildeo juriacutedica referente agraves decisotildees jurisdicionais
exclusivamente Soacute uma decisatildeo judicial pode vir a ser indiscutiacutevel e
imutaacutevel pela coisa julgada material No entanto natildeo podemos
deduzir que somente haveraacute jurisdiccedilatildeo se houver coisa julgada pois
esta eacute uma opccedilatildeo poliacutetica do Estado Haacute casos em que o legislador
natildeo retira das decisotildees a aptidatildeo de submeter-se agrave coisa julgada
mas isso natildeo aniquila a jurisdicionalidade das decisotildees Ora a
coisa julgada eacute um elemento a posteriori da decisatildeo e portanto natildeo
pode ser elemento ou caracteriacutestica de existir da decisatildeo Eacute fato
que somente a jurisdiccedilatildeo possui a caracteriacutestica da definitividade ndash
diz respeito ao caraacuteter de imutabilidade da sentenccedila que faz coisa
julgada material (caracteriacutestica do conceito moderno de jurisdiccedilatildeo)
No intuito de preencher todas as possiacuteveis formas de ser cobrado o
conceito de jurisdiccedilatildeo vamos compreendecirc-lo de uma outra perspectiva A
doutrina diz que a jurisdiccedilatildeo eacute o poder que o estado avocou para si de dizer o
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direito de fazer justiccedila em substituiccedilatildeo aos particulares Podemos na
realidade dizer que a jurisdiccedilatildeo eacute poder funccedilatildeo e atividade Eacute poder devido
agrave capacidade de imposiccedilatildeo das decisotildees agraves partes pelo Estado ndash o poder
decorre da potestade (forccedila para impor sua decisatildeo) do Estado exercida de
maneira definitiva sobre as partes litigantes Funccedilatildeo por cumprir a finalidade
de fazer valer a ordem juriacutedica em face de um conflito Por uacuteltimo eacute atividade
por consistir em uma seacuterie de manifestaccedilotildees (atos) externas e ordenadas que
resultam na declaraccedilatildeo do direito e na concretizaccedilatildeo do que foi pleiteado
Atente-se para o fato de que o poder da jurisdiccedilatildeo se subdivide em trecircs
espeacutecies o poder de decisatildeo o de coerccedilatildeo e o de documentaccedilatildeo No poder de
decisatildeo o Estado-juiz deve conhecer a pendenga judicial colher provas e
decidi-la Eacute o poder do Estado- juiz de analisar verificar e decidir o litiacutegio ndash
poder de decisatildeo O segundo [de coerccedilatildeo] diz respeito ao poder do Estado-juiz
em impor agrave parte vencida o cumprimento da decisatildeo por ele proferida O poder
de documentaccedilatildeo por sua vez ocorre quando o Estado-juiz documenta os
atos processuais
(DPE BA) No Direito Processual Civil Brasileiro a jurisdiccedilatildeo compreende trecircs poderes que satildeo o de
a) decisatildeo o de coerccedilatildeo e o de documentaccedilatildeo
b) coerccedilatildeo o de documentaccedilatildeo e o de exposiccedilatildeo
c) documentaccedilatildeo o de exposiccedilatildeo e o de disposiccedilatildeo
d) exposiccedilatildeo o de disposiccedilatildeo e o de decisatildeo
e) disposiccedilatildeo o de decisatildeo e o de coerccedilatildeo
Gabarito A
CPC2015
LIVRO II
DA FUNCcedilAtildeO JURISDICIONAL
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TIacuteTULO I
DA JURISDICcedilAtildeO E DA ACcedilAtildeO
Art 16 A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo
Art 17 Para postular em juiacutezo eacute necessaacuterio ter interesse e legitimidade
Art 18 Ningueacutem poderaacute pleitear direito alheio em nome proacuteprio salvo quando autorizado pelo ordenamento juriacutedico
Paraacutegrafo uacutenico Havendo substituiccedilatildeo processual o substituiacutedo poderaacute intervir como assistente litisconsorcial
Art 19 O interesse do autor pode limitar-se agrave declaraccedilatildeo
I - da existecircncia da inexistecircncia ou do modo de ser de uma relaccedilatildeo juriacutedica
II - da autenticidade ou da falsidade de documento
Art 20 Eacute admissiacutevel a accedilatildeo meramente declaratoacuteria ainda que tenha ocorrido a violaccedilatildeo do direito
1 EQUIVALENTES JURISDICIONAIS
O Estado natildeo deteacutem exclusividade na soluccedilatildeo de conflitos Existem
formas alternativas autotutela autocomposiccedilatildeo arbitragem
A autotutela (autodefesa) eacute a forma mais antiga de se resolver
conflitos Ocorre o sacrifiacutecio integral do interesse de uma das partes pelo uso
da forccedila da outra parte Assim a autotutela ocorre quando a proacutepria parte
busca afirmar seu interesse impondo-o agrave parte contraacuteria Podemos considerar
que a autotutela de certo modo permite o exerciacutecio de coerccedilatildeo por um
particular em defesa de seus interesses Modernamente tem-se buscado
restringir as formas de exerciacutecio da autotutela transferindo para o Estado as
diversas formas de coerccedilatildeo O Direito prevecirc casos excepcionais em que pode
ser empregada legiacutetima defesa (art 188 I do CC) desforccedilo imediato no
esbulho (art 1210 paraacutegrafo 1o do CC) A autotutela pode ser totalmente
revista pelo poder judiciaacuterio
A autocomposiccedilatildeo consiste no acordo entre as partes envolvidas no
conflito para chegar a uma soluccedilatildeo ou seja o conflito eacute solucionado pelas
partes sem a intervenccedilatildeo de agentes externos no processo de pacificaccedilatildeo da
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lide A autocomposiccedilatildeo ocorre quando haacute o despojamento unilateral em favor
de outrem (da vontade por este almejada) quando haacute aceitaccedilatildeo ou resignaccedilatildeo
de um dos sujeitos aos interesses do outro ou quando haacute concessatildeo reciacuteproca
efetuada pelas partes Em tese natildeo haacute de se falar em coerccedilatildeo dos indiviacuteduos
As modalidades de autocomposiccedilatildeo satildeo trecircs renuacutencia aceitaccedilatildeo
(resignaccedilatildeosubmissatildeo) e a transaccedilatildeo A renuacutencia ocorre quando o titular do
direito unilateralmente dele de despoja em favor de outrem A aceitaccedilatildeo por
sua vez ocorre quando um dos sujeitos reconhece o direito do outro passando
a guiar-se pela plena consonacircncia com este reconhecimento Jaacute a transaccedilatildeo
ocorre quando os sujeitos que se consideram titulares do direito pleiteado
solucionam a lide por meio de concessotildees reciacuteprocas
A arbitragem eacute uma teacutecnica de soluccedilatildeo de conflitos em que as partes
buscam em uma terceira pessoa a soluccedilatildeo do litiacutegio Dessa forma a
arbitragem ocorre quando a fixaccedilatildeo da soluccedilatildeo da lide entre as partes eacute
entregue a um terceiro denominado aacuterbitro em geral escolhido pelas partes
No direito brasileiro a arbitragem somente pode se dirigir a
acertamento de direitos patrimoniais disponiacuteveis Eacute o que aduz o art 1ordm da Lei
930796 que regula a arbitragem ldquoas pessoas capazes de contratar poderatildeo
valer-se da arbitragem para dirimir litiacutegios relativos a direitos patrimoniais
disponiacuteveisrdquo
A arbitragem possui caraacuteter voluntaacuterio podendo ser de direito ou de
equidade a criteacuterio das partes que poderatildeo escolher livremente as regras de
direito que seratildeo aplicadas desde que natildeo haja violaccedilatildeo aos bons costumes e
agrave ordem puacuteblica Igualmente poderatildeo as partes convencionar que a arbitragem
se realize com base nos princiacutepios gerais de direito nos usos e costumes e nas
regras internacionais de comeacutercio
As partes interessadas podem por exemplo submeter a soluccedilatildeo de seus
litiacutegios ao juiacutezo arbitral mediante convenccedilatildeo de arbitragem assim entendida a
claacuteusula compromissoacuteria e o compromisso arbitral
A claacuteusula compromissoacuteria (preacutevia e abstrata) eacute a convenccedilatildeo por meio
da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter agrave arbitragem
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os litiacutegios que possam vir a surgir relativamente a tal contrato Deve ser
estipulada por escrito podendo estar inserta no proacuteprio contrato ou em
documento apartado que a ele se refira
Nos contratos de adesatildeo a claacuteusula compromissoacuteria soacute teraacute eficaacutecia se o
aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar
expressamente com a sua instituiccedilatildeo desde que por escrito em documento
anexo ou em negrito com a assinatura ou visto especialmente para essa
claacuteusula
A claacuteusula compromissoacuteria eacute autocircnoma em relaccedilatildeo ao contrato em que
estiver inserta de tal sorte que a nulidade deste natildeo implica necessariamente
a nulidade da claacuteusula compromissoacuteria Caberaacute ao aacuterbitro decidir de ofiacutecio ou
por provocaccedilatildeo das partes as questotildees acerca da existecircncia validade e
eficaacutecia da convenccedilatildeo de arbitragem e do contrato que contenha a claacuteusula
compromissoacuteria
Jaacute o compromisso arbitral (posterior e concreta) eacute o estabelecimento
posterior ao conflito que esse seraacute solucionado por meio da arbitragem
Art 6ordm da Lei 930796 Natildeo havendo acordo preacutevio sobre a forma de
instituir a arbitragem a parte interessada manifestaraacute agrave outra parte sua
intenccedilatildeo de dar iniacutecio agrave arbitragem por via postal ou por outro meio qualquer
de comunicaccedilatildeo mediante comprovaccedilatildeo de recebimento convocando-a para
em dia hora e local certos firmar o compromisso arbitral
O compromisso arbitral pode ser judicial ou extrajudicial O compromisso
arbitral judicial celebra-se por termo nos autos perante o juiacutezo ou tribunal onde
tem curso a demanda O compromisso arbitral extrajudicial eacute celebrado por
escrito particular assinado por duas testemunhas ou por instrumento puacuteblico
A mediaccedilatildeo eacute uma conduta pela qual um terceiro coloca-se entre as
partes e tenta conduzi-los agrave soluccedilatildeo autocomposta Didier aduz ldquotratar-se de
uma teacutecnica para catalisar a autocomposiccedilatildeordquo (Curso de Direito Processual
Civil vol I Didier Jr Fredie) Na mediaccedilatildeo diferentemente do que ocorre na
conciliaccedilatildeo o foco natildeo recai no conflito propriamente mas se desloca para as
causas desse conflito
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A mediaccedilatildeo surge como um instrumento de pacificaccedilatildeo social uma vez
que haacute a perspectiva de soluccedilatildeo da lide sem qualquer decisatildeo impositiva e
busca-se a preservaccedilatildeo do interesse das partes litigantes
O mediador tem a funccedilatildeo de conduzir e natildeo propor soluccedilotildees ao conflito
das partes como o conciliador faz Os litigantes devem discutir as causas do
conflito e chegar a uma soluccedilatildeo Assim a funccedilatildeo do mediador eacute de induzir as
partes a chegar por elas mesmas agrave soluccedilatildeo da lide ldquoO sentimento de
capacidade que certamente seraacute sentido pelas partes tambeacutem eacute aspecto que
torna a mediaccedilatildeo uma forma alternativa de soluccedilatildeo de conflitos bastante
atraenterdquo (Neves Daniel Amorim Assumpccedilatildeo pg 7 Manual de Direito
Processual Civil)
CONCILIACcedilAtildeO E MEDIACcedilAtildeO (Tabela com artigos do novo CPC)
AUTOCOMPOSICcedilAtildeO
A soluccedilatildeo negocial aleacutem de ser um meio efetivo de resoluccedilatildeo de conflitos
eacute um elemento de desenvolvimento da cidadania As partes passam a ser
protagonistas na soluccedilatildeo do litiacutegio A autocomposiccedilatildeo assim pode ser
compreendida como um reforccedilo do poder das partes em regular suas relaccedilotildees
conflitantes Vecirc-se nestes meios de soluccedilatildeo alternativos de conflito um forte
caraacuteter democraacutetico
A Resoluccedilatildeo nordm 1252010 do Conselho Nacional de Justiccedila normatizou a
mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo ateacute a ediccedilatildeo do Novo CPC que dedica um capiacutetulo
inteiro a estes meios de soluccedilatildeo de controveacutersias
Dessa forma pode-se dizer que o sistema brasileiro vem se estruturando
no sentido de estimular a autocomposiccedilatildeo Vejamos o que diz o artigo 3ordm do
Novo CPC
NCPC
Art 3o Natildeo se excluiraacute da apreciaccedilatildeo jurisdicional ameaccedila ou lesatildeo a direito
sect 1o Eacute permitida a arbitragem na forma da lei
sect 2o O Estado promoveraacute sempre que possiacutevel a soluccedilatildeo consensual dos conflitos
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sect 3o A conciliaccedilatildeo a mediaccedilatildeo e outros meacutetodos de soluccedilatildeo consensual de conflitos deveratildeo ser estimulados por juiacutezes advogados defensores puacuteblicos e membros do Ministeacuterio Puacuteblico inclusive no curso do processo judicial
MEDIACcedilAtildeO E CONCILIACcedilAtildeO
Mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo satildeo igualmente formas de soluccedilatildeo de conflitos
em que um terceiro interveacutem no processo conflituoso com o intuito de auxiliar
as partes envolvidas a chegar agrave autocomposiccedilatildeo Aqui natildeo cabe ao terceiro
resolver a pendenga como ocorre na arbitragem Cabe a ele exercer um papel
estimulante na soluccedilatildeo negocial do litiacutegio Por isso natildeo estamos diante de uma
espeacutecie de heterocomposiccedilatildeo mas sim diante de exemplos de
autocomposiccedilatildeo com a integraccedilatildeo de um terceiro
As duas formas satildeo os principais exemplos de resoluccedilatildeo alternativa de
controveacutersias A diferenccedila entre elas eacute sutil mas a doutrina as considera
teacutecnicas distintas de autocomposiccedilatildeo
O conciliador participa da negociaccedilatildeo de modo mais ativo Pode ele
inclusive sugerir agraves partes soluccedilotildees para a pendenga Eacute indicada com mais
frequecircncia na soluccedilatildeo de conflitos em que as partes natildeo tenham tido viacutenculo
anterior
O mediador por seu turno jaacute possui um papel mais amplo Exerce um
papel de comunicador das partes um facilitador do diaacutelogo Auxilia os
envolvidos a compreender as questotildees do conflito para que possam chegar a
soluccedilotildees consensuais Eacute mais indicada quando jaacute existe uma relaccedilatildeo anterior
entre as partes como nas relaccedilotildees familiares e societaacuterias A mediaccedilatildeo atinge
ecircxito quando as partes atingem um resultando que gerem benefiacutecios muacutetuos
NCPC
Art 165 Os tribunais criaratildeo centros judiciaacuterios de soluccedilatildeo consensual de
conflitos responsaacuteveis pela realizaccedilatildeo de sessotildees e audiecircncias de conciliaccedilatildeo e
mediaccedilatildeo e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar orientar e
estimular a Neste sentido eacute importante ler o artigo 165 do Novo CPC
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autocomposiccedilatildeo
sect 1o A composiccedilatildeo e a organizaccedilatildeo dos centros seratildeo definidas pelo respectivo tribunal observadas as normas do Conselho Nacional de Justiccedila
sect 2o O conciliador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que natildeo houver viacutenculo anterior entre as partes poderaacute sugerir soluccedilotildees para o litiacutegio sendo vedada a utilizaccedilatildeo de qualquer tipo de constrangimento ou intimidaccedilatildeo para que as partes conciliem
sect 3o O mediador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que houver viacutenculo anterior entre as partes auxiliaraacute aos interessados a compreender as questotildees e os interesses em conflito de modo que eles possam pelo restabelecimento da comunicaccedilatildeo identificar por si proacuteprios soluccedilotildees consensuais que gerem benefiacutecios muacutetuos
As duas modalidades podem ocorrer judicial ou extrajudicialmente
Judicialmente o mediador e o conciliador seratildeo auxiliares da justiccedila o que
implica dizer que a eles seratildeo aplicadas as regras relativas a este tipo de
sujeito processual inclusive no que tange agraves questotildees de impedimento e
suspeiccedilatildeo
A mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo podem ocorre em cacircmaras puacuteblicas em
cacircmaras privadas ou em ambientes mais informais como nos escritoacuterios de
advocacia
NCPC
Art 167 Os conciliadores os mediadores e as cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e
mediaccedilatildeo seratildeo inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiccedila ou
de tribunal regional federal que manteraacute registro de profissionais habili tados com
indicaccedilatildeo de sua aacuterea profissional
Art 174 A Uniatildeo os Estados o Distrito Federal e os Municiacutepios criaratildeo cacircmaras de mediaccedilatildeo e conciliaccedilatildeo com atribuiccedilotildees relacionadas agrave soluccedilatildeo consensual de conflitos no acircmbito administrativo tais como
I - dirimir conflitos envolvendo oacutergatildeos e entidades da administraccedilatildeo puacuteblica
II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resoluccedilatildeo de conflitos por meio de conciliaccedilatildeo no acircmbito da administraccedilatildeo puacuteblica
III - promover quando couber a celebraccedilatildeo de termo de ajustamento de conduta
Art 175 As disposiccedilotildees desta Seccedilatildeo natildeo excluem outras formas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo extrajudiciais vinculadas a oacutergatildeos institucionais ou realizadas por intermeacutedio
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de profissionais independentes que poderatildeo ser regulamentadas por lei especiacutefica
Paraacutegrafo uacutenico Os dispositivos desta Seccedilatildeo aplicam-se no que couber agraves cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo
Vejamos agora quem pode exercer o papel de mediador ou conciliador
Podem exercer essa funccedilatildeo tanto funcionaacuterios puacuteblicos como profissionais
liberais
NCPC
Art 167 Os conciliadores os mediadores e as cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo seratildeo inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiccedila ou de tribunal regional federal que manteraacute registro de profissionais habilitados com indicaccedilatildeo de sua aacuterea profissional
sect 1o Preenchendo o requisito da capacitaccedilatildeo miacutenima por meio de curso realizado por entidade credenciada conforme paracircmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiccedila em conjunto com o Ministeacuterio da Justiccedila o conciliador ou o mediador com o respectivo certificado poderaacute requerer sua inscriccedilatildeo no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiccedila ou de tribunal regional federal
sect 2o Efetivado o registro que poderaacute ser precedido de concurso puacuteblico o tribunal remeteraacute ao diretor do foro da comarca seccedilatildeo ou subseccedilatildeo judiciaacuteria onde atuaraacute o conciliador ou o mediador os dados necessaacuterios para que seu nome passe a constar da respectiva lista a ser observada na distribuiccedilatildeo alternada e aleatoacuteria respeitado o princiacutepio da igualdade dentro da mesma aacuterea de atuaccedilatildeo profissional
sect 3o Do credenciamento das cacircmaras e do cadastro de conciliadores e mediadores constaratildeo todos os dados relevantes para a sua atuaccedilatildeo tais como o nuacutemero de processos de que participou o sucesso ou insucesso da atividade a mateacuteria sobre a qual versou a controveacutersia bem como outros dados que o tribunal julgar relevantes
sect 4o Os dados colhidos na forma do sect 3o seratildeo classificados sistematicamente pelo tribunal que os publicaraacute ao menos anualmente para conhecimento da populaccedilatildeo e para fins estatiacutesticos e de avaliaccedilatildeo da conciliaccedilatildeo da mediaccedilatildeo das cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e de mediaccedilatildeo dos conciliadores e dos mediadores
sect 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput se advogados estaratildeo impedidos de exercer a advocacia nos juiacutezos em que desempenhem suas funccedilotildees
sect 6o O tribunal poderaacute optar pela criaccedilatildeo de quadro proacuteprio de conciliadores e mediadores a ser preenchido por concurso puacuteblico de provas e tiacutetulos observadas as disposiccedilotildees deste Capiacutetulo
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Quanto agrave remuneraccedilatildeo ou natildeo dessas atividades o NCPC prevecirc tanto a
remuneraccedilatildeo como atuaccedilatildeo voluntaacuteria Eacute importante destacar que a
remuneraccedilatildeo dessas atividades ajuda no aprimoramento e capacitaccedilatildeo destes
auxiliares de justiccedila
NCPC
Art 169 Ressalvada a hipoacutetese do art 167 sect 6ordm o conciliador e o mediador receberatildeo pelo seu trabalho remuneraccedilatildeo prevista em tabela fixada pelo tribunal conforme paracircmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiccedila
sect 1ordm A mediaccedilatildeo e a conciliaccedilatildeo podem ser realizadas como trabalho voluntaacuterio observada a legislaccedilatildeo pertinente e a regulamentaccedilatildeo do tribunal
sect 2ordm Os tribunais determinaratildeo o percentual de audiecircncias natildeo remuneradas que deveratildeo ser suportadas pelas cacircmaras privadas de conciliaccedilatildeo e mediaccedilatildeo com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiccedila como contrapartida de seu credenciamento
Duacutevida Quem escolhe estes auxiliares Consensualmente as partes
podem escolher o mediador e o conciliador e a cacircmara privada para a
realizaccedilatildeo da autocomposiccedilatildeo Se a escolha recair sobre um profissional natildeo
cadastrado no tribunal deveraacute ser realizado o devido cadastro deste para que
ele se habilite a participar
NCPC
Art 168 do NCPC As partes podem escolher de comum acordo o conciliador o mediador ou a cacircmara privada de conciliaccedilatildeo e de mediaccedilatildeo
sect 1ordm O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderaacute ou natildeo estar cadastrado no tribunal
sect 2ordm Inexistindo acordo quanto agrave escolha do mediador ou conciliador haveraacute distribuiccedilatildeo entre aqueles cadastrados no registro do tribunal observada a respectiva formaccedilatildeo
sect 3deg Sempre que recomendaacutevel haveraacute a designaccedilatildeo de mais de um mediador ou conciliador
11 CLASSIFICACcedilAtildeO
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A jurisdiccedilatildeo eacute una e indivisiacutevel mas eacute comum dividi-la para efeitos
didaacuteticos quanto ao objeto agrave hierarquia ao oacutergatildeo Tambeacutem eacute dividida em
contenciosa e voluntaacuteria
Quanto ao objeto a jurisdiccedilatildeo pode ser civil ou penal Satildeo de natureza
civil todas as que natildeo tenham caraacuteter penal Haacute doutrinadores que discordam
da limitaccedilatildeo a essas duas espeacutecies e incluem as outras esferas jurisdicionais
na classificaccedilatildeo trabalhista penal militar eleitoral
Quanto agrave hierarquia classifica-se em inferior ou superior Inferior eacute a
que tem a chamada competecircncia originaacuteria ou seja que recebe o processo
primeiro a superior tem atuaccedilatildeo recursal
Relativamente ao oacutergatildeo que a exerce poderaacute ser especial e comum
Especial eacute definida pela Constituiccedilatildeo Federal com base na mateacuteria a ser
tratada Justiccedila Eleitoral Justiccedila do Trabalho e Justiccedila Militar sendo a comum
todo o restante (daiacute falar-se em competecircncia residual) A Justiccedila Comum eacute
composta pela Justiccedila Federal e pela Justiccedila Estadual
JURISDICcedilAtildeO pode ser nacional ou internacional Vejamos
Jurisdiccedilatildeo Nacional UNA
Jurisdiccedilatildeo Internacional
Jurisdiccedilatildeo UNA Adotada no Brasil Poder Judiciaacuterio exerce a jurisdiccedilatildeo com
exclusividade (causas comuns e administrativas) As causas que envolvem o Estado
satildeo julgadas pelo Poder Judiciaacuterio
Jurisdiccedilatildeo DUAL Adotada por exemplo na Franccedila Tribunais Judiciaacuterios (causas
Jurisdiccedilatildeo Comum
Jurisdiccedilatildeo Federal e Estadual Dividem-se em jurisdiccedilatildeo civil e penal
Jurisdiccedilatildeo Especial
Jurisdiccedilatildeo trabalhista eleitoral e militar
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comuns) e Tribunais Administrativos (causas administrativas) As causas que
envolvem o Estado satildeo julgadas pelo Poder Administrativo
LIVRO II
DA FUNCcedilAtildeO JURISDICIONAL
TIacuteTULO II
DOS LIMITES DA JURISDICcedilAtildeO NACIONAL E DA COOPERACcedilAtildeO INTERNACIONAL
CAPIacuteTULO I
DOS LIMITES DA JURISDICcedilAtildeO NACIONAL
Art 21 Compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira processar e julgar as accedilotildees em que
I - o reacuteu qualquer que seja a sua nacionalidade estiver domiciliado no Brasil
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigaccedilatildeo
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil
Paraacutegrafo uacutenico Para o fim do disposto no inciso I considera-se domiciliada no Brasil a pessoa juriacutedica estrangeira que nele tiver agecircncia filial ou sucursal
Art 22 Compete ainda agrave autoridade judiciaacuteria brasileira processar e julgar as accedilotildees
I - de alimentos quando
a) o credor tiver domiciacutelio ou residecircncia no Brasil
b) o reacuteu mantiver viacutenculos no Brasil tais como posse ou propriedade de bens recebimento de renda ou obtenccedilatildeo de benefiacutecios econocircmicos
II - decorrentes de relaccedilotildees de consumo quando o consumidor tiver domiciacutelio ou residecircncia no Brasil
III - em que as partes expressa ou tacitamente se submeterem agrave jurisdiccedilatildeo nacional
Art 23 Compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira com exclusatildeo de qualquer outra
I - conhecer de accedilotildees relativas a imoacuteveis situados no Brasil
II - em mateacuteria de sucessatildeo hereditaacuteria proceder agrave confirmaccedilatildeo de testamento particular e ao inventaacuterio e agrave partilha de bens situados no Brasil ainda que o autor da heranccedila seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domiciacutelio fora do territoacuterio nacional
III - em divoacutercio separaccedilatildeo judicial ou dissoluccedilatildeo de uniatildeo estaacutevel proceder agrave partilha de bens situados no Brasil ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domiciacutelio fora do territoacuterio nacional
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Art 24 A accedilatildeo proposta perante tribunal estrangeiro natildeo induz litispendecircncia e natildeo obsta a que a autoridade judiciaacuteria brasileira conheccedila da mesma causa e das que lhe satildeo conexas ressalvadas as disposiccedilotildees em contraacuterio de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil
Paraacutegrafo uacutenico A pendecircncia de causa perante a jurisdiccedilatildeo brasileira natildeo impede a homologaccedilatildeo de sentenccedila judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil
Art 25 Natildeo compete agrave autoridade judiciaacuteria brasileira o processamento e o julgamento da accedilatildeo quando houver claacuteusula de eleiccedilatildeo de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional arguida pelo reacuteu na contestaccedilatildeo
sect 1o Natildeo se aplica o disposto no caput agraves hipoacuteteses de competecircncia internacional exclusiva previstas neste Capiacutetulo
sect 2o Aplica-se agrave hipoacutetese do caput o art 63 sectsect 1o a 4o
A jurisdiccedilatildeo tambeacutem poderaacute ter natureza contenciosa ou voluntaacuteria
Contenciosa eacute a rotineira enquanto na voluntaacuteria natildeo haacute em tese conflito de
interesses (exemplo homologaccedilatildeo de acordo previamente firmado entre as
partes) Nessa espeacutecie o interessado ou interessados buscam a prestaccedilatildeo
jurisdicional do Estado quando natildeo podem alcanccedilar seus objetivos sozinhos
(TJ ndash CE Adaptada) Sobre jurisdiccedilatildeo e accedilatildeo eacute correto dizer que
a) Pelo princiacutepio da aderecircncia os juiacutezes e tribunais exercem a atividade
jurisdicional apenas no territoacuterio nacional Essa atividade eacute repartida de
acordo com as regras de competecircncia
COMENTAacuteRIOS
A questatildeo estaacute correta Percebam que o princiacutepio da aderecircncia ligado ao
princiacutepio internacional da natildeo ingerecircncia em assuntos de outros povos impotildee
os limites territoriais do Paiacutes para exerciacutecio da jurisdiccedilatildeo pelo Estado-juiz
nacional
Gabarito A
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(TST) A jurisdiccedilatildeo eacute a atividade desenvolvida pelo Estado por meio da qual satildeo resolvidos conflitos de interesses visando-se agrave pacificaccedilatildeo social Acerca desse tema eacute correto dizer que a jurisdiccedilatildeo pode ser classificada em comum ou especial
Gabarito A
(TST) Por seu inegaacutevel alcance social a justiccedila trabalhista eacute exemplo claro de jurisdiccedilatildeo comum
Gabarito B
(TST) Considerando-se a sistemaacutetica federativa vigente no Brasil a justiccedila comum eacute dividida em federal e estadual
Gabarito A
111 JURISDICcedilAtildeO VOLUNTAacuteRIA VERSUS JURISDICcedilAtildeO CONTENCIOSA
Art 16 A jurisdiccedilatildeo civil eacute exercida pelos juiacutezes e pelos tribunais em
todo o territoacuterio nacional conforme as disposiccedilotildees deste Coacutedigo (Novo CPC)
A jurisdiccedilatildeo pode ser contenciosa ou voluntaacuteria Vejamos cada uma
delas
Em regra a jurisdiccedilatildeo contenciosa decorre de processo judicial Ela eacute
marcada pelo litiacutegio entre as partes que por sua vez termina com a sentenccedila
de meacuterito Sua decisatildeo pode ser e comumente o eacute traumaacutetica porque
beneficia uma das partes somente causando prejuiacutezo agrave outra
A jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria tambeacutem conhecida como administrativa ou
integrativa eacute uma atividade estatal de integraccedilatildeo e fiscalizaccedilatildeo Em verdade
natildeo eacute voluntaacuteria haacute obrigatoriedade em regra de participaccedilatildeo do Poder
Judiciaacuterio para integrar as vontades e dessa maneira tornar apta a produccedilatildeo
de seus efeitos
As garantias fundamentais do processo satildeo aplicadas agrave jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria e tambeacutem aos magistrados que estatildeo atrelados a dois elementos
a) Inquisitoriedade o magistrado poderaacute decidir de modo contraacuterio
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agrave vontade das partes
b) Possibilidade de decisatildeo fundada em equidade (art 723 do
CPC) natildeo se observa na decisatildeo a legalidade estrita A sentenccedila eacute baseada
nos criteacuterios de conveniecircncia e oportunidade O oacutergatildeo jurisdicional tem ampla
discricionariedade na conduccedilatildeo e na decisatildeo do processo em jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria
112 CLASSIFICACcedilAtildeO DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDICcedilAtildeO
VOLUNTAacuteRIA
1 ndash Receptiacutecios a atividade judicial limita-se a registrar documentar
ou comunicar manifestaccedilotildees de vontade Exemplo notificaccedilotildees protestos
2 ndash Probatoacuterios a atividade jurisdicional limita-se agrave produccedilatildeo da
prova Exemplo justificaccedilatildeo
3 ndash Declaratoacuterios o magistrado limita-se a declarar a existecircncia ou
inexistecircncia de uma situaccedilatildeo juriacutedica Exemplo da posse em nome do
nascituro
4 ndash Constitutivos a criaccedilatildeo modificaccedilatildeo ou extinccedilatildeo de uma situaccedilatildeo
juriacutedica dependem da concorrecircncia da vontade do magistrado por meio de
autorizaccedilotildees homologaccedilotildees aprovaccedilotildees Exemplo interdiccedilatildeo
5 ndash Executoacuterios o magistrado deve exercer uma atividade praacutetica que
modifica o mundo exterior Exemplo alienaccedilotildees de coisas
6 ndash Tutelares a proteccedilatildeo de interesses de determinadas pessoas que
se encontram em situaccedilatildeo de desamparo eacute confiada ao Poder Judiciaacuterio ndash
poderaacute instaurar os procedimentos ex officio Exemplo Nomeaccedilatildeo de
curadores
Quanto agrave natureza da jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria haacute divergecircncia
se ela eacute de administraccedilatildeo puacuteblica de interesses privados ou se de
atividade jurisdicional
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Jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como administraccedilatildeo puacuteblica de interesses
privados
Na doutrina brasileira discute-se se a questatildeo de que a jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria natildeo seria jurisdiccedilatildeo mas administraccedilatildeo puacuteblica de interesses
privados realizada pelo Poder Judiciaacuterio Essa construccedilatildeo doutrinaria parte da
premissa como exposto no quadro acima de que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria por
natildeo possuir lide a ser solucionada natildeo pode ser considerada jurisdiccedilatildeo
Tambeacutem natildeo poderiacuteamos falar em substitutividade uma das
caracteriacutesticas da jurisdiccedilatildeo porque o juiz natildeo substitui os sujeitos processuais
e sim insere-se entre os participantes do negoacutecio juriacutedico Desse modo
a) Como administraccedilatildeo puacuteblica ndash linha que tem crescido
na doutrina brasileira ndash parte-se do pressuposto de que a
jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo eacute jurisdiccedilatildeo mas sim administraccedilatildeo
puacuteblica de interesse privado
Isso porque natildeo existe lide a ser resolvida nem a
possibilidade de substitutividade ndash o magistrado insere-se entre as
partes do negoacutecio juriacutedico e natildeo as substitui Aleacutem disso por natildeo
ocorrer a jurisdiccedilatildeo natildeo se falaria em coisa julgada mas em
preclusatildeo
b) Como atividade jurisdicional a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
tem natureza de atividade jurisdicional Pode ocorrer relaccedilatildeo
conflituosa nessa modalidade de jurisdiccedilatildeo
Os casos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria satildeo conflituosos em
potencial e por isso submetem-se ao poder judiciaacuterio
Vamos logo abaixo analisar um pouco mais sobre esse
assunto jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como administraccedilatildeo puacuteblica de
interesses privados e jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria como atividade
jurisdicional
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porque natildeo haacute conflito natildeo existem sujeitos processuais soacute meros
interessados
Natildeo havendo jurisdiccedilatildeo natildeo haveria que se falar em accedilatildeo nem em
processo mas em requerimento e procedimento Igualmente natildeo existindo
jurisdiccedilatildeo natildeo haacute coisa julgada mas preclusatildeo
Diferenccedilas doutrinaacuterias acerca da jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
Juri
sdiccedil
atildeo v
olu
ntaacute
ria
Doutrina majoritaacuteria (claacutessica)
Doutrina minoritaacuteria (moderna)
Natildeo haacute jurisdiccedilatildeo Haacute jurisdiccedilatildeo
Natildeo existem partes no processo
meros interessados
Haacute partes
Natildeo haacute accedilatildeo nem processo mas
requerimento e procedimento
Haacute processo
Natildeo faz coisa julgada mas preclusatildeo Haacute coisa julgada
Eacute uma atividade administrativa Eacute uma atividade jurisdicional
Natildeo haacute substutividade juiz eacute
administrador
Haacute substutividade juiz eacute juiz
(TJ - ES) A jurisdiccedilatildeo civil pode ser contenciosa ou voluntaacuteria esta tambeacutem denominada graciosa ou administrativa Ambas as jurisdiccedilotildees satildeo exercidas por juiacutezes cuja atividade eacute regulada pelo Coacutedigo de Processo Civil muito embora a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria se caracterize pela administraccedilatildeo de interesses privados pelos oacutergatildeos jurisdicionais ou seja natildeo existe lide ou litiacutegio a ser dirimido judicialmente
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COMENTAacuteRIOS
Correto Percebam que a banca considerou correta a questatildeo da
ausecircncia de litiacutegio na jurisdiccedilatildeo um elemento que destacamos em nossa aula
mas que tem sido combatido pela doutrina moderna No enunciado da questatildeo
a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute tambeacutem nomeada de administrativa mais uma
caracteriacutestica da doutrina claacutessica
(TRT 11ordf Regiatildeo Adaptada) Sobre jurisdiccedilatildeo eacute correto afirmar
Nos procedimentos natildeo contenciosos haacute funccedilatildeo jurisdicional apenas sob um ponto de vista estritamente formal
COMENTAacuteRIOS
Correto Entre as opccedilotildees oferecidas pela banca (ldquoardquo a ldquoerdquo) considerou-
se correta a letra ldquocrdquo que citamos Desse modo o entendimento da banca
claacutessico e majoritaacuterio eacute de que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria eacute jurisdiccedilatildeo apenas em
seu aspecto formal jaacute que relativamente ao conteuacutedo pode ser entendida como
administraccedilatildeo de interesses particulares pelo Poder Judiciaacuterio
A Teoria Revisionista por seu turno considera a Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria
uma jurisdiccedilatildeo propriamente dita jaacute que eacute possiacutevel a ocorrecircncia da lide
Relativamente agrave existecircncia da lide o STJ jaacute se pronunciou de acordo
com esta teoria afirmando que o litiacutegio pode ou natildeo estar presente na
jurisdiccedilatildeo administrativa mas natildeo eacute essencial para a propositura da accedilatildeo
Sentido em que se manifestaram consagrados autores como Alexandre de
Freitas Cacircmara e Fredie Didier
Eacute exemplo de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria a separaccedilatildeo consensual jaacute que o
ato judicial iraacute conferir validade ao negoacutecio juriacutedico que se realizar Mas
acidentalmente pode haver conflito na separaccedilatildeo consensual diz-se
acidentalmente porque natildeo eacute parte essencial do negoacutecio juriacutedico Percebam a
diferenccedila na qualidade de voluntaacuteria a jurisdiccedilatildeo natildeo tem como aspecto
essencial a lide mas eacute um possiacutevel elemento acidental ou seja que pode vir a
ocorrer num dado momento enquanto na qualidade de contenciosa a lide estaacute
virtualreal e essencialmente ligada agrave jurisdiccedilatildeo
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Didier cita os casos de interdiccedilatildeo e de retificaccedilatildeo de registro como
procedimentos de jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria que normalmente datildeo ensejo a
controveacutersias De fato natildeo satildeo raros os casos em que surgem questotildees que
devem ser solucionadas pelo magistrado por exemplo as divergecircncias entre o
pai e o menor que queira se emancipar (jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria com lide
acidental)
ldquoEacute por isso que se impotildee a citaccedilatildeo dos possiacuteveis interessados
que podem de fato natildeo opor qualquer resistecircncia mas natildeo estatildeo impedidos
de fazecirc-lo Satildeo frequentes os casos em que em pleno domiacutenio da jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria surgem verdadeiras questotildees a demandar juiacutezo do magistradordquo
(Didier)
Outra distinccedilatildeo que pode ser considerada entre Jurisdiccedilatildeo
Voluntaacuteria e Contenciosa refere-se ainda agrave pretensatildeo Nesse aspecto vale
destacar pode haver processo sem lide mas natildeo haacute processo sem pretensatildeo
O Juiz exerce a funccedilatildeo jurisdicional quando provocado ndash esta provocaccedilatildeo eacute
que chamamos de pretensatildeo e por meio dela daacute-se a integraccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
voluntaacuteria ou da jurisdiccedilatildeo contenciosa
Natildeo se debrucem em demasia sobre estas contradiccedilotildees pelo
menos natildeo para o concurso Como bem disse Leonardo Greco ldquotodos esses
criteacuterios satildeo imperfeitos porque a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria abrange uma variedade
tatildeo heterogecircnea de procedimentos nos quais sempre vamos encontrar o
desmentido de um ou de outro desses criteacuteriosrdquo
Leiam este elucidativo acoacuterdatildeo do STJ em que grifamos os
trechos mais importantes sobre a mateacuteria
[] natildeo parece adequado afirmar categoricamente que na jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo haacute bem litigioso e tampouco lide
A mais recente doutrina processualista tem ressaltado o equiacutevoco em se qualificar a chamada jurisdiccedilatildeo administrativa de atividade natildeo jurisdicional em razatildeo da suposta ausecircncia de lide
Afirma-se modernamente que a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria natildeo equivale a demanda sem lide O litiacutegio pode ou natildeo verificar-se no seio da
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jurisdiccedilatildeo administrativa ele apenas natildeo eacute essencial para a propositura da accedilatildeo
[]
Para ilustrar a atenuaccedilatildeo que se verifica na diferenciaccedilatildeo entre a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria e a jurisdiccedilatildeo contenciosa transcrevo trecho da obra de Leonardo Greco (GRECO Leonardo Jurisdiccedilatildeo Voluntaacuteria Moderna Satildeo Paulo Editora Dialeacutetica 2003 p 23)
Apesar das divergecircncias de opiniatildeo haacute algumas caracteriacutesticas que geralmente satildeo apontadas pela doutrina para diferenciar a jurisdiccedilatildeo contenciosa e a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria
Na primeira haveria lide na segunda natildeo na primeira haveria partes em posiccedilotildees subjetivas antagocircnicas na segunda apenas um ou mais interessados concordantes em suas postulaccedilotildees a primeira incidiria sobre situaccedilotildees faacuteticas preexistentes enquanto a segunda teria caraacuteter constitutivo a primeira seria repressiva e a segunda preventiva na primeira a atividade judicial seria substitutiva da vontade das partes na segunda os interessados dependeriam da concorrecircncia da vontade estatal manifestada pelo juiz sem a qual natildeo poderiam isoladamente alcanccedilar o efeito juriacutedico almejado na primeira o juiz tutelaria direitos subjetivos enquanto na segunda meros interesses na primeira os procedimentos previstos em lei natildeo seriam exaustivos na segunda o juiz somente poderia atuar com expressa previsatildeo legal na primeira haveria formaccedilatildeo da coisa julgada na segunda natildeo na primeira o juiz estaria adstrito ao pedido do autor enquanto na segunda o juiz poderia agir de ofiacutecio ou adotar providecircncia diversa da que lhe fosse requerida
Todos esses criteacuterios satildeo imperfeitos porque a jurisdiccedilatildeo voluntaacuteria abrange uma variedade tatildeo heterogecircnea de procedimentos nos quais sempre vamos encontrar o desmentido de um ou de outro desses criteacuterios
REsp 942658-DF Rel Min Paulo de Tarso Sanseverino j 262011
12 ESCOPOS DA JURISDICcedilAtildeO
O estudo da jurisdiccedilatildeo pode ter em consideraccedilatildeo os objetivos que
persegue Distinguindo-se em escopo juriacutedico social educacional e poliacutetico
O escopo juriacutedico decorre da efetiva aplicaccedilatildeo da vontade da lei dando
fim agrave lide Jaacute estaacute vencido o entendimento de que esse seria o uacutenico objetivo
da jurisdiccedilatildeo (aplicaccedilatildeo da lei fim do conflito)
No escopo social pretende-se a pacificaccedilatildeo social de modo que se
resolva a lide de caraacuteter social Nesse escopo a jurisdiccedilatildeo natildeo tem como
intenccedilatildeo fundamental a soluccedilatildeo do conflito juriacutedico mas a soluccedilatildeo no plano
faacutetico que traga a maior satisfaccedilatildeo possiacutevel agraves partes
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A transaccedilatildeo consiste assim em excelente modo de alcanccedilar esses
objetivos porque ocorre a partir da cessatildeo muacutetua de interesses e tende a
extinguir o conflito sem imposiccedilatildeo severa a alguma das partes (soluccedilatildeo do
conflito (faacutetico) satisfaccedilatildeo das partes)
O escopo educacional deriva da funccedilatildeo de divulgar (ensinar) a todos os
jurisdicionados incluindo-se ndash obviamente ndash as partes envolvidas no processo
quais os seus direitos e deveres Eacute escopo bem amplo que ganhou
importacircncia nos julgados contemporacircneos que se revestem de verdadeiro
caraacuteter didaacutetico Os mais importantes julgamentos satildeo acompanhados por
meios de comunicaccedilatildeo que os tornam acessiacuteveis a grande nuacutemero de
indiviacuteduos (divulgaccedilatildeo dos direitos e deveres de todos os jurisdicionados)
O escopo poliacutetico por sua vez prisma pelo bom funcionamento
jurisdicional que eleva a credibilidade do Estado perante os indiviacuteduos e desse
modo estimula a participaccedilatildeo democraacutetica por meio do processo (estimula a
participaccedilatildeo democraacutetica)
13 PRINCIacutePIOS INERENTES Agrave JURISDICcedilAtildeO
131 INVESTIDURA
O Poder Judiciaacuterio possui um caraacuteter inanimado e por isso necessita
escolher pessoas para representar o Estado no exerciacutecio concreto da atividade
jurisdicional Investido do poder jurisdicional o juiz (sujeito escolhido para ser o
agente puacuteblico representante do Estado) tambeacutem chamado de Estado-Juiz eacute
o responsaacutevel pela soluccedilatildeo da lide
No Brasil existem duas maneiras de obter a investidura o concurso
puacuteblico (art 93 I CF) e indicaccedilatildeo do Poder Executivo (quinto constitucional ndash
art 94 da CF)
Somente a autoridade investida de poder jurisdicional pode
exercer a jurisdiccedilatildeo
Tanto a jurisdiccedilatildeo civil voluntaacuteria como a contenciosa eacute exercida
pelos Juiacutezes em todo o territoacuterio nacional ndash a jurisdiccedilatildeo eacute UNA
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(Furnas) Nenhum juiz prestaraacute a tutela jurisdicional senatildeo quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e forma legais Assim sobre jurisdiccedilatildeo eacute correto afirmar que a jurisdiccedilatildeo
a) civil contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional
b) civil eacute contenciosa e involuntaacuteria e eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional
c) civil eacute voluntaacuteria exercida pelos juiacutezes de paz em todo o territoacuterio nacional e internacional
d) militar contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes estaduais em todo o territoacuterio nacional
e) civil contenciosa e voluntaacuteria eacute exercida pelos juiacutezes em todo o territoacuterio nacional e internacional
COMENTAacuteRIOS
Letra a eacute a correta A jurisdiccedilatildeo seja contenciosa ou voluntaacuteria eacute
exercida pelos juiacutezes Os juiacutezes satildeo investidos de jurisdiccedilatildeo para atuar em todo
o territoacuterio nacional conforme sua competecircncia
O erro da letra B estaacute em mencionar jurisdiccedilatildeo involuntaacuteria modalidade
que natildeo existe
Na letra C o erro estaacute em mencionar os juiacutezes de paz como aqueles
investidos de jurisdiccedilatildeo
Erro da letra D A jurisdiccedilatildeo militar eacute da competecircncia dos Juiacutezes-
Auditores integrante da Justiccedila Militar da Uniatildeo (vide Lei nordm 8457 de 4 de
setembro de 1992) natildeo pelos juiacutezes estaduais
Erro da letra E Os juiacutezes nacionais natildeo tecircm jurisdiccedilatildeo internacional
Gabarito A
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Gabarito D
132 TERRITORIALIDADE
A autoridade dos juiacutezes seraacute exercida nos limites territoriais do seu
Estado Assim a jurisdiccedilatildeo eacute exercida em um dado territoacuterio (art 60 e 255)
Existem no entanto exceccedilotildees ao princiacutepio da territorialidade
Situaccedilotildees em que o juiacutezo poderaacute praticar atos fora de sua comarca ou seccedilatildeo
judiciaacuteria Um exemplo eacute a citaccedilatildeo pelo correio (art 247 caput NCPC)
Esse princiacutepio eacute uma forma de limitaccedilatildeo do exerciacutecio da
jurisdiccedilatildeo
133 INDELEGABILIDADE
Deve ser analisado por meio de dois prismas o externo tendo a
Constituiccedilatildeo Federal atribuiacutedo a funccedilatildeo jurisdicional ao Poder Judiciaacuterio natildeo
pode delegar tal funccedilatildeo a outros poderes ou oacutergatildeos Exceccedilatildeo ldquofunccedilatildeo estatal
atiacutepicardquo e o interno em que a competecircncia atribuiacuteda a um oacutergatildeo jurisdicional
para analisar uma demanda natildeo poderaacute ser delegada a outro
O exerciacutecio da funccedilatildeo jurisdicional natildeo pode ser delegado Natildeo eacute
possiacutevel delegar o poder decisoacuterio a outro oacutergatildeo pois violaria a regra da
(Procurador Maricaacute-RJ) A jurisdiccedilatildeo eacute entendida como o
a) poder do juiz em prolatar sentenccedilas
b) poder do juiz em efetivar pretensotildees
c) poder do juiz em possibilitar a todos uma prestaccedilatildeo jurisdicional
d) poder-dever-atribuiccedilatildeo do Estado em possibilitar a todos uma prestaccedilatildeo jurisdicional
e) poder do STF na soluccedilatildeo superior das demandas
COMENTAacuteRIOS
Uacutenico item com resposta adequada eacute a letra ldquoDrdquo Jaacute que a jurisdiccedilatildeo
confere ao Estado-juiz mais do que um poder mas um dever uma atribuiccedilatildeo
de prestar a tutela jurisdicional pleiteada
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competecircncia e o princiacutepio do juiz natural No entanto existem hipoacuteteses de
delegaccedilatildeo a outros poderes judiciais como o poder de execuccedilatildeo das decisotildees
134 INEVITABILIDADE
O princiacutepio da inevitabilidade ocorre em dois momentos distintos
Primeiro quando os sujeitos do processo sofrem a vinculaccedilatildeo obrigatoacuteria ao
processo judicial ou seja uma vez integrantes da relaccedilatildeo juriacutedica processual
os sujeitos natildeo podem independendo de concordacircncia ou vontade deixar de
cumprir o chamado jurisdicional
Segundo em consequecircncia da integraccedilatildeo obrigatoacuteria os sujeitos ficam
em um estado de sujeiccedilatildeo ndash suportam todos os efeitos da decisatildeo judicial mais
uma vez independentemente de gostar ou concordar com ela
Devem as partes submeter-se agrave decisatildeo do oacutergatildeo jurisdicional
135 INAFASTABILIDADE
De acordo com o inciso XXXV do art 5o da CF a lei natildeo pode excluir
da apreciaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio nenhuma lesatildeo ou ameaccedila de direito O
acesso agrave ordem juriacutedica adequada natildeo pode ser negado a quem tem justo
direito ameaccedilado ou prejudicado
Esse princiacutepio tambeacutem pode ser analisado sob o aspecto da relaccedilatildeo
entre a jurisdiccedilatildeo e a soluccedilatildeo administrativa de conflitos Nessa visatildeo o sujeito
natildeo eacute obrigado a utilizar os mecanismos administrativos antes de provocar o
poder judiciaacuterio em razatildeo de ameaccedila de lesatildeo ou lesatildeo ao direito No entanto
haacute exceccedilotildees como
Nas questotildees desportivas art 217 sect 1deg da CF O Poder
Judiciaacuterio soacute admitiraacute accedilotildees relativas agrave disciplina e agraves competiccedilotildees desportivas
apoacutes esgotarem-se as instacircncias da justiccedila desportiva regulada em lei
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O juiz natildeo pode invocar a lacuna da lei e deixar de julgar o
processo
Natildeo eacute necessaacuterio esgotar as vias administrativas para provocar o
Poder Judiciaacuterio O interessado pode procurar tanto a via administrativa como a
judiciaacuteria
136 JUIZ NATURAL
O princiacutepio do juiz natural apresenta duas facetas a primeira
relacionada ao oacutergatildeo jurisdicional e a segunda com a pessoa do juiz ndash a
imparcialidade do magistrado
O primeiro aspecto do princiacutepio quer assegurar que os processos
sejam julgados pelo juiacutezo competente ou seja que a competecircncia
constitucional preestabelecida seja cumprida Jaacute o segundo aspecto surge para
garantir que o juiz responsaacutevel pelo julgamento da demanda seja imparcial
Trata-se da essencial exigecircncia de imparcialidade que permite que o
julgamento do processo seja justo Em razatildeo dessa segunda faceta as leis
processuais estabelecem as causas de impedimento e suspeiccedilatildeo do
magistrado
Hipoacuteteses de Impedimento do Juiz
Art 144 Haacute impedimento do juiz sendo-lhe vedado exercer suas funccedilotildees no processo
I - em que interveio como mandataacuterio da parte oficiou como perito funcionou como membro do Ministeacuterio Puacuteblico ou prestou depoimento como testemunha
II - de que conheceu em outro grau de jurisdiccedilatildeo tendo proferido decisatildeo
III - quando nele estiver postulando como defensor puacuteblico advogado ou membro do Ministeacuterio Puacuteblico seu cocircnjuge ou companheiro ou qualquer parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive
IV - quando for parte no processo ele proacuteprio seu cocircnjuge ou companheiro ou parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive
V - quando for soacutecio ou membro de direccedilatildeo ou de administraccedilatildeo de pessoa juriacutedica parte no processo
VI - quando for herdeiro presuntivo donataacuterio ou empregador de qualquer
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das partes
VII - em que figure como parte instituiccedilatildeo de ensino com a qual tenha relaccedilatildeo de emprego ou decorrente de contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos
VIII - em que figure como parte cliente do escritoacuterio de advocacia de seu cocircnjuge companheiro ou parente consanguiacuteneo ou afim em linha reta ou colateral ateacute o terceiro grau inclusive mesmo que patrocinado por advogado de outro escritoacuterio
IX - quando promover accedilatildeo contra a parte ou seu advogado
sect 1o Na hipoacutetese do inciso III o impedimento soacute se verifica quando o defensor puacuteblico o advogado ou o membro do Ministeacuterio Puacuteblico jaacute integrava o processo antes do iniacutecio da atividade judicante do juiz
sect 2o Eacute vedada a criaccedilatildeo de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz
sect 3o O impedimento previsto no inciso III tambeacutem se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritoacuterio de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condiccedilatildeo nele prevista mesmo que natildeo intervenha diretamente no processo
Hipoacuteteses de Suspeiccedilatildeo do Juiz
Art 145 Haacute suspeiccedilatildeo do juiz
I - amigo iacutentimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender agraves despesas do litiacutegio
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora de seu cocircnjuge ou companheiro ou de parentes destes em linha reta ateacute o terceiro grau inclusive
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes
sect 1o Poderaacute o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro iacutentimo sem necessidade de declarar suas razotildees
sect 2o Seraacute ilegiacutetima a alegaccedilatildeo de suspeiccedilatildeo quando
I - houver sido provocada por quem a alega
II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitaccedilatildeo do arguido
Eacute uma claacuteusula do devido processo legal Uma garantia fundamental
impliacutecita que se origina da conjugaccedilatildeo dos seguintes dispositivos
constitucionais o dispositivo que proiacutebe o tribunal ou juiacutezo de exceccedilatildeo eacute o que
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determina que ningueacutem poderaacute ser processado senatildeo pela autoridade
competente Ele se caracteriza pelo aspecto formal objetivo substantivo e
material
A determinaccedilatildeo de um juiacutezo natildeo pode ocorrer post facto ou ad
personam Assim os criteacuterios para a sua determinaccedilatildeo devem ser impessoais
objetivos e preacute-estabelecidos
A garantia do juiz natural adveacutem dos princiacutepios da imparcialidade e da
independecircncia atribuiacuteda aos magistrados As garantias do juiz natural satildeo
respeitadas por meio das regras de distribuiccedilatildeo ndash criteacuterios preacutevios objetivos
gerais e aleatoacuterios para a identificaccedilatildeo do juiacutezo responsaacutevel pela causa O
desrespeito ao princiacutepio da distribuiccedilatildeo implicaraacute incompetecircncia absoluta do
juiacutezo
Natildeo viola o princiacutepio do juiz natural a criaccedilatildeo de varas especializadas
as regras por prerrogativa de funccedilatildeo a instituiccedilatildeo de Cacircmaras de Feacuterias em
tribunais
Duacutevida Por que natildeo haacute violaccedilatildeo ao princiacutepio do juiz natural nos casos
citados Porque nos trecircs casos acima satildeo situaccedilotildees em que as regras satildeo
gerais abstratas e impessoais
- Art 5ordm CF Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de
qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave
vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade nos
termos seguintes
() XXXVII - natildeo haveraacute juiacutezo ou tribunal de exceccedilatildeo
Comentaacuterios
Aos Tribunais de exceccedilatildeo (juiacutezo extraordinaacuterio) contrapotildee-se o
juiz natural preacute-constituiacutedo pela Constituiccedilatildeo Federal e por Lei
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Em uma primeira acepccedilatildeo o princiacutepio do juiz natural apresenta
duplo significado
1) Somente o juiz eacute o oacutergatildeo investido de jurisdiccedilatildeo
2) Impede a criaccedilatildeo de Tribunais de Exceccedilatildeo e ad hoc para
o julgamento de causas penais e civis
Modernamente poreacutem este princiacutepio passa a englobar a
proibiccedilatildeo de subtrair o juiz competente Assim a garantia
desdobra-se em trecircs conceitos
1) Soacute satildeo oacutergatildeos jurisdicionais os instituiacutedos pela CF
2) Ningueacutem pode ser julgado por tribunal constituiacutedo apoacutes a
ocorrecircncia do fato
3) Entre os juiacutezes preacute-constituiacutedos vigora a ordem taxativa
de competecircncias que exclui qualquer alternativa deferida
agrave discricionariedade de quem quer que seja
Vejamos
O tribunal (ou juiacutezo) de exceccedilatildeo eacute aquele formado
temporariamente para julgar
a) Um caso especiacutefico ndash Tribunal ad hoc
b) Apoacutes o delito ter sido cometido designa o juiacutezo ndash ex post
facto
c) Para um indiviacuteduo especiacutefico ndash ad personam
Exemplo de Tribunal de exceccedilatildeo Tribunal de Nuremberg criado
pelos aliados para julgar os nazistas pelos crimes cometidos na
2deg Guerra Mundial
Eacute constituiacutedo ao oposto dos princiacutepios constitucionais do direito
processual civil ndash do contraditoacuterio e da ampla defesa do juiz
natural
E qual o problema dos tribunais de exceccedilatildeo O primeiro eacute que
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eles invariavelmente natildeo satildeo imparciais O segundo eacute que a
pessoa ao ser julgada por um tribunal de exceccedilatildeo perde
algumas das garantias do processo como a do duplo grau de
jurisdiccedilatildeo e do juiz natural
Terceiro o Tribunal de exceccedilatildeo natildeo necessariamente eacute
formado por juristas podendo ser composto por qualquer
pessoa ferindo dessa forma a garantia constitucional do juiz
competente
() LIII - ningueacutem seraacute processado nem sentenciado senatildeo
pela autoridade competente (art 5deg)
(Procurador Itaboraiacute-RJ) A jurisdiccedilatildeo em todos os paiacuteses eacute informada por alguns princiacutepios fundamentais universalmente reconhecidos como
a) aderecircncia ao territoacuterio indelegabilidade inafastabilidade juiz natural
b) investidura indelegabilidade juiz natural
c) competecircncia investidura aderecircncia