Aula 00 - Direito Processual Penal - Aula 00

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CURSO ONLINE – DIREITO PROCESSUAL PENAL PARA A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS – AGENTE E ESCRIVÃO – PROFESSOR: LUIZ BIVAR JR. 1  Prof. Luiz Bivar Jr. www.pontodosconcursos.com.br AULA DEMONSTRATIVA Olá! Estou apresentando uma aula demonstrativa do curso online para você que está se preparando para ingresso na Polícia Civil do Estado de Goiás no cargo de Agente ou Escrivão de Polícia, cujo edital acabou de ser divulgado. Este material será formatado tendo por base o recém publicado edital, abrangendo inclusive tópicos que podem ser úteis na preparação para outros cargos da área de segurança pública. A propósito, estão sendo oferecidas 344 vagas para agente e 300 vagas para escrivão, conforme o item 14 do Capítulo II do edital. Este curso tem por objetivo auxiliá-lo adequadamente em sua preparação para concurso de nível tão elevado, como este da Polícia Civil do Estado de Goiás. Além de ser uma carreira fascinante, com profissionais superpreparados, ainda conta com um atrativo adicional: a remuneração. Então, para aqueles que precisam de um incentivo para começar a estudar, ou estão pensando em desistir, lembrem-se do atual subsídio oferecido para o cargo de Agente e Escrivão da PCGO: R$ 2.971,95 (dois mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos). Aí vai uma dica: anotem o valor da remuneração em um pedaço de papel e colem em lugar visível, preferencialmente próximo ao local de estudo. Assim, toda vez que desanimarem, é só olhar que, naturalmente, terão força para persistir. Pois bem! Talvez muitos de vocês já me conheçam, especialmente aqueles que há algum tempo vêm se preparando para o ingresso nas carreiras policiais e jurídicas. Sou o professor Luiz Bivar Jr. e há aproximadamente 10 (dez) anos venho ministrando aulas de Direito

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AULA DEMONSTRATIVA

Olá!

Estou apresentando uma aula demonstrativa do curso online para você

que está se preparando para ingresso na Polícia Civil do Estado de Goiás no

cargo de Agente ou Escrivão de Polícia, cujo edital acabou de ser divulgado.

Este material será formatado tendo por base o recém publicado edital,abrangendo inclusive tópicos que podem ser úteis na preparação para outros

cargos da área de segurança pública. A propósito, estão sendo oferecidas

344 vagas para agente e 300 vagas para escrivão, conforme o item 14 do

Capítulo II do edital.

Este curso tem por objetivo auxiliá-lo adequadamente em sua

preparação para concurso de nível tão elevado, como este da Polícia Civil do

Estado de Goiás. Além de ser uma carreira fascinante, com profissionais

superpreparados, ainda conta com um atrativo adicional: a remuneração.

Então, para aqueles que precisam de um incentivo para começar a estudar,

ou estão pensando em desistir, lembrem-se do atual subsídio oferecido para

o cargo de Agente e Escrivão da PCGO: R$ 2.971,95 (dois mil, novecentos e

setenta e um reais e noventa e cinco centavos).

Aí vai uma dica: anotem o valor da remuneração em um pedaço depapel e colem em lugar visível, preferencialmente próximo ao local de

estudo. Assim, toda vez que desanimarem, é só olhar que, naturalmente,

terão força para persistir.

Pois bem! Talvez muitos de vocês já me conheçam, especialmente

aqueles que há algum tempo vêm se preparando para o ingresso nas

carreiras policiais e jurídicas. Sou o professor Luiz Bivar Jr. e há

aproximadamente 10 (dez) anos venho ministrando aulas de Direito

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Processual Penal em cursos preparatórios em Brasília. Atualmente, ocupo o

cargo de Procurador do Banco Central do Brasil, tendo sido aprovadotambém no concurso para Advogado do BNDES. Assim, como todo mundo

também já reprovei em alguns concursos, mas posso garantir que, com

persistência, alcançamos nossos objetivos. Finalmente, possuo alguns livros

publicados (Processo Penal e Direito Penal), voltados para a área de

concursos públicos.

Bem, é isso!!! O conteúdo programático deste curso será assim

dividido:

Aula Demonstrativa – Apresentação.

Aula 1 – Constituição e Processo Penal. Garantias constitucionais do

processo. Aplicação da lei processual penal.

Aula 2 – Inquérito Policial.

Aula 3 – Ação Penal.

Aula 4 – Circunscrição, Jurisdição e Competência. Repartição

constitucional de competência.

Aula 5 – Indícios e Provas (Lei nº 11.690/2008): conceito, objeto,

teorias, meios de prova, provas ilícitas, provas ilegais. Condução

Coercitiva. Noções de Interceptações telefônicas, ambientais,

gravações clandestinas e provas ilícitas (Lei 9.296/96 e 10.217/01).

Questões e Processos Incidentes: questões prejudiciais, das exceções,

do conflito de jurisdição, medidas assecuratórias, incidente de

falsidade e de insanidade mental do acusado, busca e apreensão,

restituição de coisas apreendidas e perdimento.

Aula 6 – Citações (cartas precatórias e rogatórias) e Intimações.

Sujeitos da relação processual: Juiz, Ministério Público, Acusado,

Defensor, Assistentes e Auxiliares da Justiça. Atos processuais: forma,lugar, prazo.

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Aula 7 – Procedimentos em Espécie (comum ordinário, sumário e

sumaríssimo. Juizados Especiais Criminais. Lei nº 9.099/95 eatualizações). Sentença, fixação da pena e Coisa Julgada. Lei nº

11.719/2008.

Aula 8 – Procedimentos Especiais: crimes de responsabilidade

cometidos por funcionários públicos, crimes contra a honra, crimes

contra a propriedade imaterial, crimes falimentares, Lei de Drogas, Júri

(Lei nº 11.689/2008). Aspectos processuais dos referidos

procedimentos e leis especiais.

Aula 9 – Nulidades, Recursos e remédios constitucionais de relevo

processual penal. Revisão Criminal, Habeas Corpus e Mandado de

Segurança em matéria criminal.

Aula 10 – Prisões (em flagrante, preventiva e temporária), Medidas

Cautelares (Lei nº 12.403/2011) e Liberdade Provisória (Lei nº

10.826/03). Relaxamento de prisão.

A aula de hoje será uma amostra de nosso curso, programado para ser

realizado em 10 (dez) aulas, sem contar a aula de hoje (apresentação e

demonstração).

Devo destacar também que este curso será de teoria e exercícios,

valendo-se, ao longo de cada aula, de quadros esquemáticos, a fim defacilitar o aprendizado e melhorar a visualização da matéria, além de trazer

alguns exercícios comentados como forma de melhor fixação do conteúdo.

Lembrando, ainda, que, embora também conste do edital, na parte de

processo penal, a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) será

tratada nas aulas de penal e legislação extravagante, já que é própria

dessas partes.

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Termino esta apresentação e inicio o conteúdo de hoje (inquérito

policial) pedindo a Deus que ilumine nossos estudos. Mãos à obra, senhorase senhores!!!

INQUÉRITO POLICIAL (ARTS. 4° A 23°, CPP) 

Esse é, sem dúvida nenhuma, um dos tópicos de grande importância

dentro do Direito Processual Penal.

Vamos ao que interessa. Quando se fala em inquérito policial, qual a

primeira palavra que nos vem à mente? Investigação, certo? Isso mesmo!!

O inquérito nada mais é que um conjunto de atos de investigação, realizados

pela Polícia Judiciária, com a fim de esclarecer determinada infração penal.Nos itens de prova, o inquérito normalmente vem associado a duas

palavras, ou seja, atos de investigação ou conjunto de diligências.

1. Características:

Dentre as principais características do inquérito policial, podemosapontar as seguintes:

a) O inquérito é um procedimento ou expediente decaráter administrativo. Não se confunde, assim, como processo. Qualquer item de prova que associe oconceito de inquérito a processo estaránecessariamente errado. O inquérito, nos casos emque existe, vem antes do processo (é uma fase pré-processual). Dessa primeira característica, surgem

duas observações:

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• Eventuais vícios ou defeitos do inquérito nãocontaminam o processo ou a ação penal que

dele se originarem. Essa questão já estápacificada em provas de concurso. Inquérito eprocesso são duas fases distintas, de modo queaquilo que acontecer em um não repercutirá naesfera de validade do outro. O item abaixoilustra bem a ideia (TSE, Analista Judiciário,CESPE, 2007):

 “Eventuais vícios do inquérito policial nãocontaminam o acervo probatório

arrecadado na fase judicial sob o crivo docontraditório, sendo, portanto, prematuraa aplicação da teoria dos frutos da árvoreenvenenada nessa fase”. (item verdadeiro)

• Os vícios de impedimento e suspeição do juiz(arts. 252 e 254, CPP) não se aplicam àautoridade policial. Isso significa que o delegadopode, por exemplo, investigar o próprio filho ou

seu amigo íntimo. O fundamento de tal regra é justamente a conclusão de que inquérito eprocesso são fases distintas. Logo, não podemospegar uma regra que foi criada para os sujeitosdo processo (impedimento e suspeição) e quereraplicá-la ao delegado (autoridade que preside oinquérito);

b) em regra, o inquérito é SIGILOSO, sendo que anecessidade ou não do sigilo é avaliada pelaautoridade policial. Esse sigilo, entretanto, não seaplica ao Juiz, ao membro do Ministério Público e,conforme orientação mais recente do STF, aoAdvogado1. Essa característica do inquérito é ooposto do que ocorre no processo. Nos termos doart. 5, LX, CF/88, “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa daintimidade ou o interesse social o exigirem” ;

1Vide Informativo nº 356 do STF. Vide Tb a Súmula Vinculante nº 14.

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c) trata-se, em regra, de um procedimentoINQUISITIVO, ou seja, diferentemente do que ocorre

no processo, não há contraditório no inquéritopolicial. EXCEÇÃO: no caso de expulsão deestrangeiros (Lei nº 6.815/80), o inquérito policialserá conduzido pela Polícia Federal, havendocontraditório obrigatório.

•  OBS: De acordo com o STF, o InquéritoJudicial (aquele conduzido pelo juiz noscasos de Falência e Concordata) possui

natureza inquisitiva. Essa discussão,entretanto, perdeu sentido, pois, para amaioria da doutrina, a nova lei defalências (Lei nº 11.101/2005) revogou oinquérito judicial;

d) Discricionariedade: cada delegado de polícia conduzo inquérito da forma que achar mais conveniente.Note que a discricionariedade se refere apenas àforma de condução do inquérito policial e não à sua

instauração. Assim, sendo caso de se instaurar oinquérito, não pode a autoridade policial se negar afazê-lo, cabendo ao prejudicado recorrer ao chefe depolícia;

e) O inquérito policial não é obrigatório para o início doprocesso. Isso significa que nem todo processo exigeum inquérito antes para ser iniciado.

Vistas as características do inquérito, passemos agora ao estudo dasformas de instauração do inquérito policial.

2. Formas de início do Inquérito Policial:

Uma vez que a autoridade já está ciente do cometimento de umainfração penal, o passo seguinte será instaurar o inquérito policial paraapurar tal infração. As formas de instauração do inquérito policial dependemdo tipo de ação penal a que a infração penal estará sujeita (esse tema –

ação penal – será estudado com detalhes na próxima aula).

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A) Quando se tratar de uma infração sujeita à ação penal públicaincondicionada: o inquérito terá início da seguinte forma:

  De ofício pelo delegado de polícia (o instrumento utilizado nessecaso é a portaria);

  Por meio do requerimento de quem quer que seja (dirigido aoDelegado que instaura por meio de portaria);

  Mediante ofício requisitório do juiz/promotor. Esse ofício é dirigidoao delegado que, por meio de portaria, instaurará o inquérito.Nesse caso, ele ficará OBRIGADO a instaurá-lo;

  Pelo Auto de prisão em flagrante (A.P.F.) nos casos de prisão emflagrante.

B) Quando se tratar de uma infração sujeita à ação penal públicacondicionada ou ação penal privada: (desde que acompanhados da préviamanifestação de vontade da vítima):

  Pelo delegado (portaria);  Mediante ofício requisitório do juiz/promotor: é dirigido ao delegado

que, por meio da portaria, instaurará o inquérito;  Por meio do Auto de prisão em flagrante (A.P.F.), nos casos de

prisão em flagrante.

OBSERVAÇÃO:

•  Em se tratando de crimes de ação penal públicacondicionada ou ação penal privada, o inquéritopolicial só poderá ser instaurado pela autoridadepolicial se houver a prévia manifestação de vontade

da vítima ou de seu representante legal;•  A requisição do juiz/Ministério Público obriga o

delegado de polícia a instaurar o inquérito policial.Cuidado, porém, com um “pega” que as provascostumam colocar: a requisição do juiz/MP obriga odelegado a instaurar o inquérito, porém não o obrigaa realizar o indiciamento do suspeito da práticacriminosa, já que o indiciamento é ato privativo daautoridade policial.

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âmbito da justiça estadual e estando o indiciado preso, pode serprorrogado, a resposta deve ser negativa.

= 30 dias contados do recebimento da notitia criminis (indiciado emliberdade). Estando o indiciado solto e sendo a infração de difícilelucidação, admitem-se sucessivas prorrogações (art. 10, § 3º, do CPP);

b) No âmbito da Justiça Federal  (Lei nº 5.010/66) = 15 dias(indiciado preso). Esse prazo pode ser prorrogado, uma vez só, por igualperíodo. Note que, no âmbito da Justiça Federal, admite-se a prorrogação

do prazo para conclusão do inquérito, mesmo estando o indiciado preso.

= 30 dias (indiciado em liberdade). Estando o indiciado em liberdade esendo o fato de difícil elucidação, admitem-se sucessivas prorrogações;

Ultrapassado este tópico, entraremos agora em um dos temas maisimportantes dentro do inquérito policial: o seu arquivamento.

5. Arquivamento:

De acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, oarquivamento do inquérito é um pronunciamento emanado do judiciário,com eficácia não preclusiva, que, em regra, faz coisa julgada formal. Diz-se“eficácia não preclusiva” e que “faz coisa julgada formal” simplesmente paradeixar claro que o inquérito pode, no futuro, ser desarquivado caso surjamnovas provas. Nesse sentido, temos o art. 18 do CPP:

“Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela

autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a

autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas,  se de

outras provas tiver notícia.” Grifamos

CARACTERÍSTICAS:

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a)  Somente a autoridade judicial pode determinar o arquivamento doinquérito, não o podendo fazer nem o delegado, nem o promotor.

b)  O juiz não pode arquivar o inquérito de ofício, ou seja, só poderáfazê-lo se houver pedido do Ministério Público;

c)  A decisão que determina o arquivamento do inquérito é, em regra,irrecorrível, ou seja, não cabe qualquer recurso. Exceção: adecisão que arquiva o inquérito policial ou absolve o réu nos crimescontra a saúde pública ou economia popular estão sujeitas ao

 “recurso de ofício” (reexame necessário ou remessa obrigatória –art. 7º da Lei nº 1.521/51);

d)  Uma vez arquivado o inquérito, caso, no futuro, surjam novasprovas, nada impede que ele seja desarquivado, desde que aindanão extinta a punibilidade do agente. Vale destacar ainda que, deacordo com a maioria da doutrina, o desarquivamento seria feitopelo juiz (da mesma forma que é ele quem arquiva, será ele quemdesarquivará).

Vejamos o item a seguir que cobra os conhecimentos agora adquiridos:

(Cespe/Agente de Polícia Federal/2004) Verificando que o fatoevidentemente não constitui crime, o delegado poderá mandar arquivar oinquérito policial, desde que o faça motivadamente.

O item está INCORRETO, pois, como visto, somente o juiz podedeterminar o arquivamento do inquérito policial.

MOTIVOS MAIS COMUNS QUE LEVAM AO ARQUIVAMENTO DO

INQUÉRITO:  Inexistência absoluta de provas da materialidade do crime;  Inexistência absoluta de provas de autoria;  Quando o fato for atípico;  Nos casos de extinção da punibilidade do agente (art.107 CP);

  OBSERVAÇÃO: A regra geral é que arquivado o inquérito,ele poderá ser desarquivado no futuro, se surgirem provasnovas. No entanto, existem dois casos em que o inquérito

nunca mais poderá ser desarquivado, ainda que surjamprovas novas, pois a decisão, nesse caso, faz coisa julgada

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material (impede que ela seja novamente examinada). Issoocorre nos casos em que o arquivamento se dá por

atipicidade do fato ou em razão da extinção dapunibilidade (Orientação do Supremo Tribunal Federal).

Bem senhores, e senhoras claro, nossa aula demonstrativa já estáchegando ao final. Mas antes temos que estudar mais um tópico: o relatóriofinal do inquérito.

6. Relatório final:Concluídas as investigações, a autoridade policial elaborará um relatório

final com a síntese de todas as diligências realizadas, fazendo também acapitulação legal do fato (isto é, dirá qual crime em tese o agente praticou).Após isso, o inquérito será remetido ao juiz que abrirá vistas ao MinistérioPúblico. O MP, por sua vez, terá três opções:

  Oferecer denúncia (Regra: 5 dias para o réu preso e 15 dias pararéu em liberdade);

  Requerer a devolução do inquérito para a autoridade policial, a fimde que se realizem novas diligências;

  Requerer ao juiz competente o arquivamento do inquérito.

O juiz, ao receber o pedido de arquivamento do inquérito, poderá:

  Concordar com o arquivamento do inquérito e arquivá-lo;

  Discordar do pedido de arquivamento. Nesse caso, nos termos do art.

28 do CPP, os autos do inquérito deverão ser enviados para o chefe doMinistério Público (Procurador-Geral) ou para a Câmara deCoordenação e Revisão do MP (nos casos de crimes de competência daJustiça Federal – Lei Complementar nº 75/93). Abrem-se então trêsopções:

a) Ele próprio poderá oferecer a denúncia;b) Poderá designar outro membro do MP para oferecê-la.

Predomina o entendimento de que este outro promotor estaria

obrigado a denunciar, pois age por delegação do Procurador-Geral;

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c)  Poderá insistir no pedido de arquivamento. Nesse caso, o juizficará obrigado a arquivar o inquérito policial.

  OBSERVAÇÃO: quando o pedido de arquivamento doinquérito for feito pelo próprio Procurador-Geral (crimes decompetência originária do Procurador-Geral de Justiça),não se aplica o art. 28 do CPP. Nesse caso, caberá aoColégio de Procuradores, a pedido do legítimo interessado,rever esta decisão (art. 12, XI, da Lei nº 8.625/93 – LeiOrgânica Nacional do Ministério Público). O STF entende,entretanto, que o pedido de arquivamento feito pelo

Procurador-Geral seria irrecusável;  OBSERVAÇÃO 2: Nos termos do art. 19 do CPP, caso se

trate de ação penal privada, os autos do inquérito serãoremetidos ao juiz competente, onde aguardarão a iniciativado ofendido ou de seu representante legal, ou serãoentregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.Veja que, nesse caso, o inquérito fica aguardando em juízoa manifestação da vítima. Veremos futuramente que oinquérito ficará aguardando por 6 (seis) meses contadosdo conhecimento da autoria. Após esse prazo, ocorre o

fenômeno da decadência, extinguindo-se a punibilidade doagente.

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

1) (CESPE/Procurador do Banco Central do Brasil/2009) Comrelação ao inquérito policial, julgue os itens a seguir:

É uma peça escrita, preparatória da ação penal, de natureza inquisitiva.

Comentário:

Item correto, pois uma das características do inquérito é o fato de tratar-sede um procedimento formal, solene. Ademais, busca reunir provas da

materialidade e indícios de autoria, com a finalidade de preparar futura açãopenal. Lembrem que o inquérito serve para investigar determinado fato

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delituoso, de modo a fornecer os substratos para eventual processo criminal.Finalmente, o inquérito é inquisitivo, ou seja, não tem contraditório.

2) (CESPE/Procurador do Banco Central do Brasil/2009) Comrelação ao inquérito policial, julgue os itens a seguir:

É presidido pela autoridade policial, da chamada polícia judiciária, pois atuaem face do fato criminoso já ocorrido.

Comentário:

Item correto. Não traz nenhuma regra muito relevante. O inquérito épresidido pela autoridade policial (delegado de polícia), da chamada polícia

 judiciária. A polícia judiciária é assim chamada, pois auxilia o PoderJudiciário e é representada pela Polícia Civil e Federal. Possui normalmenteum caráter repressivo, atuando em face de fato criminoso já ocorrido.

3) (CESPE/Procurador do Banco Central do Brasil/2009) Com

relação ao inquérito policial, julgue os itens a seguir:Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti doórgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que aação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjuntode elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria.

Comentário:

Item correto. O inquérito, como visto, se destina a reunir provas de

ocorrência de determinada infração penal. Com isso, haverá justa causapara o início da ação. Justa Causa é o conjunto de elementos probatóriosrazoáveis sobre a existência do crime e da autoria.

4) (CESPE/Procurador do Banco Central do Brasil/2009) Comrelação ao inquérito policial, julgue os itens a seguir:

Embora não se apliquem à atividade nele desenvolvida os princípios da

atividade jurisdicional, o inquérito encerra um juízo de formação de culpaque se conclui com um veredicto de possibilidade ou não da ação penal.

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Comentário:

Assertiva incorreta. A questão afirma que o “inquérito encerra um juízo deformação de culpa que se conclui com um veredicto de possibilidade ou não

da ação penal”. Ocorre que o inquérito possui uma finalidade meramenteinvestigatória. Dele não decorre qualquer acusação. Assim, não há que sefalar em juízo de formação de culpa.

5) (CESPE/Procurador do Banco Central do Brasil/2009) Comrelação ao inquérito policial, julgue os itens a seguir:

É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro,admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio daprimazia do interesse público.

Comentário:

Assertiva incorreta. O inquérito policial é presidido exclusivamente pelapolícia, especificamente pelo delegado. Logo, embora o STF venha admitindoa investigação por outros órgãos (a exemplo do Ministério Público), a

presidência do inquérito ainda é atribuição exclusiva da polícia.

6) (NCE/UFRJ – Agente Penitenciário – PCDF/2005) Em tema deinvestigação criminal, assinale a resposta INCORRETA:

a)  O inquérito policial deverá ser instaurado de ofício, pela autoridadepolicial, quando tiver notícia da prática de crime de médiagravidade e de ação pública incondicionada, verificada a

procedência das informações;b)  Constitui prerrogativa do membro do Ministério Público ser preso

exclusivamente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante decrime afiançável;

c)  Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, aautoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relaçãocom o fato, após liberados pelos peritos criminais;

d)  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado,reduzidas a escrito e datilografadas e, neste caso, rubricadas pela

autoridade;

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e)  Cumprirá à autoridade policial cumprir os mandados de prisãoexpedidos pela autoridade judiciária.

Comentário:

A assertiva “a” está correta. Nos crimes de ação penal públicaincondicionada, tão logo tenha notícia da infração penal, a autoridade policial

 já deverá dar início às investigações de ofício, ou seja, independentementeda vontade da vítima. Note que o que determina poder ou não ser a açãoiniciada ex officio é o tipo de ação penal. Talvez a expressão “crime de

média gravidade”  tenha gerado dúvida. Nada obstante, trata-se de termosem grande importância e que não interfere em nada na resolução daquestão. Refere-se aos crimes médios, que não são nem de menor potencialofensivo, nem de maior potencial (ex: crimes contra a vida).

A assertiva “b” é a incorreta. Os membros do MP, nos termos da LeiComplementar nº 75/93 (art. 18, II, “d’’), só podem ser presos em flagrantenos crimes inafiançáveis.

A assertiva “c” está correta. Após liberados pelos peritos, serão apreendidos

os objetos relacionados com o fato. Acrescente-se, ainda, o previsto no art.118 do CPP: “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas

apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao

 processo”.

O item “d” está correto. Trata-se de decorrência da regra da formalidadeque é própria do inquérito.

O item “e” está correto. Os mandados de prisão expedidos pela justiça serãocumpridos pela autoridade policial. Note que somente o juiz pode decretar a

prisão de alguém. Excetuados os casos de flagrante, a autoridade policial sópoderá realizar uma prisão se munida do respectivo mandado expedido pela

 justiça.

Bem, é isso aí!!! Acredito que agora vocês já podem ter uma ideia decomo serão nossas próximas aulas nesse curso de Direito Processual Penal,

voltado especificamente para o cargo de Cadete da Polícia Militar do Estadode Goiás.

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Tentarei expor cada aula da forma mais didática possível, semdescuidar de transmitir-lhes os conhecimentos imprescindíveis para o

sucesso absoluto nas provas de Processo Penal, complementando cada aulacom exercícios de fixação.

Um abraço a todos e ótimos estudos.

Luiz Bivar Jr.

QUESTÕES DA AULA

1) (CESPE/Procurador do BACEN/2009) Com relação ao inquéritopolicial, julgue os itens a seguir.

I É uma peça escrita, preparatória da ação penal, de natureza inquisitiva.

II É presidido pela autoridade policial, da chamada polícia judiciária, poisatua em face do fato criminoso já ocorrido.

III Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti  do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, paraque a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é oconjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime eda autoria.

IV Embora não se apliquem à atividade nele desenvolvida os princípios daatividade jurisdicional, o inquérito encerra um juízo de formação de culpaque se conclui com um veredicto de possibilidade ou não da ação penal.

V É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistemabrasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função doprincípio da primazia do interesse público.

Estão certos apenas os itens

a) I, II e III.

b) I, III e IV.

c) I, IV e V.

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d) II, III e V.

e) II, IV e V.

GABARITO A

2) (NCE/UFRJ – Agente Penitenciário – PCDF/2005) Em tema deinvestigação criminal, assinale a resposta INCORRETA:

a)  O inquérito policial deverá ser instaurado de ofício, pela autoridadepolicial, quando tiver notícia da prática de crime de médiagravidade e de ação pública incondicionada, verificada aprocedência das informações;

b)  Constitui prerrogativa do membro do Ministério Público ser presoexclusivamente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante decrime afiançável;

c)  Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, aautoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relaçãocom o fato, após liberados pelos peritos criminais;

d)  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado,reduzidas a escrito e datilografadas e, neste caso, rubricadas pelaautoridade;

e)  Cumprirá à autoridade policial cumprir os mandados de prisãoexpedidos pela autoridade judiciária.

GABARITO B

Questões extraídas das seguintes provas:

a) Analista Judiciário do TSE (Cespe, 2007): Considerando a lei e adoutrina formada a respeito da prova no processo penal, assinale a

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